ATOS DO PODER EXECUTIVO - Prefeitura de São Bernardo
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Em 05 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003 será divulgada a relação dos candidatos consi<strong>de</strong>rados aptos a efetivarem<br />
a inscrição <strong>de</strong>finitiva no processo seletivo, <strong>de</strong>vendo o interessado recolher, entre os dias 6<br />
e 7 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, na Tesouraria da Faculda<strong>de</strong>, a taxa <strong>de</strong> R$ 214,80 (duzentos e quatorze<br />
reais e oitenta centavos).<br />
Ao recolher a taxa, o candidato receberá os programas das provas correspon<strong>de</strong>ntes e o comprovante<br />
<strong>de</strong> inscrição para apresentação no dia do exame.<br />
04. DIA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS<br />
As provas da Seleção serão realizadas no dia 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003 às 19:30 horas, no prédio<br />
da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, na Rua Java, 425 - Jardim do Mar - <strong>São</strong><br />
<strong>Bernardo</strong> do Campo.<br />
A relação dos candidatos por classe será divulgada nos Quadros <strong>de</strong> Avisos da Faculda<strong>de</strong> no dia 14<br />
<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, a partir das 19 horas.<br />
05. DAS PROVAS<br />
A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação final dos candidatos<br />
será confiada à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Vestibulares e Concursos da Pontifícia Universida<strong>de</strong> Católica<br />
<strong>de</strong> <strong>São</strong> Paulo – PUC/SP, para tanto conveniada com a Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong><br />
do Campo.<br />
5.1 - Composição das Provas<br />
Data e horário do<br />
Exame <strong>de</strong> Seleção<br />
14.02.2002 Das<br />
19h30min às<br />
22h30min<br />
Permanência mínima<br />
prevista em sala <strong>de</strong><br />
Prova<br />
Série Provas N.º e natureza das questões Valor bruto das questões<br />
1 hora 2º Introdução ao a) 2 (duas) questões<br />
- 10 (<strong>de</strong>z) cada<br />
questão analítico-<br />
ano Direito<br />
analítico-expositivas expositiva<br />
b) 10 questões objetivas - 1 (um) cada questão<br />
com cinco alternativas<br />
em cada item.<br />
objetiva<br />
Direito Civil c) 2 (duas) questões - 10 (<strong>de</strong>z) cada questão<br />
(Parte geral) analítico-expositivas analítico-expositiva<br />
d) 10 questões objetivas - 1 (um) cada questão<br />
com cinco alternativas<br />
em cada item.<br />
objetiva<br />
14.02.2002Das 19h30min 1 3º Direito<br />
a) 2 (duas) questões analítico- - 10 (<strong>de</strong>z) cada questão<br />
às 22h30min<br />
hora ano Constitucional<br />
expositivas<br />
analítico-expositiva<br />
b) 10 questões objetivas com cinco<br />
- 1 (um) cada<br />
alternativas em cada item. questão objetiva<br />
Direito Civil c) 2 (duas) questões analítico- - 10 (<strong>de</strong>z) cada questão<br />
(Obrigações)<br />
expositivas<br />
analítico-expositiva<br />
d) 10 questões objetivas com cinco - 1 (um) cada questão<br />
alternativas em cada item. objetiva<br />
14.02.2002Das 19h30min 1 4º Direito Processual a) 2 (duas) questões analítico-<br />
- 10 (<strong>de</strong>z) cada<br />
questão analítico-expositiva<br />
às 22h30min<br />
hora ano Civil<br />
expositivas.<br />
- 1 (um) cada questão objetiva<br />
b) 10 questões objetivas com<br />
cinco alternativas em cada<br />
item.<br />
Direito Civil c) 2 (duas) questões analítico- - 10 (<strong>de</strong>z) cada questão analítico-<br />
(Direito das Coisas) expositivaexpositiva<br />
d) 10 questões objetivas com<br />
cinco alternativas em cada<br />
item.<br />
- 1 (um) cada questão objetiva<br />
5.2.- Condições para realizar a prova<br />
a) Somente serão admitidos às salas <strong>de</strong> provas os candidatos que apresentarem o documento <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG) ou a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Profissional emitida por Or<strong>de</strong>m ou Conselho <strong>de</strong>vidamente reconhecida<br />
por Lei Fe<strong>de</strong>ral, acompanhado do comprovante <strong>de</strong> inscrição fornecido pela Secretaria da Faculda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo.<br />
b) O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local das provas munido <strong>de</strong> caneta esferográfica azul ou preta.<br />
c) Não serão admitidos às salas <strong>de</strong> provas, candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido<br />
para a prova.<br />
d) Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada ou repetição <strong>de</strong> prova, quaisquer que forem os motivos<br />
alegados. Da mesma forma, não serão realizadas provas fora dos locais pré-<strong>de</strong>terminados.<br />
e) Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas a nenhuma espécie <strong>de</strong> livros,<br />
revistas, folhetos, anotações ou o uso <strong>de</strong> calculadoras.<br />
f) Não serão computadas as questões que estejam assinaladas na folha ótica nas seguintes condições:<br />
- contenham mais <strong>de</strong> uma resposta,<br />
- com emendas ou rasura, ainda que legível,<br />
- estejam em branco.<br />
g) Não será permitida a entrada do candidato à prova, portando aparelho celular, bip, pager ou<br />
similares.<br />
h) Será excluído da seleção o candidato que lançar mão <strong>de</strong> meios ilícitos para a execução da prova.<br />
i) Ao término da prova, o candidato <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver ao fiscal o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões e a folha <strong>de</strong><br />
respostas.<br />
j) Por motivo <strong>de</strong> direitos autorais adquiridos, <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> procedimentos técnicos <strong>de</strong>finidos, não<br />
serão fornecidos exemplares dos ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> questões ao candidato ou a instituições <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, ainda que após o encerramento do exame.<br />
06. DA CLASSIFICAÇÃO<br />
A prova objetiva e a prova analítico-expositiva serão avaliadas, em escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 100 (cem),<br />
utilizando-se escores padronizados <strong>de</strong> média 50 (cinqüenta) e <strong>de</strong>svio padrão igual a 10 (<strong>de</strong>z).<br />
A nota padronizada resultará da diferença entre o escore bruto e a média do série para a qual o<br />
candidato concorre, dividida pelo <strong>de</strong>svio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (<strong>de</strong>z) e acrescida<br />
<strong>de</strong> 50 (cinqüenta).<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se o total <strong>de</strong> candidatos presentes e concorrentes a <strong>de</strong>terminada série.<br />
A nota final será obtida pela <strong>de</strong>terminação da média pon<strong>de</strong>rada das notas padronizadas da prova<br />
objetiva e da prova analítico-expositiva, sendo que os pesos atribuídos serão respectivamente 04(quatro)<br />
para a prova objetiva e 8 (oito) para a prova analítico-expositiva.<br />
A classificação será feita obe<strong>de</strong>cendo-se à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> nota final obtida pelo candidato.<br />
Ocorrendo empate, os critérios serão:<br />
1. apresentar maior pontuação na parte <strong>de</strong> Introdução ao Direito (2º ano); Direito Constitucional (3º<br />
ano); Direito Civil -Direito das Coisas (4º ano) da prova analítico-expositiva;<br />
2. apresentar maior pontuação na parte <strong>de</strong> Direito Civil – Parte Geral (2º ano); Direito Civil – Obrigações<br />
(3º ano); Direito Processual Civil (4º ano) da prova analítico-expositiva;<br />
3. apresentar maior pontuação na parte <strong>de</strong> Introdução ao Direito (2º ano); Direito Constitucional (3º<br />
ano); Direito Civil - Direito das Coisas (4º ano) da prova objetiva;<br />
4. apresentar maior pontuação na parte <strong>de</strong> Direito Civil – Parte Geral (2º ano); Direito Civil – Obrigações<br />
(3º ano); Direito Processual Civil (4º ano) da prova objetiva;<br />
5. residir em <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo<br />
6. Maior ida<strong>de</strong> (dia, mês e ano).<br />
Serão <strong>de</strong>sclassificados os candidatos que, em qualquer uma das provas daquela série, obtiverem<br />
nota padronizada inferior a 40 (quarenta) pontos.<br />
Notícias do Município - <strong>ATOS</strong> OFICIAIS<br />
07. DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE VAGA<br />
A lista dos classificados será afixada nas <strong>de</strong>pendências da Faculda<strong>de</strong>, até às 20 horas do dia 24<br />
<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003.<br />
Às vinte horas e trinta minutos do mesmo dia, 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003, serão realizadas as três<br />
sessões <strong>de</strong> entrega das Declarações <strong>de</strong> Vaga aos presentes, relativas a cada uma das séries –<br />
2ª, 3ª e 4ª - pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
A ausência do candidato à sessão <strong>de</strong> entrega das Declarações <strong>de</strong> Vaga será entendida como<br />
<strong>de</strong>sistência e acarretará a perda do direito à vaga, que será imediatamente oferecida ao próximo<br />
classificado.<br />
08. DA MATRÍCULA<br />
De posse da “Declaração <strong>de</strong> Vaga” o candidato <strong>de</strong>verá dirigir-se à Instituição <strong>de</strong> origem e protocolizar<br />
o seu requerimento <strong>de</strong> transferência. O aluno <strong>de</strong>verá efetuar sua matrícula nos dias 25 e 26 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2003, das 9 às 11 e das 19 às 21 horas, juntando, para tanto, os seguintes<br />
documentos:<br />
1. Certidão <strong>de</strong> Nascimento ou Casamento - duas cópias autenticadas<br />
2. Título <strong>de</strong> Eleitor - duas cópias autenticadas<br />
3. Certificado Militar (quando for o caso) - duas cópias autenticadas<br />
4. Comprovante <strong>de</strong> Conclusão do Ensino Médio - duas cópias autenticadas<br />
5. Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG) - uma cópia autenticada<br />
6. Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) -uma cópia autenticada<br />
7. Comprovante <strong>de</strong> que requereu transferência para a Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong><br />
do Campo<br />
8. 01 (uma) foto 3x4 - recente<br />
A não apresentação da documentação no prazo acima fixado implicará na perda do direito à<br />
matrícula.<br />
09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições<br />
da seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.<br />
2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos, mesmo que verificada posteriormente,<br />
acarretarão a nulida<strong>de</strong> da inscrição e <strong>de</strong>squalificação do candidato, com todas as <strong>de</strong>corrências,<br />
sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, civil e criminal , sem que haja<br />
<strong>de</strong>volução do valor <strong>de</strong>sembolsado com a taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />
3. O candidato ou o seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha <strong>de</strong><br />
inscrição, respon<strong>de</strong>ndo por eventuais erros no preenchimento.<br />
4. Em hipótese alguma haverá <strong>de</strong>volução do valor <strong>de</strong>sembolsado com a taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />
5. Os itens do Edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não<br />
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em<br />
Edital ou aviso a ser publicado.<br />
6. A seleção dos candidatos à transferência será realizada <strong>de</strong> acordo com a legislação aplicável<br />
, nos termos <strong>de</strong>ste Edital.<br />
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do<br />
Campo, <strong>de</strong> acordo com as normas previstas pelo Regimento<br />
8. A Instituição <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>verá remeter a esta Faculda<strong>de</strong>, em caráter <strong>de</strong> urgência,<br />
<strong>de</strong>claração contendo a situação do aluno (Portaria Ministerial nº 975/92).<br />
9. A Guia <strong>de</strong> Transferência a ser expedida pela Instituição <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> origem e instruída com toda<br />
a documentação básica, <strong>de</strong>verá estar nesta Faculda<strong>de</strong> até o dia 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003, impreterivelmente,<br />
sob pena <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> matrícula.<br />
<strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
PROFª ELIANA BORGES CAR<strong>DO</strong>SO<br />
Diretora<br />
TABELA RELAÇÃO “CANDIDATO x VAGA”<br />
2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2<br />
Candid Vagas Relação Candid Vagas Relação Candid Vagas Relação<br />
2ª série 140 41 3,4 x1 153 40 3,8 x1 154 33 4,66x1<br />
3ª série 17 17 1 x 1 14 12 1,16 x 1 24 14 1,71x1<br />
4ª série 0 0 0 0 20 0 1 15 0,07x1<br />
Portaria GFD. nº 5, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
Designar os Professores Doutores EDUAR<strong>DO</strong> <strong>DO</strong>MINGOS BOTTALLO, CELSO ANTONIO PACHE-<br />
CO FIORILLO e ELIZABETH NAZAR CARRAZZA, para comporem a Banca Examinadora do Concurso<br />
<strong>de</strong> Provas e Títulos para o ingresso no Corpo Docente, na especialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direitos Difusos e<br />
Coletivos.<br />
Resolução GFD. nº 1, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
Dá nova redação ao artigo 24 da Resolução GFD. nº 8, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002.<br />
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA<br />
À SAÚDE <strong>DO</strong> FUNCIONALISMO<br />
AUTARQUIA MUNICIPAL<br />
.............................<br />
PUBLICAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº3363,DE 4/09/89<br />
A- PORTARIAS BAIXADAS PELO SR. DIRETOR SUPERINTENDENTE, NOS TERMOS <strong>DO</strong> DECRETO<br />
Nº 5346, DE 30/11/76, COM A ATUAL REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9432, DE 27/05/88 E<br />
LEI MUNICIPAL Nº 4831, DE 22/12/99.<br />
Nº 005-SP/2003 - DECLARAN<strong>DO</strong> que, a partir <strong>de</strong> 01 (hum) <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />
com a Lei Municipal nº 4846/2000, fica acrescido aos vencimentos do funcionário TOSHIO IURA,<br />
matrícula nº 120/4, Agente Contábil IV, ref. “19-B”, tabela I - QPE-PP-III, com carga horária <strong>de</strong> 40<br />
(quarenta) horas semanais, a importância <strong>de</strong> R$1.589,63 (hum mil e quinhentos e oitenta e nove<br />
reais e sessenta e três centavos), à título <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> vantagem pessoal (10 décimos),<br />
referente ao exercício da funcão comissionada <strong>de</strong> Encarregado <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Tesouraria, IMA-<br />
012.2, ref. “P”, tabela II - QPT-PP-I, por período superior a 10(<strong>de</strong>z) anos.<br />
Nº 006-SP/2003 - DESIGNAN<strong>DO</strong> o funcionário VLADIMIR ORBETELI VIOTTO, matrícula nº 215/3,<br />
Agente Técnico <strong>de</strong> Pessoal I, ref. “17”, carga horária <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas semanais, para exercer,<br />
em comissão, as funções <strong>de</strong> Encarregado <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Pessoal, IMA-011.3, ref. “P”, tabela II -<br />
QPT.PP.I, nos termos do Decreto nº 5346, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1976, com a atual redação dada<br />
pela Lei Municipal nº 5078, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002, no período <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) <strong>de</strong> janeiro<br />
à 07 (sete) <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003.<br />
Nº 007-SP/2003 - PRORROGAN<strong>DO</strong>, a pedido, por 01(hum) ano, o prazo <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> carga<br />
horária fixado na portaria nº 025/2002-SP, <strong>de</strong> 24/06/2002, que alterou a carga horária da funcionária<br />
ALESSANDRA <strong>DO</strong>MINGOS, matrícula nº 511/9, Ajudante <strong>de</strong> Serviços Gerais I, referência “C-<br />
04”/”C-09", para 30(trinta) horas semanais, ficando o período estendido até 23(vinte e três) <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />
Nº 008-SP/2003 - CONVOCAN<strong>DO</strong> a funcionária abaixo relacionada, para prestação <strong>de</strong> serviços<br />
extraordinários, nos meses <strong>de</strong> fevereiro e março <strong>de</strong> 2003, quando os mesmos forem imprescindíveis,<br />
nos termos do Artigo 128, inciso II, da Lei Municipal nº 1729/68.<br />
Matr. N O M E C A R G O REF..<br />
553/3 Maria Fátima Porto Agente Contábil I “16”<br />
<strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
OVÍDIO PRIETO FERNANDES<br />
Diretor Superinten<strong>de</strong>nte<br />
SÃO BERNAR<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> CAMPO, 24 DE JANEIRO DE 2003 - 23<br />
ETC - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO<br />
DE SÃO BERNAR<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> CAMPO<br />
.............................<br />
RESOLUÇÃO ETC Nº 001/2003<br />
Aprova o Regimento Interno da Comissão <strong>de</strong> Julgamento<br />
<strong>de</strong> Recurso - COJUR.<br />
ODILON SOARES DE OLIVEIRA, Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Empresa <strong>de</strong> Transporte Coletivo <strong>de</strong> <strong>São</strong><br />
<strong>Bernardo</strong> do Campo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e, consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disciplinar<br />
os procedimentos administrativos da Comissão <strong>de</strong> Julgamento <strong>de</strong> Recursos- COJUR instituída para<br />
analisar e julgar os recursos interposto pelo Consórcio SBCTRANS contra os Autos <strong>de</strong> Constatação<br />
e Imposição <strong>de</strong> Multas - ACIM(s) expedidos pela ETC por força das obrigações firmadas no Contrato<br />
<strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Serviço Público nº 209/98 e, em particular na Lei Municipal nº 3332/89, bem como<br />
recursos interposto por terceiro que tenha praticado o transporte irregular <strong>de</strong> passageiros nos<br />
termos da Lei Municipal nº 4639/98, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 4721/99 regulamentada<br />
pelo Decreto nº 12930/99,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1- Fica aprovado o Regimento Interno em anexo, da Comissão <strong>de</strong> Julgamento <strong>de</strong> Recursos-<br />
COJUR da Empresa <strong>de</strong> Transporte Coletivo <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, instituída pela Portaria nº<br />
002 <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002.<br />
Art. 2- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.<br />
<strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo, 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
ODILON SOARES DE OLIVEIRA<br />
Diretor Presi<strong>de</strong>nte<br />
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO - COJUR<br />
Seção I<br />
Disposições Preliminares<br />
Art. 1° - A Comissão <strong>de</strong> Julgamento <strong>de</strong> Recurso – COJUR é órgão colegiado, <strong>de</strong>signado por portaria<br />
do presi<strong>de</strong>nte da Empresa <strong>de</strong> Transporte Coletivo <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Bernardo</strong> do Campo – ETC, responsável<br />
pela análise e julgamento <strong>de</strong> recursos interpostos pelo Consórcio SBCTRANS contra Auto <strong>de</strong> Constatação<br />
e Imposição <strong>de</strong> Multa – ACIM expedidos pela ETC, por força das obrigações firmadas no<br />
Contrato <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Serviços Públicos n° 209/98, bem como recursos interpostos por terceiro<br />
que tenha praticado o transporte irregular <strong>de</strong> passageiros nos termos da Lei Municipal n° 4639/98,<br />
com nova redação dada pela Lei Municipal n°4721/99 regulamentada pelo Decreto n° 12930/99.<br />
Art. 2° - A COJUR funcionará junto aos escritórios administrativos da ETC e estará subordinada<br />
funcionalmente à Diretoria Executiva.<br />
Art. 3° - Caberá à Diretoria Executiva da ETC propiciar os recursos humanos e materiais <strong>de</strong> que a<br />
COJUR necessitar, visando seu pleno funcionamento.<br />
Seção II<br />
Das Competências e Atribuições<br />
Art. 4° - Compete à COJUR :<br />
I – Analisar e julgar recurso interposto pelo Consórcio SBCTRANS contra Auto <strong>de</strong> Constatação e<br />
Imposição <strong>de</strong> Multa – ACIM, expedido pela ETC no exercício <strong>de</strong> suas atribuições, somente po<strong>de</strong>ndo<br />
<strong>de</strong>liberar com sua composição completa;<br />
II – Solicitar ao Departamento <strong>de</strong> Operações informações complementares sobre questões pertinentes<br />
às autuações e apontamentos efetuados, originadores dos recursos impetrados nos recursos;<br />
III - Analisar e julgar recurso administrativo interposto por pessoa física ou jurídica que sinta-se<br />
prejudicada diante <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apreensão, remoção ou aplicação <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />
do exercício do transporte irregular <strong>de</strong> passageiros;<br />
IV – Adotar medidas <strong>de</strong>stinadas ao aperfeiçoamento da sistemática <strong>de</strong> análise e julgamento <strong>de</strong><br />
recursos;<br />
V – Formular seu regimento interno.<br />
Seção III<br />
Da Constituição da COJUR<br />
Art. 5° - A COJUR será composta por um presi<strong>de</strong>nte, dois membros titulares e dois membros suplentes,<br />
todos indicados e nomeados através <strong>de</strong> portaria expedida pela Diretoria Executiva da ETC.<br />
Art. 6° - A constituição da COJUR será renovada a cada 2 (dois) anos.<br />
Art. 7° - Não po<strong>de</strong>rão fazer parte da COJUR os funcionários cujos serviços ou funções profissionais<br />
estejam diretamente relacionadas com a execução e fiscalização dos serviços prestados (encarregados<br />
e monitores <strong>de</strong> operação), bem como aqueles que exerçam operacionalmente a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
coibição ao transporte irregular <strong>de</strong> passageiros.<br />
Seção IV<br />
Das atribuições do presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong>mais membros da COJUR<br />
Art. 8° - Ao presi<strong>de</strong>nte da COJUR caberá exclusivamente:<br />
I – Convocar, presidir, suspen<strong>de</strong>r e encerrar as reuniões <strong>de</strong>liberativas, sendo que qualquer chamamento<br />
<strong>de</strong>verá ocorrer no prazo mínimo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>de</strong> antecedência;<br />
II – Convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;<br />
III – Resolver questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, apurar votos e consignar por escrito no recurso, o resultado do<br />
julgamento;<br />
IV – Comunicar a Diretoria Executiva e a Gerência <strong>de</strong> Operações da ETC o resultado dos julgamentos<br />
proferidos nos recursos;<br />
V – Assinar a ata das reuniões <strong>de</strong>liberativas;<br />
VI – Apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva estatística dos julgamentos e anualmente, até<br />
o fim <strong>de</strong> cada exercício social, relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da COJUR;<br />
VII – Fazer constar da ata a justificação <strong>de</strong> sua ausência à reuniões <strong>de</strong>liberativas, bem como dos<br />
<strong>de</strong>mais membros da comissão, verificando-se tal fato;<br />
VIII – Designar membro para substituição nos casos <strong>de</strong> afastamentos e impedimentos;<br />
IX – Designar relator e distribuir a matéria para sua apreciação e voto.<br />
Art. 9° - Aos membros da COJUR cabem, em especial:<br />
I – Comparecer às reuniões <strong>de</strong>liberativas <strong>de</strong> análise e julgamento dos recursos, um vez convocados<br />
pelo presi<strong>de</strong>nte da comissão;<br />
II – relatar por escrito, matéria que lhe for distribuída pelo presi<strong>de</strong>nte da comissão, fundamentando<br />
seu voto;<br />
III – discutir a matéria apresentada pelos <strong>de</strong>mais relatores, justificando o voto quando for vencido;