Orientações para elaboração do Relatório de Instalação - Ana
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O cronograma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser comenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista operacional,<br />
esclarecen<strong>do</strong>, por exemplo, os tipos <strong>de</strong> equipamentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>para</strong> coleta e envio <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s,<br />
qualificação da empresa especializada responsável pela instalação e/ou operação das estações<br />
hidrométricas, etc.<br />
2.5 Conclusão<br />
É um resumo <strong>do</strong> trabalho realiza<strong>do</strong> e as perspectivas futuras <strong>de</strong> atendimento às orientações<br />
estabelecidas na Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.<br />
2.6 Anexos<br />
Envio das fichas <strong>de</strong>scritivas das estações hidrométricas obrigatoriamente no mo<strong>de</strong>lo ANA,<br />
Anexo I, nas quais são <strong>de</strong>talhadas todas as características técnicas <strong>do</strong>s pontos <strong>de</strong> monitoramento,<br />
como por exemplo, i<strong>de</strong>ntificação da estação, <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> monitoramento,<br />
equipamentos instala<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>scrição das seções <strong>de</strong> medição, etc.<br />
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