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Anexo II - Contrato de Credenciamento - Secretaria da Fazenda

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO<br />

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2009-SEFA<br />

SPI nº 9.512.459-3<br />

qualquer título, quando do recebimento dos tributos e outras receitas estaduais, cabendo tão<br />

somente a remuneração prevista na Cláusula Décima Quinta.<br />

CLÁUSULA SEXTA - O BANCO se compromete a <strong>de</strong>senvolver os sistemas necessários à<br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção do IPVA, o qual <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>ste contrato <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as especificações técnicas conti<strong>da</strong>s no MANUAL DE<br />

PROCEDIMENTOS e na forma como a seguir se <strong>de</strong>screve:<br />

Parágrafo Primeiro - O BANCO <strong>de</strong>verá disponibilizar função <strong>de</strong> consulta aos débitos <strong>de</strong> IPVA,<br />

com opção <strong>de</strong> visualização no terminal e impressão em papel, bem como a função <strong>de</strong><br />

pagamento dos débitos <strong>de</strong> IPVA, <strong>de</strong> acordo com as especificações conti<strong>da</strong>s no MANUAL DE<br />

PROCEDIMENTOS;<br />

Parágrafo Segundo – O BANCO <strong>de</strong>verá fornecer um comprovante <strong>de</strong> pagamento com<br />

autenticação individualiza<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> débito quitado, <strong>de</strong> acordo com as especificações<br />

conti<strong>da</strong>s no MANUAL DE PROCEDIMENTOS, ou autenticar mecanicamente a guia;<br />

Parágrafo Terceiro – Todo e qualquer acesso à Base <strong>de</strong> Dados <strong>de</strong> Situações <strong>de</strong> IPVA<br />

administra<strong>da</strong> pela SEFA, bem como as funções <strong>de</strong> pagamento ou consulta disponibiliza<strong>da</strong>s pelo<br />

BANCO nos serviços <strong>de</strong> auto atendimento, Internet e guichê do caixa, <strong>de</strong>verá ocorrer por meio<br />

do código do Registro Nacional <strong>de</strong> Veículo Automotor – RENAVAM, exclusivamente.<br />

Parágrafo Quarto - Para viabilizar o repasse <strong>da</strong> receita do IPVA pertencente ao Município, o<br />

BANCO <strong>de</strong>verá:<br />

I - transmitir arquivo financeiro à SEFA, até às 04h00 do primeiro dia seguinte ao <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção, <strong>de</strong> acordo com layout e conteúdo especificado no MANUAL DE<br />

PROCEDIMENTOS, observando que as informações constantes no arquivo <strong>de</strong>verão ter<br />

correspondência exata com os valores repassados ao AGENTE CENTRALIZADOR, por meio<br />

<strong>de</strong> Transferência Eletrônica Disponível - TED - mensagem STR-0020, “Grupo <strong>de</strong> Receita 2 –<br />

IPVA”;<br />

<strong>II</strong> - Caso o arquivo financeiro transmitido <strong>de</strong>scumpra as condições do inciso anterior, o<br />

arquivo será imediatamente rejeitado pela SEFA e o BANCO será comunicado a provi<strong>de</strong>nciar o<br />

envio <strong>de</strong> novo arquivo financeiro ou a transmissão <strong>de</strong> TED STR-0020 complementar,<br />

observando-se que:<br />

a) a rejeição <strong>de</strong> arquivo, após o horário especificado no Inciso I do Parágrafo Quarto <strong>da</strong><br />

Cláusula Sexta, implica aplicação <strong>da</strong> sanção administrativa correspon<strong>de</strong>nte, prevista na<br />

Cláusula Décima Sexta;<br />

b) a transmissão <strong>de</strong> novo arquivo financeiro ou TED STR-0020 complementar não ili<strong>de</strong> a<br />

aplicação <strong>da</strong> sanção administrativa cabível.<br />

Parágrafo Quinto - No prazo máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

assinatura <strong>de</strong>ste contrato <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, o BANCO <strong>de</strong>verá disponibilizar a estrutura<br />

necessária para a realização <strong>de</strong> testes relativos à arreca<strong>da</strong>ção do IPVA, o qual se realizará <strong>de</strong><br />

acordo com os procedimentos e critérios <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>scritos no MANUAL DE<br />

PROCEDIMENTOS.<br />

Parágrafo Sexto – A prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção do IPVA será autoriza<strong>da</strong> por meio<br />

<strong>de</strong> Ata ou Ofício, condiciona<strong>da</strong> a que todos os sistemas operacionais do BANCO sejam<br />

previamente homologados pelo ESTADO, através <strong>da</strong> IGA, e pelo AGENTE CENTRALIZADOR.<br />

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