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o regime disciplinar diferenciado no brasil e as penitenciárias ... - UDF

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intimamentente relacionado com o conceito de personalidade. M<strong>as</strong> acaba-se<br />

por entender que o crimi<strong>no</strong>so teria uma personalidade crimi<strong>no</strong>sa<br />

c<strong>as</strong>uisticamente.<br />

Portanto, na atualidade é muito temerário conceituar periculosidade a<br />

partir apen<strong>as</strong> de determinados comportamentos crimi<strong>no</strong>sos, posto que se<br />

reconhece uma serie de fatores exóge<strong>no</strong>s e endóge<strong>no</strong>s que contribuem para a<br />

formação do homem delinqüente, e não apen<strong>as</strong> característic<strong>as</strong> exteriores, sob<br />

pena de ser adepto do determinismo de Lombroso.<br />

Para os efeitos da Lei n° 10.792, de 1° de dezembro de 2003,<br />

condenado perigoso será aquele que além de praticar crimes aviltantes à<br />

natureza humana, possui liderança <strong>no</strong> sistema penitenciário para captar outros<br />

para concorrer <strong>no</strong> crime de forma a criar uma <strong>as</strong>sociação para fins ilícitos e<br />

provoque motins ou resistênci<strong>as</strong> aos comandos legítimos de autoridades<br />

constituíd<strong>as</strong>.<br />

O <strong>regime</strong> <strong>disciplinar</strong> fixa o modelo de confinamento e isolamento para o<br />

preso considerado perigoso, de forma a obrigá-lo ao silêncio e ao<br />

comportamento irrepreensível, bem como evitando o contato com os presos<br />

que poderiam constituir ou fomentar a organização crimi<strong>no</strong>sa, <strong>no</strong> interior dos<br />

presídios.<br />

1.3. O Sistema Penitenciário Norte-america<strong>no</strong><br />

Os Estados Unidos da América do Norte possuem um sistema<br />

penitenciário semelhante ao <strong>br<strong>as</strong>il</strong>eiro em linh<strong>as</strong> gerais, visto que existem<br />

presídios de segurança máxima, média e mínima. São tais presídios<br />

centralizados <strong>no</strong> Federal Bureaus of Prisons, órgão destinado a uniformizar os<br />

procedimentos em funcionamento e os a serem adotados <strong>no</strong> sistema prisional<br />

<strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>. 31<br />

O sistema penitenciário <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong> é escalonado em cinco níveis:<br />

os Campos Federais de Prisão- Federal Prision Camps; <strong>as</strong> Instituições<br />

Correcionais Federais de segurança média ou baixa- Federal Correctional<br />

Institutions; <strong>as</strong> Penitenciári<strong>as</strong>- United Station Penitentiaries- USPs.; e <strong>as</strong><br />

Instituições contid<strong>as</strong> <strong>no</strong> de<strong>no</strong>minado Complexo Correcional Federal- Federal<br />

Correct Complexes. 32<br />

Além dess<strong>as</strong> instituições compõem ainda o sistema penitenciário <strong>no</strong>rteamerica<strong>no</strong><br />

os Centros Correcionais Metropolita<strong>no</strong>s, os Centro Metropolita<strong>no</strong>s<br />

de Detenção, os Centros Federais de Detenção, Centro Médico para os<br />

Prisioneiros Federais, Centro Médico Federal, Centro Federal de Transferência<br />

e a Penitenciaria Máxima Administrativa dos Estados Unidos. Existem ainda<br />

campos satélites que tem a função de possibilitar o trabalho dos reclusos e<br />

Personalidade. Disponível em Acesso em 15-<br />

10-2007.<br />

31 Disponível Acesso em 15-<br />

11-2007.<br />

32 Disponível Acesso em 15-<br />

11-2007.

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