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ANO IV– Nº 519 - CLIPPING JURIDICO & CORPORATIVO - SIMEC

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e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a<br />

Justiça do Trabalho. Será contemplada a inadimplência relativa às<br />

seguintes obrigações: dívidas decorrentes de sentença condenatória<br />

transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes<br />

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho<br />

ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />

A Certidão Negativa de Débito Trabalhista , instituída pela Lei<br />

12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar<br />

com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão<br />

Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento<br />

passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.<br />

A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem<br />

créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue<br />

recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a<br />

efetivação da execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de<br />

processos na Justiça do Trabalho.<br />

O documento certificará a empresa em relação a todos os seus<br />

estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e<br />

eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Só a<br />

receberá a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença<br />

condenatória transitada em julgado ou de acordos trabalhistas não<br />

cumpridos, firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a<br />

Comissão de Conciliação Prévia.<br />

Empresas terão R$ 1,5 bi por ano a juro baixo para<br />

formar mão de obra<br />

VALOR ECONOMICO (CRISTI<strong>ANO</strong> ROMERO) - O governo vai destinar R$ 1,5<br />

bilhão por ano, em empréstimos com taxa de juros bem inferior às do<br />

mercado, para estimular o setor privado a investir em formação e<br />

treinamento de pessoal. A ideia é cobrar juro de apenas 3,4% ao ano. A<br />

medida regulamenta o Fies-Empresa, modalidade de financiamento criada<br />

pelo projeto de lei 1.209/2011, que instituiu o Programa Nacional de<br />

Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).<br />

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de<br />

setembro e está, agora, na Comissão de Educação do Senado, sob a<br />

relatoria de Marta Suplicy (PT-SP). O governo espera aprová-lo ainda este<br />

mês para anunciar a regulamentação no início de novembro.<br />

A preocupação do Ministério da Fazenda é com a baixa qualificação média<br />

do trabalhador brasileiro, fato que contribui para reduzir a produtividade e<br />

a competitividade da economia. O plano é destinar recursos<br />

preferencialmente a empresas que tenham novos planos de investimento<br />

para os próximos anos.<br />

O Fies-Empresa é inspirado no Fundo de Financiamento ao Estudante do<br />

Ensino Superior, programa do Ministério da Educação criado para financiar<br />

a graduação de estudantes em universidades particulares. Com o Pronatec,<br />

o mecanismo vai passar a se chamar Fundo de Financiamento Estudantil.

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