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HERANÇAS DE DERRIDA - Evando Nascimento

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sentimento de justiça possa se achar ofendido com isso”. 57 O direito de guerra<br />

incide na mesma questão: tende a se autojustificar, independentemente do<br />

direito positivo e da legalidade. De novo a figura do grande bandido comparece<br />

como negativamente modelar. A paz seria um intervalo nesse abuso<br />

reincidente do direito. O militarismo e sobretudo o serviço militar obrigatório são<br />

dados como exemplo de violência (ou poder) instituidora (rechtsetzende<br />

Gewalt) do direito, tanto quanto de violência (ou poder) mantenedora<br />

(rechtserhaltende Gewalt). A pena de morte evidencia os riscos da violência<br />

mantenedora, justamente por ser um poder (ou violência) de vida e morte.<br />

Porém, é na polícia, mais até do que na pena de morte, que se encontra<br />

suspensa a distinção entre violência (ou poder) instituidora (que baixa<br />

decretos) e violência (ou poder) mantenedora, engendrando uma<br />

indecidibilidade que muito interessará a Derrida.<br />

“Todo poder* enquanto meio é ou instituidor ou mantenedor do direito”, 58 e em<br />

ambos os casos se relaciona com o direito, que aparece sob forma ambígua.<br />

Assim, a violência (o poder) é o pressuposto de todo contrato, pois pode ser<br />

sempre exercida em caso de ruptura por uma das partes contratantes, ou seja,<br />

como dito, o mero exercício de um poder implica alguma forma de violência. A<br />

decadência dos parlamentos vem da perda da consciência da violência que os<br />

fundou (e que talvez devesse ser sempre relembrada...). Todo compromisso é<br />

por natureza violento, justamente por muitas vezes aproximar polos<br />

antagônicos. Segundo Benjamin, a crítica ao parlamentarismo provém tanto<br />

dos pacifistas, quanto dos bolchevistas e sindicalistas.<br />

Somente os meios puros, quer dizer, as relações imediatas, podem ser não<br />

violentos, tal como no caso da técnica. Trata-se de uma pura mediatez,<br />

evitando o confronto. O melhor exemplo é a conversa, a linguagem, na qual a<br />

mentira jamais é punida. Só o logro é que, com o aperfeiçoamento do direito,<br />

passou a ser punido.<br />

Em trecho inspirado por Sorel, Benjamin distingue duas formas de greve geral:<br />

1- a greve geral política (de cunho reformista), proposta por sindicatos<br />

modernos, visa a fortalecer o Estado; 2- a greve geral proletária: meio puro,<br />

visa a destruir o Estado. Esta última configura um anarquismo que não busca<br />

57 Id., p. 164.<br />

58 Id., p. 167.

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