12.05.2013 Views

BOLETIM INFORMATIVO TÉCNICO LIBERAÇÃO ... - EBS Sistemas

BOLETIM INFORMATIVO TÉCNICO LIBERAÇÃO ... - EBS Sistemas

BOLETIM INFORMATIVO TÉCNICO LIBERAÇÃO ... - EBS Sistemas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>BOLETIM</strong> <strong>INFORMATIVO</strong> <strong>TÉCNICO</strong><br />

<strong>LIBERAÇÃO</strong> DE ATUALIZAÇÃO - CORDILHEIRA VERSÃO 2<br />

CORDILHEIRA RECURSOS HUMANOS – 2.93A<br />

1- Adequada a rotina Módulos\ Férias\ Férias Normais para calcular as férias em dobro<br />

quando o início das férias exceder o período de concessão.<br />

Ao clicar no primeiro OK, quando o funcionário possuir direito ao dobro das férias, será<br />

exibida a mensagem "O funcionário tem direito a receber essas férias em dobro, pois o<br />

início das férias excede a data limite de concessão para esse período aquisitivo. Deseja<br />

calcular as férias em dobro nesse recibo? [Sim/Não]”<br />

Se optado por SIM, os eventos 186-Férias em dobro e 968-Adicional 1/3 s/dobro serão<br />

gerados, automaticamente, no recibo de férias. Esses eventos serão calculados da seguinte<br />

forma:<br />

• Evento 186: Resultado da soma dos eventos do grupo 09-Férias + eventos do<br />

abono pecuniário, se houver, exceto os adicionais de 1/3.<br />

• Evento 968: 1/3 do evento 186, que corresponde à soma dos eventos 128 e 137-<br />

Adicionais de 1/3.<br />

Se optado por NÃO calcular as férias em dobro, este período de férias será quitado e o<br />

recibo de férias será gerado sem os eventos de pagamento do dobro. Neste caso o controle<br />

para o pagamento futuro do valor correspondente à dobra, deste período aquisitivo, deverá<br />

ser feito manualmente.<br />

2- Em Cadastros\ Genéricos\ Eventos, incluído os eventos 186-Férias em dobro e 968-<br />

Adicional 1/3 s/dobro, no grupo 09-Férias, com as incidências marcadas conforme previsto<br />

na legislação.<br />

3- Em Módulos\ Férias\ Férias Normais, adequado para controlar o saldo de férias, quando<br />

estas forem fracionadas em mais de um período de gozo, conforme disposto no Artigo 134,<br />

Parágrafo 1º, da C.L.T.<br />

Ajustado, também, para permitir o cálculo de férias que possuem rateio dos eventos de<br />

férias em 03 meses. Exemplos: gozo de 30 dias de férias iniciados em 31 de janeiro e<br />

casos em que o número de dias de férias, previsto na CCT, é superior a 30 dias.<br />

Para atender as situações acima, foram efetuados os seguintes ajustes na tela de geração<br />

de férias normais:<br />

• Incluído o campo “Dias de Férias”, o número de dias exibido neste campo<br />

corresponde ao total de dias de férias que o funcionário tem direito, por período<br />

aquisitivo. Ao gerar as férias será preenchido, automaticamente, com 30 dias,<br />

conforme previsto na legislação.<br />

Caso a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho determine mais que 30 dias de férias<br />

por período aquisitivo, o total de dias determinado na convenção deverá ser<br />

informado neste campo, SEM dedução de dias já gozados e/ou de faltas, pois o<br />

mesmo será utilizado para geração de férias futuras e para controle do saldo de<br />

férias, em caso de férias fracionadas.


• Alterado o cálculo do campo “Saldo de Dias de Férias” para preencher<br />

automaticamente com o resultado dos campos Dias de Férias menos Dias de<br />

Redução de Férias menos Dias Gozados a Descontar.<br />

• Movido o campo “Dias a Conceder”, abaixo do campo Saldo de Dias de Férias. A<br />

função deste campo permanece a mesma, ou seja, nele deverá ser informado o<br />

número de dias que serão concedidos como férias. Virá preenchido como padrão<br />

com o número de dias de Saldo, permitindo alteração. O número de dias a conceder<br />

não poderá ser superior ao saldo de dias que o funcionário possui no período<br />

aquisitivo.<br />

Informar neste campo o número total de<br />

dias de férias que o funcionário tem direito,<br />

por período aquisitivo, sem deduções,<br />

conforme previsto na CLT ou CCT.<br />

Preenchimento automático 30 dias. Permite<br />

alteração.<br />

Preenchimento automático, conforme a<br />

Tabela de Dias de Redução por faltas no<br />

período aquisitivo. Permite alteração.<br />

Preenchimento automático, conforme as<br />

faltas do período aquisitivo, lançadas na<br />

folha de pagamento. Este campo não<br />

permite alteração.<br />

Preenchimento automático. Neste campo é<br />

informado o total de dias já gozados do<br />

período aquisitivo.<br />

Preenchimento automático. Este campo é o<br />

resultado dos campos Dias de Férias<br />

menos os Dias de Redução de Férias<br />

menos os Dias Gozados a Descontar.<br />

Preenchimento automático com o saldo de<br />

dias de férias. Caso o número de dias a<br />

conceder seja inferior ao saldo de férias,<br />

o total de dias a conceder deve ser<br />

informado neste campo.<br />

Preenchimento automático.<br />

Corresponde à 1/3 do campo<br />

Dias a Conceder. Para habilitar<br />

este campo é preciso selecionar<br />

uma das opções de Abono<br />

Pecuniário: no Final ou no Início.<br />

4- Em Módulos\ Férias\ Emissão do Recibo, alterada a emissão do recibo para permitir<br />

selecionar a Descrição do Recibo, como Adiantamento de Férias, ao emitir recibo de férias<br />

normais. Ajustado, também, para considerar automaticamente a opção “Não efetuar rateio<br />

mensal na impressão”, quando o os eventos de férias forem rateados em 03 meses.<br />

5- Para atender o disposto no Artigo 134, parágrafo 2º, da CLT, o qual determina que para<br />

menores de 18 e maiores de 50 anos, as férias não podem ser fracionadas, em Módulos\<br />

Férias\ Férias Normais e Férias Coletivas Individuais, incluída validação para exibir a<br />

mensagem "Funcionário com idade menor que 18 ou maior que 50. Para esta faixa etária<br />

as férias não podem ser fracionadas. Deseja efetuar o cálculo mesmo assim? [SIM/NÃO]",<br />

caso seja concedida férias fracionadas para funcionário desta faixa etária.


Se optado por SIM, as férias serão geradas conforme o número de dias a conceder,<br />

informado na tela de geração das férias. Se optado por NÃO, as férias não serão<br />

calculadas, retornando o foco para o campo Funcionário.<br />

Em Módulos\ Férias\ Férias Coletivas por Intervalo, ao confirmar o cálculo, o sistema<br />

validará se existem funcionários menores 18 e/ou maiores que 50 anos e exibirá a<br />

mensagem “Há funcionário(s) com idade menor que 18 e/ou maior que 50. Para esta faixa<br />

etária as férias não podem ser fracionadas. Deseja efetuar o cálculo para este(s)<br />

funcionário(s)? [SIM/NÃO]”<br />

Se optado por SIM, as férias serão processadas conforme os demais funcionários, ou seja,<br />

de acordo com o número de dias de férias coletivas informada na tela de geração e no<br />

relatório de ocorrências será exibido o alerta "Recibo de férias processado com sucesso.<br />

Funcionário menor que 18 ou maior que 50 anos."<br />

Para completar os 30 dias de direito de férias, os quais o funcionário tem direito, os dias<br />

restantes poderão ser geradas nas rotinas de geração de férias individuais.<br />

Se optado por NÃO gerar as férias dos funcionários desta faixa etária, somente as férias<br />

destes funcionários não serão geradas e no relatório de ocorrências será exibido o alerta<br />

"Recibo de férias não processado. Funcionário menor que 18 ou maior que 50 anos.", neste<br />

caso as férias poderão ser geradas integralmente pelas rotinas de geração de férias<br />

individuais.<br />

6- Em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros, criada a aba Férias, com o quadro<br />

“Férias – Feriados a Desconsiderar”, informar neste quadro os dias de feriados que devem<br />

ser desconsiderados dos dias de férias, caso esteja determinado na CCT.<br />

Movidos da aba Geral para esta nova aba os quadros “Férias Proporcionais – Contagem de<br />

Avos”, “Férias Indenizadas – Desconto de IRRF” e “Percentual de Abono de Férias”.<br />

Importante, somente a visualização dos quadros foi alterada, todas as parametrizações<br />

existentes foram mantidas.


Marcar esta opção para<br />

desconsiderar os<br />

feriados somente dos<br />

dias de férias coletivas.<br />

Marcar esta opção para<br />

considerar os dias de<br />

feriados, como dias de<br />

férias, quando o feriado<br />

cair em domingo.<br />

Quadros que foram<br />

movidos da aba Geral<br />

para a aba Férias.<br />

Ao clicar no botão Feriados a Desconsiderar<br />

abrirá a tela para que sejam informados os<br />

feriados, em formato dia/mês, que serão<br />

desconsiderados dos dias de gozo de<br />

férias. Ao gerar a folha estes dias serão<br />

pagos como salário normal ou feriado<br />

remunerado, conforme o tipo de salário do<br />

funcionário.<br />

Para que os dias de feriados sejam desconsiderados dos dias de férias, estes devem ser<br />

informados nos parâmetros do sindicato, aos quais os funcionários estão vinculados, antes<br />

da geração das férias.<br />

Ao gerar o recibo de férias a contagem do período de gozo irá desconsiderar os feriados<br />

informados nos parâmetros do sindicato, desta forma a data final das férias será acrescida<br />

conforme o número de dias de feriados existentes no período de gozo.


Gerados 20 dias de férias coletivas, com início<br />

em 19/12/2011. Sindicato com os feriados 25/12<br />

e 01/01, informados nos parâmetros, para serem<br />

desconsiderados dos dias de férias.<br />

Período de gozo das férias de 19/12/2011 a<br />

09/01/2012, ou seja, de 19/12 a 24/12 (06 dias),<br />

de 26/12 a 31/12 (06 dias), de 02/01 a 09/01 (08<br />

dias), totalizando os 20 dias de férias coletivas.<br />

Se não houve feriados a desconsiderar o período<br />

de gozo seria de 19/12/2011 a 07/12/2012,<br />

contagem de 20 dias corridos.<br />

Na folha de pagamento os dias de feriados, desconsiderados dos dias de férias, serão<br />

gerados como salário normal ou feriado remunerado, dependendo do tipo do salário do<br />

funcionário e da opção do cálculo da folha.<br />

Dias de salário normal de 01/12<br />

a 18/12 e 25/12, igual a 19 dias.<br />

Onde 19 dias salário normal +<br />

12 dias de férias = 31 dias.<br />

12 dias de férias, conforme consta<br />

no quadro “Valores referentes ao<br />

mês dez/2011” do recibo de<br />

férias.<br />

7- Em Módulos\ Férias\ Férias Coletivas Individuais e por Intervalo, ajustado o cálculo das<br />

férias que em alguns casos gerava a referência e os valores incorretos, quando os dias de<br />

licença remunerada eram fracionados, exemplo 0,5 dias.


Ajustadas também as rotinas Módulos\ Pagamento Mensal e Rescisão de Contrato\ Cálculo<br />

para atender corretamente os casos de férias acima mencionados.<br />

8- Em Módulos\ Férias\ Relatórios de Férias, ajustada a emissão do relatório para considerar<br />

os dias de abono pecuniário como dias de férias e deduzi-los dos dias de saldo e, para<br />

quitar o período aquisitivo caso o funcionário tenha redução dos dias de gozo devido à<br />

faltas.<br />

Incluída a coluna “Situação”, na impressão do relatório, para identificar a situação dos<br />

períodos aquisitivos. Nela serão geradas as seguintes informações:<br />

• Em aberto: indica que o funcionário possui saldo total dos 30 dias de férias para<br />

serem gozados.<br />

• Parcial: indica que o funcionário já gozou dias de férias do período aquisitivo, porém<br />

tem saldo positivo de férias a serem gozadas deste período.<br />

• Quitado: indica que o funcionário já quitou este período aquisitivo, em um ou mais<br />

períodos de gozo, e o saldo do mesmo é zero.<br />

Na tela de emissão do relatório incluído o filtro:<br />

• Classificação: ao selecionar um dos tipos de classificação, os funcionários serão<br />

listados, separadamente, conforme a lotação informada no cadastro dos mesmos.<br />

E as opções:<br />

• Emitir somente período em aberto: se marcada listará apenas os funcionários que<br />

possuem férias em aberto e/ou parcialmente gozadas.<br />

• Listar somente funcionários em gozo de férias: se marcada listará apenas os funcionário<br />

que estão em gozo de férias no período informado.<br />

Se marcadas ambas as opções, serão desconsiderados os funcionários que possuem<br />

férias quitadas fora do período de gozo informado na segunda opção.<br />

• Quebrar página por departamento (nível 1): o relatório será quebrado por página,<br />

conforme o número de departamentos (níveis 1) existentes.<br />

9- Alterada a emissão da Ficha de Registro de Empregado, em Módulos\ Registro<br />

Informatizado de Empregados, para identificar os períodos de férias indenizados na<br />

rescisão, como “Pagas na Rescisão” na coluna do período de gozo, do quadro Férias deste<br />

relatório.<br />

Ajustado, também, para identificar como “Perda do direito do período aquisitivo” os<br />

períodos perdidos devido à faltas ou afastamento superior a 06 meses.<br />

10- Em Módulos\ Férias\ Provisão, adequado o cálculo de funcionários afastados entre 05 e 06<br />

meses no mesmo período aquisitivo, pois em alguns casos arredondava os dias de<br />

afastamento para 06 meses indevidamente.<br />

Ajustado, também, o cálculo da provisão de férias em dobro para gerar os valores das<br />

integrações, deduzir os dias de férias já gozados e aplicar a redução dos dias de gozo,<br />

decorrentes de faltas no período aquisitivo.


11- Em Cadastros\ Empresas\ Parâmetros\ Recursos Humanos Essenciais, incluído o quadro<br />

“Férias Coletivas – Admitidos há mais de um ano”, o qual permitirá a parametrização do<br />

sistema para alterar ou não a data do novo período aquisitivo, de funcionários admitidos há<br />

mais de um ano, nas situações em que o número de dias de gozo das férias coletivas for<br />

maior que o número de dias de direito até a data de início das férias.<br />

Ao marcar essa opção o período aquisitivo será<br />

alterado para a data de início do gozo das férias<br />

coletivas, sempre que o funcionário possuir<br />

número de dias de direito de férias inferior ao<br />

número de dias concedidos como coletivas.<br />

Neste caso será gerado o evento de licença<br />

remunerada para completar a diferença entre o<br />

número de dias de direito e o número de dias<br />

concedidos. Se o número de dias de direito for<br />

maior que os dias concedidos como coletivas, as<br />

férias serão calculadas normalmente, sem o<br />

evento de licença remunerada e sem alteração<br />

do período.<br />

Exemplos de cálculos:<br />

a) Opção: Inicia novo período aquisitivo ao quitar dias de direito. Funcionário<br />

registrado há mais de 01 ano. Concedidos 20 dias de férias coletivas com início em<br />

15/06/2011.<br />

Ao quitar os dias de direito<br />

de férias, o período aquisitivo<br />

é alterado para a data de<br />

início das coletivas.<br />

Se marcada essa opção, para os funcionários<br />

admitidos há mais de ano, o período aquisitivo<br />

será atualizado somente quando for quitado, ou<br />

seja, se a somatória de dias de férias concedidos<br />

para o período aquisitivo for igual a 30. Nesse<br />

caso, atualizará o período aquisitivo<br />

normalmente sem usar a data de início das<br />

coletivas.<br />

Gerados 7,5 dias de licença<br />

remunerada para completar<br />

os 20 dias de férias coletivas.<br />

Funcionário com direito a<br />

12,5 dias de férias até a data<br />

de início das férias coletivas.<br />

Quitados neste período do<br />

gozo.<br />

No relatório de férias o período aquisitivo constará com saldo zerado, pois os dias de direito<br />

foram quitados ao gerar as coletivas com licença remunerada. A situação deste período


aquisitivo será gerada como “Quitado” e a data de início do próximo período aquisitivo será<br />

alterada, conforme a data existente no campo Novo Período Aquisitivo, da rotina de<br />

Módulos\ Férias\ Manutenção de Férias.<br />

b) Opção: Só muda período aquisitivo ao quitar 30 dias de férias. Funcionário<br />

registrado há mais de 01 ano. Concedidos 20 dias de férias coletivas com início em<br />

15/06/2011.<br />

Mantido o período aquisitivo,<br />

pois restaram 10 dias de<br />

saldo de férias do período.<br />

Gerados os 20 dias como<br />

férias coletivas, pois para<br />

está opção o número de dias<br />

de direito não importa. O<br />

período aquisitivo é alterado<br />

somente ao zerar o saldo de<br />

férias. Neste caso foi<br />

mantido, pois restaram 10<br />

dias de saldo.<br />

No relatório de férias o período aquisitivo constará com saldo de 10 dias, pois foram<br />

gozados 20 dais do período aquisitivo. A situação deste período aquisitivo será gerada<br />

como “Parcial” e a data de início do próximo período aquisitivo será mantida, conforme a<br />

data existente no campo Novo Período Aquisitivo, da rotina de Módulos\ Férias\<br />

Manutenção de Férias.


12- Em Módulos\ Férias\ Provisão\ Cálculo e em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Cálculo,<br />

alterada a geração para deduzir, automaticamente, os dias de férias fracionadas, quando<br />

estas forem geradas pela rotina de férias normais, assim como faz quando há férias<br />

coletivas.<br />

13- Em Módulos\ Rescisão\ Cálculo, efetuados os seguintes ajustes:<br />

- Alterado para gerar os valores das integrações das férias vencidas em dobro. Estes<br />

valores serão somados ao valor do dobro das férias, no evento 159;<br />

- Alterado o cálculo das férias em dobro para que seja efetuado pelo saldo de dias de<br />

direito, ou seja, com a dedução dos dias já gozados no período aquisitivo e com a redução<br />

dos dias de direito decorrentes de faltas no período aquisitivo;<br />

- Alterado para gerar os valores das integrações de férias e do 13º salário, quando o<br />

motivo da rescisão for Justa Causa.<br />

- Adequada a geração das férias indenizadas na rescisão, pois em alguns casos gerava o<br />

período aquisitivo incorreto, quando o número de avos indenizados era igual a 12.<br />

Conforme verificado na geração do TRCT, emitido pelo Portal Homolognet, a indenização<br />

dos 12/12 de férias deve ser gerada como:<br />

• 12/12 de Férias Proporcionais: quando a data de desligamento ocorrer no mês em<br />

que o funcionário completar o direito aos 12/12 de férias, porém o dia de<br />

desligamento for antes do dia de encerramento do período aquisitivo.<br />

Exemplo:<br />

- Período aquisitivo: 22/01/2010 à 21/01/2011<br />

- Data de desligamento: 16/01/2011<br />

- Período férias proporcionais indenizadas: 22/01/2011 à 16/01/2011<br />

Funcionário trabalhou 15 dias ou mais dentro do período aquisitivo e adquiriu direito<br />

aos 12/12 férias, porém a data de desligamento ocorreu antes de completar o<br />

período aquisitivo.<br />

• 12/12 de Férias Vencidas: quando a data de desligamento ocorrer no mês em que o<br />

funcionário completar o direito aos 12/12 de férias e o dia de desligamento for igual<br />

ou posterior ao dia de encerramento do período aquisitivo.<br />

Exemplo:<br />

- Período aquisitivo: 22/01/2010 à 21/01/2011<br />

- Data de desligamento: 30/01/2011<br />

- Período férias vencidas indenizadas: 22/01/2011 à 21/01/2011<br />

Neste caso o funcionário recebe os 12/12 de férias vencidas, pois trabalhou até<br />

completar o período aquisitivo relacionado aos 12/12 férias. Não tem direito às férias<br />

proporcionais por ter trabalhado menos que 15 dias dentro do período aquisitivo<br />

seguinte.<br />

14- Em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Memória de Cálculo, efetuadas as seguintes alterações:<br />

- Retirada a mensagem "ESTES VALORES NÃO SERÃO CONSIDERADOS NOS CÁLCULOS",<br />

das informações sobre as férias em dobro, pois o cálculo da rescisão foi alterado para gerar<br />

os valores das integrações das férias dobradas junto com o valor do dobro das férias, no<br />

evento 159.


- Inserido o campo "Dias de férias já gozados", nas informações das férias em dobro, férias<br />

vencidas e férias proporcionais, quando houver. Neste campo será informado o número de<br />

dias já gozados, como adiantamento de férias ou como férias coletivas, das férias<br />

indenizadas na rescisão.<br />

15- Em Módulos\ Férias\ Férias Coletivas, adequada a rotina de geração de Férias Coletivas por<br />

Intervalo para gerar a ocorrência "Recibo de férias não calculado - Novo Período Aquisitivo<br />

em branco", no relatório que é emitido após o cálculo das coletivas. Para gerar as férias<br />

dos funcionários, que apresentarem esta ocorrência, é necessário preencher o campo<br />

“Novo Período Aquisitivo, em Módulos\ Férias\ Manutenção de Férias.<br />

16- Conforme determina a legislação apenas faltas integrais podem compor a base de redução<br />

dos dias de gozo das férias. Para prevenir lançamentos incorretos de dias de faltas, incluída<br />

validação nas rotinas de lançamentos, alterações e importação de eventos para permitir<br />

somente o lançamento de dias inteiros nos eventos de faltas do grupo 50-Faltas Integrais<br />

em Dias, pois conforme a descrição do grupo menciona nele devem ser lançadas faltas<br />

integrais, uma vez que o mesmo é utilizado para compor a base de faltas que serão<br />

utilizadas para redução dos dias de gozo de férias. Para efetuar o lançamento de faltas<br />

fracionadas devem ser utilizados os eventos do grupo 27-Faltas não Integrais.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!