Paisagem Protegida do Litoral de Esposende
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Nota introdutória<br />
O presente Enquadramento Estratégico visa enquadrar as principais<br />
potencialida<strong>de</strong>s para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> turismo <strong>de</strong> natureza nesta Área<br />
<strong>Protegida</strong> (AP) em cumprimento <strong>do</strong> artº 5º da Portaria Nº 1214-B/2000 <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> Dezembro (SIVETUR), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela Comissão Paritária no<br />
dia 26 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2001.<br />
Salienta-se que to<strong>do</strong>s os projectos que incluam activida<strong>de</strong>s e instalações<br />
turísticas nesta AP <strong>de</strong>vem ser sujeitos ao cumprimento da legislação em vigor<br />
e particularmente <strong>do</strong> disposto nos diplomas que estabelecem e regulamentam<br />
o Turismo <strong>de</strong> Natureza – Decreto Lei Nº 47/99 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Fevereiro, Decreto<br />
Regulamentar Nº 2/99 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Fevereiro e Decreto Regulamentar Nº 18/99<br />
<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Agosto.<br />
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