diário da justiça eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA<br />
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013.<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong><br />
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque<br />
Presidente<br />
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides<br />
Vice-Presidente<br />
Miguel de Britto Lyra Filho<br />
Corregedor <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong><br />
Márcio Accioly de Andrade<br />
Juiz Membro<br />
João Bosco Medeiros de Sousa<br />
Juiz Membro<br />
Sylvio Pelico Porto Filho<br />
Juiz Membro<br />
Tércio Chaves de Moura<br />
Juiz Membro<br />
Yor<strong>da</strong>n Moreira Delgado<br />
Procurador <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong><br />
Leonardo Lívio Angelo Paulino<br />
Diretor Geral<br />
Secretaria Judiciária<br />
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais<br />
Seção de Registros e Publicações<br />
Fone/Fax:(83) 3512-1233<br />
diario@tre-pb.gov.br<br />
Sumário<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1<br />
Atos <strong>da</strong> Presidência.........................................................................1<br />
Decisões <strong>da</strong> Presidência .............................................................1<br />
Atos dos Relatores ..........................................................................3<br />
Despachos ...................................................................................3<br />
Atos <strong>da</strong> Diretoria-Geral....................................................................4<br />
Decisões Administrativas.............................................................4<br />
Portarias.......................................................................................6<br />
Atos <strong>da</strong> Secretaria Judiciária...........................................................6<br />
AVISOS........................................................................................6<br />
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................6<br />
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................6<br />
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL....................................................6<br />
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................6<br />
16ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ............................................................................6<br />
Atos Judiciais - Despachos..........................................................7<br />
Atos Judiciais - Editais .................................................................7<br />
20ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ............................................................................7<br />
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 7<br />
23ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ........................................................................... 8<br />
Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 8<br />
29ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ........................................................................... 8<br />
Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 8<br />
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 8<br />
53ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ........................................................................... 9<br />
Atos Judiciais - Editais ................................................................ 9<br />
55ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ........................................................................... 9<br />
Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 9<br />
67ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ......................................................................... 10<br />
Atos Judiciais - Editais .............................................................. 10<br />
69ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ......................................................................... 11<br />
Atos Judiciais - Despachos ....................................................... 11<br />
73ª Zona <strong>Eleitoral</strong> ......................................................................... 11<br />
Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 11<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
Atos <strong>da</strong> Presidência<br />
Decisões <strong>da</strong> Presidência<br />
Decisão <strong>da</strong> Presidência<br />
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 2476-<br />
39.2010.6.15.0000 - Classe 25.<br />
PROCEDÊNCIA: João Pessoa-PB<br />
RELATOR:Exmo. Desembargador José Di Lorenzo Serpa<br />
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2009<br />
INTERESSADO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B),<br />
POR SEU PRESIDENTE ESTADUAL, AGAMENON TRAVASSOS<br />
SARINHO.<br />
ADVOGADO: EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES<br />
Vistos etc.<br />
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Comitê Estadual do<br />
Partido Comunista do Brasil - PC do B, contra decisão deste<br />
<strong>Regional</strong> que decidiu, em sede de embargos de declaração, pela<br />
rejeição dos embargos por inexistência de obscuri<strong>da</strong>de, dúvi<strong>da</strong> ou<br />
contradição, e a consequente manutenção <strong>da</strong> decisão, em todos os<br />
seus termos, consubstancia<strong>da</strong> no Acórdão de nº 205/2012, que<br />
desaprovou as contas anuais do recorrente, correspondentes ao<br />
exercício de 2009.<br />
O Recurso tem respaldo no art. 276, inciso I, alínea "b" , do Código<br />
<strong>Eleitoral</strong>.<br />
Requer-se o seu provimento, a fim de que seja reformado o acórdão<br />
recorrido, julgando, ao final, aprova<strong>da</strong> com ressalvas a prestação de<br />
contas apresenta<strong>da</strong> pelo recorrente, relativa ao exercício de 2009.<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 2<br />
É o breve relato. Decido.<br />
O apelo é tempestivo. O acórdão foi disponibilizado no DJE em<br />
17.12.2012 (segun<strong>da</strong>-feira) sendo considerado o próximo dia útil, no<br />
caso, 18.12.2012 (terça-feira), como <strong>da</strong>ta de publicação. Sendo o<br />
prazo final para o prazo de interposição, em razão do recesso<br />
forense, o dia 08.01.2013 (terça-feira), o recurso foi interposto em<br />
07.01.2013 (segun<strong>da</strong>-feira), restando observado o tríduo legal.<br />
O Acórdão guerreado restou assim ementado:<br />
EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS.<br />
PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2009. ANÁLISE<br />
TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS. NÃO<br />
IDENTIFICAÇÃO DE DOADORES. ROL DE SUPOSTOS<br />
DOADORES. INFORMAÇÃO UNILATERAL DO PARTIDO. NÃO<br />
CONFIRMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NOTIFICAÇÃO<br />
DO PARTIDO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO. OMISSÃO DA<br />
AGREMIAÇÃO. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. EMBARGOS DE<br />
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO DO<br />
ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.<br />
A simples apresentação do rol de supostos doadores de recursos<br />
financeiros em espécie em favor de partido político, não caracteriza a<br />
pretendi<strong>da</strong> regularização quanto a identificação <strong>da</strong> fonte dos<br />
recursos recebidos, se os extratos bancários colacionados aos autos<br />
não forem suficientes para confirmar a informação presta<strong>da</strong> pelo<br />
partido.<br />
Para que a Justiça <strong>Eleitoral</strong> possa comprovar a informação do<br />
partido acerca do seu rol de doadores os documentos oriundos <strong>da</strong><br />
instituição financeira devem evidenciar CNPJ ou CIC desses<br />
doadores, conforme império <strong>da</strong> norma de regência.<br />
Inexistindo obscuri<strong>da</strong>de, dúvi<strong>da</strong> ou contradição no acórdão<br />
embargado, a rejeição dos embargos é medi<strong>da</strong> que se impõe.<br />
(Acórdão nº 2058/2012)<br />
Em síntese, o recorrente aduz o seguinte em seu apelo:<br />
Sustenta que a Corte <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> paraibana, ao decidir os<br />
embargos de declaração do recorrente, às fls. 115/119, equivocou-se<br />
ao deixar consignado, na fun<strong>da</strong>mentação, a interpretação de que<br />
apenas as doações e contribuições de crédito bancário identificado<br />
seriam suficientes para afastar a ilegali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção<br />
promovi<strong>da</strong> pelo recorrente. Alega que, na referi<strong>da</strong> decisão, haveria<br />
omissão, vez que o Egrégio TRE/PB aplicou com excessivo rigor o §<br />
2º do art. 4º <strong>da</strong> Resolução TSE nº 21.841/2004, desconhecendo os<br />
recibos juntados pela agremiação, na sua prestação de contas, o<br />
que lhe permitiria a aplicação do inciso II do art. 27 <strong>da</strong> Resolução<br />
TSE nº 21.841/2004, com a aprovação de suas contas com ressalva.<br />
Com respaldo no art. 276, I, alínea b, do Código <strong>Eleitoral</strong>, o<br />
recorrente alega a existência de divergência jurisprudencial entre o<br />
acórdão guerreado e decisão do <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong> ao<br />
apreciar matéria semelhante. Para tanto colaciona em sua exordial o<br />
acórdão correspondente, que traz em sua ementa a seguinte<br />
matéria:<br />
"PSTU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1998.<br />
REGISTRO DE DOAÇÕES EM RECIBOS. POSSIBILIDADE.<br />
PRECEDENTES. APROVAÇÃO COM RESSALVA.<br />
A falta de movimentação de todos os recursos em conta bancária,<br />
por si só, não enseja a rejeição <strong>da</strong>s contas se, por outros meios, for<br />
possível identificar a origem dos recursos.<br />
Aplicação do princípio <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de."<br />
(PET - PETIÇÃO nº 834 - São Paulo/SP - Resolução nº 21977 de<br />
03/02/2005, Relator(a) Min. GILMAR FERREIRA MENDES,<br />
Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Tomo -, Data<br />
18/04/2005, Página 130, RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE,<br />
Volume 16, Tomo 1, Página 353).<br />
Impende ressaltar que o aresto paradigma, colacionado ao recurso<br />
proposto, não guar<strong>da</strong> similitude fática e jurídica com o caso dos<br />
autos, condição também indispensável à admissibili<strong>da</strong>de do recurso<br />
especial.<br />
Sobre o tema assim expõe Marinoni:<br />
" O recurso especial com base no art. 105, III, alínea "c" , CRFB, só<br />
pode ser conhecido se o recorrente demonstrar analiticamente a<br />
divergência - transcrevendo os trechos dos acórdãos que configurem<br />
o dissídio e mencionando as circunstâncias que identifiquem ou<br />
assemelhem os casos confrontados (arts. 541, parágrafo único,<br />
CPC, e 255, § 2º, Regimento Interno do Superior <strong>Tribunal</strong> de<br />
Justiça). Não basta a simples transcrição de ementas dos julgados<br />
(STJ, 4ª turma, AgRg no Resp 853.943/CE, rel. Min. Fernando<br />
Gonçalves, j. em 20.11.2007, DJ 03.12.2007) É imprescindível<br />
verificar, consoante a jurisprudência do Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça,<br />
se os acórdãos alega<strong>da</strong>mente divergentes enfrentaram os mesmos<br />
ou semelhantes problemas fático-jurídicos, sem o que não pode<br />
restar configura<strong>da</strong> a divergência jurisprudencial (STJ, 1ª Turma,<br />
AgRgno Ag 922.832/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 13.11.2007, DJ<br />
29.11.2007, p.225)." (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de<br />
Processo Civil - comentado artigo por artigo. 2008, p.560)<br />
Igualmente preleciona Tito Costa:<br />
"É necessário que a diversi<strong>da</strong>de de interpretação se refira a uma<br />
mesma hipótese, a fim de ficar caracterizado o dissídio<br />
jurisprudencial capaz de permitir o recurso especial." (COSTA, Tito.<br />
Recursos em Matéria <strong>Eleitoral</strong>. 2010, p. 96).<br />
O acórdão atacado trata de decisão deste <strong>Regional</strong> que desaprovou<br />
as contas <strong>da</strong> agremiação recorrente, relativa ao exercício financeiro<br />
de 2009, por essa não haver conseguido identificar a fonte dos<br />
recursos recebidos em espécie a seu favor através dos documentos<br />
oriundos <strong>da</strong> instituição financeira por onde transitaram as ditas<br />
doações, vez que os extratos bancários, colacionados aos autos,<br />
não evidenciam o CNPJ ou CIC dos supostos doadores, conforme<br />
exige a legislação de regência. Segundo a decisão ataca<strong>da</strong>, anexado<br />
aos autos, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> prestação de contas, somente consta rol de<br />
supostos doadores de tais recursos financeiros. Já o acórdão do<br />
TSE, colacionado com o fito de demonstração <strong>da</strong> divergência<br />
jurisprudencial, trata de decisão que, diferentemente, conclui que<br />
não enseja a rejeição de contas a falta de movimentação de todos os<br />
recursos em conta bancária, se, por outros meios, for possível<br />
identificar a origem dos recursos. A decisão paradigma, conclui que,<br />
nos autos <strong>da</strong> prestação de contas aprecia<strong>da</strong>, a agremiação partidária<br />
(PSTU) logrou identificar a origem de seus recursos através de<br />
registro de doações em recibos e, em função disso, decidiu pela<br />
aprovação com ressalvas.<br />
Como pode-se verificar, de plano, não há similitude fática ou jurídica<br />
entre os casos analisados nos acórdãos em tela, carecendo, dessa<br />
forma, o presente recurso especial de requisito essencial para sua<br />
admissibili<strong>da</strong>de.<br />
Destarte, não preenchidos os pressupostos específicos que<br />
autorizam o trânsito do apelo especial, deixo de admitir o presente<br />
recurso.<br />
Publique-se.<br />
Cumpra-se.<br />
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2013.<br />
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque<br />
Presidente do TRE/PB<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 3<br />
Secretaria Judiciária do <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, João<br />
Pessoa, 15 de fevereiro de 2013, sexta-feira.<br />
Atos dos Relatores<br />
Despachos<br />
Despacho do Relator<br />
PROCESSO: PROPAGANDA PARTIDÁRIA Nº 322-<br />
77.2012.6.15.0000 - Classe 27.<br />
PROCEDÊNCIA: João Pessoa-PB<br />
RELATOR:Exmo Juiz Tercio Chaves de Moura<br />
ASSUNTO: VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA - EM<br />
INSERÇÕES - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO<br />
REGIONAL - RÁDIO - TELEVISÃO - ANO 2013 - PSB<br />
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB),<br />
DIRETÓRIO REGIONAL DA PARAÍBA<br />
ADVOGADO: ITALO RICARDO AMORIM NUNES<br />
ADVOGADO: RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA<br />
TAVARES<br />
Visto etc.<br />
Trata-se de pedido de reconsideração interposto pelo Partido<br />
Socialista Brasileiro contra decisão desta relatoria que, nos autos do<br />
requerimento de veiculação de propagan<strong>da</strong> partidária (inserções)<br />
para o primeiro e segundo semestres do ano de 2013, indeferiu<br />
pedido de junta<strong>da</strong> de Certidão <strong>da</strong> Câmara dos Deputados, por<br />
entender inviável a complementação <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong><br />
após findo o prazo para apresentação do pedido inicial (decisão de<br />
fls. 32/33).<br />
O Partido relata que obedeceu o prazo para apresentação do<br />
requerimento inicial tendo, por equívoco, juntado informação oriun<strong>da</strong><br />
deste <strong>Tribunal</strong> (fl. 03) e não a certidão <strong>da</strong> Câmara dos Deputados,<br />
destacando que, assim que soube do equívoco, requereu a junta<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> certidão faltante, atendendo cota do Ministério Público que<br />
entendeu possível a junta<strong>da</strong> extemporânea <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> certidão.<br />
Destaca a importância <strong>da</strong> presença <strong>da</strong> Certidão <strong>da</strong> Câmara dos<br />
Deputados nos autos para o deferimento de seu pedido, ressaltando<br />
o prejuízo que a manutenção <strong>da</strong> decisão poderá ocasionar ao<br />
partido.<br />
Entende que a cota ministerial favorável a junta<strong>da</strong> e o fato de ter<br />
tentado regularizar a situação assim que tomou conhecimento do<br />
problema, autorizam o deferimento do pedido, em caráter<br />
excepcional.<br />
Requer, ao final, o deferimento <strong>da</strong> junta<strong>da</strong> <strong>da</strong> certidão <strong>da</strong> Mesa<br />
Diretora <strong>da</strong> Câmara dos Deputados.<br />
É o relato do necessário, passo a decidir.<br />
Tendo em conta tratar-se de matéria eminentemente administrativa,<br />
conheço do pedido de reconsideração, passando a analisá-lo.<br />
Não há reparos a fazer na decisão impugna<strong>da</strong>. Mesmo<br />
reconhecendo a possibili<strong>da</strong>de de prejuízo ao partido, não há como<br />
fugir <strong>da</strong> constatação de que o problema foi causado pela própria<br />
agremiação.<br />
A decisão impugna<strong>da</strong>, que transcrevo abaixo, deixa clara a<br />
impossibili<strong>da</strong>de de complementação <strong>da</strong>s informações após o termo<br />
final para a apresentação do pedido.<br />
"Não obstante a diligência do partido que providenciou a certidão<br />
menciona<strong>da</strong> na cota ministerial ain<strong>da</strong> antes de qualquer notificação,<br />
a junta<strong>da</strong> de novos documentos aos processos de propagan<strong>da</strong><br />
partidária só é possível se respeitado o prazo fatal para a<br />
protocolização do pedido, sob pena de quebra <strong>da</strong> isonomia entre as<br />
agremiações.<br />
Aliás, tal complementação é expressamente ve<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo parágrafo<br />
primeiro do artigo 5º <strong>da</strong> Resolução TSE 20.034/1997, altera<strong>da</strong> pela<br />
Resolução TSE 22.503/2006, in verbis<br />
Art. 5º (...)<br />
[...]<br />
§ 1º Os pedidos encaminhados após o prazo previsto na cabeça<br />
deste artigo não serão conhecidos, ve<strong>da</strong><strong>da</strong>, ain<strong>da</strong>, a possibili<strong>da</strong>de de<br />
complementação a qualquer título, salvo se ain<strong>da</strong> não esgotado o<br />
prazo para sua interposição tempestiva.<br />
Grifou-se.<br />
Em mesmo sentido, transcrevo precedente deste <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong><br />
<strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>:<br />
Propagan<strong>da</strong> Partidária. Rádio e televisão. Primeiro e segundo<br />
semestres de 2012. Ausência <strong>da</strong> indicação <strong>da</strong>s emissoras<br />
retransmissoras e dos respectivos endereços. Ausência de<br />
comprovação do direito à transmissão. Complementação <strong>da</strong><br />
documentação após o prazo para protocolização do pedido.<br />
Impossibili<strong>da</strong>de. Indeferimento do pedido.<br />
- A teor do parágrafo primeiro do artigo 5º <strong>da</strong> Resolução TSE<br />
20.034/1997 e em prestígio a isonomia entre as agremiações, é<br />
ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a complementação <strong>da</strong> documentação trazi<strong>da</strong> pelo partido<br />
após o prazo para interposição de seu pedido.<br />
- Ausentes a indicação <strong>da</strong>s emissoras retransmissoras e a certidão<br />
<strong>da</strong> Mesa <strong>da</strong> Câmara dos Deputados comprovando ativi<strong>da</strong>de<br />
parlamentar, o indeferimento do pedido é medi<strong>da</strong> que se impõe por<br />
descumprimento dos incisos II e III do artigo 5º <strong>da</strong> Resolução TSE<br />
20.0341997.<br />
(Propagan<strong>da</strong> Partidária nº 191-39, Relator(a) JOÃO BATISTA<br />
BARBOSA, Publicação: DJE - Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico, Tomo 14,<br />
Data 10.05/2012). Grifou-se<br />
Desta forma, por entender que a complementação extemporânea<br />
<strong>da</strong>s informação violaria o artigo 5º <strong>da</strong> Resolução TSE 20.034/1997 e<br />
a igual<strong>da</strong>de entre as agremiações partidárias, determino a devolução<br />
<strong>da</strong> petição protocoliza<strong>da</strong> sob o número 3.075/2013 ao PSB,<br />
certificando-se o ocorrido nos autos <strong>da</strong> PP 322-77.2012.6.15.0000,<br />
classe 27 ."<br />
Vê-se que, ain<strong>da</strong> que o Ministério Público <strong>Eleitoral</strong> enten<strong>da</strong> de forma<br />
diferente e que a agremiação tenha tentado sanar a falha assim que<br />
soube do equívoco, não é mais possível, a esta altura, complementar<br />
os documentos inicialmente trazidos.<br />
Aliás, em decisão toma<strong>da</strong> na sessão de ontem (14.02.2013), este<br />
<strong>Tribunal</strong> ratificou tal entendimento, desprovendo agravo regimental<br />
interposto nos autos do processo 323-62.2012.6.15.0000, mantendo<br />
decisão do relator <strong>da</strong>queles autos, assim posta:<br />
"Assim sendo, verifico que é condição indispensável para a<br />
apresentação do pedido de veiculação de transmissões e inserções<br />
de propagan<strong>da</strong> partidária a indicação <strong>da</strong>s emissoras geradoras,<br />
assim como seus endereços e números de fac-símile, devendo tais<br />
informações serem presta<strong>da</strong>s até a <strong>da</strong>ta do dia 1º de dezembro.<br />
Tendo em vista o prazo trazido no caput do artigo supracitado,<br />
observo que resta impossibilita<strong>da</strong> a complementação do pedido,<br />
posto que se esgotou a limitação temporal prevista, sendo, portanto,<br />
intempestiva a complementação do pedido sob análise.<br />
A parte autora juntou, na <strong>da</strong>ta de 05 de dezembro, petição em que<br />
apresenta as informações faltantes na exordial, em flagrante<br />
intempestivi<strong>da</strong>de com relação ao prazo previsto na legislação<br />
aplicável.<br />
Portanto, verifico que não se encontram preenchidos todos os<br />
requisitos previstos no art. 5º <strong>da</strong> Res. TSE 20.034/97, e, <strong>da</strong> mesma<br />
forma, resta ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de complementação do pedido<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 4<br />
em virtude do esgotamento do prazo previsto no §1º do mesmo<br />
artigo.<br />
ISTO POSTO, determino que o processo seja extinto sem resolução<br />
de mérito, com fulcro nos artigos 267, IV do CPC, em razão <strong>da</strong> falta<br />
de pressupostos processuais de existência." Grifou-se.<br />
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, determinando o<br />
retorno dos autos à Procuradoria <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> para emissão de<br />
parecer de mérito.<br />
Havendo advogado habilitado nos autos, publique-se.<br />
Cumpra-se.<br />
Secretaria Judiciária do <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, João<br />
Pessoa, 15 de fevereiro de 2013, sexta-feira.<br />
Atos <strong>da</strong> Diretoria-Geral<br />
Decisões Administrativas<br />
DIÁRIAS PAGAS - 14 A 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130068<br />
Nome do servidor: SEVERINO GOMES DA SILVEIRA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): REMÍGIO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Substituição <strong>da</strong> Chefia <strong>da</strong> 67.ª Zona <strong>Eleitoral</strong>, Remígio,<br />
em conformi<strong>da</strong>de com a Resolução TRE-PB n.º 04/2013, implicando<br />
em 05 (cinco) meias-diárias relativas aos dias úteis do período de<br />
substituição.<br />
Período: 04/02/2013 a 08/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130071<br />
Nome do servidor: GERALDO PAULINO DA SILVA<br />
Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />
Destino(s): PAULISTA;PATOS<br />
Finali<strong>da</strong>de: Prestar suporte na Eleição do Conselho Tutelar de<br />
Paulista de acordo com o cronograma <strong>da</strong> Siple/Sevin: Dia 14 de<br />
fevereiro, Treinamento dos Mesários às 10H e Instalação <strong>da</strong>s urnas<br />
às 14H. Dia 15/02 Eleição e dia 16/02/2013 retorno do Técnico a<br />
Patos.<br />
Período: 14/02/2013 a 16/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130072<br />
Nome do servidor: MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<br />
Destino(s): BRASÍLIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Participar de reunião de Presidentes dos Tribunais<br />
Regionais Eleitorais, com a Ministra Presidente do <strong>Tribunal</strong> Superior<br />
<strong>Eleitoral</strong>, conforme Ofício 05/2013 - SPR - TSE<br />
Período: 18/02/2013 a 19/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130073<br />
Nome do servidor: BRENO MELO DIAS DE ARAÚJO<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): SÃO BENTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: RESOLUÇÃO 04/2013 DE 25.01.2013, SUBSTITUIR A<br />
CHEFIA DO CARTÓRIO DA 69º ZE PERIODO DE FÉRIAS<br />
13.02.2103 A 16.02.2013, CONFORME ENTENDIMENTO COM A<br />
SERF-TRE-PB. EM 28/01/13. TENDO EM VISTA A<br />
PRECARIEDADE DE TRANSPORTE DE POMBAL PARA SÃO<br />
BENTO, APESAR DA POUCA DISTÃNCIA ( 56 KM), NÃO EXISTE<br />
LINHAS DE ONIBUS, DEPENDEMOS DE ( VANS OU VERANEIOS<br />
COM HORÁRIOS RESTRITOS. ATÉ AS 14.00 IDA OU VOLTA.POR<br />
ISSO QUE EXISTE A NECESSIDADE DE PERNOITE. . E QUANTO<br />
AO DOMINGO, JÁ POR CONTA DO MESMO MOTIVO, POIS NA<br />
SEGUNDA-FEIRA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE É DE 07:OO AS<br />
14:00. Por conta também <strong>da</strong> portaria 01/2013 alterando o horário de<br />
funcionamento desta 69º Zona <strong>Eleitoral</strong> no dia 15.02.2013 07.00 as<br />
18:00,<br />
Período: 13/02/2013 a 16/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130074<br />
Nome do servidor: INALDO AUGUSTO MOREIRA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): SERRARIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Instalar um drive de cd no computador IBM, feito pelo<br />
pedido no OCOMON sob o número 23334.<br />
Período: 14/02/2013 a 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130077<br />
Nome do servidor: FLAVIANO CARNEIRO PESSOA LIMA<br />
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO<br />
Destino(s): JACARAÚ;RIO TINTO;MAMANGUAPE;PEDRAS DE<br />
FOGO;ALHANDRA;JOÃO PESSOA<br />
Finali<strong>da</strong>de: ENTREGA DE AGUA MINERAL AS ZONAS<br />
ELEITORAIS DO LITORAL (MAMANGUAPE, RIO TINTO,<br />
JACARAU, ALHANDRA E PEDRA DE FOGO)<br />
Período: 15/02/2013 a 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130078<br />
Nome do servidor: GLEIDSON CASTELO BRANCO MAGALHÃES<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO<br />
ELEITORAL<br />
Destino(s): SUMÉ<br />
Finali<strong>da</strong>de: Fiscalização dos serviços de reparos construtivos no<br />
prédio que abrigará o Cartório <strong>Eleitoral</strong> de SUMÉ.<br />
Período: 14/02/2013 a 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130080<br />
Nome do servidor: MÁRIO CÉZAR DELGADO RÉGIS<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE I<br />
Destino(s): ALAGOA GRANDE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria para recebimento definitivo dos serviços de<br />
reparos construtivos no Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Alagoa Grande.<br />
Período: 14/02/2013 a 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130081<br />
Nome do servidor: MYKEL FERNANDES DE SOUSA<br />
Cargo: AGENTE FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES / FC-1<br />
ASSISTENTE I<br />
Destino(s): ALAGOA GRANDE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria para recebimento definitivo dos serviços de<br />
reparos construtivos no Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Alagoa Grande.<br />
Período: 14/02/2013 a 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130082<br />
Nome do servidor: MYKEL FERNANDES DE SOUSA<br />
Cargo: AGENTE FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES / FC-1<br />
ASSISTENTE I<br />
Destino(s): RIO TINTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria com vistas ao recebimento provisório dos<br />
serviços de reparos construtivos no Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Rio Tinto.<br />
Período: 15/02/2013 a 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130083<br />
Nome do servidor: LUCIANO JORDAN CASTOR DE LIMA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE I<br />
Destino(s): RIO TINTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria com vistas ao recebimento provisório dos<br />
serviços de reparos construtivos no Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Rio Tinto.<br />
Período: 15/02/2013 a 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130084<br />
Nome do servidor: PEDRO SILVA SANTOS<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE DE CHEFIA<br />
Destino(s): RIO TINTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria com vistas ao recebimento provisório dos<br />
serviços de reparos construtivos no Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Rio Tinto.<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 5<br />
Período: 15/02/2013 a 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130086<br />
Nome do servidor: LUCIANO JORDAN CASTOR DE LIMA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE I<br />
Destino(s): AREIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria para recebimento definitivo <strong>da</strong> construção do<br />
Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Areia.<br />
Período: 18/02/2013 a 18/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130087<br />
Nome do servidor: PEDRO SILVA SANTOS<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE DE CHEFIA<br />
Destino(s): AREIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Vistoria para recebimento definitivo <strong>da</strong> construção do<br />
Cartório <strong>Eleitoral</strong> de Areia.<br />
Período: 18/02/2013 a 18/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130089<br />
Nome do servidor: FRANCISCA OLIVEIRA MOTA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): PICUÍ<br />
Finali<strong>da</strong>de: Substituição de chefia pela servidora FRANCISCA<br />
OLIVEIRA MOTA DA 24ª ZE-CUITÉ/PB no período de 18/02/2013 a<br />
22/02/2013 e 25/02/2013 a 27/02/2013 no tocante a 0,5 diária para<br />
deslocamento do referido Município, em razão <strong>da</strong>s férias <strong>da</strong> titular e<br />
licença médica <strong>da</strong> outra servidora, em consonância com a Resolução<br />
06/2013<br />
Período: 18/02/2013 a 22/02/2013<br />
DIÁRIAS CONCEDIDAS - PERÍODO 14 A 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130103<br />
Nome do servidor: LUCIANA DE LOURDES MELO FERREIRA<br />
NORAT<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-3 SECRETARIO<br />
Destino(s): RECIFE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Conhecer o trabalho desenvolvido pelo TRE-PE no<br />
reca<strong>da</strong>stramento biométrico dos eleitores de Recife. De posse de<br />
tais informações poderemos aprimorar o planejamento e a execução<br />
do reca<strong>da</strong>stramento biométrico na PB.<br />
Período: 21/02/2013 a 22/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130075<br />
Nome do servidor: ALICE MESQUITA TARGINO COELHO<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-04 CHEFE DE CARTORIO<br />
ELEITORAL<br />
Destino(s): RECIFE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Conhecer, analisar a logística e programas adotados<br />
pelo regional de Pernambuco na Revisão Biométrica naquele<br />
Estado.<br />
Período: 21/02/2013 a 22/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130076<br />
Nome do servidor: FABIANA BIONE MAIA DE ALMEIDA<br />
FERREIRA POLARI<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): RECIFE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Conhecer, analisar a logística e programas adotados<br />
pelo regional de Pernambuco na revisão Biométrica naquele Estado.<br />
Período: 21/02/2013 a 22/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130088<br />
Nome do servidor: BRENO MELO DIAS DE ARAÚJO<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): SÃO BENTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: RESOLUÇÃO 04/2013 DE 25.01.2013, SUBSTITUIR A<br />
CHEFIA DO CARTÓRIO DA 69º ZE PERIODO DE FÉRIAS<br />
17.02.2103 A 18.02.2013, CONFORME ENTENDIMENTO COM A<br />
SERF-TRE-PB. EM 28/01/13. TENDO EM VISTA A<br />
PRECARIEDADE DE TRANSPORTE DE POMBAL PARA SÃO<br />
BENTO, APESAR DA POUCA DISTÃNCIA ( 56 KM), NÃO EXISTE<br />
LINHAS DE ONIBUS, . E QUANTO AO DOMINGO, JÁ POR CONTA<br />
DO MESMO MOTIVO, POIS NA SEGUNDA-FEIRA O HORÁRIO de<br />
EXPEDIENTE DA ZONA ELEITORAL É DAS 07:00 ÁS 14:00<br />
Período: 17/02/2013 a 18/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130091<br />
Nome do servidor: VANESSA MELO DO EGYPTO<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-2 ASSESSOR IV<br />
Destino(s): MAMANGUAPE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Dar treinamento sobre as normas <strong>da</strong> revisão biométrica<br />
Período: 15/02/2013 a 15/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130092<br />
Nome do servidor: CHARLES ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO<br />
Destino(s): MAMANGUAPE<br />
Finali<strong>da</strong>de: Capacitação dos servidores <strong>da</strong> 07ª zona para revisão de<br />
eleitorado e verificação dos atendimentos aos eleitores com o<br />
sistema de Biometria.<br />
Período: 15/02/2013 a 15/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130093<br />
Nome do servidor: VIVIANA TARGA DE MENEZES<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / CJ-1 ASSESSOR I<br />
Destino(s): SÃO BENTO;JOÃO PESSOA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Organizar soleni<strong>da</strong>de de Lançamento <strong>da</strong> Pedra<br />
Fun<strong>da</strong>mental para construção do Fórum <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 69ª Zona/São<br />
Bento/PB, bem como fazer cobertura jornalística e divulgação do<br />
evento.<br />
Período: 14/02/2013 a 16/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130096<br />
Nome do servidor: JOSEFA GONCALO DE BRITO<br />
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇO / FC-1 ASSISTENTE I<br />
Destino(s): SÃO BENTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Prestar serviço junto à ASCOM/Cerimonial na<br />
soleni<strong>da</strong>de de Lançamento <strong>da</strong> Pedra Fun<strong>da</strong>mental para construção<br />
do Fórum <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 69ª Zona/São Bento/PB.<br />
Período: 14/02/2013 a 16/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130097<br />
Nome do servidor: ALEXANDRE RICARDO DIAS DA SILVA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-1 ASSISTENTE I<br />
Destino(s): SÃO BENTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Prestar serviço junto à ASCOM/Cerimonial na<br />
soleni<strong>da</strong>de de Lançamento <strong>da</strong> Pedra Fun<strong>da</strong>mental para construção<br />
do Fórum <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 69ª Zona/São Bento/PB.<br />
Período: 14/02/2013 a 16/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130098<br />
Nome do servidor: PATRÍCIA SOARES LEMOS<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / CJ-2 COORDENADOR<br />
Destino(s): BRASÍLIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Participar de reunião do GT-CAND, convoca<strong>da</strong> pelo<br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong>, no período de 18 a 20.02.2013.<br />
Período: 17/02/2013 a 20/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130099<br />
Nome do servidor: JOÃO DEMAR LUCENA RODRIGUES<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO<br />
Destino(s): BRASÍLIA<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 6<br />
Finali<strong>da</strong>de: Participar do Seminário oferecido pelo TCU, nos dias 21<br />
e 22/02/13<br />
Período: 20/02/2013 a 22/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130102<br />
Nome do servidor: ROBERTO EMÍLIO HARDMAN PIRES<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-2 ASSESSOR IV<br />
Destino(s): BRASÍLIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Acompanhar o Exmo. Sr. Presidente do TRE-PB, Des.<br />
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no deslocamento ao <strong>Tribunal</strong><br />
Superior <strong>Eleitoral</strong>, em Brasília-DF, para participar de reunião de<br />
trabalho com a Exma. Sra. Ministra Carmen Lúcia, Presidente <strong>da</strong><br />
Corte Superior <strong>Eleitoral</strong>.<br />
Período: 18/02/2013 a 19/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130104<br />
Nome do servidor: JOSÉ ALBERTO DO AMARAL LINS<br />
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-3 ASSISTENTE III<br />
Destino(s): BRASÍLIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Participação em seminário a ser realizado nos dias 21 e<br />
22 de fevereiro de 2013, no TSE, conforme ofício-circular nº 404<br />
GAB-DG.<br />
Período: 20/02/2013 a 22/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130069<br />
Nome do servidor: SEVERINO GOMES DA SILVEIRA<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): REMÍGIO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Substituição <strong>da</strong> Chefia <strong>da</strong> 67.ª Zona <strong>Eleitoral</strong>, Remígio,<br />
em conformi<strong>da</strong>de com a Resolução TRE-PB n.º 04/2013, implicando<br />
em 07 (sete) meias-diárias relativas aos dias úteis do período de<br />
substituição em questão, de 14 a 23/02/2013.<br />
Período: 14/02/2013 a 23/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130094<br />
Nome do servidor: MARCOS AURÉLIO DE ALCÂNTARA SAMUEL<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO<br />
Destino(s): SÃO BENTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Prestar serviço junto à ASCOM/Cerimonial na<br />
soleni<strong>da</strong>de de Lançamento <strong>da</strong> Pedra Fun<strong>da</strong>mental para construção<br />
do Fórum <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 69ª Zona/São Bento/PB.<br />
Período: 14/02/2013 a 16/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130095<br />
Nome do servidor: CLÓVIS DE OLIVEIRA FILHO<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO<br />
Destino(s): SÃO BENTO<br />
Finali<strong>da</strong>de: Prestar serviço junto à ASCOM/Cerimonial na<br />
soleni<strong>da</strong>de de Lançamento <strong>da</strong> Pedra Fun<strong>da</strong>mental para construção<br />
do Fórum <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 69ª Zona/São Bento/PB.<br />
Período: 14/02/2013 a 16/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 14/02/2013<br />
Número <strong>da</strong> diária: 20130101<br />
Nome do servidor: ANDRÉ CABRAL TELES<br />
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO<br />
Destino(s): BRASÍLIA<br />
Finali<strong>da</strong>de: Participar Avaliação Nacional do Processo de Prestação<br />
de Contas Eleitorais e do seminário do TCU<br />
Período: 19/02/2013 a 22/02/2013<br />
Concedi<strong>da</strong> em: 15/02/2013<br />
Portarias<br />
Portaria nº 12/2013-DG/SGP/CODES/SEAVA<br />
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2013.<br />
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA<br />
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos<br />
termos <strong>da</strong> Resolução TSE nº 22.582/2007, que regulamenta o art. 9º<br />
<strong>da</strong> Lei nº 11.416/2006,<br />
RESOLVE,<br />
HOMOLOGAR o resultado final <strong>da</strong> Avaliação do Estágio Probatório<br />
do(a) servidor(a) Gabriela Almei<strong>da</strong> Garcia, matrícula 0527, Analista<br />
Judiciário, Classe A, Padrão 4, pertencente ao quadro de pessoal<br />
deste <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, com início de exercício<br />
em 14/12/2009, nos moldes prescritos no § 3º do art. 7º <strong>da</strong> Portaria<br />
nº 078/2008 - PTRE/SGP/CODES.<br />
ALEXANDRA MARIA SOARES CORDEIRO<br />
Diretora Geral do TRE/PB, em exercício<br />
Atos <strong>da</strong> Secretaria Judiciária<br />
AVISOS<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br<br />
AVISO<br />
Por deliberação do <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, toma<strong>da</strong><br />
em Sessão realiza<strong>da</strong> no dia 14 de fevereiro de 2013, a Secretaria<br />
Judiciária AVISA aos Advogados, aos interessados e ao público em<br />
geral que foi convoca<strong>da</strong> Sessão Extraordinária para o dia 4 de março<br />
próximo, com início às 14h, no Plenário <strong>da</strong> Corte (Av. Princesa<br />
Isabel, 201, Centro - J. Pessoa/PB), tendo por objetivo a eleição <strong>da</strong><br />
nova Mesa Diretora deste <strong>Regional</strong>.<br />
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2013.<br />
Secretaria Judiciária<br />
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL<br />
Não há publicações nesta <strong>da</strong>ta.<br />
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL<br />
Não há publicações nesta <strong>da</strong>ta.<br />
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL<br />
Não há publicações nesta <strong>da</strong>ta.<br />
ZONAS ELEITORAIS<br />
16ª Zona <strong>Eleitoral</strong>
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 7<br />
Atos Judiciais - Despachos<br />
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA<br />
NOTA DE FORO Nº 44/2013<br />
Ação Penal n.º 338-80.2012.6.15.0016 - Classe 4<br />
Autor: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
Réu: Sebastião <strong>da</strong> Silva<br />
Advogado: Aroldo Dantas, OAB-PB n° 14.747<br />
Município: Massaranduba-PB<br />
Ficam as partes e respectivos Advogados intimados do seguinte<br />
despacho proferido à fl. 25, nos autos do processo em epígrafe, em<br />
trâmite nesta 16ª Zona <strong>Eleitoral</strong>/PB:<br />
"R. hoje.Vistos etc.<br />
O acusado apresentou resposta no prazo legal, junta<strong>da</strong> aos autos às<br />
fls. 13/23, e não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do<br />
Código de Processo Penal), designo audiência para possível<br />
apresentação de proposta de concessão do benefício de sursis<br />
processual, a realizar-se no dia 19/03/2013, às 14h30min, na sede<br />
do Cartório <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 16ª Zona.<br />
Intimações necessárias.<br />
Notifique-se pessoalmente o MPE.<br />
CUMPRA-SE."<br />
Campina Grande - PB, 15/02/2013.<br />
Manuel Maria Antunes de Melo<br />
Juiz <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Editais<br />
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR NATU-CAMPINA<br />
GRANDE<br />
PORTARIA Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.<br />
Designa o Supervisor do NATUCGE - Núcleo de Apoio Técnico e<br />
Treinamento às Urnas Eletrônicas de Campina Grande-PB.<br />
O JUIZ DA 16ª ZONA ELEITORAL DE CAMPINA GRANDE-PB, no<br />
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput<br />
e § 1º, <strong>da</strong> Resolução/TRE-PB nº 16/2005 de 08 de setembro de<br />
2005,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Designar o servidor JEREMIAS LACERDA DOS SANTOS,<br />
Técnico Judiciário do TRE-PB, matrícula nº 0240, para exercer a<br />
função de Supervisor do Núcleo de Apoio Técnico às Urnas<br />
Eletrônicas de Campina Grande (NATUCGE), a partir desta <strong>da</strong>ta.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.<br />
Manuel Maria Antunes de Melo<br />
Juiz <strong>Eleitoral</strong>-16ª ZE/PB<br />
APOIAMENTO DE ELEITORES - PS - PARTIDO SOCIAL<br />
EDITAL Nº 005/2013<br />
APOIAMENTO DE ELEITORES PARA CONSTITUIÇÃO<br />
DEFINITIVA<br />
PARTIDO: PS - Partido Sócial<br />
MUNICÍPIO: Campina Grande-PB<br />
O Excelentíssimo Juiz <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 16ª Zona, Dr. Manuel Maria<br />
Antunes de Melo, nos termos do art. 11, § 4º, <strong>da</strong> RTSE nº<br />
23.282/2010,<br />
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tiverem<br />
conhecimento, que o PARTIDO SOCIAL (PS), ain<strong>da</strong> em formação,<br />
apresentou, na <strong>da</strong>ta de 31/01/2013, sob protocolo SADP nº<br />
3.295/2013, lista/formulário de assinaturas de apoiamento à sua<br />
constituição perante o <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong>, nos termos do art.<br />
9º, <strong>da</strong> Lei nº 9.096/95, a qual se encontra disponível na sede deste<br />
Cartório <strong>Eleitoral</strong>, a fim de que qualquer interessado possa, em<br />
petição fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>, impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias,<br />
contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação deste no Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico<br />
do TRE-PB.<br />
Dado e passado no município de Campina Grande-PB, aos quinze<br />
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu, Josineide<br />
Medeiros Almei<strong>da</strong> - Chefe de Cartório, o digitei e conferi.<br />
Manuel Maria Antunes de Melo<br />
Juiz <strong>Eleitoral</strong>-16ª ZE/PB<br />
20ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Sentenças<br />
Publicação de sentença<br />
Ação Penal nº 10-17.2007.6.15.0020<br />
Procedência: 20ª Zona <strong>Eleitoral</strong> - Araruna/PB<br />
AUTOR(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL<br />
RÉU(s): ROBERTO MACEDO DE OLIVEIRA FILHO<br />
Advogado: Dr. VITAL DA COSTA ARAÚJO, OAB/PB 6545/PB<br />
Ficam intima<strong>da</strong>s as partes, por intermédio de seus respectivos<br />
advogados, <strong>da</strong> parte dispositiva <strong>da</strong> sentença proferi<strong>da</strong> em<br />
10/12/2012 (fls. 127-130) nos autos <strong>da</strong> respectiva Ação Penal:<br />
(...)<br />
" Por todo o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal<br />
exposta na denúncia para, em consequência, absolver o acusado,<br />
nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Com o<br />
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.<br />
P.R.I."<br />
Araruna (PB), 10 de dezembro de 2012.<br />
Ricardo <strong>da</strong> Silva Brito<br />
Juiz <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 20ª ZE/PB<br />
Publicação de sentença<br />
Ação Penal nº 1-26.2005.6.15.0020<br />
Procedência: 20ª Zona <strong>Eleitoral</strong> - Araruna/PB<br />
AUTOR(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL<br />
RÉU(s): VITAL DA COSTA ARAÚJO<br />
EVERALDO MOUZINHO<br />
Advogado(s): Dr. VITAL DA COSTA ARAÚJO, OAB/PB 6545<br />
Dra. ADRIANA COUTINHO GREGO, OAB/PB 11.103<br />
Ficam intima<strong>da</strong>s as partes, por intermédio de seus respectivos<br />
advogados, <strong>da</strong> parte dispositiva <strong>da</strong> sentença proferi<strong>da</strong> em<br />
10/12/2012 (fls. 272-275) nos autos <strong>da</strong> respectiva Ação Penal:<br />
(...)<br />
" Por todo o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal<br />
exposta na denúncia para, em consequência, absolver os acusados,<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 8<br />
nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Com o<br />
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.<br />
P.R.I."<br />
Araruna (PB), 10 de dezembro de 2012.<br />
Ricardo <strong>da</strong> Silva Brito<br />
Juiz <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 20ª ZE/PB<br />
23ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Despachos<br />
DESPACHO EM AUDIÊNCIA<br />
Poder Judiciário Federal<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong><br />
23ª Zona <strong>Eleitoral</strong> - Sole<strong>da</strong>de / PB<br />
Processo n.º 490-10.2012.6.15.0023<br />
Autor: MPE<br />
Réu: Enock Pereira de Melo<br />
Advogado: José Beckemmbanner Gouveia<br />
DESPACHO:<br />
"Interrogado o acusado, conforme termo que consta dos autos, fica a<br />
defesa intima<strong>da</strong> para apresentar alegações escritas e arrolar<br />
testemunhas no prazo de 10 dias. Para a audiência <strong>da</strong>s testemunhas<br />
arrola<strong>da</strong>s na denúncia fica designado o dia 14/05/2013, pelas 11:00<br />
horas. Ficam os presentes de tudo intimados. Intimações<br />
necessárias. Na<strong>da</strong> mais havendo a tratar, deu a MM Juíza por<br />
encerra<strong>da</strong> a presente audiência."<br />
Sole<strong>da</strong>de - PB, Em 15/02/2013.<br />
Dr.ª Bárbara Bortoluzzi Emmerich<br />
Juíza <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 23ª ZE/PB<br />
29ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Despachos<br />
DESPACHO<br />
PROCESSO: AIJE N.º 327-12.2012.6.15.0029 CLASSE 3<br />
PROTOCOLO N.º 59.130/2012<br />
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL<br />
INVESTIGANTE: COLIGAÇAO TODOS POR MONTEIRO<br />
ADVOGADOS: SÉRGIO PETRÔNIO BEZERRA DE AQUINO<br />
OAB/PB 5368<br />
ADVOGADOS: JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA OAB/PB 9121<br />
ADVOGADOS: JOSÉ JOSEVÁ LEITE JUNIOR OAB/PB 17.183<br />
INVESTIGADA: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE<br />
ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA;<br />
INVESTIGADO: RICARDO JORGE DE ALMEIDA MENEZES<br />
ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA;<br />
INVESTIGADA:COLIGAÇÃO "PRA MONTEIRO SEGUIR EM<br />
FRENTE"<br />
ADVOGADO DA INVESTIGADA: JOÃO VAZ DE AGUIR NETO<br />
JUIZA: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ<br />
Indefiro o requerimento <strong>da</strong> parte autora, pois, no termo de audiência<br />
de fls. 115/116, foi determinado por este juízo que, após a<br />
apresentação <strong>da</strong> documentação, haveria a abertura de prazo para o<br />
requerimento de diligências.<br />
Intime-se os advogados <strong>da</strong>s partes do inteiro teor deste despacho.<br />
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do<br />
despacho anterior.<br />
Monteiro-PB, 15 de fevereiro de 2013.<br />
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz<br />
Juíza <strong>Eleitoral</strong><br />
DESPACHO<br />
PROCESSO nº 446-70.2012.6.15.0029 - Classe 3 ( Protocolo n.º<br />
86.453/2012)<br />
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -<br />
AIJE<br />
JUIZ: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, JUIZ<br />
ELEITORAL DA 29ª ZONA ELEITORAL - MONTEIRO -PB<br />
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO "PRA MONTEIRO SEGUIR EM<br />
FRENTE"<br />
ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ GUERRA SARAIVA BEZERRA<br />
OAB/PB 10.551<br />
INVESTIGADO: COLIGAÇÃO "TODOS POR MONTEIRO"<br />
ADVOGADO: JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA OAB-PB N.º<br />
9121<br />
JOSÉ JOSEVÁ LEITE JÚNIOR OAB/PB 17183<br />
SÉRGIO PETRÔNIO BEZERRA DE AQUINO OAB/PB 5368<br />
INVESTIGADO: JURACI CONRADO DE OLIVEIRA<br />
ADVOGADOS: JOSÉ NILDO PEDRO DE OLIVEIRA OAB-PB N.º<br />
9121 E<br />
JOSÉ JOSEVÁ LEITE JÚNIOR OAB/PB 17183<br />
SÉRGIO PETRÔNIO BEZERRA DE AQUINO OAB/PB 5368<br />
INVESTIGADO:DJACI ALEIXO DOS SANTOS<br />
NOTA DE FORO: FICAM INTIMADAS as partes e seus advogados<br />
nos autos acima mencionado <strong>da</strong> redesignação de audiência de<br />
oitiva <strong>da</strong>s testemunhas, que devem comparecer à audiência<br />
independente de intimação, sendo conduzi<strong>da</strong>s pela parte que as<br />
arrolou, nos termos do art. 22, V <strong>da</strong> LC 64/90 , do dia 14/02/2013<br />
(quatorze de fevereiro de dois mil e treze) ás 14:30 hs (quatorze<br />
e trinta horas) para o dia 20/03/2013 (vinte de março de dois mil<br />
e treze) às 14:00 hs (quatorze horas) no Fórum dá Justiça Comum,<br />
localizado na Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, centro, Monteiro<br />
- PB.<br />
Atos Judiciais - Sentenças<br />
Ação de Investigação Judicial <strong>Eleitoral</strong><br />
PROCESSO nº 376-53.2012.6.15.0029 - Classe 3 ( Protocolo n.º<br />
63.553/2012)<br />
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -<br />
AIJE<br />
JUIZ: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ<br />
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO TODOS POR MONTEIRO<br />
ADVOGADOS DO INVESTIGANTE :SÉRGIO PETRÔNIO<br />
BEZERRA DE AQUINO, OAB - PB nº 5368; JOSÉ NILDO PEDRO<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 9<br />
DE OLIVEIRA, OAB - PB nº 9121; JOSÉ JOSEVÁ LEITE JUNIOR,<br />
OAB - PB nº 17.183<br />
INVESTIGADO: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE<br />
ADVOGADO DA INVESTIGADA: CARLOS ANDRÉ GUERRA<br />
SARAIVA BEZERRA, OAB-PB nº 10551<br />
INVESTIGADO: RICARDO JORGE DE ALMEIDA MENEZES<br />
ADVOGADOS DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA<br />
SARAIVA BEZERRA, OAB-PB nº 10551 e JOÃO VAZDE AGUIAR<br />
NETO, OAB-PB n.º 12086<br />
INVESTIGADO: COLIGAÇÃO PRA MONTEIRO SEGUIR EM<br />
FRENTE<br />
ADVOGADO DO INVESTIGADO: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO,<br />
OAB - PB nº 12086<br />
JUIZ PROLATOR: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ<br />
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de<br />
direitos aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,<br />
com fulcro no art. 22, caput, e inciso XVI, <strong>da</strong> Lei Complementar<br />
64/90.<br />
Transita<strong>da</strong> em Julgado, arquive-se, com as cautelas <strong>da</strong> lei e<br />
anotações de estilo.<br />
P.R.I<br />
Monteiro, 14 de fevereiro de 2013<br />
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz<br />
Juíza <strong>Eleitoral</strong><br />
SENTENÇA<br />
PROCESSO nº 394-74.2012.6.15.0029 - Classe 3 ( Protocolo n.º<br />
66.940/2012)<br />
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -<br />
AIJE<br />
JUIZ: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ<br />
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO TODOS POR MONTEIRO<br />
ADVOGADOS DO INVESTIGANTE :SÉRGIO PETRÔNIO<br />
BEZERRA DE AQUINO, OAB - PB nº 5368; JOSÉ NILDO PEDRO<br />
DE OLIVEIRA, OAB - PB nº 9121; JOSÉ JOSEVÁ LEITE JUNIOR,<br />
OAB - PB nº 17.183<br />
INVESTIGADO : COLIGAÇÃO PRA MONTEIRO SEGUIR EM<br />
FRENTE<br />
REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO: RICARDO JORGE DE<br />
ALMEIDA MENEZES<br />
ADVOGADO DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA<br />
SARAIVA BEZERRA, OAB-PB nº 10551<br />
INVESTIGADO: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE<br />
ADVOGADO DA INVESTIGADA: CARLOS ANDRÉ GUERRA<br />
SARAIVA BEZERRA, OAB-PB nº 10551<br />
INVESTIGADO: RICARDO JORGE DE ALMEIDA MENEZES<br />
ADVOGADO DO INVESTIGADO: CARLOS ANDRÉ GUERRA<br />
SARAIVA BEZERRA, OAB-PB nº 10551<br />
INVESTIGADO: JOÃO CARLOS JASEN<br />
ADVOGADO DO INVESTIGADO: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO,<br />
OAB-PB n.° 12.086.<br />
JUIZ PROLATOR: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ<br />
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de<br />
direitos aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,<br />
com fulcro no art. 22, caput, <strong>da</strong> Lei Complementar 64/90.<br />
Transita<strong>da</strong> em Julgado, arquive-se, com as cautelas <strong>da</strong> lei e<br />
anotações de estilo.<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br<br />
P.R.I<br />
Monteiro, 14 de fevereiro de 2013<br />
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz<br />
Juíza <strong>Eleitoral</strong><br />
53ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Editais<br />
E D I T A L Nº 05/2013<br />
E D I T A L Nº 05/2013<br />
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS<br />
O JUIZ ELEITORAL DA 53ª ZONA DE UIRAÚNA/PB DR. ALÍRIO<br />
MACIEL LIMA DE BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES<br />
LEGAIS,<br />
FAZ SABER, que, por este Juízo e expediente <strong>da</strong> Serventia <strong>Eleitoral</strong><br />
<strong>da</strong> 53ª Zona de Uiraúna/PB, processa-se, nos termos <strong>da</strong> lei, Ação<br />
Penal - AP - Nº 2-28.2013, que move o Representante do Ministério<br />
Público <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 53ª Zona de Uiraúna/PB contra a denuncia<strong>da</strong>:<br />
Maria do Socorro de Melo, brasileira, casa<strong>da</strong>, nasci<strong>da</strong> em<br />
09/03/1959, portadora de RG nº 39.565.128-1 - SSP/SP, filha de<br />
Raimundo Estevam do Rêgo e de Joana Maria Estevam, incursa nas<br />
penas do Art. 350 <strong>da</strong> Lei Nº 4.737/65 (Código <strong>Eleitoral</strong>). E, como<br />
consta dos autos, que os mesmos se encontram em lugar incerto e<br />
não sabido, CITE-SE, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para responder<br />
a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no<br />
prazo de 10 (dez) dias, na qual se poderá apresentar exceções,<br />
arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá<br />
desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando<br />
testemunhas e requerendo sua intimação se necessário (art. 396 -<br />
A). E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e que<br />
ninguém possa alegar ignorância, o Juiz <strong>Eleitoral</strong> Dr. Alírio Maciel<br />
Lima de Brito determinou a expedição deste EDITAL. Dado e<br />
passado nesta ci<strong>da</strong>de de Uiraúna, aos catorze (14) dias do mês de<br />
fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (14/02/2013). E, eu<br />
__________ Dayselene Dantas de Oliveira, Chefe de Cartório o<br />
subscrevi.<br />
Alírio Maciel Lima de Brito<br />
Juiz <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 53ª Zona de Uiraúna/PB<br />
55ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Despachos<br />
Nota de Foro<br />
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 622-<br />
68.2012.6.15.0055 - CLASSE 3<br />
PROTOCOLO: 114.126/2012<br />
PROCEDÊNCIA: Marcação-PB 55ª Zona <strong>Eleitoral</strong> (Rio Tinto)<br />
INVESTIGANTE: EDFRANCE DOS SANTOS SILVA<br />
ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA<br />
INVESTIGADO: ADRIANO DE OLIVEIRA BARRETO<br />
ADVOGADO: DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<br />
INVESTIGADO: ELISELMA DE OLIVEIRA SILVA<br />
ADVOGADO: DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 10<br />
DESPACHO<br />
Vistos, etc.<br />
Abra-se vista ao MPE.<br />
Rio Tinto, 15 de Fevereiro de 2013.<br />
ADEILSON NUNES DE MELO<br />
JUIZ ELEITORAL<br />
Nota de Foro<br />
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 620-<br />
98.2012.6.15.0055 - CLASSE 3<br />
PROTOCOLO: 113.286/2012<br />
PROCEDÊNCIA: Marcação-PB 55ª Zona <strong>Eleitoral</strong> (Rio Tinto)<br />
INVESTIGANTE: EDFRANCE DOS SANTOS SILVA<br />
ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA<br />
INVESTIGADO: ADRIANO DE OLIVEIRA BARRETO<br />
ADVOGADO: DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<br />
INVESTIGADO: ELISELMA DE OLIVEIRA SILVA<br />
ADVOGADO: DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<br />
DESPACHO<br />
Vistos, etc.<br />
Abra-se vista ao MPE.<br />
Rio Tinto, 15 de Fevereiro de 2013.<br />
ADEILSON NUNES DE MELO<br />
JUIZ ELEITORAL<br />
Nota de Foro<br />
AÇÃO DE I MPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 627-<br />
90.2012.6.15.0055 - CLASSE 2<br />
PROTOCOLO: 117.308/2012<br />
IMPUGNANTES: SIGILOSO<br />
ADVOGADO: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA<br />
ADVOGADO: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR<br />
ADVOGADO: ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO<br />
ADVOGADO: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR<br />
ADVOGADO: PRISCILLA RIBEIRO PAULINO<br />
IMPUGNADO: SIGILOSO<br />
ADVOGADO: ANDREZZA WANESSA PINHEIRO BARBOSA<br />
ADVOGADO: GENTIL ALVES PEREIRA<br />
ADVOGADO: IZABELA ARAUJO D'ASSUNÇÃO<br />
DESPACHO<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se os impugnantes, por seus advogados para, querendo, em<br />
10(dez) dias, impugnar as preliminares levanta<strong>da</strong>s nas respostas.<br />
Rio Tinto, 14 de Fevereiro de 2013.<br />
ADEILSON NUNES DE MELO<br />
JUIZ ELEITORAL<br />
Nota de Foro<br />
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 577-<br />
64.2012.6.15.0055 - CLASSE 3<br />
PROTOCOLO: 111.377/2012<br />
PROCEDÊNCIA: Rio Tinto-PB 55ª Zona <strong>Eleitoral</strong> (Rio Tinto)<br />
INVESTIGANTE: EUCLIDES SERGIO COSTA DE LIMA JUNIOR<br />
INVESTIGANTE: GENIVAL SILVA DOS SANTOS<br />
ADVOGADO: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA<br />
ADVOGADO: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR<br />
ADVOGADO: ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO<br />
ADVOGADO: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR<br />
ADVOGADO: PRISCILLA RIBEIRO PAULINO<br />
INVESTIGADO: JOSE ALBERTO DIAS FREIRE<br />
ADVOGADO: RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA<br />
TAVARES<br />
INVESTIGADO: MANUEL MESSIAS RODRIGUES<br />
ADVOGADO: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA<br />
INVESTIGADO: ROBERTO CARLOS BATISTA<br />
ADVOGADO: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA<br />
DESPACHO<br />
Vistos, etc.<br />
1) Designo o dia 04/03/2013, às 10:00h, no Fórum <strong>Eleitoral</strong>, para<br />
realização de audiência de inquirição <strong>da</strong>s testemunhas, as quais<br />
deverão ser conduzi<strong>da</strong>s pelas partes, independente de intimação,<br />
nos termos do Art. 22, V <strong>da</strong> Lei Complementar nº 64/90.<br />
2) Intimem-se via DJE.<br />
3) Notifique-se o Ministério Público <strong>Eleitoral</strong>.<br />
Rio Tinto, 05 de Fevereiro de 2013.<br />
ADEILSON NUNES DE MELO<br />
JUIZ ELEITORAL<br />
67ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Editais<br />
Nota de Fora - Intimação para Audiência<br />
Processo: AIJE N.º 280-21.2012.6.15.0067 - Classe 3 / Protocolo:<br />
90.512/2012<br />
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL<br />
INVESTIGANTE: ARLINDO SALVADOR DE SIQUEIRA,<br />
PRESIDENTE DO DIRETORIO MUNICIPAL - PT - ALGODAO DE<br />
JANDAIRA/PB<br />
ADVOGADO: RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB/PB:<br />
17.147)<br />
ADVOGADO: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO (OAB/PB:<br />
11.845);<br />
ADVOGADO: JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR (OAB/PB: 11.823).<br />
INVESTIGADO: HUMBERTO DOS SANTOS, CANDIDATO A<br />
PREFEITO - COLIGAÇAO UNIDOS POR ALGODAO - ELEIÇOES<br />
2012<br />
ADVOGADO: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA (OAB/PB: 11.435);<br />
INVESTIGADO: ALEX JOSE MEDEIROS DANTAS, CANDIDATO A<br />
VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO UNIDOS POR ALGODAO -<br />
ELEIÇOES 2012<br />
ADVOGADO: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA (OAB/PB: 11.435);<br />
INVESTIGADO: JOSE TENORIO DA SILVA, REPRESENTANTE<br />
DE COLIGAÇÃO - COLIGAÇAO UNIDOS POR ALGODAO -<br />
ELEIÇOES 2012<br />
ADVOGADO: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA (OAB/PB: 11.435)<br />
Ficam intima<strong>da</strong>s as partes, por intermédio de seus respectivos<br />
Advogados, <strong>da</strong> AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS<br />
designa<strong>da</strong> pela MM. Juíza <strong>Eleitoral</strong>, Dra. Ana Carmem Pereira<br />
Jordão Vieira, para o dia 04/03/2013, às 09:30h, no Fórum<br />
<strong>Eleitoral</strong>, para oitiva de testemunhas arrola<strong>da</strong>s pelas partes a<br />
título de diligências. Dado e passado nesta Ci<strong>da</strong>de de Remígio,<br />
aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu,<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço <strong>eletrônico</strong> http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 28 João Pessoa, segun<strong>da</strong>-feira, 18 de fevereiro de 2013. Página 11<br />
______ Severino Gomes <strong>da</strong> Silveira, Chefe do Cartório Substituto, a<br />
digitei.<br />
Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA<br />
Juíza <strong>Eleitoral</strong><br />
69ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Despachos<br />
INTIMAÇÃO - CONTRARRAZÕES<br />
NOTA DE FORO N.º 002/2013<br />
AIJE N.º 191-89.2012.6.15.0069 - CLASSE 3<br />
RECORRENTE: JULLYS RAMON REZENDE RAMALHO DA SILVA.<br />
ADVOGADOS DO RECORRENTE: IZA MÔNIA DINIZ NÓBREGA<br />
DA SILVA, OAB/PB N.º 15.689, EDUARDO SÉRGIO CABRAL DE<br />
LIMA, OAB/PB N.º 9.049; CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS<br />
LIMA, OAB/PB N.º 7.776 e DIEGO FABRÍCIO C. ALBUQUERQUE,<br />
OAB/PB N.º 15.577.<br />
RECORRIDOS: GEMILTON SOUSA DA SILVA, JOHN LÚCIO DA<br />
SILVA e JACI SEVERINO DE SOUZA.<br />
ADVOGADO DO PRIMEIRO RECORRIDO: BRUNO LOPES DE<br />
ARAÚJO, OAB/PB N.º 7.588-A.<br />
ADVOGADO DOS SEGUNDO E TERCEIRO RECORRIDOS:<br />
JONHSON GONÇALVES DE ABRANTES, OAB/PB N.º 1.663.<br />
Transcrevo abaixo Despacho do Excelentíssimo Senhor Juiz<br />
<strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> 69ª ZE - São Bento/PB, ficando os recorridos dele<br />
intimados por intermédio de seus advogados:<br />
"R.H.<br />
Vistos, etc.<br />
Intimem-se as partes recorri<strong>da</strong>s para apresentação de contrarrazões<br />
no prazo legal.<br />
Enfim, remetam-se os autos ao TRE-PB.<br />
São Bento/PB, 14 de fevereiro de 2013.<br />
GLAUCO COUTINHO MARQUES<br />
Juiz <strong>da</strong> 69ª Zona <strong>Eleitoral</strong>"<br />
73ª Zona <strong>Eleitoral</strong><br />
Atos Judiciais - Sentenças<br />
Sentença Prestação Contas Anual<br />
Processo: Prestação Contas nº 55-80.2012.6.15.0073<br />
Juiz: Dr. Hélder Ronald Rocha de Almei<strong>da</strong><br />
Município : PITIMBU-PB<br />
Partido: PSL<br />
Exercício Financeiro: 2011<br />
ISTO POSTO, com arrimo no art. 14, II, "i"e "n", c/c os artigos 24, III<br />
e 27, III, <strong>da</strong> resolução TSE nº 21.841/2004, reconheço que a<br />
presente prestação de contas não veio acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
comprovação de abertura de conta(s) bancária (s), nem de extrato<br />
(s) bancário (s), que constitui (em) falha (s) insanável (is), para, por<br />
conseguinte, decidir pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS<br />
PRESTADAS pela partido político acima indicado (s), aplicando -lhe<br />
(s) a seguinte sanção: a suspensão , com per<strong>da</strong>, <strong>da</strong>s contas do<br />
Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de<br />
publicação <strong>da</strong> presente decisão (LEI nº 9.096/95, art. 37).<br />
Sentença Prestação de Contas Anual<br />
Processo: Prestação Contas nº 55-80.2012.6.15.0073<br />
Juiz: Dr. Hélder Ronald Rocha de Almei<strong>da</strong><br />
Município : PITIMBU-PB<br />
Partido: PSL<br />
Exercício Financeiro: 2011<br />
Advogado: Dr. Carlos Magno Guimarães Ramires - OAB-PB nº<br />
12.238 e Dra. Patrícia de Santana Costa - OAB-PB nº 12.659.<br />
ISTO POSTO, com arrimo no art. 14, II, "i"e "n", c/c os artigos 24, III<br />
e 27, III, <strong>da</strong> resolução TSE nº 21.841/2004, reconheço que a<br />
presente prestação de contas não veio acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
comprovação de abertura de conta(s) bancária (s), nem de extrato<br />
(s) bancário (s), que constitui (em) falha (s) insanável (is), para, por<br />
conseguinte, decidir pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS<br />
PRESTADAS pela partido político acima indicado (s), aplicando -lhe<br />
(s) a seguinte sanção: a suspensão , com per<strong>da</strong>, <strong>da</strong>s contas do<br />
Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de<br />
publicação <strong>da</strong> presente decisão (LEI nº 9.096/95, art. 37).<br />
Diário <strong>da</strong> Justiça Eletrônico - <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui<br />
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