As Autoridades Tradicionais - Faculdade de Direito
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1.1. O Princípio do do Estado Estado <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong><br />
<strong>Direito</strong> no Período Liberal<br />
Fazendo fé na doutrina alemã, , a concepção pç <strong>de</strong> estado <strong>de</strong><br />
direito, aparece nos fins do século XVII e começos do<br />
século XIX, fortemente influenciada pelo<br />
jjusracionalismo i li e em conexão ã com dois d i pressupostos t<br />
que representam a sua razão <strong>de</strong> ser próprio senso,<br />
<strong>de</strong>signadamente:<br />
1 - A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> g <strong>de</strong> toda a activida<strong>de</strong><br />
estadual<br />
2 - A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> justiça<br />
<strong>As</strong> <strong>Autorida<strong>de</strong>s</strong> <strong>Tradicionais</strong> no Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Democratico