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As Autoridades Tradicionais - Faculdade de Direito

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Por conseguinte, a meu ver as autorida<strong>de</strong>s tradicionais<br />

são pessoas jjurídicas rídicas como bem diz di Lazarino La arino Poulson, Po lson<br />

mas entendida na sua dupla dimensão (individual e<br />

organizava) sendo nesta que o Estado reconhece o po<strong>de</strong>r<br />

tradicional.<br />

Este po<strong>de</strong>r tradicional é uma realida<strong>de</strong> pré - existente ao<br />

aparecimento do estado e portanto pré - estaduais .<br />

O carácter costumeiro apontada no Conceito, advém das<br />

regras g em que q se alicerça ç a instituição. ç<br />

O Reconhecimento do Estado, assenta no facto <strong>de</strong> ao<br />

tratar-se <strong>de</strong> uma realida<strong>de</strong> pré - existente ao próprio<br />

Estado e sendo anterior a ele e pelo papel que<br />

<strong>de</strong>senvolvem no seio das respectivas comunida<strong>de</strong>s nos<br />

mais variados domínios, ao po<strong>de</strong>r estadual não resta outra<br />

alternativa l i que não seja j o seu reconhecimento, h i até é porque<br />

anuidas é a única entida<strong>de</strong> junto das comunida<strong>de</strong>s<br />

condutora co duto a dos seus <strong>de</strong>stinos. <strong>de</strong>st os.<br />

<strong>As</strong> <strong>Autorida<strong>de</strong>s</strong> <strong>Tradicionais</strong> no Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Democratico

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