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Cartilha Preps_11 de junho - sinpesq

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PROGRAMA NACIONAL<br />

DE RASTREAMENTO DE<br />

EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS<br />

POR SATÉLITE<br />

PREPS<br />

A PESCA RESPONSÁVEL<br />

A PESCA PASSA RESPONSÁVEL<br />

POR AQUI.<br />

PASSA POR AQUI.<br />

Agora, os proprietários, os armadores e os<br />

trabalhadores das embarcações pesqueiras terão<br />

Agora, o os ambiente proprietários, protegido os armadores e mais segurança e os trabalhadores no mar.<br />

das<br />

embarcações<br />

Conheça pesqueiras mais sobre terão o mais PREPS segurança no www.preps.gov.br no mar.


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite.<br />

O que é o PREPS?<br />

O Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite-PREPS foi<br />

instituído e regulamentado por meio da Instrução Normativa Interministerial nº 2, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2006 - Secretaria Especial <strong>de</strong> Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR,<br />

Ministério do Meio Ambiente-MMA e Marinha do Brasil.<br />

Este Programa tem por finalida<strong>de</strong> o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da<br />

frota pesqueira permissionada pela SEAP/PR, além do potencial em melhorar a segurança dos<br />

pescadores embarcados.<br />

Quais os objetivos do PREPS?<br />

1. Contribuir para as ações <strong>de</strong> segurança da navegação e salvaguarda da vida humana no mar,<br />

facilitando a localização da embarcação nos casos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes no mar;<br />

2. Permitir aos proprietários legais: proprietários, armadores ou arrendatários <strong>de</strong> embarcações<br />

pesqueiras acompanhar, em tempo real, os cruzeiros <strong>de</strong> pesca das embarcações sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>;<br />

3. Subsidiar os mestres <strong>de</strong> pesca orientando-os nas operações realizadas. Além disso, permite<br />

visualizar, com maior eficiência, as restrições geográficas à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesca estabelecidas na<br />

legislação pesqueira e ambiental.<br />

4. Permitir aos órgãos coor<strong>de</strong>nadores do Programa verificar o uso das Permissões <strong>de</strong> Pesca<br />

concedidas, bem como o controle sobre o uso <strong>de</strong> subvenções fe<strong>de</strong>rais para a pesca, como o Óleo<br />

Diesel Marítimo;<br />

5. Dar apoio à fiscalização da ativida<strong>de</strong> pesqueira e minimizar conflitos entre as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesca<br />

industrial e artesanal; e<br />

6. Permitir uma avaliação da efetivida<strong>de</strong> das medidas <strong>de</strong> gestão pesqueira, promovendo sua revisão<br />

crítica, com base na melhor compreensão das estratégias <strong>de</strong> ocupação das áreas <strong>de</strong> pesca e esforço<br />

sobre os recursos.


• Estrangeiras <strong>de</strong> pesca, sem exceção.<br />

Quais embarcações <strong>de</strong>vem participar?<br />

É obrigatório a participação das seguintes embarcações:<br />

PREPS<br />

• Atuantes na pesca <strong>de</strong> arrasto que operam em águas mais profundas do que 100 metros,<br />

sem exceção.<br />

• Atuantes na pesca <strong>de</strong> cerco que capturam o bonito listrado, sem exceção.<br />

• Atuantes na pesca com re<strong>de</strong> <strong>de</strong> emalhe que capturam o peixe-sapo, sem exceção.<br />

• Atuantes na pesca com armadilhas/covos que capturam caranguejos <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, sem<br />

exceção.<br />

• Atuantes na pesca com armadilhas/covos/potes que capturam polvo, sem exceção.<br />

• Todas as embarcações <strong>de</strong> pesca com comprimento igual ou superior a 15 metros ou<br />

arqueação bruta igual ou superior a 50 (espinhel, linha, vara e isca-viva, arrasto <strong>de</strong> peixes e<br />

camarões, espinhel <strong>de</strong> fundo, linha pargueira, emalhe <strong>de</strong> <strong>de</strong>riva, emalhe <strong>de</strong> fundo, arrasto <strong>de</strong><br />

piramutaba, armadilha/covos, cerco, entre outras).<br />

• Todas as embarcações <strong>de</strong> pesca da lagosta com armadilha/covos com comprimento igual<br />

ou superior a 10 metros.<br />

• Outras embarcações que venham a ser obrigatorizadas, por atos normativos da SEAP/PR<br />

ou IBAMA/MMA.<br />

Para operar na ativida<strong>de</strong> pesqueira as embarcações acima relacionadas <strong>de</strong>verão estar<br />

a<strong>de</strong>ridas ao Programa. Os responsáveis pelas embarcações <strong>de</strong>verão observar os prazos<br />

(consultar Cronograma <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são) e, caso o prazo já tenha expirado, retornar a porto<br />

brasileiro e regularizar a situação junto ao PREPS antes <strong>de</strong> iniciar outro cruzeiro <strong>de</strong> pesca.<br />

A participação no Programa também po<strong>de</strong> ser<br />

voluntária para aquelas embarcações não previstas<br />

neste primeiro momento. No entanto, as condições<br />

do PREPS <strong>de</strong>verão ser cumpridas integralmente.


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite.<br />

Quais são as etapas <strong>de</strong> implementação do PREPS?<br />

1. Compra dos equipamentos e contratação dos serviços <strong>de</strong> rastreamento<br />

- Os responsáveis legais pelas embarcações, que são obrigadas a a<strong>de</strong>rir ao PREPS, <strong>de</strong>vem contratar,<br />

<strong>de</strong>ntre as empresas homologadas pelos órgãos gestores do Programa, aquela(s) que irá(ão) rastrear<br />

suas embarcações. É livre a escolha da(s) empresa(s) <strong>de</strong> rastreamento homologada(s).<br />

2. A<strong>de</strong>são ao PREPS - A empresa <strong>de</strong> rastreamento contratada pelo responsável legal pela<br />

embarcação ficará responsável por enviar à SEAP/PR a documentação necessária à a<strong>de</strong>são da<br />

embarcação ao Programa e pela instalação dos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento a bordo, após<br />

cadastro da mesma no Sistema da Central <strong>de</strong> Rastreamento.<br />

3. Início do rastreamento - O rastreamento <strong>de</strong> cada uma das embarcações participantes do<br />

Programa <strong>de</strong>verá ter início até a data limite estabelecida em legislação específica. Estas datas são<br />

diferenciadas por frota, petrecho <strong>de</strong> pesca, espécie-alvo e área <strong>de</strong> operação da embarcação,<br />

conforme calendário <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.<br />

Como funciona o rastreamento por satélite?<br />

O rastreamento é um procedimento que consiste no acompanhamento remoto das posições das<br />

embarcações <strong>de</strong> pesca, por meio da instalação <strong>de</strong> equipamento específico nas embarcações. O<br />

equipamento consiste basicamente <strong>de</strong> um transmissor, bateria <strong>de</strong> emergência, antena e receptor<br />

“GPS” (Global Positioning System), lacrados <strong>de</strong> forma inviolável e alimentados continuamente pela<br />

energia da embarcação.<br />

O equipamento transmite informações <strong>de</strong> posição geográfica e/ou <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> local para os<br />

satélites a cada uma hora. Os sinais são, então, direcionados às antenas das empresas prestadoras<br />

<strong>de</strong> serviço, as quais disponibilizam à Central <strong>de</strong> Rastreamento as informações das embarcações <strong>de</strong><br />

forma padronizada e segura, garantido sigilo absoluto das mesmas.<br />

Na Central <strong>de</strong> Rastreamento, que está localizada no Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo<br />

- COMCONTRAM, Organização Militar da Marinha do Brasil, subordinada ao Comando <strong>de</strong> Operações<br />

Navais, as informações são interpretadas por meio <strong>de</strong> um Sistema Informatizado e disponibilizadas<br />

simultaneamente aos órgãos gestores do Programa,<br />

bem como para os armadores e proprietários das<br />

embarcações rastreadas. O acompanhamento das<br />

operações das embarcações por seus responsáveis<br />

legais po<strong>de</strong>rá ser realizado por meio do portal<br />

www.preps.gov.br. Cada armador terá uma senha<br />

pessoal e exclusiva para acompanhamento das<br />

embarcações sob sua responsabilida<strong>de</strong>.


• I<strong>de</strong>ntificar individualmente cada embarcação;<br />

PREPS<br />

Quais as facilida<strong>de</strong>s do Sistema Informatizado<br />

da Central <strong>de</strong> Rastreamento?<br />

• Localizar e pesquisar as embarcações por tamanho, frota, espécie-alvo, petrecho <strong>de</strong> pesca e área<br />

<strong>de</strong> atuação;<br />

• Consultar e inserir ocorrências envolvendo as embarcações (vistorias, manutenção dos equipamentos...);<br />

• Visualizar alarmes relacionados a situações <strong>de</strong> socorro, operação em áreas sob proteção (legislação<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento pesqueiro), falha <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> sinal pelos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento...;<br />

• Gerar relatórios referentes a cada cruzeiro <strong>de</strong> pesca, i<strong>de</strong>ntificando comportamento <strong>de</strong> navegação e<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pesqueira; e<br />

• Outras potencialida<strong>de</strong>s.<br />

Como ter acesso ao Sistema da Central <strong>de</strong> Rastreamento?<br />

Os Responsáveis Legais pelas embarcações integrantes do PREPS po<strong>de</strong>rão obter uma senha <strong>de</strong><br />

acesso restrito ao Sistema da Central <strong>de</strong> Rastreamento, para fins <strong>de</strong> acompanhamento das operações<br />

<strong>de</strong> pesca das embarcações sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Uma senha provisória será gerada pelos Escritórios Estaduais da SEAP/PR on<strong>de</strong> a embarcação estiver<br />

registrada, permitindo apenas o primeiro acesso ao Sistema pelo Responsável Legal. Após este<br />

primeiro acesso, o usuário <strong>de</strong>finirá uma senha pessoal e exclusiva para consulta das embarcações<br />

rastreadas sob sua responsabilida<strong>de</strong>. Cada Responsável Legal terá direito a apenas uma senha <strong>de</strong><br />

acesso ao Sistema, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> embarcações rastreadas sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>.<br />

A senha terá valida<strong>de</strong> temporal, po<strong>de</strong>ndo ser renovada, automaticamente, após expirado seu prazo<br />

ou substituída a qualquer momento.


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite.<br />

Quais são as condições e procedimentos<br />

<strong>de</strong> operação no Programa?<br />

• Registrar a cada uma hora as informações <strong>de</strong> posição geográfica e/ou profundida<strong>de</strong> local e enviar<br />

essas informações em até cinco horas, contadas a partir da última informação recebida pela Central<br />

<strong>de</strong> Rastreamento;<br />

• Manter em permanente funcionamento o equipamento <strong>de</strong> rastreamento, incluindo o período em que<br />

a embarcação não esteja em cruzeiro <strong>de</strong> pesca, exceto nas situações previstas e <strong>de</strong>vidamente<br />

informadas à Central <strong>de</strong> Rastreamento; e<br />

• Nos casos <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> envio das informações pelos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento, os Observadores<br />

<strong>de</strong> Bordo embarcados po<strong>de</strong>rão registrar as informações <strong>de</strong> posição geográfica e <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> por<br />

um período máximo <strong>de</strong> 30 dias. Caso a embarcação não tenha Observadores <strong>de</strong> Bordo embarcado,<br />

<strong>de</strong>verá retornar a porto brasileiro e efetuar a reparação dos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento.<br />

Nas situações <strong>de</strong> reparo <strong>de</strong> embarcações, manutenção <strong>de</strong> equipamentos, parada <strong>de</strong> <strong>de</strong>feso, ou seja,<br />

situações que necessitem <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento do equipamento <strong>de</strong> rastreamento, <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente,<br />

ser enviada a Comunicação <strong>de</strong> Desativação Temporária dos Equipamentos <strong>de</strong> Rastreamento, a<br />

ser comunicada pelo representante legal à Central <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras<br />

(COMCONTRAM), com cópia para a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil<br />

na qual a embarcação encontra-se inscrita, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados na legislação em vigor,<br />

<strong>de</strong>clarando: o local e o tempo em que a embarcação ficará na situação. O contato com a Central <strong>de</strong><br />

Rastreamento po<strong>de</strong>rá ser feito por meio do en<strong>de</strong>reço eletrônico: preps@cotram.mar.mil.br e<br />

fone/fax: (0xx21) 2104-6337.<br />

No caso <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> rastreamento, <strong>de</strong>sativação da<br />

embarcação para a pesca (naufrágio, mudança <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> ou avaria da embarcação), ou mudança<br />

<strong>de</strong> dados do Registro Geral da Pesca da embarcação, é necessário o envio da Comunicação <strong>de</strong><br />

Interrupção Permanente <strong>de</strong> Rastreamento ao Núcleo <strong>de</strong> Rastreamento da SEAP/PR, localizado na<br />

Diretoria <strong>de</strong> Desenvolvimento da Pesca (DIDEP). Neste caso, a embarcação somente po<strong>de</strong>rá vir a<br />

pescar novamente após o recebimento <strong>de</strong> novo Comunicado <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são pela SEAP/PR, nos mol<strong>de</strong>s<br />

já <strong>de</strong>scritos.


Crédito para a aquisição<br />

dos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento<br />

PREPS<br />

Para facilitar a aquisição dos equipamentos necessários pelos responsáveis<br />

legais das embarcações pesqueiras, visando à a<strong>de</strong>são ao PREPS, a Secretaria Especial <strong>de</strong> Aqüicultura<br />

e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR em parceria com o Banco do Brasil(BB), buscaram<br />

soluções <strong>de</strong> crédito que aten<strong>de</strong>ssem a essa <strong>de</strong>manda.<br />

Estão disponibilizadas 2 (duas) linhas <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>stinadas ao financiamento <strong>de</strong>sses equipamentos.<br />

O crédito do BB tornará possível a rápida a<strong>de</strong>são ao Programa e minimizará os impactos dos custos:<br />

1) BB CREDIÁRIO - modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Crédito Direto ao Consumidor – CDC, <strong>de</strong>stinado ao<br />

financiamento <strong>de</strong> bens novos e serviços para pessoas físicas.<br />

2) BB VENDOR – a empresa fornecedora do equipamento e cliente do Banco do Brasil, po<strong>de</strong>rá<br />

obter financiamento direto para seus compradores – sejam esses correntistas do BB ou não.<br />

Informações sobre as linhas <strong>de</strong> financiamento são encontradas nas páginas:<br />

www.bb.com.br/appbb/portal/hs/crediario/in<strong>de</strong>x.jsp<br />

www.bb.com.br/appbb/portal/emp/ep/sce/bbcrediario.jsp<br />

Como obter mais informações sobre o PREPS?<br />

A legislação sobre o PREPS, a relação <strong>de</strong> empresas prestadoras <strong>de</strong> serviço homologadas, os<br />

comunicados, <strong>de</strong>clarações e formulários necessários, além <strong>de</strong> informações sobre linhas <strong>de</strong> crédito,<br />

entre outras, po<strong>de</strong>rão ser obtidos diretamente na página do PREPS, na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong><br />

computadores: www.preps.gov.br.<br />

Para mais esclarecimentos po<strong>de</strong>m ser procurados os Escritórios Estaduais da SEAP/PR ou enviada<br />

correspondência eletrônica para o Núcleo <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras da SEAP/PR:<br />

preps@seap.gov.br


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite.<br />

FROTA – ESPÉCIE ALVO<br />

– MODALIDADE<br />

Embarcações estrangeiras<br />

arrendadas por empresas<br />

brasileiras <strong>de</strong> pesca.<br />

Armadilhas (potes) para<br />

polvo.<br />

Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> emalhe para<br />

peixe-sapo.<br />

Armadilha para caranguejos<br />

<strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>.<br />

Cerco para bonito<br />

listrado.<br />

Arrasto <strong>de</strong> quebra<br />

<strong>de</strong> plataforma (em<br />

profundida<strong>de</strong> entre 100m<br />

e 250m), com captura<br />

multiespecífi ca.<br />

CRONOGRAMA DE ADESÃO AO PREPS.<br />

REGIÕES CONDIÇÃO PRAZO<br />

N, NE, S e SE<br />

N, NE, S e SE<br />

S e SE<br />

N, NE, S e SE<br />

S e SE<br />

S e SE<br />

ATENÇÃO<br />

AS EMBARCAÇÕES NÃO ADERIDAS AO PREPS ATÉ OS PRAZOS<br />

ESTABELECIDOS NÃO PODERÃO REALIZAR CRUZEIROS DE PESCA ATÉ<br />

A REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

15/02/2007.<br />

15/02/2007.<br />

15/02/2007.<br />

A<strong>de</strong>são imediata<br />

como condição<br />

para operação<br />

nos mol<strong>de</strong>s<br />

das Instruções<br />

Normativas SEAP/<br />

PR nº 04 e 05/2005.<br />

A<strong>de</strong>são imediata<br />

como condição<br />

para operação nos<br />

mol<strong>de</strong>s da Instrução<br />

Normativa SEAP/PR<br />

nº 10/2004.<br />

A<strong>de</strong>são Imediata<br />

como condição<br />

para operação nos<br />

mol<strong>de</strong>s da Instrução<br />

Normativa SEAP/PR<br />

nº 07/2007 ou outra<br />

específi ca.


Arrasto <strong>de</strong> Talu<strong>de</strong> Superior<br />

(em profundida<strong>de</strong> entre<br />

250m e 500m), com captura<br />

<strong>de</strong> merluza, abrótea-<strong>de</strong>profundida<strong>de</strong>,galo-<strong>de</strong>profundida<strong>de</strong>,calamarargentino,<br />

entre outras.<br />

Arrasto <strong>de</strong> talu<strong>de</strong> inferior<br />

(em profundida<strong>de</strong> entre<br />

500m a 1.000m), com<br />

a captura dirigida a<br />

camarões-<strong>de</strong>-profundida<strong>de</strong><br />

e fauna acompanhante.<br />

Atuante na área da<br />

CCAMLR.<br />

Atuneiros (espinhel<br />

pelágico, linha e vara<br />

e isca-viva).<br />

Arrasto <strong>de</strong> peixes<br />

<strong>de</strong>mersais ou diversos<br />

não controlados em<br />

profundida<strong>de</strong>s abaixo <strong>de</strong><br />

100m.<br />

Arrasto <strong>de</strong> camarões em<br />

profundida<strong>de</strong> inferior a<br />

100m.<br />

S e SE<br />

N, NE, S e SE<br />

Águas <strong>de</strong><br />

jurisdição da<br />

CCAMLR<br />

N, NE, S e SE<br />

SE e S<br />

N, NE, S e SE<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Em todas as<br />

embarcações.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

PREPS<br />

A<strong>de</strong>são imediata<br />

como condição<br />

para operação<br />

nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Instrução Normativa<br />

específi ca.<br />

A<strong>de</strong>são imediata<br />

como condição<br />

para operação<br />

nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Instrução Normativa<br />

específi ca.<br />

No início das<br />

operações, após<br />

obtenção <strong>de</strong> licença<br />

<strong>de</strong> pesca.<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite.<br />

Anzol <strong>de</strong> fundo (espinhel <strong>de</strong><br />

fundo e linha pargueira).<br />

N, NE, S e SE<br />

Emalhe <strong>de</strong> <strong>de</strong>riva. N, NE, S e SE<br />

Emalhe <strong>de</strong> fundo. S e SE<br />

Arrasto <strong>de</strong> piramutaba. N, NE<br />

Armadilha para lagosta. N, NE, SE<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.


Cerco para sardinha e/ou<br />

espécies não controladas.<br />

S e SE<br />

Outras embarcações. N, NE, S e SE<br />

Armadilha para lagosta. N, NE, SE<br />

AB correspon<strong>de</strong> a Arqueação Bruta.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

com AB<br />

maior ou<br />

igual a 50 ou<br />

comprimento<br />

total maior que<br />

15m.<br />

Embarcações<br />

motorizadas<br />

com<br />

comprimento<br />

total entre 10m<br />

e 15m.<br />

PREPS<br />

03/07/2007.<br />

03/07/2007.<br />

31/12/2008.


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras po Satélite.<br />

EMPRESAS HOMOLOGADAS:<br />

DADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO<br />

HOMOLOGADAS NO ÂMBITO DO PREPS (em or<strong>de</strong>m alfabética)<br />

1) Ariasat Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 49.790.678/0001-04)<br />

En<strong>de</strong>reço: R. Dr. Cândido Espinheira, nº 396, Cj. 51/52, Bairro Perdizes<br />

Município: São Paulo - UF: SP - CEP: 05.004-000<br />

Tel: (<strong>11</strong>) 6877-2000 / Fax: (<strong>11</strong>) 6877-2020<br />

2) Arycom Ltda (CNPJ: 04.295.829/0001-10)<br />

En<strong>de</strong>reço: Av. Nove <strong>de</strong> Julho, nº 3.228, 9º andar, Cj. 909, Bairro Cerqueira César<br />

Município: São Paulo - UF: SP - CEP: 01.406-000<br />

Tel: (<strong>11</strong>) 3051-3001 / Fax: (<strong>11</strong>) 3051-7333<br />

3) Ecosat Sistemas <strong>de</strong> Rastreamento Ltda (CNPJ: 08.493.494/0001-03)<br />

Rua México, 41, sala 702, Centro<br />

CEP: 20.031-905 - Rio <strong>de</strong> Janeiro-RJ<br />

Tel: (21) 2210-2358


4) Engecarga Engenharia Ltda (CNPJ: 54.532.015/0001-20)<br />

En<strong>de</strong>reço: Av. Pedro Lessa, nº 1.890, Cj. 54, Bairro Embaré<br />

Município: Santos - UF: SP - CEP: <strong>11</strong>.025-002<br />

Tel: (13) 3227-1007 (<strong>11</strong>) 3284-3506 / Fax: (<strong>11</strong>) 3284-7846<br />

5) Globalstar do Brasil S/A (CNPJ: 02.231.030/0001-34)<br />

En<strong>de</strong>reço: Praia do Flamengo, nº 200, 20º andar, Bairro Flamengo<br />

Município: Rio <strong>de</strong> Janeiro - UF: RJ - CEP: 22.210-060<br />

Tel: (21) 2555-8807<br />

6) Onixsat Rastreamento <strong>de</strong> Veículos Ltda (Fantasia: Jabursat,<br />

CNPJ: 05.520.402/0001-30)<br />

En<strong>de</strong>reço: Av. Tira<strong>de</strong>ntes, nº 501, 18º andar, sala 1.801, Torre 02, Bairro Vila Vitória<br />

Município: Londrina - UF: PR - CEP: 86.070-000<br />

Tel: (43) 3371-3782 / Fax: (43) 3371-3737<br />

7) Print Scom Rádio e Televisão Ltda (CNPJ: 06.054.792/0001-63)<br />

En<strong>de</strong>reço: Av. das Américas, nº 700, bloco 08, loja 204 M, Bairro Barra da Tijuca<br />

Município: Rio <strong>de</strong> Janeiro - UF: RJ - CEP: 22.640-100<br />

Tel: (21) 2494-9356<br />

PREPS


Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras po Satélite.<br />

8) Schahin Administração e Informática Ltda (CNPJ: 00.263.093/0001-47)<br />

En<strong>de</strong>reço: R. Vergueiro, nº 2.009, 5º andar, Bairro Vila Mariana<br />

Município: São Paulo - UF: SP- CEP: 04.101-905<br />

Tel: 0800 707 1287 / (<strong>11</strong>) 5576-8594<br />

9) Tesacom do Brasil Comunicações Ltda (CNPJ: 07.984.195/0001-09)<br />

En<strong>de</strong>reço: R. Gildásio Amado, nº 55, sala 2.<strong>11</strong>2/14, Bairro Barra da Tijuca<br />

Município: Rio <strong>de</strong> Janeiro - UF: RJ - CEP: 22.631-020<br />

Tel: (21) 3526-3600 / Fax: (21) 3526-36<strong>11</strong><br />

10) Trimbase Comércio, Representação e Serviços Técnicos Ltda<br />

(CNPJ: 00.<strong>11</strong>3.698/0001-51)<br />

En<strong>de</strong>reço: Av. das Américas, nº 500, bloco 15, sala 204, Downtown, Bairro Barra da Tijuca<br />

Município: Rio <strong>de</strong> Janeiro - UF: RJ - CEP: 22.640-100<br />

Tel: (21) 2491-7000 / Fax: (21) 2492-2588


PREPS<br />

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA<br />

E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

Esplanada dos Ministérios, bloco D, sala 408 – Cep: 70043-900 – Brasília/DF<br />

Tel: (61) 3218 3838 / 3218 3726 – Fax: (61) 3218 3732<br />

Site: www.presi<strong>de</strong>ncia.gov.br/seap – E-mail: preps@seap.gov.br<br />

MARINHA DO BRASIL<br />

Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo - COMCONTRAM<br />

Tel/Fax: (21) 2104 6337<br />

E-mail: preps@cotram.mar.mil.br<br />

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS<br />

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA<br />

Diretoria <strong>de</strong> Proteção Ambiental – DIPRO, SCEN Trecho 2, bloco "C", térreo,<br />

Ed. Se<strong>de</strong> do Ibama, Cx. Postal nº 09870 – Cep: 70818-900 – Brasília-DF<br />

Tel: (61) 3316 1092 – Fax: (61) 3316 1312<br />

E-mail: preps.se<strong>de</strong>@ibama.gov.br


Ministério do<br />

Meio Ambiente<br />

Secretaria Especial<br />

<strong>de</strong> Aqüicultura e Pesca<br />

SECOM/PR

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