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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgâ

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C Â M A R A M U N I C I P A L D O R I O D E J A N E I R O<br />

<strong>Faço</strong> <strong>saber</strong> <strong>que</strong>, <strong>com</strong> <strong>fulcro</strong> <strong>no</strong> <strong>artigo</strong> <strong>56</strong>, <strong>inciso</strong> <strong>IV</strong>, <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>Orgâ</strong>nica do Município, tendo em vista a<br />

aprovação na Sessão de 31 de março de 2005, do Projeto de Resolução nº 57, de 2004, de autoria dos Srs.<br />

Vereadores S. Ferraz, Jerominho, Rosa Fernandes, Fernando Gusmão, Edson Santos, Marceli<strong>no</strong><br />

D’Almei<strong>da</strong>, Paulo Mello, Edimílson Dias, Bispo Jorge Braz, Chico Aguiar, Airton Aguiar, Cláudio<br />

Cavalcanti, Rodrigo Bethlem, Lucinha, Carlos Bolsonaro, Alberto Salles, <strong>Lei</strong>la do Flamengo, Argemiro<br />

Pimentel, Romualdo Boaventura, Adilson Pires e Verônica Costa a Câmara Municipal do Rio de Janeiro<br />

resolve e eu promulgo a seguinte<br />

RESOLUÇÃO Nº 1006, DE 5 DE ABRIL DE 2005<br />

Cria a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos<br />

<strong>da</strong> Pessoa Portadora de Deficiência, e altera<br />

dispositivos do Regimento Inter<strong>no</strong>.<br />

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Inter<strong>no</strong> passam a vigorar <strong>com</strong> as seguintes re<strong>da</strong>ções:<br />

“Art. 58. As <strong>com</strong>issões permanentes, em número de dezesseis, têm as seguintes de<strong>no</strong>minações:<br />

...............................................................................................................................................................<br />

XVI - Comissão Municipal de Defesa dos Direitos <strong>da</strong> Pessoa Portadora de Deficiência.” (NR)<br />

“Art. 69. ............................................................................................................................................<br />

...............................................................................................................................................................<br />

XVI - <strong>da</strong> Comissão Municipal de Defesa dos Direitos <strong>da</strong> Pessoa Portadora de Deficiência:<br />

a) opinar sobre to<strong>da</strong>s as proposições e matérias relativas aos direitos <strong>da</strong> pessoa portadora de<br />

deficiência, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância<br />

e à materni<strong>da</strong>de, e de outros decorrentes <strong>da</strong>s leis;<br />

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos <strong>com</strong>petentes;<br />

c) emitir pareceres e adotar as medi<strong>da</strong>s cabíveis na sua esfera de atribuição;<br />

d) propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de<br />

deficiências e a promoção dos direitos <strong>da</strong> pessoa portadora de deficiência;<br />

e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta <strong>com</strong> órgãos públicos, empresas públicas,<br />

associações civis e enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações<br />

destina<strong>da</strong>s à proteção <strong>da</strong>s pessoas portadoras de deficiência.” (NR).


C Â M A R A M U N I C I P A L D O R I O D E J A N E I R O<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2005<br />

Vereador <strong>IV</strong>AN MOREIRA<br />

Presidente

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