Regionais - Fenacon
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Alíquota única<br />
Uma proposta inovadora e que<br />
difere de quase todas as demais<br />
apresentadas à Comissão é a que<br />
fixa uma alíquota única de 10%<br />
para o Imposto de Renda, tanto<br />
para pessoas físicas como jurídicas.<br />
De acordo com o relator da<br />
proposta dos contabilistas, Antoninho<br />
Marmo Trevisan, para se<br />
chegar a esse cálculo, foram feitos<br />
uma série de exercícios contábeis<br />
e econômicos com o objetivo de<br />
atingir um volume de arrecadação.<br />
“Verificamos que quando nós aumentávamos<br />
a alíquota havia uma<br />
perda de arrecadação pela evasão<br />
fiscal, pela sonegação”, explicou<br />
Trevisan. Segundo ele, esse percentual<br />
de 10% foi aquele que os<br />
analistas encontraram que permite<br />
manter a arrecadação nos atuais<br />
limites.<br />
Apesar de menor, segundo Antoninho<br />
Marmo Trevisan, essa carga<br />
vai dobrar o número de contribuintes.<br />
“É um valor que as pessoas<br />
estão mais dispostas a pagar<br />
sem pensar em sonegar”, destacou.<br />
Ele citou como exemplo um<br />
exercício feito em São Paulo para<br />
torrefadores de café. Nesse caso, a<br />
alíquota do ICMS foi reduzida de<br />
18% para 7% e, em vez de uma diminuição,<br />
houve um aumento do<br />
volume arrecadado. Para Trevisan,<br />
isso prova que, quanto maior a alí-<br />
Trevisan explica principais<br />
sugestões dos contadores<br />
quota, maior é a sonegação.<br />
Dever fiscal<br />
Outra proposta apresentada<br />
pelas entidades contábeis à Comissão<br />
Especial de Reforma Tributária<br />
da Câmara Federal refere-se<br />
à educação tributária. Para<br />
formar contribuintes mais conscientes,<br />
os contabilistas propõem<br />
a inclusão do dever fiscal no currículo<br />
escolar, como base para<br />
formação da cidadania. Também<br />
defendem a realização de campanhas<br />
permanentes de educação<br />
tributária.<br />
Calendário fiscal<br />
Os contabilistas também querem<br />
mudar o ano fiscal. A sugestão é que<br />
o calendário passe a ser de 1º de julho<br />
a 31 de junho. Já existe inclusive<br />
uma Proposta de Lei apresentada<br />
na Câmara pelo deputado Francisco<br />
Dornelles, nesse sentido.<br />
De acordo com Trevisan, não há<br />
nenhuma razão para coincidir o ano<br />
fiscal com o ano gregoriano. Uma<br />
das justificativas é que 31 de dezembro<br />
não é o pico da produção. Para<br />
ele, essa alteração vai permitir que,<br />
no regime de aprovação das leis,<br />
haja um período de seis meses para<br />
formular as mudanças com maior<br />
tranqüilidade e um prazo adicional<br />
de seis meses para implementar essas<br />
modificações.<br />
Anúncio Nassif<br />
O contador Antoninho Marmo Trevisan,<br />
relator da proposta que o setor contábil<br />
apresentou em junho à Câmara Federal<br />
Transparência<br />
Maior transparência da carga tributária<br />
é também uma reivindicação<br />
das entidades de contabilidade.<br />
Hoje, ao comprar um produto,<br />
o consumidor não sabe quantos<br />
nem quais impostos estão embutidos<br />
nele. Por isso, propõem que<br />
conste nos produtos e serviços a informação<br />
sobre os tributos incidentes<br />
sobre eles. Querem, ainda, a desoneração<br />
dos salários e dos investimentos<br />
produtivos, como forma<br />
de incentivar a geração de empregos<br />
e a extensão do Simples às empresas<br />
de serviços, que hoje ainda<br />
não podem usufruir dos benefícios<br />
desse tributo.<br />
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Revista <strong>Fenacon</strong> - Edição 42 - junho de 1999 - 7