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Regionais - Fenacon

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Alíquota única<br />

Uma proposta inovadora e que<br />

difere de quase todas as demais<br />

apresentadas à Comissão é a que<br />

fixa uma alíquota única de 10%<br />

para o Imposto de Renda, tanto<br />

para pessoas físicas como jurídicas.<br />

De acordo com o relator da<br />

proposta dos contabilistas, Antoninho<br />

Marmo Trevisan, para se<br />

chegar a esse cálculo, foram feitos<br />

uma série de exercícios contábeis<br />

e econômicos com o objetivo de<br />

atingir um volume de arrecadação.<br />

“Verificamos que quando nós aumentávamos<br />

a alíquota havia uma<br />

perda de arrecadação pela evasão<br />

fiscal, pela sonegação”, explicou<br />

Trevisan. Segundo ele, esse percentual<br />

de 10% foi aquele que os<br />

analistas encontraram que permite<br />

manter a arrecadação nos atuais<br />

limites.<br />

Apesar de menor, segundo Antoninho<br />

Marmo Trevisan, essa carga<br />

vai dobrar o número de contribuintes.<br />

“É um valor que as pessoas<br />

estão mais dispostas a pagar<br />

sem pensar em sonegar”, destacou.<br />

Ele citou como exemplo um<br />

exercício feito em São Paulo para<br />

torrefadores de café. Nesse caso, a<br />

alíquota do ICMS foi reduzida de<br />

18% para 7% e, em vez de uma diminuição,<br />

houve um aumento do<br />

volume arrecadado. Para Trevisan,<br />

isso prova que, quanto maior a alí-<br />

Trevisan explica principais<br />

sugestões dos contadores<br />

quota, maior é a sonegação.<br />

Dever fiscal<br />

Outra proposta apresentada<br />

pelas entidades contábeis à Comissão<br />

Especial de Reforma Tributária<br />

da Câmara Federal refere-se<br />

à educação tributária. Para<br />

formar contribuintes mais conscientes,<br />

os contabilistas propõem<br />

a inclusão do dever fiscal no currículo<br />

escolar, como base para<br />

formação da cidadania. Também<br />

defendem a realização de campanhas<br />

permanentes de educação<br />

tributária.<br />

Calendário fiscal<br />

Os contabilistas também querem<br />

mudar o ano fiscal. A sugestão é que<br />

o calendário passe a ser de 1º de julho<br />

a 31 de junho. Já existe inclusive<br />

uma Proposta de Lei apresentada<br />

na Câmara pelo deputado Francisco<br />

Dornelles, nesse sentido.<br />

De acordo com Trevisan, não há<br />

nenhuma razão para coincidir o ano<br />

fiscal com o ano gregoriano. Uma<br />

das justificativas é que 31 de dezembro<br />

não é o pico da produção. Para<br />

ele, essa alteração vai permitir que,<br />

no regime de aprovação das leis,<br />

haja um período de seis meses para<br />

formular as mudanças com maior<br />

tranqüilidade e um prazo adicional<br />

de seis meses para implementar essas<br />

modificações.<br />

Anúncio Nassif<br />

O contador Antoninho Marmo Trevisan,<br />

relator da proposta que o setor contábil<br />

apresentou em junho à Câmara Federal<br />

Transparência<br />

Maior transparência da carga tributária<br />

é também uma reivindicação<br />

das entidades de contabilidade.<br />

Hoje, ao comprar um produto,<br />

o consumidor não sabe quantos<br />

nem quais impostos estão embutidos<br />

nele. Por isso, propõem que<br />

conste nos produtos e serviços a informação<br />

sobre os tributos incidentes<br />

sobre eles. Querem, ainda, a desoneração<br />

dos salários e dos investimentos<br />

produtivos, como forma<br />

de incentivar a geração de empregos<br />

e a extensão do Simples às empresas<br />

de serviços, que hoje ainda<br />

não podem usufruir dos benefícios<br />

desse tributo.<br />

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />

Revista <strong>Fenacon</strong> - Edição 42 - junho de 1999 - 7

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