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Manual de Instruções para Prestação de Contas e Uso de Recursos ...

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Instruções</strong> <strong>para</strong> <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e <strong>Uso</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Recursos</strong> dos Auxílios à Pesquisa apoiados pela<br />

FAPESP<br />

A <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e <strong>Uso</strong> <strong>de</strong> <strong>Recursos</strong> dos Auxílios à Pesquisa<br />

apoiados pela FAPESP po<strong>de</strong> ser feita eletronicamente pelo Sistema<br />

Agilis (http://internet.aquila.fapesp.br/agilis). O Agilie permite<br />

aos pesquisadores cadastrados na FAPESP elaborar e submeter<br />

Solicitações <strong>de</strong> Alteração da Concessão Inicial <strong>para</strong> processos que<br />

tramitam em papel (não pelo Sistema <strong>de</strong> Apoio a Gestão - SAGe).<br />

Esse sistema substitui o antigo formulário eletrônico <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong><br />

alterações.<br />

A <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> On-line permite o preenchimento e<br />

apresentação do Anexo 2 (balancete) e do Anexo 3 (relação <strong>de</strong><br />

documentos comprobatórios <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa) dos formulários necessários<br />

<strong>para</strong> a realização da prestação <strong>de</strong> contas. Após o término da entrada<br />

dos dados, o processo <strong>de</strong>ve ser finalizado, as informações <strong>de</strong>vem ser<br />

impressas e enviadas juntamente com as notas fiscais <strong>para</strong> a<br />

FAPESP.<br />

Des<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e <strong>Uso</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Recursos</strong> dos Auxílios à Pesquisa apoiados pela FAPESP é feita pelo<br />

Agilis. Caso o pesquisador não esteja cadastrado, po<strong>de</strong>rá fazer seu<br />

cadastro, escolhendo i<strong>de</strong>ntificação e senha (a senha não será<br />

enviada pela FAPESP). Quando houver alteração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>,<br />

o novo pesquisador responsável terá acesso imediato à prestação <strong>de</strong><br />

contas, não sendo necessário enviar solicitação à FAPESP.<br />

Índice<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> on-line:<br />

http://internet.aquila.fapesp.br/agilis<br />

o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> On-line<br />

<strong>Instruções</strong> <strong>para</strong> uso dos recursos<br />

1- Visão geral<br />

2- Atos vedados ao outorgado<br />

3- <strong>Uso</strong> dos recursos<br />

4- Prazo <strong>para</strong> uso dos recursos<br />

5- Movimentação dos recursos


6- Solicitação <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> recursos<br />

6.1- Para pagamento <strong>de</strong> aquisições feitas no brasil<br />

6.2- Para pagamento <strong>de</strong> importações via cartão <strong>de</strong> crédito<br />

6.3- Restrições à liberação: débitos com a fapesp<br />

7- Importação direta<br />

8- Aditivo e alterações do orçamento aprovado<br />

9- Alterações não orçamentárias<br />

10 - Reserva técnica<br />

10.1 Caso geral<br />

10.2 Projetos temáticos<br />

10.3 Auxílios individuais<br />

10.4 A 1011 novas normas <strong>para</strong> auxílios concedidos a partir <strong>de</strong> 01/01/2007<br />

11- Benefícios complementares<br />

12- Auxílio <strong>para</strong> infraestrutura<br />

<strong>Instruções</strong> <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />

13- Aplicação<br />

14- Estrutura da prestação <strong>de</strong> contas<br />

15- Os documentos que compõem a prestação <strong>de</strong> contas<br />

16- Detalhes da apresentação da documentação<br />

17- Comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

18- Material permanente<br />

19- Material <strong>de</strong> consumo<br />

20 - Diárias<br />

21- Despesas <strong>de</strong> transportes<br />

21.1 passagens aéreas<br />

21.2 transporte terrestre<br />

22 - Serviços <strong>de</strong> terceiros<br />

23 - Bolsa<br />

24- Anexos / Mo<strong>de</strong>los:<br />

Anexo 1- Formulário <strong>de</strong> encaminhamento <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />

Anexo 2- Balancete<br />

Anexo 3- Relação <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

Anexo 4- A<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> obra<br />

Anexo 5- Recibo <strong>de</strong> diárias – terceiros<br />

Anexo 6- Roteiro <strong>de</strong> viagens <strong>para</strong> comprovação <strong>de</strong> diárias do outorgado<br />

Anexo 7- Recibo <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> recursos ao visitante (passagem aérea)<br />

Anexo 8- Roteiro <strong>de</strong> transporte urbano (ônibus / metrô)<br />

Anexo 9- Recibo <strong>de</strong> serviços – terceiros<br />

Anexo 10- <strong>Instruções</strong> <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> importação<br />

Anexo 11- Demonstrativo <strong>de</strong> apropriação <strong>de</strong> custo <strong>de</strong> material importado<br />

Anexo 12- Recibo <strong>de</strong> bolsa<br />

A leitura e o entendimento das instruções <strong>de</strong>ste manual, antes <strong>de</strong><br />

qualquer providência, são fundamentais <strong>para</strong> a correta utilização dos<br />

recursos disponibilizados pela FAPESP e a eficiente <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> dos gastos efetuados.<br />

INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS<br />

1 - VISÃO GERAL (voltar ao índice)<br />

O uso <strong>de</strong> recursos da FAPESP <strong>para</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e/ou serviços<br />

<strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa está condicionado<br />

a:


a) aprovação dos recursos solicitados pela Diretoria da FAPESP, e a<br />

assinatura do Termo <strong>de</strong> Outorga pela FAPESP e pelo Pesquisador;<br />

b) abertura <strong>de</strong> conta bancária específica <strong>para</strong> o recebimento dos<br />

recursos, provi<strong>de</strong>nciada pela própria FAPESP;<br />

c) realização <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preços <strong>para</strong> compras e contratações <strong>de</strong><br />

serviços e consulta se a empresa fornecedora está apta nos<br />

cadastros fiscais públicos (Sintegra e Receita Fe<strong>de</strong>ral - ver item 3);<br />

d) solicitação ao Setor Financeiro da FAPESP <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> recursos<br />

<strong>para</strong> a conta corrente do projeto;<br />

e) emissão <strong>de</strong> cheques casados com as Notas fiscais dos<br />

materiais/serviços adquiridos, aprovados e constantes do Termo <strong>de</strong><br />

Outorga;<br />

f) prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> todos os gastos efetuados <strong>de</strong> acordo com<br />

as instruções contidas neste manual;<br />

Deve-se <strong>de</strong>stacar que:<br />

a aprovação <strong>de</strong> recursos não significa a liberação da verba, que<br />

só ocorre após a solicitação do Pesquisador;<br />

o controle do saldo da conta corrente bancária é <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador, que <strong>de</strong>ve cuidar <strong>para</strong> que<br />

não sejam emitidos cheques sem fundos;<br />

saldo <strong>de</strong> recursos aprovados <strong>para</strong> o projeto e saldo em conta<br />

corrente são diferentes.<br />

2 - ATOS VEDADOS AO OUTORGADO (voltar ao índice)<br />

2.1 Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens<br />

constantes do Termo <strong>de</strong> Outorga sem prévia autorização da FAPESP.<br />

2.2 Transferir verbas ou saldos <strong>de</strong> um processo <strong>para</strong> outro, mesmo<br />

que o Outorgado seja beneficiário <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um auxílio em curso e<br />

ainda que se trate <strong>de</strong> projeto em continuação.<br />

2.3 Efetuar <strong>de</strong>spesas fora do período <strong>de</strong> vigência do Termo <strong>de</strong><br />

Outorga.<br />

2.4 Fazer aplicações financeiras com os recursos concedidos.<br />

2.5 Deixar <strong>de</strong> prestar contas.<br />

3 - USO DOS RECURSOS (voltar ao índice)<br />

3.1 Nos casos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> material e contratação <strong>de</strong> serviços no<br />

Brasil, <strong>de</strong>verão ser anexadas às respectivas Notas fiscais, nos termos<br />

da legislação vigente, justificativas dos preços e razões que<br />

<strong>de</strong>terminaram a escolha do fornecedor ou executante. Para compras<br />

e contratações <strong>de</strong> serviços com valor superior a 10 salários mínimos,


o Pesquisador <strong>de</strong>verá apresentar, no mínimo, cotações <strong>de</strong> preços<br />

feitas por 3 fornecedores.<br />

3.2 De acordo com orientação do Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado,<br />

antes <strong>de</strong> adquirir bens e serviços, os Pesquisadores <strong>de</strong>vem verificar<br />

se a empresa fornecedora está apta nos cadastros fiscais públicos<br />

(Sintegra, da Secretaria da Fazenda e Cadastro da Secretaria da<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral – CNPJ). Aten<strong>de</strong>ndo à instrução, o Setor <strong>de</strong> Auditoria<br />

da FAPESP passará a verificar o cumprimento da exigência no<br />

momento da análise da prestação <strong>de</strong> contas, checando todas as<br />

notas fiscais apresentadas nos cadastros acima mencionados. Caso<br />

seja <strong>de</strong>tectada alguma nota fiscal não habilitada, a FAPESP solicitará<br />

ao Pesquisador a apresentação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />

complementar no valor da nota fiscal glosada, ou a restituição da<br />

importância aplicada. Saiba se a empresa fornecedora está apta<br />

consultando os sites www.sintegra.gov.br e<br />

www.receita.fazenda.gov.br. Recomendamos, sempre que possível,<br />

que sejam anexadas às respectivas notas fiscais as consultas<br />

realizadas.<br />

3.3 Correrão por conta exclusiva do Outorgado quaisquer <strong>de</strong>spesas<br />

que não se enquadrem nas autorizações constantes do Termo <strong>de</strong><br />

Outorga e Aceitação <strong>de</strong> Auxílio e do presente <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Instruções</strong>.<br />

3.4 O Outorgado somente se eximirá <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong><br />

perante a FAPESP após a aprovação <strong>de</strong> sua prestação <strong>de</strong> contas final<br />

e, se for o caso, da efetivação da doação dos materiais permanentes<br />

<strong>para</strong> a instituição à qual o Pesquisador está vinculado, a critério da<br />

FAPESP.<br />

3.5 No caso <strong>de</strong> constatação <strong>de</strong> dano irreparável em equipamentos<br />

adquiridos <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento do projeto <strong>de</strong> pesquisa, o<br />

Outorgado <strong>de</strong>verá comunicar imediatamente à FAPESP que po<strong>de</strong>rá,<br />

após avaliação pelas áreas competentes, autorizar seu<br />

<strong>de</strong>smembramento, <strong>de</strong>scarte ou baixa, ou <strong>de</strong>terminar <strong>de</strong>mais<br />

providências que enten<strong>de</strong>r cabíveis.<br />

3.6 Ao final do processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços contratados,<br />

tal como concedidos no Termo <strong>de</strong> Outorga e Aceitação <strong>de</strong> Auxílio, o<br />

eventual saldo <strong>de</strong>verá retornar ao orçamento da FAPESP. Esta norma<br />

aplica-se tanto aos bens adquiridos e serviços contratados no Brasil<br />

como no Exterior.<br />

3.7 Na aquisição <strong>de</strong> materiais permanentes móveis que sejam<br />

utilizados fora do âmbito da instituição on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve o projeto,<br />

<strong>de</strong>verá ser contratado seguro específico do bem sob sua guarda e<br />

responsabilida<strong>de</strong>, até que seja efetuada a doação ou cessão <strong>de</strong> uso à<br />

instituição, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado recursos da Reserva Técnica <strong>para</strong><br />

custear as <strong>de</strong>spesas com contratação do seguro e, no caso <strong>de</strong><br />

sinistro, o pagamento da franquia; sob pena <strong>de</strong>, não o fazendo, arcar<br />

com a sua restituição financeira à FAPESP no caso <strong>de</strong> sinistro.


4 - PRAZO PARA USO DOS RECURSOS (voltar ao índice)<br />

4.1 O prazo máximo <strong>para</strong> uso dos recursos é aquele estabelecido no<br />

Termo <strong>de</strong> Outorga <strong>para</strong> apresentação do relatório científico final,<br />

consi<strong>de</strong>rando também o período <strong>de</strong> vigência.<br />

4.2 Por ocasião da apresentação do relatório científico final e/ou ao<br />

término da vigência do projeto, o saldo acaso existente será<br />

automaticamente cancelado.<br />

4.3 As autorizações <strong>para</strong> início <strong>de</strong> importação direta po<strong>de</strong>rão ser<br />

solicitadas durante toda a vigência do Auxílio, mas todas as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes do seu processamento <strong>de</strong>vem ocorrer no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 6 meses após o vencimento <strong>de</strong>sta vigência, não sendo liberado<br />

nenhum recurso após este prazo. Caso isto não ocorra, o pedido ao<br />

exportador <strong>de</strong>verá ser cancelado, com <strong>de</strong>volução dos respectivos<br />

recursos à FAPESP.<br />

4.4 Caso haja necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação do prazo final, o<br />

Pesquisador <strong>de</strong>verá encaminhar a solicitação dois meses antes do<br />

vencimento do prazo, apresentando, na mesma correspondência, um<br />

breve relato das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e a justificativa da<br />

necessida<strong>de</strong> da prorrogação. Mais informações sobre a Solicitação <strong>de</strong><br />

Alteração Inicial estão em www.fapesp.br/materia/565.<br />

5 - MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS (voltar ao índice)<br />

5.1 Conta corrente: a FAPESP provi<strong>de</strong>nciará a abertura <strong>de</strong> conta<br />

corrente específica <strong>para</strong> a movimentação dos recursos alocados, que,<br />

por sua natureza, é isenta da cobrança <strong>de</strong> CPMF.<br />

5.2 O Pesquisador será responsável:<br />

5.2.1 pelo controle e movimentação da conta;<br />

5.2.2 pela guarda em segurança do talonário <strong>de</strong> cheques;<br />

5.2.3 por solicitar a liberação <strong>de</strong> recursos antes <strong>de</strong> efetuar os<br />

pagamentos;<br />

5.2.4 pelo controle do saldo do projeto por item concedido e da<br />

conta corrente bancária;<br />

5.2.5 por provi<strong>de</strong>nciar Boletim <strong>de</strong> Ocorrência (B.O.), sustar os<br />

cheques no Banco, e comunicar imediatamente à FAPESP, em casos<br />

<strong>de</strong> roubo, furto ou extravio;<br />

5.2.6 pelas <strong>de</strong>spesas bancárias inci<strong>de</strong>ntes nesta conta, tais como<br />

tarifas sobre a emissão <strong>de</strong> cheques sem fundos, sustações <strong>de</strong><br />

cheques por roubo, furto ou extravio.<br />

6 - SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS (voltar ao índice)<br />

6.1 PARA PAGAMENTO DE AQUISIÇÕES FEITAS NO BRASIL<br />

6.1.1 Antes <strong>de</strong> efetuar cada pagamento, o Pesquisador<br />

<strong>de</strong>verá solicitar a liberação <strong>de</strong> verba ao Setor <strong>de</strong>


Finanças da FAPESP, evitando a emissão <strong>de</strong> “cheques<br />

sem fundos”. A não observância a este procedimento<br />

po<strong>de</strong>rá acarretar o encerramento da Conta Corrente.<br />

6.1.2 O Outorgado não <strong>de</strong>ve solicitar liberação <strong>de</strong> verba sem a<br />

necessida<strong>de</strong> imediata da realização dos gastos, evitando a<br />

permanência <strong>de</strong> saldo em conta.<br />

6.1.3 O preenchimento do balancete, "on-line", à medida em que os<br />

recursos são liberados <strong>para</strong> a conta, é fundamental <strong>para</strong> o controle e<br />

a finalização da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.<br />

6.1.4 As liberações <strong>de</strong>vem ser solicitadas à FAPESP pelos telefones<br />

(11) 3838-4000, pelo FAX (11) 3645-2416 ou pelo serviço Converse<br />

com a FAPESP (www.fapesp.br/converse), em Para Pesquisadores ><br />

Solicitações > Finanças, <strong>de</strong>vendo o Outorgado i<strong>de</strong>ntificar se a verba<br />

é referente ao Projeto ou à Reserva Técnica.<br />

6.1.5 Prazos <strong>para</strong> crédito em conta:<br />

solicitações feitas até às 11:00 horas – será efetuado no<br />

mesmo dia;<br />

solicitações feitas após às 11:00 horas – será efetuado no dia<br />

seguinte.<br />

6.1.6 CHEQUES “CASADOS”.<br />

Os pagamentos das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão ser realizados através <strong>de</strong><br />

Cheques Nominativos "Casados" - (exemplo: Nota Fiscal nº ___,<br />

paga pelo cheque nº _____).<br />

6.1.7 “CAIXA-PEQUENO”<br />

Para pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas miúdas, que não comportem emissões<br />

<strong>de</strong> cheques nominativos, o Outorgado po<strong>de</strong>rá criar um pequeno<br />

"Caixa", até o limite <strong>de</strong> um salário mínimo vigente, emitindo, neste<br />

caso, cheques em seu próprio nome. O saldo eventual <strong>de</strong>ste pequeno<br />

"Caixa" será recolhido à conta bancária respectiva.<br />

NOTA: as Notas fiscais e/ou Recibos referentes a estas aquisições<br />

também <strong>de</strong>verão fazer parte da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.<br />

6.2 PARA PAGAMENTO DE IMPORTAÇÕES VIA CARTÃO DE CRÉDITO<br />

6.2.1 Despesas realizadas via Cartão <strong>de</strong> Crédito, quando do<br />

surgimento <strong>de</strong> uma situação não prevista, que necessite <strong>de</strong> material<br />

fundamental <strong>para</strong> a continuida<strong>de</strong> da pesquisa, <strong>de</strong>verão ser<br />

previamente autorizadas pela FAPESP. O reembolso <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao disposto nas Portarias em vigor<br />

(www.fapesp.br/importacao).<br />

6.2.2 Material perecível, inflamável, corrosivo, radioativo ou<br />

controlado por qualquer órgão brasileiro não po<strong>de</strong> ser adquirido<br />

<strong>de</strong>sta forma.


6.2.3 Po<strong>de</strong> ser solicitado reembolso <strong>para</strong>:<br />

pagamento da mercadoria (débito no cartão <strong>de</strong> crédito);<br />

<strong>de</strong>spesa com o <strong>de</strong>sembaraço - somente <strong>para</strong> embarque via<br />

"courier" e no valor máximo <strong>de</strong> R$ 600,00 (seiscentos reais).<br />

Ultrapassado este valor, o Pesquisador po<strong>de</strong>rá utilizar a<br />

reserva técnica ou pagar com recursos próprios. Importante:<br />

o valor mínimo da <strong>de</strong>spesa é <strong>de</strong> 60% (Imposto <strong>de</strong><br />

Importação) mais 18% (ICMS) calculado sobre o valor<br />

<strong>de</strong>clarado.<br />

6.2.4 Os limites <strong>para</strong> o reembolso são:<br />

Forma <strong>de</strong><br />

Embarque<br />

Via "courier"<br />

ou correio<br />

(“door to<br />

door”)<br />

Como<br />

bagagem<br />

acompanhada<br />

Limite Legal Desembaraço<br />

até USD 3.000,00 (ou<br />

equivalente em outra<br />

moeda), por embarque.<br />

- <strong>de</strong>vem ser incluídas neste<br />

valor as taxas e <strong>de</strong>spesas<br />

mencionadas na "proforma<br />

invoice".<br />

até USD 500,00 (ou<br />

equivalente em outra<br />

moeda, por passageiro.<br />

- valor <strong>de</strong>clarado <strong>para</strong> o<br />

embarque <strong>de</strong>ve ser igual ao<br />

valor da "invoice";<br />

- caso o material fique<br />

alfan<strong>de</strong>gado, o <strong>de</strong>sembaraço<br />

será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do<br />

Pesquisador.<br />

Não se enquadra<br />

6.2.5 Os documentos que <strong>de</strong>vem ser enviados <strong>para</strong> o pedido <strong>de</strong><br />

reembolso são:<br />

a) formulário específico <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> reembolso, disponível no site<br />

www.fapesp.br/importacao;<br />

b) cópia da "invoice";<br />

c) cópia do extrato do cartão <strong>de</strong> crédito;<br />

d) cópia do documento emitido pela courier (quando o embarque não<br />

foi como bagagem acompanhada);<br />

e) os originais dos documentos <strong>de</strong>vem ser encaminhados na<br />

prestação <strong>de</strong> contas no prazo estabelecido no Termo <strong>de</strong> Outorga.<br />

6.2.6 Para <strong>de</strong>spesas efetuadas com verba <strong>de</strong> RESERVA TÉCNICA, o<br />

reembolso po<strong>de</strong>rá ser solicitado diretamente ao Setor <strong>de</strong> Finanças. A<br />

documentação pertinente <strong>de</strong>verá ser apresentada por ocasião da<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.<br />

6.2.7 A FAPESP não reembolsa multa <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />

6.3 RESTRIÇÕES À LIBERAÇÃO - Débitos com a FAPESP<br />

Pesquisadores que estejam em débito com a FAPESP ou em atraso<br />

com a apresentação <strong>de</strong> <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ou <strong>de</strong> Relatórios<br />

Científicos (próprios e/ou <strong>de</strong> bolsista do qual seja Orientador), ou<br />

ainda, na entrega <strong>de</strong> processo do qual seja assessor, terão


loqueados os recursos relativos a todos os seus processos, até que<br />

a situação seja regularizada.<br />

7 - IMPORTAÇÃO DIRETA (voltar ao índice)<br />

7.1 O processo <strong>de</strong> importação e/ou pagamento <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

terceiros no exterior, previamente autorizado pela FAPESP, <strong>de</strong><br />

acordo com as Portarias em vigor (www.fapesp.br/importacao), terá<br />

início após o recebimento pelo Setor <strong>de</strong> Importação da FAPESP, da<br />

"proforma invoice" acompanhada <strong>de</strong> "Autorização <strong>para</strong> Importação",<br />

disponível no site acima citado.<br />

7.2 A parcela da Reserva Técnica referente à dotação <strong>para</strong><br />

importação ficará contingenciada <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r, exclusivamente, às<br />

<strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do processamento da importação, tais<br />

como, frete interno, seguro, <strong>de</strong>spesas bancárias, pagamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spachante e frete internacional, bem como às eventuais variações<br />

cambiais ocorridas após a assinatura do Termo <strong>de</strong> Outorga.<br />

8 - ADITIVOS E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO<br />

APROVADO (voltar ao índice)<br />

8.1 Solicitações <strong>de</strong> aditivos ou outras alterações <strong>de</strong>vem,<br />

ordinariamente, ser encaminhadas no momento da apresentação <strong>de</strong><br />

qualquer relatório científico. Solicitações encaminhadas fora <strong>de</strong>ssas<br />

ocasiões são analisadas, em caráter excepcional, se ficar<br />

<strong>de</strong>monstrado que os itens e valores orçamentários em questão não<br />

po<strong>de</strong>riam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo <strong>de</strong><br />

Outorga ou da apresentação dos relatórios científicos anteriores. Em<br />

qualquer caso, as solicitações <strong>de</strong>vem ser apresentadas<br />

acompanhadas <strong>de</strong> justificativa, com a utilização do formulário<br />

específico <strong>para</strong> esta finalida<strong>de</strong> (Pedido <strong>de</strong> Alteração <strong>de</strong> Concessão<br />

Inicial), juntamente com o “Cronograma <strong>de</strong> Desembolso” do saldo<br />

atual do projeto, à disposição dos interessados no en<strong>de</strong>reço<br />

www.fapesp.br/formularios/planilhas/cronog<strong>de</strong>.xls.<br />

8.2 Se a transposição ocorrer <strong>de</strong> moeda nacional <strong>para</strong> moeda<br />

estrangeira, o saldo <strong>de</strong> Reserva Técnica, eventualmente existente,<br />

será utilizado <strong>para</strong> cobrir os custos <strong>de</strong> importação <strong>de</strong>stes bens <strong>de</strong><br />

acordo com as Portarias em vigor (www.fapesp.br/importacao).<br />

8.3 Reserva Técnica<br />

Não é permitida a transposição <strong>de</strong> qualquer elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

<strong>para</strong> Reserva Técnica, sendo permitido o inverso (DE Reserva<br />

Técnica PARA outros elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa), visando a<br />

complementação do valor concedido, exceto <strong>para</strong> transporte e<br />

diárias.<br />

9 - ALTERAÇÕES NÃO ORÇAMENTÁRIAS (voltar ao índice)


Pedidos <strong>de</strong> mudanças <strong>de</strong> prazos (<strong>de</strong> vigência, <strong>de</strong> relatório científico<br />

ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas) ou modificações do plano inicial (do<br />

projeto, do cronograma, etc.) <strong>de</strong>vem ser acompanhados <strong>de</strong><br />

justificativa e <strong>de</strong> informações sobre o <strong>de</strong>senvolvimento do projeto.<br />

10- RESERVA TÉCNICA (voltar ao índice)<br />

10.1 CASO GERAL<br />

10.1.1 Para cada modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Auxílio, a FAPESP <strong>de</strong>fine<br />

<strong>de</strong>terminado montante adicional <strong>de</strong> recursos, proporcional ao valor<br />

da concessão inicial, que po<strong>de</strong>rá ser utilizado a título <strong>de</strong> Reserva<br />

Técnica. Desses recursos, uma parte fica disponível <strong>para</strong> uso do<br />

Pesquisador responsável, e outra sob responsabilida<strong>de</strong> conjunta do<br />

Pesquisador e do Chefe do Departamento (ou seu equivalente<br />

hierárquico).<br />

10.1.2 Caso haja necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> radioisótopos ou<br />

radioativos, <strong>de</strong>verá ser apresentada, na <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />

autorização da CNEN em nome do Outorgado e em nome da<br />

Instituição on<strong>de</strong> o projeto está sendo <strong>de</strong>senvolvido.<br />

10.1.3 A parcela <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador, <strong>de</strong> uso restrito<br />

a <strong>de</strong>spesas diretamente relacionadas ao seu projeto, po<strong>de</strong> ser<br />

utilizada <strong>para</strong>:<br />

a) aquisição e manutenção <strong>de</strong> equipamentos, softwares e aquisição<br />

<strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> infraestrutura;<br />

b) pagamento <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> artigos e aquisição <strong>de</strong><br />

se<strong>para</strong>tas;<br />

c) custeio da vinda <strong>de</strong> técnicos <strong>para</strong> instalação e/ou manutenção <strong>de</strong><br />

equipamentos ou softwares;<br />

d) custeio da vinda <strong>de</strong> Pesquisadores visitantes, transporte e diárias<br />

<strong>para</strong> estágios com duração inferior a um mês (estágios com duração<br />

superior a um mês <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> solicitação em se<strong>para</strong>do,<br />

como pedido complementar);<br />

e) manutenção <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> seminários do grupo <strong>de</strong><br />

Pesquisadores;<br />

f) aquisição <strong>de</strong> periódicos <strong>de</strong> interesse <strong>para</strong> o projeto <strong>de</strong> pesquisa.<br />

Neste caso, os títulos adquiridos <strong>de</strong>verão ser colocados à disposição<br />

da comunida<strong>de</strong> acadêmica na biblioteca da respectiva unida<strong>de</strong>. As<br />

aquisições através <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> Reserva Técnica somente po<strong>de</strong>rão<br />

ser efetuadas durante a vigência do Auxílio.<br />

g) <strong>de</strong>spesas com importação.<br />

h) <strong>de</strong>spesas com contratação <strong>de</strong> seguro <strong>para</strong> materiais permanentes<br />

móveis e, no caso <strong>de</strong> sinistro o pagamento da franquia, quando for<br />

necessário o seu uso fora do âmbito da instituição on<strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>senvolve o projeto.


10.1.4 As possíveis aplicações no âmbito <strong>de</strong>partamental, da parcela<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> conjunta do Pesquisador com o Chefe do<br />

Departamento, são:<br />

a) reformas <strong>de</strong> laboratórios e outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> infraestrutura <strong>de</strong><br />

pesquisa, <strong>de</strong>stinadas a apoiar prioritariamente o projeto;<br />

b) aquisição <strong>de</strong> equipamentos, livros e base <strong>de</strong> dados <strong>para</strong><br />

manutenção <strong>de</strong> bibliotecas;<br />

c) organização <strong>de</strong> cursos <strong>para</strong> atualização dos técnicos <strong>de</strong>dicados à<br />

infraestrutura <strong>de</strong> pesquisa;<br />

d) <strong>de</strong>spesas com importação.<br />

10.1.5 Para uso da Reserva Técnica em outros itens além dos<br />

relacionados acima, diretamente relacionados ao Projeto <strong>de</strong> Pesquisa<br />

e legitimamente classificáveis como <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pesquisa (exigência<br />

estatutária <strong>de</strong>sta Fundação), o Outorgado <strong>de</strong>verá solicitar<br />

autorização especial à Diretoria Administrativa antes <strong>de</strong> realizar a<br />

<strong>de</strong>spesa. Esta solicitação <strong>de</strong>ve ser enviada <strong>para</strong> da@fapesp.br. O<br />

resultado será transmitido ao Outorgado com a possível brevida<strong>de</strong>.<br />

10.1.6 Como <strong>de</strong> praxe, são vedadas, <strong>para</strong> qualquer das parcelas,<br />

aplicações que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seus méritos, não tenham<br />

estreita relação com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa. Em particular, não<br />

são financiáveis:<br />

a) aplicações que estejam fundamentadas apenas em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino e extensão;<br />

b) ativida<strong>de</strong>s administrativas <strong>de</strong> qualquer natureza, incluindo<br />

<strong>de</strong>spesas com a contratação <strong>de</strong> pessoal;<br />

c) construções civis que redun<strong>de</strong>m em aumento <strong>de</strong> área construída.<br />

10.1.7 Para pagamento das <strong>de</strong>spesas envolvidas, o Chefe do<br />

Departamento encaminhará ao Pesquisador, os documentos (nota<br />

fiscal, recibos, etc.) necessários <strong>para</strong> os respectivos pagamentos.<br />

10.1.8 Havendo vários projetos <strong>de</strong> pesquisa apoiados pela FAPESP<br />

em um mesmo Departamento, po<strong>de</strong>rá haver, <strong>para</strong> fins operacionais<br />

e contábeis, a consolidação dos recursos e o seu gerenciamento em<br />

um único projeto, permanecendo porém, <strong>para</strong> fins estatísticos, a<br />

distribuição original. Neste caso, o Chefe do Departamento solicitará<br />

à FAPESP a transferência dos recursos disponíveis <strong>para</strong> um dos<br />

projetos em execução no Departamento, através <strong>de</strong> correspondência,<br />

contendo a concordância explícita dos Coor<strong>de</strong>nadores dos<br />

projetos envolvidos. No caso do projeto envolver vários Departamentos,<br />

a "Reserva Técnica" será dividida na proporção sugerida<br />

pelos Pesquisadores participantes. A <strong>de</strong>cisão sobre a utilização<br />

<strong>de</strong>sses recursos será do Chefe do Departamento (ou Chefe da Seção<br />

ou equivalente), com anuência prévia do Pesquisador que coor<strong>de</strong>na o<br />

projeto, o qual continuará responsável pelo projeto global perante a<br />

FAPESP, inclusive pela respectiva <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.


10.1.9 Sempre que houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> importação direta com<br />

recursos <strong>de</strong> Reserva Técnica, o Coor<strong>de</strong>nador do projeto <strong>de</strong>verá<br />

enviar a respectiva "proforma invoice" <strong>para</strong> o Setor <strong>de</strong> Importação<br />

da FAPESP, acompanhada, se for o caso, da concordância do Chefe<br />

do Departamento, indicando claramente que se trata <strong>de</strong> aquisição<br />

com recursos da reserva técnica (ver item 7) e necessita <strong>de</strong><br />

autorização prévia da FAPESP <strong>de</strong> acordo com as Portarias em vigor<br />

(www.FAPESP.br/importacao). As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes também<br />

serão <strong>de</strong>bitadas <strong>de</strong>sses recursos, previamente, por estimativa.<br />

10.1.10 Os recursos só po<strong>de</strong>rão ser utilizados no prazo <strong>de</strong> duração<br />

do respectivo projeto, ou seja, até a data estipulada no Termo <strong>de</strong><br />

Outorga <strong>para</strong> o término da vigência do projeto.<br />

10.1.11 Nos prazos <strong>de</strong>terminados pela FAPESP e em conjunto com a<br />

prestação <strong>de</strong> contas do projeto, o Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>verá prestar contas<br />

também dos gastos realizados com os recursos da "Reserva<br />

Técnica". Esta prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>verá ser i<strong>de</strong>ntificada como<br />

"<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> - Reserva Técnica", e <strong>de</strong>verá ser dividida em<br />

duas partes: a <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva do Pesquisador, e outra<br />

com a concordância do Chefe do Departamento <strong>para</strong> cada uma das<br />

<strong>de</strong>spesas referentes à parcela <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> conjunta.<br />

10.1.12 Os valores <strong>de</strong> eventuais suplementações <strong>de</strong> verba não serão<br />

consi<strong>de</strong>rados <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cálculo dos recursos <strong>de</strong> Reserva Técnica.<br />

10.1.13 Não será concedida Reserva Técnica em auxílio <strong>para</strong> reparo<br />

<strong>de</strong> equipamentos.<br />

10.1.14 A parcela da reserva técnica referente à dotação <strong>para</strong><br />

importação ficará contingenciada <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r, exclusivamente, às<br />

<strong>de</strong>spesas com importação, bem como às eventuais variações<br />

cambiais ocorridas após a assinatura do Termo <strong>de</strong> Outorga.<br />

10.2 PROJETOS TEMÁTICOS<br />

10.2.1 Para cada projeto aprovado pela FAPESP a partir <strong>de</strong><br />

01.01.1998, há dotação <strong>de</strong> Reserva Técnica inicial, <strong>para</strong> os primeiros<br />

dois anos <strong>de</strong> vigência, correspon<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por cento) do<br />

valor da concessão total inicial do projeto, estando garantido um<br />

valor mínimo, <strong>de</strong>finido no Termo <strong>de</strong> Outorga.<br />

10.2.2 A aplicação <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada uma das parcelas será <strong>de</strong><br />

exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do Coor<strong>de</strong>nador do projeto, em itens que<br />

possam beneficiar o grupo <strong>de</strong> pesquisa a ele associado no projeto. A<br />

aplicação da outra meta<strong>de</strong> da parcela será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

conjunta do Pesquisador com o Chefe <strong>de</strong> Departamento, na forma<br />

atualmente em vigor. A proporção <strong>de</strong> utilização da segunda parcela,<br />

entre o Pesquisador e Chefe <strong>de</strong> Departamento, po<strong>de</strong>rá ser re<strong>de</strong>finida<br />

pela FAPESP, a partir da análise do plano <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> recursos<br />

apresentado pelo Pesquisador.


10.2.3 Por ocasião da apresentação do segundo relatório científico<br />

anual, o Coor<strong>de</strong>nador do projeto <strong>de</strong>verá discriminar a utilização<br />

<strong>de</strong>sses recursos. A a<strong>de</strong>quada utilização será avaliada pela Assessoria<br />

da FAPESP. Nessa mesma ocasião, o Coor<strong>de</strong>nador do projeto po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar a liberação da segunda parcela, com valor máximo igual ao<br />

da primeira. A solicitação <strong>de</strong>verá estar justificada por meio do plano<br />

<strong>de</strong> utilização e a liberação estará sujeita à avaliação favorável por<br />

parte da Assessoria.<br />

10.3 AUXÍLIOS INDIVIDUAIS (Auxílio à Pesquisa, Projeto Genoma,<br />

Programa <strong>de</strong> Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros<br />

Emergentes).<br />

10.3.1 A Reserva Técnica tem valor equivalente a 25% do valor da<br />

concessão total inicial do projeto, ficando 15% sob responsabilida<strong>de</strong><br />

do Pesquisador e os 10% restantes sob responsabilida<strong>de</strong> conjunta<br />

com o Chefe <strong>de</strong> Departamento. O relatório científico anual <strong>de</strong>verá<br />

discriminar a utilização <strong>de</strong>sses recursos, o que será avaliado pela<br />

Assessoria da FAPESP. A utilização dos recursos no âmbito do projeto<br />

ou do <strong>de</strong>partamento estão sujeitas às mesmas regras propostas <strong>para</strong><br />

os Projetos Temáticos.<br />

NORMAS DE RESERVA TÉCNICA PARA AUXÍLIOS CONCEDIDOS<br />

A PARTIR DE 01.01.2007<br />

10.4- AUXÍLIO À PESQUISA E PROGRAMA JOVEM PESQUISADOR<br />

10.4.1. Para cada Auxílio à Pesquisa e Programa Jovem Pesquisador<br />

aprovado pela FAPESP, será alocada uma Reserva Técnica<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 25% do valor da concessão total inicial do Projeto,<br />

sendo:<br />

10.4.1.1. Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do Projeto:<br />

equivalente a 60% do total da Reserva Técnica (ou 15% dos<br />

recursos do Projeto), disponibilizada com os <strong>de</strong>mais recursos do<br />

Projeto e cuja utilização será <strong>de</strong>dicada a itens <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

diretamente ligados ao Projeto <strong>de</strong> Pesquisa e executada sob a<br />

responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador outorgado.<br />

10.4.1.2. Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong><br />

Pesquisa: equivalente a 40% do total da Reserva Técnica (ou 10%<br />

dos recursos do Projeto), cuja utilização será <strong>de</strong>dicada a itens<br />

especificados e justificados num “Plano Anual <strong>de</strong> Aplicação da Parcela<br />

<strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa”, que<br />

<strong>de</strong>verá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da<br />

Unida<strong>de</strong>. Esta parcela será disponibilizada em projeto <strong>de</strong> “Apoio à<br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa”, no qual serão somados<br />

os valores correspon<strong>de</strong>ntes às parcelas <strong>de</strong> Reserva Técnica <strong>para</strong><br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa <strong>de</strong> todos os Projetos<br />

aprovados na Unida<strong>de</strong> no ano anterior. Este processo será executado<br />

sob a coor<strong>de</strong>nação do Diretor da Unida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong> Pesquisador<br />

<strong>de</strong>signado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado<br />

Superior da Unida<strong>de</strong>. Este projeto será aberto nos casos em que o


montante acumulado, no ano anterior, <strong>para</strong> esta parcela da Reserva<br />

Técnica for igual ou superior a R$ 10.000,00.<br />

10.4.2. Da parte da Reserva Técnica calculada sobre o valor das<br />

concessões em moeda estrangeira, 15% será transferido <strong>para</strong> a<br />

Reserva <strong>de</strong> Importação, <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas com importação e<br />

às eventuais variações cambiais ocorridas após a assinatura do<br />

Termo <strong>de</strong> Outorga, conforme <strong>de</strong>termina a Portaria CS nº 18/2005.<br />

10.4.3. O montante da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

Institucional <strong>para</strong> Pesquisa será calculado com base nas concessões<br />

do exercício anterior e informado às Instituições em janeiro <strong>de</strong> cada<br />

ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$<br />

10.000,00. Com base nessa informação, os Diretores <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong><br />

submeterão à FAPESP, em fevereiro <strong>de</strong> cada ano, as propostas <strong>para</strong><br />

utilização <strong>de</strong>ssa parcela da Reserva Técnica.<br />

10.4.4. As possíveis aplicações da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Direta do Projeto, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador<br />

outorgado, são:<br />

a) aquisição e manutenção <strong>de</strong> equipamentos e softwares;<br />

b) aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo <strong>para</strong> infraestrutura;<br />

c) pagamento <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> artigos e aquisição <strong>de</strong><br />

se<strong>para</strong>tas;<br />

d) custeio da vinda <strong>de</strong> técnicos <strong>para</strong> instalação e/ou manutenção <strong>de</strong><br />

equipamentos ou softwares;<br />

e) custeio da vinda <strong>de</strong> pesquisadores visitantes, transporte e diárias<br />

<strong>para</strong> estágios;<br />

f) viagens <strong>de</strong> estudantes vinculados ao Projeto <strong>para</strong> participação em<br />

eventos científicos nacionais e internacionais com apresentação <strong>de</strong><br />

trabalhos e segundo as normas da FAPESP;<br />

g) manutenção <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> seminários do grupo <strong>de</strong><br />

pesquisadores;<br />

h) aquisição <strong>de</strong> livros, periódicos e acesso a bases <strong>de</strong> dados <strong>de</strong><br />

interesse <strong>para</strong> o Projeto <strong>de</strong> Pesquisa, sendo que, os títulos adquiridos<br />

<strong>de</strong>verão ser colocados à disposição da comunida<strong>de</strong> acadêmica na<br />

biblioteca da respectiva Unida<strong>de</strong>.<br />

i) reformas <strong>de</strong> laboratórios e outras <strong>de</strong>spesas <strong>para</strong> infraestrutura <strong>de</strong><br />

pesquisa, <strong>de</strong>stinadas a apoiar diretamente o Projeto que origina os<br />

recursos;<br />

j) aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>para</strong> manutenção <strong>de</strong> bibliotecas;<br />

k) organização <strong>de</strong> cursos <strong>para</strong> atualização dos técnicos <strong>de</strong>dicados à<br />

infraestrutura <strong>de</strong> pesquisa;<br />

l) <strong>de</strong>spesas com importação.<br />

m) <strong>de</strong>spesas com contratação <strong>de</strong> seguro <strong>para</strong> materiais permanentes<br />

móveis e, no caso <strong>de</strong> sinistro o pagamento da franquia, quando for


necessário o seu uso fora do âmbito da instituição on<strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>senvolve o Projeto.<br />

10.4.5. A Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong><br />

Pesquisa <strong>de</strong>stina-se ao apoio à infraestrutura coletiva <strong>de</strong> pesquisa<br />

que beneficie Projetos <strong>de</strong> Pesquisa apoiados pela FAPESP na<br />

Unida<strong>de</strong>. A infraestrutura apoiada po<strong>de</strong> ser vinculada no nível<br />

Departamental, na Unida<strong>de</strong> Universitária ou na Administração<br />

Central da Instituição. As possíveis aplicações são:<br />

a) reformas <strong>de</strong> laboratórios e outras <strong>de</strong>spesas <strong>para</strong> infraestrutura <strong>de</strong><br />

pesquisa;<br />

b) apoio à manutenção e melhoramentos em infraestruturas<br />

coletivas <strong>de</strong> apoio à pesquisa, como: biotérios (exceto custos <strong>para</strong><br />

compra <strong>de</strong> animais, que <strong>de</strong>verão fazer parte do orçamento ordinário<br />

do Projeto como material <strong>de</strong> consumo), re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informática, centros<br />

<strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> equipamentos (exceto o custo da manutenção<br />

específica <strong>de</strong> equipamentos que possa ser coberto com recursos da<br />

Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do Projeto – ver item<br />

10.4.4. – ou mediante solicitação <strong>de</strong> Auxílio à Pesquisa <strong>para</strong> Reparo<br />

<strong>de</strong> Equipamentos), centros <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados, bibliotecas,<br />

acervos documentais, museus, centrais <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> gases<br />

especiais, centrais <strong>de</strong> criogenia, facilida<strong>de</strong>s <strong>para</strong> medidas e<br />

equipamentos compartilhados, centrais <strong>de</strong> instrumentação analítica<br />

<strong>para</strong> apoio à pesquisa, oficinas mecânicas, eletrônicas e <strong>de</strong> vidraria<br />

<strong>de</strong> apoio à pesquisa, centrais <strong>de</strong> ar-condicionado, tratamento <strong>de</strong><br />

resíduos e re<strong>de</strong>s elétricas e hidráulicas <strong>para</strong> laboratórios <strong>de</strong> pesquisa,<br />

aplicando-se, em todos os casos, as restrições do item 10.7;<br />

c) aquisição <strong>de</strong> equipamentos, livros e base <strong>de</strong> dados <strong>para</strong><br />

manutenção <strong>de</strong> bibliotecas;<br />

d) organização <strong>de</strong> cursos <strong>para</strong> atualização dos técnicos <strong>de</strong>dicados à<br />

infraestrutura <strong>de</strong> pesquisa;<br />

e) <strong>de</strong>spesas com importação.<br />

10.5 - PROJETOS TEMÁTICOS<br />

10.5.1. Para cada Projeto Temático aprovado pela FAPESP, será<br />

alocada uma Reserva Técnica correspon<strong>de</strong>nte a 40% do valor da<br />

concessão total inicial do Projeto, estando garantido um valor<br />

mínimo <strong>de</strong>finido no Termo <strong>de</strong> Outorga, sendo:<br />

10.5.1.1. Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do Projeto:<br />

equivalente a 50% do total da Reserva Técnica (ou 20% dos<br />

recursos do Projeto), cuja utilização será <strong>de</strong>dicada a itens <strong>de</strong><br />

infraestrutura diretamente ligados ao Projeto <strong>de</strong> Pesquisa, e<br />

executada sob a responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador outorgado. Meta<strong>de</strong><br />

do valor <strong>de</strong>sta parcela será disponibilizada no início do Projeto, <strong>para</strong><br />

aplicação nos dois primeiros anos. A segunda meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta parcela


da Reserva Técnica será liberada com a aprovação do segundo<br />

Relatório Científico Anual.<br />

10.5.1.2. Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong><br />

Pesquisa: equivalente a 50% do total da Reserva Técnica (ou 20%<br />

dos recursos do Projeto), cuja utilização será <strong>de</strong>dicada a itens<br />

especificados e justificados num “Plano Anual <strong>de</strong> Aplicação da Parcela<br />

<strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa”, que<br />

<strong>de</strong>verá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da<br />

Unida<strong>de</strong>. Esta parcela será disponibilizada em projeto <strong>de</strong> “Apoio à<br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa”, no qual serão somados<br />

os valores correspon<strong>de</strong>ntes às parcelas <strong>de</strong> Reserva Técnica <strong>para</strong><br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa <strong>de</strong> todos os Projetos<br />

aprovados na Unida<strong>de</strong> no ano anterior. Este processo será executado<br />

sob a coor<strong>de</strong>nação do Diretor da Unida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong> Pesquisador<br />

<strong>de</strong>signado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado<br />

Superior da Unida<strong>de</strong>. Este projeto será aberto nos casos em que o<br />

montante acumulado, no ano anterior, <strong>para</strong> esta parcela da Reserva<br />

Técnica for igual ou superior a R$ 10.000,00.<br />

10.5.2. Da parte da Reserva Técnica calculada sobre o valor das<br />

concessões em moeda estrangeira, 15% será transferido <strong>para</strong> a<br />

Reserva <strong>de</strong> Importação, <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas com importação e<br />

às eventuais variações cambiais ocorridas após a assinatura do<br />

Termo <strong>de</strong> Outorga, conforme <strong>de</strong>termina a Portaria CS nº 18/2005.<br />

10.5.3. No caso <strong>de</strong> o Projeto <strong>de</strong> Pesquisa envolver vários<br />

Departamentos, a Reserva Técnica será dividida na proporção<br />

sugerida pelo Pesquisador Responsável pelo projeto, com anuência<br />

explícita dos <strong>de</strong>mais Pesquisadores Principais, quando houver.<br />

10.5.4. Os valores <strong>de</strong> eventuais suplementações <strong>de</strong> verba e recursos<br />

<strong>para</strong> apoio especial à infraestrutura <strong>de</strong> Projetos Temáticos não serão<br />

consi<strong>de</strong>rados <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> cálculo dos recursos <strong>de</strong> Reserva Técnica.<br />

10.5.5. O montante da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

Institucional <strong>para</strong> Pesquisa será calculado com base nas concessões<br />

do exercício anterior e informado às Instituições em janeiro <strong>de</strong> cada<br />

ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$<br />

10.000,00. Com base nessa informação, os Diretores <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong><br />

submeterão à FAPESP, em fevereiro <strong>de</strong> cada ano, as propostas <strong>para</strong><br />

utilização <strong>de</strong>ssa parcela da Reserva Técnica.<br />

10.5.6. Para as possíveis aplicações da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Direta do Projeto, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador<br />

outorgado, ver item 10.4.4<br />

10.5.7. Para as possíveis aplicações da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa, ver item 10.4.5:<br />

10.6. CEPID


10.6.1. 10.6.1- Para cada Projeto CEPID aprovado pela FAPESP, será<br />

alocada uma Reserva Técnica correspon<strong>de</strong>nte a 20% do valor da<br />

concessão total anual do Projeto.<br />

10.6.2. 10.6.1.1 Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do<br />

Projeto: equivalente a 50% do total da Reserva Técnica (ou 10% dos<br />

recursos do Projeto), cuja utilização será <strong>de</strong>dicada a itens <strong>de</strong><br />

infraestrutura diretamente ligados ao Projeto <strong>de</strong> Pesquisa, e<br />

executada sob a responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador outorgado.<br />

10.6.3. 10.6.1.2 Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional<br />

<strong>para</strong> Pesquisa: equivalente a 50% do total da Reserva Técnica (ou<br />

10% dos recursos do Projeto), cuja utilização será <strong>de</strong>dicada a itens<br />

especificados e justificados num “Plano Anual <strong>de</strong> Aplicação da Parcela<br />

<strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa”, que<br />

<strong>de</strong>verá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da<br />

Unida<strong>de</strong>. Esta parcela será disponibilizada em projeto <strong>de</strong> “Apoio à<br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa”, no qual serão somados<br />

os valores correspon<strong>de</strong>ntes às parcelas <strong>de</strong> Reserva Técnica <strong>para</strong><br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa <strong>de</strong> todos os Projetos<br />

aprovados na Unida<strong>de</strong> no ano anterior. Este processo será executado<br />

sob a coor<strong>de</strong>nação do Diretor da Unida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong> Pesquisador<br />

<strong>de</strong>signado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado<br />

Superior da Unida<strong>de</strong>. Este projeto será aberto nos casos em que o<br />

montante acumulado, no ano anterior, <strong>para</strong> esta parcela da Reserva<br />

Técnica for igual ou superior a R$ 10.000,00.<br />

10.6.4. Da parte da Reserva Técnica calculada sobre o valor das<br />

concessões em moeda estrangeira, 15% será transferido <strong>para</strong> a<br />

Reserva <strong>de</strong> Importação, <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas com importação e<br />

às eventuais variações cambiais ocorridas após a assinatura do<br />

Termo <strong>de</strong> Outorga, conforme <strong>de</strong>termina a Portaria CS nº 18/2005.<br />

10.6.5. No caso <strong>de</strong> o Projeto <strong>de</strong> Pesquisa envolver vários<br />

Departamentos, a Reserva Técnica será dividida na proporção<br />

sugerida pelo Pesquisador Responsável pelo projeto, com anuência<br />

explícita dos <strong>de</strong>mais Pesquisadores Principais, quando houver.<br />

10.6.6. O montante da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

Institucional <strong>para</strong> Pesquisa será calculado com base nas concessões<br />

do exercício anterior e informado às Instituições em janeiro <strong>de</strong> cada<br />

ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$<br />

10.000,00. Com base nessa informação, os Diretores <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong><br />

submeterão à FAPESP, em fevereiro <strong>de</strong> cada ano, as propostas <strong>para</strong><br />

utilização <strong>de</strong>ssa parcela da Reserva Técnica.<br />

10.6.7. Para as possíveis aplicações da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Direta do Projeto, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Pesquisador<br />

outorgado, ver item 10.4.4.<br />

10.6.8. Para as possíveis aplicações da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa, ver item 10.4.5:


10.7. OUTRAS APLICAÇÕES<br />

10.7.1. Para uso dos recursos da Reserva Técnica em outros itens<br />

(além dos mencionados nos itens 10.4.4 e 10.4.5), direta ou<br />

indiretamente relacionados a Projetos <strong>de</strong> Pesquisa e legitimamente<br />

classificáveis como <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pesquisa (exigência estatutária da<br />

FAPESP), o Pesquisador outorgado ou o responsável pela Parcela<br />

<strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa <strong>de</strong>verá<br />

solicitar autorização especial à Diretoria Administrativa antes <strong>de</strong><br />

realizar a <strong>de</strong>spesa. A solicitação <strong>de</strong>verá ser enviada pelo serviço<br />

Converse com a FAPESP, pelo en<strong>de</strong>reço www.fapesp.br/converse<br />

(em Para pesquidadores > Solicitações).<br />

10.8. RESTRIÇÕES<br />

Como <strong>de</strong> praxe, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> restrição estatutária da FAPESP, são<br />

vedadas, <strong>para</strong> ambas as parcelas, aplicações que,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seus méritos, não tenham estreita relação<br />

com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa. Em particular, não são financiáveis:<br />

a) aplicações que estejam fundamentadas apenas em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino e extensão;<br />

b) ativida<strong>de</strong>s administrativas <strong>de</strong> qualquer natureza, incluindo<br />

<strong>de</strong>spesas com a contratação <strong>de</strong> pessoal;<br />

c) <strong>de</strong>spesas com pagamento <strong>de</strong> pessoal;<br />

d) construções civis que redun<strong>de</strong>m em aumento <strong>de</strong> área construída.<br />

As aquisições com recursos da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

Direta do Projeto somente po<strong>de</strong>rão ser efetuadas até a data <strong>de</strong><br />

término <strong>de</strong> vigência do auxílio ou a data <strong>de</strong> entrega do Relatório<br />

Científico Final, a que ocorrer primeiro.<br />

10.9. RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA RESERVA<br />

TÉCNICA<br />

Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do Projeto: Nos prazos<br />

<strong>de</strong>terminados pela FAPESP e em conjunto com a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

do projeto, o Pesquisador outorgado <strong>de</strong>verá prestar contas dos<br />

gastos realizados com os recursos da Reserva Técnica. A <strong>Prestação</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong>verá ser i<strong>de</strong>ntificada como "<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong><br />

Reserva Técnica – Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Direta do<br />

Projeto". Por ocasião do segundo Relatório Científico Anual, o<br />

Pesquisador responsável pelo Projeto <strong>de</strong>verá discriminar a utilização<br />

dos recursos da Reserva Técnica. A a<strong>de</strong>quada utilização será<br />

avaliada pela Assessoria da FAPESP.


Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa:<br />

Caberá ao responsável pelo processo específico <strong>de</strong> Apoio à<br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa (Diretor da Unida<strong>de</strong> ou<br />

Pesquisador <strong>de</strong>signado por ele, com anuência da Congregação ou do<br />

Colegiado Superior da Unida<strong>de</strong>) a apresentação das Prestações <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> relativas à utilização dos recursos, nos prazos <strong>de</strong>terminados<br />

pela FAPESP.<br />

O responsável pelo processo <strong>de</strong>verá apresentar, também, um<br />

Relatório Anual sobre a aplicação dos recursos, no mês <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> cada ano, <strong>de</strong>monstrando:<br />

a) como os recursos da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

Institucional <strong>para</strong> Pesquisa contribuíram <strong>para</strong> os resultados<br />

científicos e tecnológicos obtidos pela Unida<strong>de</strong> no ano anterior,<br />

<strong>de</strong>vendo ser especificamente <strong>de</strong>monstrados os benefícios aos<br />

projetos financiados pela FAPESP, os quais <strong>de</strong>vem ser listados <strong>de</strong><br />

maneira exaustiva;<br />

b) o Plano <strong>de</strong> Aplicação <strong>para</strong> o ano corrente da Parcela <strong>para</strong> Custos<br />

<strong>de</strong> Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa que será disponibilizada<br />

em fevereiro <strong>de</strong> cada ano.<br />

O Relatório Anual sobre a aplicação da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura Institucional <strong>para</strong> Pesquisa <strong>de</strong>verá ser apresentado à<br />

FAPESP com a aprovação pela Congregação ou Colegiado Superior da<br />

Unida<strong>de</strong>. Se o Relatório Anual não for entregue ou não for aprovado<br />

pela FAPESP, a liberação <strong>de</strong> recursos da Parcela <strong>para</strong> Custos <strong>de</strong><br />

Infraestrutura <strong>de</strong> Pesquisa será automaticamente bloqueada.<br />

MATERIAL RADIOATIVO<br />

Caso haja necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> radioisótopos e/ou material<br />

radioativo, <strong>de</strong>verá ser apresentada, na <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />

autorização da Comissão Nacional <strong>de</strong> Energia Nuclear (CNEN) em<br />

nome do Outorgado e outra em nome da Instituição na qual o<br />

Projeto está sendo <strong>de</strong>senvolvido.<br />

IMPORTAÇÕES<br />

Sempre que houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> importação direta com recursos<br />

da Reserva Técnica, o responsável pelo Projeto <strong>de</strong>verá encaminhar<br />

pedido <strong>de</strong> agendamento <strong>para</strong> aquisição com recursos <strong>de</strong>ssa alínea. A<br />

respectiva “proforma invoice” <strong>de</strong>verá ser enviada <strong>para</strong> a Gerência <strong>de</strong><br />

Importação da FAPESP, conforme instruções daquela Gerência. As<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes também serão <strong>de</strong>bitadas <strong>de</strong>sses recursos,<br />

previamente, por estimativa.<br />

11- BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES (<strong>para</strong> Projeto Temático e<br />

Jovem Pesquisador) (voltar ao índice)


Participação em reunião científica ou tecnológica, no Brasil ou<br />

no exterior, ou<br />

Estágio <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> curta duração (máximo <strong>de</strong> sessenta<br />

dias), fora do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

11.1 Além da Reserva Técnica, os Projetos Temáticos e também<br />

aqueles referentes ao Programa <strong>de</strong> Apoio a Jovens Pesquisadores em<br />

Centros Emergentes, receberão dotação adicional, <strong>de</strong>stinada a cobrir<br />

benefícios complementares, nos termos especificados a seguir. A<br />

quantificação <strong>de</strong>sses recursos será baseada em estimativa das<br />

necessida<strong>de</strong>s dos Pesquisadores principais do projeto, <strong>de</strong>finidos no<br />

Termo <strong>de</strong> Outorga e Aceitação <strong>de</strong> Auxílio. Assim, esses<br />

Pesquisadores não terão direito a pedidos complementares <strong>para</strong><br />

cobrir esses itens. Todavia, estes recursos adicionais po<strong>de</strong>rão ser<br />

utilizados <strong>para</strong> cobrir <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> outros membros da equipe, a<br />

critério do Coor<strong>de</strong>nador, que respon<strong>de</strong>rá perante a FAPESP pelo seu<br />

a<strong>de</strong>quado uso.<br />

11.2 O relatório anual <strong>de</strong>verá discriminar a aplicação <strong>de</strong>sses<br />

recursos, que será analisada pela assessoria quanto à sua a<strong>de</strong>quação<br />

face às necessida<strong>de</strong>s do projeto.<br />

11.3 A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a<br />

apresentação <strong>de</strong> trabalho científico ligado ao projeto. Em<br />

circunstâncias excepcionais, <strong>de</strong>vidamente justificadas no Relatório<br />

Científico anual, po<strong>de</strong>rá ser apoiada a participação em eventos em<br />

que não esteja prevista a apresentação <strong>de</strong> trabalhos.<br />

11.4 Estágios <strong>de</strong> pesquisa em instituições fora do Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo, com duração inferior a sessenta dias, po<strong>de</strong>rão ser financiados<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que justificados pelas necessida<strong>de</strong>s do projeto.<br />

11.5 A dotação <strong>para</strong> esses itens tem seu valor <strong>de</strong>finido no Termo <strong>de</strong><br />

Outorga, sendo que <strong>de</strong>vem ser respeitados os limites <strong>de</strong>finidos pela<br />

FAPESP <strong>para</strong> diárias, manutenção e seguro saú<strong>de</strong> disponível no<br />

en<strong>de</strong>reço www.fapesp.br/valores.<br />

12 - AUXÍLIO PARA INFRAESTRUTURA (somente <strong>para</strong> Projeto<br />

Temático) (voltar ao índice)<br />

12.1 Além do percentual <strong>de</strong> Reserva Técnica, o Projeto Temático terá<br />

direito a recursos <strong>para</strong> garantir a infraestrutura necessária <strong>para</strong> o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do projeto. Tais recursos apenas po<strong>de</strong>rão ser<br />

solicitados junto com o pedido inicial ou com o segundo relatório. A<br />

aplicação dos recursos fica sob a responsabilida<strong>de</strong> do Coor<strong>de</strong>nador<br />

do projeto.<br />

INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

O CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO INCISO<br />

I DO ARTIGO 16 DOS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO No.


40.132 DE 23 DE MAIO DE 1962, FIXA AS SEGUINTES NORMAS<br />

PARA EFEITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:<br />

13- APLICAÇÃO (voltar ao índice)<br />

13.1 Estão sujeitos à <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> todos os auxílios e as<br />

reservas técnicas concedidos pela FAPESP, na totalida<strong>de</strong> dos<br />

recursos financeiros efetivamente liberados pelo Setor <strong>de</strong> Finanças e<br />

Setor <strong>de</strong> Importação.<br />

13.2 No caso <strong>de</strong> impugnação <strong>de</strong> documentos ou pedidos <strong>de</strong><br />

esclarecimentos, o Outorgado <strong>de</strong>verá cumprir a exigência no prazo<br />

<strong>de</strong>terminado.<br />

13.3 Na ausência da documentação comprobatória <strong>de</strong>finida neste<br />

<strong>Manual</strong>, <strong>de</strong>verá ser restituída à FAPESP a importância equivalente.<br />

14 - ESTRUTURA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (voltar ao índice)<br />

14.1 O Outorgado está, normalmente, obrigado a apresentar as<br />

Prestações <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> Auxílio, Benefícios Complementares, Outras<br />

Verbas, Reserva Técnica (Pesquisador) e Reserva Técnica<br />

(Pesquisador e Chefe <strong>de</strong> Departamento) em formulários específicos,<br />

assinados pelo Outorgado, sendo que, da parcela <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> conjunta do Pesquisador e do Chefe do<br />

Departamento ou equivalente hierárquico, <strong>de</strong>ve também, ser<br />

assinada pelo Chefe do Departamento.<br />

14.2 Demonstrativos <strong>de</strong> Apropriação <strong>de</strong> Custo <strong>de</strong> Material Importado<br />

(ver item 17.2.2 - Importação).<br />

15 - OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE<br />

CONTAS (voltar ao índice)<br />

15.1 Formulário <strong>de</strong> Encaminhamento da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (Anexo<br />

1), en<strong>de</strong>reçado à Diretoria Administrativa da FAPESP; balancete<br />

(Anexo 2); relação <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

(Anexo 3), que inclui a Declaração <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Materiais e<br />

Serviços disponível <strong>para</strong> "download" no en<strong>de</strong>reço<br />

www.fapesp.br/materia/355; cotações <strong>de</strong> preços efetuadas; consulta<br />

aos cadastros fiscais públicos (Sintegra e Receita Fe<strong>de</strong>ral) e<br />

documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />

15.2 Saldo remanescente em conta corrente <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvido no<br />

momento da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, através <strong>de</strong> cheque nominal à<br />

FAPESP.<br />

16 - DETALHES DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (voltar<br />

ao índice)


16.1 A documentação <strong>de</strong>ve ser enviada em uma única via, SEMPRE a<br />

1º via original.<br />

16.2 Todos os comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> bens e<br />

serviços, <strong>para</strong> utilização nas pesquisas financiadas pela Fundação,<br />

<strong>de</strong>verão ser solicitados aos fornecedores/prestadores <strong>de</strong> serviços em<br />

nome do comprador (outorgado), constando, no corpo da nota, a<br />

indicação “Processo FAPESP nº __/_____-_”. - NUNCA em nome da<br />

FAPESP.<br />

16.3 Se tiver tamanho pequeno (ex.: recibo <strong>de</strong> pedágio, cupom<br />

fiscal, bilhete <strong>de</strong> passagem rodoviária), <strong>de</strong>ve ser colado em uma<br />

folha <strong>de</strong> papel tamanho A4, na posição “retrato”, respeitando as<br />

possíveis anotações no verso do mesmo, e mantendo margem <strong>para</strong><br />

furação. Cada folha <strong>de</strong> papel po<strong>de</strong>rá conter mais <strong>de</strong> um documento,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não sejam superpostos.<br />

16.4 Classificar os documentos por elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (material<br />

permanente, <strong>de</strong> consumo, serviços <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

transporte e diárias) e, posteriormente, colocados em or<strong>de</strong>m<br />

cronológica. Cada página <strong>de</strong>verá ser numerada, sendo esta<br />

numeração a i<strong>de</strong>ntificação a ser registrada no Anexo 3 – Relação dos<br />

Documentos Comprobatórios <strong>de</strong> Despesas.<br />

16.5 Não serão aceitos notas fiscais e/ou recibos que apresentem<br />

alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, sem a<br />

<strong>de</strong>vida carta <strong>de</strong> correção emitida pelo fornecedor.<br />

16.6 Em todo documento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>verá constar,<br />

obrigatoriamente, a discriminação completa da <strong>de</strong>spesa, quantida<strong>de</strong>s<br />

e valores.<br />

16.7 O Outorgado <strong>de</strong>ve manter, <strong>para</strong> seu controle, cópia dos<br />

documentos apresentados <strong>para</strong> <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>. A FAPESP não<br />

fornecerá cópia dos mesmos.<br />

16.8 No caso <strong>de</strong> cupons fiscais, recibos <strong>de</strong> pedágios, bilhetes <strong>de</strong><br />

passagem, emitidos em papel termosensível, provi<strong>de</strong>nciar fotocópia<br />

do documento e encaminhar anexo ao original na prestação <strong>de</strong><br />

contas.<br />

17 - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS (voltar ao índice)<br />

17.1 no Brasil:<br />

a) são aceitos: Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica junto<br />

com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que<br />

acompanha o produto ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da<br />

duplicata quitada/recibo/<strong>de</strong>claração ou comprovante <strong>de</strong> pagamento<br />

eletrônico que i<strong>de</strong>ntifique a nota fiscal.<br />

b) nota fiscal com “faturamento antecipado” <strong>de</strong>verá ser<br />

acompanhada da correspon<strong>de</strong>nte nota fiscal <strong>de</strong> simples remessa,<br />

comprovando a entrega do material. Nota fiscal <strong>de</strong> simples remessa,


apresentada isoladamente, não possui valor <strong>para</strong> prestação <strong>de</strong><br />

contas.<br />

17.2 no Exterior:<br />

17.2.1 aquisição com Cartão <strong>de</strong> Crédito:<br />

a) fotocópia do extrato do cartão <strong>de</strong> crédito;<br />

b) "commercial invoice" original, quitada pelo fabricante/exportador;<br />

c) comprovante original <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas, emitido pela companhia<br />

responsável pelo transporte internacional ou pela Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />

d) informação do responsável pelo projeto, mencionando o nome da<br />

pessoa que trouxe a mercadoria (somente <strong>para</strong> embarque como<br />

bagagem acompanhada).<br />

17.2.2 aquisição via Setor <strong>de</strong> Importação<br />

A <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> referente aos materiais importados <strong>de</strong>ve ser<br />

apresentada <strong>de</strong> acordo com as instruções contidas nos Anexos 10 e<br />

11 – <strong>Instruções</strong> <strong>para</strong> <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> Importação,<br />

provi<strong>de</strong>nciada pelo próprio Setor <strong>de</strong> Importação.<br />

18 - MATERIAL PERMANENTE (voltar ao índice)<br />

18.1 Consi<strong>de</strong>ra-se Material Permanente: máquinas, equipamentos,<br />

veículos, livros, móveis, construções, reformas ou instalações.<br />

18.2 Notas fiscais <strong>de</strong> itens <strong>de</strong> material permanente <strong>de</strong>verão conter,<br />

exclusivamente, itens <strong>de</strong>ssa natureza, <strong>de</strong>monstrando as principais<br />

características do bem adquirido, como marca, mo<strong>de</strong>lo, tipo, série,<br />

editora, autor, título da obra e outros.<br />

18.3 As <strong>de</strong>spesas com estes materiais po<strong>de</strong>rão ser comprovadas da<br />

seguinte forma:<br />

a) nacional: instruções ver item 17.1;<br />

b) importado pelo Outorgado: instruções ver item 17.2.1;<br />

c) importado pelo Setor <strong>de</strong> Importação (importação direta):<br />

instruções ver anexos 10 e 11.<br />

18.4 Quando se tratar <strong>de</strong> fabricação ou montagem <strong>de</strong> equipamento<br />

ou mobiliário, além das notas fiscais <strong>de</strong> material e <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra,<br />

apresentar também <strong>de</strong>scrição do produto final, exemplo:<br />

a) estante <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira medindo 1,40m x 1,00m x 0,40m, revestida<br />

em fórmica, com 4 portas, 8 prateleiras internas ajustáveis;<br />

b) "up gra<strong>de</strong>" <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> informática <strong>de</strong> 486 <strong>para</strong> Pentiun<br />

II: processador “x”, placa mãe “y”, HD 6Gb.<br />

18.5 Quando se tratar <strong>de</strong> obras, instalações ou reformas: apresentar<br />

as notas fiscais e recibos (se pessoa física), contratos com as<br />

construtoras, relação <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

(Anexo 3 – com i<strong>de</strong>ntificação da obra, <strong>para</strong> cada obra) e preencher o<br />

formulário do Anexo 4 - A<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> Obra, exemplo:


a) construção <strong>de</strong> bancada <strong>de</strong> 3,00 x 0,75 x 0,70m, em alvenaria,<br />

com tampo <strong>de</strong> granito, pia metálica, etc;<br />

b) re<strong>de</strong> <strong>de</strong> informática com 40 pontos, 200m <strong>de</strong> fibra ótica, “X”<br />

racks, “Y” roteadores, “Z” hubs.<br />

18.6 No caso <strong>de</strong> constatação <strong>de</strong> dano irreparável em equipamentos<br />

adquiridos <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento do projeto <strong>de</strong> pesquisa, o<br />

Outorgado <strong>de</strong>verá comunicar imediatamente à FAPESP que po<strong>de</strong>rá,<br />

após avaliação pelas áreas competentes, autorizar seu<br />

<strong>de</strong>smembramento, <strong>de</strong>scarte ou baixa, ou <strong>de</strong>terminar <strong>de</strong>mais<br />

providências que enten<strong>de</strong>r cabíveis.<br />

19 - MATERIAL DE CONSUMO (voltar ao índice)<br />

19.1 Consi<strong>de</strong>ra-se Material <strong>de</strong> Consumo os itens <strong>de</strong> pouca<br />

durabilida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> consumo rápido, e <strong>de</strong> uso exclusivo no projeto <strong>de</strong><br />

pesquisa, exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.<br />

19.2 A aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> escritório, assim como <strong>de</strong> insumos<br />

computacionais (tais como toner, cartuchos <strong>de</strong> tinta, papel, etc.), só<br />

po<strong>de</strong> ser efetuada com recursos da Reserva Técnica.<br />

19.3 As <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo po<strong>de</strong>rão ser<br />

comprovadas da seguinte forma:<br />

a) nacional: <strong>Instruções</strong> ver item 17.1;<br />

b) importado pelo Outorgado: <strong>Instruções</strong> ver item 17.2.1;<br />

c) Importado pelo Setor <strong>de</strong> Importação (importação direta):<br />

instruções ver anexos 10 e 11.<br />

20 - DIÁRIAS (voltar ao índice)<br />

20.1 Despesas <strong>de</strong> diárias po<strong>de</strong>rão ser assim comprovadas:<br />

a) diárias <strong>para</strong> Terceiros: Notas fiscais (hospedagem e alimentação)<br />

ou recibos <strong>de</strong> diárias conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 5;<br />

b) diárias <strong>para</strong> o Outorgado: Notas fiscais (hospedagem e<br />

alimentação) ou apresentar recibo <strong>de</strong> diárias <strong>para</strong> o Outorgado<br />

conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 6, acompanhado <strong>de</strong> documento que<br />

comprove a realização da viagem no período citado (exemplos:<br />

comprovante <strong>de</strong> afastamento da instituição, <strong>de</strong>claração do Chefe do<br />

Departamento; comprovante <strong>de</strong> passagem);<br />

c) atentar sempre <strong>para</strong> o valor limite da tabela FAPESP vigente no<br />

período da <strong>de</strong>spesa (ver www.fapesp.br/valores). Valores superiores<br />

serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados e correrão por conta do Outorgado;<br />

d) as <strong>de</strong>spesas com transporte urbano (táxis, ônibus, metrô) e<br />

alimentação são consi<strong>de</strong>radas como parte das diárias.<br />

20.2 Não serão aceitos:<br />

a) pagamentos <strong>de</strong> diárias a Pesquisadores que residam no município<br />

on<strong>de</strong> se realiza o evento, ficando autorizado, apenas, o pagamento


<strong>de</strong> refeição <strong>de</strong>ntro do limite constante na Tabela <strong>de</strong> Diárias da<br />

FAPESP vigente no período da <strong>de</strong>spesa (ver www.fapesp.br/valores);<br />

b) gastos com refeições e outras <strong>de</strong>spesas com convidados pessoais,<br />

não autorizados pelo Termo <strong>de</strong> Outorga e Aceitação <strong>de</strong> Auxílio,<br />

bebidas alcoólicas, gastos pessoais, tais como cigarros, charutos,<br />

pastas <strong>de</strong>ntifrícias, vestuário, objetos <strong>de</strong> uso pessoal, etc.;<br />

c) pagamento <strong>de</strong> gorjetas, a menos que estejam incluídas em notas<br />

fiscais e que não ultrapassem o limite <strong>de</strong> 10% do valor total da<br />

<strong>de</strong>spesa.<br />

21 - DESPESAS DE TRANSPORTE (voltar ao índice)<br />

21.1 - Passagens Aéreas<br />

21.1.1.Pagamento:<br />

a) adquirida pelo Outorgado: recibo expedido pela cia. aérea ou<br />

agência <strong>de</strong> viagem;<br />

b) adquirida pelo visitante: recibo <strong>de</strong> reembolso conforme mo<strong>de</strong>lo do<br />

anexo 7;<br />

c) pacote turístico: recibo <strong>de</strong> compra discriminando o valor <strong>de</strong> cada<br />

item (hospedagem, transporte, translados, taxas).<br />

21.1.2.Utilização:<br />

a) e-ticket (bilhete eletrônico): cartões <strong>de</strong> embarque originais ou<br />

cópia, com percurso completo;<br />

b) bilhete físico: canhoto original da passagem aérea utilizada ou<br />

cópia, com percurso completo;<br />

c) pacote turístico: cartões <strong>de</strong> embarque originais ou cópia, com<br />

percurso completo.<br />

21.1.3. A FAPESP não aceitará o pagamento <strong>de</strong> passagem aérea<br />

emitida em classe executiva ou primeira classe, sendo aceita<br />

somente a emissão em classe econômica e, sempre que possível, em<br />

tarifa promocional.<br />

21.2 - Transporte Terrestre<br />

a) em veículo particular ou da instituição: apresentar as notas fiscais<br />

<strong>de</strong> combustível totalmente preenchidas pela mesma pessoa do<br />

estabelecimento emitente, em nome do Outorgado, indicando a<br />

placa do veículo utilizado, bem como os comprovantes <strong>de</strong> pedágio;<br />

b) ônibus com passagem individual: apresentar o “canhoto” da<br />

passagem rodoviária intermunicipal ou interestadual;<br />

c) ônibus fretado (transporte <strong>de</strong> grupo): apresentar a Nota Fiscal<br />

original da empresa locatária, em nome do Outorgado. Se o aluguel<br />

for feito por terceiro, <strong>de</strong>verá apresentar cópia da Nota Fiscal e recibo<br />

original do valor pago por cada passageiro financiado pela FAPESP;


d) ônibus urbano: apresentar roteiro do percurso (conforme exemplo<br />

do Anexo 8 – Roteiro <strong>de</strong> Transporte Urbano – Ônibus / Metrô), valor<br />

unitário e quantida<strong>de</strong> utilizada, e a assinatura do Outorgado e do<br />

usuário;<br />

e) táxi: po<strong>de</strong> ser comprovada através <strong>de</strong> recibo emitido pelo taxista,<br />

mas será consi<strong>de</strong>rada somente quando tal <strong>de</strong>spesa for concedida no<br />

Termo <strong>de</strong> Outorga e se o beneficiário não recebeu diárias, caso<br />

contrário, faz parte do montante concedido a título <strong>de</strong> diárias, até o<br />

limite da Tabela FAPESP (ver www.fapesp.br/valores).<br />

22 - SERVIÇOS DE TERCEIROS (voltar ao índice)<br />

22.1 São serviços prestados, tais como: consertos, gráfica, cópias.<br />

Consi<strong>de</strong>ram-se serviços também os SOFTWARES adquiridos.<br />

22.2 O Outorgado <strong>de</strong>verá utilizar-se <strong>de</strong> firmas estabelecidas, das<br />

quais exigirá nota fiscal, sendo que, somente nos casos <strong>de</strong> serviços<br />

artesanais ou braçais o Outorgado po<strong>de</strong>rá contratar pessoa física, da<br />

qual exigirá recibo.<br />

22.3 Despesas com estes serviços po<strong>de</strong>rão ser comprovadas da<br />

seguinte forma:<br />

a) se contratados <strong>de</strong> empresas: instruções ver item 17.1;<br />

b) se contratados <strong>de</strong> pessoa física (que não tenha vínculo<br />

empregatício): RPA- Recibo <strong>de</strong> Pagamento a Autônomo ou recibo <strong>de</strong><br />

serviços conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 9, não <strong>de</strong>vendo ser utilizados<br />

papéis timbrados ou outros impressos da entida<strong>de</strong> do Outorgado;<br />

c) serviços executados no exterior pagos pelo Outorgado: instruções<br />

ver item 17.2.1;<br />

d) serviços executados no exterior pagos pelo Setor <strong>de</strong> Importação<br />

(importação direta): <strong>Instruções</strong> ver anexos 10 e 11;<br />

e) se a empresa for isenta <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> notas fiscais, remeter<br />

recibo em papel timbrado da empresa e cópia do estatuto <strong>de</strong><br />

constituição e da legislação <strong>de</strong> isenção, <strong>para</strong> análise.<br />

22.4 Não serão aceitos:<br />

a) pagamento <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> nenhuma natureza a bolsistas durante<br />

o período <strong>de</strong> vigência da bolsa;<br />

b) pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com datilografia <strong>de</strong> relatórios,<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis e outras que caracterizem serviços<br />

administrativos, a não ser nos casos especiais autorizados no Termo<br />

<strong>de</strong> Outorga.<br />

22.5 TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

Apresentar recibo original emitido pela organização do evento,<br />

constando inclusive a assinatura do recebedor.<br />

23 – BOLSAS (voltar ao índice)


Para comprovação do pagamento <strong>de</strong> bolsas concedidas em Auxílios à<br />

Pesquisa conforme Termo <strong>de</strong> Outorga, apresentar recibo conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo anexo 12, i<strong>de</strong>ntificando o tipo <strong>de</strong> bolsa, nível e período<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

24 – ANEXOS / MODELOS (voltar ao índice)<br />

Todos os Formulários/Recibos necessários <strong>para</strong> a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> estão disponíveis no formato (.doc) <strong>para</strong> download no<br />

en<strong>de</strong>reço www.fapesp.br/materia/1416.<br />

Na seqüência, os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> todos os anexos.<br />

ANEXO 1 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-1-MPC.doc<br />

ANEXO 2 (voltar ao índice)<br />

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

Formulário disponível somente <strong>para</strong> preenchimento “on-line”:<br />

www.pesquisadores.fapesp.br/materia/355<br />

ANEXO 3 (voltar ao índice)<br />

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS<br />

Formulário disponível somente <strong>para</strong> preenchimento “on-line”:<br />

www.pesquisadores.fapesp.br/materia/355<br />

ANEXO 4 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-4-MPC.doc<br />

ANEXO 5 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-5-MPC.doc<br />

ANEXO 6 (voltar ao índice)%20%20<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-6-MPC.doc<br />

ANEXO 7 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-7-MPC.doc<br />

ANEXO 8 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-8-MPC.doc<br />

ANEXO 9 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-9-MPC.doc<br />

ANEXO 10 (voltar ao índice)<br />

INSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE IMPORTAÇÃO<br />

DOCUMENTOS SOLICITADOS:<br />

A <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong>ve ser elaborada na seqüência a seguir


indicada:<br />

1) Demonstrativo <strong>de</strong> apropriação <strong>de</strong> custo, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 11;<br />

2) Cópia da "proforma invoice" autorizada;<br />

3) Fatura Comercial;<br />

4) Impressão da Licença <strong>de</strong> Importação (LI) com os <strong>de</strong>vidos <strong>de</strong>ferimentos<br />

das entida<strong>de</strong>s controladoras (CNEN, INPI, Governo do Estado, IBAMA,<br />

etc...), se houver;<br />

5) Conhecimento <strong>de</strong> embarque;<br />

6) Declaração <strong>de</strong> Importação (DI);<br />

7) Comprovante <strong>de</strong> Importação (CI);<br />

8) Carta <strong>de</strong> crédito, se houver;<br />

9) Contrato <strong>de</strong> Câmbio;<br />

10) Contrato <strong>de</strong> cancelamento, se houver;<br />

11) Comprovante da realização <strong>de</strong> Seguro (apólice, recibo, etc...), nos<br />

casos <strong>de</strong> exportação;<br />

12) Comprovantes das <strong>de</strong>spesas bancárias;<br />

13) Recibo do frete aéreo ou naval;<br />

14) Recibo da INFRAERO;<br />

15) Recibo do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros;<br />

16) Nota Fiscal <strong>de</strong> honorários do Despachante;<br />

17) Nota Fiscal <strong>de</strong> transporte terrestre;<br />

18) Outros.<br />

ANEXO 11 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-11-MPC.doc<br />

ANEXO 12 (voltar ao índice)<br />

www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/Anexo-12-MPC.doc

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