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Documentos Legais - Atestados Odontológicos - Faculdade de ...

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ATESTADOS<br />

ODONTOLÓGICOS.<br />

Daniel P.P. <strong>de</strong> Bragança, C.D.<br />

Especialista em Odontologia Legal - UNICAMP<br />

Mestrando em Odontologia Legal e Deontologia – UNICAMP<br />

Servidor Cirurgião-Dentista da Prefeitura <strong>de</strong> Macaé/RJ<br />

Servidor Cirurgião-Dentista da Prefeitura <strong>de</strong> Campos dos Goytacazes/RJ<br />

CD Responsável pelo atendimento odontológico no programa DST\AIDS do município <strong>de</strong> Macaé-RJ<br />

Auditor Odontológico da Uniodonto Macaé-RJ.


DEFINIÇÃO<br />

É uma <strong>de</strong>claração particular sucinta<br />

em que se afirma a veracida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

certo fato odontológico e as<br />

conseqüências <strong>de</strong>ste que implicam<br />

em providências administrativas,<br />

judiciárias ou oficiosas, relacionadas<br />

com o cliente. Vanrell, 2002.


DEFINIÇÃO<br />

O atestado Odontológico é a simples<br />

<strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> um fato Odontológico e<br />

suas conseqüências.<br />

Daruge, E; Daruge Júnior, E; Hebling, E, 2003.


LEI 5081 (24/08/1966)<br />

Art. 6º Compete ao Cirurgião-<strong>de</strong>ntista:<br />

III- Atestar, no setor <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong><br />

profissional, estados mórbidos e<br />

outros, inclusive para justificação <strong>de</strong><br />

faltas ao emprego.<br />

Inciso incluído pela lei 6.215 <strong>de</strong> 30/06/75


QUANTO À SUA PROCEDÊNCIA:<br />

* Oficial.<br />

* Oficioso.<br />

QUANTO À SUA FINALIDADE:<br />

* Administrativa.<br />

* Jurídica.<br />

QUANTO AO SEU CONTEÚDO:<br />

* Verda<strong>de</strong>iro.<br />

* Falso.


ELEMENTOS CONSTITUINTES<br />

De modo a que cumpra suas<br />

finalida<strong>de</strong>s legais, e a fim <strong>de</strong> que<br />

o CD tenha sua responsabilida<strong>de</strong><br />

resguardada, o atestado <strong>de</strong>verá<br />

conter:


► a i<strong>de</strong>ntificação do paciente: nome,<br />

R.G. e en<strong>de</strong>reço;<br />

► a finalida<strong>de</strong> para a qual foi expedido;<br />

► horário e a data que o paciente foi<br />

atendido;<br />

► (Conseqüência do tratamento) Se for<br />

recomendado repouso, indicá-lo em<br />

horas;<br />

►(NÃO ESPECIFICAR O PROCEDIMENTO !!!)


► Quando houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revelação do<br />

diagnóstico ou da intervenção praticada,<br />

utilizar a C.I.D-10 (o paciente <strong>de</strong>verá assinar a<br />

rodapé do atestado anuindo com a publicida<strong>de</strong><br />

do diagnóstico;<br />

► local e data da expedição;<br />

► assinatura do CD responsável;<br />

► carimbo esclarecedor do CD, com nome e<br />

número do CRO, mesmo quando for utilizado o<br />

impresso do receituário.


MUITA ATENÇÃO !!!!!!<br />

A inclusão do tratamento realizado<br />

no atestado, sem a anuência do paciente<br />

é quebra <strong>de</strong> sigilo profissional, infração<br />

ética prevista no C.E.O. No Art. 9 §1º.


Vanrell, 2002<br />

Dr. NONONO NONONONO<br />

Cirurgião-Dentista - CRO-SP nº 00001<br />

Rua dos Cocos nº 01 - Piracicaba - SP<br />

ATESTADO<br />

ATESTO, para fins escolares (trabalhistas ou<br />

<strong>de</strong>sportivos) que, no dia <strong>de</strong> hoje, o paciente Sr.<br />

VOVOVO VOVOVOVO, RG nº 00.000.000-X,<br />

domiciliado na Rua das Amoreiras nº 9999, bairro<br />

dos Frutais, <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, esteve sob meus<br />

cuidados profissionais em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> C.I.D.-10 nº<br />

K04.8 (cisto periapical), tendo sido submetido a<br />

procedimento cirúrgico, das 14:00 às 16:00 horas,<br />

sendo-lhe recomendado repouso por 48 (quarenta<br />

e oito) horas, além da medicação prescrita.<br />

CD<br />

De acordo:<br />

Assinatura do paciente<br />

Piracicaba, 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008<br />

Assinatura do<br />

Carimbo


Daruge, E; Daruge<br />

Júnior, E; Hebling, E,<br />

2003


REVISÃO DE LITERATURA<br />

“Na emissão <strong>de</strong> atestados, 53,9%<br />

dos profissionais não o fazem em<br />

duas vias e não solicitam a<br />

assinatura do paciente”.<br />

Campos APM et al. O Prontuário Odontológico em Defesa do Cirurgião-Dentista. [trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso] São José dos<br />

Campos: <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong> – Curso <strong>de</strong> Odontologia – Universida<strong>de</strong> do Vale do Paraíba, 2001,83p.


Meneghim ZMAP, et al. Prontuário Odontológico no Serviço Público: Aspectos <strong>Legais</strong>. Rev Odonto Ciência. 2007; 22(56): 118-123.


“A elaboração do atestado Odontológico<br />

em duas vias assegura ao CD o<br />

resguardo legal do ônus da prova”.<br />

Daruge, E; Daruge Júnior, E; Hebling, E, 2003<br />

(Atestado Odontológico: Aspectos éticos e legais)


A emissão <strong>de</strong> atestado Odontológico<br />

falso avilta a classe e infringe normas do<br />

C.E.O. (Art. 22)<br />

Vanrell,2002


Polícia Civil do Estado da Paraíba (Odontolegista)<br />

(2009)<br />

QUESTÃO 32<br />

Com relação aos documentos odonto legais, assinale a<br />

opção correta:<br />

A) Os laudos criminais realizados nos IMLs precisam ser<br />

assinados por dois peritos oficiais.<br />

B) Para ser válido, o atestado odontológico precisa incluir a<br />

Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças (CID).<br />

C) O laudo é um documento eminentemente objetivo e<br />

impessoal.<br />

D) O <strong>de</strong>poimento oral do perito, perante o juiz, não é<br />

consi<strong>de</strong>rado um documento odonto-legal.<br />

E) Os peritos, segundo o Código <strong>de</strong> Processo Penal<br />

brasileiro, tem 10 dias, improrrogáveis, para concluir seu<br />

laudo.


Responsabilida<strong>de</strong> criminal do<br />

CD quando da emissão <strong>de</strong><br />

atestados <strong>Odontológicos</strong> falsos


POLÍCIA FEDERAL (2004), QUESTÃO 56


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO:<br />

Art. 302 – Dar o médico*, no exercício<br />

da sua profissão, atestado falso.<br />

Pena: <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> 01 mês a 01 ano.<br />

Parágrafo único: Se o crime é cometido<br />

com fim <strong>de</strong> lucro, aplica-se também<br />

multa.<br />

* Crime próprio quanto ao sujeito


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

FALSIDADE IDEOLÓGICA:<br />

Art. 299 – Omitir, em documento público<br />

ou particular, <strong>de</strong>claração que <strong>de</strong>via constar,<br />

ou nele inserir ou fazer inserir <strong>de</strong>claração<br />

falsa ou diversa da que <strong>de</strong>via ser escrita, com<br />

fim <strong>de</strong> prejudicar direito, criar obrigação ou<br />

alterar verda<strong>de</strong> sobre fato juridicamente<br />

relevante.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

FALSIDADE IDEOLÓGICA:<br />

Art. 299 –<br />

Pena: Reclusão, <strong>de</strong> 01 a 05 anos, e<br />

multa, se o documento é público, e<br />

reclusão <strong>de</strong> 01 a 03 anos, e multa,<br />

se o documento é particular.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

Promulgado em 1940<br />

Lei 1.314, <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1951 –<br />

Primeira lei que regulamentou a<br />

Odontologia no Brasil.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

Destaca três modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conduta do autor<br />

do <strong>de</strong>lito:<br />

1) Omitir. (Dados obrigatorios)<br />

2) Inserir. (Dados não verda<strong>de</strong>iros)<br />

3) Fazer Inserir. (Não se enquadra ao prof.)


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

Funcionário público<br />

Art. 299<br />

Paragrafo único: O func.público<br />

que cometer este crime<br />

prevalecendo-se do cargo, têm sua<br />

pena aumentada <strong>de</strong> sexta parte.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

Funcionário público<br />

Art. 299<br />

Paragrafo único: Obtendo<br />

qualquer vantagem <strong>de</strong> forma<br />

in<strong>de</strong>vida, será enquadrado no art.<br />

317 do CP (CORRUPÇÃO<br />

PASSIVA). Pena: 1 a 8 anos <strong>de</strong><br />

reclusão e multa.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />

Funcionário público<br />

Art. 301<br />

Atestar ou certificar falsamente,<br />

em razão <strong>de</strong> função pública, fato<br />

que habilite alguém a obter cargo<br />

público, ou eximir alguém <strong>de</strong>ste<br />

serviço, ou qualquer outra<br />

vantagem. PENA: 2 meses a 1 ano.


CASUÍSTICA<br />

MACAÉ-RJ


OBRIGADO PELA<br />

ATENÇÃO !!!<br />

FIM !!!

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