Documentos Legais - Atestados Odontológicos - Faculdade de ...
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ATESTADOS<br />
ODONTOLÓGICOS.<br />
Daniel P.P. <strong>de</strong> Bragança, C.D.<br />
Especialista em Odontologia Legal - UNICAMP<br />
Mestrando em Odontologia Legal e Deontologia – UNICAMP<br />
Servidor Cirurgião-Dentista da Prefeitura <strong>de</strong> Macaé/RJ<br />
Servidor Cirurgião-Dentista da Prefeitura <strong>de</strong> Campos dos Goytacazes/RJ<br />
CD Responsável pelo atendimento odontológico no programa DST\AIDS do município <strong>de</strong> Macaé-RJ<br />
Auditor Odontológico da Uniodonto Macaé-RJ.
DEFINIÇÃO<br />
É uma <strong>de</strong>claração particular sucinta<br />
em que se afirma a veracida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
certo fato odontológico e as<br />
conseqüências <strong>de</strong>ste que implicam<br />
em providências administrativas,<br />
judiciárias ou oficiosas, relacionadas<br />
com o cliente. Vanrell, 2002.
DEFINIÇÃO<br />
O atestado Odontológico é a simples<br />
<strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> um fato Odontológico e<br />
suas conseqüências.<br />
Daruge, E; Daruge Júnior, E; Hebling, E, 2003.
LEI 5081 (24/08/1966)<br />
Art. 6º Compete ao Cirurgião-<strong>de</strong>ntista:<br />
III- Atestar, no setor <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong><br />
profissional, estados mórbidos e<br />
outros, inclusive para justificação <strong>de</strong><br />
faltas ao emprego.<br />
Inciso incluído pela lei 6.215 <strong>de</strong> 30/06/75
QUANTO À SUA PROCEDÊNCIA:<br />
* Oficial.<br />
* Oficioso.<br />
QUANTO À SUA FINALIDADE:<br />
* Administrativa.<br />
* Jurídica.<br />
QUANTO AO SEU CONTEÚDO:<br />
* Verda<strong>de</strong>iro.<br />
* Falso.
ELEMENTOS CONSTITUINTES<br />
De modo a que cumpra suas<br />
finalida<strong>de</strong>s legais, e a fim <strong>de</strong> que<br />
o CD tenha sua responsabilida<strong>de</strong><br />
resguardada, o atestado <strong>de</strong>verá<br />
conter:
► a i<strong>de</strong>ntificação do paciente: nome,<br />
R.G. e en<strong>de</strong>reço;<br />
► a finalida<strong>de</strong> para a qual foi expedido;<br />
► horário e a data que o paciente foi<br />
atendido;<br />
► (Conseqüência do tratamento) Se for<br />
recomendado repouso, indicá-lo em<br />
horas;<br />
►(NÃO ESPECIFICAR O PROCEDIMENTO !!!)
► Quando houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revelação do<br />
diagnóstico ou da intervenção praticada,<br />
utilizar a C.I.D-10 (o paciente <strong>de</strong>verá assinar a<br />
rodapé do atestado anuindo com a publicida<strong>de</strong><br />
do diagnóstico;<br />
► local e data da expedição;<br />
► assinatura do CD responsável;<br />
► carimbo esclarecedor do CD, com nome e<br />
número do CRO, mesmo quando for utilizado o<br />
impresso do receituário.
MUITA ATENÇÃO !!!!!!<br />
A inclusão do tratamento realizado<br />
no atestado, sem a anuência do paciente<br />
é quebra <strong>de</strong> sigilo profissional, infração<br />
ética prevista no C.E.O. No Art. 9 §1º.
Vanrell, 2002<br />
Dr. NONONO NONONONO<br />
Cirurgião-Dentista - CRO-SP nº 00001<br />
Rua dos Cocos nº 01 - Piracicaba - SP<br />
ATESTADO<br />
ATESTO, para fins escolares (trabalhistas ou<br />
<strong>de</strong>sportivos) que, no dia <strong>de</strong> hoje, o paciente Sr.<br />
VOVOVO VOVOVOVO, RG nº 00.000.000-X,<br />
domiciliado na Rua das Amoreiras nº 9999, bairro<br />
dos Frutais, <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, esteve sob meus<br />
cuidados profissionais em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> C.I.D.-10 nº<br />
K04.8 (cisto periapical), tendo sido submetido a<br />
procedimento cirúrgico, das 14:00 às 16:00 horas,<br />
sendo-lhe recomendado repouso por 48 (quarenta<br />
e oito) horas, além da medicação prescrita.<br />
CD<br />
De acordo:<br />
Assinatura do paciente<br />
Piracicaba, 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008<br />
Assinatura do<br />
Carimbo
Daruge, E; Daruge<br />
Júnior, E; Hebling, E,<br />
2003
REVISÃO DE LITERATURA<br />
“Na emissão <strong>de</strong> atestados, 53,9%<br />
dos profissionais não o fazem em<br />
duas vias e não solicitam a<br />
assinatura do paciente”.<br />
Campos APM et al. O Prontuário Odontológico em Defesa do Cirurgião-Dentista. [trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso] São José dos<br />
Campos: <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> Ciências da Saú<strong>de</strong> – Curso <strong>de</strong> Odontologia – Universida<strong>de</strong> do Vale do Paraíba, 2001,83p.
Meneghim ZMAP, et al. Prontuário Odontológico no Serviço Público: Aspectos <strong>Legais</strong>. Rev Odonto Ciência. 2007; 22(56): 118-123.
“A elaboração do atestado Odontológico<br />
em duas vias assegura ao CD o<br />
resguardo legal do ônus da prova”.<br />
Daruge, E; Daruge Júnior, E; Hebling, E, 2003<br />
(Atestado Odontológico: Aspectos éticos e legais)
A emissão <strong>de</strong> atestado Odontológico<br />
falso avilta a classe e infringe normas do<br />
C.E.O. (Art. 22)<br />
Vanrell,2002
Polícia Civil do Estado da Paraíba (Odontolegista)<br />
(2009)<br />
QUESTÃO 32<br />
Com relação aos documentos odonto legais, assinale a<br />
opção correta:<br />
A) Os laudos criminais realizados nos IMLs precisam ser<br />
assinados por dois peritos oficiais.<br />
B) Para ser válido, o atestado odontológico precisa incluir a<br />
Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças (CID).<br />
C) O laudo é um documento eminentemente objetivo e<br />
impessoal.<br />
D) O <strong>de</strong>poimento oral do perito, perante o juiz, não é<br />
consi<strong>de</strong>rado um documento odonto-legal.<br />
E) Os peritos, segundo o Código <strong>de</strong> Processo Penal<br />
brasileiro, tem 10 dias, improrrogáveis, para concluir seu<br />
laudo.
Responsabilida<strong>de</strong> criminal do<br />
CD quando da emissão <strong>de</strong><br />
atestados <strong>Odontológicos</strong> falsos
POLÍCIA FEDERAL (2004), QUESTÃO 56
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO:<br />
Art. 302 – Dar o médico*, no exercício<br />
da sua profissão, atestado falso.<br />
Pena: <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> 01 mês a 01 ano.<br />
Parágrafo único: Se o crime é cometido<br />
com fim <strong>de</strong> lucro, aplica-se também<br />
multa.<br />
* Crime próprio quanto ao sujeito
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
FALSIDADE IDEOLÓGICA:<br />
Art. 299 – Omitir, em documento público<br />
ou particular, <strong>de</strong>claração que <strong>de</strong>via constar,<br />
ou nele inserir ou fazer inserir <strong>de</strong>claração<br />
falsa ou diversa da que <strong>de</strong>via ser escrita, com<br />
fim <strong>de</strong> prejudicar direito, criar obrigação ou<br />
alterar verda<strong>de</strong> sobre fato juridicamente<br />
relevante.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
FALSIDADE IDEOLÓGICA:<br />
Art. 299 –<br />
Pena: Reclusão, <strong>de</strong> 01 a 05 anos, e<br />
multa, se o documento é público, e<br />
reclusão <strong>de</strong> 01 a 03 anos, e multa,<br />
se o documento é particular.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
Promulgado em 1940<br />
Lei 1.314, <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1951 –<br />
Primeira lei que regulamentou a<br />
Odontologia no Brasil.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
Destaca três modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conduta do autor<br />
do <strong>de</strong>lito:<br />
1) Omitir. (Dados obrigatorios)<br />
2) Inserir. (Dados não verda<strong>de</strong>iros)<br />
3) Fazer Inserir. (Não se enquadra ao prof.)
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
Funcionário público<br />
Art. 299<br />
Paragrafo único: O func.público<br />
que cometer este crime<br />
prevalecendo-se do cargo, têm sua<br />
pena aumentada <strong>de</strong> sexta parte.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
Funcionário público<br />
Art. 299<br />
Paragrafo único: Obtendo<br />
qualquer vantagem <strong>de</strong> forma<br />
in<strong>de</strong>vida, será enquadrado no art.<br />
317 do CP (CORRUPÇÃO<br />
PASSIVA). Pena: 1 a 8 anos <strong>de</strong><br />
reclusão e multa.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO<br />
Funcionário público<br />
Art. 301<br />
Atestar ou certificar falsamente,<br />
em razão <strong>de</strong> função pública, fato<br />
que habilite alguém a obter cargo<br />
público, ou eximir alguém <strong>de</strong>ste<br />
serviço, ou qualquer outra<br />
vantagem. PENA: 2 meses a 1 ano.
CASUÍSTICA<br />
MACAÉ-RJ
OBRIGADO PELA<br />
ATENÇÃO !!!<br />
FIM !!!