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partir da 10ª falta, e independentemente do número de disciplinas, deixam de<br />
ser retribuídas.<br />
Cumprimento de obrigações legais<br />
Estas faltas só são justificadas se a ausência do trabalhador for exigida por lei e não<br />
for provocada por ele. A ausência só é justificada na medida da duração necessária<br />
para cumprimento da obrigação legal que a originou.<br />
Exemplo com perda de retribuição:<br />
Os trabalhadores que sejam escolhidos para integrar um júri num julgamento criminal, não<br />
podem ser prejudicados no seu emprego pelo exercício daquelas funções e pelas<br />
subsequentes faltas. Neste caso específico, estes trabalhadores perdem o direito à<br />
remuneração mas têm direito a receber um subsídio estatal.<br />
Exemplos sem perda de retribuição:<br />
- registo de filhos ou de outros atos do registo obrigatórios;<br />
- pagamento de taxas, impostos ou contribuições, com exclusão de multas por infração do<br />
trabalhador;<br />
- participação em atos notariais desde que exigidos por lei;<br />
- a presença em tribunal como testemunha.<br />
Doença, acidente ou outro facto não imputável ao trabalhador<br />
As faltas dadas pelo trabalhador por razão de acidente, doença ou outro facto não<br />
imputável ao trabalhador são consideradas como justificadas. Em relação à<br />
manutenção da retribuição, varia consoante o fundamento da falta.<br />
Se por qualquer um destes motivos o trabalhador estiver ausente por mais de um<br />
mês, a empresa deve aplicar-lhe o regime de suspensão do contrato de trabalho.<br />
- por acidente<br />
Se um trabalhador falta por motivo de acidente mantém o direito à retribuição. No<br />
entanto, em caso de acidente de trabalho, se o trabalhador tiver direito a qualquer<br />
subsídio ou seguro, a entidade empregadora não está obrigada a pagar a retribuição<br />
ao trabalhador acidentado. Assim, se um trabalhador é vítima de um acidente de<br />
trabalho e não estiver segurado, a entidade empregadora é obrigada a pagar-lhe a<br />
respetiva retribuição.<br />
- por doença<br />
As faltas dadas por motivo de doença apenas são pagas pela empresa apenas se o<br />
trabalhador não beneficiar de um regime de Segurança Social de proteção na<br />
doença.<br />
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