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Estes trabalhadores também têm um crédito anual de 48 horas para se ausentarem<br />

em situações especiais inadiáveis, em que a sua participação seja considerada<br />

imprescindível para a prossecução dos objetivos do programa de voluntariado.<br />

As faltas ao trabalho do voluntário empregado, devidamente convocado,<br />

consideram-se justificadas, sem perda de retribuição ou quaisquer outros direitos e<br />

regalias.<br />

O trabalhador tem de entregar uma convocatória escrita da organização<br />

promotora à empresa. Dessa convocatória deverá constar a natureza da atividade a<br />

desempenhar e o motivo que a justifique. Em caso de emergência, essa<br />

convocatória pode ser feita por outro meio, designadamente por telefone, devendo<br />

ser confirmada por escrito no dia útil seguinte. Posteriormente, deve entregar à<br />

empresa um documento comprovativo do cumprimento da missão para que foi<br />

convocado, emitido pela organização promotora.<br />

Doação de sangue<br />

Os trabalhadores, quando solicitados pelo Instituto Português de Sangue, pelos<br />

centros regionais e pelos serviços de transfusão de sangue ou por iniciativa própria,<br />

podem ausentar-se, desde que não haja motivos inadiáveis de serviço que<br />

desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho. Esta ausência ao trabalho<br />

não determina a perda de quaisquer direitos ou regalias.<br />

Devidas por eleições<br />

- Candidatos<br />

São consideradas como justificadas, as faltas por candidatos a eleições para cargos<br />

públicos, durante o período legal da respetiva campanha eleitoral. Estas ausências,<br />

quando comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de quarenta e oito<br />

horas, são consideradas justificadas, contando como tempo de serviço efetivo,<br />

incluindo o direito à retribuição.<br />

Eleições para a Assembleia da República – os candidatos tem direito a 30 dias de<br />

dispensa remunerada de funções.<br />

Eleições para o Parlamento Europeu candidatos – os candidatos tem direito a 30<br />

dias de dispensa remunerada de funções.<br />

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais – os candidatos efetivos e mínimo<br />

legal de suplentes tem direito a 11 dias de dispensa remunerada de funções.<br />

- Membros das mesas<br />

Os membros das mesas das assembleias ou secções de votos podem ausentar-se<br />

do trabalho no dia das eleições, bem como no dia seguinte, sem prejuízo dos seus<br />

direitos, incluindo o direito à retribuição.<br />

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