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Estes trabalhadores também têm um crédito anual de 48 horas para se ausentarem<br />
em situações especiais inadiáveis, em que a sua participação seja considerada<br />
imprescindível para a prossecução dos objetivos do programa de voluntariado.<br />
As faltas ao trabalho do voluntário empregado, devidamente convocado,<br />
consideram-se justificadas, sem perda de retribuição ou quaisquer outros direitos e<br />
regalias.<br />
O trabalhador tem de entregar uma convocatória escrita da organização<br />
promotora à empresa. Dessa convocatória deverá constar a natureza da atividade a<br />
desempenhar e o motivo que a justifique. Em caso de emergência, essa<br />
convocatória pode ser feita por outro meio, designadamente por telefone, devendo<br />
ser confirmada por escrito no dia útil seguinte. Posteriormente, deve entregar à<br />
empresa um documento comprovativo do cumprimento da missão para que foi<br />
convocado, emitido pela organização promotora.<br />
Doação de sangue<br />
Os trabalhadores, quando solicitados pelo Instituto Português de Sangue, pelos<br />
centros regionais e pelos serviços de transfusão de sangue ou por iniciativa própria,<br />
podem ausentar-se, desde que não haja motivos inadiáveis de serviço que<br />
desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho. Esta ausência ao trabalho<br />
não determina a perda de quaisquer direitos ou regalias.<br />
Devidas por eleições<br />
- Candidatos<br />
São consideradas como justificadas, as faltas por candidatos a eleições para cargos<br />
públicos, durante o período legal da respetiva campanha eleitoral. Estas ausências,<br />
quando comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de quarenta e oito<br />
horas, são consideradas justificadas, contando como tempo de serviço efetivo,<br />
incluindo o direito à retribuição.<br />
Eleições para a Assembleia da República – os candidatos tem direito a 30 dias de<br />
dispensa remunerada de funções.<br />
Eleições para o Parlamento Europeu candidatos – os candidatos tem direito a 30<br />
dias de dispensa remunerada de funções.<br />
Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais – os candidatos efetivos e mínimo<br />
legal de suplentes tem direito a 11 dias de dispensa remunerada de funções.<br />
- Membros das mesas<br />
Os membros das mesas das assembleias ou secções de votos podem ausentar-se<br />
do trabalho no dia das eleições, bem como no dia seguinte, sem prejuízo dos seus<br />
direitos, incluindo o direito à retribuição.<br />
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