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ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...

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entrevista<br />

sumário editorial entrevista artigos resenhas<br />

pode ele ser desconectado do regime de garantias individuais da Constituição. É o processo<br />

penal um limite ao poder punitivo do Estado, um caminho legitimador da pena. Não há<br />

incompatibilidade entre garantir e punir. Podemos (e devemos) respeitar as regras do processo<br />

e punir ao final, se for o caso. O problema é que o discurso punitivista, além de manipular<br />

a base do Processo Penal, acaba por rasgar a Constituição. Sobre as cautelares, não podemos<br />

esquecer que medida cautelar é tutela do processo e não medida de segurança pública. Serve<br />

ao processo e não ao Direito Penal, portanto, não podemos querer efetivar – pela via cautelar –<br />

as funções da pena. Hoje vemos medidas cautelares que pretendem prevenção geral e especial.<br />

Ou seja, viram penas antecipadas. Inconstitucionais, portanto.<br />

Qual sua opinião sobre o tribunal do Júri? Uma decisão penal,<br />

sem fundamentação, proveniente de julgadores leigos, mesmo com<br />

previsão constitucional, é legítima?<br />

Aury: O Tribunal do Júri foi uma instituição importante na transição e superação de<br />

modelos processuais autoritários, mas precisa ser revisado, pois, como está, deixou de ser<br />

salvador para virar algoz. Festejado como instituição democrática, revela-se profundamente<br />

autoritário e antidemocrático ao permitir decisões por íntima convicção. É puro decisionismo,<br />

incompatível com o nível de evolução civilizatória alcançada pelo Processo Penal. O número<br />

de jurados é insuficiente, pois uma condenação por 4x3 significa um veredicto com 57,14%<br />

de convicção. Isso não supera a dúvida razoável. Também temos problemas na instrução, pois<br />

ela deveria ser feita – integralmente – em plenário e não na primeira fase (diante, apenas,<br />

do juiz presidente). Os jurados não conhecem o processo nem a prova, julgam a partir de<br />

folhas mortas e o espetáculo cênico dos profissionais. Penso que o júri, para sobreviver em<br />

democracia, precisa ser profundamente remodelado. Como está, revela-se uma instituição<br />

perigosa e antidemocrática.<br />

Quais as suas perspectivas para a reforma do Código de Processo<br />

Penal? Há realmente a necessidade de se elaborar um novo Código<br />

ou basta dar interpretação mais coerente ao atual?<br />

Aury: Sou favorável a um Código de Processo Penal inteiramente novo, norteado pela<br />

Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Um código feito à luz da<br />

Constituição e não essa colcha de retalhos que temos hoje. Compreendo a necessidade das<br />

reformas pontuais, mas elas geraram uma grave inconsistência sistêmica, basta atentar para a<br />

reforma de 2008: mudaram todos os procedimentos e não tocaram no capítulo das nulidades.<br />

Isso causa graves problemas e mantém o absurdo casuísmo que vige em matéria de nulidades<br />

(sublinho o grave dano gerado pela disseminação da doutrina civilista da relativização das<br />

Revista Liberdades - nº 10 - maio/agosto de 2012 I Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais<br />

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mapa de<br />

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