ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...
ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...
ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
entrevista<br />
sumário editorial entrevista artigos resenhas<br />
pode ele ser desconectado do regime de garantias individuais da Constituição. É o processo<br />
penal um limite ao poder punitivo do Estado, um caminho legitimador da pena. Não há<br />
incompatibilidade entre garantir e punir. Podemos (e devemos) respeitar as regras do processo<br />
e punir ao final, se for o caso. O problema é que o discurso punitivista, além de manipular<br />
a base do Processo Penal, acaba por rasgar a Constituição. Sobre as cautelares, não podemos<br />
esquecer que medida cautelar é tutela do processo e não medida de segurança pública. Serve<br />
ao processo e não ao Direito Penal, portanto, não podemos querer efetivar – pela via cautelar –<br />
as funções da pena. Hoje vemos medidas cautelares que pretendem prevenção geral e especial.<br />
Ou seja, viram penas antecipadas. Inconstitucionais, portanto.<br />
Qual sua opinião sobre o tribunal do Júri? Uma decisão penal,<br />
sem fundamentação, proveniente de julgadores leigos, mesmo com<br />
previsão constitucional, é legítima?<br />
Aury: O Tribunal do Júri foi uma instituição importante na transição e superação de<br />
modelos processuais autoritários, mas precisa ser revisado, pois, como está, deixou de ser<br />
salvador para virar algoz. Festejado como instituição democrática, revela-se profundamente<br />
autoritário e antidemocrático ao permitir decisões por íntima convicção. É puro decisionismo,<br />
incompatível com o nível de evolução civilizatória alcançada pelo Processo Penal. O número<br />
de jurados é insuficiente, pois uma condenação por 4x3 significa um veredicto com 57,14%<br />
de convicção. Isso não supera a dúvida razoável. Também temos problemas na instrução, pois<br />
ela deveria ser feita – integralmente – em plenário e não na primeira fase (diante, apenas,<br />
do juiz presidente). Os jurados não conhecem o processo nem a prova, julgam a partir de<br />
folhas mortas e o espetáculo cênico dos profissionais. Penso que o júri, para sobreviver em<br />
democracia, precisa ser profundamente remodelado. Como está, revela-se uma instituição<br />
perigosa e antidemocrática.<br />
Quais as suas perspectivas para a reforma do Código de Processo<br />
Penal? Há realmente a necessidade de se elaborar um novo Código<br />
ou basta dar interpretação mais coerente ao atual?<br />
Aury: Sou favorável a um Código de Processo Penal inteiramente novo, norteado pela<br />
Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Um código feito à luz da<br />
Constituição e não essa colcha de retalhos que temos hoje. Compreendo a necessidade das<br />
reformas pontuais, mas elas geraram uma grave inconsistência sistêmica, basta atentar para a<br />
reforma de 2008: mudaram todos os procedimentos e não tocaram no capítulo das nulidades.<br />
Isso causa graves problemas e mantém o absurdo casuísmo que vige em matéria de nulidades<br />
(sublinho o grave dano gerado pela disseminação da doutrina civilista da relativização das<br />
Revista Liberdades - nº 10 - maio/agosto de 2012 I Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais<br />
10<br />
mapa de<br />
navegação