01.06.2013 Views

ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...

ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...

ENTREVISTA Eduardo Henrique Balbino Pasqua e João Paulo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

entrevista<br />

sumário editorial entrevista artigos resenhas<br />

nulidades e a exigência de demonstração de “prejuízo”, uma cláusula genérica e indeterminada,<br />

que vai encontrar referencial semântico naquilo que quiserem os tribunais (novamente o<br />

problema do decisionismo)). Precisamos de um CPP novo, mas não vejo, a médio prazo,<br />

possibilidade de aprovação do PLS 156. Existem fortes tensões institucionais que dificultam<br />

em muito sua aprovação.<br />

nas suas carreiras como professor e advogado, há um grande<br />

abismo entre a teoria do Direito Processual Penal e a prática forense?<br />

Aury: Não gosto desta dicotomia entre teoria e prática. Ensino em aula aquilo que<br />

servirá de base teórica para a boa prática judiciária. E pratico, no meu dia a dia como advogado,<br />

o que ensino e escrevo. Não se pode desconectar teoria e prática, sob pena de cairmos numa<br />

teorização inútil ou numa prática medíocre e totalmente empírica, incompatível com o<br />

nível técnico que as profissões jurídicas exigem atualmente. O problema é a massificação<br />

na administração da justiça, que conduz às práticas medíocres. Atores judiciários arraigados<br />

a pensamentos superados e concepções ultrapassadas são o grande problema. Sobram<br />

argumentos de autoridade, mas, não raras vezes, falta autoridade no argumento.<br />

Por fim, o senhor entende que a demora de uma decisão judicial<br />

seja argumento para representar o Brasil na Comissão Americana de<br />

Direitos Humanos para eventual julgamento pela Corte? Um processo<br />

com prazo acima do tolerável representa grave violação a direitos<br />

humanos?<br />

Aury: O Brasil ainda não levou a sério a questão do direito de ser julgado em um prazo<br />

razoável. No CPP sobram prazos, mas faltam sanções, o que significa ineficácia do direito<br />

fundamental. A (de)mora judicial, já causou sérios problemas a países como Itália e Portugal,<br />

pois o Tribunal Europeu de Direitos Humanos é bastante rígido nesta questão. Deveríamos nele<br />

nos inspirar, especialmente quando disse, em certo julgamento, que “não se pode mais tolerar<br />

como normal, o anormal funcionamento da justiça”. O argumento da falta de recursos humanos<br />

e materiais é compreensível, mas não justifica. Há um profundo e interesseiro reducionismo<br />

nesta matéria. Precisamos definir claramente os prazos máximos de duração do Processo Penal<br />

e da prisão cautelar, impondo as sanções processuais respectivas. Precisamos levar a sério esse<br />

direito fundamental e aprender a respeitar o “tempo” do outro. Eis um tema que desenvolvi<br />

antes mesmo da reforma Constitucional, e aprofundo bastante no meu livro.<br />

Revista Liberdades - nº 10 - maio/agosto de 2012 I Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais<br />

11<br />

mapa de<br />

navegação

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!