compras e quais são suas tendências de consumo - Sebrae no ...
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EROTIKA FAIR<br />
A maior feira <strong>de</strong> produtos eróticos da América Latina, a Erótika Fair reúne produtos<br />
<strong>de</strong> sex shop, lingerie íntima, fantasias, artigos para GLS e sadomasoquismo,<br />
aparelhos para motéis, publicações, ví<strong>de</strong>os, internet, cosmética erótica,<br />
brinquedinhos, chocolates eróticos e uma gama <strong>de</strong> itens, com mais <strong>de</strong> 100<br />
lançamentos simultâneos aqui e <strong>no</strong> mercado internacional.<br />
http:// www.erotikafair.com.br<br />
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA<br />
Cabe sugerir consulta à “ CARTILHA DO FORNECEDOR CAPIXABA” , que se<br />
encontra disponível na Biblioteca do SEBRAE/ES ou pelo site:<br />
http://www.procon.es.gov.br/download/Cartilha_Fornecedor_Capixaba.pdf<br />
Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para a<strong>de</strong>quar seus produtos às<br />
especificações do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor - Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.078/1990 -<br />
Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº<br />
9.008/1995, Lei nº 9.298/1996, Lei nº 9.870/1999 e Medida Provisória nº 1.890-<br />
67/1999.<br />
Cuidados especiais <strong>de</strong>vem ser observados. Alguns municípios estabelecem, em<br />
legislação municipal, restrições à exposição pública dos produtos comercializados<br />
em sex shops. Há restrições ainda quanto à permanência <strong>de</strong> me<strong>no</strong>res <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> <strong>no</strong><br />
interior da loja ou à venda <strong>de</strong> produtos a me<strong>no</strong>res - Lei 8.069/90 – Estatuto do Me<strong>no</strong>r<br />
e do Adolescente – Alterada pela Lei nº 8.242/1991, Lei nº 9.455/1997, Lei nº<br />
9.532/97, Lei nº 9.975/2000, Lei nº 10.764/2003, Lei nº 10.764/2005, Lei nº<br />
11.185/2005 e Lei nº 11.259/2005. Vi<strong>de</strong> ADIN 869-2<br />
Assim sendo, recomenda-se verificar junto à prefeitura do município on<strong>de</strong> o<br />
empreen<strong>de</strong>dor preten<strong>de</strong> explorar a ativida<strong>de</strong> a eventual existência <strong>de</strong> legislação<br />
regulamentando a ativida<strong>de</strong>, principalmente em relação às restrições acima<br />
mencionadas.<br />
REGISTRO ESPECIAL<br />
Página 10 <strong>de</strong> 15<br />
Para registrar sua empresa você precisa <strong>de</strong> um contador. Profissional legalmente<br />
habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da<br />
forma jurídica mais a<strong>de</strong>quada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos<br />
pelos órgãos públicos <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong> pessoas jurídicas. Além disso, ele é<br />
conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a <strong>no</strong>ssa produção e<br />
comercialização. Mas, na hora <strong>de</strong> escolher tal prestador <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>ve-se dar<br />
preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação <strong>no</strong> mercado e<br />
melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação<br />
<strong>de</strong> trabalho.<br />
Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as<br />
<strong>de</strong>vidas inscrições:<br />
- Registro na Junta Comercial;<br />
- Registro na Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />
www.es.sebrae.com.br