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CONHEÇA MINHA CARREIRA CONSULTOR LEGISLATIVO DO ...

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Comercial e Econômico, Direito Penal e Processual Penal etc. No Núcleo de<br />

Economia, há profissionais especializados em Sistema Financeiro e Dívida Pública,<br />

Política Econômica, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional etc. Na área social,<br />

há Consultores especialistas em Cultura, Educação, Meio Ambiente, Saúde e outras.<br />

Já o Núcleo de Pronunciamentos possui especialidade única: Pronunciamentos<br />

Parlamentares.<br />

Essas especialidades já são definidas para o Consultor por ocasião do concurso<br />

público. Ou seja, o candidato já faz o concurso para a área em que deseja<br />

trabalhar futuramente.<br />

Consultoria de Orçamentos<br />

Por sua vez, a Conorf tem por competência a prestação de consultoria e<br />

assessoramento técnico na área de planos, orçamentos públicos e fiscalização<br />

(matéria orçamentária pública). O assessoramento é prestado à Mesa do Senado, à<br />

Comissão Mista de Orçamentos (CMO) (aquela do art. 166, § 1.º, da CF/88), às<br />

demais Comissões do Senado e aos Senadores, no desempenho de suas funções<br />

legislativa, parlamentar e fiscalizadora.<br />

As atividades do Consultor de Orçamentos compreendem a elaboração de estudos<br />

técnicos sobre matérias de interesse institucional do Senado Federal e do<br />

Congresso Nacional, a preparação de proposições legislativas em matéria financeira<br />

e orçamentária, de relatórios e outros documentos técnicos atinentes ao exercício<br />

das funções constitucionais do Senado Federal e Congresso Nacional, na área<br />

orçamentária pública.<br />

A Conorf é dividida em cinco Núcleos, cada um responsável por duas das dez<br />

áreas temáticas do orçamento anual, conforme a Resolução n.º 1, de 2006-CN:<br />

Núcleo I - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte; Integração Nacional<br />

e Meio Ambiente; Núcleo II – Infraestrutura; Planejamento e Desenvolvimento<br />

Urbano; Núcleo III – Agricultura e Desenvolvimento Agrário; Fazenda,<br />

Desenvolvimento e Turismo; Núcleo IV – Trabalho, Previdência e Assistência<br />

Social; Justiça e Defesa; Núcleo V – Saúde; Poderes do Estado e Representação.<br />

Cada Consultor é lotado em um dos Núcleos e deve ser especializado nas<br />

respectivas áreas temáticas.<br />

Formação Acadêmica<br />

O cargo de Consultor Legislativo do Senado Federal (ambas as especialidades)<br />

exige formação acadêmica de nível superior em qualquer área de<br />

conhecimento.<br />

Carreira e Remuneração<br />

O Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal é veiculado na Lei n.º<br />

12.300/2010. Lá consta que a carreira de Consultor Legislativo inicia-se na Classe<br />

Especial do Nível III (cargos de nível superior), a qual é escalonada em cinco<br />

padrões (41 a 45). O ingresso no cargo de Consultor ocorre no padrão 41. A

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