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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE<br />
ENGENHARIA DE CAMPO SMS – <strong>PROMINP</strong><br />
JOSÉ CANTERUCCI<br />
GESTÃO DA INSALUBRIDADE RELACIONADA AOS TRABALHOS<br />
DESENVOLVIDOS EM PIPE SHOP, POR UMA EMPRESA PRESTADORA DE<br />
SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM, NA INDÚSTRIA DO<br />
PETRÓLEO (ON SHORE) – DENTRO DA COMPETÊNCIA DA ENGENHARIA<br />
DE SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
Niterói<br />
2010
JOSÉ CANTERUCCI<br />
GESTÃO DA INSALUBRIDADE RELACIONADA AOS TRABALHOS<br />
DESENVOLVIDOS EM PIPE SHOP, POR UMA EMPRESA PRESTADORA DE<br />
SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM, NA INDÚSTRIA DO<br />
PETRÓLEO (ON SHORE) – DENTRO DA COMPETÊNCIA DA ENGENHARIA<br />
DE SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
Orientador:<br />
Paulo César Pulitini Campos, M. Sc.<br />
Niterói<br />
2010<br />
Monografia apresentada ao curso de<br />
Engenharia de Campo SMS - <strong>PROMINP</strong>,<br />
Curso de Especialização da Universidade<br />
Federal Fluminense como requisito parcial<br />
para a obtenção do Grau de Especialização<br />
em Engenheiro de Campo SMS.
AGRADECIMENTO<br />
Para a realização deste trabalho, agradecemos o apoio, compreensão e sacrifício da minha<br />
esposa Silvia Basseti Canterucci e família, à <strong>UTC</strong> Engenharia pela confiança e apoio<br />
financeiro e ao nosso orientador Dr. Paulo Pulitini por ter aceitado o convite colaborando<br />
para a qualidade deste trabalho.
RESUMO<br />
Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto sobre a insalubridade no ambiente<br />
de um pipe shop de uma empresa de construção e montagem de estruturas metálicas. Seu<br />
objetivo é contribuir para melhor entender a gestão do tema insalubridade nesse ambiente<br />
estudado, com prioridade para as abordagens preventivas que visam à manutenção da<br />
saúde e a integridade física e psíquica dos trabalhadores dessa área. Neste estudo de caso<br />
verifica-se que, embora o tema seja de indiscutível relevância, tanto trabalhadores como<br />
empregadores ainda não dedicam a devida importância ao trabalho insalubre e aos seus<br />
efeitos maléficos a saúde do trabalhador, mantendo a discussão no âmbito do pagamento<br />
do adicional de insalubridade e do cumprimento dos acordos sindicais, que nem sempre<br />
garantem ao funcionário um ambiente de trabalho salubre. Este trabalho busca apresentar e<br />
analisar as etapas dessa gestão com uma abordagem simples e direta, oferecendo assim a<br />
possibilidade de melhor entendermos esse processo de gestão que visa neutralizar ou<br />
minimizar as condições insalubres as quais os trabalhadores do pipe shop estão expostos<br />
durante sua jornada de trabalho.<br />
Palavras-chave: Pipe Shop. Insalubridade. Gestão da Segurança.
ABSTRACT<br />
This paper does not pretend to exhaust the subject on the unhealthy environment in a pipe<br />
shop which manufactures and assembles steel structures. Your goal is to help better<br />
understand the management of this issue unsanitary environment studied, with priority<br />
given to preventive approaches that aim to maintain health and physical and mental<br />
workers in the area. In this case study finds that, although the subject is undeniably<br />
relevant, both workers and employers still do not devote adequate attention to unhealthy<br />
work and its harmful effects on workers' health, keeping the discussion in the payment of<br />
additional unsanitary and compliance with union agreements, which do not always<br />
guarantee the employee a healthy working environment. This paper seeks to present and<br />
analyze the steps that management with a simple and direct approach, offering the<br />
opportunity to better understand the management process that aims to neutralize or<br />
minimize the unhealthy conditions which the pipe shop workers are exposed during their<br />
working day.<br />
Keywords: Pipe Shop. Insalubrities. Security Management.
LISTA DE FIGURAS<br />
Figura 1: Pipe Shop original ................................................................................................ 29<br />
Figura 2: Pipe Shop original (lateral) .................................................................................. 30<br />
Figura 3: Pipe shop após a avaliação ambiental .................................................................. 30<br />
Figura 4: Execução de solda ................................................................................................ 31<br />
Figura 5: EPI’s para soldador..........................................................................................................32
LISTA DE QUADROS<br />
Quadro 1: Trabalho contínuo ............................................................................................... 36<br />
Quadro 2: Graus de insalubridade de exposição do trabalhador ......................................... 50
LISTA DE TABELAS<br />
Tabela 1: Agentes de pintura ............................................................................................... 47
Art. Artigos da CLT<br />
LISTA DE SIGLAS<br />
CA Certificado de Aprovação para EPI, emitido pelo TEM<br />
CLT Consolidação das Leis do Trabalho<br />
C Q Setor do Controle da Qualidade<br />
DDSMS Diálogo Diário de Segurança Saúde e Meio Ambiente<br />
E N D Ensaios não destrutivos<br />
EPC Equipamento de Proteção Coletiva<br />
EPI Equipamento de Proteção Individual<br />
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />
FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos<br />
GHER Grupo Homogêneo de Exposição aos Riscos<br />
H Horas<br />
Lay out Organização e distribuição das ferramentas de trabalho<br />
LT Limite de Tolerância<br />
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho<br />
Min. Minutos<br />
MTE Ministério do Trabalho e Emprego<br />
N C Não Conformidade<br />
NR Normas Regulamentadoras<br />
OXI-ACETILENO Oxigênio e acetileno<br />
Pág. Página<br />
PCA Programa de Proteção Auditiva<br />
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional<br />
Pipe Shop Oficina de Fabricação de peças metálicas<br />
PPR Programa de Proteção Respiratória<br />
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais<br />
R I R Relatório de inspeção de recebimento<br />
R N C Relatório de não conformidade<br />
Seg. Segundos<br />
SESMT Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
SMS Segurança, Meio Ambiente e Saúde<br />
SPOOL Conjunto de duas ou mais peças metálicas soldadas. Também pode<br />
ser parte de tubulação fabricada no Pipe shop<br />
TUBULAÇÃO Emenda com solda de dois ou mais tubos<br />
V Símbolo de voltagem ou de tensão de um sistema elétrico
SUMÁRIO<br />
CAPÍTULO 1<br />
1.1 INTRODUÇÃO<br />
1.1.1 Estrutura do PPRA<br />
1.1.2 Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA<br />
1.1.3 Implantação do cronograma de ação<br />
1.1.4 Análise da eficácia e das metas e prioridades<br />
1.1.5 Desenvolvimento<br />
1.1.6 Avaliação ambiental<br />
1.1.7 Ações de controle<br />
1.1.8 Gerenciamento dos Riscos a saúde do Trabalhador<br />
1.1.8.1 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos<br />
1.1.8.2 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle<br />
1.1.8.3 Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores<br />
1.1.8.4 Implantação de medida de controle<br />
1.1.8.5 Monitoramento da exposição aos riscos avaliação de sua eficácia<br />
1.1.8.6 Registro e divulgação dos dados<br />
1.2 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO<br />
1.3 METODOLOGIA<br />
1.4 CONCEITO DE INSALUBRIDADE<br />
1.5 OBJETIVOS DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA<br />
GESTÃO<br />
1.6 A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO<br />
CAPÍTULO 2<br />
2.1 BASES LEGAIS PERTINENTES A INSALUBRIDADE<br />
2.2 DESCRIÇÃO DA EMPRESA<br />
2.2.1 Pipe Shop<br />
2.3 FUNÇÕES EXISTENTES NO PIPE SHOP<br />
2.4 AVALIAÇÃO AMBIENTAL<br />
2.4.1 Equipamentos Utilizados<br />
2.5 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE AGENTES<br />
2.6 DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO<br />
CAPÍTULO 3<br />
3.1 A IMPORTÂNCIA DO GERENCIAMENTO DOS RISCOS<br />
3.1.1 Pagamento do adicional de insalubridade<br />
3.1.2 Exemplos do cálculo do pagamento do adicional de insalubridade<br />
3.1.3 Manutenção da Integridade Física e Mental<br />
3.2 MEDIDAS PARA NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE<br />
3.2.1 EPC<br />
CAPÍTULO 4<br />
4.1 ANÁLISE CONCLUSIVA<br />
4.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONCLUSÕES<br />
4.3 SUGESTÕES DE TRABALHOS FUTUROS<br />
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
ANEXOS
1.1- INTRODUÇÃO<br />
CAPÍTULO 1<br />
Na busca por referências bibliográficas o autor teve uma enorme dificuldade para<br />
encontrar textos científicos específicos relacionados ao tipo de empresa que escolhemos<br />
para este estudo de caso, o que transfere para esta monografia uma maior importância no<br />
que se refere à contribuição para o interesse científico e social.<br />
1.2- FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA<br />
O foco principal é reconhecer cada etapa necessária para se obter todos os dados<br />
das condições insalubres de trabalho dos funcionários envolvidos nas atividades de um<br />
pipe shop da empresa ABC Engenharia para então verificarmos se seu sistema de Gestão<br />
de SMS é eficaz ou não no controle da insalubridade<br />
Esse trabalho busca avaliar os fatores que se interagem tanto na competência do<br />
empregador quanto na do empregado e as medidas propostas que venham neutralizar ou<br />
minimizar essas exposições ambientais e seus efeitos sobre o organismo do trabalhador.<br />
A escolha recaiu sobre a empresa ABC Engenharia porque ela reúne todos os<br />
fatores que precisavam ser avaliados neste estudo de caso, em relação ao processo<br />
industrial, agentes ambientais insalubres, monitoramento, treinamento e atuação do<br />
SESMT em SMS.<br />
1.3- OBJETIVO<br />
12
Investigar se o sistema de gestão de SMS existente na empresa é eficaz para o<br />
controle da insalubridade no pipe shop de uma empresa de grande porte.<br />
1.4- DELIMITAÇÃO DO ESTUDO<br />
Neste estudo de caso a abordagem técnica foi restrita a área de atuação do<br />
engenheiro de segurança do trabalho no que concerne à gestão da insalubridade,<br />
através da análise do material apresentado pela empresa estudada. Não cabe a<br />
indicação de nenhum outro estudo que não tenha sido feito.<br />
No presente trabalho foram contemplados e analisados apenas os agentes<br />
ambientais existentes na área industrial conhecida como pipe shop. No PPRA<br />
constam presentes agentes de natureza física e química, sem registro de agentes<br />
biológicos.<br />
Mesmo que citado por vezes, não faz parte deste estudo a análise do<br />
PCMSO da empresa, independente da reconhecida importância desse programa na<br />
gestão da insalubridade.<br />
Também não foram abordadas as implicações jurídicas e suas conseqüências<br />
para o empregador, bem como os aspectos referentes a periculosidade, instruída<br />
pela NR – 16.<br />
1.5- QUESTÃO DA PESQUISA<br />
Buscamos responder se o sistema de gestão de SMS é suficiente para conhecer e<br />
controlar a insalubridade e suas conseqüências.<br />
No trabalho nos questionamos também se o PPRA e o LTCAT, ferramentas usadas<br />
nesse sistema de gestão de SMS, são suficientes para esgotar o assunto ou se precisam ser<br />
auxiliadas por outra metodologia até então não aplicada na empresa.<br />
13
1.6- METODOLOGIA<br />
Esta monografia refere-se a um estudo de caso de um pipe shop de uma empresa<br />
real, mas com nome fictício, que apresenta fundamentalmente atividades de solda, corte<br />
com maçarico, esmerilhamento, pintura e acabamento.<br />
Neste estudo apresentamos as condições de trabalho dos funcionários lotados neste<br />
ambiente e que estão sujeitos às ações de agentes insalubres, devido às condições inerentes<br />
de suas atividades.<br />
Além da revisão literária mencionada na bibliografia, foi feita uma análise dos<br />
documentos que a empresa utiliza no gerenciamento de SMS e de onde foi colhido os<br />
dados apresentados neste estudo. Foram analisados os seguintes documentos: PPRA,<br />
PCMSO, LTCAT, EPI, FISPQ, DDSMS, evidências de treinamento e procedimentos.<br />
14
CAPÍTULO 2<br />
2.1- REFERENCIAL TEÓRICO<br />
Neste capítulo foram verificadas as ferramentas disponíveis que a empresa utilizou<br />
para implantar seu sistema de gestão, buscando embasamentos legais para a elaboração de<br />
procedimentos, na execução de treinamentos e no conceito de insalubridade..<br />
Foi verificado que uma das principais ferramentas de gestão usada pelo serviço de<br />
segurança do trabalho foi a elaboração do PPRA da empresa ABC Engenharia. A seguir<br />
são apresentadas as etapas desse PPRA, conforme determina a Norma Regulamentadora<br />
NR 09, porém já aplicadas ao estudo desta empresa.<br />
2.1.1 Estrutura do PPRA<br />
A concepção do PPRA atende as exigências da NR 09 relativas à avaliação e<br />
controle de fatores de riscos ambientais de natureza química, física ou biológica.<br />
Contempla também as exigências da NR 15, em particular aos anexos referentes aos<br />
agentes ambientais da insalubridade.<br />
Para avaliar a aceitabilidade da exposição a agentes ambientais, e respectivos riscos<br />
à saúde, os critérios legais são os Limites de Exposição constantes da NR 15 e seus anexos,<br />
e na ausência destes, os limites estabelecidos pela ACGIH – American Conference of<br />
Governmental Industrial Higyenists.<br />
De acordo com a NR 09, NR 15 e limites da ACGIH, são considerados riscos<br />
inaceitáveis aqueles cujas exposições ultrapassarem os limites de exposição ocupacionais<br />
estabelecidos. Entretanto, ações devem ser tomadas quando a exposição estimada<br />
ultrapassar o nível de ação que, segundo a NR 09, corresponde à metade do limite de<br />
exposição. Essas ações não se restringem apenas à modificação das medidas de controle,<br />
mas inclui também a pesquisa aprofundada das fontes geradoras, o monitoramento mais<br />
15
freqüente da exposição e a intensificação da vigilância médica, com atenção especial para<br />
identificação de efeitos precoces.<br />
Segundo o critério legal podem ser considerados aceitáveis riscos relacionados a<br />
exposições acima dos limites permitidos quando os trabalhadores utilizarem proteção<br />
individual adequada, com garantia de manutenção e comprovação de eficácia e eficiência<br />
de uso dos mesmos.<br />
2.1.2 Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA<br />
Todos os documentos integrantes do PPRA são avaliados semestralmente para<br />
verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estabelecidas no<br />
cronograma. A avaliação ocorre em reunião específica com a participação de representante<br />
dos empregados, da Segurança, do Meio Ambiente, da Saúde - SMS, e o responsável pela<br />
empresa. O registro da avaliação é feito em ata de reunião e transcritos na revisão do<br />
documento incorporando ao programa em sua próxima revisão.<br />
2.1.3 Implantação do cronograma de ação<br />
Após a elaboração do cronograma a empresa definiu as ações e recursos para o<br />
controle das situações de riscos encontradas no reconhecimento / caracterização e a<br />
metodologia para a execução das mesmas.<br />
2.1.4 Análise da eficácia e das metas e prioridades<br />
A análise da eficácia e as correções das metas e prioridades foram realizadas,<br />
considerando as avaliações do ambiente de trabalho, os dados coletados com os<br />
16
trabalhadores e a verificação de possíveis alterações nos setores de trabalho. O cronograma<br />
de ações prevê alterações conforme as correções das metas e prioridades estabelecidas.<br />
2.1.5 Desenvolvimento<br />
O PPRA foi desenvolvido utilizando as informações identificadas em inspeções<br />
realizadas nos locais de trabalho, e informações trazidas pelos empregados e prepostos.<br />
2.1.6 Avaliação ambiental<br />
Realizada empregando-se as técnicas de higiene ocupacional com o objetivo de<br />
quantificar e avaliar o potencial de danos dos agentes ambientais presentes no contrato e<br />
ambientes de trabalho, de acordo com sua intensidade, concentração e tempo de exposição,<br />
sempre que for necessário comprovar a inexistência dos agentes identificados na etapa de<br />
reconhecimento, equacionar e dimensionar as medidas de controles adotadas, estabelecer<br />
prioridades de ações de controle, selecionar e especificar as proteções coletivas e/ ou<br />
individuais tecnicamente adequadas ao controle da exposição e levantar subsídios para o<br />
desenvolvimento do ―Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO‖.<br />
2.1.7 Ações de controle<br />
As medidas de controle necessárias para a eliminação, minimização e/ou controle<br />
dos Riscos Ambientais, foram ou serão tomadas conforme uma das situações:<br />
risco potencial à saúde do trabalhador na etapa ―Antecipação‖;<br />
risco potencial à saúde na etapa ―Reconhecimento / Caracterização‖;<br />
quando na etapa ―Avaliação Ambiental‖ obtiver-se resultados que excedam os<br />
―Limites de Tolerância‖, previstos na NR-15.<br />
17
quando através de controle médico da saúde, ficar caracterizado ―nexo causal‖<br />
entre danos observados na saúde dos colaboradores e a situação de trabalho a que<br />
eles fiquem expostos.<br />
As ações de controle sempre foram tomadas com o objetivo de, primeiramente,<br />
eliminar através de medidas técnicas a utilização ou formação de agentes prejudiciais à<br />
saúde. Caso isto não seja tecnicamente possível, busca-se prevenir a liberação ou<br />
disseminação de agentes agressivos à saúde no ambiente de trabalho, minimizando a<br />
exposição dos trabalhadores.<br />
O monitoramento às exposições dos trabalhadores e das medidas de controle<br />
através de avaliações sistemáticas e repetitivas, visando à introdução ou modificação de<br />
controle, sempre que necessário.<br />
O desenvolvimento do PPRA foi acompanhado através do cronograma de ações e<br />
atendendo as fases de gerenciamento dos riscos a saúde do trabalhador, de acordo com a<br />
NR – 09 e são:<br />
2.1.8 Gerenciamento dos Riscos a saúde do Trabalhador<br />
2.1.8.1 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos<br />
A etapa ―Antecipação e Reconhecimento dos Riscos‖ envolveu a análise de<br />
projetos de novas instalações, novos métodos de trabalho e novos processos de fabricação /<br />
construção e montagem, visando a prevenção dos riscos que porventura venham a existir.<br />
Foram analisadas as atividades/funções existentes e atribuídas a cada uma delas as<br />
exposições ambientais aos agentes físicos, químicos ou biológicos aos quais estão<br />
expostas.<br />
Foi implantado de imediato as medidas coletivas e individuais de prevenção<br />
necessárias, até serem feitas as avaliações quantitativas de exposição dos agentes<br />
ambientais pertinentes. Ainda nesta fase, foi abordada a melhor disposição (layout) das<br />
ferramentas e equipamentos necessários para a execução das atividades. O<br />
―Reconhecimento dos Riscos‖ realizou-se para identificar os riscos existentes nas<br />
18
instalações e métodos de processos atuais, visando priorizar as medidas de eliminação,<br />
minimização ou controle dos mesmos.<br />
O registro foi realizado com o preenchimento do formulário ―Antecipação e<br />
Reconhecimento dos Riscos Ambientais‖, quando do início das atividades da obra.<br />
Na ―Antecipação e Reconhecimento dos Riscos‖, anexo I do PPRA, foram<br />
identificados os Riscos físicos, químicos e biológicos no pipe shop. Foram registrados<br />
nesse impresso os tipos de riscos, as possíveis fontes geradoras, trajetórias, funções<br />
expostas e o tipo de avaliação a ser realizada (Quantitativa e/ou Qualitativa).<br />
No formulário ―Análise Qualitativa dos Riscos Ambientais por Grupo Homogêneo<br />
de Exposição‖, anexo II do PPRA, foram identificadas:<br />
as funções<br />
descritas as atividades,<br />
o número de empregados expostos a cada agente nocivo,<br />
o tipo de exposição,<br />
a freqüência com que o mesmo se expõe a estes riscos,<br />
os danos causados por estes agentes,<br />
as medidas de controle existentes<br />
as proteções existentes<br />
as proteções recomendadas.<br />
2.1.8.2 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle<br />
Nesta etapa identificaram as fontes geradoras e criaram o cronograma para<br />
quantificá-las, através da execução de uma avaliação ambiental.<br />
2.1.8.3 Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores<br />
Nesta etapa fizeram as avaliações dos riscos dos agentes físicos, químicos e<br />
biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos.<br />
19
2.1.8.4 Implantação de medida de controle<br />
Nesta etapa definiram como neutralizar ou minimizar esses riscos ambientais, com<br />
a utilização de EPC’s e/ou EPI’s, ou mesmo, reduzindo diariamente a jornada de trabalho<br />
do funcionário exposto ao risco.<br />
2.1.8.5 Monitoramento da exposição aos riscos avaliação de sua eficácia<br />
Nesta etapa definiu-se como sendo a fase de gerenciamento das medidas<br />
implantadas para neutralização ou minimização dos agentes em que os trabalhadores estão<br />
expostos de forma sistêmica.<br />
As medidas de controle implantadas no PPRA têm sua eficácia avaliada pelos<br />
resultados da monitoração biológica feita pelo PCMSO. A não existência de agravos a<br />
saúde ou a integridade física é a confirmação da eficácia do programa implantado;<br />
2.1.8.6 Registro e divulgação dos dados<br />
Etapa em que a equipe que trabalha no pipe shop foi informada dos resultados das<br />
avaliações ambientais. Foi mostrada as atividades salubres e as insalubres e o porquê da<br />
importância da utilização dos EPIs e EPC’s para neutralizá-las.<br />
Uma das ferramentas que foi usada por esta empresa para divulgação dos dados é o<br />
DDSMS, com temas diferenciados que dura em torno de 15 minutos e também aborda os<br />
riscos das atividades no pipe shop.<br />
Além dos DDSMS a empresa possui como item obrigatório de sua política de SMS<br />
a participação dos novos funcionários no treinamento de integração e de todos os<br />
funcionários nos DDSMS coletivos, quando toda unidade participa ao mesmo tempo de<br />
20
palestras educativas sobre temas de SMS, o que contribui fundamentalmente para aumentar<br />
o nível de informação e conscientização do trabalhador.<br />
2.2 CONCEITO DE INSALUBRIDADE<br />
Segundo Coutinho (1998) um ambiente insalubre é aquele que não é salubre, isto<br />
é, um ambiente doentio, portanto, prejudicial a saúde.<br />
Em outras palavras, é um ambiente onde existe agentes ambientais prejudiciais a<br />
saúde, ou seja, agentes cujos valores se acham acima dos limites máximos de<br />
tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo<br />
de exposição aos seus efeitos.<br />
Os trabalhadores sujeitos a esses agentes ambientais insalubres de qualquer<br />
natureza, isto é, físicas, químicas e biológicas, diretamente relacionadas ao<br />
trabalho e a eles peculiares, podem contrair doenças profissionais e doenças do<br />
trabalho.<br />
São classificadas como Doenças Profissionais aquelas que são inerentes a sua<br />
profissão, ou seja, são esperadas pela aquela atividade que o trabalhador executa, e por isso<br />
são conhecidas como tecnopatias.<br />
Já as Doenças do Trabalho, são as originadas em função dos agentes ambientais<br />
existentes no ambiente do trabalho onde o trabalhador executa suas atividades, porém não<br />
peculiares a sua função diretamente, ou seja, não possui nexo causal direto com a descrição<br />
da sua função e por isso são denominadas mesopatias.<br />
Devido essa diferença de classificação para evitar um erro de interpretação ou de<br />
classificação, usa-se o termo Doença Relacionada ao Trabalho quando se pretende apenas<br />
citar que determinado agravo que tem nexo causal com o trabalho ou a atividade sem se<br />
comprometer com uma classificação mais específica (Tecnopatia ou Mesopatia).<br />
Quando um ambiente é insalubre, ele pode colocar em risco a saúde, a segurança e<br />
o bem estar dos trabalhadores.<br />
Verificou-se que a exigência do mercado, cada vez maior, de profissionais com<br />
qualificação, capacitação e habilitação bem como, um índice de produtividade compatível<br />
com o do mundo globalizado são exigidos como condição de sobrevivência em uma<br />
organização. Foi observado que se o funcionário não estiver conscientizado das exigências<br />
21
do mercado, expondo sua saúde sem prevenção, em pouco tempo não conseguirá<br />
colocação e também comprometerá a sobrevivência e a educação de sua família.<br />
Nota-se que este conceito também é abordado pela NR – 15, onde cita que:<br />
15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres, as que se<br />
desenvolvem:<br />
15.1.1 Acima dos Limites de Tolerância previstos nos anexos n os. 1, 3, 11 e 12.<br />
15.1.2 Comprovadas através de Laudos de inspeção do local de trabalho,<br />
constantes do anexo n os 7 e 8.<br />
15.1.5 Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma, a<br />
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o<br />
tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador,<br />
durante a sua vida laboral.<br />
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:<br />
a) com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho<br />
dentro dos limites de tolerância;<br />
b) com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI´s).<br />
2.3 OBJETIVOS DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA<br />
GESTÃO<br />
O objetivo é analisar o ambiente de trabalho e concluir se este oferece conforto ou<br />
desconforto, se as análises qualitativas e quantitativas foram contempladas, se o ambiente é<br />
insalubre ou não e, em caso positivo, se foram eliminadas ou neutralizadas as condições<br />
insalubres às quais o trabalhador está exposto. Lembrando que nesses objetivos a<br />
participação do trabalhador, no cumprimento de suas próprias metas de segurança, é de<br />
fundamental importância,<br />
Feita esta análise o profissional deverá ser capaz de conhecer as causas de possíveis<br />
situações indesejadas e propor as devidas soluções.<br />
Segundo Coutinho (1998) este profissional de segurança, deverá saber: - quais os<br />
riscos que o trabalhador está exposto, como o corpo humano interage com o<br />
ambiente de trabalho e se defende de situações críticas, quais as doenças<br />
provocadas por condições severas e, finalmente, como analisar o ambiente de<br />
acordo com as normas existentes.<br />
22
2.4 BASES LEGAIS PERTINENTES A INSALUBRIDADE<br />
Apesar de não ser a abordagem jurídica a vertente principal desse estudo de caso,<br />
pela carência de textos objetivos sobre este assunto, o autor, como contribuição fez um<br />
resumo da legislação pertinente e suas diferentes interpretações, para melhor esclarecer<br />
esse assunto sobre insalubridade e adicional de insalubridade.<br />
O principal embasamento legal para caracterização de atividades ou operações<br />
insalubres é o que consta na NR – 15 (Norma Regulamentadora do Trabalho Urbano),<br />
aprovada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, aprovada pela Lei nº 6.514 de 22 de<br />
dezembro de 1977.<br />
Na NR – 15 os percentuais para cálculo do adicional de insalubridade, contempla o<br />
abaixo exposto, ou seja:<br />
40% para adicional de insalubridade de grau máximo;<br />
20% para adicional de insalubridade de grau médio;<br />
10% para adicional de insalubridade de grau mínimo.<br />
A NR – 15 tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através<br />
dos artigos 189 a 192 da CLT , descritos abaixo:<br />
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que,<br />
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a<br />
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da<br />
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.<br />
Art. 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e<br />
operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da<br />
insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção<br />
e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.<br />
Parágrafo Único: - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de<br />
proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem<br />
aerodispersoides, tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos.<br />
Art 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:<br />
I – Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho<br />
dentro dos limites de tolerância;<br />
II – Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao<br />
trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de<br />
tolerância.<br />
Art. 192 – O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de<br />
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de<br />
adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e<br />
10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus<br />
máximo, médio e mínimo. (Redação conforme a Lei nº 6.514 de 22.12.1977).<br />
Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da<br />
regulamentação aprovada pelo Ministério do trabalho, aquelas que, por sua<br />
natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com<br />
23
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação conforme<br />
a Lei nº 6.514 de 22.12.1977).<br />
Art. 194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de<br />
periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade<br />
física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do<br />
Trabalho. (Redação conforme a Lei nº 6.514 de 22.12.1977).<br />
Art 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,<br />
segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a<br />
cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no<br />
Ministério do Trabalho.<br />
A Constituição Federal de 1.988 proíbe o trabalho do menor de 18 anos em locais<br />
perigosos ou insalubres, revogando tacitamente o artigo 405 da CLT que permitia aos<br />
menores aprendizes, maiores de 16 anos e estagiários de curso de aprendizagem, o<br />
exercício do trabalho em tais condições, desde que os locais fossem vistoriados e<br />
aprovados pelo órgão competente do MTB, além de serem submetidos a exames médicos<br />
semestrais.<br />
A Secretaria de inspeção do trabalho publicou a Portaria 21/01, ratificando a<br />
proibição do trabalho do menor.<br />
Para elaboração da análise qualitativa da Insalubridade tanto por função ou, por<br />
GHER, onde o técnico especializado deve ser capaz de perceber e avaliar a intensidade dos<br />
elementos de risco presentes no ambiente de trabalho ou nas etapas do processo laborativo,<br />
ou ainda como decorrentes deste processo laborativo.<br />
Nesta avaliação, pressupõe-se o levantamento, em qualidade, dos riscos a que se<br />
submete o trabalhador durante a jornada de trabalho. Segundo a Portaria 3.331:<br />
Quanto ao tempo de exposição ao risco: a análise do tempo de exposição traduz<br />
a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos, segundos) a determinado<br />
risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta<br />
exposição ocorre ao longo da jornada de trabalho.<br />
Assim, se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores<br />
de amônia e esta exposição se repete por 5 (cinco) ou 6 (seis) vezes durante a<br />
jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 minutos por dia,<br />
o que traduz a eventualidade do fenômeno.<br />
Se, entretanto, ele se expõe ao mesmo agente durante 20 (vinte) minutos e o<br />
ciclo se repete por 15 (quinze) ou 20 (vinte) vezes, passa a exposição total a<br />
contar com 300 (trezentos) a 400 (quatrocentos) minutos por dia de trabalho, o<br />
que caracteriza uma situação de intermitência.<br />
Se, ainda, a exposição se processa durante quase todo o dia de trabalho, sem<br />
interrupção, diz-se que a exposição é de natureza contínua.<br />
Para elaboração da análise quantitativa, que compreende a medição do risco<br />
imediatamente após as considerações qualitativas, guardando atenção especial à essência<br />
do risco e ao tempo de exposição.<br />
24
Esta etapa só é possível realizar, quando o técnico tem a convicção firmada de que<br />
os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua,<br />
baseando-se em fundamentos científicos e fundamentos legais.<br />
Fundamentos Científicos: se há um nexo entre a atividade e o agente de se<br />
adquirir doença ou de sofrer um acidente a partir de exposição a elementos<br />
agressores oriundos do processo operacional ou resultantes, o técnico tem que<br />
demonstrar obrigatoriamente, toda a cadeia de relação causa e efeito existente<br />
entre o exercício do trabalho com a doença ou o acidente.<br />
O fundamento científico compreende, então, as vias de absorção e excreção do<br />
agente insalubre, o processo orgânico de metabolização, o mecanismo de<br />
patogenia do agente no organismo humano e as possíveis lesões.<br />
Fundamento Legal: é tudo aquilo estritamente previsto nas Normas<br />
Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, Portaria MTB nº 3.214 /<br />
1978 e lei nº 6.514 / 1977. As ―Atividades e Operações Insalubres‖ – acham-se<br />
listadas na NR – 15 e anexos.<br />
As dúvidas e os casos omissos devem ser dirimidos pela SSMT / MTB consoante o<br />
disposto no artº 155, CLT e – 01 item 1.10, Portaria nº 06/83 do MTB, cabendo a esta<br />
instância superior emitir a competente decisão final sobre a matéria de fato apurada,<br />
acolhendo-a ou não.<br />
Quanto a NR – 06, a interpretação, principalmente no que diz respeito à<br />
responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para a aplicação da NR –<br />
15, na caracterização e/ou descaracterização da insalubridade. A NR – 06 tem a sua<br />
existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através dos artigos 166 a<br />
167 da CLT, o qual transcrevemos abaixo:<br />
Art. – 166: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,<br />
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de<br />
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não<br />
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos dos<br />
empregados<br />
Art. – 167: O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado<br />
com a indicação do certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.<br />
Vale ressaltar que as interfaces entre a NR – 06 e a NR – 15 (insalubridade), estão<br />
intimamente interligadas às definições provenientes da NR – 01 (disposições gerais),<br />
conforme itens 1.2, 1.7 e 1.9.<br />
Item 1.2: A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as<br />
empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria,<br />
sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou<br />
municípios e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Por<br />
25
exemplo, a empresa pode ser solicitada a evidenciar aos auditores fiscais, o<br />
pagamento de adicionais de insalubridade‖.<br />
Item 1.7: Cabe ao empregador: - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a<br />
insalubridade e as condições inseguras de trabalho.<br />
Item 1.9: O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre<br />
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das<br />
penalidades previstas na legislação pertinente.<br />
A NR- 01 (disposições gerais) também está intimamente ligada a NR – 03<br />
(embargo ou interdição).<br />
A NR – 03 (embargo ou interdição) tem a sua existência jurídica assegurada, à<br />
nível de legislação ordinária, através do artigo 161 da CLT, transcrito abaixo:<br />
Art. 161: O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço<br />
competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá<br />
interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou<br />
embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência<br />
exigir, as providências que deverão ser adotadas para a prevenção de infortúnios<br />
de trabalho.<br />
Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa<br />
causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do<br />
trabalhador.<br />
Algumas situações de risco grave e iminente podem ser identificadas pelo auditor<br />
fiscal do trabalho durante a fiscalização. Outras situações de risco grave e iminente são<br />
mais difíceis de serem observadas como, por exemplo, aquelas referentes à exposição aos<br />
agentes físicos e químicos.<br />
A NR – 09 (PPRA) em seu item 9.3.6 cita, que é considerado nível de ação o valor<br />
acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade<br />
de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações<br />
devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhos e o<br />
controle médico.<br />
No seu item 9.3.7, da mesma NR - 09 informa que o monitoramento da exposição<br />
dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática<br />
e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das<br />
medidas de controle que necessário.<br />
No anexo A - Doenças relacionadas ao trabalho, descrevemos os casos de doenças<br />
relacionadas com as atividades desenvolvidas no pipe shop, onde constam as doenças e os<br />
fatores de risco de natureza ocupacional.<br />
26
2.5 DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO<br />
Mesmo sem ter a pretensão de se estender o estudo para uma abordagem segundo a<br />
visão do PCMSO, apresentamos no anexo A as doenças relacionadas ao trabalho com as<br />
atividades desenvolvidas e a exposição dos trabalhadores a agentes que caracterizam a<br />
insalubridade, no pipe shop, de acordo com a Portaria Federal Nº 1339 / GM – MS.<br />
27
CAPITULO 3- A EMPRESA<br />
3.1- DESCRIÇÃO DA EMPRESA<br />
A empresa de engenharia avaliada, foi fundada em 1974, sendo hoje uma das<br />
principais empresas brasileiras de SGI – Sistema de Gestão Integrada na área de Serviços<br />
em Engenharia Industrial, destacando-se nos segmentos de produção e processamento de<br />
petróleo e gás, petroquímica, geração de energia, siderurgia, papel e celulose, metalurgia,<br />
construção e manutenção industrial. A nível nacional, a empresa avaliada é um dos<br />
principais players no setor EPC—Engineering, Procurement and Construction, tendo duas<br />
bases de operações offshore , ambas no estado do Rio de Janeiro, sendo capacitada a<br />
executar desde pequenas unidades a grandes complexos integrados, inclusive plataformas<br />
offshore—uma das especialidades técnico-industriais.<br />
Concentrando suas atividades no gerenciamento, construção, montagem e<br />
manutenção em setores vitais da economia nacional, a empresa fornece serviços em<br />
contratos EPC ou em outras modalidades contratuais, de acordo às condições específicas<br />
dos projetos e sempre visando atender as expectativas dos clientes. Desde a elaboração de<br />
projetos, suprimento, construção e montagem, comissionamento, até a pré-operação e<br />
partida—além de manutenção especializada corretiva e preventiva—a empresa atua ano<br />
após ano na instalação de refinarias, indústrias petroquímicas e de fertilizantes, sendo<br />
responsável pela construção das principais plantas do Complexo Petroquímico de<br />
Camaçari (BA), além de plantas para a Pronor, Nitrocolor, Oxiteno Nordeste, Nitrofértil e<br />
CBP. Pioneira na área de offshore, a empresa avaliada domina todas as etapas, desde o<br />
projeto básico, engenharia, detalhamento, fabricação e montagem de jaquetas e módulos,<br />
até a instalação, hook-up e assistência à operação. Além disso, possui uma infra-estrutura<br />
totalmente adequada ao desempenho eficaz e imediato de todos os procedimentos<br />
administrativos, técnico-tecnológicos, pré-operacionais e pós-operacionais requeridos para<br />
o cumprimento dos compromissos firmados com seus clientes.<br />
28
Razão Social: nome fantasia - ABC Engenharia<br />
Empresa localizada na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro<br />
Grau de Risco: 04<br />
Número de funcionários na empresa: 1170<br />
Masculinos: 1132 Femininos: 38<br />
Número de funcionários no pipe shop: 40 (todos masculinos)<br />
Código da Atividade Econômica: 45.92 -8<br />
Descrição da Atividade Econômica Principal: Montagem de Instalações<br />
Industriais e de Estruturas Metálicas<br />
Fonte: José Canterucci<br />
3.1.1 Pipe Shop<br />
Figura 1: Pipe Shop original<br />
Fonte: José Canterucci<br />
29
Figura 2: Pipe Shop original (lateral)<br />
Fonte: José Canterucci<br />
Figura 3: Pipe shop após a avaliação ambiental<br />
Fonte: José Canterucci<br />
30
O pipe shop é um ambiente com piso resistente, normalmente de concreto e<br />
nivelado. Ele é fechado com material metálico nas laterais e com cobertura também<br />
metálica, onde existem vãos para ventilação.<br />
Este critério de montagem de execução verificado de um pipe shop é para facilitar<br />
quando o empreendimento estiver concluído podendo ou não ser reaproveitado em outro<br />
empreendimento da contratada.<br />
Por ser fechado e coberto há necessidade de instalações elétricas com iluminação<br />
artificial adequada, ou seja, de acordo com a NR-10 e provido de diversas tomadas de 110<br />
V, 220 V e 440 V. É disponibilizado extintores de incêndio de acordo com a classe de<br />
extintores.<br />
Neste local foi verificado que deve haver espaços livres para armazenamento de<br />
peças a serem processadas bem como, dispositivos de apoio como bancadas de preferência<br />
ergonomicamente executadas para apoio das peças e para furadeiras elétricas. Ainda neste<br />
ambiente desenvolvem-se atividades de solda com eletrodos e solda elétrica. Finalmente,<br />
também se realizam atividades de corte com maçarico, de esmerilhamento de peças,<br />
spool’s e em tubulações, executadas sobre bancadas ou apoiadas no piso.<br />
Figura 4: Execução de solda<br />
Fonte: José Canterucci<br />
Figura 5: EPI’s para soldador<br />
Fonte: José Canterucci<br />
31
Os funcionários do pipe shop formam uma equipe onde desenvolvem suas<br />
atividades sob coordenação de um encarregado e de acordo com o cronograma de<br />
montagem.<br />
A empresa identificou os riscos das atividades desenvolvidas no pipe shop,<br />
formando os GHER e contratou uma empresa terceirizada e especializada para realizar a<br />
avaliação ambiental qualitativa e quantitativa do ambiente de trabalho.<br />
Vale o registro que a iluminância e a ergonomia não constituem fatores que gerem<br />
insalubridade, por serem inadequações e não riscos, constando como itens de conforto<br />
ambiental.<br />
O horário de trabalho para os funcionários do pipe shop é o mesmo horário de<br />
trabalho que a empresa aplica aos funcionários que desenvolvem outras atividades, ou seja,<br />
44 horas semanais divididas de segunda-feira a sexta-feira. Portanto, quando há<br />
necessidade de realização de horas extras, a empresa entende que há apenas aumento de<br />
carga horária para os trabalhadores do pipe shop.<br />
32
ALMOXARIFADO<br />
Recebe e confere o<br />
material<br />
quantitativamente<br />
Aprovado<br />
N<br />
ALMOXARIFADO<br />
Informa suprimentos<br />
sobre desvio<br />
SUPRIMENTOS<br />
Aciona fornecedor para<br />
correção do desvio<br />
S<br />
3.1.2 EXEMPLO DE FLUXOGRAMA PARA MONTAGEM DE SPOOL NO PIPE SHOP<br />
ALMOXARIFADO<br />
Aciona CQ para<br />
inspeção qualitativa<br />
C Q<br />
Realiza inspeção<br />
qualitativa<br />
Aprovado<br />
C Q<br />
Emite RNC<br />
Identifica material<br />
como NC<br />
Informa<br />
almoxarifado<br />
N<br />
S<br />
C Q<br />
Emite R I R<br />
aprovando material<br />
Identifica material<br />
como aprovado<br />
PRODUÇÃO<br />
Emite requisição de<br />
materiais ao<br />
almoxarifado<br />
ALMOXARIFADO<br />
Separa e fornece o<br />
material para o Pipe<br />
Shop<br />
33<br />
PIPE SHOP<br />
Vide próxima<br />
folha
PIPE SHOP<br />
O maçariqueiro corta o<br />
material e monta<br />
conforme projeto.<br />
O soldador ponteia<br />
Inspeciona<br />
C Q<br />
Dimensional<br />
Realiza o dimensional<br />
de ajuste<br />
PIPE SHOP<br />
O soldador<br />
executa a solda<br />
O esmerilhador<br />
limpa a solda<br />
S<br />
Aprovado<br />
N<br />
PIPE SHOP<br />
O soldador e o<br />
maçariqueiro fazem<br />
as correções<br />
necessárias.<br />
C Q<br />
Executa E N D<br />
Visual de solda<br />
Ultra som<br />
Aprovado<br />
S<br />
PINTURA<br />
O setor executa<br />
jateamento e pintura<br />
do spool<br />
N<br />
PIPE SHOP<br />
O soldador executa<br />
os reparos<br />
necessários<br />
C Q<br />
Faz a inspeção da<br />
pintura<br />
Aprovado<br />
C Q<br />
S<br />
Libera o Spool<br />
N<br />
34<br />
PIPE SHOP<br />
O pintor<br />
executa as<br />
correções<br />
necessárias
3.2 FUNÇÕES EXISTENTES NO PIPE SHOP E NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS<br />
01 Encarregado Geral<br />
01 Mestre de Fabricação<br />
08 Ajudantes de Encanador<br />
08 Ajudantes de Caldeireiro<br />
08 Caldeireiros<br />
08 Encanadores<br />
02 Maçariqueiros<br />
04 Soldadores<br />
A descrição das atividades de cada função são apresentadas no item que aborda as<br />
avaliações ambientais.<br />
3.3 AVALIAÇÃO AMBIENTAL<br />
Abaixo constam as avaliações ambientais reais, apresentadas no LTCAT –PPRA da<br />
empresa estudada, realizadas pela empresa DOC Assistência Médica Ocupacional LTDA,<br />
com sede em Niterói – RJ e os equipamentos utilizados bem como, a identificação dos<br />
agentes e o método para eliminação ou neutralização da insalubridade, no pipe shop.<br />
Todos os equipamentos utilizados possuem certificados de calibração e com data<br />
de vencimento dentro do prazo de validade.<br />
3.3.1 Equipamentos Utilizados<br />
a) Avaliação de Agente Físico - Ruído:<br />
AUDIOS DOSIMETROS DIGITAIS PORTÁTEIS, de procedência americana, marca<br />
Quest, modelo Q-300, tipo 2, nºs de série QC 8040022 - QC 31110027, aferidos pelo<br />
calibrador acústico externo Quest, modelo QC 10, n o de série QE 8940094, classe 1 ANSI<br />
35
S1.40 1984, IEC 942-1988, com sinal de 114 dB a 1000Hz. Fornece todos os níveis de<br />
ruído, como: máximo, mínimo, médio, dose, dose projetada para o período, etc.<br />
Todas as Dosimetrias de ruído foram realizadas com o dosímetro nos seguintes parâmetros:<br />
Critério de Referência 85 dB<br />
Nível limiar de Integração 80 dB (threshold)<br />
Fator duplicativo de dose 5 dB<br />
Circuito de Compensação ―A‖<br />
Circuito de resposta lenta (slow)<br />
b) Avaliação do Agente Físico - Temperaturas:<br />
AREA HEAT STRESS MONITOR portátil, de procedência americana, marca Quest,<br />
modelo QT 36 – 6‖, com Air Probe, N o TKD 080023 e KL 3110016 QT 15 – 2’’, aferido<br />
pelo calibrador de temperatura externo Quest. Fornece os seguintes índices de temperatura:<br />
seco, úmido, globo, IBUTG externo e interno, umidade relativa e velocidade do ar.<br />
Critério legal do MTE, para trabalho intermitente, e de acordo com o tipo de trabalho:<br />
Trabalho contínuo: em IBUTG: NR-15 – Anexo Nº 3 - Quadro Nº 1<br />
Regime de trabalho Tipo de atividade<br />
Trabalho contínuo<br />
IBUTG – O C<br />
LEVE<br />
Até 30,0 º C<br />
Quadro 1: Trabalho contínuo<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
MODERADA<br />
Até 26,7 º C<br />
Foi considerado para os empregados, atividade moderada<br />
c) Avaliação Química: Poeira<br />
PESADA<br />
Até 25,0 º C<br />
Bomba Gravimétrica com fluxo de 1 a 3 L /min, com filtro de PVC com 5,0 m de poro e<br />
37mm de diâmetro.<br />
- Limites de Tolerância: NR 15 (Anexo 12)<br />
- Poeira total: LT= 24 / % Si O2 + 3. Resultado em mg/m 3<br />
- Poeira respirável: LT= 8 / % Si O2 + 2. Resultado em mg/m 3<br />
d) Avaliação de Produtos Químicos:<br />
36
Bomba para Amostragem de Contaminantes do Ar, com fluxo de 1 a 3 L/min.<br />
Conjunto Ciclone<br />
Limites de Tolerância: NR 15 (Anexo 11) - ACGIH<br />
Tubos Colorimétricos: marca GASTEC, REA e SENSIDYNE, com prazo de validade<br />
variável de acordo com a unidade utilizada.<br />
3.3.2 Avaliação quantitativa de agentes<br />
Risco Físico: – Calor e Ruído<br />
1ª Avaliação: Ruído<br />
Função: Ajudante de encanador / caldeireiro<br />
Ajudante de Encanador: Auxiliar nas atividades de tubulação, executadas pelos<br />
profissionais da área; auxiliar na organização do local de trabalho; requisitar os materiais,<br />
ferramentas e equipamentos, colocar eletrodos na estufa e demais elementos de trabalho<br />
conforme orientação do seu superior imediato, efetuar as tarefas dentro das normas de<br />
segurança, saúde e meio ambiente; executar outras atividades correlatas.<br />
Ajudante de Caldeireiro: Auxiliar nas atividades de chaparia, executadas pelos<br />
profissionais da área; auxiliar na organização do local de trabalho; requisitar os materiais,<br />
ferramentas e equipamentos, colocar eletrodos na estufa e demais elementos de trabalho<br />
conforme orientação do seu superior imediato, efetuar as tarefas dentro das normas de<br />
segurança, saúde e meio ambiente; executar outras atividades correlatas.<br />
EPI´s: luva, botina segurança, protetor auricular plug, óculos, capacete, uniforme...<br />
37
Data: 14.01.10 Início medição: 08h18:59 Fim: 15:47:34 Total medição: 06h07:55<br />
Medição (ões) Realizada(s) em dB (A)<br />
Local avaliado LAVG N. Neutralizado L. Tolerância<br />
Pipe Shop 97.8 80.8 85<br />
Instrumento Utilizado<br />
Dosímetro Quest 300 serie QCC – Calibrador QC-10 114Db 1000 Hz – USA.Medição em escala de<br />
compensação ―A‖ e circuito de resposta lenta (slow).<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 1 - Nível de ação NR 9.3.6.<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Área Insalubre – Acima do Limite de Tolerância.<br />
NR – 15-4.1b com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI´s)<br />
Usava Proteção Dupla:<br />
A empresa dispõe de 2 modelos diferentes de protetores auriculares do tipo concha,<br />
(Abafador de Ruído MSA), CA 15623 e 15624, com respectivos NRRsf 24 e 22.<br />
Nesses casos e de acordo com a NIOSH, 22+5= 27, de atenuação. Usou-se o NRRsf mais<br />
baixo da concha e da diferença do plug.<br />
Mesmo com o uso do EPI, plug (Protetor Auricular POMP) CA 5745, com NRRsf 17, seria<br />
neutralizado o ruído, abaixo do Limite de Tolerância.<br />
2ª Avaliação: Temperatura<br />
Função: Ajudante encanador / caldeireiro (preparo e tratamento dos Eletrodos)<br />
EPI´s: luva, botina segurança, protetor auricular plug, óculos, capacete c/ viseira, avental e<br />
uniforme.<br />
38
Data: 14.01.10 Início medição: 08h32:22 Fim: 15h36:17: Total medição: 05h43:50<br />
Medição (ões) Realizada(s) para o IBUTG<br />
ESTUFAS: TRATAMENTO DE ELETRODOS<br />
Local avaliado U.R. % V. Ar m/s Exposição IBUTG Limite do IBUTG<br />
Pipe Shop 65.7 0.2 m/s 08:00 h 21.6 26,7<br />
Monitor de Stress – QT 36 – 6‖<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 3.<br />
ATIVIDADE<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Colocar os eletrodos nas estufas, ficando em uma determinada graduação e entregá-los,<br />
passando para uma estufa portátil, onde serão usados.<br />
À tarde, na estufa maior a temperatura máxima foi de 240 o C e na menor 160 o C. Levava de<br />
25 a 40 segundos em cada entrega dos eletrodos e a variação máxima de temperatura foi de<br />
0.3 a 0.8 o C, na altura do tórax, quando abria as portas. O tempo máximo é o de enchimento<br />
dos eletrodos, levando 7min. e 10seg, na estufa maior e 5min. e 45seg, na menor, faz isso<br />
uma vez na manhã e à tarde.<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância. Não há Insalubridade.<br />
3ª Avaliação: Calor e ruído<br />
Função: Encanador / Caldeireiro (esmerilhador de tubulação / chaparia)<br />
Caldeireiro: Executar o traçado da peça em material de aço carbono chapa de ferro<br />
utilizando-se de compasso, régua, transferidor, trena, punção, nível, prumo de centro e<br />
outras ferramentas, conforme as medidas, ângulos, larguras e diâmetros especificados nos<br />
desenhos: cortar, dobrar, montar e dar acabamentos nas peças traçadas, utilizando-se de<br />
limas, chaves diversas, lixadeira, martelo e tesoura; preparar as peças para soldagem;<br />
verificar e testar as peças produzidas, conforme as normas e procedimentos específicos e<br />
executar outras tarefas correlatas.<br />
Encanador: Montar, instalar, fixar e conservar tubulações de baixa e alta pressão; cortar,<br />
rosquear, e dobrar, com o auxílio de trena, punção, nível, prumo de centro, lixadeira, entre<br />
39
outras ferramentas manuais; acompanhar o teste da tubulação, através da utilização de<br />
bomba, verificando a existência de vazamentos e/ou outros defeitos; efetuar as tarefas<br />
dentro das normas de segurança, saúde e meio ambiente; executar outras tarefas correlatas.<br />
EPI´s: luva, botina de segurança, protetor auricular tipo plug, óculos de segurança,<br />
capacete c/ viseira, avental de raspa, perneira, uniforme...<br />
CALOR:<br />
Data: 14.01.10 Início medição: 11h53:38 Fim: 12h23:37 Total medição: 00h29:59<br />
Medição (ões) Realizada(s) para o IBUTG<br />
Local avaliado U.R. % V. Ar m/s Exposição IBUTG Limite do IBUTG<br />
Pipe Shop 73,1% 0,3 08:00 h 19,8 26,7<br />
Monitor de Stress – QT 36 – 6‖<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 3.<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância. Não há Insalubridade.<br />
RUÍDO<br />
Data: 14.01.10 Início medição: 08h07:58 Fim: 15h38:36 Total medição: 06h09:46<br />
Medição (ões) Realizada(s) em dB (A)<br />
Local avaliado LAVG N. Neutralizado L. Tolerância<br />
Pipe Shop 97.3 80.3 85<br />
Instrumento Utilizado<br />
Dosímetro Quest 300 serie QC 8040022; QC 31110027 – Calibrador QC-10 114Db 1000 Hz –<br />
USA.Medição em escala de compensação ―A‖ e circuito de resposta lenta (slow).<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 1 - Nível de ação NR 9.3.6.<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Área Insalubre – Acima do Limite de Tolerância.<br />
40
NR - 15.4.1b Com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI´s), plug (Protetor<br />
Auricular POMP) CA 5745, com NRRsf de 17, foi neutralizado o ruído, abaixo do Limite de<br />
Tolerância.<br />
A empresa dispõe de 2 modelos diferentes de protetores auriculares do tipo concha, (Abafador<br />
de Ruído MSA), CA 15623 e 15624, com respectivos NRRsf de 24 e 22.<br />
4ª Avaliação: Ruído<br />
Função: Maçariqueiro<br />
Maçariqueiro: Cortar, chanfrar e bizelar materiais metálicos destinados a montagem e<br />
soldagem de peças com auxílio de maçarico de oxi-acetileno; regular a intensidade de chama,<br />
deixando passar maior ou menor quantidade de acetileno ou oxigênio, de acordo com a<br />
espessura do material a cortar; efetuar as tarefas dentro das normas de segurança, saúde e meio<br />
ambiente; executar outras tarefas correlatas.<br />
EPI´s: luva mista, botina segurança, protetor auricular plug, óculos, capacete c/ viseira,<br />
perneira segurança, luva raspa cano longo, uniforme...<br />
Data: 14.01.10<br />
Início medição:<br />
08h09min54seg<br />
Fim:<br />
5h56min56seg<br />
Medição (ões) Realizada(s) em dB (A)<br />
41<br />
Total medição: 06h27min09seg<br />
Local avaliado LAVG N. Neutralizado L. Tolerância<br />
Pipe Shop 100.0 83.0 85<br />
Instrumento Utilizado<br />
Dosímetro Quest 300 serie QC 8040022; QC 31110027 – Calibrador QC-10 114Db 1000 Hz –<br />
USA.Medição em escala de compensação ―A‖ e circuito de resposta lenta (slow).<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 1 - Nível de ação NR 9.3.6.<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Área Insalubre – Acima do Limite de Tolerância.<br />
NR - 15.4.1b: Com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI´s), plug<br />
(Protetor Auricular POMP) CA 5745, com NRRsf de 17, foi neutralizado o ruído, abaixo<br />
do Limite de Tolerância.
5ª Avaliação: Calor<br />
Função: Soldador<br />
Soldador: Soldar tubulações de aço em geral, estruturas metálicas e suportes diversos, de<br />
acordo com especificações técnicas e procedimentos de soldagem aplicáveis, sob a<br />
orientação superior, utilizando equipamento apropriado para solda de eletrodo revestido,<br />
determinar a voltagem e amperagem das máquinas de solda de acordo com o material a ser<br />
soldado e dispositivos, preparar os materiais de trabalho, escolhendo os equipamentos e<br />
consumíveis adequados, bem como os devidos equipamentos de proteção individual,<br />
remover escórias, lixar e esmerilhar os cordões de solda, acompanhar através de<br />
informações de seu encarregado, seu desempenho no processo de soldagem, visando ficar<br />
sempre dentro dos critérios de qualidade estipulados para o contrato, executar outras<br />
atividades correlatas.<br />
EPI´s: luva, botina de segurança, protetor auricular plug, óculos, capacete, máscara de<br />
celeron, capuz, máscara PFF2, luva de raspa cano longo, perneira, uniforme.<br />
Data: 14.01.10 Início medição: 08h46:25 Fim: 09h27:55 Total medição: 00h41:30<br />
Medição (ões) Realizada(s) para o IBUTG OUT<br />
Local avaliado U.R. % V. Ar m/s Exposição IBUTG OUT Limite<br />
Pipe Shop 72% 0,0 08:00 h 21,3 ------<br />
Monitor de Stress – QT 15 – 2‖<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 3.<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
42
RUÍDO<br />
Data: 14.01.10 Início medição: 08h24:28 Fim: 15h39:32 Total medição: 06h03:06<br />
Medição (ões) Realizada(s) em dB (A)<br />
Local avaliado LAVG N. Neutralizado L. Tolerância<br />
Pipe Shop 86.4 69.4 85<br />
Instrumento Utilizado<br />
Dosímetro Quest 300 serie QCC – Calibrador QC-10 114Db 1000 Hz – USA.Medição em escala de<br />
compensação ―A‖ e circuito de resposta lenta (slow).<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 1 - Nível de ação NR 9.3.6.<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Área Insalubre – Acima do Limite de Tolerância.<br />
NR - 15.4.1b: Com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI´s) tipo plug<br />
(Protetor Auricular POMP) CA 5745, com NRRsf de 17, foi neutralizado o ruído, abaixo<br />
do Limite de Tolerância.<br />
6ª Avaliação: Umidade e ruído<br />
Função: Encarregado geral e Mestre Fabricação<br />
Encarregado Geral: Orientar nas atividades dos serviços técnicos do pipe shop,<br />
distribuindo e acompanhando o desenvolvimento das tarefas dos subordinados, desde a<br />
montagem física até a retirada do material do pipe shop, instruindo aos mestres e oficiais,<br />
quanto aos procedimentos e normas a serem adotados, orientando-os tecnicamente,<br />
objetivando o cumprimento do cronograma e especificações contidas em desenhos<br />
isométricos, ter conhecimentos práticos e teóricos de tubulações, flanges, válvulas, curvas,<br />
tratamento térmico de metais ordens de serviços ou outros documentos, executar as tarefas<br />
dentro das normas de qualidade, segurança, saúde e meio ambiente, executar outras tarefas<br />
correlatas.<br />
Mestre de Fabricação: Organizar e supervisionar as atividades dos seus subordinados;<br />
coordenar, orientar e distribuir os trabalhadores; requisitar os materiais, ferramentas,<br />
equipamentos e demais elementos de trabalho; estudar o programa de produção, interpretar<br />
43
projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos para avaliar as<br />
necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas e prazo de execução; manter os<br />
padrões de qualidade e quantidade; executar as tarefas dentro das normas de qualidade,<br />
segurança, saúde e meio ambiente; executar outras tarefas correlatas.<br />
EPI´s: luva, botina segurança, protetor tipo plug, óculos, capacete, uniforme...<br />
UMIDADE:<br />
Data: 13.01.10 Início medição: 08h12:11 Fim: 09h15:48 Total medição: 01h03:37<br />
Medição (ões) Realizada(s) para o IBUTG<br />
Local avaliado U.R. % V. Ar m/s Exposição IBUTG<br />
44<br />
Limite do IBUTG<br />
Pipe Shop 74,9 0.3 08h00 18.7 26,7<br />
Monitor de Stress – QT 36 – 6‖<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 3.<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância. Não há Insalubridade.<br />
RUÍDO<br />
Data: 13.01.10 Início medição: 08h11:19 Fim: 15h25:23 Total medição: 06h08:49<br />
Medição (ões) Realizada(s) em dB (A)<br />
Local avaliado LAVG N. Neutralizado L. Tolerância<br />
Pipe Shop 86.6 69.6 85<br />
Instrumento Utilizado<br />
Dosímetro Quest 300 serie QCC – Calibrador QC-10 114Db 1000 Hz – USA.Medição em escala de<br />
compensação ―A‖ e circuito de resposta lenta (slow).<br />
Norma(s) Considerada(s)<br />
Norma Regulamentadora 15 - Anexo n. º 1 - Nível de ação NR 9.3.6.<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Área Insalubre – Acima do Limite de Tolerância.<br />
NR - 15.4.1b: Com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI´s), plug<br />
(Protetor Auricular POMP) CA 5745, com NRRsf de 17, foi neutralizado o ruído,<br />
abaixo do Limite de Tolerância.
Avaliação de Poeiras Minerais<br />
Exames realizados no pipe shop<br />
Material<br />
% Sílica<br />
Livre<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Poeira respirável 0, 008 612 litros 0, 049 mg 0,43<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Material<br />
% Sílica<br />
Livre<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Poeira respirável 0 51 litros < 0, 588 4<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Material<br />
% Sílica<br />
Livre<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Poeira respirável o 51 litros < 0, 588 4<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Material<br />
% Sílica<br />
Livre<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Poeira respirável 0 51 litros < 0, 588 4<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Exame realizado pelo Laboratório de Toxicologia MI Ltda.<br />
Material<br />
% Sílica<br />
Livre<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Poeira respirável 0,0 320 litros 4 mg 4<br />
Conclusão: Não esta acima do Limite de Tolerância<br />
Exames realizados na pipe shop<br />
Avaliação de Fumos Metálicos<br />
45
Material<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Óxido de Ferro 120 L 0,9 mg/ m 3 5 mg/ m 3<br />
Manganês 120 L 0,11 mg/m 3 0,2 mg/ m 3<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Material<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
Óxido de Ferro 120 L 0,8 mg/m 3 5 mg/ m 3<br />
Manganês 120 L 0,09 mg/m 3<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Material<br />
Volume de Ar<br />
Amostrado<br />
Valores<br />
Obtidos<br />
Óxido de Ferro 120 L 1,0 mg/m 3<br />
Manganês 120 L 0,15 mg/m 3<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Abaixo do Limite de Tolerância<br />
Avaliação de Agentes Químicos: Exames realizados no pipe shop<br />
0,2 mg/ m 3<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15 – Anexo 12<br />
5 mg/ m 3<br />
0,2 mg/ m 3<br />
46
Tabela 1: Agentes de pintura<br />
Material Valores Obtidos<br />
Limite de Tolerância<br />
NR-15<br />
Etoxietanol 2,1 ppm 5 ppm<br />
Etanol 6,7 ppm 78 ppm<br />
Etilbenzeno 1,9 ppm 78 ppm<br />
Xileno 4,2 ppm 78 ppm<br />
Tolueno 0,3 ppm 78 ppm<br />
Fonte: DOC Assistência Médica Ocupacional Ltda.<br />
Conclusão: Todos os valores estão abaixo do limite de tolerância<br />
3.4 A IMPORTÂNCIA DO GERENCIAMENTO DOS RISCOS<br />
3.4.1 Pagamento do adicional de insalubridade<br />
O exercício do trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a NR – 15<br />
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo,<br />
equivalente a:<br />
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;<br />
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;<br />
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.<br />
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas<br />
considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a<br />
percepção cumulativa.<br />
47
Vale citar, segundo Araujo, 2004, no livro Normas Regulamentadoras Comentadas<br />
que os adicionais de insalubridade não são acumulativos nem tão pouco direito<br />
adquiridos. O adicional incide sobre as horas extras, adicional noturno,<br />
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e cálculos<br />
rescisórios, sendo optativo por parte do empregador considerada para o caso de<br />
premiação e participações sobre lucros da empresa. A hora extra do trabalho<br />
insalubre deve receber o acréscimo correspondente ao percentual do adicional<br />
(40%, 20% ou 10% ) sobre o valor do salário mínimo horário. Os percentuais<br />
(hora extra e insalubridade) somam-se separadamente, não em cascata.<br />
Contudo, o que é juridicamente legal, é o que consta a portaria 3.214, de 08 de<br />
junho de 1.978, que aprova as Normas Regulamentadoras.<br />
3.4.2 Exemplos do cálculo do pagamento do adicional de insalubridade<br />
Exemplo nº 1:<br />
Se um trabalhador foi escalado para fazer duas horas extras, num determinado dia,<br />
de acordo com o exposto acima, teríamos o seguinte cálculo dos seus honorários incluindo<br />
o percentual de insalubridade, ou seja:<br />
Salário do trabalhador: R$ 10,00 / h;<br />
Horas extras: 02 horas<br />
Salário mínimo: R$ 515,00 ou R$ 2,34 / h<br />
Grau de insalubridade: 40%<br />
Conforme acordo coletivo com o Sindicato que este está filiado, a hora extra terá<br />
acréscimo de 50%<br />
Então temos:<br />
2X ( 10,00 X 1,50 ) = R$ 30,00 --------- custo referente a leis sociais<br />
2X ( 2,34 X 1,50 ) X 40 % = R$ 2,81 ---- incluindo insalubridade<br />
Total a receber das horas extras: R$ 30,00 + R$ 2,81 = R$ 32,81<br />
Foi verificado que a empresa não paga o adicional sobre as horas extras, ou seja,<br />
somente os R$ 30,00, já que a legislação permite essa interpretação, segundo a empresa<br />
informa.<br />
48
Exemplo nº 2:<br />
Se um trabalhador fizer as 220 h previstas na CLT por mês, teríamos o seguinte<br />
cálculo dos seus honorários incluindo o percentual de insalubridade, ou seja:<br />
Remuneração do trabalhador: R$ 10,00 / h;<br />
Horas trabalhadas: 220 horas<br />
Salário mínimo: R$ 515,00<br />
Grau de insalubridade: 20%<br />
Cálculo do rendimento bruto do funcionário:<br />
10 X 220 = R$ 2.200,00<br />
Incluindo a insalubridade:<br />
515,00 X 20% = R$ 103,00<br />
Salário bruto do mês: R$ 2.200,00 + R$ 103,00 = R$ 2.303,00<br />
49
ANEXO ATIVIDADES OU OPERAÇÕES QUE EXPONHAM O TRABALHADOR A %<br />
1<br />
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos LT fixados no quadro constante no item 6<br />
da NR – 15 20<br />
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos LT do anexo 2, da NR-15 – não aplicável x-x-x<br />
3 Exposição ao calor com valores de IBTUG superiores aos LT fixados nos quadros 1 e 2 - NR-15 20<br />
4 Revogado pela portaria 3.751, de 23/11/1990 x-x-x<br />
5 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos LT - não aplicável x-x-x<br />
6 Trabalhos sobre condições hiperbáricas - não aplicável x-x-x<br />
7<br />
Radiações não ionizantes consideradas insalubres, em decorrência de inspeção realizada no<br />
trabalho<br />
8 Vibrações consideradas insalubres – anexo 8 20<br />
9 Frio considerado insalubre - não aplicável x-x-x<br />
10 Umidade considerada insalubre - não aplicável x-x-x<br />
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos LT fixados no quadro 1, da NR-15 10,20 ou 40<br />
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos LT fixados no anexo 40<br />
13<br />
Atividades ou operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, em decorrência de<br />
inspeção realizada no local de trabalho<br />
20<br />
10,20 ou 40<br />
14 Agentes biológicos - não aplicável x-x-x<br />
Fonte: Norma Regulamentadora nº 15<br />
Quadro 2: Graus de insalubridade de exposição do trabalhador<br />
50
CAPITULO 3<br />
Podemos neutralizar ou, minimizar a insalubridade com a utilização de equipamentos de<br />
proteção coletiva e/ou equipamentos de proteção individual, conforme é citado na NR – 15<br />
e NR - 06. Sendo assim, abaixo são citados os EPC’s e EPI’s, utilizados no Pipe shop, para<br />
neutralizar os agentes.<br />
3.5.1 EPC<br />
- Exaustores, sistema de ventilação artificial e natural;<br />
- Medidas administrativas restritivas de circulação na área;<br />
- Local separado para manuseio e preparo de tintas;<br />
- Anteparos metálicos;<br />
- Biombos.<br />
3.5.2 Lista de EPI’s (por função que trabalham neste pipe shop)<br />
Encanador<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Protetor Auricular em silicone, com cordão<br />
de algodão, tipo inserção;<br />
Protetor facial Incolor;<br />
Máscara semi-facial PFF2;<br />
Avental de Raspa;<br />
Mangote em raspa;<br />
51
Encarregado Geral<br />
Caldeireiro<br />
Perneira de segurança em raspa com velcro;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno de raspa – mista;<br />
Luva de segurança contra agentes<br />
mecânicas tricotadas em fios de algodão-<br />
pigmentada.<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno em raspa - mista ;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção.<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno de raspa – mista;<br />
Luva de segurança contra agentes<br />
mecânicos tricotadas em fios de algodão -<br />
pigmentada ;<br />
Protetor facial Incolor;<br />
Máscara semi-facial PFF2;<br />
Avental de Raspa;<br />
52
Mestre de Fabricação<br />
Perneira de segurança em raspa com velcro;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção.<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Protetor facial Incolor;<br />
Máscara semi-facial PFF2;<br />
Avental de Raspa;<br />
Luva de segurança contra agentes<br />
mecânicos tricotadas em fios de algodão -<br />
pigmentada ;<br />
Perneira de segurança em raspa com velcro<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno em raspa – mista;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção.<br />
53
Ajudante de Encanador<br />
Ajudante de Caldeireiro<br />
Maçariqueiro<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Luva de segurança contra agentes<br />
mecânicas tricotadas em fios de algodão -<br />
pigmentada ;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno em raspa – mista;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção.<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Luva de segurança contra agentes<br />
mecânicas tricotadas em fios de algodão -<br />
pigmentada;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno em raspa – mista;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção.<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
54
Soldador<br />
Fonte: José Canterucci<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno de raspa (Mista );<br />
Capuz de segurança em brim;<br />
Luva de vaqueta, cano longo;<br />
Blusão de segurança em Raspa;<br />
Avental de raspa;<br />
Perneira de Raspa.<br />
Capacete de segurança tipo aba frontal<br />
injetado em plástico com jugular de lona ;<br />
Botina em vaqueta hidrofugada com junta<br />
elástica e com biqueira de propileno;<br />
Óculos de Segurança modelo convencional<br />
com lente incolor;<br />
Protetor auricular em silicone com cordão<br />
de algodão, tipo inserção;<br />
Luva de segurança em vaqueta com reforço<br />
interno de raspa (Mista);<br />
Capuz de segurança em brim;<br />
Luva de vaqueta, cano longo;<br />
Máscara de Solda em celeron;<br />
Blusão de segurança em Raspa;<br />
Avental de raspa;<br />
Perneira de raspa.<br />
55
Observação:<br />
Todos os EPI’s utilizados possuem C.A. (certificado de aprovação pelo MTE) na<br />
validade,<br />
Identificado eficácia dos programas de prevenção:<br />
Neste estudo o serviço de SMS apresentou estatísticas que comprovam a ausência<br />
do surgimento ou agravamento de lesões ou doenças relacionadas ao trabalho, o<br />
que, conforme a própria NR9, confirma a eficácia do PPRA e dos demais<br />
programas de prevenção implantados no pipe shop.<br />
56
4.1 ANÁLISE CONCLUSIVA<br />
CAPÍTULO 4<br />
Verifica-se na literatura, o que concorda o autor em sua prática profissional, que a<br />
aplicação da legislação referente aos conceitos para controle da insalubridade ainda é<br />
deficiente. Assim como ainda é errada a percepção do próprio trabalhador em relação ao<br />
pagamento da insalubridade, pois, se satisfaz com o adicional que recebe, sem questionar o<br />
ambiente de trabalho, até pelo receio de perder essa quantia. Para muitas empresas pagar o<br />
adicional de insalubridade é estar dentro da lei e para seus empregados receber esse<br />
adicional é o ideal.<br />
O importante da gestão da insalubridade, mesmo com a polêmica de pagamento do<br />
adicional de insalubridade, é reconhecer que não se deve entender este pagamento como<br />
um benefício, pois, se ocorre um pagamento em função da existência de agentes<br />
ambientais nocivos a saúde, implica que se houver descuido no monitoramento ou, se a<br />
força de trabalho não estiver conscientizada dos riscos que estão expostos, serão<br />
prejudicados em sua saúde. Além disso, por preceito legal, quem expõe a saúde ou a<br />
integridade física de alguém e lhe causa danos, se obriga a reparação independente da<br />
indenização prevista em lei. Além desse encargo para o empregador, que o envolve em<br />
longas e penosas disputas jurídicas, fica para o trabalhador as sequelas físicas e ou mentais<br />
que podem ser um diferencial negativo para sua nova colocação, com custos sociais e<br />
pessoais inaceitáveis.<br />
Concluímos que a adoção de medidas preventivas sustentadas tecnicamente por<br />
programas de prevenção consagrados, como PPRA, LTCAT, PCMSO, PPR, PCA, se<br />
mostraram suficientes para manter o trabalho em condições salubres e ou manter protegido<br />
o trabalhador em condições insalubres ou adversas nesta empresa estudada.<br />
O trabalho comprovou que a existência e a qualidade dos treinamentos em SMS<br />
contribuíram de forma significativa para o resultado conseguido, já que sem a participação<br />
consciente do trabalhador nenhum programa teria sucesso.<br />
A existência na Política de SMS, dessa empresa estudada, de itens que registram a<br />
preocupação e o compromisso com a antecipação, verificação, avaliação dos riscos e<br />
gerenciamento dos riscos, com ênfase a garantir a prevenção quanto a preservação física e<br />
57
a saúde do trabalhador, foram fundamentais nesse processo de gestão. Todos esses itens<br />
foram atendidos e evidenciados, criando um alinhamento de metas entre a administração<br />
da empresa, SMS e os empregados, cujo objetivo maior sempre foi a valorização da força<br />
de trabalho que realiza atividades no pipe shop, pois, a força de trabalho é aceita como a<br />
maior riqueza do empregador.<br />
A maior facilidade e acesso do trabalhador as informações gerais e com um<br />
trabalho mais objetivo dos sindicatos, o empregador, se não realizar investimentos no<br />
Sistema de Gestão de SMS, poderá comprometer a sobrevivência de sua empresa.<br />
Neste estudo de caso foi confirmada a hipótese de que e existência de um Sistema<br />
de Gestão de SMS pode realmente manter sob controle os agentes ambientais agressivos<br />
aos trabalhadores, minimizando ou neutralizando seus efeitos sobre a saúde do trabalhador.<br />
4.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONCLUSÕES<br />
Foi verificado que o sistema de SMS implantado foi suficiente para identificar os<br />
agentes nocivos a saúde e preservação física dos funcionários, ou seja, a insalubridade,<br />
bem como, suas consequências.<br />
O PPRA da empresa contemplou todas as fases de avaliação dos riscos, desde a<br />
antecipação até a fase de reconhecimento e com a elaboração do LTCAT para todas as<br />
funções que trabalham neste pipe shop, apontando e identificando os agentes insalubres,<br />
atenderam e contemplaram todos os riscos, apoiados por uma filosofia da empresa de<br />
preservação da integridade física e da saúde dos funcionários.<br />
4.3 SUGESTÕES DE TRABALHOS FUTUROS<br />
Este estudo de caso se mostra oportuno à medida que verifica a importância da gestão<br />
no processo do conhecimento e controle da insalubridade numa empresa de grande porte e<br />
com muitas variantes que geram múltiplas interfaces.<br />
58
Serve como um instrumento facilitador para o estudo da gestão de qualquer outro<br />
caso de insalubridade similar ao aqui apresentado. Contudo não esgota o assunto, como<br />
assim declara no item sobre delimitação. Cabe novos e mais abrangentes estudo de<br />
diferentes temas relacionados a insalubridade., dentre os quais o autor sugere:<br />
Estudar a Gestão da Insalubridade contemplando as conseqüências jurídicas ao<br />
empregador, por não atender os requisitos das legislações, sobre os agentes insalubres;<br />
Estudar a Gestão da Insalubridade contemplando o PCMSO – Programa de<br />
Controle Médico de Saúde Ocupacional, mostrando as interfaces do PPRA com o PCMSO<br />
e desta forma, a visão dos agentes insalubres sob o ponto de vista da saúde;<br />
Estudar a Gestão da Insalubridade com abrangência para todos os locais que a<br />
empresa execute um empreendimento.<br />
59
REFERÊNCIAS<br />
AMERICAN INDUSTRIAL HYGIENE ASSOCIATION – AIHA. Disponível em:<br />
. Acesso em: 02 fev. 2010.<br />
ARAUJO, Giovani Moraes de. Normas Regulamentadoras Comentadas. 4. ed. Rio de<br />
Janeiro: Editora do próprio autor, 2004.<br />
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Capítulos 190 a 195.<br />
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Federal Nº 1339/GM, de 18 de novembro de<br />
1999. Lista de doenças relacionadas ao trabalho. [Elaborada em cumprimento da Lei<br />
8.080/90 - inciso VII, parágrafo 3º do artigo 6º - disposta segundo a taxonomia,<br />
nomenclatura e codificação da CID-10]. Brasília, 1999.<br />
BRASIL. Portaria Nº 3.311, de 29 de novembro de 1989, do manual de legislação<br />
ATLAS – Legislação Complementar - análise qualitativa desta portaria<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria Federal Nº 3.311, de 29 de novembro de<br />
1989. Estabelece os princípios norteadores do programa de desenvolvimento do Sistema<br />
Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências. Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 01, de 06 de julho de<br />
1978. Disposições Gerais. Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 03, de 06 de julho de<br />
1978. Embargo ou Interdição. Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 04, de 06 de julho de<br />
1978. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.<br />
Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 05, de 06 de julho de<br />
1978. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 06, de 06 de julho de<br />
1978. Equipamento de Proteção Individual – EPI. Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 09, Programa de<br />
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Brasília, 1989.<br />
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora. NR – 15, Atividades e<br />
Operações Insalubres. Brasília, 1989.<br />
CAMARDELLA, Aimone. Insalubridade - Causas - Consequências – Avaliação. Rio de<br />
Janeiro: CNI, 1989.<br />
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. Disponível em:<br />
60
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf>. Acesso em: 01 fev. 2010.<br />
COUTINHO, Antonio S. Conforto e insalubridade térmica em ambientes de trabalho.<br />
João Pessoa: Edições PPGEM, 1998.<br />
61
ANEXOS<br />
62
ANEXO A LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - Portaria Federal Nº 1339/GM - MS<br />
RELAÇÃO DE AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL, COM AS RESPECTIVAS DOENÇAS QUE<br />
PODEM ESTAR COM ELES RELACIONADAS<br />
AGENTES ETIOLÓGICOS OU<br />
FATORES DE RISCO DE<br />
NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Benzeno e seus homólogos tóxicos Leucemias (C91-C95.-)<br />
DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU<br />
FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10)<br />
Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)<br />
Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)<br />
Hipoplasia Medular (D61.9)<br />
Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)<br />
Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)<br />
Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide<br />
(D72.8)<br />
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-<br />
) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)<br />
Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de<br />
disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos<br />
63
Carbonetos metálicos de Tungstênio<br />
sinterizados chumbo ou seus<br />
neurotóxicos)<br />
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e outros<br />
solventes aromáticos neurotóxicos)<br />
Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)<br />
Neurastenia (Inclui ―Síndrome de Fadiga‖) (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos<br />
neurotóxicos)<br />
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)<br />
Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)<br />
Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)<br />
Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2)<br />
compostos tóxicos Outras Rinites Alérgicas (J30.3)<br />
Asma (J45.-)<br />
Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)<br />
64
Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)<br />
Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2)<br />
Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)<br />
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06-)<br />
Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)<br />
Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)<br />
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)<br />
Hipertensão Arterial (I10.-)<br />
Arritmias Cardíacas (I49.-)<br />
―Cólica do Chumbo‖ (K59.8)<br />
Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)<br />
Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)<br />
Insuficiência Renal Crônica (N17)<br />
Infertilidade Masculina (N46)<br />
Efeitos Tóxicos Agudos(T56.0)<br />
Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)<br />
Transtornos do nervo olfatório (Inclui ―Anosmia‖) (G52.0) (H2S)<br />
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)<br />
Conjuntivite (H10) (H2S)<br />
65
substâncias asfixiantes: Monóxido<br />
de carbono, cianeto de hidrogênio<br />
ou seus derivados tóxicos, sulfeto<br />
de hidrogênio ( ácido sulfídrico )<br />
Queratite e Queratoconjuntivite (H16)<br />
Angina Pectoris (I20.-) (CO)<br />
Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)<br />
Parada Cardíaca (I46.-) (CO)<br />
Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)<br />
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ( Bronquite Q.<br />
Aguda )<br />
Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores(Edema<br />
Pulmonar Q-J68.1(HCN)<br />
Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)<br />
66
Manganês e seus compostos<br />
Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose<br />
Pulmonar(Crônica(J68.4))(HCN;H2S)<br />
Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6)<br />
tóxicos Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)<br />
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física ( F06- )<br />
Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de<br />
personalidade (F07)<br />
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)<br />
Episódios Depressivos (F32.-)<br />
Neurastenia (Inclui ―Síndrome de Fadiga‖) (F48.0)<br />
Parkisonismo Secundário (G21.2)<br />
Inflamação Coriorretiniana (H30)<br />
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Bronquite<br />
Química Aguda) (J68)<br />
Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)<br />
Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2)<br />
Ruído e afecção auditiva Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)<br />
Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)<br />
67
Vibrações (afecções dos<br />
músculos, tendões, ossos,<br />
articulações, vasos sanguíneos<br />
ou dos nervos periféricos<br />
Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)<br />
Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)<br />
Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: ―Melanodermia‖ (L81.4)<br />
Síndrome de Raynaud (I73.0)<br />
Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)<br />
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)<br />
Síndrome Cervicobraquial (M53.1)<br />
Fibromatose da Fascia Palmar: ―Contratura ou Moléstia de Dupuytren‖ (M72.0)<br />
Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral (cotovelo de<br />
tenista ), Mialgia(M79.1)<br />
Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)<br />
68
Agentes físicos, químicos ou<br />
biológicos, que afetam a pele,<br />
não considerados em outras<br />
rubricas<br />
Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do<br />
Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1);<br />
Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro<br />
(M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)<br />
Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias<br />
(M87.3)<br />
―Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas‖ (L08.9)<br />
Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)<br />
Dermatite de Contato por Irritantes (L24.- )<br />
Urticária Alérgica (L50.0)<br />
―Urticária Física‖ (devida ao calor e ao frio) (L50.2)<br />
Urticária de Contato (L50.6)<br />
Queimadura Solar (L55)<br />
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Foto<br />
contato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas<br />
Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele<br />
devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação(l56.9)<br />
Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-) : Ceratose<br />
69
Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, ―Pele de Fazendeiro‖, ―Pele de Marinheiro‖<br />
(L57.8)<br />
―Cloracne‖ (L70.8)<br />
―Elaioconiose‖ ou ―Dermatite Folicular‖ (L72.8)<br />
―Cloracne‖ (L70.8)<br />
―Elaioconiose‖ ou ―Dermatite Folicular‖<br />
(L72.8)<br />
Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: ―Melanodermia‖ (L81.4)<br />
Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui ―Vitiligo Ocupacional‖) (L81.5)<br />
Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)<br />
Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio)<br />
Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio)<br />
70
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Tétano Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na<br />
Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses<br />
Superficiais (B36.-)<br />
25)<br />
agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro<br />
Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e<br />
Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas,<br />
ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8)<br />
(Quadro 25)<br />
NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)<br />
Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5)<br />
(Quadro 13)<br />
Epicloridrina (X49.-; Z57)<br />
71
Leucemias (C91-C95.-) Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)<br />
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)<br />
Óxido de etileno (X49.-Z; Z57.5)<br />
Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)<br />
Campos eletromagnéticos (W90.-;Z57.5)<br />
Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)<br />
Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)<br />
Anemia Hemolítica adquirida (D59.2) Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)<br />
Anemia Aplástica devida a outros<br />
agentes externos (D61.2)<br />
Anemia Aplástica não especificada,<br />
Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia<br />
medular (D61.9)<br />
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro 24)<br />
Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)<br />
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)<br />
72
TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)<br />
DOENÇAS<br />
Demência em outras doenças específicas<br />
classificadas em outros locais (F02.8)<br />
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA<br />
OCUPACIONAL<br />
Manganês (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)<br />
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)<br />
Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro<br />
17)<br />
Outros transtornos mentais decorrentes de Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
lesão e disfunção cerebrais e de doença física (<br />
F06-7) Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)<br />
Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)<br />
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos<br />
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)<br />
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)<br />
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)<br />
73
Transtornos de personalidade e de<br />
comportamento decorrentes de doença, lesão e<br />
disfunção de personalidade ( F07.-)<br />
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)<br />
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados<br />
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)<br />
Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0) Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)<br />
Outros transtornos de personalidade e de<br />
comportamento decorrentes de doença, lesão ou<br />
disfunção cerebral(F07.8)<br />
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não<br />
especificado (F09-)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)<br />
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)<br />
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)<br />
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)(Quadro3)<br />
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados<br />
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)<br />
Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)<br />
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)<br />
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)<br />
Transtornos mentais e comportamentais devidos Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de<br />
74
ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico<br />
(Relacionado com o trabalho ) (F10.2)<br />
trabalho (Z56.5)<br />
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)<br />
Episódios Depressivos ((F32.-) Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
Reações ao ―Stress‖ Grave e Transtornos de<br />
adaptação (F.43)<br />
Estado de ―Stress‖ Pós-Traumático (F43.1)<br />
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados<br />
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)<br />
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)<br />
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)<br />
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)<br />
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após acidente do<br />
trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)<br />
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)<br />
DIAGNÓSTICO E MANEJO DAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA OS<br />
SERVIÇOS DE SAÚDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE - OPS<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Neurastenia (Inclui ―Síndrome de Fadiga‖) Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
75
(F.48.0)<br />
Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a<br />
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes<br />
orgânicos halogenados (X46 – Z57.5) (Quadro 13)<br />
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro<br />
16)<br />
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)<br />
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)<br />
fatores Não Orgânicos (F51.2) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organi-<br />
Outros transtornos neuróticos especificados<br />
zação do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)<br />
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)<br />
(inclui ―Neurose Profissional) (F48.8) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-):<br />
Desemprego (Z56.0);<br />
Mudança de emprego (Z56.1);<br />
Ameaça de perda de emprego (Z56.2);<br />
Ritmo de trabalho penoso (Z56.3);<br />
76
Sensação de Estar Acabado (―Síndrome de<br />
Burn-Out<br />
―Síndrome do Esgotamento Profissional )<br />
(Z73.0)<br />
Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);<br />
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)<br />
Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)<br />
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)<br />
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Parkisonismo Secundário devido a outros<br />
agentes externos (G21.2 ) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Outras formas especificadas de tremor (G25.2) Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)<br />
Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)<br />
Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)<br />
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)<br />
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-;Z57.5)<br />
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do<br />
horário de trabalho (trabalho em turnos ou trabalho noturno (Z56.6)<br />
77
Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Tórax, Síndrome do desfiladeiro) (G54.0)<br />
Mono neuropatias dos Membros Superiores (G56.) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0)<br />
Outras Lesões do Nervo Mediano:<br />
Síndrome do Pronador Redondo (G56.1)<br />
Síndrome do Canal de Guyon (G56.2)<br />
Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Síndrome<br />
do Túnel Cubital (G56.2)<br />
Lesão do Nervo Radial (G56.3)<br />
Outras Mono neuropatias dos Membros<br />
Superiores: Compressão do Nervo Supraescapular (G56.8)<br />
Mono neuropatias do membro inferior (G57.) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)<br />
78
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Inflamação Coriorretiniana (H30) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Siderose (J63.4) Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)<br />
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; ZX57.5) (Quadro 4)<br />
gases, fumaças e vapores (Bronquite Química<br />
Aguda) (J68.0)<br />
Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)<br />
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6)<br />
Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)<br />
Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)<br />
79
Afecções respiratórias crônicas devidas à inalação de<br />
gases, fumos, vapores e substâncias químicas<br />
Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro<br />
13)<br />
Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)<br />
Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)<br />
Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)<br />
Difuso Fribose Pulmonar Crônica (J68.4) Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)<br />
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)<br />
Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)<br />
Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)<br />
Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro<br />
13)<br />
Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)<br />
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)<br />
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17)<br />
Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)<br />
Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)<br />
Amônia (X49.-; Z57.5)<br />
80
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)<br />
Acrilatos (X49.-; Z57.5)<br />
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)<br />
DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Dermatite de Contato por Irritantes devida a sol- Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)<br />
ventes: Cetonas, Ciclohexano, compostos do cloro,<br />
Ésteres, Glicol, hidrocarbonetos (L24.2)<br />
Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5)<br />
(Quadro 13)<br />
Urticária de Contato (L50.6) Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele<br />
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)<br />
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a radiação Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro 27)<br />
Ultravioleta (L56-)<br />
Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque)<br />
(L56.2)<br />
Urticária Solar (L56.3)<br />
Outras Alterações Agudas Especificadas da pele<br />
81
devidas a Radiação Ultravioleta(L56.8)<br />
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a radiação<br />
Ultravioleta, sem outra especificação(L56.9)<br />
Alterações da Pele devidas a Exposição crônica a ra- Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro 27)<br />
diação Não Ionizante (L57.-).Ceratose<br />
Actínica(L57.9).<br />
Outras Alterações: Dermatite Solar, ―Pele de fazen-<br />
deiro", "pele de marinheiro" (L57.8)<br />
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da<br />
CID-10)<br />
DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL<br />
Outras Artroses (M19.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Outros transtornos articulares não classificados em Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
outra parte: Dor Articular (M25.5) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Síndrome Cervicobraquial (M53.1) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Dorsalgia (M54.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
82
Cervicalgia (M54.2) Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)<br />
Ciática (M54.3) Condições difíceis de trabalho (Z56.5)<br />
Lumbago com Ciática (M54.4)<br />
Sinovites e Tenossinovites (M65.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Dedo em Gatilho (M65.3) Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)<br />
Tenossinovite do Estilóide Radial (De<br />
Quervain)(M65.4) Condições difíceis de trabalho (Z56.5)<br />
Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8)<br />
Sinovites e Tenossinovites, não especificadas<br />
(M65.9)<br />
Fibromatose da Fascia Palmar: ―Contratura ou<br />
Moléstia de Dupuytren‖ (M72.0) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Transtornos dos tecidos moles relacionados com o Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
uso, excessivo e a pressão, de origem ocupacional Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)<br />
(M70.-) Condições difíceis de trabalho (Z56.5)<br />
Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho<br />
(M70.0)<br />
Bursite da Mão (M70.1)<br />
Bursite do Olécrano (M70.2)<br />
83
Outras Bursites do Cotovelo (M70.3)<br />
Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4)<br />
Outras Bursites do Joelho (M70.5)<br />
Outros transtornos dos tecidos moles relaciona-<br />
dos com o uso excessivo e pressão (M70.8)<br />
Transtorno não especificado dos tecidos moles,<br />
relacionados com o uso,excessivo e a pressão<br />
(M70.9)<br />
Fibromatose da Fascia Palmar: ―Contratura ou<br />
moléstia de Dupuytren‖ (M72.0) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Lesões do Ombro (M75.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Ritmo de trabalho penoso (Z56)<br />
Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Síndrome do Manguito Rotatório ou<br />
Síndrome do Supraespinhoso (M75.1)<br />
Tendinite Bicipital (M75.2)<br />
Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3)<br />
Bursite do Ombro (M75.5)<br />
Outras Lesões do Ombro (M75.8)<br />
84
Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)<br />
Outras entesopatias (M77.-) Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
Epicondilite Medial (M77.0) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Epicondilite lateral (―Cotovelo de Tenista‖)<br />
Mialgia (M79.1)<br />
Outros transtornos especificados dos tecidos moles Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)<br />
(M79.8) Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Osteonecrose (M87.-)<br />
Osteonecrose devida a drogas (M87.1)<br />
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
Fósforo e compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12 )<br />
Outras Osteonecroses secundárias (M87.3) Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro 24)<br />
Doença de Kienböck do Adulto (Osteocondrose do<br />
adulto do Semilunar do Carpo (M93.1) e outras osteo<br />
Condro-patias especificadas (M93.8)<br />
Fonte: Portaria Federal 1339/GM<br />
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)<br />
85
ANEXO B - ANÁLISE QUALITATIVA DOS RISCOS AMBIENTAIS POR GRUPO<br />
HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO<br />
Equipe :<br />
Descrição da atividade:<br />
Agentes<br />
Físico<br />
Químico<br />
Biológico<br />
Risco<br />
Número de<br />
empregados<br />
expostos<br />
Setor de Trabalho: Funções:<br />
Fonte<br />
Geradora<br />
Efeito<br />
a<br />
Saúde<br />
Gradação<br />
86<br />
Medidas de<br />
Prevenção e<br />
Controle Existentes<br />
Exposição EPI EPC<br />
Fonte: AIHA – AMERICAN INDUSTRIAL HYGIENE ASSOCIATION<br />
Gradação Efeitos à<br />
Categoria Categoria Gradação Qualitativa de Exposição<br />
Saúde<br />
0<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
Efeitos reversíveis e<br />
pequenos<br />
Efeitos reversíveis à<br />
saúde, preocupante<br />
Efeitos severos à<br />
saúde, preocupante<br />
Efeitos irreversíveis à<br />
saúde, preocupante<br />
Ameaça à vida, lesão<br />
incapacitante<br />
ocupacional<br />
Fonte: José Canterucci<br />
0 Nenhum contato com o agente ou desprezível<br />
1 Contatos esporádicos com o agente<br />
2<br />
3<br />
Contato freqüente c/ o agente à baixa<br />
concentração<br />
Contato freqüente c/ o agente às altas<br />
concentrações<br />
4 Contato freqüente à altíssima concentração