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Diversificação de investimentos permite solidez do patrimônio - Petros

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De seU iNteresse<br />

lei Garante vantaGem aOS participanteS<br />

coNtribUições feitas aos PLaNos De PreViDêNcia PoDem ser abatiDas<br />

Na DecLaraçÃo De imPosto De reNDa<br />

A<br />

legislação tributária <strong>permite</strong> que contribuições<br />

feitas em favor <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> previdência complementar<br />

sejam abatidas, até o limite <strong>de</strong> 12% da<br />

renda bruta anual <strong>do</strong> titular e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, na<br />

Declaração <strong>de</strong> Ajuste Anual <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda.<br />

a coNta é bem simPLes<br />

Imagine uma renda bruta anual <strong>de</strong> R$ 70.000,00.<br />

O participante que recolher R$ 8.400,00 para o seu<br />

plano <strong>de</strong> previdência, ou seja, 12% <strong>de</strong> sua renda<br />

bruta anual, terá uma <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> R$ 2.310,00 no<br />

valor <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong> renda. Faça uma simulação no<br />

site da Receita Fe<strong>de</strong>ral (www.receita.fazenda.gov.br)<br />

e confira as vantagens no seu caso.<br />

ateNçÃo Para as coNtribUições NÃo DescoNtaDas em foLHa<br />

Os participantes da <strong>Petros</strong> que fizeram contribuições<br />

extras, os que contribuíram para os planos instituí<strong>do</strong>s e os<br />

autopatrocina<strong>do</strong>s tiveram suas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> Imposto <strong>de</strong><br />

Renda retidas pela Receita Fe<strong>de</strong>ral. A situação atingiu to<strong>do</strong><br />

o setor <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Isso ocorreu porque a Receita Fe<strong>de</strong>ral cruzou as informações<br />

prestadas pelos contribuintes com as <strong>de</strong>claradas<br />

pelas entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

O que gerou o equívoco é que atualmente não<br />

existe normatização que possibilite aos fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> pensão<br />

informarem ao órgão fiscaliza<strong>do</strong>r as contribuições<br />

que não são <strong>de</strong>scontadas em folha.<br />

Em junho, a Associação Brasileira das Entida<strong>de</strong>s<br />

Fechadas <strong>de</strong> Previdência Complementar (Abrapp) solicitou<br />

à Receita Fe<strong>de</strong>ral providências para a<strong>do</strong>tar mecanismos<br />

que possibilitem às entida<strong>de</strong>s informarem<br />

essas contribuições. Em setembro, a Abrapp, a Superintendência<br />

Nacional <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

(Previc) e a Secretaria <strong>de</strong> Políticas <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar (SPPC) fizeram nota conjunta para que<br />

22 <strong>Petros</strong> e Você Setembro/Outubro 2012<br />

como cHeGar aos 12%<br />

Somente os participantes <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> Contribuição<br />

Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) po<strong>de</strong>m<br />

fazer contribuições extras que somem 12% da renda<br />

bruta anual. Para isso, basta consultar o extrato <strong>de</strong><br />

contribuições na área <strong>de</strong> autoatendimento <strong>do</strong> portal<br />

<strong>Petros</strong> (www.petros.com.br) ou pelo 0800-025 35 45<br />

e avaliar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuir adicionalmente<br />

para o plano.<br />

No caso <strong>do</strong>s participantes <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> Benefício<br />

Defini<strong>do</strong> (BD), é possível se inscrever no ANAPARprev<br />

e aproveitar o benefício. Para se informar sobre o plano,<br />

acesse o portal da <strong>Petros</strong> ou ligue para a Central<br />

<strong>de</strong> Atendimento.<br />

a Receita emita ato normativo com os critérios para<br />

apresentação <strong>de</strong>ssas informações.<br />

Como até o momento não foi emiti<strong>do</strong> ato normativo,<br />

na tentativa <strong>de</strong> solucionar o problema o mais breve possível,<br />

a <strong>Petros</strong> tomou a iniciativa <strong>de</strong> informar à Receita todas<br />

as contribuições individuais feitas pelos participantes<br />

sem <strong>de</strong>sconto em folha <strong>de</strong> pagamento.<br />

Para i<strong>de</strong>ntificar se você caiu na<br />

malha por este motivo, verifique<br />

se a pendência informada pela Receita<br />

é a existência <strong>de</strong> suposta<br />

“Diferença no valor <strong>de</strong> previdência<br />

privada” com a seguinte<br />

mensagem “O valor da contribuição<br />

à previdência privada<br />

que consta em sua <strong>de</strong>claração<br />

é maior <strong>do</strong> que a informada<br />

pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

privada e aqueles informa<strong>do</strong>s<br />

pelo(s) seu(s) emprega<strong>do</strong>r(es).”<br />

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