I ) ,' ' • • I l • ' · C() N 'r I J\ - ·- . - - -- I I I • -M IN.IJ 'J' A - - - - ---- --- --- ·- ·-- -· ---=--- -=·---. ·-==-==== .: l ' Aguardava eu altiva e supremamente calmo <strong>de</strong>sse Egregio Tribunal a homologação <strong>de</strong> meus inauferivcis direitos, já perfeitamente evi<strong>de</strong>nciados nestes autos, qü(ln· do surgiu o luminosissimo Accordam <strong>de</strong> fls. 144 v., que me restabeleceu no meu ,posto, <strong>de</strong>tertnínando solemne mente a minha reintegração, cercado <strong>de</strong> todas as garan tias constitucionaes. Foi a táboa <strong>de</strong> salvação atirada ao 1obre nat1fragu q11e se <strong>de</strong>batia em ondas encapelladas, já exhausto <strong>de</strong> forças, prestes a fina r-se. Titular <strong>de</strong> ·cargo vitalicio <strong>de</strong>ntro da pLenitu<strong>de</strong> do art. 74 da Const da Republica, por um lad0 e pelo outro martyrisado pelo inconstitucionalissimo art. 6 das Dispo· sições Transito rias da mesma, eu, h a mais <strong>de</strong> 2 1 annos, soffria com gaudio dos guardas do Fisco «OS sophismas <strong>de</strong> Secretarias, .. uma das maiores pragas <strong>de</strong>sta terra, sa· crificadoras da verda<strong>de</strong> constitucional» (RUJ' Barbosa), isto é, do corte <strong>de</strong> meus vencimentos <strong>de</strong>vido ao contra dictorio art. 6 citado. Demittido <strong>de</strong> meu cargo vitalicio, chegou afinal hora <strong>de</strong> minha reparação. O Procurador Geral do Estado, intelligencia lucida e cultissima em juricida<strong>de</strong>, mestre consummado do ireito, no louvavel intuito dos interesses da Fazenda, veJo cotn os Embargos <strong>de</strong> fls. 14 9 v., improce<strong>de</strong>ntes, improce<strong>de</strong>n tissimos, velhos, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spreso ln li mini:, como <strong>de</strong>mostrard. O longo articulado eu posso e <strong>de</strong>vo synthet1z r em dois pontos principaes ou em duas questões a ventila r- a minha falta <strong>de</strong> direitos, o pagamento só dos ordna- d.os por falta do prlJ labore . • • r • '
' I • , ' • I J l • vecto advogado da Faz e n d , t ! l rllll ') t t ! J cilth a rn1nha falta <strong>de</strong> direitos adquirilJos l)Ut: 'cru tLt l jl Jllatri;., estriba-se em facto ct ' u ma n o rn e a ç ã () , l t · f 1 n i r i ', d . . De fi n i t i v a e s tá ) r o v ali < e 111 i n n tl r n e r d s p a g i n as <strong>de</strong> s. tes·autos, nas proprias >ala\'ras li