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Artigo Eduardo Bittencourt

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comprometeu-se a difundir amplamente esses instrumentos legais, tanto em tempo de paz como<br />

em tempo de conflito armado.<br />

Apesar de a difusão ter de ser mais ampla em tempo de beligerâncias, esta deve<br />

ser realizada também em tempo de paz, pois o conhecimento do DICA não pode se limitar à<br />

eventualidade de uma contenda.<br />

A metodologia qualitativa aplicada a esta pesquisa suscita a atenção de se formar<br />

organismo interno oficial consultivo e permanente com a missão de dirigir a difusão do DICA e<br />

a capacitação de pessoas, sendo foco irradiador da sensibilização de autoridades e da sociedade<br />

civil, voltadas para o respeito à vida, integridade e dignidade de pessoas em conflitos armados.<br />

Trata-se da regulação do uso da força e de política legislativa a serem observadas também em<br />

distúrbios internos alcançados pelo DICA.<br />

Um centro de estudos, voltado para a promoção de recomendações,<br />

desenvolvimento e assessoramento.<br />

Diante desse desafio, o presente trabalho referencia a valorização do cumprimento<br />

das diretrizes do Ministro da Defesa constantes da Portaria Normativa nº 916/MD, de 13<br />

de junho de 2008, que dispõe sobre a difusão do DICA, em consonância com a validação da<br />

Estratégia Nacional de Defesa, visando a cooperar com a instrumentalização do Estado em<br />

estruturar o assessoramento jurídico junto aos comandantes e aplicar as Convenções de Genebra<br />

e seus Protocolos Adicionais.<br />

Os estudos objetos desta análise apontam para o ideal de uma divulgação eficiente<br />

e eficaz dos princípios de DICA e a utilização das regras humanitárias, junto às Forças Armadas<br />

brasileiras, operadores do Direito e segmentos de interesse da sociedade.<br />

2. O DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS<br />

2.1 Antecedentes Históricos<br />

A idéia de que a humanidade deva ser protegida contra o flagelo da guerra pode<br />

ser encontrada em todos os povos da Antiguidade. Apenas no século XIX, no entanto, foram<br />

realizados esforços consideráveis para tentar tornar a guerra mais humana, ou melhor afirmando,<br />

menos desumana.<br />

Os eventos decisivos foram a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha,<br />

em fevereiro de 1863, e a assinatura, em agosto de 1864, das Convenções de Genebra para a<br />

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