Porto Sul - Ibama
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RELATÓRIO DE<br />
IMPACTO<br />
AMBIENTAL<br />
PORTO SUL<br />
5. Conclusões<br />
Os estudos de diagnóstico e as avaliações de impacto<br />
realizadas permitem inferir que a implantação do <strong>Porto</strong><br />
<strong>Sul</strong> pode direcionar a região para duas situações opostas:<br />
Com a implantação realizada considerando todos os<br />
cuidados possíveis em relação aos fatores ambientais,<br />
culturais e econômicos, assim como na preparação da<br />
sociedade para a recepção desta nova dinâmica<br />
econômica, acredita-se que seja possível colher<br />
resultados positivos no que diz respeito a melhoria das<br />
condições de vida das comunidades, e a manutenção das<br />
atividades tradicionais (inclusive pesca) com suas<br />
características e valores culturais.<br />
Por outro lado, caso a implantação de uma indústria<br />
deste porte, em espaços físicos utilizados para atividades<br />
agrícolas e de pesca artesanal, seja feita de forma<br />
“atropelada”, sem a participação dos atores locais, esta<br />
intervenção poderá expor as comunidades a um processo<br />
de desagregação social.<br />
Os estudos apresentados identificaram um amplo<br />
conjunto de medidas mitigadoras e programas ambientais<br />
que, realizadas em conjunto, visam mitigar os efeitos<br />
negativos e potencializar os efeitos positivos. Acredita-se<br />
que, com a implementação dessas medidas e programas<br />
recomendados, o empreendimento será não apenas<br />
ambientalmente viável, como também uma importante<br />
oportunidade de melhoria social da região do Baixo <strong>Sul</strong><br />
Baiano.<br />
Audiência Pública<br />
A participação de todos é fundamental.<br />
A Audiência Pública é um processo e ferramenta de<br />
participação formal da sociedade no licenciamento ambiental<br />
de empreendimentos, por meio do conhecimento<br />
do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório<br />
de Impacto Ambiental (RIMA).<br />
A participação da sociedade envolvida no processo<br />
de licenciamento deve ser garantida. Nessa perspectiva<br />
a audiência pública deve ser gravada e seu decorrente<br />
relatório servirá de suporte para a tomada de decisão<br />
nos pareceres dos técnicos dos órgãos ambientais licenciadores.<br />
No caso do <strong>Porto</strong> <strong>Sul</strong>, o órgão licenciador é o<br />
IBAMA.<br />
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA<br />
assume a audiência pública como parte do processo de<br />
licenciamento, especificando na Resolução n. 09 de<br />
1987 a finalidade da audiência: expor aos interessados<br />
o conteúdo do produto em análise e do seu referido<br />
RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes<br />
as críticas e sugestões a respeito.<br />
GARANTA SUA PARTICIPAÇÃO!<br />
5<br />
CONCLUSÕES<br />
101