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EDITAL MESTRADO EM CARDIOPNEUMOLOGIA - Escola Superior ...

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c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio<br />

deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma.<br />

d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto<br />

original/relatório de estágio deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo<br />

máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.<br />

e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um<br />

despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação/trabalho de<br />

projecto/relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente,<br />

a reformulação da mesma.<br />

f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato<br />

disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da<br />

dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio, ou apresentar<br />

declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.<br />

g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede‐se<br />

à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto<br />

original/relatório de estágio.<br />

h) Considera‐se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido no ponto 6, o aluno<br />

não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio<br />

reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de<br />

projecto/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.<br />

i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio<br />

profissional deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:<br />

I. Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto<br />

original/relatório de estágio;<br />

II. Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de<br />

estágio reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a da<br />

dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio tal como a/o<br />

apresentou.<br />

19. Classificação do grau de mestre ou do curso de pós‐graduação<br />

a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no<br />

art. 24º do Decreto‐Lei nº 74/2006, de 24 de Março.<br />

b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das<br />

classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120

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