EDITAL MESTRADO EM CARDIOPNEUMOLOGIA - Escola Superior ...
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c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio<br />
deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma.<br />
d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto<br />
original/relatório de estágio deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo<br />
máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.<br />
e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um<br />
despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação/trabalho de<br />
projecto/relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente,<br />
a reformulação da mesma.<br />
f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato<br />
disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da<br />
dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio, ou apresentar<br />
declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.<br />
g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede‐se<br />
à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto<br />
original/relatório de estágio.<br />
h) Considera‐se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido no ponto 6, o aluno<br />
não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio<br />
reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de<br />
projecto/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.<br />
i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio<br />
profissional deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:<br />
I. Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto<br />
original/relatório de estágio;<br />
II. Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de<br />
estágio reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a da<br />
dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio tal como a/o<br />
apresentou.<br />
19. Classificação do grau de mestre ou do curso de pós‐graduação<br />
a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no<br />
art. 24º do Decreto‐Lei nº 74/2006, de 24 de Março.<br />
b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das<br />
classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120