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EDITAL MESTRADO EM CARDIOPNEUMOLOGIA - Escola Superior ...

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<strong>EDITAL</strong><br />

<strong>MESTRADO</strong> <strong>EM</strong> <strong>CARDIOPNEUMOLOGIA</strong> – ESPECIALIDADE <strong>EM</strong> ARRITMOLOGIA<br />

(Edição 2010‐2012)<br />

Nos termos dos Decretos‐Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto‐Lei nº 74/2006, de 24<br />

de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto‐Lei nº 107/2008, de 25<br />

de Junho, e demais legislação aplicável.<br />

Ao abrigo do Despacho nº 15798/2010, de 29 de Setembro (Diário da República, 2ª Série, nº<br />

203, de 19 de Outubro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos<br />

conducente ao grau de Mestre em Cardiopneumologia – Especialização em Arritmologia na<br />

<strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> de Tecnologias de Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo<br />

funcionamento foi autorizado por despacho nº 22/DIR/2010, de 1 de Junho, de sua Excelência<br />

o Director Geral do Ensino <strong>Superior</strong>.<br />

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra nº 19<br />

151/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 137, de 17 de Julho, faz‐se saber que<br />

está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de<br />

2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:<br />

1. O grau de Mestre em Cardiopneumologia – Especialização em Arritmologia (MCA), é<br />

conferido pelo Instituto Politécnico de Coimbra, através da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> de Tecnologia<br />

da Saúde, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.<br />

2. O mestrado encontra‐se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120<br />

créditos ECTS. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um<br />

conjunto de unidades curriculares, nos primeiros dois semestres e uma Tese, Projecto de<br />

investigação ou Estágio com Relatório Final, no terceiro e quarto semestres, a que<br />

correspondem respectivamente 50% do total de créditos do ciclo de estudos.<br />

3. A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes<br />

do Despacho nº 15798/2010, de 29 de Setembro (Diário da República, 2ª Série, nº 203, de<br />

19 de Outubro), constantes como a nexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.<br />

4. Podem candidatar‐se à matrícula e inscrição ao curso de mestrado:<br />

a) Titulares do grau de licenciado em Cardiopneumologia ou equivalente legal;<br />

b) Titulares de licenciaturas em Ciências da Saúde;<br />

c) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas na alínea a), desde que<br />

tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de<br />

licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;<br />

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de<br />

um primeiro ciclo de estudos em Cardiopneumologia, organizado de acordo com<br />

os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;<br />

e) Titulares do grau de bacharel em Cardiopneumologia, que sejam simultaneamente<br />

detentores de uma licenciatura ou seu equivalente legal, noutra área de<br />

conhecimento;


f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja<br />

reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos,<br />

pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTeSC.<br />

5. Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no<br />

número anterior são seriados e seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios:<br />

a) Classificação de licenciatura<br />

b) Curriculum académico e científico<br />

c) Curriculum profissional<br />

d) Eventual entrevista<br />

6. Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser efectuada em impresso próprio<br />

disponível na Secretaria de Pós‐Graduações e Mestrados da ESTeSC ou em<br />

www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:<br />

a. Curriculum vitae de acordo com modelo europass;<br />

b. Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou cartão de<br />

cidadão;<br />

c. Comprovativo de pagamento da Taxa de Candidatura ‐ 50,00€ (cinquenta euros).<br />

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria de Pós‐Graduações e Mestrados<br />

da ESTeSC, ou a eles remetida, por carta registada com aviso de recepção para: SAC‐<br />

PGM da <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong> de Tecnologia de Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro,<br />

Apartado 7006, 3046‐854 Coimbra; ou por email para sac‐pgm@estescoimbra.pt<br />

7. Os prazos são os seguintes:<br />

• Até 22 de Outubro – Candidaturas<br />

• 27 de Outubro – Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos<br />

• 28 a 29 de Outubro – Reclamações<br />

• 2 de Novembro – Decisão sobre reclamações<br />

• 16 de Novembro – Afixação da lista de candidatos seriados<br />

• 17 a 19 de Novembro – Reclamações<br />

• 22 de Novembro – Afixação da lista definitiva<br />

• 29 de Novembro a 3 de Dezembro – Matrículas<br />

• 10 de Dezembro – Inicio do ano lectivo<br />

8. As candidaturas serão efectuadas tendo em conta os seguintes contingentes:<br />

a) Contingente A – Licenciados em Cardiopneumologia/detentores de currículo relevante<br />

– 10 vagas<br />

b) Contingente B – recém‐licenciados em Cardiopneumologia na ESTESC (≤ 2 anos) ‐ 15<br />

vagas<br />

c) Contingente C – monitores de estágio do curso de Cardiopneumologia da ESTESC – 5<br />

vagas


d) Contingente D – detentores de curso pós graduado em Arritmologia Aplicada – 60<br />

vagas<br />

9. As vagas não ocupadas nos contingentes B e C, serão preenchidas por candidatos do<br />

contingente A<br />

10. O mestrado só funciona com um número mínimo de 20 alunos.<br />

11. A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é<br />

motivo de exclusão do concurso.<br />

12. O regime de funcionamento é pós‐laboral.<br />

13. Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a<br />

classificação obtida pela avaliação curricular. Para efeitos de desempate, prevalecerá,<br />

como primeiro critério discriminador, a melhor nota final de licenciatura, e como segundo<br />

critério, o ano de conclusão da licenciatura.<br />

14. A avaliação curricular será efectuada de acordo com a soma dos seguintes critérios:<br />

• Nota final de licenciatura;<br />

• Artigos científicos publicados em revistas internacionais (10 pontos cada);<br />

• Apresentações orais em congressos internacionais (9 pontos cada);<br />

• Artigos científicos publicados em revistas nacionais (8 pontos cada);<br />

• Apresentações orais em congressos nacionais (7 pontos cada);<br />

• Apresentação de pósteres em congressos internacionais (2 pontos cada);<br />

• Apresentação de pósteres em congressos nacionais (0,5 ponto cada);<br />

15. A pontuação dos itens referidos nos pontos anteriores será convertida numa escala de 0 a<br />

20 valores.<br />

16. O curso de mestrado desenvolve‐se de acordo com o Calendário <strong>Escola</strong>r próprio.<br />

17. Regime de avaliação de conhecimentos<br />

a) A avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de mestrado tem<br />

carácter individual e será efectuada segundo as normas de avaliação em vigor na<br />

ESTeSC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte<br />

valores.<br />

b) Considera‐se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação<br />

seja igual ou superior a dez valores.<br />

18. Tramitação do processo referente à dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio<br />

a) A dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio deve ser entregue até ao<br />

último dia do ano lectivo subsequente à conclusão do curso de pós‐graduação em<br />

Cardiopneumologia ‐ especialização em Arritmologia.<br />

b) O aluno deverá entregar o pedido de realização de provas de mestrado nos serviços<br />

académicos de Pós‐Graduações e Mestrados da ESTeSC, acompanhado de 6<br />

exemplares da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio em papel<br />

e de um exemplar em suporte digital.


c) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio<br />

deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após entrega da mesma.<br />

d) O despacho de nomeação do júri de apreciação da dissertação/trabalho de projecto<br />

original/relatório de estágio deverá ser comunicado ao candidato por escrito, no prazo<br />

máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri.<br />

e) Nos 30 dias subsequentes à data de despacho de nomeação do júri, este profere um<br />

despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação/trabalho de<br />

projecto/relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente,<br />

a reformulação da mesma.<br />

f) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior o candidato<br />

disporá de um prazo máximo de 90 dias para proceder à reformulação da<br />

dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio, ou apresentar<br />

declaração de que a/o pretende manter tal como a/o apresentou.<br />

g) Recebida a reformulação ou a declaração a que se refere o ponto anterior, procede‐se<br />

à marcação do acto público de defesa da dissertação/trabalho de projecto<br />

original/relatório de estágio.<br />

h) Considera‐se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido no ponto 6, o aluno<br />

não apresentar a dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio<br />

reformulada/o nem declarar que pretende manter a dissertação/trabalho de<br />

projecto/relatório de estágio profissional tal como a/o apresentou.<br />

i) As provas públicas de defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio<br />

profissional deverão ocorrer no prazo de 60 dias a contar:<br />

I. Do despacho de aceitação da dissertação/trabalho de projecto<br />

original/relatório de estágio;<br />

II. Da data de entrega da dissertação/trabalho de projecto original/relatório de<br />

estágio reformulada/o ou da declaração de que o aluno pretende manter a da<br />

dissertação/trabalho de projecto original/relatório de estágio tal como a/o<br />

apresentou.<br />

19. Classificação do grau de mestre ou do curso de pós‐graduação<br />

a) Ao grau de mestre é atribuída classificação final expressa conforme o estipulado no<br />

art. 24º do Decreto‐Lei nº 74/2006, de 24 de Março.<br />

b) A classificação final referida no ponto anterior corresponderá à média das<br />

classificações obtidas nas unidades curriculares do ciclo de estudos completo de 120


ECTS, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo<br />

com a seguinte fórmula:<br />

em que:<br />

CM<br />

<br />

i<br />

( CCi ECTSi)<br />

120<br />

CM = Classificação final do mestrado em Cardiopneumologia ‐ Especialização em<br />

Arritmologia<br />

CCi = Classificação de cada unidade curricular individual i, incluindo o projecto e a da<br />

dissertação/trabalho de projecto/estágio profissional<br />

ECTSi = Número de créditos ECTS individual.<br />

c) Aos alunos que não realizarem a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio<br />

final de mestrado, mas que completarem com aproveitamento o curso de pós‐<br />

graduação, será emitido um certificado de pós‐graduação em Cardiopneumologia ‐<br />

Especialização em Arritmologia.<br />

d) A classificação obtida na pós‐graduação em em Cardiopneumologia ‐ Especialização<br />

em Arritmologia corresponderá à média das classificações obtidas nas unidades<br />

constantes do 1º ano curricular do curso de mestrado equivalente a 60 ECTS,<br />

ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, de acordo com a<br />

seguinte fórmula:<br />

em que:<br />

CPG = Classificação da pós‐graduação<br />

( )<br />

<br />

60<br />

i<br />

UCi ECTSi<br />

CPG<br />

UCi = Classificação de cada unidade curricular individual<br />

ECTSi = número de créditos ECTS de cada unidade curricular individual<br />

Coimbra, 19 de Outubro de 2010<br />

O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra,<br />

Prof. Doutor Rui Antunes


ANEXO I<br />

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos<br />

A estrutura curricular, plano de estudos e créditos, ECTS, do curso de mestrado são os<br />

representados nas tabelas 1, 2 e 3.<br />

Tabela 1: Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do 1º ano/1º semestre<br />

Unidades Curriculares<br />

Fisiologia, Biologia Molecular e<br />

Genética<br />

Metodologias de Investigação e<br />

Análise de Dados<br />

Área<br />

Científica<br />

Tipo Horas de trabalho<br />

Total Contacto<br />

Créditos<br />

CM S1 148h T‐25 5<br />

CE S1 230h T‐15; TP‐10 5<br />

Bioengenharia CE S1 150h T‐25 5<br />

Electrocardiologia Aplicada CPL S1 250h T‐15; TP‐15 6,5<br />

Terapêutica Farmacológica CM S1 115h TP‐15 5<br />

Tabela 2: Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do 1º ano/2º semestre<br />

Unidades Curriculares<br />

Área<br />

Científica<br />

Tipo Horas de trabalho<br />

Total Contacto<br />

Créditos<br />

Síncope e Morte Súbita CM S2 150h TP‐15 5<br />

Electrofisiologia e Ablação CPL S2 300h T‐15; TP‐15 6,5<br />

Métodos de Estudo não‐Invasivo CPL S2 200h TP‐15 5,5<br />

Pacing e CDI CPL S2 230h T‐15; TP‐15 6,5<br />

Epidemiologia CM S2 150h TP‐15 5<br />

Seminários CPL S2 150h TP‐15 5<br />

Tabela 3: Estrutura curricular, plano de estudos e créditos do 2º ano<br />

Unidades Curriculares<br />

Estágio Clínico/Trabalho de<br />

Projecto<br />

Área<br />

Científica<br />

Tipo Horas de trabalho<br />

Total Contacto<br />

Créditos<br />

CPL A 1350h P‐400 50<br />

Seminários de Orientação CPL OT 270h OT‐45 10

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