No. 22/1979
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clusive os trabalhos de preparacao e com atemas competentes um relatorio sobre os re-<br />
clusoo de relatorio na Republica Federal sultados das atividades e as propostas dai de-<br />
da Alemanha), podendo o periodo das ati- correntes.<br />
vidades de um tecnico a cuho prazo ser de<br />
ate 12 homenshes; e<br />
2. fornecer6 o necessario material de equi-<br />
pamento e de trabalho e arcara com even-<br />
tuais despesas de impressao e traducao<br />
ate o montante de DM 100.000 (cem mil<br />
marcos alemaes).<br />
O material passara, quando de sua chega-<br />
da ao Brasil, ao patrimonio da Republica<br />
Federativa do Brasil, sob a condicao de<br />
que fique 6 inteira disposicao dos tecni-<br />
cos enviados a curto prazo para a exe-<br />
cucao das suas tarefas.<br />
III. Contribuicaes do Governo da Republica Federa<br />
tiva do Brasil:<br />
1. prestara aos tecnicos alemaes todo o apoio<br />
necessario ao cumprimento das suas ta-<br />
refas e colocara a sua disposicao os do-<br />
cumentos indispensaveis;<br />
2. isentara, em conformidade com as disposicaes<br />
do Artigo 4, alinea 2, do Acordo<br />
Basico de Cooperacao Tecnica, de 30 de<br />
novembro de 1963, o moterial de equipamento<br />
e de trabalho, referido no Item II,<br />
Paragrafo 2.. de taxas portuarias, alfandegarias,<br />
direitos de importacao, bem<br />
como dos demais gravames e encargos fis-<br />
cais; e<br />
VII. O Governo da Republica Federal da Alemanha<br />
incumbira da execucao de suas contribuicoes a<br />
Deunche Gesellschaft fur Technische Zusa-<br />
mmenarbeit (GTZ) GmbH (Sociedade Alema de<br />
Cooperacao Tecnica), em 6236 Eschborn.<br />
VIII. De resto, aplicar-se40 tambem ao presente<br />
Ajuste as disposicoes do ocimo referido Acordo<br />
Basico, de 30 de novembro de 1963, inclusive<br />
a clausula de Berlim (Artigo 10).<br />
Caso o Governo da Republica Federativa do<br />
Brasil concorde com os propostos contidas nos<br />
Itens I a VIII, esta <strong>No</strong>ta e a de resposto de<br />
Vossa Excelencia em que se expresse a concordancia<br />
do seu Governo, constituirao um Ajuste<br />
entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor<br />
na data da <strong>No</strong>ta de resposto de Vossa Excelencia.<br />
Permito-me, Senhor Ministro, apresentar os<br />
protestos do minha mais alta consideracao".<br />
2. Em resposto, informo Vossa Excelencia de que<br />
o Governo brasileiro concorda com os termos da <strong>No</strong>ta<br />
acima transcrita, a qual, juntamente com a presente,<br />
passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Go-<br />
vernos, a entrar em vigor na data de hoie.<br />
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Ex-<br />
celencia os protestos da minha alta estima e distinta<br />
consideracao.<br />
Ramiro Saraiva Guerreiro<br />
3. custeara as despesas com moradia e as Ministro de Estado dos Relacoes Exteriores<br />
despesas e diarias das viagens de servico do Republico Federativa do Brasil<br />
dos tecnicos alemaes no Brasil.<br />
IV. Os tecnicos a curto prazo exercerao suas fun-<br />
coes, colaborando na identificacao, elaboracao<br />
ou acompanhamento de projetos no quadro da<br />
cooperacao tecnica da Republica Federal da<br />
Alemanha.<br />
V. O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />
dirigira o Embaixada da Republica Federal da<br />
Alemanha em Brasilia a solicitacoo de enviar<br />
tecnicos a curto prazo, devendo esta conter<br />
uma descricao detalhada de tarefas, bem como<br />
dados sobre a instituicao, o conteudo do pro-<br />
jeto e a duracao das atividades do tecnico. O<br />
Governo da Republica Federal do Alemanho tam-<br />
bem podera propor ao Governo da Republica Fe-<br />
derativo do Brasil o envio de tecnicos a curto<br />
prazo, financiados atraves do fundo acima refe-<br />
rido, para as mesmas finalidades, indicando as<br />
razoes para tanto e encaminhando os curri-<br />
culos dos referidos tecnicos.<br />
VI. Depois da conclusao das suas atividades, o tec-<br />
nico a curto prazo apresentara ao Governo da<br />
Republica Federativa do Brasil e bs autoridades<br />
AJUSTE SOBRE O PROJETO "MANEJO E<br />
CONSERVACAO DO SOLO NA AMAZONIA<br />
ORIENTAL"<br />
A Sua Excelencia o Senhor Jorg Kastl,<br />
Embaixador Extraordinario e Plenipotenciario da<br />
Republica Federal da Alemanha.<br />
Senhor Embaixador,<br />
Tenho a honra de acusar recebimento da <strong>No</strong>ta n.O<br />
EZ 445/127/782/79, datada de hoje, cujo teor em<br />
portugues e o seguinte:<br />
"Senhor Ministro,<br />
Com referencia o <strong>No</strong>ta verbal DCOPT/87/644(B46)<br />
(F36), de 19 de obril de 1977, bem como em execucao<br />
do Acordo Basico de Cooperacao Tecnica, de 30 de<br />
novembro de 1963, concluido entre os nossos dois<br />
Governos, tenho a honro de propor a Vossa Excelen-<br />
cia, em nome do Governo da Republica Federal da<br />
Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Mane<br />
jo e Conservacao do Solo na Amazonia Orieniul":<br />
Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).