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No. 22/1979

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clusive os trabalhos de preparacao e com atemas competentes um relatorio sobre os re-<br />

clusoo de relatorio na Republica Federal sultados das atividades e as propostas dai de-<br />

da Alemanha), podendo o periodo das ati- correntes.<br />

vidades de um tecnico a cuho prazo ser de<br />

ate 12 homenshes; e<br />

2. fornecer6 o necessario material de equi-<br />

pamento e de trabalho e arcara com even-<br />

tuais despesas de impressao e traducao<br />

ate o montante de DM 100.000 (cem mil<br />

marcos alemaes).<br />

O material passara, quando de sua chega-<br />

da ao Brasil, ao patrimonio da Republica<br />

Federativa do Brasil, sob a condicao de<br />

que fique 6 inteira disposicao dos tecni-<br />

cos enviados a curto prazo para a exe-<br />

cucao das suas tarefas.<br />

III. Contribuicaes do Governo da Republica Federa<br />

tiva do Brasil:<br />

1. prestara aos tecnicos alemaes todo o apoio<br />

necessario ao cumprimento das suas ta-<br />

refas e colocara a sua disposicao os do-<br />

cumentos indispensaveis;<br />

2. isentara, em conformidade com as disposicaes<br />

do Artigo 4, alinea 2, do Acordo<br />

Basico de Cooperacao Tecnica, de 30 de<br />

novembro de 1963, o moterial de equipamento<br />

e de trabalho, referido no Item II,<br />

Paragrafo 2.. de taxas portuarias, alfandegarias,<br />

direitos de importacao, bem<br />

como dos demais gravames e encargos fis-<br />

cais; e<br />

VII. O Governo da Republica Federal da Alemanha<br />

incumbira da execucao de suas contribuicoes a<br />

Deunche Gesellschaft fur Technische Zusa-<br />

mmenarbeit (GTZ) GmbH (Sociedade Alema de<br />

Cooperacao Tecnica), em 6236 Eschborn.<br />

VIII. De resto, aplicar-se40 tambem ao presente<br />

Ajuste as disposicoes do ocimo referido Acordo<br />

Basico, de 30 de novembro de 1963, inclusive<br />

a clausula de Berlim (Artigo 10).<br />

Caso o Governo da Republica Federativa do<br />

Brasil concorde com os propostos contidas nos<br />

Itens I a VIII, esta <strong>No</strong>ta e a de resposto de<br />

Vossa Excelencia em que se expresse a concordancia<br />

do seu Governo, constituirao um Ajuste<br />

entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor<br />

na data da <strong>No</strong>ta de resposto de Vossa Excelencia.<br />

Permito-me, Senhor Ministro, apresentar os<br />

protestos do minha mais alta consideracao".<br />

2. Em resposto, informo Vossa Excelencia de que<br />

o Governo brasileiro concorda com os termos da <strong>No</strong>ta<br />

acima transcrita, a qual, juntamente com a presente,<br />

passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Go-<br />

vernos, a entrar em vigor na data de hoie.<br />

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Ex-<br />

celencia os protestos da minha alta estima e distinta<br />

consideracao.<br />

Ramiro Saraiva Guerreiro<br />

3. custeara as despesas com moradia e as Ministro de Estado dos Relacoes Exteriores<br />

despesas e diarias das viagens de servico do Republico Federativa do Brasil<br />

dos tecnicos alemaes no Brasil.<br />

IV. Os tecnicos a curto prazo exercerao suas fun-<br />

coes, colaborando na identificacao, elaboracao<br />

ou acompanhamento de projetos no quadro da<br />

cooperacao tecnica da Republica Federal da<br />

Alemanha.<br />

V. O Governo da Republica Federativa do Brasil<br />

dirigira o Embaixada da Republica Federal da<br />

Alemanha em Brasilia a solicitacoo de enviar<br />

tecnicos a curto prazo, devendo esta conter<br />

uma descricao detalhada de tarefas, bem como<br />

dados sobre a instituicao, o conteudo do pro-<br />

jeto e a duracao das atividades do tecnico. O<br />

Governo da Republica Federal do Alemanho tam-<br />

bem podera propor ao Governo da Republica Fe-<br />

derativo do Brasil o envio de tecnicos a curto<br />

prazo, financiados atraves do fundo acima refe-<br />

rido, para as mesmas finalidades, indicando as<br />

razoes para tanto e encaminhando os curri-<br />

culos dos referidos tecnicos.<br />

VI. Depois da conclusao das suas atividades, o tec-<br />

nico a curto prazo apresentara ao Governo da<br />

Republica Federativa do Brasil e bs autoridades<br />

AJUSTE SOBRE O PROJETO "MANEJO E<br />

CONSERVACAO DO SOLO NA AMAZONIA<br />

ORIENTAL"<br />

A Sua Excelencia o Senhor Jorg Kastl,<br />

Embaixador Extraordinario e Plenipotenciario da<br />

Republica Federal da Alemanha.<br />

Senhor Embaixador,<br />

Tenho a honra de acusar recebimento da <strong>No</strong>ta n.O<br />

EZ 445/127/782/79, datada de hoje, cujo teor em<br />

portugues e o seguinte:<br />

"Senhor Ministro,<br />

Com referencia o <strong>No</strong>ta verbal DCOPT/87/644(B46)<br />

(F36), de 19 de obril de 1977, bem como em execucao<br />

do Acordo Basico de Cooperacao Tecnica, de 30 de<br />

novembro de 1963, concluido entre os nossos dois<br />

Governos, tenho a honro de propor a Vossa Excelen-<br />

cia, em nome do Governo da Republica Federal da<br />

Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Mane<br />

jo e Conservacao do Solo na Amazonia Orieniul":<br />

Documento digitalizado pela equipe de Mundorama - Divulgação Científica em Relações Internacionais (http://www.mundorama.net).

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