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Faculdade FIPECAFI MANUAL DO ALUNO DE CURSO DE ...

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<strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong><br />

<strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>ALUNO</strong><br />

<strong>DE</strong> <strong>CURSO</strong> <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 1


Mensagem do Diretor<br />

Caríssimo(a) aluno(a),<br />

Você deve estar orgulhoso(a): estudou, venceu e conquistou mais uma vitória em sua vida.<br />

Entrar para a <strong>Faculdade</strong>! Parabéns! Você é acadêmico da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>. A<br />

comunidade acadêmica compartilha de sua alegria. Temos a certeza de que para chegar até<br />

aqui, foi necessária muita perseverança e determinação no sentido de alcançar um ideal, a<br />

Academia. Boas Vindas! Sinta-se bem em nosso meio.<br />

Nesta oportunidade, gostaríamos de informar a você as principais normas que regulam as<br />

várias atividades da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, conforme determina o Regimento Geral, no intuito<br />

de garantir as informações necessárias ao bom andamento dos processos educacionais.<br />

Referidos esclarecimentos devem orientar o cotidiano acadêmico e proporcionar a você uma<br />

visão da estrutura organizacional da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, do seu curso e das informações<br />

básicas sobre os procedimentos a serem adotados no transcorrer de sua caminhada<br />

universitária.<br />

Tenha sempre o manual ao seu alcance, leia-o em sua totalidade e com muita atenção,<br />

pois com certeza lhe será muito útil. Afinal, a <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> tem algumas regras a<br />

serem seguidas, baseadas na legislação vigente, nos valores que acreditamos e no nosso<br />

compromisso com a educação. Você poderá se deparar com algumas dificuldades se não<br />

conhecer as regras que disciplinam os processos acadêmicos e educacionais e, também,<br />

poderá perder oportunidades importantes.<br />

Todos os setores da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> estão à sua disposição para esclarecimentos<br />

complementares sempre que forem necessários. Confiamos que essas informações podem<br />

contribuir para facilitar a consecução dos seus grandes objetivos: a Capacitação Profissional<br />

e o respectivo Diploma Universitário.<br />

Agora você integra a comunidade acadêmica <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>. Nela acontecerão muitas<br />

coisas e é importante tomar conhecimento de tudo, pois aqui você é co-responsável por<br />

seu processo de formação.<br />

Sucesso nesta caminhada.<br />

Prof. Dr. Iran Siqueira Lima<br />

Diretor Geral.<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 2


APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO<br />

Em 1970, professores da <strong>Faculdade</strong> de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade<br />

de São Paulo - FEA/USP colocaram no papel as suas experiências e lançaram o livro Contabilidade<br />

Introdutória. A publicação trouxe à luz um novo pensamento, quebrou tabus, varreu conceitos<br />

anacrônicos. Começava a Revolução Contábil. Em 1974, criaram a <strong>FIPECAFI</strong> – Fundação Instituto<br />

de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, seus projetos modificaram o cenário Contábil,<br />

Atuarial e Financeiro do País. Uma atuação pioneira que contribui para a evolução na forma de se<br />

fazer Contabilidade no Brasil. Elaborar, divulgar e dar transparência às demonstrações contábeis.<br />

Um universo importante de setores econômicos foi considerado nessas atividades. Projetos<br />

executados para a CVM e Banco Central resultaram em manuais que regem a contabilidade dos<br />

setores de sociedades por ações, instituições financeiras e fundos de investimento, dentre outros.<br />

E, mais recentemente, o trabalho pioneiro avança rumo à inserção no Mercado de Capitais e ao<br />

Processo de Internacionalização das organizações brasileiras com a atuação da <strong>FIPECAFI</strong> na<br />

qualidade de membro fundador do CPC, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Entidade criada<br />

por resolução do Conselho Federal de Contabilidade que atua no processo de produção de normas<br />

contábeis, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões<br />

internacionais.<br />

Cursos<br />

Desde sua criação a <strong>FIPECAFI</strong> sempre ministrou cursos de curta e longa duração. A partir de 1994<br />

iniciaram-se os cursos de pós-graduação lato sensu (MBA), um caminho natural de uma fundação<br />

de renomados doutores, mestres e especialistas de mercado, nas áreas de Controladoria,<br />

Contabilidade, Finanças, Auditoria, Atuária, Gestão de Riscos, Governança Corporativa, Tecnologia<br />

da Informação, Controles Internos, Logística etc. Estrategicamente, a incursão na área de ensino à<br />

distância amplia o alcance da grade de cursos, porque acompanhar a revolução da tecnologia e<br />

facilitar o acesso ao conhecimento é preciso.<br />

Assessoria e Consultoria<br />

A <strong>FIPECAFI</strong> também presta serviços de Assessoria e Consultoria a entidades públicas, privadas e do<br />

terceiro setor, sempre relacionadas à aplicação prática dos conhecimentos de ponta produzidos e<br />

desenvolvidos com a realização das pesquisas científicas.<br />

Graduação em Contabilidade<br />

Em continuidade as atividades de ensino desenvolvidas, a <strong>FIPECAFI</strong> constituiu uma Instituição de<br />

Ensino Superior (IES) com a finalidade de oferecer à sociedade um curso de graduação em<br />

Contabilidade de altíssima qualidade, projeto avaliado pelo MEC com nota máxima.<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 3


1. PERFIL INSTITUCIONAL ......................................................................... 6<br />

1.1. VISÃO ......................................................................................................................................................................... 6<br />

1.2. MISSÃO ...................................................................................................................................................................... 6<br />

1.3. VALORES E PRINCÍPIOS ............................................................................................................................................. 6<br />

1.4. OBJETIVOS DA FACULDA<strong>DE</strong> <strong>FIPECAFI</strong> ................................................................................................................... 6<br />

1.5. PROPOSTA PEDAGÓGICA ........................................................................................................................................... 7<br />

1.6. POLÍTICA <strong>DE</strong> ENSINO................................................................................................................................................. 7<br />

1.7. COMPROMISSO COM A INTEGRIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA. ................................................................................................ 8<br />

2. SOBRE A OR<strong>DE</strong>NAÇÃO DA FACULDA<strong>DE</strong> .......................................... 9<br />

2.1. ÓRGÃOS <strong>DE</strong>LIBERATIVOS E NORMATIVOS ................................................................................................................ 9<br />

Conselho Superior ......................................................................................................................................................... 9<br />

Colegiados de Cursos ................................................................................................................................................... 9<br />

2.2. ÓRGÃOS EXECUTIVOS ............................................................................................................................................... 9<br />

Diretoria Geral .............................................................................................................................................................. 10<br />

Gerência de Cursos de Graduação e Coordenação de Cursos .................................................................... 10<br />

Secretaria Acadêmica ................................................................................................................................................. 11<br />

2.3. CALENDÁRIO ACADÊMICO ....................................................................................................................................... 11<br />

2.4. REGIME ESCOLAR - SEMESTRAL............................................................................................................................. 11<br />

2.5. <strong>DO</strong> CORPO DISCENTE ............................................................................................................................................. 12<br />

Direitos e Deveres dos membros do corpo discente: .................................................................................... 12<br />

2.6. <strong>DO</strong> CORPO <strong>DO</strong>CENTE .............................................................................................................................................. 13<br />

3. NORMAS ACADÊMICAS .......................................................................... 13<br />

3.1. MATRÍCULA ............................................................................................................................................................... 13<br />

Matrícula Inicial ............................................................................................................................................................ 13<br />

Renovação de matrícula ............................................................................................................................................ 14<br />

Matrícula fora do prazo .............................................................................................................................................. 14<br />

Indeferimento de Matrícula ...................................................................................................................................... 14<br />

3.2. TRANSFERÊNCIAS .................................................................................................................................................... 15<br />

Transferências Externas ............................................................................................................................................ 15<br />

Transferências Internas ............................................................................................................................................ 15<br />

3.3. CANCELAMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA, ABAN<strong>DO</strong>NO <strong>DO</strong> <strong>CURSO</strong> E REINGRESSO .......................................................... 15<br />

3.4. TRANCAMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA ............................................................................................................................... 15<br />

3.5. ADAPTAÇÃO .............................................................................................................................................................. 16<br />

3.6. APROVEITAMENTO <strong>DE</strong> ESTU<strong>DO</strong>S ANTERIORES ...................................................................................................... 16<br />

3.7. COMPROVAÇÃO <strong>DE</strong> SUFICIÊNCIA (APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO) ......................................................... 17<br />

3.8. DA FREQUÊNCIA ÀS ATIVIDA<strong>DE</strong>S ACADÊMICAS .................................................................................................... 17<br />

Ausência Coletiva ......................................................................................................................................................... 18<br />

Ausências com Amparo Legal ................................................................................................................................. 18<br />

3.9. DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ....................................................................................................................... 19<br />

3.10. PROGRESSÃO NOS ESTU<strong>DO</strong>S .............................................................................................................................. 20<br />

3.11. ATIVIDA<strong>DE</strong>S CURRICULARES PARA CONCLUSÃO <strong>DE</strong> <strong>CURSO</strong>. ........................................................................... 21<br />

3.12. COLAÇÃO <strong>DE</strong> GRAU E DIPLOMA. ........................................................................................................................ 21<br />

4. INFORMAÇÕES SOBRE O <strong>CURSO</strong> <strong>DE</strong> CIÊNCIAS CONTÁBEIS22<br />

4.1. OBJETIVOS <strong>DO</strong> <strong>CURSO</strong> ............................................................................................................................................ 22<br />

4.2. PERFIL <strong>DO</strong> EGRESSO ............................................................................................................................................... 22<br />

4.3. CRITÉRIOS <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO ...................................................................................................................................... 23<br />

5. RE<strong>CURSO</strong>S MATERIAIS DISPONÍVEIS.......................................... 25<br />

6. INFORMAÇÕES GERAIS ......................................................................... 25<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 4


6.1. ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO ........................................................................................................................ 25<br />

6.2. MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> DA<strong>DO</strong>S <strong>DO</strong> <strong>ALUNO</strong> ..................................................................................................................... 25<br />

6.3. <strong>DO</strong>CUMENTOS ESCOLARES...................................................................................................................................... 25<br />

6.4. REGIME DISCIPLINAR <strong>DO</strong> CORPO DISCENTE .......................................................................................... 26<br />

7. BIBLIOTECA ................................................................................................. 26<br />

7.1. HORÁRIO <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA ........................................................................................................ 26<br />

7.2. SERVIÇOS OFERECI<strong>DO</strong>S. ......................................................................................................................................... 27<br />

8. ENCARGOS EDUCACIONAIS ................................................................ 27<br />

8.1. TESOURARIA ........................................................................................................................................................ 28<br />

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1. PERFIL INSTITUCIONAL<br />

1.1. Visão<br />

Ser um centro de excelência reconhecido nacional e internacionalmente, pela adoção de um<br />

modelo de ensino diferenciado, baseado na formação integral do aluno.<br />

1.2. Missão<br />

Promover o estudo das ciências contábeis, despertando o espírito crítico e o pensamento<br />

reflexivo na formação de profissionais e especialistas, de forma a que possam se inserir nos<br />

setores profissionais e participar do desenvolvimento da sociedade brasileira.<br />

1.3. Valores e Princípios<br />

Os estudantes e a comunidade como foco das ações;<br />

Sentido e postura ética nas relações e nos empreendimentos educacionais e serviços<br />

comunitários;<br />

Respeito à pessoa e os seus direitos fundamentais;<br />

Qualidade e competitividade no ensino, pesquisa e extensão, com melhorias<br />

contínuas;<br />

Geração de recursos como condição para o desenvolvimento autossustentável;<br />

Desenvolvimento, participação e valorização dos profissionais da Instituição;<br />

Integração solidária com a comunidade, compromisso com a paz, com a defesa dos<br />

direitos humanos, respeito ao meio ambiente e à sustentabilidade econômica;<br />

Manutenção de intercâmbio com outras instituições educacionais, profissionais,<br />

culturais e científicas, nacionais e internacionais, tendo em vista o incremento do ensino<br />

e das ciências, letras, cultura e artes.<br />

1.4. Objetivos da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong><br />

Em decorrência da missão estabelecida, a instituição estabelece os seguintes objetivos a<br />

concretizar:<br />

Excelência no ensino, a ser conquistada com um modelo de formação integrada do aluno<br />

baseado em três pilares: acadêmico, profissional e humanístico, como esteio para a<br />

formação de profissionais de elevado padrão, notáveis no saber, no fazer e no agir, efetivos<br />

no desempenho de suas funções, de forma ética e socialmente responsável;<br />

Excelência na pesquisa, a ser conquistada pela produção de conhecimentos relevantes<br />

para o desenvolvimento da sua área de atuação e com contribuições efetivas para o<br />

entendimento e o desenvolvimento das aplicações da teoria às empresas e ao<br />

desenvolvimento da nação brasileira e, consequentemente, divulgar tais conhecimentos,<br />

por intermédio dos meios de comunicação disponíveis;<br />

Atuação socialmente responsável no seu entorno, junto às comunidades e organizações<br />

nele presentes, de forma a cumprir com as responsabilidades sociais inerentes a uma<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 6


instituição de ensino superior, por meio de atividades de extensão, indissociáveis do ensino<br />

e da pesquisa.<br />

1.5. Proposta Pedagógica<br />

A <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> oferece um Curso em regime de dedicação integral aos graduandos,<br />

com formação humanística, por intermédio de uma filosofia que concilia conhecimento<br />

acadêmico com estágios supervisionados, para formar profissionais devidamente<br />

qualificados para o mercado. O curso de graduação da <strong>FIPECAFI</strong> também oferece todo<br />

suporte tecnológico durante as aulas, além de facilitar oportunidades de relacionamentos<br />

com renomadas instituições de ensino nacionais e internacionais.<br />

A proposta pedagógica baseia-se em três pilares de formação: acadêmica, profissional e<br />

humanística e tem por filosofia conciliar o melhor e mais avançado estágio do conhecimento<br />

acadêmico teórico disponível. Entende-se que o modelo de educação ideal engloba não<br />

somente o rol de componentes acadêmicos curriculares, mas também, a formação<br />

humanística dos alunos e sua capacitação profissional.<br />

O princípio básico de ensino é a aplicação dos conceitos acadêmicos e seu entendimento de<br />

forma contextualizada e interdisciplinar. Assim, dentre diversas estratégias pedagógicas,<br />

enfatiza-se o “Estudo de Caso”, método que utiliza situações reais vivenciadas por<br />

organizações ou países.<br />

Este modelo abrange a didática, as estratégias de ensino e o relacionamento entre<br />

professor e aluno. Dos alunos é exigida dedicação exclusiva: nos dois primeiros períodos a<br />

carga horária é superior à das congêneres e às disciplinas de conteúdo quantitativo e<br />

relacionadas com comunicação é dada ênfase especial. Ao pragmatismo do mercado alia-se<br />

o rigor acadêmico. Por outro lado, em relação à formação humana, busca-se, por<br />

intermédio de algumas disciplinas e das atividades complementares, incentivando a<br />

valorização de nossa cultura e a prática da ética e da cidadania.<br />

1.6. Política de Ensino<br />

A política institucional para o ensino tem como princípio que o professor e o aluno são os<br />

agentes do processo ensino-aprendizagem, sendo o estudante o centro do processo de<br />

ensino/aprendizagem. Consequentemente, prioriza-se a sólida formação profissional e de<br />

cidadania, mediante o exercício do ensino teórico-prático contextualizado destinado a<br />

ampliar as fronteiras do saber e contribuir para um aprendizado alicerçado.<br />

Prioriza-se igualmente a formação teórica aliada à prática, combinando enfoques de temas<br />

gerais e específicos, desde a definição e a organização dos conteúdos disciplinares e das<br />

atividades de investigação. Orientando a racionalidade dos procedimentos, as questões<br />

metodológicas constituem objeto de atenção permanente.<br />

A ação didático-pedagógica é direcionada em função da formação pessoal e profissional de<br />

acordo com o que estabelece Perfil do Egresso. Para assegurar a obtenção deste objetivo,<br />

haverá empenho da administração em incentivar e garantir o aprimoramento de<br />

conhecimentos e habilidades de professores e alunos.<br />

Os programas de ensino incentivarão o processo de formação profissional dos alunos na<br />

sua globalidade, valorizando a vida, a natureza e estimulando a pesquisa e trabalhos de<br />

extensão.<br />

Adota-se a interdisciplinaridade como estratégia adequada de seleção e organização dos<br />

conteúdos de ensino, pois ela possibilita alcançar um elevado padrão de formação geral e<br />

profissional. Entende-se que a interdisciplinaridade é uma estratégia pedagógica eficaz para<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 7


a formação pluralista e para estimular a busca da educação permanente. Ademais, é<br />

mecanismo eficiente de incentivo à interação de professores e alunos e dos professores<br />

entre si, uma vez que impõe a aproximação entre conteúdos disciplinares e metodologias<br />

didáticas e a avaliação da aprendizagem. Isto posto, diversas atividades tais como<br />

trabalhos, seminários, práticas e congêneres deverão se realizar sob temas que envolvam<br />

conteúdos de pelo menos três componentes curriculares e que hajam avaliações também<br />

com esse foco.<br />

1.7. Compromisso com a Integridade Acadêmica.<br />

O compromisso com a Integridade Acadêmica tem como objetivo propiciar ao estudante<br />

uma base para, no decorrer do curso, criar uma relação de confiança e respeito do<br />

estudante para com a <strong>Faculdade</strong>. Esta base, apoiada nos princípios declarados no Plano de<br />

Desenvolvimento Institucional – PDI é fundamental para a formação do profissional que se<br />

almeja, pois além de competência em sua área de atuação, espera-se cada vez mais que<br />

os profissionais tenham conduta ética, honesta e íntegra. A <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> está<br />

comprometida com a promoção de uma formação efetivamente completa e para isso<br />

deve, além de conhecimentos, consolidar esses valores essenciais. Assim, promove o que<br />

denomina Compromisso com a Integridade Acadêmica ao qual todos os estudantes nela<br />

matriculados devem manifestar formalmente sua adesão.<br />

Como essência, tem este compromisso, a honestidade na execução e na definição da<br />

autoria das tarefas acadêmicas, na conduta em geral e no relacionamento entre os pares,<br />

os docentes, os funcionários, a direção, da <strong>Faculdade</strong> e de sua Mantenedora.<br />

Espera-se que todos os estudantes sigam este princípio ao longo de sua caminhada nesta<br />

instituição.<br />

Atitudes eivadas de desonestidade acadêmica prejudicam o processo de aprendizado,<br />

colocando em desvantagem os estudantes que cumprem suas tarefas com retidão e<br />

honestidade e, também subvertem responsabilidades fundamentais de uma instituição de<br />

ensino, como a capacidade de avaliar o desempenho acadêmico e o progresso do aluno, e<br />

de certificar que objetivos educacionais traçados pela instituição foram efetivamente<br />

cumpridos.<br />

Este compromisso envolve a renúncia a atitudes que contrariam princípios da “integridade<br />

acadêmica” tais como as atitudes relacionadas a seguir, ou quaisquer outras que violem o<br />

Compromisso da Integridade Acadêmica:<br />

1. Faltar com respeito aos professores, aos funcionários da <strong>Faculdade</strong> e<br />

sua Mantenedora e aos colegas.<br />

2. Ter comportamento inadequado que prejudique o desenvolvimento da atividade<br />

acadêmica durante as aulas, na biblioteca, nos locais de convivência e em<br />

atividades externas.<br />

3. Registrar presença em aula de colegas;<br />

4. Dividir autoria de trabalhos acadêmicos d os q u ai s nã o t enha partici pad o;<br />

5. Aceitar sua inclusão em trabalhos que não tenha participado;<br />

6. Utilizar recursos não permitidos quando da aplicação de provas, tais como: “colas”,<br />

consulta não autorizada a material didático, uso de equipamentos eletrônicos de<br />

comunicação, ajudar ou receber ajuda de colegas excetuando os casos permitidos<br />

pelos docentes;<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 8


7. Usar dados, materiais, trabalhos ou trechos dos mesmos, como sendo de autoria<br />

própria, sem fazer a devida referência ao verdadeiro autor (plágio).<br />

8. Alterar o conteúdo de provas ou de trabalhos após a correção feita pelo professor;<br />

9. Usar dados ou informações espúrias quando, sua geração é parte da atividade<br />

acadêmica, por exemplo, na realização de práticas laboratoriais e pesquisa<br />

científica.<br />

ATITU<strong>DE</strong>S QUE TRANSGRIDAM ESTE COMPROMISSO <strong>DE</strong> INTEGRIDA<strong>DE</strong> ACADÊMICA SERÃO JULGADAS<br />

POR COMISSÃO <strong>DE</strong> SINDICÂNCIA, PARA TAL FIM CONSTITUÍDA, EM CONFORMIDA<strong>DE</strong> COM O REGIME<br />

DISCIPLINAR ESTABELECI<strong>DO</strong> NO REGIMENTO GERAL DA FACULDA<strong>DE</strong> <strong>FIPECAFI</strong>.<br />

2. SOBRE A OR<strong>DE</strong>NAÇÃO DA FACULDA<strong>DE</strong><br />

2.1. Órgãos deliberativos e normativos<br />

Conselho Superior<br />

O Conselho Superior – CONSU – é um órgão Colegiado de natureza consultiva, deliberativa<br />

e disciplinar e instância máxima de recurso e é constituído pelos seguintes membros:<br />

o titular da diretoria geral seu presidente nato;<br />

os titulares das gerências;<br />

um representante da mantenedora designado por ofício;<br />

os coordenadores de cursos ou programas no exercício do cargo;<br />

dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, com mandato de dois<br />

anos, permitida uma recondução imediata;<br />

o titular da secretaria geral, seu secretário nato;<br />

um representante discente, eleito por seus pares, com mandato de dois anos,<br />

permitindo-se uma recondução imediata que, para se manter representante, deverá<br />

atender o disposto neste regimento com relação à representação discente;<br />

um representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares;<br />

um representante da comunidade, escolhido pelos curadores da Mantenedora;<br />

um representante do departamento de contabilidade da <strong>Faculdade</strong> de Economia,<br />

Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo; e<br />

um representante de cada instituição parceira da <strong>Faculdade</strong> que aceite o convite de<br />

participação neste conselho.<br />

As competências do CONSU estão descritas no Art. 21 do Regimento Geral.<br />

Colegiados de Cursos<br />

Cada curso de graduação, obrigatoriamente, dispõe de um Colegiado constituído por:<br />

coordenador do curso, seu presidente nato;<br />

três professores do curso, eleitos por seus pares, designados pela diretoria geral, com<br />

mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução imediata; e<br />

um representante discente, eleito por seus pares, com mandato de dois anos,<br />

permitindo-se uma recondução imediata que, para se manter representante, deverá<br />

atender o disposto neste regimento com relação à representação discente.<br />

As competências do Colegiado de Curso estão descritas no Art. 23 do Regimento Geral.<br />

2.2. Órgãos Executivos<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 9


Os órgãos executivos têm por missão precípua, cuidar dos aspectos operacionais da<br />

<strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>. São os seguintes, estabelecidos no Art. 3, § 2º do Regimento Geral.<br />

Diretoria geral;<br />

Gerência administrativa e financeira;<br />

Gerência de cursos de graduação e coordenações de cursos;<br />

Gerência de pós-graduação e pesquisa; e<br />

Gerência de extensão.<br />

Diretoria Geral<br />

A Diretoria Geral é o órgão de gestão, coordenação e fiscalização executiva das atividades<br />

didático-pedagógicas, administrativas e de apoio a estas, com a competência de<br />

estabelecer as medidas regulamentares pertinentes. À diretoria Geral subordinam-se as<br />

gerências acima indicadas.<br />

O titular da Diretoria Geral é designado pela Mantenedora que é a Fundação Instituto de<br />

Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira - <strong>FIPECAFI</strong>. As competências e<br />

responsabilidades da Diretoria Geral e de seu titular estão determinadas no Art. 27 do<br />

Regimento Geral.<br />

Gerência de Cursos de Graduação e Coordenação de Cursos<br />

Os coordenadores de cursos e programas serão gerenciados por um gerente de graduação<br />

designado pela diretoria geral, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução, e<br />

cada curso ou programa terá a coordenação exercida por um coordenador designado,<br />

também, pela Diretoria Geral.<br />

Compete à Coordenação de Curso, conforme o Art. 29 do Regimento Geral:<br />

representar o curso e seu colegiado junto às autoridades e órgãos da <strong>Faculdade</strong>;<br />

convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;<br />

garantir a execução do projeto pedagógico do curso ou programa;<br />

coordenar, para cada período letivo, a atualização dos planos de disciplinas,<br />

bibliografia e instrumentos de avaliação e apresentá-los ao colegiado do curso para<br />

homologação;<br />

avaliar, permanentemente, o nível de qualidade do curso ou programa;<br />

envidar esforços para evitar evasão, inadimplência e para aumento da demanda pelo<br />

curso ou programa;<br />

elaborar proposta de orçamento anual para o curso ou programa e apresentá-lo ao<br />

colegiado para aprovação, e encaminhá-la ao conselho superior para as deliberações<br />

necessárias;<br />

cumprir e fazer cumprir o orçamento do curso ou programa;<br />

apresentar, anualmente, relatório das atividades, fatos e dados significativos das<br />

atividades do curso e do seu colegiado;<br />

selecionar, propor contratação, dispensa e afastamento de pessoal docente;<br />

garantir a qualidade do curso ou programa, e fazer cumprir os cronogramas de<br />

atividades, onde quer que o curso seja oferecido, bem como a integralização da carga<br />

horária prevista para cada atividade de aprendizagem;<br />

estabelecer, segundo o disposto para os integrantes do corpo docente, atribuições<br />

especiais, conforme seu enquadramento no quadro da carreira docente;<br />

conduzir os processos reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos;<br />

avaliar e decidir sobre dispensa de frequência e aproveitamento de componentes<br />

curriculares e horários especiais em casos de candidatos ou alunos com estudos<br />

Mantenedora: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – <strong>FIPECAFI</strong> 10


anteriores de mesmo nível, consultando o colegiado do curso em casos que julgar<br />

necessários;<br />

exercer o poder disciplinar no âmbito do curso ou programa segundo o estabelecido no<br />

regime disciplinar e aplicar, quando couber, sanções disciplinares a docentes e<br />

discentes, segundo o disposto neste regimento, ad referendum da Diretoria Geral;<br />

estabelecer plano de recuperação e de avaliação para alunos em regime especial com<br />

amparo legal e por este regimento; e<br />

exercer as demais funções que lhe forem determinadas pela Diretoria da Unidade<br />

respectiva e outras que, por sua natureza, sejam de sua competência.<br />

Secretaria Acadêmica<br />

A secretaria acadêmica é o órgão executivo de operacionalização, registro e controle das<br />

atividades acadêmicas, dirigido por profissional capacitado denominado secretário<br />

acadêmico, designado pela diretoria geral.<br />

As atribuições da Secretaria Acadêmica estão definidas no Art. 32 do Regimento Geral e são<br />

as seguintes:<br />

dirigir a Secretaria distribuindo os trabalhos aos funcionários nela lotados;<br />

Secretariar as reuniões do conselho superior e lavrar as atas de suas reuniões;<br />

preparar documentos referentes aos atos escolares, submetendo-os à assinatura do<br />

diretor geral quando necessário;<br />

redigir editais de processo seletivo e as chamadas para exames e matrículas dos<br />

discentes;<br />

manter atualizados os prontuários dos docentes e discentes e os registros das<br />

atividades acadêmicas;<br />

organizar a documentação acadêmica para o eficaz atendimento de solicitações de<br />

informações ou esclarecimentos dos diversos interessados, da direção da Instituição,<br />

do atendimento à legislação pertinente e da procedente expedição de diplomas e<br />

certificados;<br />

publicar os resultados das avaliações do desempenho dos alunos e de suas frequência<br />

em tempo adequado;<br />

participar da elaboração do calendário acadêmico e dos horários de aulas; e<br />

exercer as demais funções que lhe forem determinadas pela Diretoria e outras que, por<br />

sua natureza, sejam de sua competência.<br />

A Secretaria Geral tem por responsabilidade nata, cuidar de todos os apontamentos<br />

relativos à vida acadêmica dos alunos, principalmente no que se refere à matrícula,<br />

frequência às atividades, resultados das avaliações dos discentes e documentos<br />

respectivos, sendo responsável, também, pelo trâmite dos processos de transferências,<br />

trancamento e cancelamento de matrículas, avaliação de pedidos de justificativas de<br />

ausências, observadas as normas regimentais e a legislação pertinente e pelo fornecimento<br />

das informações necessárias aos despachos dos requerimentos apresentados pelos alunos.<br />

2.3. Calendário Acadêmico<br />

Semestralmente ou anualmente a Diretoria Geral divulga o Calendário Acadêmico que<br />

complementa este manual e é um documento destinado a facilitar as relações dos<br />

professores, alunos e funcionários com a <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, proporcionando informações<br />

úteis para que o planejamento da vida acadêmica e profissional tenha a qualidade<br />

desejada.<br />

2.4. Regime Escolar - Semestral<br />

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Conforme a legislação pertinente, o ano letivo independe do ano civil, tem no mínimo<br />

duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames<br />

finais, quando houver. A opção foi pelo regime semestral em que cada semestre tem, pelo<br />

menos cem dias de atividades acadêmicas.<br />

O período letivo (semestre) terá a duração necessária, para que se completem os dias<br />

previstos e, principalmente, para o cumprimento das cargas horárias e dos conteúdos<br />

programáticos estabelecidos nos projetos pedagógicos.<br />

As atividades acadêmicas são indicadas no Calendário que informa as datas dos eventos<br />

mais importantes da vida acadêmica na <strong>Faculdade</strong> tais como: o dia de início e término de<br />

aulas de cada curso, os períodos de matrícula, as datas das reuniões ordinárias dos<br />

colegiados, períodos para solicitações de aproveitamento extraordinário e recessos, dentre<br />

outros.<br />

2.5. Do Corpo Discente<br />

De acordo com o Regimento Geral, o corpo discente é formado pelos alunos regulares e<br />

especiais:<br />

Regular é o aluno matriculado em curso de graduação ou de Pós-Graduação; e<br />

Especial é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de<br />

extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer curso.<br />

O Corpo Discente regular conta com representação nos órgãos colegiados, obedecendo a<br />

legislação vigente, o Regimento Geral e as normas complementares existentes.<br />

Todos os alunos, regulares e especiais se obrigam a aceitar e assinar o Termo de<br />

“Compromisso de Integridade Acadêmica” e respeitar os princípios éticos nele<br />

estabelecidos.<br />

O Regime Disciplinar a que se sujeitam os estudantes da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> está<br />

estabelecido nos artigos 95, 96 e 97 do Regimento Geral.<br />

Direitos e Deveres dos membros do corpo discente:<br />

São direitos e deveres dos membros do corpo discente:<br />

receber o ensino referente ao curso em que se matriculou;<br />

frequentar as aulas e atividades curriculares, segundo o Projeto Pedagógico, aplicando<br />

a máxima diligência no seu aproveitamento;<br />

cumprir os prazos determinados para suas atividades acadêmicas;<br />

apresentar-se pontualmente para as atividades escolares;<br />

pleitear aproveitamento de estudos realizados anteriormente em cursos de mesmo<br />

nível, nos períodos permitidos pelo calendário acadêmico;<br />

participar, na forma deste regimento, da representação discente junto aos órgãos<br />

colegiados;<br />

eleger seus representantes;<br />

recorrer das decisões de dirigentes e órgãos da <strong>Faculdade</strong> conforme estabelece este<br />

regimento;<br />

propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;<br />

requerer transferência para outro estabelecimento de ensino, transferência interna,<br />

cancelamento de matrícula;<br />

votar nas eleições de seus representantes;<br />

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observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, na <strong>Faculdade</strong>, de acordo com<br />

princípios éticos, morais e culturais condizentes;<br />

abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito à<br />

lei, às instituições e às autoridades;<br />

não utilizar meios ilícitos quando das avaliações, provas e elaboração de trabalhos e<br />

execução de atividades acadêmicas;<br />

não utilizar o horário das aulas e atividades para preparação de festas, comemorações,<br />

rifas ou promoções para angariar fundos para qualquer motivo;<br />

não utilizar as salas de aulas e laboratórios para atividades estranhas ao interesse<br />

educacional;<br />

comunicar a qualquer dirigente da instituição, ocorrências em sala de aula ou fora dela<br />

que envolva o nome da instituição;<br />

seguir os procedimentos da secretaria, atendimento e outros órgãos para a obtenção<br />

de informações, documentos diversos, atos relacionados com a matrícula e outras<br />

necessidades;<br />

cooperar para a boa conservação das instalações e equipamentos de uso da <strong>Faculdade</strong><br />

e de sua mantenedora, concorrendo também para as boas condições de higiene de<br />

suas dependências;<br />

valorizar a imagem institucional; e<br />

cumprir o que determina este regimento, o projeto pedagógico do curso e demais<br />

normas relacionadas à sua condição de aluno.<br />

2.6. Do Corpo Docente<br />

O Corpo Docente é constituído por todos os professores legalmente qualificados para o<br />

Ensino, a Pesquisa e a Extensão, contratados pela Mantenedora, em conformidade com a<br />

legislação pertinente. O corpo docente da <strong>Faculdade</strong> se distribui entre classes da carreira de<br />

magistério especificadas no Regulamento da Carreira Docente.<br />

As regras de contratação e dispensa de docentes, bem como suas atribuições constam do<br />

Regimento Geral, do artigo 78 ao 84 e estão regulamentadas no Plano de Carreira Docente<br />

e a distribuição das horas de trabalho consta do Plano Individual de Trabalho de cada<br />

docente.<br />

3. NORMAS ACADÊMICAS<br />

3.1. Matrícula<br />

Matrícula Inicial<br />

A matrícula é ato formal de ingresso e de vinculação do aluno à <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>. O ato<br />

de matrícula constitui vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres<br />

entre a <strong>Faculdade</strong> e o Aluno e implica a aceitação, pelo candidato aprovado e classificado<br />

no Processo Seletivo, das disposições contidas no Regimento Geral, no Compromisso de<br />

Integridade Acadêmica, das normas financeiras fixadas pela Mantenedora e da legislação<br />

vigente e das normas aprovadas pelos órgãos Colegiados da <strong>Faculdade</strong>.<br />

O candidato aprovado e classificado em Processo Seletivo, convocado para matrícula em<br />

curso de graduação deve comparecer, acessar o site da <strong>Faculdade</strong><br />

(www.fipecafi.org/faculdade) e preencher o formulário eletrônico relativo ao<br />

“REQUERIMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA E PRÉ- CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS<br />

EDUCACIONAIS, COM RESERVA <strong>DE</strong> VAGA E TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO AO CONTRATO<br />

PADRÃO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EDUCACIONAIS” e em seguida dirigir-se à<br />

Secretaria Geral, no prazo estabelecido no Edital de Processo Seletivo de Ingresso aos<br />

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Cursos de Graduação da <strong>FIPECAFI</strong>, para a entrega da documentação necessária em duplas<br />

cópias simples, legíveis, acompanhadas dos originais para conferência ou cópias<br />

autenticadas em cartório:<br />

I. Documento comprobatório de conclusão do ensino médio ou equivalente;<br />

II. Documento de identidade ou equivalente;<br />

III. CPF (desnecessário se o número do CPF constar no documento de identidade);<br />

IV. Título de Eleitor e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;<br />

V. Comprovante de regularidade com o serviço militar (para candidatos do sexo<br />

masculino);<br />

VI. 2 (duas) fotos 3X4 (três por quatro) centímetros, iguais e recentes;<br />

VII. Comprovante de residência atual (conta de telefone, luz, água, gás etc.);<br />

VIII. Requerimento de matrícula e contrato de prestação de serviços educacionais,<br />

devidamente assinados;<br />

IX. Diploma de graduação brasileiro registrado ou estrangeiro revalidado segundo a<br />

legislação pertinente (para candidatos a segunda graduação); e<br />

X. No caso de alteração de nome devido a casamento, separação ou divórcio o(a)<br />

candidato(a) deverá apresentar certidão de casamento com as averbações<br />

necessárias.<br />

A matrícula estará confirmada após o pagamento da primeira parcela da semestralidade e o<br />

deferimento do requerimento pela <strong>Faculdade</strong>.<br />

Renovação de matrícula<br />

Nos períodos letivos subsequentes ao da matrícula inicial, os(as) alunos(as) salvo quando<br />

inadimplentes, têm direito à renovação de matrícula, observado o Calendário Acadêmico e<br />

o Regimento Geral. A renovação de matrícula se dará pela formalização de requerimento de<br />

renovação de matrícula e de adesão ao contrato padrão, relativo ao período a que se<br />

referir.<br />

O estudante de graduação deve acessar o site www.fipecafi.org/faculdade e preencher o<br />

formulário eletrônico relativo ao “REQUERIMENTO <strong>DE</strong> MATRÍCULA E PRÉ - CONTRATO <strong>DE</strong><br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EDUCACIONAIS, COM RESERVA <strong>DE</strong> VAGA E TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO<br />

AO CONTRATO PADRÃO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EDUCACIONAIS”. Feito isso, deve<br />

dirigir- se à Secretaria Geral, para outras providências exigidas pelas normas da <strong>Faculdade</strong>.<br />

Nesta oportunidade o estudante deverá, também, atualizar seus dados cadastrais e<br />

entregar documentos que por ventura ainda não foram entregues.<br />

Matrícula fora do prazo<br />

Em princípio as matrículas ou sua renovação somente ocorrem nos períodos estabelecidos<br />

no Calendário Acadêmico. Em casos plenamente justificados, o Diretor Geral poderá<br />

permitir sua ocorrência fora de tal período. Entretanto, nestas condições, a frequência só<br />

será computada a partir da data de efetivação da matrícula, bem como, arcará com as<br />

consequências provenientes dos atos acadêmicos não realizados.<br />

Indeferimento de Matrícula<br />

O requerimento de matrícula pode ser indeferido por razões de ordem pedagógica,<br />

administrativa ou financeira.<br />

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3.2. Transferências<br />

Transferências Externas<br />

A <strong>Faculdade</strong>, no limite das vagas existentes e mediante Processo Seletivo apropriado,<br />

aceitará no período estabelecido no Calendário Acadêmico, transferências de estudantes em<br />

situação de matrícula regular em estabelecimentos congêneres credenciados pelo MEC, em<br />

curso idêntico ou afim que seja, pelo menos, autorizado por Portaria do MEC.<br />

É conveniente que o interessado em transferir-se para cursos da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>,<br />

verifique com o Coordenador do Curso, antes de inscrever-se no Processo Seletivo, a<br />

viabilidade de sua transferência e aceite as condições que vierem a ser estabelecidas, tendo<br />

em vista os critérios vigentes para aproveitamento de estudos.<br />

Transferências “ex-officio”, em conformidade com a legislação pertinente, serão aceitas em<br />

qualquer época o que não exime o estudante das adaptações necessárias.<br />

Uma vez aceita a transferência, por ambas as partes, o interessado se submeterá a<br />

Processo Seletivo e, se aprovado e classificado, deverá proceder sua matrícula inicial.<br />

Concede-se a qualquer momento a aluno regular, mediante requerimento, transferência<br />

para qualquer instituição congênere.<br />

Transferências Internas<br />

Em conformidade com o Art. 61 do Regimento Geral, A <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> concede a seus<br />

alunos regulares, mediante requerimento, transferência de um Curso para outro da<br />

<strong>Faculdade</strong> ou de turno do mesmo curso, condicionada a:<br />

existência de vaga;<br />

afinidade entre os cursos;<br />

período de requerimento; e<br />

adaptações curriculares necessárias.<br />

3.3. Cancelamento de Matrícula, Abandono do Curso e Reingresso<br />

O cancelamento da matrícula por requerimento do aluno ou por determinação da Diretoria<br />

Geral em virtude de infração disciplinar nos termos do regimento ou pelo não cumprimento<br />

do “Compromisso de Integridade Acadêmica”, apurada em processo disciplinar, observados<br />

os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, pode ocorrer a qualquer<br />

momento.<br />

A não renovação da matrícula, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, implica em<br />

abandono do curso e na desvinculação do aluno no curso específico. O seu retorno somente<br />

poderá ocorrer, na forma estabelecida no artigo 54 do Regimento Geral.<br />

O estudante que requereu cancelamento de matrícula ou que abandonou o curso, caso<br />

queira se reintegrar à <strong>Faculdade</strong> deverá se submeter a novo processo seletivo,<br />

preferencialmente para vagas ociosas, se forem oferecidas, e, se aprovado e classificado,<br />

proceder a nova matrícula inicial. Caso haja interesse, deverá discutir com o Coordenador<br />

do Curso, as condições pedagógicas em que o reingresso pode ocorrer e que<br />

aproveitamentos de estudos serão possíveis.<br />

3.4. Trancamento de Matrícula<br />

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É concedido, a qualquer momento, trancamento de matrícula a aluno regular (com<br />

matrícula vigente), mediante requerimento observando-se as seguintes regras, conforme<br />

Art.58 do Regimento Geral.<br />

O trancamento da matrícula é concedido por prazo determinado que, somado ao<br />

tempo de frequência, não ultrapasse o período máximo de integralização do curso,<br />

mantendo-se o vínculo com a <strong>Faculdade</strong> e o curso;<br />

O aluno pode, ao longo do curso, requerer diversos trancamentos, observado o tempo<br />

total referido no parágrafo anterior;<br />

O instituto do trancamento mantém, apenas, o vínculo do aluno com a <strong>Faculdade</strong>, não<br />

garantindo vaga para o retorno;<br />

No retorno, no caso de disponibilidade de vaga, o aluno será matriculado no ponto do<br />

curso a ele mais adequado, considerando-se as alterações sofridas pelo projeto<br />

pedagógico do curso em que está matriculado;<br />

Eventual situação de inadimplência não configura impedimento à concessão do<br />

trancamento requerido;<br />

O total de tempo de todos os trancamentos concedidos somado ao tempo de<br />

frequência regular, não pode ultrapassar o tempo máximo de integralização do<br />

curso; e<br />

O aluno que não retornar ao curso, ao final do trancamento, para reabertura da<br />

matrícula perderá a condição de aluno regular, devendo submeter-se a novo processo<br />

seletivo, caso queira, posteriormente, retornar aos estudos.<br />

3.5. Adaptação<br />

Entende-se por adaptação, a disciplina não cursada no curso de origem, nos casos de<br />

transferências externas ou internas ou ainda nos casos de reingresso, e exigida pelo<br />

currículo do curso da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, que o aluno deverá cursar.<br />

Cabe à Coordenação do Curso, quando da avaliação da viabilidade da transferência ou do<br />

reingresso, definir as disciplinas e a ordem em que devem ser cursadas, para todo o<br />

restante do curso. Quando do deferimento da matrícula, o Coordenador do Curso indicará<br />

no Sistema de Gestão Acadêmica, as disciplinas que o aluno cursará a título de adaptação.<br />

O aluno matriculado apenas em regime de adaptação está sujeito às disposições previstas<br />

no Regimento Geral da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> quanto à frequência e rendimento escolar.<br />

Reprovação em disciplina de adaptação é considerada dependência para o período letivo<br />

subsequente, passando o aluno a ter a sua situação regida pelas normas que disciplinam as<br />

dependências.<br />

Não estão isentos de adaptações os alunos beneficiados por lei que lhes assegure a<br />

transferência em qualquer época e independentemente da existência de vaga, salvo quanto<br />

às disciplinas do currículo mínimo cursadas com aproveitamento na forma estabelecida no<br />

Regimento Geral da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>.<br />

3.6. Aproveitamento de Estudos Anteriores<br />

O aproveitamento de estudos realizados em outra instituição de ensino superior,<br />

credenciada pelo MEC e em curso do mesmo nível, pelo menos autorizado por portaria do<br />

MEC, poderá ser requerido por qualquer aluno, observado o prazo estabelecido no<br />

Calendário Acadêmico, em conformidade com o Art. 62 do Regimento Geral. As regras<br />

gerais são as seguintes:<br />

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Conteúdos de estudos anteriores, em componentes curriculares de cursos regulares de<br />

mesmo nível, nos quais o interessado logrou aprovação, podem ser objetos de<br />

avaliação de equivalência de conteúdo formativo, para efeito de aproveitamento de<br />

estudos;<br />

A avaliação para efeitos de aproveitamento de estudos é compulsória e considerará a<br />

matriz curricular de forma integral;<br />

No prazo estipulado no calendário acadêmico, qualquer aluno regular da <strong>Faculdade</strong><br />

poderá requerer aproveitamento de estudos anteriores e a coordenação do curso terá<br />

prazo de cinco dias úteis para se pronunciar a respeito;<br />

O reconhecimento da equivalência implica, unicamente, a dispensa de frequência e<br />

avaliação da aprendizagem no componente curricular equivalente do PPC do Curso da<br />

<strong>Faculdade</strong>; e<br />

A Diretoria Geral determinará, por norma específica, critérios e procedimentos<br />

específicos para análise e declaração de equivalência de conteúdos e os componentes<br />

curriculares de cada PPC para os quais não serão aceitos pedidos de equivalência.<br />

3.7. Comprovação de Suficiência (Aproveitamento Extraordinário)<br />

Em conformidade com a legislação pertinente, será permitido aos alunos que se<br />

interessarem, mediante requerimento, a demonstração de proficiência em atividades,<br />

competências ou componentes curriculares, por meio de avaliações específicas, aplicadas<br />

por banca especial. No caso de aprovação poderá haver dispensa de frequência no<br />

componente curricular objeto da avaliação e/ou ter abreviado o tempo de integralização do<br />

curso.<br />

O requerimento deverá ser preenchido no site da <strong>Faculdade</strong> e, após o pagamento da taxa<br />

de expediente, o aluno deverá se apresentar à Secretaria Acadêmica, para os<br />

procedimentos de agendamento e orientação. As seguintes regras regimentais se aplicam<br />

neste caso:<br />

O conteúdo, prática ou experiência a ser demonstrado transcende o plano de ensino do<br />

componente curricular específico, devendo o interessado se preparar para muito além<br />

dele;<br />

A banca para avaliação da proficiência contará com três professores sendo dois da<br />

<strong>Faculdade</strong> e um de outra instituição; e<br />

Uma vez considerados proficientes, os alunos terão dispensa da frequência às<br />

atividades e componentes curriculares e suas avaliações.<br />

3.8. Da Frequência às Atividades Acadêmicas<br />

Conforme a legislação pertinente é obrigatória a frequência de alunos e professores nas<br />

atividades curriculares, salvo nos programas de educação à distância que dispõem de<br />

regras específicas.<br />

Assim, torna-se obrigatória a frequência dos alunos às atividades correspondentes a cada<br />

componente curricular de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do total<br />

programado para a integralização da carga horária fixada ou outro valor que venha a ser<br />

estabelecido legalmente.<br />

Entretanto, o aluno deve ficar atento às particularidades do seu curso, pois poderá ser<br />

exigida frequência superior ao disposto acima, para todos ou para cada um dos<br />

componentes e atividades curriculares previstos, de acordo com as exigências que estarão<br />

consignadas no Projeto Pedagógico ou em norma promulgada pela Diretoria Geral.<br />

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Ausência Coletiva<br />

A ausência coletiva às aulas, por uma turma implica atribuição de falta a todos os alunos da<br />

mesma e não impede que o professor considere ministrado, o conteúdo programático<br />

previsto para a aula em questão; o professor comunicará a ocorrência ao Coordenador do<br />

Curso.<br />

Ausências com Amparo Legal<br />

É assegurado, aos alunos legalmente amparados, o direito a regime especial ou abono de<br />

faltas, no estrito cumprimento da legislação pertinente. São os casos de doenças infecto<br />

contagiosas, traumatismos e outras situações que impossibilitam o estudante de<br />

comparecer à <strong>Faculdade</strong>, gestação e outros casos em que se recomendem, sempre com<br />

laudo médico e, eventualmente com boletim de ocorrência. A Secretaria Acadêmica<br />

orientará os interessados ou seus prepostos no que tange aos procedimentos a serem<br />

seguidos.<br />

Os requerimentos relativos ao regime especial ou abono de faltas devem ser protocolados<br />

na Secretaria Acadêmica, com apresentação da documentação comprobatória, pelo aluno<br />

ou seu procurador, no máximo até dez dias após o início do impedimento, prazo que se não<br />

obedecido implica o indeferimento do pedido. Desta forma será possível definir o apoio<br />

pedagógico necessário e adequado, ao longo do período de impedimento.<br />

As atividades especiais e exercícios domiciliares, quando possíveis, praticados durante o<br />

regime especial obedecem a planos fixados pela Coordenação do Curso, em função das<br />

condições em que a solicitação foi requerida e aprovada e, sempre, serão interdisciplinares.<br />

Os planos de atividades especiais consideram duração do impedimento do aluno e, em cada<br />

caso, as condições do aluno, bem como o máximo admissível para a continuidade do<br />

processo pedagógico e da aprendizagem, sendo possível que o aluno peça trancamento de<br />

sua matrícula.<br />

Os prazos e procedimentos específicos relativos ao plano de atividades especiais, inclusive<br />

de avaliação e aceitação dos trabalhos são estabelecidos pela Coordenação do Curso.<br />

As atividades especiais têm a única função de compensar a ausência, devendo o aluno, no<br />

regresso, submeter-se às avaliações normais do curso, juntamente com a turma ou em<br />

caráter substitutivo.<br />

Os casos padrão são os seguintes:<br />

A aluna gestante (Lei nº 6.202 de 17/4/75) deverá requerer na Secretaria Acadêmica a<br />

licença maternidade de 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, instruindo o<br />

processo com laudo de um médico ginecologista ou obstetra;<br />

É concedido à mãe adotiva, o mesmo benefício concedido à mão biológica, desde que<br />

quando do requerimento, apresente a decisão judicial correspondente à guarda da<br />

criança;<br />

O aluno atleta, por ocasião da realização de jogos universitários, ou que representar o<br />

País, tem suas atividades acadêmicas definidas pelo Coordenador do Curso e abono de<br />

faltas, sempre considerando as consequências pedagógicas decorrente do período de<br />

ausência o que poderá forçar o trancamento da matrícula;<br />

Não há abono de faltas por questões religiosas conforme diversos pareceres do<br />

Conselho Nacional de Educação – CNE;<br />

Não há abono de faltas para pessoal militar profissional, salvo em caso de mobilização<br />

de tropas para salvaguardar as instituições constitucionais;<br />

Os alunos atletas que integrarem representação desportiva nacional (Lei 9615/98, Art.<br />

85) terão abonadas suas faltas, desde que a quantidade delas não comprometa o<br />

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plano pedagógico e a aprendizagem. O Coordenador do Curso estabelecerá um plano<br />

de atividades de estudo adequado a harmonizar a atividade esportiva com os<br />

interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar;<br />

O estudante representante dos alunos brasileiros na CONAES (Comissão Nacional de<br />

Avaliação da Educação Superior) terá suas faltas abonadas quando de reunião em<br />

Brasília – DF; e<br />

Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a<br />

faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que<br />

seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica,<br />

do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos. (Decreto Lei<br />

715/1960). No caso da ausência coincidir com a aplicação de um instrumento de<br />

avaliação, o Coordenador do Curso orientará os professores para marcar uma<br />

avaliação substitutiva.<br />

Casos merecedores de tratamento excepcional (Decreto Lei 1.044/69) são da competência<br />

do Diretor Geral ou seu preposto, que concede autorização para o regime de exceção aos<br />

alunos portadores de doenças infecto contagiosas, portadores de afecções congênitas ou<br />

adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas determinando distúrbios<br />

agudos ou piorados e caracterizados por:<br />

Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares;<br />

desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais<br />

necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;<br />

Ocorrência isolada ou esporádica; e<br />

Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a<br />

continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.<br />

Para os fins estabelecidos pelo Decreto Lei 1.044/69, o aluno deve apresentar Atestado ou<br />

Laudo Médico (emitido por médico inscrito no CRM) contendo:<br />

A descrição quanto à natureza do estado mórbido do traumatismo ou doença de<br />

acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças – CID;<br />

A confirmação quanto à incapacidade física para frequência às aulas;<br />

A data do início e do término do tratamento médico; e<br />

A confirmação quanto à conservação das condições intelectuais e emocionais<br />

necessárias ao prosseguimento da atividade escolar.<br />

A duração desse período de regime didático de exceção não pode ultrapassar o máximo<br />

admissível (60 dias) para continuidade do processo pedagógico de aprendizagem e nem<br />

poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.<br />

Não é deferida compensação de ausência e / ou afastamento de qualquer natureza,<br />

inclusive curta duração, não previsto na legislação, na presente norma e no Regimento<br />

Geral.<br />

No prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega, os trabalhos serão avaliados pelos<br />

professores e devolvidos ao aluno pela Secretaria Acadêmica. Caso os trabalhos<br />

apresentem avaliação insatisfatória, os mesmos serão devolvidos ao aluno para a revisão e<br />

reapresentação no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de entrega. Após a<br />

reapresentação dos trabalhos, os professores terão 10 (dez) dias úteis para entrega da<br />

respectiva nota.<br />

3.9. Da Avaliação da Aprendizagem<br />

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Ao longo de sua vida acadêmica na <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, o estudante será submetido a<br />

avaliações periódicas. O estudante deverá estar atento às suas obrigações e estudar<br />

permanentemente, pois os docentes aplicarão instrumentos de avaliação de aprendizado<br />

mais que uma vez em cada disciplina, de forma a compor um quadro geral de resultados de<br />

cada aluno.<br />

Conforme os Arts. 64 e 65 do Regimento Geral, a avaliação da aprendizagem dos alunos é<br />

parte do processo de ensino/aprendizagem em íntima relação com o Perfil de Conclusão de<br />

Curso estabelecido no Projeto Pedagógico e caracteriza-se pela continuidade durante o<br />

período letivo.<br />

O processo de avaliação do aprendizado e desenvolvimento de competências, a<br />

periodicidade de avaliações, valores e pesos e modalidade presencial ou à distância, bem<br />

como o critério de aprovação constam dos Projetos Pedagógicos dos Cursos ou de normas<br />

da Diretoria Geral e podem ser diferentes entre os cursos.<br />

O Projeto Pedagógico Institucional constante do Plano de Desenvolvimento Institucional e<br />

os Projetos Pedagógicos de cada curso estabelecem critérios para as avaliações de<br />

desempenho que devem ser obedecidos na formulação e aplicação dos instrumentos de<br />

avaliação.<br />

Os critérios e as condições para considerar o aluno aprovado no que tange ao aprendizado<br />

também estão atribuídos no Projeto Pedagógico de cada curso e o valor mínimo para todos<br />

os cursos de graduação é a nota 6 (seis) ou conceito equivalente.<br />

Os alunos têm direito a uma avaliação extraordinária para efeitos de substituição de<br />

nota/conceito desfavorável e até duas, para compensar eventual ausência em avaliação<br />

normal, mediante requerimento.<br />

Ao final do módulo/semestre, ao aluno que não tiver logrado aprovação em uma ou mais<br />

disciplinas, mas tiver média final mínima igual a 3 (três) ou conceito equivalente, será<br />

concedida uma última oportunidade para recuperação. A nota obtida nessa avaliação<br />

extraordinária substituirá todas as notas anteriores. Neste caso, a nota final a ser<br />

consignada no histórico do aluno será, no máximo, 6 (seis) ou conceito equivalente.<br />

Os alunos têm direito a recurso e revisão de correção em instrumentos de avaliação<br />

aplicados, em caso de dúvida ou questionamento da nota ou conceito atribuído pelo<br />

docente, mediante requerimento e processo estabelecido pela secretaria acadêmica.<br />

Alterações relativas aos critérios de aprovação são alterações de Projeto Pedagógico e como<br />

tal, necessitam das aprovações dos colegiados de cursos e do conselho superior e entram<br />

em vigor no período letivo subsequente à sua aprovação.<br />

Os docentes apresentarão aos seus alunos as correções e o resultado atribuído em cada<br />

instrumento aplicado, de forma que os alunos acompanhem seu desempenho, em tempo<br />

hábil para que possam rever os conteúdos.<br />

A Secretaria Acadêmica, juntamente com os coordenadores de cursos e programas<br />

estabelecerão, em cada período letivo, o calendário das avaliações e prazos para solicitação<br />

de revisão das correções.<br />

Modificações nos procedimentos de avaliação são alterações de Projeto Pedagógico e assim,<br />

necessitam das aprovações dos colegiados de cursos e do conselho superior e sempre serão<br />

válidas a partir do período letivo subsequente à sua aprovação.<br />

3.10. Progressão nos Estudos<br />

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Será considerado aprovado em cada componente curricular o aluno que obtiver pelo menos<br />

os resultados mínimos de aprendizagem (nota / conceito) e, pelo menos, a frequência,<br />

estabelecidas no regimento ou no Projeto Pedagógico do Curso, caso este especifique<br />

valores diferentes.<br />

Reprovação em atividades ou componentes curriculares que constituem pré-requisito para<br />

outros, segundo o projeto pedagógico do curso, impedem o aluno de cursar as atividades<br />

ou componentes dependentes.<br />

A Instituição oferecerá, consideradas suas possibilidades, condições para que alunos em<br />

situação de dependência possam cumpri-las, o mais rápido possível.<br />

Para o cumprimento das dependências exige-se inscrição específica, conforme<br />

procedimentos definidos pela Secretaria Acadêmica.<br />

3.11. Atividades Curriculares para Conclusão de Curso.<br />

Considera-se atividade curricular para fins de conclusão de curso: Estágio Supervisionado;<br />

Projeto Específico; Atividades Complementares e outras especificadas no Projeto<br />

Pedagógico de cada curso. Tais atividades são obrigatórias e devem ser realizadas em<br />

horário extra-aulas, embora não estejam relacionadas no horário semanal. A não realização<br />

destas atividades implica a não conclusão do curso. As palestras, debates, simpósios,<br />

seminários e outros eventos realizados pelos diversos cursos da <strong>Faculdade</strong> são atividades<br />

complementares, desde que ocorram em horário distinto das aulas e outras atividades<br />

programadas para os componentes curriculares. Tais atividades não são carga horária das<br />

disciplinas. É obrigatória a participação dos alunos, sempre que convocados para as<br />

mesmas. O não comparecimento implica infração pedagógica e pode impedir a conclusão<br />

do curso no prazo regulamentar.<br />

3.12. Colação de Grau e Diploma.<br />

Após integralização curricular do curso o aluno deve, obrigatoriamente, realizar a colação<br />

de grau que é ato acadêmico tradicional, realizado em sessão solene e pública, em dia e<br />

hora previamente fixados, sob a presidência do Diretor Geral ou seu representante. A<br />

participação na colação de grau oficial e a assinatura na ata de colação são requisitos<br />

obrigatórios para o aceite do requerimento de expedição do diploma. Nesta cerimônia, o<br />

aluno receberá um certificado provisório de conclusão de curso.<br />

Mediante requerimento e na presença de 2 (dois) professores e do Diretor Geral ou seu<br />

representante, pode ser conferido grau ao aluno que não realizar colação de grau em<br />

época oportuna.<br />

O diploma é expedido após a colação de grau, mediante requerimento do aluno na<br />

Secretaria Acadêmica e levado a registro em Universidade credenciada para tanto.<br />

Ao preencher os dados do requerimento de expedição do diploma, o interessado<br />

assume a responsabilidade pelas informações prestadas, que devem estar<br />

rigorosamente em conformidade com sua documentação pessoal, assumindo o ônus,<br />

em casos de divergência na confecção do diploma.<br />

A expedição do diploma se dará em até 10 (dez) dias úteis após o requerimento no<br />

sistema de controle acadêmico. Entretanto, ele somente poderá ser entregue<br />

oficialmente ao aluno, após o registro em Universidade Pública, instituição da qual<br />

dependerá o prazo para tanto.<br />

A <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> expede, sem custos ao aluno, um modelo padrão de diploma<br />

para todos os seus cursos de graduação.<br />

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Diplomas em modelo ou mídia diferente do padrão poderão ser solicitados desde que o<br />

interessado arque com os custos de material, processamento e serviço que<br />

dependerão das características do modelo requisitado.<br />

O requerimento e a retirada do diploma podem ser feitos pelo interessado, ou por<br />

procurador legalmente constituído, nos horários de funcionamento da Secretaria<br />

Acadêmica.<br />

4. INFORMAÇÕES SOBRE O <strong>CURSO</strong> <strong>DE</strong> CIÊNCIAS CONTÁBEIS<br />

O Curso de graduação em Ciências Contábeis foi autorizado pela Portaria MEC 481 de 29 de<br />

novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União – <strong>DO</strong>U, em 30/11/2011.<br />

O curso será ministrado em período integral (manhã e tarde) em regime semestral, em 8<br />

módulos semestrais com 80 vagas totais anuais com até duas entradas por ano. A previsão<br />

semanal de atividades didáticas é de 32 horas, sendo que aos sábados poderão ser<br />

oferecidas disciplinas até o limite de 6 horas-aula.<br />

O acesso dos candidatos a alunos regulares é por intermédio de aprovação e classificação<br />

em processo seletivo conforme legislação pertinente, para qualquer vaga existente. A<br />

aprovação do candidato, no Programa Universidade Para Todos - PROUNI/MEC não o exime<br />

de ser aprovado e classificado no processo seletivo próprio da <strong>Faculdade</strong>.<br />

4.1. Objetivos do Curso<br />

Prazo mínimo para integralização curricular 04 anos<br />

Prazo máximo para integralização curricular 08 anos<br />

Limite máximo de horas-aula por semana (Teoria +<br />

Prática)<br />

32 horas-aula<br />

O curso visa formar profissionais competentes por meio de ensino de alto nível, a fim de<br />

capacitá-los a compreender as questões de sustentabilidade, científicas, técnicas, sociais,<br />

ambientais, econômicas e financeiras em âmbito nacional e internacional, para exercer com<br />

pleno domínio e responsabilidade todas as funções dentro de uma organização.<br />

Propiciar formação acadêmica interdisciplinar com visão holística das entidades, de modo a<br />

desenvolver competência de análise e ação interdisciplinar, de atuação efetiva em equipes.<br />

Favorecer uma formação mais profunda dos estudantes por intermédio da:<br />

• participação dos estudantes nos projetos de pesquisa tanto no nível de iniciação<br />

quanto nas pesquisas desenvolvidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,<br />

Atuariais e Financeiras;<br />

• participação efetiva nos projetos de extensão que serão desenvolvidos; e<br />

• exigência de pleno atendimento às atividades extraclasse que constarão dos planos<br />

de ensino de todas as disciplinas do curso.<br />

4.2. Perfil do Egresso<br />

O perfil institucional de conclusão de curso estabelece que os egressos deverão ser<br />

graduados de forma a serem:<br />

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“Profissionais fortes em raciocínio analítico, capazes de solucionar problemas, que se<br />

expressem bem por diversas formas de comunicação, que sejam bons cidadãos e tenham<br />

valores éticos sólidos, que saibam trabalhar em equipe, que tenham capacidade e<br />

coragem para inovar, sendo líderes de destaque nas comunidades nas quais atuem, com<br />

senso de responsabilidade social, cônscios de seus deveres e percebidos pelo mercado<br />

como tendo a melhor qualificação possível para concorrerem às oportunidades de<br />

trabalho que se apresentem”.<br />

Por outro lado, a Diretriz Curricular para o curso de Graduação em Ciências Contábeis<br />

(Resolução CES/CNE 10/2004) prevê que este curso deve formar um profissional<br />

capacitado para:<br />

“compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, em<br />

âmbito nacional e internacional, nos diferentes modelos de organização, assegurando o<br />

pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias,<br />

perícias, arbitragens, noções de atividade atuarial e de quantificações de informações<br />

financeiras, patrimoniais e governamentais, com plena utilização de inovações<br />

tecnológicas, revelando capacidade crítico-analítica para avaliar as implicações<br />

organizacionais com o advento da tecnologia da informação”.<br />

Seguindo essas orientações, pretende-se formar um profissional que revele as seguintes<br />

competências e habilidades:<br />

Domínio do referencial teórico-prático em contabilidade que sirva de suporte para a<br />

atuação profissional nos diferentes modelos de organização;<br />

Capacidade de coletar, armazenar e processar informações, de modo a disponibilizálas<br />

para que as organizações sejam competitivas dentro dos princípios da ética e de<br />

valores orientados para a cidadania;<br />

Visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;<br />

Capacidade de utilizar a tecnologia como meio de promover a melhoria da qualidade<br />

de vida exercendo com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas garantidas<br />

pela legislação específica;<br />

Capacidade de elaborar pareceres e relatórios utilizando adequadamente a<br />

terminologia e linguagem das Ciências Contábeis, aplicando adequadamente a<br />

legislação relacionada às funções contábeis; e<br />

Exercer liderança em equipes multidisciplinares, demonstrando habilidade de<br />

comunicação, equilíbrio emocional e habilidade de relacionamento com pessoas.<br />

4.3. Critérios de Avaliação<br />

O sistema de avaliação se baseia em diretrizes destinadas a assegurar a unidade de ação<br />

pedagógica, bem como a coerência com os princípios, concepções, linhas de ação e<br />

diretrizes estabelecidas no Projeto Pedagógico Institucional - PPI. A avaliação estará<br />

pautada nos seguintes critérios:<br />

promoção da autonomia docente exercida com responsabilidade e ética, tendo como<br />

ponto de referência o planejamento de ensino apresentado;<br />

conscientização de si, do outro e do contexto, favorecendo ao professor e aluno<br />

condições para que possam se posicionar ante a realidade, assumindo-a e<br />

transformando-a;<br />

valorização do envolvimento dinâmico entre professor e aluno por meio da autoavaliação,<br />

na perspectiva do autoconhecimento e do autodesenvolvimento;<br />

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espeito aos direitos individuais e coletivos do estudante pelo professor, face à<br />

relação que se estabelece entre ambos, na busca de desenvolvimento pessoal do<br />

primeiro a partir do ensino aprendizagem; e<br />

valorização de conteúdos significativos para a aquisição da produção e<br />

desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades que conduzem os<br />

alunos ao pleno exercício profissional.<br />

As características básicas para avaliação consistem em contemplar:<br />

a avaliação é um processo contínuo e sistemático, portanto, não pode ser esporádica<br />

nem improvisada mas, deve ser constante tendo como ponto de referência o<br />

planejamento de ensino elaborado pelo professor;<br />

a avaliação é uma oportunidade de aprendizado e como tal o docente deve empregar<br />

instrumentos que favoreçam o refletir, o analisar, o discutir e não privilegiar o<br />

decorar. Este ocorrerá pela prática;<br />

a avaliação é funcional, já que se realiza em função de objetivos e estes constituem o<br />

elemento norteador da avaliação. Consiste em verificar em que medida os alunos<br />

atingem ou não os objetivos previstos;<br />

a avaliação é orientadora, pois não visa eliminar estudantes mas, orientar seu<br />

processo de aprendizagem para que possam atingir os objetivos previstos,<br />

permitindo-lhes conhecer seus erros e acertos, auxiliando-os na correção dos desvios<br />

identificados no processo; e<br />

a avaliação é integral, analisa e julga todas as dimensões do comportamento,<br />

considerando o estudante como um todo. Incide não apenas sobre os elementos<br />

cognitivos, mas também sobre os aspectos afetivos e sociais.<br />

Na forma de organização deverão ser adotadas, pelo menos, as seguintes modalidades de<br />

avaliação: Diagnóstica, Somativa e, preferencialmente, Formativa contemplando as regras<br />

apresentadas a seguir, que poderão ser modificados pelo colegiado do curso ou pelo<br />

colegiado superior conforme estipula o Regimento Geral.<br />

os resultados do aproveitamento dos alunos são expressos sob a forma de notas que<br />

variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ou conceitos de “E” a “A”, sendo exigido, no<br />

mínimo, a nota 6,0 (seis) ou conceito “C” para aprovação;<br />

Tabela de Conceitos<br />

Conceito E = 0,0 a 2,9<br />

Conceito D = 3,0 a 5,9<br />

Conceito C = 6,0 a 7,4<br />

Conceito B = 7,5 a 8,9<br />

Conceito A = 9,0 a 10,0<br />

ao final do módulo/semestre, ao aluno que não tiver logrado aprovação mas tiver<br />

média mínima 3 (três) ou conceito “D” será concedida uma última oportunidade para<br />

compor a média final. A nota ou conceito obtido nessa avaliação extraordinária<br />

substituirá a média obtida pelo aluno no decorrer do período letivo. Neste caso, a<br />

média a ser atribuída no histórico do aluno será, no máximo, 6 (seis) ou conceito “C”;<br />

a frequência mínima para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga<br />

horária prevista em cada componente curricular com exceção do estágio e das<br />

atividades complementares para os quais se exige 100% (cem por cento) de<br />

cumprimento da carga horária;<br />

os critérios, formas e ponderações estabelecidos pelo grupo de docentes do módulo<br />

deverão constar dos respectivos Planos de Ensino, que serão apresentados à<br />

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coordenação Curso, para aprovação, antes do início de cada período eletivo e deles<br />

será dada ampla divulgação ao corpo discente;<br />

compete a cada grupo de docentes do módulo, determinar os indicadores de<br />

qualidade a serem considerados no âmbito de suas disciplinas, devendo, no entanto,<br />

ser assegurada a realização de, no mínimo, 2 (duas) avaliações por semestre,<br />

prevalecendo o desempenho individual sobre o coletivo. A última nota será uma<br />

avaliação interdisciplinar que envolverá, de forma integrada, conteúdos de pelo<br />

menos 3 (três) disciplinas do semestre;<br />

deverão ser concedidas, ao aluno, oportunidades de recuperação da aprendizagem,<br />

durante o processo, sempre que se fizer necessário; e<br />

os estudantes devem ser informados sobre os resultados obtidos nas avaliações<br />

realizadas ao longo do processo pelos professores, havendo a possibilidade de pedido<br />

de revisão da correção efetuada pelo docente no prazo estabelecido no calendário<br />

acadêmico.<br />

5. RE<strong>CURSO</strong>S MATERIAIS DISPONÍVEIS<br />

A <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> dispõe dos seguintes recursos para apoio aos estudantes nas<br />

atividades acadêmicas:<br />

Biblioteca;<br />

Salas de Informática com computador para cada aluno, todos com acesso à internet e<br />

softwares específicos para os cursos;<br />

Salas de aula equipadas com computador, acesso à internet Wi-Fi / cabeado e<br />

Datashow;<br />

Salas de exercícios simulados; e<br />

Área de convivência.<br />

6. INFORMAÇÕES GERAIS<br />

6.1. Atendimento Psicopedagógico<br />

A <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> contará com o serviço de apoio psicopedagógico com o objetivo de<br />

apoiar os alunos e professores na busca de soluções para problemas de aprendizagem.<br />

Os horários serão estabelecidos em função da demanda, em cada semestre, após avaliação<br />

das características e necessidades dos alunos.<br />

6.2. Manutenção de Dados do Aluno<br />

O aluno deve manter, sempre, seus dados cadastrais atualizados, de forma a possibilitar a<br />

emissão de documentos escolares, bem como para o envio de e-mails e correspondência.<br />

No sistema de gestão acadêmica, o aluno pode manter seus dados em dia, preenchendo o<br />

formulário eletrônico – Alteração de Dados Cadastrais. A efetivação da alteração ocorrerá<br />

após liberação pela Secretaria Acadêmica. O aluno é responsável pela veracidade dos<br />

dados, pois o acesso ao sistema de gestão acadêmica é restrito.<br />

6.3. Documentos Escolares<br />

Documentos escolares só têm validade quando autenticados manual ou digitalmente pela<br />

Secretaria Acadêmica e somente serão expedidos mediante requerimento. A Secretaria<br />

Acadêmica dispõe de uma relação de documentos escolares que podem ser emitidos sob<br />

requerimento.<br />

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A solicitação de documento escolar deve ser feita na Secretaria Acadêmica da <strong>Faculdade</strong><br />

<strong>FIPECAFI</strong>, de acordo com as seguintes normas:<br />

Para a expedição de documento escolar, em cada época do período letivo, há de se<br />

cumprir os prazos estabelecidos através de comunicado próprio, disponível na Secretaria<br />

Acadêmica, não podendo o aluno alegar desconhecimento. Não serão atendidas solicitações<br />

de apressamento em detrimento às solicitações anteriormente protocoladas;<br />

O valor da semestralidade paga pelo aluno inclui uma via de cada um dos<br />

documentos por período letivo, o diploma e o Histórico Escolar de término de curso,<br />

cancelamento de matrícula ou transferência. Solicitações adicionais são cobradas conforme<br />

a relação de valores existente na secretaria e no sistema de gestão;<br />

Imediatamente à confirmação da matrícula, o sistema emitirá um Atestado de<br />

Matrícula; e<br />

Para todo e qualquer serviço relativo a questões acadêmicas ou administrativas, o<br />

aluno deve preencher requerimento no sistema de gestão e, se for o caso, pagar a taxa<br />

correspondente.<br />

6.4. REGIME DISCIPLINAR <strong>DO</strong> CORPO DISCENTE<br />

O regime disciplinar fundamenta-se no respeito à liberdade e à dignidade da pessoa e nas<br />

relações harmônicas entre os membros da comunidade acadêmica, tendo por objetivo<br />

garantir a ordem, a lei e o respeito dentro da Instituição. Neste sentido, os alunos devem<br />

cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar.<br />

O Regimento da <strong>FIPECAFI</strong> permite e incentiva os professores, em cada início de período<br />

letivo, a estabelecer o protocolo de convivência acadêmica com itens tais como: entrada<br />

após o horário de início da aula; saída antecipada; uso de celulares e outros itens que<br />

possam influir no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas.<br />

Os integrantes da Comunidade Acadêmica devem fiel observância dos preceitos regimentais<br />

e normativos, com vistas à manutenção da ordem, da dignidade e do decoro acadêmico.<br />

O ato de matrícula implica compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem<br />

a <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino<br />

aos Estatutos da Mantenedora e ao Regimento da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>, bem como, a outros<br />

existentes ou que venham a existir.<br />

O regime disciplinar está descrito no Regimento Geral que se encontra na Biblioteca e no<br />

site da <strong>Faculdade</strong> o que basta para considerar seu conhecimento pelo corpo social da<br />

<strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>.<br />

7. BIBLIOTECA<br />

A Biblioteca atende alunos, professores e pesquisadores que demandam seus serviços, para<br />

o desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, bem como para a busca e uso<br />

de informação, estimulando comportamentos e fortalecendo valores.<br />

Para tanto, dispõe de livros, periódicos especializados e de assuntos gerais, jornais, teses,<br />

dissertações, monografias, vídeos, CD’s, relatórios, folhetos, mapas entre outros.<br />

O Regulamento da Biblioteca pode ser encontrado na própria ou no site da <strong>Faculdade</strong> e o<br />

ato de matrícula implica a sua aceitação e atendimento.<br />

7.1. Horário de Atendimento da Biblioteca<br />

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A biblioteca atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 16h.<br />

7.2. Serviços oferecidos.<br />

A biblioteca da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong> oferece aos seus usuários os seguintes serviços:<br />

Consulta local ao acervo – a consulta local é liberada para toda comunidade acadêmica<br />

e o acesso ao acervo é livre;<br />

Empréstimo domiciliar – exclusivo para usuário cadastrado na biblioteca (aluno,<br />

professor e funcionário da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>) não é emprestado material<br />

bibliográfico considerado obras de referência e consulta local;<br />

Empréstimo entre bibliotecas – EEB este serviço solicita e/ou atende pedidos de outras<br />

bibliotecas conveniadas para empréstimo de publicações não disponíveis no acervo;<br />

Levantamento bibliográfico – este serviço possibilita a localização de um determinado<br />

assunto ou autor em base de dados nacionais, de livre acesso, segundo especificações<br />

definidas pelo solicitante como: tipo de material, palavras-chave, etc.;<br />

Orientação de Normalização Técnica e Bibliográfica – a biblioteca disponibiliza<br />

referências de normalização e apresentação de trabalhos acadêmicos e orienta o<br />

usuário quanto a sua utilização;<br />

Catalogação na fonte – para trabalhos acadêmicos, o usuário (aluno, professor e<br />

funcionário da <strong>Faculdade</strong> <strong>FIPECAFI</strong>) solicita formulário no balcão de atendimento<br />

preenchendo informações necessárias para elaboração;<br />

Orientação à pesquisa bibliográfica – compreende as recomendações e orientação<br />

sobre os recursos oferecidos (catálogos, base de dados coleções especiais etc.).<br />

8. ENCARGOS EDUCACIONAIS<br />

São fixados pelo Conselho Superior de Administração da <strong>FIPECAFI</strong> os valores das<br />

semestralidades e/ou anuidades escolares, a quantidade de parcelas em que são divididas,<br />

as taxas e emolumentos, atendida legislação pertinente e os índices estabelecidos pela<br />

legislação vigente.<br />

No valor da semestralidade e/ou anuidade estão incluídos todos os atos obrigatórios<br />

inerentes ao trabalho escolar, sendo os serviços extraordinários prestados mediante<br />

pagamento de taxas e emolumentos. Estão incluídos também a emissão de uma via de<br />

cada documento escolar constante da lista publicada pela Secretaria Acadêmica, por<br />

período letivo.<br />

As regras sobre as obrigações financeiras relativas à prestação de serviços educacionais são<br />

estabelecidas no CONTRATO PADRÃO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EDUCACIONAIS <strong>DE</strong><br />

GRADUAÇÃO ao qual o aluno ou seu representante legal faz sua adesão pelo requerimento<br />

de matrícula e reserva de vaga e pagamento da primeira parcela da semestralidade.<br />

O não cumprimento das obrigações financeiras estabelecidas no CONTRATO PADRÃO <strong>DE</strong><br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EDUCACIONAIS <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO acarretará impedimento para<br />

matrícula no período seguinte ao de sua vigência de acordo com a Lei 9.870/1999 e demais<br />

legislações pertinentes.<br />

Sempre que exigido, deverá o aluno apresentar prova da quitação dos seus encargos<br />

financeiros para com a <strong>FIPECAFI</strong>.<br />

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8.1. TESOURARIA<br />

Os encargos necessários para o pagamento de professores e funcionários, materiais<br />

didáticos e manutenção geral exigem que as entradas do numerário tenham regularidade<br />

para a subsistência financeira. Assim sendo, o acadêmico deve manter-se em dia com suas<br />

obrigações junto a Tesouraria.<br />

Parcelas da Semestralidade: Os boletos bancários são enviados para os acadêmicos até<br />

o último dia útil de cada mês. Os acadêmicos que não receberem até esta data, devem<br />

retirar a segunda via no site da <strong>Faculdade</strong> ou na Tesouraria;<br />

As parcelas vencem até o dia 10 de cada mês. Na hipótese de cair em dia não útil, o<br />

pagamento deve ser efetuado no próximo dia útil;<br />

Pagamento das mensalidades, somente nas agências bancárias: até o vencimento em<br />

qualquer agência bancária e após o vencimento, somente nas agências do banco<br />

indicado no boleto;<br />

Irmãos ou cônjuges alunos que comprovem dependência da mesma renda podem<br />

requerer um desconto no ato da matrícula que será definido pela Direção da<br />

Mantenedora;<br />

Qualquer documentação solicitada somente será entregue após o pagamento da taxa<br />

respectiva, quando houver, na Tesouraria;<br />

Os acadêmicos com parcelas não pagas serão cobrados conforme previsto no contrato<br />

assinado no ato da matrícula; e<br />

Não serão aceitos pagamentos a não ser por meio de boletos bancários para fins de<br />

quitação das parcelas.<br />

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