Suest/RR - Funasa
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hipóteses previstas em lei, poderá ser punido de pena de detenção de 3(três) a 5<br />
anos, e multa, assim como poderá ser punido não somente quando contratar<br />
diretamente sem amparo na previsão legal nos artigos 24 e 25 da Lei<br />
nº8.666/93, mas também quando deixar de observar as formalidades exigíveis<br />
para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme o<br />
contido no art.26 da Lei nº 8.666/93. Assim como, observar o contido nos<br />
incisos III e IV do artigo 117 da Lei 8.112/90, quanto ás proibições ao<br />
servidor no exercício de suas atribuições e responsabilidades e o inciso II do<br />
artigo 127 c.c. art. 129 da mesma lei, no que couber.<br />
4.4- Dispensa de Licitação nº º 14/2009<br />
1) A SUEST/<strong>RR</strong>, deverá solicitar o ressarcimento do valor de R$ 1.049.99<br />
referente ao período de 23 a 31.12.2009, que foi pago indevidamente.<br />
4.5- Inexigibilidade nº 04/2009- Contrato nº 19/2009<br />
1) Observar todos os preceitos constitucionais e legais, que preveem algumas<br />
formalidades para os processos de dispensa de licitação e inexigibilidade,<br />
tendo em vista que o agente responsável estará sujeito ao disposto no artigo 89<br />
da lei 8.666/93;<br />
2) Adotar mecanismo de controle interno eficientes, de modo a realizar o<br />
adequado acompanhamento da execução dos contratos em conformidades com<br />
o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.<br />
4.6-Inexigibilidade nº 01/2010- Contrato nº 79/2009<br />
1) Convém lembrar que os procedimentos de dispensa de licitação ou<br />
inexigibilidade, deverão observar os preceitos constitucionais e legais que<br />
prevêem algumas formalidades para os processos, tendo em vista que o agente<br />
responsável estará sujeito ao disposto no art. 89 da Lei 8.666/93;<br />
2) adotar mecanismos de controle interno eficientes, de modo a realizar o<br />
adequado acompanhamento da execução dos contratos em conformidade com<br />
o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.<br />
4.7- Inexigibilidade nº 03/2009- Contrato nº 08/2009<br />
1) Convém lembrar que os procedimentos de dispensa de licitação ou<br />
inexigibilidade, deverão observar os preceitos constitucionais e legais, que<br />
preveem algumas formalidades para os processos, tendo em vista que o agente<br />
responsável estará sujeito ao disposto no art. 89 da Lei 8.666/93;<br />
2) Adotar mecanismos de controle interno eficientes, de modo a realizar o<br />
adequado acompanhamento da execução dos contratos em conformidade com<br />
o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.<br />
Nome da unidade interna da UJ responsável pelo atendimento da recomendação<br />
Divisão de Administração-DIADM<br />
Síntese das providências adotadas<br />
-Considerando as Recomendações de Auditoria está Superintendência se prontificou a observar rigorosamente os<br />
apontamentos.<br />
-Foi encaminhada a Ordem Bancária nº 2010OB8000991 a fim de esclarecimento quanto a data do pagamento;<br />
-Foi encaminhado Nota Fiscal nº 00201 de 23/03/2010 a qual demonstrou que o pagamento foi efetuado posterior a emissão<br />
da Nota de Empenho,<br />
-Em referencia a licitação 09/2010-Contrato 58, Foi realizado um Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2010/Ofício de<br />
Defesa do Patrimônio Público/<strong>RR</strong> proposto por esta SUEST, visando demonstrar a transparência na realizamos de certame<br />
do cujo objeto de contratação era hora voo.<br />
-Foi informado que o valor a ser ressarcido foi referente à despesa gerada no exercício anterior não cabendo, portanto a<br />
devolução.<br />
Síntese dos resultados obtidos<br />
- Realizado com êxito.<br />
Análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências pelo gestor<br />
Não há observações a informar.<br />
Tabelas - Sumário 67