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Suest/RS - Funasa

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Em relação ao que a CGU apontou o ano passado em seu relatório a respeito do<br />

tombamento e/ou registro como bens patrimoniais as Unidades Básicas de Saúde,<br />

construídas em Terras Indígenas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo por base que a<br />

<strong>Funasa</strong> mandou construir estes posto e que isso ocorreu através de licitações e contratações,<br />

os mesmos deveriam ser considerados patrimônio da <strong>Funasa</strong>.<br />

A <strong>Funasa</strong>/<strong>RS</strong>, por sua vez, tomou as seguintes providências: 1- Encaminhou<br />

memorando ao Departamento de Administração da <strong>Funasa</strong>/Presidência, solicitando<br />

informações de que procedimentos deveríamos adotar, mas não obtivemos resposta até a<br />

presente data. 2- Encaminhamos ofício à Secretaria do Patrimônio da União, aqui em Porto<br />

Alegre, consultando-os quanto ao tombamento ou não desses postos. A resposta deles foi de<br />

que deveríamos procurar a FUNAI, que é o órgão responsável em administrar as terras<br />

indígenas. Com isso encaminhamos um email sobre este assunto aos cuidados da servidora<br />

Mariana da FUNAI/Porto Alegre, para que aquele órgão se manifeste e estamos aguardando<br />

a resposta. Entretanto, enquanto este assunto não estiver resolvido as Unidades de Saúde<br />

localizadas nas aldeias indígenas de nosso Estado são consideradas para todos os fins<br />

patrimônio imóvel da <strong>Funasa</strong>.

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