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CONSELHOS GESTORES: FUNDEF Francisca C. Paz ... - Unioeste

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<strong>CONSELHOS</strong> <strong>GESTORES</strong>: <strong>FUNDEF</strong><br />

<strong>Francisca</strong> C. <strong>Paz</strong><br />

Lucia Puhl<br />

Lucia V. Bogo Polidorio<br />

Maria Glaci De Andrade<br />

Rosicléia A. B. Godinho<br />

Soelany Corso Possan<br />

Resumo: Nesse trabalho pretende-se apresentar e analisar as finalidades, a estrutura,<br />

os limites e as possibilidades de alguns dos conselhos gestores constituídos a partir da<br />

década de 90 os quais interferem na vida da população. Tanto a Constituição Federal<br />

de 1988, quanto a LDB de 1996 incorporam a defesa da gestão democrática dos<br />

recursos públicos a partir da descentralização dos processos decisórios. A constituição<br />

dos Conselhos Gestores apresenta-se como uma das possibilidades de efetivação<br />

dessa intencionalidade. Pouco a pouco eles passam a ser discutidos e organizados nas<br />

diferentes esferas dos serviços públicos, mesmo sem contar com o entendimento de<br />

ampla parcela da população.Nesse sentido, selecionou-se o Conselho de<br />

Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino<br />

Fundamental e de Valorização do Magistério - <strong>FUNDEF</strong>, do município de Guaraniaçu.<br />

O trabalho de pesquisa constituiu da revisão bibliográfica utilizando como fonte primária<br />

a legislação federal, estadual e municipal e, como fonte secundária a contribuição de<br />

pesquisadores na área. A partir da leitura e análise dos documentos legais e da<br />

entrevista com membros do respectivo conselho buscou-se compreender a importância<br />

da organização dos Conselhos Gestores para a democratização das decisões<br />

referentes às questões públicas e analisar como são tomadas as decisões e o grau de<br />

autonomia dos conselheiros.<br />

Palavras-chave: Conselhos Gestores - Políticas Públicas - Participação -<br />

Democratização<br />

INTRODUÇÃO<br />

Estando em uma caminhada, enquanto educadores, na luta por uma escola que<br />

se preocupe em constituir-se como realmente democrática, faz-se necessário conhecer<br />

o sistema público de ensino, bem como, os conselhos gestores, como ocorre o seu<br />

processo de implantação e seu funcionamento. Compreender o papel dos conselhos<br />

pressupõe discutir o grau de entendimento que tem de participação e de políticas


públicas, analisando-as na sua relação com as mudanças ocorridas no mundo do<br />

trabalho e no redimensionamento do papel do estado.<br />

Tanto a Constituição Federal de 1988, quanto a LDB de 1996 incorporam a<br />

defesa da gestão democrática dos recursos públicos a partir da descentralização dos<br />

processos decisórios. A constituição dos Conselhos Gestores apresenta-se como uma<br />

das possibilidades de efetivação dessa intencionalidade. Eles são importantes porque<br />

são frutos das lutas e demandas populares e de pressões da sociedade civil pela<br />

redemocratização do país. Percebe-se que sua função é agregar em si toda a<br />

comunidade. Pouco a pouco, eles passam a ser discutidos e organizados nas<br />

diferentes esferas dos serviços públicos, mesmo sem contar com o entendimento de<br />

ampla parcela da população.<br />

Para que a implantação dos conselhos gestores ocorra de maneira eficaz, é<br />

necessário que haja participação popular, dentro e fora da escola e que ele se constitua<br />

numa estratégia explicita da administração. E para que essa participação se efetive é<br />

preciso oferecer todas as condições para que ela se torne um instrumento nas mãos da<br />

sociedade civil. Contudo, de nada adiantam todas as condições se a população for<br />

chamada apenas para legitimar decisões tomadas em gabinetes. É preciso que a<br />

participação se traduza em resultados concretos.<br />

Em nossa sociedade vêm sendo constituídas organizações compostas por<br />

pessoas de vários segmentos, com vistas ao exercício da cidadania. A criação dos<br />

conselhos é parte desse processo, na medida em que os componentes do mesmo<br />

participam e colaboram para com a democratização das decisões em prol da<br />

coletividade. Uma gestão democrática, portanto, a nível governamental, toma como<br />

parceiros essas organizações. A criação dos conselhos gestores faz parte desse<br />

processo, mas eles fracassam se forem instituídos como uma medida isolada e<br />

burocrática ou com fins de convalidar decisões já tomadas em gabinetes.<br />

Segundo Gohn (2001), os conselhos gestores trouxeram além das inovações,<br />

metas a serem alcançadas “problemas, obstáculos, desafios políticos e impactos na<br />

gestão das políticas sociais” . Esses conselhos se caracterizam como inovação pelo<br />

fato de estarem aproximando a sociedade do poder público responsável pela tomada


de decisões. Com a Constituição Federal de 1988, foi enfatizada a questão da<br />

cidadania e a mesma previu instrumentos que podem colaborar para com a<br />

concretização da participação efetiva da sociedade.<br />

Quando as transformações esperadas não ocorrem, um dos fatores que pode<br />

estar contribuindo para essa problemática é a falta de cultura e/ou tradição em<br />

participação na gestão dos assuntos públicos. Outro fator que interfere são os<br />

interesses particulares que manipulam as decisões de acordo com objetivos<br />

específicos, transformando os conselhos em meros instrumentos legitimadores de<br />

relações de poder já constituídas e hegemônicas.<br />

Entende-se que para a sociedade alcançar uma organização coletiva é<br />

necessário que os interesses comuns imperem sobre os interesses individuais. É<br />

preciso para tanto, que haja uma organização politizada, com vistas a coibir os<br />

desmandos de pessoas inescrupulosas que detêm cargos de poder.<br />

METODOLOGIA<br />

Esse trabalho de pesquisa foi realizado de forma articulada entre as disciplinas<br />

de Gestão Escolar e Prática Pedagógica, envolvendo um grupo de acadêmicosestagiários,<br />

no período de um ano. A pesquisa constituiu da revisão bibliográfica<br />

utilizando como fonte primária a legislação federal, estadual e municipal e, como fonte<br />

secundária a contribuição de pesquisadores na área de políticas educacionais e<br />

movimentos sociais.<br />

Com o objetivo de conhecer a realidade efetiva do funcionamento do referido<br />

conselho do <strong>FUNDEF</strong> de Guaraniaçu, foi organizado um instrumento de pesquisa<br />

contendo questões que visaram identificar o perfil dos conselheiros, faixa etária,<br />

formação e grupos que representam; de que forma tornou-se conselheiro, o que<br />

significa ser representante, quais as responsabilidades e dificuldades no exercício da<br />

função. A pesquisa foi desenvolvida com base nos fundamentos teóricos e na


legislação pertinente, mais especificamente no estatuto e regimento do referido<br />

conselho, os quais respaldaram a análise das entrevistas realizadas com os<br />

conselheiros, objetivando confrontar o exposto na lei e o que efetivamente acontece no<br />

município de Guaraniaçu.<br />

OBJETIVOS<br />

Compreender a importância da organização dos Conselhos Gestores para a<br />

democratização das decisões referentes às questões públicas, bem como o sentido dos<br />

conselhos gestores no universo e realidade das políticas sociais atuais é a condição<br />

primeira para o entendimento do papel dos conselhos gestores, paralelo à necessidade<br />

de conhecer a legislação que normatiza a organização desses conselhos, analisando<br />

as relações de poder implícitas e explícitas na forma de compor os referidos conselhos.<br />

Outro desafio foi o de avaliar o grau de conhecimento dos conselheiros frente aos<br />

assuntos que exigem a tomada de decisão, analisando o grau de autonomia dos<br />

conselheiros, condição necessária para a efetivação da participação democrática da<br />

sociedade em parcerias com o poder público.<br />

RESULTADOS<br />

Os conselhos gestores são importantes porque são frutos de lutas e demandas<br />

populares e de pressões da sociedade civil pela redemocratização do país, os quais<br />

“dependem de leis ordinárias estaduais e municipais. Em algumas áreas essas leis já<br />

foram estabelecidas, ou há prazos para sua criação” e quando constituídos de forma<br />

criteriosa e representativa “poderão imprimir um novo formato às políticas sociais, pois<br />

se relacionam ao processo de formação das políticas e tomadas de decisões”. (GOHN,<br />

2001: 85).


Segundo Abranches (2003), a universalização dos direitos surge como um<br />

passo importante na transformação das relações sociais, políticas e culturais. A<br />

proposta então é entender a democratização como real participação da sociedade civil<br />

nas discussões dos problemas públicos. Nesse sentido, discute-se a descentralização<br />

do poder público, como uma exigência histórica para a consolidação da democracia no<br />

país, destacando-se, no entanto, que a descentralização pode estar sendo utilizada<br />

como estratagema das políticas neoliberais que visam diminuir a ação estatal na área<br />

do bem estar social.<br />

Conforme Stein (1997) a descentralização identifica-se com a seletividade das<br />

demandas e de necessidades e contrapõe-se às exigências dos direitos sociais,<br />

podendo servir, inclusive, para neutralizar tais demandas. Partindo dessas análises<br />

tomaremos nosso objeto de investigação a fim de compreendê-lo na sua relação com a<br />

sociedade e as relações de poder nela constituídas.<br />

De acordo com fontes fornecidas pela Prefeitura Municipal de Guaraniaçu em<br />

2001, o referido município está situado na Região Oeste do Estado do Paraná, com<br />

cinqüenta e três anos de emancipação política e com aproximadamente dezessete mil,<br />

cento e trinta e três habitantes, sendo a agropecuária sua principal força econômica. Os<br />

produtores rurais somam cerca de três mil. Destes 80% são considerados mini e<br />

pequenos produtores. As principais culturas são: milho, soja, trigo, feijão, algodão,<br />

mandioca e arroz, também há cultivos de fumo e erva-mate, e unidades de sericultura.<br />

A bovinocultura de corte e de leite é bastante desenvolvida; Guaraniaçu possui o maior<br />

rebanho bovino do Oeste paranaense. Também é expressivo o número de<br />

propriedades em que se pratica a suinocultura e a avicultura de corte.<br />

O referido município possui uma Secretaria Municipal de Educação (SEMED)<br />

com duzentos e trinta e dois funcionários, sendo que cento e dezessete são<br />

educadores e atendem aproximadamente dois mil e trinta e um alunos de 1ª a 4ª série<br />

e trezentos e cinqüenta e dois matriculados nos centros de Educação Infantil, além de<br />

uma psicóloga, uma fonoaudióloga e uma nutricionista que atendem todas as<br />

instituições de ensino vinculadas a SEMED.<br />

A esta secretaria, também está vinculado o Conselho Municipal de


Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do<br />

Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CACS - <strong>FUNDEF</strong> - criado pela Lei<br />

nº 037/97 por forca do artigo 4º da Lei Federal nº 9.424/96, é um órgão consultivo e<br />

deliberativo nos assuntos que envolvem o recebimento e a aplicação dos recursos<br />

financeiros repassados ao município pelo referido fundo.<br />

De acordo com o Regimento Interno, aprovado em 08 de setembro de 1997,<br />

pela Câmara Municipal de Guaraniaçu, aos membros deste conselho CACS - <strong>FUNDEF</strong><br />

compete acompanhar a realização dos repasses dos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais<br />

verbas da Educação ao município, efetuados pelo Banco do Brasil, para aferir sua<br />

regularidade e exatidão, para o que deve exigir o recebimento de cópia de extratos da<br />

conta específica, aberta naquele banco; Acompanhar o processo de elaboração<br />

orçamentária da prefeitura para verificar se foi destinada dotação própria (atividades e<br />

projetos específicos) para utilização dos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais contas, e se os<br />

valores estão calculados corretamente; acompanhar e controlar a execução<br />

orçamentária referente aos recursos do <strong>FUNDEF</strong>, pelos mecanismos legais existentes<br />

e outros que vier a definir, para aferir se a aplicação dos recursos está sendo feita em<br />

obediência às normas legais vigentes; realizar o controle social da aplicação dos<br />

recursos do <strong>FUNDEF</strong>; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; definir<br />

posição, sempre que solicitado por autoridade competente, sobre questões ligadas à<br />

sua área de competência.<br />

O conselho é composto por quatro membros efetivos, nomeados pelo chefe do<br />

Executivo para mandato de três anos, podendo ser reconduzido para o mandato<br />

subseqüente. O conselho é constituído por: um representante da Secretaria Municipal<br />

de Educação ou indicado por ele; um representante dos professores ou diretores das<br />

escolas públicas municipais do ensino fundamental em exercício da função; um<br />

representante dos servidores das escolas públicas municipais do ensino fundamental,<br />

um representante de pais de alunos do ensino fundamental público e um representante<br />

do conselho municipal de educação, que segundo o regimento , se não houver a<br />

constituição efetiva desse conselho no município, não há necessidade de ter um<br />

representante. Ao analisar a importância dos conselhos Gohn (2001), destaca:


(...) os conselhos criam condições para um sistema de vigilância<br />

sobre a gestão publica e implicam maior cobrança de prestação<br />

de contas do poder executivo, principalmente ao nível municipal.<br />

Por isso, certas questões são muito relevante no debate atual<br />

sobre a criação e implantação dos conselhos gestores, tais<br />

como: a representatividade qualitativa dos diferentes segmentos<br />

sociais territoriais e de forças políticas organizadas em suas<br />

composição; o percentual quantitativo, em termos de paridade,<br />

entre membros do governo e membros da sociedade civil<br />

organizada que o compõe; o problema da capacitação dos<br />

conselheiros - mormente os advindos da sociedade civil; o<br />

acesso as informações ( e sua decodificação) tornando públicas<br />

as ações dos conselhos; o poder e os mecanismos de<br />

aplicabilidade das decisões do conselho pelo executivo e outros<br />

etc. (Gohn, 2001:90-91).<br />

O conselho elegerá um dos seus membros para presidi-los, com mandato de um<br />

ano, permitida a recondução para igual período. E a ele compete coordenar as<br />

atividades do conselho; organizar a ordem das reuniões; abrir, prorrogar, encerrar e<br />

suspender as reuniões do conselho; determinar a leitura da ata e das comunicações<br />

que entender conveniente; colocar as matérias em discussão e votação; proclamar as<br />

decisões tomadas em cada reunião; propor normas para o bom andamento dos<br />

trabalhos do conselho; agir em nome do conselho, mantendo todos os contatos com as<br />

autoridades com as quais deve ter relações; conhecer as justificações de ausência dos<br />

membros do conselho; promover a execução dos serviços administrativos do conselho<br />

e delegar poderes; propor ao conselho as revisões do Regimento Interno quando<br />

necessário.<br />

Aos membros do Conselho compete participar de todas as discussões e<br />

deliberações do mesmo/ votar as proposições à deliberação do conselho; apresentar<br />

proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; comparecer as reuniões na<br />

hora fixada; desempenhar as funções para as quais for designado; relatar os assuntos<br />

que lhes forem atribuídos; obedecer às normas regimentais; assinar as atas das<br />

reuniões do conselho; apresentar retificações ou impugnações as atas; justificar seu


voto, quando for o caso; apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos<br />

relacionados com suas atribuições. Havendo resíduos no final de cada exercício caberá<br />

ao conselho fazer o cálculo para rateio, sendo este, proporcional ao salário anual de<br />

cada um dos professores, orientadores e supervisores em efetivo exercício em escolas<br />

do ensino fundamental e Secretária Municipal de Educação; Se houver resíduos na<br />

conta do 60%, o rateio será efetuado juntamente com pagamento do mês de janeiro.<br />

Ao secretário do conselho competem os serviços administrativos, o qual será<br />

eleito pelo Conselho para exercer, entre outras, as seguintes atividades: secretariar as<br />

reuniões do conselho; receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;<br />

preparar a pauta das reuniões; providenciar os serviços de datilografia e impressão;<br />

providenciar os serviços de arquivo, estatísticas e documentação; lavrar atas, fazer sua<br />

leitura e a do expediente; recolher as proposições apresentadas pelos membros do<br />

conselho nas reuniões; anotar os resultados das votações e das proposições<br />

apresentadas; distribuir aos membros do conselho as pautas das reuniões, os convites<br />

e as comunicações.<br />

Quando o conselho se reúne há uma ordem de trabalho a ser seguida, como:<br />

leitura, votação e assinatura da ata anterior; expediente, (se destina à leitura da<br />

correspondência recebida e de outros documentos); comunicações gerais e ordem do<br />

dia (corresponderá às discussões, bem como ao cumprimento, das atribuições do<br />

conselho, conforme estabelecido em lei e no regimento). As reuniões ordinárias do<br />

conselho são realizadas mensalmente, por convocação de seu presidente, cabendo a<br />

Secretaria Municipal de Educação destinar local adequado para tal.<br />

Em cada reunião realizada deve ser lavrada em livro próprio, a ata, que deverá<br />

ser assinada por todos os membros presentes. Poderão ser realizadas reuniões<br />

extraordinárias sempre que algum assunto as justificar, a critério do presidente, do<br />

secretário de educação e do poder executivo. As reuniões só poderão ser realizadas se<br />

estiverem presentes mais da metade dos membros do conselho. Nas reuniões, as<br />

deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente votar apenas<br />

em caso de empate. Pela participação no conselho e nas reuniões seus membros não<br />

farão jus a qualquer tipo de remuneração. O membro do conselho que faltar a três


euniões ordinárias, no mesmo ano, estará sujeito à pena do mandato, a critério do<br />

plenário, cabendo ao secretário de educação tomar as devidas providências.<br />

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de<br />

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério<br />

- CACS - <strong>FUNDEF</strong> não se constitui em unidade administrativa da prefeitura e não pode<br />

reivindicar dotações próprias no orçamento municipal para o seu funcionamento.<br />

Eventuais despesas realizadas pelos membros do conselho, no exercício de suas<br />

funções, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que<br />

comprovadas a sua necessidade. Por meio de deliberação o conselho definirá os<br />

relatórios e demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem como<br />

terá acesso aos registros contábeis, demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados,<br />

relativos aos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais contas da educação, esses aspectos<br />

estão definidos na lei 9424/96 a qual determina que:<br />

Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a<br />

ser instituídas, o Estado e o município deverão,<br />

obrigatoriamente, efetuar as seguintes prestações de conta.<br />

l-mensalmente, por meio da elaboração e apresentação de<br />

registros contábeis e demonstrativos gerenciais, onde deverão<br />

ser evidenciados os recursos repassados (caso do governos<br />

estaduais que repassam partes do ICMS para o <strong>FUNDEF</strong>),<br />

recebidos e executados a conta do <strong>FUNDEF</strong> (...)<br />

ll-Bimestralmente, até 30 dias após o encerramento de cada<br />

bimestre, por meio de relatórios do respectivo poder executivo<br />

( estadual ou municipal), resumindo a execução orçamentária<br />

onde deverão ser evidenciadas as despesas com manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino (...)<br />

lll-Anualmente, por meio da prestação de contas (estadual ou<br />

municipal) ao respectivo tribunal de contas, onde deverá ser<br />

demonstrado; de forma especifica conforme estabelecido neste<br />

provimento e legislação em vigor, dentre outros elementos:<br />

a)As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino,<br />

previstas no artigo 212 da CF, destacando as aplicações por<br />

nível de ensino, particularmente aquela realizadas no ensino<br />

fundamental, destacando a parcela utilizada com remuneração<br />

de profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino<br />

fundamental;


)A contribuição ao <strong>FUNDEF</strong>;<br />

c)As receitas originais do <strong>FUNDEF</strong>,( lei9424/96, <strong>FUNDEF</strong>)<br />

Alternativamente à solicitação de providências ao chefe do executivo, nos casos<br />

de duvidas ou irregularidades, o conselho poderá, a seu critério, encaminhar<br />

representação ao Tribunal de contas do Estado, à Câmara Municipal e ao Ministério<br />

Público. O CACS - <strong>FUNDEF</strong> deverá prestar contas, em Assembléia Geral de<br />

professores e funcionários da educação.<br />

A partir das informações levantadas nas entrevistas realizadas com os<br />

conselheiros, constatamos que o conselho é composto por 02 professoras, ambas com<br />

especialização em educação; 01 secretária com formação em nível de Ensino Médio e<br />

01 comerciante com formação em nível superior, sendo que a faixa etária dos<br />

conselheiros é entre 40 e 50 anos.<br />

Constatamos através das entrevistas, que há um comprometimento dos<br />

conselheiros na questão de bem representar a categoria pela qual foi indicada e ser<br />

justo quanto à situação legal do conselho. O conselho do <strong>FUNDEF</strong> tem como<br />

prioridade, realizar reuniões mensais, exceto quando ocorre o rateio ou conforme<br />

outras necessidades momentâneas, as quais exigem reuniões extraordinárias em até<br />

três vezes no mês sendo que as mesmas são registradas em atas.<br />

A divulgação das informações e prestação de contas sobre o <strong>FUNDEF</strong>, para a<br />

população em geral, até então, nunca foi feita de forma especifica, mas aproveitam-se<br />

os eventos onde os professores e demais funcionários na área da educação se<br />

encontram para sanar as dúvidas.<br />

Como o trabalho dos conselheiros não se resume em simplesmente fazer<br />

reuniões para deliberar sobre as verbas, mas precisam constatar todas as informações<br />

que são pertinentes ao conselho, percebemos que os conselheiros têm acesso a todas<br />

as informações necessárias e, quando é verificado alguma irregularidade, o<br />

encaminhamento adotado, num primeiro momento, é o de pedir explicações do fato e<br />

depois, a é procedido a análise dos documentos referente à questão em pauta.<br />

A maior dificuldade encontrada para ser membro do conselho é a disponibilidade


dos membros para as reuniões, pois há, incompatibilidade nos horários, outro aspecto<br />

referenciado como dificuldade diz respeito ao conhecimento das leis que regem o<br />

<strong>FUNDEF</strong> para melhor administrá-lo.<br />

CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

Percebe-se que o <strong>FUNDEF</strong> trouxe uma melhoria para a educação deste<br />

município, podendo proporcionar aos alunos uma estrutura mais adequada, uma vez<br />

que no início a Secretaria da Educação funcionava junto a Prefeitura Municipal de<br />

Guaraniaçu em condições precárias. Atualmente contam com um espaço físico<br />

condizente com a necessidade, sendo que estas instalações passaram por reformas<br />

recentemente, dispõem também de bom aparelhamento pedagógico nas escolas,<br />

veículos para apoio, equipamentos variados para auxiliar o trabalho do professor,<br />

material didático de primeira qualidade, investimento na formação continuada dos<br />

professores.<br />

As leituras e discussões realizadas nos dois últimos semestres possibilitaramnos<br />

conhecer a importância dos conselhos gestores atuantes em um município. Através<br />

da pesquisa realizada constatamos que, apesar de existir um espírito de colaboração e<br />

disponibilidade, os membros do conselho desconhecem as leis que o regulamentam,<br />

não percebem a função e responsabilidade que têm frente a este cargo para com a<br />

categoria que representam. Acreditamos que isso acontece, por se tratar de uma<br />

representatividade meramente burocrática.<br />

Constatamos que os conselheiros precisam ter formação e estar dispostos a<br />

defender os interesses públicos de toda a comunidade, indo muito além dos interesses<br />

da categoria ou segmento que representa. Então perguntamos: quem terá interesse em<br />

que os conselheiros sejam atuantes, se nem mesmo a categoria interessada quer<br />

saber e discutir as políticas que a rodeiam? É provável que os governantes, tenham<br />

muito menos interesse e enquanto não houver o comprometimento por parte dos


conselheiros de bem representar o conselho e de divulgar e discutir as informações é<br />

provável que as condições reveladas por esta pesquisa permaneçam por muito tempo.<br />

Concluímos que, a exigência de uma democracia participativa deve combinar<br />

lutas sociais com lutas institucionais e, a área da educação é um grande espaço para<br />

essas ações, via a formação de pessoas mais conscientes e conhecedoras dos direitos<br />

e dos deveres que lhe dizem respeito enquanto cidadãs. Dessa forma é possível que a<br />

educação possa contribuir para a melhoria do grau de comprometimento e participação<br />

nos diferentes conselhos que gerem ou fiscalizam os recursos públicos.<br />

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade.<br />

São Paulo: Cortez, 2003. (Coleção questões da nossa época; v. 102).<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998<br />

Gentili, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio. (orgs). A cidadania negada: Políticas de<br />

exclusão na educação e no trabalho. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2001.<br />

GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores: e participação sociopolítica. São Paulo:<br />

Cortez, 2001. (Coleção questões da nossa época; v. 84).<br />

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9.394/96<br />

LEI DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO<br />

FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Nº 9.424, de 24/12/96<br />

LEI MUNICIPAL DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE<br />

ACOMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL DO <strong>FUNDEF</strong>,. Nº 037, de 08/09/97.<br />

LIBÂNEO, José C.; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza S. Educação Escolar:<br />

políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. - (Coleção docência em<br />

formação)<br />

PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

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