CONSELHOS GESTORES: FUNDEF Francisca C. Paz ... - Unioeste
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<strong>CONSELHOS</strong> <strong>GESTORES</strong>: <strong>FUNDEF</strong><br />
<strong>Francisca</strong> C. <strong>Paz</strong><br />
Lucia Puhl<br />
Lucia V. Bogo Polidorio<br />
Maria Glaci De Andrade<br />
Rosicléia A. B. Godinho<br />
Soelany Corso Possan<br />
Resumo: Nesse trabalho pretende-se apresentar e analisar as finalidades, a estrutura,<br />
os limites e as possibilidades de alguns dos conselhos gestores constituídos a partir da<br />
década de 90 os quais interferem na vida da população. Tanto a Constituição Federal<br />
de 1988, quanto a LDB de 1996 incorporam a defesa da gestão democrática dos<br />
recursos públicos a partir da descentralização dos processos decisórios. A constituição<br />
dos Conselhos Gestores apresenta-se como uma das possibilidades de efetivação<br />
dessa intencionalidade. Pouco a pouco eles passam a ser discutidos e organizados nas<br />
diferentes esferas dos serviços públicos, mesmo sem contar com o entendimento de<br />
ampla parcela da população.Nesse sentido, selecionou-se o Conselho de<br />
Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino<br />
Fundamental e de Valorização do Magistério - <strong>FUNDEF</strong>, do município de Guaraniaçu.<br />
O trabalho de pesquisa constituiu da revisão bibliográfica utilizando como fonte primária<br />
a legislação federal, estadual e municipal e, como fonte secundária a contribuição de<br />
pesquisadores na área. A partir da leitura e análise dos documentos legais e da<br />
entrevista com membros do respectivo conselho buscou-se compreender a importância<br />
da organização dos Conselhos Gestores para a democratização das decisões<br />
referentes às questões públicas e analisar como são tomadas as decisões e o grau de<br />
autonomia dos conselheiros.<br />
Palavras-chave: Conselhos Gestores - Políticas Públicas - Participação -<br />
Democratização<br />
INTRODUÇÃO<br />
Estando em uma caminhada, enquanto educadores, na luta por uma escola que<br />
se preocupe em constituir-se como realmente democrática, faz-se necessário conhecer<br />
o sistema público de ensino, bem como, os conselhos gestores, como ocorre o seu<br />
processo de implantação e seu funcionamento. Compreender o papel dos conselhos<br />
pressupõe discutir o grau de entendimento que tem de participação e de políticas
públicas, analisando-as na sua relação com as mudanças ocorridas no mundo do<br />
trabalho e no redimensionamento do papel do estado.<br />
Tanto a Constituição Federal de 1988, quanto a LDB de 1996 incorporam a<br />
defesa da gestão democrática dos recursos públicos a partir da descentralização dos<br />
processos decisórios. A constituição dos Conselhos Gestores apresenta-se como uma<br />
das possibilidades de efetivação dessa intencionalidade. Eles são importantes porque<br />
são frutos das lutas e demandas populares e de pressões da sociedade civil pela<br />
redemocratização do país. Percebe-se que sua função é agregar em si toda a<br />
comunidade. Pouco a pouco, eles passam a ser discutidos e organizados nas<br />
diferentes esferas dos serviços públicos, mesmo sem contar com o entendimento de<br />
ampla parcela da população.<br />
Para que a implantação dos conselhos gestores ocorra de maneira eficaz, é<br />
necessário que haja participação popular, dentro e fora da escola e que ele se constitua<br />
numa estratégia explicita da administração. E para que essa participação se efetive é<br />
preciso oferecer todas as condições para que ela se torne um instrumento nas mãos da<br />
sociedade civil. Contudo, de nada adiantam todas as condições se a população for<br />
chamada apenas para legitimar decisões tomadas em gabinetes. É preciso que a<br />
participação se traduza em resultados concretos.<br />
Em nossa sociedade vêm sendo constituídas organizações compostas por<br />
pessoas de vários segmentos, com vistas ao exercício da cidadania. A criação dos<br />
conselhos é parte desse processo, na medida em que os componentes do mesmo<br />
participam e colaboram para com a democratização das decisões em prol da<br />
coletividade. Uma gestão democrática, portanto, a nível governamental, toma como<br />
parceiros essas organizações. A criação dos conselhos gestores faz parte desse<br />
processo, mas eles fracassam se forem instituídos como uma medida isolada e<br />
burocrática ou com fins de convalidar decisões já tomadas em gabinetes.<br />
Segundo Gohn (2001), os conselhos gestores trouxeram além das inovações,<br />
metas a serem alcançadas “problemas, obstáculos, desafios políticos e impactos na<br />
gestão das políticas sociais” . Esses conselhos se caracterizam como inovação pelo<br />
fato de estarem aproximando a sociedade do poder público responsável pela tomada
de decisões. Com a Constituição Federal de 1988, foi enfatizada a questão da<br />
cidadania e a mesma previu instrumentos que podem colaborar para com a<br />
concretização da participação efetiva da sociedade.<br />
Quando as transformações esperadas não ocorrem, um dos fatores que pode<br />
estar contribuindo para essa problemática é a falta de cultura e/ou tradição em<br />
participação na gestão dos assuntos públicos. Outro fator que interfere são os<br />
interesses particulares que manipulam as decisões de acordo com objetivos<br />
específicos, transformando os conselhos em meros instrumentos legitimadores de<br />
relações de poder já constituídas e hegemônicas.<br />
Entende-se que para a sociedade alcançar uma organização coletiva é<br />
necessário que os interesses comuns imperem sobre os interesses individuais. É<br />
preciso para tanto, que haja uma organização politizada, com vistas a coibir os<br />
desmandos de pessoas inescrupulosas que detêm cargos de poder.<br />
METODOLOGIA<br />
Esse trabalho de pesquisa foi realizado de forma articulada entre as disciplinas<br />
de Gestão Escolar e Prática Pedagógica, envolvendo um grupo de acadêmicosestagiários,<br />
no período de um ano. A pesquisa constituiu da revisão bibliográfica<br />
utilizando como fonte primária a legislação federal, estadual e municipal e, como fonte<br />
secundária a contribuição de pesquisadores na área de políticas educacionais e<br />
movimentos sociais.<br />
Com o objetivo de conhecer a realidade efetiva do funcionamento do referido<br />
conselho do <strong>FUNDEF</strong> de Guaraniaçu, foi organizado um instrumento de pesquisa<br />
contendo questões que visaram identificar o perfil dos conselheiros, faixa etária,<br />
formação e grupos que representam; de que forma tornou-se conselheiro, o que<br />
significa ser representante, quais as responsabilidades e dificuldades no exercício da<br />
função. A pesquisa foi desenvolvida com base nos fundamentos teóricos e na
legislação pertinente, mais especificamente no estatuto e regimento do referido<br />
conselho, os quais respaldaram a análise das entrevistas realizadas com os<br />
conselheiros, objetivando confrontar o exposto na lei e o que efetivamente acontece no<br />
município de Guaraniaçu.<br />
OBJETIVOS<br />
Compreender a importância da organização dos Conselhos Gestores para a<br />
democratização das decisões referentes às questões públicas, bem como o sentido dos<br />
conselhos gestores no universo e realidade das políticas sociais atuais é a condição<br />
primeira para o entendimento do papel dos conselhos gestores, paralelo à necessidade<br />
de conhecer a legislação que normatiza a organização desses conselhos, analisando<br />
as relações de poder implícitas e explícitas na forma de compor os referidos conselhos.<br />
Outro desafio foi o de avaliar o grau de conhecimento dos conselheiros frente aos<br />
assuntos que exigem a tomada de decisão, analisando o grau de autonomia dos<br />
conselheiros, condição necessária para a efetivação da participação democrática da<br />
sociedade em parcerias com o poder público.<br />
RESULTADOS<br />
Os conselhos gestores são importantes porque são frutos de lutas e demandas<br />
populares e de pressões da sociedade civil pela redemocratização do país, os quais<br />
“dependem de leis ordinárias estaduais e municipais. Em algumas áreas essas leis já<br />
foram estabelecidas, ou há prazos para sua criação” e quando constituídos de forma<br />
criteriosa e representativa “poderão imprimir um novo formato às políticas sociais, pois<br />
se relacionam ao processo de formação das políticas e tomadas de decisões”. (GOHN,<br />
2001: 85).
Segundo Abranches (2003), a universalização dos direitos surge como um<br />
passo importante na transformação das relações sociais, políticas e culturais. A<br />
proposta então é entender a democratização como real participação da sociedade civil<br />
nas discussões dos problemas públicos. Nesse sentido, discute-se a descentralização<br />
do poder público, como uma exigência histórica para a consolidação da democracia no<br />
país, destacando-se, no entanto, que a descentralização pode estar sendo utilizada<br />
como estratagema das políticas neoliberais que visam diminuir a ação estatal na área<br />
do bem estar social.<br />
Conforme Stein (1997) a descentralização identifica-se com a seletividade das<br />
demandas e de necessidades e contrapõe-se às exigências dos direitos sociais,<br />
podendo servir, inclusive, para neutralizar tais demandas. Partindo dessas análises<br />
tomaremos nosso objeto de investigação a fim de compreendê-lo na sua relação com a<br />
sociedade e as relações de poder nela constituídas.<br />
De acordo com fontes fornecidas pela Prefeitura Municipal de Guaraniaçu em<br />
2001, o referido município está situado na Região Oeste do Estado do Paraná, com<br />
cinqüenta e três anos de emancipação política e com aproximadamente dezessete mil,<br />
cento e trinta e três habitantes, sendo a agropecuária sua principal força econômica. Os<br />
produtores rurais somam cerca de três mil. Destes 80% são considerados mini e<br />
pequenos produtores. As principais culturas são: milho, soja, trigo, feijão, algodão,<br />
mandioca e arroz, também há cultivos de fumo e erva-mate, e unidades de sericultura.<br />
A bovinocultura de corte e de leite é bastante desenvolvida; Guaraniaçu possui o maior<br />
rebanho bovino do Oeste paranaense. Também é expressivo o número de<br />
propriedades em que se pratica a suinocultura e a avicultura de corte.<br />
O referido município possui uma Secretaria Municipal de Educação (SEMED)<br />
com duzentos e trinta e dois funcionários, sendo que cento e dezessete são<br />
educadores e atendem aproximadamente dois mil e trinta e um alunos de 1ª a 4ª série<br />
e trezentos e cinqüenta e dois matriculados nos centros de Educação Infantil, além de<br />
uma psicóloga, uma fonoaudióloga e uma nutricionista que atendem todas as<br />
instituições de ensino vinculadas a SEMED.<br />
A esta secretaria, também está vinculado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do<br />
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CACS - <strong>FUNDEF</strong> - criado pela Lei<br />
nº 037/97 por forca do artigo 4º da Lei Federal nº 9.424/96, é um órgão consultivo e<br />
deliberativo nos assuntos que envolvem o recebimento e a aplicação dos recursos<br />
financeiros repassados ao município pelo referido fundo.<br />
De acordo com o Regimento Interno, aprovado em 08 de setembro de 1997,<br />
pela Câmara Municipal de Guaraniaçu, aos membros deste conselho CACS - <strong>FUNDEF</strong><br />
compete acompanhar a realização dos repasses dos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais<br />
verbas da Educação ao município, efetuados pelo Banco do Brasil, para aferir sua<br />
regularidade e exatidão, para o que deve exigir o recebimento de cópia de extratos da<br />
conta específica, aberta naquele banco; Acompanhar o processo de elaboração<br />
orçamentária da prefeitura para verificar se foi destinada dotação própria (atividades e<br />
projetos específicos) para utilização dos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais contas, e se os<br />
valores estão calculados corretamente; acompanhar e controlar a execução<br />
orçamentária referente aos recursos do <strong>FUNDEF</strong>, pelos mecanismos legais existentes<br />
e outros que vier a definir, para aferir se a aplicação dos recursos está sendo feita em<br />
obediência às normas legais vigentes; realizar o controle social da aplicação dos<br />
recursos do <strong>FUNDEF</strong>; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; definir<br />
posição, sempre que solicitado por autoridade competente, sobre questões ligadas à<br />
sua área de competência.<br />
O conselho é composto por quatro membros efetivos, nomeados pelo chefe do<br />
Executivo para mandato de três anos, podendo ser reconduzido para o mandato<br />
subseqüente. O conselho é constituído por: um representante da Secretaria Municipal<br />
de Educação ou indicado por ele; um representante dos professores ou diretores das<br />
escolas públicas municipais do ensino fundamental em exercício da função; um<br />
representante dos servidores das escolas públicas municipais do ensino fundamental,<br />
um representante de pais de alunos do ensino fundamental público e um representante<br />
do conselho municipal de educação, que segundo o regimento , se não houver a<br />
constituição efetiva desse conselho no município, não há necessidade de ter um<br />
representante. Ao analisar a importância dos conselhos Gohn (2001), destaca:
(...) os conselhos criam condições para um sistema de vigilância<br />
sobre a gestão publica e implicam maior cobrança de prestação<br />
de contas do poder executivo, principalmente ao nível municipal.<br />
Por isso, certas questões são muito relevante no debate atual<br />
sobre a criação e implantação dos conselhos gestores, tais<br />
como: a representatividade qualitativa dos diferentes segmentos<br />
sociais territoriais e de forças políticas organizadas em suas<br />
composição; o percentual quantitativo, em termos de paridade,<br />
entre membros do governo e membros da sociedade civil<br />
organizada que o compõe; o problema da capacitação dos<br />
conselheiros - mormente os advindos da sociedade civil; o<br />
acesso as informações ( e sua decodificação) tornando públicas<br />
as ações dos conselhos; o poder e os mecanismos de<br />
aplicabilidade das decisões do conselho pelo executivo e outros<br />
etc. (Gohn, 2001:90-91).<br />
O conselho elegerá um dos seus membros para presidi-los, com mandato de um<br />
ano, permitida a recondução para igual período. E a ele compete coordenar as<br />
atividades do conselho; organizar a ordem das reuniões; abrir, prorrogar, encerrar e<br />
suspender as reuniões do conselho; determinar a leitura da ata e das comunicações<br />
que entender conveniente; colocar as matérias em discussão e votação; proclamar as<br />
decisões tomadas em cada reunião; propor normas para o bom andamento dos<br />
trabalhos do conselho; agir em nome do conselho, mantendo todos os contatos com as<br />
autoridades com as quais deve ter relações; conhecer as justificações de ausência dos<br />
membros do conselho; promover a execução dos serviços administrativos do conselho<br />
e delegar poderes; propor ao conselho as revisões do Regimento Interno quando<br />
necessário.<br />
Aos membros do Conselho compete participar de todas as discussões e<br />
deliberações do mesmo/ votar as proposições à deliberação do conselho; apresentar<br />
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; comparecer as reuniões na<br />
hora fixada; desempenhar as funções para as quais for designado; relatar os assuntos<br />
que lhes forem atribuídos; obedecer às normas regimentais; assinar as atas das<br />
reuniões do conselho; apresentar retificações ou impugnações as atas; justificar seu
voto, quando for o caso; apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos<br />
relacionados com suas atribuições. Havendo resíduos no final de cada exercício caberá<br />
ao conselho fazer o cálculo para rateio, sendo este, proporcional ao salário anual de<br />
cada um dos professores, orientadores e supervisores em efetivo exercício em escolas<br />
do ensino fundamental e Secretária Municipal de Educação; Se houver resíduos na<br />
conta do 60%, o rateio será efetuado juntamente com pagamento do mês de janeiro.<br />
Ao secretário do conselho competem os serviços administrativos, o qual será<br />
eleito pelo Conselho para exercer, entre outras, as seguintes atividades: secretariar as<br />
reuniões do conselho; receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;<br />
preparar a pauta das reuniões; providenciar os serviços de datilografia e impressão;<br />
providenciar os serviços de arquivo, estatísticas e documentação; lavrar atas, fazer sua<br />
leitura e a do expediente; recolher as proposições apresentadas pelos membros do<br />
conselho nas reuniões; anotar os resultados das votações e das proposições<br />
apresentadas; distribuir aos membros do conselho as pautas das reuniões, os convites<br />
e as comunicações.<br />
Quando o conselho se reúne há uma ordem de trabalho a ser seguida, como:<br />
leitura, votação e assinatura da ata anterior; expediente, (se destina à leitura da<br />
correspondência recebida e de outros documentos); comunicações gerais e ordem do<br />
dia (corresponderá às discussões, bem como ao cumprimento, das atribuições do<br />
conselho, conforme estabelecido em lei e no regimento). As reuniões ordinárias do<br />
conselho são realizadas mensalmente, por convocação de seu presidente, cabendo a<br />
Secretaria Municipal de Educação destinar local adequado para tal.<br />
Em cada reunião realizada deve ser lavrada em livro próprio, a ata, que deverá<br />
ser assinada por todos os membros presentes. Poderão ser realizadas reuniões<br />
extraordinárias sempre que algum assunto as justificar, a critério do presidente, do<br />
secretário de educação e do poder executivo. As reuniões só poderão ser realizadas se<br />
estiverem presentes mais da metade dos membros do conselho. Nas reuniões, as<br />
deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente votar apenas<br />
em caso de empate. Pela participação no conselho e nas reuniões seus membros não<br />
farão jus a qualquer tipo de remuneração. O membro do conselho que faltar a três
euniões ordinárias, no mesmo ano, estará sujeito à pena do mandato, a critério do<br />
plenário, cabendo ao secretário de educação tomar as devidas providências.<br />
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de<br />
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério<br />
- CACS - <strong>FUNDEF</strong> não se constitui em unidade administrativa da prefeitura e não pode<br />
reivindicar dotações próprias no orçamento municipal para o seu funcionamento.<br />
Eventuais despesas realizadas pelos membros do conselho, no exercício de suas<br />
funções, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que<br />
comprovadas a sua necessidade. Por meio de deliberação o conselho definirá os<br />
relatórios e demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem como<br />
terá acesso aos registros contábeis, demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados,<br />
relativos aos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais contas da educação, esses aspectos<br />
estão definidos na lei 9424/96 a qual determina que:<br />
Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a<br />
ser instituídas, o Estado e o município deverão,<br />
obrigatoriamente, efetuar as seguintes prestações de conta.<br />
l-mensalmente, por meio da elaboração e apresentação de<br />
registros contábeis e demonstrativos gerenciais, onde deverão<br />
ser evidenciados os recursos repassados (caso do governos<br />
estaduais que repassam partes do ICMS para o <strong>FUNDEF</strong>),<br />
recebidos e executados a conta do <strong>FUNDEF</strong> (...)<br />
ll-Bimestralmente, até 30 dias após o encerramento de cada<br />
bimestre, por meio de relatórios do respectivo poder executivo<br />
( estadual ou municipal), resumindo a execução orçamentária<br />
onde deverão ser evidenciadas as despesas com manutenção e<br />
desenvolvimento do ensino (...)<br />
lll-Anualmente, por meio da prestação de contas (estadual ou<br />
municipal) ao respectivo tribunal de contas, onde deverá ser<br />
demonstrado; de forma especifica conforme estabelecido neste<br />
provimento e legislação em vigor, dentre outros elementos:<br />
a)As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino,<br />
previstas no artigo 212 da CF, destacando as aplicações por<br />
nível de ensino, particularmente aquela realizadas no ensino<br />
fundamental, destacando a parcela utilizada com remuneração<br />
de profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino<br />
fundamental;
)A contribuição ao <strong>FUNDEF</strong>;<br />
c)As receitas originais do <strong>FUNDEF</strong>,( lei9424/96, <strong>FUNDEF</strong>)<br />
Alternativamente à solicitação de providências ao chefe do executivo, nos casos<br />
de duvidas ou irregularidades, o conselho poderá, a seu critério, encaminhar<br />
representação ao Tribunal de contas do Estado, à Câmara Municipal e ao Ministério<br />
Público. O CACS - <strong>FUNDEF</strong> deverá prestar contas, em Assembléia Geral de<br />
professores e funcionários da educação.<br />
A partir das informações levantadas nas entrevistas realizadas com os<br />
conselheiros, constatamos que o conselho é composto por 02 professoras, ambas com<br />
especialização em educação; 01 secretária com formação em nível de Ensino Médio e<br />
01 comerciante com formação em nível superior, sendo que a faixa etária dos<br />
conselheiros é entre 40 e 50 anos.<br />
Constatamos através das entrevistas, que há um comprometimento dos<br />
conselheiros na questão de bem representar a categoria pela qual foi indicada e ser<br />
justo quanto à situação legal do conselho. O conselho do <strong>FUNDEF</strong> tem como<br />
prioridade, realizar reuniões mensais, exceto quando ocorre o rateio ou conforme<br />
outras necessidades momentâneas, as quais exigem reuniões extraordinárias em até<br />
três vezes no mês sendo que as mesmas são registradas em atas.<br />
A divulgação das informações e prestação de contas sobre o <strong>FUNDEF</strong>, para a<br />
população em geral, até então, nunca foi feita de forma especifica, mas aproveitam-se<br />
os eventos onde os professores e demais funcionários na área da educação se<br />
encontram para sanar as dúvidas.<br />
Como o trabalho dos conselheiros não se resume em simplesmente fazer<br />
reuniões para deliberar sobre as verbas, mas precisam constatar todas as informações<br />
que são pertinentes ao conselho, percebemos que os conselheiros têm acesso a todas<br />
as informações necessárias e, quando é verificado alguma irregularidade, o<br />
encaminhamento adotado, num primeiro momento, é o de pedir explicações do fato e<br />
depois, a é procedido a análise dos documentos referente à questão em pauta.<br />
A maior dificuldade encontrada para ser membro do conselho é a disponibilidade
dos membros para as reuniões, pois há, incompatibilidade nos horários, outro aspecto<br />
referenciado como dificuldade diz respeito ao conhecimento das leis que regem o<br />
<strong>FUNDEF</strong> para melhor administrá-lo.<br />
CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Percebe-se que o <strong>FUNDEF</strong> trouxe uma melhoria para a educação deste<br />
município, podendo proporcionar aos alunos uma estrutura mais adequada, uma vez<br />
que no início a Secretaria da Educação funcionava junto a Prefeitura Municipal de<br />
Guaraniaçu em condições precárias. Atualmente contam com um espaço físico<br />
condizente com a necessidade, sendo que estas instalações passaram por reformas<br />
recentemente, dispõem também de bom aparelhamento pedagógico nas escolas,<br />
veículos para apoio, equipamentos variados para auxiliar o trabalho do professor,<br />
material didático de primeira qualidade, investimento na formação continuada dos<br />
professores.<br />
As leituras e discussões realizadas nos dois últimos semestres possibilitaramnos<br />
conhecer a importância dos conselhos gestores atuantes em um município. Através<br />
da pesquisa realizada constatamos que, apesar de existir um espírito de colaboração e<br />
disponibilidade, os membros do conselho desconhecem as leis que o regulamentam,<br />
não percebem a função e responsabilidade que têm frente a este cargo para com a<br />
categoria que representam. Acreditamos que isso acontece, por se tratar de uma<br />
representatividade meramente burocrática.<br />
Constatamos que os conselheiros precisam ter formação e estar dispostos a<br />
defender os interesses públicos de toda a comunidade, indo muito além dos interesses<br />
da categoria ou segmento que representa. Então perguntamos: quem terá interesse em<br />
que os conselheiros sejam atuantes, se nem mesmo a categoria interessada quer<br />
saber e discutir as políticas que a rodeiam? É provável que os governantes, tenham<br />
muito menos interesse e enquanto não houver o comprometimento por parte dos
conselheiros de bem representar o conselho e de divulgar e discutir as informações é<br />
provável que as condições reveladas por esta pesquisa permaneçam por muito tempo.<br />
Concluímos que, a exigência de uma democracia participativa deve combinar<br />
lutas sociais com lutas institucionais e, a área da educação é um grande espaço para<br />
essas ações, via a formação de pessoas mais conscientes e conhecedoras dos direitos<br />
e dos deveres que lhe dizem respeito enquanto cidadãs. Dessa forma é possível que a<br />
educação possa contribuir para a melhoria do grau de comprometimento e participação<br />
nos diferentes conselhos que gerem ou fiscalizam os recursos públicos.<br />
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
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São Paulo: Cortez, 2003. (Coleção questões da nossa época; v. 102).<br />
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exclusão na educação e no trabalho. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2001.<br />
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Cortez, 2001. (Coleção questões da nossa época; v. 84).<br />
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LEI DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO<br />
FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Nº 9.424, de 24/12/96<br />
LEI MUNICIPAL DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE<br />
ACOMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL DO <strong>FUNDEF</strong>,. Nº 037, de 08/09/97.<br />
LIBÂNEO, José C.; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza S. Educação Escolar:<br />
políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. - (Coleção docência em<br />
formação)<br />
PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO