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Resolução nº 47 de 05/07/2012 - Ministério do Desenvolvimento ...

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Fls. 2 da <strong>Resolução</strong> CAMEX <strong>nº</strong> , <strong>de</strong> / /<br />

unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma direção) ou SPDT ("Single Pole<br />

Double Throw"), próprios para montagem em superfície (SMD)<br />

8541.30.29 Ex 002 - Módulos <strong>de</strong> válvulas tiristoriza<strong>do</strong>s, compostos <strong>de</strong> tiristores dispara<strong>do</strong>s diretamente<br />

por sinais <strong>de</strong> luz, incluin<strong>do</strong> os seus respectivos circuitos <strong>de</strong> monitoramento, limita<strong>do</strong>res e<br />

divisores <strong>de</strong> tensão, aplica<strong>do</strong>s aos componentes chavea<strong>do</strong>s <strong>de</strong> compensa<strong>do</strong>res estáticos <strong>de</strong><br />

reativos (reatores controla<strong>do</strong>s a tiristor e/ou capacitores chavea<strong>do</strong>s a tiristor) para o controle<br />

<strong>de</strong> tensão <strong>de</strong> sistemas elétricos <strong>de</strong> potência para corrente eficaz <strong>de</strong> até 5.600ARMS<br />

8541.30.29 Ex 003 - Módulos <strong>de</strong> válvulas <strong>de</strong> tiristores para conversão <strong>de</strong> corrente alternada/contínua<br />

(ca/cc) e/ou contínua/alternada (cc/ca), com potência igual ou superior a 400MW, operan<strong>do</strong><br />

em tensão superior a 50kV, com sistema <strong>de</strong> refrigeração, troca<strong>do</strong>r <strong>de</strong> calor, fibra ótica,<br />

estruturas compatíveis e controla<strong>do</strong>res, sen<strong>do</strong> materiais <strong>de</strong> uso exclusivo das válvulas.<br />

8543.70.99 Ex <strong>05</strong>2 - Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores, para sinal <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o<br />

digital padrão SD (standard <strong>de</strong>finition) e HD (high <strong>de</strong>finition)<br />

8543.70.99 Ex 085 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, <strong>do</strong> tipo passa baixa ou passa alta ou<br />

passa banda ou rejeita banda, próprios para montagem em superfície (SMD)<br />

8543.70.99 Ex 086 - Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção da superfície <strong>de</strong> melões após a lavagem com aplicação <strong>de</strong><br />

spray <strong>de</strong> água altamente ozonizada (oxigênio e ozônio), supersaturada, capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>sativar<br />

microrganismos pós-colheita sem necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> outros produtos químicos, aplicação<br />

<strong>de</strong> vapor <strong>de</strong> água altamente ozonizada (oxigênio e ozônio), supersaturada, capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>sativar<br />

microrganismos pós-colheita sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> usar outros produtos químicos e emissão <strong>de</strong><br />

gás <strong>de</strong> ozônio <strong>de</strong>ntro das câmaras frias em concentrações <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites para <strong>de</strong>sinfecção<br />

sem risco para os funcionários, regulada automaticamente com a ajuda <strong>de</strong> sensores<br />

9030.89.90 Ex 026 - Equipamentos industriais para testes funcionais <strong>de</strong> inversores <strong>de</strong> frequência (drives)<br />

<strong>de</strong> motores elétricos <strong>de</strong> baixa tensão, por meio da medição <strong>de</strong> suas características elétricas<br />

em diferentes condições <strong>de</strong> operação (alimentação e carga), configura<strong>do</strong>s com 1 estação <strong>de</strong><br />

teste ("test bay"), 1 carga motora/regenerativa ("Dyne") com perfis <strong>de</strong> testes programáveis,<br />

painéis elétricos <strong>de</strong> alimentação, proteção, conversão e controle, softwares <strong>de</strong> controle e<br />

operação, cabos e elementos <strong>de</strong> conexão e instalação<br />

9030.89.90 Ex 027 - Equipamentos industriais, computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>s, para testes funcionais <strong>de</strong> módulos <strong>de</strong><br />

processamento e módulos <strong>de</strong> interface <strong>de</strong> controla<strong>do</strong>res programáveis em diferentes<br />

condições <strong>de</strong> carga, atualização <strong>de</strong> firmwares e teste <strong>de</strong> componentes internos (autoteste),<br />

compostos <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> geração e medição <strong>de</strong> sinais elétricos, monta<strong>do</strong>s em rack<br />

universal, 7 "fixtures" intercambiáveis, interface homem-máquina com tela "touch screen",<br />

cabos e elementos <strong>de</strong> conexão e instalação<br />

9030.89.90 Ex 028 - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle elétricas <strong>de</strong> gramatura e orientação <strong>de</strong> fibras, por meio <strong>de</strong> água<br />

<strong>de</strong> diluição na linha <strong>de</strong> alimentação da caixa <strong>de</strong> entrada da máquina <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> papel<br />

ou folha <strong>de</strong> celulose, com unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

§ 1 o Alterar para 2% (<strong>do</strong>is por cento), até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013, as alíquotas ad valorem <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong><br />

Importação inci<strong>de</strong>ntes sobre os referi<strong>do</strong>s Bens <strong>de</strong> Informática e Telecomunicações, na condição <strong>de</strong> novos.<br />

§ 2 o Os bens que se enquadrem nas <strong>de</strong>scrições <strong>do</strong>s Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam<br />

usa<strong>do</strong>s ou remanufatura<strong>do</strong>s, ou recondiciona<strong>do</strong>s, ou submeti<strong>do</strong>s a qualquer tipo <strong>de</strong> reforma, po<strong>de</strong>rão ser<br />

importa<strong>do</strong>s nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota <strong>do</strong><br />

imposto <strong>de</strong> importação, obe<strong>de</strong>cida a legislação especifica para importação <strong>de</strong> bens usa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 2 o A alteração das alíquotas ad valorem <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Importação, a que se referem as Resoluções<br />

CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos <strong>de</strong> concessão ainda não tenham expira<strong>do</strong>, somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

usufruída por bens importa<strong>do</strong>s na condição <strong>de</strong> novos.<br />

§ 1o Os bens, que se enquadrem nas <strong>de</strong>scrições <strong>do</strong>s Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput, e<br />

que sejam usa<strong>do</strong>s ou remanufatura<strong>do</strong>s, ou recondiciona<strong>do</strong>s, ou submeti<strong>do</strong>s a qualquer tipo <strong>de</strong> reforma,<br />

po<strong>de</strong>rão ser importa<strong>do</strong>s nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da<br />

alíquota <strong>do</strong> imposto, obe<strong>de</strong>cida a legislação especifica para importação <strong>de</strong> bens usa<strong>do</strong>s.<br />

Art. 3 o Esta <strong>Resolução</strong> entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O.U.<br />

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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