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estudo preliminar da cadeia produtiva turismo rural brasil

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5. MARCO LEGAL DO TURISMO RURAL BRASILEIRO<br />

A política nacional <strong>brasil</strong>eira reserva um tímido<br />

espaço à ativi<strong>da</strong>de turística <strong>rural</strong>. Até os dias<br />

atuais, o <strong>turismo</strong> <strong>rural</strong> não tem um tratamento<br />

legal especifico, submetendo-se a um regime<br />

híbrido, parte <strong>rural</strong> e parte urbana. A ativi<strong>da</strong>de,<br />

não tem recebido o apoio necessário<br />

implementação de políticas públicas especificas,<br />

como acontece em outros países.<br />

Para empreender no <strong>turismo</strong> <strong>rural</strong> e atuar em<br />

conformi<strong>da</strong>de com a legislação vigente, há de se<br />

arcar com importantes custos à constituição,<br />

manutenção e a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong> empresa. A legislação<br />

sanitária vigente para produtos ofertados no<br />

agronegócio é quase impossível de ser pratica<strong>da</strong>,<br />

sem que produtos e serviços percam a condição de<br />

produto do campo ou de origem artesanal.<br />

Estados, como Espírito Santo, berço do<br />

Agro<strong>turismo</strong> no Brasil aprovaram regulamentos<br />

específico, em forma de Decreto, <strong>da</strong>s Normas<br />

Sanitárias para a Elaboração e Comercialização de<br />

Produtos Artesanais Comestíveis de Origem<br />

Animal e Vegetal no Estado, porém são casos<br />

isolados, que deveriam ser adotados em to<strong>da</strong>s as<br />

Uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação.<br />

A inadequação <strong>da</strong> legislação, que não tem<br />

acompanhado as transformações ocorri<strong>da</strong>s no<br />

meio <strong>rural</strong>, é um dos entraves do desenvolvimento<br />

<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de no país. Ain<strong>da</strong>, faltam instrumentos<br />

jurídicos que contemplem as novas ativi<strong>da</strong>des,<br />

deixando a ativi<strong>da</strong>de muitas vezes, sujeitos à<br />

informali<strong>da</strong>de.<br />

Dentre algumas necessi<strong>da</strong>des peculiares do<br />

segmento, nota<strong>da</strong>mente, as áreas trabalhista e<br />

previdenciária são reconheci<strong>da</strong>s como grandes<br />

entraves. A simplificação <strong>da</strong> legislação no que<br />

concerne a pessoa jurídica, contratação eventual<br />

de trabalhadores, emissão de nota do produtor ou<br />

algo semelhante para serviços de hospe<strong>da</strong>gem,<br />

alimentação entre outros, ofertados pelo TR, são<br />

elementos prioritários para o desenvolvimento<br />

do setor.<br />

Os principais entraves legais são relativos às<br />

legislações fiscal, tributária, trabalhista, sanitária<br />

e previdenciária. Porém, a ativi<strong>da</strong>de também está<br />

sujeita as legislações que contemplam aspectos<br />

ambientais, culturais, comerciais, turísticos,<br />

fundiários e agrícolas, no âmbito federal, estadual<br />

e municipal. Alguns projetos de lei em tramitação<br />

no Congresso Nacional tentam modificar esta<br />

reali<strong>da</strong>de. O fato é que, até hoje, o Turismo Rural<br />

não tem um tratamento legal específico,<br />

submetendo-se a um regime híbrido, parte <strong>rural</strong>,<br />

parte urbano.<br />

Alguns Estados contam com legislações<br />

específicas para o tema, objetivando a inserção e<br />

fortalecimento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de local :<br />

Ÿ Lei no 15.143, de 31 de maio de 2006 -<br />

Define as ativi<strong>da</strong>des turísticas que especifica<br />

como ativi<strong>da</strong>des de “Turismo Rural na Agricultura<br />

Familiar” - Paraná.<br />

Ÿ Lei no 1.063 de 5 de dezembro de 2006 -<br />

Dispõe Sobre os Fun<strong>da</strong>mentos e a Política do<br />

Agro<strong>turismo</strong> ou Turismo Rural – Paraíba<br />

Ÿ Lei no 14.361, de 25 de janeiro de 2008 -<br />

Estabelece a política de apoio ao Turismo Rural na<br />

Agricultura Familiar - Santa Catarina.<br />

Ÿ Lei no 3.609, de 19 de dezembro de 2008 -<br />

Institui a Política Estadual de Fomento ao<br />

Turismo Rural - Mato Grosso do Sul;<br />

Ÿ Lei no 15. 065 de 20 de dezembro de 2011 -<br />

Dispõe Sobre o <strong>turismo</strong> Rural Na Agricultura<br />

Familiar – Ceará<br />

Alguns projetos de lei tramitam, já há alguns anos,<br />

em âmbito Federal, no Senado e na Câmara de<br />

Deputados, porém, nenhum em fase conclusiva<br />

( Quadro- 1)<br />

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