Pregão Eletrônico Nº013/AER. MACAPA/FUNAI/2008
Pregão Eletrônico Nº013/AER. MACAPA/FUNAI/2008
Pregão Eletrônico Nº013/AER. MACAPA/FUNAI/2008
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO<br />
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE <strong>MACAPA</strong><br />
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/<strong>2008</strong> – AQUISIÇAO DE<br />
COMBUSTÍVEL E OUTROS DERIVADOS DE PETROLEO<br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
Processo Administrativo nº. 08767.000110/<strong>2008</strong>-DV<br />
A <strong>FUNAI</strong> – Fundação Nacional do Índio – Administração Executiva Regional<br />
de Macapá – <strong>AER</strong>MCP, torna público, por meio de sua Pregoeira designada pela<br />
Portaria nº. 80 de 12 de março de <strong>2008</strong>, publicada no DOU de 13 de março de<br />
<strong>2008</strong>, torna publico que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico,<br />
do Tipo Menor Preço por item, para fins de Registro de Preços, que será<br />
regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº.5.450/2005, Lei<br />
Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de<br />
junho de 1993 e Decreto nº. 3.931/2001, de acordo com as condições e<br />
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, de conformidade com o que<br />
consta do Processo n.º 0877.1000.110/<strong>2008</strong>-DV.<br />
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das<br />
Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, no dia e hora e<br />
endereço eletrônico abaixo discriminado:<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br<br />
ENVIO DA PROPOSTA: A partir da Publicação deste Edital<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10.<strong>2008</strong><br />
HORARIO: 9:00<br />
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a elaboração de Registro de Preços,<br />
com validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de COMBUSTÍVEL e OUTROS<br />
DERIVADOS DE PETROLEO (gasolina comum, óleo diesel, óleo lubrificante,<br />
óleo 2T) para abastecimento dos veículos da Administração Executiva Regional<br />
de Macapá-AP Sede e Postos Indígenas, bem como motores estacionários,<br />
motores de popa e motoserras utilizados nos PINS, Vigilância e Fiscalização das<br />
Terras Indígenas jurisdicionados a esta Administração, segundo as condições<br />
previstas neste edital e especificações constantes do Termo de Referência.<br />
1 – DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
1.1 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO<br />
DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo E, e nas condições<br />
previstas neste Edital.<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas:<br />
2.1.1 - Do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, cadastradas<br />
parcialmente no SICAF e credenciadas no sistema eletrônico<br />
www.comprasnet.gov.br<br />
2.1.2 - As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em<br />
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e<br />
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração<br />
Publica, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das propostas (§ 2º,<br />
Art. 3º do Decreto nº 3.722/2001), e na forma da Instrução Normativa-GM MARE<br />
n.º 05, de 21 de julho de 1995; bem como o seu prévio credenciamento perante o<br />
provedor do sistema www.comprasnet.gov.br.<br />
2.2 – Não poderão participar:<br />
2.2.1 – Empresa que esteja sob falência, em recuperação judicial, concurso<br />
de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam<br />
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.2.2 – Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a<br />
Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666/93 e declaradas<br />
impedidas de licitar e contratar com a UNIÃO na forma do art. 7º da Lei n.º<br />
10.520/02 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/05;<br />
2.3 – Obriga-se o licitante a apresentar declarações de habilitação, quando da<br />
solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, conforme Anexo B, C e D.<br />
3 – DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de<br />
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, site<br />
www.comprasnet.gov.br<br />
3.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />
credenciados junto ao sistema para participarem do certame.<br />
3.3 – O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de<br />
registro cadastral atualizado no SICAF.<br />
3.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade<br />
legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade<br />
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.<br />
3.5 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade<br />
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este órgão promotor<br />
desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido<br />
da senha, ainda que por terceiros.<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA<br />
4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão<br />
encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ofertado, até a<br />
data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio<br />
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento<br />
de propostas.<br />
4.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha<br />
privativa do licitante.<br />
4.3 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em<br />
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de<br />
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do<br />
instrumento convocatório.<br />
4.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e<br />
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no capítulo XII deste edital.<br />
4.5 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a<br />
proposta anteriormente apresentada.<br />
4.6 – Cada licitante apresentará proposta de preço para cada item que lhe tenha<br />
interessado cotar, não lhe sendo obrigatória à cotação de todos os itens licitados.<br />
4.7 – No preço unitário ofertado, os licitantes deverão considerar os custos<br />
incluindo: impostos, taxas, fretes, seguros e demais despesas para a entrega dos<br />
itens licitados.<br />
4.8 – O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a contar da data<br />
de sua apresentação.<br />
4.9 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do<br />
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />
5 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES<br />
5.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta<br />
pelo comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.<br />
5.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo<br />
utilizar sua chave de acesso e senha.<br />
5.3 – A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas<br />
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.<br />
5.4 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no<br />
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />
5.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a<br />
pregoeira e os licitantes.<br />
5.6 – Não serão admitidos lances superiores ao preço máximo estipulado no<br />
Termo de Referência (anexo A) deste edital.<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
5.7 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela<br />
pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.<br />
5.8 – Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva,<br />
quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio<br />
de sistema eletrônico.<br />
5.9 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do<br />
seu recebimento e do valor consignado no registro.<br />
5.10 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado<br />
e registrado no sistema.<br />
5.11 – Os licitantes deverão dar os lances no valor unitário de cada item.<br />
5.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for<br />
registrado primeiro.<br />
5.13 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do<br />
menor lance registrado, vedado à identificação do licitante.<br />
5.14 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da<br />
pregoeira.<br />
5.15 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos<br />
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,<br />
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a<br />
recepção de lances.<br />
5.16 – Caso as propostas apresentadas por micro empresas e empresas de<br />
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta<br />
detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de<br />
contratação, respeitado o seguinte:<br />
5.16.1 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada<br />
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou<br />
valor negociado, situação em será adjudicado em seu favor o objeto desse<br />
Pregão;<br />
5.16.2 – Não ocorrendo a contratação da micro-empresa ou empresa de pequeno<br />
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />
remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese desta condição, na<br />
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
5.16.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro-empresas<br />
e empresas de pequeno porte que se encontra nos intervalos estabelecidos nesta<br />
condição, será realizado sorteio entre elas para se identifiquem aquela que<br />
primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />
5.16.4 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada<br />
será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 05 (cinco) minutos<br />
após a solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão;<br />
5.16.5 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o<br />
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
5.16.6 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta<br />
inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno<br />
porte;<br />
5.17 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira<br />
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha<br />
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.<br />
5.18 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser<br />
acompanhada pelos demais licitantes.<br />
5.19 – No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o<br />
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão<br />
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />
5.20 – Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez<br />
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada<br />
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado<br />
para divulgação.<br />
5.21 – Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta<br />
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao<br />
estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme<br />
disposições do edital.<br />
5.22 – Se a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total<br />
estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser<br />
convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado,<br />
observado o preço da proposta vencedora.<br />
5.23 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências<br />
habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim<br />
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que<br />
atenda ao edital.<br />
5.24 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será<br />
declarado vencedor.<br />
5.25 – Da reunião do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão<br />
registradas as ocorrências relevantes.<br />
6 – DA HABILITAÇÃO<br />
6.1 – A habilitação da licitante vencedora será verificada “on-line” no Sistema de<br />
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em sua HABILITAÇÃO<br />
OBRIGATÓRIA, (válidas) após a análise e julgamento das Propostas.<br />
6.2 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos<br />
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de<br />
prova.<br />
6.3 – A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os<br />
seguintes documentos:<br />
6.3.2 – Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou<br />
indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº. 9.854, de 27 de<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de<br />
2002, de acordo com o ANEXO “B”, deste Edital;<br />
6.3.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, e de<br />
ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, por força do art.<br />
32, § 2º, da Lei n. 8.666/93, conforme o ANEXO “C”, deste edital.<br />
6.3.3 – Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido<br />
por pessoa jurídica de direito público ou privado declarando ter a empresa licitante<br />
fornecido bens compatíveis com o objeto desta licitação. Conforme ANEXO “D”,<br />
deste edital.<br />
6.4 – Os documentos exigidos para habilitação nos itens 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3 não<br />
contemplados no SICAF, bem como a atualização das certidões de regularidade<br />
fiscal da empresa vencedora, deverão ser apresentadas vias fax, em prazo após<br />
solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e posteriormente, remetido em<br />
original ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão<br />
da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais<br />
para conferência pela equipe, no prazo de 72 horas, depois de encerrado o prazo<br />
para envio via fax.<br />
6.5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em<br />
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;<br />
6.6 – Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem o(s)<br />
documento(s) exigido neste item.<br />
6.7 – A pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento<br />
da licitante na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte.<br />
6.8 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por<br />
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da<br />
documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais<br />
certidões negativas ou positivas com efeito negativa.<br />
6.9 – A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º deste artigo,<br />
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />
art. 81 da Lei nº 8.666/93 sendo facultado à administração convocar os licitantes<br />
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a<br />
licitação.<br />
7 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas<br />
de preços, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na<br />
forma eletrônica.<br />
7.2 – Caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição<br />
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma eletrônica.<br />
7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data<br />
para a realização do certame.<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
7.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão<br />
ser enviados a Pregoeira até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para<br />
abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail<br />
cpl.macapa@funai.gov.br.<br />
8 – DOS RECURSOS<br />
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,<br />
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua<br />
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para<br />
apresentar as razões de recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os demais<br />
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em<br />
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />
interesses.<br />
8.2. – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção<br />
de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeira autorizado<br />
a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.<br />
8.2. – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção<br />
de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeira autorizado.<br />
a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.<br />
8.3 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos<br />
insuscetíveis de aproveitamento.<br />
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a<br />
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento<br />
licitatório.<br />
8.5 – Da reunião do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão<br />
registradas as ocorrências relevantes.<br />
8.6 – Caso apenas uma empresa atenda à convocação deste Pregão, a sua<br />
proposta de preços servirá de referência para uma negociação bilateral ou até<br />
mesmo a contratação, desde que os preços praticados nesta proposta atendam ao<br />
interesse da Administração Pública.<br />
9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
9.1 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP é o conjunto de<br />
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e<br />
aquisição de bens, para contratações futuras (Redação dada pelo Decreto nº<br />
4.342 de 23/08/2002)<br />
9.2 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - é o documento vinculativo, obrigacional,<br />
com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os<br />
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas,<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas<br />
apresentadas.<br />
9.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as<br />
contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação<br />
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do<br />
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.<br />
9.4 – Homologado o resultado da licitação, será convocada a(s) licitante(s)<br />
vencedora(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias<br />
úteis, a contar do recebimento da notificação ou aviso de recebimento para<br />
comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à futura contratação,<br />
sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Se o licitante vencedor,<br />
injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo devidamente<br />
assinado no prazo de 3 (três) dias úteis, poderá ser convocado outro licitante,<br />
desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os<br />
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.<br />
9.5 – O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro<br />
de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando<br />
solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que aceito<br />
por este Órgão Público.<br />
9.6 – Caberá a <strong>FUNAI</strong>, a prática de todos os atos de controle e administração do<br />
SRP, e ainda o seguinte:<br />
9.6.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,<br />
sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da<br />
Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de<br />
contratação definidos pelos participantes da Ata; e<br />
9.6.2 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos<br />
preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado<br />
na Ata de Registro de Preços.<br />
9.6.3 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze)<br />
meses.<br />
9.6.4 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57,<br />
§ 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais<br />
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.<br />
9.6.5 – Os preços serão fixos, podendo ser revistos quando houver reajuste<br />
no preço dos combustíveis, autorizado pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP,<br />
no mesmo percentual deste. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da<br />
Portaria na qual foi autorizado o reajuste de preço, para fins de revisão contratual,<br />
conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.<br />
9.6.6 – O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores<br />
serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados<br />
durante a vigência da Ata de Registro de Preços;<br />
9.6.7 – Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá<br />
ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata e;<br />
9.6.8 – Órgãos participantes e não participantes do registro de preços<br />
deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do<br />
fornecedor e respectivos preços a serem praticados.<br />
9.6.9 – Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a<br />
quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas,<br />
desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,<br />
devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor<br />
inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.<br />
9.6.10 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser<br />
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha<br />
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,<br />
desde que devidamente comprovada a vantagem.<br />
9.6.11 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,<br />
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar<br />
seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os<br />
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos à<br />
ordem de classificação.<br />
9.6.12 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,<br />
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do<br />
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde<br />
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.<br />
9.6.13 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este<br />
artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos<br />
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços (conforme § 3º, Art. 8º, do<br />
Decreto 3931, de 19 Set 2001).<br />
9.6.14 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas<br />
as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
9.6.15 – O órgão gerenciador deste Pregão Eletrônico Administração<br />
Executiva Regional de Macapá – <strong>AER</strong>MCP<br />
10 – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO<br />
10.1 – Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público<br />
designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,<br />
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e<br />
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos<br />
observados.<br />
10.2 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em<br />
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo<br />
ser substituídos no prazo às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das<br />
penalidades previstas, conforme item 12.6 do presente edital.<br />
11 – DO PAGAMENTO<br />
11.1 – Os pagamentos, correspondentes aos artigos adquiridos e julgados em<br />
conformidade, serão efetuados pela <strong>FUNAI</strong>, mensalmente, até 30 dias após cada<br />
9
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
repasse dos Ticketes de Combustível, após a apresentação do documento fiscal<br />
competente (nota fiscal /fatura), devidamente aprovado pela contratante e de<br />
acordo com o adimplemento das entregas, mediante saque contra a Conta Única<br />
do Tesouro, para crédito nas contas das empresas credoras, nos<br />
estabelecimentos bancários por elas indicadas, de acordo com as disponibilidades<br />
dos Recursos descentralizados pelo Departamento de Planejamento<br />
Orçamentário, órgão responsável pelo sub-repasse de numerário à UG<br />
Macapá/AP.<br />
11.3 - A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida prévia<br />
verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.<br />
11.4 - Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração<br />
será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e<br />
como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).<br />
11.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota<br />
Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias<br />
no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a<br />
Administração por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos<br />
pagamentos correspondentes.<br />
12 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS ARTIGOS<br />
12.1 – Os combustíveis e derivados deverão ser entregues no(s) Posto(s) de<br />
Abastecimento, através de Ticketes de Combustível fornecidos pela empresa<br />
vencedora, e devidamente assinados pelo (a) Chefe do Serviço de Administração<br />
ou Substituto (a) eventual.<br />
12.2 – Não deverão ser aceitos pelo Posto Ticketes que não estejam devidamente<br />
assinados pelo (a) responsável acima mencionado (a), sob pena de<br />
comprometimento no pagamento.<br />
12.3 – Os ticketes serão repassados mensalmente, a iniciar na data da assinatura<br />
da Ata de Registro de Preços, ao(a) Chefe do Serviço de Administração e na<br />
ausência deste(a) ao(à) seu (sua) substituto (a) eventual.<br />
12.4 – O estabelecimento/posto deverá localizar-se, no máximo, a 10 (dez)<br />
quilômetros da Sede da Administração Executiva Regional de Macapá –<br />
<strong>AER</strong>MCP/<strong>FUNAI</strong>, situada à Avenida Mendonça Furtado, 333 – Centro –<br />
Macapá/AP.<br />
12.5 – Os materiais constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 deverão ser entregues nas<br />
embalagens específicas e tendo validade mínima de 01 (um) ano a contar da data<br />
da entrega. Só será permitido o emprego de produtos novos e devidamente<br />
embalados não sendo aceito, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou<br />
ainda, que não atendam integralmente às especificações e condições aqui<br />
estabelecidas e em desacordo com as normas da Associação Brasileira de<br />
Normas Técnicas (ABNT).<br />
12.6 – Quando o objeto licitado, por ocasião da entrega estiver em desacordo com<br />
as especificações previstas, este será rejeitado e concedo prazo de 05 (cinco) dias<br />
úteis pra as substituições necessárias por conta e risco do fornecedor.<br />
10
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
13 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />
13.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) receber a(s) respectiva(s) Nota(s)<br />
de Empenho e assinar o(s) instrumento(s) equivalente(s) no prazo de 05 (cinco)<br />
dias úteis contados da convocação feita pelo órgão ao preposto da(s) licitante(s),<br />
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />
artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar as<br />
licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 da citada Lei e seus parágrafos,<br />
do mesmo diploma legal.<br />
13.2 – Será vedada à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar<br />
ou utilizar o(s) contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem<br />
prévia e expressa anuência da <strong>FUNAI</strong>.<br />
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
14.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste<br />
procedimento e das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços sujeitará<br />
a licitante Adjudicatária, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:<br />
14.1.1 – Advertência;<br />
14.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será<br />
aplicada multa de 0.33 % (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso,<br />
incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30(trinta)<br />
dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da Ata de Registro de Preços.<br />
Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no item 13.1 do presente edital, ou<br />
prazo concedido às substituições do item, quando o objeto licitado estiver em<br />
desacordo com as especificações previstas no presente Edital.<br />
14.1.3 – Multa de 10% sobre o valor da proposta vencedora ou da parcela<br />
inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial<br />
das obrigações assumidas.<br />
14.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.<br />
14.1.5 – Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da<br />
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.<br />
14.1.6 – Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua<br />
proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar<br />
documentação exigida no Edital, aprestar documentação falsa, ensejar o<br />
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar na execução do contrato, comportar-se inidôneo, fizer declaração falsa ou<br />
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar<br />
e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até<br />
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro<br />
de Preços e nas demais cominações legais.<br />
11
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
14.2 – As sanções previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3 poderão também ser<br />
aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa previa do<br />
interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ciência.<br />
14.3 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:<br />
14.3.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;<br />
14.3.2 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se<br />
tornar superior àqueles praticados no mercado;<br />
14.3.3 – Não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento<br />
equivalente devidamente assinado no prazo estabelecido, sem justificativa<br />
aceitável;<br />
14.3.4 – Estiverem presentes razões de interesse público.<br />
14.3.5 – As penalidades obrigatoriamente registradas no Sistema de<br />
Cadastramento de Fornecedores-SICAF.<br />
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />
15.1 – A licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste<br />
Edital e seus anexos, inclusive quanto a sua HABILITAÇÃO OBRIGATORIA, junto<br />
ao SICAF, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a<br />
licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o<br />
conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita a alegação de<br />
desconhecimento de qualquer pormenor.<br />
15.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório<br />
somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de<br />
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar<br />
tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de<br />
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.<br />
15.3 – O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições<br />
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário respeitandose<br />
os limites previstos em Lei.<br />
15.4 – O presente Edital e seus anexos serão fornecidos aos interessados através<br />
do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio<br />
www.comprasnet.gov.br<br />
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão<br />
ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura<br />
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço<br />
cpl.macapa@funai.gov.br.<br />
15.6 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar<br />
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e<br />
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e<br />
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e<br />
classificação.<br />
12
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
15.7 – As normas disciplinadoras do Pregão serão sempre interpretadas em favor<br />
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o<br />
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da<br />
contratação.<br />
15.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só<br />
se iniciam e vencem os prazos referidos neste Artigo em dia expediente no Órgão.<br />
15.9 – A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à<br />
contratação.<br />
16 – DO FORO<br />
16.1 – As partes contratadas elegem a Cidade de Macapá -Ap, como Foro, onde<br />
serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste contrato,<br />
através da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Amapá -AP.<br />
16.2 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:<br />
• A – Termo de referência;<br />
• B – Declaração de inexistência de empregados em condições excepcionais;<br />
• C – Declaração de inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;<br />
• D – Atestado de desempenho anterior (Capacidade Técnica).<br />
• E – Minuta da Ata de Registro de Preços.<br />
Macapá-Ap, 01 de outubro de <strong>2008</strong>.<br />
Valdene Gomes madeira<br />
Pregoeira<br />
13
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1 – OBJETO<br />
1.1 – A presente licitação tem por objeto a elaboração de Registro de Preços, com<br />
validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de COMBUSTÍVEL e OUTROS<br />
DERIVADOS DE PETROLEO ( Gasolina comum, óleo diesel, óleo lubrificante,<br />
lubrificante 2T) para abastecimento dos veículos da Administração Executiva<br />
Regional de Macapá-AP Sede e Postos Indígenas, bem como motores<br />
estacionários, motores de popa e motoserras utilizados nos PINS, Vigilância e<br />
Fiscalização das Terras Indígenas jurisdicionados a esta Administração, segundo<br />
as condições previstas neste edital e especificações constantes do Termo de<br />
Referência.<br />
2. – JUSTIFICATIVA<br />
2.1 – A solicitação justifica-se pela necessidade de atender as demandas dos<br />
setores existentes na Administração (Atividades Produtivas, Educação,<br />
Assistência Social e Fiscalização, no âmbito das Terras Indígenas da<br />
Administração Executiva Regional de Macapá-<strong>AER</strong>MCP).<br />
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS ARTIGOS<br />
3.1 – Combustível, destinado a Administração e aos PIN’s localizados nas<br />
Terras Indígenas Amapari, Apalai, Pururé e Missão Tiriyos.<br />
Item Discriminação Und QTD TOTAL<br />
ESTIMADA<br />
1 Gasolina comum LT 18.000<br />
2 Oleo diesel LT 24.000<br />
3 Óleo lubrificante 2T 500ml LT 300<br />
4 Óleo lubrificante 40 LT 300<br />
5 Óleo lubrificante 90 LT 120<br />
6 Fluido para freio LT 24<br />
3.2 – Valor Estimado da aquisição:<br />
V. Unit.<br />
14
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
ITEM MATERIAL QTE/LITRO<br />
MÊS<br />
QTE/LITRO<br />
SEMESTRE<br />
V.MEDIO/L<br />
ESTIMADO<br />
V.MEDIO/L<br />
TOTAL<br />
01 Gasolina Comum 1.500 18.000 2,60 46.800,00<br />
02 Óleo Diesel 2.000 24.000 2,23 54.000,00<br />
03 Óleo Lubrif.2T 25 300 12,25 3.375,00<br />
04 Óleo lubrificante 40 25 300 8,50 2.550,00<br />
05 Óleo lubrificante 90 10 120 8,75 1.050,00<br />
06 Fluido p/ freio 02 24 11,25 270,00<br />
4 – DA LOCALIZAÇÃO DO POSTO DE ABASTECIMENTO E DA ENTREGA DO<br />
MATERIAL<br />
4.1 – Os combustíveis e derivados deverão ser entregues no(s) Posto(s) de<br />
Abastecimento, através de Ticketes de Combustível fornecidos pela empresa<br />
vencedora, e devidamente assinados pelo (a) Chefe do Serviço de Administração<br />
ou Substituto (a) eventual.<br />
4.2 – Não deverão ser aceitos pelo Posto Ticketes que não estejam devidamente<br />
assinados pelo (a) responsável acima mencionado (a), sob pena de<br />
comprometimento no pagamento.<br />
4.3 – Os ticketes serão repassados mensalmente, a iniciar na data da assinatura<br />
da Ata de Registro de Preços, ao(a) Chefe do Serviço de Administração e na<br />
ausência deste(a) ao(à) seu (sua) substituto (a) eventual.<br />
4.4 – O estabelecimento/posto deverá localizar-se, no máximo, a 10 (dez)<br />
quilômetros da Sede da Administração Executiva Regional de Macapá –<br />
<strong>AER</strong>MCP/<strong>FUNAI</strong>, situada à Avenida Mendonça Furtado, 333 – Centro –<br />
Macapá/AP.<br />
4.5 – Os materiais constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 deverão ser entregues nas<br />
embalagens especificas, com validade mínima de 01 (um) ano a contar da data da<br />
entrega. Só será permitido o emprego de produtos novos e devidamente<br />
embalados não sendo aceito, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou<br />
ainda, que não atendam integralmente às especificações e condições aqui<br />
estabelecidas e em desacordo com as normas da Associação Brasileira de<br />
Normas Técnicas (ABNT).<br />
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades<br />
efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Acompanhante da Ata,<br />
obedecendo aos prazos estabelecidos no edital.<br />
5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os artigos entregues em desacordo com as<br />
obrigações assumidas pela Contratada.<br />
5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor,<br />
nos termos do edital e da proposta;<br />
5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou<br />
irregularidades constatadas nos artigos fornecidos, para que sejam substituídos;<br />
15
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
6.1 – Executar o fornecimento dos bens e as condições estabelecidas no edital e<br />
seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento;<br />
6.2 – Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos bens, substituindo-os, às<br />
suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições,<br />
vícios, defeitos ou incorreções;<br />
6.3 – Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do<br />
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de<br />
qualquer natureza;<br />
6.4 – A falta de quaisquer materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do<br />
preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso<br />
ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita<br />
pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;<br />
6.5 – Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para<br />
todos os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de<br />
Preços;<br />
6.6 – Comunicar imediatamente á Contratante qualquer alteração ocorrida no<br />
endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de<br />
correspondência;<br />
6.7 – Arcar com as despesas referentes à descarga, embalagem, seguro e<br />
transporte, dos artigos até o local de entrega;<br />
6.9 – Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais<br />
como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis,<br />
decorrentes do objeto da presente Ata de Registro de Preços;<br />
6.10 – Comunicar, imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato<br />
extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para<br />
adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que<br />
eventualmente venha a ocorrer;<br />
6.11 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de<br />
Registro de Preços;<br />
6.12 – Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as<br />
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
7 – PROCEDIEMNTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE<br />
REGISTRO DE PREÇOS<br />
7.1 – Visando à aquisição do objeto deste certame, integrará a futura Ata a <strong>FUNAI</strong>,<br />
como ÓRGÃO GERENCIADOR e, respeitadas as disposições legais vigentes.<br />
7.2 – Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público<br />
designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,<br />
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e<br />
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos<br />
observados.<br />
16
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
7.3 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo<br />
com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser<br />
substituídos no prazo à custa do fornecedor.<br />
8 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />
8.1 – As aquisições dos artigos de que trata o presente Edital, ocorrerão por conta<br />
de recurso orçamentário para o ano de <strong>2008</strong>, destinada para tal fim, sobre<br />
provisão de crédito nos PTRES 021264 (PI 809AU), 021270 (PI803LI), 021270<br />
(PI803GE), 021264 (PI809FP), 023301 (PI821EX), 004062 (PI807AS), 021267<br />
(PI805FA), 021267 (PI805MI), 004065 (PI 808CP, 808AA e 808CE).<br />
9 – VALIDADES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
9.1 – O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses.<br />
10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
10.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas, em razão deste<br />
procedimento e das obrigações constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitará<br />
a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa às seguintes sanções:<br />
10.1.1 – Advertência;<br />
10.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será<br />
aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso,<br />
incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta)<br />
dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da Ata de Registro de Preços.<br />
Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no item 4.3 do presente termo de<br />
referencia ou após o prazo concedido às substituições do objeto licitado estiver em<br />
desacordo com as especificações previstas.<br />
10.1.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora<br />
ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução<br />
total ou parcial das obrigações assumidas;<br />
10.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
10.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;<br />
10.1.6 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua<br />
proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar<br />
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o<br />
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração<br />
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido<br />
de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo<br />
de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de<br />
Registro de Preços e das demais cominações legais.<br />
17
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
10.1.7 – As sanções previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3 poderão também<br />
ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do<br />
interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que<br />
tomar ciência.<br />
11 – PAGAMENTO<br />
11.1 – Os pagamentos, correspondentes aos artigos adquiridos e julgados em<br />
conformidade, serão efetuados pela <strong>FUNAI</strong>, mensalmente, até 30 dias após cada<br />
repasse dos Ticketes de Combustível, após a apresentação do documento fiscal<br />
competente (nota fiscal /fatura), devidamente aprovado pela contratante e de<br />
acordo com o adimplemento das entregas, mediante saque contra a Conta Única<br />
11.2 – A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida prévia<br />
verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.<br />
11.3 – Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração<br />
será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e<br />
como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).<br />
11.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota<br />
Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias<br />
no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a<br />
Administração por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos<br />
pagamentos correspondentes.<br />
11.5 – Os preços unitários e os totais constantes na (s) Nota(s) Fiscal/Fatura(s),<br />
emitida(s), deverão conferir com os constantes da Nota de Empenho.<br />
Macapá-AP, de de <strong>2008</strong>.<br />
18
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
ANEXO "B" AO EDITAL DE PREGÃO Nº /<strong>2008</strong>.<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES<br />
EXCEPCIONAIS<br />
(MODELO)<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
A empresa ___________________________________________________,<br />
inscrita no CNPJ Nº ________________________, sediada no (a)<br />
__________________, através do seu representante legal abaixo assinado,<br />
declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seus quadros funcionais<br />
menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre e<br />
menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de<br />
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do<br />
Art. 7º da Constituição Federal.<br />
___________, ____de ____________de <strong>2008</strong>.<br />
Diretor ou representante legal - Idt<br />
19
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
ANEXO "C" AO EDITAL DE PREGÃO Nº /<strong>2008</strong><br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS<br />
(MODELO)<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
A empresa ___________________________________________________,<br />
inscrita no CNPJ Nº<br />
________________________, sediada no (a) __________________, através do<br />
seu representante legal<br />
abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem<br />
fatos impeditivos que impeçam a sua habilitação no presente processo Licitatório,<br />
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências anteriores.<br />
, ____de ____ de <strong>2008</strong><br />
___________________________<br />
Diretor ou representante legal – Idt<br />
20
(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
ANEXO "D" AO EDITAL DE PREGÃO Nº 09/<strong>2008</strong><br />
ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR (Capacidade Técnica)<br />
Atestamos para fins de participação em licitação pública a realizar-se na<br />
Administração Regional da <strong>FUNAI</strong> em Macapá-Ap, que a<br />
firma...................................................................., Estabelecida na<br />
.............................................................., Forneceu:<br />
(especificar o artigo).<br />
Deverão ser indicados a unidade de medida (Kg ou L), quantidade, prazo, local,<br />
valor, data e outros elementos caracterizadores dos fornecimentos realizados.<br />
Obs: se nos atestados de desempenho anterior constar artigos diferentes do<br />
objeto licitado, ou que não sejam do interesse da requerente, os mesmos deverão<br />
ser carminados.<br />
________________________________________<br />
Cidade - Estado – Data<br />
__________________________________________<br />
PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO<br />
(Obs: Empresa privada com firma reconhecida em cartório)<br />
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(ANEXO E)<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /<strong>2008</strong><br />
Aos_____________________dias do mês de ____________________de <strong>2008</strong>, a<br />
União, por intermédio da Administração Executiva Regional de Macapá -<br />
<strong>AER</strong>MCP, com registro no CNPJ 00.059.311/0066-71 e sede na Avenida<br />
Mendonça Furtado, 333 – Macapá/AP, neste ato representado pelo Administrador<br />
Executivo Regional_________________________, nacionalidade, estado civil,<br />
CPF, nº. RG, residente e domiciliado nesta capital, no uso das atribuições<br />
doravante designado FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – ADMINISTRAÇÃO<br />
EXECUTIVA REGIONAL DE <strong>MACAPA</strong> RESOLVE registrar os preços das<br />
empresas, na(s) quantidade(s) total(s) estimada(s), de acordo com a classificação<br />
por ela(s) alcançada(s) por item(ns), atendendo as condições previstas no<br />
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços,<br />
sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e<br />
suas alterações, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, , do Decreto n.º<br />
3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do<br />
Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de<br />
maio de 2005, e em conformidade com as disposições a seguir.<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE<br />
COMBUSTÍVEL para atender a Administração Regional em Macapá-Ap,<br />
especificados no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 13/<strong>2008</strong>, que passa<br />
a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços<br />
apresentados pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme<br />
consta nos autos do processo nº. 0877.1000.110/<strong>2008</strong>-DV.<br />
2 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua<br />
assinatura.<br />
2.2 – É admitida sua prorrogação, nos termos do art. 57, § 4. º, da Lei nº.<br />
8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os<br />
requisitos do Decreto nº. 3.931/01.<br />
3 – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá à <strong>FUNAI</strong> <strong>MACAPA</strong>-AP<br />
4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
4.1 – Os preços registrados, a especificação dos bens, os quantitativos, empresas<br />
fornecedoras e representantes legais, encontram-se elencados na presente ata,<br />
em ordem de classificação das propostas por item.<br />
Item Fornecedor Representante<br />
Descrição<br />
legal<br />
Und Qte Valor Unit. V.Total<br />
5 – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO<br />
5.1 – Os combustíveis e derivados deverão ser entregues no(s) Posto(s) de<br />
Abastecimento, através de Ticketes de Combustível fornecidos pela empresa<br />
vencedora, e devidamente assinados pelo (a) Chefe do Serviço de Administração<br />
ou Substituto (a) eventual.<br />
5.2 – Não deverão ser aceitos pelo Posto Ticketes que não estejam devidamente<br />
assinados pelo (a) responsável acima mencionado (a), sob pena de<br />
comprometimento no pagamento.<br />
5.3 – Os ticketes serão repassados mensalmente, a iniciar na data da assinatura<br />
da Ata de Registro de Preços, ao(a) Chefe do Serviço de Administração e na<br />
ausência deste(a) ao(à) seu (sua) substituto (a) eventual.<br />
5.4 – O estabelecimento/posto deverá localizar-se, no máximo, a 10 (dez)<br />
quilômetros da Sede da Administração Executiva Regional de Macapá –<br />
<strong>AER</strong>MCP/<strong>FUNAI</strong>, situada à Avenida Mendonça Furtado, 333 – Centro –<br />
Macapá/AP.<br />
6 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />
6.1 – As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a<br />
fornecimentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus<br />
Anexos, e na legislação pertinente.<br />
6.2 – As contratações dos bens registrados neste instrumento serão efetuadas<br />
através de Nota de Empenho, emitida pela <strong>FUNAI</strong>, contendo: o nº da Ata, o nome<br />
da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações do fornecedor, o endereço e<br />
o prazo para entrega.<br />
6.3 – Os artigos referentes aos itens 3, 4, 5 e 6, adquiridos por intermédio desta<br />
licitação deverão ser entregues nas embalagens especificas, com validade mínima<br />
de 01 (um) ano a contar da data da entrega. Só será permitido o emprego de<br />
produtos novos e devidamente embalados não sendo aceito, em hipótese alguma,<br />
materiais recondicionados, ou ainda, que não atendam integralmente às<br />
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especificações e condições aqui estabelecidas e em desacordo com as normas da<br />
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br />
6.4 – Homologado o resultado da licitação, será convocada a(s) licitante(s)<br />
vencedora(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias<br />
úteis, a contar do recebimento da notificação ou aviso de recebimento para<br />
comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à futura contratação,<br />
sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Se o licitante vencedor,<br />
injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo devidamente<br />
assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá ser convocado outro licitante,<br />
desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os<br />
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.<br />
6.5 – Estabelecer as condições de recebimento (provisório e definitivo), como<br />
determinam o art. 9.º, inciso V, do Decreto n.º 3.931/01, o art. 40, II, da Lei n.º<br />
8.666/93 e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e no edital.<br />
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR<br />
7.1 – São obrigações do fornecedor:<br />
a) Cumprir os prazos estipulados;<br />
b) Entregar os bens em obediência às especificações técnicas e as condições<br />
estabelecidas no edital e Termo de Referência;<br />
c) Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos<br />
os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;<br />
d) Substituir, no prazo estipulado e às suas expensas, os bens em desacordo com<br />
as especificações contidas no Termo de Referência e no edital;<br />
e) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais<br />
como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas<br />
e civis, decorrentes do objeto do presente ajuste;<br />
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de<br />
Preços;<br />
g) manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as<br />
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.<br />
8.1 – A Administração Regional da Funai em Macapá-AP obriga-se a:<br />
a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor,<br />
nos termos do edital e da proposta;<br />
b) pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento dos bens, na forma<br />
estabelecida no edital;<br />
c) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades<br />
constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos;<br />
d) indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.<br />
e) permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as<br />
normas de segurança;<br />
f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços<br />
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.<br />
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9 – DO PAGAMENTO<br />
11.1 – Os pagamentos, correspondentes aos artigos adquiridos e julgados em<br />
conformidade, serão efetuados pela <strong>FUNAI</strong>, mensalmente, até 30 dias após cada<br />
repasse dos Ticketes de Combustível, após a apresentação do documento fiscal<br />
competente (nota fiscal /fatura), devidamente aprovado pela contratante e de<br />
acordo com o adimplemento das entregas, mediante saque contra a Conta Única<br />
11.2 – A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida prévia<br />
verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.<br />
11.3 – Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração<br />
será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e<br />
como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).<br />
10 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS<br />
10.1 – Os preços serão fixos, podendo ser revistos quando houver reajuste no<br />
preço dos combustíveis, autorizado pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP, no<br />
mesmo percentual deste. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da Portaria<br />
na qual foi autorizado o reajuste de preço, para fins de revisão contratual,<br />
conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.<br />
10.2 – Durante a vigência da Ata, os preços registros não poderão ficar acima dos<br />
praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação, no<br />
caso de redução de tarifas determinadas pela ANP, ainda que temporária, dos<br />
preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Administração da <strong>FUNAI</strong><br />
de Macapá o novo preço que substituirá o então registrado.<br />
11 – DAS PENALIDADES<br />
11.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão desta Ata de<br />
Registro de Preços sujeitará o(s) fornecedor (es), garantida a prévia defesa, às<br />
seguintes sanções:<br />
11.1.1 – Advertência;<br />
11.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será<br />
aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso,<br />
incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, até a data do efetivo<br />
cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.<br />
Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no item 5.3 do presente Edital ou após o<br />
prazo concedido às substituições quando o objeto licitado estiver em desacordo<br />
com as especificações nele previstas, conforme item 12.3 do presente Edital.<br />
11.1.3 – Multa de 10% sobre o valor da proposta vencedora, nos casos de<br />
qualquer outra situação de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas.<br />
11.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
11.1.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;<br />
11.1.6 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua<br />
proposta, não assinar a ata de registro de preço, deixar de entregar a documenta-<br />
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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />
ção exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da<br />
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução<br />
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer<br />
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de<br />
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco<br />
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços<br />
e das demais cominações legais.<br />
11.2 – As sanções previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3 poderão também ser<br />
aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do<br />
interessado no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que<br />
tomar ciência.<br />
11.3 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:<br />
11.3.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;<br />
11.3.2 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se<br />
tornar superior àqueles praticados no mercado;<br />
11.3.3 – Estiverem presentes razões de interesse público.<br />
11.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de<br />
Cadastramento de Fornecedores – SICAF.<br />
12. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
12.1 – Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 09/<strong>2008</strong> e seus anexos e as<br />
propostas da empresas classificadas por item.<br />
12.2 – Para dirimir as questões oriundas deste instrumento será competente a<br />
Seção Judiciária da Justiça Federal do Amapá -AP.<br />
As partes assinam o presente Ata de Registro de Preços, em 02(duas) vias<br />
de igual teor e forma.<br />
Macapá-AP, de de <strong>2008</strong>.<br />
Assinaturas<br />
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