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Pregão Eletrônico Nº013/AER. MACAPA/FUNAI/2008

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO<br />

ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE <strong>MACAPA</strong><br />

MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/<strong>2008</strong> – AQUISIÇAO DE<br />

COMBUSTÍVEL E OUTROS DERIVADOS DE PETROLEO<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Processo Administrativo nº. 08767.000110/<strong>2008</strong>-DV<br />

A <strong>FUNAI</strong> – Fundação Nacional do Índio – Administração Executiva Regional<br />

de Macapá – <strong>AER</strong>MCP, torna público, por meio de sua Pregoeira designada pela<br />

Portaria nº. 80 de 12 de março de <strong>2008</strong>, publicada no DOU de 13 de março de<br />

<strong>2008</strong>, torna publico que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico,<br />

do Tipo Menor Preço por item, para fins de Registro de Preços, que será<br />

regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº.5.450/2005, Lei<br />

Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de<br />

junho de 1993 e Decreto nº. 3.931/2001, de acordo com as condições e<br />

exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, de conformidade com o que<br />

consta do Processo n.º 0877.1000.110/<strong>2008</strong>-DV.<br />

A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das<br />

Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, no dia e hora e<br />

endereço eletrônico abaixo discriminado:<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br<br />

ENVIO DA PROPOSTA: A partir da Publicação deste Edital<br />

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10.<strong>2008</strong><br />

HORARIO: 9:00<br />

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a elaboração de Registro de Preços,<br />

com validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de COMBUSTÍVEL e OUTROS<br />

DERIVADOS DE PETROLEO (gasolina comum, óleo diesel, óleo lubrificante,<br />

óleo 2T) para abastecimento dos veículos da Administração Executiva Regional<br />

de Macapá-AP Sede e Postos Indígenas, bem como motores estacionários,<br />

motores de popa e motoserras utilizados nos PINS, Vigilância e Fiscalização das<br />

Terras Indígenas jurisdicionados a esta Administração, segundo as condições<br />

previstas neste edital e especificações constantes do Termo de Referência.<br />

1 – DO REGISTRO DE PREÇOS<br />

1.1 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO<br />

DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo E, e nas condições<br />

previstas neste Edital.<br />

1


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas:<br />

2.1.1 - Do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, cadastradas<br />

parcialmente no SICAF e credenciadas no sistema eletrônico<br />

www.comprasnet.gov.br<br />

2.1.2 - As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em<br />

participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e<br />

habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração<br />

Publica, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das propostas (§ 2º,<br />

Art. 3º do Decreto nº 3.722/2001), e na forma da Instrução Normativa-GM MARE<br />

n.º 05, de 21 de julho de 1995; bem como o seu prévio credenciamento perante o<br />

provedor do sistema www.comprasnet.gov.br.<br />

2.2 – Não poderão participar:<br />

2.2.1 – Empresa que esteja sob falência, em recuperação judicial, concurso<br />

de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam<br />

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.2 – Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a<br />

Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666/93 e declaradas<br />

impedidas de licitar e contratar com a UNIÃO na forma do art. 7º da Lei n.º<br />

10.520/02 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/05;<br />

2.3 – Obriga-se o licitante a apresentar declarações de habilitação, quando da<br />

solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, conforme Anexo B, C e D.<br />

3 – DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de<br />

senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, site<br />

www.comprasnet.gov.br<br />

3.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />

credenciados junto ao sistema para participarem do certame.<br />

3.3 – O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de<br />

registro cadastral atualizado no SICAF.<br />

3.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade<br />

legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade<br />

técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.<br />

3.5 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade<br />

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este órgão promotor<br />

desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido<br />

da senha, ainda que por terceiros.<br />

2


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

4 – DO ENVIO DA PROPOSTA<br />

4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão<br />

encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ofertado, até a<br />

data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio<br />

eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento<br />

de propostas.<br />

4.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha<br />

privativa do licitante.<br />

4.3 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em<br />

campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de<br />

habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do<br />

instrumento convocatório.<br />

4.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e<br />

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no capítulo XII deste edital.<br />

4.5 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a<br />

proposta anteriormente apresentada.<br />

4.6 – Cada licitante apresentará proposta de preço para cada item que lhe tenha<br />

interessado cotar, não lhe sendo obrigatória à cotação de todos os itens licitados.<br />

4.7 – No preço unitário ofertado, os licitantes deverão considerar os custos<br />

incluindo: impostos, taxas, fretes, seguros e demais despesas para a entrega dos<br />

itens licitados.<br />

4.8 – O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a contar da data<br />

de sua apresentação.<br />

4.9 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do<br />

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

5 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES<br />

5.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta<br />

pelo comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.<br />

5.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo<br />

utilizar sua chave de acesso e senha.<br />

5.3 – A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas<br />

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.<br />

5.4 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no<br />

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />

5.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a<br />

pregoeira e os licitantes.<br />

5.6 – Não serão admitidos lances superiores ao preço máximo estipulado no<br />

Termo de Referência (anexo A) deste edital.<br />

3


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

5.7 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela<br />

pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.<br />

5.8 – Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva,<br />

quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio<br />

de sistema eletrônico.<br />

5.9 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do<br />

seu recebimento e do valor consignado no registro.<br />

5.10 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado<br />

e registrado no sistema.<br />

5.11 – Os licitantes deverão dar os lances no valor unitário de cada item.<br />

5.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for<br />

registrado primeiro.<br />

5.13 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do<br />

menor lance registrado, vedado à identificação do licitante.<br />

5.14 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da<br />

pregoeira.<br />

5.15 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos<br />

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,<br />

aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a<br />

recepção de lances.<br />

5.16 – Caso as propostas apresentadas por micro empresas e empresas de<br />

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta<br />

detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de<br />

contratação, respeitado o seguinte:<br />

5.16.1 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada<br />

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou<br />

valor negociado, situação em será adjudicado em seu favor o objeto desse<br />

Pregão;<br />

5.16.2 – Não ocorrendo a contratação da micro-empresa ou empresa de pequeno<br />

porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />

remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese desta condição, na<br />

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

5.16.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas micro-empresas<br />

e empresas de pequeno porte que se encontra nos intervalos estabelecidos nesta<br />

condição, será realizado sorteio entre elas para se identifiquem aquela que<br />

primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />

5.16.4 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada<br />

será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 05 (cinco) minutos<br />

após a solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão;<br />

5.16.5 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o<br />

objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

4


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

5.16.6 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta<br />

inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno<br />

porte;<br />

5.17 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira<br />

poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha<br />

apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.<br />

5.18 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser<br />

acompanhada pelos demais licitantes.<br />

5.19 – No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o<br />

sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão<br />

sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

5.20 – Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez<br />

minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada<br />

somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado<br />

para divulgação.<br />

5.21 – Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta<br />

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao<br />

estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme<br />

disposições do edital.<br />

5.22 – Se a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total<br />

estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser<br />

convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado,<br />

observado o preço da proposta vencedora.<br />

5.23 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências<br />

habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim<br />

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que<br />

atenda ao edital.<br />

5.24 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será<br />

declarado vencedor.<br />

5.25 – Da reunião do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão<br />

registradas as ocorrências relevantes.<br />

6 – DA HABILITAÇÃO<br />

6.1 – A habilitação da licitante vencedora será verificada “on-line” no Sistema de<br />

Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em sua HABILITAÇÃO<br />

OBRIGATÓRIA, (válidas) após a análise e julgamento das Propostas.<br />

6.2 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos<br />

sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de<br />

prova.<br />

6.3 – A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os<br />

seguintes documentos:<br />

6.3.2 – Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou<br />

indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº. 9.854, de 27 de<br />

5


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de<br />

2002, de acordo com o ANEXO “B”, deste Edital;<br />

6.3.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, e de<br />

ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, por força do art.<br />

32, § 2º, da Lei n. 8.666/93, conforme o ANEXO “C”, deste edital.<br />

6.3.3 – Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido<br />

por pessoa jurídica de direito público ou privado declarando ter a empresa licitante<br />

fornecido bens compatíveis com o objeto desta licitação. Conforme ANEXO “D”,<br />

deste edital.<br />

6.4 – Os documentos exigidos para habilitação nos itens 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3 não<br />

contemplados no SICAF, bem como a atualização das certidões de regularidade<br />

fiscal da empresa vencedora, deverão ser apresentadas vias fax, em prazo após<br />

solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e posteriormente, remetido em<br />

original ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão<br />

da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais<br />

para conferência pela equipe, no prazo de 72 horas, depois de encerrado o prazo<br />

para envio via fax.<br />

6.5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em<br />

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;<br />

6.6 – Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem o(s)<br />

documento(s) exigido neste item.<br />

6.7 – A pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento<br />

da licitante na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte.<br />

6.8 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por<br />

igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais<br />

certidões negativas ou positivas com efeito negativa.<br />

6.9 – A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º deste artigo,<br />

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei nº 8.666/93 sendo facultado à administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a<br />

licitação.<br />

7 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas<br />

de preços, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na<br />

forma eletrônica.<br />

7.2 – Caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma eletrônica.<br />

7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data<br />

para a realização do certame.<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

7.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão<br />

ser enviados a Pregoeira até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para<br />

abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail<br />

cpl.macapa@funai.gov.br.<br />

8 – DOS RECURSOS<br />

8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,<br />

de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua<br />

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para<br />

apresentar as razões de recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os demais<br />

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em<br />

igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />

interesses.<br />

8.2. – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção<br />

de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeira autorizado<br />

a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.<br />

8.2. – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção<br />

de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeira autorizado.<br />

a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.<br />

8.3 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos<br />

insuscetíveis de aproveitamento.<br />

8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a<br />

autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento<br />

licitatório.<br />

8.5 – Da reunião do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão<br />

registradas as ocorrências relevantes.<br />

8.6 – Caso apenas uma empresa atenda à convocação deste Pregão, a sua<br />

proposta de preços servirá de referência para uma negociação bilateral ou até<br />

mesmo a contratação, desde que os preços praticados nesta proposta atendam ao<br />

interesse da Administração Pública.<br />

9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

9.1 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP é o conjunto de<br />

procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e<br />

aquisição de bens, para contratações futuras (Redação dada pelo Decreto nº<br />

4.342 de 23/08/2002)<br />

9.2 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - é o documento vinculativo, obrigacional,<br />

com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os<br />

preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas,<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas<br />

apresentadas.<br />

9.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as<br />

contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação<br />

específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do<br />

registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.<br />

9.4 – Homologado o resultado da licitação, será convocada a(s) licitante(s)<br />

vencedora(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias<br />

úteis, a contar do recebimento da notificação ou aviso de recebimento para<br />

comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à futura contratação,<br />

sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Se o licitante vencedor,<br />

injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo devidamente<br />

assinado no prazo de 3 (três) dias úteis, poderá ser convocado outro licitante,<br />

desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os<br />

requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.<br />

9.5 – O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro<br />

de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando<br />

solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que aceito<br />

por este Órgão Público.<br />

9.6 – Caberá a <strong>FUNAI</strong>, a prática de todos os atos de controle e administração do<br />

SRP, e ainda o seguinte:<br />

9.6.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,<br />

sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da<br />

Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de<br />

contratação definidos pelos participantes da Ata; e<br />

9.6.2 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos<br />

preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado<br />

na Ata de Registro de Preços.<br />

9.6.3 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze)<br />

meses.<br />

9.6.4 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57,<br />

§ 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais<br />

vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.<br />

9.6.5 – Os preços serão fixos, podendo ser revistos quando houver reajuste<br />

no preço dos combustíveis, autorizado pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP,<br />

no mesmo percentual deste. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da<br />

Portaria na qual foi autorizado o reajuste de preço, para fins de revisão contratual,<br />

conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.<br />

9.6.6 – O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores<br />

serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados<br />

durante a vigência da Ata de Registro de Preços;<br />

9.6.7 – Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá<br />

ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata e;<br />

9.6.8 – Órgãos participantes e não participantes do registro de preços<br />

deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão<br />

8


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do<br />

fornecedor e respectivos preços a serem praticados.<br />

9.6.9 – Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a<br />

quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas,<br />

desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,<br />

devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor<br />

inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.<br />

9.6.10 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser<br />

utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha<br />

participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,<br />

desde que devidamente comprovada a vantagem.<br />

9.6.11 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,<br />

quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar<br />

seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os<br />

possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos à<br />

ordem de classificação.<br />

9.6.12 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,<br />

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do<br />

fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde<br />

que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.<br />

9.6.13 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este<br />

artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos<br />

quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços (conforme § 3º, Art. 8º, do<br />

Decreto 3931, de 19 Set 2001).<br />

9.6.14 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas<br />

as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

9.6.15 – O órgão gerenciador deste Pregão Eletrônico Administração<br />

Executiva Regional de Macapá – <strong>AER</strong>MCP<br />

10 – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO<br />

10.1 – Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público<br />

designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,<br />

anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e<br />

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos<br />

observados.<br />

10.2 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em<br />

desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo<br />

ser substituídos no prazo às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das<br />

penalidades previstas, conforme item 12.6 do presente edital.<br />

11 – DO PAGAMENTO<br />

11.1 – Os pagamentos, correspondentes aos artigos adquiridos e julgados em<br />

conformidade, serão efetuados pela <strong>FUNAI</strong>, mensalmente, até 30 dias após cada<br />

9


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

repasse dos Ticketes de Combustível, após a apresentação do documento fiscal<br />

competente (nota fiscal /fatura), devidamente aprovado pela contratante e de<br />

acordo com o adimplemento das entregas, mediante saque contra a Conta Única<br />

do Tesouro, para crédito nas contas das empresas credoras, nos<br />

estabelecimentos bancários por elas indicadas, de acordo com as disponibilidades<br />

dos Recursos descentralizados pelo Departamento de Planejamento<br />

Orçamentário, órgão responsável pelo sub-repasse de numerário à UG<br />

Macapá/AP.<br />

11.3 - A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida prévia<br />

verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.<br />

11.4 - Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração<br />

será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e<br />

como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).<br />

11.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota<br />

Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias<br />

no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a<br />

Administração por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos<br />

pagamentos correspondentes.<br />

12 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS ARTIGOS<br />

12.1 – Os combustíveis e derivados deverão ser entregues no(s) Posto(s) de<br />

Abastecimento, através de Ticketes de Combustível fornecidos pela empresa<br />

vencedora, e devidamente assinados pelo (a) Chefe do Serviço de Administração<br />

ou Substituto (a) eventual.<br />

12.2 – Não deverão ser aceitos pelo Posto Ticketes que não estejam devidamente<br />

assinados pelo (a) responsável acima mencionado (a), sob pena de<br />

comprometimento no pagamento.<br />

12.3 – Os ticketes serão repassados mensalmente, a iniciar na data da assinatura<br />

da Ata de Registro de Preços, ao(a) Chefe do Serviço de Administração e na<br />

ausência deste(a) ao(à) seu (sua) substituto (a) eventual.<br />

12.4 – O estabelecimento/posto deverá localizar-se, no máximo, a 10 (dez)<br />

quilômetros da Sede da Administração Executiva Regional de Macapá –<br />

<strong>AER</strong>MCP/<strong>FUNAI</strong>, situada à Avenida Mendonça Furtado, 333 – Centro –<br />

Macapá/AP.<br />

12.5 – Os materiais constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 deverão ser entregues nas<br />

embalagens específicas e tendo validade mínima de 01 (um) ano a contar da data<br />

da entrega. Só será permitido o emprego de produtos novos e devidamente<br />

embalados não sendo aceito, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou<br />

ainda, que não atendam integralmente às especificações e condições aqui<br />

estabelecidas e em desacordo com as normas da Associação Brasileira de<br />

Normas Técnicas (ABNT).<br />

12.6 – Quando o objeto licitado, por ocasião da entrega estiver em desacordo com<br />

as especificações previstas, este será rejeitado e concedo prazo de 05 (cinco) dias<br />

úteis pra as substituições necessárias por conta e risco do fornecedor.<br />

10


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

13 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />

13.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) receber a(s) respectiva(s) Nota(s)<br />

de Empenho e assinar o(s) instrumento(s) equivalente(s) no prazo de 05 (cinco)<br />

dias úteis contados da convocação feita pelo órgão ao preposto da(s) licitante(s),<br />

sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar as<br />

licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 da citada Lei e seus parágrafos,<br />

do mesmo diploma legal.<br />

13.2 – Será vedada à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar<br />

ou utilizar o(s) contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem<br />

prévia e expressa anuência da <strong>FUNAI</strong>.<br />

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

14.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste<br />

procedimento e das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços sujeitará<br />

a licitante Adjudicatária, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:<br />

14.1.1 – Advertência;<br />

14.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será<br />

aplicada multa de 0.33 % (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso,<br />

incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30(trinta)<br />

dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da Ata de Registro de Preços.<br />

Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no item 13.1 do presente edital, ou<br />

prazo concedido às substituições do item, quando o objeto licitado estiver em<br />

desacordo com as especificações previstas no presente Edital.<br />

14.1.3 – Multa de 10% sobre o valor da proposta vencedora ou da parcela<br />

inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial<br />

das obrigações assumidas.<br />

14.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />

de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.<br />

14.1.5 – Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.<br />

14.1.6 – Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua<br />

proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar<br />

documentação exigida no Edital, aprestar documentação falsa, ensejar o<br />

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, comportar-se inidôneo, fizer declaração falsa ou<br />

cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar<br />

e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até<br />

05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro<br />

de Preços e nas demais cominações legais.<br />

11


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

14.2 – As sanções previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3 poderão também ser<br />

aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa previa do<br />

interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ciência.<br />

14.3 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:<br />

14.3.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;<br />

14.3.2 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se<br />

tornar superior àqueles praticados no mercado;<br />

14.3.3 – Não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento<br />

equivalente devidamente assinado no prazo estabelecido, sem justificativa<br />

aceitável;<br />

14.3.4 – Estiverem presentes razões de interesse público.<br />

14.3.5 – As penalidades obrigatoriamente registradas no Sistema de<br />

Cadastramento de Fornecedores-SICAF.<br />

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />

15.1 – A licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste<br />

Edital e seus anexos, inclusive quanto a sua HABILITAÇÃO OBRIGATORIA, junto<br />

ao SICAF, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a<br />

licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o<br />

conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita a alegação de<br />

desconhecimento de qualquer pormenor.<br />

15.2 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório<br />

somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de<br />

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar<br />

tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de<br />

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.<br />

15.3 – O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário respeitandose<br />

os limites previstos em Lei.<br />

15.4 – O presente Edital e seus anexos serão fornecidos aos interessados através<br />

do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio<br />

www.comprasnet.gov.br<br />

14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão<br />

ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura<br />

da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço<br />

cpl.macapa@funai.gov.br.<br />

15.6 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar<br />

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e<br />

sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e<br />

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e<br />

classificação.<br />

12


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

15.7 – As normas disciplinadoras do Pregão serão sempre interpretadas em favor<br />

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o<br />

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da<br />

contratação.<br />

15.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só<br />

se iniciam e vencem os prazos referidos neste Artigo em dia expediente no Órgão.<br />

15.9 – A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à<br />

contratação.<br />

16 – DO FORO<br />

16.1 – As partes contratadas elegem a Cidade de Macapá -Ap, como Foro, onde<br />

serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste contrato,<br />

através da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Amapá -AP.<br />

16.2 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:<br />

• A – Termo de referência;<br />

• B – Declaração de inexistência de empregados em condições excepcionais;<br />

• C – Declaração de inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;<br />

• D – Atestado de desempenho anterior (Capacidade Técnica).<br />

• E – Minuta da Ata de Registro de Preços.<br />

Macapá-Ap, 01 de outubro de <strong>2008</strong>.<br />

Valdene Gomes madeira<br />

Pregoeira<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1 – OBJETO<br />

1.1 – A presente licitação tem por objeto a elaboração de Registro de Preços, com<br />

validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de COMBUSTÍVEL e OUTROS<br />

DERIVADOS DE PETROLEO ( Gasolina comum, óleo diesel, óleo lubrificante,<br />

lubrificante 2T) para abastecimento dos veículos da Administração Executiva<br />

Regional de Macapá-AP Sede e Postos Indígenas, bem como motores<br />

estacionários, motores de popa e motoserras utilizados nos PINS, Vigilância e<br />

Fiscalização das Terras Indígenas jurisdicionados a esta Administração, segundo<br />

as condições previstas neste edital e especificações constantes do Termo de<br />

Referência.<br />

2. – JUSTIFICATIVA<br />

2.1 – A solicitação justifica-se pela necessidade de atender as demandas dos<br />

setores existentes na Administração (Atividades Produtivas, Educação,<br />

Assistência Social e Fiscalização, no âmbito das Terras Indígenas da<br />

Administração Executiva Regional de Macapá-<strong>AER</strong>MCP).<br />

3 – ESPECIFICAÇÕES DOS ARTIGOS<br />

3.1 – Combustível, destinado a Administração e aos PIN’s localizados nas<br />

Terras Indígenas Amapari, Apalai, Pururé e Missão Tiriyos.<br />

Item Discriminação Und QTD TOTAL<br />

ESTIMADA<br />

1 Gasolina comum LT 18.000<br />

2 Oleo diesel LT 24.000<br />

3 Óleo lubrificante 2T 500ml LT 300<br />

4 Óleo lubrificante 40 LT 300<br />

5 Óleo lubrificante 90 LT 120<br />

6 Fluido para freio LT 24<br />

3.2 – Valor Estimado da aquisição:<br />

V. Unit.<br />

14


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

ITEM MATERIAL QTE/LITRO<br />

MÊS<br />

QTE/LITRO<br />

SEMESTRE<br />

V.MEDIO/L<br />

ESTIMADO<br />

V.MEDIO/L<br />

TOTAL<br />

01 Gasolina Comum 1.500 18.000 2,60 46.800,00<br />

02 Óleo Diesel 2.000 24.000 2,23 54.000,00<br />

03 Óleo Lubrif.2T 25 300 12,25 3.375,00<br />

04 Óleo lubrificante 40 25 300 8,50 2.550,00<br />

05 Óleo lubrificante 90 10 120 8,75 1.050,00<br />

06 Fluido p/ freio 02 24 11,25 270,00<br />

4 – DA LOCALIZAÇÃO DO POSTO DE ABASTECIMENTO E DA ENTREGA DO<br />

MATERIAL<br />

4.1 – Os combustíveis e derivados deverão ser entregues no(s) Posto(s) de<br />

Abastecimento, através de Ticketes de Combustível fornecidos pela empresa<br />

vencedora, e devidamente assinados pelo (a) Chefe do Serviço de Administração<br />

ou Substituto (a) eventual.<br />

4.2 – Não deverão ser aceitos pelo Posto Ticketes que não estejam devidamente<br />

assinados pelo (a) responsável acima mencionado (a), sob pena de<br />

comprometimento no pagamento.<br />

4.3 – Os ticketes serão repassados mensalmente, a iniciar na data da assinatura<br />

da Ata de Registro de Preços, ao(a) Chefe do Serviço de Administração e na<br />

ausência deste(a) ao(à) seu (sua) substituto (a) eventual.<br />

4.4 – O estabelecimento/posto deverá localizar-se, no máximo, a 10 (dez)<br />

quilômetros da Sede da Administração Executiva Regional de Macapá –<br />

<strong>AER</strong>MCP/<strong>FUNAI</strong>, situada à Avenida Mendonça Furtado, 333 – Centro –<br />

Macapá/AP.<br />

4.5 – Os materiais constantes nos itens 3, 4, 5 e 6 deverão ser entregues nas<br />

embalagens especificas, com validade mínima de 01 (um) ano a contar da data da<br />

entrega. Só será permitido o emprego de produtos novos e devidamente<br />

embalados não sendo aceito, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou<br />

ainda, que não atendam integralmente às especificações e condições aqui<br />

estabelecidas e em desacordo com as normas da Associação Brasileira de<br />

Normas Técnicas (ABNT).<br />

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades<br />

efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Acompanhante da Ata,<br />

obedecendo aos prazos estabelecidos no edital.<br />

5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os artigos entregues em desacordo com as<br />

obrigações assumidas pela Contratada.<br />

5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor,<br />

nos termos do edital e da proposta;<br />

5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou<br />

irregularidades constatadas nos artigos fornecidos, para que sejam substituídos;<br />

15


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

6.1 – Executar o fornecimento dos bens e as condições estabelecidas no edital e<br />

seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento;<br />

6.2 – Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos bens, substituindo-os, às<br />

suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições,<br />

vícios, defeitos ou incorreções;<br />

6.3 – Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do<br />

fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de<br />

qualquer natureza;<br />

6.4 – A falta de quaisquer materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do<br />

preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso<br />

ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita<br />

pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;<br />

6.5 – Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para<br />

todos os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de<br />

Preços;<br />

6.6 – Comunicar imediatamente á Contratante qualquer alteração ocorrida no<br />

endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de<br />

correspondência;<br />

6.7 – Arcar com as despesas referentes à descarga, embalagem, seguro e<br />

transporte, dos artigos até o local de entrega;<br />

6.9 – Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais<br />

como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis,<br />

decorrentes do objeto da presente Ata de Registro de Preços;<br />

6.10 – Comunicar, imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato<br />

extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para<br />

adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que<br />

eventualmente venha a ocorrer;<br />

6.11 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de<br />

Registro de Preços;<br />

6.12 – Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as<br />

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

7 – PROCEDIEMNTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS<br />

7.1 – Visando à aquisição do objeto deste certame, integrará a futura Ata a <strong>FUNAI</strong>,<br />

como ÓRGÃO GERENCIADOR e, respeitadas as disposições legais vigentes.<br />

7.2 – Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público<br />

designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,<br />

anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e<br />

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos<br />

observados.<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

7.3 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo<br />

com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser<br />

substituídos no prazo à custa do fornecedor.<br />

8 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />

8.1 – As aquisições dos artigos de que trata o presente Edital, ocorrerão por conta<br />

de recurso orçamentário para o ano de <strong>2008</strong>, destinada para tal fim, sobre<br />

provisão de crédito nos PTRES 021264 (PI 809AU), 021270 (PI803LI), 021270<br />

(PI803GE), 021264 (PI809FP), 023301 (PI821EX), 004062 (PI807AS), 021267<br />

(PI805FA), 021267 (PI805MI), 004065 (PI 808CP, 808AA e 808CE).<br />

9 – VALIDADES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

9.1 – O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses.<br />

10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

10.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas, em razão deste<br />

procedimento e das obrigações constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitará<br />

a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa às seguintes sanções:<br />

10.1.1 – Advertência;<br />

10.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será<br />

aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso,<br />

incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta)<br />

dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da Ata de Registro de Preços.<br />

Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no item 4.3 do presente termo de<br />

referencia ou após o prazo concedido às substituições do objeto licitado estiver em<br />

desacordo com as especificações previstas.<br />

10.1.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora<br />

ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução<br />

total ou parcial das obrigações assumidas;<br />

10.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />

de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

10.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;<br />

10.1.6 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua<br />

proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar<br />

documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o<br />

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração<br />

falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido<br />

de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo<br />

de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de<br />

Registro de Preços e das demais cominações legais.<br />

17


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

10.1.7 – As sanções previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3 poderão também<br />

ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do<br />

interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que<br />

tomar ciência.<br />

11 – PAGAMENTO<br />

11.1 – Os pagamentos, correspondentes aos artigos adquiridos e julgados em<br />

conformidade, serão efetuados pela <strong>FUNAI</strong>, mensalmente, até 30 dias após cada<br />

repasse dos Ticketes de Combustível, após a apresentação do documento fiscal<br />

competente (nota fiscal /fatura), devidamente aprovado pela contratante e de<br />

acordo com o adimplemento das entregas, mediante saque contra a Conta Única<br />

11.2 – A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida prévia<br />

verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.<br />

11.3 – Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração<br />

será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e<br />

como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).<br />

11.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota<br />

Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias<br />

no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a<br />

Administração por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos<br />

pagamentos correspondentes.<br />

11.5 – Os preços unitários e os totais constantes na (s) Nota(s) Fiscal/Fatura(s),<br />

emitida(s), deverão conferir com os constantes da Nota de Empenho.<br />

Macapá-AP, de de <strong>2008</strong>.<br />

18


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

ANEXO "B" AO EDITAL DE PREGÃO Nº /<strong>2008</strong>.<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES<br />

EXCEPCIONAIS<br />

(MODELO)<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

A empresa ___________________________________________________,<br />

inscrita no CNPJ Nº ________________________, sediada no (a)<br />

__________________, através do seu representante legal abaixo assinado,<br />

declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seus quadros funcionais<br />

menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre e<br />

menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de<br />

aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do<br />

Art. 7º da Constituição Federal.<br />

___________, ____de ____________de <strong>2008</strong>.<br />

Diretor ou representante legal - Idt<br />

19


(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

ANEXO "C" AO EDITAL DE PREGÃO Nº /<strong>2008</strong><br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS<br />

(MODELO)<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

A empresa ___________________________________________________,<br />

inscrita no CNPJ Nº<br />

________________________, sediada no (a) __________________, através do<br />

seu representante legal<br />

abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem<br />

fatos impeditivos que impeçam a sua habilitação no presente processo Licitatório,<br />

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências anteriores.<br />

, ____de ____ de <strong>2008</strong><br />

___________________________<br />

Diretor ou representante legal – Idt<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

ANEXO "D" AO EDITAL DE PREGÃO Nº 09/<strong>2008</strong><br />

ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR (Capacidade Técnica)<br />

Atestamos para fins de participação em licitação pública a realizar-se na<br />

Administração Regional da <strong>FUNAI</strong> em Macapá-Ap, que a<br />

firma...................................................................., Estabelecida na<br />

.............................................................., Forneceu:<br />

(especificar o artigo).<br />

Deverão ser indicados a unidade de medida (Kg ou L), quantidade, prazo, local,<br />

valor, data e outros elementos caracterizadores dos fornecimentos realizados.<br />

Obs: se nos atestados de desempenho anterior constar artigos diferentes do<br />

objeto licitado, ou que não sejam do interesse da requerente, os mesmos deverão<br />

ser carminados.<br />

________________________________________<br />

Cidade - Estado – Data<br />

__________________________________________<br />

PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO<br />

(Obs: Empresa privada com firma reconhecida em cartório)<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

(ANEXO E)<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /<strong>2008</strong><br />

Aos_____________________dias do mês de ____________________de <strong>2008</strong>, a<br />

União, por intermédio da Administração Executiva Regional de Macapá -<br />

<strong>AER</strong>MCP, com registro no CNPJ 00.059.311/0066-71 e sede na Avenida<br />

Mendonça Furtado, 333 – Macapá/AP, neste ato representado pelo Administrador<br />

Executivo Regional_________________________, nacionalidade, estado civil,<br />

CPF, nº. RG, residente e domiciliado nesta capital, no uso das atribuições<br />

doravante designado FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – ADMINISTRAÇÃO<br />

EXECUTIVA REGIONAL DE <strong>MACAPA</strong> RESOLVE registrar os preços das<br />

empresas, na(s) quantidade(s) total(s) estimada(s), de acordo com a classificação<br />

por ela(s) alcançada(s) por item(ns), atendendo as condições previstas no<br />

Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços,<br />

sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e<br />

suas alterações, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, , do Decreto n.º<br />

3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do<br />

Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de<br />

maio de 2005, e em conformidade com as disposições a seguir.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE<br />

COMBUSTÍVEL para atender a Administração Regional em Macapá-Ap,<br />

especificados no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 13/<strong>2008</strong>, que passa<br />

a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços<br />

apresentados pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme<br />

consta nos autos do processo nº. 0877.1000.110/<strong>2008</strong>-DV.<br />

2 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua<br />

assinatura.<br />

2.2 – É admitida sua prorrogação, nos termos do art. 57, § 4. º, da Lei nº.<br />

8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os<br />

requisitos do Decreto nº. 3.931/01.<br />

3 – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá à <strong>FUNAI</strong> <strong>MACAPA</strong>-AP<br />

4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

4.1 – Os preços registrados, a especificação dos bens, os quantitativos, empresas<br />

fornecedoras e representantes legais, encontram-se elencados na presente ata,<br />

em ordem de classificação das propostas por item.<br />

Item Fornecedor Representante<br />

Descrição<br />

legal<br />

Und Qte Valor Unit. V.Total<br />

5 – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO<br />

5.1 – Os combustíveis e derivados deverão ser entregues no(s) Posto(s) de<br />

Abastecimento, através de Ticketes de Combustível fornecidos pela empresa<br />

vencedora, e devidamente assinados pelo (a) Chefe do Serviço de Administração<br />

ou Substituto (a) eventual.<br />

5.2 – Não deverão ser aceitos pelo Posto Ticketes que não estejam devidamente<br />

assinados pelo (a) responsável acima mencionado (a), sob pena de<br />

comprometimento no pagamento.<br />

5.3 – Os ticketes serão repassados mensalmente, a iniciar na data da assinatura<br />

da Ata de Registro de Preços, ao(a) Chefe do Serviço de Administração e na<br />

ausência deste(a) ao(à) seu (sua) substituto (a) eventual.<br />

5.4 – O estabelecimento/posto deverá localizar-se, no máximo, a 10 (dez)<br />

quilômetros da Sede da Administração Executiva Regional de Macapá –<br />

<strong>AER</strong>MCP/<strong>FUNAI</strong>, situada à Avenida Mendonça Furtado, 333 – Centro –<br />

Macapá/AP.<br />

6 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

6.1 – As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a<br />

fornecimentos, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus<br />

Anexos, e na legislação pertinente.<br />

6.2 – As contratações dos bens registrados neste instrumento serão efetuadas<br />

através de Nota de Empenho, emitida pela <strong>FUNAI</strong>, contendo: o nº da Ata, o nome<br />

da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações do fornecedor, o endereço e<br />

o prazo para entrega.<br />

6.3 – Os artigos referentes aos itens 3, 4, 5 e 6, adquiridos por intermédio desta<br />

licitação deverão ser entregues nas embalagens especificas, com validade mínima<br />

de 01 (um) ano a contar da data da entrega. Só será permitido o emprego de<br />

produtos novos e devidamente embalados não sendo aceito, em hipótese alguma,<br />

materiais recondicionados, ou ainda, que não atendam integralmente às<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

especificações e condições aqui estabelecidas e em desacordo com as normas da<br />

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br />

6.4 – Homologado o resultado da licitação, será convocada a(s) licitante(s)<br />

vencedora(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias<br />

úteis, a contar do recebimento da notificação ou aviso de recebimento para<br />

comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à futura contratação,<br />

sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Se o licitante vencedor,<br />

injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo devidamente<br />

assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá ser convocado outro licitante,<br />

desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os<br />

requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.<br />

6.5 – Estabelecer as condições de recebimento (provisório e definitivo), como<br />

determinam o art. 9.º, inciso V, do Decreto n.º 3.931/01, o art. 40, II, da Lei n.º<br />

8.666/93 e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e no edital.<br />

7 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR<br />

7.1 – São obrigações do fornecedor:<br />

a) Cumprir os prazos estipulados;<br />

b) Entregar os bens em obediência às especificações técnicas e as condições<br />

estabelecidas no edital e Termo de Referência;<br />

c) Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos<br />

os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;<br />

d) Substituir, no prazo estipulado e às suas expensas, os bens em desacordo com<br />

as especificações contidas no Termo de Referência e no edital;<br />

e) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais<br />

como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas<br />

e civis, decorrentes do objeto do presente ajuste;<br />

f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de<br />

Preços;<br />

g) manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as<br />

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.<br />

8.1 – A Administração Regional da Funai em Macapá-AP obriga-se a:<br />

a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor,<br />

nos termos do edital e da proposta;<br />

b) pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento dos bens, na forma<br />

estabelecida no edital;<br />

c) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades<br />

constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos;<br />

d) indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais.<br />

e) permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as<br />

normas de segurança;<br />

f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços<br />

registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

9 – DO PAGAMENTO<br />

11.1 – Os pagamentos, correspondentes aos artigos adquiridos e julgados em<br />

conformidade, serão efetuados pela <strong>FUNAI</strong>, mensalmente, até 30 dias após cada<br />

repasse dos Ticketes de Combustível, após a apresentação do documento fiscal<br />

competente (nota fiscal /fatura), devidamente aprovado pela contratante e de<br />

acordo com o adimplemento das entregas, mediante saque contra a Conta Única<br />

11.2 – A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida prévia<br />

verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.<br />

11.3 – Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração<br />

será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e<br />

como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).<br />

10 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS<br />

10.1 – Os preços serão fixos, podendo ser revistos quando houver reajuste no<br />

preço dos combustíveis, autorizado pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP, no<br />

mesmo percentual deste. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da Portaria<br />

na qual foi autorizado o reajuste de preço, para fins de revisão contratual,<br />

conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.<br />

10.2 – Durante a vigência da Ata, os preços registros não poderão ficar acima dos<br />

praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação, no<br />

caso de redução de tarifas determinadas pela ANP, ainda que temporária, dos<br />

preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Administração da <strong>FUNAI</strong><br />

de Macapá o novo preço que substituirá o então registrado.<br />

11 – DAS PENALIDADES<br />

11.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão desta Ata de<br />

Registro de Preços sujeitará o(s) fornecedor (es), garantida a prévia defesa, às<br />

seguintes sanções:<br />

11.1.1 – Advertência;<br />

11.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será<br />

aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso,<br />

incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, até a data do efetivo<br />

cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.<br />

Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no item 5.3 do presente Edital ou após o<br />

prazo concedido às substituições quando o objeto licitado estiver em desacordo<br />

com as especificações nele previstas, conforme item 12.3 do presente Edital.<br />

11.1.3 – Multa de 10% sobre o valor da proposta vencedora, nos casos de<br />

qualquer outra situação de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas.<br />

11.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />

de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

11.1.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;<br />

11.1.6 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua<br />

proposta, não assinar a ata de registro de preço, deixar de entregar a documenta-<br />

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(Continuação do Pregão Eletrônico – SRP, nº 013/<strong>AER</strong>.Macapá/08 – aquisição de combustíveis).<br />

ção exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da<br />

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução<br />

do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer<br />

fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de<br />

contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco<br />

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços<br />

e das demais cominações legais.<br />

11.2 – As sanções previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3 poderão também ser<br />

aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do<br />

interessado no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data em que<br />

tomar ciência.<br />

11.3 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:<br />

11.3.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;<br />

11.3.2 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se<br />

tornar superior àqueles praticados no mercado;<br />

11.3.3 – Estiverem presentes razões de interesse público.<br />

11.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de<br />

Cadastramento de Fornecedores – SICAF.<br />

12. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

12.1 – Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 09/<strong>2008</strong> e seus anexos e as<br />

propostas da empresas classificadas por item.<br />

12.2 – Para dirimir as questões oriundas deste instrumento será competente a<br />

Seção Judiciária da Justiça Federal do Amapá -AP.<br />

As partes assinam o presente Ata de Registro de Preços, em 02(duas) vias<br />

de igual teor e forma.<br />

Macapá-AP, de de <strong>2008</strong>.<br />

Assinaturas<br />

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