11.02.2014 Views

Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

24<br />

Ato Médico<br />

CBO intervém no<br />

<strong>de</strong>bate sobre Ato Médico<br />

“Nunca, jamais nós médicos, na <strong>de</strong>fesa da aprovação do PL 268, colocamos o interesse<br />

pessoal (tentativa <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> mercado, como diz a presi<strong>de</strong>nta do COFEN)<br />

acima dos interesses e das necessida<strong>de</strong>s da coletivida<strong>de</strong>. Esse pensamento é o mesmo<br />

da Câmara dos Deputados e das comissões do Senado que tiveram a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

apreciá-lo.”<br />

Marcos Antonio Rey <strong>de</strong> Faria<br />

Elisabeto Ribeiro Gonçalves<br />

Com estas palavras, o presi<strong>de</strong>nte do<br />

CBO, Marco Antônio Rey <strong>de</strong> Faria, e o<br />

integrante do <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> Diretrizes e<br />

Gestão (CDG) da Entida<strong>de</strong>, Elisabeto Ribeiro<br />

Gonçalves, respon<strong>de</strong>ram a uma acusação<br />

<strong>de</strong> corporativismo dos médicos, feita pela<br />

presi<strong>de</strong>nta do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Enfermagem<br />

(COFEN), Maria Cristina Krempel, em artigo<br />

<strong>de</strong> sua autoria publicado no jornal Folha <strong>de</strong><br />

S. Paulo <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013. O artigo<br />

<strong>de</strong> Cristina Krempel, fez parte <strong>de</strong> um <strong>de</strong>bate<br />

promovido pela publicação sobre a aprovação<br />

do Projeto <strong>de</strong> Lei 268 no Senado Fe<strong>de</strong>ral,<br />

conhecido como projeto <strong>de</strong> lei do Ato Médico.<br />

O<br />

Projeto <strong>de</strong> Lei que regulamenta o exercício da Medicina<br />

e estabelece as ativida<strong>de</strong>s privativas do profissional<br />

médico <strong>de</strong>ve ser votado no Plenário do Senado<br />

ainda neste primeiro semestre <strong>de</strong> 2013 e, caso aprovado,<br />

será enviado à sanção da presi<strong>de</strong>nta Dilma Rousseff.<br />

A matéria tramita há <strong>de</strong>z anos no Congresso Nacional. Foi<br />

objeto <strong>de</strong> 24 audiências públicas na Câmara dos Deputados<br />

e no Senado Fe<strong>de</strong>ral. Apresentado em 2002 pelo ex-senador<br />

Benício Sampaio, o projeto saiu do Senado, em 2006, na forma<br />

<strong>de</strong> substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora<br />

na Comissão <strong>de</strong> Assuntos Sociais (CAS). Enviado à Câmara,<br />

foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo<br />

substitutivo em outubro <strong>de</strong> 2009. Nesta segunda estadia no<br />

Senado, já foi aprovado nas Comissões <strong>de</strong> Constituição, Justiça<br />

e Cidadania (CCJ), <strong>de</strong> Educação, Cultura e Esporte (CE) e<br />

na Comissão <strong>de</strong> Assuntos Sociais (CAS).<br />

Em <strong>de</strong>zembro do ano passado, após audiência conjunta<br />

da CE e da CAS, em que foram ouvidos representantes dos<br />

ministérios da Saú<strong>de</strong> e da Educação, bem como do <strong>Conselho</strong><br />

Nacional <strong>de</strong> Educação, o projeto foi aprovado por unanimida<strong>de</strong>.<br />

Com as modificações aprovadas, o texto em discussão<br />

prevê como exclusivida<strong>de</strong> do médico as cirurgias, aplicação<br />

<strong>de</strong> anestesia geral, internações e altas. Também são ativida<strong>de</strong>s<br />

privativas da categoria a emissão <strong>de</strong> laudos <strong>de</strong> exames<br />

endoscópicos e <strong>de</strong> imagem; dos procedimentos diagnósticos<br />

invasivos; e dos exames anatomopatológicos (para o diagnóstico<br />

<strong>de</strong> doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).<br />

Na área da <strong>Oftalmologia</strong>, o projeto garante, em seu inciso X<br />

do artigo 4º, como ativida<strong>de</strong> exclusiva do profissional médico a<br />

prescrição <strong>de</strong> órteses e próteses oftalmológicas.<br />

O projeto é criticado por outros profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que<br />

consi<strong>de</strong>ram que, ao <strong>de</strong>finir o que é privativo dos médicos, o<br />

texto limitou os campos <strong>de</strong> ação das <strong>de</strong>mais profissões.<br />

Para discutir o assunto a seção Tendências e Debates publicou,<br />

em 05 <strong>de</strong> janeiro, artigos da enfermeira Marcia Cristina<br />

Krempel, presi<strong>de</strong>nte do COFEN, e <strong>de</strong> Roberto Luiz D'Avila, presi<strong>de</strong>nte<br />

do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina (CFM).<br />

Jornal Oftalmológico Jota Zero | Janeiro/Fevereiro 2013<br />

Jota Zero - 147.indd 24<br />

18-Feb-13 5:33:53 PM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!