Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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24<br />
Ato Médico<br />
CBO intervém no<br />
<strong>de</strong>bate sobre Ato Médico<br />
“Nunca, jamais nós médicos, na <strong>de</strong>fesa da aprovação do PL 268, colocamos o interesse<br />
pessoal (tentativa <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> mercado, como diz a presi<strong>de</strong>nta do COFEN)<br />
acima dos interesses e das necessida<strong>de</strong>s da coletivida<strong>de</strong>. Esse pensamento é o mesmo<br />
da Câmara dos Deputados e das comissões do Senado que tiveram a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
apreciá-lo.”<br />
Marcos Antonio Rey <strong>de</strong> Faria<br />
Elisabeto Ribeiro Gonçalves<br />
Com estas palavras, o presi<strong>de</strong>nte do<br />
CBO, Marco Antônio Rey <strong>de</strong> Faria, e o<br />
integrante do <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong> Diretrizes e<br />
Gestão (CDG) da Entida<strong>de</strong>, Elisabeto Ribeiro<br />
Gonçalves, respon<strong>de</strong>ram a uma acusação<br />
<strong>de</strong> corporativismo dos médicos, feita pela<br />
presi<strong>de</strong>nta do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Enfermagem<br />
(COFEN), Maria Cristina Krempel, em artigo<br />
<strong>de</strong> sua autoria publicado no jornal Folha <strong>de</strong><br />
S. Paulo <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013. O artigo<br />
<strong>de</strong> Cristina Krempel, fez parte <strong>de</strong> um <strong>de</strong>bate<br />
promovido pela publicação sobre a aprovação<br />
do Projeto <strong>de</strong> Lei 268 no Senado Fe<strong>de</strong>ral,<br />
conhecido como projeto <strong>de</strong> lei do Ato Médico.<br />
O<br />
Projeto <strong>de</strong> Lei que regulamenta o exercício da Medicina<br />
e estabelece as ativida<strong>de</strong>s privativas do profissional<br />
médico <strong>de</strong>ve ser votado no Plenário do Senado<br />
ainda neste primeiro semestre <strong>de</strong> 2013 e, caso aprovado,<br />
será enviado à sanção da presi<strong>de</strong>nta Dilma Rousseff.<br />
A matéria tramita há <strong>de</strong>z anos no Congresso Nacional. Foi<br />
objeto <strong>de</strong> 24 audiências públicas na Câmara dos Deputados<br />
e no Senado Fe<strong>de</strong>ral. Apresentado em 2002 pelo ex-senador<br />
Benício Sampaio, o projeto saiu do Senado, em 2006, na forma<br />
<strong>de</strong> substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora<br />
na Comissão <strong>de</strong> Assuntos Sociais (CAS). Enviado à Câmara,<br />
foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo<br />
substitutivo em outubro <strong>de</strong> 2009. Nesta segunda estadia no<br />
Senado, já foi aprovado nas Comissões <strong>de</strong> Constituição, Justiça<br />
e Cidadania (CCJ), <strong>de</strong> Educação, Cultura e Esporte (CE) e<br />
na Comissão <strong>de</strong> Assuntos Sociais (CAS).<br />
Em <strong>de</strong>zembro do ano passado, após audiência conjunta<br />
da CE e da CAS, em que foram ouvidos representantes dos<br />
ministérios da Saú<strong>de</strong> e da Educação, bem como do <strong>Conselho</strong><br />
Nacional <strong>de</strong> Educação, o projeto foi aprovado por unanimida<strong>de</strong>.<br />
Com as modificações aprovadas, o texto em discussão<br />
prevê como exclusivida<strong>de</strong> do médico as cirurgias, aplicação<br />
<strong>de</strong> anestesia geral, internações e altas. Também são ativida<strong>de</strong>s<br />
privativas da categoria a emissão <strong>de</strong> laudos <strong>de</strong> exames<br />
endoscópicos e <strong>de</strong> imagem; dos procedimentos diagnósticos<br />
invasivos; e dos exames anatomopatológicos (para o diagnóstico<br />
<strong>de</strong> doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).<br />
Na área da <strong>Oftalmologia</strong>, o projeto garante, em seu inciso X<br />
do artigo 4º, como ativida<strong>de</strong> exclusiva do profissional médico a<br />
prescrição <strong>de</strong> órteses e próteses oftalmológicas.<br />
O projeto é criticado por outros profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que<br />
consi<strong>de</strong>ram que, ao <strong>de</strong>finir o que é privativo dos médicos, o<br />
texto limitou os campos <strong>de</strong> ação das <strong>de</strong>mais profissões.<br />
Para discutir o assunto a seção Tendências e Debates publicou,<br />
em 05 <strong>de</strong> janeiro, artigos da enfermeira Marcia Cristina<br />
Krempel, presi<strong>de</strong>nte do COFEN, e <strong>de</strong> Roberto Luiz D'Avila, presi<strong>de</strong>nte<br />
do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina (CFM).<br />
Jornal Oftalmológico Jota Zero | Janeiro/Fevereiro 2013<br />
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