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Guia para Licenciamento Ambiental e Outorga de Rodovias 2013

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MODALIDADES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DO LICENCIAMENTO<br />

AMBIENTAL ESTADUAL - DLAE<br />

Estão dispensadas do <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong>, as a vida<strong>de</strong>s<br />

relacionadas à conservação, manutenção e restauração das rodovias<br />

estaduais e fe<strong>de</strong>rais, conforme <strong>de</strong>scrição dos itens no site do IAP.<br />

A valida<strong>de</strong> da DLAE é <strong>de</strong> 6 (seis) anos e não é renovável.<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Usuário <strong>Ambiental</strong>;<br />

2. Cadastro <strong>de</strong> Empreendimento Viário - CEV;<br />

3. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

4. Comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> taxa ambiental.<br />

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA<br />

Quando o licenciamento é por curto espaço <strong>de</strong> tempo, <strong>de</strong> caráter temporário e<br />

não caracterizar instalação permanente.<br />

A valida<strong>de</strong> da AA é <strong>de</strong> 3 (três) anos, renovável uma vez (mesmo período).<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Usuário <strong>Ambiental</strong>;<br />

2. Cadastro <strong>de</strong> Empreendimento Viário - CEV;<br />

3. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

4. Decreto <strong>de</strong> U lida<strong>de</strong> Pública;<br />

5. Cer dão do município quanto ao uso e ocupação do solo;<br />

6. Protocolo <strong>de</strong> requerimento <strong>de</strong> <strong>Outorga</strong> <strong>de</strong> Direito e/ou <strong>de</strong> Uso<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />

7. Comprovante <strong>de</strong> pagamento da taxa ambiental.<br />

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS<br />

Aprova a localização e a concepção da a vida<strong>de</strong> ou obra <strong>de</strong> pequeno porte<br />

e/ou que possua baixo potencial poluidor/<strong>de</strong>gradador.<br />

A valida<strong>de</strong> da LAS é <strong>de</strong> 6 (seis) anos e po<strong>de</strong> ser renovada.<br />

Relação <strong>de</strong> documentos :<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Usuário <strong>Ambiental</strong>;<br />

2. Cadastro <strong>de</strong> Empreendimento Viário - CEV;<br />

3. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

4. Decreto <strong>de</strong> U lida<strong>de</strong> Pública;<br />

5. Cer dão do município quanto ao uso e ocupação do solo;<br />

6. Protocolo <strong>de</strong> requerimento <strong>de</strong> <strong>Outorga</strong> <strong>de</strong> Direito e/ou <strong>de</strong> Uso<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />

7. Publicação <strong>de</strong> súmula do pedido da LAS em jornal <strong>de</strong> circulação regional e<br />

no Diário Oficial do Estado;<br />

8. Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da taxa ambiental.<br />

LICENÇA PRÉVIA - LP<br />

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento<br />

aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilida<strong>de</strong> ambiental e<br />

estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas<br />

próximas fases <strong>de</strong> sua implementação.<br />

A valida<strong>de</strong> da LP é <strong>de</strong> 5 (cinco) anos e não é renovável.<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Usuário <strong>Ambiental</strong>;<br />

2. Cadastro <strong>de</strong> Empreendimento Viário - CEV;<br />

3. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

4. Cer dão do município quanto ao uso e ocupação do solo;<br />

5. Publicação <strong>de</strong> súmula do pedido da LP em jornal <strong>de</strong> circulação regional e no<br />

Diário Oficial do Estado;<br />

6. Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da taxa ambiental.<br />

Obs.: empreendimentos objeto <strong>de</strong> EIA/RIMA <strong>de</strong>vem submeter tal estudo ao<br />

órgão ambiental na fase <strong>de</strong> licenciamento prévio.<br />

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI<br />

Autoriza a instalação do empreendimento ou a vida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as<br />

especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,<br />

incluindo as medidas <strong>de</strong> controle ambientais e <strong>de</strong>mais condicionantes, da qual<br />

cons tuem mo vos <strong>de</strong>terminantes.<br />

A valida<strong>de</strong> da LI é <strong>de</strong> 6 (seis) anos e não é renovável.<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Empreendimento Viário - CEV;<br />

2. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

3. Decreto <strong>de</strong> U lida<strong>de</strong> Pública;<br />

4. Estudo ambiental exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 vias e<br />

datado, sendo que uma <strong>de</strong>las, após análise e aprovação, <strong>de</strong>verá ser<br />

carimbada pelo técnico analista e <strong>de</strong>volvida ao interessado;<br />

5. Publicação <strong>de</strong> súmula da concessão da LP e do pedido da LI em jornal <strong>de</strong><br />

circulação regional e no Diário Oficial do Estado;<br />

6. Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da taxa ambiental.<br />

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO<br />

Autoriza a operação da a vida<strong>de</strong> ou empreendimento, após a verificação do<br />

efe vo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas<br />

<strong>de</strong> controle ambientais e condicionantes <strong>de</strong>terminados <strong>para</strong> a operação;<br />

A valida<strong>de</strong> da LO é <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos e po<strong>de</strong> ser renovada.<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Empreendimento Viário - CEV;<br />

2. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

3. <strong>Outorga</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> Recursos Hídricos do Ins tuto das Águas <strong>para</strong><br />

u lização <strong>de</strong> recursos hídricos, inclusive <strong>para</strong> o lançamento <strong>de</strong> efluentes<br />

líquidos em corpos hídricos, ou Dispensa <strong>de</strong> <strong>Outorga</strong>, se for o caso;<br />

4. Publicação <strong>de</strong> súmula <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> LI e do pedido da LO em jornal <strong>de</strong><br />

circulação regional e no Diário Oficial do Estado;<br />

5. Relatório <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> controle ambiental;<br />

6. Comprovante <strong>de</strong> recolhimento da taxa ambiental.<br />

AUTORIZAÇÃO FLORESTAL - AF<br />

Autoriza o corte <strong>de</strong> vegetação florestal na va, árvores isoladas em ambiente<br />

florestal ou agropecuário e aproveitamento material lenhoso seco. É expedida<br />

<strong>para</strong> todo e qualquer procedimento <strong>de</strong> re rada <strong>de</strong> material originário <strong>de</strong><br />

qualquer po <strong>de</strong> vegetação.<br />

A valida<strong>de</strong> da AF é <strong>de</strong> 2 (dois) anos, renovável uma vez (mesmo período).<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Requerimento <strong>de</strong> Autorização Florestal - RAF;<br />

2. Fotocópia do RG e do Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF), se pessoa sica; ou<br />

Contrato Social ou Ato Cons tu vo, se pessoa jurídica;<br />

3. Decreto <strong>de</strong> U lida<strong>de</strong> Pública;<br />

4. Inventário Florestal;<br />

5. Comprovante <strong>de</strong> pagamento da taxa ambiental.<br />

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE CASCALHEIRAS<br />

Este procedimento <strong>de</strong> licenciamento simplificado só po<strong>de</strong> ser u lizado<br />

quando a exploração ocorrer in natura em função <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> terra,<br />

<strong>de</strong>smonte que se fizerem necessárias à abertura <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não haja comercialização do material.<br />

Relação <strong>de</strong> documentos:<br />

1. Cadastro <strong>de</strong> Usuário <strong>Ambiental</strong>;<br />

2. Cadastro Simplificado <strong>para</strong> Obras Diversas - COD;<br />

3. Requerimento <strong>de</strong> <strong>Licenciamento</strong> <strong>Ambiental</strong> - RLA;<br />

4. Transcrição ou Matrícula atualizada (no máximo 90 dias) ou; Prova <strong>de</strong> Justa<br />

Posse com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir<br />

documentação legal do imóvel;<br />

5. Anuência do proprietário do imóvel;<br />

6. Projeto Simplificado <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Áreas Degradadas - PRAD;<br />

7. Comprovante <strong>de</strong> pagamento da taxa ambiental.<br />

Obs.: aplicável <strong>para</strong> requerimento por prefeituras.<br />

As modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licenciamento e a <strong>de</strong>finição do estudo ambiental <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m do porte do empreendimento, <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong>finido a critério do órgão ambiental.

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