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Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA - REN

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20 | Estrutura de governo societário Estrutura de governo societário | 21<br />

De acordo com a deliberação de constituição e<br />

delegação de poderes na comissão executiva, essa<br />

delegação abrange poderes de gestão corrente, os<br />

quais incluem as seguintes competências, a exercer<br />

ao abrigo e dentro dos limites fixados anualmente<br />

no orçamento de exploração e no plano estratégico,<br />

aprovados, sob proposta da comissão executiva,<br />

pelo conselho de administração:<br />

• estabelecer a organização funcional e administrativa<br />

da sociedade, as normas de funcionamento interno,<br />

incluindo em relação aos recursos humanos e à sua<br />

remuneração, e os sistemas e procedimentos internos<br />

de controlo;<br />

• executar os orçamentos de exploração e os planos de<br />

investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo;<br />

• negociar, celebrar, modificar e promover a cessação<br />

de quaisquer contratos, incluindo, entre outros,<br />

contratos de aquisição ou alienação de bens ou direitos,<br />

contratos de prestação de serviços, contratos de<br />

trabalho e contratos bancários, nomeadamente para<br />

financiamento da <strong>REN</strong> ou de empresas do Grupo<br />

(salvo quando se trate de contratos de financiamento<br />

a médio ou longo prazo);<br />

• adquirir, alienar ou onerar (salvo mediante<br />

a constituição de garantias reais) bens do activo<br />

imobilizado da sociedade;<br />

• tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios<br />

ou fracções de imóveis;<br />

• coordenar a actividade das sociedades que se<br />

encontrem em relação de domínio com a <strong>REN</strong>,<br />

podendo ainda, quanto às sociedades em relação<br />

de domínio total, dirigir instruções vinculantes, nos<br />

termos legais aplicáveis;<br />

• gerir as participações sociais detidas pela <strong>REN</strong>,<br />

incluindo através da designação dos seus representantes<br />

nos respectivos órgãos sociais e definindo orientações<br />

para a actuação desses representantes;<br />

• representar a sociedade em juízo e fora dele, activa<br />

ou passivamente, bem como propor e prosseguir<br />

quaisquer acções judiciais ou arbitrais, confessá-las<br />

e delas desistir ou transigir, e bem assim celebrar<br />

convenções de arbitragem;<br />

• abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; e<br />

• constituir mandatários com os poderes que julgue<br />

convenientes.<br />

Nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 4 e n.º 8<br />

do Código das Sociedades Comerciais e da aludida<br />

deliberação, a delegação de competências na Comissão<br />

Executiva não exclui, no entanto, a competência do<br />

Conselho de Administração para tomar deliberações<br />

sobre as matérias objecto de delegação, nem abrange<br />

as seguintes matérias:<br />

• a designação do Presidente da Comissão Executiva;<br />

• a cooptação de administradores;<br />

• o pedido de convocação de assembleias gerais;<br />

• a aprovação do relatório e contas anuais a<br />

submeter à Assembleia Geral;<br />

• a aprovação das contas semestrais e trimestrais<br />

a publicar nos termos legais aplicáveis;<br />

• a prestação de cauções e garantias pessoais ou<br />

reais pela sociedade;<br />

• a mudança da sede social e a realização de<br />

aumentos do capital social da sociedade, nos termos<br />

previstos no Contrato de Sociedade;<br />

• a aprovação de projectos de fusão, cisão<br />

e transformação da <strong>REN</strong>.<br />

Tendo em vista a optimização da eficiência da gestão,<br />

os membros da Comissão Executiva repartiram entre<br />

si a responsabilidade pelo acompanhamento directo<br />

de áreas específicas de actuação da empresa,<br />

nos termos que constam do gráfico seguinte:<br />

Nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 4 e n.º 8<br />

do Código das Sociedades Comerciais e da aludida<br />

deliberação, a delegação de competências na comissão<br />

executiva não exclui, no entanto, a competência do<br />

conselho de administração para tomar deliberações<br />

sobre as matérias objecto de delegação, nem abrange<br />

as seguintes matérias:<br />

• a designação do presidente da comissão executiva;<br />

• a cooptação de administradores;<br />

• o pedido de convocação de assembleias gerais;<br />

• a aprovação do relatório e contas anuais a<br />

submeter à assembleia geral;<br />

• a aprovação das contas semestrais e trimestrais<br />

a publicar nos termos legais aplicáveis;<br />

• a prestação de cauções e garantias pessoais ou<br />

reais pela sociedade;<br />

• a mudança da sede social e a realização de<br />

aumentos do capital social da sociedade, nos termos<br />

previstos no contrato de sociedade;<br />

• a aprovação de projectos de fusão, cisão<br />

e transformação da <strong>REN</strong>.<br />

Tendo em vista a optimização da eficiência da gestão,<br />

os membros da comissão executiva repartiram entre<br />

si a responsabilidade pelo acompanhamento directo<br />

de áreas específicas de actuação da empresa,<br />

nos termos que constam do gráfico seguinte:<br />

Relatório de governo societário 2009

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