Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA - REN
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20 | Estrutura de governo societário Estrutura de governo societário | 21<br />
De acordo com a deliberação de constituição e<br />
delegação de poderes na comissão executiva, essa<br />
delegação abrange poderes de gestão corrente, os<br />
quais incluem as seguintes competências, a exercer<br />
ao abrigo e dentro dos limites fixados anualmente<br />
no orçamento de exploração e no plano estratégico,<br />
aprovados, sob proposta da comissão executiva,<br />
pelo conselho de administração:<br />
• estabelecer a organização funcional e administrativa<br />
da sociedade, as normas de funcionamento interno,<br />
incluindo em relação aos recursos humanos e à sua<br />
remuneração, e os sistemas e procedimentos internos<br />
de controlo;<br />
• executar os orçamentos de exploração e os planos de<br />
investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo;<br />
• negociar, celebrar, modificar e promover a cessação<br />
de quaisquer contratos, incluindo, entre outros,<br />
contratos de aquisição ou alienação de bens ou direitos,<br />
contratos de prestação de serviços, contratos de<br />
trabalho e contratos bancários, nomeadamente para<br />
financiamento da <strong>REN</strong> ou de empresas do Grupo<br />
(salvo quando se trate de contratos de financiamento<br />
a médio ou longo prazo);<br />
• adquirir, alienar ou onerar (salvo mediante<br />
a constituição de garantias reais) bens do activo<br />
imobilizado da sociedade;<br />
• tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios<br />
ou fracções de imóveis;<br />
• coordenar a actividade das sociedades que se<br />
encontrem em relação de domínio com a <strong>REN</strong>,<br />
podendo ainda, quanto às sociedades em relação<br />
de domínio total, dirigir instruções vinculantes, nos<br />
termos legais aplicáveis;<br />
• gerir as participações sociais detidas pela <strong>REN</strong>,<br />
incluindo através da designação dos seus representantes<br />
nos respectivos órgãos sociais e definindo orientações<br />
para a actuação desses representantes;<br />
• representar a sociedade em juízo e fora dele, activa<br />
ou passivamente, bem como propor e prosseguir<br />
quaisquer acções judiciais ou arbitrais, confessá-las<br />
e delas desistir ou transigir, e bem assim celebrar<br />
convenções de arbitragem;<br />
• abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; e<br />
• constituir mandatários com os poderes que julgue<br />
convenientes.<br />
Nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 4 e n.º 8<br />
do Código das Sociedades Comerciais e da aludida<br />
deliberação, a delegação de competências na Comissão<br />
Executiva não exclui, no entanto, a competência do<br />
Conselho de Administração para tomar deliberações<br />
sobre as matérias objecto de delegação, nem abrange<br />
as seguintes matérias:<br />
• a designação do Presidente da Comissão Executiva;<br />
• a cooptação de administradores;<br />
• o pedido de convocação de assembleias gerais;<br />
• a aprovação do relatório e contas anuais a<br />
submeter à Assembleia Geral;<br />
• a aprovação das contas semestrais e trimestrais<br />
a publicar nos termos legais aplicáveis;<br />
• a prestação de cauções e garantias pessoais ou<br />
reais pela sociedade;<br />
• a mudança da sede social e a realização de<br />
aumentos do capital social da sociedade, nos termos<br />
previstos no Contrato de Sociedade;<br />
• a aprovação de projectos de fusão, cisão<br />
e transformação da <strong>REN</strong>.<br />
Tendo em vista a optimização da eficiência da gestão,<br />
os membros da Comissão Executiva repartiram entre<br />
si a responsabilidade pelo acompanhamento directo<br />
de áreas específicas de actuação da empresa,<br />
nos termos que constam do gráfico seguinte:<br />
Nos termos do disposto no artigo 407.º, n.º 4 e n.º 8<br />
do Código das Sociedades Comerciais e da aludida<br />
deliberação, a delegação de competências na comissão<br />
executiva não exclui, no entanto, a competência do<br />
conselho de administração para tomar deliberações<br />
sobre as matérias objecto de delegação, nem abrange<br />
as seguintes matérias:<br />
• a designação do presidente da comissão executiva;<br />
• a cooptação de administradores;<br />
• o pedido de convocação de assembleias gerais;<br />
• a aprovação do relatório e contas anuais a<br />
submeter à assembleia geral;<br />
• a aprovação das contas semestrais e trimestrais<br />
a publicar nos termos legais aplicáveis;<br />
• a prestação de cauções e garantias pessoais ou<br />
reais pela sociedade;<br />
• a mudança da sede social e a realização de<br />
aumentos do capital social da sociedade, nos termos<br />
previstos no contrato de sociedade;<br />
• a aprovação de projectos de fusão, cisão<br />
e transformação da <strong>REN</strong>.<br />
Tendo em vista a optimização da eficiência da gestão,<br />
os membros da comissão executiva repartiram entre<br />
si a responsabilidade pelo acompanhamento directo<br />
de áreas específicas de actuação da empresa,<br />
nos termos que constam do gráfico seguinte:<br />
Relatório de governo societário 2009