Edital 2004/002 - Funai
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PROJETO INTEGRADO DE PROTEÇÃO ÀS POPULAÇÕES E TERRAS INDÍGENAS DA<br />
AMAZÔNIA LEGAL PPTAL<br />
<strong>Edital</strong> nº <strong>2004</strong>/<strong>002</strong><br />
Processo Seletivo Simplificado<br />
Projeto PNUD BRA 96/018<br />
O Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal – PPTAL,<br />
de acordo com os critérios de contratação do PNUD, Organismo Internacional, bem como as<br />
disposições do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001 e da Portaria nº 12, de 08 de outubro<br />
de 2001, do Ministério das Relações Exteriores, estará contratando consultoria na modalidade de<br />
PRODUTO conforme dados abaixo:<br />
1. CONSULTOR<br />
1.1-Um (01) Instrutor para capacitar Tenharim e Diahui das Terras Indígenas Tenharim do Igarapé<br />
Preto, Diahui e Tenharim Marmelos, na “Oficina da Terra Indígena: Direitos Fundiários Indígenas<br />
e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção da Terra”, a ser realizada na aldeia<br />
Itynghu/T.I. Marmelos (AM).<br />
2. OBJETIVO GERAL: Instrumentalizar membros de aldeias das Terras Indígenas Tenharim do<br />
Igarapé Preto, Diahui e Tenharim Marmelos com conhecimentos básicos de Direitos Fundiários<br />
Indígenas e Legislação Ambiental, com o propósito de apresentar os principais mecanismos<br />
legais e os órgãos estatais que os indígenas devem recorrer para defesa de suas terras no<br />
contexto do Estado Nacional Brasileiro. A capacitação terá como referência às situações vividas<br />
pelos grupos nos territórios indígenas e no seu entorno.<br />
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: a) preparar Plano de Trabalho referente à “Oficina da Terra Indígena:<br />
Direitos Fundiários Indígenas e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção da Terra”;<br />
b) definir e/ou elaborar o Material Didático a ser usado na capacitação e que deverá ser<br />
reproduzido e/ou distribuído para os participantes; c) deslocar-se até o local escolhido para a<br />
realização da capacitação, previsto para ocorrer na Terra Indígena Marmelos, no Estado do<br />
Amazonas, no dia indicado pela SETEC/PPTAL; d) realizar a “Oficina da Terra Indígena: Direitos<br />
Fundiários Indígenas e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção da Terra” no<br />
período de cinco dias, na data definida pela SETEC/PPTAL e e) avaliar o aproveitamento dos<br />
participantes indígenas na capacitação e promover junto aos participantes indígenas uma<br />
avaliação, conforme orientações da SETEC/PPTAL, referente à realização da oficina.<br />
4. PRODUTOS:<br />
4.1- Detalhamento dos produtos esperados: a) Plano de Trabalho da de “Oficina da Terra<br />
Indígena: Direitos Fundiários Indígenas e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção<br />
da Terra” a ser entregue a SETEC/ PPTAL. O Plano de Trabalho deve conter os tópicos do<br />
conteúdo a ser trabalhado, o modo de avaliação previsto quanto aos resultados esperados e<br />
indicação dos materiais de papelaria e didático a serem adquiridos para a realização da Oficina;<br />
b) Produção de Material Didático específico à Oficina (o instrutor estará dispensado da<br />
elaboração deste produto se apresentar, no Plano de Trabalho, indicação de material didático<br />
adequado à Oficina) e c) Relatório de Atividades e de Avaliação contendo as atividades<br />
realizadas e as avaliações feitas pelos participantes e pelo instrutor. O Relatório de Atividades e<br />
Avaliação deve ser entregue a SETEC/PPTAL para aprovação e, posterior, autorização de<br />
1
pagamento ao instrutor. OBSERVAÇÃO: Versão preliminar dos produtos a, b e c deverá ser<br />
entregue a SETEC/PPTAL para análise e manifestação quanto à elaboração do produto final,<br />
que deve incorporar os comentários desta Secretaria Técnica.<br />
5. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO<br />
5.1 – DOS REQUISITOS EXIGIDOS:<br />
5.1.1 –Ter domínio da legislação indigenista e da legislação ambiental, sendo capaz de<br />
relacioná-las à defesa das terras indígenas. Ter conhecimento da política indigenista oficial.<br />
5.2- DO REQUISITO DESEJADO<br />
5.2.1- Ter experiência junto às comunidades indígenas, preferencialmente Tenharim e Diahui,<br />
e/ou organização indígena ou indigenista.<br />
5.3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS<br />
5.3.1 – Não ser servidor ativo da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal,<br />
ou municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas,<br />
ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição República<br />
Federativa do Brasil.<br />
5.3.2 – Não estar inadimplente junto à FUNAI em razão de contratos anteriores.<br />
5.3.3 - Possuir o perfil profissional e a experiência exigida para a consultoria e comprovar as<br />
informações prestadas no curriculum vitae, que forem solicitadas pela SETEC/PPTAL.<br />
5.3.4 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.<br />
5.3.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da consultoria.<br />
6- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO<br />
6.1 - A seleção será realizada pela análise de curriculum vitae e por entrevista, sob os<br />
aspectos técnicos de experiência no desenvolvimento de atividades constantes do termo de<br />
referência.<br />
6.2 – Período de Recebimento de Currículos: até o dia 22 de março de <strong>2004</strong>.<br />
6.3 – O candidato deve enviar seu currículo assinado e acondicionado em envelope fechado,<br />
identificado com o código do projeto (PPTAL - PNUD BRA 96/018), o número do edital e a<br />
para a qual está se candidatando. Deve-se informar no envelope o remetente (nome e<br />
endereço). O currículo poderá ser entregue no Protocolo da FUNAI, situado no SEPS Q.<br />
702/902, Projeção “A”, Térreo, em Brasília-DF, ou diretamente no protocolo da<br />
SETEC/PPTAL, situado no SEPS Q. 702/902, Projeção ”A”, sala 349, em Brasília-DF, em dias<br />
úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.<br />
6.4 – Os interessados poderão encaminhar os currículos por intermédio da Empresa Brasileira<br />
de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de SEDEX, Encomenda Expressa ou carta<br />
registrada, endereçada ao PPTAL Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras<br />
Indígenas da Amazônia Legal - SEPS Q. 702/902, Projeção ”A”, Edifício Lex, Sede da FUNAI,<br />
em Brasília-DF - CEP: 70340-904, identificando o envelope com o código do projeto (PPTAL –<br />
2
PNUD BRA 96/018), o número do edital e a especialidade para a qual está se candidatando.<br />
Deve-se informar no envelope o remetente (nome e endereço).<br />
6.5 - Somente serão aceitos currículos recebidos nos locais citados no item 6.3 até o dia 22 de<br />
março <strong>2004</strong>. Será dado prazo de 7 (sete) dias corridos após 22 de março de <strong>2004</strong> para<br />
acatamento dos currículos que tenham sido encaminhados por intermédio da Empresa<br />
Brasileira de Correios e Telégrafos.<br />
6.6 - Não serão aceitos currículos via FAX ou correio eletrônico.<br />
6.7 - Não serão considerados os currículos que forem enviados ou entregues com a<br />
identificação em desacordo com os itens 6.3 e 6.4.<br />
6.8 - As informações prestadas no curriculum vitae serão de inteira responsabilidade do<br />
candidato, dispondo a SETEC/PPTAL do direito de excluir do processo seletivo aquele que<br />
não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.<br />
7 - PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO – DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS<br />
CURRÍCULOS<br />
7.1- Serão realizadas a análise e a avaliação de currículos, de caráter eliminatória e<br />
classificatória.<br />
7.2- Na análise e na avaliação dos currículos serão observados os critérios do quadro a<br />
seguir:<br />
Experiência profissional Fator Pontos<br />
Atuação na área de legislação indigenista<br />
De 2 a 5 anos 2<br />
De 5 a 10 anos 15<br />
3<br />
Acima de 10 anos<br />
5<br />
Atuação na área de legislação ambiental<br />
De 2 a 5 anos 2<br />
De 5 a 10 anos 15<br />
3<br />
Acima de 10 anos<br />
5<br />
Atuação em organização indígena e/ou<br />
indigenista (oficial ou não governamental)<br />
De 2 a 5 anos 2<br />
De 5 a 10 anos 10<br />
3<br />
Acima de 10 anos<br />
5<br />
Experiência com capacitação<br />
Para os Tenharim e Diahui 5<br />
Para outras comunidades indígenas 3<br />
Para comunidades tradicionais não-indígenas 20<br />
2<br />
Na área de legislação ambiental 5<br />
Na área de legislação indigenista<br />
5<br />
3
Pesquisas / Estudos<br />
(incluindo Estudos de Identificação)<br />
Em Terras Indígenas Tenharim e Diahui 5<br />
Em outras Terras Indígenas 05 2<br />
Atributos Adicionais<br />
Formação/cursos na área de legislação ambiental 2<br />
Formação/cursos na área de legislação<br />
2<br />
indigenista<br />
Trabalhos publicados relativos à legislação<br />
2<br />
ambiental<br />
Trabalhos publicados relativos à legislação<br />
2<br />
indigenista<br />
05<br />
Participação em eventos na área de legislação<br />
1<br />
ambiental<br />
Participação em eventos na área de legislação<br />
1<br />
indigenista<br />
Participação em eventos na área de gestão<br />
1<br />
territorial<br />
8- SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO – DA ENTREVISTA<br />
8.1 – A entrevista será feita com até 05 (cinco) candidatos melhores pontuados na primeira<br />
etapa do processo de seleção. Na entrevista serão observados os critérios do quadro a seguir:<br />
Entrevista Fator Pontos<br />
Experiência em elaborar programas de<br />
5<br />
capacitação<br />
Experiência em elaborar material didático<br />
5<br />
5<br />
Experiência com metodologias e técnicas<br />
didáticas participativas (práticas de ensino<br />
que consideram as experiências e saberes<br />
10 5<br />
locais, trabalhos em grupo, confecção<br />
participativa de painéis com registro dos<br />
conteúdos, etc)<br />
Experiência com práticas de avaliação 5<br />
Conhecimento da política indigenista oficial 5 5<br />
8.2 – A entrevista com os candidatos residentes no Distrito Federal será realizada em Brasília-<br />
DF e, no caso dos candidatos residentes em outros estados, a entrevista será realizada pelo<br />
sistema telefônico “viva voz”, em data a ser divulgada.<br />
8.3 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo,<br />
inclusive na entrevista, correrão à conta dos candidatos.<br />
8.4 – A pontuação final dos candidatos será obtida pela soma das pontuações da análise e<br />
avaliação de currículos e da entrevista. Os currículos dos três candidatos melhores pontuados<br />
serão submetidos à escolha dos doadores como condição essencial para não-objeção à<br />
contratação.<br />
4
8.5 - Caso não seja possível a contratação desses candidatos, poderão ser chamados, a<br />
critério do PPTAL e por ordem de classificação, tantos candidatos quantos forem necessários.<br />
Serão mantidos no Banco de Currículos da SETEC/PPTAL, durante a validade do presente<br />
processo de seleção, os currículos dos candidatos não convocados para entrevista.<br />
8.6 - O resultado provisório da análise e da avaliação de currículos e da entrevista estará<br />
disponível na Secretaria Técnica do PPTAL pelo período de dez dias.<br />
8.7 -A critério do Projeto, se não houver candidatos com mínimo de 40% dos pontos possíveis<br />
na avaliação curricular e na entrevista, o processo de seleção poderá ser anulado ou<br />
reeditado.<br />
9-CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />
9.1 - Terá preferência o candidato que tiver a maior experiência junto às etnias com a qual se<br />
desenvolverá o trabalho e maior experiência junto à comunidade indígena e/ou organização<br />
indígena ou indigenista com atuação junto à mesma.<br />
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
10.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado na Internet no site<br />
www.funai.gov.br ou afixado no quadro de avisos da FUNAI.<br />
10.2 - O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do<br />
resultado final.<br />
10.3 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito<br />
à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais e o interesse e<br />
conveniência da SETEC/PPTAL.<br />
10.4 – A contratação será realizada em conformidade com o disposto nas normas do PNUD e<br />
de Execução Nacional de Projetos e terá vigência de até 3 (três) meses.<br />
10.5 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:<br />
a) - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo<br />
seletivo;<br />
b) - não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação;<br />
c) - deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela SETEC/PPTAL e qualquer<br />
outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste edital<br />
e<br />
d) - deixar de comparecer ou atender ao chamado para entrevista, previamente definida.<br />
10.6 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço e demais dados junto ao<br />
PPTAL.<br />
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Técnica do Projeto Integrado de<br />
Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal.<br />
10.8 - Outras informações serão prestadas pelo Projeto BRA 96/018 – Projeto de Proteção às<br />
Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal – PPTAL pelo e-mail pptal@funai.gov.br.<br />
Brasília-DF, 09 de março de <strong>2004</strong>.<br />
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