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Edital 2004/002 - Funai

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PROJETO INTEGRADO DE PROTEÇÃO ÀS POPULAÇÕES E TERRAS INDÍGENAS DA<br />

AMAZÔNIA LEGAL PPTAL<br />

<strong>Edital</strong> nº <strong>2004</strong>/<strong>002</strong><br />

Processo Seletivo Simplificado<br />

Projeto PNUD BRA 96/018<br />

O Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal – PPTAL,<br />

de acordo com os critérios de contratação do PNUD, Organismo Internacional, bem como as<br />

disposições do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001 e da Portaria nº 12, de 08 de outubro<br />

de 2001, do Ministério das Relações Exteriores, estará contratando consultoria na modalidade de<br />

PRODUTO conforme dados abaixo:<br />

1. CONSULTOR<br />

1.1-Um (01) Instrutor para capacitar Tenharim e Diahui das Terras Indígenas Tenharim do Igarapé<br />

Preto, Diahui e Tenharim Marmelos, na “Oficina da Terra Indígena: Direitos Fundiários Indígenas<br />

e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção da Terra”, a ser realizada na aldeia<br />

Itynghu/T.I. Marmelos (AM).<br />

2. OBJETIVO GERAL: Instrumentalizar membros de aldeias das Terras Indígenas Tenharim do<br />

Igarapé Preto, Diahui e Tenharim Marmelos com conhecimentos básicos de Direitos Fundiários<br />

Indígenas e Legislação Ambiental, com o propósito de apresentar os principais mecanismos<br />

legais e os órgãos estatais que os indígenas devem recorrer para defesa de suas terras no<br />

contexto do Estado Nacional Brasileiro. A capacitação terá como referência às situações vividas<br />

pelos grupos nos territórios indígenas e no seu entorno.<br />

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: a) preparar Plano de Trabalho referente à “Oficina da Terra Indígena:<br />

Direitos Fundiários Indígenas e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção da Terra”;<br />

b) definir e/ou elaborar o Material Didático a ser usado na capacitação e que deverá ser<br />

reproduzido e/ou distribuído para os participantes; c) deslocar-se até o local escolhido para a<br />

realização da capacitação, previsto para ocorrer na Terra Indígena Marmelos, no Estado do<br />

Amazonas, no dia indicado pela SETEC/PPTAL; d) realizar a “Oficina da Terra Indígena: Direitos<br />

Fundiários Indígenas e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção da Terra” no<br />

período de cinco dias, na data definida pela SETEC/PPTAL e e) avaliar o aproveitamento dos<br />

participantes indígenas na capacitação e promover junto aos participantes indígenas uma<br />

avaliação, conforme orientações da SETEC/PPTAL, referente à realização da oficina.<br />

4. PRODUTOS:<br />

4.1- Detalhamento dos produtos esperados: a) Plano de Trabalho da de “Oficina da Terra<br />

Indígena: Direitos Fundiários Indígenas e Legislação Ambiental como instrumentos de proteção<br />

da Terra” a ser entregue a SETEC/ PPTAL. O Plano de Trabalho deve conter os tópicos do<br />

conteúdo a ser trabalhado, o modo de avaliação previsto quanto aos resultados esperados e<br />

indicação dos materiais de papelaria e didático a serem adquiridos para a realização da Oficina;<br />

b) Produção de Material Didático específico à Oficina (o instrutor estará dispensado da<br />

elaboração deste produto se apresentar, no Plano de Trabalho, indicação de material didático<br />

adequado à Oficina) e c) Relatório de Atividades e de Avaliação contendo as atividades<br />

realizadas e as avaliações feitas pelos participantes e pelo instrutor. O Relatório de Atividades e<br />

Avaliação deve ser entregue a SETEC/PPTAL para aprovação e, posterior, autorização de<br />

1


pagamento ao instrutor. OBSERVAÇÃO: Versão preliminar dos produtos a, b e c deverá ser<br />

entregue a SETEC/PPTAL para análise e manifestação quanto à elaboração do produto final,<br />

que deve incorporar os comentários desta Secretaria Técnica.<br />

5. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO<br />

5.1 – DOS REQUISITOS EXIGIDOS:<br />

5.1.1 –Ter domínio da legislação indigenista e da legislação ambiental, sendo capaz de<br />

relacioná-las à defesa das terras indígenas. Ter conhecimento da política indigenista oficial.<br />

5.2- DO REQUISITO DESEJADO<br />

5.2.1- Ter experiência junto às comunidades indígenas, preferencialmente Tenharim e Diahui,<br />

e/ou organização indígena ou indigenista.<br />

5.3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS<br />

5.3.1 – Não ser servidor ativo da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal,<br />

ou municipal, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas,<br />

ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição República<br />

Federativa do Brasil.<br />

5.3.2 – Não estar inadimplente junto à FUNAI em razão de contratos anteriores.<br />

5.3.3 - Possuir o perfil profissional e a experiência exigida para a consultoria e comprovar as<br />

informações prestadas no curriculum vitae, que forem solicitadas pela SETEC/PPTAL.<br />

5.3.4 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.<br />

5.3.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da consultoria.<br />

6- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO<br />

6.1 - A seleção será realizada pela análise de curriculum vitae e por entrevista, sob os<br />

aspectos técnicos de experiência no desenvolvimento de atividades constantes do termo de<br />

referência.<br />

6.2 – Período de Recebimento de Currículos: até o dia 22 de março de <strong>2004</strong>.<br />

6.3 – O candidato deve enviar seu currículo assinado e acondicionado em envelope fechado,<br />

identificado com o código do projeto (PPTAL - PNUD BRA 96/018), o número do edital e a<br />

para a qual está se candidatando. Deve-se informar no envelope o remetente (nome e<br />

endereço). O currículo poderá ser entregue no Protocolo da FUNAI, situado no SEPS Q.<br />

702/902, Projeção “A”, Térreo, em Brasília-DF, ou diretamente no protocolo da<br />

SETEC/PPTAL, situado no SEPS Q. 702/902, Projeção ”A”, sala 349, em Brasília-DF, em dias<br />

úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.<br />

6.4 – Os interessados poderão encaminhar os currículos por intermédio da Empresa Brasileira<br />

de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de SEDEX, Encomenda Expressa ou carta<br />

registrada, endereçada ao PPTAL Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras<br />

Indígenas da Amazônia Legal - SEPS Q. 702/902, Projeção ”A”, Edifício Lex, Sede da FUNAI,<br />

em Brasília-DF - CEP: 70340-904, identificando o envelope com o código do projeto (PPTAL –<br />

2


PNUD BRA 96/018), o número do edital e a especialidade para a qual está se candidatando.<br />

Deve-se informar no envelope o remetente (nome e endereço).<br />

6.5 - Somente serão aceitos currículos recebidos nos locais citados no item 6.3 até o dia 22 de<br />

março <strong>2004</strong>. Será dado prazo de 7 (sete) dias corridos após 22 de março de <strong>2004</strong> para<br />

acatamento dos currículos que tenham sido encaminhados por intermédio da Empresa<br />

Brasileira de Correios e Telégrafos.<br />

6.6 - Não serão aceitos currículos via FAX ou correio eletrônico.<br />

6.7 - Não serão considerados os currículos que forem enviados ou entregues com a<br />

identificação em desacordo com os itens 6.3 e 6.4.<br />

6.8 - As informações prestadas no curriculum vitae serão de inteira responsabilidade do<br />

candidato, dispondo a SETEC/PPTAL do direito de excluir do processo seletivo aquele que<br />

não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.<br />

7 - PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO – DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS<br />

CURRÍCULOS<br />

7.1- Serão realizadas a análise e a avaliação de currículos, de caráter eliminatória e<br />

classificatória.<br />

7.2- Na análise e na avaliação dos currículos serão observados os critérios do quadro a<br />

seguir:<br />

Experiência profissional Fator Pontos<br />

Atuação na área de legislação indigenista<br />

De 2 a 5 anos 2<br />

De 5 a 10 anos 15<br />

3<br />

Acima de 10 anos<br />

5<br />

Atuação na área de legislação ambiental<br />

De 2 a 5 anos 2<br />

De 5 a 10 anos 15<br />

3<br />

Acima de 10 anos<br />

5<br />

Atuação em organização indígena e/ou<br />

indigenista (oficial ou não governamental)<br />

De 2 a 5 anos 2<br />

De 5 a 10 anos 10<br />

3<br />

Acima de 10 anos<br />

5<br />

Experiência com capacitação<br />

Para os Tenharim e Diahui 5<br />

Para outras comunidades indígenas 3<br />

Para comunidades tradicionais não-indígenas 20<br />

2<br />

Na área de legislação ambiental 5<br />

Na área de legislação indigenista<br />

5<br />

3


Pesquisas / Estudos<br />

(incluindo Estudos de Identificação)<br />

Em Terras Indígenas Tenharim e Diahui 5<br />

Em outras Terras Indígenas 05 2<br />

Atributos Adicionais<br />

Formação/cursos na área de legislação ambiental 2<br />

Formação/cursos na área de legislação<br />

2<br />

indigenista<br />

Trabalhos publicados relativos à legislação<br />

2<br />

ambiental<br />

Trabalhos publicados relativos à legislação<br />

2<br />

indigenista<br />

05<br />

Participação em eventos na área de legislação<br />

1<br />

ambiental<br />

Participação em eventos na área de legislação<br />

1<br />

indigenista<br />

Participação em eventos na área de gestão<br />

1<br />

territorial<br />

8- SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO – DA ENTREVISTA<br />

8.1 – A entrevista será feita com até 05 (cinco) candidatos melhores pontuados na primeira<br />

etapa do processo de seleção. Na entrevista serão observados os critérios do quadro a seguir:<br />

Entrevista Fator Pontos<br />

Experiência em elaborar programas de<br />

5<br />

capacitação<br />

Experiência em elaborar material didático<br />

5<br />

5<br />

Experiência com metodologias e técnicas<br />

didáticas participativas (práticas de ensino<br />

que consideram as experiências e saberes<br />

10 5<br />

locais, trabalhos em grupo, confecção<br />

participativa de painéis com registro dos<br />

conteúdos, etc)<br />

Experiência com práticas de avaliação 5<br />

Conhecimento da política indigenista oficial 5 5<br />

8.2 – A entrevista com os candidatos residentes no Distrito Federal será realizada em Brasília-<br />

DF e, no caso dos candidatos residentes em outros estados, a entrevista será realizada pelo<br />

sistema telefônico “viva voz”, em data a ser divulgada.<br />

8.3 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo,<br />

inclusive na entrevista, correrão à conta dos candidatos.<br />

8.4 – A pontuação final dos candidatos será obtida pela soma das pontuações da análise e<br />

avaliação de currículos e da entrevista. Os currículos dos três candidatos melhores pontuados<br />

serão submetidos à escolha dos doadores como condição essencial para não-objeção à<br />

contratação.<br />

4


8.5 - Caso não seja possível a contratação desses candidatos, poderão ser chamados, a<br />

critério do PPTAL e por ordem de classificação, tantos candidatos quantos forem necessários.<br />

Serão mantidos no Banco de Currículos da SETEC/PPTAL, durante a validade do presente<br />

processo de seleção, os currículos dos candidatos não convocados para entrevista.<br />

8.6 - O resultado provisório da análise e da avaliação de currículos e da entrevista estará<br />

disponível na Secretaria Técnica do PPTAL pelo período de dez dias.<br />

8.7 -A critério do Projeto, se não houver candidatos com mínimo de 40% dos pontos possíveis<br />

na avaliação curricular e na entrevista, o processo de seleção poderá ser anulado ou<br />

reeditado.<br />

9-CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

9.1 - Terá preferência o candidato que tiver a maior experiência junto às etnias com a qual se<br />

desenvolverá o trabalho e maior experiência junto à comunidade indígena e/ou organização<br />

indígena ou indigenista com atuação junto à mesma.<br />

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

10.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado na Internet no site<br />

www.funai.gov.br ou afixado no quadro de avisos da FUNAI.<br />

10.2 - O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do<br />

resultado final.<br />

10.3 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito<br />

à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais e o interesse e<br />

conveniência da SETEC/PPTAL.<br />

10.4 – A contratação será realizada em conformidade com o disposto nas normas do PNUD e<br />

de Execução Nacional de Projetos e terá vigência de até 3 (três) meses.<br />

10.5 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:<br />

a) - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo<br />

seletivo;<br />

b) - não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação;<br />

c) - deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela SETEC/PPTAL e qualquer<br />

outro documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste edital<br />

e<br />

d) - deixar de comparecer ou atender ao chamado para entrevista, previamente definida.<br />

10.6 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço e demais dados junto ao<br />

PPTAL.<br />

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Técnica do Projeto Integrado de<br />

Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal.<br />

10.8 - Outras informações serão prestadas pelo Projeto BRA 96/018 – Projeto de Proteção às<br />

Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal – PPTAL pelo e-mail pptal@funai.gov.br.<br />

Brasília-DF, 09 de março de <strong>2004</strong>.<br />

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