DISTRIBUIÃÃO GRATUITA - Prefeitura Municipal de Itapetininga
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ÁGINA 6 20 DE JUNHO DE 2009<br />
Entida<strong>de</strong>s Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial:<br />
Titulares: Dirceu Albuquerque<br />
Carlos Fernando Pieda<strong>de</strong><br />
Suplentes: Nilza da Silva Martins<br />
Carmelita Marques dos Santos<br />
Entida<strong>de</strong>s Sociais que atuam na área da Proteção Social Básica:<br />
Titulares: Mário Donato Sampaio<br />
Lídia Ravacci<br />
Suplentes: Maria José Soares Larotonda<br />
Marco Antonio <strong>de</strong> Almeida Bueno<br />
Sindicato dos Trabalhadores:<br />
Titular: Moisés Brandão dos Santos<br />
Suplente: Marcelo Lúcio <strong>de</strong> Meira<br />
Associação dos Contabilistas <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>:<br />
Titular: Ama<strong>de</strong>u Pereira <strong>de</strong> Melo<br />
Suplente: Mário Sérgio <strong>de</strong> Oliveira<br />
Associação Comercial <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>:<br />
Titular: Sérgio Gonçalves<br />
Suplente: Edson Fiúza Melioni<br />
Associação <strong>de</strong> Pais e Mestres:<br />
Titular: Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s Garcia<br />
Suplente: Sonia Regina da Silva<br />
II – Representantes das Organizações Governamentais:<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Promoção Social<br />
Titular: Aparecida Melo Miranda<br />
Suplente: Fabiana Lang <strong>de</strong> Oliveira<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
Titular: Betti Grajcar Edlinger Camargo<br />
Suplente: Sônia Aparecida <strong>de</strong> Abreu Barga<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Titular: Leny Monteiro Teixeira<br />
Suplente: Regina Maria Soares Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Souza<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esporte e Lazer<br />
Titular: André Balinti Duarte<br />
Suplente: Nereu Marcon<strong>de</strong>s<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />
Titular: Vitalina Maria da Costa<br />
Suplente: Cidinéia <strong>de</strong> Oliveira Américo Rodrigues dos Santos<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Transito e Cidadania<br />
Titular: Catarina Nanini Mota<br />
Suplente: Walkíria Tavares Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
Titular: Marcos Terra<br />
Suplente: Aline Lima<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trabalho e Desenvolvimento<br />
Titular: Vera Abdala<br />
Suplente: Luiz Carlos Annunciato<br />
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada a Portaria nº111 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 333, DE 19 DE JUNHO DE 2009.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais, e<br />
Consi<strong>de</strong>rando o pedido <strong>de</strong> exoneração protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> sob o requerimento nº 18.720, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 2009, resolve:<br />
Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei<br />
Complementar nº 27, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, ANTONIO NOGUEIRA TERRA, a partir <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 334, DE 19 DE JUNHO DE 2009.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais, resolve:<br />
Art. 1º Exonerar, do cargo em comissão <strong>de</strong> Diretor V, lotado na Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, Josué Alvares Pintor, a<br />
partir <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
PORTARIA Nº 335, DE 19 DE JUNHO DE 2009.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais, resolve:<br />
Art. 1º Nomear no cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27,<br />
<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, JOSUÉ ALVARES PINTOR, a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
Juliana Collaço Soares Piloto<br />
Escriturária<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO – 037/2009<br />
A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, convoca as candidatas habilitadas no Concurso Público nº.<br />
002/2008, abaixo relacionadas para que compareçam munidas dos documentos exigidos no referido Edital, no período <strong>de</strong><br />
22 à 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal, sito à Praça dos Três<br />
Po<strong>de</strong>res nº. 1000 – Jardim Marabá – <strong>Itapetininga</strong>/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.<br />
Cargo: Auxiliar <strong>de</strong> Escriturário – Ref. 05<br />
Nome R.G. Classificação<br />
ADRIANA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA LOPES 25.676.616-2 33º<br />
EDNA APARECIDA SOUTA FERREIRA MACHADO 34.074.588-5 34º<br />
O não comparecimento à presente convocação será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistência, sem direito <strong>de</strong> recursos administrativo.<br />
<strong>Itapetininga</strong>, 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />
Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />
LEI Nº 5.320 DE 15 DE JUNHO DE 2009<br />
Dispõe sobre alimentação a ser oferecida nas unida<strong>de</strong>s escolares públicas e privadas que atendam à educação infantil, ao ensino<br />
fundamental e ao ensino médio no município.<br />
(Projeto <strong>de</strong> Lei nº 07/2009 <strong>de</strong> autoria do Vereador Fuad Abrão Isaac)<br />
DR. HELENO DE SOUZA, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
Faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> aprovou e, nos termos do § 8º do art. 54 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />
<strong>Itapetininga</strong>, promulga a seguinte Lei:<br />
Art. 1° Os alimentos fornecidos ou colocados à disposição nas cantinas das unida<strong>de</strong>s escolares públicas e privadas instaladas<br />
no município que atendam à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, <strong>de</strong>verão observar padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
nutricional e <strong>de</strong> vida indispensável<br />
à saú<strong>de</strong> do aluno.<br />
Parágrafo único. As informações básicas dos alimentos <strong>de</strong>verão ser afixadas nos murais das cantinas escolares ou em local <strong>de</strong> fácil<br />
visualização, a fim <strong>de</strong> colaborar com a conscientização por uma alimentação saudável.<br />
Art. 2º É vedada à comercialização, fornecimento e publicida<strong>de</strong>, nas cantinas das unida<strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong> que trata esta lei, dos<br />
seguintes alimentos:<br />
I – bebidas alcoólicas;<br />
II – refrigerantes, isotônicos, energéticos, sucos artificiais ou adoçados;<br />
III – balas, pirulitos e gomas <strong>de</strong> mascar;<br />
IV – bolachas recheadas e biscoitos recheados;<br />
V – preparações fritas em geral (salgados, batata, ovo, sonho, etc.);<br />
VI – alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saú<strong>de</strong>.<br />
Parágrafo único. As cantinas <strong>de</strong>verão fornecer ou colocar à disposição dos alunos os seguintes alimentos:<br />
a) sanduíche natural;<br />
b) frutas in natura;<br />
c) saladas <strong>de</strong> frutas;<br />
d) sucos naturais;<br />
e) sucos industrializados com mais <strong>de</strong> 50% <strong>de</strong> polpa;<br />
f) sucos à base <strong>de</strong> soja;<br />
g) salgados assados;<br />
h) vitaminas <strong>de</strong> frutas;<br />
i) preparações culinárias com verduras cozidas;<br />
j) bolos e tortas simples enriquecidos com verduras e frutas;<br />
k) iogurtes e bebidas lácteas;<br />
l) preparações e alimentos regionais, tais como <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> milho (pamonha, curau, etc), abóbora, biscoitos <strong>de</strong> polvilho, broas<br />
etc.<br />
Art. 3º As unida<strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong> que trata esta lei ficam obrigadas a observarem as necessida<strong>de</strong>s especiais dos alunos, tais como<br />
portadores <strong>de</strong> diabetes, intolerâncias alimentares, anemias, colesterol, triglicéri<strong>de</strong>s alteradas entre outras.<br />
Parágrafo único. As informações sobre necessida<strong>de</strong>s especiais dos alunos <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verão ser fornecidas pelos<br />
pais ou responsáveis na forma do regulamento a que se refere o art. 8º.<br />
Art. 4° Os responsáveis pelas cantinas <strong>de</strong>verão observar os cursos <strong>de</strong> manipulação necessários pela Vigilância Sanitária, assim<br />
como capacitar-se para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis, nos termos <strong>de</strong>sta lei.<br />
Art. 5º O disposto nesta lei po<strong>de</strong>rá ser precedido <strong>de</strong> campanha educativa dirigida aos alunos e familiares, visando uma maior<br />
conscientização quanto à promoção <strong>de</strong> alimentação saudável nas escolas.<br />
Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias para se a<strong>de</strong>quarem, após a regulamentação <strong>de</strong>sta lei.<br />
Art. 7º O não cumprimento <strong>de</strong>sta lei po<strong>de</strong>rá acarretar, sem prejuízo das sanções civis e penais, a imposição do pagamento <strong>de</strong> multa<br />
e outras sanções administrativas a serem estabelecidas pelo Executivo.<br />
Art. 8º O Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Dr. Heleno <strong>de</strong> Souza<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara, aos 15 dias do mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
Elizabeth Aparecida Ferreira<br />
Diretora Legislativa<br />
LEI Nº5.321, DE 16 DE JUNHO DE 2009.<br />
Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Social –<br />
BNDES, através da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso das atribuições que lhe<br />
são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />
Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mandatário, até o valor <strong>de</strong> R$ 2.491.272,00<br />
(Dois milhões quatrocentos e noventa e um mil e duzentos e setenta e dois reais), obe<strong>de</strong>cidas as <strong>de</strong>mais prescrições legais em<br />
vigor para contratação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para<br />
a operação.<br />
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação <strong>de</strong> crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional<br />
<strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do<br />
Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.<br />
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a ce<strong>de</strong>r ou vincular em<br />
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os<br />
artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput <strong>de</strong>ste artigo fica a Caixa Econômica<br />
Fe<strong>de</strong>ral autorizada transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e or<strong>de</strong>m do BNDES, nos montantes necessários à<br />
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso <strong>de</strong> cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não<br />
pagos em caso <strong>de</strong> vinculação.<br />
§ 2º Na hipótese <strong>de</strong> insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a vincular, mediante prévia<br />
aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras <strong>de</strong>correntes do contrato celebrado.<br />
§ 3º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo obrigado a promover o empenho das <strong>de</strong>spesas nos montantes necessários à amortização da dívida<br />
nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortização <strong>de</strong> principal,<br />
juros e encargos da dívida até o seu pagamento final.<br />
Art. 3º Os recursos provenientes da operação <strong>de</strong> crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em<br />
Créditos Adicionais.<br />
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira<br />
do município no Projeto e das <strong>de</strong>spesas relativas à amortização do principal, juros e <strong>de</strong>mais encargos <strong>de</strong>correntes da operação<br />
<strong>de</strong> crédito autorizada por esta Lei.<br />
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos <strong>de</strong>zesseis dias <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />
Secretário <strong>de</strong> Gabinete