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DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Prefeitura Municipal de Itapetininga

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ÁGINA 6 20 DE JUNHO DE 2009<br />

Entida<strong>de</strong>s Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial:<br />

Titulares: Dirceu Albuquerque<br />

Carlos Fernando Pieda<strong>de</strong><br />

Suplentes: Nilza da Silva Martins<br />

Carmelita Marques dos Santos<br />

Entida<strong>de</strong>s Sociais que atuam na área da Proteção Social Básica:<br />

Titulares: Mário Donato Sampaio<br />

Lídia Ravacci<br />

Suplentes: Maria José Soares Larotonda<br />

Marco Antonio <strong>de</strong> Almeida Bueno<br />

Sindicato dos Trabalhadores:<br />

Titular: Moisés Brandão dos Santos<br />

Suplente: Marcelo Lúcio <strong>de</strong> Meira<br />

Associação dos Contabilistas <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>:<br />

Titular: Ama<strong>de</strong>u Pereira <strong>de</strong> Melo<br />

Suplente: Mário Sérgio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Associação Comercial <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>:<br />

Titular: Sérgio Gonçalves<br />

Suplente: Edson Fiúza Melioni<br />

Associação <strong>de</strong> Pais e Mestres:<br />

Titular: Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s Garcia<br />

Suplente: Sonia Regina da Silva<br />

II – Representantes das Organizações Governamentais:<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Promoção Social<br />

Titular: Aparecida Melo Miranda<br />

Suplente: Fabiana Lang <strong>de</strong> Oliveira<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

Titular: Betti Grajcar Edlinger Camargo<br />

Suplente: Sônia Aparecida <strong>de</strong> Abreu Barga<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Titular: Leny Monteiro Teixeira<br />

Suplente: Regina Maria Soares Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Souza<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esporte e Lazer<br />

Titular: André Balinti Duarte<br />

Suplente: Nereu Marcon<strong>de</strong>s<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />

Titular: Vitalina Maria da Costa<br />

Suplente: Cidinéia <strong>de</strong> Oliveira Américo Rodrigues dos Santos<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Transito e Cidadania<br />

Titular: Catarina Nanini Mota<br />

Suplente: Walkíria Tavares Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

Titular: Marcos Terra<br />

Suplente: Aline Lima<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trabalho e Desenvolvimento<br />

Titular: Vera Abdala<br />

Suplente: Luiz Carlos Annunciato<br />

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada a Portaria nº111 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 333, DE 19 DE JUNHO DE 2009.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando o pedido <strong>de</strong> exoneração protocolado nesta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> sob o requerimento nº 18.720, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2009, resolve:<br />

Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei<br />

Complementar nº 27, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, ANTONIO NOGUEIRA TERRA, a partir <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 334, DE 19 DE JUNHO DE 2009.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais, resolve:<br />

Art. 1º Exonerar, do cargo em comissão <strong>de</strong> Diretor V, lotado na Secretaria <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, Josué Alvares Pintor, a<br />

partir <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 335, DE 19 DE JUNHO DE 2009.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais, resolve:<br />

Art. 1º Nomear no cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, JOSUÉ ALVARES PINTOR, a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO – 037/2009<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, convoca as candidatas habilitadas no Concurso Público nº.<br />

002/2008, abaixo relacionadas para que compareçam munidas dos documentos exigidos no referido Edital, no período <strong>de</strong><br />

22 à 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal, sito à Praça dos Três<br />

Po<strong>de</strong>res nº. 1000 – Jardim Marabá – <strong>Itapetininga</strong>/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.<br />

Cargo: Auxiliar <strong>de</strong> Escriturário – Ref. 05<br />

Nome R.G. Classificação<br />

ADRIANA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA LOPES 25.676.616-2 33º<br />

EDNA APARECIDA SOUTA FERREIRA MACHADO 34.074.588-5 34º<br />

O não comparecimento à presente convocação será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistência, sem direito <strong>de</strong> recursos administrativo.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />

LEI Nº 5.320 DE 15 DE JUNHO DE 2009<br />

Dispõe sobre alimentação a ser oferecida nas unida<strong>de</strong>s escolares públicas e privadas que atendam à educação infantil, ao ensino<br />

fundamental e ao ensino médio no município.<br />

(Projeto <strong>de</strong> Lei nº 07/2009 <strong>de</strong> autoria do Vereador Fuad Abrão Isaac)<br />

DR. HELENO DE SOUZA, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />

Faz saber que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> aprovou e, nos termos do § 8º do art. 54 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Itapetininga</strong>, promulga a seguinte Lei:<br />

Art. 1° Os alimentos fornecidos ou colocados à disposição nas cantinas das unida<strong>de</strong>s escolares públicas e privadas instaladas<br />

no município que atendam à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, <strong>de</strong>verão observar padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

nutricional e <strong>de</strong> vida indispensável<br />

à saú<strong>de</strong> do aluno.<br />

Parágrafo único. As informações básicas dos alimentos <strong>de</strong>verão ser afixadas nos murais das cantinas escolares ou em local <strong>de</strong> fácil<br />

visualização, a fim <strong>de</strong> colaborar com a conscientização por uma alimentação saudável.<br />

Art. 2º É vedada à comercialização, fornecimento e publicida<strong>de</strong>, nas cantinas das unida<strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong> que trata esta lei, dos<br />

seguintes alimentos:<br />

I – bebidas alcoólicas;<br />

II – refrigerantes, isotônicos, energéticos, sucos artificiais ou adoçados;<br />

III – balas, pirulitos e gomas <strong>de</strong> mascar;<br />

IV – bolachas recheadas e biscoitos recheados;<br />

V – preparações fritas em geral (salgados, batata, ovo, sonho, etc.);<br />

VI – alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saú<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. As cantinas <strong>de</strong>verão fornecer ou colocar à disposição dos alunos os seguintes alimentos:<br />

a) sanduíche natural;<br />

b) frutas in natura;<br />

c) saladas <strong>de</strong> frutas;<br />

d) sucos naturais;<br />

e) sucos industrializados com mais <strong>de</strong> 50% <strong>de</strong> polpa;<br />

f) sucos à base <strong>de</strong> soja;<br />

g) salgados assados;<br />

h) vitaminas <strong>de</strong> frutas;<br />

i) preparações culinárias com verduras cozidas;<br />

j) bolos e tortas simples enriquecidos com verduras e frutas;<br />

k) iogurtes e bebidas lácteas;<br />

l) preparações e alimentos regionais, tais como <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> milho (pamonha, curau, etc), abóbora, biscoitos <strong>de</strong> polvilho, broas<br />

etc.<br />

Art. 3º As unida<strong>de</strong>s escolares <strong>de</strong> que trata esta lei ficam obrigadas a observarem as necessida<strong>de</strong>s especiais dos alunos, tais como<br />

portadores <strong>de</strong> diabetes, intolerâncias alimentares, anemias, colesterol, triglicéri<strong>de</strong>s alteradas entre outras.<br />

Parágrafo único. As informações sobre necessida<strong>de</strong>s especiais dos alunos <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verão ser fornecidas pelos<br />

pais ou responsáveis na forma do regulamento a que se refere o art. 8º.<br />

Art. 4° Os responsáveis pelas cantinas <strong>de</strong>verão observar os cursos <strong>de</strong> manipulação necessários pela Vigilância Sanitária, assim<br />

como capacitar-se para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis, nos termos <strong>de</strong>sta lei.<br />

Art. 5º O disposto nesta lei po<strong>de</strong>rá ser precedido <strong>de</strong> campanha educativa dirigida aos alunos e familiares, visando uma maior<br />

conscientização quanto à promoção <strong>de</strong> alimentação saudável nas escolas.<br />

Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo máximo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias para se a<strong>de</strong>quarem, após a regulamentação <strong>de</strong>sta lei.<br />

Art. 7º O não cumprimento <strong>de</strong>sta lei po<strong>de</strong>rá acarretar, sem prejuízo das sanções civis e penais, a imposição do pagamento <strong>de</strong> multa<br />

e outras sanções administrativas a serem estabelecidas pelo Executivo.<br />

Art. 8º O Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Dr. Heleno <strong>de</strong> Souza<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara, aos 15 dias do mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

Elizabeth Aparecida Ferreira<br />

Diretora Legislativa<br />

LEI Nº5.321, DE 16 DE JUNHO DE 2009.<br />

Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Social –<br />

BNDES, através da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mandatário, até o valor <strong>de</strong> R$ 2.491.272,00<br />

(Dois milhões quatrocentos e noventa e um mil e duzentos e setenta e dois reais), obe<strong>de</strong>cidas as <strong>de</strong>mais prescrições legais em<br />

vigor para contratação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para<br />

a operação.<br />

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação <strong>de</strong> crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do<br />

Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.<br />

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a ce<strong>de</strong>r ou vincular em<br />

garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os<br />

artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput <strong>de</strong>ste artigo fica a Caixa Econômica<br />

Fe<strong>de</strong>ral autorizada transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e or<strong>de</strong>m do BNDES, nos montantes necessários à<br />

amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso <strong>de</strong> cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não<br />

pagos em caso <strong>de</strong> vinculação.<br />

§ 2º Na hipótese <strong>de</strong> insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a vincular, mediante prévia<br />

aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras <strong>de</strong>correntes do contrato celebrado.<br />

§ 3º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo obrigado a promover o empenho das <strong>de</strong>spesas nos montantes necessários à amortização da dívida<br />

nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortização <strong>de</strong> principal,<br />

juros e encargos da dívida até o seu pagamento final.<br />

Art. 3º Os recursos provenientes da operação <strong>de</strong> crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em<br />

Créditos Adicionais.<br />

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira<br />

do município no Projeto e das <strong>de</strong>spesas relativas à amortização do principal, juros e <strong>de</strong>mais encargos <strong>de</strong>correntes da operação<br />

<strong>de</strong> crédito autorizada por esta Lei.<br />

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos <strong>de</strong>zesseis dias <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.<br />

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete

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