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cidade legal - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Governo do ...

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ÁGINA 4 8 DE JULHO DE 2011<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Resolução SME nº 315/2011, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2011.<br />

ispõe sobre a inclusão <strong>do</strong> § 4º no artigo 2º, alteração da redação <strong>do</strong> artigo 5º, alteração <strong>do</strong>s incisos I, II,<br />

II, IV e inclusão <strong>do</strong> inciso V <strong>do</strong> artigo 10, alteração <strong>do</strong>s incisos V, VI, VII, VIII, IX e inclusão <strong>do</strong>s incisos<br />

, XI, XII <strong>do</strong> artigo 11, revogação <strong>do</strong> parágrafo único e inclusão <strong>do</strong>s § 1º, 2º e 3º <strong>do</strong> artigo 15, alteração<br />

a redação <strong>do</strong> artigo 16 e inclusão <strong>do</strong>s § 1º, 2º, 3º e 4º, alteração da redação <strong>do</strong> artigo 18 e revogação <strong>do</strong>s<br />

1º e 2º e inclusão <strong>do</strong> parágrafo único na Resolução SME nº 087/2011, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong> que<br />

rata das inscrições para transferências e <strong>de</strong> novos alunos através <strong>do</strong> Sistema Central <strong>de</strong> Vagas para o<br />

erío<strong>do</strong> Integral e Parcial das EMEIs e EMEIFs da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Ensino, para o ano letivo <strong>de</strong> 2011<br />

dá outras providências.<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, inclui o § 4º no artigo 2º, altera a<br />

edação <strong>do</strong> artigo 5º, altera os incisos I, II, III, IV e inclui o inciso V <strong>do</strong> artigo 10, altera os incisos V, VI,<br />

II, VIII, IX e inclui os incisos X, XI, XII <strong>do</strong> artigo 11, revoga o parágrafo único e inclui os § 1º, 2º e 3º<br />

o artigo 15, altera a redação <strong>do</strong> artigo 16 e inclui os § 1º, 2º, 3º e 4º, altera a redação <strong>do</strong> artigo 18 e revoga<br />

s § 1º e 2º e inclui o parágrafo único da Resolução SME nº 087/2011, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011,<br />

assan<strong>do</strong> a vigorar:-<br />

rtigo 1º - Inclui o § 4º no artigo 2º, que passa a ser o seguinte:<br />

rtigo 2º – [...]<br />

1º - [...]<br />

2º - [...]<br />

3º - [...]<br />

4º - As crianças atendidas através <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Judicial, terão as suas inscrições com data anterior ao<br />

tendimento “canceladas”, por serem consi<strong>de</strong>radas como atendidas. A mãe ou responsável <strong>legal</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

fetuar nova inscrição para concorrer a novo processamento subsequente à data da inscrição, caso seja <strong>de</strong><br />

eu interesse outra unida<strong>de</strong> escolar.<br />

rtigo 2º - Altera a redação <strong>do</strong> artigo 5º, que passa a ser a seguinte:<br />

rtigo 5º - A mãe ou responsável <strong>legal</strong> <strong>de</strong>verá efetuar a inscrição em apenas uma unida<strong>de</strong> escolar da Re<strong>de</strong><br />

unicipal, indican<strong>do</strong> até 20 (vinte) opções <strong>de</strong> escolas <strong>de</strong> sua preferência, em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente.<br />

rtigo 3º - Altera a redação <strong>do</strong>s incisos I, II, III, IV e inclui o inciso V <strong>do</strong> artigo 10, que passam a ser os<br />

eguintes:<br />

rtigo 10 – [...]<br />

– Transferência entre Unida<strong>de</strong>s Escolares da Re<strong>de</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />

I - Menor Renda Familiar;<br />

II - Maior quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> filhos menores <strong>de</strong> 14 (catorze) anos;<br />

V - Mãe ou responsável <strong>legal</strong> acima <strong>de</strong> 50 (cinquenta) anos;<br />

- Maior ida<strong>de</strong> da criança.<br />

rtigo 4º - Altera a redação <strong>do</strong>s incisos V, VI, VII, VIII, IX e inclui os incisos X, XI, XII <strong>do</strong> artigo 11, que<br />

assam a ser os seguintes:<br />

rtigo 11 – [...]<br />

– [...]<br />

) – [...]<br />

) – [...]<br />

I – [...]<br />

) – [...]<br />

) – [...]<br />

II – [...]<br />

) – [...]<br />

) – [...]<br />

V – [...]<br />

) – [...]<br />

) – [...]<br />

– Quinto Processamento:-<br />

) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 11/07/2011.<br />

) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 11/07/2011 a 15/07/2011.<br />

) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 18/07 e 19/07/2011.<br />

) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 20/07 a 22/07/2011.<br />

I – Sexto Processamento:-<br />

) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 01/08/2011.<br />

) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 01/08/2011 a 05/08/2011.<br />

) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 08/08 e 09/08/2011.<br />

) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 10/08 a 12/08/2011.<br />

II – Sétimo Processamento:-<br />

) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 15/08/2011.<br />

) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 15/08/2011 a 19/08/2011.<br />

) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 22/08 e 23/08/2011.<br />

) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 24/08 a 26/08/2011.<br />

III – Oitavo Processamento:-<br />

) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 29/08/2011.<br />

) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 29/08/2011 a 02/09/2011.<br />

) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 05/09 e 06/09/2011.<br />

) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 08/09 a 09/09/2011.<br />

X – Nono Processamento:-<br />

) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 12/09/2011.<br />

) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 12/09/2011 a 16/09/2011.<br />

) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 19/09 e 20/09/2011.<br />

) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 21/09 a 23/09/2011.<br />

– Décimo Processamento:-<br />

) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 26/09/2011.<br />

) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 26/09/2011 a 30/09/2011.<br />

) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 03/10 e 04/10/2011.<br />

) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 05/10 a 07/10/2011.<br />

I – Décimo Primeiro Processamento:-<br />

a) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 17/10/2011.<br />

b) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 17/10/2011 a 21/10/2011.<br />

c) - Atualização das Vagas da Unida<strong>de</strong> Escolar (Responsável Diretor) – dias 24/10 e 25/10/2011.<br />

d) - Atualização das Opções das Inscrições (mãe ou responsável <strong>legal</strong>) – <strong>de</strong> 26/10 a 28/10/2011.<br />

XII – Décimo Segun<strong>do</strong> Processamento:-<br />

a) - Divulgação da Listagem <strong>do</strong>s Atendi<strong>do</strong>s – dia 07/11/2011.<br />

b) - Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Matrícula – <strong>de</strong> 07/11/2011 a 11/11/2011.<br />

Artigo 5º - Revoga o parágrafo único e inclui os § 1º, 2º e 3º no artigo 15, que passam a ser os seguintes:<br />

Artigo 15 – [...]<br />

§ 1º - O aluno que concorrer a uma vaga <strong>de</strong> transferência e tiver uma <strong>de</strong> suas opções atendidas, somente<br />

per<strong>de</strong>rá a vaga da unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong> origem (vaga potencial) a partir <strong>do</strong> momento da efetivação da<br />

matrícula na unida<strong>de</strong> escolar atendida.<br />

§ 2º - A mãe ou responsável não é obrigada a efetuar a matrícula, caso a opção atendida não seja <strong>de</strong> seu<br />

interesse, permanecen<strong>do</strong> na vaga <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong> origem, on<strong>de</strong> tem assegura<strong>do</strong>.<br />

§ 3º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula será aplica<strong>do</strong> automaticamente às regras<br />

previstas <strong>do</strong> artigo 13, parágrafos 1º, 2º e 3º, implican<strong>do</strong> no cancelamento automático da inscrição pelo<br />

sistema e a vaga será consi<strong>de</strong>rada remanescente.<br />

Artigo 6º - Altera a redação <strong>do</strong> artigo 16 e inclui os § 1º, 2º, 3º e 4º, que passam a ser os seguintes:<br />

Artigo 16 - O diretor da unida<strong>de</strong> escolar que participará <strong>do</strong> cadastramento das inscrições no Sistema<br />

Central <strong>de</strong> Vagas <strong>de</strong>verá atualizar o número <strong>de</strong> vagas por etapa e perío<strong>do</strong> a serem oferecidas em sua<br />

Unida<strong>de</strong> Escolar, conforme os cronogramas <strong>do</strong> artigo 11.<br />

§ 1º - Será <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> diretor da unida<strong>de</strong> escolar, a conferência e atualização das vagas a<br />

serem oferecidas para o próximo processamento, diretamente no Sistema Central <strong>de</strong> Vagas.<br />

§ 2º - O diretor terá acesso para acréscimos no número <strong>de</strong> vagas a serem oferecidas, por etapas e perío<strong>do</strong>s.<br />

Para exclusão <strong>de</strong> vagas em <strong>de</strong>terminadas etapas e perío<strong>do</strong>s, o diretor <strong>de</strong>verá encaminhar Memoran<strong>do</strong><br />

Interno para a Supervisão Escolar <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> escolar para autorização e <strong>de</strong>ferimento através <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spacho.<br />

§ 3º - O diretor que per<strong>de</strong>r o prazo estipula<strong>do</strong> para a conferência e atualização <strong>de</strong>verá encaminhar um<br />

Memoran<strong>do</strong> Interno, solicitan<strong>do</strong> a conferência e atualização diretamente a Supervisão Escolar <strong>de</strong> sua<br />

unida<strong>de</strong> para autorização e <strong>de</strong>ferimento.<br />

§ 4º - O Departamento <strong>de</strong> Gestão Escolar não efetuará alterações sem o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho da Supervisão<br />

Escolar.<br />

Artigo 7º - Altera a redação <strong>do</strong> artigo 18, revoga os § 1º e 2º e inclui o parágrafo único, que passam ser o<br />

seguinte:<br />

Artigo 18 - No perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong> matrícula, será <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> diretor da unida<strong>de</strong><br />

escolar atendida, informar no Sistema Central <strong>de</strong> Vagas o comparecimento e a matrícula <strong>do</strong> inscrito<br />

atendi<strong>do</strong>, estan<strong>do</strong> sujeito a penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

Parágrafo Único – O diretor que não cumprir o prazo estipula<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá encaminhar Ofício protocola<strong>do</strong><br />

diretamente a Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, esclarecen<strong>do</strong> os motivos. O <strong>de</strong>ferimento será encaminha<strong>do</strong><br />

a Supervisão Escolar <strong>de</strong> sua unida<strong>de</strong> escolar.<br />

Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

SUZANA EUGENIA DE MELLO<br />

MORAES ALBUQUERQUE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO – 047/2011<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, convoca a candidata habilitada no Concurso<br />

Público nº 002/2008, abaixo relacionada para que compareça munida <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong><br />

Edital, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 11 a 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor <strong>de</strong><br />

Administração <strong>de</strong> Pessoal, sito à Praça <strong>do</strong>s Três Po<strong>de</strong>res nº 1000 – Jardim Marabá – <strong>Itapetininga</strong>/SP, para<br />

manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.<br />

Cargo: Auxiliar <strong>de</strong> Educação – Ref. 07<br />

NOME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

CRISTIANE DE MORAES JACOB 45.135.758-9 297º<br />

O não comparecimento à presente convocação será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong>sistência, sem direito <strong>de</strong> recursos<br />

administrativo.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 06 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011.<br />

NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />

Secretário Mun. <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />

LEI Nº 5.450, DE 30 DE JUNHO DE 2011.<br />

Autoriza a abertura <strong>de</strong> crédito adicional suplementar, e dá outras providências.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu<br />

sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1.º Fica o Executivo <strong>Municipal</strong>, autoriza<strong>do</strong> a abrir um crédito adicional suplementar, no valor <strong>de</strong> R$<br />

4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais) no orçamento vigente, visan<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>stinadas à Manutenção das Secretarias Municipais, a saber:<br />

02.07 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

02.07.02 – Departamento <strong>de</strong> Desenvolvimento Político Pedagógico<br />

123650029.1052-4490.51 - Obras e Instalações....................................................R$ 2.500.000,00<br />

02.10 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente<br />

02.10.01 – Gabinete <strong>do</strong> Secretario e Dependências<br />

267820013.1026-4490.51 – Obras e Instalações...................................................R$ 1.700.000,00<br />

Total das Suplementações ................................................................................. R$ 4.200.000,00<br />

Art. 2.º O crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo 1º, no valor <strong>de</strong> R$ 4.200.000,00 (quatro<br />

milhões, duzentos mil reais), correrão por conta <strong>do</strong> excesso <strong>de</strong> arrecadação a verificar no exercício <strong>de</strong><br />

2011, através <strong>do</strong>s convênios Pró-Infância e com Ministério da Integração Nacional.<br />

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada e registrada no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, aos trinta dias <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

Secretário <strong>de</strong> Gabinete

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