PP 125 - Ata Transporte de pacientes _ok_ - Prefeitura Municipal de ...
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
COMPROVANTE<br />
RETIRADA DE EDITAL<br />
EMPRESA:<br />
_______________________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO:<br />
_______________________________________________________________________________<br />
CIDADE: ____________________________________<br />
ESTADO: _____________________<br />
FONE (______) __________________<br />
e-mail ______________________________________<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º <strong>125</strong>/2011 (ATA DE REGISTRO DE<br />
PREÇOS)<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, com<br />
motoristas e veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong> pessoas da<br />
re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo referência<br />
para o município <strong>de</strong> Itapetininga, em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município <strong>de</strong> acordo<br />
com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme as linhas<br />
constantes no ANEXO I do presente edital.<br />
Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do<br />
instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />
Visando à comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua empresa, solicitamos a<br />
Vossa Senhoria preencher o recibo <strong>de</strong> retirada do Edital e remete-lo ao Setor <strong>de</strong><br />
Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15) 3273-3200 ou do e-mail<br />
licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />
A não remessa do recibo exime a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga da<br />
responsabilida<strong>de</strong> da comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais<br />
esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como<br />
<strong>de</strong> qualquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer<br />
reclamação.<br />
Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2011.<br />
Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />
RG. n.º: _______________________________________<br />
ASSINATURA<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
1. PREÂMBULO<br />
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.°<strong>125</strong>/2011 (REGISTRO DE PREÇOS)<br />
PROCESSO N.° 167/2011<br />
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LINHA<br />
DATAS DE REALIZAÇÃO: DIA 01/08/2011 a partir das 10:00 HORAS<br />
LOCAL: SALA DA CPL I<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, com<br />
motoristas e veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong> pessoas da re<strong>de</strong><br />
municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo referência para o<br />
município <strong>de</strong> Itapetininga, em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município <strong>de</strong> acordo com as<br />
necessida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme as linhas constantes no ANEXO<br />
01 (UM), do presente edital.<br />
O Exmo. Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito <strong>Municipal</strong>, torna público que se acha aberta,<br />
nesta unida<strong>de</strong>, a licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO (presencial – ATA DE REGISTRO DE<br />
PREÇOS), do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LINHA, objetivando a Contratação <strong>de</strong><br />
empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, com motoristas e veículos<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong> pessoas da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a<br />
hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo referência para o município <strong>de</strong> Itapetininga,<br />
em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme as linhas constantes no ANEXO I, do presente edital, que<br />
será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto <strong>Municipal</strong> n.° 215 <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006 e Decreto <strong>Municipal</strong> nº. 701 <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010, aplicando-se<br />
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1993, atualizada, e <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
Esta licitação aten<strong>de</strong> as Solicitação <strong>de</strong> Compras <strong>de</strong> n.º 3018 da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> –<br />
Processo <strong>de</strong> Compras nº1861/2011 – Protocolo n° 26.497/2011.<br />
As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer as especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e anexos, que<br />
<strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />
Os envelopes contendo a proposta e os documentos <strong>de</strong> habilitação serão recebidos no en<strong>de</strong>reço<br />
abaixo mencionado, na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, após o cre<strong>de</strong>nciamento dos<br />
interessados que se apresentarem para participar do certame.<br />
As sessões <strong>de</strong> processamento do Pregão será realizada nas data <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011, a<br />
partir das 10:00 (<strong>de</strong>z) horas, na sala <strong>de</strong> Reuniões do Pregão Presencial, localizada na Praça dos<br />
Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° andar, em Itapetininga (SP), e será conduzida pelo Pregoeiro com o<br />
auxílio da Equipe <strong>de</strong> Apoio, <strong>de</strong>signados nos autos do processo em epígrafe.<br />
A programação po<strong>de</strong>rá sofrer alterações em virtu<strong>de</strong> do <strong>de</strong>senvolvimento da sessão. Caso<br />
isso ocorra, o pregoeiro informará previamente a mudança <strong>de</strong> data e horário para ciência<br />
<strong>de</strong> todos os participantes.<br />
I - OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
1.1 - A presente licitação tem por objeto Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> transporte, com motoristas e veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong><br />
pessoas da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo<br />
referência para o município <strong>de</strong> Itapetininga, em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município <strong>de</strong><br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
acordo com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme as linhas<br />
constantes no ANEXO I, do presente edital.<br />
II - DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 - Po<strong>de</strong>rão participar do certame todos os interessados do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao<br />
objeto da contratação que preencherem as condições <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento constantes <strong>de</strong>ste Edital.<br />
III - DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1 - Para o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:<br />
a) tratando-se <strong>de</strong> representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento<br />
<strong>de</strong> registro comercial, registrado na Junta Comercial, <strong>de</strong>vidamente autenticado, no qual<br />
estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência<br />
<strong>de</strong> tal investidura;<br />
b) tratando-se <strong>de</strong> procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual<br />
constem po<strong>de</strong>res específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e<br />
<strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame,<br />
acompanhado do correspon<strong>de</strong>nte documento, <strong>de</strong>ntre os indicados na alínea "a", que<br />
comprove os po<strong>de</strong>res do mandante para a outorga.<br />
3.2 - O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo documento oficial <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação que contenha foto.<br />
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciada, sendo que<br />
cada um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma cre<strong>de</strong>nciada.<br />
3.4 - A ausência do Cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão<br />
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.<br />
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS<br />
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
4.1 - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> acordo com mo<strong>de</strong>lo<br />
estabelecido no Anexo II <strong>de</strong>verá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02, junto ao<br />
cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
4.2 - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte visando ao exercício da<br />
preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com o<br />
mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo V <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº. 01<br />
(Proposta) e nº. 02 (Habilitação), junto ao cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
4.3 - A proposta e os documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados, separadamente,<br />
em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em sua parte<br />
externa, a i<strong>de</strong>ntificação da licitante, e os seguintes dizeres:<br />
ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.° /2011 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)<br />
PROCESSO N.° /2011<br />
ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.° /2011 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)<br />
PROCESSO N.° /2011<br />
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”<br />
5.1.A proposta, nos termos do item 4.3 da cláusula IV, <strong>de</strong>verá ser apresentada datilografada ou<br />
digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser i<strong>de</strong>ntificada e assinada<br />
pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração;<br />
<strong>de</strong>vendo conter:<br />
5.1.1. itens (compatível com o objeto <strong>de</strong>scrito), com preços <strong>de</strong> cada linha por km<br />
rodado conforme <strong>de</strong>scritos no Anexo I, líquidos, expressos em moeda nacional corrente. Nos<br />
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preços propostos <strong>de</strong>verão ser computados todos os tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre os serviços <strong>de</strong><br />
transporte a ser realizado, bem como combustíveis <strong>de</strong>spesas com motorista, <strong>de</strong>mais encargos,<br />
correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
vencedora.<br />
5.1.2 - prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, o qual não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta)<br />
dias contados da data <strong>de</strong> encerramento da licitação;<br />
5.2 – Para cada linha em que for apresentar proposta, o proponente terá que<br />
obe<strong>de</strong>cer o mo<strong>de</strong>lo disposto no Anexo VIII <strong>de</strong>ste edital.<br />
OBS: Somente serão aceitas as propostas que apresentarem seus preços com 02 (dois)<br />
dígitos após a vírgula, sendo que, as que constarem seus valores com 03 (três) dígitos, ou<br />
mais, o último será <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado.<br />
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”<br />
6.1 - O Envelope "Documentos <strong>de</strong> Habilitação", nos termos do item 4.3 da cláusula IV, <strong>de</strong>verá<br />
conter os documentos a seguir:<br />
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
a) Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado<br />
na Junta Comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />
c) Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />
d) Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />
Jurídicas tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />
e) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />
expedido pelo órgão competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />
funcionamento no país, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" <strong>de</strong>ste subitem 6.1.1<br />
não precisarão constar do Envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação", se tiverem sido apresentados<br />
para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL<br />
(CNPJ);<br />
6.1.2.1 - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas<br />
6.1.2.2 - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual e/ou<br />
<strong>Municipal</strong>, se houver, relativo a se<strong>de</strong> da licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e<br />
compatível com o objeto do certame;<br />
6.1.2.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas, Fe<strong>de</strong>ral, <strong>Municipal</strong> e<br />
Estadual, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a<br />
apresentação das seguintes certidões:<br />
6.1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa <strong>de</strong> Débitos ou Certidão Conjunta<br />
Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa, relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União,<br />
expedida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />
6.1.2.3.2 - Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> IPVA - Imposto sobre a Proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Veículos Automotores, expedida pela Secretaria da Fazenda ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong><br />
não incidência assinada<br />
pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;<br />
6.1.2.3.3 - a Fazenda <strong>Municipal</strong> (Tributos Mobiliários, do domicílio ou<br />
se<strong>de</strong> do licitante e em nome do mesmo);<br />
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6.1.2.3.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social –<br />
INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito ou CPD-EN - Certidão<br />
Positiva <strong>de</strong> Débito com Efeitos <strong>de</strong> Negativa;<br />
6.1.2.3.5 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<br />
<strong>de</strong> Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS;<br />
6.1.2.4 - A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte somente será exigida para efeito <strong>de</strong> assinatura do Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Preços;<br />
6.1.2.5 - O proponente que <strong>de</strong>sejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº.<br />
123/6 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, que trata <strong>de</strong> MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO<br />
PORTE, <strong>de</strong>verá apresentar a DECLARAÇÃO que se enquadra na citada lei, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />
contido no ANEXO V.<br />
6.1.2.6 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da<br />
participação neste certame, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para fins <strong>de</strong><br />
comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />
6.1.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será<br />
assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do<br />
certame, prorrogáveis por igual período, a critério <strong>de</strong>ste Ente, para a regularização da<br />
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões<br />
negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />
6.1.2.8 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem<br />
anterior, implicará na <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções<br />
previstas neste edital, proce<strong>de</strong>ndo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública,<br />
retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da<br />
Lei 10.520/02.<br />
6.1.2.9 - Em virtu<strong>de</strong> das disposições contidas no art. 430 do Código<br />
Tributário <strong>Municipal</strong> a proponente <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos<br />
tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo VII).<br />
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
6.1.3.1) Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da<br />
se<strong>de</strong> da licitante, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong><br />
apresentação da proposta;<br />
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />
6.1.4.1) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na<br />
licitação, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Publico,<br />
ou<br />
suspensa <strong>de</strong> contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong><br />
fatos supervenientes (mo<strong>de</strong>lo 01, Anexo III);<br />
6.1.4.2) <strong>de</strong>claração que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno,<br />
perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos (mo<strong>de</strong>lo 02, Anexo IV).<br />
6.1.4.3) Declaração formal, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, que tem disponibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> veículo para prestação dos serviços objeto da presente licitação, sendo que a documentação do<br />
mesmo <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer conforme o disposto no item 14.5 <strong>de</strong>ste Edital;<br />
6.1.4.4) Declaração <strong>de</strong> pleno atendimentos às normas e legislação <strong>de</strong> trânsito e<br />
tráfego rodoviário, conforme mo<strong>de</strong>lo do anexo XI <strong>de</strong>ste edital.<br />
6.2 - Disposições Gerais da Habilitação<br />
6.2.1 - A documentação exigida po<strong>de</strong>rá ser apresentada no original ou através <strong>de</strong> impresso<br />
informatizado obtido via Internet, com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data<br />
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<strong>de</strong> encerramento da licitação, se outro prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não constar dos documentos, exceto para<br />
o documento solicitado no item 6.1.3.1 <strong>de</strong>ste edital;<br />
6.2.1.1 - A documentação também po<strong>de</strong>rá ser apresentada através <strong>de</strong> cópia, produzida por<br />
qualquer processo <strong>de</strong> reprodução, autenticada por cartório competente;<br />
6.2.1.1.1 - As autenticações po<strong>de</strong>rão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da<br />
equipe <strong>de</strong> apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato <strong>de</strong> abertura do<br />
envelope respectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos<br />
originais, sendo esses últimos <strong>de</strong>volvidos, após a autenticação requerida, ao<br />
representante legal presente.<br />
6.2.2 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste<br />
Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral - CRC, expedido<br />
por qualquer Órgão Público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em plena valida<strong>de</strong>, e com a qualificação pertinente ao seu<br />
ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> compatível com o objeto do certame;<br />
6.2.2.1 - para sua aceitação, o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong>verá ter sido expedido<br />
com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93.<br />
6.2.2.2 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos<br />
subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.2.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1<br />
e 6.1.4.2 e 6.1.4.3 e 6.1.4.4, <strong>de</strong>vendo ser apresentados por todos os licitantes.<br />
6.2.4 A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong>scrita no item 6.1.2 e seus subitens <strong>de</strong><br />
empresas <strong>de</strong> microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte somente será exigida para o efeito <strong>de</strong><br />
assinatura do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, nos termos do art. 42º da Lei Complementar nº 123,<br />
<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do<br />
Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame, com<br />
duração mínima <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos.<br />
7.2 - Após os respectivos cre<strong>de</strong>nciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no<br />
Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong><br />
habilitação.<br />
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o<br />
cre<strong>de</strong>nciamento e, por conseqüência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no<br />
certame.<br />
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições<br />
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;<br />
b) que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;<br />
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes;<br />
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das<br />
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso<br />
<strong>de</strong> eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão<br />
consi<strong>de</strong>radas para apuração do valor da proposta.<br />
7.3.2 - Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das<br />
<strong>de</strong>mais licitantes.<br />
7.4 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com<br />
observância dos seguintes critérios:<br />
a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />
superiores àquela;<br />
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão<br />
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso<br />
<strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />
número <strong>de</strong> licitantes.<br />
7.4.1 - Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o PREÇO UNITÁRIO DE CADA LINHA<br />
POR KM RODADO.<br />
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7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a<br />
formular lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na<br />
or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até<br />
a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />
7.6 - Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à<br />
proposta <strong>de</strong> menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em<br />
relação ao primeiro. A aplicação do valor <strong>de</strong> redução mínima entre os lances, incidirá sobre o<br />
preço unitário por km rodado.<br />
7.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência <strong>de</strong> contratação para<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
7.6.2 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresentadas<br />
pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />
superior ao melhor preço.<br />
7.6.3 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes<br />
<strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinar da formulação <strong>de</strong> lances.<br />
7.6.4 – A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada será<br />
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos após o<br />
encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
7.7 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa<br />
etapa <strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />
7.8 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não<br />
selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores, consi<strong>de</strong>rando-se para as<br />
selecionadas o último preço ofertado.<br />
7.9 - O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à<br />
redução do preço.<br />
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor<br />
preço, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />
7.10.1 - A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na data<br />
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que<br />
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.<br />
7.11 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o envelope contendo os<br />
documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação<br />
po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a<br />
habilitação, inclusive mediante:<br />
a) substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos<br />
os documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente<br />
justificada.<br />
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos<br />
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo<br />
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />
7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens<br />
do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado <strong>de</strong><br />
Registro Cadastral apresentado.<br />
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, a<br />
licitante será habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências para a<br />
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, negociará com o seu<br />
autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong><br />
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo autor atenda os<br />
requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />
7.16 – Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não<br />
<strong>de</strong>claradas vencedoras, permanecerão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro, <strong>de</strong>vidamente lacrados, até que seja<br />
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formalizada a assinatura do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços pela licitante vencedora. Após este fato,<br />
ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo,<br />
sem que sejam retirados, serão <strong>de</strong>struídos;<br />
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e<br />
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias para apresentação <strong>de</strong><br />
memoriais, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas para apresentar contra-razões em<br />
igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />
assegurada vista imediata dos autos.<br />
8.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará: a <strong>de</strong>cadência do<br />
direito <strong>de</strong> recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o<br />
encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente para a homologação.<br />
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo<br />
<strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento<br />
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />
invalidação dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
8.6 - A adjudicação será feita PELO PREÇO DO KM RODADO DE CADA LINHA.<br />
8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente <strong>de</strong>verá observar o seguinte:<br />
8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;<br />
8.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48<br />
(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado <strong>de</strong>verá protocolar os memoriais originais<br />
junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga;<br />
8.7.3 - as razoes <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Setor <strong>de</strong> Protocolo, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res<br />
nº 1.000 Jardim Marabá, Térreo, Itapetininga (SP);<br />
8.7.4 - não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados<br />
memoriais.<br />
8.8 - Homologado o certame a vencedora será notificada via fax, ou correspondência (AR), ou<br />
em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa<br />
compareça para assinar o Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />
corridos a contar:<br />
a) no caso <strong>de</strong> envio via fax a contar da data do comprovante <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> fax.<br />
b) no caso <strong>de</strong> correspondência a contar da data <strong>de</strong> recebimento do AR pelo <strong>de</strong>stinatário.<br />
c) no caso <strong>de</strong> publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação.<br />
IX. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
9.1. A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga/SP reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar os percursos ou<br />
acrescentar outras rotas, veículos, bem como suprimi-las, parcial ou totalmente cada uma das<br />
referidas linhas, se houver interesse Público da Comunida<strong>de</strong>, e/ou da Administração Pública, ou<br />
no caso <strong>de</strong> redução da <strong>de</strong>manda, <strong>de</strong>vido à rotativida<strong>de</strong> domiciliar dos beneficiários tornando-se<br />
oneroso e prejudicial aos cofres públicos, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhor aten<strong>de</strong>r os beneficiários<br />
usuários do <strong>Transporte</strong>, como também minimizar custo/benefício. O Município <strong>de</strong> Itapetininga<br />
não está obrigado a utilizar uma quilometragem mínima, ficando a seu exclusivo critério a<br />
<strong>de</strong>finição da quantida<strong>de</strong> e do momento <strong>de</strong> utilização.<br />
9.2.Para efeito <strong>de</strong> alterações, aumentos ou diminuições <strong>de</strong> percursos, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, emitirá or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> operação on<strong>de</strong> conterá:<br />
9.2.1.Datas das alterações dos percursos a serem acrescidos ou diminuídos;<br />
9.2.2.Alterações aumentos ou diminuições, com os respectivos locais e pontos do<br />
percurso;<br />
9.2.3.Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos;<br />
9.2.4.Justificativa da alteração.<br />
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9.3.Os serviços do presente edital, <strong>de</strong>verão ser executados rigorosamente <strong>de</strong> acordo com o<br />
constante no objeto <strong>de</strong>ste, conforme or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviços a serem emitidas pela Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, salvo se ocorrerem casos fortuitos <strong>de</strong>vidamente justificados e autorizados<br />
pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que prejudiquem o andamento dos serviços, o que eximirá a<br />
licitante vencedora das multas estabelecidas pelo atraso dos serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitada<br />
previamente por escrito, antes que expirem os prazos estabelecidos.<br />
9.4.Os serviços somente <strong>de</strong>verão ser iniciados após a emissão da competente Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço<br />
pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
9.5.Não será permitido a colocação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> faixa, cartazes, a<strong>de</strong>sivos ou outro meio<br />
que caracterize “ propaganda ”, sob pena <strong>de</strong> rescisão do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
X. DAS RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
10.1. A empresa vencedora fornecerá um motorista <strong>de</strong>vidamente habilitado, bem como arcará<br />
com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> combustível e manutenção total do veículo, respon<strong>de</strong>ndo ainda por todos os<br />
encargos sociais respectivos.<br />
10.2. A empresa vencedora manterá o veículo sempre a disposição da <strong>Prefeitura</strong> que<br />
mediante entendimento com a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá cumprir o roteiro <strong>de</strong>terminado<br />
pela mesma, para entrega dos <strong>pacientes</strong> na recepção dos Hospitais indicados.<br />
10.3. Os eventuais danos causados a terceiros no cumprimento <strong>de</strong>ste serviço, por ação ou<br />
omissão, por negligência, imperícia ou imprudência, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da<br />
empresa vencedora.<br />
10.4. A empresa vencedora assume integral responsabilida<strong>de</strong> na contratação do empregado<br />
envolvido na realização dos serviços propostos, sendo <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
vencedora, fazer com que o motorista respeite a sinalização e obe<strong>de</strong>ça o limite <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />
regulamentar.<br />
10.5 - Não utilizar para o transporte <strong>de</strong> pessoas, veículo(s) que não seja(m) <strong>de</strong>stinado(s) para tal<br />
fim, ou <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> oferecer condições <strong>de</strong> Segurança e conforto aos usuários, <strong>de</strong> acordo com o Código<br />
<strong>de</strong> Trânsito Brasileiro;<br />
10.6 - Manter o(s) veículo(s) sempre limpo(s) e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e<br />
funcionamento, conservando sempre nos pára-brisas da frente e do fundo o respectivo cartaz com<br />
os dizeres: A serviço da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga - Reclamações Fone: (15) 3373-7529;<br />
10.7 - A <strong>de</strong>tentora da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será a única responsável para com seu(s)<br />
empregado(s), no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, seguro<br />
contra aci<strong>de</strong>ntes do trabalho ou quaisquer outros previstos em lei, em especial no que diz respeito<br />
às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho, previstas na Legislação Fe<strong>de</strong>ral, sendo que seu<br />
<strong>de</strong>scumprimento po<strong>de</strong>rá motivar a aplicação <strong>de</strong> multas por parte da contratante ou rescisão<br />
contratual com a aplicação das sanções cabíveis.<br />
10.8 - Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem<br />
como, cumprir TODA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO APLICÁVEL<br />
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO, em especial a Lei nº 9.503/1998 e ao Decreto<br />
Estadual nº 29.912/1989 no que couber.<br />
10.9 - A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ficará responsável pela reposição dos<br />
veículos para cumprimento do termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, na eventual quebra dos<br />
mesmos, bem como, <strong>de</strong>verá adotar medidas, precauções e cuidados a evitar danos físicos e<br />
materiais à CONTRATANTE ou à terceiros, sendo em qualquer das hipóteses responsável pelas<br />
conseqüências oriundas <strong>de</strong> sinistros;<br />
10.10 - FICA VEDADA A TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO PRESENTE TERMO DE ATA<br />
DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong>ste, suspensão temporária <strong>de</strong> licitar ou<br />
contratar com a Administração, além da multa contratual constante na cláusula décima segunda.<br />
Os veículos discriminados na documentação apresentada nos autos do processo licitatório<br />
atinente ao presente processo, fazem parte integrante do presente instrumento.<br />
10.11 - A empresa <strong>de</strong>verá cumprir o roteiro <strong>de</strong>terminado pelo responsável da equipe da Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para a prestação dos serviços, <strong>de</strong> segunda-feira a domingo e feriados,<br />
<strong>de</strong>vendo manter o(s) veículo(s) em boas condições <strong>de</strong> uso e em caso <strong>de</strong> avaria, impedindo o(s)<br />
veículo(s) <strong>de</strong> transportar os <strong>pacientes</strong>, <strong>de</strong>verá ser imediatamente substituído por outro.<br />
10.12 - A empresa vencedora fornecerá motorista(s) <strong>de</strong>vidamente habilitado(s), sendo a categoria<br />
da habilitação compatível com o tipo <strong>de</strong> veículo utilizado, bem como arcará com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
combustível, pedágio e manutenção total do(s) veículo(s), respon<strong>de</strong>ndo ainda por todos os<br />
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encargos trabalhistas, sindicais, previ<strong>de</strong>nciários, sociais respectivos, inclusive pagamento <strong>de</strong><br />
in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas.<br />
10.13. Não será permitido a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses a seguir:-<br />
a) excesso <strong>de</strong> passageiros ou passageiros sem a <strong>de</strong>vida autorização da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
b) <strong>de</strong>senvolver velocida<strong>de</strong> acima da regulamentar;<br />
c) por em risco a segurança própria e alheia;<br />
d) dirigir ou permitir que alguém dirija sem habilitação;<br />
e) uso <strong>de</strong> equipamentos (pneus, freios, direção, etc...) impróprios ou <strong>de</strong>feituosos;<br />
f) ingerir bebida alcoólica durante a realização dos serviços;<br />
g) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir a <strong>de</strong>terminação da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no tocante aos serviços;<br />
h) o não comparecimento injustificado ao local convencionado.<br />
10.14. O não cumprimento ao acima <strong>de</strong>terminado implicará à empresa vencedora as penalida<strong>de</strong>s<br />
citadas na Cláusula XII <strong>de</strong>ste Edital.<br />
10.15 - Eventuais multas/penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trânsito aplicadas, por ocasião da prestação <strong>de</strong> serviços<br />
ora contratados, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da DETENTORA DA ATA.<br />
10.16. Manter o veículo em perfeito estado <strong>de</strong> funcionamento e seguir rigorosamente as normas<br />
vigentes do novo Código <strong>de</strong> Trânsito.<br />
10.17. Manter as informações necessárias, e quando solicitadas pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para o<br />
bom andamento do mesmo.<br />
10.18 – Manter, durante a vigência do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, as condições <strong>de</strong> habilitação.<br />
XI - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS.<br />
11.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para<br />
efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos produtos com as especificações <strong>de</strong>ste Edital.<br />
11.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a<br />
Contratante po<strong>de</strong>rá:<br />
a) se disser respeito à especificação, rejeição por quaisquer dos motivos elencados na<br />
cláusula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua substituição ou<br />
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
a.1) na hipótese <strong>de</strong> substituição, a Detentora da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá<br />
fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, no momento em que se<br />
verificou a irregularida<strong>de</strong>;<br />
b) se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>terminar sua complementação ou<br />
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
b.1) na hipótese <strong>de</strong> complementação, a Detentora da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
<strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do Contratante, no momento em que se<br />
verificou a diferença na quantida<strong>de</strong>.<br />
XII. DA FISCALIZAÇÃO<br />
12.1. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla<br />
fiscalização dos serviços, reservando-se o direito <strong>de</strong> rejeitá-los a seu critério, quando não forem<br />
consi<strong>de</strong>rados satisfatórios, <strong>de</strong>vendo a CONTRATADA corrigir as eventuais falhas, imediatamente.<br />
12.2. Quando solicitada pela fiscalização da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />
substituir, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou veículo(s)<br />
julgado(s) por ela ina<strong>de</strong>quado(s).<br />
12.3. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização <strong>Municipal</strong>, possibilitando verificar o<br />
estado geral <strong>de</strong> conservação e manutenção do(s) veículo(s) e a fornecer quando solicitado, todos os<br />
dados e elementos relativos aos serviços.<br />
12.4. Qualquer falha na execução dos serviços ou irregularida<strong>de</strong>s constatada no(s) veículo(s), que<br />
atentem contra a segurança e conforto dos <strong>pacientes</strong> transportados, a CONTRATADA será<br />
notificada para que regularize as mesmas, sob pena <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>clarada inidônea para futuras<br />
contratações, sem prejuízo <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s, entre elas a rescisão do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços.<br />
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12.5. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço e toda correspondência relativa ao presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços, <strong>de</strong>verão ser processadas por escrito.<br />
12.6. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento com protocolo <strong>de</strong> qualquer<br />
correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso <strong>de</strong><br />
recebimento (AR), ou outro meio, consi<strong>de</strong>rando-se <strong>de</strong>sta forma entregue para todos os efeitos.<br />
12.7. A <strong>Prefeitura</strong> constituirá uma comissão, para analise dos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>nuncias, bem como<br />
outros casos relativos aos serviços <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong>, e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do caso culminar na<br />
rescisão do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, não ficando isento das multas, e conforme previsto no<br />
item 12.2.4.<br />
XIII. DAS PENALIDADES<br />
13.1.Pela inexecução total ou parcial do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL<br />
DE ITAPETININGA, po<strong>de</strong>rá, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, bem como no que couber conforme previsto<br />
no item 13.7, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
13.1.1. Advertência;<br />
13.1.2- Multa, na forma prevista no item 13.3. <strong>de</strong>sta Cláusula;<br />
13.1.3- Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />
com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga/SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
13.1.4- Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, que será concedida assim que a CONTRATADA ressarcir a PREFEITURA<br />
MUNICIPAL DE ITAPETININGA pelos prejuízos resultantes e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo<br />
da sanção aplicada com base no item anterior;<br />
13.1.5-Retenção dos pagamentos com <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> eventuais prejuízos ocorridos até sua<br />
regularização.<br />
13.2 - as sanções previstas acima po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente, facultada a <strong>de</strong>fesa<br />
previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:<br />
13.2.1 - das sanções estabelecidas no item 13.1, subitens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3,<br />
no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;<br />
13.2.2 - da sanção estabelecida no item 13.1, subitem 13.1.4, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias da abertura <strong>de</strong> vista, po<strong>de</strong>ndo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após<br />
a aplicação da pena;<br />
13.3- Fica prevista a aplicação das seguintes multas:<br />
13.3.1.Multa por inexecução total do ajuste: 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor total da Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Fornecimento;<br />
13.3.2.Multa por inexecução parcial do ajuste: 05% (cinco por cento) do valor total da<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />
13.3.3.Multa por <strong>de</strong>scumprimento do prazo <strong>de</strong> início dos trabalhos: 0,5% (cinco décimos<br />
por cento) do valor total da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, por dia <strong>de</strong> atraso;<br />
13.4 - Tudo o que for prestado incorretamente e, portanto não aceito, <strong>de</strong>verá ser substituído<br />
por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 11.2 <strong>de</strong>ste edital;<br />
13.4.1 - a não ocorrência <strong>de</strong> substituição no prazo <strong>de</strong>finido, ensejará a aplicação<br />
das sanções previstas nesta cláusula.<br />
13.5 - O valor da multa será automaticamente <strong>de</strong>scontado <strong>de</strong> pagamento a que a contratada<br />
tenha direito, originário <strong>de</strong> fornecimento anterior ou futuro;<br />
13.5.1 - não havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa forma <strong>de</strong> compensação, o valor da multa,<br />
atualizado, <strong>de</strong>verá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria <strong>Municipal</strong>, na condição “à vista”. Na<br />
ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.<br />
13.6.A aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> prevista neste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços não<br />
exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas em lei, sem prejuízo<br />
da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal que couber.<br />
13.7.In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das multas <strong>de</strong>finidas nesta Cláusula, a<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar rescindido o presente<br />
Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e ainda cobrar in<strong>de</strong>nização por perdas e danos.<br />
13.8. Aplicada a multa, o valor será <strong>de</strong>duzido, por ocasião do pagamento, conforme<br />
disposto no 13.5 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
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XIV. DA FORMA DE PAGAMENTO.<br />
14.1. Os pagamentos serão efetuados pelo PREÇO POR KM RODADO, até o 10º (décimo) dia<br />
corrido do mês subseqüente ao vencido, da entrega dos serviços, por quilometro<br />
efetivamente rodado, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e os comprovantes <strong>de</strong><br />
recolhimento <strong>de</strong> INSS e FGTS dos motoristas e monitores envolvidos na prestação <strong>de</strong> serviços.<br />
14.1.1 Na ausência <strong>de</strong> comprovação dos recolhimentos <strong>de</strong> INSS e FGTS dos funcionários<br />
da contratada envolvidos na prestação dos serviços contratados, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Itapetininga efetuará os recolhimentos pertinentes inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor total da<br />
nota fiscal.<br />
14.2.Os cálculos financeiros dos serviços serão mensais, consi<strong>de</strong>rando apenas os transportes <strong>de</strong><br />
pessoas comprovadas através <strong>de</strong> atestado <strong>de</strong> execução dos mesmos, expedido no último dia útil<br />
do mês pelo responsável indicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
14.3.Na ocorrência <strong>de</strong> erro no calculo dos serviços, comprovado pela municipalida<strong>de</strong>, a<br />
contratada ficará obrigada, a reembolsar junto aos cofres municipais o valor correspon<strong>de</strong>nte, além<br />
dos acréscimos legais cabíveis, se comprovado dolo, rescisão imediata do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços, além das penalida<strong>de</strong>s elencadas no item 13 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
14.4.Apresentar no ato do recebimento da fatura, cópia autenticada do recolhimento dos<br />
encargos sociais <strong>de</strong> seus funcionários, correspon<strong>de</strong>nte ao mês vencido.<br />
14.5.Será <strong>de</strong>duzido quando do pagamento o valor do ISS, bem como outros inci<strong>de</strong>ntes sobre a<br />
prestação <strong>de</strong>sse serviço.<br />
14.6 Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da <strong>Prefeitura</strong>, o valor<br />
<strong>de</strong>vido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual<br />
do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong><br />
Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescidos <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong><br />
0,5% (meio por cento) ao mês.<br />
14.7 - Para atendimento <strong>de</strong> exigências legais, a Contratada se obriga, a cada pagamento, fornecer<br />
ao Departamento <strong>de</strong> Orçamento, Finanças e Contabilida<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
(SP), original ou cópia autenticada por cartório competente ou retirado dos sites dos órgãos<br />
responsáveis, das provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Segurida<strong>de</strong> Social (CND) e com o Fundo <strong>de</strong><br />
Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço - FGTS atualizadas;<br />
14.7.1 - a ausência <strong>de</strong>sses documentos atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos<br />
<strong>de</strong>correntes da prestação dos serviços, até que seja restaurada a situação <strong>de</strong> normalida<strong>de</strong><br />
existente na data <strong>de</strong> encerramento do certame.<br />
14.7.2 - na ocorrência <strong>de</strong> paralisação injustificada dos serviços, e conseqüente atraso no(s)<br />
pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor <strong>de</strong>vido, e no caso <strong>de</strong> paralisação<br />
injustificada dos serviços incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.<br />
14.8 As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>corrente da presente licitação serão atendidas pelas seguintes dotações<br />
orçamentárias:<br />
Reserva nº.:, 1906 <strong>de</strong> 15/07/2011;<br />
Ficha <strong>de</strong> Dotação nº.: 219;<br />
Órgão: 02 - <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga;<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 08 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 01 – Gabinete do Secretário e Dependências;<br />
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Jurídica;<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho: 10.301.0019.2032;<br />
Fonte: 01 – Tesouro.<br />
Reserva nº.:, 1906 <strong>de</strong> 15/07/2011;<br />
Ficha <strong>de</strong> Dotação nº.: 219;<br />
Órgão: 02 - <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga;<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 08 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 01 – Gabinete do Secretário e Dependências;<br />
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Jurídica;<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho: 10.301.0019.2032;<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
Fonte: 05 – Transferências e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />
e vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício <strong>de</strong> 2011 e as correspon<strong>de</strong>ntes para<br />
os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, correrão por conta da dotação<br />
orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este<br />
Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber art. 7º<br />
§2º item III ou conforme prevista no artigo 65 §8º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores<br />
alterações.<br />
14.9 Para fins <strong>de</strong> pagamento a contratada <strong>de</strong>verá observar as disposições do art. 430 do Código<br />
Tributário <strong>Municipal</strong>.<br />
XV. DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
15.1. Os Termos <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços a serem firmados com as licitantes vencedoras terão o<br />
prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
15.2. A licitante consi<strong>de</strong>rada vencedora será notificada via fax ou por correspondência privada ou<br />
outro meio para, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação,<br />
assinar o Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento<br />
equivalente, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />
artigo 81 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.<br />
15.3. Até a data da assinatura do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser eliminada da licitação a<br />
licitante vencedora que tenha apresentado documentos ou <strong>de</strong>clarações incorretas, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
chamada a segunda colocada para que assuma nas mesmas condições ofertadas pela primeira<br />
vencedora, se assim o <strong>de</strong>sejar.<br />
15.4. É facultada a administração, quando o convocado não assinar o Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, no mesmo prazo e nas<br />
mesmas condições propostas, pela licitante vencedora, ou revogar a licitação conforme <strong>de</strong>termina<br />
a Lei.<br />
15.5. Para a assinatura do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços a empresa vencedora <strong>de</strong>verá trazer cópia<br />
autenticada dos seguintes documentos abaixo relacionados:<br />
15.5.1.Seguro contra aci<strong>de</strong>ntes que <strong>de</strong>verá conter no mínimo o que segue:-<br />
Deverá ter cobertura <strong>de</strong> danos em favor <strong>de</strong> terceiros e dos passageiros transportados<br />
sendo no mínimo cobertura para:-<br />
R$ 20.000,00 por passageiros com cobertura para morte, invali<strong>de</strong>z.<br />
R$ 30.000,00 contra danos materiais a terceiros.<br />
R$ 30.000,00 contra danos corporais a terceiros.<br />
O seguro não po<strong>de</strong> ser cancelado durante a vigência do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
14.5.1.1. Em caso <strong>de</strong> parcelamento do seguro a empresa contratada <strong>de</strong>verá apresentar<br />
juntamente com a Nota Fiscal o pagamento da parcela correspon<strong>de</strong>nte ao mês vencido.<br />
15.5.3. Cópia autenticada ou original do Atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais do<br />
motorista/condutor, assim como do (s) monitor(es), sendo que este (s) nas linhas em que for<br />
exigido;<br />
15.5.4. Cópia autenticada do(s) Certificado(s) <strong>de</strong> Curso específico <strong>de</strong> condutores, do(s)<br />
motorista(s), ou documento comprobatório expedido pelo setor competente <strong>de</strong> que concluiu<br />
referido curso.<br />
15.5.5. Prova <strong>de</strong> vínculo empregatício, do(s) motorista(s), exibindo um dos seguintes documentos:<br />
a) contrato social, registro na carteira profissional, ficha <strong>de</strong> empregado ou contrato <strong>de</strong> trabalho,<br />
no caso <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize<br />
tecnicamente pela execução dos serviços, conforme disposições da Súmula 25 do tribunal <strong>de</strong><br />
Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
15.5.6. Cópia(s) autenticada(s) do(s) Certificado(s) <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> do(s) veículo(s) a ser(em)<br />
utilizado(s) para prestação dos serviços, em nome da empresa <strong>de</strong>vendo o veículo(s) ter ano <strong>de</strong><br />
fabricação não superior a 10 (<strong>de</strong>z) anos da data <strong>de</strong> apresentação das propostas;<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO EM RELAÇÃO A CELEBRAÇÃO DA<br />
ATA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
16.1 - A licitante, que convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o<br />
Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />
certame, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar na execução do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer<br />
frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />
Municípios, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no<br />
Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
16.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>ntro<br />
do prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação a ocorrer mediante<br />
publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da<br />
obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas, em multa<br />
pecuniária <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.<br />
16.2.1 O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />
solicitado pela parte durante o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado e aceito pela<br />
Administração <strong>Municipal</strong>.<br />
16.2.2 - Colhidas as assinaturas, será provi<strong>de</strong>nciada a imediata publicação da ata e, se for o caso,<br />
do ato que promover a exclusão <strong>de</strong> que trata o subitem anterior.<br />
16.2.3- Tratando-se <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, cuja documentação<br />
<strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal tenha indicado restrições à época da fase <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá comprovar,<br />
previamente a assinatura da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a regularida<strong>de</strong> fiscal, no prazo <strong>de</strong> dois dias<br />
úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério<br />
do Município <strong>de</strong> Itapetininga, sob pena <strong>de</strong> a contratação não se realizar, <strong>de</strong>caindo do direito à<br />
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º. Da lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520/02 e<br />
artigo 87 da lei fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) calculada sobre o valor total da<br />
contratação;<br />
16.2.4 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão<br />
pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do<br />
direito <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte, cujas propostas <strong>de</strong> preços se encontrem no intervalo<br />
estabelecido no subitem 7.6.2 do Capítulo VII.<br />
16.2.5 - Na hipótese <strong>de</strong> nenhuma microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte aten<strong>de</strong>rem<br />
aos requisitos <strong>de</strong>ste Edital, será convocada outra empresa na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação das<br />
ofertas, com vistas à contratação.<br />
16.3 - As sanções previstas nos itens 16.1 e 16.2 po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente <strong>de</strong><br />
acordo com circunstancias do caso concreto.<br />
XVII - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />
17.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />
pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />
17.1.1 - As petições <strong>de</strong>verão ser protocoladas junto ao Setor <strong>de</strong> Licitações, na Praça dos Três<br />
Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga (SP), dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do Edital,<br />
que <strong>de</strong>cidirá no prazo <strong>de</strong> até 3 (três) dias úteis.<br />
17.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a<br />
realização do certame.<br />
17.1.3 - Em caso <strong>de</strong> alteração no texto do edital e <strong>de</strong> seus anexos, que afete a formulação<br />
das propostas, o prazo <strong>de</strong> divulgação será restituído na íntegra.<br />
17.2 - Nos eventuais atos <strong>de</strong> impugnações, o interessado <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer o procedimento abaixo:<br />
17.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
17.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48<br />
(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado <strong>de</strong>verá protocolar os documentos originais<br />
junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga;<br />
17.2.3 - os documentos <strong>de</strong>verão ser protocolados no Setor <strong>de</strong> Protocolo, na Praça dos Três<br />
Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP);<br />
17.2.4 - não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados<br />
documentos.<br />
XVIII - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />
18.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
po<strong>de</strong>rá ser solicitada pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis<br />
porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou<br />
ainda em caso <strong>de</strong> força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica<br />
extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong><br />
prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />
18.2. Caso o pagamento dos serviços não seja efetuado no vencimento pela falta do documento<br />
que <strong>de</strong>veria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio dos serviços, esta<br />
incorrerá na penalida<strong>de</strong> prevista no item 13 <strong>de</strong>ste edital, e não será paga a atualização <strong>de</strong> valor a<br />
que se refere o item 13.6 da Cláusula VIII.<br />
18.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a<br />
futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do<br />
documento correspon<strong>de</strong>nte a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos<br />
comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />
18.3.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva<br />
assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.<br />
18.3.2. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados pelo preço efetivamente pactuado. No caso<br />
<strong>de</strong> a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços sobre<br />
serviços já executados, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá<br />
efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço aos serviços já executados.<br />
18.3.3. O bloqueio nos serviços por esta razão sujeitará a contratada às sanções<br />
contratuais e editalícias.<br />
18.4. A obrigatorieda<strong>de</strong> da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação<br />
dos preços contratados vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2011, mesmo para períodos que possam<br />
não haver execução dos serviços, e as correspon<strong>de</strong>ntes para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong><br />
prorrogação contratual, correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento,<br />
bem como no que for necessário para suportar este Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, advindo do<br />
orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no<br />
artigo 65 §8º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
19.1 - As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa, respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />
comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
19.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata<br />
circunstanciada dos trabalhos, on<strong>de</strong> serão registradas as impugnações fundamentadas<br />
porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.<br />
19.2.1- As recusas ou as impossibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong>vem ser registradas<br />
expressamente na própria ata.<br />
19.3 - Todos os documentos <strong>de</strong> habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as<br />
propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que <strong>de</strong>sejarem.<br />
19.4 - Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente edital, do qual será extraído um<br />
resumo que será afixado no saguão do Paço <strong>Municipal</strong> e publicado no Diário Oficial do Estado, no<br />
Semanário Oficial <strong>de</strong>ste Município e também no Jornal DCI (Diário da Indústria e Comércio).<br />
19.5. - Todos os <strong>de</strong>mais tramites <strong>de</strong>sta licitação, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e<br />
outros, serão publicados no Diário Oficial do Estado do qual correrão os prazos para recurso<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
quando for o caso, prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a data da publicação<br />
no Diário Oficial do Estado. A licitante que <strong>de</strong>sejar cópia integral das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>verá comparecer<br />
ao Setor <strong>de</strong> Licitações e solicitá-las.<br />
19.6 - Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação das <strong>de</strong>mais licitantes serão <strong>de</strong>volvidos<br />
oportunamente, após a celebração do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou instrumento equivalente.<br />
19.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.<br />
19.8 - Integram o presente Edital:<br />
Anexo I - Descrição do objeto do certame e pontos <strong>de</strong> embarque;<br />
Anexo II - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação;<br />
Anexo III - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo;<br />
Anexo IV - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com o ministério do trabalho;<br />
Anexo V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;<br />
Anexo VI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração para cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
Anexo VII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Débitos Municipais<br />
Anexo VIII - Minuta<br />
Anexo IX – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> preços.<br />
Anexo X – Relação das Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Anexo XI – Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento às Normas e Legislação <strong>de</strong> Trânsito e Tráfego<br />
Rodoviário.<br />
19.9 - A qualquer tempo esta licitação po<strong>de</strong>rá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação<br />
que rege o presente certame.<br />
19.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias <strong>de</strong>verão ser procuradas pelo<br />
interessado: no Setor <strong>de</strong> Licitações, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga<br />
(SP), telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552, quando a o assunto se relacionar com os termos do<br />
presente edital, ou, na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, telefone (0xx15) 3373-7129, Itapetininga -<br />
SP, quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado.<br />
Itapetininga, 13 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
GERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
SUBPROCURADORA DO MUNICÍPIO<br />
OAB/SP 265.433<br />
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS<br />
PREGOEIRO OFICIAL<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO I<br />
Ref.: PROCESSO N.º /2011<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2011 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)<br />
Compreen<strong>de</strong> o objeto <strong>de</strong>sta licitação:-<br />
Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, com motoristas e<br />
veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong> pessoas da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo referência para o município <strong>de</strong> Itapetininga,<br />
em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme especificações e os pontos <strong>de</strong> embarque, conforme seguem:<br />
LINHAS NºS<br />
01<br />
02<br />
03<br />
PERCURSOS DAS LINHAS<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 27<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> para cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Sorocaba, Itu, Campinas , Salto <strong>de</strong> Pirapora e Tatuí<br />
Percurso: Hospital Regional, Leonor <strong>de</strong> Barros, Santa<br />
Lucinda, GPACI, Nucleon, Hospital Evangélico,<br />
Associação Criança, AFISSORE, APADAS, BOS, Santa<br />
Casa <strong>de</strong> Sorocaba, UNIP, Hospital Mario Gatti,<br />
UNICAMP, Boldrini, Celso Pierro, PUC I e II, Santa<br />
Casa <strong>de</strong> Itu, Pirapitingui, Sanatorinhos, AME I e II,<br />
Hospital da Cana, Orocentro, Santa Casa <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />
Pirapora, Santa Casa <strong>de</strong> Tatuí, CEMEN, CIT,com<br />
motoristas <strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os<br />
encargos sociais, combustível será por conta do<br />
contratado, conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do<br />
Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação<br />
não inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição<br />
da Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 27<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> para cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Barretos, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto .<br />
Percurso: Hospital Pio XII, Hospital das Clinicas<br />
Ribeirão Preto e Hospital São José do Rio Preto, com<br />
motoristas <strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os<br />
encargos sociais, combustível será por conta do<br />
contratado, conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do<br />
Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação<br />
não inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição<br />
da Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> funcionários para o PSF<br />
Gramadinho .<br />
Percurso: <strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> funcionários diariamente,<br />
visita domiciliar e outros quando solicitado pela<br />
enfermeira responsável pelo PSF Gramadinho. Sendo<br />
necessário a permanência do veiculo na Unida<strong>de</strong>, com<br />
motoristas <strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os<br />
encargos sociais, combustível será por conta do<br />
contratado, conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do<br />
KM<br />
LINHA<br />
NUMERO<br />
DE VEICULOS<br />
120.000 1<br />
124.000 1<br />
87.000 1<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
04<br />
05<br />
06<br />
07<br />
Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação<br />
não inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição<br />
da Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> funcionários da equipe <strong>de</strong><br />
manutenção da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> .<br />
Percurso:Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> , com motoristas<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os encargos<br />
sociais, combustível será por conta do contratado,<br />
conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do Setor <strong>de</strong><br />
<strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação não<br />
inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição da<br />
Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> funcionários, e outros<br />
serviços para os PSFs <strong>de</strong> Lamarca, Capão Alto e Rio<br />
Acima .<br />
Percurso:PSF Lamarca, Capão Alto e Rio Acima, e<br />
outros serviços quando solicitado pela enfermeira<br />
responsável, sendo necessária a permanência na<br />
Unida<strong>de</strong>, com motoristas <strong>de</strong>vidamente habilitado,<br />
sendo que os encargos sociais, combustível será por<br />
conta do contratado, conforme necessida<strong>de</strong> e<br />
agendamento do Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s, veículo com<br />
ano <strong>de</strong> fabricação não inferior a 2001. Os veículos<br />
ficarão a disposição da Secretaria inclusive em<br />
sábados, domingos, feriados e período noturno<br />
quando necessário. A contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no<br />
mínimo 1 veículo registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> para<br />
Hemodiálise e Fisioterapia, <strong>de</strong>ntro do Município.<br />
Percurso: Centro <strong>de</strong> Hemodiálise <strong>de</strong> Itapetininga e<br />
Fisioterapia <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, com<br />
motoristas <strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os<br />
encargos sociais, combustível será por conta do<br />
contratado, conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do<br />
Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação<br />
não inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição<br />
da Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> funcionários para PSF<br />
Bairro da Conceição, Retiro, Pescaria, São Roque e<br />
Varginha.<br />
Percurso: <strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> funcionários diariamente,<br />
visita domiciliar <strong>de</strong> outros, quando solicitado pelo<br />
enfermeiro responsável, sendo necessária a<br />
permanência na Unida<strong>de</strong>, com motoristas<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os encargos<br />
48.000 1<br />
48.000 1<br />
70.000 1<br />
84.000 1<br />
Página 18
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
sociais, combustível será por conta do contratado,<br />
conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do Setor <strong>de</strong><br />
<strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação não<br />
inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição da<br />
Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
08<br />
09<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> funcionários e outros<br />
serviços para PSFS Rechã e Tupy .<br />
Percurso: <strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> funcionários diariamente,<br />
uma vez por semana (sexta-feira) transporte <strong>de</strong><br />
<strong>pacientes</strong> do Rechã para CAPS,e a disposição das<br />
respectivas Unida<strong>de</strong>s, quando da solicitação partir do<br />
responsável Enfermeiro e Administração: visita<br />
domiciliar, medicação para cida<strong>de</strong>, documentos para<br />
Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> , com motoristas <strong>de</strong>vidamente<br />
habilitado, sendo que os encargos sociais,<br />
combustível será por conta do contratado, conforme<br />
necessida<strong>de</strong> e agendamento do Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s,<br />
veículo com ano <strong>de</strong> fabricação não inferior a 2001. Os<br />
veículos ficarão a disposição da Secretaria<br />
inclusive em sábados, domingos, feriados e<br />
período noturno quando necessário. A contratada<br />
<strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo registrado em<br />
nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo mínimo 27<br />
lugares, com capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 27 lugares para<br />
transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> para cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> JAÚ .<br />
Percurso: Hospital Amaral Carvalho, com motorista<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os encargos<br />
sociais, combustível será por conta do contratado,<br />
conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do Setor <strong>de</strong><br />
<strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação não<br />
inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição da<br />
Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
48.000 1<br />
200.000 1<br />
10<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 15<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> funcionários e outros<br />
serviços para PSFS Morro do Alto, Bairro Faxinal,<br />
Bairro Passa Três e Bairro Rio Acima , com motoristas<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os encargos<br />
sociais, combustível será por conta do contratado,<br />
conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do Setor <strong>de</strong><br />
<strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação não<br />
inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição da<br />
Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
48.000 1<br />
Página 19
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
11<br />
12<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 27<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> para cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Itu, Piracicaba e Campinas<br />
Percurso: Hospital Mario Gatti, Boldrini, Celso Pierro,<br />
PUC I e II, Hospital a Cana, Orocentro,com motoristas<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os encargos<br />
sociais, combustível será por conta do contratado,<br />
conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do Setor <strong>de</strong><br />
<strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação não<br />
inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição da<br />
Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
<strong>Transporte</strong> <strong>de</strong> KM através <strong>de</strong> veículo minimo 27<br />
lugares, para transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> para cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Tatuí,Itu,Salto <strong>de</strong> Itu e Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
Percurso: Sanatorinho, CEMEM, CIT, Santa Casa <strong>de</strong><br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, Santa Casa <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Itu,com<br />
motoristas <strong>de</strong>vidamente habilitado, sendo que os<br />
encargos sociais, combustível será por conta do<br />
contratado, conforme necessida<strong>de</strong> e agendamento do<br />
Setor <strong>de</strong> <strong>Transporte</strong>s, veículo com ano <strong>de</strong> fabricação<br />
não inferior a 2001. Os veículos ficarão a disposição<br />
da Secretaria inclusive em sábados, domingos,<br />
feriados e período noturno quando necessário. A<br />
contratada <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> no mínimo 1 veículo<br />
registrado em nome da empresa.<br />
100.000 1<br />
100.000 1<br />
PONTOS DE EMBARQUE<br />
GARAGEM NOSSA SENHORA APARECIDA<br />
GARAGEM MUNICIPAL<br />
GARAGEM SÃO PEDRO (VILA REIS)<br />
POSTO DE SAÚDE RIO BRANCO<br />
SULAMERICANA (5 DE NOVEMBRO)<br />
POSTO DE GASOLINA MIQUIRA<br />
GUARITA DR (VILA MAXIMO)<br />
ROTATORIA DARCI VIEIRA<br />
ROTATORIA NOVA ITAPETININGA<br />
BOMBEIROS CARRITO (JD FOGAÇA)<br />
MERCEARIA SILVA (JD FOGAÇA)<br />
PONTO DE ONIBUS ESTANCIA 4 IRMÃOS<br />
SURF MANY<br />
DOCES EDSON<br />
PONTO COFESA<br />
IGREJA CATOLICA DA CHAPADINHA OU LAGOA<br />
PORTÃO DO CRI<br />
ORELHÃO DA VILA PRADO<br />
APAE (VILA PAULO AYRES)<br />
POSTO DE SAÚDE BELA VISTA<br />
POSTO DE SAÚDE TABOÃOZINHO<br />
ROTATORIA NATURA<br />
Página 20
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
TREVO SARAPUI ( RIO ACIMA E LAMARCA)<br />
MERCEARIA CIRINEU ( BELO HORIZONTE)<br />
IGREJA SÃO PAULO APOSTOLO (JD PAULISTA)<br />
PRAÇA 4 L<br />
SEMAFORO VILA SERAFIM (POSTO AXIAL)<br />
DUSP (VILA PIEDADE)<br />
SEMAFORO INSS<br />
POSTO CAMARÃO<br />
RODOVIARIA<br />
PORTÃO DO SESI<br />
CRECHE VILA MAZEM<br />
IGREJA VILA PIEDADE<br />
IGREJA VILA SANTANA<br />
IGREJA NOSSA SENHORA DE FATIMA (NOVA ITAPETININGA)<br />
IGREJA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (VILA REIS)<br />
IGREJA QUADRANGULAR (MARGINAL DA VILA SANTANA)<br />
GUARITA DO SESI<br />
PONTO DE ONIBUS SÃO CAMILO<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
1 – TODOS OS VEÍCULOS ACIMA DEVEM TER NO MÁXIMO 10 ANOS DE FABRICAÇÃO;<br />
2 - TODOS OS VEÍCULOS ACIMA DEVEM OBSERVAR AS NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA<br />
DA VIAGEM E AO CONFORTO DOS PASSAGEIROS, BEM COMO, CUMPRIR TODA LEGISLAÇÃO<br />
DE TRÂNSITO E DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO APLICÁVEL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO<br />
LICITADO, em especial a Lei nº 9.503/1998 e ao Decreto Estadual nº 29.912/1989 no que<br />
couber.<br />
GERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Página 21
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO II<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
Ref.: Processo n.º 0230/2010 - Pregão Presencial n.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços)<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta,<br />
sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
Página 22
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO III<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
Ref.: Processo n.º /2011 - Pregão Presencial n.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços)<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob<br />
as penas da Lei, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em processos <strong>de</strong> licitação ou<br />
impedida <strong>de</strong> contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, e que se compromete a<br />
comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
Página 23
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO IV<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
Ref.: Processo n.º /2011 - Pregão Presencial n.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços)<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta,<br />
sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, para<br />
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela<br />
Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
aprendiz ( ).<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong><br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
Página 24
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO V<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste<br />
ato convocatório, que a empresa ___________________________________________________________<br />
(<strong>de</strong>nominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa<br />
ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n°<br />
123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta,<br />
portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório<br />
do Pregão Presencial n° /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços), realizado pelo Município <strong>de</strong><br />
Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Local e Data.<br />
______________________________________________<br />
Nome do representante<br />
RG n°:<br />
]<br />
Página 25
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO VI<br />
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO<br />
Pelo presente instrumento particular <strong>de</strong> Procuração e pela melhor forma <strong>de</strong> direito, a<br />
empresa.............................................. com se<strong>de</strong> à ..................................., inscrita no CNPJ/MF<br />
sob n.º .........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato, representada por seu<br />
sócio-gerente Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ............. e CPF<br />
n.º........................, nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a).....................................,<br />
portador(a) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a<br />
quem confere po<strong>de</strong>res para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º<br />
..../2010, instaurado pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, em especial para firmar<br />
<strong>de</strong>clarações e atas, apresentar ou <strong>de</strong>sistir da apresentação <strong>de</strong> lances verbais, negociar os valores<br />
propostos, interpor ou <strong>de</strong>sistir da interposição <strong>de</strong> recursos e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos<br />
pertinentes ao certame acima indicado.<br />
Local e data.<br />
Assinatura do responsável pela outorga<br />
Obs: Na apresentação <strong>de</strong>sta procuração a mesma <strong>de</strong>verá vir acompanhada do contrato<br />
social da proponente ou <strong>de</strong> outro documento, on<strong>de</strong> esteja expressa a capacida<strong>de</strong> /<br />
competência do outorgante para constituir mandatário.<br />
Página 26
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO VII<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO<br />
Ref.: PROCESSO N.º /2011 - PREGÃO PRESENCIAL N.º /2011<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°<br />
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,<br />
que não possui débitos <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais, estando<br />
em conformida<strong>de</strong> com as disposições do art. 430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong> 1 , e que<br />
se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
1<br />
Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais,<br />
não po<strong>de</strong>rão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a <strong>Prefeitura</strong>, participar <strong>de</strong> concorrência, coleta<br />
ou tomada <strong>de</strong> preços, celebrar contratos ou termos <strong>de</strong> qualquer natureza ou transacionar, a qualquer título, com a<br />
administração do Município.<br />
Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver<br />
recurso administrativo ainda não <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong>finitivamente.<br />
Página 27
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO VIII<br />
MINUTA DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2011<br />
PROCESSO N. º ................/2011.<br />
Pelo presente instrumento as partes, <strong>de</strong> um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
ITAPETININGA, com se<strong>de</strong> a Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000 em Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 46.634.291/0001-70, representada neste ato pelo seu Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong>, Sr. ............................................., .............., ................., ...................., resi<strong>de</strong>nte à<br />
Rua ......................................., n° ............., nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapetininga/SP, portador do RG n.º<br />
............. e do CPF/MF n.º ...................................., doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATANTE, e <strong>de</strong><br />
outro lado a firma .................................., estabelecida à .................................... n° ............ em<br />
.................., Estado <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................... e Inscrição<br />
Estadual n.º ........................., representada neste ato pelo Sr. ........................., .........................,<br />
portador do RG n.º ....................... e CPF/MF n.º ................................ resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na<br />
rua ............................................., n° ..... , na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ................., doravante <strong>de</strong>nominada<br />
CONTRATADA, formalizam entre si o presente ajuste, que visa Contratação <strong>de</strong> empresa para<br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, com motoristas e veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados,<br />
para o transporte <strong>de</strong> pessoas da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong><br />
SUS, sendo referência para o município <strong>de</strong> Itapetininga, em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do<br />
município <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme as<br />
linhas constantes no ANEXO I, do presente edital, do Pregão Presencial n° /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços), que fazem parte integrante <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
<strong>de</strong> transcrição, já homologado e adjudicado, e na conformida<strong>de</strong> das cláusulas e condições<br />
seguintes.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1 1.1. - A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por força do presente<br />
ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes serviços:<br />
LINHAS<br />
NºS<br />
PERCURSOS DAS LINHAS<br />
KM<br />
LINHA<br />
R$<br />
PONTOS DE EMBARQUE<br />
GARAGEM NOSSA SENHORA APARECIDA<br />
GARAGEM MUNICIPAL<br />
GARAGEM SÃO PEDRO (VILA REIS)<br />
POSTO DE SAÚDE RIO BRANCO<br />
SULAMERICANA (5 DE NOVEMBRO)<br />
POSTO DE GASOLINA MIQUIRA<br />
GUARITA DR (VILA MAXIMO)<br />
ROTATORIA DARCI VIEIRA<br />
ROTATORIA NOVA ITAPETININGA<br />
BOMBEIROS CARRITO (JD FOGAÇA)<br />
MERCEARIA SILVA (JD FOGAÇA)<br />
PONTO DE ONIBUS ESTANCIA 4 IRMÃOS<br />
SURF MANY<br />
DOCES EDSON<br />
PONTO COFESA<br />
IGREJA CATOLICA DA CHAPADINHA OU LAGOA<br />
PORTÃO DO CRI<br />
Página 28
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ORELHÃO DA VILA PRADO<br />
APAE (VILA PAULO AYRES)<br />
POSTO DE SAÚDE BELA VISTA<br />
POSTO DE SAÚDE TABOÃOZINHO<br />
ROTATORIA NATURA<br />
TREVO SARAPUI ( RIO ACIMA E LAMARCA)<br />
MERCEARIA CIRINEU ( BELO HORIZONTE)<br />
IGREJA SÃO PAULO APOSTOLO (JD PAULISTA)<br />
PRAÇA 4 L<br />
SEMAFORO VILA SERAFIM (POSTO AXIAL)<br />
DUSP (VILA PIEDADE)<br />
SEMAFORO INSS<br />
POSTO CAMARÃO<br />
RODOVIARIA<br />
PORTÃO DO SESI<br />
CRECHE VILA MAZEM<br />
IGREJA VILA PIEDADE<br />
IGREJA VILA SANTANA<br />
IGREJA NOSSA SENHORA DE FATIMA (NOVA ITAPETININGA)<br />
IGREJA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (VILA REIS)<br />
IGREJA QUADRANGULAR (MARGINAL DA VILA SANTANA)<br />
GUARITA DO SESI<br />
PONTO DE ONIBUS SÃO CAMILO<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
2.1.O prazo <strong>de</strong> vigência do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem necessários, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />
atualizado do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, obe<strong>de</strong>cido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />
3.1 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços correrão por<br />
conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o<br />
exercício <strong>de</strong> 2011 e as correspon<strong>de</strong>ntes para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação do<br />
Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão<br />
por conta da dotação orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for<br />
necessário para suportar este Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, advindo do orçamento do<br />
exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da<br />
lei 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
Reserva nº.:, 1906 <strong>de</strong> 15/07/2011;<br />
Ficha <strong>de</strong> Dotação nº.: 219;<br />
Órgão: 02 - <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga;<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 08 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 01 – Gabinete do Secretário e Dependências;<br />
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Jurídica;<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho: 10.301.0019.2032;<br />
Fonte: 01 – Tesouro.<br />
Reserva nº.:, 1906 <strong>de</strong> 15/07/2011;<br />
Ficha <strong>de</strong> Dotação nº.: 219;<br />
Órgão: 02 - <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga;<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 08 – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa: 01 – Gabinete do Secretário e Dependências;<br />
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Jurídica;<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho: 10.301.0019.2032;<br />
Fonte: 05 – Transferências e Convênios Fe<strong>de</strong>rais – Vinculados.<br />
3.2 - O valor global referido na cláusula quarta <strong>de</strong>ste instrumento, onerou a dotação acima,<br />
que passa a integrar o presente Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
4.1.A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga/SP reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar os percursos ou<br />
acrescentar outras rotas, veículos, bem como suprimi-las, parcial ou totalmente cada uma das<br />
referidas linhas, se houver interesse Público da Comunida<strong>de</strong>, da Escola e/ou da Administração<br />
Pública, ou no caso <strong>de</strong> redução do número <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong>, <strong>de</strong>vido à rotativida<strong>de</strong> domiciliar dos<br />
mesmos tornando-se oneroso e prejudicial aos cofres públicos, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhor<br />
aten<strong>de</strong>r os <strong>pacientes</strong> usuários do <strong>Transporte</strong>, como também minimizar custo/benefício. O<br />
Município <strong>de</strong> Itapetininga não está obrigado a utilizar uma quilometragem mínima, ficando a seu<br />
exclusivo critério a <strong>de</strong>finição da quantida<strong>de</strong> e do momento <strong>de</strong> utilização.<br />
4.2.Para efeito <strong>de</strong> alterações, aumentos ou diminuições <strong>de</strong> percursos, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, emitirá or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> operação on<strong>de</strong> conterá:<br />
4.2.1.Datas das alterações dos percursos a serem acrescidos ou diminuídos;<br />
4.2.2.Alterações aumentos ou diminuições, com os respectivos locais e pontos do<br />
percurso;<br />
4.2.3.Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos;<br />
4.2.4.Justificativa da alteração.<br />
4.3.Os serviços do presente edital, <strong>de</strong>verão ser executados rigorosamente <strong>de</strong> acordo com o<br />
constante no objeto <strong>de</strong>ste, conforme or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviços a serem emitidas pela Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, salvo se ocorrerem casos fortuitos <strong>de</strong>vidamente justificados e autorizados<br />
pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que prejudiquem o andamento dos serviços, o que eximirá a<br />
licitante vencedora das multas estabelecidas pelo atraso dos serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitada<br />
previamente por escrito, antes que expirem os prazos estabelecidos.<br />
4.4.Os serviços somente <strong>de</strong>verão ser iniciados após a emissão da competente Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço<br />
pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
4.5.Não será permitido a colocação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> faixa, cartazes, a<strong>de</strong>sivos ou outro meio<br />
que caracterize “ propaganda ”, sob pena <strong>de</strong> rescisão do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
CLAUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DO TERMO DE REGISTRO<br />
DE PREÇOS<br />
5.1. A empresa vencedora fornecerá um motorista <strong>de</strong>vidamente habilitado, bem como arcará com<br />
as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> combustível e manutenção total do veículo, respon<strong>de</strong>ndo ainda por todos os<br />
encargos sociais respectivos.<br />
5.2. A empresa vencedora, manterá o veículo sempre a disposição da <strong>Prefeitura</strong> que mediante<br />
entendimento com a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá cumprir o roteiro <strong>de</strong>terminado pela mesma, para<br />
entrega dos <strong>pacientes</strong> na recepção dos Hospitais indicados.<br />
5.3. Os eventuais danos causados a terceiros no cumprimento <strong>de</strong>ste serviço, por ação ou<br />
omissão, por negligência, imperícia ou imprudência, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da<br />
empresa vencedora.<br />
5.4. A empresa vencedora assume integral responsabilida<strong>de</strong> na contratação do empregado<br />
envolvido na realização dos serviços propostos, sendo <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
vencedora, fazer com que o motorista respeite a sinalização e obe<strong>de</strong>ça o limite <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />
regulamentar.<br />
5.5 - Não utilizar para o transporte <strong>de</strong> pessoas, veículo(s) que não seja(m) <strong>de</strong>stinado(s) para tal<br />
fim, ou <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> oferecer condições <strong>de</strong> Segurança e conforto aos usuários, <strong>de</strong> acordo com o Código<br />
<strong>de</strong> Trânsito Brasileiro;<br />
5.6 - Manter o(s) veículo(s) sempre limpo(s) e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e funcionamento,<br />
conservando sempre nos pára-brisas da frente e do fundo o respectivo cartaz com os dizeres: A<br />
serviço da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga - Reclamações Fone: (15) 3376-9620;<br />
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5.7 - A <strong>de</strong>tentora da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será a única responsável para com seu(s)<br />
empregado(s), no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, seguro<br />
contra aci<strong>de</strong>ntes do trabalho ou quaisquer outros previstos em lei, em especial no que diz respeito<br />
às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho, previstas na Legislação Fe<strong>de</strong>ral, sendo que seu<br />
<strong>de</strong>scumprimento po<strong>de</strong>rá motivar a aplicação <strong>de</strong> multas por parte da contratante ou rescisão<br />
contratual com a aplicação das sanções cabíveis.<br />
5.8 - Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem<br />
como, cumprir TODA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO APLICÁVEL<br />
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO, em especial a Lei nº 9.508/1998 e ao Decreto<br />
Estadual nº 29.912/1989 no que couber.<br />
5.9 - A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ficará responsável pela reposição dos<br />
veículos para cumprimento do termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, na eventual quebra dos<br />
mesmos, bem como, <strong>de</strong>verá adotar medidas, precauções e cuidados a evitar danos físicos e<br />
materiais à CONTRATANTE ou à terceiros, sendo em qualquer das hipóteses responsável pelas<br />
conseqüências oriundas <strong>de</strong> sinistros;<br />
5.10 - FICA VEDADA A TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO PRESENTE TERMO DE ATA<br />
DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong>ste, suspensão temporária <strong>de</strong> licitar ou<br />
contratar com a Administração, além da multa contratual constante na cláusula décima segunda.<br />
Os veículos discriminados na documentação apresentada nos autos do processo licitatório<br />
atinente ao presente processo, fazem parte integrante do presente instrumento.<br />
5.11 - A empresa <strong>de</strong>verá cumprir o roteiro <strong>de</strong>terminado pelo responsável da equipe da Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para a prestação dos serviços, <strong>de</strong> segunda-feira a domingo e feriados,<br />
<strong>de</strong>vendo manter o(s) veículo(s) em boas condições <strong>de</strong> uso e em caso <strong>de</strong> avaria, impedindo o(s)<br />
veículo(s) <strong>de</strong> transportar os <strong>pacientes</strong>, <strong>de</strong>verá ser imediatamente substituído por outro.<br />
5.12 - A empresa vencedora fornecerá motorista(s) <strong>de</strong>vidamente habilitado(s), sendo a categoria<br />
da habilitação compatível com o tipo <strong>de</strong> veículo utilizado, bem como arcará com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
combustível, pedágio e manutenção total do(s) veículo(s), respon<strong>de</strong>ndo ainda por todos os<br />
encargos trabalhistas, sindicais, previ<strong>de</strong>nciários, sociais respectivos, inclusive pagamento <strong>de</strong><br />
in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas.<br />
5.13. Não será permitido a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses a seguir:-<br />
i) excesso <strong>de</strong> passageiros ou passageiros sem a <strong>de</strong>vida autorização da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
j) <strong>de</strong>senvolver velocida<strong>de</strong> acima da regulamentar;<br />
k) por em risco a segurança própria e alheia;<br />
l) dirigir ou permitir que alguém dirija sem habilitação;<br />
m) uso <strong>de</strong> equipamentos (pneus, freios, direção, etc...) impróprios ou <strong>de</strong>feituosos;<br />
n) ingerir bebida alcoólica durante a realização dos serviços;<br />
o) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir a <strong>de</strong>terminação da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no tocante aos serviços;<br />
p) o não comparecimento injustificado ao local convencionado.<br />
5.14. O não cumprimento ao acima <strong>de</strong>terminado implicará à empresa vencedora as penalida<strong>de</strong>s<br />
citadas na Cláusula sétima <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
5.15 - Eventuais multas/penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trânsito aplicadas, por ocasião da prestação <strong>de</strong> serviços<br />
ora contratados, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da DETENTORA DA ATA.<br />
5.16. Manter o veículo em perfeito estado <strong>de</strong> funcionamento e seguir rigorosamente as normas<br />
vigentes do novo Código <strong>de</strong> Trânsito.<br />
5.17. Manter as informações necessárias, e quando solicitadas pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para o<br />
bom andamento do mesmo.<br />
5.18. Manter, durante a vigência do presente Termo <strong>de</strong> <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, as condições <strong>de</strong><br />
habilitação.<br />
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS<br />
6.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para<br />
efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos materiais com as especificações do Edital.<br />
6.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a<br />
Contratante po<strong>de</strong>rá:<br />
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a) se disser respeito à especificação, rejeição por quaisquer dos motivos elencados na<br />
clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua substituição ou<br />
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
a.1) na hipótese <strong>de</strong> substituição, a Detentora da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá<br />
fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, no momento em que se<br />
verificou a irregularida<strong>de</strong>, mantido o preço inicialmente contratado;<br />
b) se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>terminar sua complementação ou<br />
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />
b.1) na hipótese <strong>de</strong> complementação, a Detentora da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
<strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a indicação do Contratante,no momento em que se<br />
verificou a diferença na quantida<strong>de</strong>, contados da notificação por escrito, mantido o preço<br />
inicialmente contratado.<br />
CLAUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO<br />
7.1.A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla<br />
fiscalização dos serviços, reservando-se o direito <strong>de</strong> rejeitá-los a seu critério, quando não forem<br />
consi<strong>de</strong>rados satisfatórios, <strong>de</strong>vendo a CONTRATADA corrigir as eventuais falhas, imediatamente.<br />
7.2.Quando solicitada pela fiscalização da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />
substituir, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou veículo(s)<br />
julgado(s) por ela ina<strong>de</strong>quado(s).<br />
7.3.A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização <strong>Municipal</strong>, possibilitando verificar o<br />
estado geral <strong>de</strong> conservação e manutenção do(s) veículo(s) e a fornecer quando solicitado, todos os<br />
dados e elementos relativos aos serviços.<br />
7.4.Qualquer falha na execução dos serviços ou irregularida<strong>de</strong>s constatada no(s) veículo(s), que<br />
atentem contra a segurança e conforto dos <strong>pacientes</strong> transportados, a CONTRATADA será<br />
notificada para que regularize as mesmas, sob pena <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>clarada inidônea para futuras<br />
contratações, sem prejuízo <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s, entre elas a rescisão do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços.<br />
7.5.A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço e toda correspondência relativa ao presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
<strong>de</strong>verão ser processadas por escrito.<br />
7.6.Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento com protocolo <strong>de</strong> qualquer<br />
correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso <strong>de</strong><br />
recebimento (AR), ou outro meio, consi<strong>de</strong>rando-se <strong>de</strong>sta forma entregue para todos os efeitos.<br />
7.7. A <strong>Prefeitura</strong> constituirá uma comissão, para analise dos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>nuncias, bem como<br />
outros casos relativos aos serviços <strong>de</strong> transporte dos <strong>pacientes</strong>, e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do caso culminar<br />
na rescisão do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, não ficando isento das multas, e conforme previsto<br />
no item 12.2.4.<br />
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES<br />
8.1.Pela inexecução total ou parcial do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL<br />
DE ITAPETININGA, po<strong>de</strong>rá, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, bem como no que couber conforme previsto<br />
no item 13.7, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
8.1.1. Advertência;<br />
8.1.2- Multa, na forma prevista no item 8.3. <strong>de</strong>sta Cláusula;<br />
8.1.3- Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga/SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
8.1.4- Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, que será concedida assim que a CONTRATADA ressarcir a PREFEITURA<br />
MUNICIPAL DE ITAPETININGA pelos prejuízos resultantes e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo<br />
da sanção aplicada com base no item anterior;<br />
8.1.5-Retenção dos pagamentos com <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> eventuais prejuízos ocorridos até sua<br />
regularização.<br />
8.2 - as sanções previstas acima, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente, facultada a <strong>de</strong>fesa<br />
previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
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8.2.1 - das sanções estabelecidas no item 8.1, subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, no<br />
prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;<br />
8.2.2 - da sanção estabelecida no item 8.1, subitem 7.1.4, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias da abertura <strong>de</strong> vista, po<strong>de</strong>ndo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após<br />
a aplicação da pena;<br />
8.3- Fica prevista a aplicação das seguintes multas:<br />
8.3.1.Multa por inexecução total do ajuste: 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor total da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento;<br />
8.3.2.Multa por inexecução parcial do ajuste: 05% (cinco por cento) do valor total da<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />
8.3.3.Multa por <strong>de</strong>scumprimento do prazo <strong>de</strong> início dos trabalhos: 0,5% (cinco décimos<br />
por cento) do valor total da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, por dia <strong>de</strong> atraso;<br />
8.3.4 - Tudo o que for prestado incorretamente e, portanto não aceito, <strong>de</strong>verá ser<br />
substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 6.2;<br />
8.3.4.1 - a não ocorrência <strong>de</strong> substituição no prazo <strong>de</strong>finido, ensejará a aplicação<br />
das sanções previstas nesta cláusula.<br />
8.3.5 - O valor da multa será automaticamente <strong>de</strong>scontado <strong>de</strong> pagamento a que a<br />
contratada tenha direito, originário <strong>de</strong> fornecimento anterior ou futuro;<br />
8.3.5.1 - não havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa forma <strong>de</strong> compensação, o valor da<br />
multa, atualizado, <strong>de</strong>verá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria <strong>Municipal</strong>, na condição “à<br />
vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.<br />
8.3.6.A aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> prevista neste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços não<br />
exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas em lei, sem prejuízo<br />
da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal que couber.<br />
8.3.7.In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das multas <strong>de</strong>finidas nesta Cláusula, a<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar rescindido o presente<br />
Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e ainda cobrar in<strong>de</strong>nização por perdas e danos.<br />
8.3.8.Aplicada a multa, o valor será <strong>de</strong>duzido, por ocasião do pagamento, conforme<br />
disposto no Item 8.3.5.<br />
CLAUSULA NONA - DOS CÁLCULOS PARA PAGAMENTOS<br />
9.1. Os pagamentos serão efetuados pelo PREÇO POR KM RODADO, até o 10º (<strong>de</strong>cimo) dia<br />
corrido do mês subseqüente ao vencido, da entrega dos serviços, por quilometro<br />
efetivamente rodado, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e os comprovantes <strong>de</strong><br />
recolhimento <strong>de</strong> INSS e FGTS dos motoristas e monitores envolvidos na prestação <strong>de</strong> serviços.<br />
9.1.1 Na ausência <strong>de</strong> comprovação dos recolhimentos <strong>de</strong> INSS e FGTS dos funcionários<br />
da contratada envolvidos na prestação dos serviços contratados, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Itapetininga efetuará os recolhimentos pertinentes inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor total da<br />
nota fiscal.<br />
9.1.2 Em caso <strong>de</strong> parcelamento do seguro a empresa contratada <strong>de</strong>verá apresentar<br />
juntamente com a Nota Fiscal o pagamento da parcela correspon<strong>de</strong>nte ao mês<br />
vencido.<br />
9.2. Os cálculos financeiros dos serviços serão mensais, consi<strong>de</strong>rando apenas os transportes <strong>de</strong><br />
<strong>pacientes</strong> comprovadas através <strong>de</strong> atestado <strong>de</strong> execução dos mesmos, expedido no último dia útil<br />
do mês pelo responsável nomeado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
9.3. Na ocorrência <strong>de</strong> erro no calculo dos serviços, comprovado pela municipalida<strong>de</strong>, a contratada<br />
ficará obrigada, a reembolsar junto aos cofres municipais o valor correspon<strong>de</strong>nte, além dos<br />
acréscimos legais cabíveis, se comprovado dolo, rescisão imediata do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
além das penalida<strong>de</strong>s elencadas neste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
9.4. Apresentar no ato do recebimento da fatura, cópia autenticada do recolhimento dos encargos<br />
sociais <strong>de</strong> seus funcionários, correspon<strong>de</strong>nte ao mês vencido.<br />
9.5. Será <strong>de</strong>duzido quando do pagamento o valor do ISS, bem como outros inci<strong>de</strong>ntes sobre a<br />
prestação <strong>de</strong>sse serviço.<br />
9.6 Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da <strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido<br />
será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e<br />
Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescidos <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% (meio por<br />
cento) ao mês.<br />
9.7 - Para atendimento <strong>de</strong> exigências legais, a Contratada se obriga, a cada pagamento, fornecer<br />
ao Departamento <strong>de</strong> Orçamento, Finanças e Contabilida<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
(SP), original ou cópia autenticada por cartório competente ou retirado dos sites dos órgãos<br />
responsáveis, das provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Segurida<strong>de</strong> Social (CND) e com o Fundo <strong>de</strong><br />
Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço - FGTS atualizadas;<br />
9.7.1 - a ausência <strong>de</strong>sses documentos atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos<br />
<strong>de</strong>correntes da prestação dos serviços, até que seja restaurada a situação <strong>de</strong> normalida<strong>de</strong><br />
existente na data <strong>de</strong> encerramento do certame.<br />
9.7.2 - na ocorrência <strong>de</strong> paralisação injustificada dos serviços, e conseqüente atraso no(s)<br />
pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor <strong>de</strong>vido, e no caso <strong>de</strong> paralisação<br />
injustificada dos serviços incorrerá a contratada nas sanções cabíveis.<br />
9.8 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISAO CONTRATUAL<br />
10.1. O presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga/SP:<br />
10.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou<br />
extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à<br />
in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a<br />
XII do artigo 78 da lei n.º 8.666/93;<br />
10.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.<br />
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão<br />
administrativa prevista no art.º 77 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO<br />
FINANCEIRO<br />
11.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
po<strong>de</strong>rá ser solicitada pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis<br />
porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou<br />
ainda em caso <strong>de</strong> força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica<br />
extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong><br />
prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />
11.2. Caso o pagamento dos serviços não seja efetuado no vencimento pela falta do documento<br />
que <strong>de</strong>veria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio dos serviços, esta<br />
incorrerá na penalida<strong>de</strong> prevista na Cláusula VIII, e não será paga a atualização <strong>de</strong> valor a que se<br />
refere o item 9.6 da Cláusula VIII.<br />
11.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a<br />
futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do<br />
documento correspon<strong>de</strong>nte a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos<br />
comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />
11.3.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva<br />
assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.<br />
11.3.2. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados pelo preço efetivamente pactuado. No caso<br />
<strong>de</strong> a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços sobre<br />
serviços já executados, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá<br />
efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço aos serviços já executados.<br />
11.3.3. O bloqueio nos serviços por esta razão sujeitará a contratada às sanções<br />
contratuais e editalícias.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
11.4. A obrigatorieda<strong>de</strong> da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação<br />
dos preços contratados vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2011, mesmo para períodos que possam<br />
não haver execução dos serviços.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS<br />
12.1. Integram o presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços o edital da licitação originária.<br />
12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços excluir-se-á o dia<br />
do início e incluir-se-á o do vencimento.<br />
12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços em dia<br />
útil e em dia <strong>de</strong> expediente da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
12.4. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços correrão por verba própria<br />
consignada no orçamento vigente.<br />
12.5. O presente instrumento será regido, no que couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.°<br />
8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, atualizada, e <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO<br />
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Itapetininga com renúncia a qualquer outro, por mais<br />
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente Termo <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços em<br />
três vias <strong>de</strong> igual teor e forma assinadas e rubricadas.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
CONTRATANTE<br />
Itapetininga, .... <strong>de</strong> .................... <strong>de</strong> 2011.<br />
GERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />
SECRETÁRIO DE SAÚDE<br />
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP Nº 265.433<br />
Testemunhas:<br />
1. ________________________________________ 2. __________________________________________<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
RG:<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO IX<br />
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO*<br />
Ref.: Processo n.º /2011 - Pregão Presencial n.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços)<br />
PROPOSTA para participação do Pregão Presencial n.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços),<br />
<strong>de</strong>stinada a Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, com<br />
motoristas e veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong> pessoas da re<strong>de</strong><br />
municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo referência para o<br />
município <strong>de</strong> Itapetininga, em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município <strong>de</strong> acordo com as<br />
necessida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme as linhas e percursos constantes<br />
no ANEXO I, do presente edital.<br />
PROPONENTE:_________________________________________________________________<br />
RUA: __________________________________________________________________________<br />
N.º: ____________ BAIRRO: _______________________FONE: _________________________<br />
MUNICÍPIO:________________________________________ ESTADO ___________________<br />
LINHA PRETENDIDA NÚMERO: (_______)<br />
E PERCURSO DA LINHA PRETENDIDA<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
VALOR DA PROPOSTA: R$_________ : (____________________________) POR KM RODADO.<br />
OBS: Somente serão aceitas as propostas que apresentarem seus preços com dois dígitos após a<br />
virgula, sendo que, as que constarem seus valores com 3 dígitos ou mais, o último será<br />
<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado.<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
DECLARO, por meio <strong>de</strong>sta e na melhor forma <strong>de</strong> direito, que estou <strong>de</strong> pleno<br />
conhecimento das condições do Pregão Presencial n.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços), da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, referente ao serviço <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> <strong>pacientes</strong> pela<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
DECLARO, ainda, preencher todos os requisitos da referida modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
licitação, responsabilizando-me civilmente por perdas e danos, caso tenha omitido informações<br />
fundamentais na presente licitação.<br />
Itapetininga, _______ <strong>de</strong> ____________________ <strong>de</strong> 2011.<br />
________________________________<br />
Assinatura<br />
OBSERVAÇÃO: Para cada linha em que for apresentar proposta, o proponente terá que<br />
obe<strong>de</strong>cer este mo<strong>de</strong>lo.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
Anexo X<br />
Relação das Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Ref.: Processo n.º /2011 – Pregão Presencial N.º /2011 (<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços)<br />
LISTA DE ENDEREÇO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE<br />
U.B.S. DR. GENEFREDO MONTEIRO<br />
RUA: PRAÇA 09 DE JULHO, 518 CENTRO<br />
FONE: 3272.5115<br />
CEP: 18.200-015<br />
U.B.S. VILA RIO BRANCO ( DR. CID MELLO ALMADA )<br />
RUA: AV. WALDOMIRO DE CARVALHO, 180 VILA RIO BRANCO<br />
FONE: 3271.7040 / 3272.7474<br />
CEP: 18.209-110<br />
U.B.S. JARDIM MESQUITA (DR. TUYOSHI HONMA)<br />
RUA: ESAÚ ISAAC, 350, JARDIM MESQUITA<br />
FONE: 3273.4674<br />
CEP: 18.213-560<br />
DIRETORA – ENF. ROSANGELA L.MASSUCCI<br />
U.B.S. VILA BELO HORIZONTE ( WILSON ANTUNES BRITO)<br />
RUA: GOV. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, 301 VILA BELO HORIZONTE<br />
FONE: 3271.9676<br />
CEP: 18.211-240<br />
U.B.S. VILA NOVA ITAPETININGA (JOAQUIM CORREA DE LARA FILHO)<br />
RUA: CALAZANS DE MOURA, 281 NOVA ITAPETININGA.<br />
FONE: 3373 - 4675<br />
CEP: 18.203-410<br />
U.B.S JARDIM BELA VISTA (DR. ADALBERTO ANDRADE LOPES)<br />
RUA: CLEONICE TAMBELLI FERNANDES GONZAGA, 70.<br />
FONE: 3271.2419<br />
CEP: 18.207-710<br />
PSF VILA ARRUDA (SRTA. MARCIA REGINA SARDELA)<br />
RUA: EVILASIO MASSAINE PIRES 357 VILA ARRUDA<br />
FONE: 3373.4413<br />
CEP: 18.212-200<br />
PSF JARDIM FOGAÇA (MARIA RAVACCI DE OLIVEIRA)<br />
RUA: SALVADOR LOPES VIEIRA, 85<br />
FONE: 3373.5383<br />
CEP: 18202-190<br />
RESP – JANI CRISTINA ABRAME<br />
P.S.F TABOAÕZINHO (JOÃO BIANCO CAVALHEIRO SALEM)<br />
RUA: JOSÉ FERREIRA MENK S/N<br />
FONE: 3373.2239<br />
CEP: 18.214-740<br />
P.S.F CHAPADINHA (DR. WALDOMIRO DE CARVALHO)<br />
RUA: MOISÉS NALESSO, 927<br />
FONE: 3272 -8623<br />
CEP: 18.206-650<br />
P.S.F MONTE SANTO – (MIGUEL AYUB ) –<br />
Página 37
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
RUA: JOSÉ MARTINHO ASEM, 300 – JARDIM MONTE SANTO<br />
FONE: 3373 –7101<br />
CEP: 18215-180<br />
P.S.F. TUPY (CONCEIÇÃO THIBES DO CANTO)<br />
RUA: SALVADOR DE ANDRADE CANTO, S/N<br />
FONE: 3372.1001<br />
CEP: 18207-817<br />
P.S.F RECHÃ (DR. SALVADOR CORREA A DE MORAES)<br />
RUA: GUSTAVO BORGES, S/N<br />
FONE: 3307.3335<br />
CEP: 18.200-195<br />
RESP – ENFº CLERIO GUSMÃO DA SILVA<br />
BAIRROS RURAIS COM POSTOS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE<br />
PAS – CURUÇA<br />
RUA: BAIRRO DO CURUÇA<br />
FONE:<br />
RESP.<br />
P.A.C.S LÍDIA BRAGA - ANALIA FRANCO<br />
RUA: ROD. SP 127 KM 166<br />
FONE: 3271.2682<br />
CEP:<br />
AUX.<br />
P.A.S. CONCEIÇÃO<br />
RUA: 3 RUA DA CAIXA ÁGUA Nº 100 -<br />
FONE: 3207.1233<br />
P.S.F. GRAMADINHO (DR. EDGAR P. VALLADA)<br />
RUA: HERMINIA DE FREITAS 92 – DISTRITO GRAMADINHO<br />
FONE: 32071151<br />
CEP: 18200-000<br />
RESP – CUSTÓDIA DE PONTES<br />
P.A.S PINHEIRO ALTO<br />
RUA: Bairro Pinheiro Alto<br />
CEP: 18200 - 000<br />
RESP CUSTÓDIA DE PONTES<br />
P.S.F VARGINHA – AURORA DOS SANTOS LEME<br />
RUA: BAIRRO DA VARGINHA<br />
FONE: 3207-7288<br />
CEP: 18200 – 000<br />
P.A.S. SÃO ROQUE – EDGAR ROLIM<br />
RUA: BAIRRO DO SÃO ROQUE<br />
FONE: 3207- 7012<br />
CEP: 18200 – 000<br />
P.A.S. PESCARIA<br />
RUA: BAIRRO DA PESCARIA<br />
FONE: 3207-7338<br />
CEP: 18200 - 000<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
P.A.S. RETIRO (DR.FLORIANO PEIXOTO VILLAÇA)<br />
RUA: 04 nº 40 Bairro do Retiro<br />
FONE: 3207-7344<br />
CEP: 18200 – 000<br />
P.A.S. BAIRRO CLAROS<br />
RUA : BAIRRO DOS CLAROS FONE: 3207- 7291<br />
CEP: 18200 - 000<br />
RESP: CUSTÓDIA DE PONTES<br />
P.A.S. TURVO DOS RODRIGUES (DR. LEDWAR VIEIRA DE MORAES)<br />
RUA: BAIRRO DO TURVO DOS RODRIGUES<br />
FONE: 3207- 7294<br />
CEP: 18200 - 000<br />
P.A.S. TURVO DOS RODRIGUES – CATÓLICOS (SR. ADAUTO ROSA GARCIA)<br />
RUA: BAIRRO DO TURVO DOS RODIRIGUES<br />
FONE: 3207- 7294<br />
CEP: 18200 - 000<br />
RESP –<br />
P.S.F MORRO DO ALTO<br />
RUA: 07 DE MARÇO, S/N<br />
FONE: 3376.7277<br />
CEP: 18200 - 000<br />
P.A.S RIO ACIMA<br />
RUA: Bairro do Rio Acima<br />
CEP: 18200 – 000<br />
P.S.F CAPÃO ALTO (ASSENTAMENTO)<br />
RUA: Bairro Capão Alto<br />
FONE: 3375-7009<br />
USF ASSENTAMENTO CARLOS LAMARCA<br />
RUA: Bairro assentamento Lamarca.<br />
CEP: 18200 – 000<br />
P.A.S. FAZENDA DO BANCO<br />
RUA: BAIRRO FAZENDO DO BANCO -<br />
CEP: 18200 – 000<br />
P.A.S. JURUMIRIM<br />
RUA: BAIRRO DO JURUMIRIM<br />
CEP: 18200 - 000<br />
P.A.S. PASSA TRÊS<br />
RUA: BAIRRO PASSA TRÊS<br />
CEP: 18200 - 000<br />
UNIDADE DE SAUDE MENTAL<br />
RUA BENJAMIN CONSTANT, 162<br />
FONE – 3272.6696<br />
CEP: 18200 - 030<br />
DIRETORA: RITA DE CASSIA DOS SANTOS GONSALES<br />
RUA LOPES DE OLIVEIRA 483 E 487 - FUTURAMENTE<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
UNIDADE DE COLETA (EXAMES)<br />
RUA: JULIO PRESTES 624<br />
FONE – 3272-2293<br />
CEP: 18200 - 100<br />
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL<br />
RUA: Plácido Cardoso, 140 – JARDIM MESQUITA<br />
FONE: 3373.5426 / 33734345 / 3373 – 5375 Disk Dengue 0800 770 8283<br />
CEP: 18213 – 560<br />
DIRETORA – Miriam Akiti Rodrigues - Coor<strong>de</strong>nadora: Carmelina Adga P. Marcon<strong>de</strong>s<br />
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL - CEAGESP<br />
RUA: ORLANDO SCORT Nº. 296<br />
FONE: 3273-2567<br />
DIRETORA – ENF. CARMELINA AGUIDA P. MARCONDES<br />
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL<br />
RUA: PRUDENTE DE MORAES 476<br />
FONE: 3272 – 17 27 – 3271 88 28<br />
CEP: 18200 - 040<br />
SOCIEDADE ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES<br />
RUA: JOSEPHA ZAGLOBINSKI KRAPF 81 – JD. BELA VISTA<br />
FONE: 3275 – 1305<br />
CEP: 18207 - 740<br />
CASA DO ADOLESCENTE<br />
RUA: APARÍCIO VIEIRA, 470 – JARDIM SHANGRILA.<br />
FONE: 3272.6306 / 3271-3189<br />
CEP: 18208 – 650<br />
CASA DO ADOLESCENTE II<br />
RUA: NAPOLEÃO TAVARES SILVEIRA 317 PAULO AYRES<br />
FONE: 3273 - 4227<br />
CEP: 18207 - 130<br />
CENTRO ESPECIALIDADE DE ITAPETININGA – (CEI)<br />
RUA: PEDRO MARQUES 52A<br />
RUA: FERNANDO PRESTES 27<br />
FONE: 3272-3700<br />
RESP – REGINA CELLI<br />
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAUDE DA CRIANÇA “ DR.NELSON FRANCISCO FAVA<br />
RUA: JOÃO ADOLFO 715 - CENTRO<br />
FONE: 3272.2974<br />
CEP: 18200 - 353<br />
CAPS AD - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – “GUACIRA CAMPOS RODRIGUES”<br />
RUA: GOV. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, 810 – VILA BELO HORIZONTE.<br />
FONE: 3272- 7277 – 3275 – 3513<br />
CEP: 18211 - 240<br />
CAPS II – CHAPADINHA – DR. LAÉRT VIEIRA PIRES<br />
RUA: AV GUMERCINDO SOARES HUNGRIA, S/N - RETIRO SANTANA<br />
FONE: 3271.-8889 – 3271 - 7057<br />
CEP:18206 - 600<br />
CENTRAL DE VAGAS – CENTRAL TRANSPORTE<br />
RUA PEDRO MARQUES, 52 – CENTRO<br />
Página 40
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
FONE: 32721611 – BARTIRA<br />
CENTRAL DE MEDICAMENTOS e ASSISTENTE SOCIAL<br />
PRAÇA 09 DE JULHO, 518 – CENTRO.<br />
FONE: 3271.7521/ 3272-4432 - 3271-1888<br />
CEP: 18.200-015<br />
RESP. FARM. DRA. SONIA VALLADA<br />
FARMÁCIA MUNICIPAL DE MANIPULAÇÃO FRANCISCO JOSE DE SOUZA - “QUITU”<br />
RUA: DANTE ORSI, 170 – VILA RIO BRANCO.<br />
FONE: 3272.8632<br />
CEP: 18208 - 180<br />
PAPI (PROGRAMA DE ATENÇÃO PACIENTE IDOSA (SRA MARGARIDA BRANCO).<br />
RUA: BENEDITO LEONEL FERREIRA FUNDO S/Nº<br />
TELEFONE: 3373-7275<br />
CEP: 18213 - 230<br />
SAMI – SERVIÇO DE ATENDIMENTO A MULHER<br />
RUA PADRE ALBUQUERQUE 379<br />
TELEFONE: 3275-1214 – 3275-2219<br />
CEP: 18200 – 075<br />
INAGURAÇÃO....................................................................................... 28/07/07<br />
CEO – CENTRO DE ESPECIALIZADADE ODONTOLOGICAS<br />
RUA: PEDRO CARDOSO – JARDIM MESQUITA<br />
TELEFONE: 3373 – 3703<br />
CEP: 18213 - 520<br />
LABORATÓRIO REGIONAL “AFONSO PLACCO”<br />
RUA: WENCELAUS BRAZ 280 – VILA AURORA<br />
TELEFONE: 3373 – 2101<br />
CEP: 18213 - 170<br />
RESP: Elza<br />
SAÚDE TRABALHADOR<br />
RUA: SALDANHA MARINHO 759 – CENTRO<br />
TELEFONE: 3272-1706 / 3275-4745<br />
CEP: 18200 - 001<br />
FUNCRAF<br />
AV. PADRE ANTÔNIO BRUNETTI 1262 – VILA RIO BRANCO<br />
TELEFONE: 3275-3907<br />
CEP: 18208 -080<br />
ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS – CEAGESP.<br />
RUA: : ORLANDO SCORT 273 VILA ARLINDO LUZ<br />
FONE: 3373 – 5296 / 3373-7129<br />
CEP: 18212 - 425<br />
RESP - CÉLIO ROLLE<br />
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL - CEAGESP<br />
RUA: ORLANDO SCORT Nº. 296<br />
FONE: 3273-2567<br />
CEP: 18212 - 425<br />
DIRETORA – ENF. CARMELINA AGUIDA P. MARCONDES<br />
SETOR DE APOIO E TRANSPORTE – (AMBULÂNCIA)<br />
Página 41
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
RUA: ESTEVÃO ALCIATI 20 – JARDIM BRASIL<br />
FONE: 3373- 5016 / 3373-4452<br />
192 – SAME BOMBEIRO<br />
RUA: PRAÇA GASPAR RICARDO 26<br />
FONE: 3272- 2670 – 3373 3977<br />
CENTRAL DE VAGAS – CENTRAL TRANSPORTE<br />
RUA PEDRO MARQUES, 52 – CENTRO<br />
FONE: 32721611 - RESP – Bartira<br />
SEC. DA SAÚDE E CENTRAL REGULADORA<br />
RUA PEDRO MARQUE S nº 50 / 52<br />
FOME : 32721549 / 32722913 /32722832 /32721868/32721611 - Bartira<br />
PRONTO ATENDIMENTO DA UBS RIO BRANCO<br />
RUA: AV. WALDOMIRO DE CARVALHO, 180 VILA RIO BRANCO<br />
FONE: 3271.7040 / 3272.7474<br />
CASSI – CENTRAL ARQUIVAMENTO SECRETARIA SAUDE DE ITAPETININGA<br />
RUA QUINITO BOCAIUVA 338<br />
TELEFONE: 3271 - 2196<br />
CEP: 18200 014<br />
COORDENADORA TÉCNICA DE ENFERMAGEM<br />
......................................................<br />
PROJETO NASCER<br />
RESP - ROSA MARIA C.BELLA<br />
GERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO XI<br />
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTOS ÀS NORMAS E LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E<br />
TRÁFEGO RODOVIÁRIO<br />
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato<br />
convocatório, que a empresa ___________________________________________________________<br />
(<strong>de</strong>nominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ cumpri toda<br />
legislação <strong>de</strong> trânsito e <strong>de</strong> tráfego rodoviário aplicável para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte,<br />
com motoristas e veículos <strong>de</strong>vidamente habilitados, para o transporte <strong>de</strong> pessoas da re<strong>de</strong><br />
municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a hospitais cre<strong>de</strong>nciados pela re<strong>de</strong> SUS, sendo referência para o município<br />
<strong>de</strong> Itapetininga, em viagens <strong>de</strong>ntro e fora do município.<br />
Local e Data.<br />
______________________________________________<br />
Nome do representante<br />
RG n°:<br />
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