09.03.2014 Views

Prefeitura inaugura Pronto Atendimento noturno no sábado

Prefeitura inaugura Pronto Atendimento noturno no sábado

Prefeitura inaugura Pronto Atendimento noturno no sábado

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ÁGINA 10 29 DE FEVEREIRO DE 2008<br />

rt. 4º Enquanto perdurar a permissão de uso, outorgada <strong>no</strong>s termos deste Decreto, a Permissionária<br />

everá arcar com as despesas relativas à manutenção, de acordo com o projeto aprovado, de forma<br />

ontínua.<br />

rt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito Municipal<br />

ublicado e registrado <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de 2008.<br />

ESSIAS FERREIRA LUCIO<br />

ecretário de Gabinete<br />

DECRETO N° 393, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.<br />

utoriza a reabertura de crédito adicional especial.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, <strong>no</strong> uso<br />

e suas atribuições legais e;<br />

ONSIDERANDO, a Lei n° 5.184, de 10 de outubro de 2007, que autoriza a abertura de um crédito<br />

dicional especial, e dá outras providências;<br />

ONSIDERANDO, o Decreto n° 362, de 10 de outubro de 2007, o qual dentre outros, abriu um crédito<br />

dicional especial <strong>no</strong> orçamento vigente à época <strong>no</strong> importe de R$ 1.700.000,00 para atender as despesas<br />

estinadas à execução da segunda fase do Hospital Regional.<br />

ONSIDERANDO, que o valor supra mencionado não foi utilizado <strong>no</strong> decorrer do exercício anterior.<br />

ONSIDERANDO, o artigo 167, § 2° da Constituição Federal:<br />

ECRETA<br />

rt. 1º - Fica a Secretaria de Administração, através do Departamento de Contabilidade, autorizada a<br />

eabrir um crédito adicional especial, <strong>no</strong> valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) <strong>no</strong><br />

rçamento vigente, destinados a atender as despesas destinadas à Secretaria de Saúde Municipal, a saber:<br />

2.054.01 – Secretaria de Saúde<br />

03020009.1053 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 1.700.000.00<br />

OTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.700.000.00<br />

rt. 2° - O Crédito adicional especial, reaberto pelo artigo 1º, <strong>no</strong> valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão<br />

setecentos mil reais) serão cobertos por conta de excesso de arrecadação a verificar <strong>no</strong> presente<br />

xercício, <strong>no</strong>s termos do artigo 43, § 1º Inciso II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.<br />

rt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito Municipal<br />

ublicado e registrado <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de fevereiro de 2008.<br />

ESSIAS FERREIRA LUCIO<br />

ecretário de Gabinete<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Itapetininga faz saber o servidor CARLOS AMADEU DE OLIVEIRA, Médico,<br />

otado na Secretaria Municipal de Saúde, que tendo sido verificado o seu não comparecimento ao serviço<br />

or mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da<br />

ublicação, convocada a se apresentar <strong>no</strong> Setor de Pessoal, findo prazo, será demitido por abando<strong>no</strong> de<br />

mprego <strong>no</strong>s termos da legislação vigente.<br />

tapetininga, 27 de fevereiro de 2008.<br />

EWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />

ecretaria Municipal de Administração<br />

ATOS DO SEPREM<br />

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL<br />

PORTARIA/ SEPREM /Nº. 020, de 28 de Fevereiro de 2.008.<br />

AIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, <strong>no</strong><br />

so de suas atribuições legais, e,<br />

onsiderando as informações constantes do processo SEPREM /Nº. 000446/2008, RESOLVE:<br />

rtigo 1º - Aposentar <strong>no</strong>s termos do Artigo 23, Inciso III, alínea “b”da Lei Municipal nº. 4297/99 e Artigo<br />

0, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a partir de 29-02-2008, a funcionária VASTI DE<br />

OUZA ALMEIDA, Professora de Música, Ref. 09-E, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes<br />

Turismo, com proventos proporcionais.<br />

rtigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

aime de Carvalho<br />

residente do SEPREM<br />

REGIMENTO INTERNO DO<br />

CONSELHO TUTELAR II DE ITAPETININGA<br />

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO<br />

rt. 1º. O conselho Tutelar é órgão permanente e autô<strong>no</strong>mo, não jurisdicional, encarregado pela<br />

ociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o art.<br />

31 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).<br />

rt. 2º. Compete ao Conselho Tutelar II as atribuições discorridas <strong>no</strong> artigo 136 e artigo 95 do<br />

statuto da Criança e do Adolescente.<br />

A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO<br />

rt. 3°. O Conselho Tutelar II será composto por Cinco (05) Conselheiros sendo considerados os<br />

inco primeiros mais votados, ficando os demais como suplentes de acordo com a Lei n°. 5075 de 14<br />

e junho de 2006, art. 19, I.<br />

rt. 4º. Os membros titulares terão um mandato de 03 a<strong>no</strong>s, permitida uma recondução.<br />

rt. 5°. O Conselho Tutelar elaborará seu Regimento Inter<strong>no</strong>, o qual será submetido à aprovação do<br />

MDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) e homologado por Decreto pelo Chefe<br />

xecutivo Municipal.<br />

O FUNCIONAMENTO<br />

rt. 6º. O Conselho Tutelar II funcionará diariamente, com expediente de segunda à sexta-feira, das<br />

7:30h às 17:00h, sendo uma hora e 30 minutos de período de almoço. Sendo 8 horas diárias e 40<br />

horas semanais.<br />

I - Os atendimentos <strong><strong>no</strong>tur<strong>no</strong></strong>s, <strong>no</strong>s finais de semana, e feriados serão realizados, mediante plantão<br />

entre os conselheiros, conforme escala a ser elaborada pelo Colegiado, a qual será enviada, aos órgãos<br />

de atendimento à criança e ao adolescente bem como a Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério<br />

Público e as Policias Civil e Militares.<br />

II - O plantão <strong><strong>no</strong>tur<strong>no</strong></strong> será de 15h, com início às 17h até as 8h do dia seguinte e aos finais de semana<br />

e feriados, será de 24h.<br />

III - A escala de plantão terá o <strong>no</strong>me do Conselheiro e o número do celular do Conselho Tutelar II,<br />

constando a orientação para não haver divulgação para terceiros.<br />

Art. 7º. A distribuição dos atendimentos inter<strong>no</strong>s e exter<strong>no</strong>s serão divididos em forma de igualdade<br />

entre o colegiado, sendo realizado escala entre os Conselheiros prevendo atendimento ao público e a<br />

permanência de pelo me<strong>no</strong>s um (01) conselheiro na sede do órgão, sendo que os demais deverão estar,<br />

obrigatoriamente, cumprimento as diligências e outras atividades inerentes à função de acordo com<br />

art. 27 da Lei Municipal nº. 5075.<br />

Art. 8º. Mensalmente será elaborada uma estatística, onde deverá constar número de atendimentos e<br />

endereço, sendo enviado cópias dessa estatística para os órgãos que atendem crianças e adolescentes,<br />

inclusive para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual o Conselho<br />

Tutelar manterá um relacionamento de forma harmoniosa e em parceria, em prol da garantia dos<br />

direitos das crianças e dos adolescentes, respondendo aos ofícios quando solicitados.<br />

Parágrafo Único. Ficará a cargo do Conselheiro responsável constar <strong>no</strong> livro de estatística todos os<br />

atendimentos efetuados, respeitando a escala elaborada pelo colegiado. Posteriormente encaminhará<br />

ao funcionário da administração para contagem dos casos atendidos e digitação da estatística.<br />

Art. 9. O Conselheiro terá direito à período de recesso remunerado de 30 dias em suas atividades,<br />

após o primeiro e segundo a<strong>no</strong>s de mandato, mediante escala a ser elaborada pelo colegiado.<br />

I - É vedado usufruir do recesso <strong>no</strong> mesmo período mais de um Conselheiro.<br />

II - Durante o período de recesso do Conselheiro Tutelar, e com finalidade de que suas atividades<br />

tenham continuidade, os demais conselheiros cumprirão as diligências que seriam de responsabilidade<br />

do Conselheiro que sairá em recesso.<br />

Art. 10. O conselho Tutelar II ficará de plantão <strong><strong>no</strong>tur<strong>no</strong></strong> em meses alternados com o Conselho Tutelar<br />

I, os atendimentos realizados durante os plantões que pertencerem a área de atuação do Conselho<br />

Tutelar I deverão ser encaminhados cópias dos procedimentos efetuados para este.<br />

Art. 11. O conselheiro tutelar terá auto<strong>no</strong>mia <strong>no</strong>s atendimentos e procedimentos dentro da sua<br />

função, mas deverá respeitar a decisão do colegiado ao qual pertence, devendo zelar e respeitar o órgão<br />

criado para defender os direitos da criança e do adolescente.<br />

Art. 12. Os Conselheiros Tutelares ao serem escolhidos como candidatos a cargos políticos após a<br />

plenária de seus respectivos partidos, deverão renunciar o cargo de Conselheiro <strong>no</strong> prazo estabelecido<br />

pela Lei Eleitoral Vigente.<br />

Art. 13. Qualquer cidadão, vedado o a<strong>no</strong>nimato, bem como os membros do CMDCA (Conselho<br />

Municipal da Criança e do Adolescente), poderá denunciar as faltas cometidas pelo Conselheiro<br />

Tutelar, deverão ser apuradas em regular procedimento administrativo sendo previsto <strong>no</strong> capítulo<br />

VIII da Lei 5075 de 14 de junho de 2006.<br />

DO PRESIDENTE E DA SUA COMPETÊNCIA<br />

Art. 14. O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido por seus pares em reunião do colegiado<br />

sendo por maioria simples dos votos.<br />

Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho:<br />

I - terá a função representativa do colegiado, sem exercer hierarquia dentro do grupo.<br />

II - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.<br />

III - Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do colegiado.<br />

IV - Assinar em conjunto com o Secretário e os demais Conselheiros, as atas das reuniões.<br />

V - Apresentar as autoridades competentes as sugestões e reivindicações levantadas em reunião.<br />

VI - Prestar esclarecimentos à comunidade sobre questões referentes ao Conselho Tutelar.<br />

VII - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de<br />

desempate.<br />

DAS REUNIÕES<br />

Art. 16. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, e se necessário extraordinariamente<br />

com comunicação anterior à todos os membros do colegiado.<br />

Art. 17. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho.<br />

I - A reunião não será realizada se o quorum não se completar, lavrando-se termo que mencionará os<br />

Conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram<br />

II - quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada<br />

<strong>no</strong>va reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para qual ficará dispensada a verificação de quorum<br />

III - as reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo Colegiado na mesma ocasião<br />

da escolha do Presidente, a quem competirá a lavratura das atas.<br />

Art. 18. As decisões do colegiado serão registrada <strong>no</strong> livro ata.<br />

Art. 19. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a<br />

pedido de quem tenha legítimo interesse ou do agente do Ministério Público.<br />

REGINA CÉLIA CHIOQUETTI<br />

Conselheira Tutelar<br />

ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA<br />

Conselheiro Tutelar<br />

FERNANDA BUENO MONTEIRO<br />

Conselheira Tutelar<br />

ERIC FERNANDES LOTFI<br />

Conselheiro Tutelar<br />

NILZA DE FÁTIMA VIEIRA<br />

Conselheira Tutelar

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!