novas normas reguladoras da Pós-graduação Stricto Sensu do ITA
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ICA 37-356/2009 15<br />
3.6 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA<br />
3.6.1 É concedi<strong>do</strong> cancelamento de matrícula em disciplina de <strong>Pós</strong>-Graduação, uma única vez<br />
por disciplina, obedeci<strong>do</strong> o prazo estabeleci<strong>do</strong> no calendário escolar, ao aluno que o requerer.<br />
3.6.2 A matrícula em disciplina cancela<strong>da</strong> na forma prevista no item 3.6.1 não é registra<strong>da</strong> no<br />
histórico escolar <strong>do</strong> aluno.<br />
3.6.3 Em caráter excepcional, e a critério <strong>do</strong> Pró-Reitor de <strong>Pós</strong>-<strong>graduação</strong> e Pesquisa, pode ser<br />
concedi<strong>do</strong> o cancelamento fora <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong>, ou pela segun<strong>da</strong> vez em uma<br />
disciplina.