novas normas reguladoras da Pós-graduação Stricto Sensu do ITA
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ICA 37-356/2009 29<br />
7.2.15 Na ponderação <strong>da</strong> média são emprega<strong>do</strong>s, como pesos, os créditos atribuí<strong>do</strong>s pela<br />
Comissão de Contagem de Créditos <strong>do</strong> aluno, às respectivas disciplinas.<br />
7.3 APROVAÇÃO EM EXAME DE QUALIFICAÇÃO<br />
7.3.1 A avaliação <strong>do</strong> Exame de Qualificação é feita em reunião reserva<strong>da</strong> realiza<strong>da</strong> logo após<br />
o exame. Dessa reunião é lavra<strong>da</strong> ata pelo Presidente <strong>da</strong> Banca de Exame de Qualificação,<br />
assina<strong>da</strong> por ele e pelos demais membros, na qual deve constar o resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong> avaliação final.<br />
A avaliação <strong>do</strong> exame é expressa na forma de conceito:<br />
a) Satisfatório; e<br />
b) Não satisfatório.<br />
7.3.1.1 É considera<strong>do</strong> satisfatório o Exame de Qualificação que contar com parecer favorável<br />
de to<strong>do</strong>s os membros <strong>da</strong> Banca e não satisfatório, em caso contrário.<br />
7.3.1.2 Candi<strong>da</strong>tos com Exame de Qualificação não satisfatório podem requerer, uma única<br />
vez, um novo exame, deven<strong>do</strong> realizá-lo dentro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de até seis meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<br />
de realização <strong>do</strong> último Exame.<br />
7.4 APROVAÇÃO EM EXAME DE TESE<br />
7.4.1 A avaliação final de tese, pela Banca Examina<strong>do</strong>ra, é feita em reunião reserva<strong>da</strong><br />
realiza<strong>da</strong> logo após o Exame de Tese. Dessa reunião é lavra<strong>da</strong> ata pelo Presidente <strong>da</strong> Banca<br />
Examina<strong>do</strong>ra, assina<strong>da</strong> por ele e pelos demais membros, na qual deve constar o resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
avaliação final. A avaliação final <strong>da</strong> tese é expressa na forma de:<br />
1 - aprovação;<br />
2 - aprovação condicional; e<br />
3 - reprovação.<br />
7.4.1.1 É considera<strong>da</strong> Aprova<strong>da</strong> a tese que contar com voto favorável de to<strong>do</strong>s os membros <strong>da</strong><br />
Banca Examina<strong>do</strong>ra.<br />
7.4.1.2 É considera<strong>da</strong> Condicional a aprovação de tese que, embora conte com o voto<br />
favorável de to<strong>do</strong>s os membros <strong>da</strong> Banca Examina<strong>do</strong>ra, requeira alterações de conteú<strong>do</strong> ou<br />
mu<strong>da</strong>nças significativas de apresentação, defini<strong>da</strong>s e registra<strong>da</strong>s em ata, a serem<br />
implementa<strong>da</strong>s em prazo curto, também defini<strong>do</strong> em ata, sem exigir nova reunião <strong>da</strong> Banca<br />
Examina<strong>do</strong>ra.<br />
7.4.1.3 As teses que não satisfizerem ao disposto nos parágrafos anteriores são considera<strong>da</strong>s<br />
reprova<strong>da</strong>s.<br />
7.4.2 O candi<strong>da</strong>to com tese reprova<strong>da</strong> pode apresentar, uma única vez, nova tese no prazo<br />
máximo de um ano, no caso de Mestra<strong>do</strong>, e de <strong>do</strong>is anos, no caso de Doutora<strong>do</strong>. O prazo<br />
adicional referi<strong>do</strong> neste item poderá requerer a extensão <strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de de créditos, a critério <strong>da</strong><br />
Comissão de Contagem de Créditos.