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novas normas reguladoras da Pós-graduação Stricto Sensu do ITA

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ICA 37-356/2009 33<br />

8 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS<br />

8.1 O aluno admiti<strong>do</strong> em Curso de Mestra<strong>do</strong> Acadêmico ou Doutora<strong>do</strong> até 2007 poderá<br />

requerer à IP que sejam aplica<strong>da</strong>s as Normas <strong>do</strong>s Cursos de <strong>Pós</strong>-Graduação ora revoga<strong>da</strong>s.<br />

8.1.1 O prazo para solicitação de aplicação <strong>da</strong>s Normas ora revoga<strong>da</strong>s encerra-se em 09 de<br />

março de 2009.<br />

8.1.2 A exceção referi<strong>da</strong> no item 8.1 cessa quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> trancamento ou exclusão <strong>do</strong> aluno <strong>do</strong><br />

Curso.<br />

8.1.3 Caso o requerimento objeto <strong>do</strong> item 8.1 seja deferi<strong>do</strong>, o aluno deverá concluir o seu<br />

Programa de Estu<strong>do</strong>s até 30 de novembro de 2009 caso ele esteja matricula<strong>do</strong> em Curso de<br />

Mestra<strong>do</strong> e até 30 de junho de 2011, em curso de Doutora<strong>do</strong>.<br />

8.2 As instruções complementares concernentes ao ensino e a sua administração serão<br />

baixa<strong>da</strong>s pelo Reitor <strong>do</strong> <strong>ITA</strong>, por proposta <strong>do</strong> CPG.<br />

8.3 Os casos não previstos nestas Normas serão submeti<strong>do</strong>s à aprovação <strong>do</strong> Reitor <strong>do</strong> <strong>ITA</strong>,<br />

ouvi<strong>do</strong> o CPG.

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