Ford pagará R$1 milhão a famÃÂlia de empregado morto em ... - TRT18
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<strong>Ford</strong> pagará <strong>R$1</strong> milhão a família <strong>de</strong> <strong><strong>em</strong>pregado</strong> <strong>morto</strong> <strong>em</strong> explosão - Notícias do TST<br />
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ford-pagara-r-1-milhao-a-...<br />
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23/5/2013<br />
<strong>Ford</strong> pagará <strong>R$1</strong> milhão a família <strong>de</strong> <strong><strong>em</strong>pregado</strong> <strong>morto</strong> <strong>em</strong><br />
explosão<br />
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na<br />
sessão <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong>sta quarta-feira (22), manteve<br />
con<strong>de</strong>nação imposta à <strong>Ford</strong> Motor Company Brasil Ltda.<br />
para in<strong>de</strong>nizar a viúva e os dois filhos <strong>de</strong> um trabalhador<br />
<strong>morto</strong> <strong>em</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho. A in<strong>de</strong>nização por danos<br />
morais, no valor <strong>de</strong> R$ 1 milhão, foi estipulada <strong>em</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
<strong>de</strong> primeira instância da Justiça Trabalhista e retificada pelo<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-<br />
SP).<br />
O aci<strong>de</strong>nte ocorreu <strong>em</strong> 1992. O trabalhador, técnico <strong>de</strong><br />
manutenção <strong>em</strong> sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ar condicionado, foi vitimado<br />
<strong>em</strong> uma explosão no momento <strong>em</strong> que fazia a limpeza dos<br />
dutos. Seu óbito se <strong>de</strong>u por falência múltipla dos órgãos <strong>em</strong><br />
<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> queimaduras. A viúva ingressou com o<br />
pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>em</strong> 1998.<br />
A reparação por danos morais foi questionada pela <strong>Ford</strong> <strong>em</strong> recurso ao TRT-Campinas, que não acolheu a<br />
argumentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da <strong>em</strong>presa <strong>de</strong> que não teria tido culpa na fatalida<strong>de</strong>. Conforme a <strong>de</strong>cisão, a <strong>Ford</strong><br />
contratou serviços terceirizados <strong>de</strong> uma <strong>em</strong>presa <strong>de</strong> jardinag<strong>em</strong> e terraplanag<strong>em</strong>, da qual o técnico era <strong><strong>em</strong>pregado</strong>,<br />
e inclui negligent<strong>em</strong>ente ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção das áreas elétrica e mecânica, aproveitando a mão <strong>de</strong> obra<br />
barata, sendo essa uma das razões <strong>de</strong> sua culpa. O Regional também registrou que, <strong>em</strong> casos <strong>de</strong> morte <strong>de</strong><br />
consumidores <strong>de</strong> seus produtos nos Estados Unidos, a <strong>em</strong>presa já foi con<strong>de</strong>nada <strong>em</strong> quantias muito superiores.<br />
No TST, o julgamento do recurso da <strong>Ford</strong> teve como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele consi<strong>de</strong>rou que<br />
o Tribunal Regional, no tocante à in<strong>de</strong>nização por dano moral fixada <strong>em</strong> R$ 1 milhão, levou <strong>em</strong> conta as<br />
circunstâncias do caso concreto e foi coerente com a extensão, potencialida<strong>de</strong> e gravida<strong>de</strong> do dano e com a<br />
capacida<strong>de</strong> econômica da <strong>em</strong>presa.<br />
Observou que, <strong>em</strong> tese, a divisão do montante in<strong>de</strong>nizatório <strong>em</strong> três partes (viúva e dois filhos) resultaria <strong>em</strong> cerca<br />
<strong>de</strong> R$ 333 mil para cada beneficiário. Por isso, não se aplicaria a violação do artigo 944 do Código Civil apontada<br />
pela <strong>de</strong>fesa ao alegar <strong>de</strong>sproporcionalida<strong>de</strong>. O ministro registrou ainda que, <strong>em</strong> situação análoga à do caso<br />
analisado (morte <strong>de</strong> <strong><strong>em</strong>pregado</strong> <strong>de</strong> <strong>em</strong>presa <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes), o<br />
TST manteve a in<strong>de</strong>nização no mesmo valor.<br />
Por unanimida<strong>de</strong>, a Turma negou provimento ao recurso da <strong>Ford</strong>.<br />
(D<strong>em</strong>étirus Crispim/CF)<br />
Processo: AIRR-686-10.2011.5.15.0116 – Fase atual: Ag<br />
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição <strong>de</strong> analisar recursos <strong>de</strong> revista, agravos,<br />
agravos <strong>de</strong> instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários <strong>em</strong> ação cautelar. Das <strong>de</strong>cisões das Turmas, a parte ainda po<strong>de</strong>, <strong>em</strong><br />
alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada <strong>em</strong> Dissídios Individuais (SBDI-1).<br />
Esta matéria t<strong>em</strong> caráter informativo, s<strong>em</strong> cunho oficial.<br />
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.<br />
Secretaria <strong>de</strong> Comunicação Social
<strong>Ford</strong> pagará <strong>R$1</strong> milhão a família <strong>de</strong> <strong><strong>em</strong>pregado</strong> <strong>morto</strong> <strong>em</strong> explosão - Notícias do TST<br />
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ford-pagara-r-1-milhao-a-...<br />
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23/5/2013<br />
Tribunal Superior do Trabalho<br />
Tel. (61) 3043-4907<br />
imprensa@tst.jus.br<br />
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