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Edital - TRT18

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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1<br />

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO<br />

Tipo:<br />

Tomada de Preços nº 004/2013<br />

Regida pela Lei 8.666/1993<br />

Menor Preço Global<br />

Objeto: Contratação de empresa especializada para a<br />

construção da nova Sede da Vara do Trabalho de Posse,<br />

situada na Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Qd.<br />

27 Lt. 04, Setor Augusto José Valente II, Posse - GO,<br />

conforme especificações e condições constantes do<br />

Anexo I desta Tomada de Preços.<br />

Data: Até 26/06/2013<br />

Local:<br />

Prestação de informações atinentes<br />

aos serviços (vistoria) (Item 7)<br />

Núcleo de Engenharia - Avenida T-1, esquina com a Rua T-51,<br />

Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em<br />

Goiânia/GO, telefones: 3901-3660 e 3901-3659.<br />

Habilitação Prévia (Cadastramento) (item 4)<br />

Data: Até 25/06/2013<br />

Local:<br />

Auditório da Divisão de Licitações e Contratos - Avenida<br />

T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º<br />

andar, Setor Bueno, Goiânia/GO.<br />

Sessão de Recebimento dos Envelopes de Documentação e de Propostas<br />

Dia: 28/06/2013<br />

Hora: 14:00 horas<br />

Local: Auditório da Divisão de Licitações e Contratos - Avenida T-<br />

1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º<br />

andar, Setor Bueno, Goiânia/GO.<br />

Anexos: I–Projeto Básico (Roteiro técnico/especificações/Memorial Descritivo/<br />

Projetos/Orçamento Sintético/Orçamento Resumo/Composição dos custos<br />

unitários/Composição de BDI/Composição dos encargos sociais); II – Planilha<br />

Modelo de composição dos custos unitários; III – Planilha modelo de<br />

Composição de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas); IV – Planilha Modelo<br />

de Composição dos encargos sociais; V – Minuta de Contrato; VI – Declaração<br />

referente a Emprego de Menor; VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de<br />

Pequeno Porte; e VIII – Planilha Cronograma Físico Financeiro.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº004/2013<br />

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL<br />

REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, designada Portaria TRT 18ª<br />

GP/DG/DLC Nº 001/2012, de 28 de maio de 2012, torna público,<br />

para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na<br />

modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço Global, na<br />

forma de execução indireta e sob regime de empreitada por<br />

preço global, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e pela Lei<br />

Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto n°<br />

6.204/2007 e pelas instruções constantes do presente <strong>Edital</strong>.<br />

A PROPOSTA deverá ser apresentada no dia 28 de junho<br />

de 2013 às 14:00 horas, no Auditório da Divisão de Licitações<br />

e Contratos - Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a<br />

24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, nesta Capital.<br />

1. Do objeto<br />

1.1 Contratação de empresa especializada para a construção da<br />

nova Sede da Vara do Trabalho de Posse, situada na Av. Juscelino<br />

Kubitschek de Oliveira, Qd. 27 Lt. 04, Setor Augusto José<br />

Valente II, Posse - GO, conforme especificações e condições<br />

constantes do Anexo I desta Tomada de Preços.<br />

1.1.1 Os serviços a serem executados compreendem a<br />

execução completa do edifício: serviços preliminares,<br />

preparação do terreno, fundação, estrutura, alvenaria e<br />

fechamentos, cobertura, esquadrias, revestimentos,<br />

instalações, pintura, paisagismo e serviços<br />

complementares.<br />

2. Das condições para participação na<br />

licitação<br />

2.1 Poderão participar da presente licitação, as empresas<br />

especializadas devidamente cadastradas neste Tribunal ou no<br />

SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,<br />

cujos cadastros estejam devidamente atualizados, bem como<br />

aquelas que:<br />

2.1.1 Embora não cadastradas, habilitar-se previamente<br />

por cadastramento no Tribunal Regional da 18ª Região,<br />

realizado até o terceiro dia anterior à data marcada<br />

para a abertura dos envelopes Documentação e Propostas,<br />

conforme item 4.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3<br />

2.2 Não poderão participar desta licitação as empresas:<br />

2.2.1 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que<br />

seja sua forma de constituição, ou ainda,<br />

cooperativas;<br />

2.2.2 Que estejam com o direito de licitar suspenso e<br />

impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do<br />

incisos III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993;<br />

2.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas, conforme<br />

inciso IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993; e<br />

2.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas<br />

demais vedações previstas no artigo 9º da Lei nº<br />

8.666/1993.<br />

2.3 É recomendável a presença do licitante na sessão de<br />

recebimento das propostas, podendo, entretanto, fazer-se<br />

substituir por preposto.<br />

2.4 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local,<br />

data e horário indicados no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>,<br />

apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar<br />

seu credenciamento como participante desta licitação, munido<br />

da sua carteira de identidade, ou de outro documento<br />

equivalente, e do documento que lhe dê poderes para<br />

manifestar-se durante os procedimentos relativos a este<br />

certame:<br />

2.4.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente,<br />

munido de cópia autenticada ou original do estatuto ou<br />

contrato social, ou instrumento específico que lhe<br />

confira poderes para tanto; e<br />

2.4.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada<br />

por instrumento público ou particular de procuração,<br />

com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao<br />

certame em nome da representada, acompanhado do<br />

estatuto, contrato social, ou outro instrumento<br />

específico que comprove os poderes do outorgante da<br />

referida procuração.<br />

2.5 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos<br />

documentos de credenciamento não impedirá a participação do<br />

licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de<br />

manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do<br />

licitante.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4<br />

2.6 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.<br />

3. Dos envelopes<br />

3.1 Os documentos relativos à habilitação e à proposta de<br />

preços deverão ser entregues no local, dia e horário fixados<br />

para a licitação, em envelopes separados, fechados e lacrados,<br />

contendo em suas partes externas e frontais os seguintes<br />

dizeres:<br />

Envelope “1”: Documentos de Habilitação<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE<br />

ENDEREÇO<br />

Envelope ”2”: Proposta de Preço<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE<br />

ENDEREÇO<br />

3.2. Não serão aceitas propostas via TELEFAX e/ou similares e<br />

documentação via TELEFAX e/ou similares.<br />

3.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes<br />

deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária,<br />

não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras<br />

referências, como “representante legal da empresa”, o registro<br />

do nome da empresa etc.<br />

4. Da Habilitação prévia (Cadastramento)<br />

4.1 A habilitação das empresas não cadastradas para a<br />

participação nesta Tomada de Preços, compreende:<br />

4.1.1 cadastramento no Tribunal Regional do Trabalho,<br />

realizado até o terceiro dia anterior à data marcada<br />

para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta<br />

de Preços;<br />

4.2 Para cadastramento neste Tribunal o licitante deverá<br />

apresentar a seguinte documentação:<br />

a) Habilitação jurídica;<br />

b) Regularidade fiscal;<br />

c) Qualificação econômico-financeira; e<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5<br />

4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a<br />

apresentação da seguinte documentação:<br />

a)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em<br />

vigor, devidamente registrado, em se tratando de<br />

sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por<br />

ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de<br />

seus administradores;<br />

b)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades<br />

civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;<br />

e<br />

c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou<br />

sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato<br />

de registro ou autorização para funcionamento expedido<br />

pelo órgão competente, quando a atividade assim o<br />

exigir.<br />

4.2.2 A regularidade fiscal será comprovada mediante a<br />

apresentação dos seguintes documentos:<br />

a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa<br />

Jurídica (CNPJ);<br />

b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes<br />

estadual ou municipal, se houver, relativo ao<br />

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo<br />

de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />

c)Prova de regularidade para com a:<br />

c.1)Fazenda Federal, consistindo na apresentação<br />

de certidão conjunta expedida pela Receita Federal<br />

do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda<br />

Nacional;<br />

c.2)Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do<br />

licitante, mediante certidão emitida pela<br />

Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão<br />

correspondente, dando quitação, no mínimo, em<br />

relação ao ICMS;<br />

c.3) Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do<br />

licitante, mediante certidão emitida pela Secretaria<br />

de Finanças Municipal ou órgão correspondente, dando<br />

quitação, no mínimo, em relação ao ISS; e<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6<br />

c.4)Todos os documentos referidos na letra “c”,<br />

supra, devem ser do domicílio ou sede do<br />

licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.<br />

d)Certidão Negativa de Débitos (CND) perante o INSS,<br />

ou outro meio de prova de regularidade relativa à<br />

Seguridade Social ; e<br />

e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,<br />

fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente<br />

atualizado.<br />

4.2.3 A qualificação econômico-financeira será<br />

comprovada mediante a apresentação dos seguintes<br />

documentos:<br />

a)Certidão Negativa de Falência ou Recuperação<br />

Judicial expedida pelo Distribuidor da sede do<br />

licitante pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,<br />

expedida no domicílio do licitante pessoa física;<br />

b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do<br />

último exercício social, já exigíveis e apresentados<br />

na forma da lei, que comprovem a boa situação<br />

financeira da empresa, nos termos do Art. 31, § 5º, da<br />

Lei nº 8.666/93, com as respectivas demonstrações de<br />

lucros e perdas.<br />

b.1)Serão considerados aceitos como na forma da<br />

lei o balanço patrimonial e demonstrações<br />

contábeis assim apresentados:<br />

b.1.1)sociedades regidas pela Lei<br />

nº6.404/76(Sociedade Anônima):<br />

- publicados em Diário Oficial; ou<br />

- publicados em jornal de grande circulação; ou<br />

- por cópia registrada ou autenticada na Junta<br />

Comercial da sede ou domicílio do licitante.<br />

b.1.1.1)No caso da publicação em Diário Oficial<br />

ou jornal de grande circulação, o licitante<br />

deverá apresentar cópia da publicação.<br />

b.1.2) Sociedades por cota de responsabilidade<br />

limitada (LTDA):<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7<br />

- por cópia do Livro Diário, inclusive com os<br />

Termos de Abertura e de Encerramento,<br />

devidamente autenticado na Junta Comercial da<br />

sede ou domicílio do licitante;<br />

- por cópia do Balanço e das Demonstrações<br />

Contábeis devidamente registrados e<br />

autenticados na Junta Comercial da sede ou<br />

domicílio do licitante.<br />

b.1.3) sociedades sujeitas ao regime<br />

estabelecido na Lei nº 123, de 14 de dezembro<br />

de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa ou<br />

Empresa de Pequeno Porte:<br />

- por cópia do Livro Diário, inclusive com os<br />

Termos de Abertura e de Encerramento,<br />

devidamente autenticado na Junta Comercial da<br />

sede ou domicílio do licitante;<br />

- por cópia do Balanço e das Demonstrações<br />

Contábeis registrada ou autenticada na Junta<br />

Comercial da sede ou domicílio do licitante.<br />

b.2)o balanço patrimonial e as demonstrações<br />

contábeis deverão estar assinadas por Contador ou<br />

por outro profissional equivalente, devidamente<br />

registrado no Conselho Regional de Contabilidade;<br />

b.3)A comprovação da boa situação econômicofinanceiro<br />

do licitante será demonstrada com base<br />

nos seguintes parâmetros:<br />

b.3.1)Índice de Liquidez Geral (LG), com valor<br />

superior a 1 (um), onde:<br />

LG =<br />

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

b.3.2)Índice de Solvência Geral (SG), com valor<br />

superior a 1 (um), onde:<br />

SG =<br />

Ativo Total<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

b.3.3)Índice de Liquidez Corrente (LC), com<br />

valor superior a 1 (um), onde:<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8<br />

LC =<br />

Ativo Circulante<br />

Passivo Circulante<br />

b.4)As fórmulas referidas na alínea “b.3”, supra,<br />

deverão estar aplicadas em memorial de cálculos<br />

como parte integrante do balanço apresentado;<br />

b.4.1) A Comissão reserva-se o direito de<br />

efetuar os cálculos para fins de verificação do<br />

atendimento dos valores dos índices<br />

solicitados;<br />

b.5) Se necessária a atualização do balanço,<br />

o memorial de cálculo correspondente deverá ser<br />

apresentado juntamente com os respectivos<br />

documentos em apreço;<br />

b.6) Os licitantes que iniciaram as suas<br />

atividades no presente exercício deverão<br />

apresentar somente o BALANÇO DE ABERTURA, na forma<br />

da lei, devendo obrigatoriamente apresentar<br />

declaração de que, sagrando-se vencedor do<br />

certame, ofertará a garantia estabelecida no<br />

subitem 15.3 do <strong>Edital</strong>.<br />

5. Dos documentos de habilitação<br />

5.1 Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF<br />

ou cadastrados neste Tribunal, deverão apresentar dentro do<br />

envelope nº 01, além do certificado de registro cadastral ou o<br />

SICAF, em situação regular, os documentos a seguir<br />

relacionados, específicos para participação nesta Tomada de<br />

Preços:<br />

a) Declaração de que não possuem, em seu quadro de<br />

pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos<br />

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não<br />

empregam menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer<br />

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de<br />

14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo VI desta<br />

Tomada de Preços;<br />

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),<br />

nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V,<br />

ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei<br />

nº 12.440/2011; e<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9<br />

b.1) A CNDT poderá ser expedida eletrônica e<br />

gratuitamente no portal do Tribunal Superior do<br />

Trabalho na rede mundial de computadores<br />

(http://www.tst.jus.br/certidao);<br />

b.2) A aceitação da CNDT poderá ser<br />

condicionada à verificação de sua autenticidade<br />

no portal do Tribunal Superior do Trabalho; e<br />

b.3) Não serão aceitas certidões negativas de<br />

âmbito regional expedidas pelos Tribunais<br />

Regionais do Trabalho.<br />

c) Certidão de Registro no Conselho Regional de<br />

Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de<br />

Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de<br />

validade, comprovando atividade relacionada com o<br />

objeto da presente licitação; e<br />

d) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na<br />

data prevista para entrega dos envelopes<br />

“documentação” e “proposta”, profissional(s)<br />

habilitado, de nível superior ou outro devidamente<br />

reconhecido pela entidade competente, detentor de um<br />

ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s)<br />

por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou<br />

privado, comprovando aptidão para o desempenho de<br />

atividade pertinente e compatível em características<br />

com o objeto da contratação, devidamente registrado(s)<br />

no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA<br />

ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.<br />

d.1) A comprovação de que trata esta alínea se<br />

fará mediante a apresentação de um dos<br />

seguintes documentos:<br />

- contrato social;<br />

- ficha de empregado;<br />

- contrato de trabalho;<br />

- registro em Carteira de Trabalho e<br />

Previdência Social (CTPS);<br />

- contrato particular de prestação de serviços;<br />

−<br />

certidão do CREA; ou<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10<br />

- Certidão do CAU.<br />

5.2 Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela<br />

internet, poderão ser consultados ou ter sua autenticidade<br />

confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de<br />

habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância<br />

entre o documento apresentado e a verificação na internet,<br />

prevalecerá a segunda.<br />

5.3 Os licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou<br />

Empresa de Pequeno Porte (EPP), para que possam gozar dos<br />

benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/2006,<br />

deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, junto com<br />

os documentos de habilitação, que atendem aquela condição, nos<br />

termos do Anexo VII deste <strong>Edital</strong>.<br />

5.3.1 A falsidade de declaração prestada objetivando<br />

os benefícios da LC nº 123/2006, sujeitará o licitante<br />

às sanções previstas no Código Penal e neste <strong>Edital</strong>.<br />

5.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos<br />

requisitos de habilitação e à proposta, sujeitará o<br />

licitante às sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

5.4 O licitante fica, sob as penas da lei, obrigado a<br />

declarar a superveniência de fato impeditivo de sua<br />

habilitação (esta declaração somente deverá ser apresentada em<br />

caso positivo).<br />

5.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser<br />

apresentados em original, por cópia a ser autenticada por<br />

servidor deste Tribunal, ou já autenticados por cartório<br />

competente, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa<br />

oficial.<br />

5.6 Os prazos de validade das certidões comprobatórias de<br />

regularidade fiscal e demais documentos serão aqueles neles<br />

consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como sendo de<br />

60 (sessenta) dias o prazo de validade.<br />

5.6.1 O documento apresentado deverá ter validade, no<br />

mínimo, até a data final marcada para recebimento da<br />

documentação, oportunidade em que a mesma será<br />

devidamente verificada.<br />

5.7 Caso a proposta vencedora seja classificada conforme o<br />

disposto no § 1º do art. 48 da Lei 8.666/1993, deverá o<br />

licitante apresentar, previamente à assinatura do instrumento<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11<br />

contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da<br />

notificação, na Coordenadoria de Material e Patrimônio/Seção<br />

de Cadastro de Fornecedores e Gestão de Contratos, comprovante<br />

de prestação da garantia adicional, prevista no § 2º desse<br />

mesmo artigo.<br />

6 Da proposta de preço<br />

6.1 O envelope "PROPOSTA DE PREÇO" deverá conter, sob pena<br />

de desclassificação, a proposta comercial datilografada ou<br />

emitida em equipamento de informática, em uma via, elaborada<br />

em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada,<br />

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número<br />

desta Tomada de Preços e deverá apresentar:<br />

6.1.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta)<br />

dias, contados da data de abertura das mesmas. As<br />

propostas que omitirem o prazo de validade serão<br />

entendidas como válidas pelo período acima fixado;<br />

6.1.1.1 O preço máximo que este Tribunal se<br />

dispõe a pagar pela execução dos serviços<br />

objeto desta licitação é a soma dos valores<br />

totais gerais estabelecidos nos quadros de<br />

Orçamento Analítico constantes do Anexo I deste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

6.1.2 Preços unitário, total e geral da proposta,<br />

devendo conter o preço da mão-de-obra e dos materiais<br />

separadamente, em valores numéricos da moeda corrente<br />

nacional, e em estrita conformidade com o quadro do<br />

Orçamento Analítico constante do Anexo I deste <strong>Edital</strong><br />

e modelos Anexos II, III , IV e VIII;<br />

6.1.3 A proposta deverá conter, sob pena de<br />

desclassificação:<br />

a) Composições unitárias dos custos dos serviços<br />

de todos os itens da planilha orçamentária,<br />

conforme modelo constante do Anexo II deste<br />

<strong>Edital</strong>;<br />

b) O BDI – Benefício/Bonificação de Despesas<br />

Indiretas de forma discriminada, cuidando para<br />

que não sejam incluídas parcelas referentes à<br />

administração local, Imposto sobre a Renda da<br />

Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social<br />

sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme modelo<br />

constante do Anexo III deste <strong>Edital</strong>;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12<br />

c) Composição dos encargos sociais, conforme<br />

planilha modelo constante do Anexo IV deste<br />

<strong>Edital</strong>; e<br />

d) Cronograma Físico-Financeiro, conforme<br />

planilha modelo constante do Anexo VIII deste<br />

<strong>Edital</strong>, devidamente preenchido conforme o valor<br />

da proposta.<br />

6.1.4 Prazo de conclusão do serviço é de até 210<br />

(duzentos e dez) dias corridos, contados a partir da<br />

assinatura do contrato. Caso as propostas omitam o<br />

prazo de conclusão dos serviços, esse será entendido<br />

como sendo o aqui determinado; e<br />

6.1.5 O prazo de garantia dos serviços é de 5 (cinco)<br />

anos, contados da data da aceitação definitiva do<br />

serviço. Caso as propostas omitam o prazo de garantia,<br />

esse será entendido como sendo o aqui determinado.<br />

6.2 Anexa à Proposta, deve estar o Termo de Comparecimento<br />

emitido por este Tribunal comprovando que as informações<br />

necessárias à execução dos serviços foram prestadas, de acordo<br />

com o item 7.1 deste <strong>Edital</strong>.<br />

6.3 Aos preços propostos deverão estar incorporadas todas<br />

as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, transporte,<br />

mão-de-obra, diárias e qualquer outra que incida ou venha a<br />

incidir sobre o objeto da presente licitação.<br />

6.4 Serão desclassificadas as propostas que:<br />

6.4.1 Fizerem referência ou apresentarem preços ou<br />

vantagens baseados nas propostas dos demais<br />

licitantes;<br />

6.4.2 Apresentarem cotação alternativa ou forem<br />

elaboradas em desconformidade com os termos deste<br />

<strong>Edital</strong>;<br />

6.4.3 Ofertarem os materiais e/ou serviços em<br />

desacordo com as especificações solicitadas neste<br />

<strong>Edital</strong>; e<br />

6.4.4 Consignarem preços excessivos ou<br />

manifestadamente inexequíveis.<br />

6.5 Havendo discrepância entre o preço total e os unitários,<br />

prevalecerão os unitários.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13<br />

7 Da vistoria técnica<br />

7.1 Os licitantes devem vistoriar individualmente, salvo<br />

condição expressa no subitem 7.2, para averiguação, correndo<br />

por sua conta os custos respectivos, o local onde serão<br />

executadas as obras e os serviços licitados, dirigindo-se<br />

previamente ao Núcleo de Engenharia, localizado no Fórum<br />

Trabalhista de Goiânia - Avenida T-1, esq. c/ Rua T-51, Lts 1<br />

a 24, Qd T-22, 7º andar, Setor Bueno, Goiânia/GO, para os<br />

esclarecimentos que se fizerem necessários, até dois dias<br />

anteriores à sessão pública de recebimento da documentação e<br />

proposta, devendo agendar sua visita com o Núcleo de<br />

Engenharia pelo telefone (062) 3901-3660 ou 3901-3659 no<br />

horário das 8 às 18 horas, em dias úteis, oportunidade em que<br />

será fornecido o Termo de Comparecimento, que deverá ser<br />

apresentado, juntamente com a proposta.<br />

7.1.1 A vistoria constante do subitem precedente terá<br />

por objetivo a conferência de todas as especificações<br />

técnicas relativas ao objeto da presente contratação e<br />

verificação das peculiaridades dos locais dos<br />

serviços, ficando sob a responsabilidade do licitante<br />

quaisquer ônus futuros decorrentes de dificultadores<br />

e/ou dados que porventura não tenham sido previstos;<br />

7.2 A declaração do licitante de que conhece as condições locais<br />

para a execução do objeto e entrega do serviço ou de que prestará<br />

os serviços conforme descrito independente de qualquer vistoria,<br />

supre a necessidade de visita técnica.<br />

8 Do procedimento<br />

8.1 A Comissão Permanente de Licitação receberá em ato<br />

público no local, data e horário estabelecido, os envelopes<br />

contendo os documentos relativos à “DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, simultaneamente.<br />

8.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer<br />

pessoa, mas somente deles participarão ativamente os<br />

licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida<br />

a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou<br />

que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.<br />

8.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos<br />

envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão<br />

permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à<br />

documentação ou proposta de preços apresentadas.<br />

8.4 O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14<br />

documentos exigidos no envelope “Documentos de habilitação”,<br />

ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste <strong>Edital</strong><br />

ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo<br />

complementação posterior à sessão, ressalvados os casos<br />

previstos na Lei Complementar nº 123/2006.<br />

8.5 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo<br />

Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo<br />

legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da<br />

decisão desfavorável do recurso.<br />

8.6 Após o procedimento de verificação da documentação de<br />

habilitação, os Envelopes de “Proposta de Preços” dos<br />

licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde<br />

que todos os licitantes tenham desistido expressamente do<br />

direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado<br />

para este fim, após o regular decurso da fase recursal.<br />

8.7 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas,<br />

não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com<br />

a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só<br />

conhecidos após o julgamento.<br />

8.8 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora<br />

aquela que obedecer as especificações contidas neste <strong>Edital</strong><br />

ofertar o menor preço global.<br />

8.9 Verificada a absoluta igualdade de duas ou mais propostas<br />

melhor classificadas, a Comissão Permanente de Licitação<br />

realizará sorteio no decorrer do ato de abertura das<br />

propostas, ou, a seu juízo, em sessão pública, previamente<br />

designada, observadas as disposições do artigo 45, parágrafo<br />

2º, da Lei nº 8.666/1993.<br />

8.10 Caso as propostas apresentadas por microempresas e<br />

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por<br />

cento) superiores à proposta de menor preço, será assegurada<br />

preferência de contratação, respeitado o seguinte:<br />

8.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte<br />

melhor classificada poderá apresentar proposta de<br />

preço inferior àquela detentora do menor preço,<br />

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto<br />

desta Tomada de Preços;<br />

8.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou<br />

empresa de pequeno porte, na forma do subitem<br />

anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes<br />

que porventura se enquadrem na hipótese desta<br />

condição, na ordem classificatória, para o exercício<br />

do mesmo direito;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15<br />

8.10.3 No caso de equivalência dos valores<br />

apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno<br />

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos<br />

nesta condição, será realizado sorteio entre elas para<br />

que se identifique aquela que poderá apresentar melhor<br />

oferta;<br />

8.10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte<br />

melhor classificada será convocada para apresentar<br />

nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) minutos após<br />

a solicitação do Presidente da Comissão Permanente de<br />

Licitação, sob pena de preclusão;<br />

8.10.5 Na hipótese de não contratação nos termos<br />

previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em<br />

favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

e<br />

8.10.6 O disposto nesta condição somente se aplicará<br />

quando a melhor oferta inicial não tiver sido<br />

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno<br />

porte.<br />

8.11 Todos os documentos serão rubricados pelos membros da<br />

Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.<br />

8.12 A simples participação na licitação implicará na<br />

aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

8.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as<br />

propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de<br />

Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a<br />

apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das<br />

causas que as inabilitaram ou desclassificaram.<br />

8.14 Após o julgamento e a classificação final das propostas,<br />

caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou<br />

empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação<br />

de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02<br />

(dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a<br />

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do<br />

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas<br />

com efeito de certidão negativa.<br />

8.14.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem<br />

anterior deverá sempre ser concedida pela Administração<br />

quando requerida pelo licitante, a não ser que exista<br />

urgência na contratação ou prazo insuficiente para o<br />

empenho devidamente justificados.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16<br />

8.14.2 O prazo para a regularização fiscal começará a<br />

correr a partir do encerramento da fase de julgamento das<br />

propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a<br />

abertura do prazo da fase recursal.<br />

8.14.3 A não-regularização da documentação, no prazo<br />

previsto, implicará decadência do direito à contratação,<br />

sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n°<br />

8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar<br />

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,<br />

ou revogar a licitação.<br />

8.15 A intimação do resultado final do julgamento das<br />

propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial,<br />

salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em<br />

que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por<br />

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />

9 Da homologação e da adjudicação<br />

9.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo<br />

licitatório será submetido à autoridade competente para que se<br />

proceda à devida homologação e consequente adjudicação do<br />

objeto licitado ao licitante vencedor.<br />

10 Do recebimento do serviço<br />

10.1 O objeto desta licitação será recebido na forma do art.<br />

73 a 76, da Lei nº 8.666/1993.<br />

10.1.1 Provisoriamente, mediante termo próprio, em até<br />

15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da<br />

CONTRATADA, e após a verificação de que os serviços se<br />

encontram prontos e em condições de serem recebidos.<br />

10.1.2 Definitivamente, dentro de 20 (vinte) dias após<br />

o recebimento provisório e após vistoria que comprove<br />

a adequação dos serviços aos termos contratuais,<br />

mediante termo próprio devidamente assinado.<br />

10.2 O licitante deverá substituir, arcando com as despesas<br />

decorrentes, os serviços e materiais permanentes, se houver,<br />

que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações,<br />

irregularidades ou qualquer característica discrepante das<br />

exigidas pela Tomada de Preços e da sua finalidade, ainda que<br />

constatada depois do recebimento e/ou pagamento.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17<br />

10.3 A obra somente será considerada concluída e em<br />

condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações<br />

assumidas pelo licitante vencedor e atestada sua conclusão<br />

pelo TRT da 18ª Região.<br />

11 Das condições de pagamento<br />

11.1 Será emitida nota de empenho, em favor da empresa<br />

adjudicatária, após a homologação da licitação.<br />

11.2 O pagamento do preço contratado para os serviços e<br />

materiais especificados no Anexo I deste <strong>Edital</strong> será feito em<br />

parcelas, através de medição feita por este Tribunal,<br />

facultado à contratada o acompanhamento da mesma, de acordo<br />

com o cronograma físico-financeiro, constante do Anexo VIII, e<br />

na forma abaixo descrita:<br />

11.2.1 1ª PARCELA: até 30 (trinta) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 17,37% (dezessete vírgula trinta<br />

e sete por cento) do valor contratado;<br />

11.2.2 2ª PARCELA: até 60 (sessenta) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 30% (trinta por cento) do valor<br />

contratado;<br />

11.2.3 3ª PARCELA: até 90 (noventa) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 51,88% (cinquenta e um vírgula<br />

oitenta e oito por cento) do valor contratado;<br />

11.2.4 4ª PARCELA: até 120 (cento e vinte) dias após o<br />

início dos serviços, após a medição do serviço<br />

executado, limitado o pagamento a 70,81% (setenta<br />

vírgula oitenta e um por cento) do valor contratado;<br />

11.2.5 5ª PARCELA: até 150 (cento e cinquenta) dias<br />

após o início dos serviços, após a medição do serviço<br />

executado, limitado o pagamento a 80,13% (oitenta<br />

vírgula treze por cento) do valor contratado;<br />

11.2.6 6ª PARCELA: até 180 (cento e oitenta) dias após<br />

o início dos serviços, após a medição do serviço<br />

executado, limitado o pagamento a 88,79% (oitenta e<br />

oito vírgula setenta e nove por cento) do valor<br />

contratado;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18<br />

11.2.7 7ª PARCELA: após o recebimento provisório dos<br />

serviços, limitado o pagamento a 95% (noventa e cinco<br />

por cento) do valor contratado;<br />

11.2.8 8ª PARCELA: após o recebimento definitivo, o<br />

restante do valor contratado.<br />

11.3 O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis,<br />

após a medição do serviço executado, facultado à Contratada o<br />

acompanhamento da mesma, de acordo com o cronograma físicofinanceiro<br />

constante da proposta e o estipulado no subitem<br />

11.2, mediante apresentação das notas fiscais, faturas,<br />

recibos ou congêneres, em original, devidamente atestados(as),<br />

ocasião em que serão verificadas a Certidão Negativa de Débito<br />

– CND junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos<br />

Trabalhistas (CNDT), o Certificado de Regularidade do FGTS –<br />

CRF e a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal.<br />

Também será verificado, por ocasião do primeiro pagamento, o<br />

cumprimento do estabelecido no item 15.3 deste <strong>Edital</strong>.<br />

11.3.1 As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres<br />

deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor/fiscal do<br />

contrato, mediante a aposição de carimbo, no qual seja<br />

consignada a data e a hora do seu recebimento.<br />

11.4 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal, fatura,<br />

recibo ou congênere, motivada por erro ou incorreções, o prazo<br />

estipulado no item 11.3 passará a ser contado a partir da data<br />

da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.<br />

11.5 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer<br />

constar da nota fiscal, fatura, recibo ou congênere<br />

correspondente, emitido(a) sem emendas, rasuras ou borrões, em<br />

letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da<br />

18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o<br />

número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a<br />

CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento<br />

de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de<br />

Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a<br />

nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção<br />

na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em<br />

vigor.<br />

11.6 Caso o licitante vencedor venha a adquirir material<br />

permanente de terceiro, deverá apresentar, juntamente com sua<br />

nota fiscal ou fatura de serviço, uma nota fiscal para simples<br />

remessa, emitida pelo fornecedor do equipamento, devendo<br />

destacar na nota fiscal de serviço (fatura) o valor da<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 19<br />

retenção para a Previdência Social, correspondente a 11% (onze<br />

por cento) sobre o valor da mão-de-obra.<br />

11.7 Se o licitante fornecer o material permanente<br />

diretamente, deverá apresentar duas notas fiscais, uma<br />

referente ao serviço (fatura) e outra referente à venda ao<br />

consumidor, devendo destacar na nota fiscal de serviço<br />

(fatura) o valor da retenção para a Previdência Social,<br />

correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-deobra.<br />

11.8 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece<br />

a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da<br />

Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012.<br />

Se o licitante que sagrar-se vencedor do certame licitatório<br />

for empresa em que o estabelecimento prestador dos serviços<br />

seja sediado na cidade de Goiânia/GO, ou esteja, de alguma<br />

forma, sujeito à aplicabilidade do Código Tributário desta<br />

Capital, os pagamentos serão também submetidos ao que<br />

estabelece a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código<br />

Tributário do Município de Goiânia, e o Ato Normativo nº 3, de<br />

21 de dezembro de 2006, da Secretaria de Finanças.<br />

11.9 Em cumprimento à Instrução Normativa citada no subitem<br />

anterior, o Tribunal contratante reterá, na fonte, o Imposto<br />

sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social<br />

sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o<br />

Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e a Contribuição<br />

para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas<br />

jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços<br />

em geral, inclusive obras, observados os procedimentos<br />

previstos nesta Instrução Normativa, e reterá também, na<br />

fonte, em cumprimento à citada lei municipal, nos casos<br />

previstos no subitem 11.8, o Imposto Sobre Serviços (ISS).<br />

11.9.1 Não serão retidos os valores correspondentes ao<br />

IRPJ e às contribuições de que trata a Instrução<br />

Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos<br />

pagamentos efetuados a:<br />

11.9.1.1 instituições de educação e de<br />

assistência social, sem fins lucrativos, a que<br />

se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de<br />

10/12/1997;<br />

11.9.1.2 instituições de caráter filantrópico,<br />

recreativo, cultural, científico e às<br />

associações civis, a que se refere o art. 15 da<br />

Lei nº 9.532, de 1997; e<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 20<br />

11.9.1.3 pessoas jurídicas optantes pelo Regime<br />

Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e<br />

Contribuições devidos pelas Microempresas e<br />

Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),<br />

de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº<br />

123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às<br />

suas receitas próprias.<br />

11.9.2 Para efeito do disposto no subitem acima, a<br />

empresa vencedora deverá apresentar, a cada pagamento,<br />

declaração ao Contratante, na forma dos Anexos II, III<br />

e IV da referida Instrução Normativa, conforme o<br />

caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu<br />

representante legal.<br />

11.10 Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as<br />

atividades da Administração Pública, os serviços prestados em<br />

determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados<br />

tendo como referência o ano seguinte.<br />

11.11 As despesas decorrentes da contratação objeto desta<br />

licitação correrão a conta dos recursos provenientes do Acordo<br />

de Cooperação DSMP/SEC nº 01/2010, de 29 de março de 2010,<br />

firmado com a Caixa Econômica Federal, e do Programa de<br />

Trabalho 02.122.0571.148F.0001 – Implantação de Varas da<br />

Justiça do Trabalho – Nacional, Elemento de Despesa 449051 –<br />

Obras e Instalações.<br />

11.12 A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta<br />

bancária vinculada ao CNPJ da empresa, ficando o pagamento dos<br />

serviços prestados condicionado à informação dos dados dessa<br />

conta na Nota Fiscal ou fatura de serviço.<br />

12 Do reajuste<br />

12.1 O preço ora licitado manter-se-á fixo.<br />

13 Da vigência<br />

13.1 O termo contratual decorrente da contratação gerada pelo<br />

presente certame licitatório terá vigência de 350 (trezentos e<br />

cinquenta) dias contados a partir da data de sua assinatura e<br />

terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário<br />

Oficial da União, perdurando seus efeitos até a expiração do<br />

prazo de garantia prevista no subitem 6.1.5 deste <strong>Edital</strong>.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 21<br />

14 Das sanções<br />

14.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a<br />

Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao<br />

CONTRATADO, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes<br />

penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:<br />

14.1.l Advertência, nas hipóteses de execução<br />

irregular de que não resulte prejuízo para a<br />

Administração;<br />

14.1.2 Multa, prevista na forma dos subitens 14.2 e<br />

14.3, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo<br />

para a Administração;<br />

14.1.3 Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de<br />

licitar e contratar com a Administração, nas hipóteses<br />

de execução irregular, atrasos ou inexecução de que<br />

resulte prejuízo para a Administração; e<br />

14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou<br />

contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a autoridade<br />

que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a<br />

execução irregular, os atrasos ou a inexecução<br />

associarem-se à prática de ilícito penal.<br />

14.2 Expirado o prazo de entrega da obra/serviço, objeto do<br />

contrato, sem que o adjudicatário o cumpra, bem como, em caso<br />

de não cumprimento dos demais prazos estipulados no contrato,<br />

aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia<br />

de atraso, sobre o valor da contratação, salvo se o atraso<br />

advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras<br />

justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela<br />

administração.<br />

14.3 A multa descrita no subitem 14.2 poderá ser aplicada<br />

também nos seguintes casos:<br />

14.3.1 Recusa injustificada em assinar o Contrato,<br />

exceto aos licitantes convocados nos termos do art. 64,<br />

§ 2º da Lei nº.8.666/1993;<br />

14.3.2 Atraso no início da execução da obra, em relação<br />

ao prazo proposto e aceito;<br />

14.3.3 Não cumprimento dos prazos estabelecidos no<br />

Cronograma Físico-Financeiro – Anexo VIII do <strong>Edital</strong>;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 22<br />

14.3.4 Recusa em substituir qualquer material<br />

defeituoso empregado na execução da obra, que vier a<br />

ser rejeitado, caracterizada se a substituição não<br />

ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo<br />

para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da<br />

data da rejeição;e<br />

14.3.5 Recusa em refazer qualquer serviço que vier a<br />

ser rejeitado, caracterizada se a medida não se<br />

efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo<br />

para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da<br />

data de rejeição.<br />

14.3.6 Pela não apresentação da garantia de que trata<br />

o subitem 15.3 do <strong>Edital</strong>;<br />

14.4 As multas previstas nos subitens 14.2 e 14.3 serão<br />

aplicadas até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

total da contratação, o que não impede, a critério da<br />

Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem<br />

o subitem 14.l e seus subitens.<br />

14.5 O valor da multa aplicada, após regular processo<br />

administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente<br />

devidos pelo contratante, ou da garantia, se houver, ou ainda<br />

cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.<br />

14.6 Se os valores da(s) garantia (s), se houver, e do<br />

pagamento forem insuficientes para o pagamento das eventuais<br />

multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância<br />

devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação<br />

oficial.<br />

14.7 Será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação,<br />

a multa no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da<br />

Administração, motivado por culpa da contratada, não se<br />

eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais<br />

sanções cabíveis.<br />

14.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no<br />

SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da<br />

oportunidade de ampla defesa para A CONTRATADA, na forma da<br />

lei.<br />

14.9 Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as<br />

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,<br />

o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o<br />

contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso,<br />

executar a(s) garantia(s) para ressarcimento dos valores e<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 23<br />

indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais<br />

sanções cabíveis.<br />

15 Do prazo e condições para a<br />

assinatura do Contrato<br />

15.1 Assim que divulgado o resultado desta licitação, e após<br />

vencidos os prazos recursais legais, a adjudicatária será<br />

convocada pelo TRT da 18ª Região para cumprimento das<br />

exigências pertinentes à assinatura do Contrato.<br />

15.2 A convocação de que trata o subitem anterior deverá,<br />

obrigatoriamente, ser atendida no prazo máximo de 3 (três)<br />

dias úteis, a partir da convocação, sob pena de decair do<br />

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81, da Lei nº 8.666/1993.<br />

15.3 Será exigida do licitante vencedor a apresentação à<br />

Seção de Cadastro de Fornecedores e Gestão de Contratos, da<br />

Coordenadoria de Material e Patrimônio deste Tribunal, no<br />

prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do<br />

contrato, do comprovante de prestação de garantia<br />

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua<br />

proposta, com validade para todo o período de execução dos<br />

serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes<br />

modalidades:<br />

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,<br />

devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural,<br />

mediante registro em sistema centralizado de liquidação e<br />

de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e<br />

avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido<br />

pelo Ministério da Fazenda; quando em dinheiro, deverá ser<br />

efetuada em caderneta de poupança em favor do Tribunal<br />

Regional do Trabalho da 18ª Região; ou<br />

b)seguro-garantia; ou<br />

c)fiança bancária.<br />

15.3.1 Se o valor da garantia for utilizado, total ou<br />

parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação,<br />

inclusive indenização a terceiros, o CONTRATADO deverá<br />

proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três)<br />

dias úteis, contados da data em que for notificada<br />

pelo CONTRATANTE.<br />

15.3.2 Após o recebimento definitivo da obra, a<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 24<br />

garantia prestada será liberada ou restituída ao<br />

CONTRATADO.<br />

15.4 É facultado ao TRT da 18ª Região, quando o convocado<br />

não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas<br />

no subitem 15.2, convocar os licitantes remanescentes, na<br />

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,<br />

inclusive quanto aos preços, ou proceder novo certame, sem<br />

prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

15.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o<br />

contrato dentro do prazo fixado no subitem 15.2 caracteriza o<br />

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à<br />

sanção de suspensão do direito de participar de licitações e<br />

contratações com a Administração por até 02 (dois) anos, a<br />

contar da data da recusa, bem como à multa prevista no subitem<br />

14.2.<br />

16 Dos recursos<br />

16.1 Os licitantes poderão apresentar recurso contra as<br />

decisões da Comissão Permanente de Licitação, dirigido ao Sr.<br />

Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,<br />

por intermédio da referida Comissão, no prazo de 05 (cinco)<br />

dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da<br />

ata, na forma e nas hipóteses admitidas pelo inciso I, do<br />

artigo 109, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser protocolado na<br />

Coordenadoria de Cadastramento Processual deste Tribunal, no<br />

Fórum Trabalhista de Goiânia, Av. T-1, esq. c/Rua T-51, Lts 1<br />

a 24, Qd. T-22, 3º andar, St Bueno, Goiânia-GO.<br />

17 Das generalidades<br />

17.1 Decairão do direito de impugnar os termos deste <strong>Edital</strong><br />

perante a Administração qualquer cidadão que não protocolar<br />

seu pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para<br />

realização do certame, e o licitante que não o fizer até o<br />

segundo dia útil que anteceder a data fixada para realização<br />

do certame.<br />

17.2 Até a data da assinatura do contrato, o Tribunal<br />

Regional do Trabalho da 18ª Região poderá desclassificar o<br />

licitante vencedor, se comprovar qualquer ato ou fato<br />

posterior à licitação que caracterize a sua inidoneidade para<br />

contratar com a Administração, adjudicando a contratação do<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 25<br />

objeto a um dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de<br />

classificação, nos termos do disposto pelo artigo 64, § 2º, da<br />

Lei 8.666/1993, ou procedendo a novo certame, por seu<br />

exclusivo critério.<br />

17.3 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito<br />

conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos<br />

diretamente na Divisão de Licitações e Contratos ou através do<br />

FONEFAX (062) 3901-3610 e FONE 3901-3611, no horário das 8 às<br />

18 horas, em dias úteis, salvo quanto às questões técnicas de<br />

engenharia, que deverão ser formalizados por escrito.<br />

17.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e<br />

fiscalizada pela Comissão composta por servidores da<br />

Coordenadoria de Serviços Gerais e do Núcleo de Engenharia<br />

formalizada por meio da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 34/2010, de<br />

02 de junho de 2010, indicado na forma do Art.67 da Lei nº<br />

8.666/1993, cumprindo as determinações contidas na Portaria<br />

TRT 18ª GP/DG nº 147/2007.<br />

17.5 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa,<br />

bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou<br />

da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato,<br />

cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou<br />

rescisão do contrato.<br />

17.6 Nos termos do artigo 4º da Resolução nº 156, de 8 de<br />

agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a<br />

manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação<br />

de serviços com empresa que tenha entre seus empregados<br />

colocados à disposição do CONTRATANTE para o exercício de<br />

funções de chefia, pessoas condenadas em decisão com trânsito<br />

em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado por:<br />

I - atos de improbidade administrativa;<br />

II - crimes:<br />

a) contra a administração pública;<br />

b) contra a incolumidade pública;<br />

c) contra a fé pública;<br />

d) hediondos;<br />

e) praticados por organização criminosa, quadrilha<br />

ou bando;<br />

f) de redução de pessoa à condição análoga à de<br />

escravo;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 26<br />

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena<br />

privativa de liberdade;<br />

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e<br />

valores.<br />

17.6.1 Na mesma proibição incidem aqueles que tenham:<br />

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou<br />

emprego público;<br />

II - sido excluídos do exercício da profissão, por<br />

decisão sancionatória judicial ou administrativa<br />

do órgão profissional competente;<br />

III - tido suas contas relativas ao exercício de<br />

cargos ou funções públicas rejeitadas por<br />

irregularidade insanável que configure ato doloso<br />

de improbidade administrativa, por decisão<br />

irrecorrível do órgão competente.<br />

17.7 A CONTRATADA deverá capacitar todos os seus<br />

trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da<br />

jornada de trabalho observada a carga horária mínima de duas<br />

horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes, em<br />

conformidade com a exigência contida no art. 1º da Resolução<br />

nº 98, de 20 de abril de 2012, do Conselho Superior da Justiça<br />

do Trabalho.<br />

17.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas<br />

condições contratuais, acréscimos ou supressões nos serviços,<br />

nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.<br />

17.9 Constituem partes integrantes deste <strong>Edital</strong>:<br />

17.9.1 Anexo I – Projeto Básico (Roteiro técnico/<br />

especificações/ Memorial Descritivo/ Projetos/ Orçamento<br />

Sintético/ Orçamento Resumo/ Composição dos custos unitários/<br />

Composição de BDI/ Composição dos encargos sociais), com 245<br />

(duzentos e quarenta e cinco) páginas;<br />

17.9.2 Anexo II - Planilha modelo da composição dos<br />

preços unitários), com 57 (cinquenta e sete) páginas;<br />

17.9.3 Anexo III – Planilha modelo de composição de BDI<br />

(Bonificação e Despesas Indiretas), com 01 (uma) páginas;<br />

17.9.4 Anexo IV - Planilha modelo da composição dos<br />

encargos sociais, com 01 (uma) página;<br />

17.9.5 Anexo V – Minuta de Contrato, com 19 (dezenove)<br />

páginas;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 27<br />

17.9.6 Anexo VI – Declaração referente ao Emprego de<br />

Menor, com 02 (duas) páginas;<br />

17.9.7 ANEXO VII – Declaração de Microempresa ou<br />

Empresa de Pequeno Porte, com 01 (uma) página;<br />

17.9.8 ANEXO VIII – Planilha Cronograma Físico<br />

Financeiro, com 01 (uma) página.<br />

17.10 O presente <strong>Edital</strong> é composto de 354 (trezentos e<br />

cinquenta e quatro) páginas.<br />

Goiânia, 10 de junho de 2013.<br />

MAÍSA BUENO MACHADO<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

Presidente<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 28<br />

ANEXO I<br />

TOMADA DE PREÇOS n° 004/2013<br />

PROJETO BÁSICO<br />

(Roteiro Técnico/Especificações /Projetos)<br />

1 - GENERALIDADES<br />

1.01 - OBJETIVO<br />

1.01.01 - Este Roteiro Técnico/Especificações destina-se a<br />

orientar e regulamentar os serviços de construção da nova Sede<br />

da Vara do Trabalho de Posse, situado à Av. Juscelino<br />

Kubitschek de Oliveira, Qd. 27 Lt. 04, Setor Augusto José<br />

Valente II, Posse - GO.<br />

Os serviços a serem executados compreendem a execução<br />

completa do edifício: serviços preliminares, preparação do<br />

terreno, fundação, estrutura, alvenaria e fechamentos,<br />

cobertura, esquadrias, revestimentos, instalações, pintura,<br />

paisagismo e serviços complementares.<br />

As sugestões de fornecedores bem como as referências<br />

de marcas ou modelos mencionadas nos memoriais, especificações<br />

(Caderno de Encargos) e orçamentos foram feitas pelos<br />

projetistas e são meramente referenciais, sendo permitido o<br />

uso de materiais tecnicamente equivalentes.<br />

1.01.02 - Planejamento das obras<br />

As obras serão executadas de acordo com o cronograma<br />

a ser apresentado pela CONTRATADA, e previamente aprovado pela<br />

Administração do CONTRATANTE, devendo a mesma definir um plano<br />

de obras levando-se em conta:<br />

- Critérios de segurança;<br />

- Peculiaridades das atividades desenvolvidas pelo<br />

Contratante;<br />

- Prazos e tarefas de forma a não prejudicar os serviços do<br />

Contratante.<br />

A CONTRATADA obriga-se a concluir os serviços no prazo de<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 29<br />

até 210 (duzentos e dez) dias corridos.<br />

1.01.03 - Deverão ser considerados todos os serviços com<br />

vistas a execução completa do edifício para abrigar a nova<br />

Sede da Vara do Trabalho de Posse, com o fornecimento de<br />

materiais, equipamentos e mão de obra, exceto mobiliário,<br />

grupo gerador, equipamentos de ar condicionado, sonorização e<br />

CFTV.<br />

Toda a infraestrutura para instalação do grupo gerador,<br />

ar condicionado, sonorização e CFTV deverão ser fornecidas e<br />

executadas com todos os circuitos elétricos, drenos,<br />

frigorígena, cabeamentos, quadros, comandos e<br />

automação/manual, sensores, atuadores e acessórios em<br />

conformidade com os memoriais e especificações do projeto<br />

básico e normas do fabricante.<br />

O pessoal responsável pelas preparações/instalações da<br />

infraestrutura dos equipamentos que será instalada deverá ser<br />

autorizado expressamente e previamente pelos fabricantes dos<br />

equipamentos e o Contratante.<br />

1.01.04 – A CONTRATADA deverá permitir a permanência de outras<br />

empresas contratadas pelo CONTRATANTE e que eventualmente<br />

possam realizar trabalhos paralelos com os seus serviços,<br />

garantindo condições para que seja assegurado o cumprimento do<br />

cronograma de ambas. Deverá ainda assegurar, as suas expensas<br />

e em tempo hábil, às empresas instaladoras, no mínimo os<br />

seguintes itens:<br />

-Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de<br />

Obra da INSTALADORA.<br />

-Fornecimento de ponto de água e força no limite do Canteiro<br />

de Obra.<br />

-Liberação dos acessos necessários, na obra para a<br />

movimentação dos equipamentos, até os locais de instalação.<br />

-Fornecimento de força e luz provisórias, para a montagem dos<br />

equipamentos.<br />

-Fornecimento de força e luz definitivas para o funcionamento<br />

dos equipamentos.<br />

-Execução de aberturas em paredes e pisos, bases de<br />

equipamentos, recomposições de acabamentos e obras civis em<br />

geral.<br />

1.02 - ORIENTAÇÃO GERAL<br />

1.02.01 - Este Roteiro Técnico/Especificações destina-se a<br />

estabelecer normas e procedimentos mínimos, indispensáveis à<br />

execução dos serviços, no seguinte endereço: Av. Juscelino<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 30<br />

Kubitschek de Oliveira, Qd. 27 Lt. 04, Setor Augusto José<br />

Valente II, Posse - GO, para abrigar a Vara do Trabalho de<br />

Posse;<br />

1.02.02 - Prevê a obediência às normas técnicas da Associação<br />

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e normas dos fabricantes<br />

dos materiais. Deverão ser adotados critérios de<br />

sustentabilidade nas obras e serviços no âmbito da Justiça do<br />

Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução<br />

nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho –<br />

CSJT.<br />

1.02.03 - É parte integrante do <strong>Edital</strong>;<br />

1.02.04 - A execução dos serviços obedecerá ao que consta dos<br />

Cadernos de Especificações (Caderno de Encargos), Memorial<br />

Descritivo e Projetos, e as demais especificações contidas<br />

neste Roteiro Técnico/Especificações;<br />

1.02.05 - A vistoria para tomar ciência das características,<br />

dificuldades e condições especiais para execução dos<br />

trabalhos, bem como esclarecer as dúvidas de ordem técnica<br />

antes da abertura da licitação, se processará conforme<br />

indicado no <strong>Edital</strong>;<br />

1.02.06 - Ao final dos serviços, os locais deverão ser<br />

entregues, pela CONTRATADA, limpos e sem entulhos;<br />

1.02.07 - Deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, a nota fiscal<br />

dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, para efeito de<br />

incorporação ao patrimônio, quando couber;<br />

1.02.08 - Compete à CONTRATADA a execução, às suas expensas,<br />

de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e<br />

perfeito funcionamento do objeto deste roteiro<br />

técnico/especificações, estando a CONTRATADA de acordo com a<br />

adequação do projeto básico, sendo que as alterações<br />

contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das<br />

peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e<br />

estudos técnicos preliminares do projeto não poderão<br />

ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor<br />

total contratado, computando-se esse percentual para<br />

verificação do limite do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993,<br />

conforme determina o artigo 125, § 6º, inciso III, da LDO<br />

2012.<br />

1.02.10 – Considerar-se-á que a CONTRATADA, para apresentar<br />

sua proposta, verificou todos os itens de serviço, juntamente<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 31<br />

com seus quantitativos, concordando com as quantidades e os<br />

serviços especificados na planilha orçamentária, sendo estes<br />

suficientes para a total execução dos serviços especificados.<br />

1.02.11 – Para todos os efeitos legais, o orçamento<br />

apresentado no Anexo não servirá de parâmetro para futuras<br />

reclamações durante a execução do contrato, uma vez que se<br />

trata de licitação para contratação de serviços por empreitada<br />

por preço global.<br />

1.02.12 – Os custos unitários da planilha orçamentária tem<br />

como referência principal o SINAPI - Sistema Nacional de<br />

Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil mantido e<br />

divulgado pela Caixa Econômica Federal. Para os itens não<br />

previstos na tabela SINAPI foram utilizados os custos da<br />

tabela PINI e cotação de preços de mercado.<br />

1.02.13 - O preço do serviço objeto deste Roteiro Técnico,<br />

manter-se-á fixo.<br />

1.03 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:<br />

1.03.01 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:<br />

Atender solicitação da Administração Superior no sentido<br />

de construir um edifício para abrigar a Vara do Trabalho de<br />

Valparaíso de Goiás, dotando aquela Vara de uma nova Sede com<br />

melhores condições nas instalações e espaços físicos,<br />

proporcionando maior segurança e conforto na prestação<br />

jurisdicional.<br />

1.03.02 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora<br />

aquela que oferecer as especificações contidas neste <strong>Edital</strong> e<br />

ofertar o menor preço global, promovendo-se a desclassificação<br />

das propostas desconformes ou incompatíveis.<br />

1.03.03 - VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO<br />

O instrumento contratual decorrente da contratação<br />

gerada pelo presente certame licitatório vigorará a partir da<br />

data de sua assinatura, perdurando por 350 (trezentos e<br />

cinquenta) dias, com eficácia legal após a publicação do seu<br />

extrato no Diário Oficial da União, perdurando seus efeitos<br />

até a expiração do prazo de garantia previsto no <strong>Edital</strong>.<br />

1.03.04 - SANÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, TOTAL<br />

OU PARCIAL, DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 32<br />

- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração<br />

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado,<br />

segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sanções<br />

previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93:<br />

- Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não<br />

resulte prejuízo para a Administração;<br />

- Multas, conforme previstas no <strong>Edital</strong>, nas hipóteses de<br />

inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a<br />

Administração;<br />

- Suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de<br />

licitar e impedimento de contratar com a Administração, nas<br />

hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução, das<br />

quais resultem prejuízo para a Administração; e<br />

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade,<br />

nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8.666/93.<br />

- Expirado o prazo de entrega da obra/serviço objeto deste<br />

contrato, sem que a adjudicatária cumpra com sua obrigação,<br />

iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3% (três décimos por<br />

cento) por dia de atraso, sobre o valor da contração, salvo se<br />

o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior,<br />

devidamente comprovado e acatado pela Administração.<br />

- A multa supracitada será aplicada também nos seguintes<br />

casos:<br />

- pela recusa injustificada em assinar o Contrato, exceto aos<br />

licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei<br />

nº.8.666/93;<br />

− pelo atraso no início da execução da obra, em relação ao<br />

prazo proposto e aceito;<br />

− pela não apresentação da garantia de que trata a letra P do<br />

subitem 1.04.02;<br />

- pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma<br />

Físico-Financeiro do <strong>Edital</strong>;<br />

- pela recusa em substituir qualquer material defeituoso<br />

empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado,<br />

caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de<br />

5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela<br />

fiscalização, contado da data da rejeição; e<br />

- pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser<br />

rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo<br />

máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido<br />

pela fiscalização, contado da data de rejeição.<br />

- A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite<br />

de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, o que não<br />

impede, a critério da Administração, a aplicação das demais<br />

sanções a que se referem o <strong>Edital</strong>.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 33<br />

- Será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a<br />

multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da<br />

Administração, motivado por culpa da contratada, não se<br />

eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais<br />

sanções cabíveis.<br />

1.03.05 - FIXAÇÃO DA FORMA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E<br />

DEFINITIVO<br />

- Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº8.666/93,<br />

modificada pela Lei nº 9.648/98, o objeto deste contrato será<br />

recebido:<br />

- Provisoriamente, mediante termo próprio, em até 15(quinze)<br />

dias contados da comunicação escrita da contratada, e após a<br />

verificação de que os serviços se encontram prontos e em<br />

condições de serem recebidos.<br />

- Definitivamente, dentro de 20 (vinte) dias após o<br />

recebimento provisório e após vistoria que comprove a<br />

adequação dos serviços aos termos contratuais, mediante termo<br />

próprio devidamente assinado.<br />

- O licitante deverá substituir, arcando com as despesas<br />

decorrentes, os serviços e materiais permanentes, se houver,<br />

que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações,<br />

irregularidades ou qualquer característica discrepante das<br />

exigidas pelo <strong>Edital</strong> e da sua finalidade, ainda que constatada<br />

depois do recebimento e/ou pagamento.<br />

- A obra somente será considerada concluída e em condições de<br />

ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas<br />

pelo licitante vencedor e atestada sua conclusão pelo TRT da<br />

18ª Região.<br />

1.03.06 - INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO PARA A<br />

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

O Termo Inicial do Prazo será a partir da assinatura do<br />

CONTRATO.<br />

1.03.07 - CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO<br />

- O pagamento do preço contratado para os serviços e materiais<br />

especificados será feito em parcelas. Todas as parcelas serão<br />

calculadas através de medição, facultado à contratada o<br />

acompanhamento da mesma, de acordo com o seguinte cronograma<br />

físico-financeiro:<br />

1ª PARCELA: até 30 (trinta) dias após o início dos serviços,<br />

após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a<br />

17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por cento) do valor<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 34<br />

contratado;<br />

2ª PARCELA: até 60 (sessenta) dias após o início dos serviços,<br />

após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a<br />

30% (trinta por cento) do valor contratado;<br />

3ª PARCELA: até 90 (noventa) dias após o início dos serviços,<br />

após a medição do serviço executado, limitado o pagamento a<br />

51,88% (cinquenta e um vírgula oitenta e oito por cento) do<br />

valor contratado;<br />

4ª PARCELA: até 120 (cento e vinte) dias após o início dos<br />

serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 70,81% (setenta vírgula oitenta e um por cento) do<br />

valor contratado;<br />

5ª PARCELA: até 150 (cento e cinquenta) dias após o início dos<br />

serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 80,13% (oitenta vírgula treze por cento) do valor<br />

contratado;<br />

6ª PARCELA: até 180 (cento e oitenta) dias após o início dos<br />

serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 88,79% (oitenta e oito vírgula setenta e nove por<br />

cento) do valor contratado;<br />

7ª PARCELA: após o recebimento provisório dos serviços,<br />

limitado o pagamento a 95% (noventa e cinco por cento) do<br />

valor contratado;<br />

8ª PARCELA: após o recebimento definitivo, o restante do valor<br />

contratado.<br />

Tal pagamento acontecerá em até 10 (dez) dias úteis após<br />

a medição, mediante a apresentação das notas fiscais, faturas,<br />

recibos ou congêneres, em original, devidamente atestados<br />

(as), ocasião em que serão verificadas a Certidão Negativa de<br />

Débito – CND junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos<br />

Trabalhistas (CNDT), o Certificado de Regularidade do FGTS –<br />

CRF e a prova de Regularidade para com as Fazendas Federal,<br />

Estadual e Municipal.<br />

Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a<br />

Instrução Normativa nº1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da<br />

Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012, bem como ao<br />

que estabelece a Lei nº 5.040, de 20/11/1975 - Código<br />

Tributário do Município de Goiânia e o Ato Normativo nº 3, de<br />

21 de dezembro de 2006, da Secretaria de Finanças.<br />

Em cumprimento à Instrução Normativa citada no parágrafo<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 35<br />

anterior, o Tribunal contratante reterá, na fonte, o imposto<br />

sobre a renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social<br />

sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o<br />

Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição<br />

para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas<br />

jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços<br />

em geral, inclusive obras, observados os procedimentos<br />

previstos nesta Instrução Normativa, e reterá, também na<br />

fonte, em cumprimento à citada lei municipal, o Imposto sobre<br />

Serviços de Qualquer natureza (ISS).<br />

Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e às<br />

contribuições de que trata a Instrução Normativa nº 1.234, de<br />

11 de janeiro de 2012, nos pagamentos efetuados a:<br />

a) instituições de educação e de assistência social, sem<br />

fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº<br />

9.532, de 10/12/1997;<br />

b) instituições de caráter filantrópico, recreativo,<br />

cultural, científico e às associações civis, a que se<br />

refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; e<br />

c) pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial<br />

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições<br />

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />

(Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em<br />

relação às suas receitas próprias.<br />

Para efeito do disposto no subitem acima, a empresa<br />

vencedora deverá apresentar, a cada pagamento, declaração ao<br />

Contratante, na forma dos Anexos II, III e IV da referida<br />

Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias,<br />

assinadas pelo seu representante legal.<br />

A pessoa jurídica contratada deverá, obrigatoriamente,<br />

possuir conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, ficando<br />

o pagamento dos serviços prestados condicionado à informação<br />

dos dados dessa conta na Nota Fiscal ou fatura de serviço.<br />

1.03.08 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

A qualificação técnica será comprovada mediante<br />

apresentação de:<br />

a) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e<br />

Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,<br />

dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada<br />

com o objeto da presente licitação;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 36<br />

b) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, para fins<br />

de assinatura do respectivo contrato, profissional habilitado,<br />

de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela<br />

entidade competente, detentor de um ou mais atestados de<br />

capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de<br />

direito público ou privado, comprovando aptidão para o<br />

desempenho de atividade pertinente e compatível em<br />

características com o objeto da contratação, devidamente<br />

registrado(s) no CAU ou CREA.<br />

b.1) A comprovação de que trata esta alínea se fará mediante a<br />

apresentação de um dos seguintes documentos:<br />

b.1.1) contrato social;<br />

b.1.2) ficha de empregado;<br />

b.1.3) contrato de trabalho;<br />

b.1.4) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social<br />

(CTPS);<br />

b.1.5) contrato particular de prestação de serviços; e<br />

certidão do CREA/CAU.<br />

1.04 - DAS PRERROGATIVAS E RESPONSABILIDADES<br />

A - Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA<br />

perante ao CONTRATANTE, ou a terceiros, os serviços estarão<br />

sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer<br />

hora, em toda a área abrangida pelos serviços;<br />

A.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e<br />

fiscalizada pela Comissão composta por servidores da<br />

Coordenadoria de Serviços Gerais e do Núcleo de Engenharia<br />

formalizada por meio da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 34/2010, de<br />

02 de junho de 2010, indicado na forma do Art.67 da Lei nº<br />

8.666/1993, cumprindo as determinações contidas na Portaria<br />

TRT 18ª GP/DG nº 147/2007.<br />

B - O CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à<br />

substituição de materiais, no todo ou em parte, ficando a seu<br />

cargo os critérios para tal;<br />

C - Exigir o cumprimento de todos os itens deste Roteiro<br />

Técnico/Especificações;<br />

D - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não<br />

especificado e estipular o prazo para a sua retirada;<br />

E - Os materiais empregados nos serviços deverão ser produtos<br />

de marca conhecida e consagrada no mercado por sua qualidade;<br />

F - Todos materiais e/ou equipamentos a serem empregados no<br />

serviço, objeto deste Roteiro Técnico/Especificações, deverão<br />

ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE; e<br />

G - Caberá ao CONTRATANTE dirimir as divergências de projetos<br />

e especificações, bem como aprovar orçamento para substituição<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 37<br />

de materiais e serviços.<br />

Observação: a presença do CONTRATANTE não diminuirá a<br />

responsabilidade da CONTRATADA.<br />

1.04.02 - DA CONTRATADA<br />

Cabe à CONTRATADA:<br />

A - Assumir integral responsabilidade pela execução de todas<br />

as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua<br />

perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL<br />

BRASILEIRO;<br />

B - Solucionar todos os problemas previstos neste Roteiro<br />

Técnico/Especificações, mesmo que para isso, outra solução não<br />

proposta neste Roteiro, mas com ele compatível, tenha que ser<br />

apresentada para aprovação, sem ônus para o CONTRATANTE;<br />

C - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado<br />

por sua culpa durante a execução dos serviços, assumindo os<br />

ônus decorrentes;<br />

D - Facilitar o acesso do CONTRATANTE a todas as dependências<br />

das obras;<br />

E - Promover diligências junto aos órgãos pertinentes para<br />

obtenção da documentação que se fizer necessária à consecução<br />

dos serviços e entrega das obras, segundo a legislação vigente<br />

quando da execução dos serviços, competindo-lhe inclusive o<br />

pagamento das respectivas taxas/multas e encargos<br />

correspondentes;<br />

F - Providenciar a contratação de todo o seu pessoal<br />

necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e<br />

previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e<br />

segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da<br />

CONTRATADA a responsabilidade por: quaisquer acidentes de<br />

trabalho na execução das obras e serviços; uso indevido de<br />

patentes registradas; danos resultantes de caso fortuito;<br />

G - Manter no canteiro de obras o Diário de Obras, e toda a<br />

documentação imprescindível a execução dos serviços, tais<br />

como uma via do Contrato e de suas partes integrantes,<br />

cronograma de execução permanentemente atualizado, diagrama de<br />

precedência tipo PERT-CPM, os projetos e detalhes de<br />

execução,alvarás e autorizações emitidas pelos órgãos<br />

competentes, Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica<br />

expedida pelo CREA/GO ou CAU/GO de todos os profissionais<br />

técnicos que atuarem direta ou indiretamente na obra etc;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 38<br />

H - Adotar todas as providências necessárias à obtenção de<br />

autorização para início dos serviços, inclusive as anotações<br />

de responsabilidade técnica, arcando com as despesas daí<br />

decorrentes;<br />

I - Informar à CONTRATANTE, por escrito, no último dia útil da<br />

semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual<br />

devem constar os serviços que serão executados e os recursos<br />

humanos e materiais que serão alocados ao canteiro;<br />

J - Responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE, a<br />

prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela<br />

execução de medidas preventivas contra os citados danos,<br />

obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;<br />

K - Observar as leis, posturas e regulamentos dos órgãos<br />

públicos e/ou concessionárias;<br />

L - Responsabilizar-se por acidentes e multas, e pela execução<br />

de medidas preventivas contra os referidos acidentes;<br />

M - A obrigação de demolir e refazer os trabalhos impugnados<br />

pelo CONTRATANTE, logo após o recebimento do comunicado,<br />

ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta<br />

providência; e<br />

N - Responsabilizar-se pela regularidade no recolhimento das<br />

contribuições previdenciárias relativas ao objeto do<br />

respectivo contrato, fornecendo ao CONTRATANTE toda a<br />

documentação necessária à futura regularização do imóvel.<br />

O- Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de<br />

Débito - CND (INSS), o Certificado de Regularidade do FGTS –<br />

CRF, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a<br />

prova de regularidade com a Fazenda Federal estejam<br />

devidamente atualizados.<br />

P- Prestar garantia, nos termos do Art.56 da Lei 8666/1993<br />

conforme definido no <strong>Edital</strong>.<br />

Q – Apresentar, para fins de medição de serviços e obras,<br />

relatórios periódicos onde estarão registrados os<br />

levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação<br />

e determinação das quantidades dos serviços efetivamente<br />

executados.<br />

R - A CONTRATADA deverá absorver, na execução do contrato,<br />

egressos do sistema carcerário, e de cumpridores medidas e<br />

penas alternativas em percentual não inferior a 2%;<br />

Observações importantes:<br />

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA<br />

constituirá ônus ao CONTRATANTE e nem motivará a ampliação dos<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 39<br />

prazos contratuais.<br />

Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as<br />

medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e<br />

segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos<br />

causados às mesmas serão reparadas pela CONTRATADA sem nenhum<br />

ônus para o CONTRATANTE.<br />

Todos os empregados deverão estar cadastrados e<br />

trabalhando devidamente uniformizados.<br />

Controles tecnológicos<br />

A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle<br />

tecnológico dos elementos utilizados na obra, apresentando<br />

termo expresso dos resultados devidamente assinado ao<br />

CONTRATANTE.<br />

Verificações e ensaios (ABNT)<br />

A CONTRATADA se obrigará a verificar e ensaiar os<br />

elementos da obra ou serviço, a fim de garantir a adequada<br />

execução da mesma.<br />

Amostras<br />

A CONTRATADA deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE<br />

amostras dos materiais a serem utilizados na obra, podendo ser<br />

danificadas no processo de verificação. As despesas<br />

decorrentes de tal providência correrão por conta da<br />

CONTRATADA.<br />

Assistência técnica<br />

Após o recebimento provisório do serviço, e até o seu<br />

recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a<br />

assistência técnica necessária à solução das imperfeições<br />

detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste<br />

período, independente de sua responsabilidade civil.<br />

Destinação de Resíduos<br />

A CONTRATADA deverá observar os padrões previstos na<br />

legislação específica no que se refere à disposição final dos<br />

resíduos provenientes da construção, demolição, reformas,<br />

reparos e da preparação e escavação de solo,<br />

responsabilizando-se pela sua disposição final em locais<br />

licenciados e apresentação do comprovante da destinação.<br />

No caso específico das lâmpadas fluorescentes, as mesmas<br />

devem ser encaminhadas ao programa de coleta de lâmpadas<br />

fluorescentes deste Tribunal.<br />

Deverá ainda observar as seguintes resoluções relativas à<br />

Políticas Públicas e Normas Técnicas:<br />

-Resolução CONAMA nº 307 – Gestão dos Resíduos da Construção<br />

Civil, de 5 de julho de 2002;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 40<br />

-PBPQ-H – Programa Brasileiro da Produtividade e Qualidade do<br />

Habitat;<br />

-Lei Federal nº 9605, dos Crimes Ambientais, de 12 de<br />

fevereiro de 1998;<br />

-Legislações municipais referidas à Resolução CONAMA;<br />

-Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de<br />

transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e<br />

operação – NBR 15112:2004;<br />

-Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes -<br />

Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação –<br />

NBR 15113:2004<br />

Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem -<br />

-Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR<br />

15114:2004<br />

Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil -<br />

Execução de camadas de pavimentação<br />

– Procedimentos – NBR 15115:2004 Agregados reciclados de<br />

resíduos sólidos da construção civil – Utilização em<br />

pavimentação e preparo<br />

de concreto sem função estrutural – Requisitos – NBR<br />

15116:2004<br />

Aprovação de projetos<br />

Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos<br />

projetos, esta será de responsabilidade da CONTRATADA.<br />

Encargos e obrigações municipais<br />

Todas as licenças, taxas e exigências da Prefeitura<br />

Municipal inerentes à execução da obra ficarão a cargo da<br />

CONTRATADA.<br />

Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT<br />

A CONTRATADA deverá apresentar todas as ART’s ou RRT´s<br />

do CREA ou CAU referente à execução da obra ou serviço, com a<br />

respectiva taxa recolhida, no início da obra.<br />

Impostos<br />

Correrão por conta da CONTRATADA as despesas inerentes<br />

aos impostos respectivos.<br />

Seguros<br />

A CONTRATADA deverá providenciar Seguro de Risco de<br />

Engenharia para o período de duração da obra.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 41<br />

Compete à CONTRATADA providenciar, também, seguro contra<br />

acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os<br />

respectivos prêmios.<br />

Consumo de água, energia, telefone etc.<br />

As despesas referentes ao consumo de água, energia<br />

elétrica, telefone etc. correrão por conta da CONTRATADA.<br />

Materiais de escritório<br />

As despesas referentes a materiais de escritório serão<br />

por conta da CONTRATADA.<br />

Transporte de pessoal<br />

As despesas decorrentes do transporte de pessoal<br />

administrativo e técnico, bem como de operários, serão de<br />

responsabilidade da CONTRATADA.<br />

Despachantes<br />

Toda e qualquer despesa referente a despachantes será<br />

por conta da CONTRATADA.<br />

Transporte de materiais e equipamentos<br />

Todo o transporte de materiais e equipamentos referentes<br />

à execução da obra ou serviços, instalações, será de total<br />

responsabilidade da CONTRATADA.<br />

Cópias e Plotagens<br />

As despesas referentes a cópias, plotagens e outras<br />

correrão por conta da CONTRATADA, devendo ser fornecido ao<br />

CONTRATANTE, cópias de todos os projetos e anexos referentes.<br />

A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no<br />

mínimo dois conjuntos completos do projeto, constando de<br />

Desenhos, Caderno de Discriminações Técnicas e Planilha de<br />

Quantidades.<br />

Arremates finais<br />

Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA<br />

se obrigará a executar todos os retoques e arremates<br />

necessários, apontados pelo CONTRATANTE.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 43<br />

Deverá ainda ser acompanhado diariamente – disponibilização<br />

de tempo suficiente - por profissional devidamente habilitado,<br />

no local de execução dos serviços.<br />

1.06 - VIGILÂNCIA<br />

É de responsabilidade da CONTRATADA, exercer severa<br />

vigilância na obra, tanto no período diurno como noturno.<br />

1.07 - DISPOSIÇÕES GERAIS DOS MATERIAIS<br />

1.07.01 - Todos os materiais a serem empregados nas obras<br />

deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, de<br />

forma a satisfazerem rigorosamente a esta especificação, salvo<br />

os especificados para reaproveitamento, os quais também,<br />

deverão estar em perfeito estado;<br />

1.07.02 - No caso de dúvida quanto ao padrão do material a ser<br />

empregado na construção, a amostra deverá ser encaminhada ao<br />

CONTRATANTE para fins de aprovação;<br />

1.07.03 - Cada lote ou partida de material deverá, além de<br />

outras constatações, ser contrastado como a respectiva<br />

amostra, previamente aprovada;<br />

1.07.04 - As amostras de materiais aprovadas pelo CONTRATANTE,<br />

deverão convenientemente ser autenticadas por este, sendo que<br />

a CONTRATADA deverá cuidadosamente conservá-las no canteiro da<br />

obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer<br />

tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os<br />

materiais fornecidos ou já empregados;<br />

1.07.05 – Se as circunstâncias ou condições locais tornarem<br />

aconselháveis a substituição de algum material, esta poderá se<br />

efetuar mediante expressa autorização, por escrito, do<br />

CONTRATANTE para cada caso particular;<br />

1.07.06 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das<br />

obras os materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE<br />

dentro de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento<br />

da ordem de sua retirada;<br />

1.07.07 - Será expressamente proibido manter no recinto das<br />

obras quaisquer materiais que não satisfizerem a estas<br />

especificações.<br />

1.08 - DIÁRIO DE OBRA<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 44<br />

Deverá ser mantido nas obras, pela CONTRATADA, um Diário<br />

de Obra, no qual serão anotadas todas as ordens de<br />

modificações, reclamações, indicações, andamento da obra, etc.<br />

Deverão ser anotadas, diariamente, todas as ocorrências<br />

dignas de registro, relativas à execução da obra, ou sejam:<br />

condições de tempo, entrada de materiais, início e término de<br />

etapas, relação de equipamentos, número de operários, etc.<br />

O Diário de Obra deverá estar sempre atualizado e<br />

assinado pelos responsáveis, devendo ser apresentado ao<br />

CONTRATANTE em todas as medições dos serviços.<br />

Terminados os serviços, o referido Diário de Obra deverá<br />

ser entregue ao CONTRATANTE.<br />

1.09 - OUTRAS DISPOSIÇÕES<br />

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa<br />

observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes,<br />

bem como em estrita observância às exigências contidas neste<br />

Roteiro Técnico de Especificações e das Normas da ABNT.<br />

Para a perfeita execução e completo acabamento das obras<br />

e serviços referidos no presente caderno, a CONTRATADA se<br />

obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar<br />

toda a assistência técnica e administrativa necessária para<br />

imprimir andamento conveniente aos trabalhos.<br />

Nenhuma alteração nas plantas e detalhes fornecidos, bem<br />

como nas especificações poderá ser feita sem a autorização,<br />

por escrito, do CONTRATANTE.<br />

Todas as comunicações entre a CONTRATADA e o<br />

CONTRATANTE, relativas às obras e serviços serão transmitidas<br />

por escrito mediante lançamento no Diário de Obras, em 03<br />

(três) vias, pelo Titular da empresa ou Engenheiro residente<br />

da parte da CONTRATADA, e pela Fiscalização.<br />

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos<br />

projetos e não mencionados nestas especificações, assim como<br />

todos os detalhes de serviços mencionados nas especificações e<br />

que não constarem dos projetos, serão interpretados como<br />

partes integrantes do objeto do contrato.<br />

Salvo o que for expressamente excluído adiante, o<br />

orçamento da CONTRATADA compreenderá o fornecimento de<br />

materiais, equipamentos e mão-de-obra para a execução de<br />

serviços, obras e instalações necessárias à completa e<br />

perfeita edificação do conjunto referido neste Roteiro Técnico<br />

de Especificações.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 45<br />

A CONTRATADA assumirá o local da obra no estado em que<br />

se encontrar, entendendo-se que, antes da elaboração de sua<br />

Proposta, visitou o local onde se desenvolverão os trabalhos,<br />

não podendo, portanto, alegar desconhecimento da situação<br />

física e nem das eventuais dificuldades para a implantação dos<br />

serviços necessários.<br />

Dessa forma, torna-se relevante a vistoria do local, por<br />

parte de técnicos especializados da empresa, antes do<br />

fornecimento do orçamento, devendo ser dirimidas eventuais<br />

dúvidas, junto ao CONTRATANTE.<br />

A vistoria constante do item precedente terá por<br />

objetivo a conferência de todas as especificações técnicas<br />

relativas ao objeto da presente contratação e verificação das<br />

peculiaridades dos locais dos serviços, ficando sob a<br />

responsabilidade do licitante quaisquer ônus futuros<br />

decorrentes de dificultadores e/ou dados que porventura não<br />

tenham sido previstos.<br />

A CONTRATADA deverá facilitar ao máximo as relações com<br />

outras empresas contratadas pelo CONTRATANTE, e que<br />

eventualmente possam estar realizando trabalhos paralelos com<br />

os seus serviços, garantindo condições para que seja<br />

assegurado o cumprimento do cronograma de ambos.<br />

Todas as dúvidas quanto aos elementos técnicos deverão<br />

ser sanados junto ao CONTRATANTE, por escrito, cabendo à<br />

CONTRATADA aguardar deliberação do mesmo para prosseguir nas<br />

atividades daí decorrentes.<br />

Os pedidos de alteração nos projetos, especificações ou<br />

detalhes de execução, acompanhados dos respectivos orçamentos<br />

comparativos, serão submetidos ao CONTRATANTE, por escrito, em<br />

03 (três) vias, não sendo permitido à CONTRATADA proceder<br />

modificação antes da anuência do CONTRATANTE.<br />

A CONTRATADA deverá, ao final da obra, providenciar a<br />

atualização dos projetos seguindo fielmente o que foi<br />

executado (as built) e fornecer, para arquivo do CONTRATANTE,<br />

02 (dois) jogos físicos de cópias e via eletrônica de todos os<br />

projetos atualizados, bem como seus originais, inclusive e<br />

quando for o caso, os oriundos de detalhamentos e de<br />

modificações eventualmente ocorridas no decorrer da obra por<br />

exigência de outros órgãos para tal competentes, com<br />

autenticação de aprovação.<br />

1.10 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA<br />

A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna<br />

aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 46<br />

serviços.<br />

A CONTRATADA deverá operar como uma organização<br />

completa, fornecendo todo o material, mão de obra,<br />

ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução<br />

das obras, dos serviços e das instalações.<br />

Os materiais a empregar serão sempre de primeira<br />

qualidade, entendendo-se como tal, a gradação de qualidade<br />

superior, quando existirem diferentes gradações de qualidades<br />

de um mesmo produto.<br />

Comprovada a aplicação de material alternativo sem<br />

autorização oficial prévia, a CONTRATADA será obrigada a<br />

demolir tais serviços e substituir devidamente os materiais.<br />

O CONTRATANTE reserva-se no direito de, em qualquer<br />

época, testar e submeter a ensaios qualquer peça, elemento ou<br />

parte da construção, podendo rejeitá-las observadas as normas<br />

e especificações da ABNT.<br />

A CONTRATADA deverá designar Engenheiro Residente,<br />

Mestre Geral e Encarregado(s) de Serviços para atuarem<br />

profissionalmente na obra contratada, dendo esses<br />

profissionais ter experiências anteriores comprovadas, na<br />

execução de obras de complexidade técnica e administrativa<br />

igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham<br />

desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.<br />

1.11 - EXECUÇÃO DAS OBRAS, DOS SERVIÇOS E DAS INSTALAÇÕES<br />

A CONTRATADA se obriga a executar as obras, serviços e<br />

instalações constantes das especificações, dos projetos, e dos<br />

detalhes aprovados.<br />

Os serviços a executar serão aqueles previstos nos<br />

elementos técnicos constantes do Projeto Básico.<br />

Além dos detalhes da obra propriamente dita, deverão ser<br />

rigorosamente observadas pela CONTRATADA as Especificações e<br />

normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.<br />

Todo e qualquer serviço, ainda que conste tão-somente<br />

das especificações, dos projetos ou dos detalhes fornecidos à<br />

CONTRATADA, será considerado objeto do Contrato.<br />

Quaisquer dúvidas da CONTRATADA previamente levantadas,<br />

poderão ser esclarecidas pelo CONTRATANTE, descabendo dessa<br />

forma, qualquer alegação quanto ao entendimento parcial ou<br />

equivocado da execução das obras, serviços, instalações e<br />

materiais.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 47<br />

1.12 - DESPESAS A CARGO DA CONTRATADA<br />

Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas<br />

inerentes às atividades da obra, notadamente serviços gerais,<br />

transportes, materiais, mão de obra, inclusive encargos<br />

sociais e trabalhistas, impostos e seguros, despesas eventuais<br />

e quaisquer outros que se fizerem necessários à execução dos<br />

serviços contratados.<br />

1.13 - CONTRATAÇÃO COM OUTROS FORNECEDORES<br />

O CONTRATANTE se reserva no direito de contratar, com<br />

outras empresas, serviços diversos dos abrangidos pelo<br />

Contrato objeto desta licitação, para a execução no mesmo<br />

local.<br />

A CONTRATADA não poderá opor quaisquer empecilhos à<br />

introdução de materiais na obra ou à execução de serviços por<br />

outras empresas.<br />

1.14 - CORREÇÕES E FALHAS<br />

No período entre os recebimentos provisório e definitivo<br />

a CONTRATADA deverá corrigir, com a presteza necessária, todas<br />

e quaisquer falhas construtivas verificadas pelo CONTRATANTE.<br />

1.15 - GARANTIAS<br />

A CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente,<br />

responderá durante o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da<br />

aceitação definitiva da obra, por sua solidez e segurança.<br />

1.16 - LIMPEZA GERAL<br />

A limpeza da obra deverá ser feita diariamente, não<br />

sendo permitido o acúmulo de entulhos dentro da obra.<br />

1.17 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA<br />

A CONTRATADA alocará, para a direção do canteiro de<br />

obras, profissionais devidamente habilitados que deverão estar<br />

presentes na obra diariamente, respondendo, a qualquer tempo,<br />

pela integridade do canteiro e dos serviços ali executados.<br />

2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Todos os serviços deverão seguir os Memorial<br />

Descritivos/Caderno de Especificações e projetos em anexo.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


48<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

TRT 18ª Região<br />

POSSE - GO<br />

MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO


Apresentação<br />

49<br />

Estas especificações têm por finalidade complementar as<br />

orientações e exigências contratuais para a execução, sob<br />

regime de empreitada por preço global, da construção da Vara<br />

do Trabalho de POSSE - GO.<br />

Terminologia<br />

Para os estritos efeitos destas Especificações, são<br />

adotadas as seguintes definições:<br />

Contratante - Órgão que contrata a execução de serviços<br />

e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação<br />

de uma edificação ou conjunto de edificações;<br />

CONTRATADA - Empresa ou profissional contratado para a<br />

execução de serviços e obras de construção, complementação,<br />

reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de<br />

edificações;<br />

Especificações Técnicas - Parte do <strong>Edital</strong> que tem por<br />

objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas<br />

exigidas dos materiais e a técnica que será usada na<br />

construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e<br />

diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução;<br />

FISCALIZAÇÃO - Atividade exercida de modo sistemático<br />

pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação<br />

do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e<br />

administrativas, em todos os seus aspectos;<br />

Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e<br />

suficientes à execução completa da obra, de acordo com as<br />

normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas<br />

Técnicas – ABNT.<br />

Relação dos Desenhos e documentos<br />

Fazem parte da presente especificação técnica todos os<br />

projetos e detalhamentos de desenhos constantes do processo<br />

de licitação, e devem ser seguidos integralmente, devendo a<br />

FISCALIZAÇÃO dirimir as dúvidas que possam surgir durante a<br />

obra.


Disposições Gerais<br />

50<br />

A CONTRATADA será responsável pela observância das leis,<br />

decretos, regulamentos, portarias e normas federais,<br />

estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao<br />

objeto do contrato.<br />

Antes do início das obras a empresa responsável pela<br />

execução dos serviços, doravante denominada CONTRATADA<br />

deverá anotar no CREA-GO a responsabilidade pelo Contrato e<br />

pela execução de todos os serviços contratados, e obter<br />

junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto<br />

do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da<br />

execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do<br />

Decreto Federal nº 356/91.<br />

Durante a obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar<br />

pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos<br />

relativos à legislação social e trabalhista em vigor,<br />

particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos<br />

serviços e obras objeto do contrato, e atender às normas e<br />

portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar<br />

os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável<br />

pelos serviços e obras de construção, objeto destas<br />

Especificações.<br />

Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos<br />

projetos e respectivos detalhes fornecidos pelo Contratante,<br />

bem como em estrita obediência às prescrições e exigências<br />

contidas nestas Especificações e nas Normas Brasileiras<br />

vigentes;<br />

Durante a execução o Contratante poderá apresentar<br />

desenhos complementares, os quais serão também devidamente<br />

autenticados pela CONTRATADA;<br />

As placas relativas à obra deverão ser confeccionadas e<br />

afixadas dentro dos padrões recomendados por posturas<br />

legais, em local bem visível, e com as dimensões, logomarcas<br />

e dizeres definidos pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO da TRT 18ª<br />

REGIÃO, doravante denominada FISCALIZAÇÃO.<br />

Os serviços contratados serão executados rigorosamente<br />

de acordo com este Caderno de Especificações Técnicas, com<br />

os documentos nele referidos, as Normas Técnicas vigentes e<br />

os Projetos anexos;<br />

Quaisquer omissões ou dúvidas estabelecidas pelas


51<br />

especificações técnicas, pelos projetos ou planilhas de<br />

quantitativos deverão ser dirimidas pelas empresas<br />

proponentes junto à TRT 18ª REGIÃO, estado de Goiás, para<br />

que as propostas apresentadas sejam suficientes para a<br />

conclusão dos serviços especificados na apresentação deste<br />

caderno.<br />

Todos os materiais, necessários à boa execução dos<br />

serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA.<br />

Toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, bem<br />

como seus respectivos encargos sociais serão de<br />

responsabilidade da CONTRATADA.<br />

Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos<br />

que não obedecerem às especificações e normas técnicas ou<br />

não satisfizerem às demais condições contratuais.<br />

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os<br />

trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o<br />

recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por<br />

conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes dessas<br />

providências.<br />

Em caso de divergência, discrepância ou dúvida acerca de<br />

qualquer um dos serviços a serem executados a FISCALIZAÇÃO<br />

deverá ser consultada para a eliminação da referida<br />

situação.<br />

Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá<br />

disponibilizar um engenheiro civil, legalmente<br />

habilitado/registrado junto ao Conselho Regional de<br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás<br />

(CREA-GO), para acompanhar diretamente a execução de todos<br />

os serviços, garantindo sua presença na obra por período<br />

integral.<br />

A partir do início dos serviços, a CONTRATADA deverá<br />

providenciar diário de obra, que deverá permanecer no<br />

escritório situado no canteiro-de-obras, preenchendo-o<br />

diariamente e disponibilizando-o para a FISCALIZAÇÃO.<br />

Os serviços deverão ser executados dentro do expediente<br />

comercial, ou seja, das 07h00min hs às 17h00min hs de<br />

segunda a sexta-feira, salvo autorização da FISCALIZAÇÃO em<br />

contrário.<br />

A CONTRATADA deverá apresentar nas medições de fatura o


52<br />

orçamento detalhamento entre o emprego de material e mão-deobra,<br />

por item e total, com a finalidade de apurar as<br />

despesas aplicadas com mão-de-obra e material.<br />

Será de obrigatoriedade da CONTRATADA o fornecimento dos<br />

projetos “As built” das alterações que ocorram durante a<br />

obra, autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de<br />

todos os serviços, impressos em uma cópia de cada e de forma<br />

digital come extensão DWG.<br />

Materiais, Ferramentas e Equipamentos<br />

As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro-deobras<br />

serão dimensionados, especificados e fornecidos pela<br />

CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de<br />

construção e necessidades do cronograma de execução das<br />

obras, observadas as especificações estabelecidas.<br />

As instalações executadas pela CONTRATADA e destinadas<br />

ao desenvolvimento de seus trabalhos, serão consideradas<br />

parte integrante da obra e somente poderão ser retirados pôr<br />

avaliação de conveniência e expressa autorização formal da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

Ao final da execução dos serviços a CONTRATADA<br />

disponibilizará, para futuros reparos, revestimentos<br />

cerâmicos nas quantidades equivalentes a 1% (Um por cento)<br />

do total de cada um dos referidos materiais empregados na<br />

obra, devendo esses quantitativos estarem previstos no<br />

orçamento da obra.<br />

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão<br />

ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, atestados<br />

pela FISCALIZAÇÃO antes da aquisição e estarem de acordo com<br />

as especificações e normas técnicas vigentes.<br />

Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à<br />

CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos<br />

locais de origem dos materiais ou de certificados de<br />

ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações<br />

serão providenciados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus<br />

para a TRT 18ª REGIÃO, estado de Goiás.<br />

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO<br />

amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou<br />

partida de material será confrontada com a respectiva


amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

53<br />

Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela<br />

CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro-deobras<br />

até o final dos trabalhos de forma a facultar, a<br />

qualquer tempo, a verificação de sua perfeita<br />

correspondência com os materiais fornecidos ou já<br />

empregados.<br />

Os materiais que não atenderem às especificações não<br />

serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO para emprego nas obras e não<br />

poderão ser estocados no canteiro-de-obras.<br />

A retirada de entulhos será feita por meio de<br />

contêineres acondicionamento em sacos de linha ou plásticos,<br />

que permitam a permanente limpeza das áreas de circulação<br />

pública do Município.<br />

Todo material retirado da obra que tiver aproveitamento<br />

(metal, plástico e madeira) deverão ser doados à uma<br />

instituição de caridade escolhida pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Especificação de marca e modelos para materiais<br />

Foram previstas marcas para o acabamento da obra, deverá<br />

ser observado o bom padrão de acabamento, sempre de primeira<br />

linha, e preferencialmente de marcas de fácil reposição<br />

durante as futuras manutenções.<br />

Dentro da especificação os materiais poderão ter sua<br />

qualidade e modelo substituídos por outras similares, desde<br />

que atendam a qualidade, normatização NBR e utilidade prevista<br />

na especificação original, e ainda seja autorizado pela<br />

FISCALIZAÇÃO antes de sua devida aplicação.<br />

Referência do Orçamento<br />

Para desenvolvimento do orçamento foi considerada como<br />

parcela de maior relevância na obra os itens estrutura de<br />

concreto e fundação.<br />

Para determinação dos valores orçamentários foi usado<br />

como referência, principalmente, o preço base de serviços do<br />

SINAPI no mês de Setembro de 2012.


54<br />

Elementos de Proteção<br />

A CONTRATADA será responsável pela segurança de seus<br />

funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários<br />

à proteção individual e coletiva, durante a realização dos<br />

serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de<br />

modo a facilitar a identificação dos mesmos.<br />

Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva,<br />

a CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de segurança<br />

necessários à garantia da integridade física dos trabalhadores<br />

e transeuntes.<br />

A CONTRATADA será responsável pela obediência a todas as<br />

recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas<br />

em Normas Regulamentadoras: NR-18, aprovada pela Portaria<br />

3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU<br />

de 06.07.78 (suplemento), e demais NR abaixo relacionadas:<br />

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)<br />

NR 8 – Edificações<br />

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)<br />

NR 10- Instalações e Serviços em Eletricidade<br />

NR 12 – Máquinas e Equipamentos<br />

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na<br />

Indústria da Construção<br />

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de<br />

Trabalho<br />

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Equipamentos de Proteção e<br />

Segurança do Trabalho devem estar presentes na obra ou durante<br />

a execução dos serviços de Engenharia, mesmo não constando em<br />

planilha.<br />

A CONTRATADA deverá manter particular atenção para o<br />

cumprimento de procedimentos para proteger as partes móveis<br />

dos equipamentos e evitar que as ferramentas manuais sejam


55<br />

abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies<br />

de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que<br />

proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma<br />

tomada de corrente.<br />

Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-<br />

18, serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos:<br />

• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o<br />

risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos,<br />

impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em<br />

risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos<br />

realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será<br />

exigido o uso de capacete específico.<br />

• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam<br />

perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de<br />

líquidos, bem como por radiações nocivas.<br />

• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos<br />

que possam causar ferimentos nos olhos.<br />

• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos<br />

que possam causar irritação nos olhos e outras lesões<br />

decorrentes da ação de radiações.<br />

• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos<br />

que possam causar irritações nos olhos e outras lesões<br />

decorrentes da ação de líquidos agressivos.<br />

• Protetores auriculares: para trabalhos realizados<br />

em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido<br />

na NR-15.<br />

• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que<br />

haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou<br />

tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos<br />

energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações<br />

perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona<br />

plastificada, de borracha ou de neoprene;<br />

• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos<br />

executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente<br />

quando na presença de substâncias tóxicas.<br />

• Botinas de couro: para trabalhos em locais que<br />

apresentem riscos de lesão do pé.


56<br />

• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco<br />

de queda.<br />

• Respiradores contra poeira: para trabalhos que<br />

impliquem produção de poeira.<br />

• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de<br />

limpeza por abrasão, através de jato de areia.<br />

• Respiradores e máscaras de filtro químico: para<br />

trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de<br />

poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.<br />

• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte<br />

a quente e para dobragem e armação de ferros.<br />

Condições para execução dos serviços<br />

Locação da Obra<br />

O canteiro de obras deverá ser instalado em local<br />

indicado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras.<br />

A CONTRATADA deverá apresentar um croqui das<br />

instalações. Este croqui deverá ser entregue antes do início<br />

da obra, constando a locação e definição do barracão e<br />

tapumes, para ser aprovado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de<br />

Obras.<br />

Ao término da obra o canteiro deverá ser desmontado ou<br />

demolido e removido para fora da obra. Todas as instalações<br />

provisórias deverão ser desmobilizadas e deverão ser<br />

executados todos os acertos necessários no terreno tais como<br />

reaterros, regularização, limpezas e reurbanização no local.<br />

Barracão<br />

Os barracões deverão ser em madeiras de<br />

reflorestamento ou material reciclado (serragem de madeira),<br />

pintados, internamente e externamente com tinta látex-PVA,<br />

fixados por pregos 18x24 em estrutura de madeira firmado por<br />

pilares e cintas em vigota 12x6cm. A cobertura deverá ser em<br />

telha ondulada de fibrocimento, as esquadrias serão em<br />

madeirite fixadas por dobradiças.


57<br />

Os barracões deverão ter o mínimo de condições sanitárias<br />

e de conforto, para tanto, deve-se prever iluminação,<br />

ventilação, limpeza e segurança.<br />

Tapumes<br />

Toda a área externa da obra deverá ser fechada com<br />

tela plástica de proteção, própria para fechamento, na cor<br />

vermelha, na altura de 150 cm, fixada e entendida com o emprego<br />

de vigotas de madeira de reflorestamento nas verticais,<br />

enterradas em profundidade que garanta sua estabilidade.<br />

Andaimes, Passarelas e Telas de Proteção<br />

Caberá à CONTRATADA a locação e montagem de andaimes e<br />

passarelas do tipo mais adequado para execução dos serviços<br />

descritos nesta especificação.<br />

Os andaimes e passarelas deverão ter interferência<br />

mínima nas atividades cotidianamente realizadas na obra e<br />

seu entorno, além de garantirem total segurança aos<br />

funcionários que farão uso dos mesmos e aos usuários que<br />

circulam pelo local, preservando também os bens materiais<br />

existentes.<br />

Deverá ser obrigatória a instalação de telas de<br />

proteção nos andaimes.<br />

Os montantes de andaimes simplesmente apoiados<br />

estarão devidamente aprumados e contraventados, de acordo<br />

com a sua previsão de emprego. O contraventamento estará bem<br />

ajustado aos montantes.<br />

Os montantes devem se apoiar em bases sólidas,<br />

resistentes e que os mantenha perfeitamente aprumados. Na<br />

necessidade de movimentação do andaime, em casos como troca<br />

de lâmpadas, pintura e limpeza é recomendável que este seja<br />

dotado de rodízio.<br />

Os montantes externos serão dotados de amarrações e<br />

entroncamentos que resistam à ação dos ventos.<br />

Para fins de consumo deve-se, para cada m² de fachada,<br />

entre 1,50m e 4,00m de altura e/ou parede, cotar 1 m de


58<br />

andaime. Para o caso de locação do equipamento, devem-se<br />

levar em consideração os tempos de montagem, desmontagem,<br />

utilização e transporte.<br />

Instalações Provisórias<br />

As ligações provisórias de água, esgoto e energia,<br />

serão solicitados às concessionárias respectivas e sua<br />

instalação e consumo serão pagos pela CONTRATADA, bem como<br />

a desativação, se for o caso não deverá trazer ônus a<br />

CONTRATANTE.<br />

Água<br />

O abastecimento de água potável deverá ser feito<br />

inicialmente através de pontos existentes próximos, que<br />

alimentarão os reservatórios, localizados estrategicamente<br />

em número suficientes a atender a demanda do canteiro de<br />

obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em<br />

tubulações PVC para os recintos de consumo naturais, bem<br />

como aos bebedouros industriais instalados em toda a<br />

edificação, capazes de fornecer água filtrada e gelada.<br />

Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá instalar<br />

reservatórios de fibrocimento, dotados de tampa, com<br />

capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de<br />

fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de<br />

obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA quanto<br />

à previsão de consumo de água para confecção de concreto,<br />

alvenaria, pavimentação revestimento da obra.<br />

Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC<br />

para instalações prediais de água fria.<br />

O abastecimento de água ao canteiro será efetuado<br />

obrigatoriamente sem interrupções, mesmo que a CONTRATADA<br />

tenha que se valer de caminhão-pipa.<br />

Esgoto


59<br />

Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos<br />

sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo<br />

com as exigências da Secretaria de Obras do Município e da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

Se não for possível a ligação diretamente ao coletor<br />

público de esgotos, a CONTRATADA instalará fossa séptica e<br />

sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas<br />

estabelecidas pela NB-41/ABNT. As redes serão executadas<br />

em tubos de PVC com inclinação de 3%.<br />

Energia Elétrica<br />

Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das<br />

instalações provisórias de energia elétrica, a fim de<br />

evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham<br />

prejudicar o andamento normal dos trabalhos.<br />

O sistema de iluminação do canteiro fornecerá<br />

condições de funcionamento a todos os equipamentos. Serão<br />

feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de<br />

acordo com a necessidade do local e em relação à potência<br />

do equipamento instalado em cada ponto do canteiro.<br />

As redes do canteiro serão em linha aérea com postes<br />

de 7,00 metros, em madeira para instalação das redes de<br />

baixa tensão.<br />

O transformador e estação abaixadora de tensão serão<br />

instalados em local isolado e sinalizado, conforme<br />

indicação de projeto;<br />

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com<br />

condutores isolados por camada termoplástica, devidamente<br />

dimensionada para atender às respectivas demandas dos<br />

pontos de utilização. Não serão permitidos cabos de<br />

ligação de ferramentas com emendas.<br />

Todos os circuitos serão dotados de disjuntores<br />

termomagnéticos. Cada máquina e equipamento receberão<br />

proteção individual, de acordo com a respectiva potência,<br />

por disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de<br />

operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de<br />

madeira com portinhola.<br />

As máquinas e equipamentos tais como serra circular,


60<br />

torre, máquinas de solda, etc., terão suas carcaças<br />

aterradas.<br />

Serão colocadas tomadas próximas aos locais de<br />

trabalho, a fim de reduzir o comprimento dos cabos de<br />

ligação de ferramentas elétricas.<br />

Placa da Obra<br />

A placa de obra deverá ser confeccionada pela<br />

CONTRATADA e fixada no barracão ou tapume em local visível,<br />

indicado pela FISCALIZAÇÃO. Quando não houver<br />

especificidade, as informações constantes da placa, bem como<br />

as dimensões, devem seguir as exigências dos órgãos<br />

reguladores ou orientação da FISCALIZÇÃO.<br />

As placas deverão ser fixadas em apoios que garantam<br />

a sua estabilidade mesmo em condições climáticas severas e<br />

contra vandalismo.<br />

Escavações e Movimento de Terra<br />

A CONTRATADA deverá realizar o nivelamento do terreno<br />

necessário para a execução do projeto. Todo o serviço de<br />

escavação e movimento de terra deverá ser feito atendendo as<br />

seguintes precauções:<br />

Evitar que o material escavado alcance as áreas de<br />

circulação de pedestres ou veículos.<br />

Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser<br />

executados com material da própria escavação, ou material a<br />

ser adquirido de jazidas próximas ou dentro da própria área,<br />

após aprovação da FISCALIZAÇÃO.<br />

Locação da Obra<br />

A localização da obra no terreno deverá ser realizada<br />

a partir das referencias de nível e dos vértices de<br />

coordenadas implantados ou utilizados para a execução do<br />

projeto de fundação. Sempre que possível, a localização da<br />

obra deverá ser feita com equipamentos compatíveis com os<br />

utilizados para o levantamento topográfico. A locação<br />

propriamente dita deverá ser executada a partir das direções


e pontos obtidos na localização da obra.<br />

61<br />

A locação deverá ser global, sobre quadros de madeiras<br />

que envolvam todo o perímetro da obra. Os quadros, que serão<br />

executados em tábuas para forma (10 cm) estruturadas em<br />

pontaletes 3x3” com pregos 18x24 e arame galvanizado nº 14,<br />

deverão ser perfeitamente nivelados e fixados de tal modo<br />

que resistam aos esforços dos fios de marcação, sem<br />

oscilação e sem possibilidades de fuga da posição correta.<br />

A locação deverá ser feita sempre pelos eixos dos<br />

elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos<br />

dos quadros, por meio de cortes de madeira e pregos.<br />

Cortes<br />

A escavação de cortes deverá ser executada em<br />

conformidade com os elementos técnicos fornecidos no projeto<br />

de arquitetura.<br />

A escavação deverá ser precedida da execução dos<br />

serviços de desmatamento, destocamento e limpeza e se<br />

processará mediante a previsão da utilização adequada ou<br />

rejeição dos materiais extraídos. Assim, apenas deverão ser<br />

transportados para constituição dos aterros, os materiais<br />

que, pela classificação e caracterização efetuadas nos<br />

cortes, sejam compatíveis com os especificados para a<br />

execução dos aterros.<br />

Os taludes dos cortes deverão apresentar, após as<br />

operações de terraplanagem, a inclinação indicada no<br />

projeto. Os taludes deverão apresentar a superfície obtida<br />

pela normal utilização do equipamento de escavação. Deverão<br />

ser removidos os blocos de rocha aflorantes nos taludes,<br />

quando estes vierem a representar riscos para a segurança<br />

dos usuários.<br />

Os taludes de corte deverão ser revestidos e<br />

protegidos contra desmoronamentos de material natural.<br />

Fundações<br />

As fundações serão executadas com rigorosa fidelidade<br />

ao projeto de fundação, não sendo tolerados alterações<br />

quanto a profundidade, dimensão, especificação e método


executivo sem a expressa anuência da FISCALIZAÇÃO.<br />

62<br />

Estruturas<br />

Normas, Especificações e Métodos Oficiais<br />

Esta especificação complementa as seguintes normas,<br />

especificações e métodos da ABNT em suas últimas edições:<br />

NBR-6118 – Cálculo e execução de obras de concreto<br />

armado.<br />

NBR-5732 – Cimento Portland comum.<br />

NBR-7480 – Barras e fios de aço destinados a<br />

armaduras de concreto armado.<br />

NBR-7211 – Agregados para concreto.<br />

NBR-7112 – Concreto pré-misturado.<br />

NBR-5738 – Moldagem e cura de corpos de prova<br />

cilíndricos de concreto.<br />

NBR-5739 – Ensaio de compressão de corpos de prova<br />

cilíndricos de concreto.<br />

Em Concreto Armado<br />

As estruturas serão executadas com rigorosa<br />

fidelidade ao projeto estrutural, não sendo tolerados<br />

alterações quanto a profundidade, dimensão, especificação<br />

e método executivo sem a expressa anuência da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

Cimento Portland<br />

O cimento Portland a ser empregado deverá satisfazer<br />

a NBR-5732 e ao iten 8.1.1.1 da NBR-6118.<br />

O cimento acondicionado em sacos deverá ser recebido<br />

no invólucro original da fábrica, devidamente identificado<br />

com a marca do cimento, peso líquido, marca da fábrica,<br />

local e data de fabricação. Os invólucros deverão estar em<br />

perfeito estado de conservação, não sendo aceitos aqueles


avariados ou que contiverem cimento empedrado.<br />

63<br />

O armazenamento do cimento deverá ser em local<br />

protegido da ação de intempéries, da umidade do solo e de<br />

outros agentes nocivos.<br />

Os sacos contendo cimento deverão ser empilhados de<br />

maneira a permitir facilidades de contagens, inspeção e<br />

identificação de cada partida; cada pilha terá no máximo<br />

dez sacos.<br />

Lotes de cimento de diferentes partidas não poderão<br />

ser misturados.<br />

Agregado Miúdo<br />

Poderão ser empregados dois tipos de agregado miúdo:<br />

Tipo 1: Areia natural quartzosa, com diâmetro igual<br />

ou inferior a 4,8mm proveniente de britagem de rochas<br />

estáveis.<br />

Tipo 2: O Agregado miúdo poderá ser constituído pela<br />

mistura de areia e brita indicada desde que a porcentagem<br />

de areia seja superior a 50% e mediante aprovação pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

7211.<br />

O agregado miúdo deverá obedecer ao item 8 da NBR-<br />

O Armazenamento deverá ser de modo a não haver<br />

mistura com outros tipos de agregados e ainda não haver<br />

contaminação por impurezas.<br />

O agregado miúdo deverá chegar à betoneira com<br />

umidade uniforme.<br />

Agregado Graúdo<br />

O agregado graúdo deverá ser o pedregulho natural ou<br />

a pedra britada proveniente de britagem de rochas<br />

estáveis, com um máximo de 15%, passando pela peneira<br />

4,8mm.<br />

O agregado graúdo deverá obedecer ao item 9 da NBR-


7211.<br />

64<br />

Os agregados a serem utilizados deverão estar<br />

classificados em tipos 1, 2 e 3, conforme o item 11 da<br />

NBR-7225.<br />

Os diferentes tipos de agregados deverão chegar à<br />

betoneira separadamente com umidade uniforme.<br />

Os agregados de diferentes tamanhos deverão ser<br />

armazenados em compartimentos separados. Se acontecer<br />

mistura de agregados de diferentes tipos, eles poderão ser<br />

aproveitados após serem peneirados e separados de acordo<br />

com a sua granulometria.<br />

Deverão ser tomadas precauções para que materiais<br />

estranhos não se misturem com os agregados, vindo a<br />

prejudicar as suas características. Caso isso venha a<br />

acontecer, os agregados deverão ser lavados antes de serem<br />

utilizados, ou rejeitados.<br />

Aços para Armaduras<br />

Todo o aço das armaduras passivas das peças<br />

estruturais de concreto armado deve estar de acordo com o<br />

que prescreve a NBR-7480.<br />

Para amarração das armaduras deverá ser usado arame<br />

recozido preto, bitola 18AWG.<br />

Lajes<br />

As lajes serão do tipo pré-moldadas treliçadas,<br />

treliçadas convencionais e maciças, com sobrecargas e<br />

sentido de montagem indicados no projeto estrutural. As<br />

peças das lajes pré-moldadas deverão ser transportadas e<br />

armazenadas de forma a evitar fissuras nas peças<br />

longarinas, e se ocorrer estas deverão ser substituídas.<br />

Não será admitido o desbastamento de peças a fim de<br />

encaixe nas formas devendo, portanto, conferir<br />

rigorosamente as medidas in loco antes da efetiva<br />

fabricação. As lajes maciças atenderão ao especificado no<br />

projeto quanto à suas dimensões e ferragens para<br />

armaduras.


65<br />

Madeiras para Formas e Escoramentos<br />

A madeira de uso provisório para a montagem de<br />

andaimes, tapumes e escoramentos, deverá ser o Pinho do<br />

Paraná ou equivalente, o tipo de madeira poderá<br />

substituído por uma de uso local, com resistência e<br />

finalidade equivalentes, tal como freijó, cupiúba, acapu,<br />

etc., com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões<br />

comerciais adequadas ao fim a que se destinem.<br />

A madeira serrada e beneficiada deverá satisfazer a<br />

NBR-7201.<br />

Execução de Formas e Escoramento<br />

As formas deverão apresentar geometria, alinhamento<br />

e dimensões rigorosamente de acordo com as indicações dos<br />

desenhos.<br />

As formas deverão ser dimensionadas para não<br />

apresentarem deformações substanciais sob ação de<br />

quaisquer causas, particularmente cargas que deverão ser<br />

suportadas; para tanto é necessário que as mesmas sejam<br />

suficientemente resistentes e rígidas, bem como<br />

adequadamente escoradas.<br />

As fendas ou aberturas com mais de 3 mm de largura,<br />

através das quais possa haver vazamento de argamassa<br />

deverão ser preenchidas devidamente. As fendas com largura<br />

de 4 a 10 mm deverão ser calafetadas com estopa ou outro<br />

material que garanta estanqueidade.<br />

Aquelas que apresentarem largura superior a 10 mm<br />

deverão ser fechadas com tiras de madeira.<br />

As madeiras deverão ser de boa qualidade, sem<br />

apresentar curvaturas, sinais de apodrecimento ou nós<br />

soltos.<br />

Antes do lançamento do concreto, as formas deverão<br />

ser molhadas até a saturação.<br />

Os escoramentos deverão ser projetados e executados<br />

de modo a apresentarem segurança quanto à estabilidade e<br />

resistência.


66<br />

Os escoramentos deverão obedecer às prescrições das<br />

Normas Brasileiras NBR-7190 e NBR-8800, respectivamente<br />

para estrutura de madeira e estruturas metálicas e ainda<br />

observar os itens 9.2.2., 9.2.1., 9.1.1. da NBR-6118.<br />

Os escoramentos deverão apresentar rigidez<br />

suficiente para não se deformarem em excesso sob ação das<br />

cargas e variações de temperatura e/ou umidade.<br />

Sempre que necessário, as escoras deverão possuir em<br />

suas extremidades, dispositivos para distribuir as<br />

pressões de modo a não comprometerem a eficiência de seus<br />

pontos de apoio.<br />

Preparo e Montagem das Armaduras<br />

Nos desenhos de Armadura estão indicadas as<br />

categorias e classes de aços a serem utilizados nas<br />

diferentes partes da estrutura.<br />

As barras de aço que não se apresentarem retas antes<br />

da preparação das armaduras, deverão ser alinhadas por<br />

método que mantenha inalteradas as características<br />

mecânicas do material.<br />

O corte e dobramento das barras deverão ser<br />

executados por processos que não alterem as<br />

características mecânicas do material.<br />

Os dobramentos e medidas das armaduras deverão estar<br />

rigorosamente de acordo com as indicações dos desenhos.<br />

Os dobramentos para ganchos e estribos deverão ser<br />

feitos segundo os critérios especificados no item 6.1.4.1.<br />

da NBR-6118 e os dobramentos de barras curvadas, segundo o<br />

que estabelece o item 6.1.4.2. da mesma NBR-6118.<br />

Para as barras que necessitem de emendas estas<br />

deverão ser executadas conforme os itens 6.1.5 e 10.4 da<br />

NBR-6118 e localizadas rigorosamente nas posições<br />

previstas nos desenhos.<br />

A executante poderá substituir um tipo de emenda por<br />

outro, desde que previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A montagem das barras das armaduras obedecerá sempre<br />

às posições indicadas nos desenhos.


67<br />

As barras deverão ser devidamente amarradas a fim de<br />

não sofrerem deslocamentos de suas posições no interior<br />

das formas antes e durante a concretagem.<br />

Os desenhos de armaduras não cotados, nunca estarão<br />

com os espaçamentos entre barras paralelas divergentes as<br />

distâncias ou inferiores aos valores mínimos prescritos<br />

pela NBR-6118.<br />

O cobrimento de concreto sobre as barras das<br />

armaduras não poderá ser inferior aos valores mencionados<br />

no item 6.1.1.1 da NBR-6118.<br />

Discriminar a classe de agressividade ambiental<br />

adotada e a respectiva cobertura das armaduras.<br />

Havendo necessidade de se deslocar alguma armadura<br />

que interfira com tubulações, eletrodutos, chumbadores,<br />

insertos, etc., e se este deslocamento exceder um diâmetro<br />

da barra ou às tolerâncias permitidas por norma, a nova<br />

posição deverá ser comunicada à FISCALIZAÇÃO e submetida à<br />

sua aprovação, que poderá, se julgar necessário, exigir a<br />

colocação de armaduras adicionais de reforço na região<br />

afetada pelo deslocamento.<br />

As armaduras deverão ser inspecionadas antes da<br />

concretagem a fim de constatar estarem corretas,<br />

devidamente montadas, isentas de escamas de laminação,<br />

terra, argamassa, óleo, escamas de ferrugem ou outro<br />

material que possa prejudicar sua aderência ao concreto.<br />

Dosagem e controle do Concreto<br />

O concreto poderá ser preparado na própria obra em<br />

central ou betoneira, ou fornecido por empresa<br />

especializada em concreto pré-misturado.<br />

Para o concreto preparado na obra, por betoneira, os<br />

componentes deverão ser medidos em peso e separadamente.<br />

Para garantir a resistência especificada (fck) em<br />

projeto o mesmo deverá. ser produzido por uma empresa<br />

especializada, salvo a inexistência da mesma na localidade<br />

da obra com devido controle de qualidade e resistência.<br />

Lançamento do concreto


68<br />

A FISCALIZAÇÃO só poderá autorizar o lançamento do<br />

concreto nas formas após a verificação e aprovação de:<br />

Geometria, prumos, níveis, alinhamentos e medidas<br />

das formas.<br />

Montagem correta e completa das armaduras, bem como<br />

a suficiência de suas amarrações.<br />

Montagem correta e completa de todas as peças<br />

embutidas na estrutura (tubulação, eletrodutos,<br />

chumbadores, insertos, etc.).<br />

Estabilidade, resistência e rigidez dos escoramentos<br />

e seus pontos de apoio.<br />

Rigorosa limpeza das formas e armaduras, bem como a<br />

necessária vedação das formas.<br />

Não poderá ser utilizado o concreto que apresentar<br />

sinais de inicio de pega, segregação, ou desagregação dos<br />

componentes, não podendo ainda decorrer mais de uma hora<br />

desde o fim do amassamento até o fim do lançamento.<br />

Para o lançamento do concreto, além do exposto nesta<br />

especificação, deverá ser seguido o item 11.2 da NBR-6118.<br />

Para o concreto que for lançado em camadas, deverão<br />

ser tomadas precauções para que uma camada não seja<br />

lançada sobre a anterior parcialmente endurecida.<br />

O concreto não poderá ser lançado com altura de<br />

queda livre superior a dois metros; em peças estreitas e<br />

altas o concreto deverá ser lançado por meio de funis ou<br />

trombas ou então por janelas abertas nas laterais das<br />

formas.<br />

Durante e após o seu lançamento, o concreto deverá<br />

ser vibrado por meio de equipamento adequado para ficar<br />

assegurado o completo preenchimento das formas e a devida<br />

compactação do concreto.<br />

Os equipamentos a empregar são os vibradores de<br />

agulha ou de superfície, dependendo da natureza da peça<br />

estrutural que esteja sendo concretada.<br />

No adensamento com emprego de vibradores de agulha a<br />

espessura da camada de concreto a vibrar deverá ser da


69<br />

ordem de 75% do comprimento da agulha; não sendo<br />

satisfeita a condição anterior; as opções deverão ser o<br />

emprego da agulha em posição conveniente ou o emprego de<br />

vibradores de superfície.<br />

O tempo de vibração do concreto não poderá ser<br />

excessivo, devendo ser o suficiente para assegurar a<br />

perfeita compactação de toda a massa de concreto sem a<br />

ocorrência de ninhos ou segregação dos materiais.<br />

As armaduras não deverão ser vibradas para não<br />

acarretar prejuízos na aderência com o concreto em virtude<br />

de vazios que poderão surgir ao redor das mesmas.<br />

Cura do Concreto<br />

Depois de lançado nas formas e durante o período de<br />

endurecimento, o concreto deverá ser protegido contra<br />

secagem, chuva, variações de temperatura e outros agentes<br />

prejudiciais.<br />

Durante o endurecimento o concreto não poderá sofrer<br />

vibrações ou choques que possam produzir fissuração na<br />

massa de concreto ou prejudicar a sua aderência com as<br />

armaduras.<br />

Durante os primeiros 7 dias após o lançamento o<br />

concreto deverá ser protegido contra a secagem prematura<br />

umedecendo-se a sua superfície exposta.<br />

Juntas de Concretagem<br />

Sempre que for necessário interromper a concretagem<br />

da estrutura, a interrupção deverá ocorrer em locais prédeterminados.<br />

A concretagem só poderá ser interrompida fora dos<br />

locais indicados nos desenhos com o conhecimento e<br />

autorização da FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, a interrupção<br />

deverá ser prevista de modo a formar-se juntas de<br />

concretagem, na medida do possível, com a superfície<br />

normal à direção dos esforços de compressão, devendo ainda<br />

essas juntas ser armadas para resistir a eventuais<br />

esforços de cisalhamento, de modo a não diminuir a<br />

resistência da peça.


70<br />

A concretagem de pilares e paredes que constituem<br />

apoio de vigas e lajes deverá ser interrompida no plano da<br />

face inferior da viga ou laje pelo tempo suficiente para<br />

ocorrer o assentamento do concreto, de modo a se evitar a<br />

formação de fissuras horizontais nas imediações do nível<br />

de apoio.<br />

Retirada de Formas e Escoramento<br />

As formas e escoramento só poderão ser retirados<br />

depois que o concreto estiver suficientemente endurecido<br />

de modo a apresentar resistência necessária as<br />

solicitações decorrentes das cargas que atuarão.<br />

Nos casos normais os prazos mínimos para retirada de<br />

formas e escoramentos são os seguintes:<br />

Faces laterais: 3 dias.<br />

Faces inferiores, desde que deixem pontaletes bem<br />

encunhados e adequadamente espaçados: 14 dias.<br />

Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.<br />

As formas e escoramentos deverão ser retirados com<br />

cuidado de modo a não provocar choques e avarias na<br />

estrutura.<br />

Alvenarias<br />

A alvenaria atenderá às exigências e locação de acordo<br />

com o projeto. A alvenaria a construir deverá ser executada<br />

em blocos cerâmicos com furos quadrados/redondos, do tipo<br />

10x20x30 e assentados com argamassa mista de cimento, cal e<br />

areia lavada, no traço 1:2:9 (em volume), apresentando os<br />

seus componentes todas as características em atendimento as<br />

normas técnicas em vigor.<br />

O assentamento deve ser feito de tal forma que a<br />

parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada.<br />

As juntas de argamassa devem ser executadas com<br />

amarração e terem espessuras entre 10mm e 20mm e não devem<br />

conter vazios.


71<br />

As ligações da estrutura com os pilares de concreto<br />

armado serão efetuadas com o uso de barras de aço com<br />

diâmetro igual ou superior a 5mm e comprimento mínimo de 50<br />

cm, engastadas na estrutura com a utilização de adesivo<br />

estrutural à base de epóxi, de alta viscosidade e na<br />

alvenaria com argamassa mista de cimento, cal e areia lavada<br />

no traço 1:1:6 (em volume).<br />

O travamento entre a alvenaria e as vigas deverá ser<br />

executado com as duas últimas fiadas, antes do encunhamento,<br />

feitas com tijolo maciço.<br />

Devem ser deixados vãos para portas e janelas conforme<br />

medida e localização especificadas no projeto.<br />

Os peitoris dos vãos de janelas, bem como a parte<br />

superior desses vãos de janelas e portas serão compostos por<br />

vergas em concreto armado com seção mínima de 10cm x 10cm e<br />

comprimento que ultrapasse em 40cm o comprimento do vão,<br />

ferragem 2Ø8.0mm CA-50 – corrido.<br />

As aberturas de sulcos nas alvenarias para embutimento<br />

das instalações devem ser feitas com discos de corte ou com<br />

ponteiros e talhadeiras e só devem ser iniciadas após a<br />

execução do travamento das alvenarias.<br />

Coberturas<br />

Telhas<br />

As telhas deverão apresentar-se em boas condições<br />

sem amassamentos, com cantos lineares, sem furos ou<br />

rachaduras.<br />

Os tipos e as dimensões das telhas obedecerão às<br />

indicações do projeto.<br />

Serão utilizadas telha tipo sanduíche termo-acústica<br />

trapezoidal, de poliuretano, espessura de 40mm e telhas de<br />

fibrocimento.<br />

Deverão ser formadas pilhas em área plana, de<br />

preferência próxima à área de utilização, apoiadas sobre<br />

suportes de madeira, espaçadas de aproximadamente 3m um do<br />

outro, de alturas crescentes, de modo que a pilha fique<br />

inclinada, em local protegido contra acidentes.


72<br />

As peças de acabamento e arremates deverão ser<br />

colocadas de acordo com os desenhos de projeto e as<br />

especificações do fabricante.<br />

Deverão ser verificadas todas as etapas do processo<br />

executivo, de modo a garantir perfeita uniformidade de<br />

panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e<br />

vedação da cobertura.<br />

Estrutura de Cobertura<br />

A estrutura de cobertura para a montagem do telhado,<br />

deverá ser em chapa dobrada na espessura indicada em<br />

projeto ou equivalente em perfilado de aço, em dimensões e<br />

espaçamentos iguais as indicados em projetos contanto que<br />

garantam a estabilidade e não deformação da mesma, com<br />

prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões comerciais<br />

adequadas ao fim a que se destinem.<br />

O espaçamento máximo das peças para apoio do<br />

telhado, deverá seguir especificações e determinações do<br />

projeto de estruturas metálicas, sendo que as peças<br />

metálicas não poderão apoiar diretamente sobre as lajes,<br />

devendo apoiar sobre vigas, pilares e alvenarias, em caso<br />

não seja possível nestes, deverá ser criado tesouras para<br />

vencimento de vãos não suportados pela madeira na flexão<br />

direta.<br />

Os apoios das longarinas metálicas de suporte das<br />

telhas deverão ser fixos e resistentes a torções e flexões<br />

causadas por intempéries como chuvas e ventos. As peças<br />

deverão ser contra ventadas a fim de evitar esta torção.<br />

Todas as ligações soldadas deverão ser feitas com<br />

“cordão” de solda maior ou igual a seção transversal do<br />

perfil a ser unido, conforme detalhamento em projeto de<br />

estrutura metálica.<br />

As ligações parafusadas deverão obedecer<br />

rigorosamente as especificações e dimensões descritas em<br />

projeto de estruturas metálicas.<br />

Depois montada a estrutura deverá receber duas<br />

demãos de pintura prime anticorrosivo aplicado com pistola<br />

de ar comprimido, sem escorridos ou falhas principalmente


73<br />

nas partes internas dos perfis. Após colocação das<br />

estruturas, terças e tirantes deverá ser aplicado<br />

sintético de primeira linha da marca coral, suvinil,<br />

sherwin williaGO ou similar de iguais características<br />

técnicas de fácil reposição no mercado, em duas demãos nas<br />

cores definidas pela FICALIZAÇÃO.<br />

Rufos, Calhas e Cumeeiras<br />

Nos locais previstos no projeto de arquitetura,<br />

serão executados calhas metálicas. As cumeeiras serão<br />

montadas conforme o material das telhas e serem cobertas.<br />

As calhas serão executados em chapa galvanizado nº<br />

24, e suas dimensões deverão garantir a estanqueidade e<br />

continuidade das peças e telhado, devendo ainda admitir<br />

dimensões e formatos previstos no projeto de arquitetura.<br />

Os rufos serão de concreto, sempre que possível<br />

deverão ser fixados ao reboco e cobrir a alvenaria de<br />

respaldo de bandeirolas.<br />

Deverão ser calafetado com Veda-calha em quantas<br />

demãos forem necessárias as emendas e funções chapa/parede<br />

a fim de garantir a estanqueidade.<br />

A fixação na estrutura de cobertura, por ganchos ou<br />

parafusos, deverá ser executada, no caso de calhas de<br />

beirais, na face inferior das ondas.<br />

Para telhas fixadas através de parafusos, estes<br />

deverão seguir as especificações do fabricante da telha<br />

quanto a espessura, comprimento e tipo de fixação.<br />

Deverão ser verificadas todas as etapas do processo<br />

executivo, de modo a garantir perfeita uniformidade de<br />

panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e<br />

vedação da cobertura.<br />

Impermeabilizações e Tratamentos<br />

Impermeabilizações com Membrana Asfáltica<br />

Será utilizada para impermeabilização nas lajes<br />

indicadas no projeto de arquitetura e nas calhas (vide


74<br />

projeto de arquitetura) uma manta plástico-asfáltica 4mm,<br />

impermeável e flexível, produzida industrialmente por<br />

processo contínuo. É constituída por duas camadas de<br />

asfalto polimérico, que formam o berço e o amortecimento<br />

em relação ao filme central de polietileno, para serem<br />

aplicadas numa só aplicação, como monocapa. As emendas<br />

deverão se soldas a quente.<br />

O processo consiste de regularização com argamassa<br />

de cimento e areia (1:3) com inclinação mínima de 2% para<br />

o sentido de escoamento e ralos de esgotamento, incluindo<br />

as bordas laterais da laje até uma altura não inferior a<br />

30cm ou 30cm acima do ponto de esgotamento.<br />

A seguir será aplicada a manta a quente, e testado<br />

sua estanqueidade pelo período não inferior a 7 dias.<br />

Conferida a estanqueidade far-se-a a proteção mecânica<br />

através de tela e argamassa de cimento e areia (1:3).<br />

Deverá ser executado nas junções laje/parede ou<br />

viga, o revestimento vertical em manta, até que se<br />

encontre um elemento estrutural ou se garanta a altura<br />

mínima de 30cm acima do bordo de escoamento das águas<br />

pluviais ou servidas. Nos ralos de drenagem, deverá ser<br />

feito o contorno e fechamento estanque com a manta<br />

asfáltica.<br />

Impermeabilização com Revestimento de Elastômeros e Betumes<br />

Emulsionados<br />

A impermeabilização de vigas baldrames em sua face<br />

superior e duas laterais, será realizada por um<br />

impermeabilizante de uso geral, não solúvel em água,<br />

composto de emulsão asfáltica e cargas minerais inertes<br />

superfície, em 3 demãos aplicadas em sentidos contrários<br />

com intervalo não inferior a 12 horas, além de atendidas<br />

as recomendações do fabricante.<br />

Impermeabilização de box e área molhadas<br />

Todas as área internas molhadas, como banheiros,<br />

copas, cozinhas e áreas de serviço, deverão ter seus pisos<br />

e bordas de contorno (20cm) impermeabilizado com<br />

revestimento impermeabilizante semi-flexivel (Sikatop


75<br />

107), ou similar, aplicado com trincha em três demãos<br />

cruzadas com intervalo de aplicação de 12 horas. A<br />

aplicação será feita sobre a regularização do contra-piso<br />

(item 9.16) antes da aplicação do revestimento final<br />

(cerâmica, etc)<br />

Contra-piso<br />

Os contra-pisos terão espessura de mínima de 5cm.<br />

Para áreas superiores a 50m² deverá ser utilizado<br />

juntas de dilatação a cada quadrante de 150x150cm, em todo o<br />

ambiente, sendo os mesmos concretados em “xadrez” com<br />

intervalos mínimos de 3 dias.<br />

Retirar da superfície todo material estranho ao<br />

contra-piso, tais como restos de forma, pregos, restos de<br />

massa, etc.<br />

Definir o nível do piso acabado e tirar mestras. Caso<br />

esteja previsto caimento no piso a ser executado sobre o<br />

contra-piso, este caimento também deverá ser considerado na<br />

execução do contra-piso.<br />

As mestras indicarão o ponto de menor espessura do<br />

contra-piso, o qual não deverá ser inferior a 2 cm. Caso<br />

haja ocorrência de alturas superiores a 3,5cm, o contra-piso<br />

deverá ser executado em 02 camadas, sendo a segunda<br />

executada após a cura da primeira, que não será<br />

desempolada, apenas sarrafeada.<br />

Varrer a camada sob o contra piso e molhá-la a fim de<br />

evitar a absorção da água da argamassa pela superfície da<br />

base.<br />

Sobre a base aplicar uma nata de cimento, com o<br />

objetivo de aumentar a aderência, espalhando-a em seguida<br />

com o uso de vassoura de piaçava.<br />

Espalhar a argamassa do contra-piso (consistência de<br />

farofa) nas áreas delimitadas pelas juntas, espalhando em<br />

seguida o material por toda a área e compactando com o uso<br />

da colher de pedreiro.<br />

Em seguida deve-se sarrafear a argamassa, observandose<br />

os níveis previamente definidos.


76<br />

Na execução do acabamento superficial, deve-se<br />

observar o tipo de piso a ser executado sobre o contrapiso:<br />

cerâmico ou cimentado liso.<br />

Após se obter o nivelamento e compactação do contrapiso,<br />

retiram-se as mestras preenchendo-se os espaços com<br />

argamassa.<br />

Efetuar cura com aspersão de água por pelo menos 03<br />

dias consecutivos, durante os quais deverá se evitar o<br />

trânsito no local.<br />

Preparação do piso para revestimento<br />

Todo piso será assentado sobre uma regularização, com<br />

espessura mínima de 2cm, com argamassa de cimento e areia<br />

lavada, com traço em volume de 1:3, já considerando o<br />

inchamento da areia úmida.<br />

Camadas superiores a 4 cm deverão ser aprovadas e<br />

liberadas pela FISCALIZAÇÃO devido a sobre-carga adicional<br />

da estrutura,exceto para o pavimento em contato direto com o<br />

solo.<br />

Após o período mínimo de 10 dias da regularização dos<br />

pisos deverão ser executados, em todos os ambientes, os<br />

pisos previstos nas especificações do projeto de arquiteta<br />

ou quadro anexo.<br />

A argamassa de revestimento não deverá apresentar<br />

consistência fluida e deverá apresentar resistência<br />

característica à compressão superior à Fck = 30,0 MPa.<br />

Deverá ser tomado o cuidado com as diferentes<br />

espessuras dos revestimentos de pisos, devendo, portanto,<br />

estas serem compensadas de modo a não existirem diferenças<br />

de nível quando houver o encontro de dois revestimentos<br />

diferentes, quanto ao tipo e espessura, exceto nos locais<br />

indicados no projeto.<br />

As espessuras das camadas de regularização indicadas a<br />

seguir devem ser consideradas como espessuras mínimas para<br />

poder atender ao disposto no parágrafo anterior.<br />

Preparação para revestimento cerâmico de paredes


77<br />

Os revestimentos de argamassa serão iniciados depois<br />

de terminados os trabalhos de aperto (acunhamento) das<br />

paredes (nó mínimo 14 dias), assentamento das tubulações e<br />

taliscamento dos panos.<br />

O revestimento das tubulações deverá ser precedido de<br />

envolvimento com tela de estuque a fim de evitar trincas<br />

posteriores por decorrência de movimentações térmicas dos<br />

mesmos.<br />

Todas as superfícies deverão ser adequadamente<br />

molhadas (sem saturação) antes do início do chapisco.<br />

A aplicação deverá ser feita de baixo para cima em<br />

todos os paramentos verticais, interno e externo das<br />

alvenarias e estruturas. Deverão ser curados durante 3 dias<br />

com aspersão de água.<br />

Deverá ser utilizado o traço 1:3 de cimento e areia<br />

média para o chaspico.<br />

O emboço deverá ser iniciado após completa cura da<br />

argamassa de assentamento das alvenarias e chapisco.<br />

Os emboços deverão ser aprumados e nivelados com<br />

espessura mínima de 15mm, sarrafeados com régua de alumínio.<br />

Espessuras superiores a 35 mm deverão ser aprovadas e<br />

liberadas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Deverá ser utilizada argamassa mista no traço 1:1:6 de<br />

cimento, cal e areia lavada (em volume).<br />

Nos casos onde serão utilizados revestimentos<br />

cerâmicos a CONTRATADA deverá prever no orçamento além das<br />

perdas a aquisição de 2%, do total utilizado, para estocagem<br />

a fim de cobrir reposições futuras.<br />

Reboco paulista (Paredes e lajes que receberão aplicação de tinta)<br />

O reboco deverá ser iniciado após completa cura da<br />

argamassa de assentamento e chapisco de alvenarias e tetos.<br />

Deverá ter no mínimo 15 mm de espessura, sendo<br />

utilizada argamassa mista no traço 1:2:9 (cimento,cal e<br />

areia lavada) nos revestimentos internos.


Revestimentos cerâmicos<br />

78<br />

Os ambientes que poderão sofrer ação de umidade devido<br />

ao uso constante de agua deverão ter as suas vedações<br />

revestidas em cerâmica sobre emboço, com altura e<br />

especificações previstas em detalhamentos anexos, aprovadas<br />

pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Nos ambientes onde não for especificado o padrão de<br />

acabamento dos revestimentos cerâmicos será utilizado<br />

cerâmica PEI 4, branca, sem detalhes ou ondulações, extra,<br />

com massa atomizada, nas dimensões detalhado em projeto. Os<br />

rejuntes serão na cor cinza claro.<br />

Os revestimentos cerâmicos cortados para passagem de<br />

peças ou tubulações de embutir não deverão apresentar<br />

emenda, e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as<br />

caixas para energia, flanges ou canoplas se superponham<br />

perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte.<br />

Antes do assentamento deverá ser feita a verificação<br />

de prumos e níveis, de maneira a se obter um arremate<br />

perfeito e uniforme.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme<br />

previsto no projeto de detalhamento da arquitetura, se<br />

houver, ou especificações em anexo, sendo que se não for<br />

possível definir através destes os mesmos deverão ser<br />

assentados retos, com o maior bordo na vertical , com juntas<br />

de 5mm.<br />

Onde ocorrer quinas vivas de cerâmica (como bordas de<br />

janelas) deverá ser feito o acabamento nas peças de junção<br />

vertical, nas duas laterais, o “bizote” a fim de permitir um<br />

perfeito acabamento da junção, sem ficar visível a lateral<br />

da peça cerâmica. Em casos onde houver riscos de acidente<br />

nas quinas deverá ser utilizado quinas verticais de alumínio<br />

anodizado, próprias para este fim.<br />

Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para<br />

garantir a espessura homogênea das juntas, devendo ser<br />

retirados antes do rejuntamento.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado com<br />

argamassa industrializada de cimento colante, conforme o<br />

tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas<br />

internas e ACIII para áreas externas.


79<br />

Será utilizado rejunte flexível, em cores a serem<br />

definidas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do<br />

assentamento do revestimento, e os mesmos não deverão<br />

apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo<br />

formar após o acabamento um leve sulco nas juntas das peças<br />

cerâmicas.<br />

Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa,<br />

retirando-se o excesso de massa ou pasta.<br />

Revestimento de Pisos<br />

Antes do assentamento deverá ser feita a verificação<br />

de níveis, de maneira a aferir caimentos e sentidos de<br />

escoamento de águas.<br />

As peças deverão ser homogêneas, sem defeitos de<br />

cortes, trintas, rachaduras ou diferenças de tonalidade.<br />

Admitido sob consulta a FISCALIZAÇÃO à utilização de<br />

divergências de tons, em função de lotes, em ambientes<br />

distintos.<br />

As peças, quando cortados, deverão ter suas bordas<br />

esmerilhadas, além de não apresentarem rachaduras ou<br />

emendas.<br />

A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio<br />

da desempenadeira metálica dentada, própria para parede, de<br />

preferência em ângulo de 60 graus.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme<br />

previsto no projeto de detalhamento da arquitetura, se<br />

houver, ou ter seu assentamento reto, com ínicio e direção<br />

na parede de maior comprimento e visibilidade dentro do<br />

ambiente.<br />

Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para<br />

garantir a espessura homogênea das juntas, devendo ser<br />

retirados antes do rejuntamento.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado com<br />

argamassa industrializada de cimento colante, conforme o<br />

tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas<br />

internas e ACIII para áreas externas.


80<br />

Será utilizado rejunte flexível, em cores a serem<br />

definidas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do<br />

assentamento do revestimento, e os mesmos não deverão<br />

apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo<br />

formar após o acabamento um leve sulco nas juntas das peças<br />

cerâmicas.<br />

Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa,<br />

retirando-se o excesso de massa ou pasta.<br />

Interno (Inclusive banheiros)<br />

Internamente serão utilizados pisos, com<br />

características, modelos e marca descrita em projeto de<br />

detalhamento ou outro de mesma qualidade e tradição no<br />

mercado, com características de acabamento semelhante<br />

aprovada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

As escadas deverão com características de acabamento<br />

semelhante ao piso adjacente.<br />

Rodapés<br />

Será instalado rodapé em todos ambientes que não<br />

recebam revestimento cerâmico nas paredes, com altura de<br />

10 cm, do mesmo material especificado para o piso do mesmo<br />

ambiente, o processo executivo será o mesmo daquele<br />

empregado no piso.<br />

Calçada de Cimento<br />

Sobre o solo previamente nivelado e compactado, deverá<br />

ser aplicada camada de concreto simples, de resistência<br />

mínima de fck = 90 Kg/cm² e com as mesmas espessuras<br />

previstas para o contra-piso.<br />

A referida camada deverá ser aplicada após verificação<br />

da conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo.<br />

Sobre o lastro deverão ser fixadas e niveladas as<br />

juntas plásticas ou de madeira, formando painéis de<br />

dimensões máxima 100x100cm, devendo os mesmos ser


81<br />

distribuídos harmonicamente com o comprimento total das<br />

calçadas. Logo a seguir, deverá ser aplicada uma argamassa<br />

de regularização de cimento e areia média no traço 1:3,<br />

quando não especificado ou definido pela FISCALIZAÇÃO. A<br />

profundidade das juntas deverá permitir alcançar, com o<br />

elemento plástico ou de madeira, a base do piso.<br />

As superfícies dos pisos cimentados deverão ser<br />

curadas, mantendo permanente umidade durante os 7 dias<br />

posteriores à sua execução.<br />

Deverão ser respeitados os caimentos previstos no<br />

projeto.<br />

Para o acabamento rústico, deverá ser usada apenas a<br />

desempenadeira para a regularização da superfície. Para<br />

acabamentos lisos deverá ter-se o cuidado de não anular a<br />

rugosidade permitindo o piso ficar escorregadiço.<br />

No caso em que seja prevista a colocação de cor<br />

diferente do cinza típico do cimento, poderá ser adicionado<br />

um corante (óxido de ferro ou outros) à argamassa.<br />

O processo executivo segue os mesmos padrões para a<br />

regularização do contra-piso.<br />

Após a conclusão do serviço deverão ser verificadas<br />

todas as etapas do processo executivo de maneira a se<br />

garantir um perfeito nivelamento, escoamento de águas e<br />

acabamento previstos no projeto. Deverão ser verificados<br />

também os arremates com juntas, ralos e outros.<br />

Pisos Tácteis<br />

A base do piso a ser fixado deve ser bem acabada e<br />

não exceder a 2mm. Podem ser aplicados diretamente sobre<br />

qualquer tipo de piso desde que a base esteja<br />

devidamente seca. Para a fixação das placas de borracha<br />

devem ser utilizados adesivos de contato específicos para<br />

tal fim, que recomendamos a aplicação do Adesivo AF-<br />

51, bi-componente à base de poliuretano, marca<br />

Flexmann ou similar de igual características mecânicas,<br />

técnicas e tradição no mercado brasileiro.


Esquadrias de Madeira<br />

82<br />

Portais<br />

Os portais deverão ser de ipê, ou similar em<br />

resistência e cor, com espessura mínima de 5cm e largura<br />

compatível com a alvenaria revestida, preparados para<br />

receber verniz. Antes de serem colocados os mesmos deverão<br />

ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, quanto à ausência de<br />

empenos ou outros defeitos.<br />

Os portais serão fixados a alvenaria por meio de<br />

chumbadores na face externa do mesmo (contado com a<br />

alvenaria) dispostos a cada 50cm, máximo, e<br />

obrigatoriamente nos bordos de cada peça.<br />

Portas<br />

As portas deverão ser de 1ª linha, lisas, com chapa<br />

compensada padrão ipê e espessura mínima de 5mm, Os<br />

quadros de contorno e montagem das portas deverão ser de<br />

madeira resistente com espessura mínima de 60x25mm. As<br />

guarnições serão de ipê com acabamento abaulado com seção<br />

mínima de 70x15 mm. Deverá receber emassamento e lixamento<br />

para cobrir as imperfeições e pintada com pintura<br />

alquídica meláminica semi-fosca, duas demãos, incluso<br />

fundo nivelador.<br />

Fechaduras<br />

As ferragens das portas deverão ser da linha Ecoinox<br />

Victoria , com maçaneta, roseta em aço, testa e contra<br />

testa em latão e o cilindro em latão maciço. Dobradiças em<br />

latão de 3”x3 ½” com aneis, fabricadas pela PADO, ou<br />

equivalente de qualidade e tradição no mercado.<br />

Esquadrias<br />

Todos os serviços de serralheria, deverão ser<br />

executadas rigorosamente de acordo com as determinações das<br />

normas da ABNT, do projeto e de seus respectivos detalhes,<br />

no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento,<br />

localização e instalação.


83<br />

Caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça<br />

tipo para ser submetida à aprovação dos setores competentes<br />

da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços.<br />

Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento,<br />

etc., quando absolutamente inevitável, deverá contar com<br />

expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor<br />

competente, da CONTRATANTE, responsável pelo projeto.<br />

Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão<br />

executadas esquadrias metálicas ou de alumínio.<br />

As esquadrias deverão sofrer rigorosa verificação<br />

quanto a existência de corrosões, empenos e deformações,<br />

sendo que ocorrer nestas falhas deverão ser substituídas por<br />

outras de exatas dimensões e características.<br />

Todos os serviços de serralheria deverão ser<br />

executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e<br />

com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a<br />

resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos<br />

esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.<br />

A instalação das peças de serralheria deverá ser feita<br />

com o rigor necessário ao perfeito funcionamento de todos os<br />

seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e<br />

com os cuidados necessários para que não sofram qualquer<br />

tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos elementos<br />

de fixação, não sendo permitida a instalação forçada, de<br />

qualquer peça, em eventual rasgo ou abertura fora de<br />

esquadro.<br />

A montagem e a fixação, das peças de serralheria,<br />

deverão ser tais que não permitam deslocamentos ou<br />

deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e<br />

previsíveis, produzidos por agentes externos ou decorrentes<br />

de seu próprio funcionamento. Peças de grandes dimensões<br />

deverão, necessariamente, ser dotadas de dispositivos<br />

telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços<br />

secundários, através de articulações.<br />

As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua<br />

conclusão, deverão ser submetidas a jato d’água com pressão<br />

adequada, para avaliação de suas reais condições de<br />

estanqueidade, cabendo à CONTRATADA corrigir as falhas<br />

detectadas.<br />

Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão


84<br />

ser entregues em perfeito estado de acabamento e<br />

funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que<br />

se fizerem necessários, inclusive a substituição parcial ou<br />

total da peça, até que tal condição seja satisfeita.<br />

Todas as peças de serralheria, deverão ser executadas<br />

exclusivamente com material de primeira qualidade, novo,<br />

limpo, perfeitamente desempenado e absolutamente isento de<br />

qualquer tipo de defeito de fabricação, utilizando-se<br />

exclusivamente os fins indicados nos respectivos detalhes,<br />

ficando vedado o emprego de elementos compostos, não<br />

previstos em projeto, obtidos pela junção de perfis<br />

singelos, através de solda ou qualquer outro meio.<br />

Todos os perfis e chapas, a serem utilizados nos<br />

serviços de serralheria, deverão apresentar dimensões<br />

compatíveis com o vão e com a função da esquadria, de modo a<br />

constituírem peças suficientemente rígidas e estáveis, não<br />

sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a<br />

obtenção de perfis com as dimensões necessárias, quando se<br />

tratar de emendas, para aproveitamento de material, não<br />

previstos em projeto.<br />

Nos caixilhos metálicos, as folgas perimetrais das<br />

partes móveis deverão ser mínimas, apenas o suficiente para<br />

que as peças não trabalhem sob atrito, e absolutamente<br />

uniformes em todo o conjunto.<br />

Todas as partes móveis deverão ser dotadas de matajuntas<br />

adequadas, pingadeira e batedeira interna nos<br />

sentidos horizontal e vertical, respectivamente, instalados<br />

de modo a garantirem perfeita estanqueidade ao conjunto,<br />

evitando toda e qualquer penetração de águas pluviais.<br />

As furações para instalação de parafusos, pinos ou<br />

rebites, executadas na oficina ou na própria obra, deverão<br />

ser obtidas mediante o uso de equipamento adequado,<br />

furadeira e brocas de aço rápido, e com a máxima precisão,<br />

sendo vedado o uso de punção ou instrumento similar em<br />

qualquer circunstância. Eventuais diferenças entre furos a<br />

rebitar ou a parafusar, desde que praticamente<br />

imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete<br />

apropriada, sendo vedado o uso de lima redonda para<br />

alargamento ou para forçar a coincidência entre dois furos<br />

mal posicionados.<br />

Todas as furações deverão ser convenientemente<br />

escareadas, e as rebarbas resultantes limadas, de modo que o


85<br />

ajuste dos respectivos elementos de ligação, parafusos ou<br />

rebites, seja o mais perfeito possível, sem folgas ou<br />

diferenças de nível sensíveis.<br />

Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e<br />

furações deverão apresentar forma e dimensões exatas, não<br />

sendo permitidas instalações com folgas excessivas que<br />

exijam correções posteriores com massa ou outros artifícios.<br />

Os desenhos fornecidos servirão apenas como orientação<br />

e indicação das esquadrias, cabendo à CONTRATADA<br />

providenciar junto ao serralheiro detalhamento em desenhos,<br />

das esquadrias e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO não<br />

isentando seu autor das responsabilidades das exigências.<br />

Janelas e Portas<br />

As janelas e portas de vidro serão executadas em<br />

alumínio anodizado natural, com sentido, dimensões e tipo<br />

de abertura indicados no projeto de arquitetura.<br />

A montagem das peças seguirá especificação exata do<br />

fabricante do perfil, com dimensões e padrões por este<br />

estabelecido. As peças terão largura mínima de 8cm, sendo<br />

que deverá ser fixado na sua base inferior peça de granito<br />

branco siena espessura 2cm para apoio, com pingadeira de<br />

1cm para os dois lados.<br />

Barra de apoio para deficientes<br />

Deverão ser instaladas barras para deficientes<br />

físicos nas portas e junto às peças dos sanitários e<br />

vestiários para deficientes físicos, compostas em perfis<br />

de aço, conforme indicado em projeto.<br />

Vidros<br />

Os serviços de envidraçamento deverão ser executados<br />

rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto<br />

arquitetônico, com as presentes especificações e<br />

recomendações dos fabricantes quando houver.


86<br />

Os vidros empregados nas obras deverão ser<br />

absolutamente isentos de bolhas, lentes, ondulações,<br />

ranhuras ou outros defeitos de fabricação.<br />

Para o assentamento das chapas de vidro, deverão ser<br />

empregadas, gaxetas de borracha duplas, baguetes com massa<br />

de vidraceiro em duas demão ou conforme determinação do<br />

projeto.<br />

Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos<br />

caixilhos, esses deverão ser bem limpos e lixados.<br />

As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de<br />

corte (beiradas lascadas, pontas salientes, cantos<br />

quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva<br />

com relação ao requadro de encaixe, salvo quando previsto em<br />

projeto.<br />

Quando houver previsão de deformações estruturais na<br />

obra, deve-se dotar o caixilho de articulações que impeçam a<br />

transmissão de esforços secundários ao mesmo e,<br />

consequentemente ao vidro.<br />

Os vidros das esquadrias deverão ser temperados lisos<br />

e incolores, com espessura de 8mm conforme descrição ao<br />

projeto de detalhamento de esquadrias.<br />

Pintura<br />

O piso, bem como outras superfícies não destinadas à<br />

pintura, deverão ser protegidos durante a execução da<br />

pintura, a fim de evitar respingos de tinta. Se, apesar da<br />

proteção ainda vierem a acontecer alguns salpicos, estes<br />

deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca,<br />

e com o emprego de removedores adequados.<br />

Pintura de Paredes Internas (Tinta Acrilica)<br />

As pinturas novas só deverá ser iniciada quando o<br />

reboco estiver curado (aproximadamente 30 dias), com a<br />

aplicação de uma farta demão de fundo preparador, seguida<br />

da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de<br />

aço, de duas ou mais demãos de massa PVA de primeira linha


87<br />

e com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas<br />

calafetações e correções dos relevos com lixa nº. 240,<br />

obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até<br />

que o nivelamento esteja perfeito.<br />

As pinturas serão calafetadas, com o uso de espátula<br />

e/ou desempenadeira de aço, de uma ou mais demãos de massa<br />

PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado,<br />

fazendo as devidas correções dos relevos com lixa nº. 240,<br />

obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até<br />

que o nivelamento esteja perfeito.<br />

Espanação do substrato para remoção de impurezas e<br />

aplicação de três demãos de tinta acrílica semi-brilho, de<br />

1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto<br />

credenciado, na cor e tonalidade definidas pela<br />

FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento da arquitetura.<br />

Pintura de Tetos<br />

As pinturas no teto serão executadas através de<br />

aplicação de uma farta demão de fundo preparador, seguida<br />

da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de<br />

aço, de duas demãos de massa PVA de primeira linha e com<br />

selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas<br />

correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos<br />

intervalos indicados pelo fabricante, até que o<br />

nivelamento esteja perfeito;<br />

Espanação do substrato para remoção de impurezas e<br />

aplicação de três demãos de tinta Látex ,de 1ª linha e com<br />

selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na<br />

cor branco neve.<br />

Pintura Externa<br />

A pintura das paredes externas será executada<br />

através da remoção com lixa 100 de eventuais partes soltas<br />

e deformidades no revestimento (reboco) seguido da<br />

aplicação de uma farta demão de fundo preparador.<br />

Espanação do substrato para remoção de impurezas e<br />

aplicação de única demão de tinta texturizada acrílica na<br />

cor e tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de


88<br />

detalhamento da arquitetura e obedecer as recomendações do<br />

fabricante para a aplicação da tinta em relação as<br />

condições do ambiente tais como incidência de sol forte,<br />

fungos e temperatura da parede.<br />

Evitar a aplicação nos horários de extrema<br />

incidência solar. No caso entre14:00 hs e 16:00 hs.<br />

Nas texturas é vedado emendas em paredes contínuas.<br />

Pintura de esquadrias metálicas<br />

Serão pintados primeiramente com fundo anticorrosivo<br />

2 demãos e em seguida em esmalte sintético em<br />

cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, em duas demãos. Não<br />

deverão apresentar escorridos ou falhas de pintura.<br />

Pintura de Portas e Portais<br />

Antes da aplicação da pintura nas<br />

portas e nos portais os mesmos deverão ser lixados até que<br />

se elimine 100% das impurezas, relevos, lascas e farpas, e<br />

após receber uma demão de seladora.<br />

Deverá ser aplicada pintura em esmalte<br />

sintético para madeira, duas demãos, incluso aparelhamento<br />

com fundo nivelador branco fosco com emassamento e<br />

lixamento para um perfeito acabamento, não sendo admitidos<br />

escorridos e manchas no acabamento final.<br />

Louças e metais<br />

As louças e as cubas serão conforme definido nas<br />

especificações, fixadas com massa plástica, com<br />

calafetagem impedindo vazamentos.<br />

As cubas de louça serão de embutir, branca, oval,<br />

grande, da marca DECA, ou outra similar de igual qualidade<br />

e tradição no mercado.<br />

As cubas de inox para copa/cozinha serão em aço inox<br />

nº 02, com tratamento anti-ruído na sua parte externa,<br />

para válvula americana.<br />

O lavatório de louça será de coluna, oval, grande,


fixado a alvenaria por meio de parafusos.<br />

89<br />

As bacias sanitárias serão da marca Deca, linha<br />

Duomo plus, para caixa acoplada, ou outra similar de igual<br />

qualidade e tradição no mercado, observando-se a aplicação<br />

especifica quando para uso de deficientes físicos.<br />

Os mictórios serão do tipo com sifão integrado para<br />

fixação na parede da cor branca, marca Deca, ou outra<br />

similar de igual qualidade e tradição no mercado.<br />

As bacias sanitárias a serem utilizadas devem ser<br />

adequadas para o perfeito encaixe nos pontos de esgoto a<br />

serem instalados. Faz-se a exigência que sejam utilizadas<br />

bacias sanitárias acompanhadas de assentos plásticos<br />

padronizados e desenhados especificamente para a linha a<br />

que pertençam. A fixação das bacias sanitárias deverá ser<br />

feita com parafusos cromados inoxidáveis adequados para<br />

buchas S 10.<br />

Faz-se a exigência que as cubas e as bacias<br />

sanitárias sejam da mesma marca, cor e modelo.<br />

Todas as torneiras dos lavatórios e pias serão da<br />

marca Deca, linha Decamatic, ou outra similar de igual<br />

qualidade e tradição no mercado.É obrigatório o uso de<br />

modelos que permitam a substituição do reparo interno da<br />

torneira para o caso de futuras manutenções.<br />

As válvulas de descarga, quando os vasos não forem<br />

para caixa acoplada, deverão possuir registros integrados<br />

e possuírem garantia do fabricante. Quanto ao seu<br />

acabamento devem ser totalmente metálicos, inclusive a<br />

tecla, não possuindo detalhes aparentes em outro material<br />

que não sejam metálicos.<br />

Os registros a serem utilizados devem possuir<br />

reparos internos disponíveis no mercado para o caso de<br />

futuras manutenções. Com exceção dos mictórios que deverão<br />

possuir engates metálicos cromados de ligação ao registro<br />

de descarga, os demais engates deverão ser de material<br />

plástico na cor branca. Entretanto os demais, como a<br />

válvula e o sifão do lavatório, o tubo de ligação da bacia<br />

sanitária, cabideiro, etc., deverão ser metálicos e<br />

cromados. Cada box deverá possuir uma papeleira e um<br />

cabideiro metálicos em seu interior.<br />

As grelhas metálicas serão em metal cromado com


fechamento manual.<br />

90<br />

O espelho será de 4 mm de espessura, com comprimento<br />

igual a toda a extensão da bancada, com altura de 80 cm,<br />

com bisotê em todo perímetro, parafusado na parede com<br />

parafuso de acabamento metálico cromado. Após a fixação do<br />

espelho, todo o seu perímetro deverá ser calafetado com<br />

silicone para evitar a entrada de água ou vapor de água.<br />

Forros de Gesso<br />

Deverá ser colocado em todos os ambientes, conforme<br />

detalhamento do projeto de arquitetura. O forro de gesso<br />

acartonado sustentados por estrutura metálica no sistema<br />

de perfis F530, espaçadas a cada 0,60 metros, suspensos<br />

por presilhas reguláveis a cada 1,20 metros e interligadas<br />

por tirantes até o ponto de fixação da cobertura.<br />

Deverá ser previsto juntas de dilatação do tipo<br />

“tabica” junto as paredes e vigas (se o forro tiver sua<br />

borda nela) com largura mínima de 3cm.<br />

O gesso será liso sem detalhes.<br />

Instalações hidráulicas e sanitárias<br />

Instalação do reservatório deverá garantir pressão<br />

mínima de 2mca para todos os pontos de agua. Deverão<br />

possuir tampas, com altura util entre o forro e a mesma<br />

suficiente para possibilitar as operações de limpeza.<br />

Deverá existir tubulação de alimentação individual<br />

para cada banheiro com registro de gaveta para cada uma<br />

dessas prumadas.<br />

Deverão apresentar ladrão com derrramamento de água<br />

em local visível e de fácil observação.<br />

Os reservatórios deverão possuir tubulação de<br />

limpeza com registro independente. Discriminação do<br />

sistema de capitação de águas pluviais e das cisternas<br />

utilizadas.<br />

Condições Gerais


91<br />

As instalações serão executadas em condições<br />

totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de<br />

materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto<br />

visando à inclusão de todos os componentes necessários<br />

para tal, mesmo aqueles que embora sejam indispensáveis<br />

param se atingir o seu perfeito funcionamento.<br />

De maneira geral todas as tubulações serão embutidas<br />

na alvenaria e na estrutura, evitando ao máximo<br />

influenciar a estática dos elementos estruturais.<br />

Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá<br />

um reforço especial nas junções de toda a tubulação.<br />

Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente<br />

adequados à finalidade a que se destinam a satisfazer às<br />

normas da ABNT.<br />

Todos os materiais e equipamentos requeridos para<br />

esta instalação, exceto nos casos claramente<br />

identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade<br />

superior. Estes deverão ser fabricados e instalados de<br />

acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um<br />

destes serviços. Nos locais onde esta especificação seja<br />

omitida quanto à qualidade dos materiais e equipamentos a<br />

serem fornecidos, os mesmos deverão ser da melhor<br />

qualidade possível e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de<br />

supervisão da obra através de uma pessoa experimentada<br />

para este tipo de atividade, que deverá ser responsável<br />

pela instalação, supervisionando o trabalho de operários<br />

especializados nas suas funções.<br />

Antes do fechamento das passagens dos tubos na<br />

alvenaria, as tubulações deverão ser submetidas a um teste<br />

de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro<br />

da pressão de serviço.<br />

A instalação será executada rigorosamente de acordo<br />

com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as<br />

especificações que se seguem.<br />

As canalizações serão assentes antes da execução das<br />

alvenarias.<br />

Para as canalizações que serão fixadas ou suspensas<br />

em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos


92<br />

de suportes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U",<br />

bandejas etc. - serão determinados de acordo com o<br />

diâmetro, peso e posição das tubulações.<br />

As furações, rasgos e aberturas necessários em<br />

elementos da estrutura de concreto armado, para passagem<br />

de tubulações, serão locados e forrados com tacos, buchas<br />

ou bainhas antes da concretagem. Medidas que devem ser<br />

tomadas para que não venham a sofrer esforços não<br />

previstos, decorrentes de recalques ou deformações<br />

estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade<br />

de dilatações e contrações.<br />

As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem<br />

ser feitas sem prejuízo de sua resistência à pressão<br />

interna, da seção de escoamento e da resistência a<br />

corrosão e sempre através de conexões apropriadas.<br />

Durante a construção e até a montagem dos aparelhos,<br />

as extremidades livres das canalizações serão vedadas com<br />

plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o<br />

uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.<br />

As tubulações de distribuição de água serão - antes<br />

de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das<br />

alvenarias ou de seu envolvimento pôr capas de argamassa -<br />

lentamente cheias de água, para eliminação completa de ar,<br />

e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna.<br />

Essa prova será feita com água sob pressão 50%<br />

superior à pressão estática máxima na instalação, não<br />

devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de<br />

1,0 kgf/cm². A duração da prova será de 6 horas, pelo<br />

menos.<br />

De um modo geral, toda a instalação de água será<br />

convenientemente verificada pela FISCALIZAÇÃO, quanto às<br />

suas perfeitas condições técnicas de execução e<br />

funcionamento.<br />

A vedação das roscas das conexões deve ser feita por<br />

meio de um vedante adequado sobre os filetes, recomendando<br />

a NB-115/ABNT as fitas de Teflon, solução de borracha ou<br />

similares, para juntas que tenham que ser desfeitas, e<br />

resinas do tipo epóxi para juntas não desmontáveis. As<br />

conexões soldáveis serão feitas da seguinte forma:<br />

• Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão pôr


meio de uma lixa d'água;<br />

93<br />

• Se limpa com solução própria as partes lixadas;<br />

• Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas<br />

partes e serem soldadas, encaixando-as rapidamente e<br />

removendo-se o excesso com solução própria;<br />

• Antes da solda é recomendável que se marque a<br />

profundidade da bolsa sobre a ponta do tubo<br />

objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser<br />

bastante justo, uma vez que a ausência da pressão<br />

não estabelece a soldagem.<br />

Normas<br />

Na execução das instalações de água potável e esgoto<br />

deverão ser seguidas, no que forem aplicáveis, as<br />

recomendações das seguintes normas:<br />

NBR 5626 -<br />

Instalações Prediais de Água Fria;<br />

NBR 8160 - Instalações Prediais de Esgoto<br />

Sanitário.<br />

As especificações contidas nas normas técnicas da<br />

ABNT serão consideradas como elemento base para qualquer<br />

serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos.<br />

Água Fria - Materiais e Processos Executivos<br />

Todas as tubulações de água potável serão de PVC<br />

rígido soldável.<br />

“Os diâmetros mínimos serão de 25 mm, e nas saídas<br />

de alimentação de lavatórios e filtros serão colocadas<br />

joelhos de 25 x 3/4” para ligação das peças. Estes terão<br />

conexões rosqueadas em metal maleável, tipo conexões<br />

reforçadas.<br />

Para facilitar futuras desmontagens das tubulações,<br />

serão colocadas, em locais adequados, uniões ou flanges,<br />

conforme o caso.<br />

Os registros de gaveta serão de bronze com rosca,


94<br />

com diâmetro de fluxo conforme a tubulação e indicação do<br />

projeto hidro sanitário e acabamento em conformidade com<br />

as especificações do padrão das torneiras do mesmo<br />

ambiente.<br />

Toda tubulação de alimentação de água fria, da<br />

alimentação até o registro da coluna, será de PVC rígido,<br />

tipo soldável, nos diâmetros indicados nos projetos.<br />

Água Quente - Materiais e Processos Executivos<br />

Todas as tubulações de água potável serão de CPVC<br />

aquatherm.<br />

“Os diâmetros mínimos serão de 22 mm, e nas saídas<br />

de alimentação de lavatórios e chuveiros serão colocadas<br />

joelhos de 22 x 3/4” para ligação das peças. Estes terão<br />

conexões rosqueadas em metal maleável, tipo conexões<br />

reforçadas.<br />

Para facilitar futuras desmontagens das tubulações,<br />

serão colocadas, em locais adequados, uniões ou flanges,<br />

conforme o caso.<br />

Os registros de gaveta serão de bronze com rosca,<br />

com diâmetro de fluxo conforme a tubulação e indicação do<br />

projeto hidro sanitário e acabamento em conformidade com<br />

as especificações do padrão das torneiras do mesmo<br />

ambiente.<br />

Toda tubulação de alimentação de água quente, da<br />

alimentação até o registro da coluna, será de CPVC<br />

aquatherm, nos diâmetros indicados nos projetos.<br />

Esgoto Sanitário - Materiais e Processos Executivos<br />

As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e<br />

PVC-R e devem obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da<br />

ABNT.<br />

A tubulação será executada de modo a garantir uma<br />

declividade homogênea em toda a sua extensão.<br />

As juntas e as conexões do sistema deverão estar de<br />

acordo com os materiais da tubulação a que estiverem


95<br />

conectadas e às tubulações existentes onde serão<br />

interligadas.<br />

As tubulações de esgoto primário serão interligadas<br />

à rede pública ou fossa, conforme indicação no projeto.<br />

Os ralos sinfonados serão de PVC rígido, com grelha<br />

de latão cromado, saída de 40 mm, fecho hídrico, diâmetro<br />

mínimo de 100 mm.<br />

As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria<br />

com tampa em alumínio 60x60cm com dobradiça escamoteável<br />

para a sua remoção.<br />

As caixas de inspeção internas a pisos cerâmicos ou<br />

outros, serão executadas em alvenaria com tampa em<br />

concreto armado e=7cm, com alça escamoteável para a sua<br />

remoção, e acabamento superior com o mesmo piso cerâmico,<br />

alinhando a junta das peças.<br />

A instalação será executada rigorosamente de acordo<br />

com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as<br />

especificações que se seguem.<br />

As furações, rasgos e aberturas necessárias em<br />

elementos da estrutura de concreto armado, para passagem<br />

de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas<br />

ou bainhas, antes da concretagem. Medidas devem ser<br />

tomadas para que não venham a sofrer esforços não<br />

previstos, decorrentes de recalques ou deformações<br />

estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de<br />

dilatações e contrações.<br />

Os tubos, de modo geral, serão assentados com a<br />

bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.<br />

As extremidades das tubulações de esgotos serão<br />

vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões<br />

de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo<br />

vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal<br />

fim.<br />

Durante a execução das obras deverão tomadas<br />

especiais precauções para se evitar a entrada de detritos<br />

nas tubulações.<br />

Serão tomadas todas as precauções para se evitar<br />

infiltrações em paredes e pisos, bem como obstruções de


alos, caixas, ramais ou redes coletoras.<br />

96<br />

Antes da entrega a instalação será convenientemente<br />

testada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Todas as canalizações primárias da instalação de<br />

esgotos sanitários deverão ser testadas com água ou ar<br />

comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água,<br />

antes da instalação dos aparelhos.<br />

Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma<br />

a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil<br />

limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de<br />

contaminação da água potável.<br />

Toda instalação será executada tendo em vista as<br />

possíveis e futuras operações de desobstrução.<br />

Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na<br />

parte correspondente ao fecho hídrico, pôr meio de bujões<br />

com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção.<br />

O sistema de ventilação da instalação de esgoto<br />

deverá ser conectado à coluna de ventilação existente. A<br />

conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade de<br />

os gases emanados dos coletores entrarem no ambiente<br />

interno da edificação.<br />

Instalações elétricas<br />

Generalidades<br />

O objetivo do presente memorial descritivo e<br />

especificações é descrever os serviços, fixar normas<br />

gerais e especificar os materiais referentes ao Projeto<br />

Elétrico do edifico em questão.<br />

O projeto foi desenvolvido seguindo as diretrizes<br />

adotadas de acordo com o contratante, através de sugestões<br />

feitas pelas partes, tendo como objetivo o melhor<br />

atendimento possível ao proprietário, sem, entretanto,<br />

fugir da técnica adequada e sem deixar de lado o aspecto<br />

da economicidade e praticidade da obra.<br />

Todos os materiais a serem utilizados nas<br />

instalações deverão ser novos e estarem de acordo com as<br />

especificações deste memorial.


97<br />

As partes vivas expostas dos circuitos e dos<br />

equipamentos elétricos serão protegidas contra acidentes,<br />

seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação<br />

fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.<br />

As partes de equipamento elétrico que, em operação<br />

normal, possam produzir faíscas deverão possuir uma<br />

proteção incombustível protetora e serem efetivamente<br />

separados de todo materiais combustíveis.<br />

Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos<br />

expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação<br />

dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados<br />

métodos de instalação adequados e materiais destinados<br />

especialmente a essa finalidade.<br />

Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser<br />

tecnicamente capacitados para a execução dos trabalhos de<br />

instalação, devendo os mesmos seguir o projeto elaborado<br />

da melhor maneira possível. Quaisquer dúvidas, sempre<br />

procurar o Autor do projeto.<br />

Os serviços deverão ser entregues com as instalações<br />

em perfeito estado de funcionamento, de acordo com a<br />

FISCALIZAÇÃO do responsável técnico da obra.<br />

Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou<br />

emprego de material inexistente na praça, só será<br />

permitida, após consulta ao Autor do projeto, sob pena de<br />

possíveis danos às instalações.<br />

Normas e códigos<br />

Deverão ser observadas as normas e códigos<br />

aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as<br />

especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas<br />

Técnicas) serão consideradas como elemento base para<br />

quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e<br />

equipamentos, em especial as abaixo relacionadas, outras<br />

constantes destas especificações e ainda as especificações<br />

e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos<br />

a serem fornecidos e instalados.<br />

• NBR 5410 – Execução de instalações elétricas de<br />

baixa tensão;


• NBR 5413 – Iluminamento de Interiores.<br />

98<br />

• NBR 5419 – Sistema de Proteção Contra Descarga<br />

Atmosféricas;<br />

Descrição da alimentação<br />

A alimentação é feita através do rebaixamento de<br />

alta tensão (Sub-estação). A medição é alimentada por um<br />

circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com<br />

classe de encordoamento 4,5 ou 6. Da medição, sai um<br />

circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com<br />

classe de encordoamento 4,5 ou 6 que alimentará o Quadro<br />

distribuição, do qual serão derivados circuitos para<br />

alimentação do restante dos quadros de distribuição e<br />

circuitos terminais.<br />

Será feita toda alimentação a partir da sub-estação,<br />

não incluso esta, que será ainda definida.<br />

O dimensionamento de cabos, disjuntores e quadros<br />

seguirá especificação do projeto elétrico.<br />

Quadro de distribuição<br />

Os quadros de distribuição serão construídos em<br />

chapa de aço, com espessura mínima de 1,5 mm, de embutir,<br />

pintura eletrostática, porta de 1 folha, com fechadura e/<br />

ou trinco, tampa interna removível, acessórios para<br />

montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e<br />

terra (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou equivalente do mesmo<br />

padrão de qualidade).<br />

Todos os cabos/e ou fios deverão ser arrumados no<br />

interior dos quadros utilizando-se canaletas, fixadores,<br />

abraçadeiras, e serão identificados com marcadores<br />

apropriados para tal fim.<br />

As plaquetas de identificação dos quadros deverão<br />

ser feitas de acrílico, medindo 50x20mm e parafusadas nas<br />

portas dos mesmos.<br />

Após a instalação dos quadros, os diagramas<br />

unifilares dos mesmos deverão ser armazenados no seu<br />

interior em porta planta confeccionado em plástico<br />

apropriado.<br />

Serão instalados nos locais indicados no projeto, a


1,65 m do centro da caixa ao piso acabado.<br />

99<br />

Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados<br />

nestes quadros, encontram-se indicados no diagrama<br />

unifilar.<br />

Condutores elétricos<br />

Todas as emendas ou derivações, em condutores de<br />

bitola igual a 2,5 mm², serão feitas de acordo com a<br />

técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante.<br />

Para condutores com bitola superior a 6,0 mm², deverão ser<br />

usados conectores de pressão, fita de autofusão e fita<br />

isolante.<br />

Qualquer emenda ou derivação, em condutores<br />

elétricos, só poderá ocorrer no interior de caixas de<br />

passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de<br />

tomadas, e nunca no interior de eletrodutos.<br />

Para facilitar a passagem de condutores elétricos em<br />

eletrodutos, é aconselhável a tração dos mesmos por meio<br />

de arame galvanizado, nº. 12 BWG.<br />

Os condutores deverão ser instalados de forma que os<br />

isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua<br />

resistência, ou com a do isolamento ou revestimento. Nas<br />

deflexões os condutores serão curvados segundo raios<br />

iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para seu<br />

tipo.<br />

Os condutores somente serão instalados no interior<br />

dos eletrodutos e eletrocalhas, após a conclusão do<br />

revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos<br />

completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a<br />

fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.<br />

Os condutores para alimentação de circuitos<br />

terminais serão flexíveis na cor azul claro para neutro,<br />

verde para terra, vermelho, preto ou cinza para fase e<br />

branco ou amarelo para retorno. Para os circuitos de<br />

alimentação será adotada a cor preta para fios fase e azul<br />

claro para o neutro.<br />

Especificações:<br />

• Condutores para instalação interna: Com<br />

isolamento 450/750V, singelos, do tipo Antiflan;


100<br />

• Condutores para instalação externa: Com<br />

isolamento 0,6/1kV, singelos do tipo Antiflan;<br />

• Fita isolante: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M<br />

ou equivalente do mesmo padrão de qualidade);<br />

• Fita de autofusão: Plástica, antichama<br />

(PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo padrão de<br />

qualidade).<br />

Eletrodutos e acessórios<br />

Só serão aceitos condutos e dutos que tragam<br />

impressos indicação de marca, classe e procedência.<br />

Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos<br />

no piso; Eletroduto (Tigre ou similar).<br />

Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas<br />

luvas, e nas mudanças de direção de 90° curvas de mesma<br />

fabricação dos eletrodutos.<br />

Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas<br />

cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho<br />

livre para passagem dos condutores.<br />

Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem<br />

metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas<br />

metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de<br />

passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as<br />

buchas.<br />

As derivações e mudanças de direção, assim como as<br />

saídas, deverão ser montadas com suas peças específicas,<br />

respectivamente.<br />

Os acessórios, tais como buchas, arruelas,<br />

adaptadores, luvas, curvas, conduletes, abraçadeiras e<br />

outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e<br />

fabricação dos respectivos dutos.<br />

Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e<br />

sem umidade quando da passagem de condutores elétricos<br />

pelos mesmos.


Malha de aterramento<br />

101<br />

“Deverá ser executada uma malha de terra constituída<br />

de hastes de aterramento tipo copperweld de 5/8” x 3m,<br />

interligadas pôr cordoalha de cobre nu de 50mm² através de<br />

solda exotérmica. Deverão ser instaladas 8 (oito) hastes<br />

de aterramento para que se obtenha resistência mínima de<br />

10OhGO em terreno seco. Tanto as hastes quanto a cordoalha<br />

de interligação deverão ser enterradas a uma profundidade<br />

mínima de 50cm. Deverá ser executada uma caixa de inspeção<br />

da haste principal construída em alvenaria com tampa de<br />

ferro fundido tipo T-16.<br />

A malha de aterramento executada deverá ser<br />

interligada às malhas de aterramento porventura existentes<br />

nas proximidades.<br />

Caixas para interruptores, tomadas e luminárias.<br />

Todas as caixas para luminárias, interruptores e<br />

tomadas, serão de PVC.<br />

As caixas de interruptores e tomadas deverão ser<br />

instaladas com a direção de sua maior dimensão, na posição<br />

vertical.<br />

Em todas as caixas, as conexões destas com os<br />

eletrodutos deverão possuir buchas e arruelas em suas<br />

extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e<br />

rigidez ao sistema.<br />

As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo<br />

com as modulações previstas no projeto e, ainda, bem<br />

afixadas na parede, garantindo boa estética.<br />

Especificações:<br />

• As “caixas para interruptores e tomadas, serão<br />

de PVC, formato retangular ou quadradas, com<br />

dimensões respectivamente de 4x2x2” ou 4x4x2”<br />

(CEMAR, ARCOIR QUATROCENTOS ou equivalente de mesmo<br />

padrão de qualidade);<br />

• “As caixas para luminárias, serão conforme item<br />

anterior, porém de formato octogonal, com dimensão<br />

4x4x2” (CEMAR, ALCOIR, QUATROCENTOS ou equivalente<br />

de mesmo padrão de qualidade).


Luminárias<br />

102<br />

Os aparelhos para luminárias serão fluorescentes e<br />

incandescentes, e obedecerá no que for aplicável a EB<br />

142/ABNT, devendo ser construídas de forma a apresentar<br />

resistência adequada e possuir espaço suficiente para<br />

permitir as ligações necessárias.<br />

As luminárias fluorescentes serão do tipo refletivo<br />

com alumínio de alta pureza, aletadas de sobrepor ou<br />

embutidas (Quando houver gesso), brancas.<br />

As luminárias incandescentes serão do tipo spot<br />

branca de sobrepor.<br />

As luminárias foram escolhidas para dar aos<br />

ambientes um aspecto agradável, evitando o ofuscamento,<br />

devendo, entretanto, observar as capacidades luminosas<br />

previstas, assim como as indicações já contidas no<br />

projeto.<br />

As luminárias serão instaladas sob a laje ou<br />

embutidas no gesso, conforme o local, distribuídas de<br />

acordo com as indicações do projeto, em posições<br />

previamente cotadas, de modo a garantir um bom efeito de<br />

iluminação em cada ambiente.<br />

Lâmpadas<br />

Reatores<br />

Lâmpadas fluorescentes compactas 26W e 25W, cor<br />

branca. Fabricante: PHILIPS;<br />

Lâmpadas fluorescentes tubulares 32W, cor branca<br />

comfort. Fabricante: PHILIPS;<br />

Lâmpadas incadescentes 100W. Fabricante: PHILIPS;<br />

Lâmpadas fluorescentes tubulares 40W, cor branca<br />

comfort. Fabricante: PHILIPS;<br />

Todos os reatores e aparelhos de iluminação<br />

fluorescentes, bem como para iluminação serão aterrados,<br />

de acordo com a indicação de projeto, podendo o fio terra<br />

ser de cobre nu ou pirastic antiflan (PIRELLI, FICAP,<br />

REIPLÁS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade), de


preferência, na cor verde ou verde com listra amarela;<br />

103<br />

Os reatores para lâmpadas fluorescentes, serão<br />

eletrônicos, de alto fator de potência, partida rápida,<br />

para 220V, ou 110W (Conforme a tensão da região), 60 Hz.<br />

Fabricantes: PHILIPS.<br />

Interruptores<br />

Todos os interruptores serão da marca Pial, linha<br />

Duale, com espelho cor branca, parafuso de fixação,<br />

contatos fixos em prata, ou outro de igual qualidade e<br />

tradição no mercado, que atenda a NBR 6527, 6268, 6147 e<br />

6256.<br />

Tomadas de corrente<br />

“As tomadas comuns, de embutir em caixa 4x2x2”,<br />

serão de 2 pólos+terra(10A), universal, com placa ou<br />

espelho na cor Branca, marca Pial, Linha Duale.<br />

As tomadas para ar condicionado será com 2<br />

pólos+terra (20A), com placa ou espelho na cor gelo, com<br />

especificações de tensão e corrente no projeto.<br />

Condições para aceitação da instalação<br />

As instalações elétricas apenas serão recebidas<br />

quando entregues em perfeitas condições de funcionamento,<br />

ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e<br />

balanceada e dentro das especificações.<br />

Todos os equipamentos e instalações deverão ser<br />

garantidos por 24 (vinte e quatro) meses a contar do<br />

recebimento definitivo das instalações.<br />

Instalações de cabeamento estruturado (dados e voz)<br />

Generalidades<br />

O presente memorial é parte do projeto para as<br />

instalações de cabeamento estruturado (dados e voz) do<br />

projeto acima descrito.<br />

O projeto cabeamento estruturado (dados e voz) a ser<br />

executado, deverá obedecer às normas vigentes no que diz<br />

respeito a tubulações e a fiação.


104<br />

O projeto cabeamento estruturado (dados e voz) em<br />

resumo, consta de uma entrada telefônica em cabo CTP-APL-<br />

G-50 fornecida pela rede externa, e a partir daí, partem<br />

cabos UTP para as tomadas RJ-45 localizadas nos pontos<br />

estabelecidos em projeto.<br />

Entrada telefônica<br />

Será constituído de um eletroduto galvanizado, com<br />

dimensões em projeto.<br />

Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios<br />

Só serão aceitos condutos e dutos que tragam<br />

impressos indicação de marca, classe e procedência.<br />

Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos<br />

no piso; Eletroduto (Tigre ou similar).<br />

Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas<br />

luvas, e nas mudanças de direção de 90° curvas de mesma<br />

fabricação dos eletrodutos.<br />

Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas<br />

cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho<br />

livre para passagem dos condutores.<br />

Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem<br />

metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas<br />

metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de<br />

passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as<br />

buchas.<br />

As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação<br />

e completas.<br />

As derivações e mudanças de direção, assim como as<br />

saídas, deverão ser montadas com suas peças específicas,<br />

respectivamente.<br />

Os acessórios, tais como buchas, arruelas,<br />

adaptadores, luvas, curvas, conduletes, abraçadeiras e<br />

outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e<br />

fabricação dos respectivos dutos.<br />

Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e<br />

sem umidade quando da passagem de condutores elétricos<br />

pelos mesmos.


105<br />

Cabos lógicos<br />

As conexões com o cabo serão realizadas com pino<br />

macho RJ-45, já as interconexões com as tomadas serão<br />

através de cabo UTP – 4P categoria 6 (FURUKAWA ou<br />

similar).<br />

Ponto lógico<br />

Foi previsto uma linha telefônica para dar conexão<br />

ao modem, as caixas de saída para as tomadas lógicas serão<br />

de embutir em parede ou divisória, com uma tomada fêmea<br />

CAT-6 em caixa 4”x 2” com placa, de cor branca.<br />

Condições para aceitação da instalação<br />

As instalações telefônicas e de cabeamento apenas<br />

serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de<br />

funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente<br />

dimensionada e balanceada e dentro destas especificações.<br />

Todos os equipamentos e instalações deverão ser<br />

garantidos por 24 (vinte e quatro) meses a contar do<br />

recebimento definitivo das instalações.<br />

Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)<br />

Para que este sistema seja executado com sucesso e<br />

com o melhor e o menor custo possível, deverá ser iniciado<br />

junto com a fundação da edificação sendo importante o<br />

acompanhamento da pessoa responsável pela obra, para conferir<br />

a presença da barra nos pilares e fundação, o traspasse de<br />

20cm e a interligação das ferragens dos pilares com as<br />

ferragens das lajes.<br />

Em todos os pilares do corpo do prédio (torre<br />

vertical) deverão ser instaladas barras galvanizadas a<br />

fogo denominadas “RE BAR” traspassada de 20cm, conectadas<br />

com três clipes galvanizados.<br />

Para cada pilar da torre do prédio deverá ser<br />

instalada uma barra, sendo que nos pilares externos deverá<br />

ser localizada na face mais externa, porém do estribo, e<br />

nos pilares internos poderá ser instalada em qualquer<br />

posição, sempre fixada nos estribos por arame torcido.


106<br />

“No encontro das ferragens laje com vergalhões<br />

longitudinais dos pilares, deverá ser feita interligação<br />

através de ferro de construção 3/8” (10mm) traspassado de<br />

20cm na vertical e na horizontal em formato de “L”,<br />

devendo ser interligado em primeiro lugar na barra do SPDA<br />

“RE BAR” e as demais ferragens do pilar, uma sim, uma não,<br />

em posições alternadas.<br />

Os procedimentos acima se repetem em todos os<br />

pilares e em todas as lajes, até na última laje, onde os<br />

pilares que iriam morrer nesta, deverão ser interligados<br />

na horizontal com “RE BAR”, com os pilares mais próximos<br />

que irão subir para casa de máquinas ou caixa d’água, de<br />

modo que haja uma continuidade de todos os pilares desde a<br />

fundação até o ponto mais alto da edificação.<br />

Nos locais onde não existe acesso ao público<br />

(telhado da cobertura, laje da casa de máquinas, tampa da<br />

caixa d’água, a “RE BAR” deverá aflorar acima dos<br />

parapeitos no mínimo 30cm para que durante a execução da<br />

captação estas barras sejam interligadas na horizontal por<br />

cabo de cobre nu #35mm², através de conectores adequados,<br />

nos locais de acesso de pessoas (parapeito do terraço) as<br />

“RE BAR” deverão ser direcionadas para o lado externo da<br />

edificação, na horizontal antes da chegada no nível da<br />

soleira (pingadeira) de modo a sobrar 20 a 30 cm. Na etapa<br />

da execução da captação as barras deste nível deverão ser<br />

interligadas na horizontal pelo lado externo do guarda<br />

corpo com barra chata de alumínio fixada por buchas e<br />

parafusos adequados.<br />

O aterramento deste sistema consiste na colocação de<br />

uma “RE BAR” dentro da fundação (blocos com estaca).<br />

No térreo deverá ser executada uma equalização de<br />

potenciais de modo a equalizar os potenciais do sistema<br />

elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais<br />

como: incêndio, recalque, tubo de gás, tubos de cobre,<br />

central de gás e etc.<br />

A instalação das barras e ligações entre pilares e<br />

lajes deverá ser executada pela construtora durante a<br />

concretagem da estrutura. A captação e a equalização de<br />

potenciais poderá ser executada por empresa especializada<br />

a qual deverá emitir um relatório técnico dos serviços<br />

executados e ART junto ao CREA.<br />

Este projeto não poderá sofrer modificações sem a


prévia autorização do projetista.<br />

107<br />

O sistema deverá ter uma manutenção preventiva anual<br />

e sempre que atingido por descargas atmosféricas, para<br />

verificar eventuais irregularidades e garantir a<br />

eficiência do SPDA.<br />

Não é função do SPDA a proteção de equipamentos<br />

eletro-eletrônicos. Para tal os interessados deverão<br />

adquirir supressores de surtos individuais (protetores de<br />

linha) nas casas especializadas.<br />

A resistência medida do sistema de aterramento não<br />

poderá ser maior do que 10 ohms.<br />

Sistema de ar condicionado<br />

Generalidades<br />

As unidades evaporadoras em conjunto com as unidades<br />

condensadoras foram projetadas para oferecer um serviço<br />

seguro e confiável quando operadas dentro das<br />

especificações previstas em projeto.<br />

Todavia, devido a esta mesma concepção, aspectos<br />

referentes à instalação, partida inicial e manutenção<br />

devem ser rigorosamente observados..<br />

O presente memorial é parte do projeto de locação e<br />

encaminhamento das tubulações das respectivas<br />

condensadoras e evaporadoras existentes no sistema<br />

condicionador de ar.<br />

No projeto elétrico, deve estar prevista a Tomada de<br />

Uso específico onde deverá ser “ligada” a evaporadora.<br />

As Cargas Térmicas de cada Evaporadora devem ser<br />

previstas pelo devido Cálculo de Cargas Térmicas.<br />

No projeto de ar condicionado consta o sistema de<br />

tubulação que interliga as evaporadoras às suas devidas<br />

condensadoras, porém as tubulações dos drenos das<br />

respectivas evaporadoras estão locadas no projeto<br />

Sanitário, este por sua vez contém o sistema de captação<br />

pluvial que tem por uma de suas finalidades “atender”,ou<br />

seja, captar o sistema de drenagem das evaporadoras.


Tubulação de interligação<br />

108<br />

As tubulações de interligação deverão ser fixadas de<br />

maneira conveniente através de suportes ou pórticos,<br />

preferencialmente ambos conjuntamente.<br />

Quando não especificação em projeto de climatização<br />

as tubulações de interligação devem constar:<br />

• Uma linha de Sucção de 5/8" para evaporadoras de<br />

18.000 á 24.000 BTUs, para evaporadoras de 36.000 BTUs<br />

a linha de sucção é de 3/4" para tubulações com até<br />

10 m, ou de 7/8" para tubulações de 10 à 30 m, para<br />

evaporadoras com potencia maior que 36.000 BTUs a<br />

linha de sucção é de 7/8" para tubulações com até 10<br />

m, ou de 1.1/8" para tubulações de 10 à 30 m.<br />

• Uma Linha de Expansão de 1/4" para evaporadoras de<br />

18.000 à 24.000 BTUs com tubulação de no máximo<br />

20m(metros), e de 3/8" (polegadas) para evaporadoras<br />

com potencia á partir de 24.000 BTUs com tubulação de<br />

no máximo 30m (metros).<br />

Observações: Todos estes dutos e cabos devem ser<br />

isolados e compactados dentro do tubo de interligação, e<br />

este tubo deve ser isolado com uma fita vinílica de<br />

proteção.<br />

No caso de haver desnível superior a 5 m entre as<br />

unidades, ( evaporadora e condensadora ) e estando a<br />

unidade evaporadora em nível inferior, deve ser instalado<br />

na linha de sucção um sifão, para cada 3m de desnível<br />

excedente.<br />

Nas instalações em que qualquer uma das duas<br />

unidades estiver em nível superior, deve ser instalado<br />

logo após a saída da unidade evaporadora, na linha de<br />

sucção, um sifão, seguido de um “U” invertido, cujo nível<br />

superior do mesmo deve estar ao mesmo plano do ponto mais<br />

alto da unidade evaporadora.<br />

Deverá haver uma pequena inclinação na linha de<br />

sucção no sentido evaporadora-condensadora.<br />

Para instalações onde o desnível e/ou o comprimento<br />

de interligação entre as unidades excederem o que está<br />

especificado nos tópicos acima, são necessárias algumas<br />

recomendações que possibilitarão um adequado rendimento do


equipamento.<br />

109<br />

Drenagem<br />

Como especificado anteriormente, a tubulação de<br />

drenagem está locada no Projeto Sanitário, devido à<br />

presença da rede pluvial que é o destino final da rede de<br />

drenagem das evaporadoras.<br />

Esta tubulação será constituída por tubos e conexões<br />

de PVC, quando não, deverá estar especificado em projeto.<br />

Quando não especificação em projeto, o diâmetro<br />

nominal das tubulações é de 1” ( polegada ) para<br />

evaporadoras de 7 à 22.000 BTUs, e de 3/4“ ( polegadas )<br />

para evaporadoras de 30.000 BTUs acima.<br />

Gás<br />

Condições gerais<br />

As instalações serão executadas em condições<br />

totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de<br />

materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto<br />

visando a inclusão de todos os componentes necessários<br />

para tal, mesmo aqueles que embora sejam indispensáveis<br />

para se atingir o seu perfeito funcionamento.<br />

De maneira geral todas as tubulações serão embutidas<br />

na alvenaria e na estrutura, evitando ao máximo<br />

influenciar a estática dos elementos estruturais.<br />

Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá um<br />

reforço especial nas junções de toda a tubulação.<br />

Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente<br />

adequados à finalidade a que se destinam a satisfazer às<br />

normas da ABNT.<br />

Todos os materiais e equipamentos requeridos para<br />

esta instalação, exceto nos casos claramente<br />

identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade<br />

superior. Estes deverão ser fabricados e instalados de<br />

acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um<br />

destes serviços. Nos locais onde esta especificação seja<br />

omitida quanto à qualidade dos materiais e equipamentos a<br />

serem fornecidos, os mesmos deverão ser da melhor<br />

qualidade possível e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de<br />

supervisão da obra através de uma pessoa experimentada<br />

para este tipo de atividade, que deverá ser responsável<br />

pela instalação, supervisionando o trabalho de operários<br />

especializados nas suas funções.


110<br />

Normas de instalações de GLP<br />

Na execução das instalações de gás deverão ser<br />

seguidas, no que forem aplicáveis, as recomendações das<br />

seguintes normas:<br />

NBR 13523 - Central predial de gás liquefeito de<br />

petróleo;<br />

NBR 13932 - Instalações internas de gás<br />

liquefeito de petróleo (GLP) – projeto e execução.<br />

Exaustão<br />

O sistema de exaustão deve ser executado de maneira<br />

precisa e funcional na extração de gases nos ambientes<br />

destinados, conforme o projeto de locação e encaminhamento<br />

das tubulações dos respectivos exaustores mencionados em<br />

projeto.<br />

No projeto elétrico, deve estar prevista a Tomada de<br />

Uso específico onde deverá ser “ligada” no(s) aparelhos de<br />

exaustão.<br />

Para instalações onde o desnível e/ou o comprimento<br />

de interligação entre as unidades excederem, são<br />

necessárias algumas recomendações que possibilitarão um<br />

adequado rendimento do equipamento<br />

As tubulações e conexões de interligações internas<br />

deverão ser de chapas metálicas de espessura 0,60mm com<br />

diâmetro de 160 mm. Deverão todos os tubos internos a ser<br />

envolvidos com proteção de manta térmica e a fixação dos<br />

tubos através de suportes que deverão ser fixadas em<br />

lajes, vigas ou deverá ser instaladas estruturas metálicas<br />

para apoio das tubulações quando não houver uma forma de<br />

fixação das mesmas.<br />

Para as tubulações de interligações externas (saídas)<br />

deverão ser dimensionadas conforme o modelo e<br />

características da abertura de saída de cada aparelho<br />

exaustor.<br />

Das coifas deverão ser em chapas metálicas de<br />

espessura 0,60mm de dimensões retangulares piramidal com<br />

saída tubular para tubulações de diâmetros de 160 mm.<br />

Serão dobradas e soldadas de forma que não apresentem<br />

nenhuma imperfeição na sua estética e funcionalidade.<br />

Serão apoiadas por tirantes que deverão ser fixadas em<br />

lajes, vigas ou deverão ser instaladas estruturas<br />

metálicas para apoio das tubulações quando não houver uma<br />

forma de fixação das mesmas.<br />

As instalações de gás e sistemas de exaustão deverão<br />

ser instaladas e acompanhadas conforme o projeto


111<br />

específico apresentado. De um modo geral, toda a<br />

instalação de gás e exaustão será convenientemente<br />

verificada pela FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas<br />

condições técnicas de execução e funcionamento.<br />

CFTV, alarme e Mídia<br />

Generalidades<br />

O projeto de CFTV, alarme e mídia foi desenvolvido<br />

seguindo as diretrizes adotadas de acordo com o<br />

contratante, através de sugestões feitas pelas partes,<br />

tendo como objetivo o melhor atendimento possível ao<br />

proprietário, sem, entretanto, fugir da técnica adequada e<br />

sem deixar de lado o aspecto da economicidade e<br />

praticidade do projeto.<br />

Todos os materiais a serem utilizados nas<br />

instalações deverão ser novos e estarem de acordo com as<br />

especificações deste memorial.<br />

Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser<br />

tecnicamente capacitados para a execução dos trabalhos de<br />

instalação, devendo os mesmos seguir o projeto elaborado<br />

da melhor maneira possível. Quaisquer dúvidas, sempre<br />

recorrer à FISCALIZAÇÃO.<br />

Os serviços deverão ser entregues com as instalações<br />

em perfeito estado de funcionamento, de acordo com a<br />

FISCALIZAÇÃO do responsável técnico da obra. Qualquer<br />

alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material<br />

inexistente na praça, só será permitida, após consulta à<br />

FISCALIZAÇÃO. sob pena de possíveis danos às instalações.<br />

Condutores<br />

Os condutores que alimentam o circuito, onde todos<br />

os equipamentos relativos ao projeto de CFTV, mídia e<br />

Alarme serão interligados, deverão possuir uma isolação de<br />

PVC 450/750 V (ref. Pirelli Pirastic Ecoplus BWF<br />

Flexível), com seção nominal de 1,5mm².<br />

Será utilizado um Cabo Coaxial 75 OhGO para<br />

interligação de cada câmera de CFTV com o monitor e rack.<br />

Para interligar as caixas de som com a mesa de som será


utilizado três Cabos PP.<br />

112<br />

Não haverá derivações destes condutores visto que<br />

para cada equipamento serão utilizados um fio neutro, uma<br />

fase e um terra independentes. Todas as emendas em<br />

condutores de bitola igual a 1,5 mm², serão feitas de<br />

acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com<br />

fita isolante. Para cabos coaxiais, que tem bitola<br />

superior a 6,0 mm², deverão ser usados conectores de<br />

pressão, fita de autofusão e fita isolante.<br />

Para facilitar a passagem de condutores elétricos em<br />

eletrodutos, é aconselhável a tração dos mesmos por meio<br />

de arame galvanizado, nº. 12 AWG.<br />

Os condutores para alimentação do circuito que<br />

alimenta os equipamentos de segurança serão flexíveis na<br />

cor azul claro para neutro, verde para terra, vermelho,<br />

preto ou cinza para fase.<br />

Especificações<br />

• Condutores para instalação interna: Com<br />

isolamento 450/750 V, singelos, do tipo Pirelli<br />

Pirastic Ecoplus BWF Flexível;<br />

• Cabos coaxiais para instalação interna: Cabos<br />

coaxiais do tipo RG59, com impedância de 75 ohGO,<br />

com uma malha envolvente de 36 a 67%, com conectores<br />

do tipo BNC em ambas as pontas de cada cabo.<br />

• Fita isolante: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M<br />

ou equivalente do mesmo padrão de qualidade);<br />

• Fita de autofusão: Plástica, antichama<br />

(PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo padrão de<br />

qualidade).<br />

Eletrodutos e acessórios<br />

Só serão aceitos condutos e dutos que tragam<br />

impressos indicação de marca, classe e procedência.<br />

Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos<br />

no piso; Eletroduto (Tigre ou similar).<br />

Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas


113<br />

luvas, e nas mudanças de direção de 90° curvas de mesma<br />

fabricação dos eletrodutos.<br />

Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas<br />

cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho<br />

livre para passagem dos condutores.<br />

Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem<br />

metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas<br />

metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de<br />

passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as<br />

buchas.<br />

Os acessórios, tais como buchas, arruelas,<br />

adaptadores, luvas, curvas, conduletes, abraçadeiras e<br />

outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e<br />

fabricação dos respectivos dutos.<br />

Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e<br />

sem umidade quando da passagem de condutores elétricos<br />

pelos mesmos.<br />

Caixas para tomadas, sensor de presença, teclado eletrônico,<br />

rack e sirene eletrônica.<br />

Todas as caixas para tomadas, sensor de presença,<br />

teclado eletrônico e sirene, serão metálicas 4x2x2”,<br />

esmaltadas a quente, estampada, com alça de fixação<br />

(orelhas). Serão instaladas com suas alças no mesmo plano<br />

do reboco, para que não haja necessidade de amarrar o<br />

equipamento com arame às mesmas.<br />

As caixas deverão ser instaladas com a direção de<br />

sua maior dimensão, na posição vertical.<br />

Em todas as caixas, as conexões destas com os<br />

eletrodutos deverão possuir buchas e arruelas em suas<br />

extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e<br />

rigidez ao sistema.<br />

As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo<br />

com as modulações previstas no projeto e, ainda, bem<br />

afixadas na parede, garantindo boa estética.<br />

Especificações:<br />

• As caixas serão metálicas, esmaltadas a quente,<br />

estampadas, com alça de fixação, formato retangular,


114<br />

com dimensões de 4x2x2” (CEMAR, ARCOIR<br />

QUATROCENTOS ou equivalente de mesmo padrão de<br />

qualidade);<br />

Câmeras<br />

As câmeras e seus respectivos locais de instalação<br />

foram escolhidos para dar aos ambientes a maior segurança<br />

possível, atentando ainda para o lado estético do projeto,<br />

devendo, entretanto observar as capacidades de cada<br />

equipamento previstas, assim como as indicações já<br />

contidas no projeto.<br />

As câmeras serão instaladas sobre a laje e sobre a<br />

parede, conforme o local, em suportes metálicos,<br />

distribuídas de acordo com as indicações do projeto, em<br />

posições previamente cotadas, de modo a garantir a maior<br />

segurança em cada ambiente.<br />

Serão utilizadas câmeras com sistema P&B, interno,<br />

digital e de alta resolução, todas as câmeras serão<br />

ligadas a um transformador rebaixador da tensão de rede<br />

220V para 24VAC,e dependendo do fabricante possuindo algum<br />

sistema de proteção simples, esta alimentação é que será<br />

ligada a rede elétrica, as câmeras serão instaladas a 2,5m<br />

do piso acabado<br />

( SAGOUNG , SONY ou equivalente com o mesmo padrão<br />

de qualidade ).<br />

Teclado eletrônico<br />

O posicionamento das câmeras será feito através de<br />

controles específicos com joystick ou com teclas de setas.<br />

Esses teclados permitem além da movimentação das câmeras<br />

efetuar toda a configuração de cada câmera, definição de<br />

posicionamento e referências ( SAGOUNG , SONY ou<br />

equivalente com o mesmo padrão de qualidade ).<br />

Rack<br />

Vide memorial descritivo e projeto detalhado de<br />

cabeamento estruturado para informações sobre os<br />

componetes do rack.


Sensor de presença<br />

115<br />

Vide memorial descritivo e projeto detalhado de do<br />

sensor de presença.<br />

Mobiliário<br />

Paisagismo<br />

Não serão instalados mobiliários.<br />

Segue o detalhamento e especificações conforme o<br />

projeto de paisagismo, prevalecendo as informações e<br />

quantidades contidas no desenho em projeto. Qualquer<br />

alteração nas vegetações deverá ser consultada e<br />

autorizada pela empresa responsável na elaboração do<br />

projeto junto com a FISCALIZAÇÂO responsável no<br />

acompanhamento da obra.<br />

Programação Visual<br />

Todas as dependências, inclusive sanitárias, deverão<br />

ser identificadas com placas de local, compostas de face<br />

única, em alumínio com dizeres aditivados conforme o<br />

padrão do órgão.<br />

Letreiro e Brasão do TRT deverão ser no formato e<br />

modelos padrão do órgão apresentados conforme projeto de<br />

arquitetura.<br />

Ligações Definitivas e Certidões<br />

Caberá à CONTRATADA, após a conclusão da obra e<br />

antes da entrega final da mesma, providenciar todos os<br />

trâmites para regularização das ligações de água, esgoto,<br />

energia e telefonia junto às concessionárias locais e<br />

Prefeitura Municipal (Habite-se) e Corpo de Bombeiros<br />

(AVCB).<br />

As despesas, decorrentes das providências descritas<br />

no parágrafo anterior, deverão estar incluídas na taxa<br />

relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI),<br />

adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços


unitários.<br />

116<br />

Fotografias<br />

Após a conclusão da obra, deverão ser providenciadas<br />

duas fotografias do edifício acabado, em ângulos<br />

diferentes, no tamanho 20 x 25 cm, colocadas em quadros<br />

emoldurados e envidraçados, com indicação do nome da<br />

unidade e data da conclusão da obra.<br />

As despesas, decorrentes das providências descritas<br />

no parágrafo anterior, deverão estar incluídas na taxa<br />

relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI),<br />

adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços<br />

unitários.<br />

Limpeza da obra<br />

Antes da entrega definitiva da obra serão<br />

implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem<br />

e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra.<br />

Serão devidamente removidos da obra todos os<br />

materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e<br />

sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e<br />

acessórios.<br />

A limpeza será feita de modo a não danificar outras<br />

partes ou componentes da edificação.<br />

Será dedicado particular cuidado na remoção de<br />

quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das<br />

superfícies.<br />

Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e<br />

salpicos de tinta de todas as partes e componentes da<br />

edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros,<br />

montantes em alumínio anodizado, luminárias e metais. Os<br />

serviços executados que exigirem a interferência em outras<br />

instalações deverão ser reparados pela CONTRATADA sem<br />

qualquer ônus à TRT 18ª REGIÃO.<br />

Para assegurar a entrega da edificação em perfeito<br />

estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates<br />

que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar.<br />

Deverá ser removido todo o entulho da obra,


117<br />

deixando-a completamente livre e desimpedida de quaisquer<br />

resíduos de construção.<br />

Serão limpos e varridos os acessos, assim como as<br />

áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos<br />

provenientes da obra.<br />

Disposições Finais<br />

Na entrega definitiva da obra a empresa deverá<br />

fornecer setor de Engenharia da TRT 18ª REGIÃO o repasse<br />

das garantias dos materiais fornecidas pelos fabricantes<br />

juntamente com cópia das notas fiscais dos respectivos<br />

produtos.<br />

Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem no<br />

decorrer do serviço serão esclarecidas exclusivamente com<br />

a FISCALIZAÇÃO.<br />

__________________________________________________<br />

BRAZ CAMPOS<br />

Engº Civil – CREA 7044/D-GO<br />

C.P.F.: 532.788.011-72


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 118<br />

PROJETOS<br />

(PDF II – Projetos<br />

pags. 119 a 200)<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 406/2013


ORÇAMENTO SINTÉTICO<br />

201<br />

ORÇAMENTO SINTÉTICO<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA<br />

7044/D<br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Setembro de 2012 Área Construída (m ²) : 1011,01<br />

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD UND<br />

PREÇO UNITÁRIO<br />

PREÇO TOTAL<br />

VALOR TOTAL<br />

MATERIAL MDO TOTAL UNIT. MATERIAL MDO<br />

1 SERVIÇOS PRELIM INARES 27362,24 11244,61 38606,85<br />

1.1 CANTEIRO DE OBRA 20309,88 7279,86 27589,73<br />

1.1.1 20601_AGETOP CUSTO DE EPI PARA OBRAS CONVENCIONAIS 1011,01 M² 6,03 0,00 6,03 6096,39 0,00 6096,39<br />

1.1.2 74220_1 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6mm) - PINTURA A CAL, ALTURA DE 2,20m 278,72 M² 12,30 16,99 29,29 3428,26<br />

4735,45<br />

8163,71<br />

1.1.3 74242_1 BARRACÃO OBRA MADEIRA COM INSTALAÇÕES HIDRO-SANIÁRIAS E ELÉTRICAS 50,82 M² 88,82 30,54 119,36 4513,83 1552,04 6065,88<br />

1.1.4 LIG_AGUA_ESG LIGAÇÕES PROVISÓRIAS ÁGUA/ESGOTO P/ CANTEIRO DE OBRA C/ESCAV. EXCL. REPARO 1,00 UN 3071,64 318,56 3390,20 3071,64 318,56 3390,20<br />

1.1.5 73960_1 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO P/ CANTEIRO DE OBRA 1,00 UN 487,40 391,68 879,08 487,40 391,68 879,08<br />

1.1.6 74209_1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 12,00 M² 226,03 23,51 249,54 2712,36 282,12 2994,48<br />

1.2 LIM PEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7052,36 3964,75 11017,11<br />

1.2.1 73672 LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1050,00 M² 0,33 0,02 0,35 346,50 21,00 367,50<br />

1.2.2 74077_1 LOCACAO DE OBRA 1050,00 M² 3,51 1,64 5,15 3685,50 1722,00 5407,50<br />

1.2.3 73618 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO 1023,85 M² 2,95 2,17 5,12 3020,36 2221,75 5242,11<br />

2 TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES 7923,42 19295,53 27218,94<br />

2.1 M OVIM ENTO DE TERRA 7923,42 19295,53 27218,94<br />

2.1.1 M OVIM ENTO DE TERRA<br />

2.1.1.1 74154_1 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA 1222,02 M³ 5,08 0,54 5,62 6207,86 659,89 6867,75<br />

2.1.1.2 ESTACA ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 30 CM 1056,00 M 14,09 14,09 0,00 14879,04 14879,04<br />

2.1.1.3 72917 ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4 M 63,06 M³ 9,53 2,37 11,90 600,96 149,45 750,41<br />

2.1.1.4 74019_1 ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS) 95,16 M³ 21,00 21,00 0,00 1998,36 1998,36<br />

2.1.1.5 73964 REATERRO MANUAL DE VALAS 44,14 M3 19,38 19,38 0,00 855,43 855,43<br />

2.1.1.6 73964_5 REATERRO DE VALA/CAVA SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO 181,53 M³ 6,14 4,15 10,29 1114,59 753,35 1867,94<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 229728,70 109320,41 339049,11<br />

3.1 INFRA ESTRUTURA (FUNDAÇÕES E SONDAGENS) E EMBASAM ENTOS E M URO DE ARRIM O 59686,30 46479,65 106165,95<br />

3.1.1 72819 ESTACA A TRADO (BROCA) DIÂMETRO 30cm EM CONCRETO ARMADO MOLDADA 1056,00 M 24,27 34,29 58,56 25629,12 36210,24 61839,36<br />

3.1.2 73733 COMPACTAÇÃO MANUAL FUNDO DE VALAS COM MAÇO=10 Kg 98,52 M² 2,18 2,18 0,00 214,77 214,77<br />

3.1.3 73942_2 ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0mm FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 660,70 Kg 4,57 1,64 6,21 3019,40 1083,55 4102,95<br />

3.1.4 74254_2<br />

ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5mm(1/2) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA /<br />

3453,18<br />

2105,60 Kg 4,41 1,64 6,05 9285,70<br />

COLOCAÇÃO.<br />

12738,88<br />

3.1.5 74254_1<br />

ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA /<br />

307,74<br />

260,80 Kg 4,23 1,18 5,41 1103,18<br />

COLOCAÇÃO.<br />

1410,93<br />

3.1.6 74138_2<br />

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E<br />

1092,78<br />

65,83 M³ 313,41 16,60 330,01 20631,78<br />

ACABAMENTO.<br />

21724,56<br />

3.1.7 74157_1 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES 65,83 M³ 0,26 52,02 52,28 17,12 3424,48 3441,59<br />

3.1.8 74022_30 ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 9,00 UN 76,99 76,99 0,00 692,91 692,91<br />

3.2 SUPRA ESTRUTURA 170042,40 62840,76 232883,16<br />

3.2.1 ESTRUTURA<br />

3.2.1.1 73942_2 ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0mm FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 1700,00 Kg 4,57 1,64 6,21 7769,00 2788,00 10557,00<br />

3.2.1.2 74254_2<br />

ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5mm(1/2) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA /<br />

11419,48<br />

6963,10 Kg 4,41 1,64 6,05 30707,27<br />

COLOCAÇÃO.<br />

42126,76<br />

3.2.1.3 74254_1<br />

ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA /<br />

620,56<br />

525,90 Kg 4,23 1,18 5,41 2224,56<br />

COLOCAÇÃO.<br />

2845,12<br />

3.2.1.4 74138_3 CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA 82,92 M³ 337,24 16,60 353,84 27963,94 1376,47 29340,41<br />

3.2.1.5 74157_2 LANCAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRACAO 82,92 M³ 0,26 100,98 101,24 21,56 8373,26 8394,82<br />

3.2.1.6 74022_30 ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 11,00 UN 76,99 76,99 0,00 846,89 846,89<br />

3.2.1.7 72831 FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12mm REAPROVEITAMENTO DE 5x 1205,44 M² 8,82 14,63 23,45 10631,98 17635,59 28267,57<br />

3.2.1.8 73998_4 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14x19x39cm, ESP.= 14,0cm 218,02 M² 44,83 13,77 58,60 9773,84 3002,14 12775,97<br />

3.2.1.9 74138_2<br />

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E<br />

542,82<br />

32,70 M³ 313,41 16,60 330,01 10248,51<br />

ACABAMENTO.<br />

10791,33<br />

3.2.1.10 74202_1.4 LAJE PRE-MOLDADA PARA PISO, SOBRECARGA 250Kg/m², VÂOS DE ATÉ 7,00m, ESP.=8cm 364,84 M² 64,99 12,37 77,36 23710,95 4513,07 28224,02<br />

3.2.1.11 74202_1.3 LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100Kg/m², VÂOS DE ATÉ 6,00m, ESP.=8cm 705,92 M² 56,81 12,37 69,18 40103,32 8732,23 48835,55<br />

3.2.1.12 LAJE_MACIÇA_25<br />

LAJE MACIÇA CONCRETO FCK 25MPA, ESP.15CM, INCLUINDO FORMA PLASTIFICADA<br />

2373,42<br />

5,44 M³ 1021,67 436,29 1457,96 5557,88<br />

18MM,ESCORAMENTO, MAD. SERRADA COM REAP.12X E 120KG AÇO CA50-60<br />

7931,30<br />

3.2.1.13 74200_1<br />

VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60,<br />

616,82<br />

171,34 M 7,76 3,60 11,36 1329,60<br />

BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A<br />

1946,42


202<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA 5851,41 5187,19 11038,60<br />

4.1 74106<br />

IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO,<br />

1686,62<br />

653,73 M² 2,41 2,58 4,99 1575,49<br />

DUAS DEMÃOS<br />

3262,11<br />

4.2 74066_1<br />

IMPERMEABILIZAÇÃO FLEXÍVEL A BASE DE ELASTÔMERO PARA MARQUISES, TERRAÇOS, CALHAS,<br />

2659,45<br />

152,93 M² 18,86 17,39 36,25 2884,26<br />

LAJES E JARDINEIRAS, 3 DEMÃOS<br />

5543,71<br />

4.3 6130<br />

PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPERMEABILIZADA, TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA)<br />

841,12<br />

152,93 M² 9,10 5,50 14,60 1391,66<br />

ESPURA MÍNIMA 2,5cm<br />

2232,78<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 27466,02 25107,17 52573,19<br />

5.1 76445_2<br />

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 1/2 VEZ 10X20X30, ASSENTADO EM ARGAMASSA<br />

12875,46<br />

971,00 M² 15,23 13,26 28,49 14788,33<br />

(CIMENTO E AREIA E CAL), ESP=1,0cm<br />

27663,79<br />

5.2 73988_1<br />

ENCUNHAMENTO (APERTO) DE ALVENARIA 1 VEZ COM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8 (CIMENTO,CAL E<br />

753,64<br />

180,73 M 1,11 4,17 5,28 200,61<br />

AREIA MEDIA)<br />

954,25<br />

5.3 72244 DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E=2,0cm POLIDO DUAS FACES INCLUSIVE ASSENTAMENTO 10,50 M² 173,98 54,67 228,65 1826,79<br />

574,04<br />

2400,83<br />

5.4 03831_ORSE<br />

PAREDE DE GESSO ACARTONADO DRY-WALL D=200/75/60 2ST 12,5MM - SISTEMA LAFARGE GYPSUM<br />

7973,10<br />

88,59 M² 90,00 90,00 0,00<br />

SIMILAR<br />

7973,10<br />

5.5 DIV_NAVAL MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL ESP.35MM 155,32 M² 68,57 11,56 80,13 10650,29 1795,50 12445,79<br />

5.6 73937_1 ELEMENTO VAZADO EM CONCRETO 7X50X50CM, INCLUSO ASSENTAMENTO 14,32 M² 79,29 79,29 0,00 1135,43 1135,43<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 101379,68 22946,06 124325,74<br />

6.1 09312_ORSE ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL PERFIL U 9619,26 KG 4,58 0,85 5,43 44056,21 8176,37 52232,58<br />

TELHAMENTO COM TELHAS TRAPEZOIDAL DE ALUMÍNIO TERMOACÚSTICA SIMPLES, COR BRANCA,<br />

3791,71<br />

6.2 09180_ORSE 581,55 M² 80,47 6,52 86,99 46797,33<br />

50589,03<br />

E=0,5MM E POLIURETANO COM E=30MM COM FILME<br />

6.3 74088_1 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESP.= 6mm 36,28 M² 17,58 3,59 21,17 637,80 130,25 768,05<br />

6.4 6067 PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO 595,47 M² 5,33 13,06 18,39 3173,86 7776,84 10950,69<br />

6.5 72109 RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM 179,01 M 14,72 8,97 23,69 2635,03 1605,72 4240,75<br />

6.6 72105 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50cm 55,17 M 19,89 8,97 28,86 1097,33 494,87 1592,21<br />

6.7 75220 CUMEEIRA DE ACO PINTADO LISA OU LISA DENTADA E=0.5MM 20,90 M 32,73 3,26 35,99 684,06 68,13 752,19<br />

6.8 73882_5 CALHA DE CONCRETO 66,63 M 34,49 13,54 48,03 2298,07 902,17 3200,24<br />

7 REVESTIMENTOS 36041,63 29893,61 65935,24<br />

7.1 REVESTIMENTO DE ALVENARIA 36041,63 29893,61 65935,24<br />

7.1.1 5974 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5cm 2327,80 M² 1,31 1,80 3,11 3049,42 4190,04 7239,46<br />

7.1.2 5993 EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0 CM 2327,80 M² 5,07 10,58 15,65 11801,95 24628,12 36430,07<br />

7.1.3 GYOTOKU_21_31 CERÂMICA ESMALTADA 1A, 21x31cm, GYOTOKU, ARTICO FINE, REJUNTAMENTO INCLUSO 205,63 M² 32,73 5,23 37,96 6730,27 1075,44 7805,71<br />

REVESTIMENTO METÁLICO TIPO ALUCOBOND (ACM), ESP. 0,30MM, INCLUSIVE ESTRUTURA METÁLICA<br />

7.1.4 ALUCOBOND 48,20 M² 300,00 0,00 300,00 14460,00<br />

AUXILIAR - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

0,00<br />

14460,00<br />

8 ESQUADRIAS 47898,60 13820,21 61718,81<br />

8.1 METÁLICAS 33183,11 3617,47 36800,58<br />

8.1.1 74071_2 PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNIÇÕES 13,26 M² 222,53 40,43 262,96 2950,75 536,10 3486,85<br />

8.1.2 PORTÃO_ELETROF<br />

PORTÃO DE ABRIR FABRICADO EM TELA CONFECCIONADA EM PROCESSO ELTROFUSÃO,<br />

190,85<br />

2,10 M² 299,15 90,88 390,03 628,22<br />

ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁSTICA BRANCO NEVE<br />

819,06<br />

8.1.3 PORTÃO_AUTOM<br />

PORTÃO DE ABRIR AUTOMATIZADO, FABRICADO EM TELA CONFECCIONADA EM PROCESSO<br />

707,52<br />

6,60 M² 1224,60 107,20 1331,80 8082,36<br />

ELTROFUSÃO, ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁSTICA PRETA<br />

8789,88<br />

8.1.4 40678<br />

PORTA DE ABRIR PARA ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES, EM FERRO QUADRICULADO, COM<br />

80,52<br />

2,04 M² 95,41 39,47 134,88 194,64<br />

GUARNICOES<br />

275,16<br />

8.1.5 73932_1 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" 20,28 M² 166,90 31,63 198,53 3384,73 641,46 4026,19<br />

8.1.6 74073_2 ALCAPAO EM FERRO 70x70cm, INCLUSO FERRAGENS 1,00 UN 45,57 17,03 62,60 45,57 17,03 62,60<br />

8.1.7 ESQUADRIA_TEMP<br />

ESQUADRIA DE ALUMÍNIO INCLUSO VIDRO TEMPERADO 8MM - CORRER/PIVOTANTE/MAXIM-AR -<br />

1443,99<br />

88,48 M² 202,27 16,32 218,59 17896,85<br />

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO<br />

19340,84<br />

8.2 MADEIRAS 2945,70 773,90 3719,60<br />

8.2.1 73910_6<br />

PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA<br />

446,25<br />

5,00 UN 272,85 89,25 362,10 1364,25<br />

COM ANEL<br />

1810,50<br />

8.2.2 73910_7<br />

PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,90x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA<br />

327,65<br />

5,00 UN 316,29 65,53 381,82 1581,45<br />

COM ANEL<br />

1909,10<br />

8.3 FERRAGENS 11769,79 9428,85 21198,64<br />

8.3.1 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 85,24 M² 113,56 100,23 213,79 9679,85 8543,61 18223,46<br />

8.3.2 74072_3 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA 19,13 M 28,81 30,62 59,43 551,14 585,76 1136,90<br />

8.3.3 74046_2 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO 4,00 UN 23,70 4,22 27,92 94,80 16,88 111,68<br />

8.3.4 FECHADURA_PADO FECHADURA PADO LINHA ECOINOX VICTORIA 10,00 UN 144,40 28,26 172,66 1444,00 282,60 1726,60<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 32629,34 29822,09 62451,43<br />

9.1 PAVIMENTAÇÃO INTERNA 27522,96 24206,31 51729,27<br />

9.1.1 73907_11 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 10CM 328,18 M² 16,84 18,92 35,76 5526,55 6209,17 11735,72<br />

9.1.2 73922_5<br />

PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

6237,07<br />

341,57 M² 8,41 18,26 26,67 2872,60<br />

MANUAL<br />

9109,67<br />

9.1.3 73919_2 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 5,0cm 452,62 M² 12,02 10,58 22,60 5440,49 4788,72 10229,21<br />

9.1.4 73829_1 PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-5, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE 452,62 M² 21,51 12,66 34,17 9735,86 5730,17 15466,03<br />

9.1.5 73985 RODAPE CERÂMICO ESMALTADA PEI-5, ASSENTADA COM ARGAMASSA, COM REJUNTAMENTO 129,25 M 1,14 5,93 7,07 147,35 766,45 913,80<br />

9.1.6 PISO_VERMICULITA PISO PARA ISOLAMENTO TERMICO E ACUSTICO COM VERMICULITA EXPANDIDA, ESP 25MM 10,13 M² 8,23 8,16 16,39 83,37<br />

82,66<br />

166,03<br />

9.1.7 2266_ORSE SOLEIRA GRANITO CINZA ANDORINHA 15X2CM 10,70 M 22,63 5,97 28,60 242,14 63,88 306,02<br />

9.1.8 07323_ORSE<br />

PAVIMENTAÇÃO COM PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, EM BORRACHA, P/ DEFICIENTES VISUAIS,<br />

328,20<br />

30,00 M² 115,82 10,94 126,76 3474,60<br />

DIMENSÕES 25x25CM, APLICADO, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DA BASE<br />

3802,80


203<br />

9.2 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 5106,38 5615,78 10722,15<br />

9.2.1 5622 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE 228,52 M² 2,13 2,13 0,00 486,75 486,75<br />

9.2.2 73892_2 CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) ESPESSURA 7,0cm 97,42 M² 17,20 6,88 24,08 1675,62 670,25 2345,87<br />

9.2.3 73907_5 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7cm 131,10 M² 13,56 13,93 27,49 1777,72 1826,22 3603,94<br />

9.2.4 73922_5<br />

PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

2393,89<br />

131,10 M² 8,41 18,26 26,67 1102,55<br />

MANUAL<br />

3496,44<br />

9.2.5 RAMPA_CONCRETO<br />

RAMPA DE ACESSO DE DEFICIENTES, EM CONCRETO SIMPLES FCK 25MPA, DESEMPOLADA, COM<br />

96,02<br />

2,00 UN 9,80 48,01 57,81 19,60<br />

PINTURA INDICATIVA EM NOVA COR, 2 DEMÃOS<br />

115,62<br />

9.2.6 04864_ORSE<br />

PISO TATIL DIRECIONAL OU ALERTA, CONCRETO, VERMELHO, 30X30CM, APLICADO SOBRE<br />

142,65<br />

11,25 M² 47,19 12,68 59,87 530,89<br />

ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA<br />

673,54<br />

10 FORROS 3797,48 3693,38 7490,86<br />

10.1 73986_1 FORRO DE GESSO EM PLACAS 60x60cm, ESPESSURA 12mm, INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME 452,62 M² 8,39 8,16 16,55 3797,48<br />

3693,38<br />

7490,86<br />

11 PINTURAS 17576,90 27272,07 44848,97<br />

11.1 TETO 2521,09 4186,74 6707,83<br />

11.1.1 73955_2 EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃO 452,62 M² 3,21 5,34 8,55 1452,91 2416,99 3869,90<br />

11.1.2 73750_1 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS 452,62 M² 2,36 3,91 6,27 1068,18 1769,74 2837,93<br />

11.2 ALVENARIAS 14398,82 22211,70 36610,52<br />

11.2.1 73233_1 FUNDO SELADOR ACRILICO, UMA DEMÃO 1942,00 M² 1,06 2,67 3,73 2058,52 5185,14 7243,66<br />

11.2.2 74134_2 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 731,29 M² 4,58 5,07 9,65 3349,31 3707,64 7056,95<br />

11.2.3 73954_2 PINTURA LATEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS 731,29 M² 3,04 9,19 12,23 2223,12 6720,56 8943,68<br />

11.2.4 73746_1 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO 1210,71 M² 5,59 5,45 11,04 6767,87 6598,37 13366,24<br />

11.3 ESQUADRIAS DE MADEIRA 393,59 433,76 827,35<br />

11.3.1 74065 ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE MADEIRA 53,55 M² 7,35 8,10 15,45 393,59 433,76 827,35<br />

11.4 ESQUADRIAS METÁLICAS 263,39 439,88 703,27<br />

11.4.1 6067 PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO 25,56 M² 5,33 13,06 18,39 136,23 333,81 470,05<br />

11.4.2 2329_ORSE PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA - DUAS DEMÃOS 20,28 M² 6,27 5,23 11,50 127,16 106,06 233,22<br />

12 VIDROS 1131,24 182,10 1313,34<br />

12.1 74125_2 ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4,0mm, COM MOLDURA EM ALUMINIO 0,50x0,80M 6,00 M² 188,54 30,35 218,89 1131,24 182,10 1313,34<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 42532,15 27917,77 70449,92<br />

13.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 28278,40 16373,83 44652,23<br />

13.1.1 INT_AUTO INTERRUPTOR AUTOMÁTICO POR PRESENÇA 2,00 UN 49,00 3,53 52,53 98,00 7,06 105,06<br />

13.1.2 CAIXA_4_2 CAIXA PVC 4 X 2" 121,00 UN 1,17 2,45 3,62 141,57 296,45 438,02<br />

13.1.3 CAIXA_OCTOGONAL CAIXA PVC OCTOGONAL 4 X 4" 119,00 UN 3,79 2,45 6,24 451,01 291,55 742,56<br />

13.1.4 CAIXA_4_4 CAIXA PVC 4" X 4" 11,00 UN 1,86 5,71 7,57 20,46 62,81 83,27<br />

13.1.5 00650_ORSE CAIXA DE PASSAGEM 200X200X12, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 4,00 UN 9,09 15,23 24,32 36,36 60,92 97,28<br />

13.1.6 CAIXA_200_200 CAIXA DE PASSAGEM 200X200X85 6,00 UN 13,02 20,31 33,33 78,12 121,86 199,98<br />

13.1.7 BUCHA_NYLON_S4 BUCHA DE NYLON S4 8,00 UN 0,05 0,14 0,19 0,40 1,12 1,52<br />

13.1.8 PAR_CABE_PAN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PAN. 2,9 x 25mm AUTOATARRACHANTE 8,00 UN 0,04 0,28 0,32 0,32 2,24 2,56<br />

13.1.9 CABO_16MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 7,00 M 6,87 1,47 8,34 48,09 10,29 58,38<br />

13.1.10 CABO_10MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 34,00 M 4,59 1,31 5,90 156,06 44,54 200,60<br />

13.1.11 CABO_25MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 28,00 M 10,60 1,64 12,24 296,80 45,92 342,72<br />

13.1.12 73860_8 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 5392,30 M 1,13 0,81 1,94 6093,30 4367,76 10461,06<br />

13.1.13 73860_9 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 4 MM2 168,10 M 1,93 0,99 2,92 324,43 166,42 490,85<br />

13.1.14 CABO_35MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 35MM2 15,00 M 13,96 2,45 16,41 209,40 36,75 246,15<br />

13.1.15 CABO_70MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2 60,00 M 26,42 4,09 30,51 1585,20 245,40 1830,60<br />

13.1.16 CABO_6MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 75,50 M 2,99 1,14 4,13 225,75 86,07 311,82<br />

13.1.17 72335 PLACA 2x4" 119,00 UN 1,59 0,71 2,30 189,21 84,49 273,70<br />

13.1.18 478_ORSE TOMADA 2PT,10A 93,00 UN 7,20 6,70 13,90 669,60 623,10 1292,70<br />

13.1.19 08818_ORSE TOMADA 2P + T, 20A 18,00 UN 8,70 2,76 11,46 156,60 49,68 206,28<br />

13.1.20 72334 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA 2,00 UN 4,99 3,53 8,52 9,98 7,06 17,04<br />

13.1.21 72331 INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 15,00 UN 3,40 3,53 6,93 51,00 52,95 103,95<br />

13.1.22 03403_ORSE INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES 1,00 UN 8,04 3,88 11,92 8,04 3,88 11,92<br />

13.1.23 071432_AGETOP INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS 1,00 UN 12,80 8,61 21,41 12,80 8,61 21,41<br />

13.1.24 071443_AGETOP INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA 2,00 UN 12,39 4,84 17,23 24,78 9,68 34,46<br />

13.1.25 72332 INTERRUPTOR 2 TECLAS - SIMPLES E PARALELA 11,00 UN 4,99 4,37 9,36 54,89 48,07 102,96<br />

13.1.26 INTERRUPTOR_3TEC INTERRUPTOR 3 TECLAS - SIMPLES E 2PARALELAS 1,00 UN 11,60 4,25 15,85 11,60 4,25 15,85<br />

13.1.27 FOTOELÉTRICO INTERRUPTOR FOTOELÉTRICO 1 FUNÇÃO 1200 VA + CÉLULA FOTOELÉTRICA 3,00 UN 19,50 12,25 31,75 58,50 36,75 95,25


204<br />

13.1.28 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 10,00 UN 7,33 1,23 8,56 73,30 12,30 85,60<br />

13.1.29 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16A 15,00 UN 7,33 1,23 8,56 109,95 18,45 128,40<br />

13.1.30 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20A 6,00 UN 7,33 1,23 8,56 43,98 7,38 51,36<br />

13.1.31 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 3,00 UN 7,33 1,23 8,56 21,99 3,69 25,68<br />

13.1.32 74130_4 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16A 1,00 UN 46,11 6,77 52,88 46,11 6,77 52,88<br />

13.1.33 74130_4 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 1,00 UN 46,11 6,77 52,88 46,11 6,77 52,88<br />

13.1.34 74130_4 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 45A 2,00 UN 46,11 6,77 52,88 92,22 13,54 105,76<br />

13.1.35 74130_1 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 30A 2,00 UN 46,11 6,77 52,88 92,22 13,54 105,76<br />

13.1.36 74130_5 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 70 2,00 UN 67,45 6,77 74,22 134,90 13,54 148,44<br />

13.1.37 74130_6 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 125A 1,00 UN 182,40 6,77 189,17 182,40 6,77 189,17<br />

13.1.38 071186_AGETOP DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-80KA 4,00 UN 120,00 14,86 134,86 480,00 59,44 539,44<br />

13.1.39 071450_AGETOP INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN 30mA) 25A 7,00 UN 75,63 8,72 84,35 529,41 61,04 590,45<br />

13.1.40 071451_AGETOP INTERRUPTOR DR BIPOLAR DE 40A - 30mA 2,00 UN 81,27 7,83 89,10 162,54 15,66 178,20<br />

13.1.41 72936 ELETRODUTO PVC LEVE 1" 1108,60 M 2,12 3,38 5,50 2350,23 3747,07 6097,30<br />

13.1.42 ELETRODUTO_ORSE ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 2,40 M 4,40 3,38 7,78 10,56 8,11 18,67<br />

13.1.43 72310 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 32,00 M 16,57 12,70 29,27 530,24 406,40 936,64<br />

13.1.44 72309 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 0,30 M 8,06 8,47 16,53 2,42 2,54 4,96<br />

13.1.45 ARANDELA_25 ARANDELA 25W 4,00 UN 70,99 6,77 77,76 283,96 27,08 311,04<br />

13.1.46 79953_6<br />

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA<br />

338,60<br />

20,00 UN 46,28 16,93 63,21 925,60<br />

FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

1264,20<br />

13.1.47 71681 LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 12,00 UN 19,57 7,67 27,24 234,84 92,04 326,88<br />

13.1.48 73953_6 LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 80,00 UN 46,28 16,32 62,60 3702,40 1305,60 5008,00<br />

13.1.49 LUMINARIA_POSTE_100WLUMINÁRIA P/ POSTE P/ INCANDESCENTE 100W 10,00 UN 42,97 16,32 59,29 429,70 163,20 592,90<br />

13.1.50 071681_AGETOP LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA DUPLA 2,00 UN 19,57 7,67 27,24 39,14 15,34 54,48<br />

13.1.51 POSTE_DECOR POSTE DECORATIVO 10,00 UN 123,30 16,32 139,62 1233,00 163,20 1396,20<br />

13.1.52 REATOR_25W REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X25W 4,00 UN 14,46 3,25 17,71 57,84 13,00 70,84<br />

13.1.53 REATOR_26W REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X26W 28,00 UN 14,46 3,25 17,71 404,88 91,00 495,88<br />

13.1.54 04725_ORSE REATOR ELETRONICO P/LAMPADA FLUORESC TUBULAR 2X32W - 220 80,00 UN 24,13 16,93 41,06 1930,40 1354,40 3284,80<br />

13.1.55 BASE_E27 SOQUETE BASE E-27 14,00 UN 1,89 2,45 4,34 26,46 34,30 60,76<br />

13.1.56 BASE_G13 SOQUETE BASE G 13 400,00 UN 1,56 2,45 4,01 624,00 980,00 1604,00<br />

13.1.57 BASE_G24 SOQUETE BASE G24 28,00 UN 1,89 2,45 4,34 52,92 68,60 121,52<br />

13.1.58 72274 LÂMPADA INCANDESCENTE 100W 10,00 UN 1,05 0,71 1,76 10,50 7,10 17,60<br />

13.1.59 LAMP_COMPACTA LAMPADA FLUOR. COMPACTA - SIMPLES 25W 4,00 UN 7,96 1,48 9,44 31,84 5,92 37,76<br />

13.1.60 71577 LAMPADA FLUOR. COMPACTA - DUPLA 26W 28,00 UN 7,96 1,48 9,44 222,88 41,44 264,32<br />

13.1.61 0553_ORSE LÂMPADA FLUORESCENTE 127V / 32-40 W 160,00 UN 5,70 0,71 6,41 912,00 113,60 1025,60<br />

13.1.62 LAMP_FLUOR_40W LAMPADA FLUOR. TUBULAR - COMUM 40W 40,00 UN 3,50 1,97 5,47 140,00 78,80 218,80<br />

13.1.63 74131_4 QUADRO DE DIST., BARR. TRIF., DISJ. GERAL, CAP. 15 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 3,00 UN 180,21 48,96 229,17 540,63 146,88 687,51<br />

13.1.64 74131_5 QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 1,00 UN 211,39 57,12 268,51 211,39 57,12 268,51<br />

13.1.65 74131_7<br />

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40<br />

97,92<br />

1,00 UN 343,17 97,92 441,09 343,17<br />

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES<br />

441,09<br />

13.2 ESTABILIZADOR 5156,56 3740,66 8897,22<br />

13.2.1 BUCHA_S6 BUCHA NYLON S-6 5,00 UN 0,08 0,16 0,24 0,40 0,80 1,20<br />

13.2.2 BRAÇADEIRA_1 BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 4,00 UN 1,00 1,64 2,64 4,00 6,56 10,56<br />

13.2.3 BRAÇADEIRA_1.12 BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1 1/2" 1,00 UN 1,70 2,45 4,15 1,70 2,45 4,15<br />

13.2.4 CAIXA_4_2 CAIXA PVC 4 X 2" 59,00 UN 1,17 2,45 3,62 69,03 144,55 213,58<br />

13.2.5 CAIXA_10_10 CAIXA DE PASSAGEM 10 X 10 X 5 cm 1,00 UN 3,29 6,77 10,06 3,29 6,77 10,06<br />

13.2.6 73860_8 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 1528,10 M 1,13 0,81 1,94 1726,75 1237,76 2964,51<br />

13.2.7 CABO_6MM CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 86,00 M 2,99 1,14 4,13 257,14 98,04 355,18<br />

13.2.8 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A 3,00 UN 7,33 1,23 8,56 21,99 3,69 25,68<br />

13.2.9 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 4,00 UN 7,33 1,23 8,56 29,32 4,92 34,24<br />

13.2.10 74130_1 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20A 1,00 UN 7,33 1,23 8,56 7,33 1,23 8,56<br />

13.2.11 74130_4 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 4,00 UN 46,11 6,77 52,88 184,44 27,08 211,52<br />

13.2.12 SURTO_275V DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-40KA 8,00 UN 42,00 14,86 56,86 336,00 118,88 454,88<br />

13.2.13 72936 ELETRODUTO PVC LEVE 1" 341,20 M 2,12 3,38 5,50 723,34 1153,26 1876,60<br />

13.2.14 72309 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 32,00 M 8,06 8,47 16,53 257,92 271,04 528,96<br />

13.2.15 72310 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 19,80 M 16,57 12,70 29,27 328,09 251,46 579,55<br />

13.2.16 72613 LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 1,00 UN 4,84 4,57 9,41 4,84 4,57 9,41<br />

13.2.17 74131_5 QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 1,00 UN 211,39 57,12 268,51 211,39 57,12 268,51<br />

13.2.18 74131_4 QUADRO DE DIST., BARR. TRIF., DISJ. GERAL, CAP. 15 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 2,00 UN 180,21 48,96 229,17 360,42 97,92 458,34<br />

13.2.19 PARAFUSO_4,2X32 PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 5,00 UN 0,05 0,42 0,47 0,25 2,10 2,35<br />

13.2.20 72335 PLACA 2x4" 58,00 UN 1,59 0,71 2,30 92,22 41,18 133,40<br />

13.2.21 SUPORTE_3 SUPORTE 3 MÓDULOS 12,00 UN 1,05 0,71 1,76 12,60 8,52 21,12<br />

13.2.22 08818_ORSE TOMADA 2P + T, 20A 47,00 UN 8,70 2,76 11,46 408,90 129,72 538,62<br />

13.2.23 TOMADA MODULAR TOMADA MODULAR 2P+T 24,00 UN 4,80 2,96 7,76 115,20 71,04 186,24


205<br />

13.3 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - SPDA 9097,19 7803,28 16900,47<br />

13.3.1 09310_ORSE TELA MOEDA EM AÇO INOX, FURO D= 10MM, ESP=2MM 4,50 M² 150,72 8,16 158,88 678,24 36,72 714,96<br />

13.3.2 72251 CABO DE COBRE NU 16mm² 20,00 M 5,02 2,20 7,22 100,40 44,00 144,40<br />

13.3.3 72253 CABO DE COBRE NU 35mm² 198,00 M 11,48 3,56 15,04 2273,04 704,88 2977,92<br />

13.3.4 72254 CABO DE COBRE NU 50mm² 100,00 M 14,65 4,07 18,72 1465,00 407,00 1872,00<br />

13.3.5 CLIPS_3.8 CLIPS GALVANIZADOS 3/8" 220,00 UN 2,68 5,08 7,76 589,60 1117,60 1707,20<br />

13.3.6 68069 HASTE DE COPPERWELD DE 5/8" x 2,40 m 7,00 UN 27,70 6,77 34,47 193,90 47,39 241,29<br />

13.3.7 72315 TERMINAL AÉREO BASE PLANA C/ 2 FUROS GALVANIZADO A QUENTE 35cm 20,00 UN 7,08 8,47 15,55 141,60 169,40 311,00<br />

13.3.8 TERMINAL_50 TERMINAL AÉREO ROSCA MECÂNICA 50cm 11,00 UN 7,95 8,47 16,42 87,45 93,17 180,62<br />

13.3.9 PRESILHA_35 PRESILHA DE LATAO 35MM 166,00 UN 0,58 1,29 1,87 96,28 214,14 310,42<br />

13.3.10 72269 CONECTOR ATERRINSERT COM DISCO EM LATÃO, ROSCA FÊMEA M12 11,00 UN 14,96 8,47 23,43 164,56 93,17 257,73<br />

13.3.11 CONECTOR_16 CONECTOR DE PRESSÃO BIMETÁLICO 16mm2 20,00 UN 2,59 1,77 4,36 51,80 35,40 87,20<br />

13.3.12 73767_1 CONECTOR PRESSÃO BIMETÁLICO 35mm² 31,00 UN 3,88 1,66 5,54 120,28 51,46 171,74<br />

13.3.13 CONECTOR_50 CONECTOR PRESSÃO BIMETÁLICO 50mm² 1,00 UN 7,55 2,38 9,93 7,55 2,38 9,93<br />

13.3.14 CX_BARRAMENTO CAIXA COM BARRAMENTO DE EQUALIZAÇÃO PRINCIPAL (BEP) 1,00 UN 38,54 14,68 53,22 38,54 14,68 53,22<br />

13.3.15 PARAFUSO_50MM PARAFUSO R. SOBERBA INOX M6 x 50mm 206,00 UN 0,50 1,13 1,63 103,00 232,78 335,78<br />

13.3.16 BUCHA_S8 BUCHA NYLON S-8 206,00 UN 0,16 0,57 0,73 32,96 117,42 150,38<br />

13.3.17 VERGALHÃO_50 VERGALHÃO COM 4m (RE-BAR) 50mm2 (DESCIDA) 140,00 M 4,30 16,93 21,23 602,00 2370,20 2972,20<br />

13.3.18 VERGALHÃO_80 VERGALHÃO COM 4m (RE-BAR) 80mm2 (ATERRAMENTO) 160,00 M 7,71 9,54 17,25 1233,60 1526,40 2760,00<br />

13.3.19 TERM_COMPRESS_16 TERMINAL À COMPRESSÃO 16mm² 10,00 UN 1,12 5,08 6,20 11,20 50,80 62,00<br />

13.3.20 TERM_COMPRESS_50 TERMINAL À COMPRESSÃO 50mm² 1,00 UN 1,94 7,11 9,05 1,94 7,11 9,05<br />

13.3.21 PAR_CABE_CHATA PARAFUSO INOX CABEÇA CHATA 1/4"x1.1/4" 10,00 UN 0,39 0,10 0,49 3,90 1,00 4,90<br />

13.3.22 PORCA_1.4 PORCA AÇO INOX Ø1/4" 10,00 UN 0,04 0,35 0,39 0,40 3,50 3,90<br />

13.3.23 ARRUELA_1.4 ARRUELA LISA Ø1/4" 10,00 UN 0,13 0,35 0,48 1,30 3,50 4,80<br />

13.3.24 SELANTE_300 SELANTE DE POLIURETANO (SIKAFLEX) 300ml 5,00 UN 37,38 4,59 41,97 186,90 22,95 209,85<br />

13.3.25 REBITE_ALUMINIO REBITE TIPO POP EM ALUMÍNIO 10,00 KG 40,75 0,14 40,89 407,50 1,40 408,90<br />

13.3.26 CARTUCHO_32 CARTUCHO N° 32 10,00 UN 12,69 10,63 23,32 126,90 106,30 233,20<br />

13.3.27 CARTUCHO_90 CARTUCHO N° 90 5,00 UN 12,69 10,63 23,32 63,45 53,15 116,60<br />

13.3.28 CARTUCHO_150 CARTUCHO N° 150 20,00 UN 11,18 10,63 21,81 223,60 212,60 436,20<br />

13.3.29 CADINHO_5.8 CADINHO CABO/HASTE 5/8".50 2,00 UN 1,81 10,13 11,94 3,62 20,26 23,88<br />

13.3.30 CADINHO_35.35 CADINHO (X) CRUZAMENTO 35.35mm² 1,00 UN 1,81 10,63 12,44 1,81 10,63 12,44<br />

13.3.31 CADINHO_50.50 CADINHO (-) EMENDA 50.50 1,00 UN 1,81 10,63 12,44 1,81 10,63 12,44<br />

13.3.32 CADINHO_EMENDA CADINHO(-) EMENDA 35.35mm² 1,00 UN 1,81 10,63 12,44 1,81 10,63 12,44<br />

13.3.33 CADINHO_CRUZA CADINHO (X) CRUZAMENTO 50.50mm² 1,00 UN 81,25 10,63 91,88 81,25 10,63 91,88<br />

14 INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO 8886,32 3706,72 12593,04<br />

14.1 ABRAÇADEIRA ABRAÇADEIRA GOTA 1'' 110,00 UN 1,85 3,26 5,11 203,50 358,60 562,10<br />

14.2 CHUMBADOR_OMEGA CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4" 220,00 UN 2,38 3,26 5,64 523,60 717,20 1240,80<br />

14.3 72439 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 10,00 UN 1,34 2,93 4,27 13,40 29,30 42,70<br />

14.4 75051_2 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 125,00 M 2,31 1,96 4,27 288,75 245,00 533,75<br />

14.5 72573 JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25mm 55,00 UN 0,71 2,93 3,64 39,05 161,15 200,20<br />

14.6 PARAFUSO_LENTILHA PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL 220,00 UN 0,14 0,42 0,56 30,80 92,40 123,20<br />

14.7 PORCA_1.4 PORCA AÇO INOX Ø1/4" 220,00 UN 0,04 0,35 0,39 8,80 77,00 85,80<br />

14.8 ARRUELA_1/4" ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 220,00 UN 0,03 0,06 0,09 6,60 13,20 19,80<br />

14.9 SUPORTE_MF SUPORTE EM MÃO FRANCEZA PARA CONDENSADORA AÇO 13,00 UN 76,98 16,58 93,56 1000,74 215,54 1216,28<br />

14.10 TUBO_COBRE_1/2" TUBO DE COBRE 1/2" 18,00 M 11,82 1,64 13,46 212,76 29,52 242,28<br />

14.11 TUBO_COBRE_1/4" TUBO DE COBRE 1/4" 53,00 M 4,39 1,64 6,03 232,67 86,92 319,59<br />

14.12 TUBO_COBRE_3/8" TUBO DE COBRE 3/8" 110,00 M 5,31 1,64 6,95 584,10 180,40 764,50<br />

14.13 TUBO_COBRE_7/8" TUBO DE COBRE 7/8" 60,00 M 16,42 1,64 18,06 985,20 98,40 1083,60<br />

14.14 TUBO_COBRE_1.1/8" TUBO DE COBRE 1.1/8" 15,00 M 19,89 3,43 23,32 298,35 51,45 349,80<br />

14.15 ELASTOMÉRICA_7/8" TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 7/8"x09mm 60,00 M 2,89 0,97 3,86 173,40 58,20 231,60<br />

14.16 ELASTOMÉRICA_1/4" TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 1/4"x19mm 53,00 M 1,97 0,97 2,94 104,41 51,41 155,82<br />

14.17 ELASTOMÉRICA_3/8" TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 3/8"x09mm 110,00 M 2,10 0,97 3,07 231,00 106,70 337,70<br />

14.18 ELASTOMÉRICA_1/2" TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 1/2"x09mm 18,00 M 2,16 0,97 3,13 38,88 17,46 56,34<br />

14.19 73860_8 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 587,00 M 1,13 0,81 1,94 663,31 475,47 1138,78<br />

14.20 FITA_ELASTOMERICA FITA ADESIVA ELASTOMÉRICA 48mm x 15m 320,00 M 7,50 0,32 7,82 2400,00 102,40 2502,40<br />

14.21 7384_ORSE VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" x 1000mm 110,00 UN 7,70 4,90 12,60 847,00 539,00 1386,00


15 CABEAM ENTO LÓGICO E TELEFÔNICO 8707,45 8378,80 17086,25<br />

15.1 INSTALAÇÕES 7600,29 7401,00 15001,30<br />

15.1.1 705_ORSE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ALUMÍNIO 4"X4" PARA PISO 1,00 UN 8,40 5,71 14,11 8,40 5,71 14,11<br />

15.1.2 SUPORTE_TOMADA_6 MODSUPORTE PARA TOMADA RJ - 6 MÓDULOS 1,00 UN 2,50 0,71 3,21 2,50 0,71 3,21<br />

15.1.3 ANILHA_IDENT ANILHA PARA IDENTIFICACAO 2,00 UN 0,28 0,10 0,38 0,56 0,20 0,76<br />

15.1.4 5005_ORSE ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 256,00 UN 0,03 0,06 0,09 7,68 15,36 23,04<br />

15.1.5 0428_ORSE ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 60,00 UN 0,09 0,16 0,25 5,40 9,60 15,00<br />

15.1.6 BUCHA_S8 BUCHA NYLON S-8 60,00 UN 0,16 0,57 0,73 9,60 34,20 43,80<br />

15.1.7 BUCHA_S6 BUCHA NYLON S-6 137,00 UN 0,08 0,16 0,24 10,96 21,92 32,88<br />

15.1.8 BRAÇADEIRA_1 BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 104,00 UN 1,00 1,64 2,64 104,00 170,56 274,56<br />

15.1.9 BRAÇADEIRA_1.12 BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1 1/2" 4,00 UN 1,70 2,45 4,15 6,80 9,80 16,60<br />

15.1.10 ABRAÇADEIRA_1 1/4" ABRACADEIRA TIPO D 1 1/4" C/ PARAFUSO" 9,00 UN 0,69 2,45 3,14 6,21 22,05 28,26<br />

15.1.11 83366 CAIXA DE PASSAGEM 10 X 10 X 8 cm 6,00 UN 3,29 6,77 10,06 19,74 40,62 60,36<br />

15.1.12 CURVA_45G_P/ELETRO. CURVA 45G FERRO GALV ELETROLITICO 1" P/ ELETRODUTO 3,00 UN 2,56 1,96 4,52 7,68 5,88 13,56<br />

15.1.13 ADESIVO_TOMADA ETIQUETA ADESIVA PARA TOMADA 112,00 UN 1,05 0,71 1,76 117,60 79,52 197,12<br />

15.1.14 74052_1 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.4 (60x60x12cm) 1,00 UN 110,54 42,28 152,82 110,54 42,28 152,82<br />

15.1.15 CURVA_AÇO GALV._1.1/2CURVA AÇO GALV. 90º 1.1/2" 2,00 UN 36,43 9,80 46,23 72,86 19,60 92,46<br />

15.1.16 72309 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 128,70 M 8,06 8,47 16,53 1037,32 1090,09 2127,41<br />

15.1.17 72310 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 5,80 M 16,57 12,70 29,27 96,11 73,66 169,77<br />

15.1.18 55862.1 ELETRODUTO GALV. 3" 7,20 M 40,40 37,24 77,64 290,88 268,13 559,01<br />

15.1.19 72936 ELETRODUTO PVC LEVE 1" 3,70 M 2,12 3,38 5,50 7,84 12,51 20,35<br />

15.1.20 72935 ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 3/4" 14,20 UN 1,43 2,54 3,97 20,31 36,07 56,37<br />

15.1.21 ELETRODUTO_1.1/4' ELETRODUTO GALVANIZADO, VARA 3,0M 1.1/4" 10,80 M 11,48 13,55 25,03 123,98 146,34 270,32<br />

15.1.22 CAIXA_4_2 CAIXA PVC 4 X 2" 10,00 UN 1,17 2,45 3,62 11,70 24,50 36,20<br />

15.1.23 CAIXA_4_4 CAIXA PVC 4" X 4" 1,00 UN 1,86 5,71 7,57 1,86 5,71 7,57<br />

15.1.24 CONDULET_XPW CONDULET XPW 13,00 UN 4,35 5,08 9,43 56,55 66,04 122,59<br />

15.1.25 CONDULETE_1/2" CONDULETE TIPO "C" DE 1 1/2" EM ALUMINIO FUNDIDO. 1,00 UN 18,64 2,96 21,60 18,64 2,96 21,60<br />

15.1.26 73861_6 CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 1,00 UN 9,29 2,96 12,25 9,29 2,96 12,25<br />

15.1.27 LUVA_ROSCA_ELETRO LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" 1,00 UN 1,14 0,49 1,63 1,14 0,49 1,63<br />

15.1.28 72611 LUVA DE ACO GALVANIZADO 1.1/2" 8,00 UN 9,22 5,23 14,45 73,76 41,84 115,60<br />

15.1.29 72613 LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 31,00 UN 4,84 4,57 9,41 150,04 141,67 291,71<br />

15.1.30 72617 LUVA DE ACO GALVANIZADO 3" 2,00 UN 39,20 6,20 45,40 78,40 12,40 90,80<br />

15.1.31 LUVA_ROSCA_ELE_3/4' LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4" 3,00 UN 0,90 0,49 1,39 2,70 1,47 4,17<br />

15.1.32 LUVA_ROSCA_ELE_1.1/4 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/4" 3,00 UN 1,92 0,49 2,41 5,76 1,47 7,23<br />

15.1.33 0754_ORSE. GANCHO DUPLO GALV.TIPO B 30,00 UN 3,36 1,64 5,00 100,80 49,20 150,00<br />

15.1.34 PARAFUSO_LENTILHA PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL 196,00 UN 0,14 0,42 0,56 27,44 82,32 109,76<br />

15.1.35 PARAFUSO_REDON_5/16 PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA COMUM 5/16"x1.1/4" 60,00 UN 0,95 0,42 1,37 57,00 25,20 82,20<br />

15.1.36 PARAFUSO_4,2X32 PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 137,00 UN 0,05 0,42 0,47 6,85 57,54 64,39<br />

15.1.37 PARAF_FENDA_2,9X10 PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PANELA 2,9 x 10mm 8,00 UN 0,05 0,28 0,33 0,40 2,24 2,64<br />

15.1.38 PORCA_1_4" PORCA SEXTAVADA 1/4" 256,00 UN 0,04 0,81 0,85 10,24 207,36 217,60<br />

15.1.39 7138_ORSE CABO UTP CAT. 6 - 4 PARES 1740,40 M 1,78 2,28 4,06 3097,91 3968,11 7066,02<br />

15.1.40 CABO_OPTICO_4P CABO OPTICO 4 PARES 6,00 M 3,89 0,84 4,73 23,34 5,04 28,38<br />

15.1.41 73768_5 CABO TELEFONICO CI-50 30PARES 6,00 M 5,01 1,31 6,32 30,06 7,86 37,92<br />

15.1.42 73768_4 CABO TELEFONICO CI-50 20PARES 6,00 M 3,58 1,14 4,72 21,48 6,84 28,32<br />

15.1.43 PLACA_2X4_RJ45 PLACA 2X4" - 1 MÓDULOS - RJ 45 2,00 UN 2,50 1,64 4,14 5,00 3,28 8,28<br />

15.1.44 0714_ORSE PLACA P/ CAIXA 2"x4", COM 2 SAÍDAS RJ-45 21,00 UN 3,87 2,45 6,32 81,27 51,45 132,72<br />

15.1.45 PLACA_4X4_6 MOD. PLACA 4X4 6 MODULOS 1,00 3,78 1,64 5,42 3,78 1,64 5,42<br />

15.1.46 73749_1 CAIXA TELEFONICA TIPO R1 3,00 UN 80,73 45,65 126,38 242,19 136,95 379,14<br />

15.1.47 7384_ORSE VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" x 1000mm 30,00 UN 7,70 4,90 12,60 231,00 147,00 378,00<br />

15.1.48 7164_ORSE CONECTOR RJ-45 CAT. 6 56,00 UN 15,49 1,64 17,13 867,44 91,84 959,28<br />

15.1.49 CONECTOR_SC_MM CONECTOR SC-MM 7,00 UN 7,98 11,28 19,26 55,86 78,96 134,82<br />

15.1.50 DIO_6_FIBRAS DIO DE 6 FIBRAS 1,00 UN 215,22 6,52 221,74 215,22 6,52 221,74<br />

15.1.51 PLUG_RJ45 PLUG RJ-45 (CM8v) 66,00 UN 0,70 0,99 1,69 46,20 65,34 111,54<br />

15.2 ELETROCALHAS E COM PONENTES 1107,15 977,80 2084,95<br />

15.2.1 CURVA_VERT_100X50 CURVA VERTICAL INTERNA 100X50MM 1,00 UN 20,05 4,90 24,95 20,05 4,90 24,95<br />

15.2.2 CURVA_HOR_50X50 CURVA HORIZONTAL 45° 50 X 50mm 2,00 UN 2,37 3,26 5,63 4,74 6,52 11,26<br />

15.2.3 7877_ORSE CURVA HORIZONTAL 90° 100 X 50 mm 1,00 UN 24,30 3,26 27,56 24,30 3,26 27,56<br />

15.2.4 8359_ORSE ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 100 X 50mm CHAPA 18 38,10 M 4,66 6,52 11,18 177,55 248,41 425,96<br />

15.2.5 71190 ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 50 X 50 mm 17,70 M 8,31 4,18 12,49 147,09 73,99 221,07<br />

15.2.6 JUNCAO_100_50 JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 100 X 50mm 15,00 UN 0,26 3,38 3,64 3,90 50,70 54,60<br />

15.2.7 JUNCAO_100_100 JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 100 X 100mm 5,00 UN 8,95 3,38 12,33 44,75 16,90 61,65<br />

15.2.8 JUNCAO_50_50 JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 50 X 50mm 10,00 UN 4,99 3,38 8,37 49,90 33,80 83,70<br />

206


207<br />

15.2.9 0724_ORSE SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO 1" 15,00 UN 4,26 1,96 6,22 63,90 29,40 93,30<br />

15.2.10 8113_ORSE TE HORIZONTAL 90° 100 X 50mm CHAPA 18 1,00 UN 30,30 3,26 33,56 30,30 3,26 33,56<br />

15.2.11 08687_ORSE TÊ HORIZONTAL 100x100mm 1,00 UN 6,33 3,26 9,59 6,33 3,26 9,59<br />

15.2.12 09519_ORSE TALA PLANA PERF. 100mm 14,00 UN 3,90 6,28 10,18 54,60 87,92 142,52<br />

15.2.13 71277 TALA PLANA PERFURADA 50mm 38,00 UN 1,53 2,41 3,94 58,14 91,58 149,72<br />

15.2.14 TAMPA_H_100MM TAMPA PARA TE HORIZONTAL 100mm CHAPA 18 2,00 UN 7,00 0,97 7,97 14,00 1,94 15,94<br />

15.2.15 TAMPA_PRESSAO_100 TAMPA DE PRESSÃO 100mm CHAPA 18 38,10 M 7,74 6,63 14,37 294,89 252,60 547,50<br />

15.2.16 72376_AGETOP TAMPA PRESSÃO 50MM 17,70 M 3,92 2,61 6,53 69,38 46,20 115,58<br />

15.2.17 TAMPA_CURVA_100MM TAMPA P/ CURVA VERTICAL EXTERNA 90° 100MM 1,00 UN 10,89 4,90 15,79 10,89 4,90 15,79<br />

15.2.18 TAMPA_CURVA_50_50 TAMPA P/ CURVA 45° 50 X 50mm 2,00 UN 10,18 0,97 11,15 20,36 1,94 22,30<br />

15.2.19 TAMPA_CURVA_90°_100 TAMPA P/ CURVA HORIZONTAL 90° 100mm 1,00 UN 5,50 4,90 10,40 5,50 4,90 10,40<br />

15.2.20 8318_ORSE TERMINAL 100 X 50mm CHAPA 18 2,00 UN 3,29 5,71 9,00 6,58 11,42 18,00<br />

16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 32344,42 8896,73 41241,15<br />

16.1 HIDRÁULICAS 12050,03 5275,83 17325,87<br />

16.1.1 72784 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" 2,00 UN 9,09 1,22 10,31 18,18 2,44 20,62<br />

16.1.2 72785 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 32MMX1" 4,00 UN 15,54 1,22 16,76 62,16 4,88 67,04<br />

16.1.3 72802 ADAPTADOR PVC SOLD. LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 60mm x 2 2,00 UN 46,39 1,90 48,29 92,78 3,80 96,58<br />

16.1.4 72803 ADAPTADOR PVC SOLD. LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 75mm x 2.1/2" 2,00 UN 143,33 2,45 145,78 286,66 4,90 291,56<br />

16.1.5 ADAPTADOR_REG_32X1 ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 32mm x 1" 4,00 UN 1,61 1,22 2,83 6,44 4,88 11,32<br />

16.1.6 ADAPTADOR_REG_50X1.1/2ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50mm x 1.1/2" 24,00 UN 4,00 1,90 5,90 96,00 45,60 141,60<br />

16.1.7 ADAPTADOR_REG_60X2 ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60mm x 2" 2,00 UN 9,32 1,90 11,22 18,64 3,80 22,44<br />

16.1.8 ADAPTADOR_REG_75X2 1/2ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 75mm x 2 1/2" 4,00 UN 18,59 2,45 21,04 74,36 9,80 84,16<br />

16.1.9 ADAPTADOR_REG_25X2 3/4ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25mm x 3/4" 11,00 UN 1,64 1,22 2,86 18,04 13,42 31,46<br />

16.1.10 BOLSA_FLEX_VASO_1.1/2BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL P/ VASO SANITARIO 1.1/2" (40MM) 8,00 UN 1,97 2,28 4,25 15,76 18,24 34,00<br />

16.1.11 BUCHA_CURTA_75X60 BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 75MM X 60MM 1,00 UN 12,15 3,92 16,07 12,15 3,92 16,07<br />

16.1.12 BUCHA_LONGA_50X25 BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM 9,00 UN 22,37 3,92 26,29 201,33 35,28 236,61<br />

16.1.13 BUCHA_LONGA_60X25 BUCHA REDUCAO PVC LONGA 60MM X 25MM 5,00 UN 25,27 3,92 29,19 126,35 19,60 145,95<br />

16.1.14 BUCHA_LONGA_75X50 BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM 2,00 UN 13,98 3,92 17,90 27,96 7,84 35,80<br />

16.1.15 72574 JOELHO PVC SOLDAVEL 45° AGUA FRIA 25mm 2,00 UN 1,17 2,93 4,10 2,34 5,86 8,20<br />

16.1.16 72580 JOELHO PVC SOLDAVEL 45° AGUA FRIA 50mm 1,00 UN 4,40 4,09 8,49 4,40 4,09 8,49<br />

16.1.17 72573 JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25mm 46,00 UN 0,71 2,93 3,64 32,66 134,78 167,44<br />

16.1.18 72575 JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 32mm 5,00 UN 1,46 2,93 4,39 7,30 14,65 21,95<br />

16.1.19 72579 JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50mm 12,00 UN 3,54 3,92 7,46 42,48 47,04 89,52<br />

16.1.20 72581 JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 60mm 9,00 UN 14,89 4,73 19,62 134,01 42,57 176,58<br />

16.1.21 72583 JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 75mm 6,00 UN 46,64 5,23 51,87 279,84 31,38 311,22<br />

16.1.22 73639 JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25mm x 3/4" 13,00 UN 4,28 3,05 7,33 55,64 39,65 95,29<br />

16.1.23 73641 JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25mm x 1/2" 11,00 UN 0,28 3,40 3,68 3,08 37,40 40,48<br />

16.1.24 LUVA_BUCHA_25X3/4 LUVA PVC SOLDAVEL C/ BUCHA LATAO 25 MM X 3/4" 2,00 UN 4,02 2,55 6,57 8,04 5,10 13,14<br />

16.1.25 74184_1 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO 2,00 UN 26,63 9,17 35,80 53,26 18,34 71,60<br />

16.1.26 74181_1 REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO 2,00 UN 68,27 14,44 82,71 136,54 28,88 165,42<br />

16.1.27 74182_1 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO 1,00 UN 45,61 14,44 60,05 45,61 14,44 60,05<br />

16.1.28 74180_1 REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO 2,00 UN 171,16 19,54 190,70 342,32 39,08 381,40<br />

16.1.29 74174_1 REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 9,00 UN 85,46 16,14 101,60 769,14 145,26 914,40<br />

16.1.30 74176_1 REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 10,00 UN 43,75 10,36 54,11 437,50 103,60 541,10<br />

16.1.31 75975_1 REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 4,00 UN 43,28 11,18 54,46 173,12 44,72 217,84<br />

16.1.32 REGISTRO_BORB_3/4 REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 3/4" 1,00 UN 6,90 11,18 18,08 6,90 11,18 18,08<br />

16.1.33 72439 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 11,00 UN 1,34 2,93 4,27 14,74 32,23 46,97<br />

16.1.34 72440 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 32 X 32MM 3,00 UN 3,22 3,10 6,32 9,66 9,30 18,96<br />

16.1.35 72442 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM 7,00 UN 8,17 4,40 12,57 57,19 30,80 87,99<br />

16.1.36 72443 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60 X 60MM 1,00 UN 29,04 4,90 33,94 29,04 4,90 33,94<br />

16.1.37 72444 TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 75MM 1,00 UN 47,61 6,20 53,81 47,61 6,20 53,81<br />

16.1.38 72454 TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM 4,00 UN 8,35 4,57 12,92 33,40 18,28 51,68<br />

16.1.39 72457 TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM 4,00 UN 33,56 5,71 39,27 134,24 22,84 157,08<br />

16.1.40 TE_REDUÇÃO_75X60 TE REDUCAO PVC 75 X 60MM 3,00 UN 13,49 6,20 19,69 40,47 18,60 59,07<br />

16.1.41 73777_2 TUBO ROSCÁVEL (BRANCO) 3/4" 0,28 M 3,91 1,96 5,87 1,09 0,55 1,64<br />

16.1.42 09273_ORSE TUBO DE DESCARGA VDE 38MM 8,00 UN 7,07 5,71 12,78 56,56 45,68 102,24<br />

16.1.43 03706_ORSE TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM 8,00 UN 18,09 5,71 23,80 144,72 45,68 190,40<br />

16.1.44 75051_2 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 173,47 M 2,31 1,96 4,27 400,72 340,00 740,72<br />

16.1.45 75051_3 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 32MM 12,22 M 5,26 2,12 7,38 64,28 25,91 90,18


208<br />

16.1.46 75051_5 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM 40,63 M 8,42 3,92 12,34 342,10 159,27 501,37<br />

16.1.47 75051_6 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 60MM 9,59 M 15,64 4,90 20,54 149,99 46,99 196,98<br />

16.1.48 75051_10 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM 48,59 M 23,98 5,71 29,69 1165,19 277,45 1442,64<br />

16.1.49 UNIAO_25MM UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM 6,00 UN 4,01 2,93 6,94 24,06 17,58 41,64<br />

16.1.50 UNIAO_50MM UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM 3,00 UN 17,40 4,09 21,49 52,20 12,27 64,47<br />

16.1.51 UNIAO_60MM UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60MM 4,00 UN 38,08 4,73 42,81 152,32 18,92 171,24<br />

16.1.52 40729 VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO 8,00 UN 121,79 13,28 135,07 974,32 106,24 1080,56<br />

16.1.53 CAIXADAGUA_FIBRA_1500CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO 1500 L 2,00 UN 335,35 101,94 437,29 670,70 203,88 874,58<br />

16.1.53 ÁGUA QUENTE<br />

16.1.53.1 ADAPTADOR_AQUA_54MMADAPTADOR CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 1,00 UN 42,14 1,47 43,61 42,14 1,47 43,61<br />

16.1.53.2 BUCHA_RED_AQUA_42x22BUCHA DE REDUÇÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM X 22MM 6,00 UN 18,20 1,47 19,67 109,20 8,82 118,02<br />

16.1.53.3 BUCHA_RED_AQUA_54X42BUCHA DE REDUÇÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM X 42MM 4,00 UN 22,15 1,47 23,62 88,60 5,88 94,48<br />

16.1.53.4 CONECTOR_AQUA_22x3/4CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 14,00 UN 12,67 1,47 14,14 177,38 20,58 197,96<br />

16.1.53.5 CONECTOR_AQUA_42X1.1/2CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 42MM X 1.1/2" 4,00 UN 37,00 1,47 38,47 148,00 5,88 153,88<br />

16.1.53.6 CONECTOR_AQUA_54X2 CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 54X2'' 2,00 UN 27,36 1,47 28,83 54,72 2,94 57,66<br />

16.1.53.7 JOELHO_AQUA_45_22MMJOELHO CPVC (AQUATHERM) 45 SOLDAVEL 22MM 1,00 UN 3,67 2,93 6,60 3,67 2,93 6,60<br />

16.1.53.8 JOELHO_AQUA_45_42MMJOELHO CPVC (AQUATHERM) 45 SOLDAVEL 42MM 1,00 UN 20,39 2,93 23,32 20,39 2,93 23,32<br />

16.1.53.9 JOELHO_AQUA_90_22MMJOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 22MM 13,00 UN 2,60 2,93 5,53 33,80 38,09 71,89<br />

16.1.53.10 JOELHO_AQUA_42MM JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 42MM 6,00 UN 18,95 2,93 21,88 113,70 17,58 131,28<br />

16.1.53.11 JOELHO_AQUA_54MM JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 54MM 1,00 UN 44,57 2,93 47,50 44,57 2,93 47,50<br />

16.1.53.12 JOELHO_AQUA_22_3/4 JOELHO DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM x 3/4" 2,00 UN 11,90 1,96 13,86 23,80 3,92 27,72<br />

16.1.53.13 JOELHO_AQUA_22_1/2 JOELHO DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM x 1/2" 10,00 UN 9,72 1,96 11,68 97,20 19,60 116,80<br />

16.1.53.14 LUVA_TRANS_AQUA_22 LUVA DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 4,00 UN 8,31 1,47 9,78 33,24 5,88 39,12<br />

16.1.53.15 TUBO_AQUA_22MM TUBO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 13,32 M 10,66 1,96 12,62 141,99 26,11 168,10<br />

16.1.53.16 TUBO_AQUA_42MM TUBO CPCV (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 29,03 M 29,01 3,10 32,11 842,16 89,99 932,15<br />

16.1.53.17 TUBO_AQUA_54MM TUBO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 29,45 M 37,14 4,09 41,23 1093,77 120,45 1214,22<br />

16.1.53.18 75031_2 TUBO CPVC 22MM 33,49 M 12,00 1,79 13,79 401,88 59,95 461,83<br />

16.1.53.19 TE_AQUAT_22MM TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 1,00 UN 3,21 3,10 6,31 3,21 3,10 6,31<br />

16.1.53.20 TE_MIST_AQUA_22_3/4 TE MISTURADOR CPVC (AQUATHERM) 22MM x 3/4" 1,00 UN 22,16 6,52 28,68 22,16 6,52 28,68<br />

16.1.53.21 TE_AQUAT_42MM TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 1,00 UN 31,08 3,10 34,18 31,08 3,10 34,18<br />

16.1.53.22 TE_AQUAT_54MM TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 4,00 UN 50,47 3,10 53,57 201,88 12,40 214,28<br />

16.1.53.23 TE_REDUÇÃO_42X22 TÊ DE REDUÇÃO 42 X 22mm 2,00 UN 33,45 6,52 39,97 66,90 13,04 79,94<br />

16.1.53.24 UNIÃO_22MM UNIÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 5,00 UN 7,74 1,47 9,21 38,70 7,35 46,05<br />

16.1.53.25 UNIÃO_42MM UNIÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 3,00 UN 20,10 1,47 21,57 60,30 4,41 64,71<br />

16.1.53.26 BOILER_COLETOR_SOLARÁGUA QUENTE - BOILER MAIS COLETOR SOLAR 1,00 UN 2400,00 2400,00 0,00 2400,00 2400,00<br />

16.2 SANITÁRIAS 2720,74 2021,81 4742,54<br />

16.2.1 BUCHA_SOLD_50X40MM BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ ESG 50MM X 40MM 2,00 UN 2,00 2,28 4,28 4,00 4,56 8,56<br />

16.2.2 40777 CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 8,00 UN 18,92 8,16 27,08 151,36 65,28 216,64<br />

16.2.3 74225_1 CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 2,00 UN 33,91 25,49 59,40 67,82 50,98 118,80<br />

16.2.4 72547 CURVA PVC CURTA 90° ESGOTO 40MM 17,00 UN 2,98 1,64 4,62 50,66 27,88 78,54<br />

16.2.5 72557 JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 6,00 UN 7,04 6,52 13,56 42,24 39,12 81,36<br />

16.2.6 72559 JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM 13,00 UN 1,65 4,09 5,74 21,45 53,17 74,62<br />

16.2.7 72561 JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM 11,00 UN 2,63 4,40 7,03 28,93 48,40 77,33<br />

16.2.8 72564 JOELHO PVC 45° ESGOTO 75MM 2,00 UN 5,63 5,55 11,18 11,26 11,10 22,36<br />

16.2.9 72556 JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 14,00 UN 7,41 6,52 13,93 103,74 91,28 195,02<br />

16.2.10 72558 JOELHO PVC 90° ESGOTO 40MM 2,00 UN 1,48 4,09 5,57 2,96 8,18 11,14<br />

16.2.11 72560 JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 33,00 UN 2,22 4,40 6,62 73,26 145,20 218,46<br />

16.2.12 JOELHO_BOL_40X1.1/2 JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2" 9,00 UN 2,31 4,09 6,40 20,79 36,81 57,60<br />

16.2.13 72774 JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 2,00 UN 12,45 7,70 20,15 24,90 15,40 40,30<br />

16.2.14 72603 JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM 5,00 UN 14,35 6,52 20,87 71,75 32,60 104,35<br />

16.2.15 JUNCAO_SOLD_40MM JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG PREDIAL DN 40MM 3,00 UN 5,48 1,96 7,44 16,44 5,88 22,32<br />

16.2.16 72630 LUVA PVC ESGOTO 50MM 1,00 UN 2,21 2,28 4,49 2,21 2,28 4,49<br />

16.2.17 RALO_SIFO_100X40 RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100X40MM, SAÍDA 40MM 6,00 UN 6,40 4,09 10,49 38,40 24,54 62,94<br />

16.2.18 REDUCAO_100X50 REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 50MM 3,00 UN 5,37 2,78 8,15 16,11 8,34 24,45<br />

16.2.19 72464 TE SANITARIO 50X50MM, COM ANÉIS 8,00 UN 8,09 5,23 13,32 64,72 41,84 106,56<br />

16.2.20 72465 TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS 2,00 UN 13,41 5,88 19,29 26,82 11,76 38,58<br />

16.2.21 01594_ORSE TERMINAL DE VENTILAÇÃO PARA ESGOTO DN 50MM 3,00 UN 2,92 1,97 4,89 8,76 5,91 14,67<br />

16.2.22 TUBO_100 TUBO PVC PONTA, BOLSA, VIROLA 100 MM - 4" 37,46 M 17,46 4,37 21,83 654,05 163,70 817,75<br />

16.2.23 TUBO_SERIE_R_50MM TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 50MM 45,17 M 10,02 2,63 12,65 452,60 118,80 571,40<br />

16.2.24 TUBO_ESGOTO_75MM TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 75MM 4,18 M 12,28 3,34 15,62 51,33 13,96 65,29<br />

16.2.25 TUBO_ESGOTO_40MM TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM 24,88 M 6,67 1,92 8,59 165,95 47,77 213,72


209<br />

16.2.26 74165_1 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM 6,60 M 4,55 10,20 14,75 30,03 67,32 97,35<br />

16.2.27 74165_2 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM 69,00 M 7,51 12,75 20,26 518,19 879,75 1397,94<br />

16.3 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 17573,65 1599,09 19172,74<br />

16.3.1 11794 PEITORIL EM GRANITO COM PINGADEIRA 76,80 M 50,60 6,52 57,12 3886,08 500,74 4386,82<br />

16.3.2 2035_ORSE PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM FOLHA 5,00 UN 48,56 5,92 54,48 242,80 29,60 272,40<br />

16.3.3 73947_5<br />

MICTÓRIO DE LOUCA BRANCA C/SIFÃO INTEGRADO E MED 33x28x53cm COM FERRAGENS EM METAL<br />

108,74<br />

2,00 UN 192,17 54,37 246,54 384,34<br />

CROMADO<br />

493,08<br />

16.3.4 VALVULA_DESC_MICT VALVULA DESCARGA P/ MICTORIO 2,00 UN 83,56 13,28 96,84 167,12 26,56 193,68<br />

16.3.5 VALVULA_DESC_SANIT VALVULA DESCARGA P/ VASO SANITÁRIO 5,00 UN 121,79 13,28 135,07 608,95 66,40 675,35<br />

16.3.6 6021<br />

VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR, CONJUNTO P/ FIXAÇAO PARAFUSO,<br />

174,85<br />

5,00 UN 101,54 34,97 136,51 507,70<br />

ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />

682,55<br />

16.3.7 74126_1 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LARGURA 0,60m, ESP.=2,5cm 10,95 M 129,73 32,93 162,66 1420,54 360,58 1781,13<br />

16.3.8 73949_5 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO 1,00 UN 50,14 11,04 61,18 50,14 11,04 61,18<br />

16.3.9 08213_ORSE CUBA SIMPLES AÇO INOX 304 CH.20 - 50x40x25cm 1,00 UN 401,84 16,32 418,16 401,84 16,32 418,16<br />

16.3.10 3690_ORSE TORNEIRA PRESSMATIC COMPACT DE MESA, DOCOL OU EQUIVALENTE 5,00 UN 215,28 8,50 223,78 1076,40 42,50 1118,90<br />

16.3.11 73947_2<br />

LAVATÓRIO DE LOUÇA PR EMBUTIR "CUBA" MÉDIO LUXO SEM LADRÃO 52X39cm FERRAGENS EM<br />

METAL CROMADO, SIFÃO 1680 1"X1.1/4", TORNEIRA DE PRESSÃO 1193 DE 1/2" E VÁLVULA DE<br />

5,00 UN 163,31 0,00 163,31 816,55<br />

0,00<br />

816,55<br />

ESCOAMENTO 1600 RABICHO EM PVC - FORNECIMENTO<br />

16.3.12 PAPELEIRA_CROMADA PAPELEIRA CROMADA 8,00 UN 25,84 3,23 29,07 206,72 25,84 232,56<br />

16.3.13 73947_12 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 5,00 UN 17,27 3,23 20,50 86,35 16,15 102,50<br />

16.3.14 CHAPA_AÇO_PNE CHAPA ACO INOX ESP.=4,0mm - PROTEÇÃO DE PORTAS PARA P.N.E. 6,00 M² 138,95 2,18 141,13 833,70 13,08 846,78<br />

16.3.15 2391_ORSE BARRA DE APOIO PARA PORTAS DE SANITÁRIOS PNE, L=45CM 3,00 UN 178,00 2,96 180,96 534,00 8,88 542,88<br />

16.3.16 TORNEIRA_PNE_PRESS TORNEIRA P.N.E DE MESA PRESSMATIC 1,00 UN 361,50 8,50 370,00 361,50 8,50 370,00<br />

16.3.17 LAVATORIO_PNE<br />

LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS, SIFÃO E TORNEIRA, CONFORME A NBR<br />

16,99<br />

1,00 UN 303,13 16,99 320,12 303,13<br />

9050<br />

320,12<br />

16.3.18 09704_ORSE BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES 1,00 UN 618,52 16,32 634,84 618,52 16,32 634,84<br />

16.3.19 07761_ORSE<br />

BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM LATAO CROMADO, APLICADAS EM VASOS SANITÁRIOS E<br />

48,96<br />

6,00 UN 270,19 8,16 278,35 1621,14<br />

CHUVEIROS<br />

1670,10<br />

16.3.20 07167_ORSE VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL 3,00 UN 1148,71 35,68 1184,39 3446,13 107,04 3553,17<br />

17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 569,94 126,24 696,18<br />

17.1 SINALIZAÇÕES E ACESSÓRIOS 569,94 126,24 696,18<br />

17.1.1 73916_3 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18 26,00 UN 20,19 2,58 22,77 524,94 67,08 592,02<br />

17.1.2 BATERA_CENTRAL BATERIA PARA CENTRAL DE DETECÇÃO 1,00 UN 45,00 59,16 104,16 45,00 59,16 104,16<br />

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 14004,51 7435,54 21440,05<br />

18.1 TAXA_CREA TAXAS CREA-GO 1,00 UD 600,00 0,00 600,00 600,00 0,00 600,00<br />

18.2 07325_ORSE ELABORACAO DE AS BUILT 1050,00 M² 4,87 4,87 0,00 5113,50 5113,50<br />

18.3 C_9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA 1050,00 M² 0,15 0,90 1,05 157,50 945,00 1102,50<br />

18.4 02423_ORSE CONJUNTO DE 3 MASTROS PARA BANDEIRA, COM BASE EM CONCRETO 1,00 CJ 4809,07 361,05 5170,12 4809,07 361,05 5170,12<br />

18.5 LETRA_PADRAO LETRA CAIXA LATÃO AMARELO COLOCADA - PADRÃO TRT 1,00 CJ 2754,50 0,00 2754,50 2754,50 0,00 2754,50<br />

18.6 BRASAO_PADRAO BRASÃO DE ARMAS NACIONAL - PADRÃO TRT 1,00 UN 632,50 10,38 642,88 632,50 10,38 642,88<br />

18.7 73916_1 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, - 12x18cm 29,00 UN 45,28 2,59 47,87 1313,12 75,11 1388,23<br />

18.8 07320_ORSE SINALIZAÇÃO PARA DEFICIENTES - PLACA EM BRAILE - 230 X 150mm 29,00 UN 52,17 1,97 54,14 1512,93 57,13 1570,06<br />

18.9 9691_ORSE<br />

MAPA TÁTIL EM ACRÍLICO MEDINDO 70x50CM, COM SUPORTE EM CHAPA GALVANIZADA REVESTIDA<br />

873,37<br />

1,00 UN 2224,89 873,37 3098,26 2224,89<br />

COM ALUCOBOND H=1,00M<br />

3098,26<br />

19 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 0,00 76776,00 76776,00<br />

19.1 ENGENHEIRO_PLENO ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 300,00 H 98,82 98,82 0,00 29646,00 29646,00<br />

19.2 MESTRE_OBRA MESTRE DE OBRAS 1100,00 H 19,90 19,90 0,00 21890,00 21890,00<br />

19.3 APONTADOR_OBRA APONTADOR 1100,00 H 9,92 9,92 0,00 10912,00 10912,00<br />

19.4 VIGIA_NOTURNO VIGIA NOTURNO 1800,00 H 7,96 7,96 0,00 14328,00 14328,00<br />

20 GÁS 2946,65 403,88 3350,54<br />

20.1 REDE DE GÁS 2600,36 192,56 2792,92<br />

20.1.1 BOTIJÃO_GLP_13KG BOTIJÃO PARA GLP 13Kg 2,00 UN 45,00 6,46 51,46 90,00 12,92 102,92<br />

20.1.2 07838_ORSE PIG-TAIL LINGE (COMPRIMENTO MAXIMO 50cm) (DIAMETRO = Ø6,4mm) 2,00 UN 24,79 2,45 27,24 49,58 4,90 54,48<br />

20.1.3 09097_ORSE TREDOLET P/ CENTRAL GLP P-190 d=1" 1,00 UN 60,34 0,99 61,33 60,34 0,99 61,33<br />

20.1.4 6466_ORSE ESTRADO DE MADEIRA TIPO GRADE 1,00 M2 60,53 22,03 82,56 60,53 22,03 82,56<br />

20.1.5 73916_1 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO GÁS 1,00 UN 45,28 2,59 47,87 45,28 2,59 47,87<br />

20.1.6 73916_1 PLACA DE SINALIZAÇÃO "CUIDADO-CENTRAL DE GÁS" 1,00 UN 45,28 2,59 47,87 45,28 2,59 47,87<br />

20.1.7 VALVULA_CILINDRO_GLPVALVULA DE CILINDRO 1,00 UN 30,86 3,25 34,11 30,86 3,25 34,11<br />

20.1.8 VALVULA_MANOMETRO VALVULA REGULADORA DE 1º ESTÁGIO DOTADO DE UM MANÔMETRO 0,35 A 1,00 Kg/cm² 1,00 UN 198,76 10,61 209,37 198,76 10,61 209,37<br />

20.1.9 VALVULA_BOTJ_45 VALVULA DE CILINDRO P/BOTIJAO 45KG 2,00 UN 33,31 3,25 36,56 66,62 6,50 73,12<br />

20.1.10 MEDIDOR_LAO_G06 MEDIDOR TIPO LAO G.06 1,00 UN 220,00 39,99 259,99 220,00 39,99 259,99<br />

20.1.11 72722 TE DE COBRE 15MM LIGAÇÃO SOLDADA 1,00 UN 2,99 2,61 5,60 2,99 2,61 5,60<br />

20.1.12 CAIXILHO_ALUMINIO CAIXILHO DE ALUMINIO 4,00 M² 428,42 16,32 444,74 1713,68 65,28 1778,96<br />

20.1.13 74060_4 COTOVELO DE COBRE SEM ANEL SOLDA 15MM 6,00 UN 2,74 3,05 5,79 16,44 18,30 34,74


210<br />

20.2 ABRIGO DE GÁS 346,29 211,32 557,62<br />

20.2.1 TELA_ARAME_18BWG TELA ARAME GALV FIO 18 BWG (1,24MM) 0,36 M² 15,17 0,49 15,66 5,46 0,18 5,64<br />

20.2.2 40678<br />

PORTA DE ABRIR PARA ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES, EM FERRO QUADRICULADO, COM<br />

39,47<br />

1,00 M² 95,41 39,47 134,88 95,41<br />

GUARNICOES<br />

134,88<br />

20.2.3 73907_10 CONTRAPISO LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 10CM 0,88 M² 19,38 18,93 38,31 17,05 16,66 33,71<br />

20.2.4 76445_2<br />

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 1/2 VEZ 10X20X30, ASSENTADO EM ARGAMASSA<br />

48,66<br />

3,67 M² 15,23 13,26 28,49 55,89<br />

(CIMENTO E AREIA E CAL), ESP=1,0cm<br />

104,56<br />

20.2.5 74112_1<br />

LAJE MACICA CONCRETO FCK=25MPA E=8CM, INCL. FORMA PLASTIFICADA 18MM / ESCORAMENTO MAD<br />

106,35<br />

0,20 M³ 862,37 531,77 1394,14 172,47<br />

SERRADA C/REAP. 12X E 95,0KG ACO CA-50/60 /M3<br />

278,83<br />

21 PLUVIAL 7117,47 2501,23 9618,70<br />

21.1 CAIXA_AREIA_80X80X80 CAIXA DE AREIA 80X80X80CM EM ALVENARIA 7,00 UN 62,21 63,60 125,81 435,47 445,20 880,67<br />

21.2 CAIXA_AREIA_150X60 CAIXA DE AREIA 150X60 1,00 UN 117,30 119,55 236,85 117,30 119,55 236,85<br />

21.3 72557 JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 10,00 UN 7,04 6,52 13,56 70,40 65,20 135,60<br />

21.4 72556 JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 37,00 UN 7,41 6,52 13,93 274,17 241,24 515,41<br />

21.5 72560 JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 1,00 UN 2,22 4,40 6,62 2,22 4,40 6,62<br />

21.6 72774 JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 1,00 UN 12,45 7,70 20,15 12,45 7,70 20,15<br />

21.7 72628 LUVA PVC ESGOTO 100MM 5,00 UN 5,22 3,43 8,65 26,10 17,15 43,25<br />

21.8 RALO_ABACAXI_100 RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 100MM 11,00 UN 14,52 8,50 23,02 159,72 93,50 253,22<br />

21.9 TUBO_SERIE_R_50MM TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 50MM 5,38 M 10,02 2,63 12,65 53,91 14,15 68,06<br />

21.10 TUBO_100 TUBO PVC PONTA, BOLSA, VIROLA 100 MM - 4" 341,68 M 17,46 4,37 21,83 5965,73 1493,14 7458,87<br />

22 MÍDIA 14544,93 4016,46 18561,39<br />

22.1 5005_ORSE ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 64,00 UN 0,03 0,06 0,09 1,92 3,84 5,76<br />

22.2 BUCHA_NYLON_S4 BUCHA DE NYLON S4 64,00 UN 0,05 0,14 0,19 3,20 8,96 12,16<br />

22.3 BUCHA_S6 BUCHA NYLON S-6 166,00 UN 0,08 0,16 0,24 13,28 26,56 39,84<br />

22.4 BRAÇADEIRA_1 BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 166,00 UN 1,00 1,64 2,64 166,00 272,24 438,24<br />

22.5 BRACADEIRA_2" BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 2" 30,00 UN 2,10 3,26 5,36 63,00 97,80 160,80<br />

22.6 510_ORSE BLOCO TERMINAL 10 PARES BLI-10P COM CALHA 2,00 UN 18,59 26,17 44,76 37,18 52,34 89,52<br />

22.7 CAIXA_4_2 CAIXA PVC 4 X 2" 21,00 UN 1,17 2,45 3,62 24,57 51,45 76,02<br />

22.8 CAIXA_ACUSTICA CAIXA ACUSTICA DE EMBUTIR 16,00 UN 749,00 6,77 755,77 11984,00 108,32 12092,32<br />

22.9 650_ORSE CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM 1,00 UN 15,00 11,42 26,42 15,00 11,42 26,42<br />

22.10 55869 CABO PARALELO 2 X 1,5MM2 744,70 M 1,57 3,04 4,61 1169,18 2263,89 3433,07<br />

22.11 9298_ORSE CABO COAXIAL 75 OHM 30,00 M 1,02 1,79 2,81 30,60 53,70 84,30<br />

22.12 73861_6 CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 13,00 UN 9,29 2,96 12,25 120,77 38,48 159,25<br />

22.13 CONDULETE_2"_ALUM CONDULETE TIPO "C" DE 2 " EM ALUMINIO FUNDIDO. 3,00 UN 27,60 12,70 40,30 82,80 38,10 120,90<br />

22.14 72936 ELETRODUTO PVC LEVE 1" 182,30 M 2,12 3,38 5,50 386,48 616,17 1002,65<br />

22.15 ELETRODUTO_FLEX_2" ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 37,00 M 4,40 3,38 7,78 162,80 125,06 287,86<br />

22.16 72309 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 13,40 M 8,06 8,47 16,53 108,00 113,50 221,50<br />

22.17 LUVA_ROSCA_ELETRO LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" 38,00 UN 1,14 0,49 1,63 43,32 18,62 61,94<br />

22.18 LUVA_ROSCA_ELETRO_2"LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2'' 6,00 UN 3,87 0,81 4,68 23,22 4,86 28,08<br />

22.19 PAR_CABE_PAN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PAN. 2,9 x 25mm AUTOATARRACHANTE 64,00 UN 0,04 0,28 0,32 2,56 17,92 20,48<br />

22.20 PARAF_FENDA_2,9X10 PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PANELA 2,9 x 10mm 2,00 UN 0,05 0,28 0,33 0,10 0,56 0,66<br />

22.21 PARAFUSO_4,2X32MM PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 166,00 UN 0,05 0,42 0,47 8,30 69,72 78,02<br />

22.22 72335 PLACA 2x4" C/ FURO 5,00 UN 1,59 0,71 2,30 7,95 3,55 11,50<br />

22.23 TAMADA_TV TOMADA TV 5,00 UN 18,14 3,88 22,02 90,70 19,40 110,10<br />

23 ALARME 6059,73 2186,34 8246,07<br />

23.1 BUCHA_S6 BUCHA NYLON S-6 27,00 UN 0,08 0,16 0,24 2,16 4,32 6,48<br />

23.2 BRAÇADEIRA_1 BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 27,00 UN 1,00 1,64 2,64 27,00 44,28 71,28<br />

23.3 CAIXA_4_2 CAIXA PVC 4 X 2" 14,00 UN 1,17 2,45 3,62 16,38 34,30 50,68<br />

23.4 73768_4 CABO TELEFONICO CI-50 20PARES 128,70 M 3,58 1,14 4,72 460,75 146,72 607,46<br />

23.5 73768_5 CABO TELEFONICO CI-50 30PARES 653,00 M 5,01 1,31 6,32 3271,53 855,43 4126,96<br />

23.6 8058_ORSE CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME DE 8 LAÇOS 1,00 UN 341,00 9,86 350,86 341,00 9,86 350,86<br />

23.7 CURVA_90°_1" CURVA AÇO GALV. 90º 1" 1,00 UN 20,73 9,80 30,53 20,73 9,80 30,53<br />

23.8 CONDULETE_XP_TAMPA CONDULETE XP C/TAMPA" 8,00 UN 21,45 2,96 24,41 171,60 23,68 195,28<br />

23.9 72936 ELETRODUTO PVC LEVE 1" 153,90 M 2,12 3,38 5,50 326,27 520,18 846,45<br />

23.10 72309 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 37,30 M 8,06 8,47 16,53 300,64 315,93 616,57<br />

23.11 72613 LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 6,00 UN 4,84 4,57 9,41 29,04 27,42 56,46<br />

23.12 PARAFUSO_4,2X32MM PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 27,00 UN 0,05 0,42 0,47 1,35 11,34 12,69<br />

23.13 72335 PLACA 2x4" C/ FURO 14,00 UN 1,59 0,71 2,30 22,26 9,94 32,20<br />

23.14 07162_ORSE SENSOR DE PRESENÇA INFRAVERMELHO 9,00 UN 33,70 13,55 47,25 303,30 121,95 425,25<br />

23.15 8503_ORSE SIRENE DE INCENDIO,TENSÃO 24Vcc 3,00 UN 74,91 11,42 86,33 224,73 34,26 258,99<br />

23.16 TECLADO_641_LCD TECLADO 641 LCD PARADOX 1,00 UN 541,00 16,93 557,93 541,00 16,93 557,93


211<br />

24 CFTV 10579,80 6675,97 17255,77<br />

24.1 ANEL_ORG_CABOS ANEL ORGANIZADOR DE CABOS 1,00 UN 7,00 1,97 8,97 7,00 1,97 8,97<br />

24.2 ARRUELA_GAL_1/4" ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 712,00 UN 0,03 0,06 0,09 21,36 42,72 64,08<br />

24.3 0428_ORSE ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 356,00 UN 0,09 0,16 0,25 32,04 56,96 89,00<br />

24.4 BANDEJA_DESL_PERF. BANDEJA DESLIZANTE PERFURADA 1,00 UN 270,11 8,47 278,58 270,11 8,47 278,58<br />

24.5 BUCHA_S6 BUCHA NYLON S-6 139,00 UN 0,08 0,16 0,24 11,12 22,24 33,36<br />

24.6 BUCHA_S8 BUCHA NYLON S-8 231,00 UN 0,16 0,57 0,73 36,96 131,67 168,63<br />

24.7 BRAÇADEIRA_CUNHA_3/4"BRAÇADEIRA GALVAN. TIPO CUNHA 3/4" 317,00 UN 0,87 1,14 2,01 275,79 361,38 637,17<br />

24.8 7138_ORSE CABO UTP CAT. 6 - 4 PARES 515,90 M 1,78 2,28 4,06 918,30 1176,25 2094,55<br />

24.9 55869 CABO PARALELO 2 X 1,5MM2 78,00 M 1,57 3,04 4,61 122,46 237,12 359,58<br />

24.10 7164_ORSE CONECTOR RJ-45 CAT. 6 28,00 UN 15,49 1,64 17,13 433,72 45,92 479,64<br />

24.11 73861_5 CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 28,00 UN 5,90 2,47 8,37 165,20 69,16 234,36<br />

24.12 73861_6 CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 13,00 UN 9,29 2,96 12,25 120,77 38,48 159,25<br />

24.13 CONECTOR_RGC_59 CONECTOR RGC - 59 18,00 M 1,58 2,56 4,14 28,44 46,08 74,52<br />

24.14 CURVA_90°_3/4" CURVA GALV. 90° 3/4" 3,00 UN 2,55 3,26 5,81 7,65 9,78 17,43<br />

24.15 DISJUN_UNI_6A DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 6A 3,00 UN 7,33 1,23 8,56 21,99 3,69 25,68<br />

24.16 72308 ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" 221,60 M 6,86 8,47 15,33 1520,18 1876,95 3397,13<br />

24.17 72613 LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 72,00 UN 4,84 4,57 9,41 348,48 329,04 677,52<br />

24.18 72612 LUVA DE ACO GALVANIZADO 1.1/4" 3,00 UN 6,85 4,90 11,75 20,55 14,70 35,25<br />

24.19 72618 LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4" 6,00 UN 4,84 4,57 9,41 29,04 27,42 56,46<br />

24.20 GUIA_CABO_SIMPLES GUIA DE CABOS SIMPLES 1,00 UN 36,00 1,97 37,97 36,00 1,97 37,97<br />

24.21 0522_ORSE GUIA DE CABOS VERTICAL 1,00 UN 30,43 4,93 35,36 30,43 4,93 35,36<br />

24.22 GRAVADOR_16_CANAIS GRAVADOR DIGITAL 16 CANAIS 2,00 UN 2290,00 26,17 2316,17 4580,00 52,34 4632,34<br />

24.23 JUNCAO_ANG_DUPLA JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 178,00 UN 5,66 6,19 11,85 1007,48 1101,82 2109,30<br />

24.24 QUADRO_8_DIJUNT<br />

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 8<br />

106,08<br />

1,00 UN 19,60 106,08 125,68 19,60<br />

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES<br />

125,68<br />

24.25 PARAFUSO_4,2X32MM PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 139,00 UN 0,05 0,42 0,47 6,95 58,38 65,33<br />

24.26 PARAFUSO_REDON_5/16 PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA COMUM 5/16"x1.1/4" 156,00 UN 0,95 0,42 1,37 148,20 65,52 213,72<br />

24.27 PORCA_1_4" PORCA SEXTAVADA 1/4" 712,00 UN 0,04 0,81 0,85 28,48 576,72 605,20<br />

24.28 72335 PLACA 2x4" C/ FURO 18,00 UN 1,59 0,71 2,30 28,62 12,78 41,40<br />

24.29 PERT_SAIDA_3/4 SAÍDA LATERAL PERFILADO P/ ELETRODUTO 3/4" 12,00 UN 1,33 1,96 3,29 15,96 23,52 39,48<br />

24.30 0724_ORSE SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO 1" 2,00 UN 4,26 1,96 6,22 8,52 3,92 12,44<br />

24.31 TAMPA_CONDULETE_4x2TAMPA PARA CONDULETE 23,00 UN 2,50 0,99 3,49 57,50 22,77 80,27<br />

24.32 TAMPA_CONDULETE TAMPA PARA CONDULETE COM FURO CENTRAL 18,00 UN 1,15 0,99 2,14 20,70 17,82 38,52<br />

24.33 7384_ORSE VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" x 1000mm 26,00 UN 7,70 4,90 12,60 200,20 127,40 327,60<br />

TOTAL DA PROPOSTA: 687.080,03 446.806,12 1.133.886,15<br />

BENEFÍCIOS DE DESPESAS INDIRETAS - B.D.I.: 20,02 % 137.553,42 89.450,59 227.004,01<br />

TOTAL GERAL DA PROPOSTA: 824.633,45 536.256,71 1.360.890,16


ORÇAMENTO RESUMO<br />

212<br />

ORÇAMENTO RESUMO<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Setembro de 2012<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />

EDIFICAÇÃO<br />

ITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL ITEM (R$) %<br />

B.D.I.<br />

20,02%<br />

V.TOTAL(R$)<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 38.606,85 3,40% 7.729,09 46.335,94<br />

2 TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES R$ 27.218,94 2,40% 5.449,23 32.668,18<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA R$ 339.049,11 29,90% 67.877,63 406.926,74<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA R$ 11.038,60 0,97% 2.209,93 13.248,53<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS R$ 52.573,19 4,64% 10.525,15 63.098,35<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES R$ 124.325,74 10,96% 24.890,01 149.215,75<br />

7 REVESTIMENTOS R$ 65.935,24 5,81% 13.200,24 79.135,48<br />

8 ESQUADRIAS R$ 61.718,81 5,44% 12.356,11 74.074,92<br />

9 PAVIMENTAÇÃO R$ 62.451,43 5,51% 12.502,78 74.954,21<br />

10 FORROS R$ 7.490,86 0,66% 1.499,67 8.990,53<br />

11 PINTURAS R$ 44.848,97 3,96% 8.978,76 53.827,73<br />

12 VIDROS R$ 1.313,34 0,12% 262,93 1.576,27<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA R$ 70.449,92 6,21% 14.104,07 84.553,99<br />

14 INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO R$ 12.593,04 1,11% 2.521,13 15.114,17<br />

15 CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO R$ 17.086,25 1,51% 3.420,67 20.506,91<br />

16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 41.241,15 3,64% 8.256,48 49.497,63<br />

17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO R$ 696,18 0,06% 139,38 835,56<br />

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 21.440,05 1,89% 4.292,30 25.732,35<br />

19 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA R$ 76.776,00 6,77% 15.370,56 92.146,56<br />

20 GÁS R$ 3.350,54 0,30% 670,78 4.021,31<br />

21 PLUVIAL R$ 9.618,70 0,85% 1.925,66 11.544,37<br />

22 MÍDIA R$ 18.561,39 1,64% 3.715,99 22.277,38<br />

23 ALARME R$ 8.246,07 0,73% 1.650,86 9.896,94<br />

24 CFTV R$ 17.255,77 1,52% 3.454,61 20.710,38<br />

VALOR DA OBRA.................................................................................: 1.133.886,15 100,00% 227.004,01 1.360.890,16<br />

20,02% BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - B.D.I. .................................:<br />

227.004,01<br />

VALOR TOTAL DA OBRA.....................................................................: 1.360.890,16<br />

________________________________________<br />

Engº. Civil Braz Campos<br />

CREA: 7044/D<br />

C.P.F.: 523.788.011-72


213<br />

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS – REFERÊNCIA<br />

1.1.4 LIG_AGUA_ESG UN LIGAÇÕES PROVISÓRIAS ÁGUA/ESGOTO P/ CANTEIRO DE OBRA C/ESCAV. EXCL. REPARO 1,00 3390,20 3390,20<br />

1.1.4.1 7706 m Tubo ceramica esg eb-5 pb dn 100<br />

3,44 7,19 24,73<br />

1.1.4.2 7700 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 3/4" (20mm) e = 2,65mm - 1,58kg/m<br />

30,00 12,60 378,00<br />

1.1.4.3 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm<br />

30,00 0,47 14,10<br />

1.1.4.4 6016 un Registro gaveta 3/4" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00 18,72 18,72<br />

1.1.4.5 5075 kg Prego de aco 18 x 30<br />

1,00 6,75 6,75<br />

1.1.4.6 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

25,00 4,58 114,50<br />

1.1.4.7 1761 un<br />

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS - ANALÍTICO<br />

Curva ceramica 90g esg pb dn 100<br />

1,00 6,26 6,26<br />

1.1.4.8 Cliente: Justiça 1025 do Trabalho - Tribunal Regional un Caixa do Trabalho d'agua fibrocimento 1000l<br />

1,00 274,95 274,95<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

1.1.4.9 LIG_AGUAPLUV un Ligação de águas pluviais ou domiciliares rede localizada passeio 1,00 284,88 284,88<br />

ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />

1.1.4.10 73372 m2 Pinho de terceira 1" x 12" e 1" x 9"<br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Setembro de 2012<br />

83,00 23,42 1943,86<br />

1.1.4.10.1 6212 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

1,67 7,11 11,84<br />

1.1.4.10.2 ITEM 10567 CÓDIGO UND m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x 9") nao DESCRIÇÃO aparelhada<br />

QUANTIDADE 2,28 PREÇO (R$) 5,09 VALOR (R$) 11,58<br />

Total Pinho de terceira 1" x 12" e 1" x 9" 83,00 23,42 1943,86<br />

1.1.4.11 173468 m3 Argamassa SERVIÇOS cimento/areia PRELIMINARES 1:3 - preparo mecanico<br />

0,02 38606,85 308,37 38606,85 5,55<br />

1.1 CANTEIRO DE OBRA 27589,74 27589,74<br />

1.1.4.11.1 367 m³ areia grossa 1,15 69,95 80,44<br />

1.1.1 20601_AGETOP M² CUSTO DE EPI PARA OBRAS CONVENCIONAIS 1011,01 6,03 6096,39<br />

1.1.4.11.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00 0,43 196,08<br />

1.1.1.1 26699 m² Epi/pcmat/pcmso<br />

1,00 6,03 6,03<br />

1.1.4.11.3 6111 h servente Total Custo de epi para obras convencionais<br />

1011,01 2,20 6,03 6,46 6096,39 14,21<br />

1.1.4.11.4 1.1.2 4230 74220_1 hM² operador TAPUME de DE maquinas CHAPA e DE equipamentos MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL, ALTURA DE 2,20M 278,72 0,65 29,29 20,25 8163,71 13,16<br />

1.1.4.11.5 1.1.2.1 73295 5333 hl betoneira Oleo de linhaca motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,02 0,65 12,22 1,07 0,27 0,70<br />

1.1.4.11.6 1.1.2.2 73294 5061 hkg betoneira Prego de motor aco 18 gas x 27p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,15 0,20 7,25 18,92 1,09 3,78<br />

1.1.2.3 4493 m Peca de madeira2a qualidade 7,5 x 7,5cm nao aparelhada<br />

1,58 4,24 6,70<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,02 308,37 5,55<br />

1.1.2.4 1351 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m x 6mm p/ forma concreto 0,23 17,35 3,94<br />

1.1.4.12 1.1.2.5 6111 1106 hkg Servente Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 0,60 8,00 0,50 6,46 0,30 51,68<br />

1.1.4.13 1.1.2.6 4750 6111 hh Pedreiro Servente 0,95 8,00 6,46 9,86 6,14 78,88<br />

1.1.4.14 1.1.2.7 2696 4783 hh Encanador Pintor ou bombeiro hidraulico<br />

0,30 11,00 9,86 108,46 2,96<br />

1.1.4.15 1.1.2.8 1213 1213 hh Carpinteiro de de formas 0,80 8,00 9,86 9,86 7,89 78,88<br />

Total Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal, altura de 2,20m 278,72 29,29 8163,71<br />

Total Ligações provisórias água/esgoto p/ canteiro de obra c/escav. excl. reparo<br />

1,00 3390,20 3390,20<br />

1.1.3 74242_1 M² BARRACÃO OBRA MADEIRA COM INSTALAÇÕES HIDRO-SANIÁRIAS E ELÉTRICAS 50,82 119,36 6065,88<br />

1.1.5 1.1.3.1 73960_1 367 UN m³ LIGAÇÃO Areia grossa PROVISÓRIA DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO P/ CANTEIRO DE OBRA 0,03 1,00 69,95 879,08 879,08 2,10<br />

1.1.5.1 1.1.3.2 392 938 unm Abracadeira Fio rigido, isolacao tipo d 1/2" em c/ pvc parafuso 450/750v 1,5mm2<br />

0,02 1,00 0,55 0,39 0,01 0,39<br />

1.1.5.2 1.1.3.3 979 1030 mun Cabo Caixa de descarga cobre flexível plastica, de externa, 16 mm2, completa isolamento com tubo anti-chama de descarga, 450/750 engate v flexivel, boia e suporte para fixacao -<br />

0,03 20,00 21,04 5,86 117,20 0,63<br />

1.1.5.3 1.1.3.4 1875 1031 un capacidade Tubo de descida 9l<br />

un Curva pvc 90g p/ eletroduto (descarga) roscavel externo 1 pvc 1/2" p/ cx descarga externa - 40mm x 1,60m<br />

0,03 2,00 3,51 3,72 0,11 7,44<br />

1.1.3.5 13415 un Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio<br />

0,03 29,00 0,87<br />

1.1.5.4 2673 m Eletroduto de pvc roscável, sem luva, de 12,5 mm (1/2")<br />

12,00 1,31 15,72<br />

1.1.3.6 12296 un Bocal/soquete/receptaculo de porcelana<br />

0,15 1,46 0,22<br />

1.1.5.5 1.1.3.7 3406 12128 un un Isolador Interruptor de sobrepor porcelana, 1 tipo tecla pino, simples, de 15 tipo kvsilentoque pial ou equiv<br />

0,15 4,00 3,60 11,00 0,54 44,00<br />

1.1.5.6 1.1.3.8 4481 11865 mun<br />

Peca Caixa de d'agua madeira fibrocimento (massaranduba) redonda 7,5 c/ tampa x 15cm 500l (3 x 6") nao aparelhada<br />

0,02 6,00 132,09 18,46 110,76 2,71<br />

1.1.5.7 1.1.3.9 7701 11753 mun Tubo Registro aco pressao galv c/ costura 3/4" bruto din ref 2440/nbr 1400 5580 classe media dn 2.1/2" (65mm) e=3,65mm - 6,51kg/m<br />

0,03 2,00 18,33 50,35 100,70 0,55<br />

1.1.5.8 1.1.3.10 12056 10425 mun<br />

Eletroduto Lavatorio louca metalico branca flexivel suspenso tipo conduite 29,5 x 39,0cm d = 1 1/2" ou equiv-padrao popular<br />

0,03 1,00 39,96 11,37 1,20 11,37<br />

1.1.3.11 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao popular<br />

0,03 89,00 2,67<br />

1.1.5.9 12092 un Chave faca tripolar c/base de ardosia/marmore 100a/250v<br />

1,00 47,70 47,70<br />

1.1.3.12 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm<br />

0,37 2,31 0,85<br />

1.1.5.10 1.1.3.13 12346 9836 unm Fusivel Tubo pvc faca p/ 100a esg predial - 250v dn fixo100mm<br />

0,31 3,00 7,98 4,56 2,47 13,68<br />

1.1.5.11 1.1.3.14 12353 7608 un un Fusivel Chuveiro rosca plastico 15a - branco 250v fixo simples 0,03 4,00 6,69 1,08 0,20 4,32<br />

1.1.5.12 1.1.3.15 12365 7191 un un Isolador Telha fibrocimento tipo carretilha ondulada - marrom vogatex 72 x 72 4mm mm2,44 x 0,50m<br />

1,53 4,00 9,19 3,53 14,06 14,12<br />

1.1.3.16<br />

1.1.5.13<br />

6158<br />

2436<br />

un Valvula em plastico branco 1" sem unho c/ ladrao p/ lavatorio<br />

h Eletricista ou oficial eletricista<br />

0,03<br />

24,00<br />

2,12<br />

9,86<br />

0,06<br />

236,64<br />

1.1.3.17 6146 un Sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1 1/4"<br />

0,03 7,32 0,22<br />

1.1.5.14 6111 h Servente 24,00 6,46 155,04<br />

1.1.3.18 6141 un Engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm<br />

0,06 2,26 0,14<br />

1.1.3.19 6140 un Total Bolsa Ligação de ligacao provisória em pvc flexivel de rede p/ vaso elétrica sanitario de baixa 1.1/2" tensão (40mm) p/ canteiro de obra 0,03 1,00 879,08 1,74 879,08 0,05<br />

1.1.6 1.1.3.20 74209_1 5088 M² un PLACA Porta cadeado DE OBRA zincado EM CHAPA oxidado DE preto AÇO GALVANIZADO 0,09 12,00 249,54 5,19 2994,48 0,47<br />

1.1.6.1 1.1.3.21 5075 5069 kg kg Prego de aco 18 17 x 30 27<br />

0,28 0,11 6,71 6,75 1,88 0,74<br />

1.1.3.22<br />

1.1.6.2<br />

4721<br />

4813<br />

m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm<br />

m² Placa de obra (identificacao) para construcao civil em chapa galvanizada num 22 (nao inclui colocacao)<br />

0,03<br />

1,00<br />

64,21<br />

200,00<br />

1,64<br />

200,00<br />

1.1.3.23<br />

1.1.6.3<br />

4509<br />

4491<br />

m<br />

m<br />

Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao aparelhada<br />

Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

3,83<br />

4,00<br />

2,35<br />

4,58<br />

9,00<br />

18,32<br />

1.1.3.24 4430 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 5 x 6cm nao aparelhada<br />

1,30 4,29 5,58<br />

1.1.6.4 4417 m Peca de madeira lei 1a qualidade 2,5 x 7,5cm (1 x 3") nao aparelhada<br />

1,00 5,35 5,35<br />

1.1.3.25 4425 Peca de madeira de lei 1a qualidade 6 x 12cm nao aparelhada<br />

0,03 10,32 0,31<br />

1.1.6.5 1.1.3.26 5652 3764 m3 un Concreto Lampada nao incandescente estrutural, consumo 60w minimo 150 kg/m3 (1:4:5)<br />

0,15 0,01 235,47 0,82 0,12 2,35<br />

1.1.6.5.1 1.1.3.27 4718 3080 m³ cj pedra Fechadura britada embutir n. 2 ou externa 25 mm(c/ cilindro) completa - linha popular 0,09 0,98 34,48 62,02 3,10 60,78<br />

1.1.3.28 2425 un Dobradica aco zincado 3 x 3" sem aneis<br />

4,90 3,26 15,97<br />

1.1.6.5.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

150,00 0,43 64,50<br />

1.1.3.29 1966 un Curva pvc 90g curta pvc p/ esg predial dn 100mm<br />

0,03 12,63 0,38<br />

1.1.6.5.3 370 m³ areia media 0,49 69,00 33,81<br />

1.1.3.30 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

12,67 0,43 5,45<br />

1.1.6.5.4 1.1.3.31 6111 1357 hun<br />

servente Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m (12mm) p/ forma concreto 0,51 7,00 29,92 6,46 15,26 45,22<br />

1.1.6.5.5 1.1.3.32 4750 hh pedreiro Pedreiro 0,36 3,00 9,86 3,55 29,58<br />

1.1.6.5.6 1.1.3.33 643 4083 hh betoneira Feitor ou 320l encarregado diesel 5,5hp geral s/ carregador mecânico 0,16 0,65 13,66 2,43 2,19 1,58<br />

1.1.3.34 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,16 9,86 1,58<br />

Total Concreto nao estrutural, consumo minimo 150 kg/m3 (1:4:5)<br />

0,01 235,47 2,35<br />

1.1.3.35 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,16 9,86 1,58<br />

1.1.6.6<br />

1.1.3.36<br />

1213<br />

1213<br />

h<br />

h<br />

Carpinteiro<br />

Carpinteiro<br />

de<br />

de<br />

formas<br />

formas 0,95<br />

1,00<br />

9,86<br />

9,86<br />

9,37<br />

9,86<br />

1.1.6.7 1.1.3.37 6111 6111 hh Servente 1,90 2,00 6,46 6,46 12,27 12,92<br />

Total Placa Barracão de obra em madeira chapa com de aço instalações galvanizado hidro-saniárias e elétricas<br />

50,82 12,00 119,36 249,54 6065,88 2994,48<br />

TOTAL CANTEIRO DE OBRA 27589,74 27589,74


214<br />

1.2 LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 11017,11 11017,11<br />

1.2.1 73672 M² LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1050,00 0,35 367,50<br />

1.2.1.1 6111 h Servente 0,00 6,46 0,01<br />

1.2.1.2 73586 chp Custo horario produtivo diurno - trator de esteiras caterpillar<br />

0,00 169,20 0,34<br />

1.2.1.2.1 73434 h custo horario com manutencao - trator de esteiras caterpillar<br />

1,00 39,02 39,02<br />

1.2.1.2.2 73458 h custo horario com materiais na operacao - trator de esteiras<br />

1,00 52,67 52,67<br />

1.2.1.2.3 73485 h custo horario com mao-de-obra na operacao diurna - trator de este<br />

1,00 8,37 8,37<br />

1.2.1.2.4 73425 h custo horario com depreciacao e juros - trator de esteiras caterp<br />

1,00 69,14 69,14<br />

Total Custo horario produtivo diurno - trator de esteiras caterpillar<br />

0,00 169,20 0,34<br />

Total Limpeza mecanizada de terreno 1050,00 0,35 367,50<br />

1.2.2 74077_1 M² LOCACAO DE OBRA 1050,00 5,15 5407,50<br />

1.2.2.1 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02 7,85 0,16<br />

1.2.2.2 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,36 4,58 1,65<br />

1.2.2.3 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,01 7,25 0,07<br />

1.2.2.4 10567 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x 9") nao aparelhada<br />

0,32 5,09 1,63<br />

1.2.2.5 1213 h Carpinteiro de formas 0,10 9,86 0,99<br />

1.2.2.6 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Locacao de obra<br />

1050,00 5,15 5407,50<br />

1.2.3 73618 M² LOCACAO DE ANDAIME METALICO 1023,85 5,12 5242,11<br />

1.2.3.1 2701 h Montador (tubo aço/equipamentos) 0,08 14,29 1,14<br />

1.2.3.2 6111 h Servente 0,16 6,46 1,03<br />

1.2.3.3 20193 m²/mês Andaime metálico tipo fachadeiro larg=1,20m altura = 2,0m<br />

1,03 2,86 2,95<br />

Total Locacao de andaime metalico<br />

1023,85 5,12 5242,11<br />

TOTAL LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 11017,11 11017,11<br />

TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 38606,85 38606,85<br />

2 TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES 27218,93 27218,93<br />

2.1 MOVIMENTO DE TERRA 27218,93 27218,93<br />

2.1.1 MOVIMENTO DE TERRA 27218,93 27218,93<br />

2.1.1.1 74154_1 M³ ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA 1222,02 5,62 6867,75<br />

2.1.1.1.1 6239 chi Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

0,00 196,24 0,11<br />

2.1.1.1.1.1 6237 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00 175,06 175,06<br />

2.1.1.1.1.2 53815 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00 21,18 21,18<br />

Total Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

0,00 196,24 0,11<br />

2.1.1.1.2 6236 chp Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

0,00 409,89 1,42<br />

2.1.1.1.2.1 6238 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

1,00 98,91 98,91<br />

2.1.1.1.2.2 5722 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

1,00 114,74 114,74<br />

2.1.1.1.2.3 6237 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00 175,06 175,06<br />

2.1.1.1.2.4 53815 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00 21,18 21,18<br />

Total Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

0,00 409,89 1,42<br />

2.1.1.1.3 6242 chp Pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5 a<br />

0,00 535,86 2,15<br />

2.1.1.1.3.1 5787 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5<br />

1,00 63,95 63,95<br />

2.1.1.1.3.2 5788 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,<br />

1,00 20,73 20,73<br />

2.1.1.1.3.3 6240 un tampao fofo 83kg carga max 30000kg diam abert 600mm p/ poco visita de rede de agua pluvial, esgoto etc<br />

1,00 421,26 421,26<br />

2.1.1.1.3.4 6241 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5<br />

1,00 29,92 29,92<br />

Total Pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5 a<br />

0,00 535,86 2,15<br />

2.1.1.1.4 6256 chp Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chp diurno<br />

0,01 131,04 1,75<br />

2.1.1.1.4.1 6254 h caminhao basculante 204cv - custo com material na operacao<br />

1,00 76,74 76,74<br />

2.1.1.1.4.2 6253 h caminhao basculante 204cv (vu=7anos) - manutencao<br />

1,00 13,35 13,35<br />

2.1.1.1.4.3 6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra na operacao<br />

1,00 18,19 18,19<br />

2.1.1.1.4.4 6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,(vu=7anos) - depreciação<br />

1,00 22,76 22,76<br />

Total Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chp diurno<br />

0,01 131,04 1,75<br />

2.1.1.1.5 6257 chi Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chi diurno<br />

0,00 40,95 0,11<br />

2.1.1.1.5.1 6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra na operacao<br />

1,00 18,19 18,19<br />

2.1.1.1.5.2 6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,(vu=7anos) - depreciação<br />

1,00 22,76 22,76<br />

Total Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chi diurno<br />

0,00 40,95 0,11<br />

2.1.1.1.6 6128 h Ajudante geral 0,01 6,46 0,08<br />

Total Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria 1222,02 5,62 6867,75<br />

2.1.1.2 ESTACA M ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 30 CM 1056,00 14,09 14879,04<br />

2.1.1.2.1 6111 h Servente 2,18 6,46 14,09<br />

Total Escavação de estaca a trado diametro de 30 cm<br />

1056,00 14,09 14879,04<br />

2.1.1.3 72917 M³ ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4 M 63,06 11,90 750,41<br />

2.1.1.3.1 6111 h Servente 0,14 6,46 0,92<br />

2.1.1.3.2 74032_1 chp Escavadeira hidraulica sobre esteiras 110hp a diesel<br />

0,07 153,74 10,98<br />

2.1.1.3.2.1 4221 l oleo diesel combustivel comum<br />

15,00 2,09 31,35<br />

2.1.1.3.2.2 4227 l óleo lubrificante para motores de equipamentos pesados (caminhões, tratores, retros e etc...) 0,25 8,00 2,00<br />

2.1.1.3.2.3 4229 kg graxa 0,15 9,58 1,44<br />

2.1.1.3.2.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 1,00 20,25 20,25<br />

2.1.1.3.2.5 13902 un escavadeira hidráulica sobre esteiras caterpillar 312b, 84kw (110hp) cap. 0,42 a 0,82m³ peso<br />

0,00 456935,92 98,70<br />

Total Escavadeira hidraulica sobre esteiras 110hp a diesel<br />

Total Escavacao mecanica de vala em material 2a. categoria de 2,01 ate 4 m<br />

0,07 153,74 10,98<br />

63,06 11,90 750,41


215<br />

2.1.1.4 74019_1 M³ ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS) 95,16 21,00 1998,36<br />

2.1.1.4.1 6111 h Servente 3,25 6,46 21,00<br />

Total Escavacao manual (valas ou fundações rasas)<br />

95,16 21,00 1998,36<br />

2.1.1.5 73964 M3 REATERRO MANUAL DE VALAS 44,14 19,38 855,43<br />

2.1.1.5.1 6111 h Servente 3,00 6,46 19,38<br />

Total Reaterro manual de valas 44,14 19,38 855,43<br />

2.1.1.6 73964_5 M³ REATERRO DE VALA/CAVA SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO 181,53 10,29 1867,94<br />

2.1.1.6.1 73318 h Trator carregadeira e retro-escavadeira diesel 75cv 0,01 91,56 1,28<br />

2.1.1.6.1.1 4221 l oleo diesel combustivel comum<br />

11,00 2,09 22,99<br />

2.1.1.6.1.2 4227 l óleo lubrificante para motores de equipamentos pesados (caminhões, tratores, retros e etc...) 0,40 8,00 3,20<br />

2.1.1.6.1.3 4229 kg graxa 0,20 9,58 1,92<br />

2.1.1.6.1.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 1,00 20,25 20,25<br />

2.1.1.6.1.5 6046 un retroescavadeira sobre rodas, tração 4x4, potência mín. 70hp, caçamba cap. min. 0,7m³, peso operacional min. 6500 kg, profundidade 0,00 de escavação 200000,00 superior a 4,00m. 43,20<br />

Total Trator carregadeira e retro-escavadeira diesel 75cv 0,01 91,56 1,28<br />

2.1.1.6.2 6111 h Servente 0,60 6,46 3,86<br />

2.1.1.6.3 11281 un Soquete compactador dynapac lc-71 3hp a gasolina, peso 72kg<br />

0,00 9900,00 5,15<br />

Total Reaterro de vala/cava sem controle de compactação 181,53 10,29 1867,94<br />

TOTAL MOVIMENTO DE TERRA 27218,93 27218,93<br />

TOTAL MOVIMENTO DE TERRA 27218,93 27218,93<br />

TOTAL TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES 27218,93 27218,93<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 339049,11 339049,11<br />

3.1 INFRA ESTRUTURA (FUNDAÇÕES E SONDAGENS) E EMBASAMENTOS E MURO DE ARRIMO 106165,95 106165,95<br />

3.1.1 72819 M ESTACA A TRADO (BROCA) DIÂMETRO 30CM EM CONCRETO ARMADO MOLDADA 1056,00 58,56 61839,36<br />

3.1.1.1 33 kg Aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,41 4,01 5,66<br />

3.1.1.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03 7,85 0,23<br />

3.1.1.3 24749_3 m3 Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento<br />

0,07 316,51 22,38<br />

3.1.1.3.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

320,00 0,43 137,60<br />

3.1.1.3.2 370 m³ areia media 0,89 69,00 61,55<br />

3.1.1.3.3 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,86 64,21 55,48<br />

3.1.1.3.4 6111 h servente 3,20 6,46 20,67<br />

3.1.1.3.5 4243 h operador de betoneira ( caminhão) 1,88 19,21 36,11<br />

3.1.1.3.6 10533 h betoneira 580l elétrica trifasica 7,5hp c/ carregador mecânico<br />

1,89 2,70 5,10<br />

Total Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento<br />

0,07 316,51 22,38<br />

3.1.1.4 74157_1 m³ Lançamento e adensamento de concreto em fundações 0,07 52,28 3,70<br />

3.1.1.4.1 6111 h servente 5,00 6,46 32,30<br />

3.1.1.4.2 4750 h pedreiro 2,00 9,86 19,72<br />

3.1.1.4.3 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico qualquer diam c/ mangote<br />

0,30 0,87 0,26<br />

Total Lançamento e adensamento de concreto em fundações 0,07 52,28 3,70<br />

3.1.1.5 4750 h Pedreiro 0,36 9,86 3,55<br />

3.1.1.6 378 h Armador 0,11 9,86 1,08<br />

3.1.1.7 6114 h Ajudante de armador 0,11 7,00 0,77<br />

3.1.1.8 6115 h Ajudante 3,28 6,46 21,19<br />

Total Estaca a trado (broca) diâmetro 30cm em concreto armado moldada 1056,00 58,56 61839,36<br />

3.1.2 73733 M² COMPACTAÇÃO MANUAL FUNDO DE VALAS COM MAÇO=10 KG 98,52 2,18 214,77<br />

3.1.2.1 6111 h Servente 0,34 6,46 2,18<br />

Total Compactação manual fundo de valas com maço=10 kg 98,52 2,18 214,77<br />

3.1.3 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 660,70 6,21 4102,95<br />

3.1.3.1 33 kg Aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,10 4,01 4,41<br />

3.1.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02 7,85 0,16<br />

3.1.3.3 378 h Armador 0,10 9,86 0,99<br />

3.1.3.4 6115 h Ajudante 0,10 6,46 0,65<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

660,70 6,21 4102,95<br />

3.1.4 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 2105,60 6,05 12738,88<br />

3.1.4.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

1,10 3,79 4,17<br />

3.1.4.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03 7,85 0,24<br />

3.1.4.3 378 h Armador 0,10 9,86 0,99<br />

3.1.4.4 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

2105,60 6,05 12738,88<br />

3.1.5 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 260,80 5,41 1410,93<br />

3.1.5.1 30 kg Aco ca-50 3/4" (19,05 mm)<br />

1,10 3,63 3,99<br />

3.1.5.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03 7,85 0,24<br />

3.1.5.3 378 h Armador 0,07 9,86 0,69<br />

3.1.5.4 6114 h Ajudante de armador 0,07 7,00 0,49<br />

Total Armacao de aço ca-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

260,80 5,41 1410,93


3.1.6 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E<br />

65,83 330,01 21724,56<br />

3.1.6.1 73468 m3 ACABAMENTO.<br />

Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

216<br />

3.1.6.1.1 367 m³ areia grossa 1,15 69,95 80,44<br />

3.1.6.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00 0,43 196,08<br />

3.1.6.1.3 6111 h servente 2,20 6,46 14,21<br />

3.1.6.1.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,25 13,16<br />

3.1.6.1.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65 1,07 0,70<br />

3.1.6.1.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20 18,92 3,78<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.1.6.2 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa<br />

1,05 295,14 309,90<br />

3.1.6.3 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

3.1.6.4 6111 h Servente 1,60 6,46 10,34<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa, inclusive colocação, espalhamento e acabamento.<br />

65,83 330,01 21724,56<br />

3.1.7 74157_1 M³ LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES 65,83 52,28 3441,59<br />

3.1.7.1 6111 h Servente 5,00 6,46 32,30<br />

3.1.7.2 4750 h Pedreiro 2,00 9,86 19,72<br />

3.1.7.3 10485 h Vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico qualquer diam c/ mangote<br />

0,30 0,87 0,26<br />

Total Lançamento e adensamento de concreto em fundações 65,83 52,28 3441,59<br />

3.1.8 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 9,00 76,99 692,91<br />

3.1.8.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60 8,36 30,10<br />

3.1.8.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80 26,05 46,89<br />

Total Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto<br />

9,00 76,99 692,91<br />

TOTAL INFRA ESTRUTURA (FUNDAÇÕES E SONDAGENS) E EMBASAMENTOS E MURO DE ARRIMO 106165,95 106165,95<br />

3.2 SUPRA ESTRUTURA 232883,16 232883,16<br />

3.2.1 ESTRUTURA 232883,16 232883,16<br />

3.2.1.1 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 1700,00 6,21 10557,00<br />

3.2.1.1.1 33 kg Aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,10 4,01 4,41<br />

3.2.1.1.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02 7,85 0,16<br />

3.2.1.1.3 378 h Armador 0,10 9,86 0,99<br />

3.2.1.1.4 6115 h Ajudante 0,10 6,46 0,65<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

1700,00 6,21 10557,00<br />

3.2.1.2 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 6963,10 6,05 42126,76<br />

3.2.1.2.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

1,10 3,79 4,17<br />

3.2.1.2.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03 7,85 0,24<br />

3.2.1.2.3 378 h Armador 0,10 9,86 0,99<br />

3.2.1.2.4 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

6963,10 6,05 42126,76<br />

3.2.1.3 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 525,90 5,41 2845,12<br />

3.2.1.3.1 30 kg Aco ca-50 3/4" (19,05 mm)<br />

1,10 3,63 3,99<br />

3.2.1.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03 7,85 0,24<br />

3.2.1.3.3 378 h Armador 0,07 9,86 0,69<br />

3.2.1.3.4 6114 h Ajudante de armador 0,07 7,00 0,49<br />

Total Armacao de aço ca-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

525,90 5,41 2845,12<br />

3.2.1.4 74138_3 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA 82,92 353,84 29340,41<br />

3.2.1.4.1 1527 m³ Concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05 317,84 333,73<br />

3.2.1.4.2 73468 m3 Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.2.1.4.2.1 367 m³ areia grossa 1,15 69,95 80,44<br />

3.2.1.4.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00 0,43 196,08<br />

3.2.1.4.2.3 6111 h servente 2,20 6,46 14,21<br />

3.2.1.4.2.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,25 13,16<br />

3.2.1.4.2.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65 1,07 0,70<br />

3.2.1.4.2.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20 18,92 3,78<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.2.1.4.3 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

3.2.1.4.4 6111 h Servente 1,60 6,46 10,34<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

82,92 353,84 29340,41<br />

3.2.1.5 74157_2 M³ LANCAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRACAO 82,92 101,24 8394,82<br />

3.2.1.5.1 4750 h Pedreiro 5,00 9,86 49,30<br />

3.2.1.5.2 6111 h Servente 8,00 6,46 51,68<br />

3.2.1.5.3 10485 h Vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico qualquer diam c/ mangote<br />

0,30 0,87 0,26<br />

Total Lancamento manual de concreto em estruturas, incl. vibracao<br />

82,92 101,24 8394,82


217<br />

3.2.1.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 11,00 76,99 846,89<br />

3.2.1.6.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60 8,36 30,10<br />

3.2.1.6.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80 26,05 46,89<br />

Total Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto<br />

11,00 76,99 846,89<br />

3.2.1.7 72831 M² FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12MM REAPROVEITAMENTO DE 5X 1205,44 23,45 28267,57<br />

3.2.1.7.1 1347 m² Chapa de madeira compensada plastificada e=12mm de 1,10 x 2,20 m para forma concreto 0,22 20,62 4,54<br />

3.2.1.7.2 2692 l Desmoldante para forma de madeira 0,10 8,55 0,86<br />

3.2.1.7.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,30 4,58 1,37<br />

3.2.1.7.4 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao aparelhada<br />

0,30 2,35 0,71<br />

3.2.1.7.5 5069 kg Prego de aco 17 x 27<br />

0,20 6,71 1,34<br />

3.2.1.7.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,20 9,86 11,83<br />

3.2.1.7.7 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,40 7,00 2,80<br />

Total Forma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm reaproveitamento de 5x 1205,44 23,45 28267,57<br />

3.2.1.8 73998_4 M² ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESP.= 14,0CM 218,02 58,60 12775,97<br />

3.2.1.8.1 370 m³ Areia media 0,01 69,00 0,90<br />

3.2.1.8.2 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 0,65 0,50 0,33<br />

3.2.1.8.3 25070 un Bloco concreto estrutural fck 4,5mpa 14x19x39cm nbr 6136 parede=>25mm<br />

13,13 3,15 41,36<br />

3.2.1.8.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

5,20 0,43 2,24<br />

3.2.1.8.5 4750 h Pedreiro 0,80 9,86 7,89<br />

3.2.1.8.6 6111 h Servente 0,91 6,46 5,88<br />

Total Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39cm, esp.= 14,0cm<br />

218,02 58,60 12775,97<br />

3.2.1.9 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E<br />

32,70 330,01 10791,33<br />

3.2.1.9.1 73468 m3 ACABAMENTO.<br />

Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.2.1.9.1.1 367 m³ areia grossa 1,15 69,95 80,44<br />

3.2.1.9.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00 0,43 196,08<br />

3.2.1.9.1.3 6111 h servente 2,20 6,46 14,21<br />

3.2.1.9.1.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,25 13,16<br />

3.2.1.9.1.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65 1,07 0,70<br />

3.2.1.9.1.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20 18,92 3,78<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.2.1.9.2 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa<br />

1,05 295,14 309,90<br />

3.2.1.9.3 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

3.2.1.9.4 6111 h Servente 1,60 6,46 10,34<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa, inclusive colocação, espalhamento e acabamento.<br />

32,70 330,01 10791,33<br />

3.2.1.10 74202_1.4 M² LAJE PRE-MOLDADA PARA PISO, SOBRECARGA 250KG/M², VÂOS DE ATÉ 7,00M, ESP.=8CM 364,84 77,36 28224,02<br />

3.2.1.10.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm<br />

0,47 4,33 2,04<br />

3.2.1.10.2 3748 m² Laje pre-moldada de forro trelicada sobrecarga 250kg/m2 vao ate 7,00m<br />

1,00 49,07 49,07<br />

3.2.1.10.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,29 4,58 1,33<br />

3.2.1.10.4 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,03 7,25 0,22<br />

3.2.1.10.5 6212 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

0,17 7,11 1,21<br />

3.2.1.10.6 74138_3 m³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03 353,84 11,68<br />

3.2.1.10.6.1 1527 m³ concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05 317,84 333,73<br />

3.2.1.10.6.2 73468 m3 argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.2.1.10.6.3 4750 h pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

3.2.1.10.6.4 6111 h servente 1,60 6,46 10,34<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03 353,84 11,68<br />

3.2.1.10.7 74157_3 m3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03 100,98 3,33<br />

3.2.1.10.7.1 4750 h pedreiro 5,00 9,86 49,30<br />

3.2.1.10.7.2 6111 h servente 8,00 6,46 51,68<br />

Total Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03 100,98 3,33<br />

3.2.1.10.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,16 9,86 1,58<br />

3.2.1.10.9 4750 h Pedreiro 0,35 9,86 3,45<br />

3.2.1.10.10 6111 h Servente 0,36 6,46 2,33<br />

3.2.1.10.11 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,16 7,00 1,12<br />

Total Laje pre-moldada para piso, sobrecarga 250kg/m², vâos de até 7,00m, esp.=8cm<br />

364,84 77,36 28224,02<br />

3.2.1.11 74202 M² LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M², VÂOS DE ATÉ 6,00M, ESP.=8CM 705,92 69,18 48835,55<br />

3.2.1.11.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm<br />

0,47 4,33 2,04<br />

3.2.1.11.2 3742 m² Laje pre-moldada de forro trelicada sobrecarga 100kg/m2 vao ate 6,00m<br />

1,00 40,89 40,89<br />

3.2.1.11.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,29 4,58 1,33<br />

3.2.1.11.4 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,03 7,25 0,22<br />

3.2.1.11.5 6212 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

0,17 7,11 1,21


3.2.1.11.6 74138_3 m³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03 353,84 11,68<br />

3.2.1.11.6.1 1527 m³ concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05 317,84 333,73<br />

3.2.1.11.6.2 73468 m3 argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

218<br />

3.2.1.11.6.3 4750 h pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

3.2.1.11.6.4 6111 h servente 1,60 6,46 10,34<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03 353,84 11,68<br />

3.2.1.11.7 74157_3 m3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03 100,98 3,33<br />

3.2.1.11.7.1 4750 h pedreiro 5,00 9,86 49,30<br />

3.2.1.11.7.2 6111 h servente 8,00 6,46 51,68<br />

Total Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03 100,98 3,33<br />

3.2.1.11.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,16 9,86 1,58<br />

3.2.1.11.9 4750 h Pedreiro 0,35 9,86 3,45<br />

3.2.1.11.10 6111 h Servente 0,36 6,46 2,33<br />

3.2.1.11.11 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,16 7,00 1,12<br />

Total Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m², vâos de até 6,00m, esp.=8cm<br />

705,92 69,18 48835,55<br />

3.2.1.12 LAJE_MACIÇA_25 M³ LAJE MACIÇA CONCRETO FCK 25MPA, ESP.15CM, INCLUINDO FORMA PLASTIFICADA<br />

5,44 1457,96 7931,30<br />

3.2.1.12.1 74254_2 kg 18MM,ESCORAMENTO, Armação de aço ca-50, diam. MAD. 6,3 SERRADA (1/4) à 12,5mm(1/2) COM REAP.12X fornecimento E 120KG / corte AÇO / CA50-60 dobra / colocação.<br />

120,00 6,05 726,00<br />

3.2.1.12.1.1 34 kg aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

1,10 3,79 4,17<br />

3.2.1.12.1.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03 7,85 0,24<br />

3.2.1.12.1.3 378 h armador 0,10 9,86 0,99<br />

3.2.1.12.1.4 6111 h servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

120,00 6,05 726,00<br />

3.2.1.12.2 74138_3 m³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

1,00 353,84 353,84<br />

3.2.1.12.2.1 1527 m³ concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05 317,84 333,73<br />

3.2.1.12.2.2 73468 m3 argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01 308,37 3,85<br />

3.2.1.12.2.3 4750 h pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

3.2.1.12.2.4 6111 h servente 1,60 6,46 10,34<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

1,00 353,84 353,84<br />

3.2.1.12.3 73979_2 m² Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

12,50 28,62 357,75<br />

3.2.1.12.3.1 1345 m² chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 18mm p/ forma concreto 0,10 27,78 2,67<br />

3.2.1.12.3.2 2692 l desmoldante para forma de madeira 0,10 8,55 0,86<br />

3.2.1.12.3.3 4004 m³ madeira 2a qualidade serrada nao aparelhada<br />

0,01 1100,00 6,71<br />

3.2.1.12.3.4 5061 kg prego de aco 18 x 27<br />

0,21 7,25 1,52<br />

3.2.1.12.3.5 1213 h carpinteiro de formas 1,00 9,86 9,86<br />

3.2.1.12.3.6 6117 h ajudante de carpinteiro 1,00 7,00 7,00<br />

Total Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

12,50 28,62 357,75<br />

3.2.1.12.4 73466 m² Escoramento formas 1,50m a 5,00m aproveitamento de 2x 1,00 20,37 20,37<br />

3.2.1.12.4.1 4448 m peça de madeira 3a./4a qualidade 7,5 x 12,50 cm (3x5") não aparelhada 0,52 8,36 4,35<br />

3.2.1.12.4.2 4491 m peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,28 4,58 1,28<br />

3.2.1.12.4.3 4500 m peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 10cm nao aparelhada<br />

0,42 7,09 2,98<br />

3.2.1.12.4.4 5075 kg prego de aco 18 x 30<br />

0,05 6,75 0,34<br />

3.2.1.12.4.5 6111 h servente 0,70 6,46 4,52<br />

3.2.1.12.4.6 1213 h carpinteiro de formas 0,70 9,86 6,90<br />

Total Escoramento formas 1,50m a 5,00m aproveitamento de 2x 1,00 20,37 20,37<br />

Total Laje maciça concreto fck 25mpa, esp.15cm, incluindo forma plastificada 18mm,escoramento, mad. serrada com reap.12x 5,44 e 120kg 1457,96 aço ca50-60 7931,30<br />

3.2.1.13 74200_1 M VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60,<br />

171,34 11,36 1946,42<br />

3.2.1.13.1 1213 h Carpinteiro BITOLA FINA, de formas INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A<br />

0,08 9,86 0,74<br />

3.2.1.13.2 4750 h Pedreiro 0,02 9,86 0,20<br />

3.2.1.13.3 5069 kg Prego de aco 17 x 27<br />

0,01 6,71 0,07<br />

3.2.1.13.4 6111 h Servente 0,06 6,46 0,39<br />

3.2.1.13.5 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,12 7,00 0,86<br />

3.2.1.13.6 6188 m² Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

0,07 23,71 1,66<br />

3.2.1.13.7 73942_1 kg Armação de aço ca-60 diam.7,0 à 8,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

0,72 5,94 4,28<br />

3.2.1.13.7.1 42 kg aço ca-60 - 7,0mm<br />

1,10 4,22 4,64<br />

3.2.1.13.7.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02 7,85 0,16<br />

3.2.1.13.7.3 378 h armador 0,07 9,86 0,69<br />

3.2.1.13.7.4 6111 h servente 0,07 6,46 0,45<br />

Total Armação de aço ca-60 diam.7,0 à 8,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

0,72 5,94 4,28


3.2.1.13.8 73972_2 m³ Concreto estrutural fck=20mpa, sem lançamento<br />

0,01 315,72 3,16<br />

3.2.1.13.8.1 370 m³ areia media 0,89 69,00 61,44<br />

3.2.1.13.8.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

320,00 0,43 137,60<br />

3.2.1.13.8.3 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,84 64,21 53,68<br />

3.2.1.13.8.4 6111 h servente 3,24 6,46 20,92<br />

3.2.1.13.8.5 4230 h operador de maquinas e equipamentos 1,83 20,25 37,13<br />

3.2.1.13.8.6 10533 h betoneira 580l elétrica trifasica 7,5hp c/ carregador mecânico<br />

1,83 2,70 4,95<br />

Total Concreto estrutural fck=20mpa, sem lançamento<br />

219<br />

0,01 315,72 3,16<br />

Total Verga 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira ) aço ca60, bitola fina, inclusive formas 171,34 tabua 3a11,36 1946,42<br />

TOTAL ESTRUTURA 232883,16 232883,16<br />

TOTAL SUPRA ESTRUTURA 232883,16 232883,16<br />

TOTAL INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 339049,11 339049,11<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA 11038,60 11038,60<br />

4.1 74106 M² IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO,<br />

653,73 4,99 3262,11<br />

4.1.1 7319 l DUAS Tinta asfaltica DEMÃOS p/ concreto e argamassa tipo neutrolin otto baumgart ou marca equivalente<br />

0,40 6,02 2,41<br />

4.1.2 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Impermeabilização com tinta betuminosa em fundacoes, baldrames e muros de arrimo, duas demãos 653,73 4,99 3262,11<br />

4.2 74066_1 M² IMPERMEABILIZAÇÃO FLEXÍVEL A BASE DE ELASTÔMERO PARA MARQUISES, TERRAÇOS, CALHAS,<br />

152,93 36,25 5543,71<br />

4.2.1 141 kg LAJES Impermeabilizante E JARDINEIRAS, flexível 3 a DEMÃOS base de elastômero igolflex preto sika ou equivalente<br />

2,00 9,43 18,86<br />

4.2.2 242 h Ajudante especializado 0,80 11,88 9,50<br />

4.2.3 12873 h Impermeabilizador 0,80 9,86 7,89<br />

Total Impermeabilização flexível a base de elastômero para marquises, terraços, calhas, lajes e jardineiras, 3 demãos 152,93 36,25 5543,71<br />

4.3 6130 M² PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPERMEABILIZADA, TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA)<br />

152,93 14,60 2232,78<br />

4.3.1 7325 kg ESPURA Impermeabilizante MÍNIMA 2,5CM p/ concreto e argamassa tp vedacit otto baumgart ou marca equivalente<br />

0,35 5,34 1,87<br />

4.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,50 0,43 0,65<br />

4.3.3 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,03 294,39 7,36<br />

4.3.3.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,95 88,84<br />

4.3.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

377,00 0,43 162,11<br />

4.3.3.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,25 13,16<br />

4.3.3.4 6111 h servente 2,75 6,46 17,77<br />

4.3.3.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,65 18,92 12,30<br />

4.3.3.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,20 1,07 0,21<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,03 294,39 7,36<br />

4.3.4 6111 h Servente 0,35 6,46 2,26<br />

4.3.5 4750 h Pedreiro 0,25 9,86 2,46<br />

Total Proteção mecânica com argamassa impermeabilizada, traco 1:4 (cimento e areia grossa) espura mínima 2,5cm152,93 14,60 2232,78<br />

TOTAL IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA 11038,60 11038,60<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 52573,19 52573,19<br />

5.1 76445_2 M² ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 1/2 VEZ 10X20X30, ASSENTADO EM ARGAMASSA (CIMENTO E<br />

971,00 28,49 27663,79<br />

5.1.1 6111 h Servente AREIA E CAL), ESP=1,0CM<br />

0,74 6,46 4,76<br />

5.1.2 4750 h Pedreiro 0,86 9,86 8,50<br />

5.1.3 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 1,68 0,50 0,84<br />

5.1.4 370 m³ Areia media 0,01 69,00 0,79<br />

5.1.5 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,68 0,43 0,72<br />

5.1.6 7268 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 30cm<br />

23,00 0,56 12,88<br />

Total Alvenaria de tijolo cerâmico furado 1/2 vez 10x20x30, assentado em argamassa (cimento e areia e cal), esp=1,0cm 971,00 28,49 27663,79<br />

5.2 73988_1 M ENCUNHAMENTO (APERTO) DE ALVENARIA 1 VEZ COM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8 (CIMENTO,CAL E<br />

180,73 5,28 954,25<br />

5.2.1 6032 m³ AREIA Argamassa MEDIA) traco 1:0,5:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,01 224,50 1,35<br />

5.2.1.1 370 m³ areia media 1,22 69,00 83,90<br />

5.2.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 46,00 0,50 23,00<br />

5.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

182,00 0,43 78,26<br />

5.2.1.4 6111 h servente 6,00 6,46 38,76<br />

5.2.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico<br />

0,71 0,81 0,58<br />

Total Argamassa traco 1:0,5:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,01 224,50 1,35<br />

5.2.2 4750 h Pedreiro 0,30 9,86 2,96<br />

5.2.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Encunhamento (aperto) de alvenaria 1 vez com argamassa traco 1:0,5:8 (cimento,cal e areia media) 180,73 5,28 954,25


220<br />

5.3 72244 M² DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E=2,0CM POLIDO DUAS FACES INCLUSIVE ASSENTAMENTO 10,50 228,65 2400,83<br />

5.3.1 367 m³ Areia grossa 0,01 69,95 0,35<br />

5.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,60 0,43 0,69<br />

5.3.3 1380 kg Cimento branco 0,70 1,42 0,99<br />

5.3.4 10841 m² Granito cinza polido para piso e = 2 cm 1,05 163,76 171,95<br />

5.3.5 4750 h Pedreiro 2,40 9,86 23,66<br />

5.3.6 6111 h Servente 4,80 6,46 31,01<br />

Total Divisória em granito cinza andorinha e=2,0cm polido duas faces inclusive assentamento 10,50 228,65 2400,83<br />

5.4 03831_ORSE M² PAREDE DE GESSO ACARTONADO DRY-WALL D=200/75/60 2ST 12,5MM - SISTEMA LAFARGE GYPSUM<br />

88,59 90,00 7973,10<br />

5.4.1 02989_ORSE m² SIMILAR Parede de gesso acartonado - dry wall d=200/75/60 2st 12,5mm - sistema lafarge gypsum ou similar<br />

1,00 90,00 90,00<br />

Total Parede de gesso acartonado dry-wall d=200/75/60 2st 12,5mm - sistema lafarge gypsum similar<br />

88,59 90,00 7973,10<br />

5.5 M² MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL ESP.35MM 155,32 80,13 12445,79<br />

5.5.1 div_naval<br />

M² divisória naval 1,00 68,57 68,57<br />

5.5.2 6111 h Servente 0,33 6,46 2,13<br />

5.5.3 2700 h Montador 0,66 14,29 9,43<br />

Total Montagem e instalação de divisória naval esp.35mm - fornecidas pelo contratante<br />

155,32 80,13 12445,79<br />

5.6 73937_1 M² ELEMENTO VAZADO 7X50X50CM, INCLUSO ASSENTAMENTO 14,32 79,29 1135,43<br />

5.6.1 73937 m² Cobogo de concreto (elemento vazado), 7x50x50cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia)<br />

1,00 79,29 79,29<br />

Total Elemento vazado 7x50x50cm, incluso assentamento 14,32 79,29 1135,43<br />

TOTAL ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 52573,19 52573,19<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 124325,74 124325,74<br />

6.1 09312_ORSE KG ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL PERFIL U 9619,26 5,43 52232,58<br />

6.1.1 10966 kg Perfil aco estrutural "u" - 6" x 2" (qualquer espessura)<br />

1,05 4,19 4,40<br />

6.1.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4" chapa/perfil/tubo 0,01 62,63 0,38<br />

6.1.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,43 6,43<br />

6.1.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno<br />

0,50 29,95 14,98<br />

6.1.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d = 4mm ( solda eletrica )<br />

0,80 12,65 10,12<br />

6.1.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 11,88 8,91<br />

6.1.2.5 6160 h soldador 2,25 9,86 22,19<br />

Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4" chapa/perfil/tubo 0,01 62,63 0,38<br />

6.1.3 6110 h Serralheiro 0,04 9,86 0,39<br />

6.1.4 6115 h Ajudante 0,04 6,46 0,26<br />

Total Estrutura metalica em aço estrutural perfil u<br />

9619,26 5,43 52232,58<br />

6.2 09180_ORSE M² TELHA AÇO GALVANIZADO TRAPEZOIDAL, TIPO SANDUÍCHE POLIURETANO, PINTADO EM 1 FACE CHAPA<br />

581,55 86,99 50589,03<br />

6.2.1 09466_ORSE m² 0,5MM Telha trapezoidal ESP=30MM termoacústica em alumínio cor branca, e= 0,5mm, poliuretano e=30 mm com filme, isoeste ou<br />

1,00 74,71 74,71<br />

6.2.2 07884_ORSE un Parafuso similar com rosca soberba galvanizado 110x8mm 4,00 1,44 5,76<br />

6.2.3 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

6.2.4 12869 h Telhadista<br />

0,40 9,86 3,94<br />

Total Telha aço galvanizado trapezoidal, tipo sanduíche poliuretano, pintado em 1 face chapa 0,5mm esp=30mm<br />

581,55 86,99 50589,03<br />

6.3 74088_1 M² TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESP.= 6MM 36,28 21,17 768,05<br />

6.3.1 1607 cj Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas)<br />

1,42 0,11 0,16<br />

6.3.2 4299 un Parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 110mm p/ telha fibrocimento 1,42 0,61 0,87<br />

6.3.3 7194 m² Telha fibrocimento ondulada 6mm - 2,44 x 1,10m 1,15 14,39 16,55<br />

6.3.4 6111 h Servente 0,22 6,46 1,42<br />

6.3.5 12869 h Telhadista<br />

0,22 9,86 2,17<br />

Total Telha de fibrocimento ondulada, esp.= 6mm<br />

36,28 21,17 768,05<br />

6.4 6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO 595,47 18,39 10950,69<br />

6.4.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30 1,81 0,54<br />

6.4.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03 7,58 0,23<br />

6.4.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho<br />

0,04 64,18 2,57<br />

6.4.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,03 59,88 1,99<br />

6.4.5 4783 h Pintor 0,80 9,86 7,89<br />

6.4.6 6115 h Ajudante 0,80 6,46 5,17<br />

Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao zarcao p/esquadria ferro<br />

595,47 18,39 10950,69<br />

6.5 72109 M RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM 179,01 23,69 4240,75<br />

6.5.1 1114 m Rufo chapa galvanizada num 24 l = 50cm 1,05 13,32 13,99<br />

6.5.2 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,10 7,25 0,73<br />

6.5.3 4750 h Pedreiro 0,55 9,86 5,42<br />

6.5.4 6115 h Ajudante 0,55 6,46 3,55<br />

Total Rufo em chapa de aco galvanizado n.24, desenvolvimento 50cm<br />

179,01 23,69 4240,75


221<br />

6.6 72105 M CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM 55,17 28,86 1592,21<br />

6.6.1 1118 m Calha chapa galvanizada num 24 l = 50cm 1,05 13,32 13,99<br />

6.6.2 13388 kg Solda 50/50 0,07 45,46 3,18<br />

6.6.3 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,15 7,25 1,09<br />

6.6.4 5104 kg Rebite de aluminio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm - (1kg=1025unid)<br />

0,04 40,75 1,63<br />

6.6.5 4750 h Pedreiro 0,55 9,86 5,42<br />

6.6.6 6115 h Ajudante 0,55 6,46 3,55<br />

Total Calha em chapa de aco galvanizado n.24, desenvolvimento 50cm<br />

55,17 28,86 1592,21<br />

6.7 75220 M CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL ONDULADO 20,90 35,99 752,19<br />

6.7.1 7241 m Cumeeira alumínio ondulada, esp. 0,8 mm, largura 1,12 m<br />

1,10 24,52 26,97<br />

6.7.2 1607 cj Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas)<br />

8,00 0,11 0,88<br />

6.7.3 4299 un Parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 110mm p/ telha fibrocimento 8,00 0,61 4,88<br />

6.7.4 6110 h Serralheiro 0,20 9,86 1,97<br />

6.7.5 6115 h Ajudante 0,20 6,46 1,29<br />

Total Cumeeira de alumínio, perfil ondulado 20,90 35,99 752,19<br />

6.8 73882_5 M CALHA DE CONCRETO 66,63 48,03 3200,24<br />

6.8.1 370 m³ Areia media 0,00 69,00 0,08<br />

6.8.2 10544 m Calha concreto simples d = 60 cm p/ agua pluvial<br />

1,05 32,77 34,41<br />

6.8.3 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

0,00 0,43 0,00<br />

6.8.4 4750 h Pedreiro 0,40 9,86 3,94<br />

6.8.5 6111 h Servente 1,49 6,46 9,60<br />

Total Calha de concreto 66,63 48,03 3200,24<br />

TOTAL COBERTURA E PROTEÇÕES 124325,74 124325,74<br />

7 REVESTIMENTOS 3719,60 3719,60<br />

7.1 REVESTIMENTO DE ALVENARIA 2,13 2,13<br />

7.1.1 5974 M² CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM 2327,80 3,11 7239,46<br />

7.1.1.1 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,01 294,39 1,47<br />

7.1.1.1.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,95 88,84<br />

7.1.1.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

377,00 0,43 162,11<br />

7.1.1.1.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,25 13,16<br />

7.1.1.1.4 6111 h servente 2,75 6,46 17,77<br />

7.1.1.1.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,65 18,92 12,30<br />

7.1.1.1.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,20 1,07 0,21<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,01 294,39 1,47<br />

7.1.1.2 4750 h Pedreiro 0,10 9,86 0,99<br />

7.1.1.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Chapisco em paredes traco 1:4 (cimento e areia), espessura 0,5cm 2327,80 3,11 7239,46<br />

7.1.2 5993 M² EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0 CM 2327,80 15,65 36430,07<br />

7.1.2.1 6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,02 292,26 5,85<br />

7.1.2.1.1 370 m³ areia media 1,21 69,00 83,66<br />

7.1.2.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,50 91,00<br />

7.1.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

182,00 0,43 78,26<br />

7.1.2.1.4 6111 h servente 6,00 6,46 38,76<br />

7.1.2.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico<br />

0,71 0,81 0,58<br />

Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,02 292,26 5,85<br />

7.1.2.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

7.1.2.3 6111 h Servente 0,60 6,46 3,88<br />

Total Emboco traco 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura 2,0 cm 2327,80 15,65 36430,07<br />

7.1.3 GYOTOKU_21_31 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, 21X31CM, GYOTOKU, ARTICO FINE, REJUNTAMENTO INCLUSO 205,63 37,96 7805,71<br />

7.1.3.1 1381 kg Argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas<br />

4,00 0,41 1,64<br />

7.1.3.2 1380 kg Cimento branco 0,25 1,42 0,36<br />

7.1.3.3 4760 h Azulejista ou ladrilhista<br />

0,40 9,86 3,94<br />

7.1.3.4 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

7.1.3.5 gyotoku_21_31<br />

m² Cerâmica esmaltada 1ª, 21x31cm, gyotoku, artico fine<br />

1,05 29,27 30,73<br />

Total Cerâmica esmaltada 1a, 21x31cm, gyotoku, artico fine, rejuntamento incluso<br />

205,63 37,96 7805,71<br />

7.1.4 ALUCOBOND M² REVESTIMENTO METÁLICO TIPO ALUCOBOND (ACM), ESP. 0,30MM, INCLUSIVE ESTRUTURA METÁLICA<br />

48,20 300,00 14460,00<br />

7.1.4.1 alucobond<br />

m² AUXILIAR Revestimento - FORNECIMENTO metálico tipo alucobond E MONTAGEM (acm), esp.0,30mm, inclusive estrutura metalica auxiliar - fornecimento e<br />

1,00 300,00 300,00<br />

montagem Total Revestimento metálico tipo alucobond (acm), esp. 0,30mm, inclusive estrutura metálica auxiliar - fornecimento e 48,20 montagem 300,00 14460,00<br />

TOTAL REVESTIMENTO DE ALVENARIA 65935,24 65935,24<br />

TOTAL REVESTIMENTOS 65935,24 65935,24


222<br />

8 ESQUADRIAS 2,13 2,13<br />

8.1 METÁLICAS 3719,60 3719,60<br />

8.1.1 74071_2 M² PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNIÇÕES 13,26 262,96 3486,85<br />

8.1.1.1 4917 m² Porta aluminio abrir, perfil serie 25, tp veneziana c/ guarnicao 87 x 210cm<br />

1,00 221,17 221,17<br />

8.1.1.2 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,01 261,53 1,70<br />

8.1.1.2.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

339,62 0,43 146,04<br />

8.1.1.2.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00 63,81 63,81<br />

8.1.1.2.3 6111 h servente 8,00 6,46 51,68<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,01 261,53 1,70<br />

8.1.1.3 242 h Ajudante especializado 1,50 11,88 17,82<br />

8.1.1.4 4750 h Pedreiro 0,50 9,86 4,93<br />

8.1.1.5 6110 h Serralheiro 1,30 9,86 12,82<br />

8.1.1.6 6111 h Servente 0,70 6,46 4,52<br />

Total Porta de abrir em aluminio tipo veneziana, perfil serie 25, com guarnições<br />

13,26 262,96 3486,85<br />

8.1.2 PORTÃO_ELETROF M² PORTÃO DE ABRIR FABRICADO EM TELA CONFECCIONADA EM PROCESSO ELTROFUSÃO, ACABAMENTO<br />

2,10 390,03 819,06<br />

8.1.2.1 370 m³ Areia COM media PINTURA ELETROSTÁSTICA BRANCO NEVE<br />

0,01 69,00 0,93<br />

8.1.2.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,43 0,43 1,90<br />

8.1.2.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01 64,21 0,80<br />

8.1.2.4 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

2,45 3,79 9,29<br />

8.1.2.5 7696 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 2" (50mm) e=3,65mm - 5,10kg/m<br />

3,05 38,06 116,08<br />

8.1.2.6 1330 kg Chapa aco grossa preta 1/4"(6,35mm) 49,797kg/m2<br />

0,13 1,86 0,23<br />

8.1.2.7 10920 m² Tela soldada arame galvanizado 12 bwg (2,77mm) malha 15 x 5cm<br />

1,05 6,93 7,28<br />

8.1.2.8 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

6,00 11,18 67,08<br />

8.1.2.9 13340 m Perfil "u" chapa aco dobrada e = 3,04mm h = 20cm abas = 5cm (4,36kg/m)<br />

4,93 17,00 83,81<br />

8.1.2.10 73865_1 m² Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

2,10 6,86 14,41<br />

8.1.2.10.1 154 l tinta a base de resina epoxi alcatrão, (pasta para revestimento)<br />

0,12 31,34 3,76<br />

8.1.2.10.2 3768 un lixa p/ ferro 0,25 1,81 0,45<br />

8.1.2.10.3 5318 l solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03 7,58 0,23<br />

8.1.2.10.4 4783 h pintor 0,08 9,86 0,79<br />

8.1.2.10.5 242 h ajudante especializado 0,04 11,88 0,48<br />

8.1.2.10.6 1514 h compressor de ar diesel rebocável 365pcm<br />

0,06 20,98 1,15<br />

Total Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

2,10 6,86 14,41<br />

8.1.2.11 252 h Auxiliar de serralheiro 3,25 8,18 26,59<br />

8.1.2.12 6110 h Serralheiro 4,00 9,86 39,44<br />

8.1.2.13 6160 h Soldador 2,25 9,86 22,19<br />

Total Portão de abrir fabricado em tela confeccionada em processo eltrofusão, acabamento com pintura eletrostástica 2,10 branco neve390,03 819,06<br />

8.1.3 PORTÃO_AUTOM M² PORTÃO DE ABRIR AUTOMATIZADO, FABRICADO EM TELA CONFECCIONADA EM PROCESSO<br />

6,60 1331,80 8789,88<br />

8.1.3.1 370 m³ Areia ELTROFUSÃO, media ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁSTICA PRETA<br />

0,01 69,00 0,93<br />

8.1.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,43 0,43 1,90<br />

8.1.3.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01 64,21 0,80<br />

8.1.3.4 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

2,45 3,79 9,29<br />

8.1.3.5 7696 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 2" (50mm) e=3,65mm - 5,10kg/m<br />

3,05 38,06 116,08<br />

8.1.3.6 1330 kg Chapa aco grossa preta 1/4"(6,35mm) 49,797kg/m2<br />

0,13 1,86 0,23<br />

8.1.3.7 10920 m² Tela soldada arame galvanizado 12 bwg (2,77mm) malha 15 x 5cm<br />

1,05 6,93 7,28<br />

8.1.3.8 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

6,00 11,18 67,08<br />

8.1.3.9 13340 m Perfil "u" chapa aco dobrada e = 3,04mm h = 20cm abas = 5cm (4,36kg/m)<br />

4,93 17,00 83,81<br />

8.1.3.10 4261_ORSE un Conj motor e comandos portoes de ferro de correr ou abrir<br />

1,00 941,77 941,77<br />

8.1.3.10.1 2436 h eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

8.1.3.10.2 6111 h servente 1,00 6,46 6,46<br />

8.1.3.10.3 03336_ORSE un conj motor e comandos para portao de ferro<br />

1,00 925,45 925,45<br />

Total Conj motor e comandos portoes de ferro de correr ou abrir<br />

1,00 941,77 941,77<br />

8.1.3.11 73865_1 m² Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

2,10 6,86 14,41<br />

8.1.3.11.1 154 l tinta a base de resina epoxi alcatrão, (pasta para revestimento)<br />

0,12 31,34 3,76<br />

8.1.3.11.2 3768 un lixa p/ ferro 0,25 1,81 0,45<br />

8.1.3.11.3 5318 l solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03 7,58 0,23<br />

8.1.3.11.4 4783 h pintor 0,08 9,86 0,79<br />

8.1.3.11.5 242 h ajudante especializado 0,04 11,88 0,48<br />

8.1.3.11.6 1514 h compressor de ar diesel rebocável 365pcm<br />

0,06 20,98 1,15<br />

Total Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra 2,10 6,86 14,41<br />

8.1.3.12 252 h Auxiliar de serralheiro 3,25 8,18 26,59<br />

8.1.3.13 6110 h Serralheiro 4,00 9,86 39,44<br />

8.1.3.14 6160 h Soldador 2,25 9,86 22,19<br />

Total Portão de abrir automatizado, fabricado em tela confeccionada em processo eltrofusão, acabamento com pintura 6,60 eletrostástica 1331,80 preta 8789,88


8.1.4 40678 M² PORTA DE ABRIR PARA ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES, EM FERRO QUADRICULADO, COM<br />

2,04 134,88 275,16<br />

8.1.4.1 367 m³ Areia GUARNICOES grossa 0,01 69,95 0,66<br />

8.1.4.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,60 0,43 1,98<br />

8.1.4.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01 64,21 0,66<br />

8.1.4.4 4939 m² Porta ferro abrir tp quadriculada c/ guarnicao 87 x 210cm<br />

0,53 174,08 92,11<br />

8.1.4.5 4750 h Pedreiro 2,12 9,86 20,90<br />

8.1.4.6 6110 h Serralheiro 0,27 9,86 2,66<br />

8.1.4.7 252 h Auxiliar de serralheiro 0,27 8,18 2,21<br />

8.1.4.8 6111 h Servente 2,12 6,46 13,70<br />

Total Porta de abrir para abrigo de medidores e botijoes, em ferro quadriculado, com guarnicoes<br />

223<br />

2,04 134,88 275,16<br />

8.1.5 73932_1 M² GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" 20,28 198,53 4026,19<br />

8.1.5.1 567 m Cantoneira ferro galvanizado 1" x 1/8" - (1,20kg/m) 2,00 7,53 15,06<br />

8.1.5.2 550 kg Barra ferro retangular chata qualquer bitola x e = 3/16" 41,00 3,55 145,55<br />

8.1.5.3 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,03 261,53 7,85<br />

8.1.5.3.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

339,62 0,43 146,04<br />

8.1.5.3.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00 63,81 63,81<br />

8.1.5.3.3 6111 h servente 8,00 6,46 51,68<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,03 261,53 7,85<br />

8.1.5.4 6110 h Serralheiro 1,40 9,86 13,80<br />

8.1.5.5 242 h Ajudante especializado 1,37 11,88 16,27<br />

Total Grade de ferro em barra chata 3/16" 20,28 198,53 4026,19<br />

8.1.6 74073_2 UN ALCAPAO EM FERRO 70X70CM, INCLUSO FERRAGENS 1,00 62,60 62,60<br />

8.1.6.1 567 m Cantoneira ferro galvanizado 1" x 1/8" - (1,20kg/m) 2,80 7,53 21,08<br />

8.1.6.2 1327 kg Chapa aco fina a frio preta 24msg e = 0,61 mm - 4,89kg/m2<br />

0,58 2,59 1,50<br />

8.1.6.3 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

2,00 11,18 22,36<br />

8.1.6.4 4750 h Pedreiro 0,37 9,86 3,65<br />

8.1.6.5 6111 h Servente 0,40 6,46 2,58<br />

8.1.6.6 242 h Ajudante especializado 0,49 11,88 5,82<br />

8.1.6.7 6110 h Serralheiro 0,49 9,86 4,83<br />

8.1.6.8 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,00 261,53 0,78<br />

8.1.6.8.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

339,62 0,43 146,04<br />

8.1.6.8.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00 63,81 63,81<br />

8.1.6.8.3 6111 h servente 8,00 6,46 51,68<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,00 261,53 0,78<br />

Total Alcapao em ferro 70x70cm, incluso ferragens<br />

1,00 62,60 62,60<br />

8.1.7 ESQUADRIA_TEMP M² ESQUADRIA DE ALUMÍNIO INCLUSO VIDRO TEMPERADO 8MM - CORRER/PIVOTANTE/MAXIM-AR -<br />

88,48 218,59 19340,84<br />

8.1.7.1 367 m³ Areia FORNECIMENTO grossa E INSTALAÇÃO<br />

0,02 69,95 1,18<br />

8.1.7.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

2,53 0,43 1,09<br />

8.1.7.3 esquadria_temp<br />

m² Esquadria de aluminio incluso vidro temperado incolor 8mm<br />

1,00 200,00 200,00<br />

8.1.7.4 4750 h Pedreiro 1,00 9,86 9,86<br />

8.1.7.5 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Esquadria de alumínio incluso vidro temperado 8mm - correr/pivotante/maxim-ar - fornecimento e instalação 88,48 218,59 19340,84<br />

TOTAL METÁLICAS 36800,58 36800,58<br />

8.2 MADEIRAS 3719,60 3719,60<br />

8.2.1 73910_6 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM<br />

5,00 362,10 1810,50<br />

8.2.1.1 73449 m3 Argamassa ANEL cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 304,90 3,05<br />

8.2.1.1.1 370 m³ areia media 1,21 69,00 83,35<br />

8.2.1.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

365,00 0,43 156,95<br />

8.2.1.1.3 6111 h servente 10,00 6,46 64,60<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 304,90 3,05<br />

8.2.1.2 183 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou<br />

1,00 77,50 77,50<br />

8.2.1.3 187 m similar Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />

10,00 5,67 56,70<br />

8.2.1.4 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape<br />

6,00 0,86 5,16<br />

8.2.1.5 4992 un Porta madeira compensada lisa para cera ou verniz 80 x 210 x 3,5cm 1,00 92,95 92,95<br />

8.2.1.6 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

3,00 11,18 33,54<br />

8.2.1.7 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca<br />

0,60 7,67 4,60<br />

8.2.1.8 6115 h Ajudante 8,45 6,46 54,59<br />

8.2.1.9 4750 h Pedreiro 1,40 9,86 13,80<br />

8.2.1.10 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,05 9,86 20,21<br />

Total Porta de madeira compensada lisa, 0,80x2,10m, incluso aduela 1a, alizar 1a e dobradiça com anel 5,00 362,10 1810,50


8.2.2 73910_7 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM<br />

5,00 381,82 1909,10<br />

8.2.2.1 73449 m3 Argamassa ANEL cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 304,90 3,11<br />

8.2.2.1.1 370 m³ areia media 1,21 69,00 83,35<br />

8.2.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

365,00 0,43 156,95<br />

8.2.2.1.3 6111 h servente 10,00 6,46 64,60<br />

224<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 304,90 3,11<br />

8.2.2.2 183 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou<br />

1,00 77,50 77,50<br />

8.2.2.3 187 m similar Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />

10,20 5,67 57,83<br />

8.2.2.4 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape<br />

6,00 0,86 5,16<br />

8.2.2.5 4987 un Porta madeira compensada lisa para cera ou verniz 90 x 210 x 3,5cm 1,00 104,17 104,17<br />

8.2.2.6 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

3,00 11,18 33,54<br />

8.2.2.7 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca<br />

0,61 7,67 4,69<br />

8.2.2.8 6115 h Ajudante 3,51 6,46 22,69<br />

8.2.2.9 4750 h Pedreiro 1,43 9,86 14,08<br />

8.2.2.10 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,85 9,86 28,10<br />

8.2.2.11 11519 par Macaneta alavanca - acab padrao medio<br />

1,00 30,95 30,95<br />

Total Porta de madeira compensada lisa, 0,90x2,10m, incluso aduela 1a, alizar 1a e dobradiça com anel 5,00 381,82 1909,10<br />

TOTAL MADEIRAS 3719,60 3719,60<br />

8.3 FERRAGENS 61718,82 61718,82<br />

8.3.1 73631 M² GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 85,24 213,79 18223,46<br />

8.3.1.1 370 m³ Areia media 0,00 69,00 0,02<br />

8.3.1.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

0,16 0,43 0,07<br />

8.3.1.3 7697 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 1.1/2" (40mm) e=3,25mm - 3,61kg/m<br />

4,17 27,24 113,47<br />

8.3.1.4 4750 h Pedreiro 0,18 9,86 1,75<br />

8.3.1.5 6110 h Serralheiro 9,89 9,86 97,53<br />

8.3.1.6 6111 h Servente 0,15 6,46 0,95<br />

Total Guarda-corpo em tubo de aco galvanizado 1 1/2"<br />

85,24 213,79 18223,46<br />

8.3.2 74072_3 M CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA 19,13 59,43 1136,90<br />

8.3.2.1 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,00 294,39 0,88<br />

8.3.2.1.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,95 88,84<br />

8.3.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

377,00 0,43 162,11<br />

8.3.2.1.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,25 13,16<br />

8.3.2.1.4 6111 h servente 2,75 6,46 17,77<br />

8.3.2.1.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,65 18,92 12,30<br />

8.3.2.1.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,20 1,07 0,21<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,00 294,39 0,88<br />

8.3.2.2 4371 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/4"<br />

2,00 1,67 3,34<br />

8.3.2.3 7698 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 1.1/4" (32mm) e=3,25mm - 3,14kg/m<br />

1,00 24,67 24,67<br />

8.3.2.4 6111 h Servente 1,60 6,46 10,34<br />

8.3.2.5 242 h Ajudante especializado 1,70 11,88 20,20<br />

Total Corrimao em tubo aco galvanizado 1 1/4" com bracadeira<br />

19,13 59,43 1136,90<br />

8.3.3 74046_2 UN TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO 4,00 27,92 111,68<br />

8.3.3.1 11457 un Tarjeta tipo livre/ocupado p/ porta banheiro 1,00 23,70 23,70<br />

8.3.3.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 0,25 9,86 2,47<br />

8.3.3.3 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,25 7,00 1,75<br />

Total Tarjeta tipo livre/ocupado para porta de banheiro 4,00 27,92 111,68<br />

8.3.4 FECHADURA_PADO UN FECHADURA PADO LINHA ECOINOX VICTORIA 10,00 172,66 1726,60<br />

8.3.4.1 242 h Ajudante especializado 1,30 11,88 15,44<br />

8.3.4.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,30 9,86 12,82<br />

8.3.4.3 fechadura_pado un Fechadura pado, linha ecoinox victoria<br />

1,00 144,40 144,40<br />

Total Fechadura pado linha ecoinox victoria<br />

10,00 172,66 1726,60<br />

TOTAL FERRAGENS 21198,64 21198,64<br />

TOTAL ESQUADRIAS 61718,82 61718,82<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 16,55 16,55<br />

9.1 PAVIMENTAÇÃO INTERNA 2,13 2,13<br />

9.1.1 73907_11 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 10CM 328,18 35,76 11735,72<br />

9.1.1.1 73936_11 m³ Concreto 1:4:8, concreto magro, c/ brita 1 e 2 0,10 220,92 22,09<br />

9.1.1.1.1 4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico c/operador)<br />

0,71 21,10 15,07<br />

9.1.1.1.2 370 m³ areia media 0,58 69,00 40,30<br />

9.1.1.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

161,00 0,43 69,23<br />

9.1.1.1.4 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,46 62,02 28,28<br />

9.1.1.1.5 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,46 64,21 29,28<br />

9.1.1.1.6 6111 h servente 6,00 6,46 38,76<br />

Total Concreto 1:4:8, concreto magro, c/ brita 1 e 2 0,10 220,92 22,09


225<br />

9.1.1.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

9.1.1.3 6111 h Servente 1,20 6,46 7,75<br />

Total Lastro de concreto traco 1:4:8, espessura 10cm 328,18 35,76 11735,72<br />

9.1.2 73922_5 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

341,57 26,67 9109,67<br />

9.1.2.1 4750 h Pedreiro MANUAL<br />

1,00 9,86 9,86<br />

9.1.2.2 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

9.1.2.3 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03 344,96 10,35<br />

9.1.2.3.1 6111 h servente 10,00 6,46 64,60<br />

9.1.2.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

486,00 0,43 208,98<br />

9.1.2.3.3 370 m³ areia media 1,03 69,00 71,38<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03 344,96 10,35<br />

Total Piso cimentado liso desempenado, traco 1:3 (cimento e areia), espessura 3,0cm, preparo manual 341,57 26,67 9109,67<br />

9.1.3 73919_2 M² CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 5,0CM 452,62 22,60 10229,21<br />

9.1.3.1 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,05 304,90 15,25<br />

9.1.3.1.1 370 m³ areia media 1,21 69,00 83,35<br />

9.1.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

365,00 0,43 156,95<br />

9.1.3.1.3 6111 h servente 10,00 6,46 64,60<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,05 304,90 15,25<br />

9.1.3.2 4750 h Pedreiro 0,45 9,86 4,44<br />

9.1.3.3 6111 h Servente 0,45 6,46 2,91<br />

Total Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia), espessura 5,0cm 452,62 22,60 10229,21<br />

9.1.4 73829_1 M² PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-5, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE 452,62 34,17 15466,03<br />

9.1.4.1 370 m³ Areia media 0,03 69,00 1,74<br />

9.1.4.2 6111 h Servente 0,94 6,46 6,06<br />

9.1.4.3 1292 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-5 - linha padrao medio<br />

1,05 14,16 14,87<br />

9.1.4.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

10,34 0,43 4,45<br />

9.1.4.5 4760 h Azulejista ou ladrilhista<br />

0,67 9,86 6,60<br />

9.1.4.6 1380 kg Cimento branco 0,32 1,42 0,45<br />

Total Piso em cerâmica esmaltada 1a pei-5, assentada com argamassa colante<br />

452,62 34,17 15466,03<br />

9.1.5 73985 M RODAPE CERÂMICO ESMALTADA PEI-5, ASSENTADA COM ARGAMASSA, COM REJUNTAMENTO 129,25 7,07 913,80<br />

9.1.5.1 5998 m2 Pasta de cimento portland, espessura 1mm<br />

0,08 0,62 0,05<br />

9.1.5.1.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

1,30 0,43 0,56<br />

9.1.5.1.2 6111 h servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Pasta de cimento portland, espessura 1mm<br />

0,08 0,62 0,05<br />

9.1.5.2 6040 m3 Argamassa traco 1:0,5:5 (cimento, cal e areia media nao peneirada),<br />

0,00 285,30 0,29<br />

9.1.5.2.1 370 m³ areia media 1,22 69,00 83,90<br />

9.1.5.2.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 73,00 0,50 36,50<br />

9.1.5.2.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

292,00 0,43 125,56<br />

9.1.5.2.4 6111 h servente 6,00 6,46 38,76<br />

9.1.5.2.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico<br />

0,71 0,81 0,58<br />

Total Argamassa traco 1:0,5:5 (cimento, cal e areia media nao peneirada),<br />

0,00 285,30 0,29<br />

9.1.5.3 1380 kg Cimento branco 0,02 1,42 0,03<br />

9.1.5.4 1289 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-5<br />

0,09 9,62 0,82<br />

9.1.5.5 4750 h Pedreiro 0,40 9,86 3,94<br />

9.1.5.6 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Rodape cerâmico esmaltada pei-5, assentada com argamassa, com rejuntamento<br />

129,25 7,07 913,80<br />

9.1.6 PISO_VERMICULITA M² PISO PARA ISOLAMENTO TERMICO E ACUSTICO COM VERMICULITA EXPANDIDA, ESP 25MM 10,13 16,39 166,03<br />

9.1.6.1 4750 h Pedreiro 0,50 9,86 4,93<br />

9.1.6.2 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

9.1.6.3 370 m³ Areia media 0,02 69,00 1,04<br />

9.1.6.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

12,50 0,43 5,38<br />

9.1.6.5 piso_vermiculita m³ Vermiculita expandida super fina com densidade 100kg/m³ 0,03 60,19 1,81<br />

Total Piso para isolamento termico e acustico com vermiculita expandida, esp 25mm<br />

10,13 16,39 166,03<br />

9.1.7 2266_ORSE M SOLEIRA GRANITO CINZA ANDORINHA 15X2CM 10,70 28,60 306,02<br />

9.1.7.1 370 m³ Areia media 0,00 69,00 0,15<br />

9.1.7.2 13284 kg Cimento portland de alto forno cp iii-32<br />

0,60 0,38 0,23<br />

9.1.7.3 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

9.1.7.4 6111 h Servente 0,01 6,46 0,05<br />

9.1.7.5 soleira_granito_polido m Soleira granito polido cinza andorinha 15x2cm 1,00 22,25 22,25<br />

Total Soleira granito cinza andorinha 15x2cm 10,70 28,60 306,02


9.1.8 07323_ORSE M² PAVIMENTAÇÃO COM PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, EM BORRACHA, P/ DEFICIENTES VISUAIS,<br />

30,00 126,76 3802,80<br />

DIMENSÕES 25x25CM, APLICADO, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DA BASE<br />

9.1.8.1 06893_ORSE m² Placas de borracha 250x250mm e=4mm tátil aler/dir-col<br />

1,00 105,00 105,00<br />

9.1.8.2 4791 kg Cola contato p/ chapa vinílica/borracha 0,40 24,77 9,91<br />

9.1.8.3 3768 un Lixa p/ ferro 0,50 1,81 0,91<br />

9.1.8.4 4760 h Azulejista ou ladrilhista<br />

0,67 9,86 6,61<br />

9.1.8.5 6115 h Ajudante 0,67 6,46 4,33<br />

Total pavimentação com piso tátil direcional e/ou alerta, em borracha, para deficientes visuais, 25x25cm 30,00 126,76 3802,80<br />

226<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO INTERNA 51729,28 51729,28<br />

9.2 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 10722,16 10722,16<br />

9.2.1 5622 M² REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE 228,52 2,13 486,75<br />

9.2.1.1 6111 h Servente 0,33 6,46 2,13<br />

Total Regularização e compactação manual de terreno com soquete 228,52 2,13 486,75<br />

9.2.2 73892_2 M² CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) ESPESSURA 7,0CM 97,42 24,08 2345,87<br />

9.2.2.1 370 m³ Areia media 0,04 69,00 3,00<br />

9.2.2.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

16,03 0,43 6,89<br />

9.2.2.3 4505 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 1 x 7cm nao aparelhada<br />

2,00 1,81 3,62<br />

9.2.2.4 4718 m³ Pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,03 62,02 1,77<br />

9.2.2.5 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,03 64,21 1,83<br />

9.2.2.6 4750 h Pedreiro 0,20 9,86 1,97<br />

9.2.2.7 6111 h Servente 0,76 6,46 4,91<br />

9.2.2.8 10531 h Betoneira 320l elétrica trifasica 3hp c/ carregador mecânico<br />

0,05 1,89 0,09<br />

Total Calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) espessura 7,0cm<br />

97,42 24,08 2345,87<br />

9.2.3 73907_5 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM 131,10 27,49 3603,94<br />

9.2.3.1 73936_5 m3 Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,07 246,35 17,24<br />

9.2.3.1.1 370 m³ areia media 0,62 69,00 42,92<br />

9.2.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

229,00 0,43 98,47<br />

9.2.3.1.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,41 62,02 25,12<br />

9.2.3.1.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,41 64,21 26,01<br />

9.2.3.1.5 6111 h servente 6,00 6,46 38,76<br />

9.2.3.1.6 4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico c/operador<br />

0,71 21,10 15,07<br />

Total Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,07 246,35 17,24<br />

9.2.3.2 4750 h Pedreiro 0,45 9,86 4,44<br />

9.2.3.3 6115 h Ajudante 0,90 6,46 5,81<br />

Total Lastro de concreto traco 1:3:5, espessura 7cm 131,10 27,49 3603,94<br />

9.2.4 73922_5 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

131,10 26,67 3496,44<br />

9.2.4.1 4750 h Pedreiro MANUAL<br />

1,00 9,86 9,86<br />

9.2.4.2 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

9.2.4.3 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03 344,96 10,35<br />

9.2.4.3.1 6111 h servente 10,00 6,46 64,60<br />

9.2.4.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

486,00 0,43 208,98<br />

9.2.4.3.3 370 m³ areia media 1,03 69,00 71,38<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03 344,96 10,35<br />

Total Piso cimentado liso desempenado, traco 1:3 (cimento e areia), espessura 3,0cm, preparo manual 131,10 26,67 3496,44<br />

9.2.5 RAMPA_CONCRETO UN RAMPA DE ACESSO DE DEFICIENTES, EM CONCRETO SIMPLES FCK 25MPA, DESEMPOLADA, COM<br />

2,00 57,81 115,62<br />

9.2.5.1 370 m³ Areia PINTURA media INDICATIVA EM NOVA COR, 2 DEMÃOS<br />

0,00 69,00 0,17<br />

9.2.5.2 367 m³ Areia grossa 0,02 69,95 1,55<br />

9.2.5.3 4718 m³ Pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,02 62,02 0,94<br />

9.2.5.4 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01 64,21 0,33<br />

9.2.5.5 1215_AGETOP kg Cimento 8,09 0,22 1,78<br />

9.2.5.6 6111 h Servente 4,33 6,46 27,95<br />

9.2.5.7 7348 l Tinta acrilica para piso<br />

0,60 8,39 5,03<br />

9.2.5.8 4783 h Pintor 0,48 9,86 4,73<br />

9.2.5.9 4750 h Pedreiro 1,55 9,86 15,33<br />

Total Rampa de acesso de deficientes, em concreto simples fck 25mpa, desempolada, com pintura indicativa em nova 2,00 cor, 2 demãos 57,81 115,62<br />

9.2.6 04864_ORSE M² PISO TATIL DIRECIONAL OU ALERTA, CONCRETO, VERMELHO, 30X30CM, APLICADO SOBRE ARGAMASSA<br />

11,25 59,87 673,54<br />

9.2.6.1 4750 h Pedreiro INDUSTRIALIZADA<br />

0,50 9,86 4,93<br />

9.2.6.2 6111 h Servente 1,20 6,46 7,75<br />

9.2.6.3 02540_ORSE kg Rejunte colorido flexível 0,52 1,59 0,83<br />

9.2.6.4 04303_ORSE kg Argamassa industrializada ac-lll<br />

4,00 1,09 4,36<br />

9.2.6.5 04689_ORSE m² Piso tatil direcional ou alerta, concreto, vermelho,30x30cm, para deficiente visual<br />

1,05 40,00 42,00<br />

Total Piso tatil direcional ou alerta, concreto, vermelho, 30x30cm, aplicado sobre argamassa industrializada<br />

11,25 59,87 673,54<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 10722,16 10722,16<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO 62451,44 62451,44


227<br />

10 FORROS 7490,86 7490,86<br />

10.1 73986_1 M² FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 12MM, INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME 452,62 16,55 7490,86<br />

10.1.1 345 kg Arame galvanizado 18 bwg - 1,24mm - 9,0 g/m<br />

0,10 6,16 0,62<br />

10.1.2 3315 kg Gesso 1,50 0,34 0,51<br />

10.1.3 4812 m² Placa gesso 60 x 60cm e=12mm p/forro 1,10 6,60 7,26<br />

10.1.4 6115 h Ajudante 0,50 6,46 3,23<br />

10.1.5 12872 h Gesseiro 0,50 9,86 4,93<br />

Total Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 12mm, incluso fixação com arame 452,62 16,55 7490,86<br />

TOTAL FORROS 7490,86 7490,86<br />

11 PINTURAS 44848,98 44848,98<br />

11.1 TETO 6707,83 6707,83<br />

11.1.1 73955_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃO 452,62 8,55 3869,90<br />

11.1.1.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,40 0,16<br />

11.1.1.2 4048 l Massa corrida a base latex pva<br />

0,70 4,36 3,05<br />

11.1.1.3 4783 h Pintor 0,30 9,86 2,96<br />

11.1.1.4 242 h Ajudante especializado 0,20 11,88 2,38<br />

Total Emassamento com massa latex pva para ambientes internos, duas demão<br />

452,62 8,55 3869,90<br />

11.1.2 73750_1 M² PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS 452,62 6,27 2837,93<br />

11.1.2.1 7345 l Tinta latex pva<br />

0,24 9,69 2,36<br />

11.1.2.2 4783 h Pintor 0,20 9,86 1,97<br />

11.1.2.3 6115 h Ajudante 0,30 6,46 1,94<br />

Total Pintura latex pva ambientes internos, duas demãos<br />

452,62 6,27 2837,93<br />

TOTAL TETO 6707,83 6707,83<br />

11.2 ALVENARIAS 36610,53 36610,53<br />

11.2.1 73233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO, UMA DEMÃO 1942,00 3,73 7243,66<br />

11.2.1.1 6085 l Selador acrilico<br />

0,19 5,59 1,06<br />

11.2.1.2 242 h Ajudante especializado 0,10 11,88 1,19<br />

11.2.1.3 4783 h Pintor 0,15 9,86 1,48<br />

Total Fundo selador acrilico, uma demão<br />

1942,00 3,73 7243,66<br />

11.2.2 74134_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 731,29 9,65 7056,95<br />

11.2.2.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,40 0,20<br />

11.2.2.2 4056 gl Massa acrilica p/ paredes interior/exterior<br />

0,20 21,91 4,38<br />

11.2.2.3 4783 h Pintor 0,35 9,86 3,45<br />

11.2.2.4 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Emassamento com massa acrilica para ambientes internos/externos, duas demãos<br />

731,29 9,65 7056,95<br />

11.2.3 73954_2 M² PINTURA LATEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS 731,29 12,23 8943,68<br />

11.2.3.1 7356 l Tinta latex acrilica<br />

0,24 12,02 2,88<br />

11.2.3.2 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,40 0,16<br />

11.2.3.3 4783 h Pintor 0,45 9,86 4,44<br />

11.2.3.4 242 h Ajudante especializado 0,40 11,88 4,75<br />

Total Pintura latex acrílica, duas demãos<br />

731,29 12,23 8943,68<br />

11.2.4 73746_1 M² PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO 1210,71 11,04 13366,24<br />

11.2.4.1 7360 l Tinta texturizada acrilica p/ pintura interna/externa<br />

0,60 9,31 5,59<br />

11.2.4.2 4783 h Pintor 0,50 9,86 4,93<br />

11.2.4.3 6111 h Servente 0,08 6,46 0,52<br />

Total Pintura com tinta texturizada acrilica para ambientes internos/externo<br />

1210,71 11,04 13366,24<br />

TOTAL ALVENARIAS 36610,53 36610,53<br />

11.3 ESQUADRIAS DE MADEIRA 827,35 827,35<br />

11.3.1 74065 M² ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE MADEIRA 53,55 15,45 827,35<br />

11.3.1.1 242 h Ajudante especializado 0,35 11,88 4,16<br />

11.3.1.2 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,40 0,16<br />

11.3.1.3 4783 h Pintor 0,40 9,86 3,94<br />

11.3.1.4 5318 l Solvente diluente a base de aguarras<br />

0,04 7,58 0,30<br />

11.3.1.5 6086 gl Fundo sintetico nivelador branco fosco para madeira<br />

0,06 40,21 2,25<br />

11.3.1.6 7288 l Tinta esmalte sintetico fosco<br />

0,24 19,34 4,64<br />

Total Esmalte sintético em esquadria de madeira 53,55 15,45 827,35<br />

TOTAL ESQUADRIAS DE MADEIRA 827,35 827,35<br />

11.4 ESQUADRIAS METÁLICAS 703,27 703,27<br />

11.4.1 6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO 25,56 18,39 470,05<br />

11.4.1.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30 1,81 0,54<br />

11.4.1.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03 7,58 0,23<br />

11.4.1.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho<br />

0,04 64,18 2,57<br />

11.4.1.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,03 59,88 1,99<br />

11.4.1.5 4783 h Pintor 0,80 9,86 7,89<br />

11.4.1.6 6115 h Ajudante 0,80 6,46 5,17<br />

Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao zarcao p/esquadria ferro<br />

25,56 18,39 470,05


228<br />

11.4.2 2329_ORSE M² PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA - DUAS DEMÃOS 20,28 11,50 233,22<br />

11.4.2.1 4783 h Pintor 0,40 9,86 3,94<br />

11.4.2.2 6115 h Ajudante 0,20 6,46 1,29<br />

11.4.2.3 2217_ORSE l Tinta automotiva 0,18 34,86 6,27<br />

Total Pintura com tinta automotiva - duas demãos 20,28 11,50 233,22<br />

TOTAL ESQUADRIAS METÁLICAS 703,27 703,27<br />

TOTAL PINTURAS 44848,98 44848,98<br />

12 VIDROS 1313,34 1313,34<br />

12.1 74125_2 M² ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4,0MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO 0,50X0,80M 6,00 218,89 1313,34<br />

12.1.1 148 l Aditivo à base de emulsão de polímero sintético para argamassa e chapisco sikafix super ou equivalente<br />

0,18 7,23 1,30<br />

12.1.2 587 kg Cantoneira aluminio abas desiguais 1 x 3/4" e = 1/8"<br />

1,54 17,12 26,36<br />

12.1.3 1344 un Chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 6mm p/ forma concreto 1,05 32,71 34,35<br />

12.1.4 11186 m² Espelho cristal e = 4 mm 1,00 126,53 126,53<br />

12.1.5 10489 h Vidraceiro 1,80 9,86 17,75<br />

12.1.6 6117 h Ajudante de carpinteiro 1,80 7,00 12,60<br />

Total Espelho cristal espessura 4,0mm, com moldura em aluminio 0,50x0,80m<br />

6,00 218,89 1313,34<br />

TOTAL VIDROS 1313,34 1313,34<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 4,27 4,27<br />

13.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 8897,22 8897,22<br />

13.1.1 INT_AUTO UN INTERRUPTOR AUTOMÁTICO POR PRESENÇA 2,00 52,53 105,06<br />

13.1.1.1 int_auto<br />

un Interruptor automático por presença 1,00 49,00 49,00<br />

13.1.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

13.1.1.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15 7,07 1,06<br />

Total Interruptor automático por presença 2,00 52,53 105,06<br />

13.1.2 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 121,00 3,62 438,02<br />

13.1.2.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00 1,17 1,17<br />

13.1.2.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

13.1.2.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

121,00 3,62 438,02<br />

13.1.3 CAIXA_OCTOGONAL UN CAIXA PVC OCTOGONAL 4 X 4" 119,00 6,24 742,56<br />

13.1.3.1 12001 un Caixa pvc octogonal 4x4''<br />

1,00 3,79 3,79<br />

13.1.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

13.1.3.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Caixa pvc octogonal 4 x 4"<br />

119,00 6,24 742,56<br />

13.1.4 CAIXA_4_4 UN CAIXA PVC 4" X 4" 11,00 7,57 83,27<br />

13.1.4.1 1873 un Caixa pvc 4" x 4" para eletroduto<br />

1,00 1,86 1,86<br />

13.1.4.2 6111 h Servente 0,35 6,46 2,26<br />

13.1.4.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35 9,86 3,45<br />

Total Caixa pvc 4" x 4"<br />

11,00 7,57 83,27<br />

13.1.5 00650_ORSE UN CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 4,00 24,32 97,28<br />

13.1.5.1 00445_ORSE un Caixa de passagem com tampa parafusada 20x20x12cm 1,00 9,09 9,09<br />

13.1.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,90 9,86 8,87<br />

13.1.5.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,90 7,07 6,36<br />

Total Caixa de passagem aço pintada 200 x 200 x 12 mm 4,00 24,32 97,28<br />

13.1.6 CAIXA_200_200 UN CAIXA DE PASSAGEM 200X200X85 6,00 33,33 199,98<br />

13.1.6.1 caixa_200_200 un Caixa de passagem 200x200x85 1,00 13,02 13,02<br />

13.1.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,20 9,86 11,83<br />

13.1.6.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,20 7,07 8,48<br />

Total Caixa de passagem 200x200x85 6,00 33,33 199,98<br />

13.1.7 BUCHA_NYLON_S4 UN BUCHA DE NYLON S4 8,00 0,19 1,52<br />

13.1.7.1 11945 un Bucha nylon s-4<br />

1,00 0,05 0,05<br />

13.1.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,86 0,14<br />

Total Bucha de nylon s4<br />

8,00 0,19 1,52<br />

13.1.8 PAR_CABE_PAN UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PAN. 2,9 X 25MM AUTOATARRACHANTE 8,00 0,32 2,56<br />

13.1.8.1 par_cabe_pan_25mm un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x25mm autoatarrachante<br />

1,00 0,04 0,04<br />

13.1.8.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,04 7,07 0,28<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. pan. 2,9 x 25mm autoatarrachante<br />

8,00 0,32 2,56<br />

13.1.9 CABO_16MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 7,00 8,34 58,38<br />

13.1.9.1 995 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 6,87 6,87<br />

13.1.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,09 9,86 0,89<br />

13.1.9.3 6111 h Servente 0,09 6,46 0,58<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 7,00 8,34 58,38


229<br />

13.1.10 CABO_10MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 34,00 5,90 200,60<br />

13.1.10.1 1020 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 10mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 4,58 4,58<br />

13.1.10.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

13.1.10.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08 9,86 0,79<br />

13.1.10.4 6111 h Servente 0,08 6,46 0,52<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 10mm2 34,00 5,90 200,60<br />

13.1.11 CABO_25MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 28,00 12,24 342,72<br />

13.1.11.1 996 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 25mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 10,60 10,60<br />

13.1.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

13.1.11.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 25mm2 28,00 12,24 342,72<br />

13.1.12 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 5392,30 1,94 10461,06<br />

13.1.12.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

1,00 1,12 1,12<br />

13.1.12.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

13.1.12.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

13.1.12.4 6111 h Servente 0,05 6,46 0,32<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2 5392,30 1,94 10461,06<br />

13.1.13 73860_9 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 4 MM2 168,10 2,92 490,85<br />

13.1.13.1 981 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente<br />

1,00 1,92 1,92<br />

13.1.13.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

13.1.13.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,06 9,86 0,60<br />

13.1.13.4 6111 h Servente 0,06 6,46 0,39<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750 v 4 mm2 168,10 2,92 490,85<br />

13.1.14 CABO_35MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 35MM2 15,00 16,41 246,15<br />

13.1.14.1 1019 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 35mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 13,96 13,96<br />

13.1.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

13.1.14.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 35mm2 15,00 16,41 246,15<br />

13.1.15 CABO_70MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2 60,00 30,51 1830,60<br />

13.1.15.1 977 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 70mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 26,42 26,42<br />

13.1.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

13.1.15.3 6111 h Servente 0,25 6,46 1,62<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 70mm2 60,00 30,51 1830,60<br />

13.1.16 CABO_6MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 75,50 4,13 311,82<br />

13.1.16.1 994 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 2,98 2,98<br />

13.1.16.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

13.1.16.3 6111 h Servente 0,07 6,46 0,45<br />

13.1.16.4 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07 9,86 0,69<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 75,50 4,13 311,82<br />

13.1.17 72335 UN PLACA 2X4" 119,00 2,30 273,70<br />

13.1.17.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00 1,59 1,59<br />

13.1.17.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Placa 2x4" 119,00 2,30 273,70<br />

13.1.18 478_ORSE UN TOMADA 2PT,10A 93,00 13,90 1292,70<br />

13.1.18.1 9096_ORSE un Tomanda 2pt 10a<br />

1,00 7,20 7,20<br />

13.1.18.2 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

13.1.18.3 2439 h Eletricista industrial 0,30 15,88 4,76<br />

Total Tomada 2pt,10a 93,00 13,90 1292,70<br />

13.1.19 08818_ORSE UN TOMADA 2P + T, 20A 18,00 11,46 206,28<br />

13.1.19.1 09097_ORSE un Tomada 2p + t, 20a 1,00 8,70 8,70<br />

13.1.19.2 2436 h Eletricista 0,30 5,41 1,62<br />

13.1.19.3 6111 h Servente 0,30 3,81 1,14<br />

Total Tomada 2p + t, 20a 18,00 11,46 206,28<br />

13.1.20 72334 UN INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA 2,00 8,52 17,04<br />

13.1.20.1 7563 un Interruptor paralelo embutir 10a/250v s/ placa, tipo silentoque pial ou equiv<br />

1,00 4,99 4,99<br />

13.1.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

13.1.20.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15 7,07 1,06<br />

Total Interruptor paralelo - 1 tecla 2,00 8,52 17,04<br />

13.1.21 72331 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 15,00 6,93 103,95<br />

13.1.21.1 7564 un Interruptor simples embutir 10a/250v s/placa, tipo silentoque pial ou equiv<br />

1,00 3,40 3,40<br />

13.1.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

13.1.21.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15 7,07 1,06<br />

Total Interruptor simples - 1 tecla 15,00 6,93 103,95<br />

13.1.22 03403_ORSE UN INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES 1,00 11,92 11,92<br />

13.1.22.1 01121_ORSE un Interruptor 3 teclas simples 1,00 8,04 8,04<br />

13.1.22.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

13.1.22.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Interruptor 3 teclas simples 1,00 11,92 11,92


230<br />

13.1.23 071432_AGETOP UN INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS 1,00 21,41 21,41<br />

13.1.23.1 3335_AGETOP un Interruptor 2 teclas paralelas separadas 1,00 12,80 12,80<br />

13.1.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

13.1.23.3 6111 h Servente 0,57 6,46 3,68<br />

Total Interruptor 2 teclas - paralelas separadas 1,00 21,41 21,41<br />

13.1.24 071443_AGETOP UN INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA 2,00 17,23 34,46<br />

13.1.24.1 3340_AGETOP un Interruptor 1 tecla simples e tomada quadrada 1,00 12,39 12,39<br />

13.1.24.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,29 9,86 2,90<br />

13.1.24.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Interruptor 1 tecla simples e tomada quadrada 2,00 17,23 34,46<br />

13.1.25 72332 UN INTERRUPTOR 2 TECLAS - SIMPLES E PARALELA 11,00 9,36 102,96<br />

13.1.25.1 7563 un Interruptor paralelo embutir 10a/250v s/ placa, tipo silentoque pial ou equiv<br />

1,00 4,99 4,99<br />

13.1.25.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

13.1.25.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Interruptor 2 teclas - simples e paralela 11,00 9,36 102,96<br />

13.1.26 INTERRUPTOR_3TEC UN INTERRUPTOR 3 TECLAS - SIMPLES E 2PARALELAS 1,00 15,85 15,85<br />

13.1.26.1 interruptor_3tec un Interruptor 3 teclas 2 simples e paralelas 1,00 11,60 11,60<br />

13.1.26.2 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

13.1.26.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Interruptor 3 teclas - simples e 2paralelas 1,00 15,85 15,85<br />

13.1.27 FOTOELÉTRICO UN INTERRUPTOR FOTOELÉTRICO 1 FUNÇÃO 1200 VA + CÉLULA FOTOELÉTRICA 3,00 31,75 95,25<br />

13.1.27.1 2510 un Rele fotoeletrico 1000w/220v<br />

1,00 19,50 19,50<br />

13.1.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75 9,86 7,40<br />

13.1.27.3 6111 h Servente 0,75 6,46 4,85<br />

Total Interruptor fotoelétrico 1 função 1200 va + célula fotoelétrica<br />

3,00 31,75 95,25<br />

13.1.28 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 10,00 8,56 85,60<br />

13.1.28.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.1.28.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 13a 10,00 8,56 85,60<br />

13.1.29 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16A 15,00 8,56 128,40<br />

13.1.29.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.1.29.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 16a 15,00 8,56 128,40<br />

13.1.30 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20A 6,00 8,56 51,36<br />

13.1.30.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.1.30.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 20a 6,00 8,56 51,36<br />

13.1.31 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 3,00 8,56 25,68<br />

13.1.31.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.1.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 25a 3,00 8,56 25,68<br />

13.1.32 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16A 1,00 52,88 52,88<br />

13.1.32.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00 46,11 46,11<br />

13.1.32.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.32.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 16a 1,00 52,88 52,88<br />

13.1.33 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 1,00 52,88 52,88<br />

13.1.33.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00 46,11 46,11<br />

13.1.33.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.33.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 25a 1,00 52,88 52,88<br />

13.1.34 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 45A 2,00 52,88 105,76<br />

13.1.34.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00 46,11 46,11<br />

13.1.34.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.34.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 45a 2,00 52,88 105,76<br />

13.1.35 74130_1 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 30A 2,00 52,88 105,76<br />

13.1.35.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00 46,11 46,11<br />

13.1.35.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.35.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 30a 2,00 52,88 105,76


231<br />

13.1.36 74130_5 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 70 2,00 74,22 148,44<br />

13.1.36.1 2373 un Disjuntor termomagnetico tripolar 100a<br />

1,00 67,45 67,45<br />

13.1.36.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.36.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 70 2,00 74,22 148,44<br />

13.1.37 74130_6 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 125A 1,00 189,17 189,17<br />

13.1.37.1 2391 un Disjuntor termomagnetico tripolar 125a<br />

1,00 182,40 182,40<br />

13.1.37.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.37.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 125a 1,00 189,17 189,17<br />

13.1.38 071186_AGETOP UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-80KA 4,00 134,86 539,44<br />

13.1.38.1 3940_AGETOP un Dispositivo de proteção contra surtos (d.p.s.) 275v -80ka<br />

1,00 120,00 120,00<br />

13.1.38.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,86 7,89<br />

13.1.38.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,99 7,07 6,97<br />

Total Dispositivo de proteção contra surto 275v-80ka 4,00 134,86 539,44<br />

13.1.39 071450_AGETOP UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN 30MA) 25A 7,00 84,35 590,45<br />

13.1.39.1 3944 un Interruptor diferencial residual (dr) bipolar de 25a-30ma 1,00 75,63 75,63<br />

13.1.39.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.39.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,68 7,07 4,78<br />

Total Interruptor bipolar dr (fase/neutro - in 30ma) 25a 7,00 84,35 590,45<br />

13.1.40 071451_AGETOP UN INTERRUPTOR DR BIPOLAR DE 40A - 30MA 2,00 89,10 178,20<br />

13.1.40.1 3945_AGETOP un Interruptor diferencial residual (dr) bipolar de 40a-30ma 1,00 81,27 81,27<br />

13.1.40.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.40.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,55 7,07 3,89<br />

Total Interruptor dr bipolar de 40a - 30ma 2,00 89,10 178,20<br />

13.1.41 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 1108,60 5,50 6097,30<br />

13.1.41.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00 2,12 2,12<br />

13.1.41.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

13.1.41.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

1108,60 5,50 6097,30<br />

13.1.42 ELETRODUTO_ORSE M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 2,40 7,78 18,67<br />

13.1.42.1 2962_ORSE m Eletroduto flexivel 2´´<br />

1,00 4,40 4,40<br />

13.1.42.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

13.1.42.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 2´´<br />

2,40 7,78 18,67<br />

13.1.43 72310 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 32,00 29,27 936,64<br />

13.1.43.1 21130 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/2" nbr 13057<br />

1,05 15,78 16,57<br />

13.1.43.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75 9,86 7,40<br />

13.1.43.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,75 7,07 5,30<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1 1/2"<br />

32,00 29,27 936,64<br />

13.1.44 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 0,30 16,53 4,96<br />

13.1.44.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05 7,68 8,06<br />

13.1.44.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

13.1.44.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

0,30 16,53 4,96<br />

13.1.45 ARANDELA_25 UN ARANDELA 25W 4,00 77,76 311,04<br />

13.1.45.1 12223 un Arandela 45 graus prova de tempo, gases e vapores 1,00 70,99 70,99<br />

13.1.45.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.45.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Arandela 25w 4,00 77,76 311,04<br />

13.1.46 79953_6 UN LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE<br />

20,00 63,21 1264,20<br />

2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.1.46.1 3799 un Luminaria calha sobrepor em chapa aco c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa, incl reator part rapida e<br />

1,00 46,28 46,28<br />

lampadas)<br />

13.1.46.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

13.1.46.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,07 7,07<br />

Total Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento 20,00 e instalacao 63,21 1264,20<br />

13.1.47 71681 UN LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 12,00 27,24 326,88<br />

13.1.47.1 3920_AGETOP un Luminária de embutir para lâmpada compacta eletrônica 2x2 6w 1,00 19,57 19,57<br />

13.1.47.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.47.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,53 7,07 3,73<br />

Total Luminaria embutir p/ compacta dupla<br />

12,00 27,24 326,88<br />

13.1.48 73953_6 UN LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 80,00 62,60 5008,00<br />

13.1.48.1 3799 un Luminaria calha sobrepor em chapa aco c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa, incl reator part rapida e<br />

1,00 46,28 46,28<br />

lampadas)<br />

13.1.48.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

13.1.48.3 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Luminaria embutir p/fluorescente 2 x 40w<br />

80,00 62,60 5008,00


232<br />

13.1.49 LUMINARIA_POSTE_100W UN LUMINÁRIA P/ POSTE P/ INCANDESCENTE 100W 10,00 59,29 592,90<br />

13.1.49.1 12268 un Luminaria aberta p/ iluminacao publica, corpo refletor em aluminio fundido, porta lampada e27 com braco metalico<br />

1,00 42,97 42,97<br />

de 1,50m<br />

13.1.49.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

13.1.49.3 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Luminária p/ poste p/ incandescente 100w 10,00 59,29 592,90<br />

13.1.50 071681_AGETOP UN LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA DUPLA 2,00 27,24 54,48<br />

13.1.50.1 3920_AGETOP un Luminária de embutir para lâmpada compacta eletrônica 2x2 6w 1,00 19,57 19,57<br />

13.1.50.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.1.50.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,53 7,07 3,73<br />

Total Luminaria sobrepor p/ compacta dupla<br />

2,00 27,24 54,48<br />

13.1.51 POSTE_DECOR UN POSTE DECORATIVO 10,00 139,62 1396,20<br />

13.1.51.1 poste_decor<br />

un Poste decorativo 1,00 123,30 123,30<br />

13.1.51.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

13.1.51.3 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Poste decorativo 10,00 139,62 1396,20<br />

13.1.52 REATOR_25W UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X25W 4,00 17,71 70,84<br />

13.1.52.1 1088 un Reator partida rapida p/ 1 lampada fluorescente 20w/127v<br />

1,00 14,46 14,46<br />

13.1.52.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,33 9,86 3,25<br />

Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente compacto 1x25w<br />

4,00 17,71 70,84<br />

13.1.53 REATOR_26W UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X26W 28,00 17,71 495,88<br />

13.1.53.1 1088 un Reator partida rapida p/ 1 lampada fluorescente 20w/127v<br />

1,00 14,46 14,46<br />

13.1.53.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,33 9,86 3,25<br />

Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente compacto 1x26w<br />

28,00 17,71 495,88<br />

13.1.54 04725_ORSE UN REATOR ELETRONICO P/LAMPADA FLUORESC TUBULAR 2X32W - 220 80,00 41,06 3284,80<br />

13.1.54.1 01909_ORSE un Reator eletrônico alto fator de potência = 0,95 p/ lâmpada fuorescente 2 x 32 w<br />

1,00 24,13 24,13<br />

13.1.54.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

13.1.54.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,07 7,07<br />

Total Reator eletronico p/lampada fluoresc tubular 2x32w - 220<br />

80,00 41,06 3284,80<br />

13.1.55 BASE_E27 UN SOQUETE BASE E-27 14,00 4,34 60,76<br />

13.1.55.1 13329 un Soquete de pvc para lâmpada incandescente (base e-27) com rabicho, de 10 a/250 v<br />

1,00 1,89 1,89<br />

13.1.55.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

13.1.55.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Soquete base e-27 14,00 4,34 60,76<br />

13.1.56 BASE_G13 UN SOQUETE BASE G 13 400,00 4,01 1604,00<br />

13.1.56.1 base_g13 un Soquete base g 13 1,00 1,56 1,56<br />

13.1.56.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

13.1.56.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Soquete base g 13 400,00 4,01 1604,00<br />

13.1.57 BASE_G24 UN SOQUETE BASE G24 28,00 4,34 121,52<br />

13.1.57.1 12295 un Bocal/soquete/receptaculo de baquelite<br />

1,00 1,89 1,89<br />

13.1.57.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

13.1.57.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Soquete base g24 28,00 4,34 121,52<br />

13.1.58 72274 UN LÂMPADA INCANDESCENTE 100W 10,00 1,76 17,60<br />

13.1.58.1 3763 un Lampada incandescente 100w 1,00 1,05 1,05<br />

13.1.58.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Lâmpada incandescente 100w 10,00 1,76 17,60<br />

13.1.59 LAMP_COMPACTA UN LAMPADA FLUOR. COMPACTA - SIMPLES 25W 4,00 9,44 37,76<br />

13.1.59.1 lamp_compacta_25w un Lampada fluorescente compacta 25w 1,00 7,96 7,96<br />

13.1.59.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Lampada fluor. compacta - simples 25w<br />

4,00 9,44 37,76<br />

13.1.60 71577 UN LAMPADA FLUOR. COMPACTA - DUPLA 26W 28,00 9,44 264,32<br />

13.1.60.1 3853 un Lâmpada fluorescente eletrônica 26 w 1,00 7,96 7,96<br />

13.1.60.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Lampada fluor. compacta - dupla 26w<br />

28,00 9,44 264,32<br />

13.1.61 0553_ORSE UN LÂMPADA FLUORESCENTE 127V / 32-40 W 160,00 6,41 1025,60<br />

13.1.61.1 01300_ORSE un Lâmpada fluorescente de 32w 1,00 5,70 5,70<br />

13.1.61.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Lampada fluorescente de 32w-40w 160,00 6,41 1025,60


233<br />

13.1.62 LAMP_FLUOR_40W UN LAMPADA FLUOR. TUBULAR - COMUM 40W 40,00 5,47 218,80<br />

13.1.62.1 3754 un Lampada fluorescente 40w 1,00 3,50 3,50<br />

13.1.62.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

Total Lampada fluor. tubular - comum 40w<br />

40,00 5,47 218,80<br />

13.1.63 74131_4 UN QUADRO DE DIST., BARR. TRIF., DISJ. GERAL, CAP. 15 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 3,00 229,17 687,51<br />

13.1.63.1 12038 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 18 disjuntores unipolares, em v<br />

1,00 180,21 180,21<br />

13.1.63.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,00 9,86 29,58<br />

13.1.63.3 6111 h Servente 3,00 6,46 19,38<br />

Total Quadro de dist., barr. trif., disj. geral, cap. 15 disj. unip. - in barr. 225a<br />

3,00 229,17 687,51<br />

13.1.64 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 1,00 268,51 268,51<br />

13.1.64.1 12040 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em chapa de aço<br />

1,00 211,39 211,39<br />

galvanizado<br />

13.1.64.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,50 9,86 34,51<br />

13.1.64.3 6111 h Servente 3,50 6,46 22,61<br />

Total Quadro distrib. embutir barr. trif., disj geral, cap. 24 disj. unip. - in barr. 225a<br />

1,00 268,51 268,51<br />

13.1.65 74131_7 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40<br />

1,00 441,09 441,09<br />

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES<br />

13.1.65.1 12042 un Quadro de distribuicao de embutir c/ barramento trifasico p/ 40 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado<br />

1,00 343,17 343,17<br />

com chave geral trifasica<br />

13.1.65.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,00 9,86 59,16<br />

13.1.65.3 6111 h Servente 6,00 6,46 38,76<br />

Total Quadro de distribuicao de energia em chapa metalica, de embutir, com porta, para 40 disjuntores termomagneticos 1,00monopolares<br />

441,09 441,09<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICA 44652,23 44652,23<br />

13.2 ESTABILIZADOR 8897,22 8897,22<br />

13.2.1 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 5,00 0,24 1,20<br />

13.2.1.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00 0,08 0,08<br />

13.2.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,02 9,86 0,16<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

5,00 0,24 1,20<br />

13.2.2 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 4,00 2,64 10,56<br />

13.2.2.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00 1,00 1,00<br />

13.2.2.2 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

13.2.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

4,00 2,64 10,56<br />

13.2.3 BRAÇADEIRA_1.12 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1 1/2" 1,00 4,15 4,15<br />

13.2.3.1 4361 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

1,00 1,70 1,70<br />

13.2.3.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

13.2.3.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15 9,86 1,48<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

1,00 4,15 4,15<br />

13.2.4 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 59,00 3,62 213,58<br />

13.2.4.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00 1,17 1,17<br />

13.2.4.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

13.2.4.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

59,00 3,62 213,58<br />

13.2.5 CAIXA_10_10 UN CAIXA DE PASSAGEM 10 X 10 X 5 CM 1,00 10,06 10,06<br />

13.2.5.1 11246 un Caixa pass ch tampa paraf 10x10x5 cm<br />

1,00 3,29 3,29<br />

13.2.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.2.5.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Caixa de passagem 10 x 10 x 5 cm 1,00 10,06 10,06<br />

13.2.6 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 1528,10 1,94 2964,51<br />

13.2.6.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

1,00 1,12 1,12<br />

13.2.6.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

13.2.6.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

13.2.6.4 6111 h Servente 0,05 6,46 0,32<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2 1528,10 1,94 2964,51<br />

13.2.7 CABO_6MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 86,00 4,13 355,18<br />

13.2.7.1 994 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00 2,98 2,98<br />

13.2.7.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

13.2.7.3 6111 h Servente 0,07 6,46 0,45<br />

13.2.7.4 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07 9,86 0,69<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 86,00 4,13 355,18<br />

13.2.8 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A 3,00 8,56 25,68<br />

13.2.8.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.2.8.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 10a 3,00 8,56 25,68


234<br />

13.2.9 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 4,00 8,56 34,24<br />

13.2.9.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.2.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 13a 4,00 8,56 34,24<br />

13.2.10 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20A 1,00 8,56 8,56<br />

13.2.10.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

13.2.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 20a 1,00 8,56 8,56<br />

13.2.11 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 4,00 52,88 211,52<br />

13.2.11.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00 46,11 46,11<br />

13.2.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.2.11.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 25a 4,00 52,88 211,52<br />

13.2.12 SURTO_275V UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-40KA 8,00 56,86 454,88<br />

13.2.12.1 AGETOP_71184 un Dispositivo contra surtos (d.p.s.) 275v de 8 a 40ka<br />

1,00 42,00 42,00<br />

13.2.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,86 7,89<br />

13.2.12.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,99 7,07 6,97<br />

Total Dispositivo de proteção contra surto 275v-40ka 8,00 56,86 454,88<br />

13.2.13 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 341,20 5,50 1876,60<br />

13.2.13.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00 2,12 2,12<br />

13.2.13.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

13.2.13.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

341,20 5,50 1876,60<br />

13.2.14 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 32,00 16,53 528,96<br />

13.2.14.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05 7,68 8,06<br />

13.2.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

13.2.14.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

32,00 16,53 528,96<br />

13.2.15 72310 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 19,80 29,27 579,55<br />

13.2.15.1 21130 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/2" nbr 13057<br />

1,05 15,78 16,57<br />

13.2.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75 9,86 7,40<br />

13.2.15.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,75 7,07 5,30<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1 1/2"<br />

19,80 29,27 579,55<br />

13.2.16 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 1,00 9,41 9,41<br />

13.2.16.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00 4,84 4,84<br />

13.2.16.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28 9,86 2,76<br />

13.2.16.3 6115 h Ajudante 0,28 6,46 1,81<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

1,00 9,41 9,41<br />

13.2.17 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 1,00 268,51 268,51<br />

13.2.17.1 12040 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em chapa de aço<br />

1,00 211,39 211,39<br />

galvanizado<br />

13.2.17.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,50 9,86 34,51<br />

13.2.17.3 6111 h Servente 3,50 6,46 22,61<br />

Total Quadro distrib. embutir barr. trif., disj geral, cap. 24 disj. unip. - in barr. 225a<br />

1,00 268,51 268,51<br />

13.2.18 74131_4 UN QUADRO DE DIST., BARR. TRIF., DISJ. GERAL, CAP. 15 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 2,00 229,17 458,34<br />

13.2.18.1 12038 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 18 disjuntores unipolares, em v<br />

1,00 180,21 180,21<br />

13.2.18.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,00 9,86 29,58<br />

13.2.18.3 6111 h Servente 3,00 6,46 19,38<br />

Total Quadro de dist., barr. trif., disj. geral, cap. 15 disj. unip. - in barr. 225a<br />

2,00 229,17 458,34<br />

13.2.19 PARAFUSO_4,2X32 UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 5,00 0,47 2,35<br />

13.2.19.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

13.2.19.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

5,00 0,47 2,35<br />

13.2.20 72335 UN PLACA 2X4" 58,00 2,30 133,40<br />

13.2.20.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00 1,59 1,59<br />

13.2.20.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Placa 2x4" 58,00 2,30 133,40<br />

13.2.21 SUPORTE_3 UN SUPORTE 3 MÓDULOS 12,00 1,76 21,12<br />

13.2.21.1 suporte_3 un Suporte 3 módulos 1,00 1,05 1,05<br />

13.2.21.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Suporte 3 módulos 12,00 1,76 21,12


235<br />

13.2.22 08818_ORSE UN TOMADA 2P + T, 20A 47,00 11,46 538,62<br />

13.2.22.1 09097_ORSE un Tomada 2p + t, 20a 1,00 8,70 8,70<br />

13.2.22.2 2436 h Eletricista 0,30 5,41 1,62<br />

13.2.22.3 6111 h Servente 0,30 3,81 1,14<br />

Total Tomada 2p + t, 20a 47,00 11,46 538,62<br />

13.2.23 TOMADA MODULAR UN TOMADA MODULAR 2P+T 24,00 7,76 186,24<br />

13.2.23.1 tomada modular un Tomada modular 2p+t 1,00 4,80 4,80<br />

13.2.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Tomada modular 2p+t 24,00 7,76 186,24<br />

TOTAL ESTABILIZADOR 8897,22 8897,22<br />

13.3 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - SPDA 6,46 6,46<br />

13.3.1 09310_ORSE M² TELA MOEDA EM AÇO INOX, FURO D= 10MM, ESP=2MM 4,50 158,88 714,96<br />

13.3.1.1 02984_ORSE m² Tela moeda em aço inox, furo d=10mm, esp=2mm<br />

1,00 150,72 150,72<br />

13.3.1.2 6160 h Soldador 0,50 9,86 4,93<br />

13.3.1.3 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

Total Tela moeda em aço inox, furo d= 10mm, esp=2mm<br />

4,50 158,88 714,96<br />

13.3.2 72251 M CABO DE COBRE NU 16MM² 20,00 7,22 144,40<br />

13.3.2.1 857 m Cabo de cobre nu 16mm² meio-duro 1,02 4,92 5,02<br />

13.3.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,28<br />

13.3.2.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,13 7,07 0,92<br />

Total Cabo de cobre nu 16mm² 20,00 7,22 144,40<br />

13.3.3 72253 M CABO DE COBRE NU 35MM² 198,00 15,04 2977,92<br />

13.3.3.1 863 m Cabo de cobre nu 35mm² meio-duro 1,02 11,25 11,48<br />

13.3.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,21 9,86 2,07<br />

13.3.3.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,21 7,07 1,49<br />

Total Cabo de cobre nu 35mm² 198,00 15,04 2977,92<br />

13.3.4 72254 M CABO DE COBRE NU 50MM² 100,00 18,72 1872,00<br />

13.3.4.1 867 m Cabo de cobre nu 50mm2 meio-duro 1,00 14,65 14,65<br />

13.3.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,24 9,86 2,37<br />

13.3.4.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,24 7,07 1,70<br />

Total Cabo de cobre nu 50mm² 100,00 18,72 1872,00<br />

13.3.5 CLIPS_3.8 UN CLIPS GALVANIZADOS 3/8" 220,00 7,76 1707,20<br />

13.3.5.1 416 un Grampo p/ haste de aterramento de 3/4", cabo 6 a 50mm2 1,00 2,68 2,68<br />

13.3.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

13.3.5.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,30 7,07 2,12<br />

Total Clips galvanizados 3/8" 220,00 7,76 1707,20<br />

13.3.6 68069 UN HASTE DE COPPERWELD DE 5/8" X 2,40 M 7,00 34,47 241,29<br />

13.3.6.1 3380 un Haste de aterramento com 3 m, dn = 5/8", em aço revestida com baixa camada de cobre com conector tipo grampo<br />

1,00 27,70 27,70<br />

13.3.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

13.3.6.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Haste de copperweld de 5/8" x 2,40 m<br />

7,00 34,47 241,29<br />

13.3.7 72315 UN TERMINAL AÉREO BASE PLANA C/ 2 FUROS GALVANIZADO A QUENTE 35CM 20,00 15,55 311,00<br />

13.3.7.1 7571 un Terminal aereo em aco galv dn 3/8'', comprim= 300mm c/ base de fixacao horizontal<br />

1,00 7,08 7,08<br />

13.3.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

13.3.7.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Terminal aéreo base plana c/ 2 furos galvanizado a quente 35cm 20,00 15,55 311,00<br />

13.3.8 TERMINAL_50 UN TERMINAL AÉREO ROSCA MECÂNICA 50CM 11,00 16,42 180,62<br />

13.3.8.1 12356 un Terminal aereo em aco galvanizado, c/ base de fixacao horizontal dn 1/2"<br />

1,00 7,95 7,95<br />

13.3.8.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

13.3.8.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Terminal aéreo rosca mecânica 50cm 11,00 16,42 180,62<br />

13.3.9 PRESILHA_35 UN PRESILHA DE LATAO 35MM 166,00 1,87 310,42<br />

13.3.9.1 9718_ORSE un Presilha de latão 35mm 1,00 0,58 0,58<br />

13.3.9.2 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Presilha de latao 35mm<br />

166,00 1,87 310,42<br />

13.3.10 72269 UN CONECTOR ATERRINSERT COM DISCO EM LATÃO, ROSCA FÊMEA M12 11,00 23,43 257,73<br />

13.3.10.1 11838 un Terminal a pressao de bronze p/ cabo a barra, cabo 240mm² c/ 1 furo de fixacao<br />

1,00 14,96 14,96<br />

13.3.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

13.3.10.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Conector aterrinsert com disco em latão, rosca fêmea m12<br />

11,00 23,43 257,73


236<br />

13.3.11 CONECTOR_16 UN CONECTOR DE PRESSÃO BIMETÁLICO 16MM2 20,00 4,36 87,20<br />

13.3.11.1 11821 un Conector parafuso fendido c/ separador de cabos bimetalicos de cobre p/ cabos 8-21mm2<br />

1,00 2,59 2,59<br />

13.3.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

13.3.11.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Conector de pressão bimetálico 16mm2 20,00 4,36 87,20<br />

13.3.12 73767_1 UN CONECTOR PRESSÃO BIMETÁLICO 35MM² 31,00 5,54 171,74<br />

13.3.12.1 1564 un Grampo paralelo bimetalico p/ cabo 6 a 50mm² c/ 2 paraf<br />

1,00 3,88 3,88<br />

13.3.12.2 242 h Ajudante especializado 0,14 11,88 1,66<br />

Total Conector pressão bimetálico 35mm² 31,00 5,54 171,74<br />

13.3.13 CONECTOR_50 UN CONECTOR PRESSÃO BIMETÁLICO 50MM² 1,00 9,93 9,93<br />

13.3.13.1 1562 un Conector parafuso fendido c/ separador de cabos bimetalicos de cobre p/ cabo 50mm²<br />

1,00 7,55 7,55<br />

13.3.13.2 242 h Ajudante especializado 0,20 11,88 2,38<br />

Total Conector pressão bimetálico 50mm² 1,00 9,93 9,93<br />

13.3.14 CX_BARRAMENTO UN CAIXA COM BARRAMENTO DE EQUALIZAÇÃO PRINCIPAL (BEP) 1,00 53,22 53,22<br />

13.3.14.1 cx_barramento<br />

un Caixa de equalização potencial 1,00 38,54 38,54<br />

13.3.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,90 9,86 8,87<br />

13.3.14.3 6111 h Servente 0,90 6,46 5,81<br />

Total Caixa com barramento de equalização principal (bep)<br />

1,00 53,22 53,22<br />

13.3.15 PARAFUSO_50MM UN PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA INOX M6X50MM<br />

206,00 1,63 335,78<br />

13.3.15.1 parafuso_50mm un Parafuso de rosca soberba inox m6x50mm 1,00 0,50 0,50<br />

13.3.15.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,16 7,07 1,13<br />

Total Parafuso r. soberba inox m6 x 50mm 206,00 1,63 335,78<br />

13.3.16 BUCHA_S8 UN BUCHA NYLON S-8 206,00 0,73 150,38<br />

13.3.16.1 4376 un Bucha nylon s-8<br />

1,00 0,16 0,16<br />

13.3.16.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,08 7,07 0,57<br />

Total Bucha nylon s-8<br />

206,00 0,73 150,38<br />

13.3.17 VERGALHÃO_50 M VERGALHÃO COM 4M (RE-BAR) 50MM2 (DESCIDA) 140,00 21,23 2972,20<br />

13.3.17.1 cordoalha_50 m Cordoalha de aço galvanizado 50mm² 1,00 4,30 4,30<br />

13.3.17.2 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,07 7,07<br />

13.3.17.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

Total Vergalhão com 4m (re-bar) 50mm2 (descida)<br />

140,00 21,23 2972,20<br />

13.3.18 VERGALHÃO_80 M VERGALHÃO COM 4M (RE-BAR) 80MM2 (ATERRAMENTO) 160,00 17,25 2760,00<br />

13.3.18.1 cordoalha_80 m Cordoalha de aço galvanizado 80mm² (7/16") 1,00 7,71 7,71<br />

13.3.18.2 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,07 7,07<br />

13.3.18.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

Total Vergalhão com 4m (re-bar) 80mm2 (aterramento)<br />

160,00 17,25 2760,00<br />

13.3.19 TERM_COMPRESS_16 UN TERMINAL À COMPRESSÃO 16MM² 10,00 6,20 62,00<br />

13.3.19.1 1575 un Terminal a compressao em cobre estanhado p/ cabo 16mm²<br />

1,00 1,12 1,12<br />

13.3.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

13.3.19.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,30 7,07 2,12<br />

Total Terminal à compressão 16mm² 10,00 6,20 62,00<br />

13.3.20 TERM_COMPRESS_50 UN TERMINAL À COMPRESSÃO 50MM² 1,00 9,05 9,05<br />

13.3.20.1 1578 un Terminal a compressao em cobre estanhado p/ cabo 50mm²<br />

1,00 1,94 1,94<br />

13.3.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,42 9,86 4,14<br />

13.3.20.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,42 7,07 2,97<br />

Total Terminal à compressão 50mm² 1,00 9,05 9,05<br />

13.3.21 PAR_CABE_CHATA UN PARAFUSO INOX CABEÇA CHATA 1/4"X1.1/4" 10,00 0,49 4,90<br />

13.3.21.1 11058 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 5,5 x 65mm (2.1/2")<br />

1,00 0,39 0,39<br />

13.3.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,86 0,10<br />

Total Parafuso inox cabeça chata 1/4"x1.1/4" 10,00 0,49 4,90<br />

13.3.22 PORCA_1.4 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 10,00 0,39 3,90<br />

13.3.22.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00 0,04 0,04<br />

13.3.22.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05 7,07 0,35<br />

Total Porca aço inox ø1/4" 10,00 0,39 3,90<br />

13.3.23 ARRUELA_1.4 UN ARRUELA LISA Ø1/4" 10,00 0,48 4,80<br />

13.3.23.1 13348 un Arruela redonda fg diam ext= 35mm esp= 3mm diam furo= 18mm<br />

1,00 0,13 0,13<br />

13.3.23.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05 7,07 0,35<br />

Total Arruela lisa ø1/4" 10,00 0,48 4,80<br />

13.3.24 SELANTE_300 UN SELANTE DE POLIURETANO (SIKAFLEX) 300ML 5,00 41,97 209,85<br />

13.3.24.1 144 fr Selante e adesivo de elasticidade permanente tipo sikaflex-11 fc ou equivalente de 300ml<br />

1,00 37,38 37,38<br />

13.3.24.2 4750 h Pedreiro 0,40 9,86 3,94<br />

13.3.24.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Selante de poliuretano (sikaflex) 300ml<br />

5,00 41,97 209,85


237<br />

13.3.25 REBITE_ALUMINIO KG REBITE TIPO POP EM ALUMÍNIO 10,00 40,89 408,90<br />

13.3.25.1 5104 kg Rebite de aluminio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm - (1kg=1025unid)<br />

1,00 40,75 40,75<br />

13.3.25.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,02 7,07 0,14<br />

Total Rebite tipo pop em alumínio 10,00 40,89 408,90<br />

13.3.26 CARTUCHO_32 UN CARTUCHO N° 32 10,00 23,32 233,20<br />

13.3.26.1 cartucho_32 un Cartucho p/conexão exoterm.cabo/cabo p/cabo 50mm2<br />

1,00 12,69 12,69<br />

13.3.26.2 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

13.3.26.3 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

Total Cartucho n° 32 10,00 23,32 233,20<br />

13.3.27 CARTUCHO_90 UN CARTUCHO N° 90 5,00 23,32 116,60<br />

13.3.27.1 cartucho_90 un Cartucho p/conexão exoterm.cabo/cabo p/cabo 50mm2<br />

1,00 12,69 12,69<br />

13.3.27.2 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

13.3.27.3 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

Total Cartucho n° 90 5,00 23,32 116,60<br />

13.3.28 CARTUCHO_150 UN CARTUCHO N° 150 20,00 21,81 436,20<br />

13.3.28.1 cartucho_150 un Cartucho n°150 1,00 11,18 11,18<br />

13.3.28.2 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

13.3.28.3 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

Total Cartucho n° 150 20,00 21,81 436,20<br />

13.3.29 CADINHO_5.8 UN CADINHO CABO/HASTE 5/8".50 2,00 11,94 23,88<br />

13.3.29.1 molde_classe_r un Molde classe r para conexão exotérmica 0,02 90,63 1,81<br />

13.3.29.2 6160 h Soldador 0,70 9,86 6,90<br />

13.3.29.3 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

Total Cadinho cabo/haste 5/8".50 2,00 11,94 23,88<br />

13.3.30 CADINHO_35.35 UN CADINHO (X) CRUZAMENTO 35.35MM² 1,00 12,44 12,44<br />

13.3.30.1 molde_35.35 un Molde para solda exotérmica emenda 35.35mm² 0,02 90,63 1,81<br />

13.3.30.2 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

13.3.30.3 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

Total Cadinho (x) cruzamento 35.35mm² 1,00 12,44 12,44<br />

13.3.31 CADINHO_50.50 UN CADINHO (-) EMENDA 50.50 1,00 12,44 12,44<br />

13.3.31.1 molde_35.35 un Molde para solda exotérmica emenda 35.35mm² 0,02 90,63 1,81<br />

13.3.31.2 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

13.3.31.3 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

Total Cadinho (-) emenda 50.50 1,00 12,44 12,44<br />

13.3.32 CADINHO_EMENDA UN CADINHO(-) EMENDA 35.35MM² 1,00 12,44 12,44<br />

13.3.32.1 molde_35.35 un Molde para solda exotérmica emenda 35.35mm² 0,02 90,63 1,81<br />

13.3.32.2 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

13.3.32.3 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

Total Cadinho(-) emenda 35.35mm² 1,00 12,44 12,44<br />

13.3.33 CADINHO_CRUZA UN CADINHO (X) CRUZAMENTO 50.50MM² 1,00 91,88 91,88<br />

13.3.33.1 6160 h Soldador 0,75 9,86 7,40<br />

13.3.33.2 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

13.3.33.3 cadinho_cruza un Cadinho (x) cruzamento 50.50 1,00 81,25 81,25<br />

Total Cadinho (x) cruzamento 50.50mm² 1,00 91,88 91,88<br />

TOTAL SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - SPDA 16900,47 16900,47<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 70449,92 70449,92<br />

14 INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO 12593,04 12593,04<br />

14.1 ABRAÇADEIRA UN ABRAÇADEIRA GOTA 1'' 110,00 5,11 562,10<br />

14.1.1 abraçadeira un Abraçadeira tipo gota 1'' 1,00 1,85 1,85<br />

14.1.2 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

14.1.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

Total Abraçadeira gota 1'' 110,00 5,11 562,10<br />

14.2 CHUMABADOR_OMEGA UN CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4" 220,00 5,64 1240,80<br />

14.2.1 11976 un Chumbador omega c/parafuso om1404 1/4" 1,00 2,38 2,38<br />

14.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

14.2.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Chumbador omega c/parafuso om1404 1/4" 220,00 5,64 1240,80


238<br />

14.3 72439 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 10,00 4,27 42,70<br />

14.3.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,31<br />

14.3.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,12<br />

14.3.3 7139 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 25mm<br />

1,00 0,91 0,91<br />

14.3.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

14.3.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 25 x 25mm<br />

10,00 4,27 42,70<br />

14.4 75051_2 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 125,00 4,27 533,75<br />

14.4.1 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm<br />

1,00 2,31 2,31<br />

14.4.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

14.4.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 25mm<br />

125,00 4,27 533,75<br />

14.5 72573 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25MM 55,00 3,64 200,20<br />

14.5.1 3529 un Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm<br />

1,00 0,41 0,41<br />

14.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,21<br />

14.5.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,09<br />

14.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

14.5.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 25mm<br />

55,00 3,64 200,20<br />

14.6 PARAFUSO_LENTILHA UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL 220,00 0,56 123,20<br />

14.6.1 11057 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 4,8 x 40mm (1.1/2")<br />

1,00 0,14 0,14<br />

14.6.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso galvan. cabeça lentilha 1/4"x5/8" máquina rosca total<br />

220,00 0,56 123,20<br />

14.7 PORCA_1.4 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 220,00 0,39 85,80<br />

14.7.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00 0,04 0,04<br />

14.7.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05 7,07 0,35<br />

Total Porca aço inox ø1/4" 220,00 0,39 85,80<br />

14.8 ARRUELA_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 220,00 0,09 19,80<br />

14.8.1 ORSE_5005 un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00 0,03 0,03<br />

14.8.2 6111 h Servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 220,00 0,09 19,80<br />

14.9 SUPORTE_MF UN SUPORTE EM MÃO FRANCEZA PARA CONDENSADORA AÇO 13,00 93,56 1216,28<br />

14.9.1 1321 kg Chapa aco fina quente preta 13msg e = 2,28mm - 18,31kg/m2<br />

3,48 1,84 6,40<br />

14.9.2 1323 kg Chapa aco fina quente preta 18msg e = 1,21mm - 9,76kg/m2<br />

1,66 2,20 3,65<br />

14.9.3 11963 un Parafuso aco chumbador parabolt 1/2" x 75mm<br />

6,00 2,50 15,00<br />

14.9.4 4305 un Parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 180mm p/ telha fibrocimento 4,00 1,79 7,16<br />

14.9.5 10997 kg Eletrodo aws e-7018 (ok 48.04; wi 718) d=4mm (solda eletrica)<br />

2,80 13,93 39,00<br />

14.9.6 73865_1 m² Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

0,76 6,86 5,21<br />

14.9.6.1 154 l tinta a base de resina epoxi alcatrão, (pasta para revestimento)<br />

0,12 31,34 3,76<br />

14.9.6.2 3768 un lixa p/ ferro 0,25 1,81 0,45<br />

14.9.6.3 5318 l solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03 7,58 0,23<br />

14.9.6.4 4783 h pintor 0,08 9,86 0,79<br />

14.9.6.5 242 h ajudante especializado 0,04 11,88 0,48<br />

14.9.6.6 1514 h compressor de ar diesel rebocável 365pcm<br />

0,06 20,98 1,15<br />

Total Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra 0,76 6,86 5,21<br />

14.9.7 74064_2 m2 Pintura fundo oxido de ferro/zarcao, uma demao<br />

0,76 7,34 5,58<br />

14.9.7.1 7307 l fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,12 16,63 2,00<br />

14.9.7.2 4783 h pintor 0,30 9,86 2,96<br />

14.9.7.3 242 h ajudante especializado 0,20 11,88 2,38<br />

Total Pintura fundo oxido de ferro/zarcao, uma demao<br />

0,76 7,34 5,58<br />

14.9.8 6160 h Soldador 0,15 9,86 1,48<br />

14.9.9 6115 h Ajudante 0,15 6,46 0,97<br />

14.9.10 6111 h Servente 0,80 6,46 5,17<br />

14.9.11 4750 h Pedreiro 0,40 9,86 3,94<br />

Total Suporte em mão franceza para condensadora aço<br />

13,00 93,56 1216,28<br />

14.10 TUBO_COBRE_1/2" M TUBO DE COBRE 1/2" 18,00 13,46 242,28<br />

14.10.1 12713 m Tubo cobre classe "e" dn 15 mm<br />

1,01 11,61 11,73<br />

14.10.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,04<br />

14.10.3 13388 kg Solda 50/50 0,00 45,46 0,05<br />

14.10.4 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

14.10.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Tubo de cobre 1/2" 18,00 13,46 242,28


239<br />

14.11 TUBO_COBRE_1/4" M TUBO DE COBRE 1/4" 53,00 6,03 319,59<br />

14.11.1 7463_ORSE m Tubo de cobre 1/4" 1,01 4,26 4,30<br />

14.11.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,04<br />

14.11.3 13388 kg Solda 50/50 0,00 45,46 0,05<br />

14.11.4 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

14.11.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Tubo de cobre 1/4" 53,00 6,03 319,59<br />

14.12 TUBO_COBRE_3/8" M TUBO DE COBRE 3/8" 110,00 6,95 764,50<br />

14.12.1 7464_ORSE m Tubo de cobre 3/8" 1,01 5,17 5,22<br />

14.12.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,04<br />

14.12.3 13388 kg Solda 50/50 0,00 45,46 0,05<br />

14.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

14.12.5 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Tubo de cobre 3/8" 110,00 6,95 764,50<br />

14.13 TUBO_COBRE_7/8" M TUBO DE COBRE 7/8" 60,00 18,06 1083,60<br />

14.13.1 12743 m Tubo cobre classe "e" dn 22 mm<br />

1,01 16,17 16,33<br />

14.13.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,04<br />

14.13.3 13388 kg Solda 50/50 0,00 45,46 0,05<br />

14.13.4 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

14.13.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Tubo de cobre 7/8" 60,00 18,06 1083,60<br />

14.14 TUBO_COBRE_1.1/8" M TUBO DE COBRE 1.1/8" 15,00 23,32 349,80<br />

14.14.1 13388 kg Solda 50/50 0,00 45,46 0,05<br />

14.14.2 12744 m Tubo cobre classe "e" dn 28 mm<br />

1,01 19,60 19,80<br />

14.14.3 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,04<br />

14.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,21 9,86 2,07<br />

14.14.5 6111 h Servente 0,21 6,46 1,36<br />

Total Tubo de cobre 1.1/8" 15,00 23,32 349,80<br />

14.15 ELASTOMÉRICA_7/8" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 7/8"X09MM 60,00 3,86 231,60<br />

14.15.1 elastomérica_7/8" m Tubo de borracha elastomérica 7/8" x 09mm 1,05 2,75 2,89<br />

14.15.2 6115 h Ajudante 0,15 6,46 0,97<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 7/8"x09mm 60,00 3,86 231,60<br />

14.16 ELASTOMÉRICA_1/4" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 1/4"X19MM 53,00 2,94 155,82<br />

14.16.1 elastomérica_1/4" m Tubo de borracha elastomérica 1/4" x 19mm 1,05 1,88 1,97<br />

14.16.2 6115 h Ajudante 0,15 6,46 0,97<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 1/4"x19mm 53,00 2,94 155,82<br />

14.17 ELASTOMÉRICA_3/8" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 3/8"X09MM 110,00 3,07 337,70<br />

14.17.1 elastomérica_3/8" m Tubo de borracha elastomérica 3/8" x 09mm 1,05 2,00 2,10<br />

14.17.2 6115 h Ajudante 0,15 6,46 0,97<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 3/8"x09mm 110,00 3,07 337,70<br />

14.18 ELASTOMÉRICA_1/2" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 1/2"X09MM 18,00 3,13 56,34<br />

14.18.1 borracha_elastomerica 1/2 m Tubo de borracha elastomérica 1/2" x 09mm 1,05 2,06 2,16<br />

14.18.2 6115 h Ajudante 0,15 6,46 0,97<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 1/2"x09mm 18,00 3,13 56,34<br />

14.19 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 587,00 1,94 1138,78<br />

14.19.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

1,00 1,12 1,12<br />

14.19.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 0,94 0,01<br />

14.19.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

14.19.4 6111 h Servente 0,05 6,46 0,32<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2 587,00 1,94 1138,78<br />

14.20 FITA_ELASTOMERICA M FITA ADESIVA ELASTOMÉRICA 48MM X 15M 320,00 7,82 2502,40<br />

14.20.1 fita_elastomerica<br />

m Fita elastomerica 48 x 15000mm<br />

0,15 50,00 7,50<br />

14.20.2 6115 h Ajudante 0,05 6,46 0,32<br />

Total Fita adesiva elastomérica 48mm x 15m 320,00 7,82 2502,40<br />

14.21 7384_ORSE UN VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" X 1000MM 110,00 12,60 1386,00<br />

14.21.1 02234_ORSE m Vergalhão com rosca total 1/4"x1000mm 1,00 7,70 7,70<br />

14.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

14.21.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Vergalhão (tirante) galvan. rosca total 1/4" x 1000mm<br />

110,00 12,60 1386,00<br />

TOTAL INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO 12593,04 12593,04


240<br />

15 CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO 17086,24 17086,24<br />

15.1 INSTALAÇÕES 15001,29 15001,29<br />

15.1.1 705_ORSE UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ALUMÍNIO 4"X4" PARA PISO 1,00 14,11 14,11<br />

15.1.1.1 439_ORSE un Caixa de alumínio 4"x4" 1,00 8,40 8,40<br />

15.1.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35 9,86 3,45<br />

15.1.1.3 6111 h Servente 0,35 6,46 2,26<br />

Total Fornecimento e instalação de caixa de alumínio 4"x4" para piso 1,00 14,11 14,11<br />

15.1.2 SUPORTE_TOMADA_6 MOD UN SUPORTE PARA TOMADA RJ - 6 MÓDULOS 1,00 3,21 3,21<br />

15.1.2.1 suporte_tomada_6mod. un Suporte para tomada rj - 6 módulos<br />

1,00 2,50 2,50<br />

15.1.2.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Suporte para tomada rj - 6 módulos<br />

1,00 3,21 3,21<br />

15.1.3 ANILHA_IDENT UN ANILHA PARA IDENTIFICACAO 2,00 0,38 0,76<br />

15.1.3.1 3875_ORSE un Anilha de identificação 1,00 0,28 0,28<br />

15.1.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,86 0,10<br />

Total Anilha para identificacao<br />

2,00 0,38 0,76<br />

15.1.4 ARRUEL_GAL_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 256,00 0,09 23,04<br />

15.1.4.1 ORSE_5005 un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00 0,03 0,03<br />

15.1.4.2 6111 h Servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 256,00 0,09 23,04<br />

15.1.5 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 60,00 0,25 15,00<br />

15.1.5.1 0212_ORSE un Arruela liza galvanizada 3/8" 1,00 0,09 0,09<br />

15.1.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,86 0,10<br />

15.1.5.3 6111 h Servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 3/8" 60,00 0,25 15,00<br />

15.1.6 BUCHA_S8 UN BUCHA NYLON S-8 60,00 0,73 43,80<br />

15.1.6.1 4376 un Bucha nylon s-8<br />

1,00 0,16 0,16<br />

15.1.6.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,08 7,07 0,57<br />

Total Bucha nylon s-8<br />

60,00 0,73 43,80<br />

15.1.7 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 137,00 0,24 32,88<br />

15.1.7.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00 0,08 0,08<br />

15.1.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,02 9,86 0,16<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

137,00 0,24 32,88<br />

15.1.8 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 104,00 2,64 274,56<br />

15.1.8.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00 1,00 1,00<br />

15.1.8.2 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

15.1.8.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

104,00 2,64 274,56<br />

15.1.9 BRAÇADEIRA_1.12 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1 1/2" 4,00 4,15 16,60<br />

15.1.9.1 4361 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

1,00 1,70 1,70<br />

15.1.9.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

15.1.9.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15 9,86 1,48<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

4,00 4,15 16,60<br />

15.1.10 ABRAÇADEIRA_1 1/4" UN ABRACADEIRA TIPO D 1 1/4" C/ PARAFUSO" 9,00 3,14 28,26<br />

15.1.10.1 395 un Abracadeira tipo d 1 1/4" c/ parafuso<br />

1,00 0,69 0,69<br />

15.1.10.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

15.1.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15 9,86 1,48<br />

Total Abracadeira tipo d 1 1/4" c/ parafuso"<br />

9,00 3,14 28,26<br />

15.1.11 83366 UN CAIXA DE PASSAGEM 10 X 10 X 5 CM 6,00 10,06 60,36<br />

15.1.11.1 11246 un Caixa pass ch tampa paraf 10x10x5 cm<br />

1,00 3,29 3,29<br />

15.1.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

15.1.11.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

Total Caixa de passagem 10 x 10 x 5 cm 6,00 10,06 60,36


241<br />

15.1.12 CURVA_45G_P/ELETRO. UN CURVA 45G FERRO GALV ELETROLITICO 1" P/ ELETRODUTO 3,00 4,52 13,56<br />

15.1.12.1 2634 un "curva45g ferro galv eletrolitico 1"" p/ eletroduto"<br />

1,00 2,56 2,56<br />

15.1.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12 9,86 1,18<br />

15.1.12.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Curva 45g ferro galv eletrolitico 1" p/ eletroduto<br />

3,00 4,52 13,56<br />

15.1.13 ADESIVO_TOMADA UN ETIQUETA ADESIVA PARA TOMADA 112,00 1,76 197,12<br />

15.1.13.1 adesivo_p/ tomada un Etiqueta para identificação para tomada 1,00 1,05 1,05<br />

15.1.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Etiqueta adesiva para tomada 112,00 1,76 197,12<br />

15.1.14 74052_1 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.4 (60X60X12CM) 1,00 152,82 152,82<br />

15.1.14.1 11253 un Caixa de passagem n 4 padrao telebras dim 60 x 60 x 12cm em chapa de aco galvanizado<br />

1,00 109,47 109,47<br />

15.1.14.2 1847 m3 Argamassa cimento/areia grossa sem peneirar 1:3 preparo manual 0,00 332,49 1,33<br />

15.1.14.2.1 367 m³ areia grossa 1,05 69,95 73,10<br />

15.1.14.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

453,00 0,43 194,79<br />

15.1.14.2.3 6111 h servente 10,00 6,46 64,60<br />

Total Argamassa cimento/areia grossa sem peneirar 1:3 preparo manual 0,00 332,49 1,33<br />

15.1.14.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 2,00 9,86 19,72<br />

15.1.14.4 4750 h Pedreiro 0,50 9,86 4,93<br />

15.1.14.5 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

15.1.14.6 6113 h Ajudante de eletricista 2,00 7,07 14,14<br />

Total Quadro de distribuicao para telefone n.4 (60x60x12cm)<br />

1,00 152,82 152,82<br />

15.1.15 CURVA_AÇO GALV._1.1/2 UN CURVA AÇO GALV. 90º 1.1/2" 2,00 46,23 92,46<br />

15.1.15.1 1789 un "curva ferro galvanizado 90g rosca femea ref. 1 1/2"""<br />

1,00 32,50 32,50<br />

15.1.15.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,11 29,68 3,40<br />

15.1.15.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02 35,16 0,53<br />

15.1.15.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,60 9,86 5,92<br />

15.1.15.5 6115 h Ajudante 0,60 6,46 3,88<br />

Total Curva aço galv. 90º 1.1/2"<br />

2,00 46,23 92,46<br />

15.1.16 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 128,70 16,53 2127,41<br />

15.1.16.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05 7,68 8,06<br />

15.1.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

15.1.16.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

128,70 16,53 2127,41<br />

15.1.17 72310 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 5,80 29,27 169,77<br />

15.1.17.1 21130 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/2" nbr 13057<br />

1,05 15,78 16,57<br />

15.1.17.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75 9,86 7,40<br />

15.1.17.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,75 7,07 5,30<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1 1/2"<br />

5,80 29,27 169,77<br />

15.1.18 55862.1 M ELETRODUTO GALV. 3" 7,20 77,64 559,01<br />

15.1.18.1 21133 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,52mm - 3" nbr 13057<br />

1,00 40,40 40,40<br />

15.1.18.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 2,20 9,86 21,69<br />

15.1.18.3 6113 h Ajudante de eletricista 2,20 7,07 15,55<br />

Total Eletroduto galv. 3"<br />

7,20 77,64 559,01<br />

15.1.19 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 3,70 5,50 20,35<br />

15.1.19.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00 2,12 2,12<br />

15.1.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.1.19.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

3,70 5,50 20,35<br />

15.1.20 72935 UN ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 3/4" 14,20 3,97 56,37<br />

15.1.20.1 2688 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 25mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00 1,43 1,43<br />

15.1.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

15.1.20.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15 7,07 1,06<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 3/4"<br />

14,20 3,97 56,37<br />

15.1.21 ELETRODUTO_1.1/4' M ELETRODUTO GALVANIZADO, VARA 3,0M 1.1/4" 10,80 25,03 270,32<br />

15.1.21.1 21135 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/4" nbr 13057<br />

1,00 11,48 11,48<br />

15.1.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,86 7,89<br />

15.1.21.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,80 7,07 5,66<br />

Total Eletroduto galvanizado, vara 3,0m 1.1/4" 10,80 25,03 270,32


242<br />

15.1.22 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 10,00 3,62 36,20<br />

15.1.22.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00 1,17 1,17<br />

15.1.22.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

15.1.22.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

10,00 3,62 36,20<br />

15.1.23 CAIXA_4_4 UN CAIXA PVC 4" X 4" 1,00 7,57 7,57<br />

15.1.23.1 1873 un Caixa pvc 4" x 4" para eletroduto<br />

1,00 1,86 1,86<br />

15.1.23.2 6111 h Servente 0,35 6,46 2,26<br />

15.1.23.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35 9,86 3,45<br />

Total Caixa pvc 4" x 4"<br />

1,00 7,57 7,57<br />

15.1.24 CONDULET_XPW UN CONDULET XPW 13,00 9,43 122,59<br />

15.1.24.1 condulet_xpw un Condulete xpw<br />

1,00 4,35 4,35<br />

15.1.24.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

15.1.24.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,30 7,07 2,12<br />

Total Condulet xpw<br />

13,00 9,43 122,59<br />

15.1.25 CONDULETE_1/2" UN CONDULETE TIPO "C" DE 1 1/2" EM ALUMINIO FUNDIDO. 1,00 21,60 21,60<br />

15.1.25.1 03894_ORSE un Condulete tipo "c" de 1 1/2" em alumínio fundido.<br />

1,00 16,00 16,00<br />

15.1.25.2 853 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 40mm (1 1/2'')<br />

2,00 1,32 2,64<br />

15.1.25.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Condulete tipo "c" de 1 1/2" em aluminio fundido.<br />

1,00 21,60 21,60<br />

15.1.26 73861_6 UN CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 1,00 12,25 12,25<br />

15.1.26.1 855 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 25mm (1'')<br />

2,00 0,85 1,70<br />

15.1.26.2 2560 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1"<br />

1,00 7,59 7,59<br />

15.1.26.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Condulete 1" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

1,00 12,25 12,25<br />

15.1.27 LUVA_ROSCA_ELETRO UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" 1,00 1,63 1,63<br />

15.1.27.1 1892 un "luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"""<br />

1,00 1,14 1,14<br />

15.1.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03 9,86 0,30<br />

15.1.27.3 6111 h Servente 0,03 6,46 0,19<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"<br />

1,00 1,63 1,63<br />

15.1.28 72611 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1.1/2" 8,00 14,45 115,60<br />

15.1.28.1 3939 un Luva ferro galv rosca 1.1/2"<br />

1,00 9,22 9,22<br />

15.1.28.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,32 9,86 3,16<br />

15.1.28.3 6115 h Ajudante 0,32 6,46 2,07<br />

Total Luva de aco galvanizado 1.1/2"<br />

8,00 14,45 115,60<br />

15.1.29 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 31,00 9,41 291,71<br />

15.1.29.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00 4,84 4,84<br />

15.1.29.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28 9,86 2,76<br />

15.1.29.3 6115 h Ajudante 0,28 6,46 1,81<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

31,00 9,41 291,71<br />

15.1.30 72617 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 3" 2,00 45,40 90,80<br />

15.1.30.1 3914 un Luva ferro galvanizado rosca 3" 1,00 39,20 39,20<br />

15.1.30.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,38 9,86 3,75<br />

15.1.30.3 6115 h Ajudante 0,38 6,46 2,45<br />

Total Luva de aco galvanizado 3"<br />

2,00 45,40 90,80<br />

15.1.31 LUVA_ROSCA_ELE_3/4' UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4" 3,00 1,39 4,17<br />

15.1.31.1 1891 un Luva pvc roscavel p/ eletroduto 3/4"<br />

1,00 0,90 0,90<br />

15.1.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03 9,86 0,30<br />

15.1.31.3 6111 h Servente 0,03 6,46 0,19<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 3/4"<br />

3,00 1,39 4,17<br />

15.1.32 LUVA_ROSCA_ELE_1.1/4 UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/4" 3,00 2,41 7,23<br />

15.1.32.1 1902 un "luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"""<br />

1,00 1,92 1,92<br />

15.1.32.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03 9,86 0,30<br />

15.1.32.3 6111 h Servente 0,03 6,46 0,19<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"<br />

3,00 2,41 7,23


243<br />

15.1.33 0754_ORSE. UN GANCHO DUPLO GALV.TIPO B 30,00 5,00 150,00<br />

15.1.33.1 1042_ORSE un Gancho vertical 150 x 60mm 1,00 3,36 3,36<br />

15.1.33.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

15.1.33.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Gancho duplo galv.tipo b<br />

30,00 5,00 150,00<br />

15.1.34 PARAFUSO_LENTILHA UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL 196,00 0,56 109,76<br />

15.1.34.1 11057 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 4,8 x 40mm (1.1/2")<br />

1,00 0,14 0,14<br />

15.1.34.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso galvan. cabeça lentilha 1/4"x5/8" máquina rosca total<br />

196,00 0,56 109,76<br />

15.1.35 PARAFUSO_REDON_5/16 UN PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA COMUM 5/16"X1.1/4" 60,00 1,37 82,20<br />

15.1.35.1 11948 un Parafuso sextavado rosca soberba zincado 5/16" x 40mm 1,00 0,95 0,95<br />

15.1.35.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso cabeça redonda rosca comum 5/16"x1.1/4" 60,00 1,37 82,20<br />

15.1.36 PARAFUSO_4,2X32 UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 137,00 0,47 64,39<br />

15.1.36.1 6903 un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

15.1.36.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

137,00 0,47 64,39<br />

15.1.37 PARAF_FENDA_2,9X10 UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PANELA 2,9 X 10MM 8,00 0,33 2,64<br />

15.1.37.1 paraf_fenda_2,9x10 un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x10mm autoatarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

15.1.37.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,04 7,07 0,28<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. panela 2,9 x 10mm<br />

8,00 0,33 2,64<br />

15.1.38 PORCA_1_4" UN PORCA SEXTAVADA 1/4" 256,00 0,85 217,60<br />

15.1.38.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00 0,04 0,04<br />

15.1.38.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

15.1.38.3 6111 h Servente 0,05 6,46 0,32<br />

Total Porca sextavada 1/4" 256,00 0,85 217,60<br />

15.1.39 7138_ORSE M CABO UTP CAT. 6 - 4 PARES 1740,40 4,06 7066,02<br />

15.1.39.1 06477_ORSE m Cabo utp 4 pares cat. 6 cat. 6<br />

1,05 0,85 0,89<br />

15.1.39.2 333 kg Arame galvanizado 14 bwg - 2,10mm - 27,20 g/m<br />

0,10 8,86 0,89<br />

15.1.39.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,14 9,86 1,38<br />

15.1.39.4 6111 h Servente 0,14 6,46 0,90<br />

Total Cabo utp cat. 6 - 4 pares<br />

1740,40 4,06 7066,02<br />

15.1.40 CABO_OPTICO_4P M CABO OPTICO 4 PARES 6,00 4,73 28,38<br />

15.1.40.1 cabo_optico_4p<br />

m Cabo optico de 4 pares<br />

1,00 3,89 3,89<br />

15.1.40.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

15.1.40.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,05 7,07 0,35<br />

Total Cabo optico 4 pares<br />

6,00 4,73 28,38<br />

15.1.41 73768_5 M CABO TELEFONICO CI-50 30PARES 6,00 6,32 37,92<br />

15.1.41.1 11921 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 30 pares<br />

1,00 5,01 5,01<br />

15.1.41.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08 9,86 0,79<br />

15.1.41.3 6111 h Servente 0,08 6,46 0,52<br />

Total Cabo telefonico ci-50 30pares<br />

6,00 6,32 37,92<br />

15.1.42 73768_4 M CABO TELEFONICO CI-50 20PARES 6,00 4,72 28,32<br />

15.1.42.1 11920 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 20 pares<br />

1,00 3,58 3,58<br />

15.1.42.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07 9,86 0,69<br />

15.1.42.3 6111 h Servente 0,07 6,46 0,45<br />

Total Cabo telefonico ci-50 20pares<br />

6,00 4,72 28,32<br />

15.1.43 PLACA_2X4_RJ45 UN PLACA 2X4" - 1 MÓDULOS - RJ 45 2,00 4,14 8,28<br />

15.1.43.1 placa_2x4_rj45 un Placa 2x4" - 1 módulo - rj 45<br />

1,00 2,50 2,50<br />

15.1.43.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

15.1.43.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Placa 2x4" - 1 módulos - rj 45<br />

2,00 4,14 8,28<br />

15.1.44 0714_ORSE UN PLACA P/ CAIXA 2"X4", COM 2 SAÍDAS RJ-45 21,00 6,32 132,72<br />

15.1.44.1 00921_ORSE un Placa p/ caixa 4"x2", com 2 saídas rj-45<br />

1,00 3,87 3,87<br />

15.1.44.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

15.1.44.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Placa p/ caixa 2"x4", com 2 saídas rj-45<br />

21,00 6,32 132,72<br />

15.1.45 PLACA_4X4_6 MOD. PLACA 4X4 6 MODULOS 1,00 5,42 5,42<br />

15.1.45.1 placa_4x4_6 mod. un Placa 4x4 6 modulos<br />

1,00 3,78 3,78<br />

15.1.45.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

15.1.45.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Placa 4x4 6 modulos<br />

1,00 5,42 5,42


244<br />

15.1.46 73749_1 UN CAIXA TELEFONICA TIPO R1 3,00 126,38 379,14<br />

15.1.46.1 32 kg Aco ca-50 1/4" (6,35 mm)<br />

3,78 4,27 16,14<br />

15.1.46.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,11 7,85 0,89<br />

15.1.46.3 378 h Armador 0,20 9,86 1,97<br />

15.1.46.4 4750 h Pedreiro 0,92 9,86 9,07<br />

15.1.46.5 6111 h Servente 0,92 6,46 5,94<br />

15.1.46.6 73293 m3 Concreto dosado 15 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,02 226,85 4,99<br />

15.1.46.6.1 367 m³ areia grossa 0,66 69,95 45,96<br />

15.1.46.6.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

305,00 0,43 131,15<br />

15.1.46.6.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,39 62,02 24,44<br />

15.1.46.6.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,39 64,21 25,30<br />

Total Concreto dosado 15 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,02 226,85 4,99<br />

15.1.46.7 73297 m3 Concreto dosado 10 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,04 210,67 8,01<br />

15.1.46.7.1 367 m³ areia grossa 0,69 69,95 48,27<br />

15.1.46.7.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

262,00 0,43 112,66<br />

15.1.46.7.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,39 62,02 24,44<br />

15.1.46.7.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,39 64,21 25,30<br />

Total Concreto dosado 10 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,04 210,67 8,01<br />

15.1.46.8 73397 m2 Emboco cimento areia 1:4 esp=1,5cm incl chapisco 1:3 e=9mm<br />

0,95 16,59 15,76<br />

15.1.46.8.1 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,02 18,92 0,32<br />

15.1.46.8.2 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,01 1,07 0,01<br />

15.1.46.8.3 367 m³ areia grossa 0,03 69,95 2,23<br />

15.1.46.8.4 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

10,51 0,43 4,52<br />

15.1.46.8.5 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,02 20,25 0,34<br />

15.1.46.8.6 4750 h pedreiro 0,55 9,86 5,42<br />

15.1.46.8.7 6111 h servente 0,58 6,46 3,75<br />

Total Emboco cimento areia 1:4 esp=1,5cm incl chapisco 1:3 e=9mm<br />

0,95 16,59 15,76<br />

15.1.46.9 73404 m2 Forma madeira 2 vezes pinho 3a esp=2,5cm p/pecas de concreto armado incl forn materiais e desmoldagem excl<br />

0,14 34,93 4,89<br />

15.1.46.9.1 4491 m escoramento.<br />

peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,55 4,58 2,52<br />

15.1.46.9.2 5075 kg prego de aco 18 x 30<br />

0,10 6,75 0,68<br />

15.1.46.9.3 6212 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

1,05 7,11 7,47<br />

15.1.46.9.4 10567 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x 9") nao aparelhada<br />

1,40 5,09 7,13<br />

15.1.46.9.5 1213 h carpinteiro de formas 1,05 9,86 10,35<br />

15.1.46.9.6 6111 h servente 1,05 6,46 6,78<br />

Total Forma madeira 2 vezes pinho 3a esp=2,5cm p/pecas de concreto armado incl forn materiais e desmoldagem excl escoramento.<br />

0,14 34,93 4,89<br />

15.1.46.10 73418 m2 Alvenaria p/cx enterr ate 0,80m c/bl conc 10 x 20 x 40cm c/argamassa :4 cimento e areia e concreto 20mpa<br />

1,15 51,06 58,72<br />

p/enchimento dos furos.<br />

15.1.46.10.1 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,01 18,92 0,12<br />

15.1.46.10.2 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,00 1,07 0,00<br />

15.1.46.10.3 73358 m3 concreto dosado 20 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,04 244,59 9,78<br />

15.1.46.10.4 367 m³ areia grossa 0,01 69,95 0,89<br />

15.1.46.10.5 650 un bloco vedacao concreto 10 x 20 x 40cm<br />

13,00 1,82 23,66<br />

15.1.46.10.6 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

3,77 0,43 1,62<br />

15.1.46.10.7 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,01 20,25 0,13<br />

15.1.46.10.8 4750 h pedreiro 0,90 9,86 8,87<br />

15.1.46.10.9 6111 h servente 0,93 6,46 5,99<br />

Total Alvenaria p/cx enterr ate 0,80m c/bl conc 10 x 20 x 40cm c/argamassa :4 cimento e areia e concreto 20mpa p/enchimento 1,15 dos furos. 51,06 58,72<br />

Total Caixa telefonica tipo r1<br />

3,00 126,38 379,14<br />

15.1.47 7384_ORSE UN VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" X 1000MM 30,00 12,60 378,00<br />

15.1.47.1 02234_ORSE m Vergalhão com rosca total 1/4"x1000mm 1,00 7,70 7,70<br />

15.1.47.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

15.1.47.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Vergalhão (tirante) galvan. rosca total 1/4" x 1000mm<br />

30,00 12,60 378,00<br />

15.1.48 7164_ORSE UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CONECTOR RJ-45 CAT. 6 56,00 17,13 959,28<br />

15.1.48.1 6635_ORSE un Conector rj-45 cat. 6<br />

1,00 15,49 15,49<br />

15.1.48.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

15.1.48.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Conector rj-45 cat. 6<br />

56,00 17,13 959,28<br />

15.1.49 CONECTOR_SC_MM UN CONECTOR SC-MM 7,00 19,26 134,82<br />

15.1.49.1 conector_sc_mm un Conector sc/mm<br />

1,00 7,98 7,98<br />

15.1.49.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,70 9,86 6,90<br />

15.1.49.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,62 7,07 4,38<br />

Total Conector sc-mm<br />

7,00 19,26 134,82


15.1.50 DIO_6_FIBRAS UN DIO DE 6 FIBRAS 1,00 221,74 221,74<br />

15.1.50.1 dio_6_fibras un Dio 6 fibras<br />

1,00 215,22 215,22<br />

15.1.50.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

15.1.50.3 6111 h Servente 0,40 6,46 2,58<br />

Total Dio de 6 fibras<br />

1,00 221,74 221,74<br />

15.1.51 PLUG_RJ45 UN PLUG RJ-45 (CM8V) 66,00 1,69 111,54<br />

15.1.51.1 plug_rj45 un Plug rj-45<br />

1,00 0,70 0,70<br />

15.1.51.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

Total Plug rj-45 (cm8v)<br />

66,00 1,69 111,54<br />

245<br />

TOTAL INSTALAÇÕES 15001,29 15001,29<br />

15.2 ELETROCALHAS E COMPONENTES 2084,95 2084,95<br />

15.2.1 CURVA_VERT_100X50 UN CURVA VERTICAL INTERNA 100X50MM 1,00 24,95 24,95<br />

15.2.1.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

15.2.1.2 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

15.2.1.3 curva_vert_100x50<br />

un Curva vertical interna100x50mm 1,00 20,05 20,05<br />

Total Curva vertical interna 100x50mm 1,00 24,95 24,95<br />

15.2.2 CURVA_HOR_50X50 UN CURVA HORIZONTAL 45° 50 X 50MM 2,00 5,63 11,26<br />

15.2.2.1 curva_hor_50x50<br />

un Curva horizontal 45° 50 x 50mm 1,00 2,37 2,37<br />

15.2.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.2.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Curva horizontal 45° 50 x 50mm 2,00 5,63 11,26<br />

15.2.3 7877_ORSE UN CURVA HORIZONTAL 90° 100 X 50 MM 1,00 27,56 27,56<br />

15.2.3.1 03997_ORSE un Curva horizontal 90° 100x50mm 1,00 24,30 24,30<br />

15.2.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.3.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Curva horizontal 90° 100 x 50 mm 1,00 27,56 27,56<br />

15.2.4 8359_ORSE M ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 100 X 50MM CHAPA 18 38,10 11,18 425,96<br />

15.2.4.1 0860_ORSE m Eletrocalha tipoo c 100x50mm chapa 18<br />

1,00 4,66 4,66<br />

15.2.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

15.2.4.3 6111 h Servente 0,40 6,46 2,58<br />

Total Eletrocalha perfurada tipo c 100 x 50mm chapa 18<br />

38,10 11,18 425,96<br />

15.2.5 71190_AGETOP M ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 50 X 50 MM 17,70 12,49 221,07<br />

15.2.5.1 3805_AGETOP m Eletrocalha perfurada tipo c 50x50mm<br />

1,00 8,31 8,31<br />

15.2.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,23 9,86 2,24<br />

15.2.5.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Eletrocalha perfurada tipo c 50 x 50 mm<br />

17,70 12,49 221,07<br />

15.2.6 JUNCAO_100_50 UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 100 X 50MM 15,00 3,64 54,60<br />

15.2.6.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.6.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

15.2.6.3 un Junçaõ angular dupla alta 100x50mm<br />

1,00 0,26 0,26<br />

Total Junção angular dupla alta 100 x 50mm 15,00 3,64 54,60<br />

15.2.7 JUNCAO_100_100 UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 100 X 100MM 5,00 12,33 61,65<br />

15.2.7.1 juncao_100_100<br />

un Junção angular dupla alta 100x100 1,00 8,95 8,95<br />

15.2.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.7.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Junção angular dupla alta 100 x 100mm 5,00 12,33 61,65<br />

15.2.8 JUNCAO_50_50 UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 50 X 50MM 10,00 8,37 83,70<br />

15.2.8.1 juncao_50_50<br />

un Junção angular dupla alta 50 x 50 mm 1,00 4,99 4,99<br />

15.2.8.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.8.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Junção angular dupla alta 50 x 50mm 10,00 8,37 83,70<br />

15.2.9 0724_ORSE UN SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO 1" 15,00 6,22 93,30<br />

15.2.9.1 2001_ORSE un Saída lateral para eletroduto 1,00 4,26 4,26<br />

15.2.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12 9,86 1,18<br />

15.2.9.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Saída lateral para eletroduto 1" 15,00 6,22 93,30<br />

15.2.10 8113_ORSE UN TE HORIZONTAL 90° 100 X 50MM CHAPA 18 1,00 33,56 33,56<br />

15.2.10.1 04095_ORSE un Tê hozizontal 90° 100x50mm chapa 18<br />

1,00 30,30 30,30<br />

15.2.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.10.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Te horizontal 90° 100 x 50mm chapa 18 1,00 33,56 33,56


246<br />

15.2.11 08687_ORSE UN TÊ HORIZONTAL 100X100MM 1,00 9,59 9,59<br />

15.2.11.1 04096_ORSE un Tê horizontal 100x100mm 1,00 6,33 6,33<br />

15.2.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

15.2.11.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Tê horizontal 100x100mm 1,00 9,59 9,59<br />

15.2.12 09519_ORSE UN TALA PLANA PERF. 100MM 14,00 10,18 142,52<br />

15.2.12.1 09704_ORSE un Tala plana perfurada 100mm 1,00 3,90 3,90<br />

15.2.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,38 9,86 3,79<br />

15.2.12.3 6111 h Servente 0,39 6,46 2,49<br />

Total Tala plana perf. 100mm<br />

14,00 10,18 142,52<br />

15.2.13 71277_AGETOP UN TALA PLANA PERFURADA 50MM 38,00 3,94 149,72<br />

15.2.13.1 3835_AGETOP un Tala plana perfurada 50mm 1,00 1,53 1,53<br />

15.2.13.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,11 9,86 1,12<br />

15.2.13.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Tala plana perfurada 50mm 38,00 3,94 149,72<br />

15.2.14 TAMPA_H_100MM UN TAMPA PARA TE HORIZONTAL 100MM CHAPA 18 2,00 7,97 15,94<br />

15.2.14.1 tampa_h_100mm un Tampa para tê horizontal 100mm chapa 18 1,00 7,00 7,00<br />

15.2.14.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Tampa para te horizontal 100mm chapa 18 2,00 7,97 15,94<br />

15.2.15 TAMPA_PRESSAO_100 M TAMPA DE PRESSÃO 100MM CHAPA 18 38,10 14,37 547,50<br />

15.2.15.1 03990_orse<br />

m Tampa de pressão 100mm chapa 18 1,00 7,74 7,74<br />

15.2.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08 9,86 0,82<br />

15.2.15.3 6111 h Servente 0,90 6,46 5,81<br />

Total Tampa de pressão 100mm chapa 18 38,10 14,37 547,50<br />

15.2.16 72376_AGETOP M TAMPA PRESSÃO 50MM 17,70 6,53 115,58<br />

15.2.16.1 3804_AGETOP m Tampa de encaixe para eletrocalha de 50x50mm<br />

1,00 3,92 3,92<br />

15.2.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

15.2.16.3 6111 h Servente 0,18 6,46 1,13<br />

Total Tampa pressão 50mm 17,70 6,53 115,58<br />

15.2.17 TAMPA_CURVA_100MM UN TAMPA P/ CURVA VERTICAL EXTERNA 90° 100MM 1,00 15,79 15,79<br />

15.2.17.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

15.2.17.2 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

15.2.17.3 tampa_curva_100mm un Tampa p/ curva vertical externa 90° 100mm 1,00 10,89 10,89<br />

Total Tampa p/ curva vertical externa 90° 100mm 1,00 15,79 15,79<br />

15.2.18 TAMPA_CURVA_50_50 UN TAMPA P/ CURVA 45° 50 X 50MM 2,00 11,15 22,30<br />

15.2.18.1 tampa_curva_50_50 un Tampa p/ curva horizontal 45° 50 x 50mm 1,00 10,18 10,18<br />

15.2.18.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Tampa p/ curva 45° 50 x 50mm 2,00 11,15 22,30<br />

15.2.19 TAMPA_CURVA_90°_100 UN TAMPA P/ CURVA HORIZONTAL 90° 100MM 1,00 10,40 10,40<br />

15.2.19.1 tampa_curva_90°_100 un Tampa para curta horizontal 90° 100mm 1,00 5,50 5,50<br />

15.2.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

15.2.19.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Tampa p/ curva horizontal 90° 100mm 1,00 10,40 10,40<br />

15.2.20 8318_ORSE UN TERMINAL 100 X 50MM CHAPA 18 2,00 9,00 18,00<br />

15.2.20.1 08500_ORSE un Terminal 100x50mm chapa 18 1,00 3,29 3,29<br />

15.2.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35 9,86 3,45<br />

15.2.20.3 6111 h Servente 0,35 6,46 2,26<br />

Total Terminal 100 x 50mm chapa 18 2,00 9,00 18,00<br />

TOTAL ELETROCALHAS E COMPONENTES 2084,95 2084,95<br />

TOTAL CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO 17086,24 17086,24


247<br />

16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 44,80 44,80<br />

16.1 HIDRÁULICAS 4742,54 4742,54<br />

16.1.1 72784 UN ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" 2,00 10,31 20,62<br />

16.1.1.1 96 un Adaptador pvc soldavel c/ flanges e anel de vedacao p/ caixa d' agua 25mm x 3/4"<br />

1,00 8,82 8,82<br />

16.1.1.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00 29,68 0,09<br />

16.1.1.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07 9,86 0,71<br />

16.1.1.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01 3,92 0,04<br />

16.1.1.5 6116 h Ajudante de encanador 0,07 7,13 0,51<br />

16.1.1.6 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

Total Adaptador pvc soldavel com flanges e anel para caixa d'agua 25mmx3/4"<br />

2,00 10,31 20,62<br />

16.1.2 72785 UN ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 32MMX1" 4,00 16,76 67,04<br />

16.1.2.1 97 un Adaptador pvc soldavel c/ flanges e anel de vedacao p/ caixa d' agua 32mm x 1"<br />

1,00 15,18 15,18<br />

16.1.2.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00 29,68 0,12<br />

16.1.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07 9,86 0,71<br />

16.1.2.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01 3,92 0,05<br />

16.1.2.5 6116 h Ajudante de encanador 0,07 7,13 0,51<br />

16.1.2.6 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,19<br />

Total Adaptador pvc soldavel com flanges e anel para caixa d'agua 32mmx1"<br />

4,00 16,76 67,04<br />

16.1.3 72802 UN ADAPTADOR PVC SOLD. LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 60MM X 2 2,00 48,29 96,58<br />

16.1.3.1 81 un Adaptador pvc soldavel longo c/ flange livre p/ caixa d' agua 6 0mm x 2"<br />

1,00 45,42 45,42<br />

16.1.3.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02 3,92 0,09<br />

16.1.3.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02 35,16 0,53<br />

16.1.3.4 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,35<br />

16.1.3.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11 9,86 1,10<br />

16.1.3.6 6116 h Ajudante de encanador 0,11 7,13 0,80<br />

Total Adaptador pvc sold. longo com flanges livres para caixa d'agua 60mm x 2<br />

2,00 48,29 96,58<br />

16.1.4 72803 UN ADAPTADOR PVC SOLD. LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 75MM X 2.1/2" 2,00 145,78 291,56<br />

16.1.4.1 82 un Adaptador pvc soldavel longo c/ flange livre p/ caixa d' agua 7 5mm x 2 1/2"<br />

1,00 141,72 141,72<br />

16.1.4.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,59<br />

16.1.4.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 0,91<br />

16.1.4.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,03 3,92 0,11<br />

16.1.4.5 6116 h Ajudante de encanador 0,14 7,13 1,03<br />

16.1.4.6 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14 9,86 1,42<br />

Total Adaptador pvc sold. longo com flanges livres para caixa d'agua 75mm x 2.1/2"<br />

2,00 145,78 291,56<br />

16.1.5 ADAPTADOR_REG_32X1 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 32MM X 1" 4,00 2,83 11,32<br />

16.1.5.1 108 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 32mm x 1"<br />

1,00 1,26 1,26<br />

16.1.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00 29,68 0,12<br />

16.1.5.3 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01 3,92 0,05<br />

16.1.5.4 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,18<br />

16.1.5.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07 9,86 0,71<br />

16.1.5.6 6116 h Ajudante de encanador 0,07 7,13 0,51<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 32mm x 1"<br />

4,00 2,83 11,32<br />

16.1.6 ADAPTADOR_REG_50X1.1/2 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1.1/2" 24,00 5,90 141,60<br />

16.1.6.1 112 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2"<br />

1,00 3,30 3,30<br />

16.1.6.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,24<br />

16.1.6.3 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02 3,92 0,07<br />

16.1.6.4 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,39<br />

16.1.6.5 6116 h Ajudante de encanador 0,11 7,13 0,80<br />

16.1.6.6 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11 9,86 1,10<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2"<br />

24,00 5,90 141,60<br />

16.1.7 ADAPTADOR_REG_60X2 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2" 2,00 11,22 22,44<br />

16.1.7.1 113 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 60mm x 2"<br />

1,00 8,70 8,70<br />

16.1.7.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02 3,92 0,09<br />

16.1.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02 35,16 0,53<br />

16.1.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11 9,86 1,10<br />

16.1.7.5 6116 h Ajudante de encanador 0,11 7,13 0,80<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 60mm x 2"<br />

2,00 11,22 22,44


248<br />

16.1.8 ADAPTADOR_REG_75X2 1/2 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 75MM X 2 1/2" 4,00 21,04 84,16<br />

16.1.8.1 104 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 75mm x 2.1/2"<br />

1,00 16,98 16,98<br />

16.1.8.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,59<br />

16.1.8.3 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,03 3,92 0,11<br />

16.1.8.4 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 0,91<br />

16.1.8.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14 9,86 1,42<br />

16.1.8.6 6116 h Ajudante de encanador 0,14 7,13 1,03<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 75mm x 2 1/2"<br />

4,00 21,04 84,16<br />

16.1.9 ADAPTADOR_REG_25X2 3/4 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" 11,00 2,86 31,46<br />

16.1.9.1 65 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 25mm x 3/4"<br />

1,00 0,60 0,60<br />

16.1.9.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03 29,68 0,86<br />

16.1.9.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.1.9.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01 3,92 0,04<br />

16.1.9.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07 9,86 0,71<br />

16.1.9.6 6116 h Ajudante de encanador 0,07 7,13 0,51<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa - rosca p/ registro 25mm x 3/4"<br />

11,00 2,86 31,46<br />

16.1.10 BOLSA_FLEX_VASO_1.1/2 UN BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL P/ VASO SANITARIO 1.1/2" (40MM) 8,00 4,25 34,00<br />

16.1.10.1 6140 un Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario 1.1/2" (40mm)<br />

1,00 1,74 1,74<br />

16.1.10.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00 29,68 0,09<br />

16.1.10.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.1.10.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14 9,86 1,38<br />

16.1.10.5 6115 h Ajudante 0,14 6,46 0,90<br />

Total Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario 1.1/2" (40mm)<br />

8,00 4,25 34,00<br />

16.1.11 BUCHA_CURTA_75X60 UN BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 75MM X 60MM 1,00 16,07 16,07<br />

16.1.11.1 823 un Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 75mm x 60mm<br />

1,00 8,50 8,50<br />

16.1.11.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,06 29,68 1,75<br />

16.1.11.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,05 35,16 1,90<br />

16.1.11.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24 9,86 2,37<br />

16.1.11.5 6115 h Ajudante 0,24 6,46 1,55<br />

Total Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 75mm x 60mm<br />

1,00 16,07 16,07<br />

16.1.12 BUCHA_LONGA_50X25 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM 9,00 26,29 236,61<br />

16.1.12.1 813 un Bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 50mm x 25mm<br />

1,00 1,90 1,90<br />

16.1.12.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,48<br />

16.1.12.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,54 35,16 18,99<br />

16.1.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24 9,86 2,37<br />

16.1.12.5 6115 h Ajudante 0,24 6,46 1,55<br />

Total Bucha reducao pvc longa 50mm x 25mm<br />

9,00 26,29 236,61<br />

16.1.13 BUCHA_LONGA_60X25 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 60MM X 25MM 5,00 29,19 145,95<br />

16.1.13.1 816 un Bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 60mm x 25mm<br />

1,00 4,80 4,80<br />

16.1.13.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,48<br />

16.1.13.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,54 35,16 18,99<br />

16.1.13.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24 9,86 2,37<br />

16.1.13.5 6115 h Ajudante 0,24 6,46 1,55<br />

Total Bucha reducao pvc longa 60mm x 25mm<br />

5,00 29,19 145,95<br />

16.1.14 BUCHA_LONGA_75X50 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM 2,00 17,90 35,80<br />

16.1.14.1 821 un Bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 75mm x 50mm<br />

1,00 10,60 10,60<br />

16.1.14.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,48<br />

16.1.14.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,05 35,16 1,90<br />

16.1.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24 9,86 2,37<br />

16.1.14.5 6115 h Ajudante 0,24 6,46 1,55<br />

Total Bucha reducao pvc longa 75mm x 50mm<br />

2,00 17,90 35,80<br />

16.1.15 72574 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 45° AGUA FRIA 25MM 2,00 4,10 8,20<br />

16.1.15.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,21<br />

16.1.15.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,09<br />

16.1.15.3 3500 un Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 25 mm<br />

1,00 0,87 0,87<br />

16.1.15.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.15.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho pvc soldavel 45° agua fria 25mm<br />

2,00 4,10 8,20<br />

16.1.16 72580 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 45° AGUA FRIA 50MM 1,00 8,49 8,49<br />

16.1.16.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,33<br />

16.1.16.2 3503 un Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 50 mm<br />

1,00 3,93 3,93<br />

16.1.16.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.1.16.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.1.16.5 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Joelho pvc soldavel 45° agua fria 50mm<br />

1,00 8,49 8,49


249<br />

16.1.17 72573 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25MM 46,00 3,64 167,44<br />

16.1.17.1 3529 un Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm<br />

1,00 0,41 0,41<br />

16.1.17.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,21<br />

16.1.17.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,09<br />

16.1.17.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.17.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 25mm<br />

46,00 3,64 167,44<br />

16.1.18 72575 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 32MM 5,00 4,39 21,95<br />

16.1.18.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,28<br />

16.1.18.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,11<br />

16.1.18.3 3536 un Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 32 mm<br />

1,00 1,07 1,07<br />

16.1.18.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.18.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 32mm<br />

5,00 4,39 21,95<br />

16.1.19 72579 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50MM 12,00 7,46 89,52<br />

16.1.19.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,30<br />

16.1.19.2 3502 un Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 40 mm<br />

1,00 3,10 3,10<br />

16.1.19.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.1.19.4 6115 h Ajudante 0,24 6,46 1,55<br />

16.1.19.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24 9,86 2,37<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 50mm<br />

12,00 7,46 89,52<br />

16.1.20 72581 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 60MM 9,00 19,62 176,58<br />

16.1.20.1 3539 un Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 60 mm<br />

1,00 14,09 14,09<br />

16.1.20.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,45<br />

16.1.20.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,35<br />

16.1.20.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,29 9,86 2,86<br />

16.1.20.5 6115 h Ajudante 0,29 6,46 1,87<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 60mm<br />

9,00 19,62 176,58<br />

16.1.21 72583 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 75MM 6,00 51,87 311,22<br />

16.1.21.1 3511 un Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm<br />

1,00 45,45 45,45<br />

16.1.21.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,32<br />

16.1.21.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03 29,68 0,87<br />

16.1.21.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,32 9,86 3,16<br />

16.1.21.5 6115 h Ajudante 0,32 6,46 2,07<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 75mm<br />

6,00 51,87 311,22<br />

16.1.22 73639 UN JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25MM X 3/4" 13,00 7,33 95,29<br />

16.1.22.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,04 1,70 0,07<br />

16.1.22.2 3524 un Joelho pvc sold 90g c/bucha de latao 25mm x 3/4"<br />

1,00 4,21 4,21<br />

16.1.22.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.22.4 6116 h Ajudante de encanador 0,18 7,13 1,28<br />

Total Joelho pvc soldavel com rosca metalica 90° agua fria 25mm x 3/4"<br />

13,00 7,33 95,29<br />

16.1.23 73641 UN JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25MM X 1/2" 11,00 3,68 40,48<br />

16.1.23.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 1,70 0,05<br />

16.1.23.2 3531 un Joelho reducao 90g pvc sold/rosca p/agua fria predial 25mm x 1/2"<br />

0,20 1,16 0,23<br />

16.1.23.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,20 9,86 1,97<br />

16.1.23.4 6116 h Ajudante de encanador 0,20 7,13 1,43<br />

Total Joelho pvc sold. com rosca 90° agua fria 25mm x 1/2"<br />

11,00 3,68 40,48<br />

16.1.24 LUVA_BUCHA_25X3/4 UN LUVA PVC SOLDAVEL C/ BUCHA LATAO 25 MM X 3/4" 2,00 6,57 13,14<br />

16.1.24.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,04 1,70 0,07<br />

16.1.24.2 3870 un Luva pvc soldavel c/ bucha latao 25 mm x 3/4"<br />

1,00 3,95 3,95<br />

16.1.24.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15 9,86 1,48<br />

16.1.24.4 6116 h Ajudante de encanador 0,15 7,13 1,07<br />

Total Luva pvc soldavel c/ bucha latao 25 mm x 3/4"<br />

2,00 6,57 13,14<br />

16.1.25 74184_1 UN REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO 2,00 35,80 71,60<br />

16.1.25.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,12 1,70 0,20<br />

16.1.25.2 6019 un Registro gaveta 1" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00 26,43 26,43<br />

16.1.25.3 6116 h Ajudante de encanador 0,54 7,13 3,85<br />

16.1.25.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,54 9,86 5,32<br />

Total Registro gaveta 1" bruto latao<br />

2,00 35,80 71,60


250<br />

16.1.26 74181_1 UN REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO 2,00 82,71 165,42<br />

16.1.26.1 6028 un Registro gaveta 2" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00 67,89 67,89<br />

16.1.26.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,23 1,70 0,38<br />

16.1.26.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85 9,86 8,38<br />

16.1.26.4 6116 h Ajudante de encanador 0,85 7,13 6,06<br />

Total Registro gaveta 2" bruto latao<br />

2,00 82,71 165,42<br />

16.1.27 74182_1 UN REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO 1,00 60,05 60,05<br />

16.1.27.1 6010 un Registro gaveta 1.1/2" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00 45,30 45,30<br />

16.1.27.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,18 1,70 0,31<br />

16.1.27.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85 9,86 8,38<br />

16.1.27.4 6116 h Ajudante de encanador 0,85 7,13 6,06<br />

Total Registro gaveta 1.1/2" bruto latao<br />

1,00 60,05 60,05<br />

16.1.28 74180_1 UN REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO 2,00 190,70 381,40<br />

16.1.28.1 6011 un Registro gaveta 2.1/2" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00 170,68 170,68<br />

16.1.28.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,28 1,70 0,48<br />

16.1.28.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

1,15 9,86 11,34<br />

16.1.28.4 6116 h Ajudante de encanador 1,15 7,13 8,20<br />

Total Registro gaveta 2.1/2" bruto latao<br />

2,00 190,70 381,40<br />

16.1.29 74174_1 UN REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 9,00 101,60 914,40<br />

16.1.29.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,19 1,70 0,32<br />

16.1.29.2 6015 un Registro gaveta 1.1/2" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples<br />

1,00 85,14 85,14<br />

16.1.29.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,95 9,86 9,37<br />

16.1.29.4 6116 h Ajudante de encanador 0,95 7,13 6,77<br />

Total Registro gaveta 1.1/2" com canopla acabamento cromado simples 9,00 101,60 914,40<br />

16.1.30 74176_1 UN REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 10,00 54,11 541,10<br />

16.1.30.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,09 1,70 0,16<br />

16.1.30.2 6005 un Registro gaveta 3/4" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples<br />

1,00 43,59 43,59<br />

16.1.30.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,61 9,86 6,01<br />

16.1.30.4 6116 h Ajudante de encanador 0,61 7,13 4,35<br />

Total Registro gaveta 3/4" com canopla acabamento cromado simples 10,00 54,11 541,10<br />

16.1.31 75975_1 UN REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 4,00 54,46 217,84<br />

16.1.31.1 13 kg Estopa 0,01 4,85 0,05<br />

16.1.31.2 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,01 16,63 0,17<br />

16.1.31.3 6024 un Registro pressao 3/4" ref 1416 - c/ canopla acab cromado simples<br />

1,00 43,06 43,06<br />

16.1.31.4 6116 h Ajudante de encanador 0,60 7,13 4,28<br />

16.1.31.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,70 9,86 6,90<br />

Total Registro pressao 3/4" com canopla acabamento cromado simples<br />

4,00 54,46 217,84<br />

16.1.32 REGISTRO_BORB_3/4 UN REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 3/4" 1,00 18,08 18,08<br />

16.1.32.1 13 kg Estopa 0,01 4,85 0,05<br />

16.1.32.2 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,01 16,63 0,17<br />

16.1.32.3 6031 un Registro pvc esfera borb c/rosca ref 3/4"<br />

1,00 6,68 6,68<br />

16.1.32.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,70 9,86 6,90<br />

16.1.32.5 6116 h Ajudante de encanador 0,60 7,13 4,28<br />

Total Registro pvc esfera borb c/rosca ref 3/4"<br />

1,00 18,08 18,08<br />

16.1.33 72439 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 11,00 4,27 46,97<br />

16.1.33.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,31<br />

16.1.33.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,12<br />

16.1.33.3 7139 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 25mm<br />

1,00 0,91 0,91<br />

16.1.33.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.33.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 25 x 25mm<br />

11,00 4,27 46,97<br />

16.1.34 72440 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 32 X 32MM 3,00 6,32 18,96<br />

16.1.34.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,35<br />

16.1.34.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.1.34.3 7140 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 32mm<br />

1,00 2,73 2,73<br />

16.1.34.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19 9,86 1,87<br />

16.1.34.5 6115 h Ajudante 0,19 6,46 1,23<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 32 x 32mm<br />

3,00 6,32 18,96<br />

16.1.35 72442 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM 7,00 12,57 87,99<br />

16.1.35.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,63<br />

16.1.35.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,25<br />

16.1.35.3 7142 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 50mm<br />

1,00 7,29 7,29<br />

16.1.35.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27 9,86 2,66<br />

16.1.35.5 6115 h Ajudante 0,27 6,46 1,74<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 50 x 50mm<br />

7,00 12,57 87,99


251<br />

16.1.36 72443 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60 X 60MM 1,00 33,94 33,94<br />

16.1.36.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03 29,68 0,77<br />

16.1.36.2 7143 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 60mm<br />

1,00 27,95 27,95<br />

16.1.36.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,32<br />

16.1.36.4 6115 h Ajudante 0,30 6,46 1,94<br />

16.1.36.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,30 9,86 2,96<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 60 x 60mm<br />

1,00 33,94 33,94<br />

16.1.37 72444 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 75MM 1,00 53,81 53,81<br />

16.1.37.1 7144 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 75mm<br />

1,00 46,18 46,18<br />

16.1.37.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03 29,68 1,01<br />

16.1.37.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,42<br />

16.1.37.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,38 9,86 3,75<br />

16.1.37.5 6115 h Ajudante 0,38 6,46 2,45<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 75 x 75mm<br />

1,00 53,81 53,81<br />

16.1.38 72454 UN TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM 4,00 12,92 51,68<br />

16.1.38.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,66<br />

16.1.38.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,28<br />

16.1.38.3 7129 un Te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 50 mm x 25 mm<br />

1,00 7,41 7,41<br />

16.1.38.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28 9,86 2,76<br />

16.1.38.5 6115 h Ajudante 0,28 6,46 1,81<br />

Total Te redução pvc soldavel agua fria 50x25mm<br />

4,00 12,92 51,68<br />

16.1.39 72457 UN TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM 4,00 39,27 157,08<br />

16.1.39.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03 29,68 1,01<br />

16.1.39.2 7132 un Te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm x 50 mm<br />

1,00 32,09 32,09<br />

16.1.39.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,46<br />

16.1.39.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35 9,86 3,45<br />

16.1.39.5 6115 h Ajudante 0,35 6,46 2,26<br />

Total Te de reducao de pvc soldavel agua fria 75 x 50mm<br />

4,00 39,27 157,08<br />

16.1.40 TE_REDUÇÃO_75X60 UN TE REDUCAO PVC 75 X 60MM 3,00 19,69 59,07<br />

16.1.40.1 20327 un Reducao pvc pba je pb p/rede agua dn 75 x 50/de 85 x 60mm<br />

1,00 12,08 12,08<br />

16.1.40.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03 29,68 0,99<br />

16.1.40.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,42<br />

16.1.40.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,38 9,86 3,75<br />

16.1.40.5 6115 h Ajudante 0,38 6,46 2,45<br />

Total Te reducao pvc 75 x 60mm<br />

3,00 19,69 59,07<br />

16.1.41 73777_2 M TUBO ROSCÁVEL (BRANCO) 3/4" 0,28 5,87 1,64<br />

16.1.41.1 9859 m Tubo pvc roscavel eb-892 p/ agua fria predial 3/4"<br />

1,11 3,52 3,91<br />

16.1.41.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

16.1.41.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Tubo roscável (branco) 3/4" 0,28 5,87 1,64<br />

16.1.42 09273_ORSE UN TUBO DE DESCARGA VDE 38MM 8,00 12,78 102,24<br />

16.1.42.1 09591_ORSE un Tubo de descarga em pvc - 40mm<br />

1,00 6,13 6,13<br />

16.1.42.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,66<br />

16.1.42.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,28<br />

16.1.42.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35 9,86 3,45<br />

16.1.42.5 6115 h Ajudante 0,35 6,46 2,26<br />

Total Tubo de descarga vde 38mm<br />

8,00 12,78 102,24<br />

16.1.43 03706_ORSE UN TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM 8,00 23,80 190,40<br />

16.1.43.1 02305_ORSE un Tubo de ligação com canopla para sanitários 1,00 17,15 17,15<br />

16.1.43.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,66<br />

16.1.43.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,28<br />

16.1.43.4 6115 h Ajudante 0,35 6,46 2,26<br />

16.1.43.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35 9,86 3,45<br />

Total tubo de ligaçao com canopla p/vaso sanitario vde38mm<br />

8,00 23,80 190,40<br />

16.1.44 75051_2 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 173,47 4,27 740,72<br />

16.1.44.1 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm<br />

1,00 2,31 2,31<br />

16.1.44.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

16.1.44.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 25mm<br />

173,47 4,27 740,72


252<br />

16.1.45 75051_3 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 32MM 12,22 7,38 90,18<br />

16.1.45.1 9869 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 32mm<br />

1,00 5,26 5,26<br />

16.1.45.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,13 9,86 1,28<br />

16.1.45.3 6111 h Servente 0,13 6,46 0,84<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 32mm<br />

12,22 7,38 90,18<br />

16.1.46 75051_5 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM 40,63 12,34 501,37<br />

16.1.46.1 9875 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 50mm<br />

1,00 8,42 8,42<br />

16.1.46.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24 9,86 2,37<br />

16.1.46.3 6111 h Servente 0,24 6,46 1,55<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 50mm<br />

40,63 12,34 501,37<br />

16.1.47 75051_6 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 60MM 9,59 20,54 196,98<br />

16.1.47.1 9873 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 60mm<br />

1,00 15,64 15,64<br />

16.1.47.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,30 9,86 2,96<br />

16.1.47.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 60mm<br />

9,59 20,54 196,98<br />

16.1.48 75051_10 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM 48,59 29,69 1442,64<br />

16.1.48.1 9871 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 75mm<br />

1,00 23,98 23,98<br />

16.1.48.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35 9,86 3,45<br />

16.1.48.3 6111 h Servente 0,35 6,46 2,26<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 75mm<br />

48,59 29,69 1442,64<br />

16.1.49 UNIAO_25MM UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM 6,00 6,94 41,64<br />

16.1.49.1 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,09<br />

16.1.49.2 9906 un Uniao pvc sold p/agua fria predial 25mm<br />

1,00 3,71 3,71<br />

16.1.49.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,21<br />

16.1.49.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.49.5 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Uniao pvc sold p/agua fria predial 25mm<br />

6,00 6,94 41,64<br />

16.1.50 UNIAO_50MM UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM 3,00 21,49 64,47<br />

16.1.50.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,35<br />

16.1.50.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.1.50.3 9897 un Uniao pvc sold p/agua fria predial 50mm<br />

1,00 16,91 16,91<br />

16.1.50.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.1.50.5 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Uniao pvc sold p/agua fria predial 50mm<br />

3,00 21,49 64,47<br />

16.1.51 UNIAO_60MM UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60MM 4,00 42,81 171,24<br />

16.1.51.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,52<br />

16.1.51.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,25<br />

16.1.51.3 9910 un Uniao pvc sold p/agua fria predial 60mm<br />

1,00 37,31 37,31<br />

16.1.51.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,29 9,86 2,86<br />

16.1.51.5 6115 h Ajudante 0,29 6,46 1,87<br />

Total Uniao pvc sold p/agua fria predial 60mm<br />

4,00 42,81 171,24<br />

16.1.52 40729 UN VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO 8,00 135,07 1080,56<br />

16.1.52.1 13 kg Estopa 0,12 4,85 0,58<br />

16.1.52.2 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,08 16,63 1,33<br />

16.1.52.3 10228 un Válvula de descarga de 1 1/2" com registro e acabamento em metal cromado 1,00 119,88 119,88<br />

16.1.52.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85 9,86 8,38<br />

16.1.52.5 6127 h Ajudante de pedreiro 0,70 7,00 4,90<br />

Total Valvula descarga 1.1/2" com registro, acabamento em metal cromado<br />

8,00 135,07 1080,56<br />

16.1.53 CAIXADAGUA_FIBRA_1500 UN CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO 1500 L 2,00 437,29 874,58<br />

16.1.53.1 11869 un Caixa d'agua fibra de vidro 1500l<br />

1,00 335,35 335,35<br />

16.1.53.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

6,00 9,86 59,16<br />

16.1.53.3 6116 h Ajudante de encanador 6,00 7,13 42,78<br />

Total Caixa d'agua de fibra de vidro 1500 l<br />

2,00 437,29 874,58<br />

16.1.53 ÁGUA QUENTE 17325,86 17325,86<br />

16.1.53.1 ADAPTADOR_AQUA_54MM UN ADAPTADOR CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 1,00 43,61 43,61<br />

16.1.53.1.1 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,03<br />

16.1.53.1.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.1.3 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

16.1.53.1.4 adaptador_aqua_54mm un Adaptador aquatherm 54mm<br />

1,00 42,11 42,11<br />

Total Adaptador cpvc (aquatherm) soldavel 54mm<br />

1,00 43,61 43,61


253<br />

16.1.53.2 BUCHA_RED_AQUA_42x22 UN BUCHA DE REDUÇÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM X 22MM 6,00 19,67 118,02<br />

16.1.53.2.1 bucha_red_aqua_42x22 pç Bucha de redução soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro de entrada: 35mm / diâmetro de saída: 28mm)<br />

1,00 18,19 18,19<br />

16.1.53.2.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,00 1,70 0,01<br />

16.1.53.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.2.4 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total Bucha de redução cpvc (aquatherm) soldavel 42mm x 22mm<br />

6,00 19,67 118,02<br />

16.1.53.3 BUCHA_RED_AQUA_54X42 UN BUCHA DE REDUÇÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM X 42MM 4,00 23,62 94,48<br />

16.1.53.3.1 bucha_red_aqua_54x42 pç Bucha de redução soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro de entrada: 54mm / diâmetro de saída: 42mm)<br />

1,00 22,13 22,13<br />

16.1.53.3.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,01 1,70 0,02<br />

16.1.53.3.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.3.4 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total Bucha de redução cpvc (aquatherm) soldavel 54mm x 42mm<br />

4,00 23,62 94,48<br />

16.1.53.4 CONECTOR_AQUA_22x3/4 UN CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 14,00 14,14 197,96<br />

16.1.53.4.1 conector_aqua_22x3/4 pç Conector de cpvc bege para água quente (diâmetro da parte soldável: 22 mm / diâmetro da parte roscável: 3/4")<br />

1,00 11,85 11,85<br />

16.1.53.4.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,05<br />

16.1.53.4.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45 1,70 0,77<br />

16.1.53.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.4.5 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total Conector cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

14,00 14,14 197,96<br />

16.1.53.5 CONECTOR_AQUA_42X1.1/2 UN CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 42MM X 1.1/2" 4,00 38,47 153,88<br />

16.1.53.5.1 conector_aqua_42x1.1/2 pç Conector de cpvc bege para água quente (diâmetro da parte soldável: 42 mm / diâmetro da parte roscável: 1.1/2")<br />

1,00 36,00 36,00<br />

16.1.53.5.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,06<br />

16.1.53.5.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,55 1,70 0,94<br />

16.1.53.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.5.5 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total Conector cpvc (aquatherm) 42mm x 1.1/2"<br />

4,00 38,47 153,88<br />

16.1.53.6 CONECTOR_AQUA_54X2 UN CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 54X2'' 2,00 28,83 57,66<br />

16.1.53.6.1 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,05<br />

16.1.53.6.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45 1,70 0,77<br />

16.1.53.6.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.6.4 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

16.1.53.6.5 un Conector cpvc aquatherm 54x2''<br />

1,00 26,54 26,54<br />

Total Conector cpvc (aquatherm) 54x2''<br />

2,00 28,83 57,66<br />

16.1.53.7 JOELHO_AQUA_45_22MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 45 SOLDAVEL 22MM 1,00 6,60 6,60<br />

16.1.53.7.1 joelho_aqua_45_22mm pç Joelho 45 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00 3,59 3,59<br />

16.1.53.7.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,08<br />

16.1.53.7.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.53.7.4 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 45 soldavel 22mm<br />

1,00 6,60 6,60<br />

16.1.53.8 JOELHO_AQUA_45_42MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 45 SOLDAVEL 42MM 1,00 23,32 23,32<br />

16.1.53.8.1 joelho_aqua_45_42mm pç Joelho 45 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00 20,20 20,20<br />

16.1.53.8.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,19<br />

16.1.53.8.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.53.8.4 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 45 soldavel 42mm<br />

1,00 23,32 23,32<br />

16.1.53.9 JOELHO_AQUA_90_22MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 22MM 13,00 5,53 71,89<br />

16.1.53.9.1 joelho_aqua_90_22mm pç Joelho 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00 2,52 2,52<br />

16.1.53.9.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,08<br />

16.1.53.9.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.53.9.4 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 90 soldavel 22mm<br />

13,00 5,53 71,89<br />

16.1.53.10 JOELHO_AQUA_42MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 42MM 6,00 21,88 131,28<br />

16.1.53.10.1 joelho_aqua_42mm pç Joelho 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00 18,76 18,76<br />

16.1.53.10.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,19<br />

16.1.53.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.53.10.4 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 90 soldavel 42mm<br />

6,00 21,88 131,28<br />

16.1.53.11 JOELHO_AQUA_54MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 54MM 1,00 47,50 47,50<br />

16.1.53.11.1 joelho_aqua_54mm pç Joelho 45 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 54mm)<br />

1,00 44,34 44,34<br />

16.1.53.11.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,02 15,66 0,23<br />

16.1.53.11.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

16.1.53.11.4 6115 h Ajudante 0,18 6,46 1,16<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 90 soldavel 54mm<br />

1,00 47,50 47,50


254<br />

16.1.53.12 JOELHO_AQUA_22_3/4 UN JOELHO DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 2,00 13,86 27,72<br />

16.1.53.12.1 joelho_aqua_22_3/4 pç Joelho de transição de cvpc bege para água quente - d= 22mm x 3/4"<br />

1,00 11,08 11,08<br />

16.1.53.12.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,05<br />

16.1.53.12.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45 1,70 0,77<br />

16.1.53.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

16.1.53.12.5 6115 h Ajudante 0,12 6,46 0,78<br />

Total Joelho de transição cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

2,00 13,86 27,72<br />

16.1.53.13 JOELHO_AQUA_22_1/2 UN JOELHO DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 1/2" 10,00 11,68 116,80<br />

16.1.53.13.1 joelho_aqua_22_1/2<br />

un Joelho de transição 22x1/2'' 1,00 8,90 8,90<br />

16.1.53.13.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,05<br />

16.1.53.13.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45 1,70 0,77<br />

16.1.53.13.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

16.1.53.13.5 6115 h Ajudante 0,12 6,46 0,78<br />

Total Joelho de transição cpvc (aquatherm) 22mm x 1/2"<br />

10,00 11,68 116,80<br />

16.1.53.14 LUVA_TRANS_AQUA_22 UN LUVA DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 4,00 9,78 39,12<br />

16.1.53.14.1 luva_trans_aqua_22 pç Luva de transição de cpvc bege para água quente(diâmetro da parte soldável: 22mm / diâmetro da parte roscável:<br />

1,00 7,45 7,45<br />

3/4")<br />

16.1.53.14.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,09<br />

16.1.53.14.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45 1,70 0,77<br />

16.1.53.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.14.5 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total Luva de transição cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

4,00 9,78 39,12<br />

16.1.53.15 TUBO_AQUA_22MM M TUBO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 13,32 12,62 168,10<br />

16.1.53.15.1 tubo_aqua_22mm<br />

m Tubo soldavél de cpvc bege para água quente (d 22mm)<br />

1,01 10,54 10,65<br />

16.1.53.15.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,01<br />

16.1.53.15.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

16.1.53.15.4 6115 h Ajudante 0,12 6,46 0,78<br />

Total Tubo cpvc (aquatherm) soldavel 22mm<br />

13,32 12,62 168,10<br />

16.1.53.16 TUBO_AQUA_42MM M TUBO CPCV (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 29,03 32,11 932,15<br />

16.1.53.16.1 tubo_aqua_42mm<br />

m Tubo soldavél de cpvc bege para água quente (d 42mm)<br />

1,01 28,70 28,99<br />

16.1.53.16.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,02<br />

16.1.53.16.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19 9,86 1,87<br />

16.1.53.16.4 6115 h Ajudante 0,19 6,46 1,23<br />

Total Tubo cpcv (aquatherm) soldavel 42mm<br />

29,03 32,11 932,15<br />

16.1.53.17 TUBO_AQUA_54MM M TUBO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 29,45 41,23 1214,22<br />

16.1.53.17.1 tubo_aqua_54mm<br />

m Tubo soldavél de cpvc bege para água quente (d 54mm)<br />

1,01 36,75 37,12<br />

16.1.53.17.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,02<br />

16.1.53.17.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.1.53.17.4 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Tubo cpvc (aquatherm) soldavel 54mm<br />

29,45 41,23 1214,22<br />

16.1.53.18 75031_2 M TUBO CPVC 22MM 33,49 13,79 461,83<br />

16.1.53.18.1 21124 m Tubo cpvc(aquatherm) soldavel 22 mm<br />

1,01 11,76 11,88<br />

16.1.53.18.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,12<br />

16.1.53.18.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11 9,86 1,08<br />

16.1.53.18.4 6115 h Ajudante 0,11 6,46 0,71<br />

Total Tubo cpvc 22mm<br />

33,49 13,79 461,83<br />

16.1.53.19 TE_AQUAT_22MM UN TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 1,00 6,31 6,31<br />

16.1.53.19.1 te_aquat_22mm pç Tê 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00 3,09 3,09<br />

16.1.53.19.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,12<br />

16.1.53.19.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19 9,86 1,87<br />

16.1.53.19.4 6115 h Ajudante 0,19 6,46 1,23<br />

Total Te cpvc (aquatherm) soldavel 22mm<br />

1,00 6,31 6,31<br />

16.1.53.20 TE_MIST_AQUA_22_3/4 UN TE MISTURADOR CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 1,00 28,68 28,68<br />

16.1.53.20.1 te_mist_aqua_22_3/4 pç Tê misturador de cpvc bege para água quente (diâmetro da parte soldável: 22 mm / diâmetro da parte roscável: 1/2")<br />

1,00 21,30 21,30<br />

16.1.53.20.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,09<br />

16.1.53.20.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45 1,70 0,77<br />

16.1.53.20.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

16.1.53.20.5 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Te misturador cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

1,00 28,68 28,68


255<br />

16.1.53.21 TE_AQUAT_42MM UN TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 1,00 34,18 34,18<br />

16.1.53.21.1 te_aquat_42mm pç Tê 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00 30,80 30,80<br />

16.1.53.21.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,02 15,66 0,28<br />

16.1.53.21.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19 9,86 1,87<br />

16.1.53.21.4 6115 h Ajudante 0,19 6,46 1,23<br />

Total Te cpvc (aquatherm) soldavel 42mm<br />

1,00 34,18 34,18<br />

16.1.53.22 TE_AQUAT_54MM UN TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 4,00 53,57 214,28<br />

16.1.53.22.1 te_aquat_54mm pç Tê 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 54mm)<br />

1,00 50,11 50,11<br />

16.1.53.22.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,02 15,66 0,36<br />

16.1.53.22.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19 9,86 1,87<br />

16.1.53.22.4 6115 h Ajudante 0,19 6,46 1,23<br />

Total Te cpvc (aquatherm) soldavel 54mm<br />

4,00 53,57 214,28<br />

16.1.53.23 TE_REDUÇÃO_42X22 UN TÊ DE REDUÇÃO 42 X 22MM 2,00 39,97 79,94<br />

16.1.53.23.1 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,20<br />

16.1.53.23.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,42 1,70 0,71<br />

16.1.53.23.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

16.1.53.23.4 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

16.1.53.23.5 un Tê de redução 42 x 22mm 1,00 32,54 32,54<br />

Total Tê de redução 42 x 22mm 2,00 39,97 79,94<br />

16.1.53.24 UNIÃO_22MM UN UNIÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 5,00 9,21 46,05<br />

16.1.53.24.1 uniao_22mm pç União soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00 7,67 7,67<br />

16.1.53.24.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00 15,66 0,07<br />

16.1.53.24.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.24.4 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total União cpvc (aquatherm) soldavel 22mm<br />

5,00 9,21 46,05<br />

16.1.53.25 UNIÃO_42MM UN UNIÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 3,00 21,57 64,71<br />

16.1.53.25.1 uniao_42mm pç União soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00 20,00 20,00<br />

16.1.53.25.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01 15,66 0,10<br />

16.1.53.25.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09 9,86 0,89<br />

16.1.53.25.4 6115 h Ajudante 0,09 6,46 0,58<br />

Total União cpvc (aquatherm) soldavel 42mm<br />

3,00 21,57 64,71<br />

16.1.53.26 BOILER_COLETOR_SOLAR UN ÁGUA QUENTE - BOILER MAIS COLETOR SOLAR 1,00 2400,00 2400,00<br />

16.1.53.26.1 boiler_inox un Fornecimento e instalação de boiler inox com capacidade para 600 litros, mais coletor solar (2,0x1,0) m<br />

1,00 2400,00 2400,00<br />

Total Água quente - boiler mais coletor solar<br />

1,00 2400,00 2400,00<br />

TOTAL ÁGUA QUENTE 6780,29 6780,29<br />

TOTAL HIDRÁULICAS 17325,86 17325,86<br />

16.2 SANITÁRIAS 4742,54 4742,54<br />

16.2.1 BUCHA_SOLD_50X40MM UN BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ ESG 50MM X 40MM 2,00 4,28 8,56<br />

16.2.1.1 20086 un Bucha reducao pvc sold longa p/ esg predial 50mm x 40mm<br />

1,00 1,40 1,40<br />

16.2.1.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,49<br />

16.2.1.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,11<br />

16.2.1.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14 9,86 1,38<br />

16.2.1.5 6115 h Ajudante 0,14 6,46 0,90<br />

Total Bucha reducao pvc sold longa p/ esg 50mm x 40mm<br />

2,00 4,28 8,56<br />

16.2.2 40777 UN CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 8,00 27,08 216,64<br />

16.2.2.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00 29,68 0,09<br />

16.2.2.2 11717 un Caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50mm c/ grelha redonda branca<br />

1,00 18,83 18,83<br />

16.2.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50 9,86 4,93<br />

16.2.2.4 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

Total Caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha redonda branca<br />

8,00 27,08 216,64<br />

16.2.3 74225_1 UN CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 2,00 59,40 118,80<br />

16.2.3.1 11880 un Caixa gordura pvc 250 x 230 x 75mm c/ tampa e porta tampa<br />

1,00 33,91 33,91<br />

16.2.3.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

1,50 9,86 14,79<br />

16.2.3.3 6116 h Ajudante de encanador 1,50 7,13 10,70<br />

Total Caixa de gordura em pvc 250x230x75mm, com tampa e porta-tampa<br />

2,00 59,40 118,80<br />

16.2.4 72547 UN CURVA PVC CURTA 90° ESGOTO 40MM 17,00 4,62 78,54<br />

16.2.4.1 1933 un Curva pvc90g curta pvc p/ esg predial dn 40 mm<br />

1,00 2,32 2,32<br />

16.2.4.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,52<br />

16.2.4.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,14<br />

16.2.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

16.2.4.5 6115 h Ajudante 0,10 6,46 0,65<br />

Total Curva pvc curta 90° esgoto 40mm<br />

17,00 4,62 78,54


256<br />

16.2.5 72557 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 6,00 13,56 81,36<br />

16.2.5.1 3528 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00 4,42 4,42<br />

16.2.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,57<br />

16.2.5.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 1,05<br />

16.2.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

16.2.5.5 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 100mm<br />

6,00 13,56 81,36<br />

16.2.6 72559 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM 13,00 5,74 74,62<br />

16.2.6.1 3516 un Joelho pvc sold 45g bb p/ esg predial dn 40mm<br />

1,00 1,12 1,12<br />

16.2.6.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,35<br />

16.2.6.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,18<br />

16.2.6.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.2.6.5 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 40mm<br />

13,00 5,74 74,62<br />

16.2.7 72561 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM 11,00 7,03 77,33<br />

16.2.7.1 3518 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00 1,86 1,86<br />

16.2.7.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,52<br />

16.2.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,25<br />

16.2.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27 9,86 2,66<br />

16.2.7.5 6115 h Ajudante 0,27 6,46 1,74<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 50mm<br />

11,00 7,03 77,33<br />

16.2.8 72564 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 75MM 2,00 11,18 22,36<br />

16.2.8.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,04 29,68 1,05<br />

16.2.8.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02 35,16 0,53<br />

16.2.8.3 3519 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 75mm<br />

1,00 4,05 4,05<br />

16.2.8.4 6115 h Ajudante 0,34 6,46 2,20<br />

16.2.8.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,34 9,86 3,35<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 75mm<br />

2,00 11,18 22,36<br />

16.2.9 72556 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 14,00 13,93 195,02<br />

16.2.9.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,57<br />

16.2.9.2 3520 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00 4,79 4,79<br />

16.2.9.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 1,05<br />

16.2.9.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

16.2.9.5 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 100mm<br />

14,00 13,93 195,02<br />

16.2.10 72558 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 40MM 2,00 5,57 11,14<br />

16.2.10.1 3517 un Joelho pvc sold 90g bb p/ esg predial dn 40mm<br />

1,00 0,95 0,95<br />

16.2.10.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,18<br />

16.2.10.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,35<br />

16.2.10.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.2.10.5 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 40mm<br />

2,00 5,57 11,14<br />

16.2.11 72560 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 33,00 6,62 218,46<br />

16.2.11.1 3526 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00 1,45 1,45<br />

16.2.11.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,52<br />

16.2.11.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,25<br />

16.2.11.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27 9,86 2,66<br />

16.2.11.5 6115 h Ajudante 0,27 6,46 1,74<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 50mm<br />

33,00 6,62 218,46<br />

16.2.12 JOELHO_BOL_40X1.1/2 UN JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2" 9,00 6,40 57,60<br />

16.2.12.1 10835 un Joelho pvc c/ bolsa e anel p/ esg predial 90g dn 40mm x 1.1/2"<br />

1,00 1,78 1,78<br />

16.2.12.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,18<br />

16.2.12.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,35<br />

16.2.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.2.12.5 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Joelho pvc c/ bolsa e anel p/ esg predial 90° dn 40mm x 1.1/2"<br />

9,00 6,40 57,60<br />

16.2.13 72774 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 2,00 20,15 40,30<br />

16.2.13.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,08 29,68 2,26<br />

16.2.13.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,09 35,16 3,29<br />

16.2.13.3 3659 un Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x50mm<br />

1,00 6,90 6,90<br />

16.2.13.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,47 9,86 4,65<br />

16.2.13.5 6115 h Ajudante 0,47 6,46 3,05<br />

Total Juncao pvc esgoto 100x50mm<br />

2,00 20,15 40,30


257<br />

16.2.14 72603 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM 5,00 20,87 104,35<br />

16.2.14.1 3670 un Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x100mm<br />

1,00 11,73 11,73<br />

16.2.14.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,08 29,68 2,27<br />

16.2.14.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,35<br />

16.2.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

16.2.14.5 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Juncao pvc esgoto 100x100mm<br />

5,00 20,87 104,35<br />

16.2.15 JUNCAO_SOLD_40MM UN JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG PREDIAL DN 40MM 3,00 7,44 22,32<br />

16.2.15.1 3666 un Juncao pvc sold 45g p/ esg predial dn 40mm<br />

1,00 2,02 2,02<br />

16.2.15.2 117 un Adesivo p/ pvc bisnaga c/ 17g<br />

1,20 1,92 2,30<br />

16.2.15.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 1,16<br />

16.2.15.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12 9,86 1,18<br />

16.2.15.5 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Juncao pvc sold 45g p/ esg predial dn 40mm<br />

3,00 7,44 22,32<br />

16.2.16 72630 UN LUVA PVC ESGOTO 50MM 1,00 4,49 4,49<br />

16.2.16.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,49<br />

16.2.16.2 3875 un Luva simples pvc p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00 1,61 1,61<br />

16.2.16.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,11<br />

16.2.16.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14 9,86 1,38<br />

16.2.16.5 6115 h Ajudante 0,14 6,46 0,90<br />

Total Luva pvc esgoto 50mm<br />

1,00 4,49 4,49<br />

16.2.17 RALO_SIFO_100X40 UN RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100X40MM, SAÍDA 40MM 6,00 10,49 62,94<br />

16.2.17.1 11742 un Ralo sifonado pvc cilindrico 100x40mm c/grelha redonda branca<br />

1,00 6,40 6,40<br />

16.2.17.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25 9,86 2,47<br />

16.2.17.3 6115 h Ajudante 0,25 6,46 1,62<br />

Total Ralo sifonado pvc cilindrico 100x40mm, saída 40mm<br />

6,00 10,49 62,94<br />

16.2.18 REDUCAO_100X50 UN REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 50MM 3,00 8,15 24,45<br />

16.2.18.1 20043 un Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 100 x 50mm<br />

1,00 4,60 4,60<br />

16.2.18.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,59<br />

16.2.18.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,18<br />

16.2.18.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,17 9,86 1,68<br />

16.2.18.5 6115 h Ajudante 0,17 6,46 1,10<br />

Total Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 100 x 50mm<br />

3,00 8,15 24,45<br />

16.2.19 72464 UN TE SANITARIO 50X50MM, COM ANÉIS 8,00 13,32 106,56<br />

16.2.19.1 296 un Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50mm<br />

2,00 0,65 1,30<br />

16.2.19.2 7097 un Te sanitario pvc p/ esg predial dn 50 x 50mm<br />

1,00 5,29 5,29<br />

16.2.19.3 20078 un Pasta lubrificante para tubos de pvc c/ anel de borracha ( pote 500g)<br />

0,06 25,07 1,50<br />

16.2.19.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,32 9,86 3,16<br />

16.2.19.5 6115 h Ajudante 0,32 6,46 2,07<br />

Total Te sanitario 50x50mm, com anéis<br />

8,00 13,32 106,56<br />

16.2.20 72465 UN TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS 2,00 19,29 38,58<br />

16.2.20.1 296 un Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50mm<br />

1,00 0,65 0,65<br />

16.2.20.2 11657 un Te sanitario pvc p/ esg predial dn 75x50 mm<br />

1,00 9,91 9,91<br />

16.2.20.3 20078 un Pasta lubrificante para tubos de pvc c/ anel de borracha ( pote 500g)<br />

0,08 25,07 2,01<br />

16.2.20.4 297 un Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 75mm<br />

1,00 0,84 0,84<br />

16.2.20.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,36 9,86 3,55<br />

16.2.20.6 6115 h Ajudante 0,36 6,46 2,33<br />

Total Te sanitario 75x50mm, com anéis<br />

2,00 19,29 38,58


258<br />

16.2.21 01594_ORSE UN TERMINAL DE VENTILAÇÃO PARA ESGOTO DN 50MM 3,00 4,89 14,67<br />

16.2.21.1 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,20 9,86 1,97<br />

16.2.21.2 02207_ORSE un Terminal de ventilação p/ esgoto dn 50mm<br />

1,00 2,92 2,92<br />

Total Terminal de ventilação para esgoto dn 50mm<br />

3,00 4,89 14,67<br />

16.2.22 TUBO_100 M TUBO PVC PONTA, BOLSA, VIROLA 100 MM - 4" 37,46 21,83 817,75<br />

16.2.22.1 9841 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 100mm<br />

1,05 16,43 17,25<br />

16.2.22.2 299 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 100mm<br />

0,17 1,24 0,21<br />

16.2.22.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,06 9,86 0,59<br />

16.2.22.4 6116 h Ajudante de encanador 0,53 7,13 3,78<br />

Total Tubo pvc ponta, bolsa, virola 100 mm - 4"<br />

37,46 21,83 817,75<br />

16.2.23 TUBO_SERIE_R_50MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 50MM 45,17 12,65 571,40<br />

16.2.23.1 20068 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 50mm<br />

1,05 9,42 9,89<br />

16.2.23.2 20085 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 50mm<br />

0,17 0,80 0,13<br />

16.2.23.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05 9,86 0,49<br />

16.2.23.4 6116 h Ajudante de encanador 0,30 7,13 2,14<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 50mm<br />

45,17 12,65 571,40<br />

16.2.24 TUBO_ESGOTO_75MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 75MM 4,18 15,62 65,29<br />

16.2.24.1 9839 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 75mm<br />

1,05 11,55 12,13<br />

16.2.24.2 298 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 75mm<br />

0,17 0,91 0,15<br />

16.2.24.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05 9,86 0,49<br />

16.2.24.4 6116 h Ajudante de encanador 0,40 7,13 2,85<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 75mm<br />

4,18 15,62 65,29<br />

16.2.25 TUBO_ESGOTO_40MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM 24,88 8,59 213,72<br />

16.2.25.1 20067 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 40mm<br />

1,05 6,24 6,55<br />

16.2.25.2 20084 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 40mm<br />

0,17 0,73 0,12<br />

16.2.25.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05 9,86 0,49<br />

16.2.25.4 6116 h Ajudante de encanador 0,20 7,13 1,43<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 40mm<br />

24,88 8,59 213,72<br />

16.2.26 74165_1 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM 6,60 14,75 97,35<br />

16.2.26.1 9835 m Tubo pvc p/ esg predial dn 40mm<br />

1,50 2,76 4,14<br />

16.2.26.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01 29,68 0,15<br />

16.2.26.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,26<br />

16.2.26.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,60 9,86 5,92<br />

16.2.26.5 6116 h Ajudante de encanador 0,60 7,13 4,28<br />

Total Tubo pvc esgoto predial dn 40mm<br />

6,60 14,75 97,35<br />

16.2.27 74165_2 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM 69,00 20,26 1397,94<br />

16.2.27.1 9838 m Tubo pvc p/ esg predial dn 50mm<br />

1,40 5,22 7,31<br />

16.2.27.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00 29,68 0,07<br />

16.2.27.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00 35,16 0,13<br />

16.2.27.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,75 9,86 7,40<br />

16.2.27.5 6116 h Ajudante de encanador 0,75 7,13 5,35<br />

Total Tubo pvc esgoto predial dn 50mm<br />

69,00 20,26 1397,94<br />

TOTAL SANITÁRIAS 4742,54 4742,54<br />

16.3 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 22,77 22,77<br />

16.3.1 11794 M PEITORIL EM GRANITO COM PINGADEIRA 76,80 57,12 4386,82<br />

16.3.1.1 1380 kg Cimento branco 0,02 1,42 0,03<br />

16.3.1.2 1381 kg Argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas<br />

1,60 0,41 0,66<br />

16.3.1.3 25931 un Disco de corte diamantado - 7", para esmerilhadeira, segmentado, para concreto<br />

0,01 76,00 0,38<br />

16.3.1.4 11794 m² Granito amendoa polido para bancada esp = 2 cm<br />

0,19 265,56 49,53<br />

16.3.1.5 6111 h Servente 0,40 6,46 2,58<br />

16.3.1.6 4750 h Pedreiro 0,40 9,86 3,94<br />

Total Peitoril em granito com pingadeira 76,80 57,12 4386,82<br />

16.3.2 2035_ORSE UN PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM FOLHA 5,00 54,48 272,40<br />

16.3.2.1 1841_ORSE un Porta papel toalha em aço inox 1,00 48,56 48,56<br />

16.3.2.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

Total Porta toalha inox para papel toalha em folha 5,00 54,48 272,40<br />

16.3.3 73947_5 UN MICTÓRIO DE LOUCA BRANCA C/SIFÃO INTEGRADO E MED 33X28X53CM COM FERRAGENS EM METAL<br />

2,00 246,54 493,08<br />

CROMADO<br />

16.3.3.1 6021 un Registro pressao 1/2" ref 1416 - com canopla acabamento cromado simples<br />

1,00 39,37 39,37<br />

16.3.3.2 10432 un Mictorio sifonado louca branca c/pertences<br />

1,00 131,71 131,71<br />

16.3.3.3 11683 un Engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm<br />

1,00 21,09 21,09<br />

16.3.3.4 6116 h Ajudante de encanador 3,20 7,13 22,82<br />

16.3.3.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

3,20 9,86 31,55<br />

Total Mictório de louca branca c/sifão integrado e med 33x28x53cm com ferragens em metal cromado<br />

2,00 246,54 493,08


259<br />

16.3.4 VALVULA_DESC_MICT UN VALVULA DESCARGA P/ MICTORIO 2,00 96,84 193,68<br />

16.3.4.1 21112 un Valvula descarga p/ mictorio<br />

1,00 81,65 81,65<br />

16.3.4.2 13 kg Estopa 0,12 4,85 0,58<br />

16.3.4.3 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,08 16,63 1,33<br />

16.3.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85 9,86 8,38<br />

16.3.4.5 6127 h Ajudante de pedreiro 0,70 7,00 4,90<br />

Total Valvula descarga p/ mictorio<br />

2,00 96,84 193,68<br />

16.3.5 VALVULA_DESC_SANIT UN VALVULA DESCARGA P/ VASO SANITÁRIO 5,00 135,07 675,35<br />

16.3.5.1 11781 un Valvula descarga 1 1/4" c/ registro - acabamento em metal cromado<br />

1,00 119,88 119,88<br />

16.3.5.2 13 kg Estopa 0,12 4,85 0,58<br />

16.3.5.3 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,08 16,63 1,33<br />

16.3.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85 9,86 8,38<br />

16.3.5.5 6127 h Ajudante de pedreiro 0,70 7,00 4,90<br />

Total Valvula descarga p/ vaso sanitário<br />

5,00 135,07 675,35<br />

16.3.6 6021 UN VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR, CONJUNTO P/ FIXAÇAO PARAFUSO,<br />

5,00 136,51 682,55<br />

ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />

16.3.6.1 1380 kg Cimento branco 0,20 1,42 0,28<br />

16.3.6.2 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />

2,00 5,00 10,00<br />

16.3.6.3 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g<br />

0,10 22,58 2,26<br />

16.3.6.4 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao popular<br />

1,00 89,00 89,00<br />

16.3.6.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

2,10 9,86 20,71<br />

16.3.6.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,00 7,13 14,26<br />

Total Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, conjunto p/ fixaçao parafuso, arruela, bucha incluso 5,00 136,51 682,55<br />

16.3.7 74126_1 M GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LARGURA 0,60M, ESP.=2,5CM 10,95 162,66 1781,13<br />

16.3.7.1 11795 m² Granito cinza polido p/bancada e=2,5 cm 0,60 214,12 128,47<br />

16.3.7.2 73541 m Colocacao banca marmore/granito/aco inox exclusive banca - p<br />

1,00 34,19 34,19<br />

16.3.7.2.1 4750 h pedreiro 2,00 9,86 19,72<br />

16.3.7.2.2 73471 m³ argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,00 344,96 1,55<br />

16.3.7.2.3 6111 h servente 2,00 6,46 12,92<br />

Total Colocacao banca marmore/granito/aco inox exclusive banca - p<br />

1,00 34,19 34,19<br />

Total Granito cinza polido para bancada largura 0,60m, esp.=2,5cm<br />

10,95 162,66 1781,13<br />

16.3.8 73949_5 UN TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO 1,00 61,18 61,18<br />

16.3.8.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 1,70 0,05<br />

16.3.8.2 11683 un Engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm<br />

1,00 21,09 21,09<br />

16.3.8.3 13415 un Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio<br />

1,00 29,00 29,00<br />

16.3.8.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,65 9,86 6,41<br />

16.3.8.5 6116 h Ajudante de encanador 0,65 7,13 4,63<br />

Total Torneira cromada 1/2" ou 3/4" de bancada para lavatorio<br />

1,00 61,18 61,18<br />

16.3.9 08213_ORSE UN CUBA SIMPLES AÇO INOX 304 CH.20 - 50XX40X25CM 1,00 418,16 418,16<br />

16.3.9.1 6157 un Valvula em metal cromado tipo americana 3.1/2" x 1.1/2" p/ pia de cozinha<br />

1,00 37,10 37,10<br />

16.3.9.2 6136 un Sifao em metal cromado 1 1/2 x 1 1/2"<br />

1,00 86,86 86,86<br />

16.3.9.3 08297_ORSE un Cuba simples em aço inox 304 chapa 20 - 500x400x250mm 1,00 277,88 277,88<br />

16.3.9.4 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

16.3.9.5 4750 h Pedreiro 1,00 9,86 9,86<br />

Total Cuba simples aço inox 304 ch.20 - 50xx40x25cm<br />

1,00 418,16 418,16<br />

16.3.10 3690_ORSE UN TORNEIRA PRESSMATIC COMPACT DE MESA, DOCOL OU EQUIVALENTE 5,00 223,78 1118,90<br />

16.3.10.1 2641_ORSE un Torneira pressmatic compct de mesa, docol 17160606 ou equivalente<br />

1,00 213,32 213,32<br />

16.3.10.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,50 3,92 1,96<br />

16.3.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50 9,86 4,93<br />

16.3.10.4 6116 h Ajudante de encanador 0,50 7,13 3,57<br />

Total Torneira pressmatic compact de mesa, docol ou equivalente<br />

5,00 223,78 1118,90<br />

16.3.11 73947_2 UN LAVATÓRIO DE LOUÇA PR EMBUTIR "CUBA" MÉDIO LUXO SEM LADRÃO 52X39CM FERRAGENS EM METAL<br />

5,00 163,31 816,55<br />

CROMADO, SIFÃO 1680 1"X1.1/4", TORNEIRA DE PRESSÃO 1193 DE 1/2" E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1600<br />

RABICHO EM PVC - FORNECIMENTO<br />

16.3.11.1 6141 un Engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm<br />

1,00 2,26 2,26<br />

16.3.11.2 20269 un Lavatorio/cuba de embutir oval louca branca 35 x 50cm ou equiv sem ladrao - padrao medio<br />

1,00 52,37 52,37<br />

16.3.11.3 11760 un Sifao em metal cromado 1 x 1 1/4"<br />

1,00 108,68 108,68<br />

Total Lavatório de louça pr embutir "cuba" médio luxo sem ladrão 52x39cm ferragens em metal cromado, sifão 1680 1"x1.1/4", 5,00 torneira 163,31de pressão 816,55 1193 de 1/2" e<br />

16.3.12 PAPELEIRA_CROMADA UN PAPELEIRA CROMADA 8,00 29,07 232,56<br />

16.3.12.1 11703 un Papeleira cromada 1,00 25,84 25,84<br />

16.3.12.2 6115 h Ajudante 0,50 6,46 3,23<br />

Total Papeleira cromada 8,00 29,07 232,56<br />

16.3.13 73947_12 UN PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 5,00 20,50 102,50<br />

16.3.13.1 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

16.3.13.2 11758 un Saboneteira em vidro c/ suporte em aco inox p/ sabao liquido<br />

1,00 17,27 17,27<br />

Total Porta sabonete liquido fornecimento 5,00 20,50 102,50


260<br />

16.3.14 CHAPA_AÇO_PNE M² CHAPA ACO INOX ESP.=4,0MM - PROTEÇÃO DE PORTAS PARA P.N.E. 6,00 141,13 846,78<br />

16.3.14.1 12759 m² Chapa aco inox e = 4mm (32kg/m2)<br />

1,05 125,82 132,11<br />

16.3.14.2 1339 kg Cola formica a base de resinas sinteticas<br />

0,90 7,60 6,84<br />

16.3.14.3 6160 h Soldador 0,10 9,86 0,99<br />

16.3.14.4 242 h Ajudante especializado 0,10 11,88 1,19<br />

Total Chapa aco inox esp.=4,0mm - proteção de portas para p.n.e.<br />

6,00 141,13 846,78<br />

16.3.15 2391_ORSE UN BARRA DE APOIO PARA PORTAS DE SANITÁRIOS PNE, L=45CM 3,00 180,96 542,88<br />

16.3.15.1 4750 h Pedreiro 0,30 9,86 2,96<br />

16.3.15.2 02062_ORSE un Barra de apoio em aço inox l=45cm texturizada 1.1/4" 1,00 178,00 178,00<br />

Total Barra de apoio para portas de sanitários pne, l=45cm<br />

3,00 180,96 542,88<br />

16.3.16 TORNEIRA_PNE_PRESS UN TORNEIRA P.N.E DE MESA PRESSMATIC 1,00 370,00 370,00<br />

16.3.16.1 torneira_pne_press un Torneira de mesa pressmatic benefit docol pne<br />

1,00 359,54 359,54<br />

16.3.16.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,50 3,92 1,96<br />

16.3.16.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50 9,86 4,93<br />

16.3.16.4 6116 h Ajudante de encanador 0,50 7,13 3,57<br />

Total Torneira p.n.e de mesa pressmatic<br />

1,00 370,00 370,00<br />

16.3.17 LAVATORIO_PNE UN LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS, SIFÃO E TORNEIRA, CONFORME A NBR<br />

1,00 320,12 320,12<br />

16.3.17.1 lav_pne<br />

un Lavatório 9050 acessível 1,00 173,36 173,36<br />

16.3.17.2 11683 un Engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm<br />

1,00 21,09 21,09<br />

16.3.17.3 11760 un Sifao em metal cromado 1 x 1 1/4"<br />

1,00 108,68 108,68<br />

16.3.17.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

1,00 9,86 9,86<br />

16.3.17.5 6116 h Ajudante de encanador 1,00 7,13 7,13<br />

Total Lavatorio acessível para p.n.e., incluso acessórios, sifão e torneira, conforme a nbr 9050<br />

1,00 320,12 320,12<br />

16.3.18 09704_ORSE UN BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES 1,00 634,84 634,84<br />

16.3.18.1 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

8,00 0,24 1,92<br />

16.3.18.2 09408_ORSE un Barra de apoio para lavatório cromado=30/35mm com flanges 1,00 616,60 616,60<br />

16.3.18.3 4750 h Pedreiro 1,00 9,86 9,86<br />

16.3.18.4 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Barra apoio p/lavatório cromado d=30/35mm c/flanges 1,00 634,84 634,84<br />

16.3.19 07761_ORSE UN BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM LATAO CROMADO, APLICADAS EM VASOS SANITÁRIOS E<br />

6,00 278,35 1670,10<br />

16.3.19.1 07387_ORSE un Barra CHUVEIROS de apoio cromado d=30/35mm com flange 1,00 267,31 267,31<br />

16.3.19.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

12,00 0,24 2,88<br />

16.3.19.3 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

16.3.19.4 4750 h Pedreiro 0,50 9,86 4,93<br />

Total Barra de apoio p/deficientes em latao cromado, aplicadas em vasos sanitários e chuveiros<br />

6,00 278,35 1670,10<br />

16.3.20 07167_ORSE UN VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL 3,00 1184,39 3553,17<br />

16.3.20.1 02412_ORSE un Bacia sanitária acessível 1,00 275,48 275,48<br />

16.3.20.2 02888_ORSE un Assento sanitário com tampa 1,00 385,97 385,97<br />

16.3.20.3 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />

2,00 5,00 10,00<br />

16.3.20.4 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g<br />

0,10 22,58 2,26<br />

16.3.20.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

2,10 9,86 20,71<br />

16.3.20.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,10 7,13 14,97<br />

16.3.20.7 valvula_desc_1.1/2 un Valvula de descarga latão 1.1/2", pne, para acabamento com alavanca<br />

1,00 98,00 98,00<br />

16.3.20.8 acabamento_canopla un Acabamento canopla com alavanca pne<br />

1,00 377,00 377,00<br />

Total Vaso sanitário para válvula de descarga p.n.e. com assento acessível<br />

3,00 1184,39 3553,17<br />

TOTAL ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 19172,75 19172,75<br />

TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 41241,15 41241,15<br />

17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 696,18 696,18<br />

17.1 SINALIZAÇÕES E ACESSÓRIOS 696,18 696,18<br />

17.1.1 73916_3 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18 26,00 22,77 592,02<br />

17.1.1.1 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00 0,24 0,48<br />

17.1.1.2 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

0,44 44,80 19,71<br />

17.1.1.3 6111 h Servente 0,40 6,46 2,58<br />

Total Placa de identificação em chapa galvanizada num. 18 26,00 22,77 592,02<br />

17.1.2 BATERA_CENTRAL UN BATERIA PARA CENTRAL DE DETECÇÃO 1,00 104,16 104,16<br />

17.1.2.1 bateria_central un Bateria para central de alarme 1,00 45,00 45,00<br />

17.1.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,00 9,86 59,16<br />

Total Bateria para central de detecção 1,00 104,16 104,16<br />

TOTAL SINALIZAÇÕES E ACESSÓRIOS 696,18 696,18<br />

TOTAL INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 696,18 696,18


261<br />

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 98,82 98,82<br />

18.1 TAXA_CREA UD TAXAS CREA-GO 1,00 600,00 600,00<br />

18.1.1 taxa_crea ud Taxas crea<br />

1,00 600,00 600,00<br />

Total Taxas crea-go<br />

1,00 600,00 600,00<br />

18.2 07325_ORSE M² ELABORACAO DE AS BUILT 1050,00 4,87 5113,50<br />

18.2.1 2358 h Desenhista projetista 0,10 21,82 2,18<br />

18.2.2 2706 h Engenheiro ou arquiteto auxiliar/junior - de obra<br />

0,05 53,73 2,69<br />

Total Elaboracao de as built<br />

1050,00 4,87 5113,50<br />

18.3 9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 1050,00 1,05 1102,50<br />

18.3.1 3 l Acido muriatico (solucao acida)<br />

0,05 2,85 0,15<br />

18.3.2 6111 h Servente 0,14 6,46 0,90<br />

Total Limpeza final da obra 1050,00 1,05 1102,50<br />

18.4 02423_ORSE CJ CONJUNTO DE 3 MASTROS PARA BANDEIRA, COM BASE EM CONCRETO 1,00 5170,12 5170,12<br />

18.4.1 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa<br />

1,35 295,14 397,55<br />

18.4.2 1346 m² Chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 10mm p/ forma concreto 0,53 17,75 9,37<br />

18.4.3 10718 un Tabua de pinus 1a qualidade 20 x 300cm<br />

0,16 9,99 1,60<br />

18.4.4 01608_ORSE un Mastro p/bandeira de aco 10m - completo (mb-03)<br />

3,00 1466,85 4400,55<br />

18.4.5 1213 h Carpinteiro de formas 1,94 9,86 19,13<br />

18.4.6 6117 h Ajudante de carpinteiro 1,94 7,00 13,58<br />

18.4.7 4750 h Pedreiro 9,38 9,86 92,49<br />

18.4.8 6111 h Servente 36,51 6,46 235,85<br />

Total Conjunto de 3 mastros para bandeira, com base em concreto 1,00 5170,12 5170,12<br />

18.5 LETRA_PADRAO CJ LETRA CAIXA LATÃO AMARELO COLOCADA - PADRÃO TRT 1,00 2754,50 2754,50<br />

18.5.1 letra_padrao cj Letra caixa latão amarelo colocada - padrão trt<br />

1,00 2754,50 2754,50<br />

Total Letra caixa latão amarelo colocada - padrão trt<br />

1,00 2754,50 2754,50<br />

18.6 BRASAO_PADRAO UN BRASÃO DE ARMAS NACIONAL - PADRÃO TRT 1,00 642,88 642,88<br />

18.6.1 brasao_padrao un Brasao de armas nacional - padrao trt<br />

1,00 632,50 632,50<br />

18.6.2 2700 h Montador 0,50 14,29 7,15<br />

18.6.3 6115 h Ajudante 0,50 6,46 3,23<br />

Total Brasão de armas nacional - padrão trt<br />

1,00 642,88 642,88<br />

18.7 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, - 12X18CM 29,00 47,87 1388,23<br />

18.7.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

1,00 44,80 44,80<br />

18.7.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00 0,24 0,48<br />

18.7.3 6111 h Servente 0,40 6,46 2,59<br />

Total Placa de identificação em chapa galvanizada num. 18, - 12x18cm 29,00 47,87 1388,23<br />

18.8 07320_ORSE UN SINALIZAÇÃO PARA DEFICIENTES - PLACA EM BRAILE - 230 X 150MM 29,00 54,14 1570,06<br />

18.8.1 4750 h Pedreiro 0,20 9,86 1,97<br />

18.8.2 06895_ORSE un Sinalização para deficientes - placa em braille - em pvc (ps), dim 230 x 150 mm<br />

1,00 52,17 52,17<br />

Total Sinalização para deficientes - placa em braile - 230 x 150mm 29,00 54,14 1570,06<br />

18.9 9691_ORSE UN MAPA TÁTIL EM ACRÍLICO MEDINDO 70X50CM, COM SUPORTE EM CHAPA GALVANIZADA REVESTIDA COM<br />

1,00 3098,26 3098,26<br />

ALUCOBOND H=1,00M<br />

18.9.1 8103_orse un Suporte para mapa tátil h=1,0 m, ref. csmpf000 em chapa galvanizada revestida com alucobond<br />

1,00 2224,89 2224,89<br />

18.9.2 9092_orse<br />

un Mapa tátil 1,00 860,28 860,28<br />

18.9.3 2700 h Montador 0,50 14,29 7,15<br />

18.9.4 242 h Ajudante especializado 0,50 11,88 5,94<br />

Total Mapa tátil em acrílico medindo 70x50cm, com suporte em chapa galvanizada revestida com alucobond h=1,00m 1,00 3098,26 3098,26<br />

TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21440,05 21440,05<br />

19 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 76776,00 76776,00<br />

19.1 ENGENHEIRO_PLENO H ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 300,00 98,82 29646,00<br />

19.1.1 2707 h Engenheiro ou arquiteto /pleno - de obra 1,00 98,82 98,82<br />

Total Engenheiro pleno - de obra 300,00 98,82 29646,00<br />

19.2 MESTRE_OBRA H MESTRE DE OBRAS 1100,00 19,90 21890,00<br />

19.2.1 4069 h Mêstre de obras<br />

1,00 19,90 19,90<br />

Total Mestre de obras 1100,00 19,90 21890,00<br />

19.3 APONTADOR_OBRA H APONTADOR 1100,00 9,92 10912,00<br />

19.3.1 6122 h Apontador ou apropriador 1,00 9,92 9,92<br />

Total Apontador 1100,00 9,92 10912,00<br />

19.4 VIGIA_NOTURNO H VIGIA NOTURNO 1800,00 7,96 14328,00<br />

19.4.1 10508 h Vigia noturno 1,00 7,96 7,96<br />

Total Vigia noturno 1800,00 7,96 14328,00<br />

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 76776,00 76776,00<br />

20 GÁS 21,32 21,32<br />

20.1 REDE DE GÁS 9,86 9,86<br />

20.1.1 BOTIJÃO_GLP_13KG UN BOTIJÃO PARA GLP 13KG 2,00 51,46 102,92<br />

20.1.1.1 botijão_glp_13kg un Cilindro de aço para glp de 45kg<br />

1,00 45,00 45,00<br />

20.1.1.2 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Botijão para glp 13kg<br />

2,00 51,46 102,92<br />

20.1.2 07838_ORSE UN PIG-TAIL LINGE (COMPRIMENTO MAXIMO 50CM) (DIAMETRO = Ø6,4MM) 2,00 27,24 54,48<br />

20.1.2.1 7548_ORSE un Pig-tail linge (comprimento máximo 50cm) dn 6,4mm<br />

1,00 24,79 24,79<br />

20.1.2.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15 9,86 1,48<br />

20.1.2.3 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

Total Pig-tail linge (comprimento maximo 50cm) (diametro = ø6,4mm)<br />

2,00 27,24 54,48


20.1.3 09097_ORSE UN TREDOLET P/ CENTRAL GLP P-190 D=1" 1,00 61,33 61,33<br />

20.1.3.1 09381_orse un Tredolet p/ central glp p-190 d=1"<br />

1,00 60,34 60,34<br />

20.1.3.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Tredolet p/ central glp p-190 d=1"<br />

1,00 61,33 61,33<br />

20.1.4 6466_ORSE M2 ESTRADO DE MADEIRA TIPO GRADE 1,00 82,56 82,56<br />

20.1.4.1 20197 m³ Madeira massaranduba serrada 1a qualidade nao aparelhada<br />

0,02 1642,20 32,84<br />

20.1.4.2 01572_ORSE m Madeira mista serradaa 2,5 x 15cm<br />

6,67 3,93 26,20<br />

20.1.4.3 5067 kg Prego de aco 16 x 24<br />

0,20 7,46 1,49<br />

20.1.4.4 6111 h Servente 1,35 6,46 8,72<br />

20.1.4.5 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,35 9,86 13,31<br />

Total Estrado de madeira tipo grade 1,00 82,56 82,56<br />

20.1.5 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO GÁS 1,00 47,87 47,87<br />

20.1.5.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

1,00 44,80 44,80<br />

20.1.5.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00 0,24 0,48<br />

20.1.5.3 6111 h Servente 0,40 6,46 2,59<br />

Total Placa de identificação do gás 1,00 47,87 47,87<br />

20.1.6 73916_1 UN PLACA DE SINALIZAÇÃO "CUIDADO-CENTRAL DE GÁS" 1,00 47,87 47,87<br />

20.1.6.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

1,00 44,80 44,80<br />

20.1.6.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00 0,24 0,48<br />

20.1.6.3 6111 h Servente 0,40 6,46 2,59<br />

Total Placa de sinalização "cuidado-central de gás" 1,00 47,87 47,87<br />

20.1.7 VALVULA_CILINDRO_GLP UN VALVULA DE CILINDRO 1,00 34,11 34,11<br />

20.1.7.1 VALVULA_CILINDRO_GLP un Válvula de cilindro para botijão de glp 45kg<br />

1,00 30,86 30,86<br />

20.1.7.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,33 9,86 3,25<br />

Total Valvula de cilindro<br />

1,00 34,11 34,11<br />

20.1.8 VALVULA_MANOMETRO UN VALVULA REGULADORA DE 1º ESTÁGIO DOTADO DE UM MANÔMETRO 0,35 A 1,00 KG/CM² 1,00 209,37 209,37<br />

20.1.8.1 valvula_manometro un Válvula reguladora de 1° estágio dotado de um manômentro de 0,35 a 1,00 kg/cm²<br />

1,00 198,76 198,76<br />

20.1.8.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,65 9,86 6,41<br />

20.1.8.3 6115 h Ajudante 0,65 6,46 4,20<br />

Total Valvula reguladora de 1º estágio dotado de um manômetro 0,35 a 1,00 kg/cm²<br />

1,00 209,37 209,37<br />

20.1.9 VALVULA_BOTJ_45 UN VALVULA DE CILINDRO P/BOTIJAO 45KG 2,00 36,56 73,12<br />

20.1.9.1 valvula_botj_45kg un Valvula de cilindro p/botijao 45kg<br />

1,00 33,31 33,31<br />

20.1.9.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,33 9,86 3,25<br />

Total Valvula de cilindro p/botijao 45kg<br />

2,00 36,56 73,12<br />

20.1.10 MEDIDOR_LAO_G06 UN MEDIDOR TIPO LAO G.06 1,00 259,99 259,99<br />

20.1.10.1 medidor_lao_g06 un Medidor g.06 1,00 220,00 220,00<br />

20.1.10.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

2,45 9,86 24,16<br />

20.1.10.3 6115 h Ajudante 2,45 6,46 15,83<br />

Total Medidor tipo lao g.06 1,00 259,99 259,99<br />

20.1.11 72722 UN TE DE COBRE 15MM LIGAÇÃO SOLDADA 1,00 5,60 5,60<br />

20.1.11.1 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,16 9,86 1,58<br />

20.1.11.2 6115 h Ajudante 0,16 6,46 1,03<br />

20.1.11.3 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,03<br />

20.1.11.4 12733 un Te cobre s/anel de solda ref. 611 015mm 1,00 2,87 2,87<br />

20.1.11.5 13388 kg Solda 50/50 0,00 45,46 0,09<br />

Total Te de cobre 15mm ligação soldada 1,00 5,60 5,60<br />

20.1.12 CAIXILHO_ALUMINIO M² CAIXILHO DE ALUMINIO 4,00 444,74 1778,96<br />

20.1.12.1 caixilho_aluminio<br />

m² Caixilho aluminio fixo<br />

1,00 426,15 426,15<br />

20.1.12.2 367 m³ Areia grossa 0,02 69,95 1,18<br />

20.1.12.3 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

2,53 0,43 1,09<br />

20.1.12.4 4750 h Pedreiro 1,00 9,86 9,86<br />

20.1.12.5 6111 h Servente 1,00 6,46 6,46<br />

Total Caixilho de aluminio<br />

4,00 444,74 1778,96<br />

20.1.13 74060_4 UN COTOVELO DE COBRE SEM ANEL SOLDA 15MM 6,00 5,79 34,74<br />

20.1.13.1 12714 un Cotovelo cobre s/anel solda ref 607 15mm<br />

1,00 2,68 2,68<br />

20.1.13.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00 43,57 0,06<br />

20.1.13.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18 9,86 1,77<br />

20.1.13.4 6116 h Ajudante de encanador 0,18 7,13 1,28<br />

Total Cotovelo de cobre sem anel solda 15mm 6,00 5,79 34,74<br />

TOTAL REDE DE GÁS 2792,92 2792,92<br />

20.2 ABRIGO DE GÁS 557,62 557,62<br />

20.2.1 TELA_ARAME_18BWG M² TELA ARAME GALV FIO 18 BWG (1,24MM) 0,36 15,66 5,64<br />

20.2.1.1 10929 m² Tela arame galv fio 18 bwg (1,24mm) malha 2 x 2cm quadrada ou losango<br />

1,03 14,73 15,17<br />

20.2.1.2 378 h Armador 0,03 9,86 0,30<br />

20.2.1.3 6115 h Ajudante 0,03 6,46 0,19<br />

Total Tela arame galv fio 18 bwg (1,24mm)<br />

0,36 15,66 5,64<br />

262


20.2.2 40678 M² PORTA DE ABRIR PARA ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES, EM FERRO QUADRICULADO, COM<br />

1,00 134,88 134,88<br />

20.2.2.1 367 m³ Areia GUARNICOES grossa 0,01 69,95 0,66<br />

20.2.2.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,60 0,43 1,98<br />

20.2.2.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01 64,21 0,66<br />

20.2.2.4 4939 m² Porta ferro abrir tp quadriculada c/ guarnicao 87 x 210cm<br />

0,53 174,08 92,11<br />

20.2.2.5 4750 h Pedreiro 2,12 9,86 20,90<br />

20.2.2.6 6110 h Serralheiro 0,27 9,86 2,66<br />

20.2.2.7 252 h Auxiliar de serralheiro 0,27 8,18 2,21<br />

20.2.2.8 6111 h Servente 2,12 6,46 13,70<br />

Total Porta de abrir para abrigo de medidores e botijoes, em ferro quadriculado, com guarnicoes<br />

1,00 134,88 134,88<br />

20.2.3 73907_10 M² CONTRAPISO LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 10CM 0,88 38,31 33,71<br />

20.2.3.1 73936_5 m3 Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,10 246,35 24,64<br />

20.2.3.1.1 370 m³ areia media 0,62 69,00 42,92<br />

20.2.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

229,00 0,43 98,47<br />

20.2.3.1.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,41 62,02 25,12<br />

20.2.3.1.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,41 64,21 26,01<br />

20.2.3.1.5 6111 h servente 6,00 6,46 38,76<br />

20.2.3.1.6 4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico c/operador<br />

0,71 21,10 15,07<br />

Total Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,10 246,35 24,64<br />

20.2.3.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,86 5,92<br />

20.2.3.3 6115 h Ajudante 1,20 6,46 7,75<br />

Total Contrapiso lastro de concreto traco 1:3:5, espessura 10cm 0,88 38,31 33,71<br />

20.2.4 76445_2 M² ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 1/2 VEZ 10X20X30, ASSENTADO EM ARGAMASSA (CIMENTO E<br />

3,67 28,49 104,56<br />

AREIA E CAL), ESP=1,0CM<br />

20.2.4.1 6111 h Servente 0,74 6,46 4,76<br />

20.2.4.2 4750 h Pedreiro 0,86 9,86 8,50<br />

20.2.4.3 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 1,68 0,50 0,84<br />

20.2.4.4 370 m³ Areia media 0,01 69,00 0,79<br />

20.2.4.5 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,68 0,43 0,72<br />

20.2.4.6 7268 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 30cm<br />

23,00 0,56 12,88<br />

Total Alvenaria de tijolo cerâmico furado 1/2 vez 10x20x30, assentado em argamassa (cimento e areia e cal), esp=1,0cm3,67 28,49 104,56<br />

20.2.5 74112_1 M³ LAJE MACICA CONCRETO FCK=25MPA E=8CM, INCL. FORMA PLASTIFICADA 18MM / ESCORAMENTO MAD<br />

0,20 1394,14 278,83<br />

SERRADA C/REAP. 12X E 95,0KG ACO CA-50/60 /M3<br />

20.2.5.1 73942_2 kg Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

95,00 6,21 589,95<br />

20.2.5.1.1 33 kg aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,10 4,01 4,41<br />

20.2.5.1.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02 7,85 0,16<br />

20.2.5.1.3 378 h armador 0,10 9,86 0,99<br />

20.2.5.1.4 6115 h ajudante 0,10 6,46 0,65<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

95,00 6,21 589,95<br />

20.2.5.2 73972_1 m³ Concreto estrutural fck=25mpa, sem lançamento<br />

1,05 324,20 340,41<br />

20.2.5.2.1 370 m³ areia media 0,87 69,00 59,82<br />

20.2.5.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

349,00 0,43 150,07<br />

20.2.5.2.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,21 62,02 12,96<br />

20.2.5.2.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,63 64,21 40,26<br />

20.2.5.2.5 4243 h operador de betoneira ( caminhão) 1,83 19,21 35,22<br />

20.2.5.2.6 6111 h servente 3,24 6,46 20,92<br />

20.2.5.2.7 10533 h betoneira 580l elétrica trifasica 7,5hp c/ carregador mecânico<br />

1,83 2,70 4,95<br />

Total Concreto estrutural fck=25mpa, sem lançamento<br />

1,05 324,20 340,41<br />

20.2.5.3 74157_3 m3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

1,05 100,98 106,03<br />

20.2.5.3.1 4750 h pedreiro 5,00 9,86 49,30<br />

20.2.5.3.2 6111 h servente 8,00 6,46 51,68<br />

Total Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

1,05 100,98 106,03<br />

20.2.5.4 73979_2 m² Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

12,50 28,62 357,75<br />

20.2.5.4.1 1345 m² chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 18mm p/ forma concreto 0,10 27,78 2,67<br />

20.2.5.4.2 2692 l desmoldante para forma de madeira 0,10 8,55 0,86<br />

20.2.5.4.3 4004 m³ madeira 2a qualidade serrada nao aparelhada<br />

0,01 1100,00 6,71<br />

20.2.5.4.4 5061 kg prego de aco 18 x 27<br />

0,21 7,25 1,52<br />

20.2.5.4.5 1213 h carpinteiro de formas 1,00 9,86 9,86<br />

20.2.5.4.6 6117 h ajudante de carpinteiro 1,00 7,00 7,00<br />

Total Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem 12,50 28,62 357,75<br />

263<br />

Total Laje macica concreto fck=25mpa e=8cm, incl. forma plastificada 18mm / escoramento mad serrada c/reap. 12x e 0,20 95,0kg aco 1394,14 ca-50/60 /m3 278,83<br />

TOTAL ABRIGO DE GÁS 557,62 557,62<br />

TOTAL GÁS 3350,54 3350,54


264<br />

21 PLUVIAL 9618,70 9618,70<br />

21.1 CAIXA_AREIA_80X80X80 UN CAIXA DE AREIA 80X80X80CM EM ALVENARIA 7,00 125,81 880,67<br />

21.1.1 370 m³ Areia media 0,14 69,00 9,91<br />

21.1.2 1382 sc Cimento portland pozolanico cp iv- 32 saco de 50 kg<br />

1,00 21,32 21,27<br />

21.1.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,07 64,21 4,78<br />

21.1.4 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm<br />

55,86 0,47 26,25<br />

21.1.5 4750 h Pedreiro 2,66 9,86 26,23<br />

21.1.6 6111 h Servente 5,79 6,46 37,37<br />

Total Caixa de areia 80x80x80cm em alvenaria 7,00 125,81 880,67<br />

21.2 CAIXA_AREIA_150X60 UN CAIXA DE AREIA 150X60 1,00 236,85 236,85<br />

21.2.1 370 m³ Areia media 0,28 69,00 18,98<br />

21.2.2 1382 sc Cimento portland pozolanico cp iv- 32 saco de 50 kg<br />

1,88 21,32 39,98<br />

21.2.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,14 64,21 8,99<br />

21.2.4 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm<br />

105,00 0,47 49,35<br />

21.2.5 4750 h Pedreiro 5,00 9,86 49,30<br />

21.2.6 6111 h Servente 10,88 6,46 70,25<br />

Total Caixa de areia 150x60 1,00 236,85 236,85<br />

21.3 72557 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 10,00 13,56 135,60<br />

21.3.1 3528 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00 4,42 4,42<br />

21.3.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,57<br />

21.3.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 1,05<br />

21.3.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

21.3.5 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 100mm<br />

10,00 13,56 135,60<br />

21.4 72556 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 37,00 13,93 515,41<br />

21.4.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,57<br />

21.4.2 3520 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00 4,79 4,79<br />

21.4.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03 35,16 1,05<br />

21.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40 9,86 3,94<br />

21.4.5 6115 h Ajudante 0,40 6,46 2,58<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 100mm<br />

37,00 13,93 515,41<br />

21.5 72560 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 1,00 6,62 6,62<br />

21.5.1 3526 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00 1,45 1,45<br />

21.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02 29,68 0,52<br />

21.5.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,25<br />

21.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27 9,86 2,66<br />

21.5.5 6115 h Ajudante 0,27 6,46 1,74<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 50mm<br />

1,00 6,62 6,62<br />

21.6 72774 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 1,00 20,15 20,15<br />

21.6.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,08 29,68 2,26<br />

21.6.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,09 35,16 3,29<br />

21.6.3 3659 un Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x50mm<br />

1,00 6,90 6,90<br />

21.6.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,47 9,86 4,65<br />

21.6.5 6115 h Ajudante 0,47 6,46 3,05<br />

Total Juncao pvc esgoto 100x50mm<br />

1,00 20,15 20,15<br />

21.7 72628 UN LUVA PVC ESGOTO 100MM 5,00 8,65 43,25<br />

21.7.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05 29,68 1,57<br />

21.7.2 3899 un Luva simples pvc p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00 3,33 3,33<br />

21.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01 35,16 0,32<br />

21.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,21 9,86 2,07<br />

21.7.5 6115 h Ajudante 0,21 6,46 1,36<br />

Total Luva pvc esgoto 100mm<br />

5,00 8,65 43,25<br />

21.8 RALO_ABACAXI_100 UN RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 100MM 11,00 23,02 253,22<br />

21.8.1 11708 un Ralo semi-esferico fofo tp abacaxi d = 100mm p/ lajes, calhas etc<br />

1,00 14,52 14,52<br />

21.8.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50 9,86 4,93<br />

21.8.3 6116 h Ajudante de encanador 0,50 7,13 3,57<br />

Total Ralo semi-esferico fofo tp abacaxi d = 100mm<br />

11,00 23,02 253,22<br />

21.9 TUBO_SERIE_R_50MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 50MM 5,38 12,65 68,06<br />

21.9.1 20068 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 50mm<br />

1,05 9,42 9,89<br />

21.9.2 20085 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 50mm<br />

0,17 0,80 0,13<br />

21.9.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05 9,86 0,49<br />

21.9.4 6116 h Ajudante de encanador 0,30 7,13 2,14<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 50mm<br />

5,38 12,65 68,06


21.10 TUBO_100 M TUBO PVC PONTA, BOLSA, VIROLA 100 MM - 4" 341,68 21,83 7458,87<br />

21.10.1 9841 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 100mm<br />

1,05 16,43 17,25<br />

21.10.2 299 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 100mm<br />

0,17 1,24 0,21<br />

21.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,06 9,86 0,59<br />

21.10.4 6116 h Ajudante de encanador 0,53 7,13 3,78<br />

Total Tubo pvc ponta, bolsa, virola 100 mm - 4"<br />

341,68 21,83 7458,87<br />

TOTAL PLUVIAL 9618,70 9618,70<br />

265<br />

22 MÍDIA 18561,39 18561,39<br />

22.1 ARRUEL_GAL_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 64,00 0,09 5,76<br />

22.1.1 5005_ORSE un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00 0,03 0,03<br />

22.1.2 6111 h Servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 64,00 0,09 5,76<br />

22.2 BUCHA_NYLON_S4 UN BUCHA DE NYLON S4 64,00 0,19 12,16<br />

22.2.1 11945 un Bucha nylon s-4<br />

1,00 0,05 0,05<br />

22.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,86 0,14<br />

Total Bucha de nylon s4<br />

64,00 0,19 12,16<br />

22.3 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 166,00 0,24 39,84<br />

22.3.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00 0,08 0,08<br />

22.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,02 9,86 0,16<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

166,00 0,24 39,84<br />

22.4 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 166,00 2,64 438,24<br />

22.4.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00 1,00 1,00<br />

22.4.2 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

22.4.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

166,00 2,64 438,24<br />

22.5 BRACADEIRA_2" UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 2" 30,00 5,36 160,80<br />

22.5.1 4365 un Bracadeira c/ parafuso d = 2"<br />

1,00 2,10 2,10<br />

22.5.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,20 9,86 1,97<br />

22.5.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 2"<br />

30,00 5,36 160,80<br />

22.6 510_ORSE UN BLOCO TERMINAL 10 PARES BLI-10P COM CALHA 2,00 44,76 89,52<br />

22.6.1 285_ORSE un Bloco terminal 10 pares - bli 10p com calha 0,30 40,91 12,27<br />

22.6.2 1619_ORSE un Modulo porta etiqueta - 10 pares 0,30 21,05 6,32<br />

22.6.3 2700 h Montador 1,00 14,29 14,29<br />

22.6.4 242 h Ajudante especializado 1,00 11,88 11,88<br />

Total Bloco terminal 10 pares bli-10p com calha 2,00 44,76 89,52<br />

22.7 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 21,00 3,62 76,02<br />

22.7.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00 1,17 1,17<br />

22.7.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

22.7.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

21,00 3,62 76,02<br />

22.8 CAIXA_ACUSTICA UN CAIXA ACUSTICA DE EMBUTIR 16,00 755,77 12092,32<br />

22.8.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,86 3,94<br />

22.8.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,07 2,83<br />

22.8.3 un Caixa acústica de embutir 1,00 749,00 749,00<br />

Total Caixa acustica de embutir<br />

16,00 755,77 12092,32<br />

22.9 650_ORSE UN CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM 1,00 26,42 26,42<br />

22.9.1 445_orse<br />

un Caxa de passagem 20x20x12cm 1,00 15,00 15,00<br />

22.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,70 9,86 6,90<br />

22.9.3 6111 h Servente 0,70 6,46 4,52<br />

Total Caixa de passagem 20x20x12cm 1,00 26,42 26,42<br />

22.10 55869 M CABO PARALELO 2 X 1,5MM2 744,70 4,61 3433,07<br />

22.10.1 11890 m Fio/cordao cobre isolado paralelo ou torcido 2 x 1,5mm2, tipo plastiflex pirelli ou equivalente<br />

1,02 1,54 1,57<br />

22.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,18 9,86 1,77<br />

22.10.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,18 7,07 1,27<br />

Total Cabo paralelo 2 x 1,5mm2 744,70 4,61 3433,07<br />

22.11 9298_ORSE M CABO COAXIAL 75 OHM 30,00 2,81 84,30<br />

22.11.1 9628_orse<br />

m Cavo coaxial 75 ohm 1,00 1,02 1,02<br />

22.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,11 9,86 1,08<br />

22.11.3 6111 h Servente 0,11 6,46 0,71<br />

Total Cabo coaxial 75 ohm 30,00 2,81 84,30


266<br />

22.12 73861_6 UN CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 13,00 12,25 159,25<br />

22.12.1 855 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 25mm (1'')<br />

2,00 0,85 1,70<br />

22.12.2 2560 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1"<br />

1,00 7,59 7,59<br />

22.12.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Condulete 1" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

13,00 12,25 159,25<br />

22.13 CONDULETE_2"_ALUM UN CONDULETE TIPO "C" DE 2 " EM ALUMINIO FUNDIDO. 3,00 40,30 120,90<br />

22.13.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75 9,86 7,40<br />

22.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,75 7,07 5,30<br />

22.13.3 3895_ORSE un Condulete alum.encaixe tipo ''c'' 2''<br />

1,00 27,60 27,60<br />

Total Condulete tipo "c" de 2 " em aluminio fundido.<br />

3,00 40,30 120,90<br />

22.14 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 182,30 5,50 1002,65<br />

22.14.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00 2,12 2,12<br />

22.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

22.14.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

182,30 5,50 1002,65<br />

22.15 ELETRODUTO_FLEX_2" M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 37,00 7,78 287,86<br />

22.15.1 2962_ORSE m Eletroduto flexivel 2´´<br />

1,00 4,40 4,40<br />

22.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

22.15.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 2´´<br />

37,00 7,78 287,86<br />

22.16 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 13,40 16,53 221,50<br />

22.16.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05 7,68 8,06<br />

22.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

22.16.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

13,40 16,53 221,50<br />

22.17 LUVA_ROSCA_ELETRO UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" 38,00 1,63 61,94<br />

22.17.1 1892 un "luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"""<br />

1,00 1,14 1,14<br />

22.17.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03 9,86 0,30<br />

22.17.3 6111 h Servente 0,03 6,46 0,19<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"<br />

38,00 1,63 61,94<br />

22.18 LUVA_ROSCA_ELETRO_2" UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2'' 6,00 4,68 28,08<br />

22.18.1 1894 un Luva pvc roscavel p/ eletroduto 2''<br />

1,00 3,87 3,87<br />

22.18.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

22.18.3 6111 h Servente 0,05 6,46 0,32<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 2''<br />

6,00 4,68 28,08<br />

22.19 PAR_CABE_PAN UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PAN. 2,9 X 25MM AUTOATARRACHANTE 64,00 0,32 20,48<br />

22.19.1 par_cabe_pan_25mm un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x25mm autoatarrachante<br />

1,00 0,04 0,04<br />

22.19.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,04 7,07 0,28<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. pan. 2,9 x 25mm autoatarrachante<br />

64,00 0,32 20,48<br />

22.20 PARAF_FENDA_2,9X10 UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PANELA 2,9 X 10MM 2,00 0,33 0,66<br />

22.20.1 paraf_fenda_2,9x10 un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x10mm autoatarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

22.20.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,04 7,07 0,28<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. panela 2,9 x 10mm<br />

2,00 0,33 0,66<br />

22.21 PARAFUSO_4,2X32MM UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 166,00 0,47 78,02<br />

22.21.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

22.21.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

166,00 0,47 78,02<br />

22.22 72335 UN PLACA 2X4" C/ FURO 5,00 2,30 11,50<br />

22.22.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00 1,59 1,59<br />

22.22.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Placa 2x4" c/ furo 5,00 2,30 11,50<br />

22.23 TAMADA_TV UN TOMADA TV 5,00 22,02 110,10<br />

22.23.1 tomada_tv un Tomada tv<br />

1,00 18,14 18,14<br />

22.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

22.23.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Tomada tv<br />

5,00 22,02 110,10<br />

TOTAL MÍDIA 18561,39 18561,39<br />

23 ALARME 8246,07 8246,07<br />

23.1 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 27,00 0,24 6,48<br />

23.1.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00 0,08 0,08<br />

23.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,02 9,86 0,16<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

27,00 0,24 6,48


23.2 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 27,00 2,64 71,28<br />

23.2.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00 1,00 1,00<br />

23.2.2 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

23.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10 9,86 0,99<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

27,00 2,64 71,28<br />

23.3 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 14,00 3,62 50,68<br />

23.3.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00 1,17 1,17<br />

23.3.2 6111 h Servente 0,15 6,46 0,97<br />

23.3.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,86 1,48<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

14,00 3,62 50,68<br />

23.4 73768_4 M CABO TELEFONICO CI-50 20PARES 128,70 4,72 607,46<br />

23.4.1 11920 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 20 pares<br />

1,00 3,58 3,58<br />

23.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07 9,86 0,69<br />

23.4.3 6111 h Servente 0,07 6,46 0,45<br />

Total Cabo telefonico ci-50 20pares<br />

128,70 4,72 607,46<br />

23.5 73768_5 M CABO TELEFONICO CI-50 30PARES 653,00 6,32 4126,96<br />

23.5.1 11921 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 30 pares<br />

1,00 5,01 5,01<br />

23.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08 9,86 0,79<br />

23.5.3 6111 h Servente 0,08 6,46 0,52<br />

Total Cabo telefonico ci-50 30pares<br />

653,00 6,32 4126,96<br />

23.6 8058_ORSE UN CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME DE 8 LAÇOS 1,00 350,86 350,86<br />

23.6.1 7627_ORSE un Central de alarme e detecção de incendio, capacidade: 8 laços, com 2 linhas, mod.vr-8l, verin ou similar<br />

1,00 341,00 341,00<br />

23.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

Total Central de detecção e alarme de 8 laços 1,00 350,86 350,86<br />

23.7 CURVA_90°_1" UN CURVA AÇO GALV. 90º 1" 1,00 30,53 30,53<br />

23.7.1 1816 un "curva ferro galvanizado 90g rosca macho ref 1"""<br />

1,00 16,80 16,80<br />

23.7.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,11 29,68 3,40<br />

23.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02 35,16 0,53<br />

23.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,60 9,86 5,92<br />

23.7.5 6115 h Ajudante 0,60 6,46 3,88<br />

Total Curva aço galv. 90º 1"<br />

1,00 30,53 30,53<br />

23.8 CONDULETE_XP_TAMPA UN CONDULETE XP C/TAMPA" 8,00 24,41 195,28<br />

23.8.1 12019 un "condulete pvc tipo ""ll"" d = 1"" s/tampa"""<br />

1,00 16,35 16,35<br />

23.8.2 7543 un Tampa cega em pvc p/condulete 4 x 2"<br />

1,00 2,50 2,50<br />

23.8.3 852 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 32mm (1 1/4'')<br />

2,00 1,30 2,60<br />

23.8.4 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Condulete xp c/tampa"<br />

8,00 24,41 195,28<br />

23.9 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 153,90 5,50 846,45<br />

23.9.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00 2,12 2,12<br />

23.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

23.9.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,07 1,41<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

153,90 5,50 846,45<br />

23.10 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 37,30 16,53 616,57<br />

23.10.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05 7,68 8,06<br />

23.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

23.10.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

37,30 16,53 616,57<br />

23.11 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 6,00 9,41 56,46<br />

23.11.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00 4,84 4,84<br />

23.11.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28 9,86 2,76<br />

23.11.3 6115 h Ajudante 0,28 6,46 1,81<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

6,00 9,41 56,46<br />

23.12 PARAFUSO_4,2X32MM UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 27,00 0,47 12,69<br />

23.12.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

23.12.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

27,00 0,47 12,69<br />

23.13 72335 UN PLACA 2X4" C/ FURO 14,00 2,30 32,20<br />

23.13.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00 1,59 1,59<br />

23.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Placa 2x4" c/ furo 14,00 2,30 32,20<br />

267


23.14 07162_ORSE UN SENSOR DE PRESENÇA INFRAVERMELHO 9,00 47,25 425,25<br />

23.14.1 6619_ORSE un Sensor de presença infra-vermelho 1,00 33,70 33,70<br />

23.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,86 7,89<br />

23.14.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,80 7,07 5,66<br />

Total Sensor de presença infravermelho 9,00 47,25 425,25<br />

23.15 8503_ORSE UN SIRENE DE INCENDIO,TENSÃO 24VCC 3,00 86,33 258,99<br />

23.15.1 8840_ORSE un Sirene de incendio,tensão 24vcc<br />

1,00 74,91 74,91<br />

23.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,70 9,86 6,90<br />

23.15.3 6111 h Servente 0,70 6,46 4,52<br />

Total Sirene de incendio,tensão 24vcc<br />

3,00 86,33 258,99<br />

23.16 TECLADO_641_LCD UN TECLADO 641 LCD PARADOX 1,00 557,93 557,93<br />

23.16.1 teclado_641_lcd un Teclado 641 lcd paradox<br />

1,00 541,00 541,00<br />

23.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,86 9,86<br />

23.16.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,07 7,07<br />

Total Teclado 641 lcd paradox<br />

1,00 557,93 557,93<br />

TOTAL ALARME 8246,07 8246,07<br />

24 CFTV 17255,77 17255,77<br />

24.1 ANEL_ORG_CABOS UN ANEL ORGANIZADOR DE CABOS 1,00 8,97 8,97<br />

24.1.1 anel_org_cabos<br />

un Anel organizador de cabos 1,00 7,00 7,00<br />

24.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

Total Anel organizador de cabos 1,00 8,97 8,97<br />

24.2 ARRUELA_GAL_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 712,00 0,09 64,08<br />

24.2.1 5005_ORSE un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00 0,03 0,03<br />

24.2.2 6111 h Servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 712,00 0,09 64,08<br />

24.3 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 356,00 0,25 89,00<br />

24.3.1 0212_ORSE un Arruela liza galvanizada 3/8" 1,00 0,09 0,09<br />

24.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,86 0,10<br />

24.3.3 6111 h Servente 0,01 6,46 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 3/8" 356,00 0,25 89,00<br />

24.4 BANDEJA_DESL_PERF UN BANDEJA DESLIZANTE PERFURADA 1,00 278,58 278,58<br />

24.4.1 bandeja_desl_perf<br />

un Bandeja deslizante perfurada 1,00 270,11 270,11<br />

24.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

24.4.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Bandeja deslizante perfurada 1,00 278,58 278,58<br />

24.5 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 139,00 0,24 33,36<br />

24.5.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00 0,08 0,08<br />

24.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,02 9,86 0,16<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

139,00 0,24 33,36<br />

24.6 BUCHA_S8. UN BUCHA NYLON S-8 231,00 0,73 168,63<br />

24.6.1 4376 un Bucha nylon s-8<br />

1,00 0,16 0,16<br />

24.6.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,08 7,07 0,57<br />

Total Bucha nylon s-8<br />

231,00 0,73 168,63<br />

24.7 BRAÇADEIRA_CUNHA_3/4" UN BRAÇADEIRA GALVAN. TIPO CUNHA 3/4" 317,00 2,01 637,17<br />

24.7.1 4360 un Bracadeira c/ parafuso d = 3/4"<br />

1,00 0,87 0,87<br />

24.7.2 6111 h Servente 0,07 6,46 0,45<br />

24.7.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07 9,86 0,69<br />

Total Braçadeira galvan. tipo cunha 3/4"<br />

317,00 2,01 637,17<br />

24.8 7138_ORSE M CABO UTP CAT. 6 - 4 PARES 515,90 4,06 2094,55<br />

24.8.1 06477_ORSE m Cabo utp 4 pares cat. 6 cat. 6<br />

1,05 0,85 0,89<br />

24.8.2 0333_ORSE kg Arame galvanizado 14 bwg - 2,10mm - 27,20 g/m<br />

0,10 8,86 0,89<br />

24.8.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,14 9,86 1,38<br />

24.8.4 6111 h Servente 0,14 6,46 0,90<br />

Total Cabo utp cat. 6 - 4 pares<br />

515,90 4,06 2094,55<br />

24.9 55869 M CABO PARALELO 2 X 1,5MM2 78,00 4,61 359,58<br />

24.9.1 11890 m Fio/cordao cobre isolado paralelo ou torcido 2 x 1,5mm2, tipo plastiflex pirelli ou equivalente<br />

1,02 1,54 1,57<br />

24.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,18 9,86 1,77<br />

24.9.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,18 7,07 1,27<br />

Total Cabo paralelo 2 x 1,5mm2 78,00 4,61 359,58<br />

268


269<br />

24.10 7164_ORSE UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CONECTOR RJ-45 CAT. 6 28,00 17,13 479,64<br />

24.10.1 6635_ORSE un Conector rj-45 cat. 6<br />

1,00 15,49 15,49<br />

24.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

24.10.3 6111 h Servente 0,10 6,46 0,65<br />

Total Conector rj-45 cat. 6<br />

28,00 17,13 479,64<br />

24.11 73861_5 UN CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 28,00 8,37 234,36<br />

24.11.1 851 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 20mm (3/4'')<br />

2,00 0,57 1,14<br />

24.11.2 2559 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 3/4"<br />

1,00 4,76 4,76<br />

24.11.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,86 2,47<br />

Total Condulete 3/4" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

28,00 8,37 234,36<br />

24.12 73861_6 UN CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 13,00 12,25 159,25<br />

24.12.1 855 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 25mm (1'')<br />

2,00 0,85 1,70<br />

24.12.2 2560 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1"<br />

1,00 7,59 7,59<br />

24.12.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Condulete 1" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

13,00 12,25 159,25<br />

24.13 CONECTOR_RGC_59 M CONECTOR RGC - 59 18,00 4,14 74,52<br />

24.13.1 conector_rgc_59<br />

un Conector rgc59 1,00 1,58 1,58<br />

24.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,12 7,07 0,85<br />

24.13.3 2700 h Montador 0,12 14,29 1,71<br />

Total Conector rgc - 59<br />

18,00 4,14 74,52<br />

24.14 CURVA_90°_3/4" UN CURVA GALV. 90° 3/4" 3,00 5,81 17,43<br />

24.14.1 2456 un Curva ferro esmaltado p/ eletroduto pesado 90g 3/4" 1,00 2,55 2,55<br />

24.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

24.14.3 6111 h Servente 0,20 6,46 1,29<br />

Total Curva galv. 90° 3/4"<br />

3,00 5,81 17,43<br />

24.15 DISJUN_UNI_6A UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 6A 3,00 8,56 25,68<br />

24.15.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00 7,33 7,33<br />

24.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,86 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 6a 3,00 8,56 25,68<br />

24.16 72308 M ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" 221,60 15,33 3397,13<br />

24.16.1 21128 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 3/4" nbr 13057<br />

1,05 6,53 6,86<br />

24.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

24.16.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50 7,07 3,54<br />

Total Eletroduto galvanizado 3/4" 221,60 15,33 3397,13<br />

24.17 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 72,00 9,41 677,52<br />

24.17.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00 4,84 4,84<br />

24.17.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28 9,86 2,76<br />

24.17.3 6115 h Ajudante 0,28 6,46 1,81<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

72,00 9,41 677,52<br />

24.18 72612 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1.1/4" 3,00 11,75 35,25<br />

24.18.1 3911 un Luva ferro galvanizado rosca 1.1/4" 1,00 6,85 6,85<br />

24.18.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,30 9,86 2,96<br />

24.18.3 6115 h Ajudante 0,30 6,46 1,94<br />

Total Luva de aco galvanizado 1.1/4"<br />

3,00 11,75 35,25


24.19 72618 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4" 6,00 9,41 56,46<br />

24.19.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00 4,84 4,84<br />

24.19.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28 9,86 2,76<br />

24.19.3 6115 h Ajudante 0,28 6,46 1,81<br />

Total Luva de aco galvanizado 3/4"<br />

6,00 9,41 56,46<br />

24.20 GUIA_CABO_SIMPLES UN GUIA DE CABOS SIMPLES 1,00 37,97 37,97<br />

24.20.1 guia_cabo_simples un Guia de cabos simples 1,00 36,00 36,00<br />

24.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,86 1,97<br />

Total Guia de cabos simples 1,00 37,97 37,97<br />

24.21 0522_ORSE UN GUIA DE CABOS VERTICAL 1,00 35,36 35,36<br />

24.21.1 1091_ORSE un Guia de cabos vertical 1,00 30,43 30,43<br />

24.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,86 4,93<br />

Total Guia de cabos vertical 1,00 35,36 35,36<br />

24.22 GRAVADOR_16_CANAIS UN GRAVADOR DIGITAL 16 CANAIS 2,00 2316,17 4632,34<br />

24.22.1 gravador_16_canais un Gravador digital 16 canais 1,00 2290,00 2290,00<br />

24.22.2 2700 h Montador 1,00 14,29 14,29<br />

24.22.3 242 h Ajudante especializado 1,00 11,88 11,88<br />

Total Gravador digital 16 canais 2,00 2316,17 4632,34<br />

24.23 JUNCAO_ANG_DUPLA UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 178,00 11,85 2109,30<br />

24.23.1 juncao_ang_dupla<br />

un Junção angular dupla alta 1,00 5,66 5,66<br />

24.23.2 6111 h Servente 0,50 6,46 3,23<br />

24.23.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

Total Junção angular dupla alta 178,00 11,85 2109,30<br />

24.24 QUADRO_8_DIJUNT UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 8<br />

1,00 125,68 125,68<br />

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES<br />

24.24.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,50 9,86 64,09<br />

24.24.2 6111 h Servente 6,50 6,46 41,99<br />

24.24.3 quadro_8_dij<br />

un Quadro de distribuição 8 disjuntor 1,00 19,60 19,60<br />

Total Quadro de distribuicao de energia em chapa metalica, de embutir, com porta, para 8 disjuntores termomagneticos 1,00 monopolares 125,68 125,68<br />

24.25 PARAFUSO_4,2X32MM UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 139,00 0,47 65,33<br />

24.25.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00 0,05 0,05<br />

24.25.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

139,00 0,47 65,33<br />

24.26 PARAFUSO_REDON_5/16 UN PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA COMUM 5/16"X1.1/4" 156,00 1,37 213,72<br />

24.26.1 11948 un Parafuso sextavado rosca soberba zincado 5/16" x 40mm 1,00 0,95 0,95<br />

24.26.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,07 0,42<br />

Total Parafuso cabeça redonda rosca comum 5/16"x1.1/4" 156,00 1,37 213,72<br />

24.27 PORCA_1_4" UN PORCA SEXTAVADA 1/4" 712,00 0,85 605,20<br />

24.27.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00 0,04 0,04<br />

24.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,86 0,49<br />

24.27.3 6111 h Servente 0,05 6,46 0,32<br />

Total Porca sextavada 1/4" 712,00 0,85 605,20<br />

24.28 72335 UN PLACA 2X4" C/ FURO 18,00 2,30 41,40<br />

24.28.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00 1,59 1,59<br />

24.28.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,07 0,71<br />

Total Placa 2x4" c/ furo 18,00 2,30 41,40<br />

24.29 PERT_SAIDA_3/4 UN SAÍDA LATERAL PERFILADO P/ ELETRODUTO 3/4" 12,00 3,29 39,48<br />

24.29.1 Perf_saida_lateral<br />

un Saída lateral perfilado para eletroduto 1,00 1,33 1,33<br />

24.29.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12 9,86 1,18<br />

24.29.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Saída lateral perfilado p/ eletroduto 3/4" 12,00 3,29 39,48<br />

24.30 0724_ORSE UN SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO 1" 2,00 6,22 12,44<br />

24.30.1 2001_ORSE un Saída lateral para eletroduto 1,00 4,26 4,26<br />

24.30.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12 9,86 1,18<br />

24.30.3 6111 h Servente 0,12 6,46 0,78<br />

Total Saída lateral para eletroduto 1" 2,00 6,22 12,44<br />

24.31 TAMPA_CONDULETE_4x2 UN TAMPA PARA CONDULETE 23,00 3,49 80,27<br />

24.31.1 7543 un Tampa cega em pvc p/condulete 4 x 2"<br />

1,00 2,50 2,50<br />

24.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

Total Tampa para condulete<br />

23,00 3,49 80,27<br />

24.32 TAMPA_CONDULETE UN TAMPA PARA CONDULETE COM FURO CENTRAL 18,00 2,14 38,52<br />

24.32.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,86 0,99<br />

24.32.2 tampa_condulete_furo un Tampa para condulete com furo central<br />

1,00 1,15 1,15<br />

Total Tampa para condulete com furo central<br />

18,00 2,14 38,52<br />

24.33 7384_ORSE UN VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" X 1000MM 26,00 12,60 327,60<br />

24.33.1 02234_ORSE m Vergalhão com rosca total 1/4"x1000mm 1,00 7,70 7,70<br />

24.33.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,86 2,96<br />

24.33.3 6111 h Servente 0,30 6,46 1,94<br />

Total Vergalhão (tirante) galvan. rosca total 1/4" x 1000mm<br />

26,00 12,60 327,60<br />

TOTAL CFTV 17255,77 17255,77<br />

TOTAL 1133886,15 1133886,15<br />

270


COMPOSIÇÃO DO BDI – REFERÊNCIA<br />

271<br />

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

B.D.I.<br />

edificação<br />

B.D.I.<br />

equipam entos<br />

1 Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] TG 1,0409 1,0409<br />

1.1 Rasteio da Administração Central AC 4,07 % 4,07 %<br />

1.2 Despesas Financeiras DF 0,52 % 0,52 %<br />

1.3 Riscos, Seguro e Garantia do Empreendimento R 1,18 % 1,18 %<br />

1.4 Lucro L 5,15 % - %<br />

2 Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) I 7,27 % 3,65 %<br />

2.1 COFINS i° 3,00 % 3,00 %<br />

2.2 ISS i¹ 3,62 % - %<br />

2.3 PIS i² 0,65 % 0,65 %<br />

B.D.I. presumido = { [TG / ( 1 - ( I / 100 )) ] - 1 } x 100 20,02 % 9,86 %<br />

Cálculo base na composição do BDI conforme acódão TCU 325/2007 Plenário. Relator Ministro Guilerme<br />

Palmeira. Brasília 14 março 2007<br />

Súmula 253/2010 - Tribunal de Contas da União<br />

"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da<br />

legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser<br />

fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do<br />

preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em<br />

relação à taxa aplicável aos demais itens."<br />

____________________________________________________________<br />

Engº Civil BRAZ CAMPOS<br />

CREA 7044/D<br />

C.P.F.:532.788.011-72


COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS -<br />

REFERÊNCIA<br />

272


ANEXO II<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS DOS<br />

SERVIÇ0S<br />

273<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS - ANALÍTICO<br />

ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Setembro de 2012<br />

ITEM CÓDIGO UND DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO (R$) VALOR (R$)<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

1.1 CANTEIRO DE OBRA<br />

1.1.1 20601_AGETOP M² CUSTO DE EPI PARA OBRAS CONVENCIONAIS 1011,01<br />

1.1.1.1 26699 m² Epi/pcmat/pcmso<br />

1,00<br />

Total Custo de epi para obras convencionais<br />

1.1.2 74220_1 M² TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL, ALTURA DE 2,20M 278,72<br />

1.1.2.1 5333 l Oleo de linhaca<br />

0,02<br />

1.1.2.2 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,15<br />

1.1.2.3 4493 m Peca de madeira2a qualidade 7,5 x 7,5cm nao aparelhada<br />

1,58<br />

1.1.2.4 1351 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m x 6mm p/ forma concreto 0,23<br />

1.1.2.5 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 0,60<br />

1.1.2.6 6111 h Servente 0,95<br />

1.1.2.7 4783 h Pintor 0,30<br />

1.1.2.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,80<br />

1011,01<br />

Total Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal, altura de 2,20m 278,72<br />

1.1.3 74242_1 M² BARRACÃO OBRA MADEIRA COM INSTALAÇÕES HIDRO-SANIÁRIAS E ELÉTRICAS 50,82<br />

1.1.3.1 367 m³ Areia grossa 0,03<br />

1.1.3.2 938 m Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 1,5mm2<br />

0,02<br />

1.1.3.3 1030 un Caixa descarga plastica, externa, completa com tubo de descarga, engate flexivel, boia e suporte para fixacao -<br />

0,03<br />

1.1.3.4 1031 un capacidade Tubo de descida 9l (descarga) externo pvc p/ cx descarga externa - 40mm x 1,60m<br />

0,03<br />

1.1.3.5 13415 un Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio<br />

0,03<br />

1.1.3.6 12296 un Bocal/soquete/receptaculo de porcelana<br />

0,15<br />

1.1.3.7 12128 un Interruptor sobrepor 1 tecla simples, tipo silentoque pial ou equiv<br />

0,15<br />

1.1.3.8 11865 un Caixa d'agua fibrocimento redonda c/ tampa 500l<br />

0,02<br />

1.1.3.9 11753 un Registro pressao 3/4" bruto ref 1400<br />

0,03<br />

1.1.3.10 10425 un Lavatorio louca branca suspenso 29,5 x 39,0cm ou equiv-padrao popular<br />

0,03<br />

1.1.3.11 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao popular<br />

0,03<br />

1.1.3.12 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm<br />

0,37<br />

1.1.3.13 9836 m Tubo pvc p/ esg predial dn 100mm<br />

0,31<br />

1.1.3.14 7608 un Chuveiro plastico branco simples 0,03<br />

1.1.3.15 7191 un Telha fibrocimento ondulada vogatex 4mm 2,44 x 0,50m<br />

1,53<br />

1.1.3.16 6158 un Valvula em plastico branco 1" sem unho c/ ladrao p/ lavatorio<br />

0,03<br />

1.1.3.17 6146 un Sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1 1/4"<br />

0,03<br />

1.1.3.18 6141 un Engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm<br />

0,06<br />

1.1.3.19 6140 un Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario 1.1/2" (40mm)<br />

0,03<br />

1.1.3.20 5088 un Porta cadeado zincado oxidado preto 0,09<br />

1.1.3.21 5069 kg Prego de aco 17 x 27<br />

0,28<br />

1.1.3.22 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,03<br />

1.1.3.23 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao aparelhada<br />

3,83<br />

1.1.3.24 4430 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 5 x 6cm nao aparelhada<br />

1,30<br />

1.1.3.25 4425 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 6 x 12cm nao aparelhada<br />

0,03<br />

1.1.3.26 3764 un Lampada incandescente 60w 0,15<br />

1.1.3.27 3080 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa - linha popular 0,09<br />

1.1.3.28 2425 un Dobradica aco zincado 3 x 3" sem aneis<br />

4,90<br />

1.1.3.29 1966 un Curva pvc 90g curta pvc p/ esg predial dn 100mm<br />

0,03<br />

1.1.3.30 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

12,67<br />

1.1.3.31 1357 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m (12mm) p/ forma concreto 0,51<br />

1.1.3.32 4750 h Pedreiro 0,36<br />

1.1.3.33 4083 h Feitor ou encarregado geral 0,16<br />

1.1.3.34 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,16<br />

1.1.3.35 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,16<br />

1.1.3.36 1213 h Carpinteiro de formas 0,95<br />

1.1.3.37 6111 h Servente 1,90<br />

Total Barracão obra madeira com instalações hidro-saniárias e elétricas<br />

50,82


1.1.4 LIG_AGUA_ESG UN LIGAÇÕES PROVISÓRIAS ÁGUA/ESGOTO P/ CANTEIRO DE OBRA C/ESCAV. EXCL. REPARO 1,00<br />

1.1.4.1 7706 m Tubo ceramica esg eb-5 pb dn 100<br />

3,44<br />

1.1.4.2 7700 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 3/4" (20mm) e = 2,65mm - 1,58kg/m<br />

30,00<br />

1.1.4.3 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm<br />

30,00<br />

1.1.4.4 6016 un Registro gaveta 3/4" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00<br />

1.1.4.5 5075 kg Prego de aco 18 x 30<br />

1,00<br />

1.1.4.6 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

25,00<br />

1.1.4.7 1761 un Curva ceramica 90g esg pb dn 100<br />

1,00<br />

1.1.4.8 1025 un Caixa d'agua fibrocimento 1000l<br />

1,00<br />

1.1.4.9 LIG_AGUAPLUV un Ligação de águas pluviais ou domiciliares rede localizada passeio 1,00<br />

1.1.4.10 73372 m2 Pinho de terceira 1" x 12" e 1" x 9" 83,00<br />

1.1.4.10.1 6212 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

1,67<br />

1.1.4.10.2 10567 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x 9") nao aparelhada<br />

2,28<br />

Total Pinho de terceira 1" x 12" e 1" x 9" 83,00<br />

1.1.4.11 73468 m3 Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,02<br />

1.1.4.11.1 367 m³ areia grossa 1,15<br />

1.1.4.11.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00<br />

1.1.4.11.3 6111 h servente 2,20<br />

1.1.4.11.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

1.1.4.11.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

1.1.4.11.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

1.1.4.12 6111 h Servente 8,00<br />

1.1.4.13 4750 h Pedreiro 8,00<br />

1.1.4.14 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

11,00<br />

1.1.4.15 1213 h Carpinteiro de formas 8,00<br />

1.1.5 73960_1 UN LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO P/ CANTEIRO DE OBRA 1,00<br />

1.1.5.1 392 un Abracadeira tipo d 1/2" c/ parafuso<br />

1,00<br />

1.1.5.2 979 m Cabo de cobre flexível de 16 mm2, com isolamento anti-chama 450/750 v 20,00<br />

1.1.5.3 1875 un Curva pvc 90g p/ eletroduto roscavel 1 1/2"<br />

2,00<br />

1.1.5.4 2673 m Eletroduto de pvc roscável, sem luva, de 12,5 mm (1/2")<br />

12,00<br />

1.1.5.5 3406 un Isolador de porcelana, tipo pino, de 15 kv<br />

4,00<br />

1.1.5.6 4481 m Peca de madeira (massaranduba) 7,5 x 15cm (3 x 6") nao aparelhada<br />

6,00<br />

1.1.5.7 7701 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 2.1/2" (65mm) e=3,65mm - 6,51kg/m<br />

2,00<br />

1.1.5.8 12056 m Eletroduto metalico flexivel tipo conduite d = 1 1/2"<br />

1,00<br />

1.1.5.9 12092 un Chave faca tripolar c/base de ardosia/marmore 100a/250v<br />

1,00<br />

1.1.5.10 12346 un Fusivel faca 100a - 250v fixo<br />

3,00<br />

1.1.5.11 12353 un Fusivel rosca 15a - 250v fixo<br />

4,00<br />

1.1.5.12 12365 un Isolador tipo carretilha - marrom 72 x 72 mm 4,00<br />

1.1.5.13 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 24,00<br />

1.1.5.14 6111 h Servente 24,00<br />

Total Ligação provisória de rede elétrica de baixa tensão p/ canteiro de obra 1,00<br />

1.1.6 74209_1 M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 12,00<br />

1.1.6.1 5075 kg Prego de aco 18 x 30<br />

0,11<br />

1.1.6.2 4813 m² Placa de obra (identificacao) para construcao civil em chapa galvanizada num 22 (nao inclui colocacao)<br />

1,00<br />

1.1.6.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

4,00<br />

1.1.6.4 4417 m Peca de madeira lei 1a qualidade 2,5 x 7,5cm (1 x 3") nao aparelhada<br />

1,00<br />

1.1.6.5 5652 m3 Concreto nao estrutural, consumo minimo 150 kg/m3 (1:4:5)<br />

0,01<br />

1.1.6.5.1 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,98<br />

1.1.6.5.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

150,00<br />

1.1.6.5.3 370 m³ areia media 0,49<br />

1.1.6.5.4 6111 h servente 7,00<br />

1.1.6.5.5 4750 h pedreiro 3,00<br />

1.1.6.5.6 643 h betoneira 320l diesel 5,5hp s/ carregador mecânico 0,65<br />

1.1.6.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,00<br />

1.1.6.7 6111 h Servente 2,00<br />

Total Placa de obra em chapa de aço galvanizado 12,00<br />

TOTAL CANTEIRO DE OBRA<br />

1.2 LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS<br />

Total Ligações provisórias água/esgoto p/ canteiro de obra c/escav. excl. reparo<br />

Total Concreto nao estrutural, consumo minimo 150 kg/m3 (1:4:5)<br />

1.2.1 73672 M² LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1050,00<br />

1.2.1.1 6111 h Servente 0,00<br />

1.2.1.2 73586 chp Custo horario produtivo diurno - trator de esteiras caterpillar<br />

0,00<br />

1.2.1.2.1 73434 h custo horario com manutencao - trator de esteiras caterpillar<br />

1,00<br />

1.2.1.2.2 73458 h custo horario com materiais na operacao - trator de esteiras<br />

1,00<br />

1.2.1.2.3 73485 h custo horario com mao-de-obra na operacao diurna - trator de este<br />

1,00<br />

1.2.1.2.4 73425 h custo horario com depreciacao e juros - trator de esteiras caterp<br />

1,00<br />

Total Custo horario produtivo diurno - trator de esteiras caterpillar<br />

Total Limpeza mecanizada de terreno 1050,00<br />

0,02<br />

1,00<br />

0,01<br />

0,00<br />

274


1.2.2 74077_1 M² LOCACAO DE OBRA 1050,00<br />

1.2.2.1 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02<br />

1.2.2.2 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,36<br />

1.2.2.3 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,01<br />

1.2.2.4 10567 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x 9") nao aparelhada<br />

0,32<br />

1.2.2.5 1213 h Carpinteiro de formas 0,10<br />

1.2.2.6 6111 h Servente 0,10<br />

Total Locacao de obra<br />

1050,00<br />

1.2.3 73618 M² LOCACAO DE ANDAIME METALICO 1023,85<br />

1.2.3.1 2701 h Montador (tubo aço/equipamentos) 0,08<br />

1.2.3.2 6111 h Servente 0,16<br />

1.2.3.3 20193 m²/mêsAndaime metálico tipo fachadeiro larg=1,20m altura = 2,0m<br />

1,03<br />

Total Locacao de andaime metalico<br />

TOTAL LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS<br />

TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

2 TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES<br />

2.1 MOVIMENTO DE TERRA<br />

2.1.1 MOVIMENTO DE TERRA<br />

2.1.1.1 74154_1 M³ ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA 1222,02<br />

2.1.1.1.1 6239 chi Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

0,00<br />

2.1.1.1.1.1 6237 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00<br />

2.1.1.1.1.2 53815 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00<br />

Total Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

2.1.1.1.2 6236 chp Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

0,00<br />

2.1.1.1.2.1 6238 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

1,00<br />

2.1.1.1.2.2 5722 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

1,00<br />

2.1.1.1.2.3 6237 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00<br />

2.1.1.1.2.4 53815 h trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operaciona<br />

1,00<br />

Total Trator de esteiras com lamina - potencia 305 hp - peso operacional<br />

2.1.1.1.3 6242 chp Pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5 a<br />

0,00<br />

2.1.1.1.3.1 5787 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5<br />

1,00<br />

2.1.1.1.3.2 5788 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,<br />

1,00<br />

2.1.1.1.3.3 6240 un tampao fofo 83kg carga max 30000kg diam abert 600mm p/ poco visita de rede de agua pluvial, esgoto etc<br />

1,00<br />

2.1.1.1.3.4 6241 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5<br />

1,00<br />

Total Pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5 a<br />

2.1.1.1.4 6256 chp Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chp diurno<br />

0,01<br />

2.1.1.1.4.1 6254 h caminhao basculante 204cv - custo com material na operacao<br />

1,00<br />

2.1.1.1.4.2 6253 h caminhao basculante 204cv (vu=7anos) - manutencao<br />

1,00<br />

2.1.1.1.4.3 6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra na operacao<br />

1,00<br />

2.1.1.1.4.4 6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,(vu=7anos) - depreciação<br />

1,00<br />

1023,85<br />

0,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

275<br />

Total Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chp diurno<br />

0,01<br />

2.1.1.1.5 6257 chi Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chi diurno<br />

0,00<br />

2.1.1.1.5.1 6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra na operacao<br />

1,00<br />

2.1.1.1.5.2 6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,(vu=7anos) - depreciação<br />

Total Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h) - chi diurno<br />

1,00<br />

0,00<br />

2.1.1.1.6 6128 h Ajudante geral 0,01<br />

Total Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria 1222,02<br />

2.1.1.2 ESTACA M ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 30 CM 1056,00<br />

2.1.1.2.1 6111 h Servente<br />

Total Escavação de estaca a trado diametro de 30 cm<br />

2,18<br />

1056,00<br />

2.1.1.3 72917 M³ ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4 M 63,06<br />

2.1.1.3.1 6111 h Servente 0,14<br />

2.1.1.3.2 74032_1 chp Escavadeira hidraulica sobre esteiras 110hp a diesel<br />

0,07<br />

2.1.1.3.2.1 4221 l oleo diesel combustivel comum<br />

15,00<br />

2.1.1.3.2.2 4227 l óleo lubrificante para motores de equipamentos pesados (caminhões, tratores, retros e etc...) 0,25<br />

2.1.1.3.2.3 4229 kg graxa 0,15<br />

2.1.1.3.2.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 1,00<br />

2.1.1.3.2.5 13902 un escavadeira hidráulica sobre esteiras caterpillar 312b, 84kw (110hp) cap. 0,42 a 0,82m³ peso<br />

Total Escavadeira hidraulica sobre esteiras 110hp a diesel<br />

Total Escavacao mecanica de vala em material 2a. categoria de 2,01 ate 4 m<br />

0,00<br />

0,07<br />

63,06<br />

2.1.1.4 74019_1 M³ ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS) 95,16<br />

2.1.1.4.1 6111 h Servente<br />

Total Escavacao manual (valas ou fundações rasas)<br />

3,25<br />

95,16


2.1.1.5 73964 M3 REATERRO MANUAL DE VALAS 44,14<br />

2.1.1.5.1 6111 h Servente 3,00<br />

Total Reaterro manual de valas 44,14<br />

2.1.1.6 73964_5 M³ REATERRO DE VALA/CAVA SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO 181,53<br />

2.1.1.6.1 73318 h Trator carregadeira e retro-escavadeira diesel 75cv 0,01<br />

2.1.1.6.1.1 4221 l oleo diesel combustivel comum<br />

11,00<br />

2.1.1.6.1.2 4227 l óleo lubrificante para motores de equipamentos pesados (caminhões, tratores, retros e etc...) 0,40<br />

2.1.1.6.1.3 4229 kg graxa 0,20<br />

2.1.1.6.1.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 1,00<br />

276<br />

2.1.1.6.1.5 6046 un retroescavadeira sobre rodas, tração 4x4, potência mín. 70hp, caçamba cap. min. 0,7m³, peso operacional min. 6500 kg, profundidade 0,00 de escavação superior a 4,00m.<br />

Total Trator carregadeira e retro-escavadeira diesel 75cv 0,01<br />

2.1.1.6.2 6111 h Servente 0,60<br />

2.1.1.6.3 11281 un Soquete compactador dynapac lc-71 3hp a gasolina, peso 72kg<br />

0,00<br />

Total Reaterro de vala/cava sem controle de compactação 181,53<br />

TOTAL MOVIMENTO DE TERRA<br />

TOTAL MOVIMENTO DE TERRA<br />

TOTAL TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA<br />

3.1 INFRA ESTRUTURA (FUNDAÇÕES E SONDAGENS) E EMBASAMENTOS E MURO DE ARRIMO<br />

3.1.1 72819 M ESTACA A TRADO (BROCA) DIÂMETRO 30CM EM CONCRETO ARMADO MOLDADA 1056,00<br />

3.1.1.1 33 kg Aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,41<br />

3.1.1.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03<br />

3.1.1.3 24749_3 m3 Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento<br />

0,07<br />

3.1.1.3.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

320,00<br />

3.1.1.3.2 370 m³ areia media 0,89<br />

3.1.1.3.3 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,86<br />

3.1.1.3.4 6111 h servente 3,20<br />

3.1.1.3.5 4243 h operador de betoneira ( caminhão) 1,88<br />

3.1.1.3.6 10533 h betoneira 580l elétrica trifasica 7,5hp c/ carregador mecânico<br />

1,89<br />

Total Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento<br />

3.1.1.4 74157_1 m³ Lançamento e adensamento de concreto em fundações 0,07<br />

3.1.1.4.1 6111 h servente 5,00<br />

3.1.1.4.2 4750 h pedreiro 2,00<br />

3.1.1.4.3 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico qualquer diam c/ mangote<br />

0,30<br />

Total Lançamento e adensamento de concreto em fundações 0,07<br />

0,07<br />

3.1.1.5 4750 h Pedreiro 0,36<br />

3.1.1.6 378 h Armador 0,11<br />

3.1.1.7 6114 h Ajudante de armador 0,11<br />

3.1.1.8 6115 h Ajudante 3,28<br />

Total Estaca a trado (broca) diâmetro 30cm em concreto armado moldada 1056,00<br />

3.1.2 73733 M² COMPACTAÇÃO MANUAL FUNDO DE VALAS COM MAÇO=10 KG 98,52<br />

3.1.2.1 6111 h Servente 0,34<br />

Total Compactação manual fundo de valas com maço=10 kg 98,52<br />

3.1.3 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 660,70<br />

3.1.3.1 33 kg Aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,10<br />

3.1.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02<br />

3.1.3.3 378 h Armador 0,10<br />

3.1.3.4 6115 h Ajudante 0,10<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

660,70<br />

3.1.4 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 2105,60<br />

3.1.4.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

1,10<br />

3.1.4.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03<br />

3.1.4.3 378 h Armador 0,10<br />

3.1.4.4 6111 h Servente 0,10<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.1.5 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 260,80<br />

3.1.5.1 30 kg Aco ca-50 3/4" (19,05 mm)<br />

1,10<br />

3.1.5.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03<br />

3.1.5.3 378 h Armador 0,07<br />

3.1.5.4 6114 h Ajudante de armador 0,07<br />

Total Armacao de aço ca-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.1.6 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E<br />

65,83<br />

3.1.6.1 73468 m3 ACABAMENTO.<br />

Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

3.1.6.1.1 367 m³ areia grossa 1,15<br />

3.1.6.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00<br />

3.1.6.1.3 6111 h servente 2,20<br />

3.1.6.1.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

3.1.6.1.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

3.1.6.1.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

3.1.6.2 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa<br />

1,05<br />

3.1.6.3 4750 h Pedreiro 0,60<br />

3.1.6.4 6111 h Servente 1,60<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa, inclusive colocação, espalhamento e acabamento.<br />

2105,60<br />

260,80<br />

0,01<br />

65,83


3.1.7 74157_1 M³ LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES 65,83<br />

3.1.7.1 6111 h Servente 5,00<br />

3.1.7.2 4750 h Pedreiro 2,00<br />

3.1.7.3 10485 h Vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico qualquer diam c/ mangote<br />

0,30<br />

Total Lançamento e adensamento de concreto em fundações 65,83<br />

3.1.8 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 9,00<br />

3.1.8.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60<br />

3.1.8.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80<br />

Total Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto<br />

9,00<br />

3.2 SUPRA ESTRUTURA<br />

3.2.1 ESTRUTURA<br />

TOTAL INFRA ESTRUTURA (FUNDAÇÕES E SONDAGENS) E EMBASAMENTOS E MURO DE ARRIMO<br />

3.2.1.1 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 1700,00<br />

3.2.1.1.1 33 kg Aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,10<br />

3.2.1.1.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02<br />

3.2.1.1.3 378 h Armador 0,10<br />

3.2.1.1.4 6115 h Ajudante 0,10<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.2.1.2 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 6963,10<br />

3.2.1.2.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

1,10<br />

3.2.1.2.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03<br />

3.2.1.2.3 378 h Armador 0,10<br />

3.2.1.2.4 6111 h Servente 0,10<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.2.1.3 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO. 525,90<br />

3.2.1.3.1 30 kg Aco ca-50 3/4" (19,05 mm)<br />

1,10<br />

3.2.1.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03<br />

3.2.1.3.3 378 h Armador 0,07<br />

3.2.1.3.4 6114 h Ajudante de armador 0,07<br />

Total Armacao de aço ca-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.2.1.4 74138_3 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA 82,92<br />

3.2.1.4.1 1527 m³ Concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05<br />

3.2.1.4.2 73468 m3 Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

3.2.1.4.2.1 367 m³ areia grossa 1,15<br />

3.2.1.4.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00<br />

3.2.1.4.2.3 6111 h servente 2,20<br />

3.2.1.4.2.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

3.2.1.4.2.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

3.2.1.4.2.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

3.2.1.4.3 4750 h Pedreiro 0,60<br />

3.2.1.4.4 6111 h Servente 1,60<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

3.2.1.5 74157_2 M³ LANCAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRACAO 82,92<br />

3.2.1.5.1 4750 h Pedreiro 5,00<br />

3.2.1.5.2 6111 h Servente 8,00<br />

3.2.1.5.3 10485 h Vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico qualquer diam c/ mangote<br />

0,30<br />

Total Lancamento manual de concreto em estruturas, incl. vibracao<br />

3.2.1.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 11,00<br />

3.2.1.6.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60<br />

1700,00<br />

6963,10<br />

525,90<br />

0,01<br />

82,92<br />

82,92<br />

277<br />

3.2.1.6.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80<br />

Total Ensaio de resistencia a compressao simples - concreto<br />

11,00


3.2.1.7 72831 M² FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12MM REAPROVEITAMENTO DE 5X 1205,44<br />

3.2.1.7.1 1347 m² Chapa de madeira compensada plastificada e=12mm de 1,10 x 2,20 m para forma concreto 0,22<br />

3.2.1.7.2 2692 l Desmoldante para forma de madeira 0,10<br />

3.2.1.7.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,30<br />

3.2.1.7.4 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao aparelhada<br />

0,30<br />

3.2.1.7.5 5069 kg Prego de aco 17 x 27<br />

0,20<br />

3.2.1.7.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,20<br />

3.2.1.7.7 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,40<br />

Total Forma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm reaproveitamento de 5x 1205,44<br />

3.2.1.8 73998_4 M² ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESP.= 14,0CM 218,02<br />

3.2.1.8.1 370 m³ Areia media 0,01<br />

3.2.1.8.2 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 0,65<br />

3.2.1.8.3 25070 un Bloco concreto estrutural fck 4,5mpa 14x19x39cm nbr 6136 parede=>25mm<br />

13,13<br />

3.2.1.8.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

5,20<br />

3.2.1.8.5 4750 h Pedreiro 0,80<br />

3.2.1.8.6 6111 h Servente 0,91<br />

Total Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39cm, esp.= 14,0cm<br />

218,02<br />

3.2.1.9 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E<br />

32,70<br />

3.2.1.9.1 73468 m3 ACABAMENTO.<br />

Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

3.2.1.9.1.1 367 m³ areia grossa 1,15<br />

3.2.1.9.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

456,00<br />

3.2.1.9.1.3 6111 h servente 2,20<br />

3.2.1.9.1.4 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

3.2.1.9.1.5 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

3.2.1.9.1.6 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

3.2.1.9.2 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa<br />

1,05<br />

3.2.1.9.3 4750 h Pedreiro 0,60<br />

3.2.1.9.4 6111 h Servente 1,60<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa, inclusive colocação, espalhamento e acabamento.<br />

3.2.1.10 74202_1.4 M² LAJE PRE-MOLDADA PARA PISO, SOBRECARGA 250KG/M², VÂOS DE ATÉ 7,00M, ESP.=8CM 364,84<br />

3.2.1.10.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm<br />

0,47<br />

3.2.1.10.2 3748 m² Laje pre-moldada de forro trelicada sobrecarga 250kg/m2 vao ate 7,00m<br />

1,00<br />

3.2.1.10.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,29<br />

3.2.1.10.4 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,03<br />

3.2.1.10.5 6212 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

0,17<br />

0,01<br />

32,70<br />

278<br />

3.2.1.10.6 74138_3 m³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03<br />

3.2.1.10.6.1 1527 m³ concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05<br />

3.2.1.10.6.2 73468 m3 argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

3.2.1.10.6.3 4750 h pedreiro 0,60<br />

3.2.1.10.6.4 6111 h servente 1,60<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03<br />

3.2.1.10.7 74157_3 m3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03<br />

3.2.1.10.7.1 4750 h pedreiro 5,00<br />

3.2.1.10.7.2 6111 h servente 8,00<br />

Total Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

3.2.1.10.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,16<br />

3.2.1.10.9 4750 h Pedreiro 0,35<br />

3.2.1.10.10 6111 h Servente 0,36<br />

3.2.1.10.11 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,16<br />

Total Laje pre-moldada para piso, sobrecarga 250kg/m², vâos de até 7,00m, esp.=8cm<br />

3.2.1.11 74202 M² LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M², VÂOS DE ATÉ 6,00M, ESP.=8CM 705,92<br />

3.2.1.11.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm<br />

0,47<br />

3.2.1.11.2 3742 m² Laje pre-moldada de forro trelicada sobrecarga 100kg/m2 vao ate 6,00m<br />

1,00<br />

3.2.1.11.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,29<br />

3.2.1.11.4 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,03<br />

3.2.1.11.5 6212 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

0,17<br />

3.2.1.11.6 74138_3 m³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

0,03<br />

3.2.1.11.6.1 1527 m³ concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05<br />

3.2.1.11.6.2 73468 m3 argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

3.2.1.11.6.3 4750 h pedreiro 0,60<br />

3.2.1.11.6.4 6111 h servente 1,60<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

3.2.1.11.7 74157_3 m3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03<br />

3.2.1.11.7.1 4750 h pedreiro 5,00<br />

3.2.1.11.7.2 6111 h servente 8,00<br />

Total Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

0,03<br />

0,03<br />

364,84<br />

0,03


3.2.1.11.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,16<br />

3.2.1.11.9 4750 h Pedreiro 0,35<br />

3.2.1.11.10 6111 h Servente 0,36<br />

3.2.1.11.11 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,16<br />

Total Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m², vâos de até 6,00m, esp.=8cm<br />

3.2.1.12 LAJE_MACIÇA_25 M³ LAJE MACIÇA CONCRETO FCK 25MPA, ESP.15CM, INCLUINDO FORMA PLASTIFICADA<br />

5,44<br />

3.2.1.12.1 74254_2 kg 18MM,ESCORAMENTO, Armação de aço ca-50, diam. MAD. 6,3 SERRADA (1/4) à 12,5mm(1/2) COM REAP.12X fornecimento E 120KG / corte AÇO / CA50-60 dobra / colocação.<br />

120,00<br />

3.2.1.12.1.1 34 kg aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

1,10<br />

3.2.1.12.1.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,03<br />

3.2.1.12.1.3 378 h armador 0,10<br />

3.2.1.12.1.4 6111 h servente 0,10<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.2.1.12.2 74138_3 m³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

1,00<br />

3.2.1.12.2.1 1527 m³ concreto usinado bombeado fck = 25,0 mpa<br />

1,05<br />

3.2.1.12.2.2 73468 m3 argamassa cimento/areia 1:3 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

3.2.1.12.2.3 4750 h pedreiro 0,60<br />

3.2.1.12.2.4 6111 h servente 1,60<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=25mpa<br />

3.2.1.12.3 73979_2 m² Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

12,50<br />

3.2.1.12.3.1 1345 m² chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 18mm p/ forma concreto 0,10<br />

3.2.1.12.3.2 2692 l desmoldante para forma de madeira 0,10<br />

3.2.1.12.3.3 4004 m³ madeira 2a qualidade serrada nao aparelhada<br />

0,01<br />

3.2.1.12.3.4 5061 kg prego de aco 18 x 27<br />

0,21<br />

3.2.1.12.3.5 1213 h carpinteiro de formas 1,00<br />

3.2.1.12.3.6 6117 h ajudante de carpinteiro 1,00<br />

Total Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

3.2.1.12.4 73466 m² Escoramento formas 1,50m a 5,00m aproveitamento de 2x 1,00<br />

3.2.1.12.4.1 4448 m peça de madeira 3a./4a qualidade 7,5 x 12,50 cm (3x5") não aparelhada 0,52<br />

3.2.1.12.4.2 4491 m peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,28<br />

3.2.1.12.4.3 4500 m peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 10cm nao aparelhada<br />

0,42<br />

3.2.1.12.4.4 5075 kg prego de aco 18 x 30<br />

0,05<br />

3.2.1.12.4.5 6111 h servente 0,70<br />

3.2.1.12.4.6 1213 h carpinteiro de formas 0,70<br />

Total Escoramento formas 1,50m a 5,00m aproveitamento de 2x 1,00<br />

705,92<br />

120,00<br />

1,00<br />

12,50<br />

279<br />

Total Laje maciça concreto fck 25mpa, esp.15cm, incluindo forma plastificada 18mm,escoramento, mad. serrada com reap.12x 5,44 e 120kg aço ca50-60<br />

3.2.1.13 74200_1 M VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60,<br />

171,34<br />

3.2.1.13.1 1213 h Carpinteiro BITOLA FINA, de formas INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A<br />

0,08<br />

3.2.1.13.2 4750 h Pedreiro 0,02<br />

3.2.1.13.3 5069 kg Prego de aco 17 x 27<br />

0,01<br />

3.2.1.13.4 6111 h Servente 0,06<br />

3.2.1.13.5 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,12<br />

3.2.1.13.6 6188 m² Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

0,07<br />

3.2.1.13.7 73942_1 kg Armação de aço ca-60 diam.7,0 à 8,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

0,72<br />

3.2.1.13.7.1 42 kg aço ca-60 - 7,0mm<br />

1,10<br />

3.2.1.13.7.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02<br />

3.2.1.13.7.3 378 h armador 0,07<br />

3.2.1.13.7.4 6111 h servente 0,07<br />

Total Armação de aço ca-60 diam.7,0 à 8,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.2.1.13.8 73972_2 m³ Concreto estrutural fck=20mpa, sem lançamento<br />

0,01<br />

3.2.1.13.8.1 370 m³ areia media 0,89<br />

3.2.1.13.8.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

320,00<br />

3.2.1.13.8.3 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,84<br />

3.2.1.13.8.4 6111 h servente 3,24<br />

3.2.1.13.8.5 4230 h operador de maquinas e equipamentos 1,83<br />

3.2.1.13.8.6 10533 h betoneira 580l elétrica trifasica 7,5hp c/ carregador mecânico<br />

1,83<br />

Total Concreto estrutural fck=20mpa, sem lançamento<br />

Total Verga 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira ) aço ca60, bitola fina, inclusive formas 171,34 tabua 3a<br />

TOTAL ESTRUTURA<br />

TOTAL SUPRA ESTRUTURA<br />

TOTAL INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA<br />

4.1 74106 M² IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO,<br />

653,73<br />

4.1.1 7319 l DUAS Tinta asfaltica DEMÃOS p/ concreto e argamassa tipo neutrolin otto baumgart ou marca equivalente<br />

0,40<br />

4.1.2 6115 h Ajudante 0,40<br />

Total Impermeabilização com tinta betuminosa em fundacoes, baldrames e muros de arrimo, duas demãos<br />

4.2 74066_1 M² IMPERMEABILIZAÇÃO FLEXÍVEL A BASE DE ELASTÔMERO PARA MARQUISES, TERRAÇOS, CALHAS,<br />

152,93<br />

4.2.1 141 kg LAJES Impermeabilizante E JARDINEIRAS, flexível 3 a DEMÃOS base de elastômero igolflex preto sika ou equivalente<br />

2,00<br />

4.2.2 242 h Ajudante especializado 0,80<br />

4.2.3 12873 h Impermeabilizador 0,80<br />

0,72<br />

0,01<br />

653,73<br />

Total Impermeabilização flexível a base de elastômero para marquises, terraços, calhas, lajes e jardineiras, 3 demãos 152,93


4.3 6130 M² PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPERMEABILIZADA, TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA)<br />

152,93<br />

4.3.1 7325 kg ESPURA Impermeabilizante MÍNIMA 2,5CM p/ concreto e argamassa tp vedacit otto baumgart ou marca equivalente<br />

0,35<br />

4.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,50<br />

4.3.3 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,03<br />

4.3.3.1 367 m³ areia grossa 1,27<br />

4.3.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

377,00<br />

4.3.3.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

4.3.3.4 6111 h servente 2,75<br />

4.3.3.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

4.3.3.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

4.3.4 6111 h Servente 0,35<br />

4.3.5 4750 h Pedreiro 0,25<br />

Total Proteção mecânica com argamassa impermeabilizada, traco 1:4 (cimento e areia grossa) espura mínima 2,5cm152,93<br />

TOTAL IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS<br />

5.1 76445_2 M² ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 1/2 VEZ 10X20X30, ASSENTADO EM ARGAMASSA (CIMENTO E<br />

971,00<br />

5.1.1 6111 h Servente AREIA E CAL), ESP=1,0CM<br />

0,74<br />

5.1.2 4750 h Pedreiro 0,86<br />

5.1.3 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 1,68<br />

5.1.4 370 m³ Areia media 0,01<br />

5.1.5 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,68<br />

5.1.6 7268 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 30cm<br />

23,00<br />

Total Alvenaria de tijolo cerâmico furado 1/2 vez 10x20x30, assentado em argamassa (cimento e areia e cal), esp=1,0cm 971,00<br />

5.2 73988_1 M ENCUNHAMENTO (APERTO) DE ALVENARIA 1 VEZ COM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8 (CIMENTO,CAL E<br />

180,73<br />

5.2.1 6032 m³ AREIA Argamassa MEDIA) traco 1:0,5:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,01<br />

5.2.1.1 370 m³ areia media 1,22<br />

5.2.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 46,00<br />

5.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

182,00<br />

5.2.1.4 6111 h servente 6,00<br />

5.2.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico<br />

0,71<br />

Total Argamassa traco 1:0,5:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,01<br />

5.2.2 4750 h Pedreiro 0,30<br />

5.2.3 6111 h Servente 0,15<br />

Total Encunhamento (aperto) de alvenaria 1 vez com argamassa traco 1:0,5:8 (cimento,cal e areia media) 180,73<br />

5.3 72244 M² DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E=2,0CM POLIDO DUAS FACES INCLUSIVE ASSENTAMENTO 10,50<br />

5.3.1 367 m³ Areia grossa 0,01<br />

5.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,60<br />

5.3.3 1380 kg Cimento branco 0,70<br />

5.3.4 10841 m² Granito cinza polido para piso e = 2 cm 1,05<br />

5.3.5 4750 h Pedreiro 2,40<br />

5.3.6 6111 h Servente 4,80<br />

Total Divisória em granito cinza andorinha e=2,0cm polido duas faces inclusive assentamento 10,50<br />

5.4 03831_ORSE M² PAREDE DE GESSO ACARTONADO DRY-WALL D=200/75/60 2ST 12,5MM - SISTEMA LAFARGE GYPSUM<br />

88,59<br />

5.4.1 02989_ORSE m² SIMILAR Parede de gesso acartonado - dry wall d=200/75/60 2st 12,5mm - sistema lafarge gypsum ou similar<br />

1,00<br />

Total Parede de gesso acartonado dry-wall d=200/75/60 2st 12,5mm - sistema lafarge gypsum similar<br />

5.5 M² MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL ESP.35MM 155,32<br />

5.5.1 div_naval<br />

M² divisória naval 1,00<br />

5.5.2 6111 h Servente 0,33<br />

5.5.3 2700 h Montador 0,66<br />

Total Montagem e instalação de divisória naval esp.35mm - fornecidas pelo contratante<br />

5.6 73937_1 M² ELEMENTO VAZADO 7X50X50CM, INCLUSO ASSENTAMENTO 14,32<br />

5.6.1 73937 m² Cobogo de concreto (elemento vazado), 7x50x50cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia)<br />

1,00<br />

0,03<br />

88,59<br />

155,32<br />

Total Elemento vazado 7x50x50cm, incluso assentamento 14,32<br />

TOTAL ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS<br />

280


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 281<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES<br />

6.1 09312_ORSE KG ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL PERFIL U 9619,26<br />

6.1.1 10966 kg Perfil aco estrutural "u" - 6" x 2" (qualquer espessura)<br />

1,05<br />

6.1.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4" chapa/perfil/tubo 0,01<br />

6.1.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00<br />

6.1.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno<br />

0,50<br />

6.1.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d = 4mm ( solda eletrica )<br />

0,80<br />

6.1.2.4 242 h ajudante especializado 0,75<br />

6.1.2.5 6160 h soldador 2,25<br />

Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4" chapa/perfil/tubo 0,01<br />

6.1.3 6110 h Serralheiro 0,04<br />

6.1.4 6115 h Ajudante 0,04<br />

Total Estrutura metalica em aço estrutural perfil u<br />

6.2 09180_ORSE M² TELHA AÇO GALVANIZADO TRAPEZOIDAL, TIPO SANDUÍCHE POLIURETANO, PINTADO EM 1 FACE CHAPA<br />

581,55<br />

6.2.1 09466_ORSE m² 0,5MM Telha trapezoidal ESP=30MM termoacústica em alumínio cor branca, e= 0,5mm, poliuretano e=30 mm com filme, isoeste ou<br />

1,00<br />

6.2.2 07884_ORSE un Parafuso similar com rosca soberba galvanizado 110x8mm 4,00<br />

6.2.3 6115 h Ajudante 0,40<br />

6.2.4 12869 h Telhadista<br />

0,40<br />

Total Telha aço galvanizado trapezoidal, tipo sanduíche poliuretano, pintado em 1 face chapa 0,5mm esp=30mm<br />

6.3 74088_1 M² TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESP.= 6MM 36,28<br />

6.3.1 1607 cj Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas)<br />

1,42<br />

6.3.2 4299 un Parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 110mm p/ telha fibrocimento 1,42<br />

6.3.3 7194 m² Telha fibrocimento ondulada 6mm - 2,44 x 1,10m 1,15<br />

6.3.4 6111 h Servente 0,22<br />

6.3.5 12869 h Telhadista<br />

0,22<br />

Total Telha de fibrocimento ondulada, esp.= 6mm<br />

6.4 6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO 595,47<br />

6.4.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30<br />

6.4.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03<br />

6.4.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho<br />

0,04<br />

6.4.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,03<br />

6.4.5 4783 h Pintor 0,80<br />

6.4.6 6115 h Ajudante 0,80<br />

Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao zarcao p/esquadria ferro<br />

595,47<br />

6.5 72109 M RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM 179,01<br />

6.5.1 1114 m Rufo chapa galvanizada num 24 l = 50cm 1,05<br />

6.5.2 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,10<br />

6.5.3 4750 h Pedreiro 0,55<br />

6.5.4 6115 h Ajudante 0,55<br />

Total Rufo em chapa de aco galvanizado n.24, desenvolvimento 50cm<br />

6.6 72105 M CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM 55,17<br />

6.6.1 1118 m Calha chapa galvanizada num 24 l = 50cm 1,05<br />

6.6.2 13388 kg Solda 50/50 0,07<br />

6.6.3 5061 kg Prego de aco 18 x 27<br />

0,15<br />

6.6.4 5104 kg Rebite de aluminio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm - (1kg=1025unid)<br />

0,04<br />

6.6.5 4750 h Pedreiro 0,55<br />

6.6.6 6115 h Ajudante 0,55<br />

Total Calha em chapa de aco galvanizado n.24, desenvolvimento 50cm<br />

6.7 75220 M CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL ONDULADO 20,90<br />

6.7.1 7241 m Cumeeira alumínio ondulada, esp. 0,8 mm, largura 1,12 m<br />

1,10<br />

6.7.2 1607 cj Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas)<br />

8,00<br />

6.7.3 4299 un Parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 110mm p/ telha fibrocimento 8,00<br />

6.7.4 6110 h Serralheiro 0,20<br />

6.7.5 6115 h Ajudante 0,20<br />

9619,26<br />

Total Cumeeira de alumínio, perfil ondulado 20,90<br />

6.8 73882_5 M CALHA DE CONCRETO 66,63<br />

6.8.1 370 m³ Areia media 0,00<br />

6.8.2 10544 m Calha concreto simples d = 60 cm p/ agua pluvial<br />

1,05<br />

6.8.3 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

0,00<br />

6.8.4 4750 h Pedreiro 0,40<br />

6.8.5 6111 h Servente 1,49<br />

Total Calha de concreto 66,63<br />

TOTAL COBERTURA E PROTEÇÕES<br />

581,55<br />

36,28<br />

179,01<br />

55,17<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 282<br />

7 REVESTIMENTOS<br />

7.1 REVESTIMENTO DE ALVENARIA<br />

7.1.1 5974 M² CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM 2327,80<br />

7.1.1.1 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,01<br />

7.1.1.1.1 367 m³ areia grossa 1,27<br />

7.1.1.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

377,00<br />

7.1.1.1.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

7.1.1.1.4 6111 h servente 2,75<br />

7.1.1.1.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

7.1.1.1.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

7.1.1.2 4750 h Pedreiro 0,10<br />

7.1.1.3 6111 h Servente 0,10<br />

Total Chapisco em paredes traco 1:4 (cimento e areia), espessura 0,5cm 2327,80<br />

7.1.2 5993 M² EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0 CM 2327,80<br />

7.1.2.1 6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

0,02<br />

7.1.2.1.1 370 m³ areia media 1,21<br />

7.1.2.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00<br />

7.1.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

182,00<br />

7.1.2.1.4 6111 h servente 6,00<br />

7.1.2.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico<br />

0,71<br />

7.1.2.2 4750 h Pedreiro 0,60<br />

7.1.2.3 6111 h Servente 0,60<br />

Total Emboco traco 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura 2,0 cm 2327,80<br />

7.1.3 GYOTOKU_21_31 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, 21X31CM, GYOTOKU, ARTICO FINE, REJUNTAMENTO INCLUSO 205,63<br />

7.1.3.1 1381 kg Argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas<br />

4,00<br />

7.1.3.2 1380 kg Cimento branco 0,25<br />

7.1.3.3 4760 h Azulejista ou ladrilhista<br />

0,40<br />

7.1.3.4 6111 h Servente 0,20<br />

7.1.3.5 gyotoku_21_31<br />

m² Cerâmica esmaltada 1ª, 21x31cm, gyotoku, artico fine<br />

1,05<br />

7.1.4 ALUCOBOND M² REVESTIMENTO METÁLICO TIPO ALUCOBOND (ACM), ESP. 0,30MM, INCLUSIVE ESTRUTURA METÁLICA<br />

48,20<br />

7.1.4.1 alucobond<br />

m² AUXILIAR Revestimento - FORNECIMENTO metálico tipo alucobond E MONTAGEM (acm), esp.0,30mm, inclusive estrutura metalica auxiliar - fornecimento e<br />

1,00<br />

montagem Total Revestimento metálico tipo alucobond (acm), esp. 0,30mm, inclusive estrutura metálica auxiliar - fornecimento e 48,20 montagem<br />

TOTAL REVESTIMENTO DE ALVENARIA<br />

TOTAL REVESTIMENTOS<br />

8 ESQUADRIAS<br />

8.1 METÁLICAS<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media nao peneirada)<br />

Total Cerâmica esmaltada 1a, 21x31cm, gyotoku, artico fine, rejuntamento incluso<br />

8.1.1 74071_2 M² PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNIÇÕES 13,26<br />

8.1.1.1 4917 m² Porta aluminio abrir, perfil serie 25, tp veneziana c/ guarnicao 87 x 210cm<br />

1,00<br />

8.1.1.2 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,01<br />

8.1.1.2.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

339,62<br />

8.1.1.2.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00<br />

8.1.1.2.3 6111 h servente 8,00<br />

0,01<br />

0,02<br />

205,63<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,01<br />

8.1.1.3 242 h Ajudante especializado 1,50<br />

8.1.1.4 4750 h Pedreiro 0,50<br />

8.1.1.5 6110 h Serralheiro 1,30<br />

8.1.1.6 6111 h Servente 0,70<br />

Total Porta de abrir em aluminio tipo veneziana, perfil serie 25, com guarnições<br />

8.1.2 PORTÃO_ELETROF M² PORTÃO DE ABRIR FABRICADO EM TELA CONFECCIONADA EM PROCESSO ELTROFUSÃO, ACABAMENTO<br />

2,10<br />

8.1.2.1 370 m³ Areia COM media PINTURA ELETROSTÁSTICA BRANCO NEVE<br />

0,01<br />

8.1.2.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,43<br />

8.1.2.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01<br />

8.1.2.4 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

2,45<br />

8.1.2.5 7696 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 2" (50mm) e=3,65mm - 5,10kg/m<br />

3,05<br />

8.1.2.6 1330 kg Chapa aco grossa preta 1/4"(6,35mm) 49,797kg/m2<br />

0,13<br />

8.1.2.7 10920 m² Tela soldada arame galvanizado 12 bwg (2,77mm) malha 15 x 5cm<br />

1,05<br />

8.1.2.8 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

6,00<br />

8.1.2.9 13340 m Perfil "u" chapa aco dobrada e = 3,04mm h = 20cm abas = 5cm (4,36kg/m)<br />

4,93<br />

8.1.2.10 73865_1 m² Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

2,10<br />

8.1.2.10.1 154 l tinta a base de resina epoxi alcatrão, (pasta para revestimento)<br />

0,12<br />

8.1.2.10.2 3768 un lixa p/ ferro 0,25<br />

8.1.2.10.3 5318 l solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03<br />

8.1.2.10.4 4783 h pintor 0,08<br />

8.1.2.10.5 242 h ajudante especializado 0,04<br />

8.1.2.10.6 1514 h compressor de ar diesel rebocável 365pcm<br />

0,06<br />

Total Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

8.1.2.11 252 h Auxiliar de serralheiro 3,25<br />

8.1.2.12 6110 h Serralheiro 4,00<br />

8.1.2.13 6160 h Soldador 2,25<br />

Total Portão de abrir fabricado em tela confeccionada em processo eltrofusão, acabamento com pintura eletrostástica 2,10 branco neve<br />

13,26<br />

2,10<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 283<br />

8.1.3 PORTÃO_AUTOM M² PORTÃO DE ABRIR AUTOMATIZADO, FABRICADO EM TELA CONFECCIONADA EM PROCESSO<br />

6,60<br />

8.1.3.1 370 m³ Areia ELTROFUSÃO, media ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁSTICA PRETA<br />

0,01<br />

8.1.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,43<br />

8.1.3.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01<br />

8.1.3.4 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm)<br />

2,45<br />

8.1.3.5 7696 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 2" (50mm) e=3,65mm - 5,10kg/m<br />

3,05<br />

8.1.3.6 1330 kg Chapa aco grossa preta 1/4"(6,35mm) 49,797kg/m2<br />

0,13<br />

8.1.3.7 10920 m² Tela soldada arame galvanizado 12 bwg (2,77mm) malha 15 x 5cm<br />

1,05<br />

8.1.3.8 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

6,00<br />

8.1.3.9 13340 m Perfil "u" chapa aco dobrada e = 3,04mm h = 20cm abas = 5cm (4,36kg/m)<br />

4,93<br />

8.1.3.10 4261_ORSE un Conj motor e comandos portoes de ferro de correr ou abrir<br />

1,00<br />

8.1.3.10.1 2436 h eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

8.1.3.10.2 6111 h servente 1,00<br />

8.1.3.10.3 03336_ORSE un conj motor e comandos para portao de ferro<br />

1,00<br />

Total Conj motor e comandos portoes de ferro de correr ou abrir<br />

8.1.3.11 73865_1 m² Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

2,10<br />

8.1.3.11.1 154 l tinta a base de resina epoxi alcatrão, (pasta para revestimento)<br />

0,12<br />

8.1.3.11.2 3768 un lixa p/ ferro 0,25<br />

8.1.3.11.3 5318 l solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03<br />

8.1.3.11.4 4783 h pintor 0,08<br />

8.1.3.11.5 242 h ajudante especializado 0,04<br />

8.1.3.11.6 1514 h compressor de ar diesel rebocável 365pcm<br />

0,06<br />

Total Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

8.1.3.12 252 h Auxiliar de serralheiro 3,25<br />

8.1.3.13 6110 h Serralheiro 4,00<br />

8.1.3.14 6160 h Soldador 2,25<br />

Total Portão de abrir automatizado, fabricado em tela confeccionada em processo eltrofusão, acabamento com pintura 6,60 eletrostástica preta<br />

8.1.4 40678 M² PORTA DE ABRIR PARA ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES, EM FERRO QUADRICULADO, COM<br />

2,04<br />

8.1.4.1 367 m³ Areia GUARNICOES grossa 0,01<br />

8.1.4.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,60<br />

8.1.4.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01<br />

8.1.4.4 4939 m² Porta ferro abrir tp quadriculada c/ guarnicao 87 x 210cm<br />

0,53<br />

8.1.4.5 4750 h Pedreiro 2,12<br />

8.1.4.6 6110 h Serralheiro 0,27<br />

8.1.4.7 252 h Auxiliar de serralheiro 0,27<br />

8.1.4.8 6111 h Servente 2,12<br />

Total Porta de abrir para abrigo de medidores e botijoes, em ferro quadriculado, com guarnicoes<br />

8.1.5 73932_1 M² GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" 20,28<br />

8.1.5.1 567 m Cantoneira ferro galvanizado 1" x 1/8" - (1,20kg/m) 2,00<br />

8.1.5.2 550 kg Barra ferro retangular chata qualquer bitola x e = 3/16" 41,00<br />

8.1.5.3 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,03<br />

8.1.5.3.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

339,62<br />

8.1.5.3.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00<br />

8.1.5.3.3 6111 h servente 8,00<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,03<br />

8.1.5.4 6110 h Serralheiro 1,40<br />

8.1.5.5 242 h Ajudante especializado 1,37<br />

Total Grade de ferro em barra chata 3/16" 20,28<br />

8.1.6 74073_2 UN ALCAPAO EM FERRO 70X70CM, INCLUSO FERRAGENS 1,00<br />

8.1.6.1 567 m Cantoneira ferro galvanizado 1" x 1/8" - (1,20kg/m) 2,80<br />

8.1.6.2 1327 kg Chapa aco fina a frio preta 24msg e = 0,61 mm - 4,89kg/m2<br />

0,58<br />

8.1.6.3 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

2,00<br />

8.1.6.4 4750 h Pedreiro 0,37<br />

8.1.6.5 6111 h Servente 0,40<br />

8.1.6.6 242 h Ajudante especializado 0,49<br />

8.1.6.7 6110 h Serralheiro 0,49<br />

8.1.6.8 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,00<br />

8.1.6.8.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

339,62<br />

8.1.6.8.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00<br />

8.1.6.8.3 6111 h servente 8,00<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual 0,00<br />

Total Alcapao em ferro 70x70cm, incluso ferragens<br />

1,00<br />

2,10<br />

2,04<br />

1,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 284<br />

8.1.7 ESQUADRIA_TEMP M² ESQUADRIA DE ALUMÍNIO INCLUSO VIDRO TEMPERADO 8MM - CORRER/PIVOTANTE/MAXIM-AR -<br />

88,48<br />

8.1.7.1 367 m³ Areia FORNECIMENTO grossa E INSTALAÇÃO<br />

0,02<br />

8.1.7.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

2,53<br />

8.1.7.3 esquadria_temp<br />

m² Esquadria de aluminio incluso vidro temperado incolor 8mm<br />

1,00<br />

8.1.7.4 4750 h Pedreiro 1,00<br />

8.1.7.5 6111 h Servente 1,00<br />

TOTAL METÁLICAS<br />

8.2 MADEIRAS<br />

Total Esquadria de alumínio incluso vidro temperado 8mm - correr/pivotante/maxim-ar - fornecimento e instalação 88,48<br />

8.2.1 73910_6 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM<br />

5,00<br />

8.2.1.1 73449 m3 Argamassa ANEL cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01<br />

8.2.1.1.1 370 m³ areia media 1,21<br />

8.2.1.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

365,00<br />

8.2.1.1.3 6111 h servente 10,00<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01<br />

8.2.1.2 183 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou<br />

1,00<br />

8.2.1.3 187 m similar Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />

10,00<br />

8.2.1.4 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape<br />

6,00<br />

8.2.1.5 4992 un Porta madeira compensada lisa para cera ou verniz 80 x 210 x 3,5cm 1,00<br />

8.2.1.6 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

3,00<br />

8.2.1.7 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca<br />

0,60<br />

8.2.1.8 6115 h Ajudante 8,45<br />

8.2.1.9 4750 h Pedreiro 1,40<br />

8.2.1.10 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,05<br />

Total Porta de madeira compensada lisa, 0,80x2,10m, incluso aduela 1a, alizar 1a e dobradiça com anel 5,00<br />

8.2.2 73910_7 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM<br />

5,00<br />

8.2.2.1 73449 m3 Argamassa ANEL cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01<br />

8.2.2.1.1 370 m³ areia media 1,21<br />

8.2.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

365,00<br />

8.2.2.1.3 6111 h servente 10,00<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01<br />

8.2.2.2 183 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou<br />

1,00<br />

8.2.2.3 187 m similar Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />

10,20<br />

8.2.2.4 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape<br />

6,00<br />

8.2.2.5 4987 un Porta madeira compensada lisa para cera ou verniz 90 x 210 x 3,5cm 1,00<br />

8.2.2.6 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis<br />

3,00<br />

8.2.2.7 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca<br />

0,61<br />

8.2.2.8 6115 h Ajudante 3,51<br />

8.2.2.9 4750 h Pedreiro 1,43<br />

8.2.2.10 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,85<br />

8.2.2.11 11519 par Macaneta alavanca - acab padrao medio<br />

1,00<br />

Total Porta de madeira compensada lisa, 0,90x2,10m, incluso aduela 1a, alizar 1a e dobradiça com anel 5,00<br />

TOTAL MADEIRAS<br />

8.3 FERRAGENS<br />

8.3.1 73631 M² GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 85,24<br />

8.3.1.1 370 m³ Areia media 0,00<br />

8.3.1.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

0,16<br />

8.3.1.3 7697 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 1.1/2" (40mm) e=3,25mm - 3,61kg/m<br />

4,17<br />

8.3.1.4 4750 h Pedreiro 0,18<br />

8.3.1.5 6110 h Serralheiro 9,89<br />

8.3.1.6 6111 h Servente 0,15<br />

Total Guarda-corpo em tubo de aco galvanizado 1 1/2"<br />

8.3.2 74072_3 M CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA 19,13<br />

8.3.2.1 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,00<br />

8.3.2.1.1 367 m³ areia grossa 1,27<br />

8.3.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

377,00<br />

8.3.2.1.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65<br />

8.3.2.1.4 6111 h servente 2,75<br />

8.3.2.1.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,65<br />

8.3.2.1.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

85,24<br />

0,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 285<br />

8.3.2.2 4371 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/4"<br />

2,00<br />

8.3.2.3 7698 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe media dn 1.1/4" (32mm) e=3,25mm - 3,14kg/m<br />

1,00<br />

8.3.2.4 6111 h Servente 1,60<br />

8.3.2.5 242 h Ajudante especializado 1,70<br />

8.3.3 74046_2 UN TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO 4,00<br />

8.3.3.1 11457 un Tarjeta tipo livre/ocupado p/ porta banheiro 1,00<br />

8.3.3.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 0,25<br />

8.3.3.3 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,25<br />

Total Tarjeta tipo livre/ocupado para porta de banheiro 4,00<br />

8.3.4 FECHADURA_PADO UN FECHADURA PADO LINHA ECOINOX VICTORIA 10,00<br />

8.3.4.1 242 h Ajudante especializado 1,30<br />

8.3.4.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,30<br />

8.3.4.3 fechadura_pado un Fechadura pado, linha ecoinox victoria<br />

1,00<br />

TOTAL FERRAGENS<br />

TOTAL ESQUADRIAS<br />

9 PAVIMENTAÇÃO<br />

9.1 PAVIMENTAÇÃO INTERNA<br />

Total Corrimao em tubo aco galvanizado 1 1/4" com bracadeira<br />

Total Fechadura pado linha ecoinox victoria<br />

9.1.1 73907_11 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 10CM 328,18<br />

9.1.1.1 73936_11 m³ Concreto 1:4:8, concreto magro, c/ brita 1 e 2 0,10<br />

9.1.1.1.1 4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico c/operador)<br />

0,71<br />

9.1.1.1.2 370 m³ areia media 0,58<br />

9.1.1.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

161,00<br />

9.1.1.1.4 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,46<br />

9.1.1.1.5 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,46<br />

9.1.1.1.6 6111 h servente 6,00<br />

Total Concreto 1:4:8, concreto magro, c/ brita 1 e 2 0,10<br />

9.1.1.2 4750 h Pedreiro 0,60<br />

9.1.1.3 6111 h Servente 1,20<br />

Total Lastro de concreto traco 1:4:8, espessura 10cm 328,18<br />

9.1.2 73922_5 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

341,57<br />

9.1.2.1 4750 h Pedreiro MANUAL<br />

1,00<br />

9.1.2.2 6111 h Servente 1,00<br />

9.1.2.3 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03<br />

9.1.2.3.1 6111 h servente 10,00<br />

9.1.2.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

486,00<br />

9.1.2.3.3 370 m³ areia media 1,03<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03<br />

Total Piso cimentado liso desempenado, traco 1:3 (cimento e areia), espessura 3,0cm, preparo manual 341,57<br />

9.1.3 73919_2 M² CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 5,0CM 452,62<br />

9.1.3.1 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,05<br />

9.1.3.1.1 370 m³ areia media 1,21<br />

9.1.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

365,00<br />

9.1.3.1.3 6111 h servente 10,00<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,05<br />

9.1.3.2 4750 h Pedreiro 0,45<br />

9.1.3.3 6111 h Servente 0,45<br />

Total Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia), espessura 5,0cm 452,62<br />

9.1.4 73829_1 M² PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-5, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE 452,62<br />

9.1.4.1 370 m³ Areia media 0,03<br />

9.1.4.2 6111 h Servente 0,94<br />

9.1.4.3 1292 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-5 - linha padrao medio<br />

1,05<br />

9.1.4.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

10,34<br />

9.1.4.5 4760 h Azulejista ou ladrilhista<br />

0,67<br />

9.1.4.6 1380 kg Cimento branco 0,32<br />

Total Piso em cerâmica esmaltada 1a pei-5, assentada com argamassa colante<br />

19,13<br />

10,00<br />

452,62<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 286<br />

9.1.5 73985 M RODAPE CERÂMICO ESMALTADA PEI-5, ASSENTADA COM ARGAMASSA, COM REJUNTAMENTO 129,25<br />

9.1.5.1 5998 m2 Pasta de cimento portland, espessura 1mm<br />

0,08<br />

9.1.5.1.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

1,30<br />

9.1.5.1.2 6111 h servente 0,01<br />

Total Pasta de cimento portland, espessura 1mm<br />

9.1.5.2 6040 m3 Argamassa traco 1:0,5:5 (cimento, cal e areia media nao peneirada),<br />

0,00<br />

9.1.5.2.1 370 m³ areia media 1,22<br />

9.1.5.2.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 73,00<br />

9.1.5.2.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

292,00<br />

9.1.5.2.4 6111 h servente 6,00<br />

9.1.5.2.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico<br />

0,71<br />

9.1.5.3 1380 kg Cimento branco 0,02<br />

9.1.5.4 1289 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-5<br />

0,09<br />

9.1.5.5 4750 h Pedreiro 0,40<br />

9.1.5.6 6111 h Servente 0,30<br />

Total Rodape cerâmico esmaltada pei-5, assentada com argamassa, com rejuntamento<br />

129,25<br />

9.1.6 PISO_VERMICULITA M² PISO PARA ISOLAMENTO TERMICO E ACUSTICO COM VERMICULITA EXPANDIDA, ESP 25MM 10,13<br />

9.1.6.1 4750 h Pedreiro 0,50<br />

9.1.6.2 6111 h Servente 0,50<br />

9.1.6.3 370 m³ Areia media 0,02<br />

9.1.6.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

12,50<br />

9.1.6.5 piso_vermiculita m³ Vermiculita expandida super fina com densidade 100kg/m³ 0,03<br />

Total Piso para isolamento termico e acustico com vermiculita expandida, esp 25mm<br />

10,13<br />

9.1.7 2266_ORSE M SOLEIRA GRANITO CINZA ANDORINHA 15X2CM 10,70<br />

9.1.7.1 370 m³ Areia media 0,00<br />

9.1.7.2 13284 kg Cimento portland de alto forno cp iii-32<br />

0,60<br />

9.1.7.3 4750 h Pedreiro 0,60<br />

9.1.7.4 6111 h Servente 0,01<br />

9.1.7.5 soleira_granito_polido m Soleira granito polido cinza andorinha 15x2cm 1,00<br />

Total Soleira granito cinza andorinha 15x2cm 10,70<br />

9.1.8 07323_ORSE M² PAVIMENTAÇÃO COM PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, EM BORRACHA, P/ DEFICIENTES VISUAIS,<br />

30,00<br />

DIMENSÕES 25x25CM, APLICADO, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DA BASE<br />

9.1.8.1 06893_ORSE m² Placas de borracha 250x250mm e=4mm tátil aler/dir-col<br />

1,00<br />

9.1.8.2 4791 kg Cola contato p/ chapa vinílica/borracha 0,40<br />

9.1.8.3 3768 un Lixa p/ ferro 0,50<br />

9.1.8.4 4760 h Azulejista ou ladrilhista<br />

0,67<br />

9.1.8.5 6115 h Ajudante 0,67<br />

9.2 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA<br />

Total Argamassa traco 1:0,5:5 (cimento, cal e areia media nao peneirada),<br />

Total pavimentação com piso tátil direcional e/ou alerta, em borracha, para deficientes visuais, 25x25cm 30,00<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO INTERNA<br />

9.2.1 5622 M² REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE 228,52<br />

9.2.1.1 6111 h Servente 0,33<br />

Total Regularização e compactação manual de terreno com soquete 228,52<br />

9.2.2 73892_2 M² CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) ESPESSURA 7,0CM 97,42<br />

9.2.2.1 370 m³ Areia media 0,04<br />

9.2.2.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

16,03<br />

9.2.2.3 4505 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 1 x 7cm nao aparelhada<br />

2,00<br />

9.2.2.4 4718 m³ Pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,03<br />

9.2.2.5 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,03<br />

9.2.2.6 4750 h Pedreiro 0,20<br />

9.2.2.7 6111 h Servente 0,76<br />

9.2.2.8 10531 h Betoneira 320l elétrica trifasica 3hp c/ carregador mecânico<br />

0,05<br />

Total Calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) espessura 7,0cm<br />

9.2.3 73907_5 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM 131,10<br />

9.2.3.1 73936_5 m3 Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,07<br />

9.2.3.1.1 370 m³ areia media 0,62<br />

9.2.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

229,00<br />

9.2.3.1.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,41<br />

9.2.3.1.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,41<br />

9.2.3.1.5 6111 h servente 6,00<br />

9.2.3.1.6 4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico c/operador<br />

0,71<br />

Total Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,08<br />

0,00<br />

97,42<br />

0,07<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 287<br />

9.2.3.2 4750 h Pedreiro 0,45<br />

9.2.3.3 6115 h Ajudante 0,90<br />

Total Lastro de concreto traco 1:3:5, espessura 7cm 131,10<br />

9.2.4 73922_5 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

131,10<br />

9.2.4.1 4750 h Pedreiro MANUAL<br />

1,00<br />

9.2.4.2 6111 h Servente 1,00<br />

9.2.4.3 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03<br />

9.2.4.3.1 6111 h servente 10,00<br />

9.2.4.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

486,00<br />

9.2.4.3.3 370 m³ areia media 1,03<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,03<br />

Total Piso cimentado liso desempenado, traco 1:3 (cimento e areia), espessura 3,0cm, preparo manual 131,10<br />

9.2.5 RAMPA_CONCRETO UN RAMPA DE ACESSO DE DEFICIENTES, EM CONCRETO SIMPLES FCK 25MPA, DESEMPOLADA, COM<br />

2,00<br />

9.2.5.1 370 m³ Areia PINTURA media INDICATIVA EM NOVA COR, 2 DEMÃOS<br />

0,00<br />

9.2.5.2 367 m³ Areia grossa 0,02<br />

9.2.5.3 4718 m³ Pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,02<br />

9.2.5.4 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01<br />

9.2.5.5 1215_AGETOP kg Cimento 8,09<br />

9.2.5.6 6111 h Servente 4,33<br />

9.2.5.7 7348 l Tinta acrilica para piso<br />

0,60<br />

9.2.5.8 4783 h Pintor 0,48<br />

9.2.5.9 4750 h Pedreiro 1,55<br />

Total Rampa de acesso de deficientes, em concreto simples fck 25mpa, desempolada, com pintura indicativa em nova 2,00 cor, 2 demãos<br />

9.2.6 04864_ORSE M² PISO TATIL DIRECIONAL OU ALERTA, CONCRETO, VERMELHO, 30X30CM, APLICADO SOBRE ARGAMASSA<br />

11,25<br />

9.2.6.1 4750 h Pedreiro INDUSTRIALIZADA<br />

0,50<br />

9.2.6.2 6111 h Servente 1,20<br />

9.2.6.3 02540_ORSE kg Rejunte colorido flexível 0,52<br />

9.2.6.4 04303_ORSE kg Argamassa industrializada ac-lll<br />

4,00<br />

9.2.6.5 04689_ORSE m² Piso tatil direcional ou alerta, concreto, vermelho,30x30cm, para deficiente visual<br />

1,05<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO EXTERNA<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO<br />

10 FORROS<br />

10.1 73986_1 M² FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 12MM, INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME 452,62<br />

10.1.1 345 kg Arame galvanizado 18 bwg - 1,24mm - 9,0 g/m<br />

0,10<br />

10.1.2 3315 kg Gesso 1,50<br />

10.1.3 4812 m² Placa gesso 60 x 60cm e=12mm p/forro 1,10<br />

10.1.4 6115 h Ajudante 0,50<br />

10.1.5 12872 h Gesseiro 0,50<br />

Total Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 12mm, incluso fixação com arame 452,62<br />

TOTAL FORROS<br />

11 PINTURAS<br />

11.1 TETO<br />

11.1.1 73955_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃO 452,62<br />

11.1.1.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40<br />

11.1.1.2 4048 l Massa corrida a base latex pva<br />

0,70<br />

11.1.1.3 4783 h Pintor 0,30<br />

11.1.1.4 242 h Ajudante especializado 0,20<br />

Total Emassamento com massa latex pva para ambientes internos, duas demão<br />

452,62<br />

11.1.2 73750_1 M² PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS 452,62<br />

11.1.2.1 7345 l Tinta latex pva<br />

0,24<br />

11.1.2.2 4783 h Pintor 0,20<br />

11.1.2.3 6115 h Ajudante 0,30<br />

TOTAL TETO<br />

11.2 ALVENARIAS<br />

Total Piso tatil direcional ou alerta, concreto, vermelho, 30x30cm, aplicado sobre argamassa industrializada<br />

Total Pintura latex pva ambientes internos, duas demãos<br />

11.2.1 73233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO, UMA DEMÃO 1942,00<br />

11.2.1.1 6085 l Selador acrilico<br />

0,19<br />

11.2.1.2 242 h Ajudante especializado 0,10<br />

11.2.1.3 4783 h Pintor 0,15<br />

Total Fundo selador acrilico, uma demão<br />

11,25<br />

452,62<br />

1942,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 288<br />

11.2.2 74134_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 731,29<br />

11.2.2.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,50<br />

11.2.2.2 4056 gl Massa acrilica p/ paredes interior/exterior<br />

0,20<br />

11.2.2.3 4783 h Pintor 0,35<br />

11.2.2.4 6115 h Ajudante 0,25<br />

11.2.3 73954_2 M² PINTURA LATEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS 731,29<br />

11.2.3.1 7356 l Tinta latex acrilica<br />

0,24<br />

11.2.3.2 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40<br />

11.2.3.3 4783 h Pintor 0,45<br />

11.2.3.4 242 h Ajudante especializado 0,40<br />

11.2.4 73746_1 M² PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO 1210,71<br />

11.2.4.1 7360 l Tinta texturizada acrilica p/ pintura interna/externa<br />

0,60<br />

11.2.4.2 4783 h Pintor 0,50<br />

11.2.4.3 6111 h Servente 0,08<br />

Total Pintura com tinta texturizada acrilica para ambientes internos/externo<br />

1210,71<br />

TOTAL ALVENARIAS<br />

11.3 ESQUADRIAS DE MADEIRA<br />

11.3.1 74065 M² ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE MADEIRA 53,55<br />

11.3.1.1 242 h Ajudante especializado 0,35<br />

11.3.1.2 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40<br />

11.3.1.3 4783 h Pintor 0,40<br />

11.3.1.4 5318 l Solvente diluente a base de aguarras<br />

0,04<br />

11.3.1.5 6086 gl Fundo sintetico nivelador branco fosco para madeira<br />

0,06<br />

11.3.1.6 7288 l Tinta esmalte sintetico fosco<br />

0,24<br />

731,29<br />

731,29<br />

Total Esmalte sintético em esquadria de madeira 53,55<br />

TOTAL ESQUADRIAS DE MADEIRA<br />

11.4 ESQUADRIAS METÁLICAS<br />

11.4.1 6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO 25,56<br />

11.4.1.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30<br />

11.4.1.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03<br />

11.4.1.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho<br />

0,04<br />

11.4.1.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,03<br />

11.4.1.5 4783 h Pintor 0,80<br />

11.4.1.6 6115 h Ajudante 0,80<br />

11.4.2 2329_ORSE M² PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA - DUAS DEMÃOS 20,28<br />

11.4.2.1 4783 h Pintor 0,40<br />

11.4.2.2 6115 h Ajudante 0,20<br />

11.4.2.3 2217_ORSE l Tinta automotiva 0,18<br />

Total Pintura com tinta automotiva - duas demãos 20,28<br />

12 VIDROS<br />

TOTAL ESQUADRIAS METÁLICAS<br />

TOTAL PINTURAS<br />

12.1 74125_2 M² ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4,0MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO 0,50X0,80M 6,00<br />

12.1.1 148 l Aditivo à base de emulsão de polímero sintético para argamassa e chapisco sikafix super ou equivalente<br />

0,18<br />

12.1.2 587 kg Cantoneira aluminio abas desiguais 1 x 3/4" e = 1/8"<br />

1,54<br />

12.1.3 1344 un Chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 6mm p/ forma concreto 1,05<br />

12.1.4 11186 m² Espelho cristal e = 4 mm 1,00<br />

12.1.5 10489 h Vidraceiro 1,80<br />

12.1.6 6117 h Ajudante de carpinteiro 1,80<br />

TOTAL VIDROS<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA<br />

13.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA<br />

Total Emassamento com massa acrilica para ambientes internos/externos, duas demãos<br />

Total Pintura latex acrílica, duas demãos<br />

Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao zarcao p/esquadria ferro<br />

Total Espelho cristal espessura 4,0mm, com moldura em aluminio 0,50x0,80m<br />

13.1.1 INT_AUTO UN INTERRUPTOR AUTOMÁTICO POR PRESENÇA 2,00<br />

13.1.1.1 int_auto<br />

un Interruptor automático por presença 1,00<br />

13.1.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25<br />

13.1.1.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15<br />

Total Interruptor automático por presença 2,00<br />

25,56<br />

6,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 289<br />

13.1.2 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 121,00<br />

13.1.2.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00<br />

13.1.2.2 6111 h Servente 0,15<br />

13.1.2.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

13.1.3 CAIXA_OCTOGONAL UN CAIXA PVC OCTOGONAL 4 X 4" 119,00<br />

13.1.3.1 12001 un Caixa pvc octogonal 4x4''<br />

1,00<br />

13.1.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

13.1.3.3 6111 h Servente 0,15<br />

Total Caixa pvc octogonal 4 x 4"<br />

13.1.4 CAIXA_4_4 UN CAIXA PVC 4" X 4" 11,00<br />

13.1.4.1 1873 un Caixa pvc 4" x 4" para eletroduto<br />

1,00<br />

13.1.4.2 6111 h Servente 0,35<br />

13.1.4.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35<br />

Total Caixa pvc 4" x 4"<br />

13.1.5 00650_ORSE UN CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 4,00<br />

13.1.5.1 00445_ORSE un Caixa de passagem com tampa parafusada 20x20x12cm 1,00<br />

13.1.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,90<br />

13.1.5.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,90<br />

Total Caixa de passagem aço pintada 200 x 200 x 12 mm 4,00<br />

13.1.6 CAIXA_200_200 UN CAIXA DE PASSAGEM 200X200X85 6,00<br />

13.1.6.1 caixa_200_200 un Caixa de passagem 200x200x85 1,00<br />

13.1.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,20<br />

13.1.6.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,20<br />

Total Caixa de passagem 200x200x85 6,00<br />

13.1.7 BUCHA_NYLON_S4 UN BUCHA DE NYLON S4 8,00<br />

13.1.7.1 11945 un Bucha nylon s-4<br />

1,00<br />

13.1.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01<br />

Total Bucha de nylon s4<br />

13.1.8 PAR_CABE_PAN UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PAN. 2,9 X 25MM AUTOATARRACHANTE 8,00<br />

13.1.8.1 par_cabe_pan_25mm un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x25mm autoatarrachante<br />

1,00<br />

13.1.8.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,04<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. pan. 2,9 x 25mm autoatarrachante<br />

8,00<br />

13.1.9 CABO_16MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 7,00<br />

13.1.9.1 995 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,09<br />

13.1.9.3 6111 h Servente 0,09<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 7,00<br />

13.1.10 CABO_10MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 34,00<br />

13.1.10.1 1020 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 10mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.10.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

13.1.10.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08<br />

13.1.10.4 6111 h Servente 0,08<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 10mm2 34,00<br />

13.1.11 CABO_25MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 28,00<br />

13.1.11.1 996 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 25mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

13.1.11.3 6111 h Servente 0,10<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 25mm2 28,00<br />

13.1.12 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 5392,30<br />

13.1.12.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.12.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

13.1.12.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

13.1.12.4 6111 h Servente 0,05<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2 5392,30<br />

13.1.13 73860_9 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 4 MM2 168,10<br />

13.1.13.1 981 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.13.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

13.1.13.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,06<br />

13.1.13.4 6111 h Servente 0,06<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750 v 4 mm2 168,10<br />

13.1.14 CABO_35MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 35MM2 15,00<br />

13.1.14.1 1019 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 35mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

13.1.14.3 6111 h Servente 0,15<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 35mm2 15,00<br />

121,00<br />

119,00<br />

11,00<br />

8,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 290<br />

13.1.15 CABO_70MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2 60,00<br />

13.1.15.1 977 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 70mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25<br />

13.1.15.3 6111 h Servente 0,25<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 70mm2 60,00<br />

13.1.16 CABO_6MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 75,50<br />

13.1.16.1 994 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.16.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

13.1.16.3 6111 h Servente 0,07<br />

13.1.16.4 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 75,50<br />

13.1.17 72335 UN PLACA 2X4" 119,00<br />

13.1.17.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00<br />

13.1.17.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Placa 2x4" 119,00<br />

13.1.18 478_ORSE UN TOMADA 2PT,10A 93,00<br />

13.1.18.1 9096_ORSE un Tomanda 2pt 10a<br />

1,00<br />

13.1.18.2 6111 h Servente 0,30<br />

13.1.18.3 2439 h Eletricista industrial 0,30<br />

Total Tomada 2pt,10a 93,00<br />

13.1.19 08818_ORSE UN TOMADA 2P + T, 20A 18,00<br />

13.1.19.1 09097_ORSE un Tomada 2p + t, 20a 1,00<br />

13.1.19.2 2436 h Eletricista 0,30<br />

13.1.19.3 6111 h Servente 0,30<br />

Total Tomada 2p + t, 20a 18,00<br />

13.1.20 72334 UN INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA 2,00<br />

13.1.20.1 7563 un Interruptor paralelo embutir 10a/250v s/ placa, tipo silentoque pial ou equiv<br />

1,00<br />

13.1.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25<br />

13.1.20.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15<br />

Total Interruptor paralelo - 1 tecla 2,00<br />

13.1.21 72331 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 15,00<br />

13.1.21.1 7564 un Interruptor simples embutir 10a/250v s/placa, tipo silentoque pial ou equiv<br />

1,00<br />

13.1.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25<br />

13.1.21.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15<br />

Total Interruptor simples - 1 tecla 15,00<br />

13.1.22 03403_ORSE UN INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES 1,00<br />

13.1.22.1 01121_ORSE un Interruptor 3 teclas simples 1,00<br />

13.1.22.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25<br />

13.1.22.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20<br />

Total Interruptor 3 teclas simples 1,00<br />

13.1.23 071432_AGETOP UN INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS 1,00<br />

13.1.23.1 3335_AGETOP un Interruptor 2 teclas paralelas separadas 1,00<br />

13.1.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

13.1.23.3 6111 h Servente 0,57<br />

Total Interruptor 2 teclas - paralelas separadas 1,00<br />

13.1.24 071443_AGETOP UN INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA 2,00<br />

13.1.24.1 3340_AGETOP un Interruptor 1 tecla simples e tomada quadrada 1,00<br />

13.1.24.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,29<br />

13.1.24.3 6111 h Servente 0,30<br />

Total Interruptor 1 tecla simples e tomada quadrada 2,00<br />

13.1.25 72332 UN INTERRUPTOR 2 TECLAS - SIMPLES E PARALELA 11,00<br />

13.1.25.1 7563 un Interruptor paralelo embutir 10a/250v s/ placa, tipo silentoque pial ou equiv<br />

1,00<br />

13.1.25.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

13.1.25.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20<br />

Total Interruptor 2 teclas - simples e paralela 11,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 291<br />

13.1.26 INTERRUPTOR_3TEC UN INTERRUPTOR 3 TECLAS - SIMPLES E 2PARALELAS 1,00<br />

13.1.26.1 interruptor_3tec un Interruptor 3 teclas 2 simples e paralelas 1,00<br />

13.1.26.2 6111 h Servente 0,20<br />

13.1.26.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

Total Interruptor 3 teclas - simples e 2paralelas 1,00<br />

13.1.27 FOTOELÉTRICO UN INTERRUPTOR FOTOELÉTRICO 1 FUNÇÃO 1200 VA + CÉLULA FOTOELÉTRICA 3,00<br />

13.1.27.1 2510 un Rele fotoeletrico 1000w/220v<br />

1,00<br />

13.1.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75<br />

13.1.27.3 6111 h Servente<br />

Total Interruptor fotoelétrico 1 função 1200 va + célula fotoelétrica<br />

0,75<br />

3,00<br />

13.1.28 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 10,00<br />

13.1.28.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.1.28.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 13a 10,00<br />

13.1.29 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16A 15,00<br />

13.1.29.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.1.29.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 16a 15,00<br />

13.1.30 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20A 6,00<br />

13.1.30.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.1.30.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 20a 6,00<br />

13.1.31 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 3,00<br />

13.1.31.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.1.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 25a 3,00<br />

13.1.32 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16A 1,00<br />

13.1.32.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00<br />

13.1.32.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.32.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 16a 1,00<br />

13.1.33 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 1,00<br />

13.1.33.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00<br />

13.1.33.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.33.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 25a 1,00<br />

13.1.34 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 45A 2,00<br />

13.1.34.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00<br />

13.1.34.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.34.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 45a 2,00<br />

13.1.35 74130_1 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 30A 2,00<br />

13.1.35.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00<br />

13.1.35.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.35.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 30a 2,00<br />

13.1.36 74130_5 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 70 2,00<br />

13.1.36.1 2373 un Disjuntor termomagnetico tripolar 100a<br />

1,00<br />

13.1.36.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.36.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 70 2,00<br />

13.1.37 74130_6 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 125A 1,00<br />

13.1.37.1 2391 un Disjuntor termomagnetico tripolar 125a<br />

1,00<br />

13.1.37.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.37.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 125a 1,00<br />

13.1.38 071186_AGETOP UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-80KA 4,00<br />

13.1.38.1 3940_AGETOP un Dispositivo de proteção contra surtos (d.p.s.) 275v -80ka<br />

1,00<br />

13.1.38.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80<br />

13.1.38.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,99<br />

Total Dispositivo de proteção contra surto 275v-80ka 4,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 292<br />

13.1.39 071450_AGETOP UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN 30MA) 25A 7,00<br />

13.1.39.1 3944 un Interruptor diferencial residual (dr) bipolar de 25a-30ma 1,00<br />

13.1.39.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.39.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,68<br />

Total Interruptor bipolar dr (fase/neutro - in 30ma) 25a 7,00<br />

13.1.40 071451_AGETOP UN INTERRUPTOR DR BIPOLAR DE 40A - 30MA 2,00<br />

13.1.40.1 3945_AGETOP un Interruptor diferencial residual (dr) bipolar de 40a-30ma 1,00<br />

13.1.40.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.40.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,55<br />

Total Interruptor dr bipolar de 40a - 30ma 2,00<br />

13.1.41 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 1108,60<br />

13.1.41.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00<br />

13.1.41.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

13.1.41.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

0,20<br />

1108,60<br />

13.1.42 ELETRODUTO_ORSE M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 2,40<br />

13.1.42.1 2962_ORSE m Eletroduto flexivel 2´´<br />

1,00<br />

13.1.42.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

13.1.42.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 2´´<br />

0,20<br />

2,40<br />

13.1.43 72310 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 32,00<br />

13.1.43.1 21130 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/2" nbr 13057<br />

1,05<br />

13.1.43.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75<br />

13.1.43.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1 1/2"<br />

0,75<br />

32,00<br />

13.1.44 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 0,30<br />

13.1.44.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05<br />

13.1.44.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

13.1.44.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

0,50<br />

0,30<br />

13.1.45 ARANDELA_25 UN ARANDELA 25W 4,00<br />

13.1.45.1 12223 un Arandela 45 graus prova de tempo, gases e vapores 1,00<br />

13.1.45.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.45.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Arandela 25w 4,00<br />

13.1.46 79953_6 UN LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE<br />

20,00<br />

2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.1.46.1 3799 un Luminaria calha sobrepor em chapa aco c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa, incl reator part rapida e<br />

1,00<br />

lampadas)<br />

13.1.46.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

13.1.46.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,00<br />

Total Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento 20,00 e instalacao<br />

13.1.47 71681 UN LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 12,00<br />

13.1.47.1 3920_AGETOP un Luminária de embutir para lâmpada compacta eletrônica 2x2 6w 1,00<br />

13.1.47.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.47.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Luminaria embutir p/ compacta dupla<br />

0,53<br />

12,00<br />

13.1.48 73953_6 UN LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 80,00<br />

13.1.48.1 3799 un Luminaria calha sobrepor em chapa aco c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa, incl reator part rapida e<br />

1,00<br />

lampadas)<br />

13.1.48.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

13.1.48.3 6111 h Servente<br />

Total Luminaria embutir p/fluorescente 2 x 40w<br />

1,00<br />

80,00<br />

13.1.49 LUMINARIA_POSTE_100W UN LUMINÁRIA P/ POSTE P/ INCANDESCENTE 100W 10,00<br />

13.1.49.1 12268 un Luminaria aberta p/ iluminacao publica, corpo refletor em aluminio fundido, porta lampada e27 com braco metalico<br />

1,00<br />

de 1,50m<br />

13.1.49.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

13.1.49.3 6111 h Servente 1,00<br />

Total Luminária p/ poste p/ incandescente 100w 10,00<br />

13.1.50 071681_AGETOP UN LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA DUPLA 2,00<br />

13.1.50.1 3920_AGETOP un Luminária de embutir para lâmpada compacta eletrônica 2x2 6w 1,00<br />

13.1.50.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.1.50.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Luminaria sobrepor p/ compacta dupla<br />

0,53<br />

2,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 293<br />

13.1.51 POSTE_DECOR UN POSTE DECORATIVO 10,00<br />

13.1.51.1 poste_decor<br />

un Poste decorativo 1,00<br />

13.1.51.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

13.1.51.3 6111 h Servente 1,00<br />

Total Poste decorativo 10,00<br />

13.1.52 REATOR_25W UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X25W 4,00<br />

13.1.52.1 1088 un Reator partida rapida p/ 1 lampada fluorescente 20w/127v<br />

1,00<br />

13.1.52.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente compacto 1x25w<br />

0,33<br />

4,00<br />

13.1.53 REATOR_26W UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X26W 28,00<br />

13.1.53.1 1088 un Reator partida rapida p/ 1 lampada fluorescente 20w/127v<br />

1,00<br />

13.1.53.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente compacto 1x26w<br />

0,33<br />

28,00<br />

13.1.54 04725_ORSE UN REATOR ELETRONICO P/LAMPADA FLUORESC TUBULAR 2X32W - 220 80,00<br />

13.1.54.1 01909_ORSE un Reator eletrônico alto fator de potência = 0,95 p/ lâmpada fuorescente 2 x 32 w<br />

1,00<br />

13.1.54.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

13.1.54.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Reator eletronico p/lampada fluoresc tubular 2x32w - 220<br />

1,00<br />

80,00<br />

13.1.55 BASE_E27 UN SOQUETE BASE E-27 14,00<br />

13.1.55.1 13329 un Soquete de pvc para lâmpada incandescente (base e-27) com rabicho, de 10 a/250 v<br />

1,00<br />

13.1.55.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

13.1.55.3 6111 h Servente 0,15<br />

Total Soquete base e-27 14,00<br />

13.1.56 BASE_G13 UN SOQUETE BASE G 13 400,00<br />

13.1.56.1 base_g13 un Soquete base g 13 1,00<br />

13.1.56.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

13.1.56.3 6111 h Servente 0,15<br />

Total Soquete base g 13 400,00<br />

13.1.57 BASE_G24 UN SOQUETE BASE G24 28,00<br />

13.1.57.1 12295 un Bocal/soquete/receptaculo de baquelite<br />

1,00<br />

13.1.57.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

13.1.57.3 6111 h Servente 0,15<br />

Total Soquete base g24 28,00<br />

13.1.58 72274 UN LÂMPADA INCANDESCENTE 100W 10,00<br />

13.1.58.1 3763 un Lampada incandescente 100w 1,00<br />

13.1.58.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Lâmpada incandescente 100w 10,00<br />

13.1.59 LAMP_COMPACTA UN LAMPADA FLUOR. COMPACTA - SIMPLES 25W 4,00<br />

13.1.59.1 lamp_compacta_25w un Lampada fluorescente compacta 25w 1,00<br />

13.1.59.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Lampada fluor. compacta - simples 25w<br />

0,15<br />

4,00<br />

13.1.60 71577 UN LAMPADA FLUOR. COMPACTA - DUPLA 26W 28,00<br />

13.1.60.1 3853 un Lâmpada fluorescente eletrônica 26 w 1,00<br />

13.1.60.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Lampada fluor. compacta - dupla 26w<br />

0,15<br />

28,00<br />

13.1.61 0553_ORSE UN LÂMPADA FLUORESCENTE 127V / 32-40 W 160,00<br />

13.1.61.1 01300_ORSE un Lâmpada fluorescente de 32w 1,00<br />

13.1.61.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Lampada fluorescente de 32w-40w 160,00<br />

13.1.62 LAMP_FLUOR_40W UN LAMPADA FLUOR. TUBULAR - COMUM 40W 40,00<br />

13.1.62.1 3754 un Lampada fluorescente 40w 1,00<br />

13.1.62.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Lampada fluor. tubular - comum 40w<br />

0,20<br />

40,00<br />

13.1.63 74131_4 UN QUADRO DE DIST., BARR. TRIF., DISJ. GERAL, CAP. 15 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 3,00<br />

13.1.63.1 12038 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 18 disjuntores unipolares, em v<br />

1,00<br />

13.1.63.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,00<br />

13.1.63.3 6111 h Servente<br />

Total Quadro de dist., barr. trif., disj. geral, cap. 15 disj. unip. - in barr. 225a<br />

3,00<br />

3,00<br />

13.1.64 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 1,00<br />

13.1.64.1 12040 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em chapa de aço<br />

1,00<br />

galvanizado<br />

13.1.64.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,50<br />

13.1.64.3 6111 h Servente<br />

Total Quadro distrib. embutir barr. trif., disj geral, cap. 24 disj. unip. - in barr. 225a<br />

3,50<br />

1,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 294<br />

13.1.65 74131_7 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40<br />

1,00<br />

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES<br />

13.1.65.1 12042 un Quadro de distribuicao de embutir c/ barramento trifasico p/ 40 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizado<br />

1,00<br />

com chave geral trifasica<br />

13.1.65.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,00<br />

13.1.65.3 6111 h Servente 6,00<br />

Total Quadro de distribuicao de energia em chapa metalica, de embutir, com porta, para 40 disjuntores termomagneticos 1,00monopolares<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICA<br />

13.2 ESTABILIZADOR<br />

13.2.1 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 5,00<br />

13.2.1.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00<br />

13.2.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

0,02<br />

5,00<br />

13.2.2 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 4,00<br />

13.2.2.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00<br />

13.2.2.2 6111 h Servente 0,10<br />

13.2.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

0,10<br />

4,00<br />

13.2.3 BRAÇADEIRA_1.12 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1 1/2" 1,00<br />

13.2.3.1 4361 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

1,00<br />

13.2.3.2 6111 h Servente 0,15<br />

13.2.3.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

0,15<br />

1,00<br />

13.2.4 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 59,00<br />

13.2.4.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00<br />

13.2.4.2 6111 h Servente 0,15<br />

13.2.4.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

0,15<br />

59,00<br />

13.2.5 CAIXA_10_10 UN CAIXA DE PASSAGEM 10 X 10 X 5 CM 1,00<br />

13.2.5.1 11246 un Caixa pass ch tampa paraf 10x10x5 cm<br />

1,00<br />

13.2.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.2.5.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Caixa de passagem 10 x 10 x 5 cm 1,00<br />

13.2.6 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 1528,10<br />

13.2.6.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.2.6.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

13.2.6.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

13.2.6.4 6111 h Servente 0,05<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2 1528,10<br />

13.2.7 CABO_6MM M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 86,00<br />

13.2.7.1 994 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

13.2.7.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

13.2.7.3 6111 h Servente 0,07<br />

13.2.7.4 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 6mm2 86,00<br />

13.2.8 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A 3,00<br />

13.2.8.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.2.8.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 10a 3,00<br />

13.2.9 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 4,00<br />

13.2.9.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.2.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 13a 4,00<br />

13.2.10 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20A 1,00<br />

13.2.10.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

13.2.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 20a 1,00<br />

13.2.11 74130_4 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 4,00<br />

13.2.11.1 2392 un Disjuntor termomagnetico tripolar 50a<br />

1,00<br />

13.2.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.2.11.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Disjuntor tripolar termomagnético de 25a 4,00<br />

13.2.12 SURTO_275V UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-40KA 8,00<br />

13.2.12.1 AGETOP_71184 un Dispositivo contra surtos (d.p.s.) 275v de 8 a 40ka<br />

1,00<br />

13.2.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80<br />

13.2.12.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,99<br />

Total Dispositivo de proteção contra surto 275v-40ka 8,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 295<br />

13.2.13 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 341,20<br />

13.2.13.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00<br />

13.2.13.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

13.2.13.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

341,20<br />

13.2.14 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 32,00<br />

13.2.14.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05<br />

13.2.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

13.2.14.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

0,50<br />

32,00<br />

13.2.15 72310 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 19,80<br />

13.2.15.1 21130 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/2" nbr 13057<br />

1,05<br />

13.2.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75<br />

13.2.15.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1 1/2"<br />

0,75<br />

19,80<br />

13.2.16 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 1,00<br />

13.2.16.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00<br />

13.2.16.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28<br />

13.2.16.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

0,28<br />

1,00<br />

13.2.17 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 1,00<br />

13.2.17.1 12040 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em chapa de aço<br />

1,00<br />

galvanizado<br />

13.2.17.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,50<br />

13.2.17.3 6111 h Servente<br />

Total Quadro distrib. embutir barr. trif., disj geral, cap. 24 disj. unip. - in barr. 225a<br />

3,50<br />

1,00<br />

13.2.18 74131_4 UN QUADRO DE DIST., BARR. TRIF., DISJ. GERAL, CAP. 15 DISJ. UNIP. - IN BARR. 225A 2,00<br />

13.2.18.1 12038 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 18 disjuntores unipolares, em v<br />

1,00<br />

13.2.18.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,00<br />

13.2.18.3 6111 h Servente 3,00<br />

Total Quadro de dist., barr. trif., disj. geral, cap. 15 disj. unip. - in barr. 225a<br />

2,00<br />

13.2.19 PARAFUSO_4,2X32 UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 5,00<br />

13.2.19.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00<br />

13.2.19.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

0,06<br />

5,00<br />

13.2.20 72335 UN PLACA 2X4" 58,00<br />

13.2.20.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00<br />

13.2.20.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Placa 2x4" 58,00<br />

13.2.21 SUPORTE_3 UN SUPORTE 3 MÓDULOS 12,00<br />

13.2.21.1 suporte_3 un Suporte 3 módulos 1,00<br />

13.2.21.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Suporte 3 módulos 12,00<br />

13.2.22 08818_ORSE UN TOMADA 2P + T, 20A 47,00<br />

13.2.22.1 09097_ORSE un Tomada 2p + t, 20a 1,00<br />

13.2.22.2 2436 h Eletricista 0,30<br />

13.2.22.3 6111 h Servente 0,30<br />

Total Tomada 2p + t, 20a 47,00<br />

13.2.23 TOMADA MODULAR UN TOMADA MODULAR 2P+T 24,00<br />

13.2.23.1 tomada modular un Tomada modular 2p+t 1,00<br />

13.2.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

Total Tomada modular 2p+t 24,00<br />

TOTAL ESTABILIZADOR<br />

13.3 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - SPDA<br />

13.3.1 09310_ORSE M² TELA MOEDA EM AÇO INOX, FURO D= 10MM, ESP=2MM 4,50<br />

13.3.1.1 02984_ORSE m² Tela moeda em aço inox, furo d=10mm, esp=2mm<br />

1,00<br />

13.3.1.2 6160 h Soldador 0,50<br />

13.3.1.3 6111 h Servente<br />

Total Tela moeda em aço inox, furo d= 10mm, esp=2mm<br />

0,50<br />

4,50<br />

13.3.2 72251 M CABO DE COBRE NU 16MM² 20,00<br />

13.3.2.1 857 m Cabo de cobre nu 16mm² meio-duro 1,02<br />

13.3.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

13.3.2.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,13<br />

Total Cabo de cobre nu 16mm² 20,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 296<br />

13.3.3 72253 M CABO DE COBRE NU 35MM² 198,00<br />

13.3.3.1 863 m Cabo de cobre nu 35mm² meio-duro 1,02<br />

13.3.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,21<br />

13.3.3.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,21<br />

Total Cabo de cobre nu 35mm² 198,00<br />

13.3.4 72254 M CABO DE COBRE NU 50MM² 100,00<br />

13.3.4.1 867 m Cabo de cobre nu 50mm2 meio-duro 1,00<br />

13.3.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,24<br />

13.3.4.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,24<br />

Total Cabo de cobre nu 50mm² 100,00<br />

13.3.5 CLIPS_3.8 UN CLIPS GALVANIZADOS 3/8" 220,00<br />

13.3.5.1 416 un Grampo p/ haste de aterramento de 3/4", cabo 6 a 50mm2 1,00<br />

13.3.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

13.3.5.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,30<br />

Total Clips galvanizados 3/8" 220,00<br />

13.3.6 68069 UN HASTE DE COPPERWELD DE 5/8" X 2,40 M 7,00<br />

13.3.6.1 3380 un Haste de aterramento com 3 m, dn = 5/8", em aço revestida com baixa camada de cobre com conector tipo grampo<br />

1,00<br />

13.3.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

13.3.6.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Haste de copperweld de 5/8" x 2,40 m<br />

0,40<br />

7,00<br />

13.3.7 72315 UN TERMINAL AÉREO BASE PLANA C/ 2 FUROS GALVANIZADO A QUENTE 35CM 20,00<br />

13.3.7.1 7571 un Terminal aereo em aco galv dn 3/8'', comprim= 300mm c/ base de fixacao horizontal<br />

1,00<br />

13.3.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

13.3.7.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50<br />

Total Terminal aéreo base plana c/ 2 furos galvanizado a quente 35cm 20,00<br />

13.3.8 TERMINAL_50 UN TERMINAL AÉREO ROSCA MECÂNICA 50CM 11,00<br />

13.3.8.1 12356 un Terminal aereo em aco galvanizado, c/ base de fixacao horizontal dn 1/2"<br />

1,00<br />

13.3.8.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

13.3.8.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50<br />

Total Terminal aéreo rosca mecânica 50cm 11,00<br />

13.3.9 PRESILHA_35 UN PRESILHA DE LATAO 35MM 166,00<br />

13.3.9.1 9718_ORSE un Presilha de latão 35mm 1,00<br />

13.3.9.2 6111 h Servente<br />

Total Presilha de latao 35mm<br />

0,20<br />

166,00<br />

13.3.10 72269 UN CONECTOR ATERRINSERT COM DISCO EM LATÃO, ROSCA FÊMEA M12 11,00<br />

13.3.10.1 11838 un Terminal a pressao de bronze p/ cabo a barra, cabo 240mm² c/ 1 furo de fixacao<br />

1,00<br />

13.3.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

13.3.10.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Conector aterrinsert com disco em latão, rosca fêmea m12<br />

0,50<br />

11,00<br />

13.3.11 CONECTOR_16 UN CONECTOR DE PRESSÃO BIMETÁLICO 16MM2 20,00<br />

13.3.11.1 11821 un Conector parafuso fendido c/ separador de cabos bimetalicos de cobre p/ cabos 8-21mm2<br />

1,00<br />

13.3.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

13.3.11.3 6111 h Servente 0,12<br />

Total Conector de pressão bimetálico 16mm2 20,00<br />

13.3.12 73767_1 UN CONECTOR PRESSÃO BIMETÁLICO 35MM² 31,00<br />

13.3.12.1 1564 un Grampo paralelo bimetalico p/ cabo 6 a 50mm² c/ 2 paraf<br />

1,00<br />

13.3.12.2 242 h Ajudante especializado 0,14<br />

Total Conector pressão bimetálico 35mm² 31,00<br />

13.3.13 CONECTOR_50 UN CONECTOR PRESSÃO BIMETÁLICO 50MM² 1,00<br />

13.3.13.1 1562 un Conector parafuso fendido c/ separador de cabos bimetalicos de cobre p/ cabo 50mm²<br />

1,00<br />

13.3.13.2 242 h Ajudante especializado 0,20<br />

Total Conector pressão bimetálico 50mm² 1,00<br />

13.3.14 CX_BARRAMENTO UN CAIXA COM BARRAMENTO DE EQUALIZAÇÃO PRINCIPAL (BEP) 1,00<br />

13.3.14.1 cx_barramento<br />

un Caixa de equalização potencial 1,00<br />

13.3.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,90<br />

13.3.14.3 6111 h Servente<br />

Total Caixa com barramento de equalização principal (bep)<br />

0,90<br />

1,00<br />

13.3.15 PARAFUSO_50MM UN PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA INOX M6X50MM<br />

206,00<br />

13.3.15.1 parafuso_50mm un Parafuso de rosca soberba inox m6x50mm 1,00<br />

13.3.15.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,16<br />

Total Parafuso r. soberba inox m6 x 50mm 206,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 297<br />

13.3.16 BUCHA_S8 UN BUCHA NYLON S-8 206,00<br />

13.3.16.1 4376 un Bucha nylon s-8<br />

1,00<br />

13.3.16.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Bucha nylon s-8<br />

0,08<br />

206,00<br />

13.3.17 VERGALHÃO_50 M VERGALHÃO COM 4M (RE-BAR) 50MM2 (DESCIDA) 140,00<br />

13.3.17.1 cordoalha_50 m Cordoalha de aço galvanizado 50mm² 1,00<br />

13.3.17.2 6113 h Ajudante de eletricista 1,00<br />

13.3.17.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Vergalhão com 4m (re-bar) 50mm2 (descida)<br />

1,00<br />

140,00<br />

13.3.18 VERGALHÃO_80 M VERGALHÃO COM 4M (RE-BAR) 80MM2 (ATERRAMENTO) 160,00<br />

13.3.18.1 cordoalha_80 m Cordoalha de aço galvanizado 80mm² (7/16") 1,00<br />

13.3.18.2 6113 h Ajudante de eletricista 1,00<br />

13.3.18.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Vergalhão com 4m (re-bar) 80mm2 (aterramento)<br />

0,25<br />

160,00<br />

13.3.19 TERM_COMPRESS_16 UN TERMINAL À COMPRESSÃO 16MM² 10,00<br />

13.3.19.1 1575 un Terminal a compressao em cobre estanhado p/ cabo 16mm²<br />

1,00<br />

13.3.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

13.3.19.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,30<br />

Total Terminal à compressão 16mm² 10,00<br />

13.3.20 TERM_COMPRESS_50 UN TERMINAL À COMPRESSÃO 50MM² 1,00<br />

13.3.20.1 1578 un Terminal a compressao em cobre estanhado p/ cabo 50mm²<br />

1,00<br />

13.3.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,42<br />

13.3.20.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,42<br />

Total Terminal à compressão 50mm² 1,00<br />

13.3.21 PAR_CABE_CHATA UN PARAFUSO INOX CABEÇA CHATA 1/4"X1.1/4" 10,00<br />

13.3.21.1 11058 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 5,5 x 65mm (2.1/2")<br />

1,00<br />

13.3.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01<br />

Total Parafuso inox cabeça chata 1/4"x1.1/4" 10,00<br />

13.3.22 PORCA_1.4 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 10,00<br />

13.3.22.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00<br />

13.3.22.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05<br />

Total Porca aço inox ø1/4" 10,00<br />

13.3.23 ARRUELA_1.4 UN ARRUELA LISA Ø1/4" 10,00<br />

13.3.23.1 13348 un Arruela redonda fg diam ext= 35mm esp= 3mm diam furo= 18mm<br />

1,00<br />

13.3.23.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05<br />

Total Arruela lisa ø1/4" 10,00<br />

13.3.24 SELANTE_300 UN SELANTE DE POLIURETANO (SIKAFLEX) 300ML 5,00<br />

13.3.24.1 144 fr Selante e adesivo de elasticidade permanente tipo sikaflex-11 fc ou equivalente de 300ml<br />

1,00<br />

13.3.24.2 4750 h Pedreiro 0,40<br />

13.3.24.3 6111 h Servente<br />

Total Selante de poliuretano (sikaflex) 300ml<br />

0,10<br />

5,00<br />

13.3.25 REBITE_ALUMINIO KG REBITE TIPO POP EM ALUMÍNIO 10,00<br />

13.3.25.1 5104 kg Rebite de aluminio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm - (1kg=1025unid)<br />

1,00<br />

13.3.25.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,02<br />

Total Rebite tipo pop em alumínio 10,00<br />

13.3.26 CARTUCHO_32 UN CARTUCHO N° 32 10,00<br />

13.3.26.1 cartucho_32 un Cartucho p/conexão exoterm.cabo/cabo p/cabo 50mm2<br />

1,00<br />

13.3.26.2 6111 h Servente 0,50<br />

13.3.26.3 6160 h Soldador 0,75<br />

Total Cartucho n° 32 10,00<br />

13.3.27 CARTUCHO_90 UN CARTUCHO N° 90 5,00<br />

13.3.27.1 cartucho_90 un Cartucho p/conexão exoterm.cabo/cabo p/cabo 50mm2<br />

1,00<br />

13.3.27.2 6111 h Servente 0,50<br />

13.3.27.3 6160 h Soldador 0,75<br />

Total Cartucho n° 90 5,00<br />

13.3.28 CARTUCHO_150 UN CARTUCHO N° 150 20,00<br />

13.3.28.1 cartucho_150 un Cartucho n°150 1,00<br />

13.3.28.2 6111 h Servente 0,50<br />

13.3.28.3 6160 h Soldador 0,75<br />

Total Cartucho n° 150 20,00<br />

13.3.29 CADINHO_5.8 UN CADINHO CABO/HASTE 5/8".50 2,00<br />

13.3.29.1 molde_classe_r un Molde classe r para conexão exotérmica 0,02<br />

13.3.29.2 6160 h Soldador 0,70<br />

13.3.29.3 6111 h Servente 0,50<br />

Total Cadinho cabo/haste 5/8".50 2,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 298<br />

13.3.30 CADINHO_35.35 UN CADINHO (X) CRUZAMENTO 35.35MM² 1,00<br />

13.3.30.1 molde_35.35 un Molde para solda exotérmica emenda 35.35mm² 0,02<br />

13.3.30.2 6160 h Soldador 0,75<br />

13.3.30.3 6111 h Servente 0,50<br />

Total Cadinho (x) cruzamento 35.35mm² 1,00<br />

13.3.31 CADINHO_50.50 UN CADINHO (-) EMENDA 50.50 1,00<br />

13.3.31.1 molde_35.35 un Molde para solda exotérmica emenda 35.35mm² 0,02<br />

13.3.31.2 6160 h Soldador 0,75<br />

13.3.31.3 6111 h Servente 0,50<br />

Total Cadinho (-) emenda 50.50 1,00<br />

13.3.32 CADINHO_EMENDA UN CADINHO(-) EMENDA 35.35MM² 1,00<br />

13.3.32.1 molde_35.35 un Molde para solda exotérmica emenda 35.35mm² 0,02<br />

13.3.32.2 6160 h Soldador 0,75<br />

13.3.32.3 6111 h Servente 0,50<br />

Total Cadinho(-) emenda 35.35mm² 1,00<br />

13.3.33 CADINHO_CRUZA UN CADINHO (X) CRUZAMENTO 50.50MM² 1,00<br />

13.3.33.1 6160 h Soldador 0,75<br />

13.3.33.2 6111 h Servente 0,50<br />

13.3.33.3 cadinho_cruza un Cadinho (x) cruzamento 50.50 1,00<br />

Total Cadinho (x) cruzamento 50.50mm² 1,00<br />

TOTAL SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - SPDA<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA<br />

14 INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO<br />

14.1 ABRAÇADEIRA UN ABRAÇADEIRA GOTA 1'' 110,00<br />

14.1.1 abraçadeira un Abraçadeira tipo gota 1'' 1,00<br />

14.1.2 6111 h Servente 0,20<br />

14.1.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

Total Abraçadeira gota 1'' 110,00<br />

14.2 CHUMABADOR_OMEGA UN CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4" 220,00<br />

14.2.1 11976 un Chumbador omega c/parafuso om1404 1/4" 1,00<br />

14.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

14.2.3 6111 h Servente 0,20<br />

Total Chumbador omega c/parafuso om1404 1/4" 220,00<br />

14.3 72439 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 10,00<br />

14.3.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

14.3.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

14.3.3 7139 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 25mm<br />

1,00<br />

14.3.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

14.3.5 6115 h Ajudante<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 25 x 25mm<br />

0,18<br />

10,00<br />

14.4 75051_2 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 125,00<br />

14.4.1 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm<br />

1,00<br />

14.4.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

14.4.3 6111 h Servente<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 25mm<br />

0,12<br />

125,00<br />

14.5 72573 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25MM 55,00<br />

14.5.1 3529 un Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm<br />

1,00<br />

14.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

14.5.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

14.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

14.5.5 6115 h Ajudante<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 25mm<br />

0,18<br />

55,00<br />

14.6 PARAFUSO_LENTILHA UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL 220,00<br />

14.6.1 11057 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 4,8 x 40mm (1.1/2")<br />

1,00<br />

14.6.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso galvan. cabeça lentilha 1/4"x5/8" máquina rosca total<br />

0,06<br />

220,00<br />

14.7 PORCA_1.4 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 220,00<br />

14.7.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00<br />

14.7.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05<br />

Total Porca aço inox ø1/4" 220,00<br />

14.8 ARRUELA_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 220,00<br />

14.8.1 ORSE_5005 un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00<br />

14.8.2 6111 h Servente 0,01<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 220,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 299<br />

14.9 SUPORTE_MF UN SUPORTE EM MÃO FRANCEZA PARA CONDENSADORA AÇO 13,00<br />

14.9.1 1321 kg Chapa aco fina quente preta 13msg e = 2,28mm - 18,31kg/m2<br />

3,48<br />

14.9.2 1323 kg Chapa aco fina quente preta 18msg e = 1,21mm - 9,76kg/m2<br />

1,66<br />

14.9.3 11963 un Parafuso aco chumbador parabolt 1/2" x 75mm<br />

6,00<br />

14.9.4 4305 un Parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 180mm p/ telha fibrocimento 4,00<br />

14.9.5 10997 kg Eletrodo aws e-7018 (ok 48.04; wi 718) d=4mm (solda eletrica)<br />

2,80<br />

14.9.6 73865_1 m² Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

0,76<br />

14.9.6.1 154 l tinta a base de resina epoxi alcatrão, (pasta para revestimento)<br />

0,12<br />

14.9.6.2 3768 un lixa p/ ferro 0,25<br />

14.9.6.3 5318 l solvente diluente a base de aguarras<br />

0,03<br />

14.9.6.4 4783 h pintor 0,08<br />

14.9.6.5 242 h ajudante especializado 0,04<br />

14.9.6.6 1514 h compressor de ar diesel rebocável 365pcm<br />

Total Pintura em primer epoxi em estrutura de aço carbono aplicado a revolver, uma demão, espessura 25micra<br />

0,06<br />

0,76<br />

14.9.7 74064_2 m2 Pintura fundo oxido de ferro/zarcao, uma demao<br />

0,76<br />

14.9.7.1 7307 l fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,12<br />

14.9.7.2 4783 h pintor 0,30<br />

14.9.7.3 242 h ajudante especializado<br />

Total Pintura fundo oxido de ferro/zarcao, uma demao<br />

0,20<br />

0,76<br />

14.9.8 6160 h Soldador 0,15<br />

14.9.9 6115 h Ajudante 0,15<br />

14.9.10 6111 h Servente 0,80<br />

14.9.11 4750 h Pedreiro<br />

Total Suporte em mão franceza para condensadora aço<br />

0,40<br />

13,00<br />

14.10 TUBO_COBRE_1/2" M TUBO DE COBRE 1/2" 18,00<br />

14.10.1 12713 m Tubo cobre classe "e" dn 15 mm<br />

1,01<br />

14.10.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

14.10.3 13388 kg Solda 50/50 0,00<br />

14.10.4 6111 h Servente 0,10<br />

14.10.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10<br />

Total Tubo de cobre 1/2" 18,00<br />

14.11 TUBO_COBRE_1/4" M TUBO DE COBRE 1/4" 53,00<br />

14.11.1 7463_ORSE m Tubo de cobre 1/4" 1,01<br />

14.11.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

14.11.3 13388 kg Solda 50/50 0,00<br />

14.11.4 6111 h Servente 0,10<br />

14.11.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10<br />

Total Tubo de cobre 1/4" 53,00<br />

14.12 TUBO_COBRE_3/8" M TUBO DE COBRE 3/8" 110,00<br />

14.12.1 7464_ORSE m Tubo de cobre 3/8" 1,01<br />

14.12.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

14.12.3 13388 kg Solda 50/50 0,00<br />

14.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10<br />

14.12.5 6111 h Servente 0,10<br />

Total Tubo de cobre 3/8" 110,00<br />

14.13 TUBO_COBRE_7/8" M TUBO DE COBRE 7/8" 60,00<br />

14.13.1 12743 m Tubo cobre classe "e" dn 22 mm<br />

1,01<br />

14.13.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

14.13.3 13388 kg Solda 50/50 0,00<br />

14.13.4 6111 h Servente 0,10<br />

14.13.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10<br />

Total Tubo de cobre 7/8" 60,00<br />

14.14 TUBO_COBRE_1.1/8" M TUBO DE COBRE 1.1/8" 15,00<br />

14.14.1 13388 kg Solda 50/50 0,00<br />

14.14.2 12744 m Tubo cobre classe "e" dn 28 mm<br />

1,01<br />

14.14.3 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

14.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,21<br />

14.14.5 6111 h Servente 0,21<br />

Total Tubo de cobre 1.1/8" 15,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 300<br />

14.15 ELASTOMÉRICA_7/8" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 7/8"X09MM 60,00<br />

14.15.1 elastomérica_7/8" m Tubo de borracha elastomérica 7/8" x 09mm 1,05<br />

14.15.2 6115 h Ajudante 0,15<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 7/8"x09mm 60,00<br />

14.16 ELASTOMÉRICA_1/4" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 1/4"X19MM 53,00<br />

14.16.1 elastomérica_1/4" m Tubo de borracha elastomérica 1/4" x 19mm 1,05<br />

14.16.2 6115 h Ajudante 0,15<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 1/4"x19mm 53,00<br />

14.17 ELASTOMÉRICA_3/8" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 3/8"X09MM 110,00<br />

14.17.1 elastomérica_3/8" m Tubo de borracha elastomérica 3/8" x 09mm 1,05<br />

14.17.2 6115 h Ajudante 0,15<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 3/8"x09mm 110,00<br />

14.18 ELASTOMÉRICA_1/2" M TUBO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 1/2"X09MM 18,00<br />

14.18.1 borracha_elastomerica 1/2 m Tubo de borracha elastomérica 1/2" x 09mm 1,05<br />

14.18.2 6115 h Ajudante 0,15<br />

Total Tubo de borracha elastomérica 1/2"x09mm 18,00<br />

14.19 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 587,00<br />

14.19.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

1,00<br />

14.19.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01<br />

14.19.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

14.19.4 6111 h Servente 0,05<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2 587,00<br />

14.20 FITA_ELASTOMERICA M FITA ADESIVA ELASTOMÉRICA 48MM X 15M 320,00<br />

14.20.1 fita_elastomerica<br />

m Fita elastomerica 48 x 15000mm<br />

0,15<br />

14.20.2 6115 h Ajudante 0,05<br />

Total Fita adesiva elastomérica 48mm x 15m 320,00<br />

14.21 7384_ORSE UN VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" X 1000MM 110,00<br />

14.21.1 02234_ORSE m Vergalhão com rosca total 1/4"x1000mm 1,00<br />

14.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

14.21.3 6111 h Servente<br />

Total Vergalhão (tirante) galvan. rosca total 1/4" x 1000mm<br />

0,30<br />

110,00<br />

TOTAL INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO<br />

15 CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO<br />

15.1 INSTALAÇÕES<br />

15.1.1 705_ORSE UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ALUMÍNIO 4"X4" PARA PISO 1,00<br />

15.1.1.1 439_ORSE un Caixa de alumínio 4"x4" 1,00<br />

15.1.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35<br />

15.1.1.3 6111 h Servente 0,35<br />

Total Fornecimento e instalação de caixa de alumínio 4"x4" para piso 1,00<br />

15.1.2 SUPORTE_TOMADA_6 MOD UN SUPORTE PARA TOMADA RJ - 6 MÓDULOS 1,00<br />

15.1.2.1 suporte_tomada_6mod. un Suporte para tomada rj - 6 módulos<br />

1,00<br />

15.1.2.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Suporte para tomada rj - 6 módulos<br />

0,10<br />

1,00<br />

15.1.3 ANILHA_IDENT UN ANILHA PARA IDENTIFICACAO 2,00<br />

15.1.3.1 3875_ORSE un Anilha de identificação 1,00<br />

15.1.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Anilha para identificacao<br />

0,01<br />

2,00<br />

15.1.4 ARRUEL_GAL_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 256,00<br />

15.1.4.1 ORSE_5005 un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00<br />

15.1.4.2 6111 h Servente 0,01<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 256,00<br />

15.1.5 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 60,00<br />

15.1.5.1 0212_ORSE un Arruela liza galvanizada 3/8" 1,00<br />

15.1.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01<br />

15.1.5.3 6111 h Servente 0,01<br />

Total Arruela lisa galvanizada 3/8" 60,00<br />

15.1.6 BUCHA_S8 UN BUCHA NYLON S-8 60,00<br />

15.1.6.1 4376 un Bucha nylon s-8<br />

1,00<br />

15.1.6.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Bucha nylon s-8<br />

0,08<br />

60,00<br />

15.1.7 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 137,00<br />

15.1.7.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00<br />

15.1.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

0,02<br />

137,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 301<br />

15.1.8 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 104,00<br />

15.1.8.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00<br />

15.1.8.2 6111 h Servente 0,10<br />

15.1.8.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

0,10<br />

104,00<br />

15.1.9 BRAÇADEIRA_1.12 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1 1/2" 4,00<br />

15.1.9.1 4361 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

1,00<br />

15.1.9.2 6111 h Servente 0,15<br />

15.1.9.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/2"<br />

0,15<br />

4,00<br />

15.1.10 ABRAÇADEIRA_1 1/4" UN ABRACADEIRA TIPO D 1 1/4" C/ PARAFUSO" 9,00<br />

15.1.10.1 395 un Abracadeira tipo d 1 1/4" c/ parafuso<br />

1,00<br />

15.1.10.2 6111 h Servente 0,15<br />

15.1.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Abracadeira tipo d 1 1/4" c/ parafuso"<br />

0,15<br />

9,00<br />

15.1.11 83366 UN CAIXA DE PASSAGEM 10 X 10 X 5 CM 6,00<br />

15.1.11.1 11246 un Caixa pass ch tampa paraf 10x10x5 cm<br />

1,00<br />

15.1.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

15.1.11.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

Total Caixa de passagem 10 x 10 x 5 cm 6,00<br />

15.1.12 CURVA_45G_P/ELETRO. UN CURVA 45G FERRO GALV ELETROLITICO 1" P/ ELETRODUTO 3,00<br />

15.1.12.1 2634 un "curva45g ferro galv eletrolitico 1"" p/ eletroduto"<br />

1,00<br />

15.1.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12<br />

15.1.12.3 6111 h Servente<br />

Total Curva 45g ferro galv eletrolitico 1" p/ eletroduto<br />

0,12<br />

3,00<br />

15.1.13 ADESIVO_TOMADA UN ETIQUETA ADESIVA PARA TOMADA 112,00<br />

15.1.13.1 adesivo_p/ tomada un Etiqueta para identificação para tomada 1,00<br />

15.1.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Etiqueta adesiva para tomada 112,00<br />

15.1.14 74052_1 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.4 (60X60X12CM) 1,00<br />

15.1.14.1 11253 un Caixa de passagem n 4 padrao telebras dim 60 x 60 x 12cm em chapa de aco galvanizado<br />

1,00<br />

15.1.14.2 1847 m3 Argamassa cimento/areia grossa sem peneirar 1:3 preparo manual 0,00<br />

15.1.14.2.1 367 m³ areia grossa 1,05<br />

15.1.14.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

453,00<br />

15.1.14.2.3 6111 h servente 10,00<br />

Total Argamassa cimento/areia grossa sem peneirar 1:3 preparo manual 0,00<br />

15.1.14.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 2,00<br />

15.1.14.4 4750 h Pedreiro 0,50<br />

15.1.14.5 6111 h Servente 0,50<br />

15.1.14.6 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Quadro de distribuicao para telefone n.4 (60x60x12cm)<br />

2,00<br />

1,00<br />

15.1.15 CURVA_AÇO GALV._1.1/2 UN CURVA AÇO GALV. 90º 1.1/2" 2,00<br />

15.1.15.1 1789 un "curva ferro galvanizado 90g rosca femea ref. 1 1/2"""<br />

1,00<br />

15.1.15.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,11<br />

15.1.15.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02<br />

15.1.15.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,60<br />

15.1.15.5 6115 h Ajudante<br />

Total Curva aço galv. 90º 1.1/2"<br />

0,60<br />

2,00<br />

15.1.16 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 128,70<br />

15.1.16.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05<br />

15.1.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

15.1.16.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

0,50<br />

128,70<br />

15.1.17 72310 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 5,80<br />

15.1.17.1 21130 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/2" nbr 13057<br />

1,05<br />

15.1.17.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75<br />

15.1.17.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1 1/2"<br />

0,75<br />

5,80<br />

15.1.18 55862.1 M ELETRODUTO GALV. 3" 7,20<br />

15.1.18.1 21133 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,52mm - 3" nbr 13057<br />

1,00<br />

15.1.18.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 2,20<br />

15.1.18.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto galv. 3"<br />

2,20<br />

7,20<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 302<br />

15.1.19 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 3,70<br />

15.1.19.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00<br />

15.1.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.1.19.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

0,20<br />

3,70<br />

15.1.20 72935 UN ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 3/4" 14,20<br />

15.1.20.1 2688 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 25mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00<br />

15.1.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

15.1.20.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 3/4"<br />

0,15<br />

14,20<br />

15.1.21 ELETRODUTO_1.1/4' M ELETRODUTO GALVANIZADO, VARA 3,0M 1.1/4" 10,80<br />

15.1.21.1 21135 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit semi-pesado parede 1,20mm - 1.1/4" nbr 13057<br />

1,00<br />

15.1.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80<br />

15.1.21.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,80<br />

Total Eletroduto galvanizado, vara 3,0m 1.1/4" 10,80<br />

15.1.22 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 10,00<br />

15.1.22.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00<br />

15.1.22.2 6111 h Servente 0,15<br />

15.1.22.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

0,15<br />

10,00<br />

15.1.23 CAIXA_4_4 UN CAIXA PVC 4" X 4" 1,00<br />

15.1.23.1 1873 un Caixa pvc 4" x 4" para eletroduto<br />

1,00<br />

15.1.23.2 6111 h Servente 0,35<br />

15.1.23.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Caixa pvc 4" x 4"<br />

0,35<br />

1,00<br />

15.1.24 CONDULET_XPW UN CONDULET XPW 13,00<br />

15.1.24.1 condulet_xpw un Condulete xpw<br />

1,00<br />

15.1.24.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

15.1.24.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Condulet xpw<br />

0,30<br />

13,00<br />

15.1.25 CONDULETE_1/2" UN CONDULETE TIPO "C" DE 1 1/2" EM ALUMINIO FUNDIDO. 1,00<br />

15.1.25.1 03894_ORSE un Condulete tipo "c" de 1 1/2" em alumínio fundido.<br />

1,00<br />

15.1.25.2 853 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 40mm (1 1/2'')<br />

2,00<br />

15.1.25.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Condulete tipo "c" de 1 1/2" em aluminio fundido.<br />

0,30<br />

1,00<br />

15.1.26 73861_6 UN CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 1,00<br />

15.1.26.1 855 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 25mm (1'')<br />

2,00<br />

15.1.26.2 2560 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1"<br />

1,00<br />

15.1.26.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Condulete 1" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

0,30<br />

1,00<br />

15.1.27 LUVA_ROSCA_ELETRO UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" 1,00<br />

15.1.27.1 1892 un "luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"""<br />

1,00<br />

15.1.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03<br />

15.1.27.3 6111 h Servente 0,03<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"<br />

15.1.28 72611 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1.1/2" 8,00<br />

15.1.28.1 3939 un Luva ferro galv rosca 1.1/2"<br />

1,00<br />

15.1.28.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,32<br />

15.1.28.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 1.1/2"<br />

0,32<br />

8,00<br />

15.1.29 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 31,00<br />

15.1.29.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00<br />

15.1.29.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28<br />

15.1.29.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

0,28<br />

31,00<br />

15.1.30 72617 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 3" 2,00<br />

15.1.30.1 3914 un Luva ferro galvanizado rosca 3" 1,00<br />

15.1.30.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,38<br />

15.1.30.3 6115 h Ajudante 0,38<br />

Total Luva de aco galvanizado 3"<br />

15.1.31 LUVA_ROSCA_ELE_3/4' UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4" 3,00<br />

15.1.31.1 1891 un Luva pvc roscavel p/ eletroduto 3/4"<br />

1,00<br />

15.1.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03<br />

15.1.31.3 6111 h Servente<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 3/4"<br />

0,03<br />

3,00<br />

1,00<br />

2,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 303<br />

15.1.32 LUVA_ROSCA_ELE_1.1/4 UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/4" 3,00<br />

15.1.32.1 1902 un "luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"""<br />

1,00<br />

15.1.32.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03<br />

15.1.32.3 6111 h Servente<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"<br />

0,03<br />

3,00<br />

15.1.33 0754_ORSE. UN GANCHO DUPLO GALV.TIPO B 30,00<br />

15.1.33.1 1042_ORSE un Gancho vertical 150 x 60mm 1,00<br />

15.1.33.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

15.1.33.3 6111 h Servente 0,10<br />

Total Gancho duplo galv.tipo b<br />

15.1.34 PARAFUSO_LENTILHA UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL 196,00<br />

15.1.34.1 11057 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda simples 4,8 x 40mm (1.1/2")<br />

1,00<br />

15.1.34.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06<br />

Total Parafuso galvan. cabeça lentilha 1/4"x5/8" máquina rosca total<br />

196,00<br />

15.1.35 PARAFUSO_REDON_5/16 UN PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA COMUM 5/16"X1.1/4" 60,00<br />

15.1.35.1 11948 un Parafuso sextavado rosca soberba zincado 5/16" x 40mm 1,00<br />

15.1.35.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06<br />

Total Parafuso cabeça redonda rosca comum 5/16"x1.1/4" 60,00<br />

15.1.36 PARAFUSO_4,2X32 UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 137,00<br />

15.1.36.1 6903 un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00<br />

15.1.36.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

137,00<br />

15.1.37 PARAF_FENDA_2,9X10 UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PANELA 2,9 X 10MM 8,00<br />

15.1.37.1 paraf_fenda_2,9x10 un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x10mm autoatarrachante<br />

1,00<br />

15.1.37.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,04<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. panela 2,9 x 10mm<br />

8,00<br />

15.1.38 PORCA_1_4" UN PORCA SEXTAVADA 1/4" 256,00<br />

15.1.38.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00<br />

15.1.38.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

15.1.38.3 6111 h Servente 0,05<br />

Total Porca sextavada 1/4" 256,00<br />

15.1.39 7138_ORSE M CABO UTP CAT. 6 - 4 PARES 1740,40<br />

15.1.39.1 06477_ORSE m Cabo utp 4 pares cat. 6 cat. 6<br />

1,05<br />

15.1.39.2 333 kg Arame galvanizado 14 bwg - 2,10mm - 27,20 g/m<br />

0,10<br />

15.1.39.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,14<br />

15.1.39.4 6111 h Servente<br />

Total Cabo utp cat. 6 - 4 pares<br />

0,14<br />

1740,40<br />

15.1.40 CABO_OPTICO_4P M CABO OPTICO 4 PARES 6,00<br />

15.1.40.1 cabo_optico_4p<br />

m Cabo optico de 4 pares<br />

1,00<br />

15.1.40.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

15.1.40.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Cabo optico 4 pares<br />

0,05<br />

6,00<br />

15.1.41 73768_5 M CABO TELEFONICO CI-50 30PARES 6,00<br />

15.1.41.1 11921 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 30 pares<br />

1,00<br />

15.1.41.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08<br />

15.1.41.3 6111 h Servente 0,08<br />

Total Cabo telefonico ci-50 30pares<br />

15.1.42 73768_4 M CABO TELEFONICO CI-50 20PARES 6,00<br />

15.1.42.1 11920 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 20 pares<br />

1,00<br />

15.1.42.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07<br />

15.1.42.3 6111 h Servente 0,07<br />

Total Cabo telefonico ci-50 20pares<br />

15.1.43 PLACA_2X4_RJ45 UN PLACA 2X4" - 1 MÓDULOS - RJ 45 2,00<br />

15.1.43.1 placa_2x4_rj45 un Placa 2x4" - 1 módulo - rj 45<br />

1,00<br />

15.1.43.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

15.1.43.3 6111 h Servente 0,10<br />

Total Placa 2x4" - 1 módulos - rj 45<br />

2,00<br />

15.1.44 0714_ORSE UN PLACA P/ CAIXA 2"X4", COM 2 SAÍDAS RJ-45 21,00<br />

15.1.44.1 00921_ORSE un Placa p/ caixa 4"x2", com 2 saídas rj-45<br />

1,00<br />

15.1.44.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

15.1.44.3 6111 h Servente<br />

Total Placa p/ caixa 2"x4", com 2 saídas rj-45<br />

0,15<br />

21,00<br />

30,00<br />

6,00<br />

6,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 304<br />

15.1.45 PLACA_4X4_6 MOD. PLACA 4X4 6 MODULOS 1,00<br />

15.1.45.1 placa_4x4_6 mod. un Placa 4x4 6 modulos<br />

1,00<br />

15.1.45.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

15.1.45.3 6111 h Servente<br />

Total Placa 4x4 6 modulos<br />

0,10<br />

1,00<br />

15.1.46 73749_1 UN CAIXA TELEFONICA TIPO R1 3,00<br />

15.1.46.1 32 kg Aco ca-50 1/4" (6,35 mm)<br />

3,78<br />

15.1.46.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,11<br />

15.1.46.3 378 h Armador 0,20<br />

15.1.46.4 4750 h Pedreiro 0,92<br />

15.1.46.5 6111 h Servente 0,92<br />

15.1.46.6 73293 m3 Concreto dosado 15 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,02<br />

15.1.46.6.1 367 m³ areia grossa 0,66<br />

15.1.46.6.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

305,00<br />

15.1.46.6.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,39<br />

15.1.46.6.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm<br />

Total Concreto dosado 15 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,39<br />

0,02<br />

15.1.46.7 73297 m3 Concreto dosado 10 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,04<br />

15.1.46.7.1 367 m³ areia grossa 0,69<br />

15.1.46.7.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

262,00<br />

15.1.46.7.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,39<br />

15.1.46.7.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm<br />

Total Concreto dosado 10 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,39<br />

0,04<br />

15.1.46.8 73397 m2 Emboco cimento areia 1:4 esp=1,5cm incl chapisco 1:3 e=9mm<br />

0,95<br />

15.1.46.8.1 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,02<br />

15.1.46.8.2 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,01<br />

15.1.46.8.3 367 m³ areia grossa 0,03<br />

15.1.46.8.4 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

10,51<br />

15.1.46.8.5 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,02<br />

15.1.46.8.6 4750 h pedreiro 0,55<br />

15.1.46.8.7 6111 h servente<br />

Total Emboco cimento areia 1:4 esp=1,5cm incl chapisco 1:3 e=9mm<br />

0,58<br />

0,95<br />

15.1.46.9 73404 m2 Forma madeira 2 vezes pinho 3a esp=2,5cm p/pecas de concreto armado incl forn materiais e desmoldagem excl<br />

0,14<br />

15.1.46.9.1 4491 m escoramento.<br />

peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada<br />

0,55<br />

15.1.46.9.2 5075 kg prego de aco 18 x 30<br />

0,10<br />

15.1.46.9.3 6212 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") nao aparelhada<br />

1,05<br />

15.1.46.9.4 10567 m tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x 9") nao aparelhada<br />

1,40<br />

15.1.46.9.5 1213 h carpinteiro de formas 1,05<br />

15.1.46.9.6 6111 h servente 1,05<br />

Total Forma madeira 2 vezes pinho 3a esp=2,5cm p/pecas de concreto armado incl forn materiais e desmoldagem excl escoramento.<br />

0,14<br />

15.1.46.10 73418 m2 Alvenaria p/cx enterr ate 0,80m c/bl conc 10 x 20 x 40cm c/argamassa :4 cimento e areia e concreto 20mpa<br />

1,15<br />

p/enchimento dos furos.<br />

15.1.46.10.1 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg mec e tambor<br />

0,01<br />

15.1.46.10.2 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg mec e tambor<br />

0,00<br />

15.1.46.10.3 73358 m3 concreto dosado 20 mpa somente materiais incl 5% perdas<br />

0,04<br />

15.1.46.10.4 367 m³ areia grossa 0,01<br />

15.1.46.10.5 650 un bloco vedacao concreto 10 x 20 x 40cm<br />

13,00<br />

15.1.46.10.6 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

3,77<br />

15.1.46.10.7 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,01<br />

15.1.46.10.8 4750 h pedreiro 0,90<br />

15.1.46.10.9 6111 h servente 0,93<br />

Total Alvenaria p/cx enterr ate 0,80m c/bl conc 10 x 20 x 40cm c/argamassa :4 cimento e areia e concreto 20mpa p/enchimento 1,15 dos furos.<br />

Total Caixa telefonica tipo r1<br />

3,00<br />

15.1.47 7384_ORSE UN VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" X 1000MM 30,00<br />

15.1.47.1 02234_ORSE m Vergalhão com rosca total 1/4"x1000mm 1,00<br />

15.1.47.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

15.1.47.3 6111 h Servente<br />

Total Vergalhão (tirante) galvan. rosca total 1/4" x 1000mm<br />

0,30<br />

30,00<br />

15.1.48 7164_ORSE UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CONECTOR RJ-45 CAT. 6 56,00<br />

15.1.48.1 6635_ORSE un Conector rj-45 cat. 6<br />

1,00<br />

15.1.48.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

15.1.48.3 6111 h Servente 0,10<br />

Total Conector rj-45 cat. 6<br />

56,00<br />

15.1.49 CONECTOR_SC_MM UN CONECTOR SC-MM 7,00<br />

15.1.49.1 conector_sc_mm un Conector sc/mm<br />

1,00<br />

15.1.49.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,70<br />

15.1.49.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Conector sc-mm<br />

0,62<br />

7,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 305<br />

15.1.50 DIO_6_FIBRAS UN DIO DE 6 FIBRAS 1,00<br />

15.1.50.1 dio_6_fibras un Dio 6 fibras<br />

1,00<br />

15.1.50.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

15.1.50.3 6111 h Servente<br />

Total Dio de 6 fibras<br />

0,40<br />

1,00<br />

15.1.51 PLUG_RJ45 UN PLUG RJ-45 (CM8V) 66,00<br />

15.1.51.1 plug_rj45 un Plug rj-45<br />

1,00<br />

15.1.51.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Plug rj-45 (cm8v)<br />

0,10<br />

66,00<br />

TOTAL INSTALAÇÕES<br />

15.2 ELETROCALHAS E COMPONENTES<br />

15.2.1 CURVA_VERT_100X50 UN CURVA VERTICAL INTERNA 100X50MM 1,00<br />

15.2.1.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

15.2.1.2 6111 h Servente 0,30<br />

15.2.1.3 curva_vert_100x50<br />

un Curva vertical interna100x50mm 1,00<br />

Total Curva vertical interna 100x50mm 1,00<br />

15.2.2 CURVA_HOR_50X50 UN CURVA HORIZONTAL 45° 50 X 50MM 2,00<br />

15.2.2.1 curva_hor_50x50<br />

un Curva horizontal 45° 50 x 50mm 1,00<br />

15.2.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.2.3 6111 h Servente 0,20<br />

Total Curva horizontal 45° 50 x 50mm 2,00<br />

15.2.3 7877_ORSE UN CURVA HORIZONTAL 90° 100 X 50 MM 1,00<br />

15.2.3.1 03997_ORSE un Curva horizontal 90° 100x50mm 1,00<br />

15.2.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.3.3 6111 h Servente 0,20<br />

Total Curva horizontal 90° 100 x 50 mm 1,00<br />

15.2.4 8359_ORSE M ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 100 X 50MM CHAPA 18 38,10<br />

15.2.4.1 0860_ORSE m Eletrocalha tipoo c 100x50mm chapa 18<br />

1,00<br />

15.2.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

15.2.4.3 6111 h Servente<br />

Total Eletrocalha perfurada tipo c 100 x 50mm chapa 18<br />

0,40<br />

38,10<br />

15.2.5 71190_AGETOP M ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 50 X 50 MM 17,70<br />

15.2.5.1 3805_AGETOP m Eletrocalha perfurada tipo c 50x50mm<br />

1,00<br />

15.2.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,23<br />

15.2.5.3 6111 h Servente<br />

Total Eletrocalha perfurada tipo c 50 x 50 mm<br />

0,30<br />

17,70<br />

15.2.6 JUNCAO_100_50 UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 100 X 50MM 15,00<br />

15.2.6.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.6.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,20<br />

15.2.6.3 un Junçaõ angular dupla alta 100x50mm<br />

1,00<br />

Total Junção angular dupla alta 100 x 50mm 15,00<br />

15.2.7 JUNCAO_100_100 UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 100 X 100MM 5,00<br />

15.2.7.1 juncao_100_100<br />

un Junção angular dupla alta 100x100 1,00<br />

15.2.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.7.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20<br />

Total Junção angular dupla alta 100 x 100mm 5,00<br />

15.2.8 JUNCAO_50_50 UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 50 X 50MM 10,00<br />

15.2.8.1 juncao_50_50<br />

un Junção angular dupla alta 50 x 50 mm 1,00<br />

15.2.8.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.8.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20<br />

Total Junção angular dupla alta 50 x 50mm 10,00<br />

15.2.9 0724_ORSE UN SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO 1" 15,00<br />

15.2.9.1 2001_ORSE un Saída lateral para eletroduto 1,00<br />

15.2.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12<br />

15.2.9.3 6111 h Servente 0,12<br />

Total Saída lateral para eletroduto 1" 15,00<br />

15.2.10 8113_ORSE UN TE HORIZONTAL 90° 100 X 50MM CHAPA 18 1,00<br />

15.2.10.1 04095_ORSE un Tê hozizontal 90° 100x50mm chapa 18<br />

1,00<br />

15.2.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.10.3 6111 h Servente 0,20<br />

Total Te horizontal 90° 100 x 50mm chapa 18 1,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 306<br />

15.2.11 08687_ORSE UN TÊ HORIZONTAL 100X100MM 1,00<br />

15.2.11.1 04096_ORSE un Tê horizontal 100x100mm 1,00<br />

15.2.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

15.2.11.3 6111 h Servente 0,20<br />

Total Tê horizontal 100x100mm 1,00<br />

15.2.12 09519_ORSE UN TALA PLANA PERF. 100MM 14,00<br />

15.2.12.1 09704_ORSE un Tala plana perfurada 100mm 1,00<br />

15.2.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,38<br />

15.2.12.3 6111 h Servente<br />

Total Tala plana perf. 100mm<br />

0,39<br />

14,00<br />

15.2.13 71277_AGETOP UN TALA PLANA PERFURADA 50MM 38,00<br />

15.2.13.1 3835_AGETOP un Tala plana perfurada 50mm 1,00<br />

15.2.13.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,11<br />

15.2.13.3 6111 h Servente 0,20<br />

Total Tala plana perfurada 50mm 38,00<br />

15.2.14 TAMPA_H_100MM UN TAMPA PARA TE HORIZONTAL 100MM CHAPA 18 2,00<br />

15.2.14.1 tampa_h_100mm un Tampa para tê horizontal 100mm chapa 18 1,00<br />

15.2.14.2 6111 h Servente 0,15<br />

Total Tampa para te horizontal 100mm chapa 18 2,00<br />

15.2.15 TAMPA_PRESSAO_100 M TAMPA DE PRESSÃO 100MM CHAPA 18 38,10<br />

15.2.15.1 03990_orse<br />

m Tampa de pressão 100mm chapa 18 1,00<br />

15.2.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08<br />

15.2.15.3 6111 h Servente 0,90<br />

Total Tampa de pressão 100mm chapa 18 38,10<br />

15.2.16 72376_AGETOP M TAMPA PRESSÃO 50MM 17,70<br />

15.2.16.1 3804_AGETOP m Tampa de encaixe para eletrocalha de 50x50mm<br />

1,00<br />

15.2.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15<br />

15.2.16.3 6111 h Servente 0,18<br />

Total Tampa pressão 50mm 17,70<br />

15.2.17 TAMPA_CURVA_100MM UN TAMPA P/ CURVA VERTICAL EXTERNA 90° 100MM 1,00<br />

15.2.17.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

15.2.17.2 6111 h Servente 0,30<br />

15.2.17.3 tampa_curva_100mm un Tampa p/ curva vertical externa 90° 100mm 1,00<br />

Total Tampa p/ curva vertical externa 90° 100mm 1,00<br />

15.2.18 TAMPA_CURVA_50_50 UN TAMPA P/ CURVA 45° 50 X 50MM 2,00<br />

15.2.18.1 tampa_curva_50_50 un Tampa p/ curva horizontal 45° 50 x 50mm 1,00<br />

15.2.18.2 6111 h Servente 0,15<br />

Total Tampa p/ curva 45° 50 x 50mm 2,00<br />

15.2.19 TAMPA_CURVA_90°_100 UN TAMPA P/ CURVA HORIZONTAL 90° 100MM 1,00<br />

15.2.19.1 tampa_curva_90°_100 un Tampa para curta horizontal 90° 100mm 1,00<br />

15.2.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

15.2.19.3 6111 h Servente 0,30<br />

Total Tampa p/ curva horizontal 90° 100mm 1,00<br />

15.2.20 8318_ORSE UN TERMINAL 100 X 50MM CHAPA 18 2,00<br />

15.2.20.1 08500_ORSE un Terminal 100x50mm chapa 18 1,00<br />

15.2.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,35<br />

15.2.20.3 6111 h Servente 0,35<br />

Total Terminal 100 x 50mm chapa 18 2,00<br />

TOTAL ELETROCALHAS E COMPONENTES<br />

TOTAL CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO<br />

16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS<br />

16.1 HIDRÁULICAS<br />

16.1.1 72784 UN ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" 2,00<br />

16.1.1.1 96 un Adaptador pvc soldavel c/ flanges e anel de vedacao p/ caixa d' agua 25mm x 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.1.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00<br />

16.1.1.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07<br />

16.1.1.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01<br />

16.1.1.5 6116 h Ajudante de encanador 0,07<br />

16.1.1.6 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

Total Adaptador pvc soldavel com flanges e anel para caixa d'agua 25mmx3/4"<br />

0,00<br />

2,00<br />

16.1.2 72785 UN ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 32MMX1" 4,00<br />

16.1.2.1 97 un Adaptador pvc soldavel c/ flanges e anel de vedacao p/ caixa d' agua 32mm x 1"<br />

1,00<br />

16.1.2.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00<br />

16.1.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07<br />

16.1.2.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01<br />

16.1.2.5 6116 h Ajudante de encanador 0,07<br />

16.1.2.6 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

Total Adaptador pvc soldavel com flanges e anel para caixa d'agua 32mmx1"<br />

0,01<br />

4,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 307<br />

16.1.3 72802 UN ADAPTADOR PVC SOLD. LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 60MM X 2 2,00<br />

16.1.3.1 81 un Adaptador pvc soldavel longo c/ flange livre p/ caixa d' agua 6 0mm x 2"<br />

1,00<br />

16.1.3.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02<br />

16.1.3.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02<br />

16.1.3.4 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.3.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11<br />

16.1.3.6 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Adaptador pvc sold. longo com flanges livres para caixa d'agua 60mm x 2<br />

0,11<br />

2,00<br />

16.1.4 72803 UN ADAPTADOR PVC SOLD. LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 75MM X 2.1/2" 2,00<br />

16.1.4.1 82 un Adaptador pvc soldavel longo c/ flange livre p/ caixa d' agua 7 5mm x 2 1/2"<br />

1,00<br />

16.1.4.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.4.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

16.1.4.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,03<br />

16.1.4.5 6116 h Ajudante de encanador 0,14<br />

16.1.4.6 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Adaptador pvc sold. longo com flanges livres para caixa d'agua 75mm x 2.1/2"<br />

0,14<br />

2,00<br />

16.1.5 ADAPTADOR_REG_32X1 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 32MM X 1" 4,00<br />

16.1.5.1 108 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 32mm x 1"<br />

1,00<br />

16.1.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00<br />

16.1.5.3 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01<br />

16.1.5.4 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.5.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07<br />

16.1.5.6 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 32mm x 1"<br />

0,07<br />

4,00<br />

16.1.6 ADAPTADOR_REG_50X1.1/2 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1.1/2" 24,00<br />

16.1.6.1 112 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2"<br />

1,00<br />

16.1.6.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.6.3 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02<br />

16.1.6.4 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.6.5 6116 h Ajudante de encanador 0,11<br />

16.1.6.6 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2"<br />

0,11<br />

24,00<br />

16.1.7 ADAPTADOR_REG_60X2 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2" 2,00<br />

16.1.7.1 113 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 60mm x 2"<br />

1,00<br />

16.1.7.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02<br />

16.1.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02<br />

16.1.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11<br />

16.1.7.5 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 60mm x 2"<br />

0,11<br />

2,00<br />

16.1.8 ADAPTADOR_REG_75X2 1/2 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 75MM X 2 1/2" 4,00<br />

16.1.8.1 104 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 75mm x 2.1/2"<br />

1,00<br />

16.1.8.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.8.3 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,03<br />

16.1.8.4 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

16.1.8.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14<br />

16.1.8.6 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa e rosca p/ registro 75mm x 2 1/2"<br />

0,14<br />

4,00<br />

16.1.9 ADAPTADOR_REG_25X2 3/4 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" 11,00<br />

16.1.9.1 65 un Adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 25mm x 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.9.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03<br />

16.1.9.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.9.4 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01<br />

16.1.9.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,07<br />

16.1.9.6 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Adaptador pvc sold. curto c/ bolsa - rosca p/ registro 25mm x 3/4"<br />

0,07<br />

11,00<br />

16.1.10 BOLSA_FLEX_VASO_1.1/2 UN BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL P/ VASO SANITARIO 1.1/2" (40MM) 8,00<br />

16.1.10.1 6140 un Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario 1.1/2" (40mm)<br />

1,00<br />

16.1.10.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00<br />

16.1.10.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.10.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14<br />

16.1.10.5 6115 h Ajudante<br />

Total Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario 1.1/2" (40mm)<br />

0,14<br />

8,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 308<br />

16.1.11 BUCHA_CURTA_75X60 UN BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 75MM X 60MM 1,00<br />

16.1.11.1 823 un Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 75mm x 60mm<br />

1,00<br />

16.1.11.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,06<br />

16.1.11.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,05<br />

16.1.11.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24<br />

16.1.11.5 6115 h Ajudante 0,24<br />

Total Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 75mm x 60mm<br />

1,00<br />

16.1.12 BUCHA_LONGA_50X25 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM 9,00<br />

16.1.12.1 813 un Bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 50mm x 25mm<br />

1,00<br />

16.1.12.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

16.1.12.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,54<br />

16.1.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24<br />

16.1.12.5 6115 h Ajudante 0,24<br />

Total Bucha reducao pvc longa 50mm x 25mm<br />

9,00<br />

16.1.13 BUCHA_LONGA_60X25 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 60MM X 25MM 5,00<br />

16.1.13.1 816 un Bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 60mm x 25mm<br />

1,00<br />

16.1.13.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

16.1.13.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,54<br />

16.1.13.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24<br />

16.1.13.5 6115 h Ajudante 0,24<br />

Total Bucha reducao pvc longa 60mm x 25mm<br />

5,00<br />

16.1.14 BUCHA_LONGA_75X50 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM 2,00<br />

16.1.14.1 821 un Bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 75mm x 50mm<br />

1,00<br />

16.1.14.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

16.1.14.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,05<br />

16.1.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24<br />

16.1.14.5 6115 h Ajudante 0,24<br />

Total Bucha reducao pvc longa 75mm x 50mm<br />

2,00<br />

16.1.15 72574 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 45° AGUA FRIA 25MM 2,00<br />

16.1.15.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.15.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.15.3 3500 un Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 25 mm<br />

1,00<br />

16.1.15.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.15.5 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho pvc soldavel 45° agua fria 25mm<br />

2,00<br />

16.1.16 72580 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 45° AGUA FRIA 50MM 1,00<br />

16.1.16.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.16.2 3503 un Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 50 mm<br />

1,00<br />

16.1.16.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.16.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.1.16.5 6115 h Ajudante 0,25<br />

Total Joelho pvc soldavel 45° agua fria 50mm<br />

1,00<br />

16.1.17 72573 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 25MM 46,00<br />

16.1.17.1 3529 un Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm<br />

1,00<br />

16.1.17.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.17.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.17.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.17.5 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 25mm<br />

46,00<br />

16.1.18 72575 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 32MM 5,00<br />

16.1.18.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.18.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.18.3 3536 un Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 32 mm<br />

1,00<br />

16.1.18.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.18.5 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 32mm<br />

5,00<br />

16.1.19 72579 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50MM 12,00<br />

16.1.19.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.19.2 3502 un Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 40 mm<br />

1,00<br />

16.1.19.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.19.4 6115 h Ajudante 0,24<br />

16.1.19.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 50mm<br />

0,24<br />

12,00<br />

16.1.20 72581 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 60MM 9,00<br />

16.1.20.1 3539 un Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 60 mm<br />

1,00<br />

16.1.20.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.20.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.20.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,29<br />

16.1.20.5 6115 h Ajudante 0,29<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 60mm<br />

9,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 309<br />

16.1.21 72583 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 75MM 6,00<br />

16.1.21.1 3511 un Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm<br />

1,00<br />

16.1.21.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.21.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03<br />

16.1.21.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,32<br />

16.1.21.5 6115 h Ajudante<br />

Total Joelho pvc soldavel 90° agua fria 75mm<br />

0,32<br />

6,00<br />

16.1.22 73639 UN JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25MM X 3/4" 13,00<br />

16.1.22.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,04<br />

16.1.22.2 3524 un Joelho pvc sold 90g c/bucha de latao 25mm x 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.22.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.22.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Joelho pvc soldavel com rosca metalica 90° agua fria 25mm x 3/4"<br />

0,18<br />

13,00<br />

16.1.23 73641 UN JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25MM X 1/2" 11,00<br />

16.1.23.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03<br />

16.1.23.2 3531 un Joelho reducao 90g pvc sold/rosca p/agua fria predial 25mm x 1/2"<br />

0,20<br />

16.1.23.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,20<br />

16.1.23.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Joelho pvc sold. com rosca 90° agua fria 25mm x 1/2"<br />

0,20<br />

11,00<br />

16.1.24 LUVA_BUCHA_25X3/4 UN LUVA PVC SOLDAVEL C/ BUCHA LATAO 25 MM X 3/4" 2,00<br />

16.1.24.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,04<br />

16.1.24.2 3870 un Luva pvc soldavel c/ bucha latao 25 mm x 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.24.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15<br />

16.1.24.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Luva pvc soldavel c/ bucha latao 25 mm x 3/4"<br />

0,15<br />

2,00<br />

16.1.25 74184_1 UN REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO 2,00<br />

16.1.25.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,12<br />

16.1.25.2 6019 un Registro gaveta 1" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00<br />

16.1.25.3 6116 h Ajudante de encanador 0,54<br />

16.1.25.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Registro gaveta 1" bruto latao<br />

0,54<br />

2,00<br />

16.1.26 74181_1 UN REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO 2,00<br />

16.1.26.1 6028 un Registro gaveta 2" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00<br />

16.1.26.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,23<br />

16.1.26.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85<br />

16.1.26.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Registro gaveta 2" bruto latao<br />

0,85<br />

2,00<br />

16.1.27 74182_1 UN REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO 1,00<br />

16.1.27.1 6010 un Registro gaveta 1.1/2" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00<br />

16.1.27.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,18<br />

16.1.27.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85<br />

16.1.27.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Registro gaveta 1.1/2" bruto latao<br />

0,85<br />

1,00<br />

16.1.28 74180_1 UN REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO 2,00<br />

16.1.28.1 6011 un Registro gaveta 2.1/2" bruto latao ref 1502-b<br />

1,00<br />

16.1.28.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,28<br />

16.1.28.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

1,15<br />

16.1.28.4 6116 h Ajudante de encanador 1,15<br />

Total Registro gaveta 2.1/2" bruto latao<br />

2,00<br />

16.1.29 74174_1 UN REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 9,00<br />

16.1.29.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,19<br />

16.1.29.2 6015 un Registro gaveta 1.1/2" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples<br />

1,00<br />

16.1.29.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,95<br />

16.1.29.4 6116 h Ajudante de encanador 0,95<br />

Total Registro gaveta 1.1/2" com canopla acabamento cromado simples 9,00<br />

16.1.30 74176_1 UN REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 10,00<br />

16.1.30.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,09<br />

16.1.30.2 6005 un Registro gaveta 3/4" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples<br />

1,00<br />

16.1.30.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,61<br />

16.1.30.4 6116 h Ajudante de encanador 0,61<br />

Total Registro gaveta 3/4" com canopla acabamento cromado simples 10,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 310<br />

16.1.31 75975_1 UN REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 4,00<br />

16.1.31.1 13 kg Estopa 0,01<br />

16.1.31.2 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,01<br />

16.1.31.3 6024 un Registro pressao 3/4" ref 1416 - c/ canopla acab cromado simples<br />

1,00<br />

16.1.31.4 6116 h Ajudante de encanador 0,60<br />

16.1.31.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,70<br />

Total Registro pressao 3/4" com canopla acabamento cromado simples<br />

4,00<br />

16.1.32 REGISTRO_BORB_3/4 UN REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 3/4" 1,00<br />

16.1.32.1 13 kg Estopa 0,01<br />

16.1.32.2 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,01<br />

16.1.32.3 6031 un Registro pvc esfera borb c/rosca ref 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.32.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,70<br />

16.1.32.5 6116 h Ajudante de encanador 0,60<br />

Total Registro pvc esfera borb c/rosca ref 3/4"<br />

16.1.33 72439 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 11,00<br />

16.1.33.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.33.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.33.3 7139 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 25mm<br />

1,00<br />

16.1.33.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.33.5 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 25 x 25mm<br />

11,00<br />

16.1.34 72440 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 32 X 32MM 3,00<br />

16.1.34.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.34.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.34.3 7140 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 32mm<br />

1,00<br />

16.1.34.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19<br />

16.1.34.5 6115 h Ajudante 0,19<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 32 x 32mm<br />

16.1.35 72442 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM 7,00<br />

16.1.35.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.35.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.35.3 7142 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 50mm<br />

1,00<br />

16.1.35.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27<br />

16.1.35.5 6115 h Ajudante 0,27<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 50 x 50mm<br />

16.1.36 72443 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 60 X 60MM 1,00<br />

16.1.36.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03<br />

16.1.36.2 7143 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 60mm<br />

1,00<br />

16.1.36.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.36.4 6115 h Ajudante 0,30<br />

16.1.36.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,30<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 60 x 60mm<br />

1,00<br />

16.1.37 72444 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 75MM 1,00<br />

16.1.37.1 7144 un Te pvc sold 90g p/ agua fria predial 75mm<br />

1,00<br />

16.1.37.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03<br />

16.1.37.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.37.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,38<br />

16.1.37.5 6115 h Ajudante<br />

Total Te de pvc soldavel agua fria 75 x 75mm<br />

0,38<br />

1,00<br />

16.1.38 72454 UN TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM 4,00<br />

16.1.38.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.38.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.38.3 7129 un Te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 50 mm x 25 mm<br />

1,00<br />

16.1.38.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28<br />

16.1.38.5 6115 h Ajudante<br />

Total Te redução pvc soldavel agua fria 50x25mm<br />

0,28<br />

4,00<br />

16.1.39 72457 UN TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM 4,00<br />

16.1.39.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03<br />

16.1.39.2 7132 un Te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm x 50 mm<br />

1,00<br />

16.1.39.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.39.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35<br />

16.1.39.5 6115 h Ajudante<br />

Total Te de reducao de pvc soldavel agua fria 75 x 50mm<br />

0,35<br />

4,00<br />

1,00<br />

3,00<br />

7,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 311<br />

16.1.40 TE_REDUÇÃO_75X60 UN TE REDUCAO PVC 75 X 60MM 3,00<br />

16.1.40.1 20327 un Reducao pvc pba je pb p/rede agua dn 75 x 50/de 85 x 60mm<br />

1,00<br />

16.1.40.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,03<br />

16.1.40.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.40.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,38<br />

16.1.40.5 6115 h Ajudante<br />

Total Te reducao pvc 75 x 60mm<br />

0,38<br />

3,00<br />

16.1.41 73777_2 M TUBO ROSCÁVEL (BRANCO) 3/4" 0,28<br />

16.1.41.1 9859 m Tubo pvc roscavel eb-892 p/ agua fria predial 3/4"<br />

1,11<br />

16.1.41.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

16.1.41.3 6111 h Servente 0,12<br />

Total Tubo roscável (branco) 3/4" 0,28<br />

16.1.42 09273_ORSE UN TUBO DE DESCARGA VDE 38MM 8,00<br />

16.1.42.1 09591_ORSE un Tubo de descarga em pvc - 40mm<br />

1,00<br />

16.1.42.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.42.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.42.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35<br />

16.1.42.5 6115 h Ajudante<br />

Total Tubo de descarga vde 38mm<br />

0,35<br />

8,00<br />

16.1.43 03706_ORSE UN TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM 8,00<br />

16.1.43.1 02305_ORSE un Tubo de ligação com canopla para sanitários 1,00<br />

16.1.43.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.43.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.43.4 6115 h Ajudante 0,35<br />

16.1.43.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total tubo de ligaçao com canopla p/vaso sanitario vde38mm<br />

0,35<br />

8,00<br />

16.1.44 75051_2 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 173,47<br />

16.1.44.1 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm<br />

1,00<br />

16.1.44.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

16.1.44.3 6111 h Servente<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 25mm<br />

0,12<br />

173,47<br />

16.1.45 75051_3 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 32MM 12,22<br />

16.1.45.1 9869 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 32mm<br />

1,00<br />

16.1.45.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,13<br />

16.1.45.3 6111 h Servente<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 32mm<br />

0,13<br />

12,22<br />

16.1.46 75051_5 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM 40,63<br />

16.1.46.1 9875 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 50mm<br />

1,00<br />

16.1.46.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,24<br />

16.1.46.3 6111 h Servente<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 50mm<br />

0,24<br />

40,63<br />

16.1.47 75051_6 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 60MM 9,59<br />

16.1.47.1 9873 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 60mm<br />

1,00<br />

16.1.47.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,30<br />

16.1.47.3 6111 h Servente<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 60mm<br />

0,30<br />

9,59<br />

16.1.48 75051_10 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM 48,59<br />

16.1.48.1 9871 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 75mm<br />

1,00<br />

16.1.48.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,35<br />

16.1.48.3 6111 h Servente<br />

Total Tubo de pvc soldavel, sem conexoes 75mm<br />

0,35<br />

48,59<br />

16.1.49 UNIAO_25MM UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM 6,00<br />

16.1.49.1 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.49.2 9906 un Uniao pvc sold p/agua fria predial 25mm<br />

1,00<br />

16.1.49.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.49.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.49.5 6115 h Ajudante<br />

Total Uniao pvc sold p/agua fria predial 25mm<br />

0,18<br />

6,00<br />

16.1.50 UNIAO_50MM UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM 3,00<br />

16.1.50.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.1.50.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.1.50.3 9897 un Uniao pvc sold p/agua fria predial 50mm<br />

1,00<br />

16.1.50.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.1.50.5 6115 h Ajudante<br />

Total Uniao pvc sold p/agua fria predial 50mm<br />

0,25<br />

3,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 312<br />

16.1.51 UNIAO_60MM UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60MM 4,00<br />

16.1.51.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.1.51.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.1.51.3 9910 un Uniao pvc sold p/agua fria predial 60mm<br />

1,00<br />

16.1.51.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,29<br />

16.1.51.5 6115 h Ajudante 0,29<br />

Total Uniao pvc sold p/agua fria predial 60mm<br />

4,00<br />

16.1.52 40729 UN VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO 8,00<br />

16.1.52.1 13 kg Estopa 0,12<br />

16.1.52.2 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,08<br />

16.1.52.3 10228 un Válvula de descarga de 1 1/2" com registro e acabamento em metal cromado 1,00<br />

16.1.52.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85<br />

16.1.52.5 6127 h Ajudante de pedreiro 0,70<br />

Total Valvula descarga 1.1/2" com registro, acabamento em metal cromado<br />

8,00<br />

16.1.53 CAIXADAGUA_FIBRA_1500 UN CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO 1500 L 2,00<br />

16.1.53.1 11869 un Caixa d'agua fibra de vidro 1500l<br />

1,00<br />

16.1.53.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

6,00<br />

16.1.53.3 6116 h Ajudante de encanador 6,00<br />

Total Caixa d'agua de fibra de vidro 1500 l<br />

2,00<br />

16.1.53 ÁGUA QUENTE<br />

16.1.53.1 ADAPTADOR_AQUA_54MM UN ADAPTADOR CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 1,00<br />

16.1.53.1.1 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.1.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.1.3 6115 h Ajudante 0,09<br />

16.1.53.1.4 adaptador_aqua_54mm un Adaptador aquatherm 54mm<br />

Total Adaptador cpvc (aquatherm) soldavel 54mm<br />

1,00<br />

1,00<br />

16.1.53.2 BUCHA_RED_AQUA_42x22 UN BUCHA DE REDUÇÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM X 22MM 6,00<br />

16.1.53.2.1 bucha_red_aqua_42x22 pç Bucha de redução soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro de entrada: 35mm / diâmetro de saída: 28mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.2.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,00<br />

16.1.53.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.2.4 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total Bucha de redução cpvc (aquatherm) soldavel 42mm x 22mm<br />

6,00<br />

16.1.53.3 BUCHA_RED_AQUA_54X42 UN BUCHA DE REDUÇÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM X 42MM 4,00<br />

16.1.53.3.1 bucha_red_aqua_54x42 pç Bucha de redução soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro de entrada: 54mm / diâmetro de saída: 42mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.3.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,01<br />

16.1.53.3.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.3.4 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total Bucha de redução cpvc (aquatherm) soldavel 54mm x 42mm<br />

4,00<br />

16.1.53.4 CONECTOR_AQUA_22x3/4 UN CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 14,00<br />

16.1.53.4.1 conector_aqua_22x3/4 pç Conector de cpvc bege para água quente (diâmetro da parte soldável: 22 mm / diâmetro da parte roscável: 3/4")<br />

1,00<br />

16.1.53.4.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.4.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45<br />

16.1.53.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.4.5 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total Conector cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

14,00<br />

16.1.53.5 CONECTOR_AQUA_42X1.1/2 UN CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 42MM X 1.1/2" 4,00<br />

16.1.53.5.1 conector_aqua_42x1.1/2 pç Conector de cpvc bege para água quente (diâmetro da parte soldável: 42 mm / diâmetro da parte roscável: 1.1/2")<br />

1,00<br />

16.1.53.5.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.5.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,55<br />

16.1.53.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.5.5 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total Conector cpvc (aquatherm) 42mm x 1.1/2"<br />

4,00<br />

16.1.53.6 CONECTOR_AQUA_54X2 UN CONECTOR CPVC (AQUATHERM) 54X2'' 2,00<br />

16.1.53.6.1 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.6.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45<br />

16.1.53.6.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.6.4 6115 h Ajudante 0,09<br />

16.1.53.6.5 un Conector cpvc aquatherm 54x2''<br />

Total Conector cpvc (aquatherm) 54x2''<br />

1,00<br />

2,00<br />

16.1.53.7 JOELHO_AQUA_45_22MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 45 SOLDAVEL 22MM 1,00<br />

16.1.53.7.1 joelho_aqua_45_22mm pç Joelho 45 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.7.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.7.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.53.7.4 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 45 soldavel 22mm<br />

1,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 313<br />

16.1.53.8 JOELHO_AQUA_45_42MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 45 SOLDAVEL 42MM 1,00<br />

16.1.53.8.1 joelho_aqua_45_42mm pç Joelho 45 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.8.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.8.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.53.8.4 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 45 soldavel 42mm<br />

1,00<br />

16.1.53.9 JOELHO_AQUA_90_22MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 22MM 13,00<br />

16.1.53.9.1 joelho_aqua_90_22mm pç Joelho 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.9.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.9.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.53.9.4 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 90 soldavel 22mm<br />

13,00<br />

16.1.53.10 JOELHO_AQUA_42MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 42MM 6,00<br />

16.1.53.10.1 joelho_aqua_42mm pç Joelho 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.10.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.53.10.4 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 90 soldavel 42mm<br />

6,00<br />

16.1.53.11 JOELHO_AQUA_54MM UN JOELHO CPVC (AQUATHERM) 90 SOLDAVEL 54MM 1,00<br />

16.1.53.11.1 joelho_aqua_54mm pç Joelho 45 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 54mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.11.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,02<br />

16.1.53.11.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

16.1.53.11.4 6115 h Ajudante 0,18<br />

Total Joelho cpvc (aquatherm) 90 soldavel 54mm<br />

1,00<br />

16.1.53.12 JOELHO_AQUA_22_3/4 UN JOELHO DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 2,00<br />

16.1.53.12.1 joelho_aqua_22_3/4 pç Joelho de transição de cvpc bege para água quente - d= 22mm x 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.53.12.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.12.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45<br />

16.1.53.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

16.1.53.12.5 6115 h Ajudante 0,12<br />

Total Joelho de transição cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

2,00<br />

16.1.53.13 JOELHO_AQUA_22_1/2 UN JOELHO DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 1/2" 10,00<br />

16.1.53.13.1 joelho_aqua_22_1/2<br />

un Joelho de transição 22x1/2'' 1,00<br />

16.1.53.13.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.13.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45<br />

16.1.53.13.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

16.1.53.13.5 6115 h Ajudante 0,12<br />

Total Joelho de transição cpvc (aquatherm) 22mm x 1/2"<br />

10,00<br />

16.1.53.14 LUVA_TRANS_AQUA_22 UN LUVA DE TRANSIÇÃO CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 4,00<br />

16.1.53.14.1 luva_trans_aqua_22 pç Luva de transição de cpvc bege para água quente(diâmetro da parte soldável: 22mm / diâmetro da parte roscável:<br />

1,00<br />

3/4")<br />

16.1.53.14.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.14.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45<br />

16.1.53.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.14.5 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total Luva de transição cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

4,00<br />

16.1.53.15 TUBO_AQUA_22MM M TUBO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 13,32<br />

16.1.53.15.1 tubo_aqua_22mm<br />

m Tubo soldavél de cpvc bege para água quente (d 22mm)<br />

1,01<br />

16.1.53.15.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.15.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

16.1.53.15.4 6115 h Ajudante 0,12<br />

Total Tubo cpvc (aquatherm) soldavel 22mm<br />

13,32<br />

16.1.53.16 TUBO_AQUA_42MM M TUBO CPCV (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 29,03<br />

16.1.53.16.1 tubo_aqua_42mm<br />

m Tubo soldavél de cpvc bege para água quente (d 42mm)<br />

1,01<br />

16.1.53.16.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.16.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19<br />

16.1.53.16.4 6115 h Ajudante 0,19<br />

Total Tubo cpcv (aquatherm) soldavel 42mm<br />

29,03<br />

16.1.53.17 TUBO_AQUA_54MM M TUBO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 29,45<br />

16.1.53.17.1 tubo_aqua_54mm<br />

m Tubo soldavél de cpvc bege para água quente (d 54mm)<br />

1,01<br />

16.1.53.17.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.17.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.1.53.17.4 6115 h Ajudante 0,25<br />

Total Tubo cpvc (aquatherm) soldavel 54mm<br />

29,45<br />

16.1.53.18 75031_2 M TUBO CPVC 22MM 33,49<br />

16.1.53.18.1 21124 m Tubo cpvc(aquatherm) soldavel 22 mm<br />

1,01<br />

16.1.53.18.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.18.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,11<br />

16.1.53.18.4 6115 h Ajudante 0,11<br />

Total Tubo cpvc 22mm<br />

33,49<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 314<br />

16.1.53.19 TE_AQUAT_22MM UN TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 1,00<br />

16.1.53.19.1 te_aquat_22mm pç Tê 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.19.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.19.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19<br />

16.1.53.19.4 6115 h Ajudante 0,19<br />

Total Te cpvc (aquatherm) soldavel 22mm<br />

1,00<br />

16.1.53.20 TE_MIST_AQUA_22_3/4 UN TE MISTURADOR CPVC (AQUATHERM) 22MM X 3/4" 1,00<br />

16.1.53.20.1 te_mist_aqua_22_3/4 pç Tê misturador de cpvc bege para água quente (diâmetro da parte soldável: 22 mm / diâmetro da parte roscável: 1/2")<br />

1,00<br />

16.1.53.20.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.20.3 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,45<br />

16.1.53.20.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

16.1.53.20.5 6115 h Ajudante 0,40<br />

Total Te misturador cpvc (aquatherm) 22mm x 3/4"<br />

1,00<br />

16.1.53.21 TE_AQUAT_42MM UN TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 1,00<br />

16.1.53.21.1 te_aquat_42mm pç Tê 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.21.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,02<br />

16.1.53.21.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19<br />

16.1.53.21.4 6115 h Ajudante 0,19<br />

Total Te cpvc (aquatherm) soldavel 42mm<br />

1,00<br />

16.1.53.22 TE_AQUAT_54MM UN TE CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 54MM 4,00<br />

16.1.53.22.1 te_aquat_54mm pç Tê 90 soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 54mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.22.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,02<br />

16.1.53.22.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,19<br />

16.1.53.22.4 6115 h Ajudante 0,19<br />

Total Te cpvc (aquatherm) soldavel 54mm<br />

4,00<br />

16.1.53.23 TE_REDUÇÃO_42X22 UN TÊ DE REDUÇÃO 42 X 22MM 2,00<br />

16.1.53.23.1 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.23.2 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,42<br />

16.1.53.23.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

16.1.53.23.4 6115 h Ajudante 0,40<br />

16.1.53.23.5 un Tê de redução 42 x 22mm 1,00<br />

Total Tê de redução 42 x 22mm 2,00<br />

16.1.53.24 UNIÃO_22MM UN UNIÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 22MM 5,00<br />

16.1.53.24.1 uniao_22mm pç União soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 22mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.24.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,00<br />

16.1.53.24.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.24.4 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total União cpvc (aquatherm) soldavel 22mm<br />

5,00<br />

16.1.53.25 UNIÃO_42MM UN UNIÃO CPVC (AQUATHERM) SOLDAVEL 42MM 3,00<br />

16.1.53.25.1 uniao_42mm pç União soldável de cpvc bege para água quente (diâmetro da seção: 42mm)<br />

1,00<br />

16.1.53.25.2 21114 un Adesivo p/ tubos cpvc (aquatherm) - 65g<br />

0,01<br />

16.1.53.25.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,09<br />

16.1.53.25.4 6115 h Ajudante 0,09<br />

Total União cpvc (aquatherm) soldavel 42mm<br />

3,00<br />

16.1.53.26 BOILER_COLETOR_SOLAR UN ÁGUA QUENTE - BOILER MAIS COLETOR SOLAR 1,00<br />

16.1.53.26.1 boiler_inox un Fornecimento e instalação de boiler inox com capacidade para 600 litros, mais coletor solar (2,0x1,0) m<br />

Total Água quente - boiler mais coletor solar<br />

1,00<br />

1,00<br />

TOTAL ÁGUA QUENTE<br />

TOTAL HIDRÁULICAS<br />

16.2 SANITÁRIAS<br />

16.2.1 BUCHA_SOLD_50X40MM UN BUCHA REDUCAO PVC SOLD LONGA P/ ESG 50MM X 40MM 2,00<br />

16.2.1.1 20086 un Bucha reducao pvc sold longa p/ esg predial 50mm x 40mm<br />

1,00<br />

16.2.1.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.2.1.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.2.1.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14<br />

16.2.1.5 6115 h Ajudante 0,14<br />

Total Bucha reducao pvc sold longa p/ esg 50mm x 40mm<br />

2,00<br />

16.2.2 40777 UN CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 8,00<br />

16.2.2.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00<br />

16.2.2.2 11717 un Caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50mm c/ grelha redonda branca<br />

1,00<br />

16.2.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50<br />

16.2.2.4 6111 h Servente 0,50<br />

Total Caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha redonda branca<br />

8,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 315<br />

16.2.3 74225_1 UN CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 2,00<br />

16.2.3.1 11880 un Caixa gordura pvc 250 x 230 x 75mm c/ tampa e porta tampa<br />

1,00<br />

16.2.3.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

1,50<br />

16.2.3.3 6116 h Ajudante de encanador 1,50<br />

Total Caixa de gordura em pvc 250x230x75mm, com tampa e porta-tampa<br />

2,00<br />

16.2.4 72547 UN CURVA PVC CURTA 90° ESGOTO 40MM 17,00<br />

16.2.4.1 1933 un Curva pvc90g curta pvc p/ esg predial dn 40 mm<br />

1,00<br />

16.2.4.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.2.4.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.2.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,10<br />

16.2.4.5 6115 h Ajudante 0,10<br />

Total Curva pvc curta 90° esgoto 40mm<br />

17,00<br />

16.2.5 72557 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 6,00<br />

16.2.5.1 3528 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00<br />

16.2.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

16.2.5.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

16.2.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

16.2.5.5 6115 h Ajudante 0,40<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 100mm<br />

6,00<br />

16.2.6 72559 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM 13,00<br />

16.2.6.1 3516 un Joelho pvc sold 45g bb p/ esg predial dn 40mm<br />

1,00<br />

16.2.6.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.2.6.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.6.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.2.6.5 6115 h Ajudante 0,25<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 40mm<br />

13,00<br />

16.2.7 72561 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM 11,00<br />

16.2.7.1 3518 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00<br />

16.2.7.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.2.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27<br />

16.2.7.5 6115 h Ajudante 0,27<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 50mm<br />

11,00<br />

16.2.8 72564 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 75MM 2,00<br />

16.2.8.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,04<br />

16.2.8.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02<br />

16.2.8.3 3519 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 75mm<br />

1,00<br />

16.2.8.4 6115 h Ajudante 0,34<br />

16.2.8.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,34<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 75mm<br />

2,00<br />

16.2.9 72556 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 14,00<br />

16.2.9.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

16.2.9.2 3520 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00<br />

16.2.9.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

16.2.9.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

16.2.9.5 6115 h Ajudante 0,40<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 100mm<br />

14,00<br />

16.2.10 72558 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 40MM 2,00<br />

16.2.10.1 3517 un Joelho pvc sold 90g bb p/ esg predial dn 40mm<br />

1,00<br />

16.2.10.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.10.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.2.10.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.2.10.5 6115 h Ajudante 0,25<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 40mm<br />

2,00<br />

16.2.11 72560 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 33,00<br />

16.2.11.1 3526 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00<br />

16.2.11.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.2.11.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.11.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27<br />

16.2.11.5 6115 h Ajudante 0,27<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 50mm<br />

33,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 316<br />

16.2.12 JOELHO_BOL_40X1.1/2 UN JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2" 9,00<br />

16.2.12.1 10835 un Joelho pvc c/ bolsa e anel p/ esg predial 90g dn 40mm x 1.1/2"<br />

1,00<br />

16.2.12.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.12.3 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.2.12.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.2.12.5 6115 h Ajudante 0,25<br />

Total Joelho pvc c/ bolsa e anel p/ esg predial 90° dn 40mm x 1.1/2"<br />

9,00<br />

16.2.13 72774 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 2,00<br />

16.2.13.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,08<br />

16.2.13.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,09<br />

16.2.13.3 3659 un Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x50mm<br />

1,00<br />

16.2.13.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,47<br />

16.2.13.5 6115 h Ajudante 0,47<br />

Total Juncao pvc esgoto 100x50mm<br />

2,00<br />

16.2.14 72603 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM 5,00<br />

16.2.14.1 3670 un Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x100mm<br />

1,00<br />

16.2.14.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,08<br />

16.2.14.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.14.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

16.2.14.5 6115 h Ajudante 0,40<br />

Total Juncao pvc esgoto 100x100mm<br />

5,00<br />

16.2.15 JUNCAO_SOLD_40MM UN JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG PREDIAL DN 40MM 3,00<br />

16.2.15.1 3666 un Juncao pvc sold 45g p/ esg predial dn 40mm<br />

1,00<br />

16.2.15.2 117 un Adesivo p/ pvc bisnaga c/ 17g<br />

1,20<br />

16.2.15.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

16.2.15.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,12<br />

16.2.15.5 6111 h Servente 0,12<br />

Total Juncao pvc sold 45g p/ esg predial dn 40mm<br />

3,00<br />

16.2.16 72630 UN LUVA PVC ESGOTO 50MM 1,00<br />

16.2.16.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.2.16.2 3875 un Luva simples pvc p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00<br />

16.2.16.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.2.16.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,14<br />

16.2.16.5 6115 h Ajudante 0,14<br />

Total Luva pvc esgoto 50mm<br />

1,00<br />

16.2.17 RALO_SIFO_100X40 UN RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100X40MM, SAÍDA 40MM 6,00<br />

16.2.17.1 11742 un Ralo sifonado pvc cilindrico 100x40mm c/grelha redonda branca<br />

1,00<br />

16.2.17.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,25<br />

16.2.17.3 6115 h Ajudante 0,25<br />

Total Ralo sifonado pvc cilindrico 100x40mm, saída 40mm<br />

6,00<br />

16.2.18 REDUCAO_100X50 UN REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 50MM 3,00<br />

16.2.18.1 20043 un Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 100 x 50mm<br />

1,00<br />

16.2.18.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

16.2.18.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.18.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,17<br />

16.2.18.5 6115 h Ajudante 0,17<br />

Total Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 100 x 50mm<br />

3,00<br />

16.2.19 72464 UN TE SANITARIO 50X50MM, COM ANÉIS 8,00<br />

16.2.19.1 296 un Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50mm<br />

2,00<br />

16.2.19.2 7097 un Te sanitario pvc p/ esg predial dn 50 x 50mm<br />

1,00<br />

16.2.19.3 20078 un Pasta lubrificante para tubos de pvc c/ anel de borracha ( pote 500g)<br />

0,06<br />

16.2.19.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,32<br />

16.2.19.5 6115 h Ajudante 0,32<br />

Total Te sanitario 50x50mm, com anéis<br />

8,00<br />

16.2.20 72465 UN TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS 2,00<br />

16.2.20.1 296 un Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50mm<br />

1,00<br />

16.2.20.2 11657 un Te sanitario pvc p/ esg predial dn 75x50 mm<br />

1,00<br />

16.2.20.3 20078 un Pasta lubrificante para tubos de pvc c/ anel de borracha ( pote 500g)<br />

0,08<br />

16.2.20.4 297 un Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 75mm<br />

1,00<br />

16.2.20.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,36<br />

16.2.20.6 6115 h Ajudante 0,36<br />

Total Te sanitario 75x50mm, com anéis<br />

2,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 317<br />

16.2.21 01594_ORSE UN TERMINAL DE VENTILAÇÃO PARA ESGOTO DN 50MM 3,00<br />

16.2.21.1 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,20<br />

16.2.21.2 02207_ORSE un Terminal de ventilação p/ esgoto dn 50mm<br />

Total Terminal de ventilação para esgoto dn 50mm<br />

1,00<br />

3,00<br />

16.2.22 TUBO_100 M TUBO PVC PONTA, BOLSA, VIROLA 100 MM - 4" 37,46<br />

16.2.22.1 9841 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 100mm<br />

1,05<br />

16.2.22.2 299 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 100mm<br />

0,17<br />

16.2.22.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,06<br />

16.2.22.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc ponta, bolsa, virola 100 mm - 4"<br />

0,53<br />

37,46<br />

16.2.23 TUBO_SERIE_R_50MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 50MM 45,17<br />

16.2.23.1 20068 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 50mm<br />

1,05<br />

16.2.23.2 20085 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 50mm<br />

0,17<br />

16.2.23.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05<br />

16.2.23.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 50mm<br />

0,30<br />

45,17<br />

16.2.24 TUBO_ESGOTO_75MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 75MM 4,18<br />

16.2.24.1 9839 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 75mm<br />

1,05<br />

16.2.24.2 298 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 75mm<br />

0,17<br />

16.2.24.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05<br />

16.2.24.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 75mm<br />

0,40<br />

4,18<br />

16.2.25 TUBO_ESGOTO_40MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM 24,88<br />

16.2.25.1 20067 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 40mm<br />

1,05<br />

16.2.25.2 20084 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 40mm<br />

0,17<br />

16.2.25.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05<br />

16.2.25.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 40mm<br />

0,20<br />

24,88<br />

16.2.26 74165_1 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM 6,60<br />

16.2.26.1 9835 m Tubo pvc p/ esg predial dn 40mm<br />

1,50<br />

16.2.26.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,01<br />

16.2.26.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

16.2.26.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,60<br />

16.2.26.5 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc esgoto predial dn 40mm<br />

0,60<br />

6,60<br />

16.2.27 74165_2 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM 69,00<br />

16.2.27.1 9838 m Tubo pvc p/ esg predial dn 50mm<br />

1,40<br />

16.2.27.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,00<br />

16.2.27.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,00<br />

16.2.27.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,75<br />

16.2.27.5 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc esgoto predial dn 50mm<br />

0,75<br />

69,00<br />

TOTAL SANITÁRIAS<br />

16.3 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS<br />

16.3.1 11794 M PEITORIL EM GRANITO COM PINGADEIRA 76,80<br />

16.3.1.1 1380 kg Cimento branco 0,02<br />

16.3.1.2 1381 kg Argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas<br />

1,60<br />

16.3.1.3 25931 un Disco de corte diamantado - 7", para esmerilhadeira, segmentado, para concreto<br />

0,01<br />

16.3.1.4 11794 m² Granito amendoa polido para bancada esp = 2 cm<br />

0,19<br />

16.3.1.5 6111 h Servente 0,40<br />

16.3.1.6 4750 h Pedreiro 0,40<br />

Total Peitoril em granito com pingadeira 76,80<br />

16.3.2 2035_ORSE UN PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM FOLHA 5,00<br />

16.3.2.1 1841_ORSE un Porta papel toalha em aço inox 1,00<br />

16.3.2.2 4750 h Pedreiro 0,60<br />

Total Porta toalha inox para papel toalha em folha 5,00<br />

16.3.3 73947_5 UN MICTÓRIO DE LOUCA BRANCA C/SIFÃO INTEGRADO E MED 33X28X53CM COM FERRAGENS EM METAL<br />

2,00<br />

CROMADO<br />

16.3.3.1 6021 un Registro pressao 1/2" ref 1416 - com canopla acabamento cromado simples<br />

1,00<br />

16.3.3.2 10432 un Mictorio sifonado louca branca c/pertences<br />

1,00<br />

16.3.3.3 11683 un Engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm<br />

1,00<br />

16.3.3.4 6116 h Ajudante de encanador 3,20<br />

16.3.3.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Mictório de louca branca c/sifão integrado e med 33x28x53cm com ferragens em metal cromado<br />

3,20<br />

2,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 318<br />

16.3.4 VALVULA_DESC_MICT UN VALVULA DESCARGA P/ MICTORIO 2,00<br />

16.3.4.1 21112 un Valvula descarga p/ mictorio<br />

1,00<br />

16.3.4.2 13 kg Estopa 0,12<br />

16.3.4.3 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,08<br />

16.3.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85<br />

16.3.4.5 6127 h Ajudante de pedreiro 0,70<br />

Total Valvula descarga p/ mictorio<br />

2,00<br />

16.3.5 VALVULA_DESC_SANIT UN VALVULA DESCARGA P/ VASO SANITÁRIO 5,00<br />

16.3.5.1 11781 un Valvula descarga 1 1/4" c/ registro - acabamento em metal cromado<br />

1,00<br />

16.3.5.2 13 kg Estopa 0,12<br />

16.3.5.3 7307 l Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv<br />

0,08<br />

16.3.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,85<br />

16.3.5.5 6127 h Ajudante de pedreiro<br />

Total Valvula descarga p/ vaso sanitário<br />

0,70<br />

5,00<br />

16.3.6 6021 UN VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR, CONJUNTO P/ FIXAÇAO PARAFUSO,<br />

5,00<br />

ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />

16.3.6.1 1380 kg Cimento branco 0,20<br />

16.3.6.2 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />

2,00<br />

16.3.6.3 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g<br />

0,10<br />

16.3.6.4 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao popular<br />

1,00<br />

16.3.6.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

2,10<br />

16.3.6.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico<br />

Total Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, conjunto p/ fixaçao parafuso, arruela, bucha incluso<br />

2,00<br />

5,00<br />

16.3.7 74126_1 M GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LARGURA 0,60M, ESP.=2,5CM 10,95<br />

16.3.7.1 11795 m² Granito cinza polido p/bancada e=2,5 cm 0,60<br />

16.3.7.2 73541 m Colocacao banca marmore/granito/aco inox exclusive banca - p<br />

1,00<br />

16.3.7.2.1 4750 h pedreiro 2,00<br />

16.3.7.2.2 73471 m³ argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo manual 0,00<br />

16.3.7.2.3 6111 h servente 2,00<br />

Total Colocacao banca marmore/granito/aco inox exclusive banca - p<br />

Total Granito cinza polido para bancada largura 0,60m, esp.=2,5cm<br />

16.3.8 73949_5 UN TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO 1,00<br />

16.3.8.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03<br />

16.3.8.2 11683 un Engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm<br />

1,00<br />

16.3.8.3 13415 un Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio<br />

1,00<br />

16.3.8.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,65<br />

16.3.8.5 6116 h Ajudante de encanador 0,65<br />

Total Torneira cromada 1/2" ou 3/4" de bancada para lavatorio<br />

16.3.9 08213_ORSE UN CUBA SIMPLES AÇO INOX 304 CH.20 - 50XX40X25CM 1,00<br />

16.3.9.1 6157 un Valvula em metal cromado tipo americana 3.1/2" x 1.1/2" p/ pia de cozinha<br />

1,00<br />

16.3.9.2 6136 un Sifao em metal cromado 1 1/2 x 1 1/2"<br />

1,00<br />

16.3.9.3 08297_ORSE un Cuba simples em aço inox 304 chapa 20 - 500x400x250mm 1,00<br />

16.3.9.4 6111 h Servente 1,00<br />

16.3.9.5 4750 h Pedreiro<br />

Total Cuba simples aço inox 304 ch.20 - 50xx40x25cm<br />

1,00<br />

1,00<br />

16.3.10 3690_ORSE UN TORNEIRA PRESSMATIC COMPACT DE MESA, DOCOL OU EQUIVALENTE 5,00<br />

16.3.10.1 2641_ORSE un Torneira pressmatic compct de mesa, docol 17160606 ou equivalente<br />

1,00<br />

16.3.10.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,50<br />

16.3.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50<br />

16.3.10.4 6116 h Ajudante de encanador 0,50<br />

Total Torneira pressmatic compact de mesa, docol ou equivalente<br />

16.3.11 73947_2 UN LAVATÓRIO DE LOUÇA PR EMBUTIR "CUBA" MÉDIO LUXO SEM LADRÃO 52X39CM FERRAGENS EM METAL<br />

5,00<br />

CROMADO, SIFÃO 1680 1"X1.1/4", TORNEIRA DE PRESSÃO 1193 DE 1/2" E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1600<br />

RABICHO EM PVC - FORNECIMENTO<br />

16.3.11.1 6141 un Engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm<br />

1,00<br />

16.3.11.2 20269 un Lavatorio/cuba de embutir oval louca branca 35 x 50cm ou equiv sem ladrao - padrao medio<br />

1,00<br />

16.3.11.3 11760 un Sifao em metal cromado 1 x 1 1/4"<br />

1,00<br />

Total Lavatório de louça pr embutir "cuba" médio luxo sem ladrão 52x39cm ferragens em metal cromado, sifão 1680 1"x1.1/4", 5,00 torneira de pressão 1193 de 1/2" e vá<br />

16.3.12 PAPELEIRA_CROMADA UN PAPELEIRA CROMADA 8,00<br />

16.3.12.1 11703 un Papeleira cromada 1,00<br />

16.3.12.2 6115 h Ajudante 0,50<br />

Total Papeleira cromada 8,00<br />

16.3.13 73947_12 UN PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 5,00<br />

16.3.13.1 6111 h Servente 0,50<br />

16.3.13.2 11758 un Saboneteira em vidro c/ suporte em aco inox p/ sabao liquido<br />

1,00<br />

Total Porta sabonete liquido fornecimento 5,00<br />

1,00<br />

10,95<br />

1,00<br />

5,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 319<br />

16.3.14 CHAPA_AÇO_PNE M² CHAPA ACO INOX ESP.=4,0MM - PROTEÇÃO DE PORTAS PARA P.N.E. 6,00<br />

16.3.14.1 12759 m² Chapa aco inox e = 4mm (32kg/m2)<br />

1,05<br />

16.3.14.2 1339 kg Cola formica a base de resinas sinteticas<br />

0,90<br />

16.3.14.3 6160 h Soldador 0,10<br />

16.3.14.4 242 h Ajudante especializado<br />

Total Chapa aco inox esp.=4,0mm - proteção de portas para p.n.e.<br />

0,10<br />

6,00<br />

16.3.15 2391_ORSE UN BARRA DE APOIO PARA PORTAS DE SANITÁRIOS PNE, L=45CM 3,00<br />

16.3.15.1 4750 h Pedreiro 0,30<br />

16.3.15.2 02062_ORSE un Barra de apoio em aço inox l=45cm texturizada 1.1/4"<br />

Total Barra de apoio para portas de sanitários pne, l=45cm<br />

1,00<br />

3,00<br />

16.3.16 TORNEIRA_PNE_PRESS UN TORNEIRA P.N.E DE MESA PRESSMATIC 1,00<br />

16.3.16.1 torneira_pne_press un Torneira de mesa pressmatic benefit docol pne<br />

1,00<br />

16.3.16.2 3143 un Fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,50<br />

16.3.16.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50<br />

16.3.16.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Torneira p.n.e de mesa pressmatic<br />

0,50<br />

1,00<br />

16.3.17 LAVATORIO_PNE UN LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS, SIFÃO E TORNEIRA, CONFORME A NBR<br />

1,00<br />

16.3.17.1 lav_pne<br />

un Lavatório 9050 acessível 1,00<br />

16.3.17.2 11683 un Engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm<br />

1,00<br />

16.3.17.3 11760 un Sifao em metal cromado 1 x 1 1/4"<br />

1,00<br />

16.3.17.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

1,00<br />

16.3.17.5 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Lavatorio acessível para p.n.e., incluso acessórios, sifão e torneira, conforme a nbr 9050<br />

1,00<br />

1,00<br />

16.3.18 09704_ORSE UN BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES 1,00<br />

16.3.18.1 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

8,00<br />

16.3.18.2 09408_ORSE un Barra de apoio para lavatório cromado=30/35mm com flanges 1,00<br />

16.3.18.3 4750 h Pedreiro 1,00<br />

16.3.18.4 6111 h Servente 1,00<br />

Total Barra apoio p/lavatório cromado d=30/35mm c/flanges 1,00<br />

16.3.19 07761_ORSE UN BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM LATAO CROMADO, APLICADAS EM VASOS SANITÁRIOS E<br />

6,00<br />

16.3.19.1 07387_ORSE un Barra CHUVEIROS de apoio cromado d=30/35mm com flange 1,00<br />

16.3.19.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

12,00<br />

16.3.19.3 6111 h Servente 0,50<br />

16.3.19.4 4750 h Pedreiro<br />

Total Barra de apoio p/deficientes em latao cromado, aplicadas em vasos sanitários e chuveiros<br />

0,50<br />

6,00<br />

16.3.20 07167_ORSE UN VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL 3,00<br />

16.3.20.1 02412_ORSE un Bacia sanitária acessível 1,00<br />

16.3.20.2 02888_ORSE un Assento sanitário com tampa 1,00<br />

16.3.20.3 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />

2,00<br />

16.3.20.4 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g<br />

0,10<br />

16.3.20.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

2,10<br />

16.3.20.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,10<br />

16.3.20.7 valvula_desc_1.1/2 un Valvula de descarga latão 1.1/2", pne, para acabamento com alavanca<br />

1,00<br />

16.3.20.8 acabamento_canopla un Acabamento canopla com alavanca pne<br />

Total Vaso sanitário para válvula de descarga p.n.e. com assento acessível<br />

1,00<br />

3,00<br />

TOTAL ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS<br />

TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS<br />

17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO<br />

17.1 SINALIZAÇÕES E ACESSÓRIOS<br />

17.1.1 73916_3 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18 26,00<br />

17.1.1.1 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00<br />

17.1.1.2 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

0,44<br />

17.1.1.3 6111 h Servente 0,40<br />

Total Placa de identificação em chapa galvanizada num. 18 26,00<br />

17.1.2 BATERA_CENTRAL UN BATERIA PARA CENTRAL DE DETECÇÃO 1,00<br />

17.1.2.1 bateria_central un Bateria para central de alarme 1,00<br />

17.1.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,00<br />

Total Bateria para central de detecção 1,00<br />

TOTAL SINALIZAÇÕES E ACESSÓRIOS<br />

TOTAL INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO<br />

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES<br />

18.1 TAXA_CREA UD TAXAS CREA-GO 1,00<br />

18.1.1 taxa_crea ud Taxas crea<br />

1,00<br />

Total Taxas crea-go<br />

1,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 320<br />

18.2 07325_ORSE M² ELABORACAO DE AS BUILT 1050,00<br />

18.2.1 2358 h Desenhista projetista 0,10<br />

18.2.2 2706 h Engenheiro ou arquiteto auxiliar/junior - de obra<br />

0,05<br />

Total Elaboracao de as built<br />

1050,00<br />

18.3 9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 1050,00<br />

18.3.1 3 l Acido muriatico (solucao acida)<br />

0,05<br />

18.3.2 6111 h Servente 0,14<br />

Total Limpeza final da obra 1050,00<br />

18.4 02423_ORSE CJ CONJUNTO DE 3 MASTROS PARA BANDEIRA, COM BASE EM CONCRETO 1,00<br />

18.4.1 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa<br />

1,35<br />

18.4.2 1346 m² Chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 10mm p/ forma concreto 0,53<br />

18.4.3 10718 un Tabua de pinus 1a qualidade 20 x 300cm<br />

0,16<br />

18.4.4 01608_ORSE un Mastro p/bandeira de aco 10m - completo (mb-03)<br />

3,00<br />

18.4.5 1213 h Carpinteiro de formas 1,94<br />

18.4.6 6117 h Ajudante de carpinteiro 1,94<br />

18.4.7 4750 h Pedreiro 9,38<br />

18.4.8 6111 h Servente 36,51<br />

Total Conjunto de 3 mastros para bandeira, com base em concreto 1,00<br />

18.5 LETRA_PADRAO CJ LETRA CAIXA LATÃO AMARELO COLOCADA - PADRÃO TRT 1,00<br />

18.5.1 letra_padrao cj Letra caixa latão amarelo colocada - padrão trt<br />

1,00<br />

Total Letra caixa latão amarelo colocada - padrão trt<br />

1,00<br />

18.6 BRASAO_PADRAO UN BRASÃO DE ARMAS NACIONAL - PADRÃO TRT 1,00<br />

18.6.1 brasao_padrao un Brasao de armas nacional - padrao trt<br />

1,00<br />

18.6.2 2700 h Montador 0,50<br />

18.6.3 6115 h Ajudante 0,50<br />

Total Brasão de armas nacional - padrão trt<br />

1,00<br />

18.7 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, - 12X18CM 29,00<br />

18.7.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

1,00<br />

18.7.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00<br />

18.7.3 6111 h Servente 0,40<br />

Total Placa de identificação em chapa galvanizada num. 18, - 12x18cm 29,00<br />

18.8 07320_ORSE UN SINALIZAÇÃO PARA DEFICIENTES - PLACA EM BRAILE - 230 X 150MM 29,00<br />

18.8.1 4750 h Pedreiro 0,20<br />

18.8.2 06895_ORSE un Sinalização para deficientes - placa em braille - em pvc (ps), dim 230 x 150 mm<br />

1,00<br />

Total Sinalização para deficientes - placa em braile - 230 x 150mm 29,00<br />

18.9 9691_ORSE UN MAPA TÁTIL EM ACRÍLICO MEDINDO 70X50CM, COM SUPORTE EM CHAPA GALVANIZADA REVESTIDA COM<br />

1,00<br />

ALUCOBOND H=1,00M<br />

18.9.1 8103_orse un Suporte para mapa tátil h=1,0 m, ref. csmpf000 em chapa galvanizada revestida com alucobond<br />

1,00<br />

18.9.2 9092_orse<br />

un Mapa tátil 1,00<br />

18.9.3 2700 h Montador 0,50<br />

18.9.4 242 h Ajudante especializado 0,50<br />

Total Mapa tátil em acrílico medindo 70x50cm, com suporte em chapa galvanizada revestida com alucobond h=1,00m 1,00<br />

TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES<br />

19 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA<br />

19.1 ENGENHEIRO_PLENO H ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 300,00<br />

19.1.1 2707 h Engenheiro ou arquiteto /pleno - de obra 1,00<br />

Total Engenheiro pleno - de obra 300,00<br />

19.2 MESTRE_OBRA H MESTRE DE OBRAS 1100,00<br />

19.2.1 4069 h Mêstre de obras<br />

1,00<br />

Total Mestre de obras 1100,00<br />

19.3 APONTADOR_OBRA H APONTADOR 1100,00<br />

19.3.1 6122 h Apontador ou apropriador 1,00<br />

Total Apontador 1100,00<br />

19.4 VIGIA_NOTURNO H VIGIA NOTURNO 1800,00<br />

19.4.1 10508 h Vigia noturno 1,00<br />

Total Vigia noturno 1800,00<br />

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 321<br />

20 GÁS<br />

20.1 REDE DE GÁS<br />

20.1.1 BOTIJÃO_GLP_13KG UN BOTIJÃO PARA GLP 13KG 2,00<br />

20.1.1.1 botijão_glp_13kg un Cilindro de aço para glp de 45kg<br />

1,00<br />

20.1.1.2 6111 h Servente<br />

Total Botijão para glp 13kg<br />

1,00<br />

2,00<br />

20.1.2 07838_ORSE UN PIG-TAIL LINGE (COMPRIMENTO MAXIMO 50CM) (DIAMETRO = Ø6,4MM) 2,00<br />

20.1.2.1 7548_ORSE un Pig-tail linge (comprimento máximo 50cm) dn 6,4mm<br />

1,00<br />

20.1.2.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,15<br />

20.1.2.3 6111 h Servente<br />

Total Pig-tail linge (comprimento maximo 50cm) (diametro = ø6,4mm)<br />

0,15<br />

2,00<br />

20.1.3 09097_ORSE UN TREDOLET P/ CENTRAL GLP P-190 D=1" 1,00<br />

20.1.3.1 09381_orse un Tredolet p/ central glp p-190 d=1"<br />

1,00<br />

20.1.3.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Tredolet p/ central glp p-190 d=1"<br />

0,10<br />

1,00<br />

20.1.4 6466_ORSE M2 ESTRADO DE MADEIRA TIPO GRADE 1,00<br />

20.1.4.1 20197 m³ Madeira massaranduba serrada 1a qualidade nao aparelhada<br />

0,02<br />

20.1.4.2 01572_ORSE m Madeira mista serradaa 2,5 x 15cm<br />

6,67<br />

20.1.4.3 5067 kg Prego de aco 16 x 24<br />

0,20<br />

20.1.4.4 6111 h Servente 1,35<br />

20.1.4.5 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,35<br />

Total Estrado de madeira tipo grade 1,00<br />

20.1.5 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO GÁS 1,00<br />

20.1.5.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

1,00<br />

20.1.5.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00<br />

20.1.5.3 6111 h Servente 0,40<br />

Total Placa de identificação do gás 1,00<br />

20.1.6 73916_1 UN PLACA DE SINALIZAÇÃO "CUIDADO-CENTRAL DE GÁS" 1,00<br />

20.1.6.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num 18 12 x 18cm<br />

1,00<br />

20.1.6.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

2,00<br />

20.1.6.3 6111 h Servente 0,40<br />

Total Placa de sinalização "cuidado-central de gás" 1,00<br />

20.1.7 VALVULA_CILINDRO_GLP UN VALVULA DE CILINDRO 1,00<br />

20.1.7.1 VALVULA_CILINDRO_GLP un Válvula de cilindro para botijão de glp 45kg<br />

1,00<br />

20.1.7.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Valvula de cilindro<br />

0,33<br />

1,00<br />

20.1.8 VALVULA_MANOMETRO UN VALVULA REGULADORA DE 1º ESTÁGIO DOTADO DE UM MANÔMETRO 0,35 A 1,00 KG/CM² 1,00<br />

20.1.8.1 valvula_manometro un Válvula reguladora de 1° estágio dotado de um manômentro de 0,35 a 1,00 kg/cm²<br />

1,00<br />

20.1.8.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,65<br />

20.1.8.3 6115 h Ajudante<br />

Total Valvula reguladora de 1º estágio dotado de um manômetro 0,35 a 1,00 kg/cm²<br />

0,65<br />

1,00<br />

20.1.9 VALVULA_BOTJ_45 UN VALVULA DE CILINDRO P/BOTIJAO 45KG 2,00<br />

20.1.9.1 valvula_botj_45kg un Valvula de cilindro p/botijao 45kg<br />

1,00<br />

20.1.9.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Valvula de cilindro p/botijao 45kg<br />

0,33<br />

2,00<br />

20.1.10 MEDIDOR_LAO_G06 UN MEDIDOR TIPO LAO G.06 1,00<br />

20.1.10.1 medidor_lao_g06 un Medidor g.06 1,00<br />

20.1.10.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

2,45<br />

20.1.10.3 6115 h Ajudante 2,45<br />

Total Medidor tipo lao g.06 1,00<br />

20.1.11 72722 UN TE DE COBRE 15MM LIGAÇÃO SOLDADA 1,00<br />

20.1.11.1 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,16<br />

20.1.11.2 6115 h Ajudante 0,16<br />

20.1.11.3 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

20.1.11.4 12733 un Te cobre s/anel de solda ref. 611 015mm 1,00<br />

20.1.11.5 13388 kg Solda 50/50 0,00<br />

Total Te de cobre 15mm ligação soldada 1,00<br />

20.1.12 CAIXILHO_ALUMINIO M² CAIXILHO DE ALUMINIO 4,00<br />

20.1.12.1 caixilho_aluminio<br />

m² Caixilho aluminio fixo<br />

1,00<br />

20.1.12.2 367 m³ Areia grossa 0,02<br />

20.1.12.3 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

2,53<br />

20.1.12.4 4750 h Pedreiro 1,00<br />

20.1.12.5 6111 h Servente<br />

Total Caixilho de aluminio<br />

1,00<br />

4,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 322<br />

20.1.13 74060_4 UN COTOVELO DE COBRE SEM ANEL SOLDA 15MM 6,00<br />

20.1.13.1 12714 un Cotovelo cobre s/anel solda ref 607 15mm<br />

1,00<br />

20.1.13.2 12732 un Solda p/ tubo e conexoes de cobre 500 g<br />

0,00<br />

20.1.13.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,18<br />

20.1.13.4 6116 h Ajudante de encanador 0,18<br />

Total Cotovelo de cobre sem anel solda 15mm 6,00<br />

TOTAL REDE DE GÁS<br />

20.2 ABRIGO DE GÁS<br />

20.2.1 TELA_ARAME_18BWG M² TELA ARAME GALV FIO 18 BWG (1,24MM) 0,36<br />

20.2.1.1 10929 m² Tela arame galv fio 18 bwg (1,24mm) malha 2 x 2cm quadrada ou losango<br />

1,03<br />

20.2.1.2 378 h Armador 0,03<br />

20.2.1.3 6115 h Ajudante<br />

Total Tela arame galv fio 18 bwg (1,24mm)<br />

0,03<br />

0,36<br />

20.2.2 40678 M² PORTA DE ABRIR PARA ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES, EM FERRO QUADRICULADO, COM<br />

1,00<br />

20.2.2.1 367 m³ Areia GUARNICOES grossa 0,01<br />

20.2.2.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

4,60<br />

20.2.2.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,01<br />

20.2.2.4 4939 m² Porta ferro abrir tp quadriculada c/ guarnicao 87 x 210cm<br />

0,53<br />

20.2.2.5 4750 h Pedreiro 2,12<br />

20.2.2.6 6110 h Serralheiro 0,27<br />

20.2.2.7 252 h Auxiliar de serralheiro 0,27<br />

20.2.2.8 6111 h Servente<br />

Total Porta de abrir para abrigo de medidores e botijoes, em ferro quadriculado, com guarnicoes<br />

2,12<br />

1,00<br />

20.2.3 73907_10 M² CONTRAPISO LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 10CM 0,88<br />

20.2.3.1 73936_5 m3 Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,10<br />

20.2.3.1.1 370 m³ areia media 0,62<br />

20.2.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

229,00<br />

20.2.3.1.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,41<br />

20.2.3.1.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,41<br />

20.2.3.1.5 6111 h servente 6,00<br />

20.2.3.1.6 4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico c/operador<br />

Total Concreto 1:3:5 ( 7 mpa), c/ brita 1 e 2, c/betoneira<br />

0,71<br />

0,10<br />

20.2.3.2 4750 h Pedreiro 0,60<br />

20.2.3.3 6115 h Ajudante 1,20<br />

Total Contrapiso lastro de concreto traco 1:3:5, espessura 10cm 0,88<br />

20.2.4 76445_2 M² ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 1/2 VEZ 10X20X30, ASSENTADO EM ARGAMASSA (CIMENTO E<br />

3,67<br />

AREIA E CAL), ESP=1,0CM<br />

20.2.4.1 6111 h Servente 0,74<br />

20.2.4.2 4750 h Pedreiro 0,86<br />

20.2.4.3 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 1,68<br />

20.2.4.4 370 m³ Areia media 0,01<br />

20.2.4.5 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32<br />

1,68<br />

20.2.4.6 7268 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 30cm<br />

23,00<br />

Total Alvenaria de tijolo cerâmico furado 1/2 vez 10x20x30, assentado em argamassa (cimento e areia e cal), esp=1,0cm 3,67<br />

20.2.5 74112_1 M³ LAJE MACICA CONCRETO FCK=25MPA E=8CM, INCL. FORMA PLASTIFICADA 18MM / ESCORAMENTO MAD<br />

0,20<br />

SERRADA C/REAP. 12X E 95,0KG ACO CA-50/60 /M3<br />

20.2.5.1 73942_2 kg Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

95,00<br />

20.2.5.1.1 33 kg aco ca-50 5/16" (7,94 mm)<br />

1,10<br />

20.2.5.1.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m<br />

0,02<br />

20.2.5.1.3 378 h armador 0,10<br />

20.2.5.1.4 6115 h ajudante<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

0,10<br />

95,00<br />

20.2.5.2 73972_1 m³ Concreto estrutural fck=25mpa, sem lançamento<br />

1,05<br />

20.2.5.2.1 370 m³ areia media 0,87<br />

20.2.5.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32<br />

349,00<br />

20.2.5.2.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,21<br />

20.2.5.2.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,63<br />

20.2.5.2.5 4243 h operador de betoneira ( caminhão) 1,83<br />

20.2.5.2.6 6111 h servente 3,24<br />

20.2.5.2.7 10533 h betoneira 580l elétrica trifasica 7,5hp c/ carregador mecânico<br />

Total Concreto estrutural fck=25mpa, sem lançamento<br />

1,83<br />

1,05<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 323<br />

20.2.5.3 74157_3 m3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

1,05<br />

20.2.5.3.1 4750 h pedreiro 5,00<br />

20.2.5.3.2 6111 h servente<br />

Total Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas<br />

8,00<br />

1,05<br />

20.2.5.4 73979_2 m² Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

12,50<br />

20.2.5.4.1 1345 m² chapa madeira compensada plastificada 2,2 x 1,1m x 18mm p/ forma concreto 0,10<br />

20.2.5.4.2 2692 l desmoldante para forma de madeira 0,10<br />

20.2.5.4.3 4004 m³ madeira 2a qualidade serrada nao aparelhada<br />

0,01<br />

20.2.5.4.4 5061 kg prego de aco 18 x 27<br />

0,21<br />

20.2.5.4.5 1213 h carpinteiro de formas 1,00<br />

20.2.5.4.6 6117 h ajudante de carpinteiro<br />

Total Forma plana em compensado plastificado 18mm para laje macica reap12xincl. escoramento/mont/desmontagem<br />

1,00<br />

12,50<br />

Total Laje macica concreto fck=25mpa e=8cm, incl. forma plastificada 18mm / escoramento mad serrada c/reap. 12x e 0,20 95,0kg aco ca-50/60 /m3<br />

TOTAL ABRIGO DE GÁS<br />

TOTAL GÁS<br />

21 PLUVIAL<br />

21.1 CAIXA_AREIA_80X80X80 UN CAIXA DE AREIA 80X80X80CM EM ALVENARIA 7,00<br />

21.1.1 370 m³ Areia media 0,14<br />

21.1.2 1382 sc Cimento portland pozolanico cp iv- 32 saco de 50 kg<br />

1,00<br />

21.1.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,07<br />

21.1.4 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm<br />

55,86<br />

21.1.5 4750 h Pedreiro 2,66<br />

21.1.6 6111 h Servente 5,79<br />

Total Caixa de areia 80x80x80cm em alvenaria 7,00<br />

21.2 CAIXA_AREIA_150X60 UN CAIXA DE AREIA 150X60 1,00<br />

21.2.1 370 m³ Areia media 0,28<br />

21.2.2 1382 sc Cimento portland pozolanico cp iv- 32 saco de 50 kg<br />

1,88<br />

21.2.3 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,14<br />

21.2.4 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm<br />

105,00<br />

21.2.5 4750 h Pedreiro 5,00<br />

21.2.6 6111 h Servente 10,88<br />

Total Caixa de areia 150x60 1,00<br />

21.3 72557 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 10,00<br />

21.3.1 3528 un Joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00<br />

21.3.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

21.3.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

21.3.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

21.3.5 6115 h Ajudante<br />

Total Joelho pvc 45° esgoto 100mm<br />

0,40<br />

10,00<br />

21.4 72556 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 37,00<br />

21.4.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

21.4.2 3520 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00<br />

21.4.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,03<br />

21.4.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,40<br />

21.4.5 6115 h Ajudante<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 100mm<br />

0,40<br />

37,00<br />

21.5 72560 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 1,00<br />

21.5.1 3526 un Joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 50mm<br />

1,00<br />

21.5.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,02<br />

21.5.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

21.5.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,27<br />

21.5.5 6115 h Ajudante<br />

Total Joelho pvc 90° esgoto 50mm<br />

0,27<br />

1,00<br />

21.6 72774 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 1,00<br />

21.6.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,08<br />

21.6.2 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,09<br />

21.6.3 3659 un Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x50mm<br />

1,00<br />

21.6.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,47<br />

21.6.5 6115 h Ajudante<br />

Total Juncao pvc esgoto 100x50mm<br />

0,47<br />

1,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 324<br />

21.7 72628 UN LUVA PVC ESGOTO 100MM 5,00<br />

21.7.1 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,05<br />

21.7.2 3899 un Luva simples pvc p/ esg predial dn 100mm<br />

1,00<br />

21.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,01<br />

21.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,21<br />

21.7.5 6115 h Ajudante<br />

Total Luva pvc esgoto 100mm<br />

0,21<br />

5,00<br />

21.8 RALO_ABACAXI_100 UN RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 100MM 11,00<br />

21.8.1 11708 un Ralo semi-esferico fofo tp abacaxi d = 100mm p/ lajes, calhas etc<br />

1,00<br />

21.8.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,50<br />

21.8.3 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Ralo semi-esferico fofo tp abacaxi d = 100mm<br />

0,50<br />

11,00<br />

21.9 TUBO_SERIE_R_50MM M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 50MM 5,38<br />

21.9.1 20068 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 50mm<br />

1,05<br />

21.9.2 20085 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 50mm<br />

0,17<br />

21.9.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,05<br />

21.9.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc esgoto pbv serie r dn 50mm<br />

0,30<br />

5,38<br />

21.10 TUBO_100 M TUBO PVC PONTA, BOLSA, VIROLA 100 MM - 4" 341,68<br />

21.10.1 9841 m Tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 100mm<br />

1,05<br />

21.10.2 299 un Anel borracha p/ tubo serie r dn 100mm<br />

0,17<br />

21.10.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,06<br />

21.10.4 6116 h Ajudante de encanador<br />

Total Tubo pvc ponta, bolsa, virola 100 mm - 4"<br />

0,53<br />

341,68<br />

TOTAL PLUVIAL<br />

22 MÍDIA<br />

22.1 ARRUEL_GAL_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 64,00<br />

22.1.1 5005_ORSE un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00<br />

22.1.2 6111 h Servente 0,01<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 64,00<br />

22.2 BUCHA_NYLON_S4 UN BUCHA DE NYLON S4 64,00<br />

22.2.1 11945 un Bucha nylon s-4<br />

1,00<br />

22.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Bucha de nylon s4<br />

0,01<br />

64,00<br />

22.3 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 166,00<br />

22.3.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00<br />

22.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

0,02<br />

166,00<br />

22.4 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 166,00<br />

22.4.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00<br />

22.4.2 6111 h Servente 0,10<br />

22.4.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

0,10<br />

166,00<br />

22.5 BRACADEIRA_2" UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 2" 30,00<br />

22.5.1 4365 un Bracadeira c/ parafuso d = 2"<br />

1,00<br />

22.5.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,20<br />

22.5.3 6111 h Servente<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 2"<br />

0,20<br />

30,00<br />

22.6 510_ORSE UN BLOCO TERMINAL 10 PARES BLI-10P COM CALHA 2,00<br />

22.6.1 285_ORSE un Bloco terminal 10 pares - bli 10p com calha 0,30<br />

22.6.2 1619_ORSE un Modulo porta etiqueta - 10 pares 0,30<br />

22.6.3 2700 h Montador 1,00<br />

22.6.4 242 h Ajudante especializado 1,00<br />

Total Bloco terminal 10 pares bli-10p com calha 2,00<br />

22.7 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 21,00<br />

22.7.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00<br />

22.7.2 6111 h Servente 0,15<br />

22.7.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

0,15<br />

21,00<br />

22.8 CAIXA_ACUSTICA UN CAIXA ACUSTICA DE EMBUTIR 16,00<br />

22.8.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40<br />

22.8.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,40<br />

22.8.3 un Caixa acústica de embutir<br />

Total Caixa acustica de embutir<br />

1,00<br />

16,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 325<br />

22.9 650_ORSE UN CAIXA DE PASSAGEM 20X20X12CM 1,00<br />

22.9.1 445_orse<br />

un Caxa de passagem 20x20x12cm 1,00<br />

22.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,70<br />

22.9.3 6111 h Servente 0,70<br />

Total Caixa de passagem 20x20x12cm 1,00<br />

22.10 55869 M CABO PARALELO 2 X 1,5MM2 744,70<br />

22.10.1 11890 m Fio/cordao cobre isolado paralelo ou torcido 2 x 1,5mm2, tipo plastiflex pirelli ou equivalente<br />

1,02<br />

22.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,18<br />

22.10.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,18<br />

Total Cabo paralelo 2 x 1,5mm2 744,70<br />

22.11 9298_ORSE M CABO COAXIAL 75 OHM 30,00<br />

22.11.1 9628_orse<br />

m Cavo coaxial 75 ohm 1,00<br />

22.11.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,11<br />

22.11.3 6111 h Servente 0,11<br />

Total Cabo coaxial 75 ohm 30,00<br />

22.12 73861_6 UN CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 13,00<br />

22.12.1 855 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 25mm (1'')<br />

2,00<br />

22.12.2 2560 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1"<br />

1,00<br />

22.12.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Condulete 1" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

0,30<br />

13,00<br />

22.13 CONDULETE_2"_ALUM UN CONDULETE TIPO "C" DE 2 " EM ALUMINIO FUNDIDO. 3,00<br />

22.13.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,75<br />

22.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,75<br />

22.13.3 3895_ORSE un Condulete alum.encaixe tipo ''c'' 2''<br />

Total Condulete tipo "c" de 2 " em aluminio fundido.<br />

1,00<br />

3,00<br />

22.14 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 182,30<br />

22.14.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00<br />

22.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

22.14.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

0,20<br />

182,30<br />

22.15 ELETRODUTO_FLEX_2" M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 37,00<br />

22.15.1 2962_ORSE m Eletroduto flexivel 2´´<br />

1,00<br />

22.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

22.15.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 2´´<br />

0,20<br />

37,00<br />

22.16 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 13,40<br />

22.16.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05<br />

22.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

22.16.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

0,50<br />

13,40<br />

22.17 LUVA_ROSCA_ELETRO UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" 38,00<br />

22.17.1 1892 un "luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"""<br />

1,00<br />

22.17.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,03<br />

22.17.3 6111 h Servente<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1"<br />

0,03<br />

38,00<br />

22.18 LUVA_ROSCA_ELETRO_2" UN LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2'' 6,00<br />

22.18.1 1894 un Luva pvc roscavel p/ eletroduto 2''<br />

1,00<br />

22.18.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

22.18.3 6111 h Servente<br />

Total Luva pvc roscavel p/ eletroduto 2''<br />

0,05<br />

6,00<br />

22.19 PAR_CABE_PAN UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PAN. 2,9 X 25MM AUTOATARRACHANTE 64,00<br />

22.19.1 par_cabe_pan_25mm un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x25mm autoatarrachante<br />

1,00<br />

22.19.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. pan. 2,9 x 25mm autoatarrachante<br />

0,04<br />

64,00<br />

22.20 PARAF_FENDA_2,9X10 UN PARAFUSO FENDA GALV. CAB. PANELA 2,9 X 10MM 2,00<br />

22.20.1 paraf_fenda_2,9x10 un Parafuso de fenda galvanizado, cabeça panela 2,9x10mm autoatarrachante<br />

1,00<br />

22.20.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso fenda galv. cab. panela 2,9 x 10mm<br />

0,04<br />

2,00<br />

22.21 PARAFUSO_4,2X32MM UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 166,00<br />

22.21.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00<br />

22.21.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

0,06<br />

166,00<br />

22.22 72335 UN PLACA 2X4" C/ FURO 5,00<br />

22.22.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00<br />

22.22.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Placa 2x4" c/ furo 5,00<br />

22.23 TAMADA_TV UN TOMADA TV 5,00<br />

22.23.1 tomada_tv un Tomada tv<br />

1,00<br />

22.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25<br />

22.23.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Tomada tv<br />

0,20<br />

5,00<br />

TOTAL MÍDIA<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 326<br />

23 ALARME<br />

23.1 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 27,00<br />

23.1.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00<br />

23.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

0,02<br />

27,00<br />

23.2 BRAÇADEIRA_1 UN BRACADEIRA C/ PARAFUSO D = 1" 27,00<br />

23.2.1 4362 un Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

1,00<br />

23.2.2 6111 h Servente 0,10<br />

23.2.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Bracadeira c/ parafuso d = 1"<br />

0,10<br />

27,00<br />

23.3 CAIXA_4_2 UN CAIXA PVC 4 X 2" 14,00<br />

23.3.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto<br />

1,00<br />

23.3.2 6111 h Servente 0,15<br />

23.3.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Caixa pvc 4 x 2"<br />

0,15<br />

14,00<br />

23.4 73768_4 M CABO TELEFONICO CI-50 20PARES 128,70<br />

23.4.1 11920 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 20 pares<br />

1,00<br />

23.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,07<br />

23.4.3 6111 h Servente<br />

Total Cabo telefonico ci-50 20pares<br />

0,07<br />

128,70<br />

23.5 73768_5 M CABO TELEFONICO CI-50 30PARES 653,00<br />

23.5.1 11921 m Cabo telefonico uso interno tp ci para 30 pares<br />

1,00<br />

23.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,08<br />

23.5.3 6111 h Servente<br />

Total Cabo telefonico ci-50 30pares<br />

0,08<br />

653,00<br />

23.6 8058_ORSE UN CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME DE 8 LAÇOS 1,00<br />

23.6.1 7627_ORSE un Central de alarme e detecção de incendio, capacidade: 8 laços, com 2 linhas, mod.vr-8l, verin ou similar<br />

1,00<br />

23.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

Total Central de detecção e alarme de 8 laços 1,00<br />

23.7 CURVA_90°_1" UN CURVA AÇO GALV. 90º 1" 1,00<br />

23.7.1 1816 un "curva ferro galvanizado 90g rosca macho ref 1"""<br />

1,00<br />

23.7.2 122 un Adesivo pvc frasco c/ 850g<br />

0,11<br />

23.7.3 20083 un Solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3<br />

0,02<br />

23.7.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,60<br />

23.7.5 6115 h Ajudante<br />

Total Curva aço galv. 90º 1"<br />

0,60<br />

1,00<br />

23.8 CONDULETE_XP_TAMPA UN CONDULETE XP C/TAMPA" 8,00<br />

23.8.1 12019 un "condulete pvc tipo ""ll"" d = 1"" s/tampa"""<br />

1,00<br />

23.8.2 7543 un Tampa cega em pvc p/condulete 4 x 2"<br />

1,00<br />

23.8.3 852 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 32mm (1 1/4'')<br />

2,00<br />

23.8.4 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Condulete xp c/tampa"<br />

0,30<br />

8,00<br />

23.9 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 153,90<br />

23.9.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex ou equivalente<br />

1,00<br />

23.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

23.9.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto pvc leve 1"<br />

0,20<br />

153,90<br />

23.10 72309 M ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO 1" 37,30<br />

23.10.1 21136 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 1" nbr 13057<br />

1,05<br />

23.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

23.10.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Eletroduto de aco galvanizado 1"<br />

0,50<br />

37,30<br />

23.11 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 6,00<br />

23.11.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00<br />

23.11.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28<br />

23.11.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

0,28<br />

6,00<br />

23.12 PARAFUSO_4,2X32MM UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 27,00<br />

23.12.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00<br />

23.12.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

0,06<br />

27,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 327<br />

23.13 72335 UN PLACA 2X4" C/ FURO 14,00<br />

23.13.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00<br />

23.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Placa 2x4" c/ furo 14,00<br />

23.14 07162_ORSE UN SENSOR DE PRESENÇA INFRAVERMELHO 9,00<br />

23.14.1 6619_ORSE un Sensor de presença infra-vermelho 1,00<br />

23.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80<br />

23.14.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,80<br />

Total Sensor de presença infravermelho 9,00<br />

23.15 8503_ORSE UN SIRENE DE INCENDIO,TENSÃO 24VCC 3,00<br />

23.15.1 8840_ORSE un Sirene de incendio,tensão 24vcc<br />

1,00<br />

23.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,70<br />

23.15.3 6111 h Servente<br />

Total Sirene de incendio,tensão 24vcc<br />

0,70<br />

3,00<br />

23.16 TECLADO_641_LCD UN TECLADO 641 LCD PARADOX 1,00<br />

23.16.1 teclado_641_lcd un Teclado 641 lcd paradox<br />

1,00<br />

23.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00<br />

23.16.3 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Teclado 641 lcd paradox<br />

1,00<br />

1,00<br />

TOTAL ALARME<br />

24 CFTV<br />

24.1 ANEL_ORG_CABOS UN ANEL ORGANIZADOR DE CABOS 1,00<br />

24.1.1 anel_org_cabos<br />

un Anel organizador de cabos 1,00<br />

24.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

Total Anel organizador de cabos 1,00<br />

24.2 ARRUELA_GAL_1/4" UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 712,00<br />

24.2.1 5005_ORSE un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00<br />

24.2.2 6111 h Servente 0,01<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 712,00<br />

24.3 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 356,00<br />

24.3.1 0212_ORSE un Arruela liza galvanizada 3/8" 1,00<br />

24.3.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01<br />

24.3.3 6111 h Servente 0,01<br />

Total Arruela lisa galvanizada 3/8" 356,00<br />

24.4 BANDEJA_DESL_PERF UN BANDEJA DESLIZANTE PERFURADA 1,00<br />

24.4.1 bandeja_desl_perf<br />

un Bandeja deslizante perfurada 1,00<br />

24.4.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

24.4.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50<br />

Total Bandeja deslizante perfurada 1,00<br />

24.5 BUCHA_S6 UN BUCHA NYLON S-6 139,00<br />

24.5.1 4375 un Bucha nylon s-6<br />

1,00<br />

24.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Bucha nylon s-6<br />

0,02<br />

139,00<br />

24.6 BUCHA_S8. UN BUCHA NYLON S-8 231,00<br />

24.6.1 4376 un Bucha nylon s-8<br />

1,00<br />

24.6.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Bucha nylon s-8<br />

0,08<br />

231,00<br />

24.7 BRAÇADEIRA_CUNHA_3/4" UN BRAÇADEIRA GALVAN. TIPO CUNHA 3/4" 317,00<br />

24.7.1 4360 un Bracadeira c/ parafuso d = 3/4"<br />

1,00<br />

24.7.2 6111 h Servente 0,07<br />

24.7.3 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

Total Braçadeira galvan. tipo cunha 3/4"<br />

0,07<br />

317,00<br />

24.8 7138_ORSE M CABO UTP CAT. 6 - 4 PARES 515,90<br />

24.8.1 06477_ORSE m Cabo utp 4 pares cat. 6 cat. 6<br />

1,05<br />

24.8.2 0333_ORSE kg Arame galvanizado 14 bwg - 2,10mm - 27,20 g/m<br />

0,10<br />

24.8.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,14<br />

24.8.4 6111 h Servente<br />

Total Cabo utp cat. 6 - 4 pares<br />

0,14<br />

515,90<br />

24.9 55869 M CABO PARALELO 2 X 1,5MM2 78,00<br />

24.9.1 11890 m Fio/cordao cobre isolado paralelo ou torcido 2 x 1,5mm2, tipo plastiflex pirelli ou equivalente<br />

1,02<br />

24.9.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,18<br />

24.9.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,18<br />

Total Cabo paralelo 2 x 1,5mm2 78,00<br />

24.10 7164_ORSE UN FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CONECTOR RJ-45 CAT. 6 28,00<br />

24.10.1 6635_ORSE un Conector rj-45 cat. 6<br />

1,00<br />

24.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

24.10.3 6111 h Servente<br />

Total Conector rj-45 cat. 6<br />

0,10<br />

28,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 328<br />

24.11 73861_5 UN CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 28,00<br />

24.11.1 851 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 20mm (3/4'')<br />

2,00<br />

24.11.2 2559 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 3/4"<br />

1,00<br />

24.11.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Condulete 3/4" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

0,25<br />

28,00<br />

24.12 73861_6 UN CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "C" 13,00<br />

24.12.1 855 cj Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 25mm (1'')<br />

2,00<br />

24.12.2 2560 un Condulete tipo "c" em liga aluminio p/ eletroduto roscado 1"<br />

1,00<br />

24.12.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Condulete 1" em liga de alumínio fundido tipo "c"<br />

0,30<br />

13,00<br />

24.13 CONECTOR_RGC_59 M CONECTOR RGC - 59 18,00<br />

24.13.1 conector_rgc_59<br />

un Conector rgc59 1,00<br />

24.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,12<br />

24.13.3 2700 h Montador<br />

Total Conector rgc - 59<br />

0,12<br />

18,00<br />

24.14 CURVA_90°_3/4" UN CURVA GALV. 90° 3/4" 3,00<br />

24.14.1 2456 un Curva ferro esmaltado p/ eletroduto pesado 90g 3/4" 1,00<br />

24.14.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

24.14.3 6111 h Servente<br />

Total Curva galv. 90° 3/4"<br />

0,20<br />

3,00<br />

24.15 DISJUN_UNI_6A UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 6A 3,00<br />

24.15.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a<br />

1,00<br />

24.15.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de 6a 3,00<br />

24.16 72308 M ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" 221,60<br />

24.16.1 21128 m Eletroduto ferro galv ou zincado eletrolit leve parede 0,90mm - 3/4" nbr 13057<br />

1,05<br />

24.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

24.16.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,50<br />

Total Eletroduto galvanizado 3/4" 221,60<br />

24.17 72613 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1" 72,00<br />

24.17.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00<br />

24.17.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28<br />

24.17.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 1"<br />

0,28<br />

72,00<br />

24.18 72612 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 1.1/4" 3,00<br />

24.18.1 3911 un Luva ferro galvanizado rosca 1.1/4" 1,00<br />

24.18.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,30<br />

24.18.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 1.1/4"<br />

0,30<br />

3,00<br />

24.19 72618 UN LUVA DE ACO GALVANIZADO 3/4" 6,00<br />

24.19.1 3910 un Luva ferro galvanizado rosca 1" 1,00<br />

24.19.2 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico<br />

0,28<br />

24.19.3 6115 h Ajudante<br />

Total Luva de aco galvanizado 3/4"<br />

0,28<br />

6,00<br />

24.20 GUIA_CABO_SIMPLES UN GUIA DE CABOS SIMPLES 1,00<br />

24.20.1 guia_cabo_simples un Guia de cabos simples 1,00<br />

24.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20<br />

Total Guia de cabos simples 1,00<br />

24.21 0522_ORSE UN GUIA DE CABOS VERTICAL 1,00<br />

24.21.1 1091_ORSE un Guia de cabos vertical 1,00<br />

24.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50<br />

Total Guia de cabos vertical 1,00<br />

24.22 GRAVADOR_16_CANAIS UN GRAVADOR DIGITAL 16 CANAIS 2,00<br />

24.22.1 gravador_16_canais un Gravador digital 16 canais 1,00<br />

24.22.2 2700 h Montador 1,00<br />

24.22.3 242 h Ajudante especializado 1,00<br />

Total Gravador digital 16 canais 2,00<br />

24.23 JUNCAO_ANG_DUPLA UN JUNÇÃO ANGULAR DUPLA ALTA 178,00<br />

24.23.1 juncao_ang_dupla<br />

un Junção angular dupla alta 1,00<br />

24.23.2 6111 h Servente 0,50<br />

24.23.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

Total Junção angular dupla alta 178,00<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 329<br />

24.24 QUADRO_8_DIJUNT UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 8<br />

1,00<br />

DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES<br />

24.24.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,50<br />

24.24.2 6111 h Servente 6,50<br />

24.24.3 quadro_8_dij<br />

un Quadro de distribuição 8 disjuntor 1,00<br />

Total Quadro de distribuicao de energia em chapa metalica, de embutir, com porta, para 8 disjuntores termomagneticos 1,00 monopolares<br />

24.25 PARAFUSO_4,2X32MM UN PARAFUSO FENDA GALVAN. CAB. PANELA 4,2X32MM AUTOATARRACHANTE 139,00<br />

24.25.1 6903_ORSE un Parafuso fenda cabeça panela 4,2 x 32mm, auto-atarrachante<br />

1,00<br />

24.25.2 6113 h Ajudante de eletricista<br />

Total Parafuso fenda galvan. cab. panela 4,2x32mm autoatarrachante<br />

0,06<br />

139,00<br />

24.26 PARAFUSO_REDON_5/16 UN PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA COMUM 5/16"X1.1/4" 156,00<br />

24.26.1 11948 un Parafuso sextavado rosca soberba zincado 5/16" x 40mm 1,00<br />

24.26.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06<br />

Total Parafuso cabeça redonda rosca comum 5/16"x1.1/4" 156,00<br />

24.27 PORCA_1_4" UN PORCA SEXTAVADA 1/4" 712,00<br />

24.27.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00<br />

24.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05<br />

24.27.3 6111 h Servente 0,05<br />

Total Porca sextavada 1/4" 712,00<br />

24.28 72335 UN PLACA 2X4" C/ FURO 18,00<br />

24.28.1 7549 un Espelho em pvc 4x2<br />

1,00<br />

24.28.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10<br />

Total Placa 2x4" c/ furo 18,00<br />

24.29 PERT_SAIDA_3/4 UN SAÍDA LATERAL PERFILADO P/ ELETRODUTO 3/4" 12,00<br />

24.29.1 Perf_saida_lateral<br />

un Saída lateral perfilado para eletroduto 1,00<br />

24.29.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12<br />

24.29.3 6111 h Servente 0,12<br />

Total Saída lateral perfilado p/ eletroduto 3/4" 12,00<br />

24.30 0724_ORSE UN SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO 1" 2,00<br />

24.30.1 2001_ORSE un Saída lateral para eletroduto 1,00<br />

24.30.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,12<br />

24.30.3 6111 h Servente 0,12<br />

Total Saída lateral para eletroduto 1" 2,00<br />

24.31 TAMPA_CONDULETE_4x2 UN TAMPA PARA CONDULETE 23,00<br />

24.31.1 7543 un Tampa cega em pvc p/condulete 4 x 2"<br />

1,00<br />

24.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista<br />

Total Tampa para condulete<br />

0,10<br />

23,00<br />

24.32 TAMPA_CONDULETE UN TAMPA PARA CONDULETE COM FURO CENTRAL 18,00<br />

24.32.1 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10<br />

24.32.2 tampa_condulete_furo un Tampa para condulete com furo central<br />

Total Tampa para condulete com furo central<br />

1,00<br />

18,00<br />

24.33 7384_ORSE UN VERGALHÃO (TIRANTE) GALVAN. ROSCA TOTAL 1/4" X 1000MM 26,00<br />

24.33.1 02234_ORSE m Vergalhão com rosca total 1/4"x1000mm 1,00<br />

24.33.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30<br />

24.33.3 6111 h Servente<br />

Total Vergalhão (tirante) galvan. rosca total 1/4" x 1000mm<br />

0,30<br />

26,00<br />

TOTAL CFTV<br />

TOTAL<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 330<br />

ANEXO III<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012<br />

PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI<br />

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

1 Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] TG<br />

B.D.I.<br />

edificação<br />

B.D.I.<br />

e quipam entos<br />

1.1 Rasteio da Administração Central AC % %<br />

1.2 Despesas Financeiras DF % %<br />

1.3 Riscos, Seguro e Garantia do Empreendimento R % %<br />

1.4 Lucro L % %<br />

2 Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) I % %<br />

2.1 COFINS i° % %<br />

2.2 ISS i¹ % %<br />

2.3 PIS i² % %<br />

B.D.I. presumido = { [TG / ( 1 - ( I / 100 )) ] - 1 } x 100 - % - %<br />

Cálculo base na composição do BDI conforme acódão TCU 325/2007 Plenário. Relator Ministro Guilerme<br />

Palmeira. Brasília 14 março 2007<br />

Súmula 253/2010 - Tribunal de Contas da União<br />

"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da<br />

legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser<br />

fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do<br />

preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em<br />

relação à taxa aplicável aos demais itens."<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 331<br />

ANEXO IV<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS<br />

ENCARGOS SOCIAIS<br />

PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS<br />

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA<br />

CÓDIGO DESCRIÇÃO<br />

HORISTA<br />

%<br />

MENSALISTA %<br />

GRUPO A<br />

A1 INSS X% X%<br />

A2 SESI X% X%<br />

A3 SENAI X% X%<br />

A4 INCRA X% X%<br />

A5 SEBRAE X% X%<br />

A6 Salário Educação X% X%<br />

A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho X% X%<br />

A8 FGTS X% X%<br />

A9 SECONCI X% X%<br />

A Total dos Encargos Sociais Básicos X% X%<br />

GRUPO B<br />

B1 Repouso Semanal Remunerado X% X%<br />

B2 Feriados X% X%<br />

B3 Aviso Prévio X% X%<br />

B4 Auxílio – Enfermidade X% X%<br />

B5 13° Salário X% X%<br />

B6 Licença Paternidade X% X%<br />

B7 Ausências Abonadas/ Dias de Chuvas X% X%<br />

B Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A X% X%<br />

GRUPO C<br />

C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa X% X%<br />

C2 Férias (indenizadas) X% X%<br />

C<br />

Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de<br />

A<br />

X% X%<br />

GRUPO D<br />

D1 Reincidência de A sobre B X% X%<br />

D Total da Taxas incidências e reincidências X% X%<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 332<br />

ANEXO V<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

MINUTA<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE<br />

CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA VARA DO<br />

TRABALHO DE POSSE/GO, QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO<br />

TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA<br />

..........<br />

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA<br />

OITAVA REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União,<br />

com sede na Av. T-1, esquina com T-51, Lotes 1 a 24, Qd. T-22<br />

- Setor Bueno, Goiânia-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº<br />

02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste<br />

ato representado pelo servidor .................., Diretor-<br />

Geral, portador da Carteira de Identidade<br />

nº ........................... e do CPF<br />

nº ................................, no uso da competência<br />

delegada pela Portaria GP/DG ......, e, de outro lado, a<br />

empresa ..............., sediada na................, inscrita<br />

no CNPJ/MF ..................., doravante denominada<br />

CONTRATADA, neste ato representada pelo<br />

Senhor ................, ................, portador da<br />

Carteira de Identidade nº ................e do CPF<br />

nº ..................., resolvem, de comum acordo, celebrar o<br />

presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho<br />

de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />

2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro<br />

de 2007, e conforme o Processo TRT/18ª PA nº 0406/2013, em<br />

cujos autos procedeu-se a contratação sob a modalidade “Tomada<br />

de Preços nº 004/2013", com observância, ainda, das seguintes<br />

cláusulas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

Constitui objeto do presente instrumento, a<br />

execução dos serviços de construção da nova sede da Vara do<br />

Trabalho de Posse/GO, situada na Av. Juscelino Kubitschek de<br />

Oliveira, Qd. 27 Lt. 04, Setor Augusto José Valente II, Posse -<br />

GO, conforme especificações constantes do Anexo I, do <strong>Edital</strong><br />

"TP nº 004/2013”, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA,<br />

que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte<br />

integrante e complementar do presente contrato.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 333<br />

Parágrafo único. Os serviços contratados<br />

compreendem a execução completa do edifício: serviços<br />

preliminares, preparação do terreno, fundação, estrutura,<br />

alvenaria e fechamentos, cobertura, esquadrias, revestimentos,<br />

instalações, pintura, paisagismo e serviços complementares e<br />

deverão seguir o que determina o item 2, do Projeto Básico -<br />

Anexo I, do <strong>Edital</strong> "TP 004/2013”.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO<br />

Objetivando dar suporte à presente contratação,<br />

foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº<br />

0406/2013-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições<br />

constantes do artigo 22, inciso II, c/c o artigo 23, inciso I,<br />

alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, procedimento licitatório<br />

próprio, na modalidade de Tomada de Preços, recebeu o número<br />

004/2013, do tipo "menor preço global", na forma de execução<br />

indireta, sob regime de empreitada por preço global.<br />

CONTRATANTE<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO<br />

A execução deste contrato deverá ser<br />

acompanhada e fiscalizada pela Comissão composta por<br />

servidores da Divisão de Serviços Gerais e do Núcleo de<br />

Engenharia, formalizada por meio da Portaria TRT 18ª GP/DG nº<br />

34/2010, de 02 de junho de 2010, indicada na forma do art. 67,<br />

da Lei nº 8.666/1993, cumprindo as determinações contidas na<br />

Portaria TRT 18ª GP/DG nº 147/2007, a qual caberá também:<br />

a) exercer ampla, irrestrita e permanente<br />

fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução<br />

das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;<br />

b) solucionar todos os impasses quanto à<br />

substituição de materiais, no todo ou em parte, ficando a seu<br />

cargo os critérios para tal;<br />

c) exigir o cumprimento de todos os itens do<br />

Roteiro Técnico/Especificações - Anexo I, do <strong>Edital</strong> “TP nº<br />

004/2013";<br />

d) rejeitar todo e qualquer material de má<br />

qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua<br />

retirada;<br />

d.1) os materiais empregados nos serviços<br />

deverão ser produtos de marca conhecida e consagrada no<br />

mercado por sua qualidade;<br />

d.2) todos materiais e/ou equipamentos a serem<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 334<br />

empregados no serviço, objeto do Roteiro<br />

Técnico/Especificações - Anexo I, do <strong>Edital</strong> “TP nº 004/2013",<br />

deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE;<br />

e) dirimir as divergências de projetos e<br />

especificações, bem como aprovar orçamento para substituição<br />

de materiais e serviços;<br />

f) proporcionar todas as facilidades<br />

indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir<br />

o livre acesso dos empregados/técnicos da CONTRATADA às<br />

dependências do CONTRATANTE, onde serão executados os<br />

serviços, objeto deste contrato;<br />

g) comprovar e relatar, por escrito, as<br />

eventuais irregularidades na prestação dos serviços<br />

contratados;<br />

h) sustar a execução de quaisquer trabalhos por<br />

estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo<br />

que caracterize a necessidade de tal medida;<br />

i) acompanhar e fiscalizar o(s) empregado(s) e<br />

técnico(s) da CONTRATADA na execução dos serviços; e<br />

j) emitir pareceres em todos os atos da<br />

Administração relativos à execução do contrato, em especial<br />

aplicação de sanções e alterações do contrato.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA obriga-se a:<br />

a) executar os serviços contratados obedecendo<br />

ao estabelecido no Anexo I – Projeto Básico - Roteiro<br />

Técnico/Especificações/Projetos, <strong>Edital</strong> “TP nº 004/2013”;<br />

b) assumir integral responsabilidade pela<br />

execução de todas as obras, serviços e instalações,<br />

respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos<br />

termos do Código Civil Brasileiro;<br />

c) solucionar todos os problemas previstos no<br />

Roteiro Técnico/Especificações - anexo I do <strong>Edital</strong> TP nº<br />

004/2013, mesmo que para isso, outra solução não proposta no<br />

referido roteiro, mas com ele compatível, tenha que ser<br />

apresentada para aprovação, sem ônus para o CONTRATANTE;<br />

d) alocar, para a direção do canteiro de obras,<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 335<br />

profissionais devidamente habilitados, que deverão estar<br />

presentes na obra diariamente, respondendo, a qualquer tempo,<br />

pela integridade do canteiro e dos serviços ali executados;<br />

e) facilitar o acesso do CONTRATANTE a todas as<br />

dependências das obras;<br />

f) promover diligências junto aos órgãos<br />

pertinentes para obtenção da documentação que se fizer<br />

necessária à consecução dos serviços e entrega das obras,<br />

segundo a legislação vigente quando da execução dos serviços,<br />

competindo-lhe inclusive o pagamento das respectivas<br />

taxas/multas e encargos correspondentes;<br />

g) responder pela observância de leis, posturas<br />

e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias;<br />

h) providenciar a contratação de todo o seu<br />

pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis<br />

trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre<br />

saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta<br />

exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer<br />

acidentes de trabalho na execução das obras e serviços, uso<br />

indevido de patentes registradas, danos resultantes de caso<br />

fortuito;<br />

i) manter no canteiro de obras o Diário de<br />

Obras, e toda a documentação imprescindível a execução dos<br />

serviços, tais como uma via do contrato e suas partes<br />

integrantes, cronograma de execução permanentemente<br />

atualizado, diagrama de precedência tipo PERT-CPM, os projetos<br />

e detalhes de execução, alvarás e autorizações emitidas pelos<br />

órgãos competentes, Anotação de Responsabilidade Técnica(ART)<br />

ou Registro de Responsabilidade Técnica(RRT) expedidos<br />

respectivamente pelo Conselho Regional de Engenharia e<br />

Agronomia - CREA/GO ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo –<br />

CAU/GO, de todos os profissionais técnicos que atuarem direta<br />

ou indiretamente na obra etc;<br />

j) adotar todas as providências necessárias à<br />

obtenção de autorização para início dos serviços, inclusive as<br />

anotações de responsabilidade técnica, arcando com as despesas<br />

daí decorrentes;<br />

k)informar ao CONTRATANTE, por escrito, no<br />

último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana<br />

seguinte, do qual devem constar os serviços que serão<br />

executados e os recursos humanos e materiais que serão<br />

alocados ao canteiro;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 336<br />

l) responsabilizar-se por danos causados ao<br />

CONTRATANTE, a prédios circunvizinhos, à via pública e a<br />

terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os<br />

citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos<br />

órgãos competentes;<br />

m) demolir e refazer os trabalhos impugnados<br />

pelo CONTRATANTE, logo após o recebimento do comunicado,<br />

ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta<br />

providência;<br />

n) tomar as medidas preventivas no sentido de<br />

preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas<br />

existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparadas<br />

pela CONTRATADA, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;<br />

o)usar mão de obra capacitada, afim de entregar<br />

os serviços nos prazos convencionados com segurança e<br />

qualidade. Todos os empregados deverão estar cadastrados e<br />

trabalhando devidamente uniformizados;<br />

p) realizar os serviços, em se tratando de<br />

prédios ocupados, procurando não interferir nas atividades do<br />

Órgão, e podendo, quando necessário, serem executados fora do<br />

horário de expediente;<br />

q) manter durante a vigência do contrato a<br />

Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), o Certificado de<br />

Regularidade do FGTS (CRF), a prova de regularidade com a<br />

Fazenda Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas<br />

(CNDT), devidamente atualizados;<br />

r) executar os serviços obedecendo a melhor<br />

técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos<br />

preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas<br />

Técnicas e demais normas pertinentes. Deverão ser adotados<br />

critérios de sustentabilidade nas obras e serviços no âmbito<br />

da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos<br />

da Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do<br />

Trabalho – CSJT.<br />

s) cuidar para que ao final dos serviços<br />

contratados, os locais sejam entregues limpos e sem entulhos;<br />

t) impedir que seu pessoal fique vagando por<br />

áreas dos edifícios que não aquelas imediatas ao seu trabalho;<br />

u) responsabilizar-se pela regularidade no<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 337<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao<br />

objeto do respectivo contrato, fornecendo ao CONTRATANTE toda<br />

a documentação necessária à futura regularização do imóvel;<br />

v) aceitar, nas mesmas condições contratuais,<br />

acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1º, da<br />

Lei 8.666/1993;<br />

w) manter, durante toda a execução do contrato,<br />

em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas<br />

as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />

licitação;<br />

x) fornecer a seus empregados todos os<br />

equipamentos e materiais necessários ao desempenho dos<br />

serviços, bem como os de proteção individual e coletivo,<br />

consoante as recomendações das normas de segurança vigentes;<br />

y) emitir nota fiscal correspondente à sede ou<br />

filial da empresa que apresentou a documentação na fase de<br />

habilitação;<br />

z) considerar que a ação da fiscalização do<br />

CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades<br />

contratuais;<br />

α) responsabilizar-se por todo e qualquer<br />

prejuízo causado por sua culpa durante a execução dos<br />

serviços, assumindo os ônus decorrentes;<br />

β) responsabilizar-se por acidentes e multas, e<br />

pela execução de medidas preventivas contra os referidos<br />

acidentes;<br />

γ) retirar do recinto das obras os materiais<br />

porventura impugnados pelo CONTRATANTE dentro de 72 (setenta e<br />

duas) horas, a contar do recebimento da ordem de sua retirada;<br />

δ)encaminhar, ao CONTRATANTE, a nota fiscal dos<br />

equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, para efeito de<br />

incorporação ao patrimônio, quando couber;<br />

absorver, na execução do contrato, o ‏(ع<br />

percentual mínimo de dois por cento de egressos do sistema<br />

carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas,<br />

conforme a Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de<br />

Justiça;<br />

ζ) apresentar relatórios periódicos, para fins<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 338<br />

de medição de serviços e obras, onde estarão registrados os<br />

levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação<br />

e determinação das quantidades dos serviços efetivamente<br />

executados;<br />

η) prestar garantia adicional prevista no §<br />

2º, do artigo 48 da Lei nº 8.666/1993, na hipótese do<br />

licitante vencedor ser classificado na forma do § 1º desse<br />

mesmo artigo, conforme o disposto no subitem 5.7 do <strong>Edital</strong> “TP<br />

004/2013”; e<br />

θ) capacitar todos os trabalhadores em saúde e<br />

segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho,<br />

observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com<br />

ênfase na prevenção de acidentes, em conformidade com a<br />

exigência contida no art. 1º da Resolução nº 98, de 20/04/2012<br />

do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;<br />

§ 1º Compete à CONTRATADA a execução, às suas<br />

expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa<br />

execução e perfeito funcionamento do objeto do roteiro<br />

técnico/especificações – Anexo I do <strong>Edital</strong> “TP 004/2013”,<br />

estando a CONTRATADA de acordo com a adequação do projeto<br />

básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de<br />

falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas,<br />

especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do<br />

projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por<br />

cento) do valor total contratado, computando-se esse<br />

percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º da Lei<br />

8.666/1993.<br />

§ 2º Nenhuma ocorrência de responsabilidade da<br />

CONTRATADA constituirá ônus ao CONTRATANTE e nem motivará a<br />

ampliação dos prazos contratuais.<br />

§ 3º Considerar-se-á que a CONTRATADA, para<br />

apresentar sua proposta, verificou todos os itens de serviço,<br />

juntamente com seus quantitativos, concordando com as<br />

quantidades e os serviços especificados na planilha<br />

orçamentária, sendo estes suficientes para a total execução<br />

dos serviços especificados.<br />

§ 4º Será de responsabilidade da CONTRATADA<br />

exercer severa vigilância na obra, tanto no período diurno<br />

como noturno;<br />

§ 5º As obras serão executadas de acordo com o<br />

cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA, devendo a mesma<br />

definir um plano de obras levando-se em conta:<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 339<br />

-critérios de segurança;<br />

-peculiaridades das atividades desenvolvidas pelo<br />

CONTRATANTE;<br />

-prazos e tarefas de forma a não prejudicar os serviços do<br />

CONTRATANTE.<br />

§ 6º Nos termos do artigo 4º da Resolução nº<br />

156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,<br />

é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato<br />

de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus<br />

empregados colocados à disposição do CONTRATANTE para o<br />

exercício de funções de chefia, pessoas condenadas em decisão<br />

com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional<br />

colegiado por:<br />

I - atos de improbidade administrativa;<br />

II - crimes:<br />

a) contra a administração pública;<br />

b) contra a incolumidade pública;<br />

c) contra a fé pública;<br />

d) hediondos;<br />

e) praticados por organização criminosa,<br />

quadrilha ou bando;<br />

f) de redução de pessoa à condição análoga à de<br />

escravo;<br />

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena<br />

privativa de liberdade;<br />

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e<br />

valores.<br />

§ 7º Na mesma proibição do parágrafo anterior<br />

incidem aqueles que tenham:<br />

I - praticado atos causadores da perda do cargo<br />

ou emprego público;<br />

II - sido excluídos do exercício da profissão,<br />

por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão<br />

profissional competente;<br />

III - tido suas contas relativas ao exercício<br />

de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade<br />

insanável que configure ato doloso de improbidade<br />

administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.<br />

§ 8º A CONTRATADA deverá permitir a<br />

permanência de outras empresas contratadas pelo CONTRATANTE e<br />

que eventualmente possam realizar trabalhos paralelos com os<br />

seus serviços, garantindo condições para que seja assegurado o<br />

cumprimento do cronograma de ambas. Deverá ainda assegurar, as<br />

suas expensas e em tempo hábil, às empresas instaladoras, no<br />

mínimo os seguintes itens:<br />

-Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 340<br />

Obra da INSTALADORA.<br />

-Fornecimento de ponto de água e força no limite do Canteiro<br />

de Obra.<br />

-Liberação dos acessos necessários, na obra para a<br />

movimentação dos equipamentos, até os locais de instalação.<br />

-Fornecimento de força e luz provisórias, para a montagem dos<br />

equipamentos.<br />

-Fornecimento de força e luz definitivas para o funcionamento<br />

dos equipamentos.<br />

-Execução de aberturas em paredes e pisos, bases de<br />

equipamentos, recomposições de acabamentos e obras civis em<br />

geral.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE CONCLUSÃO<br />

DOS SERVIÇOS<br />

O prazo para conclusão dos serviços contratados<br />

é de até 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados da data<br />

da assinatura deste contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO<br />

O objeto deste contrato será recebido na forma<br />

do art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993:<br />

a) provisoriamente, mediante termo próprio, em<br />

até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da<br />

CONTRATADA, e após a verificação de que os serviços se<br />

encontram prontos e em condições de serem recebidos; e<br />

b) definitivamente, dentro de 20 (vinte) dias<br />

após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a<br />

adequação dos serviços aos termos contratuais, mediante termo<br />

próprio devidamente assinado.<br />

§ 1º A CONTRATADA deverá substituir, arcando<br />

com as despesas decorrentes, os serviços e materiais<br />

permanentes, se houver, que apresentarem defeitos,<br />

imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer<br />

característica discrepante das exigidas pelo <strong>Edital</strong> "TP nº<br />

004/2013" e/ou por este contrato, ou da sua finalidade, ainda<br />

que constatada depois do recebimento e/ou pagamento.<br />

§ 2º A obra somente será considerada concluída<br />

e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as<br />

obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão<br />

pelo CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 341<br />

A CONTRATADA garantirá os serviços, objeto<br />

deste contrato, pelo período de cinco anos, contados da data<br />

da aceitação definitiva dos serviços.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO<br />

O preço total geral, incluindo o preço da mão<br />

de obra e dos materiais necessários para a execução dos<br />

serviços contratados, em estrita conformidade com o quadro do<br />

Orçamento Analítico, constante do Anexo I, do <strong>Edital</strong> “TP<br />

004/2013” e modelos Anexos II, III, IV e VIII, do referido<br />

<strong>Edital</strong>, é fixado em R$.... (....).<br />

Parágrafo único. Aos preços contratados<br />

deverão estar incorporadas todas as despesas relativas a<br />

impostos, taxas, seguros, encargos sociais e previdenciários,<br />

transportes, mão de obra, diárias e qualquer outra que incida<br />

ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.<br />

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO<br />

O pagamento do preço contratado para os<br />

serviços e materiais especificados no Anexo I do <strong>Edital</strong> "TP nº<br />

004/2013", será feito em parcelas, por meio de medição feito<br />

por este Tribunal, facultado à CONTRATADA o acompanhamento da<br />

mesma, de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante<br />

do Anexo VIII do <strong>Edital</strong> "TP 004/2013 e/ou Anexo deste<br />

contrato, e na forma abaixo descrita:<br />

1ª PARCELA: até 30 (trinta) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 17,37% (dezessete vírgula trinta e sete por cento)<br />

do valor contratado;<br />

2ª PARCELA: até 60 (sessenta) dias após o<br />

início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 30% (trinta por cento) do valor<br />

contratado;<br />

3ª PARCELA: até 90 (noventa) dias após o início<br />

dos serviços, após a medição do serviço executado, limitado o<br />

pagamento a 51,88% (cinquenta e um vírgula oitenta e oito por<br />

cento) do valor contratado;<br />

4ª PARCELA: até 120 (cento e vinte) dias após o<br />

início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 70,81% (setenta vírgula oitenta e um<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 342<br />

por cento) do valor contratado;<br />

5ª PARCELA: até 150 (cento e cinquenta) dias<br />

após o início dos serviços, após a medição do serviço<br />

executado, limitado o pagamento a 80,13% (oitenta vírgula<br />

treze por cento) do valor contratado;<br />

6ª PARCELA: até 180 (cento e oitenta) dias após<br />

o início dos serviços, após a medição do serviço executado,<br />

limitado o pagamento a 88,79% (oitenta e oito vírgula setenta<br />

e nove por cento) do valor contratado;<br />

7ª PARCELA: após o recebimento provisório dos<br />

serviços, limitado o pagamento a 95% (noventa e cinco por<br />

cento) do valor contratado;<br />

8ª PARCELA: após o recebimento definitivo, o<br />

restante do valor contratado.<br />

§ 1º O pagamento será efetuado em até 10 (dez)<br />

dias úteis após a medição do serviço executado, facultado à<br />

CONTRATADA o acompanhamento da mesma, de acordo com o<br />

cronograma físico-financeiro constante do Anexo VIII do <strong>Edital</strong><br />

"TP nº 004/2013", e o estipulado no caput desta cláusula,<br />

mediante apresentação das notas fiscais, faturas, recibos ou<br />

congêneres, em original, devidamente atestados(as), ocasião em<br />

que serão verificados os documentos constantes da letra “q” da<br />

cláusula quarta. Também será verificado, por ocasião do<br />

primeiro pagamento, o cumprimento do estabelecido na cláusula<br />

décima terceira deste instrumento.<br />

§ 2º As notas fiscais, recibos, faturas ou<br />

congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo<br />

gestor/fiscal do contrato, mediante a aposição de carimbo, no<br />

qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento.<br />

§ 3º Na ocorrência da rejeição de nota fiscal,<br />

fatura, recibo ou congênere, motivada por erro ou incorreções,<br />

o prazo estipulado no § 1º desta cláusula passará a ser<br />

contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as<br />

causas da recusa.<br />

§ 4º Para execução do pagamento, a CONTRATADA<br />

deverá fazer constar da nota fiscal, fatura, recibo ou<br />

congênere, correspondente, emitido(a), sem emendas, rasuras ou<br />

borrões, em letra bem legível em nome do Tribunal Regional do<br />

Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do<br />

Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.<br />

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 343<br />

Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e<br />

Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar,<br />

juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de<br />

evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,<br />

conforme legislação em vigor.<br />

§ 5º A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente,<br />

possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o<br />

pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na<br />

nota fiscal ou fatura de serviços.<br />

§ 6º Caso a CONTRATADA venha a adquirir<br />

material permanente de terceiro, deverá apresentar, juntamente<br />

com sua nota fiscal ou fatura de serviço, uma nota fiscal para<br />

simples remessa, emitida pelo fornecedor do equipamento,<br />

devendo destacar na nota fiscal de serviço (fatura) o valor da<br />

retenção para a Previdência Social, correspondente a 11% (onze<br />

por cento) sobre o valor da mão de obra.<br />

§ 7º Se a CONTRATADA fornecer o material<br />

permanente diretamente, deverá apresentar duas notas fiscais,<br />

uma referente ao serviço (fatura) e outra referente à venda ao<br />

consumidor, devendo destacar na nota fiscal de serviço<br />

(fatura) o valor da retenção para a Previdência Social,<br />

correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de<br />

obra.<br />

§ 8º Por razões de ordem legal e orçamentária<br />

que regem as atividades da Administração Pública, os serviços<br />

prestados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser<br />

faturados tendo como referência o ano seguinte.<br />

§ 9º Todos os pagamentos serão submetidos ao<br />

que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de<br />

11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal, publicada no<br />

DOU de 12/01/2012. Se a CONTRATADA for empresa em que o<br />

estabelecimento prestador dos serviços seja sediado na cidade<br />

de Goiânia/GO, ou esteja, de alguma forma, sujeito à<br />

aplicabilidade do Código Tributário desta Capital, os<br />

pagamentos serão também submetidos ao que estabelece a Lei nº<br />

5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do<br />

Município de Goiânia, e ao Ato Normativo nº 3, de 21 de<br />

dezembro de 2006, da Secretaria de Finanças.<br />

§ 10 Em cumprimento à Instrução Normativa<br />

citada no parágrafo anterior, este Tribunal reterá, na fonte,<br />

o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a<br />

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a<br />

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 344<br />

(CONFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os<br />

pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo<br />

fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,<br />

inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta<br />

Instrução Normativa, e reterá também, na fonte, em cumprimento<br />

à citada lei municipal, nos casos previstos no parágrafo<br />

anterior, o Imposto sobre Serviços (ISS).<br />

§ 11 Não serão retidos os valores<br />

correspondentes ao IRPJ e às contribuições de que trata a<br />

Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos<br />

pagamentos efetuados a:<br />

a) instituições de educação e de assistência<br />

social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei<br />

nº 9.532, de 10/12/1997;<br />

b) instituições de caráter filantrópico,<br />

recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que<br />

se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; e<br />

c) pessoas jurídicas optantes pelo Regime<br />

Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições<br />

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />

(Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar<br />

nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas<br />

próprias.<br />

§ 12 Para efeito do disposto no § 11 acima, a<br />

CONTRATADA deverá apresentar, a cada pagamento, declaração ao<br />

CONTRATANTE, na forma dos Anexos II, III e IV da referida<br />

Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias,<br />

assinadas pelo seu representante legal.<br />

§ 13 As despesas decorrentes da presente<br />

contratação correrão a conta do Acordo de Cooperação Técnica<br />

DSMP/SEC nº 01/2010, de 29 de marco de 2010, firmado entre<br />

este Tribunal e Caixa Econômica Federal, e do Programa de<br />

Trabalho de Trabalho 02.122.0571.148F.0001 – Implantação de<br />

Varas da Justiça do Trabalho – Nacional, Elemento de Despesa<br />

449051 – Obras e Instalações.<br />

§ 14 A entrega do bem ou a prestação do<br />

serviço será feito ao CONTRATANTE, que assume toda a<br />

responsabilidade daí decorrente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente contrato terá vigência de 350<br />

(trezentos e cinquenta) dias contados a partir da data de sua<br />

assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu<br />

extrato no Diário Oficial da União, perdurando seus efeitos<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 345<br />

até a expiração do prazo de garantia prevista na cláusula<br />

sétima deste contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE<br />

O preço do serviço contratado manter-se-á fixo<br />

na presente contratação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a<br />

Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à<br />

CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes<br />

penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993:<br />

a) advertência, nas hipóteses de execução<br />

irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;<br />

b) multas prevista na forma dos §§1º e 2º desta<br />

cláusula, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo<br />

para a Administração;<br />

c) suspensão temporária por até dois anos do<br />

direito de licitar e contratar com a Administração, nas<br />

hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que<br />

resulte prejuízo para a Administração; e<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar ou<br />

contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os<br />

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade,<br />

nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a<br />

inexecução associarem-se à prática de ilícito penal.<br />

§ 1º Expirado o prazo de entrega da<br />

obra/serviço, objeto do contrato, sem que a CONTRATADA o<br />

cumpra, bem como, em caso de não cumprimento dos demais prazos<br />

estipulados no contrato, aplicar-se-á a multa de 0,3% (três<br />

décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da<br />

contratação, salvo se o atraso advier de caso fortuito, motivo<br />

de força maior ou outras justificativas, todas devidamente<br />

comprovadas e acatadas pelo CONTRATANTE.<br />

§ 2º A multa acima descrita será aplicada<br />

também nos seguintes casos:<br />

a) pelo atraso no início da execução da obra,<br />

em relação ao prazo proposto e aceito;<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 346<br />

b) pela não apresentação da garantia de que<br />

trata a cláusula décima terceira deste instrumento;<br />

c) pelo não cumprimento dos prazos<br />

estabelecidos no cronograma físico-financeiro, Anexo VIII do<br />

<strong>Edital</strong> "TP 004/2013”;<br />

d) pela recusa em substituir qualquer material<br />

defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser<br />

rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no<br />

prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto<br />

estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e<br />

e) pela recusa em refazer qualquer serviço que<br />

vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se<br />

efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para<br />

tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de<br />

rejeição.<br />

§ 3º As multas previstas nos §§1º e 2º serão<br />

aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

total do contrato, o que não impede, a critério do<br />

CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções a que se referem o<br />

caput e suas alíneas.<br />

§ 4º O valor da multa aplicada, após regular<br />

processo administrativo, será descontado dos pagamentos<br />

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou da(s) garantia(s),<br />

se houver, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA,<br />

amigável ou judicialmente.<br />

§ 5º Se os valores da(s) garantia(s), se<br />

houver, e do pagamento forem insuficientes para a quitação das<br />

eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a<br />

importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da<br />

comunicação oficial.<br />

§ 6º Será de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato<br />

unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA,<br />

não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das<br />

demais sanções cabíveis.<br />

§ 7º As penalidades serão obrigatoriamente<br />

registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da<br />

concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA,<br />

na forma da lei.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 347<br />

§ 8º As penalidades somente poderão ser<br />

relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as<br />

justificativas somente serão aceitas por escrito,<br />

fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da<br />

autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas<br />

no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento<br />

estipulada para o cumprimento do objeto deste contrato.<br />

§ 9º Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de<br />

manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />

licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato,<br />

garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for<br />

o caso, executar a(s) garantia(s) para ressarcimento dos<br />

valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo<br />

das demais sanções cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE<br />

GARANTIA<br />

Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será<br />

exigida da CONTRATADA a apresentação, na Seção de Cadastro de<br />

Fornecedores e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de<br />

Material e Patrimônio deste Tribunal, no prazo máximo de 10<br />

(dez) dias úteis contados da assinatura deste contrato, do<br />

comprovante de prestação de garantia correspondente a 5%<br />

(cinco por cento) do valor global do contrato, com validade<br />

para todo o período de execução dos serviços contratados,<br />

mediante a opção por uma das seguintes modalidades:<br />

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida<br />

pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma<br />

escritural, mediante registro em sistema centralizado de<br />

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do<br />

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme<br />

definido pelo Ministério da Fazenda; quando em dinheiro,<br />

deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;<br />

b)seguro-garantia; ou<br />

c)fiança bancária.<br />

§ 1º Se o valor da garantia for utilizado,<br />

total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação,<br />

inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá<br />

proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias<br />

úteis, contado da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.<br />

§ 2º Após o recebimento definitivo da obra, a<br />

garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 348<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO<br />

A rescisão contratual poderá ser:<br />

a) determinada por ato unilateral e escrito do<br />

CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII<br />

do artigo 78, da Lei 8.666/1993;<br />

b) amigável, por acordo entre as partes, desde<br />

que haja conveniência para o CONTRATANTE; e<br />

c) judicial, nos termos da legislação.<br />

Parágrafo único. É admitida a fusão, cisão ou<br />

incorporação da empresa, bem assim sua alteração social,<br />

modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não<br />

prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração<br />

decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.<br />

CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO<br />

Na hipótese de rescisão administrativa do<br />

presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito<br />

do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo<br />

critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:<br />

a) assunção imediata do objeto do contrato, no<br />

estado e local em que se encontrar, por ato próprio<br />

do CONTRATANTE;<br />

b) ocupação e utilização do local, instalações,<br />

equipamentos, materiais e pessoal empregado na<br />

execução do contrato, necessários à sua continuidade,<br />

na forma prevista na legislação em vigor;<br />

c) execução da garantia contratual, quando couber,<br />

para ressarcimento da Administração, e dos valores<br />

das multas e indenizações a ela devidos;<br />

d) retenção dos créditos decorrentes do contrato<br />

até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;<br />

§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas<br />

ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na<br />

execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s)<br />

compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE<br />

reserva-se o direito de, a seu critério, executar diretamente<br />

ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos<br />

termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA,<br />

sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí<br />

decorrentes.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 349<br />

§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do<br />

direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará,<br />

necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua<br />

disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA<br />

reivindicações de quaisquer natureza em consequência da<br />

aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS<br />

ORÇAMENTÁRIOS<br />

As despesas decorrentes desta contratação<br />

correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao<br />

Programa de Trabalho 02.122.0571.148F.0001 - Natureza da<br />

Despesa 4490.51, Nota de Empenho ...........,<br />

2013NE............, de ..................., no valor de<br />

R$ ................... (........).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com<br />

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,<br />

para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato,<br />

que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.<br />

E, por estarem justas e acordadas, as partes<br />

assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e<br />

forma.<br />

Goiânia-GO, de de 2013.<br />

...................<br />

Diretor-Geral<br />

TRT/18ª<br />

...................<br />

................<br />

CONTRATADA<br />

______________________<br />

_____________________<br />

Testemunha: Testemunha:<br />

Nome: Nome:<br />

CPF: CPF:<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 350<br />

ANEXO DO CONTRATO<br />

<strong>Edital</strong> "TP Nº 004/2013”<br />

PLANILHA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO(*)<br />

(Transcrição Textual do Anexo VIII – <strong>Edital</strong> "TP 004/2013”)<br />

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

Prazo de execução: 210 dias Área construida:<br />

1.011,01 m² Valor (R$/m²) 1346,07<br />

% DO<br />

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)<br />

ITEM<br />

7 meses<br />

1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS<br />

EDIFICAÇÕES<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 3,40% R$ 46.335,94<br />

2 TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES 2,40% R$ 32.668,18<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 29,90% R$ 406.926,74<br />

IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E<br />

4 0,97% R$ 13.248,53<br />

ACÚSTICA<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 4,64% R$ 63.098,35<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 10,96% R$ 149.215,75<br />

7 REVESTIMENTOS 5,81% R$ 79.135,48<br />

8 ESQUADRIAS 5,44% R$ 74.074,92<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 5,51% R$ 74.954,21<br />

10 FORROS 0,66% R$ 8.990,53<br />

11 PINTURAS 3,96% R$ 53.827,73<br />

12 VIDROS 0,12% R$ 1.576,27<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 6,21% R$ 84.553,99<br />

14 INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO 1,11% R$ 15.114,17<br />

15 CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO 1,51% R$ 20.506,91<br />

16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 3,64% R$ 49.497,63<br />

17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 0,06% R$ 835,56<br />

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 1,89% R$ 25.732,35<br />

19 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 6,77% R$ 92.146,56<br />

20 GÁS 0,30% R$ 4.021,31<br />

21 PLUVIAL 0,85% R$ 11.544,37<br />

22 MÍDIA 1,64% R$ 22.277,38<br />

23 ALARME 0,73% R$ 9.896,94<br />

24 CFTV 1,52% R$ 20.710,38<br />

100,0%<br />

46.335,94 -<br />

100%<br />

32.668,18 - - - - -<br />

30% 35%<br />

35%<br />

122.078,02 142.424,36 142.424,36 - - - -<br />

20% 60% 20%<br />

2.649,71 7.949,12 2.649,71<br />

30% 40% 30%<br />

- 18.929,50 25.239,34 18.929,50 - - -<br />

50% 50%<br />

- - - 74.607,88 74.607,88<br />

40% 40% 20%<br />

- 31.654,19 31.654,19 15.827,10<br />

50% 50%<br />

- 37.037,46 37.037,46<br />

30% 35% 35%<br />

- 22.486,26 26.233,97 26.233,97<br />

50% 50%<br />

4.495,27 4.495,27<br />

30% 35% 35%<br />

- - 16.148,32 18.839,71 18.839,71<br />

100%<br />

1.576,27<br />

20% 30% 30% 20%<br />

16.910,80 - 25.366,20 25.366,20 16.910,80<br />

100%<br />

- 15.114,17<br />

50% 50%<br />

- 10.253,46 10.253,46<br />

40% 40% 20%<br />

- 19.799,05 19.799,05 9.899,53<br />

100%<br />

- 835,56<br />

100%<br />

- 25.732,35<br />

14% 14% 14% 14% 14% 14% 14%<br />

13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79<br />

50% 50%<br />

- 2.010,66 2.010,66<br />

70% 30%<br />

- 8.081,06 3.463,31<br />

100%<br />

- - 22.277,38<br />

100%<br />

9.896,94<br />

100%<br />

20.710,38<br />

TOTAL DESEMBOLSO MENSAL 100% R$ 1.360.890,16 233.806,43 174.517,66 300.478,36 259.221,16 125.455,14 116.580,61 150.830,79<br />

1.360.890,1<br />

DESEMBOLSO ACUMULADO 233.806,43 408.324,09 708.802,45 968.023,61 1.093.478,75 1.210.059,36<br />

6<br />

% MENSAL 17,18% 12,82% 22,08% 19,05% 9,22% 8,57% 11,08%<br />

% MENSAL ACUMULADA 17,18% 30,00% 52,08% 71,13% 80,35% 88,92% 100,00%<br />

________________________________________<br />

Engº. Civil Braz Campos<br />

CREA: 7044/D<br />

C.P.F.: 523.788.011-72<br />

(*) Os valores serão ajustados à proposta da futura<br />

CONTRATADA.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 351<br />

ANEXO VI<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

DECLARAÇÃO REFERENTE A EMPREGO DE MENOR<br />

DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA<br />

______________________________________________,inscrita no<br />

CNPJ nº_______________,por intermédio de seu representante<br />

legal, o(a) Sr(a)_____________________________,portador(a) da<br />

Carteira de Identidade nº______________________ e do CPF<br />

nº___________________, DECLARA, para fins do disposto no inc.<br />

V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em qualquer<br />

trabalho.<br />

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de<br />

aprendiz:<br />

( ) SIM<br />

( ) NÃO<br />

Goiânia,_____de____________de 2013.<br />

_____________________________<br />

Representante Legal<br />

(Nome completo por extenso e assinatura)<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 352<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA<br />

______________________________________________,portador(a) da<br />

Carteira de Identidade nº________________ e do CPF<br />

nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V<br />

do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido<br />

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega<br />

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em qualquer<br />

trabalho.<br />

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de<br />

aprendiz:<br />

( ) SIM<br />

( ) NÃO<br />

Goiânia,_____de____________de 2013.<br />

_____________________________<br />

Representante Legal<br />

(Nome completo por extenso e assinatura)<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 353<br />

ANEXO VII<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

DECLARAÇÃO<br />

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

_______________________________________________estabelecida na<br />

Rua__________________________________________________________,<br />

inscrita no CNPJ nº __________________, DECLARA, sob pena das<br />

sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser<br />

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos<br />

da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos<br />

previstos no artigo 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006,<br />

estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido<br />

na referida Lei.<br />

Goiânia, ___ de ____________ de 2013.<br />

_____________________________<br />

Representante Legal<br />

(Nome completo por extenso e assinatura)<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013


P.J.U.-TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 354<br />

ANEXO VIII<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013<br />

PLANILHA DE REFERÊNCIA PARA O CRONOGRAMA FÍSICO<br />

FINANCEIRO*<br />

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO<br />

Cliente: Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho<br />

Empreendimento: Construção do prédio TRT - 18ª região em Posse - Goiás<br />

Prazo de execução: 210 dias Área construida:<br />

1.011,01 m² Valor (R$/m²) 1346,07<br />

ITEM DISCRIMINAÇÃO<br />

% DO<br />

ITEM<br />

VALOR (R$)<br />

EDIFICAÇÕES<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 3,40% R$ 46.335,94<br />

2 TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES 2,40% R$ 32.668,18<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 29,90% R$ 406.926,74<br />

4<br />

IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAÇÃO TÉRMICA E<br />

ACÚSTICA<br />

0,97% R$ 13.248,53<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 4,64% R$ 63.098,35<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 10,96% R$ 149.215,75<br />

7 REVESTIMENTOS 5,81% R$ 79.135,48<br />

8 ESQUADRIAS 5,44% R$ 74.074,92<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 5,51% R$ 74.954,21<br />

10 FORROS 0,66% R$ 8.990,53<br />

11 PINTURAS 3,96% R$ 53.827,73<br />

12 VIDROS 0,12% R$ 1.576,27<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 6,21% R$ 84.553,99<br />

14 INSTALAÇÕES PARA CLIMATIZAÇÃO 1,11% R$ 15.114,17<br />

15 CABEAMENTO LÓGICO E TELEFÔNICO 1,51% R$ 20.506,91<br />

16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 3,64% R$ 49.497,63<br />

17 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 0,06% R$ 835,56<br />

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 1,89% R$ 25.732,35<br />

19 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 6,77% R$ 92.146,56<br />

20 GÁS 0,30% R$ 4.021,31<br />

21 PLUVIAL 0,85% R$ 11.544,37<br />

22 MÍDIA 1,64% R$ 22.277,38<br />

23 ALARME 0,73% R$ 9.896,94<br />

24 CFTV 1,52% R$ 20.710,38<br />

7 meses<br />

1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS<br />

100,0%<br />

46.335,94 -<br />

100%<br />

32.668,18 - - - - -<br />

30% 35% 35%<br />

122.078,02 142.424,36 142.424,36 - - - -<br />

20% 60% 20%<br />

2.649,71 7.949,12 2.649,71<br />

30% 40% 30%<br />

- 18.929,50 25.239,34 18.929,50 - - -<br />

50% 50%<br />

- - - 74.607,88 74.607,88<br />

40% 40% 20%<br />

- 31.654,19 31.654,19 15.827,10<br />

50% 50%<br />

- 37.037,46 37.037,46<br />

30% 35% 35%<br />

- 22.486,26 26.233,97 26.233,97<br />

50% 50%<br />

4.495,27 4.495,27<br />

30% 35% 35%<br />

- - 16.148,32 18.839,71 18.839,71<br />

100%<br />

1.576,27<br />

20% 30% 30% 20%<br />

16.910,80 - 25.366,20 25.366,20 16.910,80<br />

100%<br />

- 15.114,17<br />

50% 50%<br />

- 10.253,46 10.253,46<br />

40% 40% 20%<br />

- 19.799,05 19.799,05 9.899,53<br />

100%<br />

- 835,56<br />

100%<br />

- 25.732,35<br />

14% 14% 14% 14% 14% 14% 14%<br />

13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79 13.163,79<br />

50% 50%<br />

- 2.010,66 2.010,66<br />

70% 30%<br />

- 8.081,06 3.463,31<br />

100%<br />

- - 22.277,38<br />

100%<br />

9.896,94<br />

100%<br />

20.710,38<br />

TOTAL DESEMBOLSO MENSAL 100% R$ 1.360.890,16 233.806,43 174.517,66 300.478,36 259.221,16 125.455,14 116.580,61 150.830,79<br />

DESEMBOLSO ACUMULADO 233.806,43 408.324,09 708.802,45 968.023,61 1.093.478,75<br />

1.360.890,1<br />

1.210.059,36<br />

6<br />

% MENSAL 17,18% 12,82% 22,08% 19,05% 9,22% 8,57% 11,08%<br />

% MENSAL ACUMULADA 17,18% 30,00% 52,08% 71,13% 80,35% 88,92% 100,00%<br />

________________________________________<br />

Engº. Civil Braz Campos<br />

CREA: 7044/D<br />

C.P.F.: 523.788.011-72<br />

(*) Os valores deverão ser ajustados à proposta do licitante.<br />

PROC. TRT/18ª PA Nº 0406/2013

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